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REGIMENTO ESCOLAR NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua
atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres. Isso funciona com Estado
(Constituição), com organizações diversas (estatutos), com empresas (contrato Social) e
também funciona com estabelecimentos escolares.
No caso de escolas, denomina-se Regimento Escolar ao documento, discutido e
aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas"
descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas
que nela atuam.
Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis são regidos pelas disposições
gerais da educação nacional, definidas pela Lei de Diretrizes e Bases e legislação
complementar.
A LDB, sancionada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não é uma lei
geral de educação, pois diversos dispositivos antes vigentes foram mantidos e normas
acessórias vem sendo baixadas.
Desta forma, é necessário que se observe a LDB, as disposições complementares e
também as normas específicas dos chamados “sistemas de ensino” (estaduais, do Distrito
Federal e dos municípios), que são normalmente publicados nos Diários Oficiais regionais.
As instituições vinculadas ao sistema federal de ensino (universidades, faculdades e
escolas mantidas pelo Governo Federal) têm suas normas editadas no Diário Oficial da
União, de circulação nacional.
Cada escola tem o seu regimento, segundo a regra geral vigente e esse deve estar
adequado, tanto à LDB, como às determinações do sistema de ensino. Poderá adicionar,
contudo, outras disposições, de caráter interno, definidas pela própria instituição ou
atendendo à orientações das entidades mantenedoras das mesmas.
O regimento deve, portanto, atender a:
1º) LDB e legislação federal aplicável à escola;
2°) normas de caráter obrigatório do sistema de ensino;
3°) disposições originárias da entidade mantenedora (quando escolas da rede
privada) ou dos governos que as mantém (quando da rede pública); e
4°) as orientações da linha pedagógica e administrativa da própria instituição
educacional.
Esse último item é que verdadeiramente determina o espírito da escola e sua
equipe.
CONCEITUAÇÃO
Regimento escolar é o documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela
instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e
disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo.
A Instituição de ensino da rede privada tem competência e autonomia para elaborar
seu Regimento, bem como para proceder as suas alterações posteriores, desde que
atendida a legislação aplicável aos assuntos nele contidos; deve ser registrado em cartório
de títulos e documentos; a instituição se responsabiliza e responde pelos seus termos para
todos os fins. O Regimento Escolar deverá ser protocolado e devidamente assinado pelo
diretor da instituição de ensino
Os estabelecimentos de educação infantil supervisionados pelas Prefeituras
Municipais seguem de perto a mesma estrutura do Regimento Escolar preconizado pelo
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Governo do Estado, da mesma forma que os cursos de Ensino Fundamental
municipalizados.
O Regimento Escolar, juntamente com o Projeto Pedagógico, são os dois
documentos básicos da escola e pelos quais ela deve reger-se, de acordo com os ditames
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96.
O Regimento deve ser redigido de modo sucinto e objetivo; não pode ser
confundido com a Proposta Pedagógica, embora suas linhas básicas devem nele constar.
Em todas as folhas, antes de qualquer texto, deve-se escrever Regimento Escolar, numerá-
las e rubricá-las; não pode haver rasuras. Fazer o índice. Ao final do documento incluir um
glossário.
OBRIGATORIEDADE DO REGIMENTO ESCOLAR
Os estabelecimentos de ensino de educação regular possuem seus regimentos. Já os
cursos livres podem ou não ter, sendo aconselhável possuírem tais normas.
Normalmente, os órgãos autorizativos das escolas de educação básica e superior
exigem a apresentação do regimento no momento da concessão da autorização do
primeiro curso da instituição. À medida que novos cursos vão sendo criados, faz-se
adendos, com normas próprias (ou altera-se parcialmente o regimento inicial).
Não há legislação nacional exigindo os regimentos, sendo a exigência feita pelas
disposições complementares. Também não existe um modelo padrão e o que se vê são
roteiros ou sugestões, sem obrigatoriedade de serem seguidos.
O regimento não pode contrariar a lei e nem mesmo as resoluções ou deliberações
dos sistemas de ensino.
Compete, assim, aos sistemas de ensino definir o tempo máximo para as
modificações.
A tendência está sendo de um ano, contados da regulamentação por parte do
Conselho de Educação, contudo é conveniente verificar a legislação local.
PROCEDIMENTOS
O Regimento Escolar, enquanto documento administrativo e normativo,
fundamenta- se nos propósitos, princípios e diretrizes definidos na Proposta Pedagógica
da escola, na legislação geral do país e, especificamente, na legislação educacional.
Por ter caráter de documento legal, sua vigência (ou modificação) só passa a valer,
como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua elaboração ou
modificação. A Modificação do Regimento Escolar deve obedecer às mesmas normas que a
modificação da legislação comum, não se podendo, simplesmente, suprimir ou anexar
novo texto, sem observar expressamente o que foi substituído, suprimido ou acrescido.
Para elaborar um Regimento Escolar é importante a existência de técnicos na área
administrativa, de RH e pedagógica ou pessoas com conhecimentos legítimos dessas áreas.
Além do corpo técnico, todos devem participar, debatendo os capítulos, artigos e
parágrafos, legitimando o trabalho. A democracia tem que acontecer e com
responsabilidade, para que não sejam descumpridas as leis e estatutos do país. Não se
pode esquecer que pais, mães, alunos, gestores, professores, funcionários e a comunidade
usarão esse documento.
O Regimento pode ser aprovado numa assembleia geral (recomendável) e enviado
para a Secretaria de Educação que também pode aprová-lo.
3
O QUE É E PARA QUE SERVE O REGIMENTO ESCOLAR
Imagine um país sem lei, uma família sem regras, uma escola sem regimento? Para
alguns que não admitem a importância das regras para a organização de uma sociedade,
alegando que regras retiram o direito à liberdade, a desorganização talvez não lhes
incomode. Claro, seria excelente viver em um mundo onde cada um soubesse respeitar o
outro, o meio ambiente, o que é público. Mas em uma sociedade onde bens materiais
valem mais do que pessoas, onde impera o egoísmo, quem se preocupará em respeitar o
que não lhe for conveniente, se não existirem as leis?
