O documento discute temas relacionados a licitações e contratações públicas, mencionando leis e eventos sobre auditoria de obras públicas. Apresenta resumos de palestras sobre planejamento de obras, Lei de Licitações e Direito Administrativo. Também cita trechos da Lei sobre Mudança Climática e normas sobre habilitação em licitações e tratamento diferenciado para ME/EPP.
A Justiça do Estado, acionada pela oposição, com duas ações populares, se posicionou nesta quinta-feira sobre a polêmica que trata da antecipação do IPTU no Recife, de forma voluntária.
Este decreto aprova o projeto de loteamento denominado "Reserva Santa Izabel" com 474.335,31 m2. Estabelece obras de infraestrutura como rede de água, esgoto, drenagem e pavimentação a serem executadas pelo loteador. Também define garantias hipotecárias sobre o imóvel para garantir a execução das obras.
O decreto abre um crédito adicional suplementar de R$ 192.505,38 para a Secretaria Municipal de Obras e para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Os recursos vêm da anulação de dotações de outras secretarias. O decreto também estabelece o calendário de tributos municipais para 2015, incluindo datas de pagamento do IPTU, ISSQN, taxas de lixo e outros.
Prot. 0985 15 pl 013-2015 - institui os instrumentos para o cumprimento da ...Claudio Figueiredo
O documento propõe instituir no município de Vila Velha, Espírito Santo, instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana, como o IPTU progressivo para imóveis não edificados ou subutilizados. O IPTU seria majorado anualmente até 15% caso o proprietário não promova o parcelamento, edificação ou utilização do imóvel dentro de prazos estabelecidos. Após 5 anos de IPTU progressivo, o município poderia desapropriar o imóvel para dar destinação social à propriedade
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR ...chrystianlima
Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR PREVISÃO EM LEI. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento descreve as principais alterações trazidas pela MP 759/2016 para a regularização fundiária urbana no Brasil, incluindo: 1) Ampliação do alcance da Reurb; 2) Simplificação da classificação em Reurb-S e Reurb-E; 3) Gratuidade de registros para Reurb-S.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento discute as novas ferramentas da regularização fundiária urbana à luz da MP 759/2016, incluindo a simplificação do conceito de regularização, o direito real de laje, e o procedimento consensual entre a administração e particulares. Ele também apresenta dados sobre a demanda por regularização no Brasil, estimando que cerca de 100 milhões de pessoas vivem em imóveis irregulares.
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...Movimento Nossa BH
O documento resume o relatório de uma comissão sobre o orçamento municipal para 2011. Ele descreve a estimativa de receita e despesa, os programas do plano plurianual, e analisa as emendas propostas ao orçamento original. A comissão recomenda a aprovação do orçamento com algumas emendas.
A Justiça do Estado, acionada pela oposição, com duas ações populares, se posicionou nesta quinta-feira sobre a polêmica que trata da antecipação do IPTU no Recife, de forma voluntária.
Este decreto aprova o projeto de loteamento denominado "Reserva Santa Izabel" com 474.335,31 m2. Estabelece obras de infraestrutura como rede de água, esgoto, drenagem e pavimentação a serem executadas pelo loteador. Também define garantias hipotecárias sobre o imóvel para garantir a execução das obras.
O decreto abre um crédito adicional suplementar de R$ 192.505,38 para a Secretaria Municipal de Obras e para a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Os recursos vêm da anulação de dotações de outras secretarias. O decreto também estabelece o calendário de tributos municipais para 2015, incluindo datas de pagamento do IPTU, ISSQN, taxas de lixo e outros.
Prot. 0985 15 pl 013-2015 - institui os instrumentos para o cumprimento da ...Claudio Figueiredo
O documento propõe instituir no município de Vila Velha, Espírito Santo, instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana, como o IPTU progressivo para imóveis não edificados ou subutilizados. O IPTU seria majorado anualmente até 15% caso o proprietário não promova o parcelamento, edificação ou utilização do imóvel dentro de prazos estabelecidos. Após 5 anos de IPTU progressivo, o município poderia desapropriar o imóvel para dar destinação social à propriedade
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR ...chrystianlima
Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR PREVISÃO EM LEI. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento descreve as principais alterações trazidas pela MP 759/2016 para a regularização fundiária urbana no Brasil, incluindo: 1) Ampliação do alcance da Reurb; 2) Simplificação da classificação em Reurb-S e Reurb-E; 3) Gratuidade de registros para Reurb-S.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento discute as novas ferramentas da regularização fundiária urbana à luz da MP 759/2016, incluindo a simplificação do conceito de regularização, o direito real de laje, e o procedimento consensual entre a administração e particulares. Ele também apresenta dados sobre a demanda por regularização no Brasil, estimando que cerca de 100 milhões de pessoas vivem em imóveis irregulares.
