Regulamento Interno
2011
                         “Podes dizer-me, por favor, que caminho devo seguir para sair daqui?
                               - Isso depende muito de para onde queres ir - respondeu o gato.
                                                     Preocupa-me pouco aonde ir - disse Alice.
                           - Nesse caso, pouco importa o caminho que sigas - replicou o gato.”

                                                    Lewis Carroll, Alice no País das Maravilhas
   Rua Costa Veiga
   2460 - 028 Alcobaça
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   913 6174 44

   262 596 460                                             Aprovado em Conselho Geral
                                                                          2011.10.26
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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                                                                                                REGULAMENTO INTERNO 2011

                                                ESTRUTURA DO REGULAMENTO INTERNO
ESTRUTURA DO REGULAMENTO INTERNO ................................................................................................... 2
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 7
PARTE I ........................................................................................................................................................ 8
   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES COMUNS ............................................................................................................................................. 8
        Artigo 1º Regras Gerais ....................................................................................................................................................................................................8
        Artigo 2º Acesso ao Recinto Escolar ...............................................................................................................................................................................8
        Artigo 3º Circulação no Recinto Escolar .........................................................................................................................................................................8
        Artigo 4º Procedimentos Gerais de Emergência ...........................................................................................................................................................9
        Artigo 5º Regras de convivência .....................................................................................................................................................................................9
        Artigo 6º Convocatória de Reuniões ............................................................................................................................................................................10
        Artigo 7º Regras eleitorais .............................................................................................................................................................................................10
        Artigo 8º Visitas de Estudo ............................................................................................................................................................................................10
        Artigo 9º Projetos Especiais...........................................................................................................................................................................................12
        Artigo 10º Critérios de Avaliação ..................................................................................................................................................................................12
        Artigo 11º Critérios de Avaliação Gerais .....................................................................................................................................................................13
        Artigo 12º Divulgação e Comunicação aos Encarregados de Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa .................................................14
        Artigo 13º O Projeto Autónomo de Automação de Escolas (PAAE) ..........................................................................................................................14
   CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA ........................................................................................... 14
   SECÇÃO I – CONSELHO GERAL................................................................................................................................................... 14
        Artigo 14º Conselho Geral .............................................................................................................................................................................................14
        Artigo 15º Composição e reunião .................................................................................................................................................................................14
        Artigo 16º Competências ...............................................................................................................................................................................................14
        Artigo 17.º Designação de representantes ..................................................................................................................................................................15
        Artigo 18º Eleições .........................................................................................................................................................................................................15
        Artigo 19º Mandato .......................................................................................................................................................................................................15
        Artigo 20º Reunião do conselho geral ..........................................................................................................................................................................15
   SECÇÃO II DIRETOR................................................................................................................................................................... 16
        Artigo 21º Definição .......................................................................................................................................................................................................16
        Artigo 22º Subdiretor e adjuntos do Diretor ...............................................................................................................................................................16
        Artigo 23º Competências ...............................................................................................................................................................................................16
        Artigo 24.º Recrutamento .............................................................................................................................................................................................16
        Artigo 25º Procedimento concursal..............................................................................................................................................................................17
        Artigo 26º Eleição ...........................................................................................................................................................................................................17
        Artigo 27º Posse .............................................................................................................................................................................................................17
        Artigo 28º Mandatos ......................................................................................................................................................................................................18
        Artigo 29º Regime de exercício de funções .................................................................................................................................................................18
        Artigo 30º Direitos do Diretor .......................................................................................................................................................................................18
        Artigo 31º Direitos específicos ......................................................................................................................................................................................18
        Artigo 32º Deveres específicos......................................................................................................................................................................................19
        Artigo 33º Assessoria da Direção ..................................................................................................................................................................................19
   SECÇÃO III CONSELHO PEDAGÓGICO........................................................................................................................................ 19
        Artigo 34º Definição .......................................................................................................................................................................................................19
        Artigo 35º Composição ..................................................................................................................................................................................................19
        Artigo 36º Mandato .......................................................................................................................................................................................................19
        Artigo 37º Eleição, designação e inelegibilidade ........................................................................................................................................................19
        Artigo 38º Competências ...............................................................................................................................................................................................20
        Artigo 39º Funcionamento ............................................................................................................................................................................................20
   SECÇÃO IV CONSELHO ADMINISTRATIVO .................................................................................................................................. 20
        Artigo 40º Definição e Composição ..............................................................................................................................................................................20
        Artigo 41º Competências ...............................................................................................................................................................................................20
        Artigo 42º Funcionamento ............................................................................................................................................................................................21
   CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA ................................................................................................. 21
        Artigo 43º Organização Pedagógica. ............................................................................................................................................................................21
   SECÇÃO I ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO ........................................................................................................ 21
        Artigo 44º Definição e Objetivos ..................................................................................................................................................................................21
   SUBSECÇÃO I DEPARTAMENTOS CURRICULARES ....................................................................................................................... 21
        Artigo 45º Definição ......................................................................................................................................................................................................21
        Artigo 46º Composição e número .................................................................................................................................................................................21
        Artigo 47º Competências do Departamento ...............................................................................................................................................................21
        Artigo 48º Coordenador do Departamento Curricular ...............................................................................................................................................22
        Artigo 49º Competências do Coordenador ..................................................................................................................................................................22
   SUBSECÇÃO II CONSELHOS DE GRUPO ...................................................................................................................................... 22
        Artigo 50º Delegados de Grupo ....................................................................................................................................................................................22
        Artigo 51º Competências do Delegado ........................................................................................................................................................................22
   SUBSECÇÃO III CONSELHO, DIREÇÃO E COORDENAÇÃO DA DIREÇÃO DE TURMA ....................................................................... 23
        Artigo 52º Composição do Conselho de Turma...........................................................................................................................................................23
        Artigo 53º Projeto Curricular de Turma .......................................................................................................................................................................23
        Artigo 54º Competências ...............................................................................................................................................................................................23




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       Artigo 55º Diretor de Turma .........................................................................................................................................................................................24
       Artigo 56º Competências ...............................................................................................................................................................................................24
  SUBSECÇÃO IV CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA................................................................................................................ 25
       Artigo 57º Composição ..................................................................................................................................................................................................25
       Artigo 58º Competências ...............................................................................................................................................................................................25
       Artigo 59º Coordenador do Conselho de Diretores de Turma ..................................................................................................................................25
  SUBSECÇÃO V OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO .......................................................................................................... 25
       Artigo 60º Professor tutor .............................................................................................................................................................................................25
       Artigo 61º Departamento dos Percursos Profissionalmente Qualificantes (DPPQ) ...............................................................................................26
       Artigo 62º Diretor de curso ...........................................................................................................................................................................................26
       Artigo 63º Regulamentação dos Cursos Profissionais ................................................................................................................................................26
       Artigo 64º Coordenador dos cursos de ensino noturno .............................................................................................................................................26
       Artigo 65º Equipa Técnico-Pedagógica dos Cursos EFA..............................................................................................................................................26
       Artigo 66º Mediador pessoal e social dos Cursos EFA ................................................................................................................................................27
  SUBSECÇÃO V OUTRAS ESTRUTURAS OBSERVATÓRIO DA COMUNIDADE EDUCATIVA ................................................................ 27
       Artigo 67º Observatório da Comunidade Educativa (OCE) ........................................................................................................................................27
  SECÇÃO II SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO E TÉCNICO-PEDAGÓGICOS ........................................................... 27
  SUBSECÇÃO I BIBLIOTECA/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS (BE/CRE) .................................................................................. 27
       Artigo 68º Definição .......................................................................................................................................................................................................27
       Artigo 69º Funcionamento ............................................................................................................................................................................................27
       Artigo 70º Finalidades da BE como Serviço de Apoio Educativo ...............................................................................................................................28
       Artigo 71º Professores da BE/CRE ................................................................................................................................................................................28
       Artigo 72º Assistentes operacionais da BE/CRE ..........................................................................................................................................................28
       Artigo 73º Outros colaboradores ..................................................................................................................................................................................28
       Artigo 74º Professor Bibliotecário ................................................................................................................................................................................29
       Artigo 75º Política Documental.....................................................................................................................................................................................29
  SUBSECÇÃO II CNO INÊS DE CASTRO ......................................................................................................................................... 29
       Artigo 76º Coordenador do Centro de Novas Oportunidades (CNO) .......................................................................................................................29
  SUBSECÇÃO III CFAE - CENTRO DE FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA E NAZARÉ ........... 30
       Artigo 77º Centro de Formação da Associação de Escolas dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré (CFAE) .............................................................30
  SUBSECÇÃO IV SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO ( SPO )............................................................................................... 30
       Artigo 78º Definição e competências ...........................................................................................................................................................................30
  SUBSECÇÃO V DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEE) ................................................................................................ 31
       Artigo 79º Definição e competências ...........................................................................................................................................................................31
  SECÇÃO III SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS................................................................................................................................... 32
       Artigo 80º Serviços Administrativos .............................................................................................................................................................................32
       Artigo 81º ASE - AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ......................................................................................................................................................................32
  SECÇÃO IV OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS EDUCATIVOS ...................................................................................................... 33
       Artigo 82º Associação de estudantes ...........................................................................................................................................................................33
       Artigo 83º APEDICA - Associação de Pais e Encarregados de Educação ...................................................................................................................33
  CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR / EDUCATIVA .................................................... 33
  SECÇÃO I DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DOCENTE .............................................................................................................. 33
       Artigo 84º Direitos do pessoal docente .......................................................................................................................................................................33
       Artigo 85º Direito de participação no processo educativo ........................................................................................................................................33
       Artigo 86º Direito à formação e informação para o exercício da função educativa ...............................................................................................33
       Artigo 87º Direito ao apoio técnico, material e documental .....................................................................................................................................34
       Artigo 88º Direito à segurança na atividade profissional ..........................................................................................................................................34
       Artigo 89º Direito à consideração e reconhecimento da sua autoridade ................................................................................................................34
       Artigo 90º O direito à colaboração das famílias e comunidade educativa ..............................................................................................................34
       Artigo 91º Deveres do pessoal docente .......................................................................................................................................................................34
       Artigo 92º Deveres específicos do pessoal docente para com os alunos .................................................................................................................35
       Artigo 93º Deveres específicos para com a escola e outros docentes ......................................................................................................................35
       Artigo 94º Deveres específicos para com os pais e encarregados de educação ......................................................................................................35
  SECÇÃO II DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE ..................................................................................................... 36
       Artigo 95º Direitos do Pessoal Não Docente ...............................................................................................................................................................36
       Artigo 96º Deveres do Pessoal não docente ...............................................................................................................................................................36
  SUBSECÇÃO I ASSISTENTES OPERACIONAIS ............................................................................................................................... 37
       Artigo 97º Competências dos Assistentes Operacionais ............................................................................................................................................37
       Artigo 98º Competências do Encarregado Operacional .............................................................................................................................................37
  SUBSECÇÃO II ASSISTENTES TÉCNICOS ...................................................................................................................................... 37
       Artigo 99º Competências dos Assistentes Técnicos....................................................................................................................................................37
       Artigo 100º Competências do Coordenador Técnico..................................................................................................................................................38
  SECÇÃO III DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ............................................................................. 38
       Artigo 101º Direitos e deveres ......................................................................................................................................................................................38
  SECÇÃO IV DIREITOS E DEVERES DA AUTARQUIA ....................................................................................................................... 39
       Artigo 102º Direitos e deveres ......................................................................................................................................................................................39
  CAPÍTULO V ESTATUTO DO ALUNO ........................................................................................................................................... 39
  SECÇÃO I DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS ............................................................................................................................. 39
       Artigo 103º Direitos e deveres de cidadania ...............................................................................................................................................................39
       Artigo 104º Direitos do Aluno .......................................................................................................................................................................................39
       Artigo 105º Direito à Representação............................................................................................................................................................................40




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        Artigo 106º Quadro de Mérito ......................................................................................................................................................................................40
        Artigo 107º Deveres do aluno .......................................................................................................................................................................................40
        Artigo 108º Dever de assiduidade ................................................................................................................................................................................41
        Artigo 109º Dever de assiduidade dos alunos dos Cursos EFA .................................................................................................................................41
   SECÇÃO II FALTAS ..................................................................................................................................................................... 41
        Artigo 110º Faltas dos Alunos .......................................................................................................................................................................................41
        Artigo 111º Faltas de Material ......................................................................................................................................................................................42
        Artigo 112º Faltas justificadas.......................................................................................................................................................................................42
        Artigo 113º Justificação de faltas..................................................................................................................................................................................42
        Artigo 114º Faltas injustificadas ...................................................................................................................................................................................43
        Artigo 115º Excesso grave de faltas..............................................................................................................................................................................43
        Artigo 116º Efeito do excesso grave de faltas .............................................................................................................................................................43
        Artigo 117º Natureza e efeitos do PIT ..........................................................................................................................................................................43
        Artigo 118º Condições de cumprimento do PIT ..........................................................................................................................................................43
        Artigo 119º Avaliação do PIT .........................................................................................................................................................................................43
   SECÇÃO III INFRAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES .................................................................................................................... 44
        Artigo 120º Infração disciplinar ....................................................................................................................................................................................44
        Artigo 121º Qualificação de infração disciplinar .........................................................................................................................................................44
        Artigo 122º Finalidades das medidas corretivas disciplinares sancionatórias ........................................................................................................44
        Artigo 123º Determinação da medida disciplinar .......................................................................................................................................................44
        Artigo 124º Medidas corretivas ....................................................................................................................................................................................44
        Artigo 125º Medidas disciplinares sancionatórias ......................................................................................................................................................44
        Artigo 126º Cumulação de medidas disciplinares .......................................................................................................................................................45
        Artigo 127º Advertência ................................................................................................................................................................................................45
        Artigo 128º Ordem de saída da sala de aula ...............................................................................................................................................................45
        Artigo 129º Atividades de integração na escola .........................................................................................................................................................45
        Artigo 130º Condicionamento no acesso a espaços, materiais e equipamentos ....................................................................................................45
        Artigo 131º Mudança de turma ....................................................................................................................................................................................45
        Artigo 132º Transferência de escola.............................................................................................................................................................................46
        Artigo 133º Repreensão registada ................................................................................................................................................................................46
        Artigo 134º Suspensão por um dia ...............................................................................................................................................................................46
        Artigo 135º Suspensão da escola até 10 dias úteis .....................................................................................................................................................46
   SECÇÃO IV COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES ............................................................................... 46
        Artigo 136º Competência para advertir .......................................................................................................................................................................46
        Artigo 137º Competência do professor ........................................................................................................................................................................47
        Artigo 138º Competência do Diretor de Turma ..........................................................................................................................................................47
        Artigo 139º Competência do Diretor ............................................................................................................................................................................47
        Artigo 140º Competência do Conselho de Turma Disciplinar ....................................................................................................................................47
        Artigo 141º Competência do Diretor Regional de Educação .....................................................................................................................................47
   SECÇÃO V Procedimento disciplinar .......................................................................................................................................... 48
        Artigo 142º Dependência de procedimento disciplinar .............................................................................................................................................48
        Artigo 143º Tramitação Processual ..............................................................................................................................................................................48
        Artigo 144º Participação ................................................................................................................................................................................................48
        Artigo 145º Instauração do procedimento disciplinar ...............................................................................................................................................48
        Artigo 146º Tramitação do procedimento disciplinar ................................................................................................................................................48
        Artigo 147º Suspensão preventiva do aluno ...............................................................................................................................................................49
        Artigo 148º Decisão final do procedimento disciplinar ..............................................................................................................................................49
        Artigo 149º Execução das medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias ......................................................................................................50
        Artigo 150º Recurso Hierárquico ..................................................................................................................................................................................50
        Artigo 151º Intervenção dos pais e Encarregados de Educação ................................................................................................................................50
   CAPÍTULO VI UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO DA ESCOLA .................................................. 50
        Artigo 152º Salas de aula ...............................................................................................................................................................................................50
        Artigo 153º Salas e Instalações Específicas..................................................................................................................................................................50
   CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................................ 50
        Artigo 154º ......................................................................................................................................................................................................................50
ANEXOS ......................................................................................................................................................51
   ANEXO I COMPOSIÇÃO DOS DEPARTAMENTOSCURRICULARES .................................................................................................. 51
   ANEXO II REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS............................................................................................................. 52
        Preâmbulo.......................................................................................................................................................................................................................52
   CAPÍTULO I FUNCIONAMENTO GERAL ....................................................................................................................................... 52
        Artigo 1.º Contextualização ...........................................................................................................................................................................................52
        Artigo 2º Organização dos Cursos Profissionais ..........................................................................................................................................................52
        Artigo 3º Matrículas .......................................................................................................................................................................................................52
        Artigo 4º Constituição das Turmas ...............................................................................................................................................................................53
        Artigo 5º Gestão de Espaços .........................................................................................................................................................................................53
        Artigo 6º Manuais Escolares e Materiais de Apoio .....................................................................................................................................................53
   CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA................................................................................................................................. 53
        Artigo 7º Director de Curso ...........................................................................................................................................................................................53
        Artigo 8º Director de Turma ..........................................................................................................................................................................................54
        Artigo 9º Orientador da Prova de Aptidão Profissional (PAP)...................................................................................................................................54
        Artigo 10º Regulamento da PAP ...................................................................................................................................................................................54
        Artigo 11º Orientador da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) ......................................................................................................................54




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       Artigo 12º Regulamento da FCT ....................................................................................................................................................................................54
       Artigo 13º Serviço Docente nos Cursos Profissionais .................................................................................................................................................54
       Artigo 14º Visitas de Estudo ..........................................................................................................................................................................................55
  CAPÍTULO III FORMANDOS ....................................................................................................................................................... 55
       Artigo 15º Direitos dos formandos ...............................................................................................................................................................................55
       Artigo 16º Deveres dos Formandos ..............................................................................................................................................................................55
       Artigo 17º Regime de Assiduidade ...............................................................................................................................................................................56
  CAPÍTULO IV AVALIAÇÃO .......................................................................................................................................................... 56
       Artigo 18º Avaliação .......................................................................................................................................................................................................56
       Artigo 19º Avaliação formativa .....................................................................................................................................................................................56
       Artigo 20º Funcionamento da equipa pedagógica/ conselho de turma...................................................................................................................56
       Artigo 21º Critérios de Avaliação ..................................................................................................................................................................................56
       Artigo 22º Avaliação Sumativa......................................................................................................................................................................................57
       Artigo 23º Progressão no Curso ....................................................................................................................................................................................57
       Artigo 24º Recuperação de Módulos em Atraso .........................................................................................................................................................57
       Artigo 25º Normas gerais aplicáveis a Exames............................................................................................................................................................57
       Artigo 26º Equivalências entre Cursos .........................................................................................................................................................................58
       Artigo 27º Conclusão do Curso.....................................................................................................................................................................................58
  CAPÍTULO IV CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................................................................... 58
       Artigo 28º Período de revisão do Regulamento dos Cursos Profissionais ...............................................................................................................58
       Artigo 29º Legislação .....................................................................................................................................................................................................58
  ANEXO III REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO DOS CURSOS PROFISSIONAIS ..................................... 59
       Artigo 1º Âmbito e Definição ........................................................................................................................................................................................59
       Artigo 2º Protocolo de colaboração .............................................................................................................................................................................59
       Artigo 3º Planificação .....................................................................................................................................................................................................59
       Artigo 4º Responsabilidades da escola ........................................................................................................................................................................59
       Artigo 5º Responsabilidades do professor orientador ...............................................................................................................................................60
       Artigo 6º Responsabilidades da entidade de acolhimento ........................................................................................................................................60
       Artigo 7º Responsabilidades do aluno-formando .......................................................................................................................................................60
       Artigo 8º Assiduidade na FCT ........................................................................................................................................................................................60
       Artigo 9º Avaliação da FCT ............................................................................................................................................................................................60
       Artigo 10° Disposições Finais.........................................................................................................................................................................................61
  ANEXO IV REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL DOS CURSOS PROFISSIONAIS ................................................ 62
       Artigo 1.º Âmbito e Definição .......................................................................................................................................................................................62
       Artigo 2.º Enquadramento Legal...................................................................................................................................................................................62
       Artigo 3.º Intervenientes a Envolver ............................................................................................................................................................................62
       Artigo 4.º Competências e atribuições .........................................................................................................................................................................62
       Artigo 5º Conceção e Concretização do Projeto..........................................................................................................................................................64
       Artigo 6.º Conceção do Projeto .....................................................................................................................................................................................64
       Artigo 7º Desenvolvimento do Projeto ........................................................................................................................................................................64
       Artigo 8º Elaboração do Relatório Final .......................................................................................................................................................................64
       Artigo 9º Considerações ................................................................................................................................................................................................65
       Artigo 10.º Júri da prova de aptidão profissional .......................................................................................................................................................65
       Artigo 11º Assiduidade e incumprimento....................................................................................................................................................................65
       Artigo 12º Avaliação .......................................................................................................................................................................................................66
       Artigo 13º Organização Processual e Publicitação das Classificações ......................................................................................................................66
       Artigo 14º Revisão da Deliberação do Júri...................................................................................................................................................................66
       Artigo 15º Omissões .......................................................................................................................................................................................................66
  ANEXO V REGIMENTO DA BE-CRE ............................................................................................................................................. 67
       Preâmbulo.......................................................................................................................................................................................................................67
       Artigo 1º Utilizadores Regulares e Ocasionais da BE/ CRE.........................................................................................................................................67
       Artigo 2º Direitos dos Utilizadores da BE.....................................................................................................................................................................67
       Artigo 3º Pessoal docente .............................................................................................................................................................................................67
       Artigo 4º Procedimentos ...............................................................................................................................................................................................68
       Artigo 5º Pessoal não docente .....................................................................................................................................................................................68
       Artigo 6º Restrição de Acesso .......................................................................................................................................................................................68
       Artigo 7º Jogos de cartas e outros jogos recreativos ..................................................................................................................................................68
       Artigo 8º Utilização de computadores da BE/CRE – Internet ....................................................................................................................................69
       Artigo 9º Reprodução de documentos .........................................................................................................................................................................69
       Artigo 10º Serviço de Referência ..................................................................................................................................................................................69
       Artigo 11º Serviço de Reserva .......................................................................................................................................................................................69
       Artigo 12º Serviço de Empréstimo ...............................................................................................................................................................................70
       Artigo 13º Renovação de Empréstimo Externo ...........................................................................................................................................................70
       Artigo 14º Serviço de Estatística ..................................................................................................................................................................................70
       Artigo 15º Aulas na BE-CRE / Presença de Grupos .....................................................................................................................................................70
       Artigo 16º Formação dos utilizadores ..........................................................................................................................................................................71
       Artigo 17º Zonas Funcionais da BE ...............................................................................................................................................................................71
       Artigo 18º Horário de Funcionamento .........................................................................................................................................................................71
       Artigo 19º Divulgação da BE ..........................................................................................................................................................................................71
       Artigo 20º Avaliação .......................................................................................................................................................................................................71
       Artigo 21º Disposições finais .........................................................................................................................................................................................71
  ANEXO VI Política de Constituição e Desenvolvimento da Coleção da BE-CRE............................................................................. 72
       Pressupostos ...................................................................................................................................................................................................................72



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      Artigo 1º Objetivos .........................................................................................................................................................................................................72
      Artigo 2º Documentos Orientadores ............................................................................................................................................................................72
      Artigo 3º Princípios Orientadores .................................................................................................................................................................................72
      Artigo 4º Critérios Gerais ...............................................................................................................................................................................................72
      Artigo 5º Critérios Específicos de Seleção de Documento .........................................................................................................................................73
      Artigo 6º Critérios para a Aceitação de Ofertas/ Doações .........................................................................................................................................73
      Artigo 7º Critérios para o Desbaste da Coleção ..........................................................................................................................................................73
      Artigo 8º Responsabilidade pela execução da política documental .........................................................................................................................74
      Artigo 9º Reclamações ...................................................................................................................................................................................................74
      Artigo 10º Disposições finais .........................................................................................................................................................................................74
  ANEXO VII REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ASSOCIADO AO PROJETO AUTÓNOMO DE AUTOMAÇÃO DE ESCOLAS .. 75
      Artigo 1.º Utilizadores ....................................................................................................................................................................................................75
      Artigo 2.º Cartão para Visitantes ..................................................................................................................................................................................75
      Artigo 3.º Carregamentos ..............................................................................................................................................................................................75
      Artigo 4.º Cartão e Substituição....................................................................................................................................................................................75
      Artigo 5.º Extravio ou Cartão Danificado .....................................................................................................................................................................75
      Artigo 6.º Loja de Conveniência ....................................................................................................................................................................................75
      Artigo 7.º Bufete .............................................................................................................................................................................................................75
      Artigo 8.º Refeições ........................................................................................................................................................................................................76
      Artigo 9.º Enganos/Anulações ......................................................................................................................................................................................76
      Artigo 10.º Quiosque ......................................................................................................................................................................................................76
      Artigo 11.º Anomalias Circunstanciais .........................................................................................................................................................................76
      Artigo 12.º Omissões ......................................................................................................................................................................................................76
  ANEXO VIII REGULAMENTAÇÃO DA CNLE E DO RCA .................................................................................................................. 77
      Artigo 1.º CNLE - Natureza, Âmbito e Finalidade ........................................................................................................................................................77
      Artigo 2.º RCA - Natureza, Âmbito e Finalidade ..........................................................................................................................................................77
      Artigo 3º Deliberações e votações................................................................................................................................................................................77
      Artigo 4.º Registo das Reuniões ....................................................................................................................................................................................77




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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                            REGULAMENTO INTERNO 2011

INTRODUÇÃO
O Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, fez caminho no pensamento autonómico aplicado às escolas. Foi tão
inovador que teve a necessidade de instituir princípios constituintes. Destes princípios constituintes nasceu
“O Primeiro Regulamento Interno”. Regulamentado no seu artigo 6º, foi o primeiro ato verdadeiramente
autonómico, feito antes do regime que se queria implementar.

O nosso “Primeiro Regulamento Interno” pretendeu ser, e bem, um regulamento com alguns princípios,
mais próprios de um Projeto Educativo do que de Regulamento Interno que, por definição, se quer menos
doutrinário e mais taxativo.

Por conformismo e respeito, aspetos como os relativos à caracterização da escola, referências e explicação
do patrono, foram sendo mantidos neste documento

Hoje (2011), cortámos finalmente o cordão umbilical. Deste modo, os aspetos não regulamentares migram
para outros documentos estruturantes, como o Projeto Educativo de Escola ou o Plano Curricular de Escola
- se neles ainda não estiverem presentes.

Deste modo, repomos uma filiação lógica necessária, em detrimento de uma razão meramente cronológica.
Derivado do Projeto Educativo, cujas metas e desígnios procura levar à prática, este Regulamento Interno,
te3m como quadro lógico essencial, o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril (que atualiza o Regime de
Autonomia e Gestão das Escolas, instituído pelo citado Decreto-Lei nº 115-A/98), a Lei nº 30/2002, de 20 de
dezembro que, atualizada e republicada pela Lei nº 3/2008, de 8 de janeiro, define o Estatuto do Aluno, o
Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro, que fixa o Estatuto da Carreira Docente, o Decreto-Lei nº 3/2008,
de 7 de janeiro, sobre a Educação Especial. A estes documentos, a que deveríamos acrescentar todos os
Regulamentos Internos até aqui produzidos, serviram a base de trabalho para a apresentação deste
Regulamento Interno da Escola Secundária D. Inês de Castro.




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PARTE I                                                   Artigo 2º
                                                                       Acesso ao Recinto Escolar

              CAPÍTULO I                                  1. Têm acesso à escola os alunos, o pessoal docente,
          DISPOSIÇÕES COMUNS                                  administrativo e auxiliar de ação educativa, pais e
                                                              encarregados de educação, assim como quaisquer
                     Artigo 1º                                outras pessoas que, por motivos justificados,
                   Regras Gerais                              revelem ter assuntos de interesse a tratar.
                                                          2. O acesso aos espaços de aulas fica interdito a
1. O presente RI, o Estatuto do Aluno do Ensino Básico        quaisquer pessoas estranhas à escola;
    e Secundário e demais legislação relativa ao          3. Incluem-se também nesta proibição genérica os
    funcionamento da escola deve estar disponível, em         encarregados de educação, salvo se devidamente
    formato papel, na BE, na Sala dos DT e na Loja            autorizados pelo Diretor;
    Escolar. Deve ainda ser divulgado online, na Página   4. Os membros da comunidade escolar devem sempre
    da Escola.                                                fazer-se acompanhar de um documento que
2. A presença de pessoas estranhas à Escola carece de         permita uma fácil identificação (cartão de
    autorização do Diretor, implicando a identificação        estudante, cartão de docente, cartão de
    pelo porteiro, guarda de serviço, por qualquer            funcionário);
    professor ou funcionário devidamente identificado     5. Assim que estejam reunidas as condições técnicas
3. Qualquer informação ou propaganda, a afixar                necessárias, será obrigatória a passagem do cartão
    dentro do espaço escolar, deve ser autorizada e           magnético no respetivo identificador para aceder
    rubricada pelo Diretor.                                   aos serviços disponibilizados pela escola;
     3.1. A afixação só é autorizada nos espaços          6. Aos pais e encarregados de educação, bem como
           destinados a esse fim.                             aos visitantes em geral, após recolha de elementos
4. A utilização de qualquer instalação ou equipamento         constantes do bilhete de identidade ou outro
    da escola por elementos estranhos deve ser                documento de identificação, é entregue um cartão
    devidamente autorizada pelo Diretor                       de visitante ou um impresso que, deve ser
5. Nos termos da lei geral, não é permitido fumar             restituído na portaria, à saída;
    neste estabelecimento de ensino.                      7. Não é permitido o acesso a pessoas que não
6. A permanência de alunos na sala de aulas, durante          cumpram o estipulado nos números anteriores;
    os intervalos, só é permitida se devidamente          8. A circulação de viaturas no recinto escolar é
    autorizada por um professor.                              entendida como excecional, ficando limitada a
7. Todos os serviços, estruturas e órgãos previstos           cargas e descargas, viaturas de bombeiros, polícia
    neste Regulamento devem afixar, em local visível,         ou entidades oficiais, bem como às que
    os respetivos horários de funcionamento.                  transportem pessoas com mobilidade condicionada.
8. O plano de emergência deve ser divulgado entre         9. Será retirada a autorização para circular no recinto
    todos os elementos da comunidade escolar e a              escolar a quem desrespeite as seguintes normas:
    respetiva sinalização deve estar afixada nos locais       a. Velocidade máxima de 40 Km/h;
    próprios.                                                 b. Uso obrigatório de capacete, tratando-se de
     8.1. A simulação dos procedimentos de                        motociclos;
           emergência deve ocorrer, pelo menos, uma           c. Observância das normas gerais do Código da
           vez por ano.                                           Estrada.
9. A elaboração, e aprovação das atas a que houver        10. Compete ao responsável pela portaria zelar para
    lugar deve realizar-se na própria reunião, sendo          que sejam cumpridas estas determinações.
    entregues assim que aprovadas.                        11. O acesso à escola, via telefónica, deve ser garantido
     9.1. A aprovação deve ocorrer, por princípio, na         em permanência, pelo que o serviço respetivo terá
           própria reunião, podendo, em casos                 um funcionamento ininterrupto durante o horário
           excecionais, ocorrer na reunião subsequente;       escolar.
     9.2. Na situação prevista em 8.1., desde que haja
           manifesta urgência no conhecimento do                               Artigo 3º
           conteúdo da ata, deve ser feito e entregue                Circulação no Recinto Escolar
           imediatamente um Memorando da mesma.
10. Sempre que haja deliberações que impliquem            1. Os utentes do espaço escolar não podem
    pessoas individualmente consideradas, as votações        permanecer nos corredores, escadas e em
    devem ser feitas por escrutínio secreto.                 quaisquer outros lugares afetos a atividades letivas,
                                                             durante a realização destas;
                                                          2. O acesso à Sala dos Professores e outros espaços a
                                                             eles destinados é interdito ao corpo discente,
                                                             exceto com a devida autorização;
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3. Não é permitido permanecer em locais de                 4. Pelo menos uma vez por ano, devem ser realizados
   passagem que obstruam ou dificultem a entrada em           exercícios de simulação de situações de perigo
   salas de aula, bem como a normal circulação na             (tremor de terra, ameaça de bomba, incêndio, etc.)
   escola;                                                    que leve à evacuação do recinto escolar, de acordo
4. Durante o decurso das atividades letivas, deve             com o plano de emergência.
   existir, em todo o espaço escolar, um ambiente que
   favoreça a concentração e o estudo.                                          Artigo 5º
5. Os alunos terão de mostrar o cartão de estudante                       Regras de convivência
   ou outro cartão de identificação, sempre que esta
   lhes seja solicitada por um professor ou pelo             1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo V deste
   pessoal não docente ou de segurança.                         Regulamento e dentro do espírito do Projeto
6. Quem, de uma maneira sistemática e ostensiva, o              Educativo, todos os membros da comunidade
   não apresentar, ou, mostrando-o, não possa provar            escolar devem:
   a sua qualidade de aluno ou não cumpra o                     a. respeitar-se mutuamente no relacionamento
   estipulado no nº 6 do Artigo 2º deste Regulamento,                pessoal e institucional, evitando situações de
   será impedido de permanecer no recinto escolar.                   conflito;
                                                                b. adotar um comportamento que não
                  Artigo 4º                                          perturbe o normal funcionamento das
      Procedimentos Gerais de Emergência                             atividades escolares;
                                                                c. fomentar a prevenção de todos os
1. Em situação de perigo iminente, com necessidade                   comportamentos viciantes, tais como droga,
   de evacuar espaços escolares, dever-se-ão adotar                  álcool, tabaco e jogos de azar;
   os seguintes procedimentos, previstos no Plano de            d. ser assíduos, pontuais e responsáveis pelo
   Emergência da Escola:                                             cumprimento de todas as tarefas;
   a. O Diretor – ou em quem tiver delegado esta                e. zelar pela limpeza e conservação das
       missão - dará ordem de emissão de três toques                 instalações e de todo o equipamento
       consecutivos de campainha;                                    escolar;
     i. se este procedimento for inviável, por falta de         f.   respeitar as vitrinas e os expositores, bem
         energia, a ordem de evacuação será dada                     como todos os documentos/cartazes neles
         oralmente                                                   afixados;
   b. Os professores deverão providenciar para que              g. responsabilizar-se por afirmações emitidas
       os alunos saiam, organizadamente e o mais                     relativamente a qualquer membro da
       rapidamente possível, da sala de aula;                        comunidade educativa;
   c. O professor será sempre o último a abandonar a            h. participar, de modo empenhado e atuante,
       sala de aula;                                                 na vida da escola;
   d. O professor acompanhará os seus alunos e                  i.   divulgar e cumprir o Regulamento Interno.
       permanecerá nos locais previamente,                 2. É absolutamente proibido o uso de telemóveis ou
       aguardando pelas instruções das autoridades              de qualquer outro meio audiovisual de captura de
       competentes;                                             som e/ou imagem, nas condições constantes das
   e. Os alunos que se encontram em aulas deverão               alíneas seguintes.
       obedecer e cumprir as indicações dadas pelos             a. Os meios referidos na alínea anterior
       professores;                                                  deverão estar desligados durante o período
   f. O pessoal auxiliar de ação educativa colaborará                de funcionamento de aulas, reuniões e
       ativa e calmamente na transmissão rigorosa de                 outras atividades, sendo proibido o seu
       ordens superiores e no acompanhamento dos                     manuseamento, ainda que desligados;
       alunos de acordo com o previsto no Plano de              b. O uso inadequado dos meios atrás referidos,
       Emergência;                                                   nomeadamente para efeitos de gravação
   g. O pessoal docente, não docente e os alunos que                 não autorizada, áudio e/ou vídeo, de
       não se encontrem em salas de aula, deverão                    qualquer espaço, aula ou atividade escolar,
       dirigir-se, ordenadamente, para os locais                     constitui falta muito grave para efeitos de
       indicados pelo responsável local previsto no                  procedimento disciplinar — sem prejuízo dos
       Plano de Emergência e, aí, aguardar instruções;               procedimentos cíveis a que houver lugar;
   h. O não cumprimento destas disposições será                 c. A não observância do exposto nas alíneas
       objeto de procedimento disciplinar.                           anteriores constitui fundamento para a
2. Estas indicações e outras consideradas necessárias                retenção dos equipamentos envolvidos por
   deverão ser objeto de divulgação junto de toda a                  períodos de tempo que poderão ir até à
   comunidade escolar.                                               duração de um período letivo;
3. As plantas de evacuação deverão estar afixadas nos           d. Os equipamentos deverão ser, por norma,
   locais previstos.                                                 entregues apenas aos encarregados de


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          educação ou aos pais, em caso de alunos                        presidente, em exercício de funções, do
          maiores.                                                       órgão a que respeitam ou por quem
3. É proibido a prática de downloads, bem como a                         legalmente o substitua;
   fotocópia integral de livros e documentos                    d.       divulgação pública da convocatória das
   protegidos por direitos de autor.                                     assembleias eleitorais, contemplando:
   a. Para além das consequências legais e penais que                  i. normas práticas do processo eleitoral;
      tais procedimentos configurarem, os infratores                  ii. locais de afixação das listas;
      ficam sujeitos a sanções disciplinares;                        iii. hora e local dos escrutínios;
   b. Dependendo da frequência e da natureza dos                e.       mesas eleitorais eleitas por votação nominal,
      produtos alvo de download, os seus autores                         compostas por três elementos efetivos (um
      poderão ficar impedidos de aceder aos meios e                      presidente e dois secretários) e três
      às tecnologias que possibilitaram o ilícito.                       suplentes;
                                                                f.       votações durante um período de oito horas,
                   Artigo 6º                                             a menos que antes tenham votado todos os
            Convocatória de Reuniões                                     eleitores;
                                                                g.       abertura pública das urnas;
1. A divulgação das reuniões é feita,                           h.       registo do ato eleitoral em ata, assinada
   preferencialmente, através de correio eletrónico,                     pelos membros da respetiva mesa.
   sem prejuízo da afixação das convocatórias nos
   lugares de estilo.                                                               Artigo 8º
2. Das convocatórias deve constar:                                             Visitas de Estudo
   a. Identificação dos destinatários;
   b. Assuntos a tratar;                                   1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se
   c. Local, data e hora de início da reunião;                por visita de estudo qualquer atividade de interesse
   d. Identificação e assinatura de quem convoca.             pedagógico, de âmbito disciplinar ou
3. Para as reuniões ordinárias as convocatórias devem         interdisciplinar, realizada fora do espaço da Escola,
   afixar-se com a antecedência de quarenta e oito            que pressuponha o recurso a transporte e ocupe
   horas, contadas em dias úteis.                             mais de um período horário.
4. Não é permitida a realização de reuniões com               1.1. As viagens de alunos, organizadas pela
   prejuízo das atividades letivas, salvo situações               Associação de Estudantes, assim como todas as
   excecionais, devidamente fundamentadas e com a                 visitas feitas fora do horário escolar, que apesar
   autorização do Diretor.                                        de organizadas por professores, não se
5. As convocatórias de reuniões extraordinárias que,              enquadram no Projeto Educativo da Escola, não
   pela sua urgência, não possam respeitar o                      podem ser consideradas visitas de estudo.
   estipulado nos números 3 e 4 devem ser                     1.2. No entanto, sempre que a direção da Escola
   convocadas de modo a assegurar a efetiva tomada                tenha conhecimento de alguma “Viagem no
   de conhecimento por parte de todos os elementos                período de férias”, a realizar pelos alunos, ao
   convocados.                                                    estrangeiro, deverá dar dela notícia ao
6. Para os efeitos previstos nos números 1 e 4 deste              Ministério dos Negócios Estrangeiros – Direção-
   artigo, todos os professores, alunos e demais                  Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades
   intervenientes no processo educativo deverão                   Portuguesas – para efeitos de eventuais apoios
   fornecer à escola um contacto expedito,                        diplomáticos e/ou consulares.
   nomeadamente um número de telemóvel ou um               2. A predominância do interesse pedagógico não
   endereço de e-mail.                                         deve excluir, liminarmente, fins recreativos e
7. O recurso aos meios referidos no nº anterior, bem           lúdicos, essenciais na formação dos alunos.
   como a realização das reuniões a que se refere o nº     3. A responsabilidade pela apresentação de uma
   6, só produzirá efeitos se ocorrer ou se reportar a         proposta de visita de estudo deve pertencer, por
   tempo compreendido entre segunda e sexta, das               norma, aos Departamentos, Grupos Disciplinares
   8:30 às17:30.                                               ou outros núcleos e estruturas previstas no
                                                               Regulamento Interno.
                    Artigo 7º                              4. As propostas de visitas de estudo não previstas no
                 Regras eleitorais                             Plano Anual de Atividades da Escola, poderão ser
                                                               aceites e aprovadas pelo Diretor, desde que o
 1. A regulamentação dos processos eleitorais                  respetivo Conselho de Turma as considere
    respeitará obrigatoriamente os seguintes                   significativas para a aquisição de competências
    princípios:                                                previstas no currículo e respeitem as normas
    a. sufrágio direto e secreto;                              constantes deste artigo.
    b. voto presencial;                                    5. A aprovação das visitas de estudo depende do
    c. convocação das assembleias eleitorais pelo              financiamento da totalidade dos custos por parte


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     dos encarregados de educação, com as seguintes               14.2. Preencher o impresso em uso na escola e,
     exceções:                                                        colhido o parecer favorável do respetivo Diretor
     5.1. Desde que haja cabimentação de verba no                     de Turma, entregá-lo, com 5 dias de
           Orçamento de Estado, a Escola suporta                      antecedência, ao Diretor.
           integralmente o transporte de uma visita de            14.3. Entregar aos professores do respetivo
           estudo aos alunos subsidiados de “escalão A”;              Conselho de Turma, com 2 dias de antecedência,
     5.2. Nos termos da alínea anterior, a Escola                     a relação dos alunos que não vão participar na
           suporta a 50% o transporte de uma visita de                visita.
           estudo aos alunos subsidiados de “escalão B”.              14.3.1.     Uma cópia deste documento deverá
          5.2.1. Estas disposições não se aplicam a                       ser entregue também à Coordenadora do
                 visitas de estudo ao estrangeiro.                        Pessoal Auxiliar de Ação Educativa para que
6. Desde que se insiram no espírito das realizações                       possam ser disponibilizadas aos
    definidas no nº 1 deste artigo e respeitem as                         encarregados de educação as informações
    normas abaixo consignadas, as propostas poderão                       que, telefonicamente, solicitem.
    ser da responsabilidade de outros elementos da                14.4. Receber as verbas entregues pelos
    comunidade educativa, ainda que a título individual.              Encarregados de Educação e proceder à entrega
7. Compete ao Conselho de Turma a articulação das                     das mesmas nos Serviços Administrativos ou
    diversas propostas para que, no decorrer de um ano                proceder ao pagamento dos serviços, conforme
    letivo, uma turma não possa ocupar mais do que                    os casos;
    três dias em atividades de visitas de estudo.                 14.5. Garantir que só participam na visita os alunos
    7.1. Excluem-se do limite previsto no número                      que tiverem a autorização escrita.
        anterior, programas de intercâmbio,                           14.5.1.     Os alunos que não entregarem
        nomeadamente os que se insiram em                                 autorização ficam na escola e trabalham com
        programas comunitários, que prevejam a                            os respetivos professores durante o horário
        permuta de experiências pedagógicas em sala                       normal da turma;
        de aula.                                                  14.6. Dividir os alunos por autocarro, de modo a
    7.2. Igualmente se excluem as visitas de estudo                   que no dia da visita de estudo cada professor
        que decorram sem prejuízo de atividades                       colaborador tome conhecimento e possa fazer a
        letivas, nomeadamente em fins de semana e                     chamada dos alunos que estão sob a sua
        períodos de interrupção de atividades letivas.                responsabilidade;
8. As visitas de estudo devem envolver, pelo menos,               14.7. Solicitar nos Serviços Administrativos uma
    metade dos alunos a que se destinem.                              credencial com a identificação da Escola e da
9. Quando propostas por um Grupo disciplinar, uma                     atividade, do grupo de professores e do número
    visita de estudo apenas se poderá realizar com a                  de alunos;
    participação do(s) docente(s) respetivos.                     14.8. Contratualizar um seguro de viagem e de
10. O Conselho de Turma é responsável pela articulação                estadia, no caso de visitas de estudo ao
    das diversas propostas de visitas de estudo, de                   estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;
    modo a elaborar um projeto de atividades de turma             14.9. Proceder a uma avaliação da atividade,
    equilibrado e consequente                                         através do preenchimento de um formulário,
11. Deverá ser assegurado que, na medida do possível,                 que deverá ser entregue ao Diretor, no prazo de
    nenhum aluno seja excluído de uma visita de estudo                cinco dias úteis após a visita.
    por motivos económicos, devendo-se acionar os                     14.9.1.     Este formulário é posteriormente
    mecanismos previstos no nº 5 deste artigo.                            arquivado junto da proposta da visita de
12. Nos casos em que, aplicado o disposto no artigo 5º,                   estudo, assim como a documentação de
    se verifiquem ainda situações de carência                             caráter pedagógico que tenha sido utilizada
    económica que contrarie o disposto no nº 11.,                         na visita;
    deverá o Diretor de Turma ou o professor                      14.10. Fornecer um Guião a cada um dos
    responsável comunicar o caso ao Diretor.                          intervenientes de que conste a programação e a
13. Independentemente da origem da proposta, os                       informação julgada pertinente.
    professores responsáveis participam na visita de              14.11. Contactar telefonicamente a escola sempre
    estudo na qualidade de Organizadores e/ou                         que, por qualquer motivo, não possa ser
    Colaboradores.                                                    cumprida a hora de chegada, explicitando os
14. São obrigações do Professor Organizador:                          motivos, ou sempre que ocorra algum incidente
    14.1. Comunicar aos encarregados de educação a                    julgado relevante.
        visita de estudo, seus objetivos, locais a visitar,   15. As visitas de estudo ao estrangeiro ou, mesmo que
        lugar da pernoita (se for o caso), preço                  realizadas em território nacional, com duração igual
        aproximado, locais e horas de partida e de                ou superior a três dias, devem respeitar as
        chegada, obtendo deles a respetiva autorização            disposições constantes do Despacho nº 28/ME/91,
        escrita;                                                  de 28/3, sendo a sua autorização da


