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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Centro de Apoio Operacional de
Defesa do Meio Ambiente
Laudo Técnico
Integrante dos Autos de ICP n.º 010/99
AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM ZONA HABITACIONAL
CAUSADO POR BOATE NO SETOR MARISTA EM GOIÂNIA∗
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho realiza-se em cumprimento à requisição
do Dr. Geibson Cândido Martins Rezende, titular da 15a
Promotoria
Especializada de Goiânia, tendo em vista instruir Autos de Inquérito
Civil Público Ambiental, supra-epigrafados, visando apurar denúncia
formalizada por moradores do Setor Marista, entre outros, residentes nos
condomínios do Edifício Tamboril, à Rua 1128, n.º 624; Edifício Ônix,
à Rua 1128, n.º 610 e Condomínio Serra do Mar, à Avenida 85, todos
localizados nesta capital.
As queixas dos moradores referem-se ao funcionamento da
boate "CANAL STREET CLIP BAR", à Avenida 85, n.º 2409, no
Setor Marista, que estaria emitindo ruídos causadores de incômodo e
quebra do sossego público.
Visando verificar a procedência e condições de ocorrência do
incômodo motivador da denúncia, o técnico pericial subscrito realizou
nos dias seis (6) e sete (7) do corrente mês e ano, no período
compreendido entre 10:00 horas da noite do dia anterior até as 3:00 da
madrugada do dia seguinte, medições e vistoria in loco, tanto na possível
fonte emissora de ruído, como nos edifícios dos moradores afetados.

O tempo gasto na elaboração deste laudo foi de 56 horas técnicas, definidas de acordo com
regulamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) e calculadas
para jornada de 6 horas/dia com acréscimos de 25% para as horas excedentes; de 30% para serviços
efetuados em períodos noturnos, domingos ou feriados; e de 50% para trabalhos que exigem
conhecimentos técnicos especializados (cursos de pós-graduação ou de extensão).
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2. MEDIÇÕES DOS RUÍDOS NA HORA E LOCAL DE
OCORRÊNCIA
Na elaboração deste laudo seguiu-se a Resolução CONAMA
n.º 001 de 08 de março de 1990 que instituiu as normas técnicas
estabelecidas pela "NBR 10.151 - Avaliação do ruído em áreas
habitadas visando o conforto da comunidade" e pela "NBR 10.152 -
Níveis de ruído para conforto acústico", ambas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para que as entidades e órgãos
públicos, no uso do poder de polícia, possam compatibilizar o exercício
das atividades econômicas com a preservação da saúde e do sossego
público.
As medições dos níveis de ruído foram feitas no local e hora
de ocorrência do incômodo, na escala de compensação A, em decibéis
dB(A) e nível sonoro medido (LA), em resposta de leitura rápida (LF),
para ruídos de nível constante; ou, nível sonoro equivalente (Leq) para
ruídos de nível flutuante.
Foram utilizados os seguintes instrumentos de medição, de
fabricação CESVA: (i) Medidor de Nível Sonoro, modelo SC-20c, tipo
1, n.º de série T209772; (ii) Microfone Capacitivo, modelo C130, n.º de
série 5319; e (iii) Calibrador de Nível Sonoro, modelo CB-5, tipo 1L, n.º
de série 28099.
Todos os instrumentos utilizados estão devidamente
certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (INMETRO), de acordo com os Certificados de
Calibração de números 317, 324 e 330, emitidos em 1999, conforme
cópias em anexo.
Antes e após as medições, realizou-se a calibração do
Medidor de Nível Sonoro, ajustando-o de acordo com a referência
acústica de 94 dB(A) e de 104 dB(A) e de 1 kHz de freqüência.
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2.1. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO
Nas medições realizadas em ambiente externo, utilizou-se o
aparelho a 1,2 m acima do solo e, no mínimo, a 1,5 de superfícies
refletoras, e distância de no máximo 5m (cinco metros) da divisa do
imóvel onde se localiza a fonte emissora.
No interior dos edifícios, as medições foram efetuadas nos
pontos de maior nível de intensidade de ruídos do ambiente do
reclamante. Nos quartos de fundo para a boate, o microfone foi
direcionado para a fonte específica de ruído em questão, em frente a uma
janela aberta. Procurou-se evitar distorções oriundas de ondas
estacionárias, sobretudo os ruídos de baixa freqüência dos ambientes
interiores.
Procurou-se evitar interferência, nas medições realizadas, de
sons não desejados como ventos no microfone ou corrente elétrica.
Durante as medições não houve variação das condições climáticas,
inclusive de vento, que pudessem interferir no nível de ruído captado
pelo microfone do aparelho medidor.
2.2. OS NÍVEIS SONOROS MEDIDOS
Os níveis sonoros foram medidos na data, horário e
condições especificadas, em cinco (5) pontos:
 Ponto 1
Salão de jogos no pavimento térreo do Edifício Tamboril,
que limita ao fundo com a boate;
 Ponto 2
Apartamento n.º 302, do Ed. Tamboril, pertencente ao
Senhor FAUSTO JOSÉ PASSAGLIA JÚNIOR, C.I. n.º 523210 SSP/
GO, expedida em 4/8/82 e sua esposa Senhora SILVANA MARIA
RINCON GONÇALVES PASSAGLIA, C.I. 705664 SSP/GO,
expedida em 4/8/82, sendo as medições realizadas na posição da janela
do quarto de casal que limita aos fundos com a boate;
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 Ponto 3
Apartamento n.º 202, do Ed. Ônix, pertencente à Senhora
MARIA LIGIA LIMONGI FRANÇA COELHO, C.I. 5943232, SSP/
SP, expedida em 17/1/79, na janela do quarto de solteiro que faz divisa
de fundo com a boate;
 Ponto 4
No interior da boate, à Avenida 85;
 Ponto 5
Em frente a boate, na calçada da Avenida 85, a uma
distância máxima de 5m (cinco metros) da porta principal de entrada do
estabelecimento considerado.
A seguir, ilustra-se, com um "croqui", sem escala, os pontos
de medição dos ambientes dos reclamantes em relação com a possível
fonte emissora de ruídos.
Rua 1128
Figura 1 - Esquema de localização dos ambientes dos reclamantes em relação com a
possível fonte de ruídos, onde: 1- Pavimto
térreo do Ed. Tamboril; 2 - Apto. 302 do
Ed. Tamboril; 3 - Apto. 202 do Ed. Ônix; 4 - Interior da boate Canal St. Clip Bar; 5 -
Entradas da boate, sendo 5A
- principal e 5B
- de serviço; 6 - Cond. Serra do Mar.