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em...Movimento Nossa BH
O documento resume o relatório de uma comissão sobre o orçamento municipal para 2011. Ele descreve a estimativa de receita e despesa, os programas do plano plurianual, e analisa as emendas propostas ao orçamento original. A comissão recomenda a aprovação do orçamento com algumas emendas.
O documento discute como as micro e pequenas empresas (MPEs) podem acessar o mercado de compras governamentais, incluindo resumindo as principais leis e benefícios como licitações exclusivas para MPEs de até R$80.000,00 e cotas de 25% para essas empresas em todas as compras governamentais. Também aborda a importância das compras governamentais para promover o desenvolvimento econômico e social.
O documento descreve as principais inovações trazidas pela nova lei de regularização fundiária no Brasil, incluindo desburocratizar e simplificar o processo, dar maior autonomia aos municípios, e permitir novas modalidades como condomínios de lotes e loteamentos com acesso controlado.
O documento discute questões sobre legislação tributária e espécies de tributos. Apresenta um estudo de caso sobre a valorização de imóveis após a construção de uma obra pública e pergunta qual espécie tributária pode ser instituída neste caso. Também apresenta outro estudo de caso sobre a instituição de uma taxa com base na metragem do imóvel, questionando se esta base de cálculo pode ser idêntica à do IPTU.
Regularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
PITCH - Minha CASA LEGAL - MP 759 - Regularização FundiáriaMinha CASA LEGAL
O documento discute a regularização fundiária no Brasil, onde aproximadamente 100 milhões de pessoas vivem em imóveis irregulares. A regularização fundiária tem como objetivo promover a inclusão social, segurança jurídica e desenvolvimento através de simplificação, desburocratização e parcerias entre o setor público e organizações da sociedade civil. O processo envolve levantamentos técnicos, estudos preliminares, projetos urbanísticos e registro da propriedade.
A emenda propõe adicionar uma nova ação ao orçamento municipal para elaborar um Plano Diretor de Drenagem para Curitiba entre 2011-2012, reduzindo verbas de outra ação para apoiar o novo projeto. A emenda foi motivada pelas fortes chuvas que causaram alagamentos na cidade e a necessidade de reavaliar o sistema de drenagem.
Regularização Fundiária Urbana - Renato Góes - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
Entrevistas e Reportagens Relacionadas a SF - 2010Thiago Gacciona
O documento relata reportagens de janeiro de 2010 sobre entrevistas e reportagens relacionadas à Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. As reportagens discutem principalmente o IPTU 2010, como o lançamento dos carnês, simulador online, reclamações sobre valores, entre outros.
ABETEL 2007 - Não Cumulatividade - Direito ao crédito de ICMS na prestação de...LacerdaGama
A apresentação constante deste slide engloba a discussão relacionada ao: aproveitamento de crédito de ICMS calculado sobre o custo de aquisição de energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações; aproveitamento referente aos bens intermediários adquiridos para a manutenção da planta de telecomunicações.
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O documento descreve uma decisão judicial que suspendeu um decreto municipal que retirou a gratuidade da segunda passagem no sistema de transporte público da cidade de Porto Alegre. A decisão alega que o decreto violou leis que exigem consulta ao Conselho Municipal de Transportes e manutenção do equilíbrio econômico dos contratos de concessão.
1) A Instrução Normativa 17-B/1980 regulava a participação obrigatória do INCRA no parcelamento de imóveis rurais, agregando-os em 3 grupos conforme localização e finalidade.
2) A jurisprudência e legislação exigiam a prévia manifestação do INCRA nos parcelamentos rurais para fins urbanos, mesmo em zona urbana, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
3) Nos parcelamentos rurais para fins agrícolas, a IN-17B exigia aprovação prévia do IN
Este documento descreve uma ação civil movida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes contra um ex-prefeito por falta de prestação de contas de verbas federais recebidas. O juiz decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito, alegando que o Município não possuía interesse processual, uma vez que eventuais prejuízos teriam sido sofridos pela União, e não pelo Município.
O município de Jaboatão dos Guararapes moveu ação contra ex-prefeito por não prestar contas de convênio com a União. O juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por não ver interesse processual do município, já que eventuais prejuízos seriam da União, não do patrimônio municipal.