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    responsabilidade do Diretor;                             24. Os comportamentos inadequados verificados
16. Para efeitos do número anterior, os pedidos de               durante uma visita de estudo são, para efeitos
    autorização deverão ser formulados com a                     disciplinares, equiparados a comportamentos
    antecedência mínima de 30 dias, através do                   verificados na escola.
    preenchimento do Anexo 11 do Despacho                    25. Os danos intencionalmente causados em
    28/ME/91 – ou de outros suportes que contenham               instalações, para além das consequências
    a informação necessária.                                     disciplinares a que houver lugar, obrigam os
17. Neste caso, o relatório referido no nº 14.9, deve ser        causadores ao seu pagamento.
    entregue ao Diretor, no prazo máximo de 30 dias.         26. Os professores e alunos não participantes numa
18. Na planificação referente aos professores                    visita de estudo estão obrigados ao normal dever
    colaboradores deve ter-se em conta a necessidade             de comparência nos seus locais de trabalho.
    de os alunos serem acompanhados por professores          27. A participação de alunos que tenham sido alvo de
    numa relação de quinze alunos por professor.                 procedimento disciplinar durante o ano letivo está
19. Os professores organizadores e colaboradores, não            dependente da decisão do Diretor, sob proposta
    comparticipam no pagamento dos custos da                     do respetivo Diretor de Turma.
    viagem, com exceção dos professores que queiram          28. A desistência da visita de estudo deve ser
    e possam participar sem estar abrangidos por                 comunicada por escrito, pelo Encarregado de
    “serviço oficial”.                                           Educação, ao professor organizador, indicando o
20. Os professores colaboradores devem:                          motivo, até 5 dias úteis antes da visita.
     20.1. Levar a cabo o programa da visita;                29. No caso de a desistência ocorrer numa data mais
     20.2. Cumprir e fazer cumprir os horários e                 próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à
           instruções;                                           devolução do valor em causa, devendo estas
     20.3. Apoiar os alunos envolvidos em quaisquer              informações ser comunicadas ao Encarregado de
           problemas inesperados;                                Educação, aquando do envio da informação sobre
     20.4. Acompanhar os alunos menores de 16 anos               a visita.
           no atravessamento da via, usando colete
           retro - refletor e raqueta devidamente                                   Artigo 9º
           homologados.                                                        Projetos Especiais
     20.5. Numerar e sumariar as aulas lecionadas às
           turmas que participam na visita;                  1.   Para efeitos do presente regulamento, entende-se
     20.6. Deixar planos de aulas para os alunos que              por Projeto Especial qualquer iniciativa, de âmbito
           não participam na visita, bem como para as             individual, disciplinar ou interdisciplinar, que,
           turmas a que não vai dar aulas.                        perseguindo os objetivos do Projeto Educativo ou
21. Os professores que não participam na visita devem             do sistema de ensino, não sejam, pela sua natureza
    21.1. Assegurar as atividades letivas para os alunos          e condições de execução, suscetíveis de provocar
        que não participaram na visita, anotando as               uma adesão generalizada de alunos e professores.
        respetivas faltas, em caso de não comparência;       2.   Estes projetos, desde que aprovados pelo Conselho
        21.1.1.     Não devem, contudo, lecionar                  Pedagógico, podem envolver alunos de turmas
            conteúdos programáticos novos.                        diferentes, devendo ser desenvolvidos /
     21.2. No caso de não haver alunos, anotar tal facto          concretizados sem prejuízo de atividades letivas.
           no sumário.
22. Pode ser solicitado aos alunos um trabalho sobre                               Artigo 10º
     temas relacionados com uma das disciplinas                              Critérios de Avaliação
     intervenientes, devendo neste caso ter reflexos na
     avaliação.                                              1.   Os Critérios de Avaliação são instrumentos
23. Os alunos participantes numa visita de estudo                 pedagógicos de natureza pública, devendo ser do
     devem:                                                       conhecimento de todos os implicados no processo
     23.1. Transportar consigo instrumentos, objetos de           de avaliação, nomeadamente alunos, professores,
           uso pessoal e outros que lhes tenham sido              diretores de turma e encarregados de educação.
           indicados como necessários à viagem;              2.   Os critérios de avaliação definem metodologias e
     23.2. Respeitar os programas e os horários;                  procedimentos, instituindo-se como referenciais
     23.3. Aceitar as instruções dos professores                  comuns, não fundamentando, nunca, prejuízos
           responsáveis e acompanhantes;                          para os alunos.
     23.4. Realizar as tarefas que constem do programa;      3.   Em ordem a garantir o princípio consagrado no
     23.5. Manter sempre um comportamento correto;                número anterior, deve ser algo de especial
     23.6. Respeitar as instalações e locais visitados,           ponderação e valorização, de acordo com o
           bem como as pessoas direta ou                          preceituado legal, a progressão do aluno.
           indiretamente contactadas no decurso da           4.   Os Critérios de Avaliação dividem-se em dois
           visita.                                                níveis: Critérios de Avaliação Gerais e Critérios de



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     Avaliação Específicos.                                 11. Não pode ser ministrado um segundo teste, sem
     a. Os Critérios de Avaliação Gerais definem um             que o primeiro tenha sido entregue aos alunos e
         conjunto de regras e procedimentos gerais,             com eles discutido e corrigido.
         fazendo parte deste Regulamento Interno;           12. Os testes devem ser corrigidos e entregues aos
     b. Os Critérios de Avaliação Específicos definem           alunos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar
         as regras, normas e procedimentos próprios             da data da sua realização.
         de cada disciplina, sendo elaborados pelos         13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, até
         Grupos Disciplinares.                                  ao último dia de aulas de cada período, todos os
5.   Todos os Critérios de Avaliação carecem de                 elementos de avaliação devem ser do
     aprovação pelo Conselho Pedagógico.                        conhecimento dos alunos, de modo a tornar
6.   A divulgação dos Critérios de Avaliação Gerais é           viável a sua autoavaliação.
     da responsabilidade do Diretor.                        14. Todos os elementos de avaliação devem ser
7.   A divulgação dos Critérios de Avaliação Específicos        entregues aos alunos em sala de aulas e esse facto
     é da responsabilidade de todos os professores.             ser registado nos sumários respetivos.
8.   O Conselho de Turma e, em primeiro lugar, o            15. A classificação a constar nos testes de avaliação é,
     Diretor de Turma são os responsáveis pela                  obrigatoriamente, quantitativa. Nos restantes
     verificação da sua aplicação.                              instrumentos de avaliação, a informação
9.   Para os efeitos previstos no nº anterior, cada             qualitativa deve obedecer à seguinte
     dossiê de Direção de Turma deve conter                     terminologia: Reduzido (0 – 19%) , Insuficiente (20
     exemplares de todos os Critérios que tiverem               – 49%), Suficiente (50 – 69%), Bom (70-89%)e
     aplicação na Turma.                                        Muito Bom (90-100%).
                                                            16. Os instrumentos de avaliação devem ser
                     Artigo 11º                                 elaborados e discutidos no seio dos grupos
           Critérios de Avaliação Gerais                        disciplinares, de modo a salvaguardar a maior
                                                                justiça e equidade entre todos os alunos.
1.  Cada Grupo define/confirma Critérios de                 17. As faltas a testes de avaliação previamente
    Avaliação Específicos, por ano e por disciplina.            marcados devem ser justificadas através de
2. Para além dos testes, o Grupo deve definir que               atestado ou declaração médica
    outros instrumentos entram na avaliação do aluno            a. A incidência destas faltas na avaliação deve ter
    e em que percentagem, bem como as                             em conta a natureza da justificação, a
    consequências de os alunos não os realizarem.                 frequência das faltas e o aproveitamento
3. Deve ser fixado o número mínimo de testes e/ou                 habitual do aluno.
    trabalhos equiparados, por período e para a                 b. Em caso algum a falta a um elemento de
    totalidade do ano.                                            avaliação pode transformar-se em vantagem
4. O Grupo deve estabelecer explicitamente, através               para o aluno faltoso, em comparação com os
    de critérios objetivos, a projeção e a incidência de          restantes alunos.
    cada período letivo na avaliação final, de modo a       18. Em ordem a prosseguir as finalidades referidas no
    salvaguardar o caráter contínuo da avaliação.               número anterior, podem os grupos disciplinares,
5. Todos os elementos que entrem na composição                  mediante aprovação do Conselho Pedagógico e
    da avaliação dos alunos devem apoiar-se em                  comunicação atempada aos encarregados de
    instrumentos objetiváveis.                                  educação, ministrar testes comuns, em horários
6. Para os efeitos do nº anterior, devem ser                    também comuns, ainda que fora do horário
    elaboradas Grelhas de Registo de Observação ou              habitual dos alunos.
    documentos análogos que permitam traduzir, o                a. Para não provocar acréscimo desnecessário de
    mais rigorosamente possível, o qualitativo em                 horas letivas, estes testes devem ser
    quantitativo.                                                 considerados como medidas excecionais, não
7. Antes da realização de cada teste, os alunos                   podendo ultrapassar o número de três por
    devem ser informados, de um modo claro e                      período e por ano de escolaridade.
    inequívoco, sobre:                                          b. Este procedimento não deve ocorrer em
    a. Conteúdos a testar;                                        disciplinas que disponham de testes
    b. Estrutura da prova;                                        intermédios, quer a eles tenham aderido ou
    c. Duração do teste.                                          não.
8. As cotações das perguntas devem constar nos                  c.Se realizados dentro das normas aqui prevista os
    enunciados dos testes.                                        testes constituem-se em atividades obrigatórias.
9. A cotação atribuída a cada resposta deve ser             19. Todos os elementos necessários à realização dos
    registada na folha de prova dos alunos.                     Conselhos de Turma de Avaliação devem ser
10. Os enunciados não podem ser manuscritos, de                 introduzidos no sistema informático, com, pelo
    modo a facilitar a leitura e interpretação por parte        menos, 24 horas de antecedência, em relação à
    dos alunos.                                                 data de realização daqueles.


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                 Artigo 12º                                 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a
Divulgação e Comunicação aos Encarregados de                   articulação com o município faz-se através das
Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa                  câmaras municipais, no respeito pelas
                                                               competências dos Conselhos Municipais de
1. No prazo máximo de dois dias úteis após a                   Educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº
   realização do último Conselho de Turma de                   7/2003, de 15 de janeiro.
   avaliação sumativa de cada período letivo, são
   afixados em local público os resultados da avaliação                        Artigo 15º
   sumativa, assim como publicados em                                      Composição e reunião
   www.esdica.pt
2. Após a afixação das pautas de classificação dos 1º e     1. O Conselho Geral tem a seguinte composição:
   2º períodos, o Diretor de Turma convoca, via mail,          a. Sete representantes do pessoal docente;
   os Encarregados de Educação, para uma reunião a             b. Dois representantes do pessoal não docente;
   ser realizada nos primeiros quinze dias do período          c. Quatro representantes dos pais e encarregados
   subsequente, com o fim de analisar os resultados               de educação;
   dos alunos.                                                 d. Dois representantes dos alunos
3. Os resultados da avaliação sumativa do 3º período           e. Três representantes do município;
   são comunicados aos encarregados de educação,               f. Três representantes da comunidade local.
   via mail, até dois dias úteis após a afixação das        2. O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral
   pautas.                                                     sem direito a voto.

                     Artigo 13º                                                  Artigo 16º
     O Projeto Autónomo de Automação de Escolas                                Competências
                      (PAAE)
                                                            1.   Sem prejuízo das competências que lhe sejam
1.     O PAAE é um sistema informático instalado em              cometidas por lei ou regulamento interno, ao
       rede em todos os postos de prestação de serviços          conselho geral compete:
       à comunidade: Serviços Administrativos, ASE,              a. Eleger o respetivo presidente de entre os seus
       Refeitório, Bar e Loja de Conveniência.                      membros, à exceção dos representantes dos
2.     Todas as compras ou transações efetuadas nos                 alunos;
       serviços referidos anteriormente far-se-ão apenas         b. Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a
       através da utilização de um cartão de                        23.º do presente Regulamento;
       identificação, que é pessoal e intransmissível.           c. Aprovar o projeto educativo e acompanhar e
3.     O modo de funcionamento de todo o sistema                    avaliar a sua execução;
       encontra-se definido no Regulamento de                    d. Aprovar o regulamento interno da escola;
       Utilização que se encontra compilado no Anexo VI          e. Aprovar os planos anual e plurianual de
       deste Regulamento Interno, dele fazendo parte                atividades;
       integrante.                                               f. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o
4.     O Regulamento de Utilização aplica-se a todos os             relatório final de execução do plano anual de
       utilizadores do sistema e portadores de cartão da            atividades;
       Escola Secundária D. Inês de Castro.                      g. Aprovar as propostas de contratos de
                                                                    autonomia;
        CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE                                  h. Definir as linhas orientadoras para a
                                                                    elaboração do orçamento;
      ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA                                  i. Aprovar o relatório de contas de gerência;
               ESCOLA                                            j. Apreciar os resultados do processo de
                                                                    autoavaliação;
       SECÇÃO I – CONSELHO GERAL                                 k. Pronunciar-se sobre os critérios de
                                                                    organização dos horários;
                      Artigo 14º                                 l. Acompanhar a ação dos demais órgãos de
                    Conselho Geral                                  administração e gestão;
                                                                 m. Promover o relacionamento com a
1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica                comunidade educativa;
   responsável pela definição das linhas orientadoras            n. Definir os critérios para a participação da
   da atividade da escola, assegurando a participação               escola em atividades pedagógicas, científicas,
   e representação da comunidade educativa nos                      culturais e desportivas.
   termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei    2.   O presidente é eleito por maioria absoluta dos
   de Bases do Sistema Educativo.                                votos dos membros do conselho geral em
                                                                 efetividade de funções.



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3.   No desempenho das suas competências, o                 2.   As listas devem conter a indicação dos candidatos
     conselho geral tem a faculdade de requerer aos              a membros efetivos, em número igual ao dos
     restantes órgãos as informações necessárias para            respetivos representantes no conselho geral, bem
     realizar eficazmente o acompanhamento e a                   como dos candidatos a membros suplentes.
     avaliação do funcionamento da escola e de lhes         3.   As listas do pessoal docente devem assegurar, de
     dirigir recomendações, com vista ao                         forma equilibrada, a representação adequada dos
     desenvolvimento do projeto educativo e ao                   diferentes níveis de ensino, e conter pelo menos
     cumprimento do plano anual de atividades.                   um professor titular.
4.   O conselho geral pode constituir no seu seio uma       4.   A conversão dos votos em mandatos faz-se de
     comissão permanente, na qual pode delegar as                acordo com o método de representação
     competências de acompanhamento da atividade                 proporcional da média mais alta de Hondt.
     da escola, entre as suas reuniões ordinárias.
5.   A comissão permanente constitui-se como uma                                  Artigo 19º
     fração do conselho geral, respeitada a                                       Mandato
     proporcionalidade dos corpos que nele têm
     representação.                                         1.   O mandato dos membros do Conselho geral tem a
6.   Incumbir a sua comissão permanente ou outra                 duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto
     especialmente designada par o feito de avaliar as           nos números seguintes.
     candidaturas à eleição do Diretor e de elaborar        2.   O mandato dos representantes dos pais e
     um relatório da avaliação feita.                            encarregados de educação e dos alunos tem a
                                                                 duração de dois anos escolares.
                    Artigo 17.º                             3.   Os membros do conselho geral são substituídos
           Designação de representantes                          no exercício do cargo se entretanto perderem a
                                                                 qualidade que determinou a respetiva eleição ou
1.    Os representantes dos alunos, do pessoal docente           designação.
      e do pessoal não docente no conselho geral são        4.   As vagas resultantes da cessação do mandato dos
      eleitos separadamente pelos respetivos corpos.             membros eleitos são preenchidas pelo primeiro
2.    Os representantes dos pais e encarregados de               candidato não eleito, segundo a respetiva ordem
      educação são eleitos em assembleia geral de pais           de precedência, na lista a que pertencia o titular
      e encarregados de educação da escola, sob                  do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4
      proposta da APEDICA.                                       do artigo anterior.
3.    Quando não exista associação de pais, os
     representantes dos pais e encarregados de                                 Artigo 20º
     educação são eleitos de entre os representantes                    Reunião do conselho geral
     dos pais e encarregados de educação nos
     conselhos de turma, convocados para o efeito.          1.   O conselho geral reúne ordinariamente uma vez
4.    Os representantes do município são designados              por trimestre e extraordinariamente sempre que
      pela câmara municipal, podendo esta delegar tal            convocado pelo respetivo presidente, por sua
      competência nas juntas de freguesia.                       iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
5.    Os representantes da comunidade local, quando              membros em efetividade de funções ou por
      se trate de individualidades ou representantes de          solicitação do diretor.
      atividades de caráter económico, social, cultural,    2.   As reuniões do conselho geral devem ser
      científico, são cooptados pelos demais membros             marcadas em horário que permita a participação
      do Conselho Geral, após contactados pelo                   de todos os seus membros
      Presidente do Conselho Geral para darem o seu
      assentimento.
6.    Quando se trate de representantes de instituições
      ou organizações, são estes indicados pelas
      mesmas, no prazo de 10 dias úteis, após
      recebimento do convite sugerido pelo Conselho
      Geral e transmitido pelo seu presidente.

                      Artigo 18º
                       Eleições

1.   Os representantes referidos no n.º 1 do artigo
     anterior candidatam-se à eleição, apresentando-
     se em listas separadas.




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                                                                e. Designar os coordenadores dos
                   SECÇÃO II                                        departamentos curriculares e os diretores de
                                                                    turma;
                   DIRETOR                                      f. Planear e assegurar a execução das atividades
                                                                    no domínio da ação social escolar, em
                      Artigo 21º                                    conformidade com as linhas orientadoras
                      Definição                                     definidas pelo conselho geral;
                                                                g. Gerir as instalações, espaços e equipamentos,
O Diretor é o órgão de administração e gestão da                    bem como os outros recursos educativos;
escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e         h. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de
financeira.                                                         cooperação ou de associação com outras
                                                                    escolas e instituições de formação, autarquias
                    Artigo 22º                                      e coletividades, em conformidade com os
         Subdiretor e adjuntos do Diretor                           critérios definidos pelo conselho geral nos
                                                                    termos da alínea n. do n.º 1 do artigo 9.º;
O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções
                                                                i. Proceder à seleção e recrutamento do pessoal
por um Subdiretor e Adjuntos, em número a definir nos
                                                                    docente, nos termos dos regimes legais
termos da lei.
                                                                    aplicáveis;
                                                                j. Definir, em articulação com o Coordenador da
                     Artigo 23º
                                                                    BE-.CRE, a política documental da Escola;
                   Competências
                                                                k. Dirigir superiormente os serviços
                                                                    administrativos, técnicos e técnico -
1.   Compete ao diretor submeter à aprovação do
                                                                    pedagógicos.
     conselho geral o projeto educativo elaborado pelo
                                                           6.   Compete ainda ao Diretor:
     conselho pedagógico.
                                                                a. Representar a escola;
2.   Ouvido o conselho pedagógico, compete também
                                                                b. Exercer o poder hierárquico em relação ao
     ao diretor:
                                                                    pessoal docente e não docente;
     a. Elaborar e submeter à aprovação do conselho
                                                                c. Exercer o poder disciplinar em relação aos
          geral:
                                                                    alunos;
        i. As alterações ao regulamento interno;
                                                                d. Aplicar, a título excecional, a medida
       ii. Os planos, anual e plurianual de atividades;
                                                                    dissuasora de suspensão por um dia, nos
      iii. O relatório anual de atividades;
                                                                    termos do artigo 134 A.
      iv. As propostas de celebração de contratos de
                                                                e. Propor a frequência de um percurso curricular
            autonomia;
                                                                    alternativo, nos termos do ponto 8 do Artigo
     b. Aprovar o plano de formação e de atualização
                                                                    22 do Estatuto.
          do pessoal docente e não docente, ouvido
                                                                f. Intervir nos termos da lei no processo de
          também, no último caso, o município.
                                                                    avaliação de desempenho do pessoal docente;
3.   No ato de apresentação ao conselho geral, o
                                                                g. Proceder à avaliação de desempenho do
     diretor faz acompanhar os documentos referidos
                                                                    pessoal não docente.
     na alínea a) do número anterior dos pareceres do
                                                           7.   O Diretor exerce ainda as competências que lhe
     conselho pedagógico.
                                                                forem delegadas pela administração.
4.   Diligenciar para pôr termo a qualquer situação de
                                                           8.   O Diretor pode delegar e subdelegar no
     perigo para a segurança, saúde ou educação do
                                                                subdiretor e nos adjuntos as competências
     aluno, atuando de modo articulado com o
                                                                referidas nos números anteriores.
     representante legal ou com quem detenha a
                                                           9.   Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é
     guarda de facto do aluno, solicitando, se
                                                                substituído pelo subdiretor.
     necessário, a cooperação de entidades
     competentes.
                                                                                Artigo 24.º
5.   Sem prejuízo das competências que lhe sejam
                                                                              Recrutamento
     cometidas por lei ou regulamento interno, no
     plano da gestão pedagógica, cultural,
                                                           1. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral.
     administrativa, financeira e patrimonial, compete     2. Para recrutamento do Diretor, desenvolve -se um
     ao diretor, em especial:
                                                              procedimento concursal, prévio à eleição, nos
     a. Definir o regime de funcionamento da escola;
                                                              termos do artigo seguinte.
     b. Elaborar o projeto de orçamento, em
                                                           3. Podem ser opositores ao procedimento concursal
          conformidade com as linhas orientadoras
                                                              referido no número anterior docentes dos quadros
          definidas pelo conselho geral;
                                                              de nomeação definitiva do ensino público ou
     c. Superintender na constituição de turmas e na
                                                              professores profissionalizados com contrato por
          elaboração de horários;
                                                              tempo indeterminado do ensino particular e
     d. Distribuir o serviço docente e não docente;


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   cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos,          4. Com o objetivo de proceder à apreciação das
   cinco anos de serviço e qualificação para o exercício       candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua
   de funções de administração e gestão escolar, nos           comissão permanente ou uma comissão
   termos do número seguinte.                                  especialmente designada para o efeito de elaborar
4. Consideram-se qualificados para o exercício de              um relatório de avaliação.
   funções de administração e gestão escolar os             5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a
   docentes que preencham uma das seguintes                    comissão referida no número anterior considera
   condições:                                                  obrigatoriamente:
   a. Sejam detentores de habilitação específica para          a. A análise do curriculum vitae de cada candidato,
       o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1          designadamente para efeitos de apreciação da
       do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente             sua relevância para o exercício das funções de
       dos Educadores de Infância e dos Professores               Diretor e do seu mérito;
       dos Ensinos Básico e Secundário;                        b. A análise do projeto de intervenção na escola;
   b. Possuam experiência correspondente a, pelo               c. O resultado de entrevista individual realizada
       menos, um mandato completo no exercício dos                com o candidato.
       cargos de diretor ou adjunto do diretor,
       presidente ou vice-Diretor; diretor executivo ou                           Artigo 26º
       adjunto do diretor executivo; ou membro do                                  Eleição
       conselho diretivo, nos termos dos regimes
       previstos respetivamente no presente decreto -       1. O Conselho Geral procede à discussão e apreciação
       lei ou no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de           do relatório referido no artigo anterior, podendo na
       maio, alterado, por apreciação parlamentar,             sequência dessa apreciação decidir proceder à
       pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, no Decreto -        audição dos candidatos.
       Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e no Decreto -Lei     2. Após a discussão e apreciação do relatório e a
       n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;                        eventual audição dos candidatos, o conselho geral
   c. Possuam experiência de, pelo menos, três anos            procede à eleição do diretor, considerando-se eleito
       como Diretor ou Diretor pedagógico de                   o candidato que obtenha maioria absoluta dos
       estabelecimento do ensino particular e                  votos dos membros do conselho geral em
       cooperativo.                                            efetividade de funções.
5. O Subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo             3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos
   diretor de entre docentes dos quadros de                    termos do número anterior, o Conselho Geral reúne
   nomeação definitiva que contem pelo menos cinco             novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis,
   anos de serviço e se encontrem em exercício de              para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas
   funções no agrupamento de escolas ou escola não             admitidos os dois candidatos mais votados na
   agrupada.                                                   primeira eleição, sendo considerado eleito aquele
                                                               que obtiver maior número de votos, desde que
                    Artigo 25º                                 respeitado o quórum legal e regulamentarmente
              Procedimento concursal                           exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.
                                                            4. O resultado da eleição do Diretor é homologado
1. O procedimento concursal referido no artigo                 pelo Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale
   anterior observa regras próprias a aprovar por              do Tejo, nos 10 dias úteis posteriores à sua
   portaria do membro do Governo responsável pela              comunicação pelo presidente do conselho geral,
   área da educação, no respeito pelas disposições             considerando-se após esse prazo tacitamente
   constantes dos números seguintes.                           homologado.
2. O procedimento concursal é aberto em cada escola,        5. A recusa de homologação apenas pode
   por aviso publicitado do seguinte modo:                     fundamentar-se na violação da lei ou dos
   a. Em local apropriado das instalações da escola,           regulamentos, designadamente do procedimento
      nomeadamente na Sala de Professores e Átrio              eleitoral.
      principal e entrada do Bloco Administrativo;
   b. Na página eletrónica da escola e na da Direção                              Artigo 27º
      Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;                                Posse
   c. Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da
      República e divulgado em órgão de imprensa de         1. O Diretor toma posse perante o conselho geral nos
      expansão nacional através de anúncio que                 30 dias subsequentes à homologação dos
      contenha referência ao Diário da República em            resultados eleitorais pelo Diretor Regional de
      que o referido aviso se encontra publicado.              Educação.
3. No ato de apresentação da sua candidatura, os            2. O Diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos
   candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae, e         no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de
   de um projeto de intervenção na escola.                     posse.



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3. O Subdiretor e os adjuntos do Diretor tomam posse        2. O exercício das funções de Diretor faz -se em
   nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo              regime de dedicação exclusiva.
   diretor.                                                 3. O regime de dedicação exclusiva implica a
                                                               incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer
                      Artigo 28º                               outras funções, públicas ou privadas, remuneradas
                      Mandatos                                 ou não.
                                                            4. Excetuam-se do disposto no número anterior:
1. O mandato do Diretor tem a duração de quatro                a. A participação em órgãos ou entidades de
   anos.                                                           representação das escolas ou do pessoal
2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor,               docente;
   o Conselho Geral delibera sobre a recondução do             b. Comissões ou grupos de trabalho, quando
   Diretor ou a abertura do procedimento concursal                 criados por resolução ou deliberação do
   tendo em vista a realização de nova eleição.                    Conselho de Ministros ou por despacho do
3. A decisão de recondução do Diretor é tomada por                 membro do Governo responsável pela área da
   maioria absoluta dos membros do Conselho Geral                  educação;
   em efetividade de funções, não sendo permitida a            c. A atividade de criação artística e literária, bem
   sua recondução para um terceiro mandato                         como quaisquer outras de que resulte a
   consecutivo.                                                    perceção de remunerações provenientes de
4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato                direitos de autor;
   consecutivo ou durante o quadriénio                         d. A realização de conferências, palestras, ações de
   imediatamente subsequente ao termo do quarto                    formação de curta duração e outras atividades
   mandato consecutivo.                                            de idêntica natureza;
5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a                     e. O voluntariado, bem como a atividade
   recondução do Diretor de acordo com o disposto                  desenvolvida no quadro de associações ou
   nos números anteriores, abre -se o procedimento                 organizações não governamentais.
   concursal tendo em vista a eleição do diretor, nos       5. O Diretor está isento de horário de trabalho, não
   termos do artigo 18.º                                       lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração
6. O mandato do Diretor pode cessar:                           por trabalho prestado fora do período normal de
   a. A requerimento do interessado, dirigido ao               trabalho.
       Diretor Regional de Educação, com a                  6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
       antecedência mínima de 45 dias, fundamentado            Diretor está obrigado ao cumprimento do período
       em motivos devidamente justificados;                    normal de trabalho, assim como do dever geral de
   b. No final do ano escolar, por deliberação do              assiduidade.
       Conselho Geral aprovada por maioria de dois          7. O Diretor está dispensado da prestação de serviço
       terços dos membros em efetividade de funções,           letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder
       em caso de manifesta desadequação da                    prestar na disciplina ou área curricular para a qual
       respetiva gestão, fundada em factos                     possua qualificação profissional.
       comprovados e informações, devidamente
       fundamentadas, apresentados por qualquer                                 Artigo 30º
       membro do Conselho Geral;                                            Direitos do Diretor
   c. Na sequência de processo disciplinar que tenha
       concluído pela aplicação de sanção disciplinar de    1. O Diretor goza, independentemente do seu vínculo
       cessação da comissão de serviço, nos termos da          de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos
       lei.                                                    docentes escola em que exerça funções.
7. A cessação do mandato do Diretor determina a             2. O Diretor conserva o direito ao lugar de origem e ao
   abertura de um novo procedimento concursal.                 regime de segurança social por que está abrangido,
8. Os mandatos do Subdiretor e dos Adjuntos têm a              não podendo ser prejudicado na sua carreira
   duração de quatro anos e cessam com o mandato               profissional por causa do exercício das suas
   do diretor.                                                 funções, relevando para todos os efeitos no lugar
9. O Subdiretor e os Adjuntos podem ser exonerados a           de origem o tempo de serviço prestado naquele
   todo o tempo por decisão fundamentada do                    cargo.
   diretor.
                                                                                 Artigo 31º
                    Artigo 29º                                              Direitos específicos
          Regime de exercício de funções
                                                            1. O Diretor, o Subdiretor e os Adjuntos gozam do
1. O Diretor exerce as funções em regime de comissão           direito à formação específica para as suas funções
   de serviço.                                                 em termos a regulamentar por despacho do




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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                 REGULAMENTO INTERNO 2011

   membro do Governo responsável pela área da                  d. Coordenador do Departamento Curricular de
   educação.                                                       Matemática e Ciências Experimentais;
2. O Diretor, o Subdiretor e os Adjuntos mantêm o              e. Coordenador do Departamento Curricular de
   direito à remuneração base correspondente à                     Expressões;
   categoria de origem, sendo -lhes abonado um                 f. Coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos
   suplemento remuneratório pelo exercício de                      Educativos (BE/CRE);
   função, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º            g. Coordenador do Centro de Novas
   1-B/2009 de 5 de janeiro.                                       Oportunidades (CNO);
                                                               h. Coordenador dos Diretores de Turma (CDT);
                    Artigo 32º                                 i. Coordenador do Departamento de Avaliação e
                Deveres específicos                                Planeamento (DAP);
                                                               j. Coordenador do Departamento dos Percursos
Para além dos deveres gerais dos funcionários e                    Profissionalmente Qualificantes (DPPQ);
agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal         k. Coordenador dos cursos do ensino noturno
docente, o Diretor e os adjuntos estão sujeitos aos                (CEN);
seguintes deveres específicos:                                 l. Representante do pessoal não docente;
a. Cumprir e fazer cumprir as orientações da                   m. Representante dos pais e encarregados de
   administração educativa;                                        educação;
b. Manter permanentemente informada a                          n. Representante dos alunos do ensino
   administração educativa, através da via hierárquica             secundário;
   competente, sobre todas as questões relevantes              o. Representante dos Serviços Especializados de
   referentes aos serviços;                                        Apoio Educativo (SPO e Educação Especial)
c. Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo      2.   O Diretor é, por inerência, presidente do Conselho
   pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos           Pedagógico.
   interesses da comunidade educativa.                    3.   A representação dos pais e encarregados de
                                                               educação e dos alunos no Conselho Pedagógico faz-
                     Artigo 33º                                se no âmbito de uma comissão especializada que
               Assessoria da Direção                           participa no exercício das competências previstas
                                                               nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior.
Para apoio à atividade do Diretor e mediante proposta     4.   Os representantes do pessoal docente e não
deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição          docente, dos pais e encarregados de educação e
de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são          dos alunos no conselho geral não podem ter
designados docentes em exercício de funções na                 assento no Conselho Pedagógico.
escola, em número e nos termos da legislação              5.   Em reuniões cuja ordem de trabalhos inclua a
aplicável.                                                     discussão de temas cuja complexidade exija
                                                               pareceres qualificados, poderão nelas participar
            SECÇÃO III                                         especialistas, sem direito a voto.
       CONSELHO PEDAGÓGICO
                                                                                   Artigo 36º
                                                                                   Mandato
                     Artigo 34º
                     Definição                            1. O mandato do Conselho Pedagógico corresponde
                                                             ao mandato do Diretor.
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e
                                                          2. Os membros do Conselho Pedagógico são
supervisão pedagógica e orientação educativa da              substituídos no exercício do cargo, se entretanto
escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-
                                                             perderem a qualidade que determinou a respetiva
didático, da orientação e acompanhamento dos alunos
                                                             eleição ou designação.
e da formação inicial e contínua do pessoal docente e
não docente.
                                                                                 Artigo 37º
                                                                   Eleição, designação e inelegibilidade
                     Artigo 35º
                    Composição                            1. Os elementos do Conselho Pedagógico que fazem
                                                             parte do pessoal docente são designados pelo
1. A composição do Conselho Pedagógico é a seguinte:         Diretor.
   a. Diretor;
                                                          2. O representante dos pais e encarregados de
   b. Coordenador do Departamento Curricular de
                                                             educação é designado anualmente pela Associação
      Línguas;
                                                             de Pais e Encarregados de Educação.
   c. Coordenador do Departamento Curricular de
                                                         3. Quando não exista associação de pais, os
      Ciências Sociais e Humanas;
                                                             representantes dos pais e encarregados de



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   educação são eleitos de entre os representantes          l. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a
   dos pais e encarregados de educação nos conselhos           elaboração dos horários;
   de turma, convocados para o efeito.                      m. Definir os requisitos para a contratação de pessoal
4. O representante dos alunos do ensino secundário é           docente e não docente, de acordo com o disposto
   eleito, anualmente, pela assembleia de delegados            na legislação aplicável;
   de turma de entre os seus membros, por votação           n. Proceder ao acompanhamento e avaliação da
   secreta e presencial.                                       execução das suas deliberações e recomendações;
5. Não podem ser designados para o Conselho                 o. Analisar e pronunciar-se sobre as matrizes de
   Pedagógico os elementos do pessoal docente e não            exame e proceder à sua aprovação;
   docente a quem tenha sido aplicada pena                  p. Pronunciar-se sobre a pertinência da criação ou
   disciplinar superior a multa, durante o                     extinção de outras estruturas de coordenação e
   cumprimento da pena e nos quatro anos                       supervisão pedagógica e orientação educativa;
   posteriores ao seu cumprimento, com exceção dos          q. Designar os seus quatro membros que, para além
   reabilitados nos termos do Estatuto Disciplinar dos         do seu presidente, integram a comissão de
   Funcionários e Agentes da Administração Central,            coordenação e avaliação de desempenho dos
   Regional e Local.                                           docentes.
6. Não podem ser eleitos para o Conselho Pedagógico         r. Exercer as demais competências que lhe sejam
   os alunos a quem tenha sido aplicada sanção                 atribuídas por lei ou pelo regulamento interno.
   disciplinar igual ou superior à da exclusiva             s. Elaborar o seu regimento, nos primeiros trinta dias
   competência do diretor.                                     do seu mandato.

