Assembleia
Conselho executivo ou
director
Conselho pedagógico
Conselho administrativo
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DAS ESCOLAS
• Competências
Assembleia
• CompetênciasConselho
executivo ou
director
Administração e Gestão das Escolas
 Elegerdorespectivopresidente,de entre osseusmembros;
 Aprovaro PEE, acompanhare avaliaro mesmo;
 Aprovaro regulamentointernodoagrupamentode escolasou escolanãoagrupada;
 Aprovaro planoanual e plurianual de actividades;
 Apreciarosrelatóriosperiódicose aprovaro relatóriofinal de execuçãode actividades;
 Aprovaras propostasde contrato de autonomia;
 Definir aslinhasorientadorasparaa elaboraçãodoorçamento;
 Definiraslinhasorientadorasdoplaneamentoe execução,pelodirector,dasactividadesno
domínioda acção social escolar;
 Aprovaro relatóriode contasde gerência;
 Pronunciar-se sobre oscritériosde organizaçãodoshorários;
 Acompanhara acção dosdemaisórgãosde administraçãoe gestão;
 Promoverorelacionamentocomacomunidade educativa;
 Definiroscritériosparaa participaçãoda escolaemactividadespedagógicas,científicas,culturais
e desportivas.
 Submeteràaprovação doconselhogeral oprojectoeducativoelaboradopeloconselho
pedagógico;
 Elaborar e submeteràaprovação do conselhogeral:
a) As alteraçõesdoregulamentointerno;
b) Os planosanual e plurianual de actividades;
c) O relatórioanual de actividades;
d) As propostasde celebraçãode contratos.
 Aprovaro planode formação e actualizaçãodo pessoal docente e nãodocente;
 Definiroregime de funcionamentodoagrupamentode escolasouescolanãoagrupada;
 Elaborar o projectode orçamentoemconformidade comoque foi definidopeloconselho
geral;
 Superintendernaconstituiçãode turmase na elaboraçãode horários;
 Distribuiroserviçodocente e nãodocente;
 Designaroscoordenadoresdosdepartamentoscurricularese osdirectoresde turma;
 Planeare assegurara execução nodomínioda acção social escolar;
 Geriras instalações,espaçose equipamentos,bemcomooutrosrecursoseducativos;
 Estabelecerprotocolose celebraracordosde cooperaçãoou associaçãocom outrasescolas,
autarquiase colectividades;
 Procederà selecçãoe recrutamentodopessoal docente;
 Dirigirsuperiormente osserviçosadministrativos,técnicose técnico-pedagógicos;
 Representaraescola;
 Exercero poderhierárquicoemrelaçãoaopessoal docente e nãodocente;
 Intervirnostermosda lei noprocessode avaliaçãode desempenhodopessoal docente;
 Procederà avaliaçãode desempenhodopessoal nãodocente.
• CompetênciasConselho
pedagógico
• Competências
Conselho
administrati
vo
 Elaborar a propostade projectoeducativoasubmeterpelodirectoraoconselhogeral;
 Apresentarpropostasparaa elaboraçãodoregulamentointerno e dosplanosanual e
plurianual de actividadee emitirparecersobre osrespectivosprojectos;
 Emitirparecersobre as propostasde celebraçãode contratosde autonomia;
 Apresentarpropostase emitirparecersobre aelaboraçãodoplanode formaçãoe de
actualizaçãodo pessoal docente e nãodocente;
 Definircritériosgeraisnosdomíniosdainformaçãoe daorientaçãoescolare vocacional,do
acompanhamentopedagógicoe daavaliaçãodosalunos;
 Proporaos órgãos competentesacriaçãode áreas disciplinares,bemcomoasrespectivas
estruturasprogramáticas;
 Adoptaros manuaisescolares;
 Proporo desenvolvimentode experiênciasde inovaçãopedagógicae de formação;
 Definiroscritériosgeraisaque deve obedeceraelaboraçãodoshorários;
 Definirosrequisitosparaa contratação de pessoal docente e nãodocente;
 Procederaoacompanhamentoe avaliaçãodaexecuçãodassuas deliberaçõese
recomendações.
 Aprovaro projectode orçamentoanual emconformidade comas linhasorientadoras
definidaspeloconselho geral;
 Elaborar o relatóriode contasde gerência;
 Autorizara realizaçãode despesase orespectivopagamento,fiscalizaracobrançade
receitase verificaralegalidade dagestãofinanceira;
 Zelarpelaactualizaçãodocadastro patrimonial.