O novo Código Tributário de Ilhéus estabelece justiça contributiva ampliando a isenção do IPTU para imóveis de baixa renda e atualizando os valores venais. O código também moderniza a administração tributária municipal e incentiva o desenvolvimento econômico por meio de isenções fiscais.
Este documento fornece orientações sobre como municípios podem aplicar a Lei Federal no 11.977/2009, que estabelece regras para a regularização fundiária urbana no Brasil. O documento explica os conceitos e diretrizes da lei, os tipos de regularização, os atores envolvidos e os passos do processo de regularização fundiária de interesse social.
O juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pela Prefeitura da Cidade do Recife e extinguiu uma liminar e um processo em que o MPF pediu que a PCR fosse obrigada a mudar a forma de apresentação dos gastos com a covid, com o objetivo alegado de ampliar a tranparência no uso dos recursos públicos federais.
O magistrado ouviu a União, doadora dos recursos, reafirmar que não tinha interesse na causa, além da CGU, que informou já fazer fiscalização rotineira em todo Brasil.
1. O documento discute o pensamento de Josué de Castro sobre o direito humano à alimentação adequada e a responsabilidade dos Estados em implementar políticas públicas para combater a fome.
2. A concepção contemporânea de direitos humanos é abordada, distinguindo-se direitos humanos, direitos fundamentais e direitos do homem, embora reconhecendo uma relação íntima entre eles.
3. A dignidade da pessoa humana é destacada como o principal princípio dos Estados Democráticos de Direito e a referência ética para o
O documento apresenta memorial defendendo a isenção do imposto de renda sobre juros moratórios de precatórios alimentares. Afirma que os juros têm natureza indenizatória e cita jurisprudências do STJ que isentam o imposto de renda sobre juros moratórios em diversos casos, pedindo o sobrestamento do processo até julgamento de recurso repetitivo sobre o tema.
[GENEHACK 2015] protein complex clusteringdrack3800
Презентация для защиты проекта на хакатоне Genehack 2015 на физтехе. Мы собрали весь protein data bank, отобрали из файлов те, которые представляют белковые комплексы. Затем для каждого такого белкового комплекса построили матрицу средних расстояний между аминокислотами (20 штук) в разных цепях. После этого по матрицам построили тепловые карты, и прокластеризовали матрицы с помощью трех методов. Self-Organising Map считался с помощью CUDA 7.0. После разбиения на кластеры, мы проаннотировали все кластеры ключевыми словами из PDB-файлов.
На выходе разработана функциональная система аннотации кластеров.
O documento discute como as micro e pequenas empresas (MPEs) podem acessar o mercado de compras governamentais, incluindo resumindo as principais leis e benefícios como licitações exclusivas para MPEs de até R$80.000,00 e cotas de 25% para essas empresas em todas as compras governamentais. Também aborda a importância das compras governamentais para promover o desenvolvimento econômico e social.
O documento descreve as principais inovações trazidas pela nova lei de regularização fundiária no Brasil, incluindo desburocratizar e simplificar o processo, dar maior autonomia aos municípios, e permitir novas modalidades como condomínios de lotes e loteamentos com acesso controlado.
O documento discute questões sobre legislação tributária e espécies de tributos. Apresenta um estudo de caso sobre a valorização de imóveis após a construção de uma obra pública e pergunta qual espécie tributária pode ser instituída neste caso. Também apresenta outro estudo de caso sobre a instituição de uma taxa com base na metragem do imóvel, questionando se esta base de cálculo pode ser idêntica à do IPTU.
Regularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
PITCH - Minha CASA LEGAL - MP 759 - Regularização FundiáriaMinha CASA LEGAL
O documento discute a regularização fundiária no Brasil, onde aproximadamente 100 milhões de pessoas vivem em imóveis irregulares. A regularização fundiária tem como objetivo promover a inclusão social, segurança jurídica e desenvolvimento através de simplificação, desburocratização e parcerias entre o setor público e organizações da sociedade civil. O processo envolve levantamentos técnicos, estudos preliminares, projetos urbanísticos e registro da propriedade.
A emenda propõe adicionar uma nova ação ao orçamento municipal para elaborar um Plano Diretor de Drenagem para Curitiba entre 2011-2012, reduzindo verbas de outra ação para apoiar o novo projeto. A emenda foi motivada pelas fortes chuvas que causaram alagamentos na cidade e a necessidade de reavaliar o sistema de drenagem.
