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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Programa
2017 - Aviação Civil
Número de Ações 12
00P6 - Subvenção Econômica para o Desenvolvimento da Aviação Regional (Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015)
Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais
10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 846 - Outros Encargos EspeciaisSubfunção:Esfera: Função:
Unidade Responsável: Secretaria de Política Regulatória de Aviação CivilUO: 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Descrição
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA O PAGAMENTO DOS CUSTOS RELATIVOS AO VALOR DAS TARIFAS
AEROPORTUÁRIAS (COM EXCEÇÃO DAS TARIFAS DE ARMAZENAMENTO E CAPATAZIA) E DAS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA,
DOS CUSTOS CORRESPONDENTES AO ADICIONAL DE TARIFA AEROPORTUÁRIA – ATAERO, BEM COMO PARA O PAGAMENTO DE
PARTE DOS CUSTOS DE VOOS NAS ROTAS REGIONAIS, CONFORME REGULAMENTO, DE FORMA A ESTIMULAR O
DESENVOLVIMENTO E A EXPANSÃO DO TRANSPORTE AÉREO REGIONAL.
Detalhamento da Implementação
Direta; Transferência outras;Forma de Implementação:
Será concedida subvenção econômica para o pagamento de parte dos custos de até 60 passageiros transportados em voos diretos nas rotas
regionais para as empresas concessionárias de serviços aéreos regulares de transporte de passageiros e para as empresas que operam
ligações aéreas sistemáticas. Ainda, será concedida subvenção econômica equivalente ao valor das tarifas aeroportuárias (com exceção das
tarifas de armazenamento e capatazia) e das tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea cobradas em voos domésticos
com origem ou destino nos aeroportos regionais definidos na legislação aplicável.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015;Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013; Lei nº 12.648 de 17 de maio de 2012; Lei nº 12.462, de 4 de
agosto de 2011; Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973; Lei 7.920, de 7 de dezembro de 1989.
Base Legal da Ação
14UB - Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional
Ação Orçamentária Tipo: Projeto
10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 781 - Transporte AéreoSubfunção:Esfera: Função:
Unidade Responsável: Secretaria de AeroportosUO: 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Aeroporto adequado Unidade de Medida: unidadeProduto:
Descrição
Reforma, construção e reaparelhamento de aeródromos e aeroportos, incluindo a elaboração de projetos de engenharia e serviços
correlacionados, bem como aquisição de equipamentos (veículos contra incêndio, detectores de metais para inspeção de segurança, dentre
outros), visando desenvolver a infraestrutura aeroportuária de interesse regional ou estadual, e suas facilidades, para atender a demanda do
transporte aéreo com segurança e conforto.
Detalhamento da Implementação
Direta; Descentralizada;Forma de Implementação:
Execução descentralizada, por meio de celebração de instrumento legal (contrato de repasse/convênio/termo de cooperação/ termo de
compromisso) entre os órgãos e entidades da administração pública; ou direta, mediante contratação de instituição financeira para gestão e
administração de parcela de recursos do FNAC para aquisição de bens, contratação de obras, serviços de engenharia e técnicos especializados.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0218 - No Município de Novo Aripuanã - AM
4476 - No Município de Chapecó - SC
Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013; Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012; Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; Decreto nº 7.476, de 10 de
maio de 2011; Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº
Base Legal da Ação
Situação em: 09/03/2016 Página 1 de 5
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013; e Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
14UC - Construção, Reforma e Reaparelhamento das Infraestruturas Aeronáutica Civil e Aeroportuária de Interesse Federal
Ação Orçamentária Tipo: Projeto
10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 781 - Transporte AéreoSubfunção:Esfera: Função:
Unidade Responsável: Secretaria de AeroportosUO: 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Aeroporto adequado Unidade de Medida: unidadeProduto:
Descrição
Realização de serviços especializados, elaboração de projetos de engenharia, construções, ampliações, reformas, manutenção, aparelhamento,
bem como o desenvolvimento e implantação de sistemas e aquisição de equipamentos para a modernização e a adequação tecnológica das
infraestruturas aeronáutica civil e aeroportuária, respectivas facilidades, e demais edificações de apoio, visando desenvolver a aviação civil,
conforme as diretrizes da Política Nacional de Aviação Civil - PNAC e do Sistema de Nacional de Viação – SNV.
Detalhamento da Implementação
Direta; Descentralizada;Forma de Implementação:
Por intermédio de execução direta (contrato) e/ou descentralizada por meio de celebração de instrumento legal (contrato de
repasse/convênio/termo de cooperação) entre os órgãos e entidades da administração pública.
