O Plenário julgou improcedentes as ADIs propostas contra a Lei 12.853/2013 que alterou a gestão coletiva de direitos autorais. A Corte entendeu que a lei buscou maior transparência e eficiência no sistema, além de corrigir distorções causadas pelo poder de mercado das associações gestoras, sem retirar a autonomia dos titulares.