Regularização Fundiária Urbana - Renato Góes - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
Entrevistas e Reportagens Relacionadas a SF - 2010Thiago Gacciona
O documento relata reportagens de janeiro de 2010 sobre entrevistas e reportagens relacionadas à Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. As reportagens discutem principalmente o IPTU 2010, como o lançamento dos carnês, simulador online, reclamações sobre valores, entre outros.
ABETEL 2007 - Não Cumulatividade - Direito ao crédito de ICMS na prestação de...LacerdaGama
A apresentação constante deste slide engloba a discussão relacionada ao: aproveitamento de crédito de ICMS calculado sobre o custo de aquisição de energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações; aproveitamento referente aos bens intermediários adquiridos para a manutenção da planta de telecomunicações.
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O documento descreve uma decisão judicial que suspendeu um decreto municipal que retirou a gratuidade da segunda passagem no sistema de transporte público da cidade de Porto Alegre. A decisão alega que o decreto violou leis que exigem consulta ao Conselho Municipal de Transportes e manutenção do equilíbrio econômico dos contratos de concessão.
1) A Instrução Normativa 17-B/1980 regulava a participação obrigatória do INCRA no parcelamento de imóveis rurais, agregando-os em 3 grupos conforme localização e finalidade.
2) A jurisprudência e legislação exigiam a prévia manifestação do INCRA nos parcelamentos rurais para fins urbanos, mesmo em zona urbana, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
3) Nos parcelamentos rurais para fins agrícolas, a IN-17B exigia aprovação prévia do IN
Este documento descreve uma ação civil movida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes contra um ex-prefeito por falta de prestação de contas de verbas federais recebidas. O juiz decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito, alegando que o Município não possuía interesse processual, uma vez que eventuais prejuízos teriam sido sofridos pela União, e não pelo Município.
O município de Jaboatão dos Guararapes moveu ação contra ex-prefeito por não prestar contas de convênio com a União. O juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por não ver interesse processual do município, já que eventuais prejuízos seriam da União, não do patrimônio municipal.
O novo Código Tributário de Ilhéus estabelece justiça contributiva ampliando a isenção do IPTU para imóveis de baixa renda e atualizando os valores venais. O código também moderniza a administração tributária municipal e incentiva o desenvolvimento econômico por meio de isenções fiscais.
Este documento fornece orientações sobre como municípios podem aplicar a Lei Federal no 11.977/2009, que estabelece regras para a regularização fundiária urbana no Brasil. O documento explica os conceitos e diretrizes da lei, os tipos de regularização, os atores envolvidos e os passos do processo de regularização fundiária de interesse social.
O juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pela Prefeitura da Cidade do Recife e extinguiu uma liminar e um processo em que o MPF pediu que a PCR fosse obrigada a mudar a forma de apresentação dos gastos com a covid, com o objetivo alegado de ampliar a tranparência no uso dos recursos públicos federais.
O magistrado ouviu a União, doadora dos recursos, reafirmar que não tinha interesse na causa, além da CGU, que informou já fazer fiscalização rotineira em todo Brasil.
1. O documento discute o pensamento de Josué de Castro sobre o direito humano à alimentação adequada e a responsabilidade dos Estados em implementar políticas públicas para combater a fome.
2. A concepção contemporânea de direitos humanos é abordada, distinguindo-se direitos humanos, direitos fundamentais e direitos do homem, embora reconhecendo uma relação íntima entre eles.
3. A dignidade da pessoa humana é destacada como o principal princípio dos Estados Democráticos de Direito e a referência ética para o
O documento apresenta memorial defendendo a isenção do imposto de renda sobre juros moratórios de precatórios alimentares. Afirma que os juros têm natureza indenizatória e cita jurisprudências do STJ que isentam o imposto de renda sobre juros moratórios em diversos casos, pedindo o sobrestamento do processo até julgamento de recurso repetitivo sobre o tema.
[GENEHACK 2015] protein complex clusteringdrack3800
Презентация для защиты проекта на хакатоне Genehack 2015 на физтехе. Мы собрали весь protein data bank, отобрали из файлов те, которые представляют белковые комплексы. Затем для каждого такого белкового комплекса построили матрицу средних расстояний между аминокислотами (20 штук) в разных цепях. После этого по матрицам построили тепловые карты, и прокластеризовали матрицы с помощью трех методов. Self-Organising Map считался с помощью CUDA 7.0. После разбиения на кластеры, мы проаннотировали все кластеры ключевыми словами из PDB-файлов.
На выходе разработана функциональная система аннотации кластеров.