A legislação de uma unidade de ensino é o Regimento Escolar. Ele é um conjunto
de regras que determinam a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar,
estabelecendo a forma de trabalho, as normas para realizá-lo, assim como os direitos e
deveres de todos que convivem no ambiente. Define os objetivos da escola, os níveis de
ensino que oferece e como ela opera. Divide as responsabilidades e atribuições de cada
pessoa, evitando que o gestor concentre todas as ordens, todo o trabalho nas suas mãos,
determinando sem democracia, o que cada um deve fazer e como deve fazer.
O Regimento é decorrente da reflexão da escola sobre si mesma. Mas deve seguir
legislações e ordens que são aplicadas no país, estado e município.
AS REGRAS QUE REGEM A EDUCAÇÃO NACIONAL
As Secretarias de Educação podem determinar regras para organizar todas as
escolas e facilitar a vida da população, como normas para realização das matrículas,
calendário escolar, etc., porém tudo isso deve passar por um debate amplo com a
sociedade e respeitar as peculiaridades locais. Portanto não é aconselhável que os sistemas
de ensino estabeleçam um regimento único para cada escola e sim, diretrizes.
Sendo que os municípios obedecem à legislação estadual e o Estado à legislação
nacional.
4
FUNCIONAMENTO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO
O Regimento deve surgir da reflexão que a escola tem sobre si mesma, porém, deve
estar de acordo com a legislação e a ordem que é aplicada no país, estado e município. Ele
é um o documento administrativo e normativo de uma unidade escolar que,
fundamentado na proposta pedagógica e coordena o funcionamento da escola,
regulamentando ações entre os representantes do processo educativo. Ele deve ser
baseado em um texto referencial e em princípios democráticos, que são a base para
promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelos membros da escola,
buscando respostas às questões referentes ao processo de ensino e aprendizagem.
O momento de construção do Regimento Escolar deve propiciar o aperfeiçoamento
da qualidade da educação, estabelecendo a responsabilidade de cada um dos segmentos
que compõem a instituição escolar como forma de garantir o cumprimento de direitos e
deveres da comunidade escolar.
Organização da Escola
Regimento
Escolar
PDE
Proposta
Pedagógica
Lei escolar.
Documento de caráter
permanente. Sua estabilidade
colabora para o sucesso de
uma escola. Deve ser
elaborado por todos, alterado
somente quando
necessário.
Trata das prioridades
e plano de trabalho da
escola para um
determinado período,
que pode variar de 1 a
5 anos.
O regimento
apresenta a estrutura
pedagógica da escola
que é detalhada aqui.
Costuma durar mais
do que o PDE e
menos que o
regimento.
É organizado em
capítulos, contendo
artigos e parágrafos.
Tem caráter legal e
por isso vigora a
partir do primeiro
dia do ano seguinte
5
Ele deve estar de acordo com uma proposta de gestão democrática, assim ele
possibilitará a qualidade do ensino, fortalecendo a autonomia pedagógica e valorizando a
participação da comunidade escolar que está representada através dos órgãos colegiados,
como, por exemplo, o Conselho Escolar e o grêmio estudantil. Outro objetivo do
Regimento é o cumprimento das ações educativas estabelecidas no Projeto Político-
Pedagógico da escola.
A escola deve ser percebida como um espaço que favorece a discussão dos
conhecimentos históricos acumulados pela sociedade. É através dessa construção coletiva
que teremos uma organização capaz de efetivar uma educação de qualidade, gratuita e
para todos, além de formar cidadãos críticos capazes de transformar a sua realidade.
Dessa forma, podemos conclui que o Regimento Escolar é essencial para uma instituição
escolar que busca a qualidade do ensino numa perspectiva democrática.
No Regimento se encontra a identificação da escola, seus objetivos educacionais
gerais e específicos, suas metas de trabalho, regime de funcionamento, tipos de
cursos,horários de funcionamento, atribuições, direitos e deveres da direção,
coordenação, professores, funcionários, pais e alunos.
A organização estrutural do Regimento e os assuntos nele abordados são de decisão
exclusiva da instituição.
Dispõe sobre tudo o que ocorre na escola e é um documento oficial, cujas
modificações introduzidas só poderão entrar em vigor, como a legislação formal, no 1° dia
do ano subsequente.
O período da vigência do Regimento, bem como de qualquer alteração, ocorre com
seu registro no cartório.
NORMAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DE REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento Escolar, no seu conjunto, deve ser um texto destituído de minúcias e
Particularidades conjunturais, mas precisa conter um mínimo de preceitos que, refletindo
As medidas do estabelecimento para realização de sua proposta pedagógica,
Regulamentem as relações entre os participantes do processo educativo.
São os seguintes os tópicos mínimos:
- Identificação do estabelecimento, com indicação do ato administrativo que
autorizou seu funcionamento.
- Fins e objetivos do estabelecimento.
- Organização Administrativa e Técnica. As instituições de ensino devem atentar
para o conceito de gestão democrática do ensino, nos termos do artigo 3°, inciso VIII, e
artigo 14, ambos da Lei 9.394/96.
- Organização de Vida Escolar. Níveis e modalidades de educação e ensino; Fins e
objetivos dos cursos;
Mínimos de duração e carga horária; Critérios de organização curricular;
Critérios para composição dos currículos, atendidas a base nacional comum e a
parte diversificada;
Verificação do rendimento escolar, formas de avaliação,
Recuperação, promoção, retenção, classificação e reclassificação; sistema de controle
De frequência; matrícula e transferência; estágios; expedição de históricos escolares,
Declarações de conclusão de séries, certificados de conclusão de cursos e diplomas.
- Direitos e Deveres dos Participantes do processo educativo. Princípios que regem
as relações entre os participantes do processo educativo; princípios referentes a deveres e
direitos dos alunos, professores e pais, as sanções e vias recursais cabíveis.
6
A ESTRUTURAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR
Inexiste fórmula ou roteiro obrigatório para a elaboração de um Regimento,
ficando totalmente livre sua redação.
