O Plenário do STF indeferiu pedido de extradição da Argentina de um nacional investigado por crimes de lesa-humanidade cometidos na década de 1970 quando integrava grupo terrorista. O STF considerou extinta a punibilidade dos crimes segundo a lei brasileira, não atendendo o requisito da "dupla punibilidade", já que os crimes prescreveram no Brasil. A Corte também entendeu que o Estatuto de Roma, que prevê a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, não pode estabelecer tal fato no direito bras