Este documento presenta una guía para mejorar la eficiencia energética en la generación y distribución de vapor en la industria. Explica los componentes clave de un sistema de vapor e incluye recomendaciones para optimizar el tratamiento de agua, la combustión, la distribución de vapor y el control de la caldera para reducir pérdidas de energía.
Los alumnos del colegio San Clodio disfrutaron de una tarde de títeres en la biblioteca del colegio el jueves 9 de abril. Gracias a la colaboración del ayuntamiento de San Clodio, los niños pudieron ver un cuento de títeres que fue muy divertido. A pesar de disfrutar del espectáculo, los niños se quedaron con ganas de más.
Este documento presenta los carteles creados por estudiantes de diferentes grados de una escuela primaria sobre el tema del agua. Los estudiantes utilizaron varios materiales como papel, algodón, pinturas y recortes para crear los carteles con mensajes sobre los usos y la importancia del agua. El documento también lista los nombres de las maestras a cargo de cada grado.
La Antártida se encuentra ubicada en el extremo sur del planeta y se caracteriza por tener las temperaturas más bajas del mundo, albergar el 90% del hielo de la Tierra y regular el clima global. Cubierta casi en su totalidad por hielo con un espesor promedio de 2,500 metros, la Antártida alberga una rica vida animal a pesar de su adverso clima y actúa como refrigerador del planeta al almacenar gran parte del agua dulce de la Tierra.
El documento describe dos tipos de mezclas: mezclas heterogéneas, cuyos componentes se pueden distinguir, como una roca, y mezclas homogéneas, cuyos componentes no se pueden distinguir, como el agua de mar o el aire. También define las sustancias puras como aquellas formadas por un solo tipo de materia que no puede ser separada mediante métodos sencillos, como el agua, la sal o el azúcar.
El documento habla sobre el éxito social de la televisión debido a su ubicuidad en los hogares y las horas que la gente dedica a verla, así como su capacidad de influir en cómo la gente ve el mundo. Describe las conductas comunes de los televidentes como zapping y zipping. Argumenta que es necesaria la alfabetización mediática en el currículo escolar para desarrollar habilidades de análisis crítico de los medios y producción de mensajes, así como para evitar dependencias y explotar las posibilidades didácticas de la
O resultado do ENEM 2014 é o reconhecimento do trabalho de muitos professores. Para aqueles que ensinaram as primeiras letras e aqueles que ensinaram no último ano escolar, nosso agradecimento!
Presbítero. Edgar Salcedo
Responsables Parroquia San José
Entidades vinculadas: Alcaldía Municipal
OCTAVO DIA DE NOVENA
LUNES 05 DE DICIEMBRE
05:00 a.m. Rosario de Aurora
Lugar de concentración: Templo San José
06:00 a.m. Eucaristía: Calle 32 B esquina entrada Barrio La Esperanza
06:00 a.m. Eucaristía: Templo San José
07:00 pm. Novena
Eucaristía
Conf
O documento discute o impacto da tecnologia digital no mercado de hospedagem. Inicialmente, descreve como a tecnologia evoluiu o marketing pré-digital no setor. Em seguida, explica como o novo paradigma tecnológico alterou as relações entre consumidores, mercado e marketing, com destaque para a era da busca e mobilidade. Por fim, ressalta a importância da gestão e estratégias customizadas para a competitividade dos hotéis.
Deus criou o universo e tudo nele, incluindo o homem, a quem fez à sua imagem e semelhança. Apesar da liberdade dada ao homem, Deus o guiou através de Jesus Cristo, que deu sua vida para salvá-lo.
DynErgy es un programa que ayuda a los equipos directivos y técnicos a rendir al máximo en entornos exigentes mediante el desarrollo de la energía física, la nutrición, los valores personales y la gestión emocional positiva. Utiliza herramientas probadas y una metodología participativa a través de talleres, materiales y coaching para lograr mayor rendimiento, compromiso, eficiencia y satisfacción personal. Está diseñado por un equipo de expertos en preparación física, desarrollo personal y nutrición.
Liga de Quito tuvo un gran desempeño en la segunda fase del campeonato ecuatoriano de fútbol de 2010, ganando sus primeros tres partidos, empatando uno y ganando dos más, empatando el clásico capitalino y ganando cuatro partidos seguidos, aunque luego perdió dos. A pesar de varios resultados mixtos, terminó primero en la segunda fase y avanzó a la final, donde derrotó a Emelec para coronarse campeón.