Localizador (es)
0001 - Nacional
1559 - No Município de Uiraúna - PB
5074 - No Município de Santiago - RS
Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013; Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011; Decreto nº 7.476, de 10 de
maio de 2011; Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012; Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013; e Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
Base Legal da Ação
20SW - Formação e Capacitação de Profissionais da Aviação Civil
Ação Orçamentária - Padronizada Setorial Tipo: Atividade
Profissional capacitado Unidade de Medida: unidadeProduto:
Descrição
Realização de ações de fomento a escolas e centros de treinamento de profissionais da aviação civil e de ações de capacitação direta, a fim de
prover e fomentar a formação no setor aéreo, para garantir a suficiência desses profissionais, em quantidade e qualidade, de modo a atender os
padrões recomendados de segurança e as demandas decorrentes do crescimento do setor aéreo e da aplicação de novas tecnologias.
Esfera(s)
10 - Orçamento Fiscal
Função(ões)
26 - Transporte
Subfunção(ões)
128 - Formação de Recursos Humanos
Localizador (es)
0001 - Nacional
Unidade (s) Orçamentária (s) - UO
62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Situação em: 09/03/2016 Página 2 de 5
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Lei nº 12.648 de 17 de maio de 2012. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Lei nº 11.182, de 2005. Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013.
Decreto nº 7.476, de 10 maio de 2011. Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013.
Base Legal da Ação
Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera,
Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP.
Ocorrências da Ação
Esfera UO Função Subfunção Localizador
10 62901 26 128 0001
211I - Elaboração de Diagnósticos sobre Aviação Civil
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 781 - Transporte AéreoSubfunção:Esfera: Função:
Unidade Responsável: Secretaria-ExecutivaUO: 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Diagnóstico elaborado Unidade de Medida: unidadeProduto:
Descrição
Elaboração de estudos, pesquisas e projeções relacionados com a Aviação Civil, infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, logística de
transporte aéreo, inclusive intermodal e multimodal ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos
governamentais competentes, visando definir o planejamento e as prioridades de investimento do setor de aviação civil.
Detalhamento da Implementação
Direta; Descentralizada;Forma de Implementação:
A ação será desenvolvida de forma direta, por meio da elaboração de diagnósticos baseados em pesquisas da área de aviação civil, bem como
mediante contratação de consultorias e/ou descentralização de recursos.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Lei nº 12.648, de 2012. Lei nº 12.462, de 2011. Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013. Decreto nº 7.476, de 2011. Decreto nº 8.024, de 4 de
junho de 2013.
Base Legal da Ação
2912 - Regulação e Fiscalização da Aviação Civil
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 125 - Normatização e FiscalizaçãoSubfunção:Esfera: Função:
Unidade Responsável: Agência Nacional de Aviação CivilUO: 62201 - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Fiscalização realizada Unidade de Medida: unidadeProduto:
Descrição
Regulação e fiscalização de empresas, aeroclubes, escolas, centros de formação, equipamentos, instalações, documentação, procedimentos,
infraestrutura aeroportuária e aeronautas, de forma a garantir o funcionamento e o controle da aviação civil dentro de padrões internacionais de
qualidade e segurança. Além da realização de ações de qualificação e comunicação com o objetivo de divulgar e conscientizar os profissionais
do setor de aviação civil quanto ao teor e à forma de cumprimento dos regulamentos, bem como em relação a boas práticas operacionais, de
forma a aprimorar a cultura de segurança na aviação civil e promover o cumprimento voluntário de requisitos regulamentares.
Detalhamento da Implementação
Direta; Descentralizada;Forma de Implementação:
A ação será implementada pela ANAC e suas Unidades Regionais de acordo com o cronograma de fiscalização de aeroportos, empresas,
equipamentos, instalações e demais procedimentos. É desenvolvida também pela execução da programação anual de eventos de qualificação e
comunicação do Programa de Ação Nacional da ANAC, de execução direta ou descentralizada, sem prejuízo de outras iniciativas também
voltadas ao aprimoramento da cultura de segurança na aviação civil e à promoção do cumprimento voluntário de requisitos regulamentares.
Situação em: 09/03/2016 Página 3 de 5
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Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Localizador (es)
0001 - Nacional
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 1º, XII e art. 24-D; Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, em especial seu art. 8º;
Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
Base Legal da Ação
6640 - Estudos para o Planejamento e Gestão do Transporte Aéreo
Ação Orçamentária Tipo: Atividade
10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 121 - Planejamento e OrçamentoSubfunção:Esfera: Função:
Unidade Responsável: Agência Nacional de Aviação CivilUO: 62201 - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Estudo desenvolvido Unidade de Medida: unidadeProduto:
Descrição
Realização de estudos relativos ao meio ambiente, focado em aspectos de controle de emissões e ruídos aeronáuticos, e de estudos voltados
para modelos aplicáveis à regulação econômica de infraestrutura aeroportuária e outros inerentes ao planejamento e à gestão do transporte
aéreo.