Seguindo as recomendações da NBR 10.151, nos pontos 1,
2, 3 e 5A
os níveis de som foram determinados na função Nível sonoro
3 1 e 2
6
4
Av. 855A
5B
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equivalente (Leq). Esta função foi usada porque a Avenida 85, de tráfego
intenso, determina uma variação de valores numa faixa muito extensa,
fazendo com que a emissão de ruídos ocorresse num nível flutuante. As
medições na função Level Fast (LF) são indicadas para ruídos de nível
constante, como no interior da boate.
O nível sonoro equivalente - Leq (eqivalent energy level) é o
nível de pressão sonora que mantido constante durante 1 segundo têm a
energia equivalente àquela acumulada durante toda a medição. Este
índice permite avaliar a poluição ambiental pela média dos níveis de
ruído, desconsiderando eventos curtos e esporádicos, pela fórmula:
De acordo com a NBR 10.151 e com o manual de instruções
do medidor SC-20c (CESVA, 1999)1
, pode-se calcular Leq através da
fórmula baseada no princípio de igual energia, na função renovada a
cada minuto (Leq1'):
Sendo: Leq1' - nível de pressão sonora equivalente contínuo
durante 1 minuto; p(t) - pressão sonora instantânea; po - pressão sonora de
referência; dt - tempo de medição no intervalo de 0 a 60 segundos.
Os resultados das medições efetuadas nos ambientes dos
reclamantes são apresentados na tabela 1.
Tabela 1 - Resultados das medições dos níveis sonoros equivalentes (Leq1'), nos
ambientes dos reclamantes, nas proximidades da boate Canal St. Clip Bar, no Setor
Marista, em Goiânia, realizadas nos dias 6 e 7/1/00.
Local da medição Horário
Valores
encontrados,
em dB(A)
Valores estatísticos*, dB(A)
L90 L50 L10
Ponto 1 - Pavimto
térreo
Ed. Tamboril
23:45 63,5 53,3 54,9 66,7
Ponto 2 - Apto
302
Ed. Tamboril
00:25 66,7 53,1 57,1 68,6
1
CESVA. Manual de instruções do medidor de nível sonoro SC-20c. São Paulo: dBTronics, 1999.
Leq1' = 10. log 1/60 . . p(t)²/ po² dt
Leq = L50 + (L10 - L90)²/56
0∫ 60
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Ponto 3 - Apto
202
Ed. Ônix
01:05 57,8 46,1 51,2 53,1
Média - 62,7 50,8 54,4 62,8
* são os níveis de pressão sonora que tenham superado 90%, 50% e 10% do tempo de
medição, fornecidos respectivamente pelos valores de L90, de L50 e de L10.
As medições do ruído no ambiente da fonte emissora
analisada, tanto no interior como de fronte à entrada principal, são
apresentadas na tabela 2.
Tabela 2 - Resultados das medições de níveis sonoros, dia 7/1/00, no
estabelecimento Canal St. Clip Bar, à Av. 85, n.º 2409, St. Marista, em Goiânia
Local da medição
Função
usada
Horário
Valor enc.,
em dB(A)
Val's estat's, em dB(A)
L90 L50 L10
Interior do salão LF 02:15 79,7 74,0 80,1 81,9
Frente entrada
principal
Leq1' 02:30 62,4 52,4 57,2 64,8
3. MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM RELAÇÃO À
RESPOSTA DA COMUNIDADE
De uma maneira geral, o ruído é responsável pela
provocação de queixas sempre que o nível exceder de uma certa margem
o ruído de fundo preexistente ou quando atingir um certo nível absoluto.
De acordo com o item 3.3. da NBR 10.151, o método de
avaliação do ruído baseia-se numa comparação entre o "nível sonoro
corrigido" (Lc) com um "nível critério" (Lcr).
Para ruídos de nível flutuante, considerado neste caso, o
"nível sonoro corrigido" (Lc), conforme item 3.2.2.b da retrocitada
norma, é dado por:
Lc = Leq + 5 (1)
O "nível critério" (Lcr), por sua vez, leva em consideração
várias características do ambiente, como o zoneamento da cidade ou o
nível de fundo preexistente. Na avaliação do ruído em circunstâncias
especiais, como no presente estudo, de queixas sobre um ruído
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determinado num lugar específico, deve ser usado como critério o "ruído
de fundo" ou "ruído ambiente".
O "ruído ambiente" é a média dos níveis de som mínimos no
local e hora considerados, na ausência do ruído em questão. Quando se
emprega a análise estatística dos níveis sonoros, o "ruído ambiente" é
considerado como o nível que é superado em 90% do tempo de
observação. Temos, portanto, que:
L90 = Lcr = "ruído ambiente" (2)
A avaliação do ruído em relação à resposta da comunidade,
é feita pela comparação entre os valores de Lc (equação 1) com os de L90
(equação 2). O ruído poderá provocar uma resposta da comunidade
sempre que:
Lc > L90 (3)
Extraindo-se os dados médios da tabela 1, calculamos
que: Lc = 62,7 + 5 = 67,7 dB(A); e, L90 = 50,8 dB(A).
Comparando-se os dois níveis calculados, obtemos a
diferença:
Lc - L90 = 67,7 - 50,8 = 16,9 dB(A) (4)
De acordo com a NBR 10.151, pode-se fazer uma
estimativa da reação pública ao ruído em função da diferença
encontrada, como se vê na tabela 3.
Tabela 3 - Resposta estimada da comunidade ao ruído
Diferença (Lc - L90) Categoria Descrição
0 Nenhuma Não se observa reação
5 Pouca Queixas esporádicas
10 Média Queixas generalizadas
15 Enérgicas Ação comunitária
20 Muito enérgicas Ação comunitária vigorosa
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Fonte: ABNT. "Avaliação de ruídos em áreas habitadas visando o conforto
da comunidade - NBR 10151". Rio de Janeiro: dez. 1987. p. 7, tabela 4.
Constata-se, pois, que a diferença de 16,9 dB(A) enquadra-
se numa faixa de resposta "enérgica a muito enérgica, tendendo a uma
ação comunitária vigorosa na reação ao incômodo".
