O documento trata de um recurso administrativo interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho que declarou a legalidade da permanência de servidores em cargos comissionados. O Conselho Superior de Justiça não provê o recurso, afirmando que a decisão do Tribunal de Contas da União se limitou a determinar a observância da lei sobre nepotismo, sem emitir juízo definitivo sobre casos concretos.