A seguir colocamos seguintes pontos como recomendáveis:
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Obrigatório
Capítulo I - Da Denominação Obrigatório
Capítulo II - Das Finalidades Obrigatório
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR Obrigatório
Capítulo I - Da Direção Obrigatório
Capítulo II - Da Secretaria Obrigatório
Capítulo III - Da Tesouraria Facultativo
Capítulo IV - Da Supervisão Escolar Facultativo
Capítulo V - Da Orientação Escolar Obrigatório
Capítulo VI - Da Biblioteca Escolar Obrigatório
Capítulo VII - Do Centro Cívico Escolar Facultativo
Capítulo VIII - Do Círculo de Pais e Professores Facultativo
Capítulo IX - Dos Encargos Escolares Obrigatório
Capítulo X - Do Conselho de Classe Obrigatório
Capítulo XI - Dos Serviços Auxiliares Facultativo
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA- PEDAGÓGICA Obrigatório
Capítulo I - Da Estrutura de Funcionamento Obrigatório
Capítulo II - Da Educação Pré-escolar (se houver) Obrigatório
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
O Regimento Escolar deve conter os seguintes capítulos, que conterão artigos e
parágrafos concernentes a eles:
1. Da identificação da escola - Dados sobre a escola, histórico, ato legal de seu
funcionamento, categoria da instituição, localização física, CNPJ;
2. Dos objetivos - Devem estar relacionados à forma como a escola cumprirá a
legislação e os interesses da educação.
3. Dos níveis de ensino da educação - Opções e níveis de ensino oferecidos pela
escola;
4. Da organização administrativa e técnico-pedagógica - Finalidade e atribuições
do grupo de gestores, do corpo técnico-pedagógico, cada funcionário, educadores,
educandos.
5. Das organizações escolares - Tipos e objetivos, condições de organização das
associações de pais, grêmios escolares (de acordo com a legislação), associações
desportivas, serviços assistenciais, artísticos e de apoio didático.
6. Dos órgãos colegiados - Identificação, conceituação, finalidades, composição,
atribuições e responsabilidades do Colegiado Escolar, Caixa Escolar, Conselho de
Classe e outros conselhos que existam na escola.
7. Da organização didática - Organização das áreas curriculares (deve ser
exaustivamente debatida), de acordo com a legislação e contexto.
8. Da organização da vida escolar - Calendário, matrícula e cancelamento de
7
matrícula, transferência, frequência.
9. Das normas de convivência escolar - Direitos e deveres de todos que
participam do processo educativo. Aqui devem ser definidas as sanções, recursos e
prazos.
10. Do rendimento escolar e sua utilização didática - Objetivos da avaliação dos
educandos e da aprendizagem, formas de avaliação do rendimento escolar dos alunos
(aspectos quantitativos e qualitativos), índices de desenvolvimento, como e quando
acontecem as avaliações, sistemática de avaliação.
11. Da promoção - pontuação e assiduidade para aprovação; Maneira de registrar
a pontuação dos alunos; comunicações periódicas para os responsáveis pelos
educandos e expedição de certificados.
12. Da recuperação - Objetivos, instrumentos, registro e comunicação de
resultados.
13. Dos anexos - Início da vigência do Regimento; ressaltar a Proposta Pedagógica.
DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA MANTENEDORA
Identificar de modo completo o Estabelecimento de Ensino, e citar, se for o caso, o
ato legal de seu funcionamento, nome da Mantenedora, CGC, sede e registro em cartório
e/ou na Junta Comercial. Se o Mantenedor for individual, deverá ser identificado com
nome completo, número e origem da carteira de identidade, CIC, endereço completo, bem
como definir a categoria da Instituição segundo o Artigo 20, da Lei Federal nº 9394/96.
Esclarecer, de forma sucinta, o compromisso da Escola em cumprir e fazer cumprir
os princípios e fins da Educação Nacional e toda a legislação correlata vigente e
superveniente.
DOS NÍVEIS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO E DA SISTEMÁTICA DO ENSINO
Discriminar, sucintamente, os níveis e opções de Ensino oferecidos pela Escola
dentre as possibilidades oferecidas pela Lei 9394/96, Artigo 23.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O Regimento Escolar deverá dispor sobre a composição dos diversos aspectos da
administração escolar, de acordo com os seus próprios interesses.
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
De acordo com a organização funcional e interesse da escola, especificar a
composição dos profissionais da equipe Pedagógica e Técnico-Administrativa que
participam do desenvolvimento da Proposta Pedagógica, fazendo constar as suas
atribuições.
Explicitar a composição do corpo docente de acordo com as necessidades dos níveis
de ensino e/ou da educação profissional mantidos pela escola. Se a escola adotar conselho
de classe ou outro tipo de colegiado deve-se especificar no Regimento sua composição, seu
funcionamento e suas atribuições.
DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR
A Escola deverá explicitar, sinteticamente, no Regimento Escolar, sua organização
curricular, obedecendo o disposto no Artigo 26 e parágrafos da Lei nº 9394/96, deixando
para a Proposta Pedagógica a indicação dos conteúdos e das ações básicas para o seu
8
desenvolvimento global. Entretanto, estes procedimentos devem estar contidos
sucintamente no Regimento Escolar para dar embasamento legal a esta Proposta.
A escola, ao explicitar em seu Regimento os aspectos referentes ao desenvolvimento
de sua Proposta Pedagógica, deve ter presente a doutrina emanante dos Artigos 24 (inciso
IV); 27; 29; 30; 31; 32; 34; 35; 36; 37 e 38 da Lei Federal nº 9394/96 e as normas dos
respectivos Sistemas de Educação.
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR, DA PROGRESSÃO, DA
FREQUÊNCIA E DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
A escola é livre para estabelecer as normas da verificação do rendimento escolar e
da progressão, nos termos do Artigo 24 (inciso V) e suas alíneas e incisos VI. e VII da Lei
9394/96.