                      Artigo 38º                                                Artigo 39º
                    Competências                                              Funcionamento

Compete ao Conselho Pedagógico:                             1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma
a. Elaborar a proposta de Projeto Educativo a                  vez por mês, e extraordinariamente sempre que
   submeter pelo Diretor, ao Conselho Geral;                   seja convocado pelo respetivo presidente, por sua
b. Apresentar propostas para a elaboração do                   iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
   regulamento interno e dos planos anual e plurianual         membros em efetividade de funções ou sempre que
   de atividade e emitir parecer sobre os respetivos           um pedido de parecer do Conselho Geral ou do
   projetos;                                                   Diretor o justifique.
c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de       2. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo
   contratos de autonomia;                                     podem ser representados, em alternativa, por um
d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a               elemento do SPO ou da Educação Especial,
   elaboração do plano de formação e de atualização            consoante os temas agendados.
   do pessoal docente e não docente;
e. Definir critérios gerais nos domínios da informação                 SECÇÃO IV
   e da orientação escolar e vocacional, do
   acompanhamento pedagógico e da avaliação dos                 CONSELHO ADMINISTRATIVO
   alunos;
f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas                              Artigo 40º
   disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e                    Definição e Composição
   local, bem como as respetivas estruturas
   programáticas;                                           1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo
g. Definir princípios gerais nos domínios da articulação       em matéria administrativo-financeira da escola.
   e diversificação curricular, dos apoios e                2. Este órgão é composto pelo Diretor, pelo Subdiretor
   complementos educativos e das modalidades                   ou por um adjunto do Diretor, por ele designado e
   especiais de educação escolar;                              pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar
h. Definir os critérios por que se deve pautar a               ou quem o substitua.
   avaliação do PIT (Plano Individual de Trabalho)          3. Compete ao Diretor presidir ao Conselho
i. Adotar os manuais escolares, ouvidos os                     Administrativo
   departamentos curriculares;
j. Propor o desenvolvimento de experiências de                                   Artigo 41º
   inovação pedagógica e de formação, no âmbito da                             Competências
   escola e em articulação com instituições ou
                                                            Compete ao Conselho Administrativo:
   estabelecimentos do ensino superior vocacionados
                                                            1. Aprovar o projeto de orçamento anual da escola,
   para a formação e a investigação;
                                                               em conformidade com as linhas orientadoras
k. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa
                                                               definidas pelo Conselho Geral;
   e cultural;
                                                            2. Elaborar o relatório de contas da gerência;


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                 REGULAMENTO INTERNO 2011

3. Autorizar a realização de despesas e respetivo               trabalho de colaboração e de realizar a avaliação de
   pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e               desempenho do pessoal docente.
   verificar a legalidade da gestão financeira da escola;    2. A constituição de estruturas de coordenação
4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da            educativa e supervisão pedagógica visa,
   escola;                                                      nomeadamente:
5. Exercer as demais competências que lhe estão                 a. a articulação e gestão curricular na aplicação do
   legalmente cometidas.                                           currículo nacional e dos programas e
                                                                   orientações curriculares programáticas definidos
                     Artigo 42º                                    a nível nacional;
                   Funcionamento                                b. o desenvolvimento de componentes curriculares
                                                                   por iniciativa da escola;
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma              c. a organização, o acompanhamento e a avaliação
vez por mês e extraordinariamente sempre que o                     das atividades das turmas ou grupos de alunos;
presidente o convoque, por sua iniciativa ou a                  d. a coordenação pedagógica de ano / curso;
requerimento de qualquer dos restantes membros.                 e. a avaliação de desempenho do pessoal docente

           CAPÍTULO III                                             SUBSECÇÃO I
    ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E                                 DEPARTAMENTOS CURRICULARES
        ADMINISTRATIVA
                                                                                   Artigo 45º
                     Artigo 43º                                                    Definição
              Organização Pedagógica.
                                                             1. Os departamentos curriculares constituem as
De acordo com o Capítulo IV do Decreto-Lei nº                   estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico a
75/2008, de 22 de abril, a organização pedagógica da            quem incumbe o desenvolvimento de medidas que
escola estrutura-se do seguinte modo:                           reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação
1. SECÇÃO I - Estruturas de Coordenação Educativa e             dos planos de estudo.
   Supervisão Pedagógica:                                    2. Cada departamento curricular é coordenado por um
   a. Subsecção I – Departamentos Curriculares;                 professor titular, designado pelo Diretor.
   b. Subsecção II – Grupos Disciplinares;
   c. Subsecção III – A Turma: Direção;                                         Artigo 46º
   d. Subsecção IV – Outras Estruturas                                      Composição e número
2. SECÇÃO II – Serviços:
   a. Subsecção I – Serviços Técnico-Pedagógicos:            1. Cada departamento integra os docentes dos grupos
      i. Biblioteca Escolar / Centro de Recursos                de recrutamento e áreas disciplinares que o
         Educativos;                                            compõem.
     ii. Centro Novas Oportunidades; (CNO)                   2. De acordo com os grupos de recrutamento e áreas
    iii. Centro de Formação e Associação de Escolas             disciplinares que os compõem, e nos termos da
         (CFAE)                                                 legislação aplicável, são os seguintes os
    iv. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)                departamentos curriculares:
     v. Núcleo de Educação Especial (NEE )                            I - Línguas;
   b. Subsecção II – Serviços Técnicos:                               II - Ciências Sociais e Humanas;
     i. Direção de Instalações                                        III – Matemáticas e Ciências Experimentais;
   c. Subsecção III – Serviços Administrativos                        IV – Expressões

                                                                               Artigo 47º
          SECÇÃO I                                                    Competências do Departamento
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E
        SUPERVISÃO                                           1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável,
                                                                compete ao departamento curricular:
                                                                a. coordenar as atividade pedagógicas a
                     Artigo 44º                                    desenvolver pelos professores do
                Definição e Objetivos
                                                                   departamento, no domínio da implementação
                                                                   dos planos curriculares nas suas componentes
1. Estruturas de coordenação e supervisão são as que
                                                                   disciplinares e do Plano de Atividades, bem
   colaboram com o Conselho Pedagógico e com o
                                                                   como de outras atividades educativas,
   Diretor, no sentido de assegurar a coordenação,
                                                                   constantes do plano aprovado;
   supervisão e acompanhamento das atividades
                                                                b. emitir parecer sobre questões relativas à
   escolares, promover a qualidade educativa e o
                                                                   aprovação de modelos pedagógicos, de métodos


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                REGULAMENTO INTERNO 2011

      de ensino e de avaliação;                                    à dinamização de projetos de inovação
   c. emitir parecer sobre a oportunidade e as                     pedagógica;
      implicações de eventual criação de áreas                e.   promover a articulação entre a formação inicial
      disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional            e a formação contínua dos professores do
      ou local, bem como as suas estruturas                        departamento;
      programáticas;                                          f.   identificar as necessidades de formação dos
   d. desenvolver, em conjugação com os serviços                   professores do departamento;
      especializados de apoio educativo e os diretores        g.   sistematizar as propostas de aquisição do
      de turma, medidas nos domínios da orientação,                material livro e não livro que lhe forem
      acompanhamento e avaliação dos alunos,                       apresentadas pelos delegados de grupo;
      visando contribuir para o seu sucesso educativo;        h.   designar os professores responsáveis pelo
   e. desenvolver e apoiar projetos educativos de                  acompanhamento da profissionalização em
      âmbito local e regional, numa perspetiva de                  serviço, dos orientadores de prática pedagógica
      investigação-ação, de acordo com os recursos da              das licenciaturas em ensino e do ramo de
      escola ou através da colaboração com outras                  formação educacional, bem como dos
      escolas e entidades;                                         professores cooperantes na formação inicial;
   f. colaborar com o Conselho Pedagógico na                  i.   promover medidas de planificação e avaliação
      conceção de programas e na apreciação de                     das atividades do departamento;
      projetos para a concretização do Plano de               j.   apresentar ao Diretor, até 30 de junho de cada
      Atividades;                                                  ano, um relatório das atividades desenvolvidas.
   g. desenvolver medidas no domínio da formação              k.   fazer a avaliação de desempenho dos docentes
      dos docentes do departamento, quer no âmbito                 integrados no departamento que coordena, com
      da formação contínua quer no apoio aos que se                base nos parâmetros classificativos definidos
      encontram em formação inicial;                               por lei.
   h. elaborar e avaliar o plano anual de atividades do
      departamento, tendo em vista a concretização                      SUBSECÇÃO II
      do projeto educativo da escola;
                                                                     CONSELHOS DE GRUPO
                 Artigo 48º
   Coordenador do Departamento Curricular                                        Artigo 50º
                                                                            Delegados de Grupo
1. O coordenador de departamento curricular é um
   professor titular, designado pelo Diretor.              1. O Delegado de Grupo articula a sua atuação com o
2. O mandato do coordenador de departamento                   Diretor e o Coordenador de Departamento, na
   curricular cessa com o mandato do Diretor.                 vertente técnica e didática, no apoio ao
3. O coordenador de departamento pode ser                     coordenador de departamento curricular em todas
   exonerado a todo o tempo, por despacho                     as questões específicas do respetivo grupo de
   fundamentado do Diretor.                                   docência.
                                                           2. O Delegado de Grupo é um professor
                  Artigo 49º                                  profissionalizado, designado pelo Diretor, colhido o
          Competências do Coordenador                         parecer do Coordenador do Departamento, de
                                                              entre os professores de um mesmo grupo, com um
1. Sem prejuízo das competências legalmente                   mínimo de três professores, tendo em conta a sua
   consagradas, compete ao Coordenador:                       competência pedagógica e científica, bem como a
   a. promover a troca de experiências e a                    sua capacidade de relacionamento.
      cooperação entre os professores do respetivo         3. No caso de um grupo disciplinar contar com menos
      departamento curricular, em colaboração com             de três professores, será designado um
      os delegados dos grupos disciplinares que               representante por um período de um ano.
      compõem o departamento;                              4. O mandato do Delegado de grupo tem uma duração
   b. assegurar a articulação entre o departamento e          coincidente com a do Coordenador, podendo
      as restantes estruturas de orientação educativa,        todavia cessar a todo o tempo, a seu pedido, ou por
      nomeadamente na análise e desenvolvimento               despacho devidamente fundamentado do Diretor.
      de medidas de orientação pedagógica;
   c. assegurar a participação do departamento na                              Artigo 51º
      apresentação de propostas ao Diretor para                         Competências do Delegado
      elaboração do projeto educativo e do plano
      anual de atividades;                                 Compete ao delegado de Grupo:
   d. estimular a cooperação entre as escolas da           1. colaborar com o coordenador do departamento
      região no que se refere à partilha de recursos e        curricular, em que o grupo / disciplina se insere, na



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                  REGULAMENTO INTERNO 2011

     elaboração e execução de todas as competências                               Artigo 53º
     definidas no artigo 45º                                             Projeto Curricular de Turma
2.   emitir pareceres sobre os programas, métodos e
     critérios de avaliação;                                  1. A organização, o acompanhamento e a avaliação das
3.   planificar, em conjunto com todos os professores            atividades a desenvolver com os alunos pressupõe a
     do grupo, as atividades letivas e não letivas;              elaboração obrigatória de um Projeto Curricular de
4.   apoiar pedagogicamente os professores do grupo,             Turma, da responsabilidade do conselho de turma
     em particular os menos experientes;                         referido no n.º 1 do artigo anterior.
5.   inventariar as necessidades do grupo em                  2. Os projetos referidos no número anterior devem
     equipamento e material didático – pedagógico e              integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de
     apresentá-las ao Coordenador do Departamento.               adequação curricular para o contexto da turma,
6.   propor ao Diretor, de entre os professores do               destinadas a promover a melhoria das condições de
     grupo, quem deve assumir a direção de instalações           aprendizagem e a articulação escola-família, de
     próprias do grupo, sempre que tal cargo se                  acordo com o Projeto Educativo.
     justifique;                                              3. Para coordenar o desenvolvimento dos projetos
7.   organizar o inventário do material existente nas            referidos no n.º 1 deste artigo, o Diretor designa um
     instalações, zelar pela sua conservação, substituição       diretor de turma de entre os professores da mesma,
     e reconversão;                                              sempre que possível, profissionalizado.
8.   convocar e presidir às reuniões dos conselhos de
     grupo / disciplina.                                                           Artigo 54º
                                                                                 Competências
           SUBSECÇÃO III                                      1. Sem prejuízo do que a lei especificamente disponha,,
        CONSELHO, DIREÇÃO E                                      compete ao conselho de turma:
     COORDENAÇÃO DA DIREÇÃO DE                                   a. assegurar o desenvolvimento do plano curricular
                                                                    aplicável aos alunos da turma, de forma integrada
              TURMA                                                 e numa perspetiva de articulação interdisciplinar;
                                                                 b. fomentar a interdisciplinaridade, nomeadamente
                    Artigo 52º                                      através da apresentação, planificação,
         Composição do Conselho de Turma                            acompanhamento e avaliação de projetos de
                                                                    caráter interdisciplinar, em articulação com os
1. O conselho de turma é constituído pelos professores
                                                                    departamentos curriculares;
   da turma, por um delegado dos alunos e por dois
                                                                 c. detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e
   representantes dos pais e encarregados de educação.
                                                                    outras necessidades dos alunos, colaborando com
2. Os representantes dos pais e encarregados de
                                                                    os serviços de apoio existentes na escola nos
   educação, no conselho de turma, são cooptados
                                                                    domínios psicológico e sócio-educativo;
   entre os pais e encarregados de educação dos alunos
                                                                 d. colaborar nas atividades culturais, desportivas e
   da turma, convocados para o efeito pelo diretor de
                                                                    recreativas que envolvam os alunos e a
   turma.
                                                                    comunidade;
3. Nas reuniões do conselho de turma destinadas à
                                                                 e. promover ações que estimulem o envolvimento
   avaliação sumativa dos alunos, apenas participam os
                                                                    dos pais e encarregados de educação no percurso
   membros docentes.
                                                                    escolar dos alunos;
4. O conselho de turma disciplinar é presidido pelo
                                                                 f. analisar situações de insucesso disciplinar
   Diretor e composto por: professores da turma;
                                                                    ocorridas com os alunos da turma e colaborar no
   delegado e subdelegado dos alunos da turma, um
                                                                    estabelecimento das medidas de apoio que julgar
   representante dos pais e encarregados de educação
                                                                    mais ajustadas no quadro de um programa
   dos alunos da turma, cooptado entre aqueles e um
                                                                    específico de intervenção;
   representante da Associação de Pais e Encarregados            g. propor aos órgãos da escola com competência
   de Educação.
                                                                    disciplinar as sanções a aplicar aos alunos;
5. O Diretor pode solicitar, com caráter consultivo, a           h. apresentar as propostas das tarefas de integração
   presença, no conselho de turma disciplinar, de
                                                                    na comunidade educativa a realizar pelos alunos a
   técnicos dos serviços especializados de apoio
                                                                    estas submetidos;
   educativo, designadamente do N. A. E, do S.P.O., e do         i. avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos
   Professor Tutor.                                                 curriculares definidos a nível nacional e as
6. Sempre que haja deliberações que impliquem                       especificidades de cada comunidade educativa;
   pessoas individualmente consideradas, as votações             j. estabelecer, com caráter sistemático e contínuo,
   devem ser feitas por escrutínio secreto.
                                                                    medidas relativas a apoios e complementos
                                                                    educativos a proporcionar aos alunos,
                                                                    nomeadamente em termos do plano de



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      recuperação;                                                  educação na concretização de ações para
   k. solicitar a avaliação especializada dos alunos que            orientação e acompanhamento;
      a esta devam ser submetidos e participar na              f.   promover a rentabilização dos recursos e serviços
      elaboração do plano individual de recuperação;                existentes na comunidade escolar e educativa,
   l. decidir relativamente a situações que impliquem               nomeadamente os serviços prestados pelo A.S.E.,
      a retenção do aluno no mesmo ano e colaborar                  BE/CRE e SPO, mantendo os alunos e
      com o diretor de turma na elaboração do                       encarregados de educação informados da sua
      respetivo relatório e plano de apoio específico;              existência;
   m. propor ao Diretor, através de proposta                   g.   elaborar e conservar o processo individual de
      devidamente fundamentada, a existência de um                  cada aluno, facultando a sua consulta ao aluno,
      professor tutor;                                              professores da turma, pais e encarregados de
   n. elaborar o plano anual de atividades da turma,                educação;
      em articulação com o previsto no plano de                h.   ao dossiê individual do aluno apenas podem ter
      atividades da escola;                                         acesso os alunos, professores, encarregados de
   o. concretizar a avaliação sumativa extraordinária,              educação e outros intervenientes no processo
      no final do segundo período, e definir as medidas             educativo, não podendo os dados nele contidos
      necessárias.                                                  ser usados para fins que não sejam os da
   p. analisar os pedidos de reapreciação das                       melhoria do ato educativo;
      avaliações de um aluno no 3º período, nos termos         i.   coordenar o processo de avaliação formativa e
      da legislação em vigor.                                       sumativa dos alunos, garantindo o seu caráter
                                                                    globalizante e integrador, bem como o respeito
                     Artigo 55º                                     pelos critérios de avaliação, de acordo com a
                 Diretor de Turma                                   legislação em vigor;
                                                               j.   apreciar ocorrências de insucesso disciplinar;
1. O diretor de turma deverá ser, preferencialmente,           k.   aplicar, após averiguação sumária dos factos e
   um professor profissionalizado, designado pelo                   dada a natureza destes, as medidas educativas
   Diretor de entre os professores da turma, tendo em               disciplinares que, nos termos da lei, são da sua
   conta a sua competência pedagógica e capacidade de               competência;
   relacionamento                                              l.   solicitar aos professores da turma os elementos
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e                   que julgue necessários a uma correta avaliação do
   sempre que possível, deverá ser nomeado diretor de               aluno ou a uma adequada informação a prestar
   turma o professor que no ano anterior tenha                      aos encarregados de educação;
   exercido tais funções na turma a que pertenceram os         m.   coordenar a elaboração do plano de recuperação
   mesmos alunos.                                                   do aluno decorrente da avaliação sumativa
3. O diretor de turma é um elemento de ligação entre a              extraordinária e manter informado o encarregado
   escola e os pais e encarregados de educação.                     de educação;
4. A redução legalmente prevista para o cargo de               n.   propor aos serviços competentes a avaliação
   Diretor de Turma poderá ser reforçada com horas da               especializada, após solicitação do conselho de
   CNLE, sobretudo no que ao 3º Ciclo diz respeito.                 turma;
                                                               o.   garantir o conhecimento e o acordo prévio do
                     Artigo 56º                                     encarregado de educação para a programação
                   Competências                                     individualizada do aluno e para o correspondente
                                                                    itinerário de formação recomendados no termo
1. Sem prejuízo do que dispõe a legislação aplicável, são           da avaliação especializada;
   competências do diretor de turma:                           p.   garantir a elaboração, pelo conselho de turma, no
   a. coordenar o desenvolvimento do Projeto                        caso de retenção do aluno, de um relatório que
      Curricular de Turma referido no artigo 51º;                   inclua uma proposta de repetição de todo o plano
   b. contribuir para a concretização do Projeto                    de estudos desse ano ou o cumprimento de um
      Educativo;                                                    plano de apoio específico e submetê-lo à
   c. criar condições para a realização de atividades               aprovação do conselho pedagógico, através do
      interdisciplinares, nomeadamente no âmbito da                 respetivo coordenador de diretores de turma;
      Área de Projeto e da Escola Aberta;                      q.   propor, na sequência da decisão do conselho de
   d. divulgar o Regulamento Interno e o Regimento da               turma, medidas de apoio educativo adequadas e
      Biblioteca Escolar;                                           proceder à respetiva avaliação;
   e. promover o acompanhamento individualizado                r.   colaborar com o professor tutor no
      dos alunos, divulgando junto dos professores da               acompanhamento dos alunos que estejam sob a
      turma a informação necessária à adequada                      orientação deste;
      orientação educativa dos discentes e fomentando          s.   acompanhar o aluno na sequência da aplicação
      a participação dos pais e encarregados de                     de medida educativa disciplinar, devendo


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           articular a sua atuação com os pais, encarregados      a. colaborar com os diretores de turma e com os
           de educação e com os professores da turma;                serviços de apoio existentes na escola na
     t.    apresentar ao respetivo coordenador dos                   elaboração de estratégias pedagógicas destinadas
           diretores de turma o relatório elaborado pelos            ao ensino básico ou ao ensino secundário de que
           professores responsáveis pelas medidas de apoio           é coordenador;
           educativo;                                             b. assegurar a articulação entre as atividades
     u.    elaborar, no final do ano letivo, um relatório            desenvolvidas pelos diretores de turma que
           sintético com eventuais elementos úteis à                 coordena e as realizadas por cada departamento
           constituição de turmas ou à continuação do                curricular, nomeadamente no que se refere à
           trabalho de direção;                                      elaboração e aplicação de programas específicos
     v.    anexar ao processo do aluno os relatórios do              integrados nas medidas de apoio educativo;
           Serviço de Psicologia e Orientação e do Professor      c. divulgar, junto dos referidos diretores de turma,
           de Apoio;                                                 toda a informação necessária ao adequado
     w.    convocar o Conselho de Turma.                             desenvolvimento das suas competências;
     x.    presidir às reuniões do conselho de turma.             d. apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as
                                                                     propostas dos conselhos de turma presididas
            SUBSECÇÃO IV                                             pelos diretores de turma que coordena;
                                                                  e. colaborar com o Conselho Pedagógico na
      CONSELHO DE DIRETORES DE                                       apreciação de projetos relativos a atividades de
               TURMA                                                 complemento curricular;
                                                                  f. promover reuniões com os diretores de turma,
                          Artigo 57º                                 sempre que haja produção legislativa que o
                         Composição                                  justifique;
                                                                  g. elaborar o calendário das reuniões de avaliação,
O Conselho de Diretores de Turma é uma estrutura de                  colhido o parecer do Diretor;
apoio ao Conselho Pedagógico, constituído por todos os            h. Apresentar ao Diretor, até 30 de junho de cada
Diretores de Turma.                                                  ano, um relatório de avaliação das atividades
                                                                     desenvolvidas.
                          Artigo 58º
                        Competências                                       SUBSECÇÃO V
1.        Sem de outras competências definidas por lei,                OUTRAS ESTRUTURAS DE
          compete ao Conselho de Diretores de Turma:                      COORDENAÇÃO
          a. Assegurar a articulação das atividades das
             turmas cujos diretores nele se integram;                              Artigo 60º
          b. elaborar o documento previsto no ponto 3 do                         Professor tutor
             artigo 130º;
          c. fazer-se representar, através do seu              1. Em casos excecionais, mediante proposta
             coordenador, no Conselho Pedagógico;                 devidamente fundamentada do Conselho de Turma,
          d. definir linhas de orientação pedagógica e            pode ser nomeado, pelo Diretor, um professor tutor.
             pronunciar-se sobre os critérios de avaliação;    2. O professor tutor deverá ser um professor
          e. pronunciar-se sobre a calendarização dos             profissionalizado que, além de competência
             conselhos de turma ordinários;                       pedagógica e capacidade relacional, possua
          f. colaborar com os departamentos curriculares,         conhecimento efetivo do aluno que vai acompanhar
             nomeadamente, no âmbito da implementação             e dos problemas que o afetam.
             de medidas de apoio educativo;                    3. Sem prejuízo das atribuição que legalmente lhe são
          g. colaborar na elaboração do Plano de Atividades       acometidas, compete ao professor tutor:
             da Escola;                                           a. apoiar o aluno sob a sua orientação;
          h. elaborar o seu próprio regimento.                    b. assessorar o Encarregado de Educação em todos
                                                                     os aspetos respeitantes à vida escolar do aluno;
                 Artigo 59º                                       c. colaborar com o diretor de turma e com os
Coordenador do Conselho de Diretores de Turma                        serviços especializados de apoio educativo no
                                                                     acompanhamento sócio-afetivo do aluno;
1. O Coordenador do Conselho de Diretores de Turma é               d. Participar nos conselhos de turma disciplinares
   nomeado pelo Diretor de entre os diretores de                      que digam respeito ao aluno que apoia.
   turma, por um prazo de quatro anos, nos termos da
   alínea b) do artigo anterior.
2. Compete ao coordenador do conselho de diretores
   de turma:



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                 REGULAMENTO INTERNO 2011

                 Artigo 61º                                         dos cursos profissionais de nível secundário,
Departamento dos Percursos Profissionalmente                        com o acompanhante de estágio dos cursos de
           Qualificantes (DPPQ)                                     educação e formação ou com o professor da
                                                                    disciplina de Especificação dos cursos
O Departamento dos Percursos Profissionalmente                      tecnológicos de nível secundário, responsáveis
Qualificantes é uma estrutura de apoio ao Conselho                  pelo acompanhamento dos alunos e com os
Pedagógico, constituída por todos os diretores dos                  encarregados de educação, no caso daqueles
cursos de Educação e Formação, Cursos Profissionais e               serem menores;
Cursos Tecnológicos.                                           h.   Assegurar a articulação com os serviços com
                                                                    competência em matéria de apoio sócio-
                     Artigo 62º                                     educativo;
                  Diretor de curso                             i.   Coordenar o acompanhamento e a avaliação do
                                                                    curso;
1. Os cursos profissionais de nível secundário de              j.   Participar nas reuniões do Departamento dos
   educação e os cursos tecnológicos de nível                       Percursos profissionalmente Qualificantes.
   secundário de educação têm um diretor de curso.             k.   Em articulação com o SPO, coordenar tudo o
2. O Diretor de Curso é designado pelo Diretor,                     que se relaciona com a preparação da prática
   preferencialmente de entre os professores                        em contexto de trabalho e com o plano de
   profissionalizados que lecionam as disciplinas da                transição para a vida ativa;
   componente de formação técnica, para assegurar a            l.   Exercer as demais competências previstas na lei,
   articulação entre as aprendizagens nas diferentes                nomeadamente as constantes na Lei nº
   disciplinas e as componentes de formação.                        30/2002, de 20 de dezembro, com as alterações
3. Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam                introduzidas pela Lei 39/2010, de 2 de
   atribuídas por lei ou por este regulamento,                      setembro..
   compete ao diretor de curso:
   a. Presidir ao conselho de curso;                                         Artigo 63º
   b. Assegurar a articulação pedagógica entre as               Regulamentação dos Cursos Profissionais
       diferentes disciplinas e áreas não disciplinares
       ou componentes de formação do curso;                    Os aspetos relacionados com o funcionamento,
   c. Organizar e coordenar as atividades a                    organização pedagógica, avaliação, direitos e
       desenvolver no âmbito da formação técnica ou            deveres dos alunos dos Cursos Profissionais, bem
       tecnológica;                                            como os aspetos particulares da PAP (Prova de
   d. Participar nas reuniões do conselho de turma,            Aptidão Profissional) e da FCT (Formação em
       no âmbito das suas funções;                             Contexto de Trabalho), constam dos Anexos I, II e III
   e. Articular com os órgãos de gestão da escola,             a este Regulamento Interno.
       bem como com as estruturas intermédias de
       articulação e coordenação pedagógica, no que                          Artigo 64º
       respeita aos procedimentos necessários à                Coordenador dos cursos de ensino noturno
       realização da prova de aptidão profissional (PAP)
       dos cursos profissionais de nível secundário de      1. A coordenação dos cursos de ensino noturno é da
       educação, da prova de avaliação final (PAF) dos         responsabilidade do Diretor que, para o efeito,
       cursos de educação e formação e (ou) da prova           designa um dos seus membros.
       de aptidão tecnológica (PAT) dos cursos              2. O coordenador dos cursos de ensino noturno tem
       tecnológicos de nível secundário de educação;           assento no Conselho Pedagógico.
   f. Presidir ao júri de avaliação da PAF dos cursos       3. Sem prejuízo de outras competências que
       de educação e formação e ao júri de avaliação           correspondam a necessidades a identificar no
       da PAT dos cursos tecnológicos de nível                 decorrer do processo, compete ao coordenador dos
       secundário de educação;                                 cursos de ensino noturno:
   g. Assegurar a articulação entre a escola e as              a. assegurar o funcionamento dos cursos a nível
       entidades de acolhimento da formação em                    pedagógico e administrativo;
       contexto de trabalho (FCT), ou as entidades             b. zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;
       envolvidas no estágio dos cursos tecnológicos
       identificando-as, selecionandoleccionando-as,                          Artigo 65º
       preparando protocolos, participando na                  Equipa Técnico-Pedagógica dos Cursos EFA
       elaboração dos plano da FCT e dos contratos de
       formação, procedendo à distribuição dos              1. A equipa técnico-pedagógica dos Cursos EFA é
       formandos por aquelas entidades e                       constituída pelo mediador e pelo grupo de
       coordenando o acompanhamento dos mesmos,                formadores responsáveis por cada uma das áreas
       em estreita relação com o orientador e monitor          de competências-chave que integram a formação



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                           REGULAMENTO INTERNO 2011

   de base e pela formação tecnológica, quando
   aplicável.                                                                   SUBSECÇÃO V
2. Integram ainda a equipa técnico -pedagógica os
   tutores da formação prática em contexto de                               OUTRAS ESTRUTURAS
   trabalho, quando aplicável.                                          OBSERVATÓRIO DA COMUNIDADE
                                                                                 EDUCATIVA
                  Artigo 66º
    Mediador pessoal e social dos Cursos EFA
                                                                                         Artigo 67º
                                                                        Observatório da Comunidade Educativa (OCE)
1. Nos termos da Portaria nº 230/2008, de 7 de
   março, o mediador pessoal e social é o elemento da
   equipa técnico-pedagógica a quem compete,                           1. O Observatório é um grupo de trabalho, constituído
   designadamente:                                                        pelos diversos elementos da comunidade educativa,
   a. Colaborar com o Diretor na constituição dos                         a designar / cooptar pelo Diretor.
       grupos de formação, participando no processo                    2. São funções do observatório da comunidade escolar:
       de recrutamento e seleção dos formandos;
   b. Garantir o acompanhamento e orientação                              a. realizar um diagnóstico do clima da Escola, numa
       pessoal, social e pedagógica dos formandos;                           perspetiva de contínuo aperfeiçoamento;
   c. Dinamizar a equipa técnico -pedagógica no                           b. promover parâmetros de qualidade na atuação
       âmbito do processo formativo, salvaguardando                          dos diferentes agentes do processo educativo.
       o cumprimento dos percursos individuais e do                       c. elaborar e implementar a aplicação de inquéritos
       percurso do grupo de formação;                                        suscetíveis de atingir os objetivos constantes das
   d. Assegurar a articulação entre a equipa técnico-                        alíneas a) e b) do nº 2 deste artigo.
       pedagógica e o grupo de formação, assim como                       d. promover o tratamento estatístico dos principais
       entre estes e a entidade formadora.                                   indicadores da vida da escola.
2. O mediador não deve exercer funções de mediação
   em mais de três Cursos EFA nem assumir, naquela                     3. A atuação do Observatório visa, de uma forma
   qualidade, a responsabilidade de formador em                           construtiva e respeitadora da autonomia dos agentes
   qualquer área de formação, salvo em casos                              educativos, criar uma cultura de auto – avaliação e
                                                                          de permanente otimização da qualidade da
   excecionais, devidamente justificados e com
   autorização da entidade competente para a                              educação.
   autorização do funcionamento do curso.                              4. A atividade do Observatório regular-se-á por um
3. A acumulação da função de mediador e formador                          regimento próprio, elaborado pelos seus membros.
   referida no número anterior não se aplica ao
   módulo Aprender com Autonomia e à área de PRA,                                  SECÇÃO II
   consoante, respetivamente, o nível básico ou
   secundário do curso EFA.
                                                                          SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
4. O mediador é responsável pela orientação e                             APOIO EDUCATIVO E TÉCNICO-
   desenvolvimento do diagnóstico dos formandos,                                 PEDAGÓGICOS
   em articulação com os formadores da equipa
   técnico -pedagógica, nos termos do n.º 3 do artigo
   6.º da Portaria nº 230/2008, de 7 de março *“ 3 —
                                                                                SUBSECÇÃO I
   Sempre que os adultos não tenham realizado um processo de               BIBLIOTECA/CENTRO DE
                                                                        RECURSOS EDUCATIVOS (BE/CRE)
   RVCC, ou não se integrem num percurso formativo tipificado em
   função da sua habilitação escolar, nos termos dos artigos 9.º e
   13.º, devem as entidades formadoras de Cursos EFA desenvolver
   um momento prévio de diagnóstico dos formandos, no qual se                                Artigo 68º
   realiza uma análise e avaliação do perfil de cada candidato e se
   identifica a oferta de educação e formação de adultos mais
                                                                                             Definição
   adequada.”]
5. A função do mediador é desempenhada por                             1. A BE/CRE é um espaço pedagógico que se deve
   formadores e outros profissionais, designadamente                      assumir como um centro dinamizador da leitura, de
   os de orientação, detentores de habilitação de nível                   aprendizagens autónomas, da difusão e construção
   superior e possuidores de formação específica para                     do conhecimento.
   o desempenho daquela função ou de experiência
   relevante em matéria de educação e formação de                                          Artigo 69º
   adultos.                                                                              Funcionamento

                                                                       1. A BE/CRE é um local de consulta, utilização,
                                                                          produção e empréstimo de materiais pedagógicos
                                                                          diversificados.


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                REGULAMENTO INTERNO 2011

2. A Biblioteca deve ter o registo de todas as obras           m. ser um espaço de divulgação de personalidades
   entradas e um ficheiro por autores, títulos e por              e acontecimentos que tenham contribuído para
   temas, a ser organizado segundo as regras                      o desenvolvimento cultural e social da
   convencionais e em suporte informático.                        Humanidade.
3. Os documentos adquiridos pela escola devem
   situar-se no espaço da BE-CRE, sem prejuízo das                              Artigo 71º
   regras definidas no Regimento da BE para o serviço                     Professores da BE/CRE
   de empréstimo.
4. A BE/CRE funciona, salvo manifesta falta de              1. Os professores a integrar na BE/CRE devem,
   recursos humanos, durante todo o período de                 preferencialmente, ser escolhidos, de entre os que
   aulas.                                                      apresentem os seguintes requisitos:
5. Para além das funções próprias da BE/CRE –                  a. formação especializada em comunicação
   nomeadamente, consulta de livros e realização de                educacional e gestão da informação;
   trabalhos, exposições, visualização de audiovisuais,        b. curso de especialização em ciências
   utilização de computadores, dinamização de                      documentais;
   atividades próprias do Núcleo BE/CRE – a utilização         c. cursos de formação contínua na área das
   para quaisquer outros fins carece de autorização do             BE/CRE;
   Diretor.                                                    d. comprovada experiência na organização e
                                                                   gestão de bibliotecas e centros de recursos
                   Artigo 70º                                      educativos.
    Finalidades da BE como Serviço de Apoio                 2. O exercício de funções na equipa responsável pela
                   Educativo                                   BE/CRE deverá ser desempenhado, em regra, por
                                                               professores do quadro de escola, pelo mesmo
1. Como serviço de apoio educativo, a BE/CRE tem as            período que for adotado para a coordenação.
   seguintes finalidades:                                   3. A equipa responsável deve gerir, organizar e
   a. proporcionar igualdade de oportunidades                  dinamizar a BE/CRE e elaborar e executar, no
      educativas a todos os utilizadores;                      quadro do Projeto Educativo da Escola, e em
   b. divulgar a ideia de que a liberdade intelectual, o       articulação com os órgãos de gestão, um Plano de
      acesso à informação e ao conhecimento são                Ação, a longo prazo, e Plano Anual de Atividades
      essenciais à construção de uma cidadania                 próprio.
      efetiva.                                              4. A coordenação do trabalho a desenvolver na
   c. fornecer aos alunos, sobretudo aos mais                  BE/CRE será da responsabilidade de um professor
      carenciados, recursos pedagógicos que lhes               profissionalizado, nomeado pelo Diretor, por um
      permitam um efetivo sucesso escolar;                     período de quatro anos.
   d. orientar todos os alunos no seu processo de
      ensino-aprendizagem, levando-os a adquirir                                 Artigo 72º
      métodos de estudo;                                            Assistentes operacionais da BE/CRE
   e. proporcionar oportunidades de utilização
      consciente e responsável da informação,               1. Na BE/CRE, além de professores colaboradores,
      independentemente da natureza do suporte;                devem existir assistentes operacionais que
   f. dinamizar atividades e projetos que contribuam           assegurem o atendimento dos utilizadores, nos
      para o desenvolvimento de competências e                 termos definidos no ponto 4. do artigo 67º.
      hábitos de leitura;                                   2. Os funcionários em serviço da BE devem ser
   g. favorecer o desenvolvimento das literacias da            recrutados entre os que possuam formação
      informação;                                              específica e perfil adequado.
   h. funcionar como um local de permanência e de           3. Considera-se perfil adequado a capacidade de
      apoio aos alunos que sejam obrigados a                   relacionamento interpessoal e o domínio das TIC,
      abandonar a sala de aula, nos termos do                  na perspetiva do utilizador.
      Regulamento Interno;                                  4. As funções dos assistentes operacionais em serviço
   i. apoiar na elaboração dos PIT os alunos que o             na BE são as que constam do seu Regimento.
      solicitem;
   j. constituir uma alternativa enriquecedora na                               Artigo 73º
      ocupação dos tempos livres dos alunos;                               Outros colaboradores
   k. fomentar aprendizagens autónomas e informais,
      num ambiente de liberdade, criatividade e de          1. Além de professores e de assistentes operacionais,
      responsabilidade;                                        podem colaborar com a BE Alunos da escola e
   l. articular o Plano de Ação da Biblioteca e o seu          Voluntários, em termos a definir pelo Diretor,
      Plano Anual de Atividades com os valores                 ouvido o Coordenador e a Equipa da BE.
      consagrados no Projeto Educativo da escola;           2. A presença dos elementos referidos no número



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                REGULAMENTO INTERNO 2011

   anterior deve sempre ser adequada ao Plano de               coordenada pelo(a) Bibliotecário(a) que se encontra
   Ação ou ao Plano de Atividades apresentados.                em anexo a este Regulamento (Anexo VII).
                                                            2. A política documental é definida pelo(a)
                    Artigo 74º                                 Bibliotecário(a) e pelo Diretor, tendo em
              Professor Bibliotecário                          consideração os seguintes aspetos:
                                                               a. Currículo Nacional;
1. Enquanto a BE/CRE se mantiver inserida na Rede de           b. Projeto Educativo
    Bibliotecas Escolares, a sua coordenação será da
                                                               c. Projeto Curricular de Escola
    responsabilidade de um(a) professor(a)
                                                               d. Propostas apresentadas pelos Coordenadores
    bibliotecário(a), adiante designado por
                                                                  de Departamentos ou de outras estruturas da
    Bibliotecário(a), de acordo com a legislação em
                                                                  escola;
    vigor
                                                               e. Necessidades educativas especiais e as origens
2. O(A) Bibliotecário(a), para além das reduções
                                                                  multiculturais dos alunos;
    conferidas nos termos da lei, usufrui, para o
    desempenho do cargo, da totalidade da                      f. Áreas curriculares e lúdicas;
    componente não letiva a que estiver obrigado(a).           g. Equilíbrio entre material livro e não livro, tendo
3. O(A) Bibliotecário(a) tem assento no Conselho                  como referencial a proporção de 1/3 de material
    Pedagógico, na vertente de Projetos.                          não livro;
                                                               h. Áreas do saber, respeitando o número de
4. O(A) Bibliotecário(a) deve indicar o elemento da
    equipa que o substitui no Conselho Pedagógico, nas            alunos;
    suas faltas e impedimentos.                                i. As obras de caráter literário e as obras de
5. O(A) Bibliotecário(a) deve participar, por si ou por           referência.
    seu representante, no processo de revisão do               j. O fundo documental deve aproximar-se
    Regulamento Interno, do Projeto Educativo e do                tendencialmente da relação “nº de alunos x 10.”
    Projeto Curricular de Escola.
6. O(A) Bibliotecário(a) deve contribuir para a                          SUBSECÇÃO II
    definição da política documental, nos termos do                   CNO INÊS DE CASTRO
    Artigo 71º.
7. O(A) Bibliotecário(a), com o apoio da equipa, é o                         Artigo 76º
    principal responsável pela execução da política         Coordenador do Centro de Novas Oportunidades
    documental, devendo;                                                       (CNO)
    a. decidir em última instância, as aquisições
        documentais, de acordo com a dotação                1. O coordenador assegura, sob orientação do diretor,
        orçamental consignada para o efeito.                   a dinamização do CNO e a sua gestão pedagógica,
    b. preservar e proceder ao desbaste das coleções           organizacional e financeira.
8. Compete ao Bibliotecário(a), em articulação com a        2. Para efeitos do número anterior, compete, ao
    Equipa, elaborar o Regimento da BE-CRE, propô-lo à         coordenador:
    aprovação do Conselho Pedagógico, após dele ter            a. Elaborar o plano estratégico de intervenção
    dado conhecimento ao Diretor.                                  (PEI) do Centro de Novas Oportunidades e o
9. Compete ao Bibliotecário(a)r a elaboração de um                 relatório de atividades, em articulação com os
    Relatório Anual sobre a atividade desenvolvida;                demais elementos da equipa;
10. Compete ainda ao(à) Bibliotecário(a):                      b. Desenvolver, com os demais elementos da
    a. Desenvolver atividades de cooperação com                    equipa, a organização, concretização e avaliação
        parceiros diversificados;                                  das diferentes etapas de intervenção do centro;
    b. Promover as atividades e os serviços da                 c. Dinamizar a realização e aprofundamento do
        Biblioteca,                                                diagnóstico local, a conceção e a implementação
                                                                   de ações de divulgação, bem como a
    c. Avaliar os serviços da BE, através de dados
                                                                   constituição de parcerias, nomeadamente para
        estatísticos e da elaboração de relatórios.
                                                                   efeitos de encaminhamento dos adultos
11. Em tudo o mais, o perfil do(a) Bibliotecário(a) deve
                                                                   inscritos no centro;
    adequar-se aos requisitos constantes da Portaria nº
                                                               d. Promover a formação contínua dos elementos
    756/2009, de 14 de julho.                                      da equipa;
                                                               e. Assegurar a autoavaliação permanente do CNO;
                      Artigo 75º
                                                               f. Disponibilizar a informação necessária ao
                Política Documental
                                                                   acompanhamento, monitorização e avaliação
                                                                   externa à atividade do centro, articulando com
1. Os princípios a que deve obedecer a política
                                                                   os serviços, organismos e estruturas
   documental fazem parte de um documento,
                                                                   competentes para o efeito.
   elaborado por uma equipa, nomeada pelo Diretor, e


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                               REGULAMENTO INTERNO 2011

3. Compete ainda ao coordenador:                           7. As assessorias de natureza informática e financeira
   a. Ter assento no Conselho Pedagógico em                   podem, ainda, ser asseguradas através de aquisição
      representação do CNO;                                   de serviços, nos termos legais.
   b. Apresentar ao Conselho Pedagógico o plano            8. A consultoria de formação, quando exista, é
      estratégico de intervenção PEI), a fim de ser           assegurada por consultores de formação
      discutido e enquadrado no projeto educativo da          acreditados pelo Conselho Científico –Pedagógico
      escola;                                                 de Formação Contínua.
   c. Participar, com o Conselho Pedagógico, em toda       9. Os encargos financeiros das assessorias informática
      a atividade desenvolvida por este, no exercício         e financeira e da consultoria de formação, referidas
      das suas funções.                                       nos n.os 7 e 8, são suportados pelo orçamento de
                                                              compensação e receita da escola onde está sediado
          SUBSECÇÃO III                                       o centro, ou por programas específicos das ações a
                                                              realizar.
 CFAE - CENTRO DE FORMAÇÃO DE
   ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DOS                                             SUBSECÇÃO IV
    CONCELHOS DE ALCOBAÇA E                                        SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E
            NAZARÉ                                                    ORIENTAÇÃO ( SPO )
                   Artigo 77º                                                   Artigo 78º
Centro de Formação da Associação de Escolas dos                         Definição e competências
     Concelhos de Alcobaça e Nazaré (CFAE)
                                                           1. Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são
O Centro de Formação da Associação de Escolas dos             unidades especializadas de apoio educativo, criados
Concelhos de Alcobaça e Nazaré, com sede na Escola            ao abrigo do Dec. Lei nº 190/91 de 17 de maio, que
Secundária D. Inês de Castro, rege-se por um                  asseguram o acompanhamento do aluno,
regulamento próprio que deverá incluir a sua                  individualmente ou em grupo, ao longo da
composição e modo de funcionamento. No entanto,               escolaridade básica e secundária e apoiam o
pela implicações que possa ter com as escolas                 desenvolvimento do sistema de relações
associadas – nomeadamente com a escola-sede,                  interpessoais no interior da escola e entre esta e a
transcrevem-se, a seguir, alguns passos do Despacho           comunidade.
2609/2009, 2ª série, de 20 de janeiro:                     2. Enquanto serviços especializados de apoio
1. O CFAE dos concelhos de Alcobaça e Nazaré é                educativo, facilitam o desenvolvimento da
   dirigido por um diretor.                                   identidade pessoal e social dos alunos através da
2. O funcionamento do centro de formação é                    promoção do sucesso educativo; acompanham-nos
   assegurado pelo diretor e por um secretariado,             ao longo do percurso escolar, intervindo no
   podendo dispor de assessorias de natureza                  ajustamento do processo ensino-aprendizagem e
   pedagógica, informática e financeira e ainda de            colaboram na conceção de respostas educativas
   consultores de formação.                                   adequadas; contribuem para a identificação de
3. O secretariado é assegurado por um assistente              interesses e aptidões, apoiando a construção do
   técnico da escola onde está sediado o centro de            projeto de vida do aluno, facilitando a aproximação
   formação ou das escolas associadas.                        entre a família, a escola e o mundo das atividades
4. Sempre que as escolas associadas o considerem              formativas, culturais e profissionais.
   necessário disponham de recursos para o efeito, o       3. Asseguram ações de apoio psicológico e
   secretariado poderá ser constituído por dois               educacional e de orientação escolar e profissional,
   assistentes técnicos.                                      numa dinâmica interdisciplinar de natureza
5. Cabe aos diretores das escolas associadas deliberar        cooperativa, no seio da escola e com a comunidade
   sobre a constituição, critérios de escolha e dotação       em que se integra.
   das assessorias, ouvido o diretor do centro de          4. Desenvolvem as suas ações em articulação com os
   formação.                                                  outros agentes educativos, nomeadamente com o
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as            órgão de gestão, com o Departamento de Educação
   assessorias pedagógica, informática e financeira           Especial e com os demais profissionais de educação
   podem ser asseguradas por um ou mais docentes,             da escola, bem como outras entidades e serviços da
   quer na escola onde está sediado o centro, quer nas        comunidade envolvente.
   escolas associadas, designadamente utilizando           5. No domínio do apoio psicológico e psicopedagógico,
   insuficiências de horário ou com recurso ao crédito        a. consulta psicológica individual, no âmbito do
   horário das escolas associadas ao centro de                    aconselhamento;
   formação.                                                  b. avaliar alunos com Necessidades Educativas
                                                                  Especiais e colaborar na elaboração dos seus


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                 REGULAMENTO INTERNO 2011

       Relatórios Técnico-Pedagógicos e Programas                        SUBSECÇÃO V
       Educativos Individuais. Analisar as estratégias de
       ensino/aprendizagem mais adequadas a cada                  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
       situação em articulação com o Departamento de                    ESPECIAL (DEE)
       Educação Especial e os Conselhos de Turma;
   c. colaborar com os professores, prestando apoio                               Artigo 79º
       psicopedagógico às atividades educativas;                          Definição e competências
   d. dinamizar programas de desenvolvimento de
       competências pessoais e sociais, a nível              1.   A Educação Especial tem por objetivo a inclusão
       individual ou de grupo;                                  educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a
   e. apoiar os alunos em risco de abandono escolar             promoção da autonomia e estabilidade emocional,
       ou assiduidade irregular;                                bem como da igualdade de oportunidades. Neste
   f. colaborar na identificação e prevenção de                 objetivo inserem-se também a preparação para o
       situações problemáticas e de fenómenos de                prosseguimento de estudos bem como para a vida
       violência e no acompanhamento dos alunos                 profissional e para a transição da escola para o
       envolvidos;                                              emprego, de crianças e jovens com necessidades
6. No domínio do apoio ao desenvolvimento do                    educativas especiais de caráter permanente
   sistema de relações da comunidade educativa:                 (NEEcp). O Departamento de Educação Especial
   a. colaborar com os órgãos de gestão e direção da            (DEE) é constituído por um docente com formação
       escola;                                                  especializada em Educação Especial, trabalhando
   b. identificar e analisar as causas do insucesso e           em articulação direta com o Serviço de Psicologia e
       abandono escolar, bem como propor medidas                Orientação (SPO) .
       adequadas ao seu combate e prevenção;                 2. Compete ao docente de Educação Especial:
   c. articular a sua ação com outros Serviços - Saúde,         a. contribuir para a igualdade de oportunidades de
       Segurança Social, CPCJ, PESME, GAAF - de modo                sucesso educativo para todas as crianças e
       a contribuir para um correto diagnóstico e                   jovens, promovendo a existência de respostas
       planeamento de medidas de intervenção;                       pedagógicas diversificadas adequadas às suas
   d. acompanhar e avaliar os cursos de Educação e                  necessidades específicas e ao seu
       Formação, Profissionais e Tecnológicos;                      desenvolvimento global;
   e. participar nos conselhos de turma disciplinares e         b. Cumprir o disposto no Decreto-Lei nº 3/2008, de
       no Conselho Pedagógico;                                      7 de janeiro, relativo à elaboração do relatório
   f. participar em experiências pedagógicas;                       técnico-pedagógico(RTP), Programa Educativo
   g. dinamizar ações junto de professores, pais e                  Individual (PEI) e Relatório Final dos alunos com
       auxiliares de ação educativa relacionadas com                necessidades educativas especiais de caráter
       problemáticas ligadas à adolescência, ao                     permanente, bem como colaborar no
       desenvolvimento de competências de estudo e                  desenvolvimento das medidas previstas nos
       outras;                                                      supracitados programas.
   h. perspetivar protocolos e parcerias com outros             c. Colaborar com os órgãos de gestão e de
       serviços especializados da comunidade com                    coordenação pedagógica da escola na deteção
       vista à resolução cooperativa dos problemas e                de necessidades educativas específicas e na
       do trabalho em rede, bem como do                             organização dos apoios adequados;
       encaminhamento de alunos com problemas que               d. Colaborar com os órgãos de gestão e de
       ultrapassem o âmbito da competência dos                      coordenação pedagógica da escola e com os
       Serviços.                                                    professores do ensino regular na gestão flexível
7. No âmbito da orientação escolar e profissional:                  dos currículos e na sua adequação às
   a. proporcionar a realização de ações de                         capacidades e aos interesses dos alunos, bem
       sensibilização sobre as oportunidades escolares,             como às realidades locais;
       profissionais e sociais tais como visitas de             e. Apoiar os alunos e respetivos professores, no
       estudo, experiências profissionais, estágios,                âmbito da sua área de especialidade, nos termos
       entre outras, destinadas a alunos, pais ou                   que forem definidos no Projeto Educativo de
       encarregados de educação e outros elementos                  Escola;
       da comunidade envolvente, por forma a apoiar             f. Colaborar com o SPO, o GAAF, o Diretor de
       os alunos no processo de desenvolvimento da                  Turma e o professor tutor;
       sua identidade pessoal e do seu projeto de vida,         g. Participar na melhoria das condições e do
       promovendo o autoconhecimento ao nível das                   ambiente educativo da escola, numa perspetiva
       características de personalidade, valores,                   de fomentar a qualidade e a inovação
       interesses e aptidões.                                       educativas;
                                                                h. Colaborar com os órgãos de gestão e de
                                                                    orientação pedagógica da escola na


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                REGULAMENTO INTERNO 2011

      identificação das necessidades de formação dos            diretores de turma, nos termos da alínea f) do
      docentes para a promoção de uma pedagogia                 artigo 54º.
      diferenciada;                                         4. A atuação do ASE, em situações especiais, pode ser
   i. Colaborar na articulação de todos os serviços e           completada, por iniciativa do Diretor, por ações de
      entidades que intervêm no processo de apoio               apoio da comunidade educativa.
      aos alunos, nomeadamente, Segurança Social,           5. As competências funcionais do ASE são:
      Centro de Saúde, Comissão de Proteção de                  a. organizar os serviços de refeitório, bufete e
      Crianças e Jovens, Tribunal de menores, PSP e                 papelaria;
      Instituto de Reinserção Social;                           b. organizar os processos individuais dos alunos
   j. Participar na elaboração do Projeto Educativo da              que se candidatem a subsídios ou bolsas de
      Escola e do Plano de Atividades dele decorrente,              estudo;
      colaborando na identificação das necessidades e
                                                                c. assegurar uma adequada informação dos apoios
      das propostas de solução, nomeadamente no                     complementares aos alunos e encarregados de
      que diz respeito às medidas educativas do
                                                                    educação;
      regime especial a disponibilizar aos alunos com
                                                                d. organizar os processos referentes aos acidentes
      necessidades educativas especiais de caráter
                                                                    dos alunos e dar execução a ações no âmbito da
      permanente.
                                                                    prevenção;
   k. articular as respostas a necessidades educativas
                                                                e. planear e organizar, em colaboração com a
      especiais com os recursos existentes noutras
      estruturas e serviços, nomeadamente                           autarquia, os transportes escolares.
      instituições particulares de solidariedade social,    6. Em articulação com os Serviços Administrativos,
      centros de recursos especializados ou outras.             o(a) funcionário(a) deste serviço é responsável por:
                                                                a. preparar o sistema para a inserção e anulação
                                                                    de produtos e respetivo preçário;
            SECÇÃO III                                          b. vender as vinhetas de transporte escolar;
    SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS                                    c. atribuir aos alunos subsidiados o valor do
                                                                    “plafond” de material a levantar na papelaria;
                    Artigo 80º                                  d. imprimir os mapas diários e de controlo;
             Serviços Administrativos                           e. entregar aos Encarregados de Educação, desde
                                                                    que solicitado, o documento para o IRS,
1. Os Serviços Administrativos são chefiados por um                 referente à importância gasta na escola.
   Chefe de Serviços de Administração Escolar nos
                                                            7. Os alunos subsidiados devem comprar apenas as
   termos da legislação aplicável.
                                                                refeições que tenham a certeza que vão consumir;
2. Os Serviços Administrativos desempenham tarefas
                                                            8. No final do serviço de refeitório, o administrador da
   de secretaria e administração nas seguintes áreas
                                                                aplicação tem a possibilidade de verificar quem
   funcionais:
                                                                foram os alunos que compraram almoço e não o
   a. professores;
                                                                consumiram;
   b. alunos;
   c. pessoal não docente;                                  9. Caso esta situação ocorra com os alunos
   d. serviços de Ação Social Escolar;                          subsidiados, a aplicação permite apurar a
   e. contabilidade;                                            identificação desses alunos.
   f. tesouraria;                                           10. Quando esta situação se verificar, para um mesmo
   g. expediente geral.                                         aluno, mais do que três vezes, é desencadeado um
3. O horário de funcionamento dos Serviços                      processo de revisão da atribuição de subsídio.
   Administrativos será fixado pelo Chefe de Serviços       11. A situação é apreciada pelo Diretor que, depois de
   de Administração Escolar em conformidade com a               analisar todos os factos, tomará a decisão que achar
   legislação em vigor e afixado em local visível por           mais acertada, e que, no limite, poderá levar à
   todos os utentes.                                            perda total do subsídio da ação social.

