O documento descreve a vida e obras de caridade do Comendador José Augusto Álvares de Carvalho no Brasil e em Portugal no século XIX. Foi um homem muito rico de Pernambuco que fez grandes doações para hospitais e melhorias nas cidades de Mondim e Recife com o dinheiro adquirido durante a Primeira Guerra Mundial. Suas ações filantrópicas lhe renderam grande admiração.
1) O documento discute a importância histórica dos Forais na região e como eles evoluíram ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais e econômicas; 2) Menciona que D. Manuel I iniciou um processo de reforma dos Forais Velhos resultando na criação dos Forais Novos para uniformizar as leis, embora alguns tenham criticado como foi conduzida; 3) Fornece exemplos de Forais antigos concedidos a localidades na região de Aveiro entre 1109 e 1342.
1) O documento descreve a história da cidade do Porto desde os povoados castrejos da Idade do Bronze até ao século XII;
2) No século XII, o bispo D. Hugo concedeu um foral aos moradores da cidade, trazendo um impulso ao desenvolvimento do burgo;
3) Nessa época, o Porto era um burgo episcopal organizado em torno da Sé Catedral, com ruas adaptadas à topografia da colina.
1) O documento descreve a organização política e administrativa das cidades e vilas durante a Idade Média em Portugal, caracterizando a autonomia dos concelhos.
2) Os concelhos eram criados através de cartas de foral outorgadas pelo rei que regulavam a vida local e concediam direitos aos moradores.
3) A autonomia dos concelhos concretizava-se através de assembleias locais e da administração da justiça e fiscalidade, embora o rei mantivesse representação através de oficiais.
1. No século XIV, os reis estabeleceram a estrutura básica da administração local portuguesa, com vereadores eleitos anualmente pela elite local.
2. No século XV, D. João I afinou o processo eleitoral dos magistrados municipais, que passou a incluir a eleição por sorteio.
3. Estas eleições definiam as autoridades locais como juízes, vereadores e procuradores, responsáveis pela gestão, administração e representação externa das cidades e vilas.
1. O documento discute a consolidação do Reino de Portugal após a Reconquista, incluindo a ocupação do território pelos senhores feudais e ordens religiosas.
2. Portugal desenvolveu um sistema senhorial em vez de feudal, com os reis mantendo maior controle sobre os senhores.
3. As ordens religiosas como Cister e militares como os Hospitalários e de Santiago desempenharam um papel importante no povoamento do centro e sul de Portugal.
País urbano concelhio módulo II-10 º ANOCarina Vale
1. As cidades portuguesas desenvolveram-se a partir da Reconquista cristã, integrando centros urbanos muçulmanos como Coimbra, Santarém, Lisboa e Évora.
2. Ser sede de bispado foi essencial para o desenvolvimento de cidades, que gozavam de autonomia e isenções fiscais através de forais outorgados pelos monarcas.
3. A itinerância da corte régia impulsionou o crescimento de locais como Guimarães, Coimbra, Leiria
O documento descreve aspectos do poder régio e da arte durante a Idade Média, incluindo:
1) Os reis tinham poder hereditário e representavam Deus, legitimando seu poder através da guerra;
2) A monarquia era feudal, com os poderes exercidos pessoalmente pelos reis e senhores;
3) O estilo arquitetônico românico se caracterizava pela pedra e abóbadas nas igrejas.
Este documento descreve a Idade Média em Portugal, incluindo a fundação do país por D. Afonso Henriques, o desenvolvimento do sistema feudal e dos senhorios, as atividades econômicas como agricultura e comércio, a cultura e educação dominadas pela Igreja, e os desafios da crise do século XIV incluindo a Peste Negra.
1) O documento discute a importância histórica dos Forais na região e como eles evoluíram ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais e econômicas; 2) Menciona que D. Manuel I iniciou um processo de reforma dos Forais Velhos resultando na criação dos Forais Novos para uniformizar as leis, embora alguns tenham criticado como foi conduzida; 3) Fornece exemplos de Forais antigos concedidos a localidades na região de Aveiro entre 1109 e 1342.
1) O documento descreve a história da cidade do Porto desde os povoados castrejos da Idade do Bronze até ao século XII;
2) No século XII, o bispo D. Hugo concedeu um foral aos moradores da cidade, trazendo um impulso ao desenvolvimento do burgo;
3) Nessa época, o Porto era um burgo episcopal organizado em torno da Sé Catedral, com ruas adaptadas à topografia da colina.
1) O documento descreve a organização política e administrativa das cidades e vilas durante a Idade Média em Portugal, caracterizando a autonomia dos concelhos.
2) Os concelhos eram criados através de cartas de foral outorgadas pelo rei que regulavam a vida local e concediam direitos aos moradores.
3) A autonomia dos concelhos concretizava-se através de assembleias locais e da administração da justiça e fiscalidade, embora o rei mantivesse representação através de oficiais.
1. No século XIV, os reis estabeleceram a estrutura básica da administração local portuguesa, com vereadores eleitos anualmente pela elite local.
2. No século XV, D. João I afinou o processo eleitoral dos magistrados municipais, que passou a incluir a eleição por sorteio.
3. Estas eleições definiam as autoridades locais como juízes, vereadores e procuradores, responsáveis pela gestão, administração e representação externa das cidades e vilas.
1. O documento discute a consolidação do Reino de Portugal após a Reconquista, incluindo a ocupação do território pelos senhores feudais e ordens religiosas.
2. Portugal desenvolveu um sistema senhorial em vez de feudal, com os reis mantendo maior controle sobre os senhores.
3. As ordens religiosas como Cister e militares como os Hospitalários e de Santiago desempenharam um papel importante no povoamento do centro e sul de Portugal.
País urbano concelhio módulo II-10 º ANOCarina Vale
1. As cidades portuguesas desenvolveram-se a partir da Reconquista cristã, integrando centros urbanos muçulmanos como Coimbra, Santarém, Lisboa e Évora.
2. Ser sede de bispado foi essencial para o desenvolvimento de cidades, que gozavam de autonomia e isenções fiscais através de forais outorgados pelos monarcas.
3. A itinerância da corte régia impulsionou o crescimento de locais como Guimarães, Coimbra, Leiria
O documento descreve aspectos do poder régio e da arte durante a Idade Média, incluindo:
1) Os reis tinham poder hereditário e representavam Deus, legitimando seu poder através da guerra;
2) A monarquia era feudal, com os poderes exercidos pessoalmente pelos reis e senhores;
3) O estilo arquitetônico românico se caracterizava pela pedra e abóbadas nas igrejas.
Este documento descreve a Idade Média em Portugal, incluindo a fundação do país por D. Afonso Henriques, o desenvolvimento do sistema feudal e dos senhorios, as atividades econômicas como agricultura e comércio, a cultura e educação dominadas pela Igreja, e os desafios da crise do século XIV incluindo a Peste Negra.
Os Romanos conquistaram a Península Ibérica durante 200 anos para obter suas riquezas e dominar o comércio no Mediterrâneo, embora tenham encontrado resistência de povos como os Lusitanos. Sua influência resultou na romanização dos povos locais através da introdução de novas culturas, indústrias, materiais de construção e estilo de vida. A língua latina e o Cristianismo também se espalharam durante este período de quase 700 anos de domínio Romano.
Na Idade Média em Portugal, o poder era dividido entre o rei, a nobreza e o clero. O rei governava as terras reais (reguengos) e concedia terras aos nobres (honras) e à Igreja (coutos), recebendo em troca impostos e corveias. Para fortalecer seu poder, os reis criaram os concelhos através de forais, retirando a obediência aos senhores e ligando-os diretamente à coroa.
1) O documento descreve a organização do espaço nas cidades medievais portuguesas, distinguindo a área murada, o centro, o mercado, ruas de ofícios e a mouraria fora dos muros.
2) Detalha como a reconquista, heranças romanas e muçulmanas, peregrinações e a corte régia contribuíram para o crescimento das cidades.
3) Discutem-se as atividades econômicas distintas entre a cidade e o campo envolvente, as relações sociais e
Concelhos e cortes - séculos XIII e XIVCátia Botelho
O documento descreve a sociedade portuguesa dos séculos XIII-XIV, abordando os concelhos, a corte real e as Cortes. Os concelhos eram territórios com autonomia atribuída por cartas de foral, que definiam direitos e deveres dos habitantes. A corte real se deslocava pelo reino e incluía a família real, conselheiros e servidores. As Cortes eram assembleias onde o rei, clero e representantes dos concelhos tomavam decisões para o reino.
1) O senhorio era uma unidade de produção feudal formada por terras e autoridade sobre os habitantes concedida pelo rei a um senhor.
2) O senhorio era dividido em reservas senhoriais, mansos servis e terras comunais.
3) Os camponeses como os servos da gleba eram não livres e estavam sujeitos a obrigações como a corveia e pagamento de impostos ao senhor.
O documento descreve a romanização da Península Ibérica após a conquista romana, incluindo a divisão administrativa em províncias, o desenvolvimento de cidades e a adoção da cultura romana através da língua, religião, direito e infraestrutura.
