O documento discute a natureza jurídica e as condições da ação de impugnação de mandato eletivo, incluindo a legitimidade ativa e passiva. Há divergências doutrinárias sobre quem pode propor a ação, com alguns defendendo que apenas candidatos, partidos e Ministério Público têm legitimidade, enquanto outros acreditam que qualquer eleitor também pode propor. O Tribunal Superior Eleitoral restringe a legitimidade ativa aos candidatos, partidos e Ministério Público.