                    Artigo 81º
           ASE - AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

1. Os apoios sócio-educativos aos alunos da escola são
   assegurados através da ASE
2. Os serviços da ASE incluem a alimentação (bufete e
   refeitório), os auxílios económicos, a papelaria, o
   seguro escolar e os transportes escolares.
3. Os diferentes serviços do ASE devem ser divulgados,
   junto dos alunos e encarregados de educação, pelos



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                             REGULAMENTO INTERNO 2011

                                                            a. Direito de participação no processo educativo;
          SECÇÃO IV                                         b. Direito à formação e informação para o exercício
OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS                                   da função educativa;
                                                            c. Direito ao apoio técnico, material e documental;
         EDUCATIVOS                                         d. Direito à segurança na atividade profissional;
                                                            e. Direito à colaboração das famílias e da
                   Artigo 82º                                  comunidade educativa no processo de educação
            Associação de estudantes                           dos alunos.
1. A Associação de Estudantes rege-se por um                                  Artigo 85º
   regulamento próprio que deverá incluir a sua            Direito de participação no processo educativo
   composição, competências e modo de
   funcionamento.                                        1. O direito de participação exerce-se no quadro do
2. A Associação de Estudantes deve desenvolver todas        sistema educativo, da escola e da relação com a
   as ações necessárias a uma participação                  comunidade.
   fundamentada e atuante dos seus membros, na vida      2. O direito à participação, que pode ser exercido a
   da escola.                                               título individual ou coletivo, nomeadamente através
3. Não podem candidatar-se a lugares de direção da          das organizações profissionais e sindicais do pessoal
   Associação de Estudantes os alunos que tenham sido       docente, compreende:
   arguidos e condenados, em sede de procedimento           a. O direito a emitir opiniões e recomendações
   disciplinar, a penas superiores a dois dias de               sobre a orientação e o funcionamento do
   suspensão.                                                   estabelecimento de ensino e do sistema
                                                                educativo;
                  Artigo 83º                                b. O direito a participar na definição das orientações
APEDICA - Associação de Pais e Encarregados de                  pedagógicas ao nível do estabelecimento de
                  Educação
                                                                ensino ou das suas estruturas de coordenação;
                                                            c. O direito à autonomia técnica e científica e à
1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação
                                                                liberdade de escolha dos métodos de ensino, das
   rege-se por um regulamento próprio que deverá
                                                                tecnologias e técnicas de educação e dos tipos e
   incluir a sua composição, competências e o modo de
                                                                meios auxiliares de ensino mais adequados, no
   funcionamento.
                                                                respeito pelo currículo nacional, pelos programas,
2. A Associação de Pais e Encarregados de Educação
                                                                pelas orientações programáticas curriculares ou
   deve desenvolver todas as ações necessárias a uma
                                                                pedagógicas em vigor;
   participação esclarecida e atuante dos seus
                                                            d. O direito a propor inovações e a participar em
   membros.
                                                                experiências pedagógicas, bem como nos
                                                                respetivos processos de avaliação;
            CAPÍTULO IV                                     e. O direito de eleger e ser eleito para órgãos
      DIREITOS E DEVERES DOS                                    colegiais ou singulares dos estabelecimento de
     MEMBROS DA COMUNIDADE                                      educação ou de ensino, nos casos em que a
                                                                legislação sobre a sua gestão e administração o
       ESCOLAR / EDUCATIVA                                      preveja.
                                                         3. O direito de participação pode ainda ser exercido,
           SECÇÃO I                                         através das organizações profissionais e sindicais do
DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL                               pessoal docente, em órgãos que, no âmbito nacional,
                                                            regional autónomo ou regional, prevejam a
           DOCENTE                                          representação do pessoal docente.

                    Artigo 84º                                              Artigo 86º
           Direitos do pessoal docente                   Direito à formação e informação para o exercício
                                                                       da função educativa
1. São garantidos ao pessoal docente os direitos
   estabelecidos para os funcionários e agentes do       1. O direito à formação e informação para o exercício
   Estado em geral, bem como aqueles que são                da função educativa é garantido:
   consignados no Estatuto da Carreira dos Educadores       a. Pelo acesso a ações de formação contínua
   de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e           regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os
   Secundário.                                                  conhecimentos e as competências profissionais
2. São direitos profissionais específicos do pessoal            dos docentes;
   docente:                                                 b. Pelo apoio à autoformação dos docentes, de



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       acordo com os respetivos planos individuais de         educativa compreende a prerrogativa de receber o seu
       formação.                                              apoio de colaboração ativa no quadro da partilha entre
2. Para efeitos do disposto no número anterior, o             todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos
   direito à formação e informação para o exercício da        resultados da aprendizagem dos alunos, pela sua
   função educativa pode também visar objetivos de            educação e formação cívica.
   reconversão profissional, bem como de mobilidade e
   progressão na carreira.                                                        Artigo 91º
                                                                          Deveres do pessoal docente
                    Artigo 87º
 Direito ao apoio técnico, material e documental              1. O pessoal docente está obrigado ao cumprimento
                                                                 dos deveres estabelecidos para os funcionários do
O direito ao apoio técnico, material e documental                Estado em geral e dos seguintes deveres profissionais
exerce-se sobre os recursos necessários à formação e             específicos:
informação do pessoal docente, bem como ao exercício             a. Orientar o exercício das suas funções pelos
da atividade educativa.                                             princípios do rigor, da isenção, da justiça e da
                                                                    equidade;
                   Artigo 88º                                    b. Orientar o exercício das suas funções por critérios
  Direito à segurança na atividade profissional                     de qualidade, procurando o seu permanente
                                                                    aperfeiçoamento e tendo como objetivo a
1. O direito à segurança na atividade profissional                  excelência;
   compreende:                                                   c. Promover medidas pedagógicas que estimulem o
   a. A prevenção e a redução dos riscos profissionais,             desenvolvimento da educação, em ambiente de
      individuais e coletivos, através da adoção de                 ordem e disciplina, na sala de aula e noutros
      programas específicos dirigidos à melhoria do                 espaços escolares.
      ambiente de trabalho e promoção das condições              d. Colaborar com todos os intervenientes no
      de higiene, saúde e segurança do posto de                     processo educativo, favorecendo a criação de
      trabalho;                                                     laços de cooperação e o desenvolvimento de
   b. A prevenção e o tratamento das doenças que                    relações de respeito e reconhecimento mútuo,
      venham a ser definidas por portaria conjunta dos              em especial entre docentes, alunos, encarregados
      Ministros da Educação e da Saúde, como                        de educação e pessoal não docente;
      resultando necessária e diretamente do exercício           e. Atualizar a aperfeiçoar os seus conhecimentos,
      continuado da função docente.                                 capacidades e competências, numa perspetiva de
2. O direito à segurança na atividade profissional                  aprendizagem ao longo da vida, de
   compreende ainda a penalização da prática de                     desenvolvimento pessoal e profissional e de
   ofensa corporal ou outra violência sobre o docente               aperfeiçoamento do seu desempenho;
   no exercício das suas funções ou por causa destas.            f. Participar de forma empenhada nas modalidades
                                                                    de formação que frequente, designadamente nas
                   Artigo 89º                                       promovidas pela Administração, e usar as
Direito à consideração e reconhecimento da sua                      competências adquiridas na sua prática
                  autoridade                                        profissional;
                                                                 g. Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos
    1.    O direito à consideração exerce-se no plano da
                                                                    recursos didáticoedagógicos utilizados, numa
          relação com os alunos, as famílias e os demais
                                                                    perspetiva de abertura à inovação, utilizando
          membros da comunidade educativa.
                                                                    adequadamente os recursos e equipamentos
    2.    Direito ao reconhecimento da sua autoridade,
                                                                    existentes e apresentando propostas para a sua
          nos domínios pedagógico, científico,
                                                                    renovação e enriquecimento;
          organizacional, disciplinar e de formação cívica.
                                                                 h. Desenvolver a reflexão sobre a sua prática
    3.    A autoridade do professor exerce - se dentro e
                                                                    pedagógica, proceder à autoavaliação e participar
          fora da sala de aula e em qualquer situação em
                                                                    nas atividades de avaliação da escola;
          que se encontre no exercício das suas funções.
                                                                 i. Conhecer, respeitar e cumprir as disposições
    4.    As agressões praticadas sobre professores
                                                                    normativas sobre educação, cooperando com a
          determinam o agravamento das penas
                                                                    administração educativa na prossecução dos
          aplicadas.                                                objetivos decorrentes da política educativa, do
                                                                    interesse dos alunos e da sociedade;
                        Artigo 90º
                                                                 j. fornecer aos respetivos diretores de turma
         O direito à colaboração das famílias e
                 comunidade educativa                               informações sobre o processo de ensino e
                                                                    aprendizagem dos alunos – sempre que ocorra
O direito à colaboração das famílias e comunidade                   algo de relevante;



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   k. cumprir e divulgar, em linguagem clara e                    entidades competentes;
      adaptada ao nível dos alunos, os Critérios de            j. Respeitar a natureza confidencial da informação
      Avaliação;                                                  relativa aos alunos e respetivas famílias.
   l. entregar os testes e demais instrumentos de
      avaliação, nos termos dos nºs 12 e 13 do Artigo                          Artigo 93º
      10º deste Regulamento                                  Deveres específicos para com a escola e outros
   m. Comunicar ao órgão de gestão, com a                                      docentes
      antecedência máxima que lhe for possível, todas
      as faltas previsíveis, nomeadamente as que            1. Constituem deveres específicos dos docentes para
      correspondam ao gozo antecipado de férias;               com a escola e outros docentes:
   n. Tomar as diligências mais adequadas, no seio do          a. Colaborar na organização da escola, cooperando
      grupo turma ou disciplinar, para garantir a sua             com os órgãos de direção executiva e as
      substituição, em caso de ausência ao serviço;               estruturas de gestão pedagógica e com o
   o. Elaborar, em sede de planificação de atividades             restante pessoal docente e não docente tendo
      letivas, materiais que possam ser utilizados nos            em vista o seu bom funcionamento;
      casos de ausências, nomeadamente as                      b. Cumprir os regulamentos, desenvolver e
                                                                  executar os projetos educativos e planos de
      imprevistas.
                                                                  atividades e observar as orientações dos órgãos
                   Artigo 92º                                     de direção executiva e das estruturas de gestão
Deveres específicos do pessoal docente para com                   pedagógica da escola;
                   os alunos                                   c. Corresponsabilizar-se pela preservação e uso
                                                                  adequado das instalações e equipamentos e
1. Constituem deveres específicos dos docentes em                 propor medidas de melhoramento e
   relação aos alunos:                                            remodelação;
   a. Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças            d. Promover o bom relacionamento e a
       culturais dos alunos, valorizando os diferentes            cooperação entre todos os docentes, dando
       saberes e culturas, prevenindo processos de                especial atenção aos que se encontram em
       exclusão e de discriminação;                               início de carreira ou em formação ou que
                                                                  denotem dificuldades no seu exercício
   b. Promover a formação e realização integral dos
       alunos, estimulando o desenvolvimento das suas             profissional;
       capacidades, a sua autonomia e criatividade;            e. Partilhar com os outros docentes a informação,
                                                                  os recursos didáticos e os métodos pedagógicos,
   c. Promover o desenvolvimento do rendimento
                                                                  no sentido de difundir as boas práticas e de
       escolar dos alunos e a qualidade das
                                                                  aconselhar aqueles que se encontrem no início
       aprendizagens, de acordo com os respetivos
                                                                  de carreira ou em formação ou que denotem
       programas curriculares e atendendo à diversidade
                                                                  dificuldades no seu exercício profissional;
       dos seus conhecimentos e aptidões;
                                                               f. Refletir, nas várias estruturas pedagógicas,
   d. Organizar e gerir o processo ensino-
                                                                  sobre o trabalho realizado individual e
       aprendizagem, adotando estratégias de                      coletivamente, tendo em vista melhorar as
       diferenciação pedagógica, suscetíveis de                   práticas e contribuir para o sucesso educativo
       responder às necessidades individuais dos alunos;          dos alunos;
   e. Assegurar o cumprimento integral das atividades          g. Cooperar com os outros docentes na avaliação
       letivas correspondentes às exigências do currículo         do seu desempenho;
       nacional, dos programas e das orientações               h. Defender e promover o bem-estar de todos os
       programáticas ou curriculares em vigor;                    docentes, protegendo-os de quaisquer situações
   f. Adequar os instrumentos de avaliação às                     de violência física ou psicológica, se necessário
       exigências do currículo nacional, dos programas e          solicitando a intervenção de pessoas e entidades
       das orientações programáticas ou curriculares e            alheias à instituição escolar.
       adotar critérios de rigor, isenção e objetividade
       na sua correção e classificação;                                         Artigo 94º
   g. Manter a disciplina e exercer a autoridade                   Deveres específicos para com os pais e
       pedagógica com rigor, equidade e isenção;                        encarregados de educação
   h. Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos,
       protegendo-os de situações e violência física ou     1. Constituem deveres específicos dos docentes para
       psicológica, se necessário solicitando a                com os pais e encarregados de educação dos
       intervenção de pessoas e entidades alheias à            alunos:
       instituição escolar;                                    a. Respeitar a autoridade legal dos pais ou
   i. Colaborar na prevenção e deteção de situações               encarregados de educação e estabelecer com
       de risco social, se necessário participando-as às          eles uma relação de diálogo e cooperação, no



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        quadro da partilha da responsabilidade pela              condições;
        educação e formação integral dos alunos;             12. conhecer o Regulamento Interno.
   b.    Promover a participação ativa dos pais ou           13. O pessoal não docente tem, ainda, direito à
        encarregados de educação na educação escolar             informação e expressão, designadamente:
        dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva         a. ter acesso a um dossiê com legislação,
        colaboração no processo de aprendizagem;                     informação e documentação que lhes diga
   c.   Incentivar a participação dos pais ou                        respeito;
        encarregados de educação na atividade da                 b. conhecer as deliberações dos órgãos
        escola, no sentido de criar condições para a                 competentes em tempo útil;
        integração bem sucedida de todos os alunos;              c. conhecer, previamente, toda a documentação
   d.   Facultar regularmente aos pais ou encarregados               sujeita a discussão;
        de educação a informação sobre o                         d. exprimir livremente as suas ideias e opiniões;
        desenvolvimento das aprendizagens e o                    e. dispor de um expositor para apresentação de
        percurso escolar dos filhos, bem como sobre                  documentação;
        quaisquer outros elementos relevantes para a             f. propor, individualmente ou em grupo, as
        sua educação;                                                sugestões que julgue de interesse para o bom
   e.   Participar na promoção de ações específicas de               funcionamento dos serviços.
        formação ou informação para os pais ou
        encarregados de educação que fomentem o seu                             Artigo 96º
        envolvimento na escola com vista à prestação                  Deveres do Pessoal não docente
        de um apoio adequado aos alunos.
                                                             1. O pessoal não docente está obrigado ao
           SECÇÃO II                                            cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para
                                                                os funcionários do Estado e os seguintes deveres
DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL                                   profissionais específicos;
        NÃO DOCENTE                                             a. colaborar com os professores, alunos e demais
                                                                    intervenientes do processo educativo para o
                     Artigo 95º                                     bom funcionamento da Escola, dentro do
          Direitos do Pessoal Não Docente                           espírito do Projeto Educativo;
                                                                b. atender e informar, corretamente, os elementos
O pessoal não docente, entre outros consagrados na                  da comunidade escolar, bem como o público em
Lei ,tem direito a:                                                 geral;
1. uma formação permanente, assegurada pelo                     c. resolver com bom senso, tolerância e
    Ministério da Educação, por qualquer outra                      compreensão os problemas que surjam no
    entidade ou ainda por iniciativa individual, dentro             desempenho das suas funções;
    do período laboral, nos termos do disposto no               d. respeitar os princípios da dignidade, integridade
    regime jurídico da formação profissional na                     e do sigilo profissional;
    Administração Pública;                                      e. participar nos órgãos de administração e gestão
2. um horário distribuído por um máximo de dois                     da Escola para os quais forem eleitos, de acordo
    períodos diários, de acordo com a lei;                          com a legislação em vigor;
3. reunir-se, desde que convocados pelo Diretor, sob            f. colaborar no acompanhamento e integração dos
    proposta do Chefe dos serviços respetivos ou de 2/3             alunos na comunidade escolar, incentivando o
    dos funcionários;                                               respeito pelas regras da convivência,
4. eleger os seus representantes para o Conselho                    promovendo um bom ambiente educativo e
    Geral e para o Conselho Pedagógico, nos termos do               contribuir, em articulação com os docentes, os
    Regulamento Interno;                                            pais e encarregados de educação, para prevenir
5. exercer a atividade sindical, de acordo com a lei;               e resolver problemas comportamentais e de
6. ser atendido e esclarecido pelos serviços                        aprendizagem;
    competentes nas suas dúvidas sobre os direitos que          g. participar em reuniões, ações ou cursos de
    lhe assistem;                                                   formação profissional convocados ou
7. usufruir de um bom ambiente de trabalho;                         recomendados pelos órgãos de gestão e
8. usufruir de condições de higiene e de segurança no               administração da Escola ou pelos serviços
    exercício das suas atividades profissionais;                    centrais e/ou regionais do Ministério da
9. dispor de equipamento adequado e em bom estado                   Educação;
    de conservação para o correto desempenho das                h. usar cartão de identificação e vestuário próprio,
    suas funções;                                                   sendo este último dever apenas obrigatório caso
10. usufruir dos espaços e serviços nos termos do                   a função especificamente o exija ou de acordo
    presente Regulamento;                                           com determinação do Diretor ou da lei em geral;
11. dispor de uma sala própria com um mínimo de                 i. cumprir o Regulamento Interno e os Regimentos


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                 REGULAMENTO INTERNO 2011

       em vigor na escola.                                      f. requisitar ao armazém e fornecer material de
2. Qualquer ausência do posto de trabalho carece de                limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente
   comunicação superior – que deve, tanto quanto                   nas aulas;
   possível, proceder à sua substituição.                       g. comunicar estragos e extravios de material e
3. Salvo motivo de força maior, as ausências referidas             equipamento;
   no número anterior não poderão ocorrer nos                   h. afixar e divulgar as convocatórias, avisos, ordens
   intervalos dos tempos letivos.                                  de serviço, pautas, horários, etc;
                                                                i. levantar autos de notícia ao pessoal auxiliar de
           SUBSECÇÃO I                                             ação educativa relativos a infrações disciplinares
    ASSISTENTES OPERACIONAIS                                       verificadas.
                                                                j. Proceder à avaliação do pessoal sob a sua
                                                                   dependência.
                  Artigo 97º
   Competências dos Assistentes Operacionais
                                                                           SUBSECÇÃO II
Aos Assistentes Operacionais, sem prejuízo do disposto                ASSISTENTES TÉCNICOS
na legislação aplicável, nomeadamente Decreto-Lei nº
184/2004, de 29 de julho e Lei nº 12-A/2008, de 27 de
                                                                                 Artigo 99º
fevereiro, compete:                                                 Competências dos Assistentes Técnicos
    1. Supervisionar a escola, identificando os alunos,
         de modo a evitar a permanência de elementos         1. Aos assistentes técnicos da escola compete
         estranhos à comunidade escolar;                        genericamente, para além das funções que se
    2. impedir, nos corredores e demais espaços                 enquadre em diretivas gerais dos dirigentes e das
         escolares, qualquer ruído que perturbe o               chefias, desenvolver as atividades relacionadas com o
         normal funcionamento das atividades letivas;           expediente, arquivo, procedimentos administrativos,
    3. não interromper as atividades letivas, a não ser         contabilidade, pessoal, aprovisionamento e ação
         por motivos justificados, devendo, nesse caso,         social escolar, tendo em vista assegurar o eficaz
         solicitar autorização ao professor, para entrar        funcionamento do estabelecimento de ensino.
         na sala;                                            2. Compete-lhe ainda, em geral:
    4. anotar as faltas dos professores ausentes;               a. assegurar a transmissão da comunicação entre os
    5. transmitir informações aos alunos sobre                     vários órgãos e entre estes e os particulares,
         mudanças de salas ou atrasos do professor;                incluindo docentes, discentes e respetivos
    6. comunicar ao Diretor qualquer comportamento                 encarregados de educação, através do registo,
         considerado inadequado ou que contrarie as                redação, classificação e arquivo do expediente e
         normas deste Regulamento;                                 outras formas de comunicação;
    7. identificar os alunos que pratiquem atos                 b. assegurar, sempre que necessário, o trabalho de
         suscetíveis de configurar ilícitos disciplinares.         processamento de texto / secretariado;
                                                                c. tratar informação, recolhendo e efetuando
                  Artigo 98º                                       apuramentos estatísticos elementares e
   Competências do Encarregado Operacional                         elaborando mapas, quadros ou utilizando
                                                                   qualquer outra forma de transmissão eficaz dos
1. Ao Encarregado Operacional compete genericamente                dados existentes;
   coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que          d. recolher, examinar, conferir e proceder à
   está sob a sua dependência hierárquica, de modo a               escrituração de dados relativos às transações
   contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso              financeiras e contabilísticas, podendo assegurar,
   e produtivo.                                                    se assim for determinado, a movimentação do
2. Compete-lhe ainda, e predominantemente:                         fundo de maneio;
   a. orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do         e. recolher, examinar, conferir elementos
      pessoal citado;                                              constantes dos processos, anotando faltas e
   b. colaborar com os órgãos de gestão na elaboração              anomalias e providenciando pela sua correção e
      da distribuição de serviço por aquele pessoal;               andamento, através de ofícios, informações ou
   c. controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e             notas, em conformidade com a legislação vigente;
      elaborar o plano de férias, a submeter à                  f. organizar, calcular e desenvolver processos
      aprovação dos órgãos de gestão;                              relativos à situação do pessoal docente, não
   d. atender e apreciar reclamações ou sugestões                  docente e discente, à ação social escolar e à
      sobre o serviço prestado, propondo soluções;                 aquisição e/ou manutenção de material,
   e. comunicar infrações disciplinares do pessoal a seu           equipamentos, instalações ou serviços;
      cargo;                                                    g. preencher os mapas de execução material e



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                 REGULAMENTO INTERNO 2011

       organizar a escrituração de livros auxiliares de         i. verificar as propostas e processos de nomeação e
       acordo com as respetivas instalações;                       contratação de pessoal docente e não docente;
   h. atender o pessoal docente, não docente e                  j. apreciar e despachar os pedidos de justificação de
       discente, bem como os encarregados de                       faltas do pessoal administrativo;
       educação, e prestar-lhes os adequados                    k. exercer o cargo de secretário do Conselho
       esclarecimentos.                                            Administrativo;
3. No domínio do economato, compete ainda aos                   l. dar cumprimento às deliberações dos órgãos de
   assistentes administrativos:                                    gestão que respeitarem aos serviços
   a. dar ou receber informação sobre necessidades de              administrativos;
       produtos e outro material imprescindíveis ao             m. assinar as requisições de material a adquirir,
       funcionamento de todo o estabelecimento de                  quando devidamente autorizadas;
       ensino;                                                  n. assinar os termos de abertura e de encerramento
   b. inventariar possíveis fornecedores e contactá-los            e chancelar todas as folhas dos livros utilizados
       para conhecimento de preços, qualidade e                    nos serviços administrativos;
       condições de fornecimento e pagamento;                   o. ter à sua guarda o selo branco da escola;
   c. rececionar e conferir produtos e material                 p. levantar autos de notícia ao pessoal
       recebido através dos documentos respetivos;                 administrativo relativos a infrações disciplinares
   d. manter atualizado o registo das existências e                verificadas;
       entradas e saídas dos produtos e material;               q. apreciar qualquer outro assunto respeitante ao
   e. superintender diretamente no serviço de                      serviço administrativo, decidindo os que forem da
       reprografia para efeitos de controle, execução,             sua competência e expondo ao Diretor os que a
       funcionamento e utilização do respetivo material.           ultrapassarem.

                 Artigo 100º                                             SECÇÃO III
     Competências do Coordenador Técnico
                                                               DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E
1. Ao Coordenador Técnico compete genericamente                ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
   dirigir os serviços administrativos da escola, tanto na
   área dos alunos como de pessoal, contabilidade,                               Artigo 101º
   expediente geral e ação social escolar.                                    Direitos e deveres
2. Compete-lhe ainda predominantemente:
   a. orientar e coordenar as atividades dos serviços        1. A participação dos pais e encarregados de educação
       administrativos;                                         pode-se concretizar a nível individual ou através de
   b. orientar e controlar a elaboração dos vários              representantes de associação por eles eleitos.
       documentos passados pelos serviços                    2. Os pais e encarregados de educação são
       administrativos e sua posterior assinatura;              responsáveis pelo exercício do poder - dever de
   c. organizar e submeter à aprovação do Diretor a             dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no
       distribuição dos serviços pelo respetivo pessoal,        interesse destes, e promoverem, ativamente, o
       de acordo com a natureza, categorias e aptidões,         desenvolvimento dos mesmos.
       e, sempre que o julgue conveniente, proceder às       3. Os pais e encarregados de educação têm o direito e o
       necessárias redistribuições;                             dever de intervir no processo educativo, participando
   d. assinar o expediente corrente, bem como o que             de forma assídua e empenhada em todos os cargos,
       respeita a assuntos já submetidos a despacho dos         funções e atividades estabelecidos no regime de
       órgãos de gestão;                                        autonomia, administração e gestão das escolas e
   e. preparar e submeter a despacho do Diretor todos           consagrados neste regulamento interno.
       os assuntos da sua competência;                       4. Sem prejuízo dos demais direitos e deveres
   f. preparar todos os documentos necessários à                estabelecidos no referido regime de autonomia e
       elaboração do orçamento e da conta de gerência;          gestão, o poder - dever de educação dos filhos
   g. providenciar para que todos os serviços                   implica os seguintes direitos e deveres dos pais:
       necessários ao funcionamento das aulas, recursos         4.1. informar-se, ser informado e informar a
       e exames, dependentes dos serviços                           comunidade educativa sobre todas as matérias
       administrativos, estejam em ordem nos prazos                 relevantes para o processo educativo dos seus
       estabelecidos;                                               educandos e comparecer na escola por sua
   h. proceder à análise do Diário da República,                    iniciativa e quando para tal for solicitado;
       tomando as providências necessárias para que a           4.2. colaborar com os professores no âmbito do
       legislação de interesse para o estabelecimento               processo de ensino-aprendizagem dos seus
       seja do conhecimento das diferentes áreas e                  educandos;
       chegue às entidades identificadas pelo Diretor;          4.3. articular a educação na família com o trabalho


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                REGULAMENTO INTERNO 2011

       escolar;                                                interno consagra;
   4.4. cooperar com todos os elementos da                  4. solicitar todas as informações e esclarecimentos
       comunidade educativa no desenvolvimento de              sobre a Escola e a cauda educativa que julgar
       uma cultura de cidadania, nomeadamente                  pertinentes para o interesse púbico.
       através da promoção de regras de convivência na
       escola;                                                            CAPÍTULO V
   4.5. diligenciar para que o seu educando beneficie
       efetivamente dos seus direitos e cumpra os
                                                                      ESTATUTO DO ALUNO
       deveres que lhe incumbem, procedendo com
       correção e empenho;                                              SECÇÃO I
   4.6. responsabilizar-se pelo cumprimento do dever        DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
       de assiduidade dos seus educandos;
   4.7. conhecer o estatuto do aluno, bem como o                                 Artigo 103º
       regulamento interno da escola e subscrever                     Direitos e deveres de cidadania
       declaração anual de aceitação do mesmo e de
       compromisso ativo quanto ao seu cumprimento
       integral.                                            1. O aluno tem o direito e o dever de conhecer e
   4.8. pronunciar-se sobre a oportunidade, ou não, de      respeitar os valores e os princípios fundamentais
       uma segunda retenção no decorrer do 3º Ciclo;        inscritos na Constituição da República Portuguesa, a
   4.9. a opinião a que se refere a           alínea        Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a
       anterior, não sendo vinculativa, deverá ser          Declaração Universal dos Direitos do Homem, a
       reduzida a escrito e ser alvo de ponderação          Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a
       obrigatória;                                         Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos
   4.10. o Diretor de Turma deverá disponibilizar-se        Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto
       para auxiliar o Encarregado de Educação, na          matriz de valores e princípios de afirmação da
       elaboração do parecer referido na alínea anterior;   humanidade.
   4.11. recorrer, no prazo de 3 dias úteis contados a      2. O aluno é responsável pelos direitos e deveres que
       partir da afixação das pautas do 3º período, das     lhe são conferidos pela legislação em vigor.
       avaliações atribuídas aos seus educandos;            3. A responsabilidade disciplinar do aluno implica o
   4.12. ser informado sobre os programas curriculares      respeito integral do Estatuto, do RI, do património da
       e o seu cumprimento anual, bem como sobre o          escola, dos demais alunos, funcionários e em especial
       número de aulas previstas e dadas, por disciplina;   dos professores.
   4.13. as informações a que se refere a alínea anterior   4. Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação
       poderão ser veiculadas via papel, Internet ou        dos restantes alunos.
       outra, sendo operacionalizadas pelo Diretor de
                                                                                Artigo 104º
       Turma.
                                                                             Direitos do Aluno
5. Nas reuniões em que participem, nos cargos que
   desempenhem, os Encarregado de Educação estão
                                                            O aluno tem direito a:
   sujeitos ao mesmo dever de sigilo que impende sobre
                                                            1. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade
   o pessoal docente e não docente.                            de acordo com o previsto na lei, em condições de
    5.1. A não observância deste dever leva à perda do         efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de
          mandato atribuído.                                   forma a propiciar a realização de aprendizagens
                                                               bem sucedidas;
              SECÇÃO IV                                     2. Usufruir do ambiente e do projeto educativo que
        DIREITOS E DEVERES DA                                  proporcionem as condições para o seu pleno
                                                               desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural
             AUTARQUIA                                         e cívico, para a formação da sua personalidade e da
                                                               sua capacidade de auto -aprendizagem e de crítica
                    Artigo 102º                                consciente sobre os valores, o conhecimento e a
                 Direitos e deveres                            estética;
                                                            3. Beneficiar de um registo individual a ser utilizado
São direitos e deveres da autarquia:                           exclusivamente em termos disciplinares.
1. nomear os seus representantes no Conselho Geral;         4. Ver reconhecidos, valorizados e premiados o
2. participar, de forma ativa e empenhada, através dos         mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no
   seus representantes, em todas as reuniões do                desempenho escolar e ser estimulado nesse
   Conselho Geral para que for convocada;                      sentido;
3. desempenhar as funções que lhe são atribuídas por        5. Ver reconhecido e premiado o empenhamento em
   lei, relativamente à escola e que o regulamento             ações meritórias, em favor da comunidade em que


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    está inserido ou da sociedade em geral, praticadas         atividades e iniciativas relativas ao projeto
    na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse             educativo da escola;
    sentido;                                               18. Participar nas demais atividades da escola, nos
6. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano              termos da lei e do respetivo regulamento interno;
    frequentado, bem como de uma planificação              19. Participar no processo de avaliação,
    equilibrada das atividades curriculares e                  nomeadamente através dos mecanismos de auto e
    extracurriculares, nomeadamente as que                     heteroavaliação.
    contribuem para o desenvolvimento cultural da
    comunidade;                                                                 Artigo 105º
7. Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social                     Direito à Representação
    escolar, de apoios concretos que lhe permitam
    superar ou compensar as carências do tipo sócio -      1. Os alunos podem reunir -se em assembleia de
    familiar, económico ou cultural que dificultem o          alunos ou assembleia geral de alunos e são
    acesso à escola ou o processo e aprendizagem;             representados pela associação de estudantes,
8. Beneficiar de outros apoios específicos, necessários       delegado ou subdelegado de turma e pela
    às suas necessidades escolares ou às suas                 assembleia de delegados de turma, nos termos da
    aprendizagens, através dos serviços de psicologia e       lei e deste regulamento.
    orientação ou de outros serviços especializados de     2. A associação de estudantes, o delegado e o
    apoio educativo;                                          subdelegado de turma têm o direito de solicitar a
9. Ser tratado com respeito e correção por qualquer           realização de reuniões da turma para apreciação de
    membro da comunidade educativa;                           matérias relacionadas com o funcionamento da
10. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e             turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades
    respeitada a sua integridade física e moral;              letivas.
11. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso     3. Excecionalmente, e quando a urgência do assunto o
    de acidente ou doença súbita, ocorrido ou decorrer        justifique, as reuniões com a Associação de
    das atividades escolares;                                 Estudantes poderão fazer-se durante a realização
12. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e         das atividades letivas
    informações constantes do seu processo individual,     4. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria
    de natureza pessoal ou familiar;                          iniciativa, o diretor de turma ou o professor titular
13. Participar, através dos seus representantes, nos          de turma pode solicitar a participação dos
    termos da lei, nos órgãos de administração e gestão       representantes dos pais e encarregados de
    da escola, na criação e execução do respetivo             educação dos alunos da turma na reunião referida
    projeto educativo, bem como na elaboração do              no número anterior.
    regulamento interno;
14. Eleger os seus representantes para os órgãos, e                           Artigo 106º
    demais funções de representação no âmbito da                            Quadro de Mérito
    escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do
    regulamento interno da escola;                         1. Na sequência de uma prática de reconhecimento de
15. Apresentar críticas e sugestões relativas ao              mérito, já institucionalizada na escola, será
    funcionamento da escola e ser ouvido pelos                publicitado e atualizado anualmente uma lista
    professores, diretores de turma e órgãos de               nominal dos alunos cujo desempenho escolar e
    administração e gestão da escola em todos os              desenvolvimento humano configurem, na ótica da
    assuntos que justificadamente forem do seu                cidadania, uma mais-valia.
    interesse;                                             2. A atribuição de prémios de mérito depende,
16. Organizar e participar em iniciativas que promovam        prioritariamente, da excelência dos resultados
    a formação e ocupação de tempos livres;                   escolares.
17. Participar na elaboração do regulamento interno da     3. Em caso de empate, deve ter-se em conta:
    escola, conhecê-lo e ser informado, em termos             a.                       A capacidade de superar
    adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre                                  dificuldades.
    todos os assuntos que justificadamente sejam do           b. A realização de atividades curriculares ou
    seu interesse, nomeadamente sobre o modo de o                   extracurriculares relevantes.
    programa e objetivos essenciais de cada disciplina        c. A participação em iniciativas de solidariedade
    ou área disciplinar, e os processos e critérios de              social.
    avaliação, bem como sobre matrícula, abono de
    família e apoios sócio-educativos, normas de                               Artigo 107º
    utilização e de segurança dos materiais e                                Deveres do aluno
    equipamentos e das instalações, incluindo o plano
    de emergência, e, em geral, sobre todas as             O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto em
                                                           documentos legais específicos, de:



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1. Estudar, empenhando-se na sua educação e                     aluno, quer a presença na sala de aula e demais
    formação integral;                                          locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer
2. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento              uma atitude de empenho intelectual e
    de todos os seus deveres no âmbito das atividades           comportamental adequadas, de acordo com a sua
    escolares;                                                  idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
3. Seguir as orientações dos professores relativas ao       2. Os pais e encarregados de educação dos alunos
    seu processo de ensino e aprendizagem,                      menores de idade são responsáveis
    respeitando a autoridade do professor;                      conjuntamente com estes pelos deveres de
4. Tratar com respeito e correção qualquer membro               frequência e assiduidade previstos nos números 2.
    da comunidade educativa;                                    do artigo anterior.
5. Guardar lealdade para com todos os membros da            3. O incumprimento reiterado do dever de
    comunidade educativa;                                       assiduidade determina a retenção na disciplina em
6. Respeitar as instruções dos professores e do                 que tal incumprimento se tiver verificado.
    pessoal não docente;
7. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e                        Artigo 109º
    para a plena integração na escola de todos os           Dever de assiduidade dos alunos dos Cursos EFA
    alunos;
8. Participar nas atividades educativas ou formativas       1. Por norma, a assiduidade dos alunos dos cursos
    desenvolvidas na escola, bem como nas demais               EFA, Profissionais e CEF não deverá ser inferior a
    atividades organizativas que requeiram a                   90%.
    participação dos alunos;                                2. Sempre que a falta de assiduidade for devidamente
9. Respeitar a integridade física e psicológica de todos       justificada, competirá à equipa pedagógica
    os membros da comunidade educativa;                        encontrar uma solução para a situação, tomando
10. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros        em consideração os seguintes fatores:
    da comunidade educativa, de acordo com as                  a. A postura do aluno, valorizando o seu
    circunstâncias de perigo para a integridade física e           empenhamento, a qualidade da sua
    psicológica dos mesmos;                                        assiduidade;
11. Zelar pela preservação, conservação e asseio das           b. O conceito de “presença qualificada”.
    instalações, material didático, mobiliário e espaços    3. Para efeitos da alínea b) do número 2, deverá o
    verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;          grupo de trabalho (Conselho de Turma, Equipa
12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os               Pedagógica, etc.) definir, no início das atividades, o
    membros da comunidade educativa;                           conceito de “presença qualificada”;
13. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo       4. Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b), poderá
    autorização escrita do encarregado de educação ou          o grupo de trabalho adotar, sempre que o
    da direção da escola;                                      formando o justifique, outras formas de cumprir a
14. Participar na eleição dos seus representantes e            assiduidade, recorrendo a trabalhos, exposições e
    prestar-lhes toda a colaboração;                           outras formas que, de um modo sério, mas flexível,
15. Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas          garanta que os efeitos decorrentes de uma
    de funcionamento dos serviços da escola, o                 assiduidade normal terão sido alcançados por essa
    Regulamento Interno e os regimentos em vigor,              via.
    subscrevendo declaração anual de aceitação de           5. O grupo de trabalho, como forma de garantir aos
    todas as regras e compromisso ativo quanto ao seu          alunos o maior número de presenças possível,
    cumprimento integral;                                      poderá usar entre si trocas, permutas ou aulas
16. Não possuir e não consumir substâncias aditivas,           asseguradas por docente com formação adequada.
    em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas,        6. Independentemente do acima exposto, a
    nem promover qualquer forma de tráfico,                    assiduidade deverá ser rigorosamente regista- da,
    facilitação e consumo das mesmas;                          para outras finalidades, nomeadamente, as
17. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos          decorrentes de bolsas de formação ou de outros
    tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis          apoios a que possa haver lugar.
    de, objetivamente, perturbarem o normal
    funcionamento das atividades letivas, ou poderem                             SECÇÃO II
    causar danos físicos ou morais aos alunos ou a
    terceiros.                                                                    FALTAS

                   Artigo 108º                                                    Artigo 110º
               Dever de assiduidade                                            Faltas dos Alunos

1. O dever de assiduidade e de pontualidade, referido       1. São previstas neste regulamento as faltas
    no número 2. do artigo anterior, implica para o            justificadas e as injustificadas e os seus efeitos.