Este documento descreve o desenvolvimento económico, social e político na Europa entre os séculos XII e XIV. Apresenta como fatores chave o fim das invasões, o crescimento populacional, e os progressos técnicos na agricultura e transporte marítimo, que levaram a um período de paz e prosperidade. Também aborda o desenvolvimento do comércio e das cidades, as relações de poder entre a nobreza, o clero e o rei, e aspetos da cultura medieval como as ordens mendicantes e as primeiras
O documento descreve o desenvolvimento das cidades e vilas portuguesas nos séculos XII e XIII através da concessão de cartas de foral que originaram os concelhos. As cartas de foral definiam os direitos e deveres entre os habitantes e o rei ou senhores e promoveram a autonomia administrativa, fiscal e judicial dos concelhos. Os concelhos eram compostos pela vila, arrabaldes e termo e organizavam-se com magistrados eleitos pela comunidade.
O documento descreve a presença romana na Península Ibérica, incluindo a resistência inicial dos povos locais como os lusitanos. Detalha como os romanos eventualmente dominaram a região após dois séculos de luta, trazendo sua cultura e infraestrutura como estradas, pontes e aquedutos, muitos dos quais ainda existem hoje.
idade média - Crescimento ubano e sociedadeJoão Lima
O documento discute o crescimento das cidades na Idade Média entre os séculos XI e XIII na Europa e em Portugal. As cidades cresceram demograficamente e economicamente, gerando uma nova sociedade urbana e burguesa. Lisboa é usada como exemplo de como as cidades portuguesas cresceram para além de suas muralhas originais. O comércio floresceu nesse período, com novas rotas comerciais se desenvolvendo entre regiões como a Flandres, Itália e a Liga Hanseática.
1. O documento descreve as crenças e práticas religiosas da Idade Média, incluindo os sacramentos obrigatórios e penitências.
2. Detalha as características arquitetônicas do estilo românico, como arcos de volta inteira e contrafortes, e sua importância na arte religiosa.
3. Explica a transição para o estilo gótico nos séculos XII-XIII, marcado pela verticalidade, ogivas e amplas janelas de vidro.
Portugal no contexto europeu do Século XII a XIVCarlos Vieira
Este documento descreve a sociedade portuguesa entre os séculos XII e XIV. Durante este período, houve um crescimento populacional que levou à ocupação de novos espaços através do desbravamento de terras. Isto resultou no aparecimento de novas aldeias e vilas. Também houve progressos na agricultura e nos transportes. As feiras tornaram-se importantes para o comércio. O poder real foi-se fortalecendo, embora os senhores laicos e eclesiásticos ainda detivessem poder
O documento descreve a história da Península Ibérica antes da chegada dos Romanos, incluindo os povos Iberos, Celtas e Fenícios que a habitaram. Detalha a resistência dos Lusitanos sob a liderança de Viriato à conquista Romana, que só foi completada sob Augusto. Explora também a romanização da região e a influência cultural e linguística duradoura deixada pelos Romanos.
O documento descreve o desenvolvimento urbano na Europa medieval, especificamente:
1) Burgos e abadias fortificadas deram origem a novas cidades nos séculos XI-XII devido ao crescimento populacional.
2) Muitas abadias também se tornaram núcleos de novas cidades à medida que mercantes se estabeleciam próximos a elas.
3) Apesar do crescimento populacional, muitas cidades permaneceram sob o poder senhorial feudal até conquistarem cartas de franquia que lhes garantiram aut
A Liga Hanseática era uma aliança de cerca de 150 cidades do Sacro Império Romano-Germânico, liderada por Lübeck, que tinha como objetivo manter os privilégios comerciais de seus membros e o monopólio do comércio nos mares Báltico e do Norte, comercializando produtos como peles, mel, cereais e madeira. As feiras de Champagne na França eram importantes centros comerciais que atraíam mercadores de diversas regiões, incluindo de Lübeck, graças à segurança, i
As actividades dos habitantes dos concelhos século XIIIsilvagaiodcsh
Os habitantes dos concelhos dedicavam-se principalmente ao artesanato e comércio para sua subsistência. Os artesãos agrupavam-se por profissões e o comércio crescia através de feiras e mercados. A vida na corte era marcada pelas funções reais de governar e aplicar leis, além das atividades culturais como saraus e produção literária promovida por Dinis.
Os Romanos iniciaram a conquista da Península Ibérica em 218 a.C., encontrando resistência dos povos locais como os Lusitanos liderados por Viriato. Eles construíram casas, vilas, moedas, pontes e outros vestígios da sua presença, como o Templo de Diana em Évora. Os Cristãos também deixaram marcas através de catacumbas, mosaicos e pias baptismais.
Os Romanos conquistaram a Península Ibérica entre os séculos III a.C. e I d.C., atraídos por suas riquezas e desejo de dominar o Mediterrâneo. Apesar da resistência dos Lusitanos liderados por Viriato, os Romanos acabaram dominando a região, dividindo-a em províncias e influenciando sua cultura, economia e estilo de vida por cerca de 500 anos.
O documento descreve a resistência dos Lusitanos à conquista romana da Península Ibérica sob a liderança de Viriato, que utilizou táticas de guerrilha para infligir derrotas aos romanos durante vários anos. Após a morte de Viriato, os romanos continuaram a lutar contra os Lusitanos e outros povos da península por cerca de dois séculos até conquistá-la completamente sob o comando de Augusto.
O documento discute a importância das feiras e mercados na economia medieval, o desenvolvimento dos senhores, concelhos e poder régio. Resume que as feiras e mercados promoveram o comércio e trocas, gerando renda para os reis, enquanto os senhores e concelhos exerciam poder localmente e os reis tomaram medidas para fortalecer a coroa central.
1) O documento discute o Foral concedido a Vila Real em 1515 pelo rei Manuel I, que marcou uma importante reforma dos forais municipais.
2) A reforma visava regular a vida econômica local e centralizar o poder régio, tendo sido emitidos 237 forais só em 1514.
3) O Foral de Vila Real definia os direitos reais, penalidades e isenções, regulando aspectos como portagens sobre diferentes mercadorias.
Este teste sumativo de História A abrange vários tópicos sobre o Império Romano, incluindo: 1) Os fatores que contribuíram para a expansão do império, como a rede viária e o exército; 2) A diferença entre colônias e municípios; 3) As mudanças na educação romana após a conquista da Grécia.
Os Romanos conquistaram a Península Ibérica durante 200 anos para obter suas riquezas e dominar o comércio no Mediterrâneo, embora tenham encontrado resistência de povos como os Lusitanos. Sua influência resultou na romanização dos povos locais através da introdução de novas culturas, indústrias, materiais de construção e estilo de vida. A língua latina e o Cristianismo também se espalharam durante este período de quase 700 anos de domínio Romano.
Na Idade Média em Portugal, o poder era dividido entre o rei, a nobreza e o clero. O rei governava as terras reais (reguengos) e concedia terras aos nobres (honras) e à Igreja (coutos), recebendo em troca impostos e corveias. Para fortalecer seu poder, os reis criaram os concelhos através de forais, retirando a obediência aos senhores e ligando-os diretamente à coroa.
1) O documento descreve a organização do espaço nas cidades medievais portuguesas, distinguindo a área murada, o centro, o mercado, ruas de ofícios e a mouraria fora dos muros.
2) Detalha como a reconquista, heranças romanas e muçulmanas, peregrinações e a corte régia contribuíram para o crescimento das cidades.
3) Discutem-se as atividades econômicas distintas entre a cidade e o campo envolvente, as relações sociais e
Concelhos e cortes - séculos XIII e XIVCátia Botelho
O documento descreve a sociedade portuguesa dos séculos XIII-XIV, abordando os concelhos, a corte real e as Cortes. Os concelhos eram territórios com autonomia atribuída por cartas de foral, que definiam direitos e deveres dos habitantes. A corte real se deslocava pelo reino e incluía a família real, conselheiros e servidores. As Cortes eram assembleias onde o rei, clero e representantes dos concelhos tomavam decisões para o reino.
1) O senhorio era uma unidade de produção feudal formada por terras e autoridade sobre os habitantes concedida pelo rei a um senhor.
2) O senhorio era dividido em reservas senhoriais, mansos servis e terras comunais.
3) Os camponeses como os servos da gleba eram não livres e estavam sujeitos a obrigações como a corveia e pagamento de impostos ao senhor.
O documento descreve a romanização da Península Ibérica após a conquista romana, incluindo a divisão administrativa em províncias, o desenvolvimento de cidades e a adoção da cultura romana através da língua, religião, direito e infraestrutura.
Este documento descreve o desenvolvimento económico, social e político na Europa entre os séculos XII e XIV. Apresenta como fatores chave o fim das invasões, o crescimento populacional, e os progressos técnicos na agricultura e transporte marítimo, que levaram a um período de paz e prosperidade. Também aborda o desenvolvimento do comércio e das cidades, as relações de poder entre a nobreza, o clero e o rei, e aspetos da cultura medieval como as ordens mendicantes e as primeiras
O documento descreve o desenvolvimento das cidades e vilas portuguesas nos séculos XII e XIII através da concessão de cartas de foral que originaram os concelhos. As cartas de foral definiam os direitos e deveres entre os habitantes e o rei ou senhores e promoveram a autonomia administrativa, fiscal e judicial dos concelhos. Os concelhos eram compostos pela vila, arrabaldes e termo e organizavam-se com magistrados eleitos pela comunidade.