DA MATRÍCULA
Deve-se estabelecer, de modo claro, administrativa e pedagogicamente, as normas
que a escola adota para efetuar a matrícula de seus alunos. Para tanto, atente-se para o que
dispõe o parágrafo 1º do Artigo 23, Artigo 24; inciso II e suas alíneas, e incisos III e IV da
LDB.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO;
DOS ALUNOS, DOS PAIS DE ALUNOS OU DE SEUS RESPONSÁVEIS, DOS
DOCENTES, DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DAS SANÇÕES E DOS
RECURSOS
A escola deverá descrever, sucintamente, os princípios que regem as relações entre
os participantes do processo educativo, explicitados nos direitos e deveres de todos os
envolvidos neste processo, respeitando-se as disposições do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/90. ), e demais legislações pertinentes.
PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA
Explicitar como se dá a articulação entre os setores no cotidiano institucional, ou
seja, a definição de papéis que competem a cada um observando os dispositivos do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Referir como são encaminhadas situações de conflito nas relações interpessoais
(criança-criança, criança-adulto, adulto-adulto).
AVALIAÇÃO
Explicitar como ocorre a avaliação, quem é avaliado, com que frequência (conforme
já mencionado no PPP), tendo como suporte legal a legislação nacional, municipal e
estadual.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos artigos finais do Regimento deve-se fixar o início de sua vigência (data do
registro no cartório de títulos e documentos). Deve-se ressaltar que a Proposta Pedagógica,
para efeito jurídico-educacional, faz parte integrante do Regimento Escolar , e façam-se
constar outros registros que se entenderem como necessários, inclusive a obrigatoriedade
da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais entre a escola e o tomador
daqueles serviços, com observância aos preceitos prescritos no Código de Defesa do
Consumidor e demais legislações pertinentes.
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DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
A assinatura deve ser do representante legal da Mantenedora. Todas as páginas do
Regimento devem ser rubricadas.
DISPENSA DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR PELO PODER PÚBLICO
A nova lei dá entendimento que não mais é necessário aprovação do regimento
pelos sistemas de educação.
O regimento, que é interno, aplica-se no âmbito das relações entre alunos e escolas
E desta forma não envolve a obrigatoriedade da tutela do Estado para a sua validade.
Embora existam resistências em algumas regiões, os Conselhos de Educação da
Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), reunidos no Rio
de Janeiro em 8 de setembro de 1997.
A sua elaboração na rede pública poderá ter uma parte comum definida pelo
Sistema e uma parte diversificada de responsabilidade de cada estabelecimento de ensino,
e na Rede particular ficará a cargo de cada instituição escolar.
Em relação a sua legalidade, na rede pública, obedecerá às normas estabelecidas
pelos respectivos sistemas. A rede particular deverá registrar seus regimentos em Cartório
de Títulos e Documentos, encaminhando cópia registrada ao Poder Público, para fins de
comprovação, quando do pedido de Autorização de Funcionamento do Estabelecimento
escolar.
Eventuais modificações regimentais, de interesse da instituição, deverão ser
Igualmente registradas e encaminhadas ao Poder Público, para fins de anotações, a
exemplo do que acontece com os contratos sociais de pessoas jurídicas.
No que tange à Proposta Pedagógica, suas linhas básicas deverão integrar o
Regimento de cada instituição escolar, devendo conter o detalhamento de sua estrutura E
do seu funcionamento didático-pedagógico."
Vê-se, desta forma, o significativo avanço, passando a ser somente registrado em
Cartório de Títulos e Documentos e encaminhando ao Poder Público para "anotações".
ASSUNTOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL NOS REGIMENTOS
A seguir faremos uma lista com assuntos que merecem atenção especial:
prever a quem cabe elaborar a Proposta Pedagógica, e quem tem autonomia para
proceder à sua revisão.
definir a forma de participação dos docentes.
clarificar o que seja estratégia de recuperação, resguardada a autonomia decisória
da mantenedora.
estabelecer os critérios de reclassificação.
estabelecer o calendário escolar detalhando-se o número de dias letivos e a carga
horária anual equivalente.
Fixar os critérios de classificação levando-se em consideração a regulamentação
do Sistema de Ensino.
estabelecer os critérios da progressão parcial (dependência).
especificar o sistema de controle e de apuração da frequência.
estabelecer os critérios para alcançar a relação adequada do número de alunos por
turma.
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estabelecer a jornada de trabalho escolar.
fazer a ressalva, se for o caso.
(quando tiver Educação de Jovens e Adultos) o estabelecer a idade mínima para os
exames do EJA
definir as condições dos exames
inserir, se for o caso, os componentes profissionalizantes na parte diversificada
da escola.
definir se a escola trabalhará ou não com educação especial.
especificar as condições e as rotinas de expedição de documentos escolares, bem
como explicitar as responsabilidades legais.
PROCEDIMENTOS
O Regimento Escolar deverá ser reformulado, quando se tratar de:
Exigência legal (mudança da lei. Ex.: nº 9.394/96 para nº 11.274/2006);
Espontânea para quaisquer alterações, seja de média, tipo de avaliação, substituição
de serviços, complementação de curso do ensino fundamental. Ex.: funciona de 1ª a 4ª
série e quer implantar de 5ª a 8ª ou vice-versa.
O Aditivo deverá ser anexado ao Regimento, quando se tratar de:
Implantação de novos cursos. Ex.: Funciona o ensino médio e implanta ensino
fundamental e/ou educação profissional ou vice-versa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Deve-se manter algumas cópias do Regimento Escolar, à disposição da clientela. ·
As alterações de Regimento Escolar que forem elaboradas durante o período em curso,
terão validade a partir do próximo período letivo.
Uma escola não deve funcionar sem Regimento Escolar pois será "terra sem lei", na
qual nem mesmo o gestor terá poder de controlá-la.
Cada um que ingressar na escola deve receber uma cópia do Regimento e esse ato
será registrado, evitando que depois alguém alegue desconhecer as regras escolares. Isso
inclui alunos, professores, funcionários, pais, representantes de associações. Todos.