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2. Sem prejuízo do disposto em normas legais                   b. isolamento profilático, determinado por doença
   específicas, nomeadamente na Lei nº 39/ 2010, de2              infetocontagioso de pessoa que coabite com o
   de setembro, são consideradas faltas:                          aluno, comprovada através de declaração da
   a. a ausência do aluno a uma aula ou a outra                   autoridade sanitária competente;
       atividade de frequência obrigatória ou                  c. falecimento de familiar,;
       facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição;       d. nascimento de irmão;
   b. a ausência do aluno a parte das atividades               e. tratamento ambulatório;
       escolares, na sequência de ordem de saída do            f. assistência na doença a membro do agregado
       espaço letivo, por motivos disciplinares;                  familiar, se, comprovadamente, tal assistência
   c. a falta de material, nos termos deste                       não puder ser prestada por qualquer outra
       Regulamento.                                               pessoa;
3. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há              g. consultas pré-natais, período de parto e
   tantas faltas quantos os tempos de ausência do                 amamentação, nos termos da Lei 90/ 2001, de
   aluno.                                                         20 de agosto;
4. As faltas são registadas pelo diretor de turma em           h. ato decorrente da religião professada pelo
   suportes administrativos adequados.                            aluno que seja, em termos doutrinários,
                                                                  reconhecidamente impeditivo da frequência;
                      Artigo 111º                              i. participação em provas desportivas ou eventos
                  Faltas de Material                              culturais, nos termos da legislação em vigor;
                                                               j. participação em atividades associativas, nos
1. As faltas resultantes do facto de o aluno não se               termos da lei;
   fazer acompanhar do material necessário às                  k. cumprimento de obrigações legais;
   atividades escolares designam-se por “faltas de             l. Outro facto impeditivo da presença na escola,
   material”.                                                     desde que, comprovadamente, não seja
2. Para efeitos do número anterior, a Grupo /                     imputável ao aluno ou seja, justificadamente,
   Departamento deverá, no âmbito do seu                          considerado atendível pelo Diretor de Turma.
   regimento, definir as listas de materiais                2. Os números de dias a justificar, segundo a tipologia
   considerados imprescindíveis para cada disciplina.          das razões, são os que constam do Decreto-Lei nº
3. Dessas listas deverá ser dado conhecimento aos              100/99, de 31 de março.
   alunos.
4. As faltas de material devem obedecer ao seguinte                              Artigo 113º
   procedimento:                                                            Justificação de faltas
   a. sempre que um aluno não se faça acompanhar
       do material necessário, o professor deve             1. As faltas são justificadas ao Diretor de Turma pelos
       adverti-lo para as consequências do facto,              pais e/ou Encarregados de Educação ou, quando
       comunicando o caso ao diretor de turma;                 maior de idade, pelo próprio aluno.
   b. o professor deverá, na aplicação eletrónica,          2. A justificação é apresentada por escrito, em
       registar a falta de material;                           impresso próprio, com indicação do dia e da
   c. o diretor de turma, por sua vez, comunicará o            atividade letiva em que a falta se verificou,
       caso ao encarregado de educação, registando-o           referenciando os motivos da mesma, previamente,
       no lugar adequado do programa informático;              sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos,
   d. ao fim de três faltas de material, o diretor de          até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da
       turma deverá convertê-las numa falta de                 mesma.
       presença injustificada.                                 a. Não se verificando esta diligência, o Diretor de
   e. O limite referido na alínea anterior é de duas              Turma deverá solicitar uma justificação por
       aulas na disciplina de Educação Física.                    escrito;
5. A marcação de uma falta de material não poderá           3. Nos casos em que, em função do comportamento,
   impedir o aluno de, podendo, participar nas                 desempenho e postura, se justifique, o Diretor de
   atividades letivas.                                         Turma poderá solicitar os comprovativos adicionais
                                                               que entenda necessários à justificação da falta.
                     Artigo 112º                               a. Em nome do princípio da desburocratização,
                 Faltas justificadas                                mas sem prejuízo de um tratamento rigoroso e
                                                                    sério destas questões, entende-se que, por
1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos              princípio, a declaração do encarregado de
   seguintes motivos:                                               educação é bastante para a justificação das
   a. doença do aluno, devendo esta ser declarada                   faltas.
      por médico se determinar impedimento
      superior a cinco dias úteis;




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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                  REGULAMENTO INTERNO 2011

                      Artigo 114º                                 de Trabalho, que incide sobre a disciplina ou
                 Faltas injustificadas                            disciplinas em que ultrapassou o limite de faltas.
                                                             3.   O recurso ao PIT só pode ocorrer uma única vez no
1. Quando não for apresentada justificação ou quando              decurso de cada ano letivo.
   a mesma não for aceite, deve tal facto,                   4.   O cumprimento do PIT realiza-se em período
   devidamente justificado, ser comunicado, no prazo              suplementar ao horário letivo, não isentando o
   de 5 dias úteis, aos pais e Encarregados de                    aluno de cumprir o horário letivo da turma em que
   Educação ou, quando maior de idade, ao aluno,                  está inserido.
   pelo Diretor de Turma.                                    5.   Para os efeitos previstos no número 2, as ausências
2. A não apresentação de justificação implica a                   motivadas por participações em visitas de estudo
   injustificação da falta, devendo tal situação ser              ou outras atividades devidamente aprovadas ou
   comunicada, pelo meio mais expedito, no prazo                  autorizadas, não são consideradas faltas.
   máximo de 3 dias úteis, aos pais ou Encarregados          6.   As faltas justificadas nos termos do número
   de educação ou, quando maior de idade, ao aluno,               anterior, bem como as motivadas por doença
   pelo Diretor de Turma.                                         devidamente comprovada, nunca poderão ter como
3. As faltas são declaradas injustificadas quando para            consequência a aplicação de qualquer medida
   elas não tenha sido apresentada justificação,                  disciplinar corretiva ou sancionatória
   quando a mesma tenha sido fora do prazo ou não
   tenha sido aceite ou ter resultado de ordem de                                 Artigo 117º
   saída da sala de aula ou de medida disciplinar                           Natureza e efeitos do PIT
   sancionatória.
4. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou      1.   O PIT, previsto no número anterior, traduz-se num
   encarregados de educação ou, quando maior de                   documento que deve obedecer aos seguintes
   idade, ao aluno, pelo diretor de turma, no prazo de            parâmetros:
   três dias úteis, pelo meio mais expedito.                       a) identificação do aluno, do professor, do local e
                                                                      da calendarização.
                    Artigo 115º                                    b) listagem das atividades propostas.
               Excesso grave de faltas                             c) referência às aprendizagens a recuperar.
                                                             2.   Se após o estabelecimento do PIT, se mantiver o
1. Quando for atingido o número de faltas                         incumprimento do dever de assiduidade, na
   correspondente ao dobro do número de tempos                    iminência do abandono escolar, o diretor da escola
   letivos semanais, por disciplina, os pais ou o                 pode propor o percurso curricular alternativo.
   encarregado de educação ou, quando maior de
   idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio                            Artigo 118º
   mais expedito, pelo diretor de turma, com o                        Condições de cumprimento do PIT
   objetivo de os alertar para as consequências do
   excesso grave de faltas e de se encontrar uma              1. O responsável pela implementação do PIT pode
   solução que permita garantir o cumprimento                    não ser forçosamente o professor da disciplina,
   efetivo do dever de assiduidade, bem como o                   podendo um professor em serviço na Sala de
   necessário aproveitamento escolar.                            Estudo, na Biblioteca ou noutra estrutura
2. Caso se revele impraticável o referido no número              educativa, considerada válida pelo Conselho de
   anterior, por motivos não imputáveis à escola, a              Turma, ser responsável pela sua implementação.
   respetiva comissão de proteção de crianças e jovens        2. Se o PIT resultar de falta de assiduidade a uma só
   deverá ser informada do excesso de faltas do aluno,           disciplina, ele é formalizado pelo professor
   assim como dos procedimentos e diligências                    envolvido que dele deve dar conhecimento
   adotados pela escola, procurando em conjunto                  imediato ao DT e constar da ata do Conselho de
   soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.         Turma subsequente.
                                                              3. Se o PIT resultar da falta de assiduidade a duas ou
                     Artigo 116º                                 mais disciplinas, deve ser elaborado em Conselho
          Efeito do excesso grave de faltas                      de Turma, expressamente convocado para o
                                                                 efeito.
1. Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola
   pode promover a aplicação da medida ou medidas                                 Artigo 119º
   corretivas que se mostrem adequadas, previstas                               Avaliação do PIT
   neste regulamento.
2. Sempre que um aluno exceda o dobro do número               1. A avaliação do PIT, a realizar em Conselho de
   de tempos letivos semanais por disciplina é                   Turma, deve traduzir-se no registo qualitativo do
   obrigado ao cumprimento de um Plano Individual                resultado obtido: Muito Insuficiente; Insuficiente;
                                                                 Suficiente; Bom e muito Bom.



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 2. O registo previsto no número anterior deve ser            com as necessidades educativas do aluno e com os
    assinado pelo Diretor de Turma, pelo Diretor, pelo        objetivos da sua educação e formação, no âmbito,
    Encarregado de Educação e pelo aluno.                     tanto quanto possível, do desenvolvimento do
                                                              Plano de Trabalho da Turma e do Projeto Educativo
              SECÇÃO III                                      da Escola, e nos termos do Regulamento Interno.
         INFRAÇÕES E MEDIDAS                                                  Artigo 123º
            DISCIPLINARES                                          Determinação da medida disciplinar

                     Artigo 120º                           1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou
                Infração disciplinar                          sancionatória aplicável deve ser tido em
                                                              consideração, a gravidade do incumprimento do
1. A aplicação de medidas educativas disciplinares            dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, a
   rege-se pelo disposto na Lei n.º 39/2010 de 2 de           sua maturidade e o meio familiar e social em que o
   setembro.                                                  mesmo se insere.
2. Para além das medidas disciplinares, haverá lugar à     2. São circunstâncias atenuantes o bom
   reparação ou pagamento dos danos que tenham                comportamento anterior, o bom aproveitamento
   resultado de ação ilícita e/ou intencional, não            escolar e o arrependimento.
   decorrente do normal uso de materiais ou                3. São circunstâncias agravantes a premeditação, o
   instalações escolares.                                     conluio, bem como a acumulação de infrações
                                                              disciplinares e a reincidência, especialmente no
                   Artigo 121º                                decurso do mesmo ano letivo.
       Qualificação de infração disciplinar
                                                                               Artigo 124º
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos                        Medidas corretivas
no artigo 94º deste Regulamento Interno, em termos
que se revelem perturbadores do funcionamento              1. As medidas corretivas prosseguem os objetivos
normal das atividades da escola ou das relações no            referidos no n.º 1 do artigo 123º, assumindo uma
âmbito da comunidade educativa, constitui infração,           natureza eminentemente preventiva.
passível da aplicação de medida corretiva ou medida        2. São medidas corretivas:
disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos             a. a advertência;
seguintes.                                                    b. a ordem de saída da sala de aula ou de outros
                                                                  locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
                   Artigo 122º                                c. a realização de tarefas e atividades de
Finalidades das medidas corretivas disciplinares                  integração escolar, podendo, para esse efeito,
                 sancionatórias                                   ser aumentado o período de permanência
                                                                  obrigatória, diária ou semanal, do aluno na
1. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares            escola;
   sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas,         d. o condicionamento no acesso a espaços ou
   preventivas, dissuasoras e de integração, visando o            atividades escolares, na utilização de certos
   cumprimento dos deveres do aluno, o                            materiais e equipamentos, desde que não
   reconhecimento da autoridade dos professores e a               afetem o normal desenvolvimento das
   dignificação da sua atividade profissional, dos                atividades letivas;
   demais funcionários, bem como a segurança de               e. a mudança de turma
   toda a comunidade educativa.
2. As medidas corretivas e as medidas disciplinares                            Artigo 125º
   sancionatórias visam ainda garantir o normal                    Medidas disciplinares sancionatórias
   prosseguimento das atividades da escola, a
   correção do comportamento perturbador e o               1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem
   reforço da formação cívica do aluno, fomentado a           uma sanção disciplinar imputada ao
   sua capacidade de integração e o seu sentido de            comportamento do aluno, devendo a ocorrência
   responsabilidade.                                          dos factos em que tal comportamento se traduz, ser
3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em          participada, de imediato, pelo professor ou
   conta a especial relevância do dever violado e             funcionário que a presenciou ou dela teve
   gravidade da infração praticada, prosseguem                conhecimento, ao Diretor, com conhecimento ao
   igualmente, para além das identificadas no número          Diretor de Turma.
   anterior, finalidades punitivas.                        2. São medidas disciplinares sancionatórias:
4. As medidas corretivas e medidas disciplinares              a. a repreensão registada;
   sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência           b. a suspensão por um dia;



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   c. a suspensão da escola até 10 dias úteis;             8. A aplicação de quaisquer medidas implica sempre a
   d. a transferência de escola.                              comunicação ao Diretor de Turma, que deve
3. Como complemento destas medidas, o Diretor pode            contactar os pais e encarregados de educação
   decidir sobre a reparação dos danos provocados
   pelo aluno no património escolar.                                           Artigo 129º
                                                                   Atividades de integração na escola
                  Artigo 126º
       Cumulação de medidas disciplinares                  1. A execução de atividades de integração na escola
                                                              traduz-se no desempenho, pelo aluno de um
1. As medidas corretivas previstas nas alíneas a) a e)        programa de tarefas de caráter pedagógico, que
   do n.º 2 do artigo 125º são cumuláveis entre si.           contribuam para o reforço da sua formação cívica,
2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas          com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua
   é cumulável apenas com a aplicação de uma                  personalidade, da sua capacidade de se relacionar
   medida disciplinar sancionatória.                          com os outros, da sua plena integração na
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,           comunidade educativa e do seu sentido de
   por cada infração apenas pode ser aplicada uma             responsabilidade.
   medida disciplinar sancionatória.                       2. As atividades de integração na escola devem,
                                                              sempre que possível, ter uma relação com danos
                    Artigo 127º                               provocados pelo aluno – ou, pelo menos, por outros
                    Advertência                               alunos – bem como os eu perfil.
                                                           3. São atividades de integração na escola:
1. .A advertência consiste numa chamada de atenção,           a. reparação de equipamentos escolares, alvo de
   com vista a alertar e a responsabilizar o aluno pelo           mau uso dos alunos;
   cumprimento dos seus deveres.                              b. trabalho nos serviços da escola: reprografia,
2. Fora da sala de aula, qualquer professor ou                    papelaria, bar, biblioteca;
   funcionário tem competência para advertir o aluno,         c. participação na limpeza e asseio dos espaços
   confrontando-o verbalmente com o                               escolares;
   comportamento perturbador do normal                        d. outras que o Conselho de Turma ou o Diretor
   funcionamento das atividades da escola ou das                  tenham por convenientes.
   relações no âmbito da comunidade educativa,             4. As tarefas referidas no número anterior são
   alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta.        executadas em horário não coincidente com as
                                                              atividades letivas, não podendo prolongar-se por
                  Artigo 128º                                 um período superior a cinco semanas.
          Ordem de saída da sala de aula                   5. As atividades de integração decorrerão sob a
                                                              coordenação do Diretor de Turma, sem prejuízo de
1. A aplicação da medida corretiva da ordem de saída          outros enquadramentos que venham a ser tidos
   da sala de aula ou de espaço equiparado é da               como desejáveis e/ou possíveis.
   competência do professor respetivo.
2. Esta medida implica a permanência do aluno na                            Artigo 130º
   escola, podendo dar lugar à marcação de falta.          Condicionamento no acesso a espaços, materiais
3. A aplicação desta medida corretiva implica                            e equipamentos
   marcação de falta injustificada, sempre que o
   professor considere que a atitude do aluno tem          1. O condicionamento nunca pode implicar que o
   gravidade que justifique tal decisão.                      aluno seja impedido de cumprir os seus deveres,
4. Quando exista ordem de saída de sala de aula, nos          nomeadamente a participação nas atividades letivas
   termos do número anterior, o professor deve                ou equiparadas.
   preencher o formulário, consagrado no PCE, e            2. Em caso algum, esta medida corretiva pode,
   encaminhar o aluno para a Biblioteca.                      indiretamente, transformar-se na medida prevista
5. A Biblioteca pode, em casos que se justifiquem,            no artigo 136.
   encaminhar o aluno para outros serviços                 3. A duração e o tipo de condicionamento deve ter em
   disponíveis, nomeadamente o GAAF e o SPO.                  conta a especificidade do espaço, dos materiais e
6. A reincidência é um fator agravante, constituindo          equipamentos afetados.
   justificação para a aplicação de outras medidas
   corretivas ou sancionatórias.                                              Artigo 131º
7. Tratando-se de faltas graves ou muito graves, o                         Mudança de turma
   aluno deve ser encaminhado para o Diretor, para
   efeitos de procedimento disciplinar.                    1. A aplicação da medida disciplinar corretiva de
                                                              mudança de turma deve estar relacionada com a
                                                              prática de atos que, comprovadamente, dificultem



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   o normal prosseguimento do processo de ensino-                               Artigo 135º
   aprendizagem dos restantes alunos da turma ou o                  Suspensão da escola até 10 dias úteis
   normal relacionamento do aluno em causa um
   número significativo de alunos da turma.                 1. A suspensão da escola consiste em impedir o aluno
2. Constitui, por isso, um último recurso que apenas           de entrar nas instalações da escola, quando,
   deverá ser equacionado nos casos em que outra               perante um seu comportamento perturbador do
   solução não possa produzir os efeitos desejados e           funcionamento normal das atividades da escola ou
   se tenham desenvolvido todos os esforços                    das relações no âmbito da comunidade educativa,
   alternativos.                                               constituinte de uma infração disciplinar grave, tal
3. A decisão deverá ser, por isso, muito bem                   suspensão seja reconhecidamente a única medida
   fundamentada pelo Conselho de Turma,                        apta a responsabilizá-lo pelo incumprimento dos
   examinando devidamente as vantagens e                       seus deveres como aluno.
   desvantagens dessa tomada de decisão.                    2. A decisão de aplicar a medida disciplinar
                                                               sancionatória de suspensão da escola até 10 dias
                    Artigo 132º                                úteis, é precedida da audição, em processo
              Transferência de escola                          disciplinar, do aluno visado, do qual constam, em
                                                               termos concretos e precisos, os factos que lhe são
1. A aplicação da medida disciplinar sancionatória da          imputados, os deveres por ele violados e a
   transferência de escola é uma medida de última              referência expressa, não só da possibilidade de se
   instância, reservando-se à prática de factos                pronunciar relativamente àqueles factos, como da
   notoriamente impeditivos do prosseguimento do               defesa elaborada, sendo competente para a sua
   processo de ensino - aprendizagem dos restantes             aplicação o Diretor, que pode, previamente, ouvir o
   alunos da escola, ou do normal relacionamento com           Conselho de Turma.
   algum ou alguns dos membros da comunidade                3. Compete ao Diretor da escola, ouvidos os pais ou o
   educativa.                                                  Encarregado de Educação do aluno, quando menor
2. A medida disciplinar sancionatória de transferência         de idade, fixar os termos e condições em que a
   de escola apenas pode ser aplicada quando estiver           aplicação da medida disciplinar sancionatória
   assegurada para o aluno a frequência de outro               referida no número anterior é executada,
   estabelecimento e, frequentando o aluno a                   garantindo ao aluno um plano das atividades
   escolaridade obrigatória, se esse outro                     pedagógicas a realizar, corresponsabilizando-os
   estabelecimento de ensino estiver situado na                pela sua execução e acompanhamento, podendo
   mesma localidade ou na localidade mais próxima,             igualmente, se assim o entender, estabelecer
   servida de transporte público ou escolar.                   parcerias ou celebrar protocolos ou acordos, com
                                                               entidades públicas ou privadas.
                   Artigo 133º
               Repreensão registada                         4. Na impossibilidade de os pais ou o Encarregado de
                                                               Educação do aluno poderem participar na audição a
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de             realizar nos termos do número anterior, a
repreensão registada é da competência do professor             Associação de Pais e Encarregados de Educação
respetivo, quando a infração for praticada na sala de          deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo.
aula, ou do Diretor, nas restantes situações,               5. As faltas decorrentes da aplicação ao aluno de uma
averbando-se no respetivo processo individual do               pena de suspensão até 10 dias úteis não relevam
aluno, a identificação do autor do ato decisório, a data       para efeitos do apuramento do “excesso grave de
em que o mesmo foi proferido e a fundamentação, de             faltas”, por forma a não penalizar duplamente o
facto e de direito, que norteou tal decisão.                   aluno.

                    Artigo 134º
               Suspensão por um dia
                                                                      SECÇÃO IV
1. Em casos excecionais, enquanto medida dissuasora,         COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO
   a suspensão por um dia pode ser aplicada pelo              DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
   Diretor.
2. Esta medida, devidamente fundamentada, tem de                               Artigo 136º
   ser precedida de audiência e direito de defesa do                     Competência para advertir
   aluno visado.
                                                            Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário
                                                            da escola é competente para advertir o aluno, se se
                                                            verificarem fundamentos para tal procedimento.




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                   Artigo 137º                                prejuízo de poder decidir pela convocatória do
             Competência do professor                         Conselho de Turma Disciplinar.

1. O professor, no desenvolvimento do Plano de                              Artigo 140º
   Trabalho da Turma e no âmbito da sua autonomia           Competência do Conselho de Turma Disciplinar
   pedagógica, é responsável pela regulação dos
   comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a        1. O Conselho de Turma Disciplinar é competente,
   aplicação das medidas de prevenção e remediação            sem prejuízo da sua intervenção para advertir e
   que propiciem a realização do processo de ensino e         repreender, para aplicar as medidas disciplinares de
   aprendizagem num bom ambiente educativo, bem               execução de atividades de integração na escola, de
   como a formação cívica dos alunos, com vista ao            transferência de escola, de repreensão registada e
   desenvolvimento equilibrado das suas                       de suspensão.
   personalidades, das suas capacidades de se              2. O Conselho de Turma pode reunir-se por questões
   relacionarem com outros, das suas plenas                   de natureza disciplinar:
   integrações na comunidade educativa e dos seus             a. recebido o relatório do instrutor, compete ao
   sentidos de responsabilidade.                                  Diretor convocar o Conselho de Turma
2. No exercício da competência referida no número                 disciplinar, que reunirá com caráter de urgência
   anterior, o professor pode aplicar as medidas                  em prazo não superior a dois dias úteis;
   disciplinares de advertência, ordem de saída da sala       b. o Conselho de Turma Disciplinar emite parecer
   de aula e repreensão registada, dando                          sobre o relatório do instrutor e formula a
   conhecimento ao Diretor de Turma, exceto no caso               proposta de procedimento que configure a
   de advertência.                                                aplicação da medida educativa disciplinar de
                                                                  atividades de integração na comunidade
                  Artigo 138º                                     educativa.
        Competência do Diretor de Turma                       c. O Conselho de Turma Disciplinar é constituído
                                                                  pelo Diretor, que convoca e preside, pelos
1. Fora das situações de desenvolvimento do Plano de              professores da turma, por um representante dos
   Trabalho da Turma na sala de aula, o                           pais e Encarregados de Educação dos alunos da
   comportamento do aluno que possa vir a constituir-             turma, designado pela Associação de Pais e
   se em infração disciplinar deve ser participado ao             Encarregados de Educação da escola, bem como
   Diretor de Turma.                                              pelo Delegado ou Subdelegado de turma.
2. Participado o comportamento ou presenciado o            3. O Delegado será substituído pelo Subdelegado
   mesmo pelo Diretor de Turma, pode este aplicar as          como representante dos alunos, se for o presumível
   medidas disciplinares de advertência, repreensão           autor da infração disciplinar em apreço.
   registada.                                              4. O Diretor, pode solicitar a presença no Conselho de
                                                              Turma Disciplinar de um técnico dos serviços
                   Artigo 139º                                especializados de apoio educativo, designadamente
              Competência do Diretor                          dos serviços de psicologia e orientação.
                                                           5. As pessoas que, de forma direta ou indireta,
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 129º, em que a          detenham uma posição de interessados no objeto
   competência é do Diretor de Turma, a competência           de apreciação do Conselho de Turma Disciplinar não
   para a instauração de procedimento disciplinar por         podem nele participar, aplicando-se, com as devidas
   comportamentos suscetíveis de configurarem a               adaptações, o que se dispõe no Código do
   aplicação de suspensão da escola até 10 dias úteis e       Procedimento Administrativo sobre garantias de
   a transferência de escola é do Diretor, devendo o          imparcialidade.
   despacho instaurador e de nomeação do instrutor,        6. As reuniões dos Conselhos de Turma Disciplinar
   que deve ser um professores da escola, ser                 devem, preferencialmente, ter lugar em horário
   proferido no prazo de um dia útil, a contar do             posterior ao final do turno da tarde do respetivo
   conhecimento concreto e preciso da situação.               estabelecimento de ensino.
2. No mesmo prazo, o Diretor deve notificar os pais ou     7. A não comparência dos representantes dos pais e
   EE do aluno, quando este for menor, pelo meio              Encarregados de Educação ou dos alunos, quando
   mais expedito, designadamente eletrónico,                  devidamente notificados, não impede o Conselho
   telefónico ou por via postal simples para a morada         de Turma Disciplinar de reunir e deliberar.
   constante no processo do aluno. Tratando-se e
   aluno de maior idade a notificação é feita,                              Artigo 141º
   pessoalmente, ao próprio.                                Competência do Diretor Regional de Educação
3. Quando o discente atingir a terceira participação
   disciplinar, o Diretor repreenderá o aluno, sem         A aplicação da medida disciplinar sancionatória de
                                                           transferência de escola é da competência do Diretor



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Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo,                 provados e a proposta da medida disciplinar
observando-se, em termos processuais, nas situações            sancionatória a aplicar, ou do arquivamento do
que, em abstrato, possam justificar aquela aplicação, as       processo, devendo a análise e valoração de toda a
regras constantes dos números seguintes.                       prova recolhida ser efetuada ao abrigo do disposto
                                                               no artigo 124º.
              SECÇÃO V                                      6. Depois de concluído, o processo é entregue ao
                                                               Diretor que convoca o Conselho de Turma para se
       Procedimento disciplinar                                pronunciar, quando a medida disciplinar
                                                               sancionatória proposta pelo instrutor for a referida
                  Artigo 142º                                  no n.º 2.
    Dependência de procedimento disciplinar
                                                                                  Artigo 144º
1. A aplicação das medidas disciplinares de                                      Participação
   transferência de escola e de suspensão da escola
   até dez dias úteis depende de procedimento               1. O professor ou funcionário da escola que entenda
   disciplinar, destinado a apurar a responsabilidade          que o comportamento presenciado é passível de ser
   individual do aluno.                                        qualificado de grave ou de muito grave, participa-o
2. O disposto no número anterior não prejudica as              ao Diretor de Turma, para efeitos de procedimento
   necessidades de comunicação, de registo e de                disciplinar.
   procedimentos de averiguação inerentes às                2. O Diretor de Turma que entenda que o
   medidas disciplinares de advertência, ordem de              comportamento presenciado ou participado é
   saída da sala de aula, de repreensão registada e de         passível de ser qualificado de grave ou de muito
   execução de atividades de integração na escola, de          grave participa-o ao Diretor, para efeitos de
   acordo com o previsto no presente diploma.                  procedimento disciplinar.

                   Artigo 143º                                                Artigo 145º
              Tramitação Processual                             Instauração do procedimento disciplinar

1. As funções de instrutor, do professor que para o         Presenciados que sejam ou participados os factos
   efeito é nomeado, prevalecem relativamente às            passíveis de constituírem infração disciplinar, o Diretor,
   demais, devendo o processo ser remetido para             tem competência para instaurar o procedimento
   decisão do Diretor Regional de Educação, no prazo        disciplinar, devendo fazê-lo no prazo de um dia útil,
   e oito dias úteis, após a nomeação do instrutor.         nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor
2. Finda a instrução, no decurso da qual a prova é          da escola, salvo qualquer impedimento.
   reduzida a escrito, é elaborada a acusação, de onde
   consta, de forma articulada e em termos concretos                          Artigo 146º
   e precisos, os factos cuja prática é imputada ao              Tramitação do procedimento disciplinar
   aluno, devidamente circunstanciados em termos de
   tempo, modo e lugar e deveres por ele violados,          1. A instrução do procedimento disciplinar é reduzida
   com referência expressa aos respetivos normativos           a escrito e concluída no prazo máximo de quatro
   legais ou regulamentares, seus antecedentes                 dias úteis contados da data de notificação ao
   disciplinares e medida disciplinar sancionatória            instrutor do despacho que instaurou o
   aplicável.                                                  procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente
3. Da acusação atrás referida, é extraída cópia e              realizada, para além das demais diligências
   entregue ao aluno no momento da sua notificação,            consideradas necessárias, a audiência oral dos
   sendo de tal facto informados os pais ou o respetivo        interessados, em particular do aluno e, sendo
   Encarregado de Educação, quando o aluno for                 menor, do respetivo Encarregado de Educação.
   menor de idade.                                          2. Os interessados são convocados com a
4. Para efeitos do exercício do direito de defesa, o           antecedência de um dia útil para a audiência oral,
   aluno dispõe de dois dias úteis para alegar por             não constituindo a falta de comparência motivo do
   escrito o que tiver por conveniente, podendo juntar         seu adiamento, embora, se for apresentada
   documentos e arrolar testemunhas até ao limite de           justificação da falta até ao momento fixado para a
   três, sendo a apresentação das mesmas, no dia,              audiência, esta possa ser adiada.
   hora e local que para efeitos da sua audição for         3. No caso de o EE não comparecer, o aluno menor
   designado pelo instrutor, da responsabilidade do            pode ser ouvido na presença de um professor que
   aluno, sob pena de não serem ouvidas.                       integre a comissão de proteção d crianças e jovens,
5. Finda a fase da defesa, é elaborado um relatório            com competência na área de residência do aluno.
   final, do qual consta, a correta identificação dos       4. Da audiência é lavrada ata de que deve constar o
   factos imputados ao aluno que se consideram                 extrato das alegações feitas pelos interessados.



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                REGULAMENTO INTERNO 2011

5. Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de         circunstâncias o aconselhe, o Diretor deve
   um dia útil, e remete ao diretor da escola um               participar a ocorrência à respetiva comissão de
   documento que especifique inequivocamente:                  proteção de crianças e jovens.
   a) Factos cuja prática é imputada ao aluno, com          6. Ao aluno suspenso preventivamente é também
        indicação de tempo, modo e lugar;                      fixado, durante o período de ausência da escola, o
   b) Deveres violados pelo alunos, explicitando os            plano de atividades previsto no nº 3 do artigo 136º.
        normativos violados;                                7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por
   c) Antecedentes do alunos que se constituam                 via eletrónica, pelo Diretor ao Gabinete
        como atenuantes ou agravantes, nos termos do           Coordenador de Segurança Escolar do Ministério da
        a Art 124º                                             Educação e à direção regional de educação, sendo
   d) Proposta da medida disciplinar sancionatória a           identificados sumariamente os intervenientes, os
        aplicar;                                               factos e as circunstâncias que motivaram a decisão
6. Do documento referido no nº anterior é extraída             de suspensão.
   cópia que, no prazo de um dia útil, deve ser
   entregue ao aluno, mediante notificação pessoal,                             Artigo 148º
   devendo também o EE ser informado, também no                 Decisão final do procedimento disciplinar
   prazo de um dia útil.
7. No caso de a medida proposta ser a transferência         1. A decisão final do procedimento disciplinar,
   de escola, tal deve ser comunicado, no prazo de um          devidamente fundamentada, é proferida no prazo
   dia útil, ao Diretor Regional de Educação.                  máximo de um dia útil, a contar do momento em
8. A decisão é passível de recurso hierárquico, nos            que a entidade competente para o decidir receber o
   termos do Art.151.                                          relatório do instrutor, sem prejuízo do disposto no
                                                               artigo 148º, ponto 7, em que esse prazo é de cinco
                   Artigo 147º                                 dias úteis, contados a partir da receção do processo
          Suspensão preventiva do aluno                        disciplinar na DRE.
                                                            2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa o
1. No momento da instauração do procedimento                   momento a partir do qual se inicia a execução da
   disciplinar, mediante decisão da entidade que o             medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da
   instaurou, ou no decurso da sua instrução, por              possibilidade de suspensão da execução da medida,
   proposta do instrutor, o aluno pode ser suspenso            nos termos do número seguinte.
   preventivamente da frequência da escola, mediante        3. A execução da medida disciplinar sancionatória,
   despacho fundamentado a proferir pelo Diretor, se           com exceção da referida na alínea d) do n.º 2 do
   a presença dele na escola se revelar gravemente             artigo 126º, pode ficar suspensa pelo período de
   perturbadora da instrução do processo ou do                 tempo e nos termos e condições em que a entidade
   funcionamento normal das atividades da escola, da           decisora considerar justo, adequado e razoável,
   paz pública e da tranquilidade na escola,                   cessando logo que ao aluno seja aplicada outra
2. A suspensão preventiva tem a duração que o                  medida disciplinar sancionatória no decurso dessa
   Diretor considerar adequada na situação em                  suspensão.
   concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente        4. Da decisão proferida pelo Diretor Regional de
   fundamentadas, poder prorrogada até à data da               Educação respetivo que aplique a medida
   decisão do procedimento disciplinar, não podendo,           disciplinar sancionatória de transferência de escola,
   em qualquer caso, exceder dez dias úteis.                   deve igualmente constar a identificação do
3. Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno          estabelecimento de ensino para onde o aluno vai
   no decurso do período de suspensão preventiva, no           ser transferido, para cuja escolha se procede
   que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e             previamente à audição do respetivo Encarregado de
   avaliação, são determinados em função da decisão            Educação, quando o aluno for menor de idade.
   que vier a ser proferida no procedimento                 5. A decisão final do procedimento disciplinar é
   disciplinar, não relevando para efeitos do prevista         notificada pessoalmente ao aluno no dia útil
   para o “excesso grave de faltas”, por forma a não           seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando
   penalizar duplamente o aluno.                               menor de idade, aos pais ou respetivo Encarregado
4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo              de Educação, nos dois dias úteis seguintes, sendo-o
   aluno são descontados no cumprimento da medida              mediante carta registada com aviso de receção,
   disciplinar sancionatória prevista na alínea c) do nº       sempre que não for possível realizar-se através
   2 do artigo 125º a que o aluno venha a ser                  daquela forma, considerando-se, neste caso, a
   condenado na sequência do procedimento                      notificação efetuada na data da assinatura do aviso
   disciplinar previsto no artigo 149º.                        de receção.
5. O encarregado de educação é imediatamente
   informado da suspensão preventiva aplicada ao seu
   educando e, sempre que a avaliação que fizer das


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                 REGULAMENTO INTERNO 2011

                   Artigo 149º                                       CAPÍTULO VI
       Execução das medidas corretivas ou
          disciplinares sancionatórias                       UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1. Compete ao Diretor de Turma o acompanhamento             DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO
   do aluno na execução da medida corretiva ou                        DA ESCOLA
   disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo
   aquele articular a sua atuação com os pais e                                   Artigo 152º
   Encarregados de Educação e com os professores da                              Salas de aula
   turma, em função das necessidades educativas             Como forma de garantir que as salas se encontram em
   identificadas e de forma a assegurar a                   boas condições de higiene e de limpeza e com todo o
   corresponsabilização de todos os intervenientes nos      material necessário ao bom funcionamento das aulas,
   efeitos educativos da medida.                            devem ser cumpridas as seguintes regras:
2. A competência referida no número anterior é             1. os alunos não podem permanecer no interior das
   especialmente relevante aquando da execução da              salas, durante os intervalos, sem a presença de um
   medida corretiva de atividades de integração na             professor, salvo autorização deste ou de um
   escola ou no momento do regresso à escola do                funcionário;
   aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar          2. o professor deve ser o primeiro a entrar na sala de
   sancionatória de suspensão da escola.                       aula e, após ter fechado a porta, ser o último a sair;
3. O disposto no número anterior aplica-se também          3. o professor deve deixar, no fim de cada aula, o
   aquando da integração do aluno na nova escola               quadro limpo e os equipamentos desligados,
   para que foi transferido na sequência da aplicação          avisando, sempre que necessário, o funcionário
   dessa medida disciplinar sancionatória.                     sobre o estado da sala.
4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a    4. Sempre que seja disponibilizado, o professor deve
   escola conta com a colaboração dos serviços                 preencher um mapa sobre o estado das instalações,
   especializados de apoio educativo e /ou de equipas          presumindo-se que a não observância deste
   de integração, a definir no RI.                             preceito significa a receção das instalações e
                                                               equipamentos em perfeitas condições.
                    Artigo 150º
                                                           5. A danificação intencional das instalações ou de
                Recurso Hierárquico
                                                               materiais obriga o infrator à reparação dos danos
1. Da decisão final do procedimento disciplinar cabe           provocados
   recurso hierárquico, nos termos gerais de direito, a
   interpor no prazo de cinco dias úteis.                                        Artigo 153º
                                                                       Salas e Instalações Específicas
2. O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos
   quando interposto de decisão de aplicação das            Para além do disposto no artigo anterior, vigorarão
   medidas disciplinares sancionatórias de suspensão        regulamentos para a correta utilização dos diferentes
   da escola e de transferência de escola.                  equipamentos e instalações da Escola, sendo a sua
3. O despacho que apreciar o recurso hierárquico é          elaboração da responsabilidade dos Delegados /
   remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis,         Diretores de Instalações respetivos, cabendo a sua
   cumprindo ao respetivo Diretor a adequada                divulgação ao órgão de gestão da escola.
   notificação, nos termos do n.º 5 do artigo 149º.
                                                                          CAPÍTULO VII
                  Artigo 151º
     Intervenção dos pais e Encarregados de                            DISPOSIÇÕES FINAIS
                   Educação
                                                                                  Artigo 154º
Entre o momento da instauração do procedimento
                                                            1. O presente Regulamento, que vincula todos os
disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os pais e       membros da comunidade escolar, substitui
Encarregados de Educação devem contribuir para o
                                                               qualquer outro que, até à sua entrada em vigor,
correto apuramento dos factos e, sendo aplicada
                                                               tenha regulado o funcionamento interno da escola.
medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a
                                                            2. Todos os casos omissos neste Regulamento serão
execução da mesma prossiga os objetivos de reforço da
                                                               resolvidos pelo Diretor, em conformidade com a
formação cívica do educando, com vista ao                      legislação vigente e o Projeto Educativo.
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da
                                                            3. Este Regulamento, uma vez aprovado pelo
sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua
                                                               Conselho Geral /CG Transitório entra
plena integração na comunidade educativa, do seu               imediatamente em vigor.
sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.       4. Poderá ser revisto sempre que as condições
                                                               objetivas o justificarem, devendo as suas alterações
                                                               serem divulgadas a todos os membros da
                                                               comunidade educativa.



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ANEXOS




                  ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS DEPARTAMENTOSCURRICULARES


        I               LÍNGUAS
       Cód.       Grupos de Recrutamento
       300               Português
       310             Latim e Grego
       320                Francês
       330                 Inglês
       340                Alemão
       350               Espanhol


        II    CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
       Cód.       Grupos de Recrutamento
       400                História
       410                Filosofia
       420               Geografia
       430        Economia e Contabilidade
       530          Educação Tecnológica
       350               Espanhol


       III      MATEMÁTICA E CIÊNCIAS
                   EXPERIMENTAIS
       Cód.       Grupos de Recrutamento
       500              Matemática
       510            Física e Química
       520           Biologia e Geologia
       540              Eletrotecnia
       550               Informática
       560         Ciências Agropecuárias


       IV             EXPRESSÕES
       Cód.       Grupos de Recrutamento
       600             Artes Visuais
       620            Educação Física
       910           Educação Especial
95% das horas da Formação em Contexto de
                                                             Trabalho.
                                                          4. No âmbito da sua autonomia pedagógica, a escola
                                                             define modalidades especiais de progressão
                                                             modular, nomeadamente quando, por motivos não
                                                             imputáveis à escola, o formando não cumpriu, nos
            ANEXO II                                         prazos previamente definidos, os objetivos de
     REGULAMENTO DOS CURSOS                                  aprendizagem previstos.
          PROFISSIONAIS                                   5. De acordo com o artigo 28º da Portaria n.º 550-
                                                             C/2004 de 21 de maio, a progressão é sinalizada
                                                             nos momentos previstos no diploma e, nas
                     Preâmbulo
                                                             situações não previstas, de acordo com o
                                                             estabelecido no Regulamento dos Cursos
O presente Regulamento dos Cursos Profissionais, cujas
                                                             Profissionais.
orientações estão em harmonia com as disposições
                                                          6. De forma a dar conformidade aos pontos
decorrentes da aplicação do Despacho n.º 14758/2004
                                                             anteriores, cabe à escola assegurar o número de
(2.ª série), conforme faz referência, na sequência da
                                                             horas de formação previsto na matriz dos cursos
entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de
                                                             profissionais.
março, e nos termos nele estabelecidos, através da
Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de março, que regula a
                                                                              Artigo 2º
criação, organização e gestão do currículo, bem como a
                                                                 Organização dos Cursos Profissionais
avaliação e a certificação das aprendizagens dos cursos
profissionais do nível secundário de educação, tem a      1.   Estrutura Curricular
sua elaboração pautada por preocupações de rigor, de           Estes cursos têm uma estrutura curricular
objetividade e clareza, de cumprimento das disposições         organizada por módulos de formação, com uma
legais em vigor e em consonância com as                        duração total de 3 anos.
características específicas das referidas formações. Ao   2.   Componentes de Formação
mesmo tempo, procurou-se criar um documento                    O plano de estudos inclui três componentes de
funcional e, sobretudo, de fácil aplicação, legitimado         formação:
por uma forte componente prática e exclusivamente              • Sociocultural;
vocacionado para a orientação permanente dos cursos            • Científica;
profissionais, que contém o seguinte:                          • Técnica, que inclui obrigatoriamente uma
                                                               Formação em Contexto de Trabalho (FCT).
            CAPÍTULO I                                    3.   Prova de Aptidão Profissional (PAP)
       FUNCIONAMENTO GERAL                                     Estes cursos culminam com a apresentação de um
                                                               projeto, designado por Prova de Aptidão
                    Artigo 1.º                                 Profissional (PAP), no qual o formando demonstra
                 Contextualização                              as competências e os saberes que desenvolveu ao
                                                               longo da formação.
1. Ao processo de observância do dever da                 4.   Matriz Curricula
   frequência, nos termos da lei, os formandos são
   responsáveis pelo cumprimento do dever de
   assiduidade. Estes princípios são estabelecidos em
   conformidade com a Lei n.º 30/2002 de 20 de
   dezembro, republicada pela Lei nº3/2008, com a
   redação da Lei 39/2010 de 2 de setembro, na
   Portaria n.º 550-C/2004 de 21 de maio e na
   Portaria n.º 797/2006 de 10 de agosto.
2. Como consequência do legalmente estabelecido, é
   dever do formando a frequência de, pelo menos
   90% da carga horária do curso, para efeitos de
   certificação. As situações excecionais de faltas
   justificadas serão analisadas pelo conselho de
   turma e objeto de recuperação por parte do                                    Artigo 3º
   formando.                                                                    Matrículas
3. A Formação em Contexto de Trabalho é outra das
   vertentes, que condiciona a certificação, pelo que,    1.   As matrículas dos Cursos Profissionais regem-se
   é dever do formando, a frequência de pelo menos             pelo estipulado no capítulo III do despacho
                                                               n.º14758/2004.
Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                               REGULAMENTO INTERNO 2011

     O processo de matrícula, no primeiro ano, deve ser               CAPÍTULO II
     acompanhado pelo Diretor de Curso ou docentes
     da formação técnica, nomeados pelo Diretor, e              ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
     pelos Serviços de Psicologia e Orientação, de agora
     adiante designado por SPO.                                                  Artigo 7º
2. Aos elementos referidos no ponto anterior                                 Diretor de Curso
     compete:
2.1. Esclarecer os candidatos sobre:                        1. A nomeação dos Diretores de Curso deve ser feita
         i. o regime de funcionamento dos cursos;              preferencialmente de entre os professores, que
         ii. o plano curricular;                               lecionem disciplinas da componente de formação
         iii. o regime de assiduidade;                         técnica.
         iv. o regime de avaliação;                         2. A nomeação do Diretor de Curso deve realizar-se
         v. outros aspetos pedagógicos considerados            no decorrer do ano letivo anterior ao do
         pertinentes.                                          funcionamento do curso.
2.2. Proceder à seriação dos candidatos com base nos        3. O Diretor de Curso será nomeado,
seguintes critérios:                                           preferencialmente, por períodos de três anos, de
         a) Possuir como habilitação mínima o 9º ano           forma a coincidir com o ciclo de formação dos
         de escolaridade ou equivalente;                       formandos.
         b) Ter idade inferior a 25 anos;                   4. Para além das competências consagradas nos
         c) Ter sido encaminhado pelo Serviço de               artigos 33 e 33.1 do Despacho n.º 14758/2004,
         Orientação Escolar (SPO);                             compete ao Diretor de Curso:
         d) Demonstrar ter o perfil adequado à                 a) Coordenação das equipas pedagógicas;
         frequência do curso pretendido.                       b) Assegurar a articulação das atividades do curso
                                                                    com o Projeto Educativo de Escola;
                     Artigo 4º                                 c) Colaborar com as restantes estruturas de
             Constituição das Turmas                                orientação educativa na integração dos novos
                                                                    formandos no curso;
A constituição das turmas será de acordo com o                 d) No primeiro ano acompanhar o processo de
estabelecido no despacho n.º 14758/2004.                            matrícula dos formandos.
                                                            5. O Diretor de Curso tem direito às reduções
                     Artigo 5º                                 previstas no artigo 33.2, do Despacho n.º
                 Gestão de Espaços                             14758/2004, na componente não letiva do seu
                                                               horário.
Às turmas destes cursos, deve o Diretor atribuir            6. Compete ao Diretor de Curso a organização e
espaços específicos próprios, de acordo com a                  manutenção do Dossier de Curso.
disponibilidade das instalações da escola e em                 Tratando-se de cursos financiados, o Dossier deve
articulação com os restantes cursos do Ensino Regular,         seguir as regras próprias estabelecidas no POPH e
laboratórios e oficinas, que possibilitem o integral           para além disso deverá conter os seguintes itens:
cumprimento das planificações dos diferentes                   a) Curso
módulos.                                                                • Cronograma geral do Curso
                                                                        • Planos Anuais de cada disciplina
                   Artigo 6º                                            • Conteúdos Programáticos
     Manuais Escolares e Materiais de Apoio                    b) Formandos
                                                                        • Contratos de Formação
1.Não havendo enquadramento legal para adoção de                        • Contratos de Estágio
manuais escolares nos cursos profissionais, o                           • Plano de Estágio
acompanhamento à lecionação dos diferentes                     c) Aproveitamento
módulos, poderá revestir uma das seguintes formas:                      • Pautas dos Módulos
    i.   textos de apoio elaborados pelo(s)                             • Pautas de Período
         professor(es) da disciplina;                                   • Atas de Avaliação
   ii.   fotocópias de partes de livros, fornecidas aos        d) Reuniões
         formandos, de acordo com a lei;                                • Convocatórias
  iii.   correta organização do caderno diário.                         • Atas de Coordenação de Curso
2. Em todos os materiais fornecidos aos formandos,                      • Documentos de Suporte às Reuniões
incluindo Testes de Avaliação, devem, no caso dos              e) Legislação
Cursos que são financiados por fundos comunitários,            f) Diversos
ser colocados os logótipos das entidades financiadoras,
de acordo com as normas específicas estabelecidas em
legislação própria.