O documento descreve a presença romana na Península Ibérica, incluindo a resistência inicial dos povos locais como os lusitanos. Detalha como os romanos eventualmente dominaram a região após dois séculos de luta, trazendo sua cultura e infraestrutura como estradas, pontes e aquedutos, muitos dos quais ainda existem hoje.
idade média - Crescimento ubano e sociedadeJoão Lima
O documento discute o crescimento das cidades na Idade Média entre os séculos XI e XIII na Europa e em Portugal. As cidades cresceram demograficamente e economicamente, gerando uma nova sociedade urbana e burguesa. Lisboa é usada como exemplo de como as cidades portuguesas cresceram para além de suas muralhas originais. O comércio floresceu nesse período, com novas rotas comerciais se desenvolvendo entre regiões como a Flandres, Itália e a Liga Hanseática.
1. O documento descreve as crenças e práticas religiosas da Idade Média, incluindo os sacramentos obrigatórios e penitências.
2. Detalha as características arquitetônicas do estilo românico, como arcos de volta inteira e contrafortes, e sua importância na arte religiosa.
3. Explica a transição para o estilo gótico nos séculos XII-XIII, marcado pela verticalidade, ogivas e amplas janelas de vidro.
Portugal no contexto europeu do Século XII a XIVCarlos Vieira
Este documento descreve a sociedade portuguesa entre os séculos XII e XIV. Durante este período, houve um crescimento populacional que levou à ocupação de novos espaços através do desbravamento de terras. Isto resultou no aparecimento de novas aldeias e vilas. Também houve progressos na agricultura e nos transportes. As feiras tornaram-se importantes para o comércio. O poder real foi-se fortalecendo, embora os senhores laicos e eclesiásticos ainda detivessem poder
O documento descreve a história da Península Ibérica antes da chegada dos Romanos, incluindo os povos Iberos, Celtas e Fenícios que a habitaram. Detalha a resistência dos Lusitanos sob a liderança de Viriato à conquista Romana, que só foi completada sob Augusto. Explora também a romanização da região e a influência cultural e linguística duradoura deixada pelos Romanos.
O documento descreve o desenvolvimento urbano na Europa medieval, especificamente:
1) Burgos e abadias fortificadas deram origem a novas cidades nos séculos XI-XII devido ao crescimento populacional.
2) Muitas abadias também se tornaram núcleos de novas cidades à medida que mercantes se estabeleciam próximos a elas.
3) Apesar do crescimento populacional, muitas cidades permaneceram sob o poder senhorial feudal até conquistarem cartas de franquia que lhes garantiram aut
A Liga Hanseática era uma aliança de cerca de 150 cidades do Sacro Império Romano-Germânico, liderada por Lübeck, que tinha como objetivo manter os privilégios comerciais de seus membros e o monopólio do comércio nos mares Báltico e do Norte, comercializando produtos como peles, mel, cereais e madeira. As feiras de Champagne na França eram importantes centros comerciais que atraíam mercadores de diversas regiões, incluindo de Lübeck, graças à segurança, i
As actividades dos habitantes dos concelhos século XIIIsilvagaiodcsh
Os habitantes dos concelhos dedicavam-se principalmente ao artesanato e comércio para sua subsistência. Os artesãos agrupavam-se por profissões e o comércio crescia através de feiras e mercados. A vida na corte era marcada pelas funções reais de governar e aplicar leis, além das atividades culturais como saraus e produção literária promovida por Dinis.
Os Romanos iniciaram a conquista da Península Ibérica em 218 a.C., encontrando resistência dos povos locais como os Lusitanos liderados por Viriato. Eles construíram casas, vilas, moedas, pontes e outros vestígios da sua presença, como o Templo de Diana em Évora. Os Cristãos também deixaram marcas através de catacumbas, mosaicos e pias baptismais.
Os Romanos conquistaram a Península Ibérica entre os séculos III a.C. e I d.C., atraídos por suas riquezas e desejo de dominar o Mediterrâneo. Apesar da resistência dos Lusitanos liderados por Viriato, os Romanos acabaram dominando a região, dividindo-a em províncias e influenciando sua cultura, economia e estilo de vida por cerca de 500 anos.
O documento descreve a resistência dos Lusitanos à conquista romana da Península Ibérica sob a liderança de Viriato, que utilizou táticas de guerrilha para infligir derrotas aos romanos durante vários anos. Após a morte de Viriato, os romanos continuaram a lutar contra os Lusitanos e outros povos da península por cerca de dois séculos até conquistá-la completamente sob o comando de Augusto.
O documento discute a importância das feiras e mercados na economia medieval, o desenvolvimento dos senhores, concelhos e poder régio. Resume que as feiras e mercados promoveram o comércio e trocas, gerando renda para os reis, enquanto os senhores e concelhos exerciam poder localmente e os reis tomaram medidas para fortalecer a coroa central.
1) O documento discute o Foral concedido a Vila Real em 1515 pelo rei Manuel I, que marcou uma importante reforma dos forais municipais.
2) A reforma visava regular a vida econômica local e centralizar o poder régio, tendo sido emitidos 237 forais só em 1514.
3) O Foral de Vila Real definia os direitos reais, penalidades e isenções, regulando aspectos como portagens sobre diferentes mercadorias.
Este teste sumativo de História A abrange vários tópicos sobre o Império Romano, incluindo: 1) Os fatores que contribuíram para a expansão do império, como a rede viária e o exército; 2) A diferença entre colônias e municípios; 3) As mudanças na educação romana após a conquista da Grécia.
Este documento analisa as relações entre os monarcas portugueses e as terras da Maia entre 1325-1438, exceto 1367-1383. Analisou-se 31 documentos régios que revelam a posse e jurisdição sobre a terra e julgado da Maia. A análise contextualiza a ação governativa dos monarcas e as circunstâncias em que os documentos foram produzidos.
Subsídios para a História Eclesiástica do Algarve - Os Bispos de SilvesJosé Mesquita
Este Catálogo mais não é do que uma breve relação dos Bispos da Sé de Silves; mas cumpre acrescentar que o seu primordial interesse reside na comprovação documental da existência da conhecida contenda entre o rei de Castela e D. Afonso III respeitante à nomeação dos prelados silvenses, assim como a presença das suas assinaturas em vários diplomas de escrituras, doações e mercês, cuja citação constitui uma fonte de indesmentível importância para o estudo da História Eclesiástica do Algarve. Por outro lado, apercebi-me de que a maioria dos documentos aí referidos pertence ao Arquivo do Mosteiro de S. Cruz de Coimbra e ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo, para além de serem citadas várias obras clássicas da historiografia ibérica. Tudo isto dava a entender que o seu autor seria um investigador erudito e bastante cuidadoso. Rapidamente me apercebi de que não me enganava ao verificar que a assinatura pertencia ao historiador Frei Manoel dos Santos, um dos mais notáveis intelectuais do seu tempo.
O presente manuscrito que ora se dá a público, pela primeira vez, compõe-se de quatro folhas, preenchidas no rosto e verso, numeradas de fls. 112 a 115 do códice 152 depositado na B. N. L., pertencente ao espólio da antiga Academia Real da História Portuguesa.
O documento analisa o "Roteiro dos Sete Capitães", uma importante fonte histórica sobre o Norte Fluminense no Brasil colonial. O resumo discute a autenticidade controversa do documento e analisa as informações e contradições nele contidas. Apesar de ser considerado fraudulento, o roteiro influenciou a memória histórica da região ao descrever a divisão inicial de terras e a exploração pecuária no século XVII.
Trabalho final do brasil colonial renata e grupo(6)Renata A. R.
O documento descreve o período colonial brasileiro, com detalhes sobre a colonização, a exploração econômica, a escravidão e a organização jurídica e religiosa. Apresenta uma linha do tempo com os principais fatos históricos desde o Tratado de Tordesilhas em 1494 até a independência em 1822.
O documento descreve como era Lisboa antes do terramoto de 1755, caracterizando-a como suja e desorganizada. Após o terramoto de 1o de novembro de 1755, que destruiu grande parte da cidade, o Marquês de Pombal liderou a reconstrução de Lisboa com uma planta urbana regular em quadrícula, com ruas largas e retas para prevenir futuros desastres. A nova cidade refletia os ideais iluministas e o poder centralizado do Estado absoluto português.
- As cartas de Vieira são um valioso documento histórico, fornecendo informações detalhadas sobre sua vida e época. Elas iluminam sua longa carreira política e intervenções nos assuntos de Estado em Portugal e no Brasil.
- Suas cartas refletem seu apaixonado envolvimento com questões políticas no sentido amplo e sua visão que unia pragmatismo e utopia messiânica.