Fontes:http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=1953&fileName=decreto_lei_75_2008.pdf
http://www.min-edu.pt/np3content/?newsId=4383&fileName=decreto_lei_115A_1998.pdf
Elaboradopor: Catherine Barreto
Cezel Gonçalves
Simone Silva

Administração e gestão das escolas

  • 1.
    Assembleia Conselho executivo ou director Conselhopedagógico Conselho administrativo ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DAS ESCOLAS
  • 2.
    • Competências Assembleia • CompetênciasConselho executivoou director Administração e Gestão das Escolas  Elegerdorespectivopresidente,de entre osseusmembros;  Aprovaro PEE, acompanhare avaliaro mesmo;  Aprovaro regulamentointernodoagrupamentode escolasou escolanãoagrupada;  Aprovaro planoanual e plurianual de actividades;  Apreciarosrelatóriosperiódicose aprovaro relatóriofinal de execuçãode actividades;  Aprovaras propostasde contrato de autonomia;  Definir aslinhasorientadorasparaa elaboraçãodoorçamento;  Definiraslinhasorientadorasdoplaneamentoe execução,pelodirector,dasactividadesno domínioda acção social escolar;  Aprovaro relatóriode contasde gerência;  Pronunciar-se sobre oscritériosde organizaçãodoshorários;  Acompanhara acção dosdemaisórgãosde administraçãoe gestão;  Promoverorelacionamentocomacomunidade educativa;  Definiroscritériosparaa participaçãoda escolaemactividadespedagógicas,científicas,culturais e desportivas.  Submeteràaprovação doconselhogeral oprojectoeducativoelaboradopeloconselho pedagógico;  Elaborar e submeteràaprovação do conselhogeral: a) As alteraçõesdoregulamentointerno;
  • 3.
    b) Os planosanuale plurianual de actividades; c) O relatórioanual de actividades; d) As propostasde celebraçãode contratos.  Aprovaro planode formação e actualizaçãodo pessoal docente e nãodocente;  Definiroregime de funcionamentodoagrupamentode escolasouescolanãoagrupada;  Elaborar o projectode orçamentoemconformidade comoque foi definidopeloconselho geral;  Superintendernaconstituiçãode turmase na elaboraçãode horários;  Distribuiroserviçodocente e nãodocente;  Designaroscoordenadoresdosdepartamentoscurricularese osdirectoresde turma;  Planeare assegurara execução nodomínioda acção social escolar;  Geriras instalações,espaçose equipamentos,bemcomooutrosrecursoseducativos;  Estabelecerprotocolose celebraracordosde cooperaçãoou associaçãocom outrasescolas, autarquiase colectividades;  Procederà selecçãoe recrutamentodopessoal docente;  Dirigirsuperiormente osserviçosadministrativos,técnicose técnico-pedagógicos;  Representaraescola;  Exercero poderhierárquicoemrelaçãoaopessoal docente e nãodocente;  Intervirnostermosda lei noprocessode avaliaçãode desempenhodopessoal docente;  Procederà avaliaçãode desempenhodopessoal nãodocente.
  • 4.
    • CompetênciasConselho pedagógico • Competências Conselho administrati vo Elaborar a propostade projectoeducativoasubmeterpelodirectoraoconselhogeral;  Apresentarpropostasparaa elaboraçãodoregulamentointerno e dosplanosanual e plurianual de actividadee emitirparecersobre osrespectivosprojectos;  Emitirparecersobre as propostasde celebraçãode contratosde autonomia;  Apresentarpropostase emitirparecersobre aelaboraçãodoplanode formaçãoe de actualizaçãodo pessoal docente e nãodocente;  Definircritériosgeraisnosdomíniosdainformaçãoe daorientaçãoescolare vocacional,do acompanhamentopedagógicoe daavaliaçãodosalunos;  Proporaos órgãos competentesacriaçãode áreas disciplinares,bemcomoasrespectivas estruturasprogramáticas;  Adoptaros manuaisescolares;  Proporo desenvolvimentode experiênciasde inovaçãopedagógicae de formação;  Definiroscritériosgeraisaque deve obedeceraelaboraçãodoshorários;  Definirosrequisitosparaa contratação de pessoal docente e nãodocente;  Procederaoacompanhamentoe avaliaçãodaexecuçãodassuas deliberaçõese recomendações.  Aprovaro projectode orçamentoanual emconformidade comas linhasorientadoras definidaspeloconselho geral;  Elaborar o relatóriode contasde gerência;  Autorizara realizaçãode despesase orespectivopagamento,fiscalizaracobrançade receitase verificaralegalidade dagestãofinanceira;  Zelarpelaactualizaçãodocadastro patrimonial.
  • 5.