O Regimento pode e deve interferir nos resultados ao final do ano letivo. Através
da organização da escola, podem ser utilizadas metodologias atuais, as relações
interpessoais tem chances de mudar, a avaliação assume um novo papel, os alunos tomam
decisões.
A escola que tem um bom Regimento, mantém a credibilidade perante a
comunidade.
O Regimento permitirá que o cotidiano escolar venha a fluir melhor.

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4 regimento escolar

  • 1. 1 REGIMENTO ESCOLAR NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres. Isso funciona com Estado (Constituição), com organizações diversas (estatutos), com empresas (contrato Social) e também funciona com estabelecimentos escolares. No caso de escolas, denomina-se Regimento Escolar ao documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam. Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis são regidos pelas disposições gerais da educação nacional, definidas pela Lei de Diretrizes e Bases e legislação complementar. A LDB, sancionada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não é uma lei geral de educação, pois diversos dispositivos antes vigentes foram mantidos e normas acessórias vem sendo baixadas. Desta forma, é necessário que se observe a LDB, as disposições complementares e também as normas específicas dos chamados “sistemas de ensino” (estaduais, do Distrito Federal e dos municípios), que são normalmente publicados nos Diários Oficiais regionais. As instituições vinculadas ao sistema federal de ensino (universidades, faculdades e escolas mantidas pelo Governo Federal) têm suas normas editadas no Diário Oficial da União, de circulação nacional. Cada escola tem o seu regimento, segundo a regra geral vigente e esse deve estar adequado, tanto à LDB, como às determinações do sistema de ensino. Poderá adicionar, contudo, outras disposições, de caráter interno, definidas pela própria instituição ou atendendo à orientações das entidades mantenedoras das mesmas. O regimento deve, portanto, atender a: 1º) LDB e legislação federal aplicável à escola; 2°) normas de caráter obrigatório do sistema de ensino; 3°) disposições originárias da entidade mantenedora (quando escolas da rede privada) ou dos governos que as mantém (quando da rede pública); e 4°) as orientações da linha pedagógica e administrativa da própria instituição educacional. Esse último item é que verdadeiramente determina o espírito da escola e sua equipe. CONCEITUAÇÃO Regimento escolar é o documento legal, de caráter obrigatório, elaborado pela instituição escolar que fixa a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar do estabelecimento que regula as suas relações com o público interno e externo. A Instituição de ensino da rede privada tem competência e autonomia para elaborar seu Regimento, bem como para proceder as suas alterações posteriores, desde que atendida a legislação aplicável aos assuntos nele contidos; deve ser registrado em cartório de títulos e documentos; a instituição se responsabiliza e responde pelos seus termos para todos os fins. O Regimento Escolar deverá ser protocolado e devidamente assinado pelo diretor da instituição de ensino Os estabelecimentos de educação infantil supervisionados pelas Prefeituras Municipais seguem de perto a mesma estrutura do Regimento Escolar preconizado pelo
  • 2. 2 Governo do Estado, da mesma forma que os cursos de Ensino Fundamental municipalizados. O Regimento Escolar, juntamente com o Projeto Pedagógico, são os dois documentos básicos da escola e pelos quais ela deve reger-se, de acordo com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96. O Regimento deve ser redigido de modo sucinto e objetivo; não pode ser confundido com a Proposta Pedagógica, embora suas linhas básicas devem nele constar. Em todas as folhas, antes de qualquer texto, deve-se escrever Regimento Escolar, numerá- las e rubricá-las; não pode haver rasuras. Fazer o índice. Ao final do documento incluir um glossário. OBRIGATORIEDADE DO REGIMENTO ESCOLAR Os estabelecimentos de ensino de educação regular possuem seus regimentos. Já os cursos livres podem ou não ter, sendo aconselhável possuírem tais normas. Normalmente, os órgãos autorizativos das escolas de educação básica e superior exigem a apresentação do regimento no momento da concessão da autorização do primeiro curso da instituição. À medida que novos cursos vão sendo criados, faz-se adendos, com normas próprias (ou altera-se parcialmente o regimento inicial). Não há legislação nacional exigindo os regimentos, sendo a exigência feita pelas disposições complementares. Também não existe um modelo padrão e o que se vê são roteiros ou sugestões, sem obrigatoriedade de serem seguidos. O regimento não pode contrariar a lei e nem mesmo as resoluções ou deliberações dos sistemas de ensino. Compete, assim, aos sistemas de ensino definir o tempo máximo para as modificações. A tendência está sendo de um ano, contados da regulamentação por parte do Conselho de Educação, contudo é conveniente verificar a legislação local. PROCEDIMENTOS O Regimento Escolar, enquanto documento administrativo e normativo, fundamenta- se nos propósitos, princípios e diretrizes definidos na Proposta Pedagógica da escola, na legislação geral do país e, especificamente, na legislação educacional. Por ter caráter de documento legal, sua vigência (ou modificação) só passa a valer, como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua elaboração ou modificação. A Modificação do Regimento Escolar deve obedecer às mesmas normas que a modificação da legislação comum, não se podendo, simplesmente, suprimir ou anexar novo texto, sem observar expressamente o que foi substituído, suprimido ou acrescido. Para elaborar um Regimento Escolar é importante a existência de técnicos na área administrativa, de RH e pedagógica ou pessoas com conhecimentos legítimos dessas áreas. Além do corpo técnico, todos devem participar, debatendo os capítulos, artigos e parágrafos, legitimando o trabalho. A democracia tem que acontecer e com responsabilidade, para que não sejam descumpridas as leis e estatutos do país. Não se pode esquecer que pais, mães, alunos, gestores, professores, funcionários e a comunidade usarão esse documento. O Regimento pode ser aprovado numa assembleia geral (recomendável) e enviado para a Secretaria de Educação que também pode aprová-lo.