- Além do valor histórico, as cartas também possuem qualidades literárias, como a narrativa dos acontecimentos e o uso
As Ordenações portuguesas consistiram em três códigos oficiais sucessivos - as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas - que compilaram e codificaram as leis portuguesas ao longo dos séculos. As Ordenações Afonsinas de 1446 foram a primeira compilação sistemática das leis, porém tiveram dificuldades de divulgação. As Ordenações Manuelinas de 1521 atualizaram a obra anterior e facilitaram a sua publicação através da imprensa. Finalmente, as Ordenações Filipinas de 1603 consolid
1) A dissertação analisa os forais outorgados pelo rei D. Dinis no século XIII em Portugal.
2) Aborda as diferenças entre forais, confirmações e aforamentos, os três principais tipos de documentos estudados.
3) Inclui uma análise da evolução municipal nos séculos XII-XIII e do contexto do reinado de D. Dinis, fundamental para compreender a natureza e objetivo dos forais na época.
1. O documento discute as razões pelas quais o Tratado de Tordesilhas adotou uma linha longitudinal como divisória dos territórios, apesar da dificuldade na época de determinar precisamente a longitude.
2. Explica que Alexandre de Gusmão teve sucesso nas negociações do Tratado de Madri devido a seu sólido conhecimento sobre os tratados anteriores e os avanços na determinação da longitude, e não por fraqueza das negociações espanholas.
3. Discutem como o mapeamento
1) O documento descreve a vida e obra do cronista português Fernão Lopes. Lopes escreveu crônicas dos reinados de D. Pedro, D. Fernando e D. João I, relatando detalhadamente eventos históricos e buscando a objetividade.
2) No entanto, Lopes reconhece que a afeição à terra natal e o sentimento de gratidão ao patrono podem comprometer a imparcialidade. Ele analisa criticamente múltiplas fontes para reduzir erros, embora admita que a certeza absol
9 A Afirmação da Monarquia e a Centralização do Poder RealHistN
O documento descreve a afirmação da monarquia portuguesa e a centralização do poder real nos séculos XIII e XIV através da limitação das ambições da nobreza e do fortalecimento da autoridade real. Realiza-se um processo lento e conflituoso de consolidação do Estado português com medidas como as Inquirições, a criação de tribunais e o desenvolvimento administrativo sob os reinados de D. Dinis e D. Afonso III.
Este documento descreve a história da família nobre portuguesa dos Portocarreiros, originária da Honra e Couto de Portocarreiro no século XII. Detalha suas propriedades originais na região de Marco de Canaveses e seus membros proeminentes ao longo dos séculos, incluindo o arcebispo de Braga João Viegas de Portocarreiro no século XIII. Também menciona os ramos da família que se estabeleceram na Espanha e seus brasões hereditários.
1) Fernão Lopes aponta três erros cometidos por historiadores anteriores: parcialidade em favor da terra natal, influência da alimentação e da hereditariedade, e juízos enviesados.
2) Para evitar esses erros, Fernão Lopes propõe-se a buscar a verdade factual, baseando-se em múltiplas fontes e esforçando-se por relatar os acontecimentos da forma como ocorreram.
3) Apesar de admitir a possibilidade de erro, Fernão Lopes exige credibilidade
1. A freguesia de S. Pedro Fins data de antes da fundação de Portugal, originalmente chamando-se "Sancti Felicis de Cornato".
2. Nos séculos XII-XIII, a freguesia abrangia as "villas" de Quintã, Povoação, Arcos e Leandro, sendo Quintã uma antiga propriedade nobre.
3. Escavações arqueológicas revelaram artefatos de 3500 anos atrás, indicando povoamentos antigos na região.
1. A freguesia de S. Pedro Fins data de antes da fundação de Portugal, originalmente chamando-se "Sancti Felicis de Cornato".
2. Nos séculos XII-XIII, a freguesia abrangia as "villas" de Quintã, Povoação, Arcos e Leandro, sendo Quintã uma antiga propriedade nobre.
3. Escavações arqueológicas revelaram artefatos de 3500 anos atrás, indicando povoamentos antigos na região.
Estudo sobre o Senhor da Cruz de Barcelos, realizado entre 1994 e 2004. O trabalho foi publicado em livro pela Real Irmandade do Senhor Bom Jesus da Cruz de Barcelos (RISBJC), no âmbito da efeméride alusiva aos Quinhentos Anos do Senhor da Cruz - Barcelos.
Este documento é um informativo maçônico que contém: 1) um almanaque histórico, 2) um artigo sobre a origem e propósito da Palavra Semestral, e 3) breves notícias sobre eventos maçônicos. O artigo explica que a Palavra Semestral surgiu no século 18 na França para limitar o acesso às lojas e obrigar a filiação, consistindo originalmente em duas palavras trocadas entre visitantes e anfitriões como prova de regularidade. No Brasil, a tradição foi
1) O documento descreve uma livraria alfarrabista chamada Ler.com.gosto localizada em Ponte de Lima que vende livros raros e usados.
2) A livraria apresenta um catálogo de livros à venda, incluindo teses acadêmicas e obras sobre história de Portugal.
3) As encomendas podem ser feitas na livraria ou por email e telefone, e os livros são enviados pelos correios.
O documento discute a classificação ecológica de massas de água, ordenamento aquícola e piscícola, e tipos de zonas de pesca em Portugal. Ele fornece detalhes sobre como as águas podem ser classificadas como de salmonídeos ou ciprinídeos, e discute regras para a gestão sustentável de recursos aquáticos.
O documento discute como pesquisar na internet, fazer referências bibliográficas e citações. Explica que é preciso ter cuidado com plágio e respeitar direitos autorais. Fornece instruções sobre como realizar pesquisas usando operadores booleanos e como formatar referências bibliográficas de acordo com as normas APA.
O documento discute um achado arqueológico no Alvão de Portugal com inscrições antigas que podem ser o alfabeto mais antigo do mundo, com mais de 6 mil anos, embora ainda haja dúvidas devido ao contexto em que foram encontradas as pedras.
Este documento apresenta alguns pontos turísticos no Parque Natural do Alvão, como a Barragem do Alvão, o Trilho dos Miradouros, a Cascata de Galegos da Serra e o Parque de Lazer de Ermelo, destacando as Fisgas de Ermelo como uma das maiores quedas de água da Europa, com valor científico, didático e património, atraindo turistas interessados na natureza.
O documento convida as pessoas a visitarem o Parque Natural do Alvão para apreciarem a alegria e tranquilidade da natureza, enquanto fornece os contatos da Câmara Municipal e dos Bombeiros para mais informações sobre o parque.
Os alunos do 11o ano do curso técnico de turismo ambiental e rural criaram um cartaz, panfleto e vídeo sobre a área protegida de Alvão para divulgar e apresentar seus principais pontos turísticos.
O primeiro poema fala sobre alguém que se sente sozinho e desprezado, mas que encontra forças para erguer-se e vencer a batalha. O segundo poema é sobre viajar para sentir novamente como a primeira vez, alargar horizontes e se conectar com boas memórias, mesmo quando se está sozinho.
Poemas e Acrósticos . Turma 6º A. cristina peixoto, licinio borgeLicinio Borges
Este documento contém uma coletânea de poemas visuais e acrósticos escritos por alunos da 6a série A sobre temas como a natureza, animais, família e pandemia. Cada poema é apresentado com o nome e número do aluno correspondente.
Alvao e cesario verde cristina reis, licinio borgesLicinio Borges
A fotografia retrata as Fisgas de Ermelo, com uma paisagem bucólica de verdejantes colinas, árvores e uma cascata transparente. A imagem transmite sensações de equilíbrio, tranquilidade e positivismo através do uso predominante da cor verde. Estas características aproximam a imagem da poesia de Cesário Verde, que valoriza a simplicidade e a naturalidade do campo.
Anne frank em tempos de pandemia - Fernando SilvaLicinio Borges
Este documento é uma coletânea de textos de alunos do 9o ano comparando suas experiências de confinamento durante a pandemia de COVID-19 com o confinamento de Anne Frank e sua família durante o Holocausto. Os alunos discutem as semelhanças e diferenças entre os dois períodos de isolamento forçado.
Historias construidas a partir fernando silvaLicinio Borges
Três histórias foram construídas a partir da pintura "O Almoço dos Barqueiros" de Renoir. Uma história descreve amigos que formaram uma parceria de negócios de vinho que durou 20 anos. Outra fala sobre dançarinos convidados para um almoço de barqueiros. A terceira história envolve três amigos planejando assaltar um banco.
Da minha janela ve se! - clementina gomes, licinio borgeLicinio Borges
Este documento apresenta uma coletânea de poemas e textos escritos por alunos da EB2,3 de Mondim de Basto sobre o tema "Da Minha Janela Vê-se". Inclui 19 poemas e textos curtos descrevendo as paisagens visíveis das janelas dos alunos, bem como um poema de abertura de Alberto Caeiro sobre a visão do mundo a partir de uma aldeia.