4. TRATAMENTO E VEDAÇÃO ACÚSTICA INADEQUADOS
DA ATIVIDADE ECONÔMICA EMISSORA DE RUÍDO
Na vistoria do estabelecimento Canal St. Clip Bar, o técnico
subscrito foi acompanhado pelo seu Gerente, Sr. LUIS HUMBERTO
EVANGELISTA VIEIRA, constatando-se o seguinte:
• O estabelecimento não possui estrutura acústica
suficiente para permitir o isolamento e vedação do som, apesar do salão
ser completamente fechado e possuir porta dupla na entrada principal;
• No entanto, a cobertura não oferece a isolação esperada
pois possui estrutura convencional, acrescida de forro de madeira com
isolamento de isopor;
• Observou-se que não há tratamento acústico com
material isolante como aglomerado de madeira, lã de vidro, vedação das
telhas com cobertura de tinta e jateamento com lux acústico e tecido para
acabamento;
As medições realizadas no ambiente dos reclamantes (vide
tabela 1) evidenciaram que ocorre vazamento e propagação do som
através do telhado da boate, alcançando os moradores dos apartamentos
dos edifícios localizados na divisa de fundo com a fonte de ruído.
Segundo Bellia & Bidone (1992)2
, considerando a boate
como fonte emissora, a propagação do ruído apresenta um perfil cujo
2
BELLIA, V. & BIDONE, E. D. Rodovias, recursos naturais e meio ambiente. Niterói: EDUFF; [Rio
de Janeiro]: DNER, 1992. 288 p.
Figura 2 - Efeito esquemático do perfil da propagação do ruído, em 70 e 75 dB,
tendo como fonte emissora a boate Canal St. Clip Bar, afetando os moradores dos
Edifícios Ônix e Tamboril, no Setor Marista.
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impacto da pressão sonora exerce efeito direto nos moradores dos
Edifícios Ônix e Tamboril (fig. 2).
O desenvolvimento da atividade econômica em foco, nas
condições acima relatadas, converte-se portanto numa fonte poluidora,
responsável pelo desconforto da comunidade habitacional.
5. AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO RUÍDO TENDO EM VISTA O
CONFORTO DA COMUNIDADE
Para Bellia & Bidone (op. cit.), as emissões do ruído de
tráfego, que são carregadas de energia e de curta duração, correspondem
ao índice L10 dos valores estatísticos da tabela 1.
Os índices L10 que afetam os moradores do Setor Marista
com residências nas proximidades da via 85, evoluem de 66,7 dB, às
23:45, com pico de 68,6 dB, à meia noite e meia, decaindo para 53,1 dB
no horário de 01:05. Nota-se, portanto, que em 10% do tempo do
período noturno, no qual exige-se repouso absoluto, as pessoas estão
submetidas a ruídos perturbadores do sono.
Além dos fenômenos acústicos gerados pelo tráfego
urbano, os resultados apresentados na tabela 1 mostram níveis médios
de energia acústica (Leq) de 62,7 decibéis (dB) no período noturno.
Ocorre, assim, uma atividade específica emissora de ruídos
que contribui para a elevação da poluição sonora em valores cujos níveis
ultrapassam o "ruído de fundo" ou "ruído ambiente" (L90 = 50,8 dB).
A Resolução CONAMA n.º 001/90, estabeleceu os padrões,
critérios e diretrizes necessários à saúde e ao sossego público,
considerando como limites aceitáveis aqueles estabelecidos pela "NBR
10.152 - Níveis de ruído para conforto acústico", da ABNT. Na tabela
4, estes valores são mostrados para residências, escolas e hospitais.
O índice Leq no período noturno, medido nesta região do
Setor Marista, de 62,7 dB, está acima dos valores, tanto aceitáveis como
de conforto acústico, recomendados pela ABNT para uma zona urbana
com residências, escolas e hospitais, como é o caso em foco.
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Tabela 4 - Valores para níveis sonoros aceitáveis
(limite superior) e de conforto acústico (limite inferior)
Locais dB(A)
Residências
Dormitórios 35-45
Salas de estar 40-50
Escolas
Bibliotecas 35-45
Salas de aula 30-40
Hospitais
Enferm., cent. cirurg. 35-45
Áreas para uso público 40-50
Fonte: ABNT. "Níveis de ruído para conforto acústico -
NBR 10.152". Rio de Janeiro: mar. 1987. p. 2, tab. 1.
6. OS EFEITOS DA POLUIÇÃO SONORA SOBRE A SAÚDE
PÚBLICA
Pimentel-Souza et al (1998)3
afirma que, verbis:
"O ruído atrapalha o sono e a saúde através do estresse ou
perturbação do ritmo biológico. Em vigília, o ruído de até 50
dB(A) pode perturbar, mas é adaptável. A partir de 55 dB(A)
provoca estresse leve, excitante, causando dependência e levando
a durável desconforto. O estresse dregadativo do organismo
começa a cerca de 65 dB(A) com o aumento de freqüência do
estresse provocando desequilíbrio bioquímico, aumentando o
risco de morte por todo tipo de doença degenerativa(...). Por
outro lado, o sono, a partir de 35 dB(A) vai ficando superficial, à
75 dB(A) atinge uma perda de 70% dos estágios profundos,
restauradores orgânicos e cerebrais (...)" (grifamos).
Os cientistas atestam que o sono é um fator fundamental na
qualidade de vida. Um dos efeitos perversos da poluição sonora é a
interrupção do sono, que conspira contra a saúde pública e contribui
como um dos fatores de degradação da qualidade de vida urbana.
3
PIMENTEL-SOUZA, F. & ÁLVARES, P. A. S. A poluição sonora urbana no trabalho e na saúde.
1º Prêmio Brasil-ANEST/92. Belo Horizonte: set. 1998 (mimeo.).
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Tanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) como a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), apud Pimentel-Souza et al
(op. cit.), afirmam que, simultaneamente aos efeitos sobre o sono, o
estresse auditivo, mantido em níveis acima de 55 dB, se torna crônico,
advindo as seguintes conseqüências:
 Efeitos psicológicos, ansiedade, instabilidade emocional,
irritabilidade, nervosismo;
 Distúrbios neuro-vegetativos, sonolência, insônia, perda
de apetite, redução da libido;
 Aumento da prevalência de úlcera, hipertensão,
distúrbios visuais, fadigas, perturbações labirínticas;
 Alto consumo de tranqüilizantes, aumento do número de
acidentes, de consultas médicas, do absenteísmo, etc.