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                              REGULAMENTO INTERNO 2011

                     Artigo 8º                            2. As competências do Orientador da Formação em
                 Diretor de Turma                            Contexto de Trabalho (FCT) decorrem do
                                                             estipulado na Lei, para as quais será atribuída a
1. A nomeação dos Diretores de Turma deve ser feita          redução prevista no ponto 48 do Despacho n.º
   preferencialmente de entre os professores da              14758/2004, na componente não letiva do seu
   turma.                                                    horário.
2. O Diretor de Turma será nomeado,
   preferencialmente, por períodos de três anos, de                            Artigo 12º
   forma a coincidir com o ciclo de formação dos                          Regulamento da FCT
   formandos.
3. São competências do Diretor de Turma:                  A FCT será objeto de regulamentação específica, a
   a) Colaborar com o Diretor de Curso;                   anexar ao presente regulamento.
   b) Controlar a assiduidade dos formandos;
   c) Fornecer aos formandos e EE informação global                          Artigo 13º
      sobre o percurso formativo do formando,                 Serviço Docente nos Cursos Profissionais
      nomeadamente informação sobre as
      dificuldades evidenciadas pelo formando,            a) O serviço docente relativo às turmas dos cursos
      indicação das medidas de remediação e                  profissionais, para além do referido na Lei, deve ser
      enriquecimento.                                        atribuído ao docente durante o ano letivo anterior,
   d) Intervir junto dos formandos e encarregados de         de forma a possibilitar ao mesmo a
      educação quando solicitado;                            preparação/formação para a lecionação dos
   e) Colaborar com o docente responsável pela               módulos.
      Prova de Aptidão Profissional;                      b) Poderão os docentes, dos vários grupos
   f) Colaborar com o docente responsável pelo               disciplinares, manifestar junto do Diretor ou
      acompanhamento da Formação em Contexto                 Diretor de Curso, interesse na lecionação de
      de Trabalho;                                           módulos dos cursos.
   g) Presidir às reuniões de Conselho de Turma.          c) De forma a constituir equipas pedagógicas estáveis
                                                             e com qualificações adequadas para a lecionação
                   Artigo 9º                                 dos módulos, pode o Diretor de Curso, ouvido o
  Orientador da Prova de Aptidão Profissional                respetivo delegado do grupo disciplinar, apresentar
                    (PAP)                                    proposta, durante o ano letivo anterior, de
                                                             atribuição do serviço letivo docente para os
1. Os professores orientadores e acompanhantes da            diferentes módulos das formações do curso.
   PAP são designados pelo Diretor, ouvido o Diretor      d) Face à natureza destes cursos, que exige a
   de Curso, de entre os professores que lecionam as         lecionação da totalidade das horas previstas para
   disciplinas da componente de formação técnica.            cada disciplina, de forma a assegurar a certificação,
                                                             torna-se necessário a reposição das aulas não
2. As competências do Orientador da Prova de                 lecionadas. Neste sentido:
   Aptidão Profissional (PAP) decorrem do estipulado            i. As aulas previstas e não lecionadas por
   na Portaria n.º 550-C/2004 e no Despacho n.º                     colocação tardia dos professores ou por falta
   14758/2004, nomeadamente no que respeita à                       de assiduidade do formando ou do
   orientação e acompanhamento dos projetos                         professor, devidamente justificada, devem
   conducentes à PAP, as quais serão desempenhadas                  ser recuperadas sempre que possível, em
   na componente não letiva do seu horário.                         tempos semanais atribuídos para esse efeito
                                                                    ou lecionadas nos períodos de interrupção
                    Artigo 10º                                      letiva, a fim de permitir o cumprimento do
               Regulamento da PAP                                   número de horas estabelecido. Estas horas
                                                                    carecem de autorização por parte do
A PAP será objeto de regulamentação específica, a                   encarregado de educação ou do formando,
anexar ao presente regulamento.                                     quando maior. Também, em Conselho de
                                                                    Turma, se podem estabelecer outros
                   Artigo 11º                                       mecanismos de recuperação, tendo em vista
    Orientador da Formação em Contexto de                           o cumprimento dos objetivos de formação
                Trabalho (FCT)
                                                                    inicialmente definidos.
                                                               ii. A gestão da compensação das aulas em falta,
1. O professor orientador da FCT é designado pelo
                                                                        referida atrás, será planeada em reunião
   Diretor, ouvido o Diretor de Curso, de entre os
                                                                        do Conselho de Turma e comunicada,
   professores que lecionam as disciplinas da
                                                                        pelo professor da disciplina, ao Diretor;
   componente de formação técnica.



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    iii.   A permuta entre docentes deve ser feita           7. No caso da falta às aulas, em outra(s) turma(s) dos
           quando os respetivos horários sejam                  cursos profissionais não envolvidas na visita de
           compatíveis, não sendo marcada falta ao              estudo, deverá o docente proceder à sua
           docente se a aula for efetivamente reposta.          compensação, de acordo com o estipulado na lei,
    iv.    Nas aulas não lecionadas será marcada falta          tendo previamente estabelecido os respetivos
           ao professor. Esta falta, embora provisória,         contactos, no sentido da substituição da aula da
           será justificada pelo professor e, após a sua        sua disciplina, por outra, de forma a evitar tempos
           compensação, de acordo com o estipulado              de não ocupação letiva dos formandos, dessas
           no Despacho n.º 14758/2004, será                     turmas.
           comunicado aos serviços em impresso               8. Dadas as características práticas destes cursos, a
           próprio, não produzindo efeitos para fins de         participação dos formandos nestas atividades é
           contabilização de faltas do professor.               fundamental, pelo que deve ser promovida a sua
     v.    A contabilização do número de horas                  participação. No caso de o formando não poder
           lecionadas pelo docente, em cada módulo, é           comparecer à visita, deverá ser encaminhado para
           responsabilidade do professor do módulo e            a BE/RBE com a indicação das atividades a realizar.
           do Diretor de Turma. O número total de               As atividades a realizar deverão ser propostas pelos
           horas terá de estar de acordo com a carga            professores que irão sumariar essas horas.
           horária estipulada para o módulo, caso
           contrário, terão de ser utilizados os                               CAPÍTULO III
           mecanismos de recuperação.
                                                                               FORMANDOS
                      Artigo 14º
                  Visitas de Estudo                                                Artigo 15º
                                                                            Direitos dos formandos
1. As visitas de estudo, neste tipo de cursos, têm
   importância acrescida. São um complemento à               1.   Durante a frequência do Curso, o formando tem
   aprendizagem na aula e podem funcionar como                    direito a:
   mobilização dos formandos e uma oportunidade de                     a) Participar na formação de harmonia com
   aproximação à realidade do trabalho que os                              os programas, metodologias e processos
   mesmos irão encontrar, quando da formação em                            de trabalho definidos;
   contexto de trabalho. Os professores, os grupos                     b) Beneficiar de seguro escolar durante o
   disciplinares e o conselho de turma, devem                              tempo de formação teórico-prática e
   trabalhar no sentido de propor visitas de estudo.                       seguro contra acidentes pessoais durante
2. Aos docentes de turmas dos cursos profissionais,                        o tempo de formação em contexto de
   envolvidos em visitas de estudo, são consideradas                       trabalho nos termos constantes da
   aulas dadas as que constarem no horário da turma,                       respetiva apólice.
   referentes à sua disciplina.                                        c) Beneficiar de material para
3. Os docentes de turmas de cursos profissionais não                       desenvolvimento de trabalhos específicos
   participantes em visitas de estudo terão que repor                      do curso.
   as aulas correspondentes a(os) dias ocupados nas
   visitas.                                                  2.   No final da formação, o formando tem direito a
                                                                  receber um diploma que a conclusão do ensino
4. As horas efetivas destas atividades convertem-se
   em tempos letivos de acordo com os blocos                      secundário de educação e indique o Curso
   previstos para o turno da manhã (6 tempos 45m) e               concluído e um certificado de qualificação
   turno da tarde (6 tempos 45m), até ao máximo de                profissional de nível III que indique a média final
   12 tempos diários. Assim:                                      do Curso e descrimine as disciplinas do plano de
         a. Atividade desenvolvida só no turno da                 estudos e respetivas classificações, a designação
             manhã: 6 tempos;                                     do projeto e a classificação obtida na respetiva PAP
                                                                  (Prova de Aptidão Profissional), bem como a
         b. Atividade desenvolvida só no turno da
             tarde: 6 tempos.                                     duração e a classificação da FCT (Formação em
         c. Os tempos letivos devem ser divididos                 Contexto de Trabalho).
             pelos professores organizadores e
             acompanhantes.                                                       Artigo 16º
5. Estes tempos serão sumariados no livro de ponto,                         Deveres dos Formandos
   escrevendo “Visita de estudo da turma … “.
6. Se os docentes envolvidos tiverem no seu horário          Constituem deveres do formando:
   aulas com outra(s) turma(s), deverão proceder de              a) Cumprir todos os princípios inerentes a uma
   acordo com o previsto na lei.                                     formação cujo objetivo é a inserção no
                                                                     mercado de trabalho:


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        • Assiduidade;                                                  onde foram cumpridos mecanismos de
        • Pontualidade;                                                 recuperação.
        • Respeito;
        • Responsabilidade.                                                     CAPÍTULO IV
     b) Cumprir o Estatuto do Formando, o
        Regulamento Interno e o presente                                        AVALIAÇÃO
        Regulamento específico;
     c) Justificar as faltas, invocando sempre os                                   Artigo 18º
        motivos que serão apreciados e ponderados                                   Avaliação
        quando necessário;
     d) Deixar na Escola todo o produto resultante de          1. A avaliação incide:
        trabalho/material fornecido por esta.                         a) Sobre as aprendizagens previstas no
                                                                      programa das disciplinas de todas as
                     Artigo 17º                                       componentes de formação e no plano de FCT;
                Regime de Assiduidade                                 b) Sobre as competências identificadas no
                                                                      perfil de desempenho à saída do Curso.
1.   No cumprimento do plano de estudos, para efeitos          2. A avaliação assume caráter diagnóstico, formativo
     de conclusão do curso com aproveitamento,                    e sumativo.
     devem estar reunidos cumulativamente os
     seguintes requisitos:                                                          Artigo 19º
     a) A assiduidade do formando não pode ser                                 Avaliação formativa
         inferior a 90% da carga horária do conjunto
         dos módulos de cada disciplina, admitindo-se          A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem
         um limite de 10% de faltas,                           função diagnóstica, permitindo ao professor, ao
         independentemente da sua natureza, ou 93%             formando e ao encarregado de educação obter
         da carga horária do conjunto dos módulos de           informações     sobre     o   desenvolvimento     das
         cada disciplina, admitindo-se um limite de 7%         aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento
         de faltas exclusivamente injustificadas.              de processos e estratégias.
         (aplicação das alterações ao Estatuto do
         Formando introduzidas pela Lei nº3/2008, de                            Artigo 20º
         18 de janeiro, com a redação dada pela Lei            Funcionamento da equipa pedagógica/ conselho
                                                                                de turma
         39/2010, de 2 de setembro).
     b) A assiduidade do formando, na FCT, não pode
                                                               1. A equipa pedagógica é constituída pelos
         ser inferior a 95% da carga horária prevista.
                                                                  professores das disciplinas, pelo diretor de turma,
                                                                  pelo diretor de curso e pelo orientador da
2.   Para além dos aspetos específicos do regime de
                                                                  formação em contexto de trabalho.
     assiduidade referidos no ponto anterior, os
                                                               2. O conselho de turma de avaliação ocorrerá, pelo
     formandos dos cursos profissionais estão sujeitos
                                                                  menos, três vezes ao longo do ano letivo, sendo
     ao Dever de Assiduidade inscrito no Capítulo IV da
                                                                  entregue ao formando um relatório qualitativo que
     Lei n.º 39/2010 (Estatuto do Formando dos Ensino
                                                                  inclua informação global sobre o seu percurso
     Básico e Secundário) e no Regulamento Interno da
                                                                  formativo.
     Escola.
                                                               3. O relatório indicado no ponto anterior deverá
3.   Controlo e Acompanhamento das Faltas
                                                                  conter referência explícita a parâmetros como a
     a) Cabe ao Diretor de Turma, observar os
                                                                  aquisição e aplicação de conhecimentos, de
          motivos que levam às faltas dos formandos,
                                                                  iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa
          dando conhecimento em Conselho de Turma
                                                                  e de cooperação. Faz também parte deste relatório
          dos mesmos, aos restantes professores.
                                                                  uma síntese das principais dificuldades
     b) Nas reuniões periódicas do Conselho de
                                                                  diagnosticadas com indicações relativas a
          Turma, os professores tomarão conhecimento
                                                                  atividades de recuperação.
          da assiduidade dos formandos, e sempre que
          possível, encontrarão as estratégias que lhes
                                                                                    Artigo 21º
          pareçam adequadas para melhorar o nível de
                                                                              Critérios de Avaliação
          assiduidade.
     c) No final de cada período, constará do                  1.   Os Critérios de avaliação são os
          documento a entregar ao Encarregado de                    definidos/aprovados pelo Conselho Pedagógico
          Educação, todas as faltas dadas pelo                      sob proposta dos Grupos/Departamentos.
          formando, em cada disciplina, de forma               2.   Classificações
          cumulativa, diferenciando as faltas
          injustificadas, as justificadas e as justificadas


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     a) A avaliação sumativa expressa-se na escala de           seguinte de forma a dar seguimento aos módulos
        0 a 20 valores e é atribuída a cada um dos              já concluídos.
        módulos de cada disciplina, à FCT e à PAP.
     b) Atendendo à lógica modular, a notação formal                          Artigo 24º
        de cada módulo, a publicar em pauta, só terá               Recuperação de Módulos em Atraso
        lugar quando o formando atingir a
        classificação mínima de 10 valores.                1.   Aos formandos que não tenham obtido aprovação
     c) A classificação final de cada disciplina obtém-         num módulo será dada a possibilidade de, nos
        se pela média aritmética simples, arredondada           trinta dias subsequentes à publicação da respetiva
        às unidades, das classificações obtidas em              pauta de avaliação, em conjunto com o respetivo
        cada módulo.                                            docente, ajustar estratégias e novos processos de
                                                                forma a concluir, com aproveitamento, o referido
                      Artigo 22º                                módulo. Findo este prazo, o módulo é considerado
                 Avaliação Sumativa                             em atraso. A(s) estratégia(s) de recuperação
                                                                deverão ser do conhecimento do Diretor de
1.   A avaliação sumativa ocorre no final de cada               Turma. São excluídos desta possibilidade de
     módulo, com a intervenção do professor e do                recuperação os formandos que, durante a
     formando, e, após a conclusão do conjunto de               lecionação dos módulos, revelem falta de
     módulos de cada disciplina, em reunião do                  trabalho, de empenho e uma atitude
     conselho de turma.                                         irresponsável.
2.   Compete ao professor organizar e proporcionar de      2.   Os formandos que não obtiverem aprovação em
     forma participada a avaliação sumativa de cada             determinados módulos, têm a possibilidade de
     módulo, de acordo com as realizações e os ritmos           requerer a avaliação dos mesmos através de uma
     de aprendizagem dos formandos.                             prova de avaliação a realizar:
3.   Os momentos de realização da avaliação sumativa                 a) Em época especial de julho, para
     no final de cada módulo resultam do acordo entre                     conclusão       do       curso,     tendo
     cada formando ou grupo de formandos e o                              aproveitamento na FCT, na PAP e até seis
     professor.                                                           módulos em atraso (para o efeito deve
4.   A avaliação de cada módulo exprime a conjugação                      ser dirigido requerimento ao Diretor, até
     da auto e heteroavaliação dos formandos e da                         ao dia 30 de junho).
     avaliação realizada pelo professor, em função da                b) No início do ano letivo seguinte
     qual este e os formandos ajustam as estratégias de                   (setembro), independentemente do
     ensino-aprendizagem e acordam novos processos                        número de módulos em atraso, para
     e tempos para a avaliação do módulo.                                 todos os formandos, tendo que, para tal,
5.   A pauta de avaliação de cada módulo será afixada                     dirigir requerimento, ao Diretor, nos três
     logo que o professor lance as classificações no                      dias úteis após a afixação da pauta do 3º
     sistema informático e as tenha registado no livro                    Período.
     de termos.                                            3.   A inscrição para os exames é condicionada ao
6.   A avaliação sumativa incide ainda sobre a                  pagamento de um montante fixado, anualmente,
     formação em contexto de trabalho e integra, no             em Conselho Administrativo.
     final do 3º ano do ciclo de formação, uma prova de    4.   Compete ao respetivo grupo disciplinar, a
     aptidão profissional (PAP).                                definição do perfil da prova, duração, matriz,
                                                                critérios de correção e júris de exame.
                     Artigo 23º
                Progressão no Curso                                           Artigo 25º
                                                                   Normas gerais aplicáveis a Exames
1.   Atendendo à lógica modular dos cursos
     profissionais, não há lugar à retenção ou a           1. A afixação de pautas dos exames referidos nos
     transição de ano mas sim à progressão para o          artigos 26º e 27º deve ser feita no prazo máximo de
     módulo seguinte, sempre que o formando conclui        dois dias úteis após a data da realização do último
     com aprovação o módulo em que se encontra. No         exame realizado.
     entanto um formando que à data do início da           2. Compete aos Grupos Disciplinares definirem
     Formação em Contexto de Trabalho, tenha mais de       qual(ais) a(s) disciplina(s) dos cursos profissionais que
     seis módulos em atraso, poderá ser impedido de a      possibilitem a realização de Provas orais, nos exames
     frequentar, se a natureza dos conhecimentos em        referidos nos artigos 26º e 27º.
     análise puser em causa a eficácia ou a segurança      3. Nos casos em que se realizar a Prova Oral, deve a
     da referida formação.                                 matriz do exame indicar explicitamente essa
2.   Terminado um ano do ciclo de formação o               informação, as condições mínimas de acesso e os
     formando deve continuar a formação no ano             respetivos critérios de avaliação.



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4. As Provas Orais realizar-se-ão nas quarenta e oito                   CAPÍTULO IV
horas subsequentes à data de afixação das pautas com
as classificações dos exames, devendo, após a sua                   CONSIDERAÇÕES FINAIS
realização, proceder-se à afixação de uma nova pauta
com a classificação final.                                                     Artigo 28º
5. Os formandos, mediante requerimento dirigido ao           Período de revisão do Regulamento dos Cursos
Diretor, no prazo de quarenta e oito horas após a                            Profissionais
afixação das pautas com as classificações de exame,
têm direito à consulta e eventual reapreciação dos          Este regulamento será revisto ordinariamente no final
exames realizados.                                          de três anos e extraordinariamente por proposta dos
                                                            diretores de curso ou de mais de metade dos
                     Artigo 26º                             professores de um dos cursos profissionais.
             Equivalências entre Cursos
                                                                                Artigo 29º
1.   Entre cursos profissionais com módulos da                                  Legislação
     estrutura curricular com o mesmo nome, a mesma
     carga horária e os mesmos conteúdos é atribuída        • Decreto-lei nº 74/04, de 26 de março
     equivalência. Para tal, o formando terá de entregar    • Portaria 550-C/04, de 21 de maio
     no ato de matrícula requerimento com essa              • Despacho nº 14758/04, de 23 de julho
     pretensão, dirigido ao Diretor.                        • Portaria 797/06, de 10 de agosto
2.   Os pedidos de equivalência não abrangidos pelo         • Despacho normativo nº 36/2007, de 8 de outubro
     ponto anterior serão analisadas pelo                    Despacho Normativo nº29/2008, de 5 de junho
     Departamento/Grupo Pedagógico responsável pela          Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
     lecionação do(s) módulo(s) em causa, tendo em              (Lei nº 39/2010 de 2 de setembro)
     conta o constante no Despacho normativo n.º
     36/2007 e 29/2008, e as propostas sujeitas a
     aprovação do Conselho Pedagógico.

                     Artigo 27º
                 Conclusão do Curso

1.   Concluem o nível secundário de educação os
     formandos que obtenham aprovação em todos os
     módulos do plano de estudos do respetivo curso,
     bem como aprovação na formação em contexto de
     trabalho e na prova de aptidão profissional (PAP).
2.   A classificação final do curso obtém-se mediante a
     aplicação da seguinte fórmula:

             CF=[2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3
sendo:
CF=classificação final do curso, arredondada às
unidades;
MCD=média aritmética simples das classificações finais
de todas as disciplinas que integram o plano de estudos
do curso, arredondada às décimas;
FCT=classificação da formação em contexto de
trabalho, arredondada às décimas;
PAP=classificação da prova de aptidão profissional,
arredondada às décimas.




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                                                            2 - No caso de o aluno-formando ser menor de idade, o
                                                            protocolo é igualmente subscrito pelo encarregado de
                                                            educação.
                                                            3 - O protocolo inclui o plano de estágio, as
                                                            responsabilidades das partes envolvidas e as normas de
                                                            funcionamento da FCT.
         ANEXO III                                          4 - O protocolo celebrado obedecerá às disposições
REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM                                  estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo
 CONTEXTO DE TRABALHO DOS                                   da sua diversificação, decorrente da especificidade do
                                                            curso e das características próprias da entidade de
    CURSOS PROFISSIONAIS                                    acolhimento em causa.

O sistema de avaliação dos alunos dos cursos                                      Artigo 3º
profissionais definido pela Portaria 550-C/2004 de 21                           Planificação
de maio prevê um plano curricular diversificado, gerido
num regime modular, com três modalidades de                 1 - A FCT desenvolve-se segundo um plano
avaliação, assumindo um caráter diagnóstico,                previamente elaborado pelos professor orientador,
formativo e sumativo. No final do ciclo o aluno deverá,     monitor, aluno-formando e entidade de acolhimento, e
ainda, realizar uma Prova de Aptidão Profissional (PAP)     assinado pelo órgão competente da escola, pela
e a Formação no Contexto de Trabalho (FCT),                 entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo
indispensáveis para a obtenção de um diploma de             encarregado de educação, caso o aluno seja menor de
qualificação profissional.                                  idade.
As aprendizagens visadas pela FCT incluem, em todas         2 - A FCT tem a duração de quatrocentas e vinte horas.
as modalidades, o desenvolvimento de aprendizagens          3 - O plano da FCT fará parte integrante do contrato de
significativas no âmbito da saúde e segurança no            formação e identifica:
trabalho.                                                            a) Os objetivos.
O presente regulamento determina um conjunto de                      b) Os conteúdos a abordar.
normas a serem aplicadas por todos os intervenientes,                c) A programação das atividades.
com competências e graus de responsabilidade                         d) O período ou períodos em que a FCT se
diferenciada, na Formação em Contexto de Trabalho.                   realiza, fixando o respetivo calendário.
                                                                     e) O horário a cumprir pelo aluno-formando;
                     Artigo 1º                                       f) O local ou locais de realização;
                 Âmbito e Definição                                  g) As formas de acompanhamento e de
                                                                     avaliação.
1 - A FCT é um conjunto de atividades profissionais                  h) Os direitos e deveres dos diferentes
desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da                    intervenientes, da escola e da entidade onde
escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de                se realiza a FCT.
competências técnicas, relacionais e organizacionais        4 - O plano de formação deverá ser homologado pelo
relevantes para o perfil de desempenho à saída do           órgão de direção executiva da escola, mediante parecer
curso frequentado pelo aluno.                               favorável do diretor de curso, antes do período de
2 - A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas       formação efetiva na entidade de estágio.
ou noutras organizações, sob a forma de experiências        5 - Durante a formação o aluno deve realizar pelo
de trabalho por períodos de duração variável ao longo       menos dois relatórios intercalares que descrevam as
da formação, ou sob a forma de estágio em etapas            atividades desenvolvidas:
intermédias ou na fase final do curso.                      a) O 1º relatório será entregue no final da primeira
3 - A FCT pode assumir, parcialmente, a forma de            formação que ocorre no segundo ano do curso.
simulação de um conjunto de atividades profissionais        b) O 2º relatório será entregue depois de cumpridas
relevantes para o perfil de saída do curso a desenvolver    100 horas de formação, no terceiro ano do curso.
em condições similares à do contexto real de trabalho.      6 - No final da formação o aluno deve realizar um
4 - A classificação da FCT é autónoma e integra o           relatório global discriminando todas as atividades
cálculo da média final do curso, nos termos previstos       desenvolvidas e a sua autoavaliação.
na legislação em vigor.
                                                                               Artigo 4º
                     Artigo 2º                                         Responsabilidades da escola
             Protocolo de colaboração
                                                            1 - Assegurar a realização da FCT aos seus alunos, nos
1 - A FCT formaliza-se com a celebração de um               termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis.
protocolo entre a escola, a entidade de estágio e o
aluno formando.



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2 - Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos    5 - Atribuir ao aluno-formando tarefas que permitam a
pelos lugares existentes nas diferentes entidades de       execução do plano de formação.
acolhimento.                                               6 - Controlar a assiduidade do aluno-formando.
3 - Proceder à distribuição dos alunos, de acordo com      7 - Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno-
os critérios referidos na alínea anterior.                 formando, as condições logísticas necessárias à
4 - Assegurar a elaboração do protocolo com a              realização e ao acompanhamento da FCT.
entidade de acolhimento.
5 - Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos                          Artigo 7º
de formação com os alunos e seus encarregados de                   Responsabilidades do aluno-formando
educação se aqueles forem menores.
6 - Assegurar a elaboração do plano da FCT, bem como       1 - Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da
a respetiva assinatura por parte de todos os               FCT.
intervenientes.                                            2 - Participar nas reuniões de acompanhamento e
7 - Assegurar o acompanhamento da execução do              avaliação da FCT.
plano da FCT.                                              3 - Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação.
8 - Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos,        4 - Respeitar a organização do trabalho na entidade de
em colaboração com a entidade de acolhimento;              estágio e utilizar com zelo os bens, equipamentos e
9 - Assegurar que o aluno-formando se encontra a           instalações.
coberto de seguro em toda a atividade da FCT.              5 - Não utilizar sem prévia autorização a informação a
10 - Assegurar, em conjunto com a entidade de              que tiver acesso durante a FCT.
acolhimento e o aluno-formando, as condições               6 - Ser assíduo, pontual e estabelecer boas relações de
logísticas     necessárias     à    realização  e    ao    trabalho.
acompanhamento da FCT.                                     7 - Justificar as faltas perante o Diretor de Turma, o
11 - Designar o(s) professor(es) orientador(es) da FCT,    Professor Orientador e o Monitor, de acordo com as
ouvido o Diretor de Curso, de entre os professores que     normas internas da escola e da entidade de
lecionam as disciplinas da componente da formação          acolhimento.
técnica.                                                   8 - Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final
                                                           da FCT.
                   Artigo 5º
   Responsabilidades do professor orientador                                     Artigo 8º
                                                                            Assiduidade na FCT
1 - Elaborar o plano da FCT, em articulação com a
direção executiva, o diretor de curso, bem como,           1 - A assiduidade do aluno-formando é controlada pelo
quando for o caso, com os demais órgãos ou estruturas      preenchimento da folha de ponto, a qual deve ser
de coordenação pedagógica, restantes professores e         assinada pelo aluno e pelo monitor e entregue
monitor designado pela entidade de acolhimento.            semanalmente ao professor orientador.
2 - Acompanhar a execução do plano de formação,            2 - Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser
nomeadamente através de deslocações periódicas aos         considerada a assiduidade do aluno-formando, a qual
locais de realização da FCT.                               não pode ser inferior a 95% da carga horária global da
3 - Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela      FCT.
entidade de acolhimento, o desempenho do aluno             3 - As faltas dadas pelo aluno-formando devem ser
formando.                                                  justificadas perante o monitor e o professor orientador,
4 - Acompanhar o aluno formando na elaboração dos          de acordo com as normas internas da entidade de
relatórios da FCT.                                         estágio e da escola.
5 - Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a       4 - Em situações excecionais, quando a falta de
classificação do aluno formando na FCT.                    assiduidade do aluno-formando for devidamente
                                                           justificada, o período de estágio poderá ser
                   Artigo 6º                               prolongado, a fim de permitir o cumprimento do
 Responsabilidades da entidade de acolhimento              número de horas estabelecido.

1 - Designar o monitor.                                                           Artigo 9º
2 - Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da                        Avaliação da FCT
FCT.
3 - Colaborar no acompanhamento e na avaliação do          1 - A avaliação no processo da FCT assume caráter
desempenho do aluno-formando.                              contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva
4 - Assegurar o acesso à informação necessária ao          formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento
desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz            das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o
respeito à integração sócio-profissional do aluno-         reajustamento do plano de formação.
formando na instituição.



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2 - A avaliação assume também um caráter sumativo,
conduzindo a uma classificação final da FCT.
3 - A avaliação final da FCT tem por base os respetivos
relatórios, que são elaborados pelo aluno formando e
devem descrever as atividades desenvolvidas no
período de estágio, bem como a sua avaliação das
mesmas face ao definido no plano de formação.
4 - A avaliação da FCT deverá responder aos seguintes
itens, que se constituem como elementos aferidores:
         a) Qualidade e rigor da expressão escrita e dos
         suportes materiais que enformam os
         relatórios, na perspetiva da sua boa
         inteligibilidade.
         b) Qualidade do trabalho realizado na
         entidade de acolhimento.
         c) Aplicação das normas de segurança e
         higiene no trabalho.
         d) Assiduidade e pontualidade.
         e) Integração na entidade de acolhimento.
         f) Capacidade de iniciativa.
5 - O relatório final é apreciado e discutido com o
aluno-formando pelo professor orientador e pelo
monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre
o aproveitamento do aluno-formando, com base no
referido relatório, na discussão subsequente e nos
elementos recolhidos durante o acompanhamento da
FCT.
6 - Na sequência da informação referida no número
anterior, o professor orientador propõe ao conselho de
turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno-
formando na FCT.
7 - No caso de reprovação do aluno-formando, poderá
ser celebrado novo protocolo entre escola, entidade de
estágio e aluno, a fim de possibilitar a obtenção de
aproveitamento na FCT.

                     Artigo 10°
                 Disposições Finais

1. Os casos omissos no presente regulamento serão
analisados pelo Órgão de Gestão que os analisará em
colaboração com os órgãos pedagógicos da escola.
2. Os dispositivos para aplicação dos critérios de
avaliação previstos no presente regulamento aos
alunos que frequentam o 3° ano serão objeto de
decisão e de aprovação pelo Conselho Pedagógico.




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                                                                 e. O Diretor de Turma;
                                                                 f. O(s) Professor(es) Orientador(es) e
                                                                    Acompanhante(s) do projeto conducente à
                                                                    PAP;
                                                                 g. O Professor Acompanhante da Formação em
                                                                    Contexto de Trabalho (FCT) – estágio;
            ANEXO IV                                             h. O Monitor da entidade de estágio;
    REGULAMENTO DA PROVA DE                                      i. O Aluno Formando;
    APTIDÃO PROFISSIONAL DOS                                     j. O Encarregado de Educação do aluno formando
                                                                    menor de idade;
      CURSOS PROFISSIONAIS
                                                                                Artigo 4.º
                     Artigo 1.º                                          Competências e atribuições
                 Âmbito e Definição
                                                             Sem prejuízo dos direitos e deveres e outras
1. A Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na         competências e atribuições previstas na lei, definidas
   apresentação e defesa, perante um júri, de um             no Regulamento Interno ou delegadas, são
   projeto, consubstanciado num produto, material            competências e atribuições:
   ou intelectual, numa intervenção ou numa                  1. Do Conselho Pedagógico:
   atuação, consoante a natureza dos cursos, bem                a) Tomar conhecimento dos projetos, enviados
   como do respetivo relatório final de realização e               através do Diretor de Curso, depois de
   apreciação crítica, demonstrativo de saberes e                  homologados pelo Diretor;
   competências profissionais adquiridos ao longo da            b) Aprovar os critérios de avaliação da PAP,
   formação e estruturante do futuro profissional do               enviados através do Diretor de Curso, depois de
   jovem.                                                          ouvidos os professores das disciplinas da
2. O projeto a que se refere o número anterior                     componente de formação técnica;
   centra-se em temas e problemas perspetivados e               c) Decidir, de acordo com a sua competência,
   desenvolvidos pelo aluno formando em estreita                   sobre os casos omissos na lei geral e no
   ligação com os contextos de trabalho e realiza-se               regulamento interno.
   sob orientação e acompanhamento de um ou mais             2. Do júri da PAP:
   professores.                                                 a) Apreciar e avaliar o relatório final e o produto;
3. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o               b) Proceder à avaliação final da prova com os
   mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que,                    parâmetros de avaliação aprovados;
   em todas as suas fases e momentos de                         c) Elaborar ata de avaliação final;
   concretização, seja visível e avaliável a contribuição       d) Colaborar com a entidade certificadora.
   individual específica de cada um dos membros da           3. Do Diretor:
   equipa.                                                      a) Designar os professores orientadores e
                                                                   acompanhantes do projeto conducente à PAP
                    Artigo 2.º                                     preferencialmente de entre os professores que
               Enquadramento Legal                                 lecionam as disciplinas da componente de
                                                                   formação técnica;
1. A Portaria nº 550-C/2004, de 21 de maio, em                  b) Homologar a documentação referente à PAP;
   conjugação com o Despacho n.º 14758/2004, de 23              c) Presidir ao júri da PAP, na figura do seu
   de julho, estabelece no seu ponto 1 do artigo 22.º              Presidente;
   que “A PAP reger-se-á em todas as matérias não               d) Calendarizar a realização da PAP;
   previstas no presente diploma, ou noutra                     e) Convidar oficialmente as estruturas externas
   regulamentação a observar pela escola, por                      referidas no artigo n.º 21 da Portaria nº 550-
   regulamento específico aprovado pelos órgãos                    C/2004, de 21 de maio;
   competentes da escola, como parte integrante do              f) Autorizar o local onde se vai realizar a PAP.
   respetivo regulamento interno”.                           4. Do Diretor de Curso:
                                                                a) Articular com Diretor da escola, bem como com
                     Artigo 3.º                                    as estruturas intermédias de articulação e
             Intervenientes a Envolver                             coordenação pedagógica, no que respeita aos
                                                                   procedimentos necessários à realização da PAP;
1. Órgãos/Elementos a envolver:                                 b) Organizar e supervisionar as diferentes ações,
   a. O Conselho Pedagógico;                                       articulando-se com os professores
   b. O Júri da PAP;                                               acompanhantes, monitores e alunos
   c. O Diretor;                                                   formandos.
   d. O Diretor de Curso;



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   c) Informar o Diretor, bem como o Conselho               k) Auxiliar na organização estrutural da
      Pedagógico, das ações desenvolvidas,                     documentação, verificar o tratamento de texto
      trabalhando em estreita colaboração com os               e sua apresentação gráfica e colaborar na
      mesmos;                                                  preparação da defesa do projeto.
   d) Dar conhecimento dos temas dos projetos               l) Orientar o aluno formando na realização e na
      conducentes à PAP, ao Conselhos Executivo e              redação do relatório final;
      Pedagógico;                                           m) Recolher e registar todos os elementos de
   e) Propor para aprovação do Conselho Pedagógico             avaliação ao longo das diferentes fases do
      os critérios de avaliação da PAP, depois de              projeto, realizando uma avaliação contínua
      ouvidos os professores das disciplinas da                eminentemente formativa;
      componente de formação técnica;                       n) Decidir se o produto, objeto ou produção
   f) Supervisionar a celebração dos contratos de              escrita ou de outra natureza, e o relatório final
      formação;                                                estão em condições de serem presentes ao júri;
   g) Servir de elo de ligação entre os vários              o) Elaborar no final do projeto, um parecer
      intervenientes.                                          escrito, onde constem todas as informações
5. Do Diretor de Turma:                                        que considere pertinentes para a avaliação;
   a) Apoiar o professor acompanhante do projeto            p) Manter o Diretor e o Diretor de Curso
      no exercício das suas funções;                           devidamente informados do desenvolvimento
   b) Colaborar com o diretor de curso;                        do projeto;
   c) Intervir junto dos alunos formandos e                 q) Lançar a classificação da PAP na respetiva
      encarregados de educação quando solicitado;              pauta.
   d) Verificar a assiduidade.                           7. Do professor acompanhante da FCT:
6. Do professor orientador e acompanhante do                a) Apoiar o aluno formando na elaboração de um
   projeto conducente à PAP:                                   plano de trabalho após a escolha do tema, para
   a) Dar a conhecer ao aluno formando ou ao seu               o desenvolvimento do seu projeto em conjunto
      encarregado de educação, quando menor, os                com o professor acompanhante do
      critérios de avaliação e o presente                      projeto/PAP;
      regulamento;                                          b) Motivar no aluno formando o interesse pela sua
   b) Definir um conjunto de critérios de exigência            realização pessoal e profissional como técnico;
      com os outros professores acompanhantes de            c) Incentivar o aluno formando para um trabalho
      forma a garantir uniformidade;                           com aplicação prática, concreta e experimental
   c) Incentivar o aluno formando para um trabalho             dentro do contexto de trabalho;
      com aplicação prática, concreta e experimental        d) Ajudar a sistematizar as estratégias de
      dentro do contexto de trabalho;                          desenvolvimento ao longo do projeto em
   d) Motivar no aluno formando o interesse pela sua           conjunto com o professor acompanhante do
      realização pessoal e profissional como técnico;          projeto/PAP;
   e) Orientar o aluno formando na escolha do               e) Apresentar sugestões que considere
      projeto a desenvolver e do produto a                     pertinentes para a consecução dos objetivos do
      apresentar, em articulação com os professores            plano, assegurando as dimensões teórica e
      da componente técnica;                                   prática;
   f) Ajudar a sistematizar as estratégias de               f) Estar apto a sugerir uma reformulação do
      desenvolvimento ao longo do projeto em                   projeto e apreciar o desenvolvimento deste em
      conjunto com o professor acompanhante da                 conjunto com o professor acompanhante do
      FCT;                                                     projeto e o aluno formando;
   g) Apoiar o aluno formando na elaboração de um           g) Orientar o aluno formando na escolha de várias
      plano de trabalho após a escolha do tema, para           hipóteses de solução de problemas ou
      o desenvolvimento do seu projeto em conjunto             encaminhá-lo para professores das áreas em
      com o professor acompanhante da FCT;                     questão;
   h) Orientar o aluno formando na escolha de várias        h) Ajudar a identificar problemas;
      hipóteses de solução de problemas ou                  i) Investigar assuntos/temas/matérias de forma a
      encaminhá-lo para professores das áreas em               responder às necessidades dos alunos
      questão;                                                 formandos;
   i) Analisar todos os relatórios, avaliar                 j) Estar disponível para ajudar o aluno formando
      continuamente o trabalho realizado ao longo              no desenvolvimento e/ou reformulação do
      do projeto e o produto final;                            projeto;
   j) Estar disponível para ajudar o aluno formando         k) Auxiliar na organização estrutural da
      no desenvolvimento e/ou reformulação do                  documentação, verificar o tratamento de texto
      projeto;                                                 e sua apresentação gráfica e colaborar na
                                                               preparação da defesa do projeto.