Este documento contém 9 lendas populares da região de Mondim de Basto em Portugal. As lendas incluem histórias sobre uma senhora que se escondeu dentro de uma pedra, um pastor que encontrou uma moura encantada, um homem com poderes misteriosos, freiras exiladas, e um mouro que colocou uma maldição. As lendas refletem a cultura e a história da região.
O documento contém vários textos curtos sobre mães escritos por alunos de 10o ano. O texto principal discute a maternidade como uma arte de amar incondicionalmente e ensinar valores como compaixão ao invés de perfeição. As mães são descritas como forças da natureza que se dedicam aos filhos sem esperar nada em troca.
Este documento define o perfil desejado para os alunos à saída da escolaridade obrigatória em Portugal, focando-se em desenvolver competências em múltiplas áreas para que se tornem cidadãos responsáveis e autónomos. Ele estabelece princípios como a inclusão, sustentabilidade e aprendizagem ao longo da vida, além de valores como responsabilidade, excelência e cidadania.
1. O Comendador JOSÉ AUGUSTO ÁLVARES DE Carvalho (O Comendador da Igreja )
O homem mais rico do Pernambuco no seu tempo, herdou da mãe a Casa da
Igreja, onde nasceu a 4.3.1851.
Casou a primeira vez com D.Ana da Conceição Bastos, brasileira, Tiveram, pelo
menos 9 filhos,
ALICE c.c. MOREIRA, AMADEU, AUGUSTO, D. ESMERALDINA AUGUSTA ÁLVARES
DE CARVALHO, D.JULIETA AUGUSTA ÁLVARES DE CARVALHO, SILVÉRIO GOMES
NOBRE, ANTÓNIO LAGES, MARTIM ÁLVARES DE CARVALHO, NUNO ÁLVARES DE
CARVALHO.
Emigrou para o Brasil em !865 e criou a firma “ Álvares de Carvalho e Cia.”.
Em 28.11.1889 recebeu a comenda da ordem de cristo.
A sorte sorriu-lhe com a 1ª Guerra Mundial, dado que a venda do ferro acumulado lhe
permitiu arranjar grande fortuna, que utilizou para proveito pessoal mas, grande parte
da qual, pôs ao serviço de atos beneméritos que lhe granjearam grande admiração e
reconhecimento tanto no continente como no próprio Brasil. Dessa sua ação como
benemérito destacamos: a restauração da Igreja Matriz em 1924 e a construção da
residência paroquial; a canalização da água potável para a vila de Mondim em 1928; a
fundação da Casa da Misericórdia em 1935; a ajuda para a compra do edifício que
seria a futura sede dos bombeiros de Mondim; a construção do jardim público em
frente à atual Câmara Municipal, etc.
No Brasil foi também um benemérito, ficando famosas as contribuições para o
portuguesíssimo “Real Hospital de Beneficência Portuguesa” no Recife, o que lhe
valeu a construção de um busto, na entrada principal do citado hospital e que ainda
hoje se lá mantém.
(Todas estas ações foram realizadas pelo genro Alfredo Coelho, com o dinheiro do
sogro)
A importância dos Forais na nossa região
Dr. António Tavares Simões Capão
Ao trazermos aqui algumas ideias sobre os Forais, sentimos o peso
de uma responsabilidade que ajuda a pautar-se por se poder dizer
tanta coisa que ultrapasse o interesse de uma sessão normal deste
género ou dizer tão pouco que não satisfaça quem ouve.
De facto, o tema dos Forais apresenta-se de tal modo digno de
estudo que se tornou objecto de trabalhos levados a cabo por
considerados grandes vultos intelectuais, desde Alexandre
Herculano aos historiadores do presente. A publicação da
transcrição dos "Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do
Algarve", por Luís Fernando Carvalho Dias (1961-1969), a partir dos
registos da Torre do Tombo, revela grande interesse para o estudo
deste assunto. E, porque os direitos e deveres das populações têm vindo a ser aferidos ao
longo dos tempos, forçosamente temos que encontrar cartas e diplomas que as
necessidades prementes de momentos oportunos obrigaram à actualização.
2. Daí que, desde os primórdios da nacionalidade, foi necessário e importante adequar às
populações conjuntos de leis que não só diziam respeito às suas actividades, à sua
protecção, à moralização dos costumes e também às necessidades dos fisco.
Até D. Manuel I, muitas povoações tinham os seus conjuntos de leis por que se regiam,
ainda que, numa primeira fase, escritos em latim bárbaro; a partir de D. Dinis, os
documentos passaram a ser escritos em português (o chamado português arcaico).São os
designados Forais Velhos, a partir dos quais foi feita a grande remodelação no reinado de
D. Manuel, por imperativos sociais, económicos e jurídicos.
No fim da "Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel", Damião de Góis procura dar-nos, numa
visão geral, o balanço da actividade e interesse do Rei, no que diz respeito a Instituições,
Legislação, Moeda, Cidades e Vilas que criou.
Efectivamente, aí nos informa que "Mandou, por homens doutos do seu Conselho, rever os
cinco livros das Ordenações, nos quais mandou diminuir e acrescentar aquilo que lhe
pareceu necessário para o bom governo do Reino". Mais adiante, o autor da "Crónica" diz-
nos também que "mandou escrever a maior parte da leitura da Torre do Tombo, em livros
de pergaminho, muito bem escritos e iluminados, e mandou-os pôr na boa ordem em que
estão agora", embora uma obra de tal envergadura não se tivesse podido acabar no seu
reinado nem no de seu filho e herdeiro do trono, D. João III, pelo que ficou ainda muito por
fazer.
No capítulo XXV da 1ª Parte, porém, Damião de Góis aborda, especificamente, o problema
dos Forais Novos a todos os lugares do Reino, apresentando os motivos por que D. Manuel
mandou proceder a tais trabalhos, isto é, as muitas dádivas que constantemente cresciam
no Reino, as demandas que surgiam das várias interpretações que os letrados davam aos
forais velhos. Ordenou, pois, o Rei, que se fizessem novos forais de que a correspondente
cópia ficaria também na Torre do Tombo. Para isso, deu ordens a pessoas entendidas na
matéria para que averiguassem os forais velhos com intenção de se esclarecerem possíveis
dúvidas e ordenou especialmente ao cavaleiro de sua casa, Fernão de Pina, que
percorresse o Reino com poderes e instruções reais para que lhe fossem entregues os
velhos forais. Com certo sentido crítico, Damião de Góis termina, dizendo que "A cobiça de
tal mercê foi causa de Fernão de Pina fazer cinco livros destes forais, que se encontram na
Torre do Tombo".
Fazendo eco da expressão do cronista Damião de Góis A cobiça de
tal mercê... queremos avançar com alguns problemas já levantados
e que se vieram a pôr em relação à reformulação dos forais.
Foi por cobiça, isto é, por interesse imediato na oferta da
recompensa anunciada, que Fernão de Pina fez "cinco Livros, que
na Torre do Tombo andão, destes Foraes, por tal ordem, e tão
abreviados, que seria necessário fazerem-se destes outros de novo,
em que se pusesse por extenso o que ele (por ganhar tempo)
ordenou de maneira que se não pode delles dar despacho às
Partes, senão com muito trabalho."
Ora, segundo o mesmo Damião de Góis, a pressa que ele teve na elaboração dos cinco
livros dos Forais teve como motivo a Mercê de quatro mil cruzados (...) além do Salário e
mantimento que lhe ordenou D. Manuel.
Por isso, Fernão de Pina commetteo muitos erros na Reforma Geral dos Foraes (...) e que
por isso se permittio embargarem-se em quatro mezes.
Com efeito, Fernão de Pina não pôde, naturalmente por escassez de tempo, apoiada na
avidez económica bem determinada, prestar a devida atenção aos Forais Antigos, e,
consequentemente, aos autênticos Direitos Reais, Direitos Imemoriais, Títulos de Doações,
3. Sentenças, Determinações, etc, fazendo a necessária e conveniente distinção entre o que
eram Direitos de Regalengo, Direitos de Avoenga, de Senhorios, de Donatários, etc, pelo
que resultaram graves prejuízos para todas as panes. É que o todo dos chamados Direitos
Dominicais dos Senhorios do Reino não se escreveu em Forais.
Por todas essas informações, permissivas à dúvida sobre resultados positivos, houve, ao
longo dos tempos, muitos juízos críticos sobre a reformulação dos Forais, emanados da
competência de homens de bom saber nesta matéria até à própria extinção desses
diplomas que, apesar de tudo, trouxeram consigo um encadeamento de bons serviços ao
reino e uma utilidade alargada que não foi possível fazer desaparecer.
A análise do problema em geral, com o aproveitamento das várias críticas sobre a matéria,
da autoria de diferentes autores conhecedores e estudiosos dos Direitos do Reino, aparece-
nos, de forma credível e convincente, na obra de Manoel d'Almeida e Sousa, publicada em
1819.
Ao longo de vinte anos, de 1500 a 1520, foi-se dando cumprimento ao estabelecido na
Carta Régia de 1497 sobre a reforma dos forais, visto que seria impossível proporcionar o
aparecimento de novos documentos na totalidade e num curto espaço de tempo.