Por ocasião da vistoria e medições realizadas, o perito infra-
escrito entrevistou moradores e se deparou com situações que
caracterizam uma situação de quebra do sossego público por distúrbio
acústico, podendo gerar os efeitos adversos retro-mencionados:
 A Senhora MARIA LIGIA L. F. COELHO, do
apartamento 202, do Ed. Ônix, mostrou caixas de
tranqüilizantes que passou a consumir, afirmando que
anteriormente não o fazia;
 A família do Senhor FAUSTO J. PASSAGLIA
JÚNIOR, do apartamento 302, do Ed. Tamboril, com
sua esposa e três filhos, sendo uma filha de dezessete
anos que se preparava para a segunda fase do vestibular
da UFG, e mais uma sobrinha de apenas 3 anos de idade,
estava acordada até altas horas da madrugada; a Senhora
SILVANA PASSAGLIA afirmou que usa a área de
serviço, de maior isolamento acústico do apartamento,
onde coloca uma colchão sobre o piso para conseguir
dormir;
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 O Senhor CARLOS DE MORAES E SILVA, C.I. n.º
27961 SSP/GO, expedida em 4/2/74, morador do
apartamento 101, do Ed. Ônix, com vista para a Rua
1128, mesmo não dando fundo para a boate, reclamou
das perturbações provocadas por alguns usuários da
boate quando:
"principalmente após as 3 horas da madrugada,
embriagados e às vezes drogados, promovem algazarra
perturbadora".
 O Senhor EURÍPEDES JOSÉ DE CARVALHO, C.I.
625237, 2ª
Via, SSP/GO, expedida em 26/8/98, trabalha
há mais de 11 anos como Porteiro noturno do
"Condomínio Serra do Mar", que fica na Av. 85, em
frente ao estabelecimento em tela, afirmou que os
moradores do condomínio reclamam da maior
intensidade do barulho que:
" ocorre na Avenida 85, entre 3 e 4 horas da madrugada,
causado por algumas pessoas desordeiras que estão saindo da
boate".
Segundo os autores consultados, os principais fatores de
ruído urbano no Brasil são o trânsito de veículos automotores; as
atividades boêmias e semi-industriais nas zonas residenciais; a ausência
de normas mais rigorosas na fabricação de veículos, equipamentos e
máquinas menos poluentes; a falta de medidas nas áreas do urbanismo
(zoneamento, espaços livres, corredores de circulação das brisas
térmicas, barreiras acústicas vegetais, etc.); o deficiente desenvolvimento
urbano gerador da metropilização e megapolização; e o relativo atraso na
evolução tecnológica da engenharia e da arquitetura nacionais (materiais
construtivos e projetos de melhor acústica, etc.).
A gestão urbana deve levar em conta estes fatores visando
proporcionar mais conforto acústico aos cidadãos.
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7. LIMITES LEGAIS DE POLUIÇÃO SONORA
Além da legislação federal citada, - Resolução CONAMA
n.º 001/90 e Normas 10.151 e 10.152 da ABNT -, na qual este laudo se
fundamentou para ser elaborado, a legislação estadual de Goiás vem
reforçar os limites de poluição sonora aqui adotados.
De acordo com o Decreto n.º 1.745/79 - que regulamentou
a Lei n.º 8544/78 de Controle da Poluição no Estado de Goiás, - no
seu artigo 69, parágrafo único, estabeleceu que o nível máximo de som
ou ruído permitido para a zona urbana, é de 45 dB(A), no período
noturno e de 55 dB(A), no período diurno.
O Código de Posturas do Município de Goiânia (Lei
Complementar n.º 014/92) , no seu art. 46, proíbe a perturbação do
sossego e do bem-estar públicos ou da vizinhança com ruídos ou sons
de qualquer natureza, impondo aos estabelecimentos potencialmente
poluidores, a obtenção de licença prévia da Prefeitura.
Por sua vez, a Lei de Zoneamento do Município de
Goiânia (Lei Complementar n.º 031/94), nos seus artigos 1º
e 2º
,
estabeleceu como um dos fundamentos da propriedade urbana a sua
função social, atendida quando, entre outros requisitos, o seu uso é
compatível com as condições de preservação da qualidade do meio
ambiente e proporciona garantia de saúde dos seus usuários e da
vizinhança.
Em decorrência, a lei citada estabeleceu as zonas de uso do
solo compatíveis com estes preceitos de qualidade de vida. Pode se ver,
assim, que a localização do empreendimento Canal St. Clip Bar, nas
atuais condições de funcionamento, contraria estes dispositivos da Lei de
Zoneamento.
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8. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Diante do exposto, podemos estabelecer as seguintes
conclusões:
 A atividade do estabelecimento Canal St. Clip Bar
contribui para que os níveis sonoros médios com ruído
de fundo, na região pesquisada, fiquem acima dos
limites máximos permitidos pela legislação federal e
estadual de controle da poluição sonora;
 A comunidade circunvizinha à boate está exposta a doses
diárias de ruídos, acima dos limites de tolerância
admitidos para a saúde humana;
• A boate localiza-se em área urbana, em zona de uso
residencial, o que gera um conflito com as normas, os
padrões e os parâmetros determinados pelo Plano
Diretor de Goiânia, pela Lei de Zoneamento da Cidade e
pelo Código de Posturas;
• A boate não dispõe de equipamentos de contenção
acústica adequados para a realização dos eventos
noturnos permitindo, assim, a emanação de ruídos acima
dos limites tolerados pela comunidade habitacional;
• São promovidas algazarras no entorno da boate, por
alguns freqüentadores da mesma, que contribuem para a
elevação nos níveis de ruído e para a poluição sonora.
Q.E.D., podemos recomendar:
• Iniciar os meios processuais necessários ao embargo da
referida atividade econômica, enquanto não forem
efetivadas as medidas de vedação acústica necessárias,
de acordo com projeto técnico a ser aprovado no ato do
licenciamento pelo órgão competente;
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Defesa do Meio Ambiente
• Requerer da boate a elaboração de um projeto de
contenção acústica, de acordo com as normas técnicas
recomendadas, a ser submetido à aprovação dos órgãos
ambientais competentes, para sua execução, como um
pré-requisito ao desenvolvimento da atividade enfocada;
• Requerer da Secretaria Municipal de Fiscalização e da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -
SEMMA, nos seus respectivos campos de atuação, as
providências estabelecidas pela legislação ambiental
para o controle da poluição causada pela referida
atividade;
• Notificar o Município de Goiânia para que, através da
Secretaria de Fiscalização, realize a interdição do
estabelecimento enfocado, até a efetivação das medidas
necessárias de controle acústico.
S.M.J. este é o nosso parecer, elaborado, digitado e assinado
pelo técnico infra-escrito, no anverso de quinze (15) laudas, todas
rubricadas.
Goiânia, 10 de janeiro de 2000
Osmar Pires Martins Júnior4
Biol. CFB 4050, Eng. Agr. CREA/GO 3957/D
Assessor Técnico do Centro de Defesa do Meio Ambiente
4
Formado em Engenharia Agronômica (1985) e Bacharel em Biologia/Modalidade Ecologia (1980)
pela Universidade Federal de Goiás (UFG); e em Licenciatura em Biologia (1992) pela Universidade
Católica de Goiás (UCG); Especialista em Engenharia de Irrigação (1989) e Mestrando em Ecologia
(1998) pela UFG; Secretário Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (1993-96); Membro dos
Conselhos de Defesa do Meio Ambiente do Município de Goiânia e do Estado de Goiás (1993-6);
Membro do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Goiânia (1993-6);
Presidente da Fundação Museu de Ornitologia (1993-96); Diplomado pela União Brasileira dos
Escritores (UBE-Go) com o troféu Tiokô de Ecologia (1995-6); Autor do livro "Uma cidade
ecologicamente correta", AB Editora, 1996, 224 p.