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8. Do monitor da entidade acolhedora da FCT (nos                c. Descrição do projeto;
   casos em que a PAP seja realizada em contexto de                 - Objetivos a atingir;
   trabalho)                                                        - Requisitos;
   a) Prestar todo o apoio possível;                                - Atividades a desenvolver (com o respetivo
   b) Colaborar com o professor acompanhante no                     cronograma);
      desenvolvimento do projeto;                                   - Disciplinas a envolver.
   c) Ser conhecedor do tema;                                   d. d) Proposta do local de desenvolvimento da
   d) Ser agente transmissor de saberes;                           PAP;
   e) Avaliar qualitativamente o aluno formando em              e. e) Parecer positivo do professor orientador e
      conjunto com o professor acompanhante da                     acompanhante do projeto conducente à PAP.
      FCT.                                                2.   O plano de projeto deve ser entregue por escrito,
9. Do aluno formando:                                          ao Diretor de Curso, até ao final do mês de
   a. Ser sensível à motivação que lhe é dada para             novembro do ano letivo em que decorre.
       realizar o projeto/PAP;                            3.   No prazo de até 5 dias úteis após a entrega do
   b. Ser capaz de estruturar um plano de projeto, a           plano de projeto, o Diretor de Curso deve emitir o
       partir do tema escolhido;                               seu parecer.
   c. Cumprir o plano do projeto;                         4.   No caso de o Diretor de Curso emitir um parecer
   d. Desenvolver atividades de investigação e                 negativo deve elaborar a respetiva justificação que
       pesquisa;                                               será anexada ao plano de projeto para que o aluno
   e. Dirigir-se ao professor acompanhante do                  possa proceder às alterações necessárias à sua
       projeto para que, em conjunto, definam                  aprovação.
       estratégias de desenvolvimento do mesmo;           5.   O plano de projeto deve ser submetido ao Diretor,
   f. Ser capaz de aplicar os conhecimentos                    para homologação, com pareceres positivos do
       adquiridos no curso;                                    professor orientador e acompanhante do projeto
   g. Comparecer junto do professor acompanhante               conducente à PAP e do diretor de curso.
       sempre que este o solicite para apreciar o         6.   O teor do plano de projeto deve ser dado a
       desenvolvimento do projeto;                             conhecer ao Conselho Pedagógico na primeira
   h. Solicitar o professor acompanhante sempre                reunião desse órgão a realizar após a data da
       que necessite, dentro do horário semanal do             apresentação do projeto.
       projeto;                                           7.   A homologação do plano de projeto deverá ser
   i. Manter atualizada a Caderneta do Aluno;                  dada a conhecer ao aluno formando.
   j. Fazer auto – avaliação.                             8.   O plano de projeto deverá ser arquivado no
                                                               processo individual do aluno.
                    Artigo 5º
       Conceção e Concretização do Projeto                                      Artigo 7º
                                                                       Desenvolvimento do Projeto
1. A concretização do projeto ocorre
   preferencialmente após a conclusão do 2º ano do        1. O projeto será iniciado na Escola, realizado nela
   plano curricular.                                         e/ou fora dela, na entidade da FCT.
2. A concretização do projeto compreende três             2. Sempre que uma parte do desenvolvimento do
   momentos essenciais:                                      projeto seja feita fora da Escola na entidade da FCT,
   a. Conceção do projeto;                                   o Monitor terá como função específica a definição e
   b. Desenvolvimento do projeto;                            orientação das diferentes tarefas a realizar pelos
   c. Elaboração do relatório final.                         alunos formandos, bem como a avaliação dos
3. Nos casos em que o projeto revista a forma de uma         mesmos. Estes elementos de avaliação deverão ser
   atuação perante o júri, os momentos de                    registados em impresso próprio e transmitidos ao
   concretização previstos nos números anteriores            Professor acompanhante da PAP e ao Diretor de
   poderão ser adaptados em conformidade.                    Curso.
                                                          3. Quando o projeto se realize na Escola, os alunos
                    Artigo 6.º                               formandos serão acompanhados por professores do
               Conceção do Projeto                           curso para além do professor acompanhante
                                                             designado especificamente para o efeito.
1. O aluno formando, sempre apoiado pelo professor
   orientador e acompanhante do projeto conducente                             Artigo 8º
   à PAP, concebe o seu plano de projeto que deverá                   Elaboração do Relatório Final
   ir ao encontro do perfil de saída do curso e deverá
   ser estruturado da seguinte forma:                     1. A defesa do projeto terá por base o produto, objeto
   a. Identificação do aluno formando;                    ou produção escrita ou de outra natureza, bem como o
   b. Tema do projeto;                                    relatório final, que deverá ser entregue ao Diretor de



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Curso até um mês antes da data prevista para a                    d. O orientador educativo da turma ou diretor de
realização da PAP, com parecer do professor orientador               turma;
e acompanhante do projeto conducente à PAP de como                e. Um professor orientador do projeto;
está tudo em condições de ser presente ao júri;                   f. Um representante das associações empresariais
2. Depois do Diretor de Curso verificar que tudo se                  ou das empresas de setores afins ao curso;
encontra em conformidade, deverá entregar toda a                  g. Um representante das associações sindicais dos
documentação ao Diretor e solicitando-lhe que                        setores de atividade afins ao curso;
convoque o júri.                                                  h. Uma personalidade de reconhecido mérito na
3. Todos os documentos são presentes ao júri até 8 dias              área da formação profissional ou dos setores de
úteis antes da data de realização da prova, via                      atividade afins ao curso.
Diretor.                                                    2.   O júri de avaliação para deliberar necessita da
4. O relatório final integra os seguintes pontos:                presença de, pelo menos, quatro elementos,
    a. Introdução com a fundamentação da escolha do              estando entre eles, obrigatoriamente, um dos
         projeto;                                                elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois
    b. Resumo;                                                   dos elementos a que se referem as alíneas f) a h) do
    c. Finalidades;                                              número anterior, tendo o presidente voto de
    d. Metodologia;                                              qualidade em caso de empate nas votações.
    e. Enquadramento teórico;                               3.   No caso dos alunos formandos que já terminaram o
    f. Requisitos;                                               seu ciclo de formação e quando tal não for possível,
    g. Desenvolvimento, explicitando:                            o Diretor de Turma será substituído pelo Diretor de
       i. Realizações e os documentos ilustrativos da            Curso.
             concretização do projeto;                      4.   Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é
      ii. Análise crítica global da execução do projeto,         substituído pelo seu substituto legal previsto nos
             considerando:                                       termos do regimento do Diretor, ou, na
             1.                       as principais              impossibilidade deste, e pela ordem enunciada, por
               dificuldades e obstáculos encontrados;            um dos professores a que se referem as alíneas b) a
               2. opções estratégicas encontradas para           d) do n.º 1, ou, ainda, no impedimento destes, por
                 os superar;                                     um professor a designar de entre os professores
           h. Reflexão final;                                    com competência técnica de acordo com o curso
           i. Bibliografia;                                      visado.
           j. Anexos (incluindo os registos da              5.   De todas as reuniões do Júri será lavrada uma ata.
               autoavaliação das diferentes fases do
               projeto e das avaliações intermédias do                           Artigo 11º
               professor ou professores orientadores).                  Assiduidade e incumprimento

                     Artigo 9º                              1. Haverá duas épocas para defesa do projeto:
                   Considerações                                a. 1ª Época – junho/julho
                                                                b. 2ª Época – setembro
1. A PAP será realizada na Escola, ou fora dela em              c. Outras, com períodos de intervalo mínimo de 3
   contexto de trabalho, na entidade de estágio com                  meses
   quem o aluno formando e a escola protocolaram a          2. Os alunos formandos que entregarem o relatório
   formação em contexto de trabalho.                           após a data limite para entrega (um mês antes da
2. A PAP terá a duração mínima de 20 minutos e a               data prevista para a realização da PAP), só poderão
   duração máxima de 45 minutos.                               realizar a PAP no período seguinte previsto no
3. No caso dos alunos formandos indicarem o local ou           ponto anterior.
   locais onde pretendem realizar a PAP, compete à          3. O aluno formando que, por razão justificada, não
   Escola, de acordo com o presente regulamento                compareça à PAP deve apresentar, no prazo de dois
   fazer ou não, a aceitação dos mesmos.                       dias úteis a contar da data da realização da prova, a
                                                               respetiva justificação ao órgão de direção executiva
                     Artigo 10.º                               da escola, podendo aquela ser entregue através do
       Júri da prova de aptidão profissional                   encarregado de educação.
                                                            4. No caso de ser aceite a justificação, o presidente do
1. O júri de avaliação da PAP é designado pelo Diretor         júri marca a data de realização da nova prova.
   e terá a seguinte composição:                            5. A não justificação ou a injustificação da falta à
    a. O Diretor da escola, que preside;                       primeira prova, bem como a falta à nova prova,
    b. O diretor ou coordenador do departamento ou             determina sempre a impossibilidade de realizar a
       estrutura pedagógica intermédia competente;             PAP nesse ano escolar, só a podendo realizar na 2.ª
    c. O diretor de curso;                                     época ou no ano letivo seguinte.




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                      Artigo 12º                                 classificação da PAP, podendo o requerimento ser
                      Avaliação                                  acompanhado dos documentos considerados
                                                                 pertinentes.
1. A avaliação é contínua e formativa ao longo de todo     3.    Os requerimentos recebidos depois de expirado o
   o processo, sendo a etapa final do projeto (PAP)              prazo fixado no número anterior, bem como os que
   decisiva, representando a síntese quantitativa dos            não estiverem fundamentados, serão liminarmente
   resultados alcançados.                                        indeferidos.
2. O aluno formando não poderá fazer a apresentação        4.    O Diretor convoca, nos cinco dias úteis após a
   do projeto, se contar com mais de 6 (seis) módulos            aceitação do requerimento, para apreciação do
   em atraso, à data de entrega do relatório.                    pedido, uma reunião extraordinária do Júri da PAP.
3. Sempre que a natureza dos relatórios apresentados       5.    O Júri, reunido extraordinariamente, aprecia o
   exija uma avaliação que pressuponha o                         pedido e delibera sobre o mesmo, elaborando um
   desempenho concreto de uma tarefa, compete ao                 relatório pormenorizado, que deve integrar a ata
   júri a definição da metodologia a aplicar para a              da reunião.
   referida avaliação.                                     6.    Nos casos em que o Júri mantenha a sua
4. A classificação da PAP é expressa na escala de 0 a            deliberação, o processo aberto pelo pedido de
   20.                                                           revisão é enviado pelo Diretor ao conselho
5. Na apreciação final do projeto, o júri deverá                 pedagógico para emissão de parecer, instruindo-o
   ponderar a avaliação, tendo em conta os seguintes             com os seguintes documentos:
   critérios:                                                         - Requerimento do aluno formando ou do seu
    a. Desenvolvimento do projeto (55%-75%)                           encarregado de educação, quando menor de
    b. Relatório final (15% -30%)                                     idade, e
    c. Defesa do projeto (10%-15%)                                    documentos apresentados pelo mesmo;
6. O diretor de curso fará chegar ao Conselho                         - Fotocópia da ata da reunião extraordinária
    Pedagógico, depois de aprovados em                                Júri;
    Departamento Curricular, os critérios de avaliação                - Fotocópia da ata da PAP;
    da PAP que serão sujeitos a aprovação e deverão                   - Relatório final;
    respeitar a ponderação referida no ponto anterior      7.    O conselho pedagógico aprecia o processo e envia
    bem como explicitar os parâmetros de avaliação e             o seu parecer ao Diretor.
    as respetivas ponderações.                             8.    Da deliberação do júri ou do conselho pedagógico
7. O aluno formando que, tendo comparecido à PAP,                e respetiva fundamentação é dado conhecimento
    não tenha sido considerado aprovado pelo júri                ao interessado, através de carta registada com
    poderá realizar nova prova, na 2.ª época, em data a          aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis
    definir pelo Diretor da escola, em articulação com           contados a partir da data da receção do pedido de
    o presidente do júri.                                        revisão.
8. A falta de aproveitamento na nova prova                 9.    Da deliberação que recaiu sobre o pedido de
    determina sempre a impossibilidade de realizar a             revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias
    PAP nesse ano escolar.                                       úteis após a data de receção da resposta, recurso
                                                                 hierárquico para o diretor regional de educação,
                  Artigo 13º                                     quando o mesmo for baseado em vício de forma
   Organização Processual e Publicitação das                     existente no processo.
                Classificações                             10.   Da decisão do recurso hierárquico não cabe
                                                                 qualquer outra forma de impugnação
1. A classificação obtida pelo aluno formando na PAP,            administrativa.
   será afixada em local público, nos dois dias úteis
   subsequentes à apresentação do projeto.                                         Artigo 15º
                                                                                   Omissões
                    Artigo 14º
          Revisão da Deliberação do Júri                   Os casos omissos no presente regulamento, relativos à
                                                           matéria da PAP serão resolvidos de acordo com a lei
1. Após a afixação da pauta referente à avaliação da       em vigor e com o Regulamento Interno da Escola
   PAP, o aluno formando ou o seu encarregado de           Secundária D. Inês da Castro – Alcobaça.
   educação, quando menor de idade, poderá
   requerer a revisão das deliberações do júri.
2. Os pedidos de revisão são apresentados em
   requerimento devidamente fundamentado em
   razões de ordem técnica, pedagógica ou legal,
   dirigido ao Diretor, no prazo de três dias úteis a
   contar da data da afixação da pauta com a



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                   REGULAMENTO INTERNO 2011

                                                                   programáticos das diferentes disciplinas ou, ainda,
                                                                   efetuar leituras obrigatórias ou recreativas, visionar
                                                                   filmes, ouvir música ou utilizar os meios
                                                                   informáticos disponíveis.

                                                              2.   Também os professores e funcionários da escola
                                                                   podem realizar na biblioteca trabalhos, pesquisas,
                 ANEXO V                                           leituras ou qualquer outra atividade relacionada
                                                                   com a sua valorização pessoal ou profissional.
           REGIMENTO DA BE-CRE
                                                              3.   Todas as obras e publicações diversas existentes na
                        Preâmbulo                                  BE/CRE podem ser livremente consultadas, só
                                                                   sendo necessária requisição no caso de o material
 1. Destina-se este regimento a regular o                          se destinar a empréstimo interno ou externo.
    funcionamento e utilização da BE/CRE. Tratando-se
    de um espaço pedagógico com particularidades               4. Não é permitido anotar, comentar ou riscar os livros
    específicas, torna-se necessário formular um corpo            ou restante material. Os utilizadores serão
    de regras a cumprir pelos que nele trabalham e por            responsáveis por qualquer dano, perda ou extravio
    todos os seus utilizadores.                                   dos livros por eles requisitados.

 2. Este regimento foi autonomizado do Regulamento             5. As primeiras e segundas edições de qualquer obra,
    Interno da Escola, não só para facilitar o                    edições de luxo e obras esgotadas ou retiradas do
    conhecimento das suas regras, mas também para                 mercado e edições de valor devidamente
    permitir que seja alvo, no futuro, de alterações              reconhecido, apenas podem ser consultadas na
    pontuais que venham a revelar-se necessárias.                 biblioteca.
 3. No contexto atual, a Equipa da BE é constituída por        6. As obras referidas no ponto anterior, os dicionários
    uma Professora Bibliotecária e por três professores           e enciclopédias podem ser requisitados para
    do quadro da escola, coadjuvados por duas                     fotocopiar na Reprografia da escola, se a
    assistentes operacionais. Além destes elementos,              fotocopiadora da BE não estiver disponível.
    integram a equipa, num sentido amplo, professores
    que, com caráter permanente, são responsáveis                                     Artigo 3º
    pela autoavaliação da BE, pelo jornal ESDICA, pela                             Pessoal docente
    difusão da informação, por trabalhos de pesquisa,
    pela produção de materiais pedagógicos, pela               1. Aos professores, na qualidade de colaboradores da
    dinamização cultural e artística, pela estatística e          BE/CRE, compete:
    pelos projetos e atividades promovidos ou apoiados            a. registar, no próprio dia, o sumário da tarefa por
    pela BE. Além destes colaboradores, podem existir                si realizada, o mais especificado possível, de
    professores com a função de acompanhamento                       modo a traduzir o trabalho efetivamente
    educativo de alunos que, ocasionalmente,                         produzido;
    desempenham outras tarefas inerentes à BE.                    b. registar os pedidos de reserva feitos pelo
                                                                     telefone, caso o tenham atendido;
                        Artigo 1º                                 c. verificar, em caso de ausência ocasional do
     Utilizadores Regulares e Ocasionais da BE/ CRE                  assistente operacional, se os alunos cumprem os
                                                                     procedimentos previstos no Artigo 4º deste
1.    Consideram-se utilizadores regulares da BE, os                 regimento;
      alunos, os professores, os funcionários da escola e         d. receber e apoiar os alunos que foram obrigados
      os candidatos inscritos no CNO Inês de Castro.                 a sair da sala de aula, interrompendo outra
                                                                     tarefa se necessário, de modo a que o referido
2.    Consideram-se utilizadores ocasionais os                       aluno não se sinta abandonado;
      Encarregados de Educação dos alunos matriculados            e. realizar as tarefas previstas no Plano de
      na escola.                                                     Atividades da BE;
                                                                  f. abster-se de realizar trabalhos pessoais ou
                        Artigo 2º                                    utilizar computadores portáteis.
             Direitos dos Utilizadores da BE
                                                              2.   Os professores com a função de Acompanhamento
 1. Neste espaço, os alunos poderão não só realizar
                                                                   Educativo (AE) devem circular pela Sala de Estudo e
    trabalhos curriculares, extracurriculares ou
                                                                   pela Sala Multimédia, de modo a evitar que, num
    meramente lúdicos, mas também estudar,
    orientados ou não por um professor, os conteúdos


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      dos espaços, permaneça mais do que um professor          3.   No caso dos alunos, o cartão da escola é
      e, no outro, nenhum.                                          substituído pelo bilhete de identidade ou
                                                                    qualquer outro documento equivalente.
 3. Caso os professores não sejam solicitados por
    nenhum aluno, realizarão tarefas que visem a                                    Artigo 5º
    concretização do plano de atividades ou que sejam                          Pessoal não docente
    consideradas necessárias para o bom
    funcionamento da BE.                                       1.   Ao pessoal não docente, na qualidade de
                                                                    assistente operacional da BE/CRE, compete:
4.    Os professores com outras funções, exceto as                  a. Integrar a equipa da BE;
      referidas no ponto seguinte, devem permanecer na              b. abrir e encerrar os computadores;
      Sala de Leitura a realizar as tarefas previstas, mas,         c. efetuar o tratamento documental:
      em caso de necessidade, devem ter uma                             carimbagem e registo manual;
      intervenção pedagógica junto dos alunos.                      d. digitalizar documentos;
                                                                    e. arrumar nas estantes todos os livros e obras
 5. Os professores cuja área de intervenção seja o                      de referência utilizadas;
    Tratamento Documental (registo, classificação e                 f. limpar o gabinete e o depósito;
    catalogação), o Jornal ou o PMP realizam as suas                g. limpar o pó em todas as zonas da BE;
    tarefas no Gabinete.                                            h. verificar se os alunos cumprem todos os
                                                                        procedimentos previstos no Artigo 4º deste
                         Artigo 4º                                      regimento;
                      Procedimentos                                 i. verificar se os utilizadores preenchem
                                                                        corretamente (de modo legível e completo)
1.    Os utilizadores da BE-CRE, devem cumprir os                       todos os registos, particularmente as
      seguintes procedimentos:                                          requisições para empréstimo;
      a. apresentar o cartão da escola, caso lhes seja              j. preencher a folha de presenças informais;
          exigido;                                                  k. registar os pedidos de reserva feitos pelo
      b. saudar o professor ou o assistente operacional                 telefone ou por e-mail;
          que se encontrar no balcão de atendimento;                l. fotocopiar e imprimir documentos;
      c. entrar e permanecer na BE de modo ordeiro e                m. abrir o livro de ponto;
          civilizado;                                               n. registar as faltas dos professores;
      d. deixar mochilas ou qualquer tipo de saco nos               o. prestar particular atenção aos alunos que
          cacifos;                                                      foram obrigados a sair da Sala de Aula, se não
      e. respeitar o silêncio necessário;                               estiver nenhum professor na BE;
      f. usar um nível de língua adequado;                          p. manter o correio eletrónico atualizado.
      g. manter o telemóvel inativo;
      h. não comer ou ingerir qualquer bebida, exceto                               Artigo 6º
          água;                                                                Restrição de Acesso
      i. não chamar as assistentes operacionais ou os
          colegas em voz alta;                                      1. A equipa da BE-CRE reserva-se o direito de
      j. requisitar o material informático antes de o                  impedir o acesso ou a permanência na BE a
          utilizar;                                                    qualquer utilizador cujo comportamento não
      k. colocar os livros e obras de referência , depois              seja adequado.
          de consultados, no “carrinho” apropriado;
        l. colocar as publicações periódicas , os manuais           2. O incidente grave que ocorra com um aluno
            escolares ou os dossiês temáticos na estante               implica a entrega do cartão da escola ao
            de onde os retiraram;                                      professor ou ao assistente operacional que
        m. preencher os impressos que lhe forem                        registar a ocorrência.
            apresentados de forma completa e legível;
        n. acatar , tranquilamente, as indicações dadas;            3. Quando se verifique a situação prevista nos
        o. respeitar os prazos definidos para a devolução              números anteriores, deve ser feito ao Diretor,
            de material emprestado.                                    por escrito, um relato da ocorrência.

 2.    Os Assistentes às aulas, desde que devidamente                                Artigo 7º
       autorizados pelo Diretor, são equiparados a                  Jogos de cartas e outros jogos recreativos
       alunos, no que diz respeito ao acesso a todos os
       serviços da BE/CRE.                                          1. De modo a garantir um bom ambiente de
                                                                       trabalho, com exceção de Xadrez e Bridge,




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       todos os outros jogos, apesar de requisitados               da BE, bem como descarregar filmes, vídeos,
       na BE, devem ser utilizados no exterior.                    jogos ou músicas.
    2. Os computadores, instalados na zona de
       acesso ao bar, funcionam como ludoteca.                                Artigo 9º
    3. O utilizador que requisita o material fica                     Reprodução de documentos
       responsável pela sua devolução,
       imediatamente após a utilização.                       1. Os utilizadores podem solicitar a impressão de
                                                                 documentos pessoais e fotocópias, a preto e
                   Artigo 8º                                     branco, de excertos de obras existentes na
Utilização de computadores da BE/CRE – Internet                  biblioteca, mediante pagamento.

    1. Os computadores que se encontram no balcão             2. As fotocópias a cores são efetuadas no
       de atendimento só devem ser utilizado por                 Gabinete da Direção, devendo o seu
       professores e assistentes operacionais, para              pagamento ser feito na BE.
       executar tarefas ou pesquisas relacionadas
       com a BE/CRE; um deles pode ser usado, de              3. Os professores só podem fazer impressões não
       forma assistida, para imprimir documentos.                pagas na BE, desde que autorizados pelo
                                                                 Diretor, por motivo de avaria ou
    2. O computador que se encontra no gabinete                  indisponibilidade de outras impressoras da
       destina-se a ser usado pelas professoras                  escola.
       responsáveis pelo tratamento documental,
       salvo decisão em contrário da Coordenadora             4. Os preços são definidos, anualmente, pelo
       da Biblioteca ou do Diretor.                              Diretor.

    3. A utilização pelos alunos dos computadores             5. O pagamento inerente a todos estes serviços
       exige o cumprimento das seguintes regras:                 deve ser feito através do cartão da escola.
       a. requisitar o computador, especificando a
           tarefa a realizar e a hora de entrada;                              Artigo 10º
       b. não ligar nem desligar o computador;                           Serviço de Referência
       c. comunicar à AO qualquer anomalia;
       d. Comunicar à AO qualquer alteração ao                1.   A BE dispõe de um serviço de referência que
           ambiente de trabalho ou o aparecimento                  consiste no apoio personalizado à execução de
           de imagens de conteúdo pornográfico ou                  pesquisas e à exploração dos diferentes
           ofensivo para os utilizadores.                          recursos informativos.
       e. Evitar o uso de pen ou, em caso de
           necessidade, proceder à verificação da                              Artigo 11º
           existência de vírus.                                            Serviço de Reserva
       f. manter calma e serenidade no seu
           manuseamento;                                      1.   Os meios informáticos, bem como o material
       g. não instalar qualquer programa nem                       livro e não livro, podem ser reservados, com
           alterar a imagem do ambiente de trabalho.               dois dias de antecedência, por qualquer
       h. registar a hora de saída, após a utilização              utilizador, unicamente para aulas dadas na BE
           do computador.                                          ou para a realização de trabalhos.

    4. Os computadores disponíveis na zona do bar             2.   Caso não seja respeitada a antecedência
       devem ser, preferentemente, utilizados para                 prevista no número anterior, o utilizador só
       finalidades lúdicas.                                        terá acesso ao equipamento pretendido, se
                                                                   ele estiver disponível.
    5. Não são permitidos, dentro da biblioteca,
       jogos de computador nem nos computadores               3.   Só os professores e funcionários podem fazer
       da BE nem em portáteis pessoais.                            reservas não presenciais, sendo o registo da
                                                                   reserva efetuado pelo professor ou pelo
    6. É expressamente proibido aceder a páginas ou                assistente operacional, em serviço na BE, que
       conteúdos que, pela natureza das suas                       atenda o telefone.
       imagens ou texto, não se adeqúem ao
       ambiente de uma biblioteca.                            4.   Um livro emprestado pode ser reservado por
                                                                   outro utilizador, que o poderá requisitar logo
    7. Não é permitido proceder à instalação de                    que seja devolvido.
       qualquer tipo de software, nos computadores



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   5.   A reserva de livros para empréstimo é                  11. O aviso de qualquer material em atraso é feito
        obrigatoriamente presencial.                               pessoalmente ou por e-mail.

                    Artigo 12º                                 12. A não devolução de material, dentro dos
              Serviço de Empréstimo                                prazos fixados, implica a suspensão imediata
                                                                   do direito de requisição para empréstimo que
   1.   As primeiras edições de qualquer obra,                     se mantém, enquanto se verificar o atraso.
        edições de luxo e obras esgotadas ou retiradas
        do mercado e edições de valor reconhecido,             13. A destruição, parcial ou total, bem como a não
        apenas podem ser consultadas na biblioteca.                devolução da obra requisitada obriga à
                                                                   reposição de obra igual ou do seu valor
   2.   Os dicionários e enciclopédias só podem ser                atualizado no mercado.
        requisitados para fotocopiar na reprografia, se
        a fotocopiadora da BE não estiver disponível.          14. O serviço de empréstimo obriga ao
                                                                   preenchimento, de forma legível e completa,
   3.   Excetuam-se do preceituado na alínea anterior              das requisições necessárias.
        os dicionários que os grupos e/ou os
        departamentos constituam como fundo de                 15. Nos termos em uso, é permitido o empréstimo
        apoio à realização de testes ou atividades                 interbibliotecário.
        equiparadas, que podem ser requisitados para
        empréstimo interno, no dia ou no turno                                  Artigo 13º
        anterior à sua realização, devendo ser                       Renovação de Empréstimo Externo
        devolvidos imediatamente a seguir à sua
        utilização.                                            1.     A renovação deve ser efetuada até ao último
                                                                      dia do prazo do empréstimo.
   4.   Os manuais escolares, dossiês, publicações
        periódicas e outras obras de consulta não              2.     A renovação do empréstimo deve ser feita
        referidas no ponto 1, podem ser emprestadas                   presencialmente.
        por um período de 3 dias úteis.
                                                              3.      Não podem ser feitas mais do que duas
   5.   O material não livro só pode ser emprestado,                  renovações sucessivas.
        durante o fim-se-semana ou feriados, para
        finalidades lúdicas ou de enriquecimento
                                                                                   Artigo 14º
        pessoal, mas, em caso algum,, o DVD/CD pode                          Serviço de Estatística
        permanecer fora da biblioteca mais do que um
        dia de atividades letivas.                             1. A biblioteca deve, anualmente, elaborar
                                                                  estatísticas com base nos indicadores
   6.   Os professores podem requisitar material não              disponibilizados pela RBE.
        livro por um período de tempo mais alargado,
        no máximo 5 dias úteis, desde que seja                                   Artigo 15º
        especificada a sua utilização na sala de aula.              Aulas na BE-CRE / Presença de Grupos

   7.   As monografias e outras obras de leitura               1.     A sala polivalente da BE só pode funcionar
        prolongada podem ser emprestadas por um                       como sala de ensino, desde que sejam
        período mais alargado, não excedendo os 15                    necessários equipamentos nela existentes
        dias.                                                         e/ou recursos documentais da BE,
                                                                      previamente solicitados.
   8.   Os professores podem requisitar os manuais
        adotados na escola por um período de tempo             2.     A zona de equipamentos informáticos pode
        mais alargado, não excedendo os 30 dias.                      funcionar como sala de ensino, para aulas
                                                                      regulares ou em regime de OPTE, para um
   9.   No termo do empréstimo, os utilizadores                       máximo de 20 alunos.
        devem devolver os materiais requisitados ou
        solicitar a sua renovação, nos termos do               3.      As aulas regulares, bem como as OPTE,
        regimento da BE.                                              previstas para a Biblioteca, devem ser
                                                                      comunicadas com antecedência, nos termos
   10. No ato de devolução, o utilizador tem direito a                do Artigo 11º.
       um comprovativo.




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   4.   As OPTE não previstas para este espaço                                   Artigo 18º
        implicam que o professor substituto telefone                     Horário de Funcionamento
        para a BE, para se inteirar da possibilidade de
        trazer os alunos.                                         1. O horário da BE deve abranger os três
                                                                     períodos de funcionamento da Escola.
   5.   Nas aulas lecionadas na BE/ CRE ou no caso de
        grupos acompanhados por um professor, é a                 2. Nas interrupções de Natal, do Carnaval e da
        esse professor que cabe o dever de fazer                     Páscoa, bem como do dia 15 de julho a 8 de
        cumprir o regimento, particularmente o                       setembro, a BE encontra-se encerrada.
        estipulado nas alíneas f), g), h) e i) do Artigo 4º
                                                                  3. Durante as interrupções, previstas no número
                    Artigo 16º                                       anterior, o atendimento dos utilizadores
             Formação dos utilizadores                               continua a ser assegurado, através do correio
                                                                     eletrónico (be.imprimir@gmail.com e
   1.   A equipa da BE-CRE, em conjunto com os                       biblioteca.esdica@gmail.com ), bem como
        Diretores de Turma, deve desenvolver,                        através das assistentes operacionais e, em
        anualmente, ações de formação dos novos                      caso de absoluta necessidade, pela Direção.
        utilizadores, divulgando os serviços e as regras
        de funcionamento da BE, junto dos alunos e                               Artigo 19º
        encarregados de educação.                                             Divulgação da BE

   2.   Durante a formação referida no número                     1. Para divulgação das atividades, informações e
        anterior, deve ser distribuído um Guia de                    avisos da BE devem existir locais e suportes
        Utilizador da BE-CRE, que inclua excertos do RI              apropriados:
        e do RBE.
                                                                  2. A BE deve divulgar as suas potencialidades e
   3.   A formação dos alunos, no âmbito da literacia                atividades através de Página Web, de um
        da informação, implica que passem a existir os               blogue e de redes sociais.
        seguintes instrumentos:
                                                                                   Artigo 20º
        a.   guião de pesquisa de catálogo;                                        Avaliação
        b.   guião de leitura;
        c.   guia de citações e de referência                     1. A avaliação da BE deve ser feita, regularmente,
             bibliográfica;                                          através dos instrumentos previstos no MABE
        d.   guia de avaliação de páginas Web;                       das BE.
        e.   guia de elaboração de trabalhos de
             pesquisa;                                                            Artigo 21º
        f.   guia de pesquisa na Internet.                                    Disposições finais

                                                                  1. As regras consagradas neste regimento podem
                    Artigo 17º                                       ser revistas sempre que as circunstâncias o
              Zonas Funcionais da BE
                                                                     justifiquem, desde que aprovadas pela
                                                                     Coordenadora da Biblioteca e pela sua equipa
    1. A BE está organizada nas seguintes zonas
                                                                     e pelo Diretor da Escola.
       funcionais: ludoteca, na zona de acesso ao bar,
       depósito/gabinete; zona de convívio, zona de
                                                                  2. O pessoal docente, o pessoal não docente e os
       atendimento, sala polivalente; zona
                                                                     alunos, além das normas específicas
       multimédia; zona(s) de leitura informal; zona
                                                                     consagrados neste regimento, têm os direitos
       de equipamentos informáticos; zona de
                                                                     e deveres gerais consagrados na lei e no
       portáteis e de trabalho de grupo; zona de
                                                                     Regulamento Interno da escola.
       trabalho de grupo e de jogo de Xadrez /Bridge;
       zona de trabalho individual ou de grupos
                                                                  3. Qualquer caso omisso é resolvido pela
       pequenos; zona de leitura individual.
                                                                     Coordenadora da Biblioteca, ouvido o Diretor
                                                                     da Escola.
    2. Embora em todas as zonas tenha de existir um
       ambiente sereno, o dever de silêncio tem de
       ser rigorosamente respeitado na zona de
       leitura individual.




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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                REGULAMENTO INTERNO 2011

                                                                    Municipal e outras instituições culturais da
                                                                    cidade de Alcobaça.

                                                                               Artigo 2º
                                                                        Documentos Orientadores

             ANEXO VI                                          1.   A Política Documental da escola tem como
                                                                    referência o Currículo Nacional, o Projeto
     Política de Constituição e                                     Educativo e o Projeto Curricular de Escola.
  Desenvolvimento da Coleção da
               BE-CRE                                                            Artigo 3º
                                                                         Princípios Orientadores
                    Pressupostos                               1.   A seleção dos fundos documentais de uma
                                                                    Biblioteca Escolar deve sempre contemplar
Nos termos da Lei e demais doutrina aplicável, são
                                                                    uma vertente educativa e formativa, cultural e
pressupostos da Política de Constituição e
                                                                    recreativa, orientando-se pelos seguintes
Desenvolvimento da Coleção, adiante designada por
                                                                    princípios:
PCDC, os seguintes pressupostos:
                                                                    1.1 Adequação aos documentos
   1. Liberdade e igualdade de acesso ao
                                                                          orientadores.
        conhecimento, ao pensamento, à cultura e à
                                                                    1.2 Diversidade de suportes.
        informação, sem distinção de raça, sexo,
                                                                    1.3 Pertinência dos conteúdos temáticos.
        religião, nacionalidade, língua ou condição
                                                                    1.4 Pluralidade, abrangência e profundidade
        social.
                                                                          dos temas, com respeito pelo equilíbrio
   2. Acesso a recursos informativos, culturais e
                                                                          entre todas as Áreas de saber.
        recreativos que apoiem os utilizadores, em
                                                                    1.5 Autoridade e Qualidade
        atividades curriculares e extracurriculares, de
                                                                    1.6 Atualidade dos títulos selecionados.
        ensino - aprendizagem e de lazer.
   3. Importância da construção autónoma do
                                                                                  Artigo 4º
        saber.                                                                Critérios Gerais
   4. Avaliação anual dos recursos documentais, de
        modo a detetar os pontos fortes e as áreas a           1. A Seleção de documentos deve respeitar a
        requerer investimento.                                    realidade da escola, obedecendo aos seguintes
   5. Articulação com a BM, a nível de empréstimos                critérios:
                                                                  1.1 Níveis de ensino existentes na escola.
        entre bibliotecas.
                                                                  1.2 Necessidades educativas especiais.
                      Artigo 1º                                   1.3 Necessidade de formação dos
                      Objetivos                                         utilizadores.
                                                                  1.4 Origem multicultural dos alunos e das
     1 Estabelecer prioridades na seleção, aquisição,                   suas famílias.
        organização, preservação, manutenção e                    1.5 Áreas curriculares, extracurriculares e
        abate dos recursos documentais da BE.                           lúdicas.
     2 Assegurar a uniformidade e a coerência de                  1.6 Projetos implementados e a
        procedimentos, ao longo do tempo.                               implementar.
     3. Otimizar recursos financeiros.                              1.7 Sugestões dos Coordenadores de
     4. Respeitar os princípios do Currículo Nacional,                   Departamento e de outras estruturas
        do Projeto Educativo, do Plano Curricular de                     educativas.
        Escola e das Orientações RBE.                               1.8 Sugestões dos utilizadores
    5. Divulgar junto da comunidade educativa os                    1.9 Resultados de inquéritos aos
        princípios que orientam a gestão e o                             utilizadores.
        desenvolvimento da coleção.                                 1.10 Dados estatísticos sobre a taxa de
    6. Definir a responsabilidade da execução da                         circulação dos documentos.
        PCDC.                                                       1.11Áreas de saber, respeitando o número
    7. Potenciar a articulação e a partilha com outras                   de alunos.
        bibliotecas escolares, com a Biblioteca


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                                  REGULAMENTO INTERNO 2011

         1.12 Equilíbrio entre o material livro (75%) e            4.6 Compatibilidade com os equipamentos
             não livro (25%).                                           existentes.
         1.13 Ratio de 10 títulos por aluno.                       4.7 Relação qualidade/ preço.
                                                                   4.8 Duração adequada ou adaptável aos
                     Artigo 5º                                          tempos letivos.
 Critérios Específicos de Seleção de Documento                     4.9 Credibilidade do editor/ produtor.
                                                                5. Na BE da ESDICA os recursos on-line são
  1.    Pelo que diz respeito a Obras de Ficção, são
                                                                   disponibilizados livremente, não existindo
        tidos em conta os seguintes critérios
                                                                   Páginas bloqueadas. Todavia, os Favoritos da
        1.1 Qualidade do texto e das ilustrações.
                                                                   Biblioteca e os materiais divulgados como
        1.2 Clássicos da Literatura portuguesa e                   recomendáveis são selecionados de acordo
            universal.                                             com os seguintes critérios:
        1.3 Autores contemporâneos, com privilégio                 5.1. Autoridade, correção científica e
            para a literatura portuguesa e de                           qualidade do conteúdo.
            expressão portuguesa, particularmente                  5.2. Atualidade e periodicidade da atualização.
            novos autores.                                         5.3. Finalidade informativa, formativa,
        1.4 Prémios Nobel da Literatura.                                educativa ou lúdica.
        1.5 Autores com capacidade de captar “não                  5.4. Rigor, imparcialidade e independência da
            leitores”.                                                  informação veiculada.
        1.6 Autores e títulos adequados a leitores                 5.5. Capacidade de fomentar aprendizagens
            jovens e a adultos.                                         autónomas.
                                                                   5.6. Estabilidade da URL.
        1.7 Títulos em espanhol, inglês e francês.
                                                                6. A Aquisição de jogos tradicionais, em formato
        1.8 Diversidade de géneros literários, com
                                                                   papel ou similar deve ter em conta os
          privilégio para o narrativo e o lírico.                  princípios definidos para a seleção de
   2. Quanto a Obras de Não Ficção, deve – se ter                  documentos.
      em conta:
      2.1 Informação cientificamente correta e                                  Artigo 6º
           atual.                                            Critérios para a Aceitação de Ofertas/ Doações
      2.2 Relevância para as Áreas curriculares e
           para a Área de Projeto.                              1.    A Equipa da biblioteca estimula ofertas e
      2.3 Potencial utilização.                                       doações que enriqueçam o fundo documental
      2.4 Relação relevância / preço.                                 da escola, desde que se satisfaçam certos
   3. A assinatura de Publicações Periódicas deve                     pressupostos:
      respeitar os seguintes aspetos:                                 1.1. Necessidade e interesse dos utilizadores.
      3.1 Existência de um jornal semanário nacional                  1.2. Colmatar lacunas da coleção existente.
      e de uma revista, que analise diferentes                        1.3. Estado de conservação e de atualização
      perspetivas da atualidade.                                           dos documentos oferecidos/doados
      3.2 Dois títulos da imprensa local: concelhos                   1.4. Não se tratar de Coleções especiais que
            de Alcobaça e Nazaré.                                          devam ser canalizadas para a BM.
      3.3 Um título da imprensa regional.                             1.5. Respeito pelos princípios definidos para a
      3.4 Assinatura de Revistas consagradas, não                          seleção de documentos.
            disponíveis on - line.
      3.5 Relação qualidade/ preço.
                                                                                   Artigo 7º
                                                                     Critérios para o Desbaste da Coleção
   4.   Documentos Áudio / Vídeo / Multimédia
        4.1. Qualidade da gravação / do som e da            1. Uma BE não tem como missão essencial o arquivo e
              imagem
                                                                a conservação de documentos, mas sim a
        4.2. Qualidade da informação.                           manutenção de um serviço de documentação
        4.3. Diversidade de géneros.
                                                                atualizado que responda direta e eficazmente às
                                                                necessidades dos utilizadores. Assim, impõe-se
        4.4 Títulos de referência da música e do
                                                                definir critérios para o desbaste da coleção.
            cinema nacional e estrangeiro.                      1.1. Desbaste para Arquivo
        4.5 Relevância para as Áreas curriculares e             * Documentos não atraentes, que já não satisfaçam
            para a Área de Projeto.                             as necessidades dos utilizadores, desatualizados ou


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  que se tenham mantido inativos durante dois anos                              Artigo 10º
  consecutivos.                                                             Disposições finais

      Documentos valiosos, mas que não se                     1.   As regras consagradas neste documento
       justifique estarem em livre acesso.                          podem ser revistas sempre que as
                                                                    circunstâncias o justifiquem, desde que
    Documentos de que existam vários
                                                                    aprovadas pela Coordenadora da Biblioteca e
       exemplares.                                                  pelo Diretor da Escola.
    Publicações periódicas do ano letivo anterior,
       destinadas a recortes e montagens.                      2.   Qualquer caso omisso é resolvido pela
    Publicações periódicas de âmbito educativo,                    Coordenadora da Biblioteca, ouvido o Diretor
       dos últimos 4 anos.                                          da Escola.
    Economia de Espaço.
  1.2 Desbaste para Conservação/ Restauro

      Documentos deteriorados, mas que
       mantenham a atratividade do documento
       original.
    Documentos impossíveis de repor, mesmo que
       o restauro possa alterar a atratividade e /ou
       características do documento original.
  1.3 Desbaste para Abate
    Documentos desatualizados e /ou fisicamente
       irrecuperáveis.
    Manuais escolares desfasados dos curricula.
    Publicações periódicas, no final do ano letivo.

                  Artigo 8º
  Responsabilidade pela execução da política
                documental

   1.   Compete ao Coordenador da Biblioteca,
        ouvida a Equipa , e ao Diretor a
        responsabilidade de aplicar todas as normas e
        orientações consagradas neste documento.
   2.   Anualmente, deve ser definida pelo Diretor a
        verba a atribuir para a manutenção/
        atualização da Coleção.

                     Artigo 9º
                   Reclamações

    1. Todas as questões decorrentes da aplicação
       dos critérios definidos neste documento
       devem ser apresentadas ao Coordenador,
       existindo para esse efeito, na Biblioteca, uma
       “Caixa de Sugestões”.

    2. As situações graves, detetadas pelos
       utilizadores, devem ser apresentadas, nos
       termos da lei, através do “Livro de
       Reclamações”.




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                                                                   correspondente às compras a efetuar.
                                                                2- Aos colaboradores e visitantes de caráter
                                                                   prolongado, serão atribuídos “cartões de
                                                                   visitante” para utilização do sistema, sem que
                                                                   seja cobrada qualquer caução.
           ANEXO VII
                                                                                 Artigo 3.º
  REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO                                                   Carregamentos
    DO CARTÃO ASSOCIADO AO
     PROJETO AUTÓNOMO DE                                        1- Todos os carregamentos far-se-ão no posto de
                                                                   trabalho da Loja de Conveniência;
     AUTOMAÇÃO DE ESCOLAS                                       2- Apenas serão permitidos efetuar
                                                                   carregamentos com valores inteiros, mínimo
O PAAE –(“Projeto Autónomo de Automação de                         de 2 €.
Escolas”), é um sistema informático instalado em rede           3- Os carregamentos apenas serão consumados,
na escola Secundária D. Inês de Castro, em vários os               contra a entrega imediata do montante
postos de trabalho de prestação de serviços à                      correspondente, em dinheiro.
comunidade: Serviços Administrativos; ASE; Refeitório,          4- Após o carregamento, é impresso um talão
Bufete e Loja de Conveniência, sendo que,                          comprovativo do valor carregado no cartão.
potencialmente, substituirá toda a circulação de                5- Não há lugar a qualquer venda a crédito.
numerário dentro da Escola, melhorando, assim o clima
de segurança da Escola.                                                          Artigo 4.º
Todas as compras ou transações efetuadas ao nível do                       Cartão e Substituição
bufete - refeições, papelaria, reprografia, pagamento
de emolumentos, etc., far-se-ão através da utilização       No caso de o utilizador esquecer o seu cartão em casa,
do cartão.                                                  deve dirigir-se ao Diretor e solicitar um cartão de
Periodicamente são feitos carregamentos no cartão do        substituição. Dessa forma serão associados ao novo
utilizador.                                                 cartão de substituição todos os dados do utilizador.
O cartão é pessoal e intransmissível e tem impressa a
foto do seu proprietário no canto inferior direito. Cada                        Artigo 5.º
vez que o cartão é utilizado aparece a respetiva foto no              Extravio ou Cartão Danificado
monitor, permitindo, dessa forma, comprovar a
propriedade do mesmo. Quando a foto não                         1- Quando o utilizador perde, extravia ou
corresponder ao utilizador, as operadoras retêm o                  danifica o seu cartão, deve solicitar um novo
cartão até que este seja reclamado pelo seu legítimo               cartão.
proprietário.                                                   2- A requisição de 2ª via do cartão terá um custo
O Presente Regulamento aplica-se, na mesma                         de pagamento de 5 € (cinco euros).
proporção, a todos os utilizadores do sistema e                 3- Enquanto aguarda o seu novo cartão deve
portadores de cartão da Escola Secundária D. Inês de               solicitar um cartão de substituição.
Castro.
Num desenvolvimento contínuo do produto, prevê-se                                Artigo 6.º
que possa integrar, num futuro próximo,                                    Loja de Conveniência
funcionalidades de Multibanco.
                                                            Na Loja de Conveniência apenas são permitidas fazer
                      Artigo 1.º                            compras de material de papelaria, fotocópias e
                     Utilizadores                           carregamentos.