Também, desde 1800, vieram as correições obrigar os oficiais das câmaras a pôr em
português compreensível a escrita dos forais manuelinos, vindo a perder praticamente o
seu valor como código de leis, a partir da elaboração da constituição a nível nacional.
Isto quer dizer que, de tempos a tempos, com espaço de séculos, foi preciso fazer
modificações, foi necessária a adaptação a novas exigências, porque a sociedade evoluiu,
houve mudanças sociais e económicas, por vezes alterações de mentalidade, a que teriam
de corresponder novas regras jurídicas de orientação.
No seu conjunto, temos que distinguir entre forais velhos e forais novos e esta ampla
classificação permitiu a passagem de uma certa diversificação para uma uniformização
necessária e conveniente, ainda que a importância das vilas e cidades exigisse o
tratamento em capítulos especiais e a maior ou menor quantidade de regras tomava as
Cartas de Foral manuelinas mais extensas ou menos, mas sempre com aspectos peculiares
para cada caso tratado.
No Livro VIII da sua "História de Portugal", Alexandre Herculano
preocupa-se com as origens das municipalidades modernas, com
os progressos do municipalismo em Portugal e estabelece
categorias na organização dos próprios grupos populacionais e das
respectivas povoações. Por isso, agrupou os concelhos em três
tipos: os concelhos perfeitos, os concelhos imperfeitos e os
concelhos rudimentares.
A cada um destes tipos correspondiam várias fórmulas. Assim, dos
concelhios completos fez depender quatro, sendo a primeira
correspondente ao foral de Santarém, com concessões a grande
número de povoações importantes da Estremadura, de Lisboa até
Coimbra, do Alentejo indo até Beja e do Algarve. A segunda fórmula
é correspondente ao foral de Salamanca e predominou na função dos grandes municípios
da Beira-Central e na parte sul de Trás-os-Montes, aparecendo também no Alto Minho. A
terceira, correspondente aos forais de Ávila e de Évora, espalhou-se pelo centro, sul e
oeste do Alentejo, passando para a Beira Baixa e margens do rio Coa. A quarta é
correspondente a vários forais.
Nos concelhos incompletos, Herculano apresentou seis fórmulas correspondentes a outros
tantos tipos de foral. Por fim, o foral indicativo de concelhos rudimentares foi "instituído nas
4. aldeias de simples jugadeiros, de agricultores, de homens que (...) podiam passar da
adesão forçada da gleba para a voluntária".
Os reis da primeira dinastia que mais se preocuparam com a concessão de forais foram: D.
Afonso Henriques, D.Sancho I, D. Afonso II, D. Sancho II, D. Afonso III e D. Dinis, cabendo
a maior parte (207) ao século XIII, seguido dos séculos XI e XII (90) e do século XIV (49).
Mas temos que contar também com os forais concedidos pelo Conde D. Henrique e sua
esposa D. Teresa, precedidos ainda pelas concessões dos Reis de Leão e Castela a vilas e
cidades hoje portuguesas.
No norte do país, que tinha já uma organização antiga de tradição feudal, o número de
concelhos era pequeno. Mas ao avançar, gradualmente, para o sul, mais numerosos se
tomavam, porque os diversos momentos da Reconquista Cristã exigiam a necessidade de
atrair povoadores, colonos, naturais defensores, concedendo-lhes imunidades e privilégios
vários.
Ao longo dos tempos, foram estudados vários forais antigos, de acordo com a formação, a
função, os objectivos e as intenções daqueles que se debruçaram sobre eles; historiadores,
professores de direito, de literatura e linguística, os quais podem ser representados por
Alexandre Herculano, Marcelo Caetano, Lindley Cintra e muitos outros, que fizeram
trabalhos notáveis que mantêm os seus préstimos. Todavia, podemos dizer que, embora
tenham sido citados alguns desses forais, que não são muitos, não consta que sobre eles
tivesse sido feito qualquer estudo aprofundado, porque, na generalidade, eles caíam dentro
da classificação estipulada por Herculano, de acordo com as exigências requeridas para o
tempo das suas concessões e com os objectivos bem determinados.
Efectivamente, para o Distrito de Aveiro, tem sido apontada uma dezena de Forais Antigos,
cujas concessões se situam na época entre 1109 e 1342. Indicamos a seguir alguns Forais:
Foral da Feira - concedido pelo Conde D. Henrique, em 1109, e confirmado, em
1270, por D. Afonso III.
Foral de Couto de Esteves - concedido por D. Teresa e D. Afonso Henriques, em
1128.
Foral de Arouca - dado por D. Afonso Henriques, em Abril dei 151,confirmado por D.
Afonso II, em Novembro de 1217.
Foral de Aradas, junto de Aveiro - dado pelos Cruzios de Coimbra, em 1181.
Foral de Canedo - foi concedido por D. Afonso III, em 1 de Julho de 1212.
Foral de Aguim e Tamengos - concedido pelo deão da Sé de Coimbra, em 1220.
Foral de Fermedo - concedido por D. Afonso III, em 1275.
Foral de Ílhavo - foi D. Dinis quem elevou esta povoação à categoria de vila e lhe deu
Foral, em Coimbra, a 13 de Outubro de 1296.
Foral de Alvarenga (Arouca) - concedido por D. Diniz, em 1298.
Foral de Esgueira - Marques Gomes diz que o Conde D. Henrique lhe deu Foral, o
qual foi confirmado e ampliado por D. Afonso IV, em 1342.
Alguns destes ditos Forais mencionam apenas os direitos e tributos
e não se referem a uma organização administrativa ou judicial,
parecendo mais a enumeração resultante de Inquirições sobre
tributos e direitos reais, cartas de foro ou cartas de couto.
A maior parte já está longe do povoamento de terras conquistadas
aos mouros e das concessões feitas a agrupamentos humanos para
segurança das linhas de afrontamento nas guerras entre Cristãos e
Mouros. Essas concessões implicavam sempre a existência de
direitos e deveres perante os elementos do concelho que ali
houvesse, numa tinha de compromisso com os donatários, fossem
eles a Coroa ou o Rei, Nobres, Bispos e Mosteiros.
5. Nas determinações emanadas das Inquirições ou dos Forais Antigos e ainda de Inquirições
mais recentes, vieram a assentar as renovações que deram origem à nova legislação
foraleira praticada por D. Manuel I.
É evidente que a concessão de Novos Forais feita por D. Manuel I admitia a existência de
Forais Antigos. Algumas vilas e outras povoações nunca os tiveram. D. João II, a braços
com situações mais ou menos graves sob o ponto de vista económico-social da vida do
Reino, tivera já a intenção de reformular os Antigos Forais, como se depreende das Cones
de 1481, então considerados ultrapassados e em desacordo com as novas realidades
portuguesas. A sua morte prematura e inesperada não lhe permitiu levar tal tarefa até ao
fim.
Mas, se o seu primo e cunhado foi seu sucessor até na execução de tal projecto, certo é
também que a reforma destas leis por que se regiam as vilas e as cidades do país foi
precedida de uma outra não menos importante e que, na altura, se tomava absolutamente
necessária para a renovação das leis foraleiras; trata-se, pois, da reforma que dizia respeito
à aferição e actualização dos pesos e das medidas, também em 1497, mas anterior à Carta
Régia de Novembro do mesmo ano que incidia, exclusivamente, sobre a reformulação dos
Forais do Reino, pois considerava-se necessário e imperativo dar-lhes forma e estilo tal que
se pudessem compreender e fazer cumprir. Os concelhos apresentaram os respectivos
Forais Velhos que constituíram objecto de estudo por parte do Conselho da Fazenda Real,
sendo reformados de acordo com as novas exigências da época.
Compreendemos, sem esforço, que os Forais constituíam utilíssimas fontes de direito local,
mas não só, porque, repetindo-se em muitos deles disposições iguais ou idênticas, esse
facto leva-nos a concluir que as intenções da aplicação das leis eram mais ou menos
gerais, mas com as suas particularidades e as suas ligações peculiares, como se pode ver
no proémio de qualquer foral novo: "... por bem das Setenças e Determinações Gerais e
Especiais que foram dadas e feitas por nós com os do nosso Conselho e leterados à cerca
dos Forais dos nossos Remos e dos direitos e tributos que por meio deles se deverão
arrecadar e pagar e assim pelas Inquirições que principalmente mandámos fazer em todos
os lugares de nossos Remos e Senhorios, justificadas primeiro com as pessoas que tinham
os ditos direitos reais..."
Parece-nos também que a reforma das leis gerais do Reino se
inscreveu num projecto muito mais vasto de reformas e que tanto as
Ordenações Manuelinas - que procuraram dar uma leitura
actualizada do nosso direito em relação com as Ordenações
Afonsinas - como a reforma dos Velhos Forais, denotam uma feição
e uma intenção de tipo complementar.
Além disso, os estudiosos do Direito no tempo de D. Manuel I - Roy
Boto, Roy da Grã, João Cotrim, Fernão de Pyna, etc. - foram
jurisconsultos cujas assinaturas nos podem aparecer quer nos
Forais quer noutro tipo qualquer de diplomas jurídicos de então.