  • 3. 3 O QUE É E PARA QUE SERVE O REGIMENTO ESCOLAR Imagine um país sem lei, uma família sem regras, uma escola sem regimento? Para alguns que não admitem a importância das regras para a organização de uma sociedade, alegando que regras retiram o direito à liberdade, a desorganização talvez não lhes incomode. Claro, seria excelente viver em um mundo onde cada um soubesse respeitar o outro, o meio ambiente, o que é público. Mas em uma sociedade onde bens materiais valem mais do que pessoas, onde impera o egoísmo, quem se preocupará em respeitar o que não lhe for conveniente, se não existirem as leis? A legislação de uma unidade de ensino é o Regimento Escolar. Ele é um conjunto de regras que determinam a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar, estabelecendo a forma de trabalho, as normas para realizá-lo, assim como os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Define os objetivos da escola, os níveis de ensino que oferece e como ela opera. Divide as responsabilidades e atribuições de cada pessoa, evitando que o gestor concentre todas as ordens, todo o trabalho nas suas mãos, determinando sem democracia, o que cada um deve fazer e como deve fazer. O Regimento é decorrente da reflexão da escola sobre si mesma. Mas deve seguir legislações e ordens que são aplicadas no país, estado e município. AS REGRAS QUE REGEM A EDUCAÇÃO NACIONAL As Secretarias de Educação podem determinar regras para organizar todas as escolas e facilitar a vida da população, como normas para realização das matrículas, calendário escolar, etc., porém tudo isso deve passar por um debate amplo com a sociedade e respeitar as peculiaridades locais. Portanto não é aconselhável que os sistemas de ensino estabeleçam um regimento único para cada escola e sim, diretrizes. Sendo que os municípios obedecem à legislação estadual e o Estado à legislação nacional.
  • 4. 4 FUNCIONAMENTO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO O Regimento deve surgir da reflexão que a escola tem sobre si mesma, porém, deve estar de acordo com a legislação e a ordem que é aplicada no país, estado e município. Ele é um o documento administrativo e normativo de uma unidade escolar que, fundamentado na proposta pedagógica e coordena o funcionamento da escola, regulamentando ações entre os representantes do processo educativo. Ele deve ser baseado em um texto referencial e em princípios democráticos, que são a base para promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelos membros da escola, buscando respostas às questões referentes ao processo de ensino e aprendizagem. O momento de construção do Regimento Escolar deve propiciar o aperfeiçoamento da qualidade da educação, estabelecendo a responsabilidade de cada um dos segmentos que compõem a instituição escolar como forma de garantir o cumprimento de direitos e deveres da comunidade escolar. Organização da Escola Regimento Escolar PDE Proposta Pedagógica Lei escolar. Documento de caráter permanente. Sua estabilidade colabora para o sucesso de uma escola. Deve ser elaborado por todos, alterado somente quando necessário. Trata das prioridades e plano de trabalho da escola para um determinado período, que pode variar de 1 a 5 anos. O regimento apresenta a estrutura pedagógica da escola que é detalhada aqui. Costuma durar mais do que o PDE e menos que o regimento. É organizado em capítulos, contendo artigos e parágrafos. Tem caráter legal e por isso vigora a partir do primeiro dia do ano seguinte
  • 5. 5 Ele deve estar de acordo com uma proposta de gestão democrática, assim ele possibilitará a qualidade do ensino, fortalecendo a autonomia pedagógica e valorizando a participação da comunidade escolar que está representada através dos órgãos colegiados, como, por exemplo, o Conselho Escolar e o grêmio estudantil. Outro objetivo do Regimento é o cumprimento das ações educativas estabelecidas no Projeto Político- Pedagógico da escola. A escola deve ser percebida como um espaço que favorece a discussão dos conhecimentos históricos acumulados pela sociedade. É através dessa construção coletiva que teremos uma organização capaz de efetivar uma educação de qualidade, gratuita e para todos, além de formar cidadãos críticos capazes de transformar a sua realidade. Dessa forma, podemos conclui que o Regimento Escolar é essencial para uma instituição escolar que busca a qualidade do ensino numa perspectiva democrática. No Regimento se encontra a identificação da escola, seus objetivos educacionais gerais e específicos, suas metas de trabalho, regime de funcionamento, tipos de cursos,horários de funcionamento, atribuições, direitos e deveres da direção, coordenação, professores, funcionários, pais e alunos. A organização estrutural do Regimento e os assuntos nele abordados são de decisão exclusiva da instituição. Dispõe sobre tudo o que ocorre na escola e é um documento oficial, cujas modificações introduzidas só poderão entrar em vigor, como a legislação formal, no 1° dia do ano subsequente. O período da vigência do Regimento, bem como de qualquer alteração, ocorre com seu registro no cartório. NORMAS ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DE REGIMENTO ESCOLAR O Regimento Escolar, no seu conjunto, deve ser um texto destituído de minúcias e Particularidades conjunturais, mas precisa conter um mínimo de preceitos que, refletindo As medidas do estabelecimento para realização de sua proposta pedagógica, Regulamentem as relações entre os participantes do processo educativo. São os seguintes os tópicos mínimos: - Identificação do estabelecimento, com indicação do ato administrativo que autorizou seu funcionamento. - Fins e objetivos do estabelecimento. - Organização Administrativa e Técnica. As instituições de ensino devem atentar para o conceito de gestão democrática do ensino, nos termos do artigo 3°, inciso VIII, e artigo 14, ambos da Lei 9.394/96. - Organização de Vida Escolar. Níveis e modalidades de educação e ensino; Fins e objetivos dos cursos; Mínimos de duração e carga horária; Critérios de organização curricular; Critérios para composição dos currículos, atendidas a base nacional comum e a parte diversificada; Verificação do rendimento escolar, formas de avaliação, Recuperação, promoção, retenção, classificação e reclassificação; sistema de controle De frequência; matrícula e transferência; estágios; expedição de históricos escolares, Declarações de conclusão de séries, certificados de conclusão de cursos e diplomas. - Direitos e Deveres dos Participantes do processo educativo. Princípios que regem as relações entre os participantes do processo educativo; princípios referentes a deveres e direitos dos alunos, professores e pais, as sanções e vias recursais cabíveis.