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  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente Laudo Técnico Integrante dos Autos de ICP n.º 010/99 AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM ZONA HABITACIONAL CAUSADO POR BOATE NO SETOR MARISTA EM GOIÂNIA∗ 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho realiza-se em cumprimento à requisição do Dr. Geibson Cândido Martins Rezende, titular da 15a Promotoria Especializada de Goiânia, tendo em vista instruir Autos de Inquérito Civil Público Ambiental, supra-epigrafados, visando apurar denúncia formalizada por moradores do Setor Marista, entre outros, residentes nos condomínios do Edifício Tamboril, à Rua 1128, n.º 624; Edifício Ônix, à Rua 1128, n.º 610 e Condomínio Serra do Mar, à Avenida 85, todos localizados nesta capital. As queixas dos moradores referem-se ao funcionamento da boate "CANAL STREET CLIP BAR", à Avenida 85, n.º 2409, no Setor Marista, que estaria emitindo ruídos causadores de incômodo e quebra do sossego público. Visando verificar a procedência e condições de ocorrência do incômodo motivador da denúncia, o técnico pericial subscrito realizou nos dias seis (6) e sete (7) do corrente mês e ano, no período compreendido entre 10:00 horas da noite do dia anterior até as 3:00 da madrugada do dia seguinte, medições e vistoria in loco, tanto na possível fonte emissora de ruído, como nos edifícios dos moradores afetados.  O tempo gasto na elaboração deste laudo foi de 56 horas técnicas, definidas de acordo com regulamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) e calculadas para jornada de 6 horas/dia com acréscimos de 25% para as horas excedentes; de 30% para serviços efetuados em períodos noturnos, domingos ou feriados; e de 50% para trabalhos que exigem conhecimentos técnicos especializados (cursos de pós-graduação ou de extensão).
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente 2. MEDIÇÕES DOS RUÍDOS NA HORA E LOCAL DE OCORRÊNCIA Na elaboração deste laudo seguiu-se a Resolução CONAMA n.º 001 de 08 de março de 1990 que instituiu as normas técnicas estabelecidas pela "NBR 10.151 - Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade" e pela "NBR 10.152 - Níveis de ruído para conforto acústico", ambas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para que as entidades e órgãos públicos, no uso do poder de polícia, possam compatibilizar o exercício das atividades econômicas com a preservação da saúde e do sossego público. As medições dos níveis de ruído foram feitas no local e hora de ocorrência do incômodo, na escala de compensação A, em decibéis dB(A) e nível sonoro medido (LA), em resposta de leitura rápida (LF), para ruídos de nível constante; ou, nível sonoro equivalente (Leq) para ruídos de nível flutuante. Foram utilizados os seguintes instrumentos de medição, de fabricação CESVA: (i) Medidor de Nível Sonoro, modelo SC-20c, tipo 1, n.º de série T209772; (ii) Microfone Capacitivo, modelo C130, n.º de série 5319; e (iii) Calibrador de Nível Sonoro, modelo CB-5, tipo 1L, n.º de série 28099. Todos os instrumentos utilizados estão devidamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), de acordo com os Certificados de Calibração de números 317, 324 e 330, emitidos em 1999, conforme cópias em anexo. Antes e após as medições, realizou-se a calibração do Medidor de Nível Sonoro, ajustando-o de acordo com a referência acústica de 94 dB(A) e de 104 dB(A) e de 1 kHz de freqüência.
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente 2.1. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO Nas medições realizadas em ambiente externo, utilizou-se o aparelho a 1,2 m acima do solo e, no mínimo, a 1,5 de superfícies refletoras, e distância de no máximo 5m (cinco metros) da divisa do imóvel onde se localiza a fonte emissora. No interior dos edifícios, as medições foram efetuadas nos pontos de maior nível de intensidade de ruídos do ambiente do reclamante. Nos quartos de fundo para a boate, o microfone foi direcionado para a fonte específica de ruído em questão, em frente a uma janela aberta. Procurou-se evitar distorções oriundas de ondas estacionárias, sobretudo os ruídos de baixa freqüência dos ambientes interiores. Procurou-se evitar interferência, nas medições realizadas, de sons não desejados como ventos no microfone ou corrente elétrica. Durante as medições não houve variação das condições climáticas, inclusive de vento, que pudessem interferir no nível de ruído captado pelo microfone do aparelho medidor. 2.2. OS NÍVEIS SONOROS MEDIDOS Os níveis sonoros foram medidos na data, horário e condições especificadas, em cinco (5) pontos:  Ponto 1 Salão de jogos no pavimento térreo do Edifício Tamboril, que limita ao fundo com a boate;  Ponto 2 Apartamento n.º 302, do Ed. Tamboril, pertencente ao Senhor FAUSTO JOSÉ PASSAGLIA JÚNIOR, C.I. n.º 523210 SSP/ GO, expedida em 4/8/82 e sua esposa Senhora SILVANA MARIA RINCON GONÇALVES PASSAGLIA, C.I. 705664 SSP/GO, expedida em 4/8/82, sendo as medições realizadas na posição da janela do quarto de casal que limita aos fundos com a boate;
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente  Ponto 3 Apartamento n.º 202, do Ed. Ônix, pertencente à Senhora MARIA LIGIA LIMONGI FRANÇA COELHO, C.I. 5943232, SSP/ SP, expedida em 17/1/79, na janela do quarto de solteiro que faz divisa de fundo com a boate;  Ponto 4 No interior da boate, à Avenida 85;  Ponto 5 Em frente a boate, na calçada da Avenida 85, a uma distância máxima de 5m (cinco metros) da porta principal de entrada do estabelecimento considerado. A seguir, ilustra-se, com um "croqui", sem escala, os pontos de medição dos ambientes dos reclamantes em relação com a possível fonte emissora de ruídos. Rua 1128 Figura 1 - Esquema de localização dos ambientes dos reclamantes em relação com a possível fonte de ruídos, onde: 1- Pavimto térreo do Ed. Tamboril; 2 - Apto. 302 do Ed. Tamboril; 3 - Apto. 202 do Ed. Ônix; 4 - Interior da boate Canal St. Clip Bar; 5 - Entradas da boate, sendo 5A - principal e 5B - de serviço; 6 - Cond. Serra do Mar. Seguindo as recomendações da NBR 10.151, nos pontos 1, 2, 3 e 5A os níveis de som foram determinados na função Nível sonoro 3 1 e 2 6 4 Av. 855A 5B