Detalhamento da Implementação
Direta;Forma de Implementação:
A implementação da ação é realizada de forma direta, por meio de estudos baseados em pesquisas da área de aviação civil, que possam
subsidiar futuras normas.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Lei nº 11.182/2005. Resolução nº 1,de 18 de abril de 2006, da ANAC.
Base Legal da Ação
8785 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial Tipo: Atividade
Descrição
Esses gastos compreendem as seguintes despesas em apoio à implementação do PAC: serviços administrativos; aquisição, manutenção e uso
de frota veicular; aquisição de mobiliário, tecnologia da informação (contratação de serviços, aquisição de hardware e software); sistemas de
informações gerenciais; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); capacitação de agentes
envolvidos com a viabilização dos empreendimentos, serviços de consultoria técnica, pesquisa de satisfação e monitoramento e avaliação da
implantação e funcionamento dos empreendimentos e demais atividades necessárias à gestão dos empreendimentos do PAC, no âmbito do
próprio Órgão e/ou em parceria com outras entidades do Governo Federal.
Constituir um centro de custos para contabilizar os gastos com a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC, agregando as
despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do PAC.
Esfera(s)
10 - Orçamento Fiscal
Função(ões)
26 - Transporte
Subfunção(ões)
122 - Administração Geral
Localizador (es)
0001 - Nacional
Situação em: 09/03/2016 Página 4 de 5
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
Unidade (s) Orçamentária (s) - UO
62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013. Lei nº 12.648 de 17 de maio de 2012. Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011. Decreto nº 7.476, de 10 de
maio de 2011.
Base Legal da Ação
Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera,
Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP.
Ocorrências da Ação
Esfera UO Função Subfunção Localizador
10 62901 26 122 0001
Situação em: 09/03/2016 Página 5 de 5

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2017

  • 1. Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Programa 2017 - Aviação Civil Número de Ações 12 00P6 - Subvenção Econômica para o Desenvolvimento da Aviação Regional (Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015) Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais 10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 846 - Outros Encargos EspeciaisSubfunção:Esfera: Função: Unidade Responsável: Secretaria de Política Regulatória de Aviação CivilUO: 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC Descrição CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA O PAGAMENTO DOS CUSTOS RELATIVOS AO VALOR DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS (COM EXCEÇÃO DAS TARIFAS DE ARMAZENAMENTO E CAPATAZIA) E DAS TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA, DOS CUSTOS CORRESPONDENTES AO ADICIONAL DE TARIFA AEROPORTUÁRIA – ATAERO, BEM COMO PARA O PAGAMENTO DE PARTE DOS CUSTOS DE VOOS NAS ROTAS REGIONAIS, CONFORME REGULAMENTO, DE FORMA A ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO E A EXPANSÃO DO TRANSPORTE AÉREO REGIONAL. Detalhamento da Implementação Direta; Transferência outras;Forma de Implementação: Será concedida subvenção econômica para o pagamento de parte dos custos de até 60 passageiros transportados em voos diretos nas rotas regionais para as empresas concessionárias de serviços aéreos regulares de transporte de passageiros e para as empresas que operam ligações aéreas sistemáticas. Ainda, será concedida subvenção econômica equivalente ao valor das tarifas aeroportuárias (com exceção das tarifas de armazenamento e capatazia) e das tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea cobradas em voos domésticos com origem ou destino nos aeroportos regionais definidos na legislação aplicável. Localizador (es) 0001 - Nacional Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015;Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013; Lei nº 12.648 de 17 de maio de 2012; Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973; Lei 7.920, de 7 de dezembro de 1989. Base Legal da Ação 14UB - Construção, Reforma e Reaparelhamento de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Regional Ação Orçamentária Tipo: Projeto 10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 781 - Transporte AéreoSubfunção:Esfera: Função: Unidade Responsável: Secretaria de AeroportosUO: 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC Aeroporto adequado Unidade de Medida: unidadeProduto: Descrição Reforma, construção e reaparelhamento de aeródromos e aeroportos, incluindo a elaboração de projetos de engenharia e serviços correlacionados, bem como aquisição de equipamentos (veículos contra incêndio, detectores de metais para inspeção de segurança, dentre outros), visando desenvolver a infraestrutura aeroportuária de interesse regional ou estadual, e suas facilidades, para atender a demanda do transporte aéreo com segurança e conforto. Detalhamento da Implementação Direta; Descentralizada;Forma