  • 6. 6 A ESTRUTURAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR Inexiste fórmula ou roteiro obrigatório para a elaboração de um Regimento, ficando totalmente livre sua redação. A seguir colocamos seguintes pontos como recomendáveis: TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Obrigatório Capítulo I - Da Denominação Obrigatório Capítulo II - Das Finalidades Obrigatório TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR Obrigatório Capítulo I - Da Direção Obrigatório Capítulo II - Da Secretaria Obrigatório Capítulo III - Da Tesouraria Facultativo Capítulo IV - Da Supervisão Escolar Facultativo Capítulo V - Da Orientação Escolar Obrigatório Capítulo VI - Da Biblioteca Escolar Obrigatório Capítulo VII - Do Centro Cívico Escolar Facultativo Capítulo VIII - Do Círculo de Pais e Professores Facultativo Capítulo IX - Dos Encargos Escolares Obrigatório Capítulo X - Do Conselho de Classe Obrigatório Capítulo XI - Dos Serviços Auxiliares Facultativo TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA- PEDAGÓGICA Obrigatório Capítulo I - Da Estrutura de Funcionamento Obrigatório Capítulo II - Da Educação Pré-escolar (se houver) Obrigatório ELEMENTOS CONSTITUTIVOS O Regimento Escolar deve conter os seguintes capítulos, que conterão artigos e parágrafos concernentes a eles: 1. Da identificação da escola - Dados sobre a escola, histórico, ato legal de seu funcionamento, categoria da instituição, localização física, CNPJ; 2. Dos objetivos - Devem estar relacionados à forma como a escola cumprirá a legislação e os interesses da educação. 3. Dos níveis de ensino da educação - Opções e níveis de ensino oferecidos pela escola; 4. Da organização administrativa e técnico-pedagógica - Finalidade e atribuições do grupo de gestores, do corpo técnico-pedagógico, cada funcionário, educadores, educandos. 5. Das organizações escolares - Tipos e objetivos, condições de organização das associações de pais, grêmios escolares (de acordo com a legislação), associações desportivas, serviços assistenciais, artísticos e de apoio didático. 6. Dos órgãos colegiados - Identificação, conceituação, finalidades, composição, atribuições e responsabilidades do Colegiado Escolar, Caixa Escolar, Conselho de Classe e outros conselhos que existam na escola. 7. Da organização didática - Organização das áreas curriculares (deve ser exaustivamente debatida), de acordo com a legislação e contexto. 8. Da organização da vida escolar - Calendário, matrícula e cancelamento de
  • 7. 7 matrícula, transferência, frequência. 9. Das normas de convivência escolar - Direitos e deveres de todos que participam do processo educativo. Aqui devem ser definidas as sanções, recursos e prazos. 10. Do rendimento escolar e sua utilização didática - Objetivos da avaliação dos educandos e da aprendizagem, formas de avaliação do rendimento escolar dos alunos (aspectos quantitativos e qualitativos), índices de desenvolvimento, como e quando acontecem as avaliações, sistemática de avaliação. 11. Da promoção - pontuação e assiduidade para aprovação; Maneira de registrar a pontuação dos alunos; comunicações periódicas para os responsáveis pelos educandos e expedição de certificados. 12. Da recuperação - Objetivos, instrumentos, registro e comunicação de resultados. 13. Dos anexos - Início da vigência do Regimento; ressaltar a Proposta Pedagógica. DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA MANTENEDORA Identificar de modo completo o Estabelecimento de Ensino, e citar, se for o caso, o ato legal de seu funcionamento, nome da Mantenedora, CGC, sede e registro em cartório e/ou na Junta Comercial. Se o Mantenedor for individual, deverá ser identificado com nome completo, número e origem da carteira de identidade, CIC, endereço completo, bem como definir a categoria da Instituição segundo o Artigo 20, da Lei Federal nº 9394/96. Esclarecer, de forma sucinta, o compromisso da Escola em cumprir e fazer cumprir os princípios e fins da Educação Nacional e toda a legislação correlata vigente e superveniente. DOS NÍVEIS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO E DA SISTEMÁTICA DO ENSINO Discriminar, sucintamente, os níveis e opções de Ensino oferecidos pela Escola dentre as possibilidades oferecidas pela Lei 9394/96, Artigo 23. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA O Regimento Escolar deverá dispor sobre a composição dos diversos aspectos da administração escolar, de acordo com os seus próprios interesses. DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO De acordo com a organização funcional e interesse da escola, especificar a composição dos profissionais da equipe Pedagógica e Técnico-Administrativa que participam do desenvolvimento da Proposta Pedagógica, fazendo constar as suas atribuições. Explicitar a composição do corpo docente de acordo com as necessidades dos níveis de ensino e/ou da educação profissional mantidos pela escola. Se a escola adotar conselho de classe ou outro tipo de colegiado deve-se especificar no Regimento sua composição, seu funcionamento e suas atribuições. DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR A Escola deverá explicitar, sinteticamente, no Regimento Escolar, sua organização curricular, obedecendo o disposto no Artigo 26 e parágrafos da Lei nº 9394/96, deixando para a Proposta Pedagógica a indicação dos conteúdos e das ações básicas para o seu
  • 8. 8 desenvolvimento global. Entretanto, estes procedimentos devem estar contidos sucintamente no Regimento Escolar para dar embasamento legal a esta Proposta. A escola, ao explicitar em seu Regimento os aspectos referentes ao desenvolvimento de sua Proposta Pedagógica, deve ter presente a doutrina emanante dos Artigos 24 (inciso IV); 27; 29; 30; 31; 32; 34; 35; 36; 37 e 38 da Lei Federal nº 9394/96 e as normas dos respectivos Sistemas de Educação. DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR, DA PROGRESSÃO, DA FREQUÊNCIA E DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR A escola é livre para estabelecer as normas da verificação do rendimento escolar e da progressão, nos termos do Artigo 24 (inciso V) e suas alíneas e incisos VI. e VII da Lei 9394/96. DA MATRÍCULA Deve-se estabelecer, de modo claro, administrativa e pedagogicamente, as normas que a escola adota para efetuar a matrícula de seus alunos. Para tanto, atente-se para o que dispõe o parágrafo 1º do Artigo 23, Artigo 24; inciso II e suas alíneas, e incisos III e IV da LDB. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO; DOS ALUNOS, DOS PAIS DE ALUNOS OU DE SEUS RESPONSÁVEIS, DOS DOCENTES, DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DAS SANÇÕES E DOS RECURSOS A escola deverá descrever, sucintamente, os princípios que regem as relações entre os participantes do processo educativo, explicitados nos direitos e deveres de todos os envolvidos neste processo, respeitando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90. ), e demais legislações pertinentes. PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA Explicitar como se dá a articulação entre os setores no cotidiano institucional, ou seja, a definição de papéis que competem a cada um observando os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Referir como são encaminhadas situações de conflito nas relações interpessoais (criança-criança, criança-adulto, adulto-adulto). AVALIAÇÃO Explicitar como ocorre a avaliação, quem é avaliado, com que frequência (conforme já mencionado no PPP), tendo como suporte legal a legislação nacional, municipal e estadual. DISPOSIÇÕES FINAIS Nos artigos finais do Regimento deve-se fixar o início de sua vigência (data do registro no cartório de títulos e documentos). Deve-se ressaltar que a Proposta Pedagógica, para efeito jurídico-educacional, faz parte integrante do Regimento Escolar , e façam-se constar outros registros que se entenderem como necessários, inclusive a obrigatoriedade da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais entre a escola e o tomador daqueles serviços, com observância aos preceitos prescritos no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.