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente equivalente (Leq). Esta função foi usada porque a Avenida 85, de tráfego intenso, determina uma variação de valores numa faixa muito extensa, fazendo com que a emissão de ruídos ocorresse num nível flutuante. As medições na função Level Fast (LF) são indicadas para ruídos de nível constante, como no interior da boate. O nível sonoro equivalente - Leq (eqivalent energy level) é o nível de pressão sonora que mantido constante durante 1 segundo têm a energia equivalente àquela acumulada durante toda a medição. Este índice permite avaliar a poluição ambiental pela média dos níveis de ruído, desconsiderando eventos curtos e esporádicos, pela fórmula: De acordo com a NBR 10.151 e com o manual de instruções do medidor SC-20c (CESVA, 1999)1 , pode-se calcular Leq através da fórmula baseada no princípio de igual energia, na função renovada a cada minuto (Leq1'): Sendo: Leq1' - nível de pressão sonora equivalente contínuo durante 1 minuto; p(t) - pressão sonora instantânea; po - pressão sonora de referência; dt - tempo de medição no intervalo de 0 a 60 segundos. Os resultados das medições efetuadas nos ambientes dos reclamantes são apresentados na tabela 1. Tabela 1 - Resultados das medições dos níveis sonoros equivalentes (Leq1'), nos ambientes dos reclamantes, nas proximidades da boate Canal St. Clip Bar, no Setor Marista, em Goiânia, realizadas nos dias 6 e 7/1/00. Local da medição Horário Valores encontrados, em dB(A) Valores estatísticos*, dB(A) L90 L50 L10 Ponto 1 - Pavimto térreo Ed. Tamboril 23:45 63,5 53,3 54,9 66,7 Ponto 2 - Apto 302 Ed. Tamboril 00:25 66,7 53,1 57,1 68,6 1 CESVA. Manual de instruções do medidor de nível sonoro SC-20c. São Paulo: dBTronics, 1999. Leq1' = 10. log 1/60 . . p(t)²/ po² dt Leq = L50 + (L10 - L90)²/56 0∫ 60
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente Ponto 3 - Apto 202 Ed. Ônix 01:05 57,8 46,1 51,2 53,1 Média - 62,7 50,8 54,4 62,8 * são os níveis de pressão sonora que tenham superado 90%, 50% e 10% do tempo de medição, fornecidos respectivamente pelos valores de L90, de L50 e de L10. As medições do ruído no ambiente da fonte emissora analisada, tanto no interior como de fronte à entrada principal, são apresentadas na tabela 2. Tabela 2 - Resultados das medições de níveis sonoros, dia 7/1/00, no estabelecimento Canal St. Clip Bar, à Av. 85, n.º 2409, St. Marista, em Goiânia Local da medição Função usada Horário Valor enc., em dB(A) Val's estat's, em dB(A) L90 L50 L10 Interior do salão LF 02:15 79,7 74,0 80,1 81,9 Frente entrada principal Leq1' 02:30 62,4 52,4 57,2 64,8 3. MÉTODO DE AVALIAÇÃO DO RUÍDO EM RELAÇÃO À RESPOSTA DA COMUNIDADE De uma maneira geral, o ruído é responsável pela provocação de queixas sempre que o nível exceder de uma certa margem o ruído de fundo preexistente ou quando atingir um certo nível absoluto. De acordo com o item 3.3. da NBR 10.151, o método de avaliação do ruído baseia-se numa comparação entre o "nível sonoro corrigido" (Lc) com um "nível critério" (Lcr). Para ruídos de nível flutuante, considerado neste caso, o "nível sonoro corrigido" (Lc), conforme item 3.2.2.b da retrocitada norma, é dado por: Lc = Leq + 5 (1) O "nível critério" (Lcr), por sua vez, leva em consideração várias características do ambiente, como o zoneamento da cidade ou o nível de fundo preexistente. Na avaliação do ruído em circunstâncias especiais, como no presente estudo, de queixas sobre um ruído
  • 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente determinado num lugar específico, deve ser usado como critério o "ruído de fundo" ou "ruído ambiente". O "ruído ambiente" é a média dos níveis de som mínimos no local e hora considerados, na ausência do ruído em questão. Quando se emprega a análise estatística dos níveis sonoros, o "ruído ambiente" é considerado como o nível que é superado em 90% do tempo de observação. Temos, portanto, que: L90 = Lcr = "ruído ambiente" (2) A avaliação do ruído em relação à resposta da comunidade, é feita pela comparação entre os valores de Lc (equação 1) com os de L90 (equação 2). O ruído poderá provocar uma resposta da comunidade sempre que: Lc > L90 (3) Extraindo-se os dados médios da tabela 1, calculamos que: Lc = 62,7 + 5 = 67,7 dB(A); e, L90 = 50,8 dB(A). Comparando-se os dois níveis calculados, obtemos a diferença: Lc - L90 = 67,7 - 50,8 = 16,9 dB(A) (4) De acordo com a NBR 10.151, pode-se fazer uma estimativa da reação pública ao ruído em função da diferença encontrada, como se vê na tabela 3. Tabela 3 - Resposta estimada da comunidade ao ruído Diferença (Lc - L90) Categoria Descrição 0 Nenhuma Não se observa reação 5 Pouca Queixas esporádicas 10 Média Queixas generalizadas 15 Enérgicas Ação comunitária 20 Muito enérgicas Ação comunitária vigorosa
  • 8. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente Fonte: ABNT. "Avaliação de ruídos em áreas habitadas visando o conforto da comunidade - NBR 10151". Rio de Janeiro: dez. 1987. p. 7, tabela 4. Constata-se, pois, que a diferença de 16,9 dB(A) enquadra- se numa faixa de resposta "enérgica a muito enérgica, tendendo a uma ação comunitária vigorosa na reação ao incômodo". 4. TRATAMENTO E VEDAÇÃO ACÚSTICA INADEQUADOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA EMISSORA DE RUÍDO Na vistoria do estabelecimento Canal St. Clip Bar, o técnico subscrito foi acompanhado pelo seu Gerente, Sr. LUIS HUMBERTO EVANGELISTA VIEIRA, constatando-se o seguinte: • O estabelecimento não possui estrutura acústica suficiente para permitir o isolamento e vedação do som, apesar do salão ser completamente fechado e possuir porta dupla na entrada principal; • No entanto, a cobertura não oferece a isolação esperada pois possui estrutura convencional, acrescida de forro de madeira com isolamento de isopor; • Observou-se que não há tratamento acústico com material isolante como aglomerado de madeira, lã de vidro, vedação das telhas com cobertura de tinta e jateamento com lux acústico e tecido para acabamento; As medições realizadas no ambiente dos reclamantes (vide tabela 1) evidenciaram que ocorre vazamento e propagação do som através do telhado da boate, alcançando os moradores dos apartamentos dos edifícios localizados na divisa de fundo com a fonte de ruído. Segundo Bellia & Bidone (1992)2 , considerando a boate como fonte emissora, a propagação do ruído apresenta um perfil cujo 2 BELLIA, V. & BIDONE, E. D. Rodovias, recursos naturais e meio ambiente. Niterói: EDUFF; [Rio de Janeiro]: DNER, 1992. 288 p. Figura 2 - Efeito esquemático do perfil da propagação do ruído, em 70 e 75 dB, tendo como fonte emissora a boate Canal St. Clip Bar, afetando os moradores dos Edifícios Ônix e Tamboril, no Setor Marista.
