1) A Maçonaria é tratada como pessoa jurídica comum em disputas legais, com a aplicação dos mesmos critérios e jurisprudência dos tribunais. 2) O STF julgou quatro casos envolvendo disputas internas na Maçonaria, reconhecendo a hierarquia maçônica e a obediência das lojas aos órgãos centrais. 3) O STF também julgou caso sobre imunidade tributária da Maçonaria, negando o pedido por não enquadrar a Maçonaria como religião