O documento discute a Lei Complementar no 123/2006, que estabelece tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas. A lei permite licitações exclusivas para pequenas empresas, cota de reserva de parte do objeto para pequenas empresas, e preferência a pequenas empresas em caso de empate na licitação. A lei objetiva promover o desenvolvimento econômico local e regional e incentivar a inovação tecnológica.
O documento discute a gestão de resíduos no município de São Carlos, incluindo: (1) a geração atual de resíduos, como 4,730 toneladas por mês; (2) o Programa Futuro Limpo para redução e controle de resíduos; (3) o atual aterro sanitário que tem vida útil até dezembro de 2011.
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as obrigações da concessionária em prestar o serviço e estabelece o prazo de concessão em 30 anos, podendo ser prorrogado. Além disso, estabelece os anexos que fazem parte do contrato e as leis aplicáveis.
Legislação de empreendimentos turisticos decreto lei nº 39-2008 de 7 de mar...Tó Gonçalves
Este documento descreve:
1) Uma declaração de retificação de um decreto-lei anterior sobre empreendimentos turísticos.
2) O novo decreto-lei que estabelece o regime jurídico para a instalação, exploração e funcionamento de empreendimentos turísticos em Portugal.
3) As principais alterações incluem uma simplificação dos procedimentos de licenciamento e uma nova classificação baseada na qualidade dos serviços e não apenas nos requisitos físicos.
O documento descreve as principais iniciativas do governo de São Paulo para promover a transparência e eficiência nas compras públicas, incluindo o cadastro de contratos de serviços terceirizados, preços de referência, sistema de licitações online e capacitação de servidores.
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as partes envolvidas, legislação aplicável, anexos, interpretação, regime jurídico, objeto da concessão, objetivos e metas, prazo de concessão de 30 anos e possibilidade de prorrogação.
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as partes envolvidas, legislação aplicável, anexos, interpretação, regime jurídico, objeto da concessão, objetivos e metas, prazo de concessão de 30 anos e possibilidade de prorrogação.
Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e TransparênciaEditora Fórum
O documento apresenta as diretrizes do Regime Licitatório Diferenciado de Contratação e Transparência, que visa agilizar as licitações necessárias para a realização da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. O regime diferencia-se da Lei de Licitações e pode ser aplicado pela União, estados e municípios envolvidos nos eventos. Deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e outros, além de diretrizes como padronização de instrumentos e busca da maior vantagem para a admin
O documento resume as normas e procedimentos para a concessão e prestação de contas do regime de adiantamento no estado. O resumo inclui:
1) O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos a servidores públicos para despesas excepcionais, com prazo para aplicação e comprovação.
2) Há limites para os valores concedidos e saques em espécie, e os recursos devem ser aplicados observando princípios da administração pública.
3) O suprido é responsável pela guarda e aplicação
Este manual fornece diretrizes para gestão e fiscalização de contratos no INPI, visando garantir a execução contratual de acordo com a legislação e os interesses públicos. Ele abrange temas como objetivos, legislação aplicável, definições, acompanhamento, prazos e competências dos envolvidos no processo.
O documento apresenta um resumo sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no Brasil. O RDC foi criado para agilizar as obras necessárias para grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014. Posteriormente, foi expandido para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para sistemas de ensino e saúde públicos. O documento descreve os principais aspectos da Lei e do Decreto que regulamentam o RDC.
Este documento é uma versão de demonstração de uma apostila sobre a Lei no 8.666/93 que trata de licitações e contratos da administração pública. A versão completa contém mais páginas e está disponível para assinantes em um site de cursos para concursos públicos. A apostila explica os principais pontos da lei de licitações de forma didática com exercícios e questões de concursos anteriores.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apresenta estatísticas sobre a arrecadação do ISS pelos municípios e processos em julgamento no STF sobre a incidência do imposto. Também aborda questões sobre a legitimidade dos municípios para instituir o ISS e sobre como ele deve ser aplicado e calculado.
O documento discute as principais mudanças nas leis de licitações públicas, incluindo a Lei 13.303/2016 que estabelece o Estatuto Jurídico das Estatais e o Decreto Estadual no 47.154/2017, bem como o projeto da nova Lei para Administração Pública. O resumo aborda os principais pontos das novas leis e decretos relacionados a licitações e contratos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Código dos Contratos Públicos (republicação - Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 3...A. Rui Teixeira Santos
Este decreto-lei introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos para transpor diretivas europeias e simplificar procedimentos. As alterações incluem novas regras para contratos entre entidades públicas, compras inovadoras e adjudicação por lotes.