  • 9. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente impacto da pressão sonora exerce efeito direto nos moradores dos Edifícios Ônix e Tamboril (fig. 2). O desenvolvimento da atividade econômica em foco, nas condições acima relatadas, converte-se portanto numa fonte poluidora, responsável pelo desconforto da comunidade habitacional. 5. AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO RUÍDO TENDO EM VISTA O CONFORTO DA COMUNIDADE Para Bellia & Bidone (op. cit.), as emissões do ruído de tráfego, que são carregadas de energia e de curta duração, correspondem ao índice L10 dos valores estatísticos da tabela 1. Os índices L10 que afetam os moradores do Setor Marista com residências nas proximidades da via 85, evoluem de 66,7 dB, às 23:45, com pico de 68,6 dB, à meia noite e meia, decaindo para 53,1 dB no horário de 01:05. Nota-se, portanto, que em 10% do tempo do período noturno, no qual exige-se repouso absoluto, as pessoas estão submetidas a ruídos perturbadores do sono. Além dos fenômenos acústicos gerados pelo tráfego urbano, os resultados apresentados na tabela 1 mostram níveis médios de energia acústica (Leq) de 62,7 decibéis (dB) no período noturno. Ocorre, assim, uma atividade específica emissora de ruídos que contribui para a elevação da poluição sonora em valores cujos níveis ultrapassam o "ruído de fundo" ou "ruído ambiente" (L90 = 50,8 dB). A Resolução CONAMA n.º 001/90, estabeleceu os padrões, critérios e diretrizes necessários à saúde e ao sossego público, considerando como limites aceitáveis aqueles estabelecidos pela "NBR 10.152 - Níveis de ruído para conforto acústico", da ABNT. Na tabela 4, estes valores são mostrados para residências, escolas e hospitais. O índice Leq no período noturno, medido nesta região do Setor Marista, de 62,7 dB, está acima dos valores, tanto aceitáveis como de conforto acústico, recomendados pela ABNT para uma zona urbana com residências, escolas e hospitais, como é o caso em foco.
  • 10. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente Tabela 4 - Valores para níveis sonoros aceitáveis (limite superior) e de conforto acústico (limite inferior) Locais dB(A) Residências Dormitórios 35-45 Salas de estar 40-50 Escolas Bibliotecas 35-45 Salas de aula 30-40 Hospitais Enferm., cent. cirurg. 35-45 Áreas para uso público 40-50 Fonte: ABNT. "Níveis de ruído para conforto acústico - NBR 10.152". Rio de Janeiro: mar. 1987. p. 2, tab. 1. 6. OS EFEITOS DA POLUIÇÃO SONORA SOBRE A SAÚDE PÚBLICA Pimentel-Souza et al (1998)3 afirma que, verbis: "O ruído atrapalha o sono e a saúde através do estresse ou perturbação do ritmo biológico. Em vigília, o ruído de até 50 dB(A) pode perturbar, mas é adaptável. A partir de 55 dB(A) provoca estresse leve, excitante, causando dependência e levando a durável desconforto. O estresse dregadativo do organismo começa a cerca de 65 dB(A) com o aumento de freqüência do estresse provocando desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de morte por todo tipo de doença degenerativa(...). Por outro lado, o sono, a partir de 35 dB(A) vai ficando superficial, à 75 dB(A) atinge uma perda de 70% dos estágios profundos, restauradores orgânicos e cerebrais (...)" (grifamos). Os cientistas atestam que o sono é um fator fundamental na qualidade de vida. Um dos efeitos perversos da poluição sonora é a interrupção do sono, que conspira contra a saúde pública e contribui como um dos fatores de degradação da qualidade de vida urbana. 3 PIMENTEL-SOUZA, F. & ÁLVARES, P. A. S. A poluição sonora urbana no trabalho e na saúde. 1º Prêmio Brasil-ANEST/92. Belo Horizonte: set. 1998 (mimeo.).