de Implementação: Execução descentralizada, por meio de celebração de instrumento legal (contrato de repasse/convênio/termo de cooperação/ termo de compromisso) entre os órgãos e entidades da administração pública; ou direta, mediante contratação de instituição financeira para gestão e administração de parcela de recursos do FNAC para aquisição de bens, contratação de obras, serviços de engenharia e técnicos especializados. Localizador (es) 0001 - Nacional 0218 - No Município de Novo Aripuanã - AM 4476 - No Município de Chapecó - SC Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013; Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012; Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; Decreto nº 7.476, de 10 de maio de 2011; Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº Base Legal da Ação Situação em: 09/03/2016 Página 1 de 5
  • 2. Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013; e Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. 14UC - Construção, Reforma e Reaparelhamento das Infraestruturas Aeronáutica Civil e Aeroportuária de Interesse Federal Ação Orçamentária Tipo: Projeto 10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 781 - Transporte AéreoSubfunção:Esfera: Função: Unidade Responsável: Secretaria de AeroportosUO: 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC Aeroporto adequado Unidade de Medida: unidadeProduto: Descrição Realização de serviços especializados, elaboração de projetos de engenharia, construções, ampliações, reformas, manutenção, aparelhamento, bem como o desenvolvimento e implantação de sistemas e aquisição de equipamentos para a modernização e a adequação tecnológica das infraestruturas aeronáutica civil e aeroportuária, respectivas facilidades, e demais edificações de apoio, visando desenvolver a aviação civil, conforme as diretrizes da Política Nacional de Aviação Civil - PNAC e do Sistema de Nacional de Viação – SNV. Detalhamento da Implementação Direta; Descentralizada;Forma de Implementação: Por intermédio de execução direta (contrato) e/ou descentralizada por meio de celebração de instrumento legal (contrato de repasse/convênio/termo de cooperação) entre os órgãos e entidades da administração pública. Localizador (es) 0001 - Nacional 1559 - No Município de Uiraúna - PB 5074 - No Município de Santiago - RS Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013; Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011; Decreto nº 7.476, de 10 de maio de 2011; Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012; Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013; e Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011. Base Legal da Ação 20SW - Formação e Capacitação de Profissionais da Aviação Civil Ação Orçamentária - Padronizada Setorial Tipo: Atividade Profissional capacitado Unidade de Medida: unidadeProduto: Descrição Realização de ações de fomento a escolas e centros de treinamento de profissionais da aviação civil e de ações de capacitação direta, a fim de prover e fomentar a formação no setor aéreo, para garantir a suficiência desses profissionais, em quantidade e qualidade, de modo a atender os padrões recomendados de segurança e as demandas decorrentes do crescimento do setor aéreo e da aplicação de novas tecnologias. Esfera(s) 10 - Orçamento Fiscal Função(ões) 26 - Transporte Subfunção(ões) 128 - Formação de Recursos Humanos Localizador (es) 0001 - Nacional Unidade (s) Orçamentária (s) - UO 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC Situação em: 09/03/2016 Página 2 de 5
  • 3. Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Lei nº 12.648 de 17 de maio de 2012. Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Lei nº 11.182, de 2005. Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013. Decreto nº 7.476, de 10 maio de 2011. Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013. Base Legal da Ação Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera, Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP. Ocorrências da Ação Esfera UO Função Subfunção Localizador 10 62901 26 128 0001 211I - Elaboração de Diagnósticos sobre Aviação Civil Ação Orçamentária Tipo: Atividade 10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 781 - Transporte AéreoSubfunção:Esfera: Função: Unidade Responsável: Secretaria-ExecutivaUO: 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC Diagnóstico elaborado Unidade de Medida: unidadeProduto: Descrição Elaboração de estudos, pesquisas e projeções relacionados com a Aviação Civil, infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, logística de transporte aéreo, inclusive intermodal e multimodal ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes, visando definir o planejamento e as prioridades de investimento do setor de aviação civil. Detalhamento da Implementação Direta; Descentralizada;Forma de Implementação: A ação será desenvolvida de forma direta, por meio da elaboração de diagnósticos baseados em pesquisas da área de aviação civil, bem como mediante contratação de consultorias e/ou descentralização de recursos. Localizador (es) 0001 - Nacional Lei nº 12.648, de 2012. Lei nº 12.462, de 2011. Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013. Decreto nº 7.476, de 2011. Decreto nº 8.024, de 4 de junho de 2013. Base Legal da Ação 2912 - Regulação e Fiscalização da Aviação Civil Ação Orçamentária Tipo: Atividade 10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 125 - Normatização e FiscalizaçãoSubfunção:Esfera: Função: Unidade Responsável: Agência Nacional de Aviação CivilUO: 62201 - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC Fiscalização realizada Unidade de Medida: unidadeProduto: Descrição Regulação e fiscalização de empresas, aeroclubes, escolas, centros de formação, equipamentos, instalações, documentação, procedimentos, infraestrutura aeroportuária e aeronautas, de forma a garantir o funcionamento e o controle da aviação civil dentro de padrões internacionais de qualidade e segurança. Além da realização de ações de qualificação e comunicação com o objetivo de divulgar e conscientizar os profissionais do setor de aviação civil quanto ao teor e à forma de cumprimento dos regulamentos, bem como em relação a boas práticas operacionais, de forma a aprimorar a cultura de segurança na aviação civil e promover o cumprimento voluntário de requisitos regulamentares. Detalhamento da Implementação Direta; Descentralizada;Forma de Implementação: A ação será implementada pela ANAC e suas Unidades Regionais de acordo com o cronograma de fiscalização de aeroportos, empresas, equipamentos, instalações e demais procedimentos. É desenvolvida também pela execução da programação anual de eventos de qualificação e comunicação do Programa de Ação Nacional da ANAC, de execução direta ou descentralizada, sem prejuízo de outras iniciativas também voltadas ao aprimoramento da cultura de segurança na aviação civil e à promoção do cumprimento voluntário de requisitos regulamentares. Situação em: 09/03/2016 Página 3 de 5
  • 4. Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Localizador (es) 0001 - Nacional Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 1º, XII e art. 24-D; Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, em especial seu art. 8º; Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006. Base Legal da Ação 6640 - Estudos para o Planejamento e Gestão do Transporte Aéreo Ação Orçamentária Tipo: Atividade 10 - Orçamento Fiscal 26 - Transporte 121 - Planejamento e OrçamentoSubfunção:Esfera: Função: Unidade Responsável: Agência Nacional de Aviação CivilUO: 62201 - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC Estudo desenvolvido Unidade de Medida: unidadeProduto: Descrição Realização de estudos relativos ao meio ambiente, focado em aspectos de controle de emissões e ruídos aeronáuticos, e de estudos voltados para modelos aplicáveis à regulação econômica de infraestrutura aeroportuária e outros inerentes ao planejamento e à gestão do transporte aéreo. Detalhamento da Implementação Direta;Forma de Implementação: A implementação da ação é realizada de forma direta, por meio de estudos baseados em pesquisas da área de aviação civil, que possam subsidiar futuras normas. Localizador (es) 0001 - Nacional Lei nº 11.182/2005. Resolução nº 1,de 18 de abril de 2006, da ANAC. Base Legal da Ação 8785 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial Tipo: Atividade Descrição Esses gastos compreendem as seguintes despesas em apoio à implementação do PAC: serviços administrativos; aquisição, manutenção e uso de frota veicular; aquisição de mobiliário, tecnologia da informação (contratação de serviços, aquisição de hardware e software); sistemas de informações gerenciais; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); capacitação de agentes envolvidos com a viabilização dos empreendimentos, serviços de consultoria técnica, pesquisa de satisfação e monitoramento e avaliação da implantação e funcionamento dos empreendimentos e demais atividades necessárias à gestão dos empreendimentos do PAC, no âmbito do próprio Órgão e/ou em parceria com outras entidades do Governo Federal. Constituir um centro de custos para contabilizar os gastos com a gestão do Programa de Aceleração do Crescimento- PAC, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do PAC. Esfera(s) 10 - Orçamento Fiscal Função(ões) 26 - Transporte Subfunção(ões) 122 - Administração Geral Localizador (es) 0001 - Nacional Situação em: 09/03/2016 Página 4 de 5
  • 5. Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2016 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Unidade (s) Orçamentária (s) - UO 62901 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC Lei nº 12.833, de 20 de junho de 2013. Lei nº 12.648 de 17 de maio de 2012. Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011. Decreto nº 7.476, de 10 de maio de 2011. Base Legal da Ação Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias, título e descrição, e as ocorrências dos seguintes atributos: Esfera, Função, Subfunção, Localizador e Unidade Orçamentária. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP. Ocorrências da Ação Esfera UO Função Subfunção Localizador 10 62901 26 122 0001 Situação em: 09/03/2016 Página 5 de 5