Em nosso entender, e pelos Forais que temos consultado e
estudado, verificamos que há muito de comum entre eles. E evidente que a extensão dos
documentos varia conforme a importância do Concelho e da riqueza dos seus produtos; e
também claro que muitos revelam a existência de produtos congéneres em regiões afins e o
pagamento ou não da portagem, barcagem e costumagem por terra e por mar; mas pode
concluir-se ainda que, nos Forais concedidos a vilas, concelhos e cidades do interior, a
portagem por mar não tem razão de existir e, se continua a haver um conjunto de produtos
comuns, outros há que são somente característicos dessas regiões. Pensamos, todavia,
que o plano da elaboração desses documentos, que visavam muitas vezes a aplicação de
leis consuetudinárias, é o mesmo, variando somente a indicação dos produtos do trabalho
que aí passam a encontrar-se mencionados, algumas vezes capitalizados pela medida
velha. E muito natural que, em regiões da beira-mar, os Forais citem a existências de
marinhas de sal e das medidas deste produto como o búzio e a caira, de pesca e seus
6. derivados e da construção de barcos - o que, evidentemente, não vamos encontrar nos
Forais concedidos a povoações do interior do Reino.
D. Manuel I, todavia, procurou estabelecer, para todo o Reino, a uniformização das leis e,
para além de muitos outros assuntos, estas disposições implicam a intenção da
moralização dos usos e costumes, salvaguardando-se, em caso de brigas entre pessoas, a
legítima defesa. Por outro lado, e conforme os produtos transportados, faz-se a distinção
entre carga maior, carga menor e carga costal, estabelecendo-se as respectivas diferenças
de peso em arrobas e entre os direitos e tributos a pagar de portagem.
Compreende-se facilmente que o valor dos direitos e tributos a pagar pela portagem
dependia da quantidade e do valor intrínseco dos produtos que circulavam. Mas quem
recebesse valores superiores aos estabelecidos legalmente no Foral, poderia ser punido
com a expulsão da vila e do seu termo e ser obrigado a uma restituição muito superior aos
valores arrecadados.
Para o registo e estudo dos Forais do Distrito de Aveiro convém saber que dois intelectuais
notáveis se esforçaram por tratar em quantidade e o melhor possível esta matéria.
Um deles, João Augusto Marques Gomes, na sua obra "O Distrito de Aveiro", indica a maior
parte das vilas a que foram concedidos forais, posteriormente recolhidos e publicados por
Rocha Madahil; este estudioso, por sua vez, registou alguns Forais não indicados por
Marques Gomes que, na obra citada, ao falar das vilas e freguesias do Distrito, indica mais
treze Forais Novos do que Rocha Madahil, sem, contudo, fazer qualquer transcrição. O
historiógrafo aveirense Marques Gomes apresenta a concessão de alguns Forais que
Rocha Madahil não registou.
Marques Gomes informou. Rocha Madahil registou, transcreveu e estudou a maior parte
dos Forais Novos do Distrito de Aveiro, isto é, os Forais concedidos por D. Manuel I, dentro
da grande reforma das Leis que este rei procurara pôr em execução.
Podemos verificar que a concessão de todos os Forais Novos oscila
entre os anos de 1513 e 1516 (corresponde um a cada um destes
anos); de 1515, um só também; mas de 1514, são doze os Forais
concedidos, o que nos Leva a concluir que este ano foi dos mais
produtivos na elaboração dos Forais dados, particularmente, a
povoações da nossa região e do nosso Distrito.
Dos estudos e do interesse despertados por Rocha Madahil no
"Arquivo do Distrito de Aveiro", resultaram não só os seus valiosos
registos e transcrições (em muito maior quantidade) como também
os de outros colaboradores nesta campanha.
Como vemos, o Dr. Rocha Madahil foi o grande impulsionador, a
alma do levantamento, registo e leitura diplomática desses documentos relativos ao nosso
Distrito, para quem vai o nosso mais creditado louvor.
Estamos em Oliveira do Bairro, vila a que foi concedido Foral manuelino, em 6 de Abril de
1514. Podemos anotar que, em vilas e povoações relativamente próximas, também
surgiram Forais Novos: Anadia, Aveiro, Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima, Eixo e
Requeixo, Esgueira, Ílhavo, Mogofores, Óis do Bairro, Óis da Ribeira, Espinhel e
Fermentelos, Paos, Préstimo, Sangalhos, São Lourenço do Bairro, Soza, Vacariça e
Mealhada, Vagos, Vilarinho do Bairro, etc, etc. Em muito poucas destas povoações existia
Foral Antigo: Aradas, Esgueira, Ílhavo, Aguim e Tamengos são as mais próximas.
Como já vimos, era na passagem e dentro dos seus termos que se impunha a aplicação
das leis exaradas nos respectivos Forais.
7. É frequente ler-se que os Forais Novos quase se limitavam a listas de impostos a pagar ao
Rei ou a outros donatários dentro de cada município.
Tendo sido os tributos mais ou menos uniformizados, e claro que uma reforma deste cariz
não atingiria os seus objectivos sem a reforma de pesos e medidas. É certo que, desde
1499, a Coroa propôs que todos os pesos e medidas correspondessem a padrões de cobre
mandados fazer expressamente para isso. Mesmo assim, só se admitiria divergência em
pesos e medidas muito pequenos. E não em raro, em Forais dos municípios rurais, evocar-
se a medida velha e aludir-se, por exemplo, ao alqueire medido com rasoira ou sem rasoira
para secos e ao alqueire para líquidos, equivalente a meio almude.
Ora os Forais podem prestar-se a várias lições. Do exposto, e conhecendo nós,
razoavelmente, grande quantidade de forais, não entendemos muito bem que os Forais
sejam meras listas de impostos ou de tributos a pagar aos donatários. Há todo um conjunto
de lições a tirar da leitura dos Forais, em que se toma notório o seu interesse histórico-
linguístico, jurídico, económico e social. Mas uma leitura analítica dos Forais revela, com
certeza, a generalização do princípio de mercado.
As Cartas de Foral não tratam especificamente de nenhum produto, mas procuram, pelo
estabelecimento de leis gerais e especiais para cada caso, regulamentar a própria
existência das matérias-primas e as suas transacções, facultando o enriquecimento das
povoações das ditas terras, com o dever de pagamento de direitos de portagem e outros
para todas as pessoas de fora dos lugares implicados, que aí quisessem vir vender as suas
mercadorias e levar outras para comércio fora do Concelho.
As implicâncias económicas deste tipo de diplomas apresentam aspectos paralelos nos
Forais que, nesta região, são em número avultado e, na sua maior parte, não diferem
substancialmente uns dos outros.
Por isso, há que fazer salientar as designações dos produtos, quer
indiquem intenções comerciais de venda, compra e troca, quer se
apresentem já como produtos manufacturados pelas indústrias de
então, quer se apresentem, exclusivamente, como produtos vindos
da actividade agrícola, quer sejam fornecidos pelos vários animais
ou pelo próprio reino mineral.
Registe-se a designação e a longa enumeração de produtos saídos
da agricultura, quer cultivados quer espontâneos: trigo, milho,
painço, centeio, cevada, farinha, farelos, pão, biscoito, linho,
linhaça, nozes secas e verdes, avelãs, castanhas, pinhões,
amêndoas, bolotas, lentilhas, alhos, cebolas, hortaliças, mostarda,
erva, funcho, tabua, bonho, carqueja, tojo, vides, lenha, madeira,
casca sumagre, vassoiras, esparto, palma, junco, junça, palha, canas, azeite, algodão,
resina, figos, melões, uvas passadas, vinagre, vinho, etc.
Ora, causa-nos certa admiração que sendo, hoje, o nosso Concelho de grandes actividades
na viticultura da Bairrada, o vinho e o vinagre apareçam, na Carta de Foral de Oliveira do
Bairro, só como produtos sujeitos ao pagamento de direitos de compra e venda, juntamente
com o pão, a cal e o sal. De modo diferente, tratam este produto as Cartas de Foral de
Vagos e de Soza, pois referem-se à cultura da vinha como um tipo de plantação importante,
obrigando o Comendador à construção de lagares comunais para o fabrico do vinho e da
água-pé de que recebia a percentagem respectiva para o donatário; por outro lado, define-
se o espaço de tempo para os trabalhos das vinhas e da vindima, a obrigação do trabalho
braçal por pessoa e por dia com ferramenta sua, comendo à conta do Senhorio e o dever
de pagar um alqueire de vinho que é meio almude desta medida corrente.
Parece-nos que há aqui uma reminiscência das normas do relego dos Velhos Forais, se
bem que este só permita a venda do vinho do Senhorio e não dos lavradores desde Santa
Maria de Março até ao São João e também aos que vierem de fora mas pagando o
8. respectivo tributo, Os outros ficam sujeitos à lei aí expressa e só fora desse tempo poderão
vender o seu vinho.