  • 11. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente Tanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), apud Pimentel-Souza et al (op. cit.), afirmam que, simultaneamente aos efeitos sobre o sono, o estresse auditivo, mantido em níveis acima de 55 dB, se torna crônico, advindo as seguintes conseqüências:  Efeitos psicológicos, ansiedade, instabilidade emocional, irritabilidade, nervosismo;  Distúrbios neuro-vegetativos, sonolência, insônia, perda de apetite, redução da libido;  Aumento da prevalência de úlcera, hipertensão, distúrbios visuais, fadigas, perturbações labirínticas;  Alto consumo de tranqüilizantes, aumento do número de acidentes, de consultas médicas, do absenteísmo, etc. Por ocasião da vistoria e medições realizadas, o perito infra- escrito entrevistou moradores e se deparou com situações que caracterizam uma situação de quebra do sossego público por distúrbio acústico, podendo gerar os efeitos adversos retro-mencionados:  A Senhora MARIA LIGIA L. F. COELHO, do apartamento 202, do Ed. Ônix, mostrou caixas de tranqüilizantes que passou a consumir, afirmando que anteriormente não o fazia;  A família do Senhor FAUSTO J. PASSAGLIA JÚNIOR, do apartamento 302, do Ed. Tamboril, com sua esposa e três filhos, sendo uma filha de dezessete anos que se preparava para a segunda fase do vestibular da UFG, e mais uma sobrinha de apenas 3 anos de idade, estava acordada até altas horas da madrugada; a Senhora SILVANA PASSAGLIA afirmou que usa a área de serviço, de maior isolamento acústico do apartamento, onde coloca uma colchão sobre o piso para conseguir dormir;
  • 12. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente  O Senhor CARLOS DE MORAES E SILVA, C.I. n.º 27961 SSP/GO, expedida em 4/2/74, morador do apartamento 101, do Ed. Ônix, com vista para a Rua 1128, mesmo não dando fundo para a boate, reclamou das perturbações provocadas por alguns usuários da boate quando: "principalmente após as 3 horas da madrugada, embriagados e às vezes drogados, promovem algazarra perturbadora".  O Senhor EURÍPEDES JOSÉ DE CARVALHO, C.I. 625237, 2ª Via, SSP/GO, expedida em 26/8/98, trabalha há mais de 11 anos como Porteiro noturno do "Condomínio Serra do Mar", que fica na Av. 85, em frente ao estabelecimento em tela, afirmou que os moradores do condomínio reclamam da maior intensidade do barulho que: " ocorre na Avenida 85, entre 3 e 4 horas da madrugada, causado por algumas pessoas desordeiras que estão saindo da boate". Segundo os autores consultados, os principais fatores de ruído urbano no Brasil são o trânsito de veículos automotores; as atividades boêmias e semi-industriais nas zonas residenciais; a ausência de normas mais rigorosas na fabricação de veículos, equipamentos e máquinas menos poluentes; a falta de medidas nas áreas do urbanismo (zoneamento, espaços livres, corredores de circulação das brisas térmicas, barreiras acústicas vegetais, etc.); o deficiente desenvolvimento urbano gerador da metropilização e megapolização; e o relativo atraso na evolução tecnológica da engenharia e da arquitetura nacionais (materiais construtivos e projetos de melhor acústica, etc.). A gestão urbana deve levar em conta estes fatores visando proporcionar mais conforto acústico aos cidadãos.
  • 13. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente 7. LIMITES LEGAIS DE POLUIÇÃO SONORA Além da legislação federal citada, - Resolução CONAMA n.º 001/90 e Normas 10.151 e 10.152 da ABNT -, na qual este laudo se fundamentou para ser elaborado, a legislação estadual de Goiás vem reforçar os limites de poluição sonora aqui adotados. De acordo com o Decreto n.º 1.745/79 - que regulamentou a Lei n.º 8544/78 de Controle da Poluição no Estado de Goiás, - no seu artigo 69, parágrafo único, estabeleceu que o nível máximo de som ou ruído permitido para a zona urbana, é de 45 dB(A), no período noturno e de 55 dB(A), no período diurno. O Código de Posturas do Município de Goiânia (Lei Complementar n.º 014/92) , no seu art. 46, proíbe a perturbação do sossego e do bem-estar públicos ou da vizinhança com ruídos ou sons de qualquer natureza, impondo aos estabelecimentos potencialmente poluidores, a obtenção de licença prévia da Prefeitura. Por sua vez, a Lei de Zoneamento do Município de Goiânia (Lei Complementar n.º 031/94), nos seus artigos 1º e 2º , estabeleceu como um dos fundamentos da propriedade urbana a sua função social, atendida quando, entre outros requisitos, o seu uso é compatível com as condições de preservação da qualidade do meio ambiente e proporciona garantia de saúde dos seus usuários e da vizinhança. Em decorrência, a lei citada estabeleceu as zonas de uso do solo compatíveis com estes preceitos de qualidade de vida. Pode se ver, assim, que a localização do empreendimento Canal St. Clip Bar, nas atuais condições de funcionamento, contraria estes dispositivos da Lei de Zoneamento.
  • 14. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente 8. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Diante do exposto, podemos estabelecer as seguintes conclusões:  A atividade do estabelecimento Canal St. Clip Bar contribui para que os níveis sonoros médios com ruído de fundo, na região pesquisada, fiquem acima dos limites máximos permitidos pela legislação federal e estadual de controle da poluição sonora;  A comunidade circunvizinha à boate está exposta a doses diárias de ruídos, acima dos limites de tolerância admitidos para a saúde humana; • A boate localiza-se em área urbana, em zona de uso residencial, o que gera um conflito com as normas, os padrões e os parâmetros determinados pelo Plano Diretor de Goiânia, pela Lei de Zoneamento da Cidade e pelo Código de Posturas; • A boate não dispõe de equipamentos de contenção acústica adequados para a realização dos eventos noturnos permitindo, assim, a emanação de ruídos acima dos limites tolerados pela comunidade habitacional; • São promovidas algazarras no entorno da boate, por alguns freqüentadores da mesma, que contribuem para a elevação nos níveis de ruído e para a poluição sonora. Q.E.D., podemos recomendar: • Iniciar os meios processuais necessários ao embargo da referida atividade econômica, enquanto não forem efetivadas as medidas de vedação acústica necessárias, de acordo com projeto técnico a ser aprovado no ato do licenciamento pelo órgão competente;
  • 15. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente • Requerer da boate a elaboração de um projeto de contenção acústica, de acordo com as normas técnicas recomendadas, a ser submetido à aprovação dos órgãos ambientais competentes, para sua execução, como um pré-requisito ao desenvolvimento da atividade enfocada; • Requerer da Secretaria Municipal de Fiscalização e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, nos seus respectivos campos de atuação, as providências estabelecidas pela legislação ambiental para o controle da poluição causada pela referida atividade; • Notificar o Município de Goiânia para que, através da Secretaria de Fiscalização, realize a interdição do estabelecimento enfocado, até a efetivação das medidas necessárias de controle acústico. S.M.J. este é o nosso parecer, elaborado, digitado e assinado pelo técnico infra-escrito, no anverso de quinze (15) laudas, todas rubricadas. Goiânia, 10 de janeiro de 2000 Osmar Pires Martins Júnior4 Biol. CFB 4050, Eng. Agr. CREA/GO 3957/D Assessor Técnico do Centro de Defesa do Meio Ambiente 4 Formado em Engenharia Agronômica (1985) e Bacharel em Biologia/Modalidade Ecologia (1980) pela Universidade Federal de Goiás (UFG); e em Licenciatura em Biologia (1992) pela Universidade Católica de Goiás (UCG); Especialista em Engenharia de Irrigação (1989) e Mestrando em Ecologia (1998) pela UFG; Secretário Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (1993-96); Membro dos Conselhos de Defesa do Meio Ambiente do Município de Goiânia e do Estado de Goiás (1993-6); Membro do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Goiânia (1993-6); Presidente da Fundação Museu de Ornitologia (1993-96); Diplomado pela União Brasileira dos Escritores (UBE-Go) com o troféu Tiokô de Ecologia (1995-6); Autor do livro "Uma cidade ecologicamente correta", AB Editora, 1996, 224 p.