Este documento resume os principais pontos sobre licitações públicas no Brasil, incluindo o que é uma licitação, os tipos de licitação como pregão presencial e eletrônico, as leis e decretos que regulamentam licitações, os documentos necessários para habilitação, as fases dos processos de licitação e informações de contato.
Pl 004 16 altera a redação da lei municipal nº 5.709-16Claudio Figueiredo
PL altera redação da Lei Municipal nº. 5.709/16, que disciplina o pagamento de Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), aos Agentes de Fiscalização Pública, Coordenadores, Gerentes e Chefes de fiscalização do Município de Vila Velha.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASPJetro Missias
Este documento apresenta as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), definindo conceitos-chave como patrimônio público, sistema contábil e subsistemas de informações. É recomendada a leitura das normas para questões sobre Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Apresentação realizada em 21 de Junho de 2018
A CMV e a CAIXA têm a satisfação de convidar a Sr. Vereador e seus Assessores para o curso:
Apresentação realizada pela agente caixa, Tanecy Torres da Silva (tanecy.silva@caixa.gov.br)
1. Convênios - definição, atuação da CAIXA e onde obter informações
2. Contratos de Repasse - definição, descrição do processo, atuação da CAIXA e onde obter informações
Semelhante a A lei 8.666 em xeque municípios adotam novos regulamentos (20)
A lei 8.666 em xeque municípios adotam novos regulamentos
1. XIV SINAOP
SIMPÓSIO NACIONAL DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT
Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP)
“Planejamento de obras e sustentabilidade como base para políticas públicas”
“A Lei 8.666 em xeque: Municípios adotam novos regulamentos”
Roberto Baungartner
2.
3. “O Direito Administrativo é o Direito Processual
do Direito Constitucional”
Hector Jorge Escola
“El Interes Público como fundamento Del Derecho administrativo” (p.27)
4.
5. LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de
processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de
gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o
estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas,
compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e
concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas
que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução
da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
6.
7.
8. LEI 12.440 (07/07/2011)
HABILITAÇÃO EM LICITAÇÕES
•
Sentença Transitada Julgado, Acordos Homologados/MP/
Conciliação Prévia
•
Débitos Inadimplidos - Justiça do Trabalho
•
Positiva com Efeitos de Negativa (penhora)
•
Vigor 180 dias – publicação (07/07/2011)
•
Gratuita, Eletrônica, validade 180
9.
10.
11.
12. ESTATUTO da ME e EPP - LC 123 14/12/06
(CF)
• Maior hierarquia → segurança jurídica;
• Normas gerais → tratamento favorecido;
• Aquisições Públicas - Decreto 6.204 de 05/09/07 (Art. 42 ao
Art. 49);
• Estados e Municípios em processo de regulamentação.
19. MODALIDADES de LICITAÇÃO
•
CONVITE: (a)> R$ 8 mil (R$ 15
mil) ≤ R$ 80 mil (b) R$ 150 mil
•
TOMADA DE PREÇOS: (a)> R$
80 mil (R$ 150 mil) ≤ R$ 650 mil
(b) R$ 1,5 Milhão Roberto Baungartner
20. NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO
(TCU – SÚMULA 222)
“As Decisões do Tribunal de Contas da União,
relativas à aplicação de normas gerais de licitação,
sobre as quais cabe privativamente à União
legislar, devem ser acatadas pelos administradores
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios”
Roberto Baungartner
21. ACÓRDÃO Nº 1231/2008 - TCU – PLENÁRIO
TC-028.897/2007-3 - 25/6/2008
Pregão Eletrônico: Funasa/DF
Objeto: Prestação de serviços de auxílio operacional e
administrativo prestação de serviços de auxílio operacional e
administrativo.
- Regulamenta o art. 146, P.U. + art. 170,IX, CF;
-
As normas gerais da LC 123/2006 (Dec. 6.204/07) são
consentâneas ao princípio constitucional da isonomia do art. 37,
XXI.
Discriminação positiva sustentada pela LC 123/06 com base na
CF/88:
- Desenvolvimento econômico e social, eficiência das políticas
públicas, inovação tecnológica e principalmente, a geração de
emprego
- Súmula STF n.º 347: + Art. 15, inciso I, alínea ‘e’, Regimento Interno
do TCU: julgar em situações concretas a constitucionalidade de
dispositivos legais e atos normativos.
22. ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
•
“Evite o fracionamento de despesas como
mecanismo de fuga à modalidade de licitação
adequada (art. 23, § 5º).” Acórdão 2528/2003
Primeira Câmara
•
“Com o intuito de evitar o fracionamento de
despesa, vedado pelo art. 23, § 2º, da Lei nº
8.666/1993, utilizar-se, na aquisição de bens, do
sistema de registro de preços de que tratam o
inciso II. e §§ 1º e 4º, do art. 15, da citada Lei,
Roberto Baungartner
23. MPE → ACESSO AO MERCADO PÚBLICO
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço
global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços,
compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja
prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala,
tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de
licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução,
fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com
relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de
habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (TCU - SÚMULA 247)
Roberto Baungartner
24. PREGÃO → bens e serviços comuns
•
“Pregão é modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento
de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. Os licitantes
apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais,
ou via Internet, independentemente do valor estimado da contratação.
O pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia,
alienações e locações.” (TCU)
•
“Nas contratações para aquisição de bens e serviços comuns para entes
públicos ou privados, realizadas com recursos públicos da União,
repassados mediante celebração de convênios ou instrumentos
congêneres, ou consórcios públicos, será obrigatório o emprego da
modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, conforme
estabelece o art. 4º, § 1o do Decreto nº 5.504, de 2005.”
Roberto Baungartner
25. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
26. LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14 de
dezembro de 2006
Art. 47. Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos
Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social
no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das
políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que
previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente.
27. LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14 de
dezembro de 2006
Art. 77. Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor
expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem
necessárias à sua execução.
("Caput" do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 128,
§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da
Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em
1 (um) ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o
pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado,
simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de
pequeno porte.
28. LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14 de
dezembro de 2006
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei
Complementar, a administração pública poderá realizar processo
licitatório:
I - exclusividade nas contratações até R$ 80 mil (até 25% do total
licitado no ano)
II - subcontratação de até 30% (pagamento direto à
subcontratada);
III - cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, se
divisível.
29. LEI COMPLEMENTAR nº 123, de 14 de
dezembro de 2006
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei
Complementar quando:
I – não forem expressamente previstos no edital;
II - não houver um mínimo de 3 (três) competidores M P E;
III - não for vantajoso para a administração pública ou prejudicar o
conjunto a ser contratado;
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24
e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
30. MUNICÍPIOS POR ESTADO QUE APROVARAM
A LEI GERAL
Estados Total de
Municípios
Municípios com a Lei
Geral Regulamentada
%
MT/ES/DF/SC 512 512 100,00%
RJ/PR/RN 658 573 >80%
TO/RS/AL/MS/RO/BA 1.284 983 >70%
CE/AP/AC/AM/RR 299 203 >60%
GO/PE 431 247 >55%
TOTAL 5.565 3.407 61,22%
31. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Impacto orçamentário-financeiro
(...) as despesas ordinárias e rotineiras da administração
pública, já previstas no orçamento, destinadas à
manutenção das ações governamentais preexistentes,
prescindem da estimativa de impacto orçamentário-
financeiro de que trata o art. 16, I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal. (TCU - Acórdão 883/2005 Primeira
Câmara)
Roberto Baungartner
32. RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
LEI Nº 12.462 de 05/08/2011 (Art. 25, Parágrafo Único)
DESEMPATE: Art. 44 da LC 123/2006
33. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MATO GROSSO
Classificação de irregularidades:
•
Critérios para as decisões sobre as contas anuais (3ª Ed./2011, P. 24)
GB 08. Licitação Grave 08.
Não-observância do tratamento diferenciado e simplificado
garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos
procedimentos licitatórios.
(arts. 42 a 49 da LC 123/2006 e legislação específica)
MULTAS: Resolução Normativa n° 17/2010
34. LEGISLAÇÃO
•
Lei nº 8.666 - 21/06/93
Art. 37, XXI, CF - normas gerais
•
Decreto nº 3.722 - 09/01/01
SICAF (federal)
•
Decreto nº 3.931 - 19/09/01
Sistema de Registro de Preços
Roberto Baungartner – rgartner@uol.com.br
35. LEGISLAÇÃO
•
Lei nº 10.520 – 17/06/02
Institui o pregão para bens e serviços comuns
•
Decreto nº 3.555 - 08/08/00
Regulamenta o Pregão Presencial
•
Decreto nº 5.450 – 31/05/05
Regulamenta o Pregão Eletrônico
•
Decreto nº 5.504 - 05/08/05
Pregão: transferências voluntárias da União
•
Decreto nº 6.170 – 25/07/07
Transferências da União convênios e repasses
Roberto Baungartner – rgartner@uol.com.br