  • 9. 9 DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL A assinatura deve ser do representante legal da Mantenedora. Todas as páginas do Regimento devem ser rubricadas. DISPENSA DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR PELO PODER PÚBLICO A nova lei dá entendimento que não mais é necessário aprovação do regimento pelos sistemas de educação. O regimento, que é interno, aplica-se no âmbito das relações entre alunos e escolas E desta forma não envolve a obrigatoriedade da tutela do Estado para a sua validade. Embora existam resistências em algumas regiões, os Conselhos de Educação da Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), reunidos no Rio de Janeiro em 8 de setembro de 1997. A sua elaboração na rede pública poderá ter uma parte comum definida pelo Sistema e uma parte diversificada de responsabilidade de cada estabelecimento de ensino, e na Rede particular ficará a cargo de cada instituição escolar. Em relação a sua legalidade, na rede pública, obedecerá às normas estabelecidas pelos respectivos sistemas. A rede particular deverá registrar seus regimentos em Cartório de Títulos e Documentos, encaminhando cópia registrada ao Poder Público, para fins de comprovação, quando do pedido de Autorização de Funcionamento do Estabelecimento escolar. Eventuais modificações regimentais, de interesse da instituição, deverão ser Igualmente registradas e encaminhadas ao Poder Público, para fins de anotações, a exemplo do que acontece com os contratos sociais de pessoas jurídicas. No que tange à Proposta Pedagógica, suas linhas básicas deverão integrar o Regimento de cada instituição escolar, devendo conter o detalhamento de sua estrutura E do seu funcionamento didático-pedagógico." Vê-se, desta forma, o significativo avanço, passando a ser somente registrado em Cartório de Títulos e Documentos e encaminhando ao Poder Público para "anotações". ASSUNTOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL NOS REGIMENTOS A seguir faremos uma lista com assuntos que merecem atenção especial: prever a quem cabe elaborar a Proposta Pedagógica, e quem tem autonomia para proceder à sua revisão. definir a forma de participação dos docentes. clarificar o que seja estratégia de recuperação, resguardada a autonomia decisória da mantenedora. estabelecer os critérios de reclassificação. estabelecer o calendário escolar detalhando-se o número de dias letivos e a carga horária anual equivalente. Fixar os critérios de classificação levando-se em consideração a regulamentação do Sistema de Ensino. estabelecer os critérios da progressão parcial (dependência). especificar o sistema de controle e de apuração da frequência. estabelecer os critérios para alcançar a relação adequada do número de alunos por turma.
  • 10. 10 estabelecer a jornada de trabalho escolar. fazer a ressalva, se for o caso. (quando tiver Educação de Jovens e Adultos) o estabelecer a idade mínima para os exames do EJA definir as condições dos exames inserir, se for o caso, os componentes profissionalizantes na parte diversificada da escola. definir se a escola trabalhará ou não com educação especial. especificar as condições e as rotinas de expedição de documentos escolares, bem como explicitar as responsabilidades legais. PROCEDIMENTOS O Regimento Escolar deverá ser reformulado, quando se tratar de: Exigência legal (mudança da lei. Ex.: nº 9.394/96 para nº 11.274/2006); Espontânea para quaisquer alterações, seja de média, tipo de avaliação, substituição de serviços, complementação de curso do ensino fundamental. Ex.: funciona de 1ª a 4ª série e quer implantar de 5ª a 8ª ou vice-versa. O Aditivo deverá ser anexado ao Regimento, quando se tratar de: Implantação de novos cursos. Ex.: Funciona o ensino médio e implanta ensino fundamental e/ou educação profissional ou vice-versa. CONSIDERAÇÕES FINAIS Deve-se manter algumas cópias do Regimento Escolar, à disposição da clientela. · As alterações de Regimento Escolar que forem elaboradas durante o período em curso, terão validade a partir do próximo período letivo. Uma escola não deve funcionar sem Regimento Escolar pois será "terra sem lei", na qual nem mesmo o gestor terá poder de controlá-la. Cada um que ingressar na escola deve receber uma cópia do Regimento e esse ato será registrado, evitando que depois alguém alegue desconhecer as regras escolares. Isso inclui alunos, professores, funcionários, pais, representantes de associações. Todos. O Regimento pode e deve interferir nos resultados ao final do ano letivo. Através da organização da escola, podem ser utilizadas metodologias atuais, as relações interpessoais tem chances de mudar, a avaliação assume um novo papel, os alunos tomam decisões. A escola que tem um bom Regimento, mantém a credibilidade perante a comunidade. O Regimento permitirá que o cotidiano escolar venha a fluir melhor.