Mais perto de nós, só encontrámos a lei do relego expressa no Foral Manuelino de Miranda
do Corvo, escrita no fim do texto, depois da data da concessão do Foral, com letra diferente
à do contexto e que, por isso, nos parece um acrescento; é, todavia, da mesma altura
porque vem assinado por Fernão de Pina e confirmado por El-Rei. Também pudemos
verificar que a Miranda da par de Podentes (ou do Corvo) foi concedido Foral Antigo em
1136, por Alfonsus Portugalensium princeps comitis Henrici et regine Tharasie fihius
(Afonso Henriques) e mesmo nesse não se fala em relego.
Pelos Forais passaram também os produtos provenientes do reino animal: as carnes dos
animais domésticos - de boi, vaca, porco, leitões, carneiro, ovelha, cordeiro ou borrego, de
bode, cabra, cabrito, coelho, galinha, capão (galo), frango; carne de talho ou de enxerca.
Carnes de caça - de mamíferos como o coelho do monte e a lebre; de aves, como perdizes
e outras.
Produtos vindos dos vários animais: leite, queijo, queijadas, manteiga, unto, toucinho, sebo,
ovos, mel, cera, coiros vacaris, peles de cordeiro, de bode, de cabra, de coelho e de lebre;
calçado; lã e seda; pescado do mar e do rio, isto é, peixes de água salgada e de água doce;
marisco.
Produtos minerais e outros: ferro, aço, cobre, prata, estanho, pedra, cal, barro (malgas,
tijolo, telha); pez, breu, alcatrão, sabão, tinturas.
Produtos de indústrias caseiras ou não:
Metais - ferro trabalhado ou em barra; aço, prata lavrada e por lavrar, objectos de cobre e
de estanho.
Obras de barro: louça de barro como malgas, vidrada ou não, tanto do Reino como fora
dele; tijolos e telhas.
Obras de coiro: em geral, coirama e pelitaria - coiros curtidos e por curtir; manufacturas
deles derivadas como calçado e peças de vestuário.
Obras de tecidos para vestuário e não só: de linho, de lã, de algodão, de seda, de peles, de
palha, de esparto, de junco, de tábua e de bonho (esteiras).
Em geral, mercadorias, mercearias, especiarias, boticarias e
tinturas.
À partida, todos os produtos eram transaccionáveis, realizando-se o
comércio de todos eles, manufacturados ou não, dentro do termo da
vila e fora do termo, de acordo com as leis estabelecidas - de todos
os produtos da vila e seu termo e de todos os saídos da vila e do
seu termo.
As transacções de compra e venda estavam sujeitas às medidas e
aos preços determinados por Lei e subordinados à fiscalização e ao
pagamento de direitos de portagem, de usagem e costumagem,
ainda que, para alguns casos, se permitisse a medida velha.
Não pagavam direito de portagem, usagem e costumagem os escudeiros do Rei, da Rainha
e dos Príncipes e eram privilegiadas as pessoas eclesiásticas de todos os mosteiros de
homens e mulheres, os clérigos de ordens sacras e os beneficiados de ordens menores.
9. Isto quer dizer que nobres e religiosos não pagavam, caindo essas obrigações legais
somente sobre as pessoas do povo que eram quem trabalhava e apresentava os produtos
saídos das suas esforçadas actividades consideradas inferiores.
Em todos os contextos de Foral Novo, se regista uma regra digna de todo o interesse, que
tem passado despercebida, mas que está imediatamente ligada às actividades da
navegação, logo, aos descobrimentos marítimos. Inserida em todos os Forais Manuelinos,
no capítulo "Coisas de que se não paga portagem", diz: "Nem (se paga) das coisas que se
trouxerem ou levarem para alguma armada nossa ou feita a nosso mandado".
Mas os Forais também são ricos sob o ponto de vista linguístico, seja qual for a área de
actividades, a qual podemos explorar subordinando-a ao respectivo campo lexical.
Manifestam interesse geográfico ou toponímico porque nos dão os nomes das vilas e dos
respectivos lugares que pertenciam ao Concelho, alguns dos quais já não existem ou não
se usam e a determinação dos limites ou termos do Concelho.
É também interessante registarmos os nomes dos funcionários do Concelho e não só:
letrados, comendador, almoxarife, tabelião, contador, escrivão, oficial, juiz, meirinho,
portageiro, rendeiro da portagem, quadrilheiro, vintaneiro, senhorio, arcediago, etc.
Leis e expressões correlativas: determinações gerais e especiais, inquirições, haver por
degredado, incorrer (ou não) numa pena, Forais dos nossos Remos, qualquer justiça, Leis e
preços deste Foral, levar à praça ou açougue, pagar (ou não) portagem, pôr por lei do teor
de, ser demandado de furto, ser notificado, tombo da dita terra, póvoa novamente aforada,
moendas aforadas, casal encabeçado de novo, trelado do privilégio, comarca, selo do
Concelho, etc.
Regras jurídicas e expressões correspondentes: aforamento, contrato, aforar,
emprazamento, declaração, logramento, adição e assento, encabeçar, certidão, concertar,
dano, ordenação, arrecadações, sentenças, dar juramento, justificação e exames, mandar
procurações, notificar em câmara ou conselho, nem processo nem ordem de juízo, requerer
as partes, sem apelação nem agravo, título de passagem, jurisdição, etc.
Direitos e tributos: direitos reais, tributos, portagem, usagem, costumagem, eirádega,
terrádego, lutuosa, rendas, pensão, pena de arma, pena de foral, uso, fogaça pelo Natal,
etc.
Dinheiro utilizado: real, reis, soldo, ceitil.
Pesos: libra, arroba, carga maior (transportada por mula, égua ou cavalo, é igual a 10
arrobas); carga menor (5 arrobas); carga costal (transportada às costas de um homem, é
igual a 2,5 arrobas).
Medidas: As medidas podem aparecer com a designação medida velha e medida nova;
podem ser medidas para secos, como o alqueire para cereais, o búzio, buzeno (4 alqueires)
ou caíra (três quartos do alqueire, ou 2,5 alqueires, segundo Aveiro e Soza), para a
medição do sal, em forais da beira-mar. Podem ser medidas para líquidos, como o almude.
O alqueire, todavia, também pode ser apontado como medida de líquidos; o Foral de Soza
informa que um alqueire de vinho é igual a meio almude.
Como vemos, a linguagem dos Forais está ainda muito próxima da actual, embora haja
muitas palavras que se deixaram de usar, outras que subsistem. São fontes notáveis que
permitem estudar a sua evolução ou o seu desaparecimento, muitas das quais ainda se
conservam, como arcaísmos, em povoações mais isoladas.
10. Esse vocabulário permite-nos reconstituir a vida das populações, as diferenças que
separavam as três camadas da sociedade, chamadas classes: o clero, a nobreza e o povo,
as quais tinham direitos, deveres e privilégios também diferentes.
Com as conquistas do povo, através de lutas dolorosas de séculos, chegámos ao actual
estado da democracia, que está longe ainda de ser perfeito.
Hoje, todos pertencemos ao povo da nação e não há, em princípio, privilegiados do fisco. O
povo, no seu conjunto actual, trabalha, produz, faz enriquecer a nação como sempre fez.
Actualmente, o estudo de qualquer Carta de Foral não tem uma função pragmática.
Continuaremos a viver, sem esses estudos. É, porém, a imperatividade cultural que o exige.
Saber como viveram os nossos antepassados, comparando o seu modo de viver e a sua
filosofia de vida com a maneira como hoje vivemos, é marcar as diferenças observadas
através de profundas remodelações e de notáveis mudanças de mentalidade.
Julgadas pelos raciocínios dos nossos dias, as Cartas de Foral podem apresentar muitos
vícios e muitos defeitos. Contudo, julgadas à luz da época da sua elaboração, elas
trouxeram não só a uniformização das leis como uma certa estabilidade na vida das
populações.
No nosso tempo, elas são consideradas como fontes de direito, como fontes informadoras
de produtos e matérias-primas utilizados, da transformação e comércio desses produtos,
como fontes de informação de quem exercia as leis e as aplicava, de esforço inaudito dos
produtores populares e dos comerciantes, empenhados em levar de terra em terra os
produtos do Reino e de fora dele.
Através delas, sentimos o fervilhar do povo anónimo na ânsia de viver melhor, com as suas
dificuldades e com as privações correspondentes a uma tecnologia primitiva e pouco
segura, mas capaz para a época. Viemos subindo todos na escala humana, mas foi preciso
passar por ali.
Além disso, fixava-se a língua portuguesa com a sua escrita. E certo que as gramáticas que
acabavam de aparecer ainda não tinham imposto nem sequer permitido as regras para que
a escrita deixasse de ser anárquica e se uniformizasse também.
Tudo isso são trunfos de que o estudioso pode dispor, alheando-se do frenesim e da
agitação premente que se vive no nosso dia-a-dia, fugindo ao desgaste físico e psicológico
que a existência moderna impõe a todos.
Foi um privilégio meu, e por isso senti imenso prazer em tratar deste tema, neste espaço
cultural de Oliveira do Bairro. E que nem só de pão vive o homem. E o alimento cultural e
espiritual nem sempre se encontra à mão para usufruirmos dele.