    1- São portadores de cartão todo o pessoal                                    Artigo 7.º
       docente e não docente, bem como os alunos,                                  Bufete
       com exceção dos adultos do Centro de Novas
       Oportunidades sediado na Escola;                         1- Os utilizadores do sistema devem fazer os
    2- O Custo do cartão é de 5,00 € (cinco euros).                pedidos de produtos de bufete diretamente
                                                                   no serviço, fazendo uso do seu cartão.
                     Artigo 2.º                                 2- O sistema do serviço do bufete não permite
               Cartão para Visitantes                              qualquer venda a crédito.

    1- Aos visitantes esporádicos não será atribuído
       qualquer cartão, pelo que poderão adquirir, a



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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                              REGULAMENTO INTERNO 2011

                     Artigo 8.º                                                Artigo 12.º
                     Refeições                                                 Omissões

    1- O Módulo Refeições permite fazer a compra          Qualquer situação omissa neste regulamento será
       de refeições para alunos, professores e            resolvida pelo Diretor da escola em articulação com os
       funcionários;                                      administradores e operadores do sistema PAAE
    2- Também permite a compra de refeições para
       grupos de alunos, formandos ou professores
       em atividades extraordinárias na escola;
    3- Cada cartão apenas pode comprar uma
       refeição por dia;
    4- As refeições são compradas, por norma, no
       quiosque e excecionalmente na Loja de
       Conveniência;
    5- A refeição pode ser adquirida no dia anterior
       ao da refeição pelo preçário normal, aprovado
       superiormente:

    6- Poderá igualmente ser adquirida no próprio
       dia, até às 10:30 mediante o pagamento do
       adicional em vigor;
       Este adicional é cobrado a todos os
       utilizadores que estejam nestas condições,
       incluindo os alunos subsidiados.
    7- Para a situação descrita no número cinco,
       existe um limite máximo de vendas (com taxa
       de multa), fixado em função do dia, da semana
       ou da ementa do dia;

                    Artigo 9.º
                Enganos/Anulações

    1- No caso de engano na compra de refeições,
       haverá lugar a anulação da compra, desde que
       executada no mesmo dia;
    2- No caso de engano no bufete e/ ou na Loja de
       Conveniência, a funcionária do serviço
       procede à respetiva anulação da venda.

                     Artigo 10.º
                     Quiosque

    1- O quiosque é, pela natureza do sistema, o
       local privilegiado dos utilizadores.
    2- O quiosque permite ao utilizador:
       b) Comprar refeições;
       c) Saber qual o valor do seu saldo;
       d) Saber o movimento da conta;
       e) Visualizar o horário da turma;
       f) Verificar o extrato de faltas.

                   Artigo 11.º
            Anomalias Circunstanciais

Sempre que houver algum problema elétrico ou outra
anomalia que impossibilite a utilização do cartão ou a
finalização da compra, deve a funcionária do serviço
recolher o cartão para validar, a operação
interrompida, posteriormente.


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Escola Secundária D. Inês de Castro – Alcobaça                              REGULAMENTO INTERNO 2011

                                                               4. Entre outras matérias que julguem adequadas,
                                                                  deverão ser analisadas nesse RCA as seguintes:
                                                                  a. Avaliação do grau de cumprimento dos
                                                                        programas por anos / níveis de ensino,
                                                                        procurando assegurar uma gestão
                                                                        sincronizada dos ritmos de ensino-
        ANEXO VIII                                                      aprendizagem;
REGULAMENTAÇÃO DA CNLE E DO                                       b. Avaliação do grau de profundidade /
           RCA                                                          dificuldade adequado;
                                                                   c. Planificação dos instrumentos de
                                                                        avaliação sumativa, de modo a assegurar
                     Artigo 1.º
                                                                        níveis de dificuldade semelhantes,
        CNLE - Natureza, Âmbito e Finalidade
                                                                        comuns aos diversos docentes;
                                                                  d. Diagnóstico anual das necessidades de
   1. Nos termos do Artigo 82º do Decreto-Lei nº
                                                                        formação;
      15/2007, de 19 de janeiro, com a redação
                                                                  e. Elaboração do Plano de Atividades do
      dada pelo Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de
                                                                        Grupo, a submeter, no final do ano letivo,
      setembro, adiante designado por ECD, a
                                                                        ao respetivo Departamento.
      componente não letiva de estabelecimento,
                                                             5. As restantes reuniões de RCA poderão ser
      adiante designada por CNLE, compreende “o
                                                                  utilizadas para outros tipos de coordenação,
      trabalho a nível do estabelecimento de
                                                                  nomeadamente:
      educação ou de ensino [que] deve ser
                                                                  a. Coordenação de Grupo / Departamento;
      desenvolvido sob a orientação das respetivas
                                                                  b. Coordenação de Turma (Conselhos de
      estruturas pedagógicas intermédias com o
                                                                        Turma, Conselho de Diretores de Turma);
      objetivo de contribuir para a realização do
                                                                  c. Coordenação de Projetos;
      projeto educativo da escola.”
                                                                  d. Reposição de aulas nos cursos
   2. As atividades a desenvolver na CNLE são as
                                                                        profissionais / CEF, desde que não tenha
      que constam do número 3 do Artigo 82º do
                                                                        sido possível assegurá-las através dos
      ECD.
                                                                        mecanismos OPTE.
                                                              6. No caso de não se realizarem as atividades
                     Artigo 2.º
                                                                   previstas no nº 5, todas a reuniões previstas
        RCA - Natureza, Âmbito e Finalidade
                                                                   nos horários serão utilizadas para
    1. As “Reuniões de Coordenação de Ano, Grupo e                 Coordenação de Ano.
       Departamento”, adiante designadas por RCA,
       constituem um espaço destinado à                                        Artigo 3º
                                                                        Deliberações e votações
       operacionalização das diversas coordenações
       pedagógicas.
                                                              Nas reuniões de RCA apenas poderão ser tomadas
    2. O RCA insere-se na componente não letiva de
                                                              decisões vinculativas se os assuntos a deliberar
       estabelecimento (CNLE) e é de marcação
                                                              tiverem sido divulgados por convocatória, nos
       obrigatória nos horários dos docentes.
                                                              termos da lei.
    3. Dentro da sua matriz inicial, o RCA deve
       consagrar, pelo menos, uma reunião mensal à
                                                                               Artigo 4.º
       coordenação de Ano.
                                                                         Registo das Reuniões
       a. Esta reunião deverá ocorrer na primeira
            quarta-feira de cada mês;
                                                              Das reuniões haverá registo, em impresso próprio,
       b. Se este dia coincidir com feriado,
                                                              comum a todos os Grupos / Departamentos,
            transfere-se para a quarta-feira seguinte,
                                                              através do qual seja possível:
            procurando sempre assegurar a
                                                                      a. Fazer o apuramento de presenças e
            realização de, pelo menos, uma reunião
                                                                          ausências;
            mensal consagrada à coordenação de                        b. Saber os assuntos que foram alvo de
            ano;
                                                                          ponderação e análise.




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2011.10.26 regulamento interno

  • 1.
    Regulamento Interno 2011 “Podes dizer-me, por favor, que caminho devo seguir para sair daqui? - Isso depende muito de para onde queres ir - respondeu o gato. Preocupa-me pouco aonde ir - disse Alice. - Nesse caso, pouco importa o caminho que sigas - replicou o gato.” Lewis Carroll, Alice no País das Maravilhas Rua Costa Veiga 2460 - 028 Alcobaça 262 505 170 962 097 175 913 6174 44 262 596 460 Aprovado em Conselho Geral 2011.10.26 www.esdica.pt diretor@esdica.pt facebook.com/esdica
  • 2.
    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 ESTRUTURA DO REGULAMENTO INTERNO ESTRUTURA DO REGULAMENTO INTERNO ................................................................................................... 2 INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 7 PARTE I ........................................................................................................................................................ 8 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES COMUNS ............................................................................................................................................. 8 Artigo 1º Regras Gerais ....................................................................................................................................................................................................8 Artigo 2º Acesso ao Recinto Escolar ...............................................................................................................................................................................8 Artigo 3º Circulação no Recinto Escolar .........................................................................................................................................................................8 Artigo 4º Procedimentos Gerais de Emergência ...........................................................................................................................................................9 Artigo 5º Regras de convivência .....................................................................................................................................................................................9 Artigo 6º Convocatória de Reuniões ............................................................................................................................................................................10 Artigo 7º Regras eleitorais .............................................................................................................................................................................................10 Artigo 8º Visitas de Estudo ............................................................................................................................................................................................10 Artigo 9º Projetos Especiais...........................................................................................................................................................................................12 Artigo 10º Critérios de Avaliação ..................................................................................................................................................................................12 Artigo 11º Critérios de Avaliação Gerais .....................................................................................................................................................................13 Artigo 12º Divulgação e Comunicação aos Encarregados de Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa .................................................14 Artigo 13º O Projeto Autónomo de Automação de Escolas (PAAE) ..........................................................................................................................14 CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA ........................................................................................... 14 SECÇÃO I – CONSELHO GERAL................................................................................................................................................... 14 Artigo 14º Conselho Geral .............................................................................................................................................................................................14 Artigo 15º Composição e reunião .................................................................................................................................................................................14 Artigo 16º Competências ...............................................................................................................................................................................................14 Artigo 17.º Designação de representantes ..................................................................................................................................................................15 Artigo 18º Eleições .........................................................................................................................................................................................................15 Artigo 19º Mandato .......................................................................................................................................................................................................15 Artigo 20º Reunião do conselho geral ..........................................................................................................................................................................15 SECÇÃO II DIRETOR................................................................................................................................................................... 16 Artigo 21º Definição .......................................................................................................................................................................................................16 Artigo 22º Subdiretor e adjuntos do Diretor ...............................................................................................................................................................16 Artigo 23º Competências ...............................................................................................................................................................................................16 Artigo 24.º Recrutamento .............................................................................................................................................................................................16 Artigo 25º Procedimento concursal..............................................................................................................................................................................17 Artigo 26º Eleição ...........................................................................................................................................................................................................17 Artigo 27º Posse .............................................................................................................................................................................................................17 Artigo 28º Mandatos ......................................................................................................................................................................................................18 Artigo 29º Regime de exercício de funções .................................................................................................................................................................18 Artigo 30º Direitos do Diretor .......................................................................................................................................................................................18 Artigo 31º Direitos específicos ......................................................................................................................................................................................18 Artigo 32º Deveres específicos......................................................................................................................................................................................19 Artigo 33º Assessoria da Direção ..................................................................................................................................................................................19 SECÇÃO III CONSELHO PEDAGÓGICO........................................................................................................................................ 19 Artigo 34º Definição .......................................................................................................................................................................................................19 Artigo 35º Composição ..................................................................................................................................................................................................19 Artigo 36º Mandato .......................................................................................................................................................................................................19 Artigo 37º Eleição, designação e inelegibilidade ........................................................................................................................................................19 Artigo 38º Competências ...............................................................................................................................................................................................20 Artigo 39º Funcionamento ............................................................................................................................................................................................20 SECÇÃO IV CONSELHO ADMINISTRATIVO .................................................................................................................................. 20 Artigo 40º Definição e Composição ..............................................................................................................................................................................20 Artigo 41º Competências ...............................................................................................................................................................................................20 Artigo 42º Funcionamento ............................................................................................................................................................................................21 CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA ................................................................................................. 21 Artigo 43º Organização Pedagógica. ............................................................................................................................................................................21 SECÇÃO I ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO ........................................................................................................ 21 Artigo 44º Definição e Objetivos ..................................................................................................................................................................................21 SUBSECÇÃO I DEPARTAMENTOS CURRICULARES ....................................................................................................................... 21 Artigo 45º Definição ......................................................................................................................................................................................................21 Artigo 46º Composição e número .................................................................................................................................................................................21 Artigo 47º Competências do Departamento ...............................................................................................................................................................21 Artigo 48º Coordenador do Departamento Curricular ...............................................................................................................................................22 Artigo 49º Competências do Coordenador ..................................................................................................................................................................22 SUBSECÇÃO II CONSELHOS DE GRUPO ...................................................................................................................................... 22 Artigo 50º Delegados de Grupo ....................................................................................................................................................................................22 Artigo 51º Competências do Delegado ........................................................................................................................................................................22 SUBSECÇÃO III CONSELHO, DIREÇÃO E COORDENAÇÃO DA DIREÇÃO DE TURMA ....................................................................... 23 Artigo 52º Composição do Conselho de Turma...........................................................................................................................................................23 Artigo 53º Projeto Curricular de Turma .......................................................................................................................................................................23 Artigo 54º Competências ...............................................................................................................................................................................................23 Página 2 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 55º Diretor de Turma .........................................................................................................................................................................................24 Artigo 56º Competências ...............................................................................................................................................................................................24 SUBSECÇÃO IV CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA................................................................................................................ 25 Artigo 57º Composição ..................................................................................................................................................................................................25 Artigo 58º Competências ...............................................................................................................................................................................................25 Artigo 59º Coordenador do Conselho de Diretores de Turma ..................................................................................................................................25 SUBSECÇÃO V OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO .......................................................................................................... 25 Artigo 60º Professor tutor .............................................................................................................................................................................................25 Artigo 61º Departamento dos Percursos Profissionalmente Qualificantes (DPPQ) ...............................................................................................26 Artigo 62º Diretor de curso ...........................................................................................................................................................................................26 Artigo 63º Regulamentação dos Cursos Profissionais ................................................................................................................................................26 Artigo 64º Coordenador dos cursos de ensino noturno .............................................................................................................................................26 Artigo 65º Equipa Técnico-Pedagógica dos Cursos EFA..............................................................................................................................................26 Artigo 66º Mediador pessoal e social dos Cursos EFA ................................................................................................................................................27 SUBSECÇÃO V OUTRAS ESTRUTURAS OBSERVATÓRIO DA COMUNIDADE EDUCATIVA ................................................................ 27 Artigo 67º Observatório da Comunidade Educativa (OCE) ........................................................................................................................................27 SECÇÃO II SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO E TÉCNICO-PEDAGÓGICOS ........................................................... 27 SUBSECÇÃO I BIBLIOTECA/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS (BE/CRE) .................................................................................. 27 Artigo 68º Definição .......................................................................................................................................................................................................27 Artigo 69º Funcionamento ............................................................................................................................................................................................27 Artigo 70º Finalidades da BE como Serviço de Apoio Educativo ...............................................................................................................................28 Artigo 71º Professores da BE/CRE ................................................................................................................................................................................28 Artigo 72º Assistentes operacionais da BE/CRE ..........................................................................................................................................................28 Artigo 73º Outros colaboradores ..................................................................................................................................................................................28 Artigo 74º Professor Bibliotecário ................................................................................................................................................................................29 Artigo 75º Política Documental.....................................................................................................................................................................................29 SUBSECÇÃO II CNO INÊS DE CASTRO ......................................................................................................................................... 29 Artigo 76º Coordenador do Centro de Novas Oportunidades (CNO) .......................................................................................................................29 SUBSECÇÃO III CFAE - CENTRO DE FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA E NAZARÉ ........... 30 Artigo 77º Centro de Formação da Associação de Escolas dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré (CFAE) .............................................................30 SUBSECÇÃO IV SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO ( SPO )............................................................................................... 30 Artigo 78º Definição e competências ...........................................................................................................................................................................30 SUBSECÇÃO V DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEE) ................................................................................................ 31 Artigo 79º Definição e competências ...........................................................................................................................................................................31 SECÇÃO III SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS................................................................................................................................... 32 Artigo 80º Serviços Administrativos .............................................................................................................................................................................32 Artigo 81º ASE - AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ......................................................................................................................................................................32 SECÇÃO IV OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS EDUCATIVOS ...................................................................................................... 33 Artigo 82º Associação de estudantes ...........................................................................................................................................................................33 Artigo 83º APEDICA - Associação de Pais e Encarregados de Educação ...................................................................................................................33 CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR / EDUCATIVA .................................................... 33 SECÇÃO I DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL DOCENTE .............................................................................................................. 33 Artigo 84º Direitos do pessoal docente .......................................................................................................................................................................33 Artigo 85º Direito de participação no processo educativo ........................................................................................................................................33 Artigo 86º Direito à formação e informação para o exercício da função educativa ...............................................................................................33 Artigo 87º Direito ao apoio técnico, material e documental .....................................................................................................................................34 Artigo 88º Direito à segurança na atividade profissional ..........................................................................................................................................34 Artigo 89º Direito à consideração e reconhecimento da sua autoridade ................................................................................................................34 Artigo 90º O direito à colaboração das famílias e comunidade educativa ..............................................................................................................34 Artigo 91º Deveres do pessoal docente .......................................................................................................................................................................34 Artigo 92º Deveres específicos do pessoal docente para com os alunos .................................................................................................................35 Artigo 93º Deveres específicos para com a escola e outros docentes ......................................................................................................................35 Artigo 94º Deveres específicos para com os pais e encarregados de educação ......................................................................................................35 SECÇÃO II DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE ..................................................................................................... 36 Artigo 95º Direitos do Pessoal Não Docente ...............................................................................................................................................................36 Artigo 96º Deveres do Pessoal não docente ...............................................................................................................................................................36 SUBSECÇÃO I ASSISTENTES OPERACIONAIS ............................................................................................................................... 37 Artigo 97º Competências dos Assistentes Operacionais ............................................................................................................................................37 Artigo 98º Competências do Encarregado Operacional .............................................................................................................................................37 SUBSECÇÃO II ASSISTENTES TÉCNICOS ...................................................................................................................................... 37 Artigo 99º Competências dos Assistentes Técnicos....................................................................................................................................................37 Artigo 100º Competências do Coordenador Técnico..................................................................................................................................................38 SECÇÃO III DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ............................................................................. 38 Artigo 101º Direitos e deveres ......................................................................................................................................................................................38 SECÇÃO IV DIREITOS E DEVERES DA AUTARQUIA ....................................................................................................................... 39 Artigo 102º Direitos e deveres ......................................................................................................................................................................................39 CAPÍTULO V ESTATUTO DO ALUNO ........................................................................................................................................... 39 SECÇÃO I DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS ............................................................................................................................. 39 Artigo 103º Direitos e deveres de cidadania ...............................................................................................................................................................39 Artigo 104º Direitos do Aluno .......................................................................................................................................................................................39 Artigo 105º Direito à Representação............................................................................................................................................................................40 Página 3 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 106º Quadro de Mérito ......................................................................................................................................................................................40 Artigo 107º Deveres do aluno .......................................................................................................................................................................................40 Artigo 108º Dever de assiduidade ................................................................................................................................................................................41 Artigo 109º Dever de assiduidade dos alunos dos Cursos EFA .................................................................................................................................41 SECÇÃO II FALTAS ..................................................................................................................................................................... 41 Artigo 110º Faltas dos Alunos .......................................................................................................................................................................................41 Artigo 111º Faltas de Material ......................................................................................................................................................................................42 Artigo 112º Faltas justificadas.......................................................................................................................................................................................42 Artigo 113º Justificação de faltas..................................................................................................................................................................................42 Artigo 114º Faltas injustificadas ...................................................................................................................................................................................43 Artigo 115º Excesso grave de faltas..............................................................................................................................................................................43 Artigo 116º Efeito do excesso grave de faltas .............................................................................................................................................................43 Artigo 117º Natureza e efeitos do PIT ..........................................................................................................................................................................43 Artigo 118º Condições de cumprimento do PIT ..........................................................................................................................................................43 Artigo 119º Avaliação do PIT .........................................................................................................................................................................................43 SECÇÃO III INFRAÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES .................................................................................................................... 44 Artigo 120º Infração disciplinar ....................................................................................................................................................................................44 Artigo 121º Qualificação de infração disciplinar .........................................................................................................................................................44 Artigo 122º Finalidades das medidas corretivas disciplinares sancionatórias ........................................................................................................44 Artigo 123º Determinação da medida disciplinar .......................................................................................................................................................44 Artigo 124º Medidas corretivas ....................................................................................................................................................................................44 Artigo 125º Medidas disciplinares sancionatórias ......................................................................................................................................................44 Artigo 126º Cumulação de medidas disciplinares .......................................................................................................................................................45 Artigo 127º Advertência ................................................................................................................................................................................................45 Artigo 128º Ordem de saída da sala de aula ...............................................................................................................................................................45 Artigo 129º Atividades de integração na escola .........................................................................................................................................................45 Artigo 130º Condicionamento no acesso a espaços, materiais e equipamentos ....................................................................................................45 Artigo 131º Mudança de turma ....................................................................................................................................................................................45 Artigo 132º Transferência de escola.............................................................................................................................................................................46 Artigo 133º Repreensão registada ................................................................................................................................................................................46 Artigo 134º Suspensão por um dia ...............................................................................................................................................................................46 Artigo 135º Suspensão da escola até 10 dias úteis .....................................................................................................................................................46 SECÇÃO IV COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES ............................................................................... 46 Artigo 136º Competência para advertir .......................................................................................................................................................................46 Artigo 137º Competência do professor ........................................................................................................................................................................47 Artigo 138º Competência do Diretor de Turma ..........................................................................................................................................................47 Artigo 139º Competência do Diretor ............................................................................................................................................................................47 Artigo 140º Competência do Conselho de Turma Disciplinar ....................................................................................................................................47 Artigo 141º Competência do Diretor Regional de Educação .....................................................................................................................................47 SECÇÃO V Procedimento disciplinar .......................................................................................................................................... 48 Artigo 142º Dependência de procedimento disciplinar .............................................................................................................................................48 Artigo 143º Tramitação Processual ..............................................................................................................................................................................48 Artigo 144º Participação ................................................................................................................................................................................................48 Artigo 145º Instauração do procedimento disciplinar ...............................................................................................................................................48 Artigo 146º Tramitação do procedimento disciplinar ................................................................................................................................................48 Artigo 147º Suspensão preventiva do aluno ...............................................................................................................................................................49 Artigo 148º Decisão final do procedimento disciplinar ..............................................................................................................................................49 Artigo 149º Execução das medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias ......................................................................................................50 Artigo 150º Recurso Hierárquico ..................................................................................................................................................................................50 Artigo 151º Intervenção dos pais e Encarregados de Educação ................................................................................................................................50 CAPÍTULO VI UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO DA ESCOLA .................................................. 50 Artigo 152º Salas de aula ...............................................................................................................................................................................................50 Artigo 153º Salas e Instalações Específicas..................................................................................................................................................................50 CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................................ 50 Artigo 154º ......................................................................................................................................................................................................................50 ANEXOS ......................................................................................................................................................51 ANEXO I COMPOSIÇÃO DOS DEPARTAMENTOSCURRICULARES .................................................................................................. 51 ANEXO II REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS............................................................................................................. 52 Preâmbulo.......................................................................................................................................................................................................................52 CAPÍTULO I FUNCIONAMENTO GERAL ....................................................................................................................................... 52 Artigo 1.º Contextualização ...........................................................................................................................................................................................52 Artigo 2º Organização dos Cursos Profissionais ..........................................................................................................................................................52 Artigo 3º Matrículas .......................................................................................................................................................................................................52 Artigo 4º Constituição das Turmas ...............................................................................................................................................................................53 Artigo 5º Gestão de Espaços .........................................................................................................................................................................................53 Artigo 6º Manuais Escolares e Materiais de Apoio .....................................................................................................................................................53 CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA................................................................................................................................. 53 Artigo 7º Director de Curso ...........................................................................................................................................................................................53 Artigo 8º Director de Turma ..........................................................................................................................................................................................54 Artigo 9º Orientador da Prova de Aptidão Profissional (PAP)...................................................................................................................................54 Artigo 10º Regulamento da PAP ...................................................................................................................................................................................54 Artigo 11º Orientador da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) ......................................................................................................................54 Página 4 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 12º Regulamento da FCT ....................................................................................................................................................................................54 Artigo 13º Serviço Docente nos Cursos Profissionais .................................................................................................................................................54 Artigo 14º Visitas de Estudo ..........................................................................................................................................................................................55 CAPÍTULO III FORMANDOS ....................................................................................................................................................... 55 Artigo 15º Direitos dos formandos ...............................................................................................................................................................................55 Artigo 16º Deveres dos Formandos ..............................................................................................................................................................................55 Artigo 17º Regime de Assiduidade ...............................................................................................................................................................................56 CAPÍTULO IV AVALIAÇÃO .......................................................................................................................................................... 56 Artigo 18º Avaliação .......................................................................................................................................................................................................56 Artigo 19º Avaliação formativa .....................................................................................................................................................................................56 Artigo 20º Funcionamento da equipa pedagógica/ conselho de turma...................................................................................................................56 Artigo 21º Critérios de Avaliação ..................................................................................................................................................................................56 Artigo 22º Avaliação Sumativa......................................................................................................................................................................................57 Artigo 23º Progressão no Curso ....................................................................................................................................................................................57 Artigo 24º Recuperação de Módulos em Atraso .........................................................................................................................................................57 Artigo 25º Normas gerais aplicáveis a Exames............................................................................................................................................................57 Artigo 26º Equivalências entre Cursos .........................................................................................................................................................................58 Artigo 27º Conclusão do Curso.....................................................................................................................................................................................58 CAPÍTULO IV CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................................................................... 58 Artigo 28º Período de revisão do Regulamento dos Cursos Profissionais ...............................................................................................................58 Artigo 29º Legislação .....................................................................................................................................................................................................58 ANEXO III REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO DOS CURSOS PROFISSIONAIS ..................................... 59 Artigo 1º Âmbito e Definição ........................................................................................................................................................................................59 Artigo 2º Protocolo de colaboração .............................................................................................................................................................................59 Artigo 3º Planificação .....................................................................................................................................................................................................59 Artigo 4º Responsabilidades da escola ........................................................................................................................................................................59 Artigo 5º Responsabilidades do professor orientador ...............................................................................................................................................60 Artigo 6º Responsabilidades da entidade de acolhimento ........................................................................................................................................60 Artigo 7º Responsabilidades do aluno-formando .......................................................................................................................................................60 Artigo 8º Assiduidade na FCT ........................................................................................................................................................................................60 Artigo 9º Avaliação da FCT ............................................................................................................................................................................................60 Artigo 10° Disposições Finais.........................................................................................................................................................................................61 ANEXO IV REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL DOS CURSOS PROFISSIONAIS ................................................ 62 Artigo 1.º Âmbito e Definição .......................................................................................................................................................................................62 Artigo 2.º Enquadramento Legal...................................................................................................................................................................................62 Artigo 3.º Intervenientes a Envolver ............................................................................................................................................................................62 Artigo 4.º Competências e atribuições .........................................................................................................................................................................62 Artigo 5º Conceção e Concretização do Projeto..........................................................................................................................................................64 Artigo 6.º Conceção do Projeto .....................................................................................................................................................................................64 Artigo 7º Desenvolvimento do Projeto ........................................................................................................................................................................64 Artigo 8º Elaboração do Relatório Final .......................................................................................................................................................................64 Artigo 9º Considerações ................................................................................................................................................................................................65 Artigo 10.º Júri da prova de aptidão profissional .......................................................................................................................................................65 Artigo 11º Assiduidade e incumprimento....................................................................................................................................................................65 Artigo 12º Avaliação .......................................................................................................................................................................................................66 Artigo 13º Organização Processual e Publicitação das Classificações ......................................................................................................................66 Artigo 14º Revisão da Deliberação do Júri...................................................................................................................................................................66 Artigo 15º Omissões .......................................................................................................................................................................................................66 ANEXO V REGIMENTO DA BE-CRE ............................................................................................................................................. 67 Preâmbulo.......................................................................................................................................................................................................................67 Artigo 1º Utilizadores Regulares e Ocasionais da BE/ CRE.........................................................................................................................................67 Artigo 2º Direitos dos Utilizadores da BE.....................................................................................................................................................................67 Artigo 3º Pessoal docente .............................................................................................................................................................................................67 Artigo 4º Procedimentos ...............................................................................................................................................................................................68 Artigo 5º Pessoal não docente .....................................................................................................................................................................................68 Artigo 6º Restrição de Acesso .......................................................................................................................................................................................68 Artigo 7º Jogos de cartas e outros jogos recreativos ..................................................................................................................................................68 Artigo 8º Utilização de computadores da BE/CRE – Internet ....................................................................................................................................69 Artigo 9º Reprodução de documentos .........................................................................................................................................................................69 Artigo 10º Serviço de Referência ..................................................................................................................................................................................69 Artigo 11º Serviço de Reserva .......................................................................................................................................................................................69 Artigo 12º Serviço de Empréstimo ...............................................................................................................................................................................70 Artigo 13º Renovação de Empréstimo Externo ...........................................................................................................................................................70 Artigo 14º Serviço de Estatística ..................................................................................................................................................................................70 Artigo 15º Aulas na BE-CRE / Presença de Grupos .....................................................................................................................................................70 Artigo 16º Formação dos utilizadores ..........................................................................................................................................................................71 Artigo 17º Zonas Funcionais da BE ...............................................................................................................................................................................71 Artigo 18º Horário de Funcionamento .........................................................................................................................................................................71 Artigo 19º Divulgação da BE ..........................................................................................................................................................................................71 Artigo 20º Avaliação .......................................................................................................................................................................................................71 Artigo 21º Disposições finais .........................................................................................................................................................................................71 ANEXO VI Política de Constituição e Desenvolvimento da Coleção da BE-CRE............................................................................. 72 Pressupostos ...................................................................................................................................................................................................................72 Página 5 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 1º Objetivos .........................................................................................................................................................................................................72 Artigo 2º Documentos Orientadores ............................................................................................................................................................................72 Artigo 3º Princípios Orientadores .................................................................................................................................................................................72 Artigo 4º Critérios Gerais ...............................................................................................................................................................................................72 Artigo 5º Critérios Específicos de Seleção de Documento .........................................................................................................................................73 Artigo 6º Critérios para a Aceitação de Ofertas/ Doações .........................................................................................................................................73 Artigo 7º Critérios para o Desbaste da Coleção ..........................................................................................................................................................73 Artigo 8º Responsabilidade pela execução da política documental .........................................................................................................................74 Artigo 9º Reclamações ...................................................................................................................................................................................................74 Artigo 10º Disposições finais .........................................................................................................................................................................................74 ANEXO VII REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO ASSOCIADO AO PROJETO AUTÓNOMO DE AUTOMAÇÃO DE ESCOLAS .. 75 Artigo 1.º Utilizadores ....................................................................................................................................................................................................75 Artigo 2.º Cartão para Visitantes ..................................................................................................................................................................................75 Artigo 3.º Carregamentos ..............................................................................................................................................................................................75 Artigo 4.º Cartão e Substituição....................................................................................................................................................................................75 Artigo 5.º Extravio ou Cartão Danificado .....................................................................................................................................................................75 Artigo 6.º Loja de Conveniência ....................................................................................................................................................................................75 Artigo 7.º Bufete .............................................................................................................................................................................................................75 Artigo 8.º Refeições ........................................................................................................................................................................................................76 Artigo 9.º Enganos/Anulações ......................................................................................................................................................................................76 Artigo 10.º Quiosque ......................................................................................................................................................................................................76 Artigo 11.º Anomalias Circunstanciais .........................................................................................................................................................................76 Artigo 12.º Omissões ......................................................................................................................................................................................................76 ANEXO VIII REGULAMENTAÇÃO DA CNLE E DO RCA .................................................................................................................. 77 Artigo 1.º CNLE - Natureza, Âmbito e Finalidade ........................................................................................................................................................77 Artigo 2.º RCA - Natureza, Âmbito e Finalidade ..........................................................................................................................................................77 Artigo 3º Deliberações e votações................................................................................................................................................................................77 Artigo 4.º Registo das Reuniões ....................................................................................................................................................................................77 Página 6 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 INTRODUÇÃO O Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, fez caminho no pensamento autonómico aplicado às escolas. Foi tão inovador que teve a necessidade de instituir princípios constituintes. Destes princípios constituintes nasceu “O Primeiro Regulamento Interno”. Regulamentado no seu artigo 6º, foi o primeiro ato verdadeiramente autonómico, feito antes do regime que se queria implementar. O nosso “Primeiro Regulamento Interno” pretendeu ser, e bem, um regulamento com alguns princípios, mais próprios de um Projeto Educativo do que de Regulamento Interno que, por definição, se quer menos doutrinário e mais taxativo. Por conformismo e respeito, aspetos como os relativos à caracterização da escola, referências e explicação do patrono, foram sendo mantidos neste documento Hoje (2011), cortámos finalmente o cordão umbilical. Deste modo, os aspetos não regulamentares migram para outros documentos estruturantes, como o Projeto Educativo de Escola ou o Plano Curricular de Escola - se neles ainda não estiverem presentes. Deste modo, repomos uma filiação lógica necessária, em detrimento de uma razão meramente cronológica. Derivado do Projeto Educativo, cujas metas e desígnios procura levar à prática, este Regulamento Interno, te3m como quadro lógico essencial, o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril (que atualiza o Regime de Autonomia e Gestão das Escolas, instituído pelo citado Decreto-Lei nº 115-A/98), a Lei nº 30/2002, de 20 de dezembro que, atualizada e republicada pela Lei nº 3/2008, de 8 de janeiro, define o Estatuto do Aluno, o Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro, que fixa o Estatuto da Carreira Docente, o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, sobre a Educação Especial. A estes documentos, a que deveríamos acrescentar todos os Regulamentos Internos até aqui produzidos, serviram a base de trabalho para a apresentação deste Regulamento Interno da Escola Secundária D. Inês de Castro. Página 7 de 77
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    PARTE I Artigo 2º Acesso ao Recinto Escolar CAPÍTULO I 1. Têm acesso à escola os alunos, o pessoal docente, DISPOSIÇÕES COMUNS administrativo e auxiliar de ação educativa, pais e encarregados de educação, assim como quaisquer Artigo 1º outras pessoas que, por motivos justificados, Regras Gerais revelem ter assuntos de interesse a tratar. 2. O acesso aos espaços de aulas fica interdito a 1. O presente RI, o Estatuto do Aluno do Ensino Básico quaisquer pessoas estranhas à escola; e Secundário e demais legislação relativa ao 3. Incluem-se também nesta proibição genérica os funcionamento da escola deve estar disponível, em encarregados de educação, salvo se devidamente formato papel, na BE, na Sala dos DT e na Loja autorizados pelo Diretor; Escolar. Deve ainda ser divulgado online, na Página 4. Os membros da comunidade escolar devem sempre da Escola. fazer-se acompanhar de um documento que 2. A presença de pessoas estranhas à Escola carece de permita uma fácil identificação (cartão de autorização do Diretor, implicando a identificação estudante, cartão de docente, cartão de pelo porteiro, guarda de serviço, por qualquer funcionário); professor ou funcionário devidamente identificado 5. Assim que estejam reunidas as condições técnicas 3. Qualquer informação ou propaganda, a afixar necessárias, será obrigatória a passagem do cartão dentro do espaço escolar, deve ser autorizada e magnético no respetivo identificador para aceder rubricada pelo Diretor. aos serviços disponibilizados pela escola; 3.1. A afixação só é autorizada nos espaços 6. Aos pais e encarregados de educação, bem como destinados a esse fim. aos visitantes em geral, após recolha de elementos 4. A utilização de qualquer instalação ou equipamento constantes do bilhete de identidade ou outro da escola por elementos estranhos deve ser documento de identificação, é entregue um cartão devidamente autorizada pelo Diretor de visitante ou um impresso que, deve ser 5. Nos termos da lei geral, não é permitido fumar restituído na portaria, à saída; neste estabelecimento de ensino. 7. Não é permitido o acesso a pessoas que não 6. A permanência de alunos na sala de aulas, durante cumpram o estipulado nos números anteriores; os intervalos, só é permitida se devidamente 8. A circulação de viaturas no recinto escolar é autorizada por um professor. entendida como excecional, ficando limitada a 7. Todos os serviços, estruturas e órgãos previstos cargas e descargas, viaturas de bombeiros, polícia neste Regulamento devem afixar, em local visível, ou entidades oficiais, bem como às que os respetivos horários de funcionamento. transportem pessoas com mobilidade condicionada. 8. O plano de emergência deve ser divulgado entre 9. Será retirada a autorização para circular no recinto todos os elementos da comunidade escolar e a escolar a quem desrespeite as seguintes normas: respetiva sinalização deve estar afixada nos locais a. Velocidade máxima de 40 Km/h; próprios. b. Uso obrigatório de capacete, tratando-se de 8.1. A simulação dos procedimentos de motociclos; emergência deve ocorrer, pelo menos, uma c. Observância das normas gerais do Código da vez por ano. Estrada. 9. A elaboração, e aprovação das atas a que houver 10. Compete ao responsável pela portaria zelar para lugar deve realizar-se na própria reunião, sendo que sejam cumpridas estas determinações. entregues assim que aprovadas. 11. O acesso à escola, via telefónica, deve ser garantido 9.1. A aprovação deve ocorrer, por princípio, na em permanência, pelo que o serviço respetivo terá própria reunião, podendo, em casos um funcionamento ininterrupto durante o horário excecionais, ocorrer na reunião subsequente; escolar. 9.2. Na situação prevista em 8.1., desde que haja manifesta urgência no conhecimento do Artigo 3º conteúdo da ata, deve ser feito e entregue Circulação no Recinto Escolar imediatamente um Memorando da mesma. 10. Sempre que haja deliberações que impliquem 1. Os utentes do espaço escolar não podem pessoas individualmente consideradas, as votações permanecer nos corredores, escadas e em devem ser feitas por escrutínio secreto. quaisquer outros lugares afetos a atividades letivas, durante a realização destas; 2. O acesso à Sala dos Professores e outros espaços a eles destinados é interdito ao corpo discente, exceto com a devida autorização;
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 3. Não é permitido permanecer em locais de 4. Pelo menos uma vez por ano, devem ser realizados passagem que obstruam ou dificultem a entrada em exercícios de simulação de situações de perigo salas de aula, bem como a normal circulação na (tremor de terra, ameaça de bomba, incêndio, etc.) escola; que leve à evacuação do recinto escolar, de acordo 4. Durante o decurso das atividades letivas, deve com o plano de emergência. existir, em todo o espaço escolar, um ambiente que favoreça a concentração e o estudo. Artigo 5º 5. Os alunos terão de mostrar o cartão de estudante Regras de convivência ou outro cartão de identificação, sempre que esta lhes seja solicitada por um professor ou pelo 1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo V deste pessoal não docente ou de segurança. Regulamento e dentro do espírito do Projeto 6. Quem, de uma maneira sistemática e ostensiva, o Educativo, todos os membros da comunidade não apresentar, ou, mostrando-o, não possa provar escolar devem: a sua qualidade de aluno ou não cumpra o a. respeitar-se mutuamente no relacionamento estipulado no nº 6 do Artigo 2º deste Regulamento, pessoal e institucional, evitando situações de será impedido de permanecer no recinto escolar. conflito; b. adotar um comportamento que não Artigo 4º perturbe o normal funcionamento das Procedimentos Gerais de Emergência atividades escolares; c. fomentar a prevenção de todos os 1. Em situação de perigo iminente, com necessidade comportamentos viciantes, tais como droga, de evacuar espaços escolares, dever-se-ão adotar álcool, tabaco e jogos de azar; os seguintes procedimentos, previstos no Plano de d. ser assíduos, pontuais e responsáveis pelo Emergência da Escola: cumprimento de todas as tarefas; a. O Diretor – ou em quem tiver delegado esta e. zelar pela limpeza e conservação das missão - dará ordem de emissão de três toques instalações e de todo o equipamento consecutivos de campainha; escolar; i. se este procedimento for inviável, por falta de f. respeitar as vitrinas e os expositores, bem energia, a ordem de evacuação será dada como todos os documentos/cartazes neles oralmente afixados; b. Os professores deverão providenciar para que g. responsabilizar-se por afirmações emitidas os alunos saiam, organizadamente e o mais relativamente a qualquer membro da rapidamente possível, da sala de aula; comunidade educativa; c. O professor será sempre o último a abandonar a h. participar, de modo empenhado e atuante, sala de aula; na vida da escola; d. O professor acompanhará os seus alunos e i. divulgar e cumprir o Regulamento Interno. permanecerá nos locais previamente, 2. É absolutamente proibido o uso de telemóveis ou aguardando pelas instruções das autoridades de qualquer outro meio audiovisual de captura de competentes; som e/ou imagem, nas condições constantes das e. Os alunos que se encontram em aulas deverão alíneas seguintes. obedecer e cumprir as indicações dadas pelos a. Os meios referidos na alínea anterior professores; deverão estar desligados durante o período f. O pessoal auxiliar de ação educativa colaborará de funcionamento de aulas, reuniões e ativa e calmamente na transmissão rigorosa de outras atividades, sendo proibido o seu ordens superiores e no acompanhamento dos manuseamento, ainda que desligados; alunos de acordo com o previsto no Plano de b. O uso inadequado dos meios atrás referidos, Emergência; nomeadamente para efeitos de gravação g. O pessoal docente, não docente e os alunos que não autorizada, áudio e/ou vídeo, de não se encontrem em salas de aula, deverão qualquer espaço, aula ou atividade escolar, dirigir-se, ordenadamente, para os locais constitui falta muito grave para efeitos de indicados pelo responsável local previsto no procedimento disciplinar — sem prejuízo dos Plano de Emergência e, aí, aguardar instruções; procedimentos cíveis a que houver lugar; h. O não cumprimento destas disposições será c. A não observância do exposto nas alíneas objeto de procedimento disciplinar. anteriores constitui fundamento para a 2. Estas indicações e outras consideradas necessárias retenção dos equipamentos envolvidos por deverão ser objeto de divulgação junto de toda a períodos de tempo que poderão ir até à comunidade escolar. duração de um período letivo; 3. As plantas de evacuação deverão estar afixadas nos d. Os equipamentos deverão ser, por norma, locais previstos. entregues apenas aos encarregados de Página 9 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 educação ou aos pais, em caso de alunos presidente, em exercício de funções, do maiores. órgão a que respeitam ou por quem 3. É proibido a prática de downloads, bem como a legalmente o substitua; fotocópia integral de livros e documentos d. divulgação pública da convocatória das protegidos por direitos de autor. assembleias eleitorais, contemplando: a. Para além das consequências legais e penais que i. normas práticas do processo eleitoral; tais procedimentos configurarem, os infratores ii. locais de afixação das listas; ficam sujeitos a sanções disciplinares; iii. hora e local dos escrutínios; b. Dependendo da frequência e da natureza dos e. mesas eleitorais eleitas por votação nominal, produtos alvo de download, os seus autores compostas por três elementos efetivos (um poderão ficar impedidos de aceder aos meios e presidente e dois secretários) e três às tecnologias que possibilitaram o ilícito. suplentes; f. votações durante um período de oito horas, Artigo 6º a menos que antes tenham votado todos os Convocatória de Reuniões eleitores; g. abertura pública das urnas; 1. A divulgação das reuniões é feita, h. registo do ato eleitoral em ata, assinada preferencialmente, através de correio eletrónico, pelos membros da respetiva mesa. sem prejuízo da afixação das convocatórias nos lugares de estilo. Artigo 8º 2. Das convocatórias deve constar: Visitas de Estudo a. Identificação dos destinatários; b. Assuntos a tratar; 1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se c. Local, data e hora de início da reunião; por visita de estudo qualquer atividade de interesse d. Identificação e assinatura de quem convoca. pedagógico, de âmbito disciplinar ou 3. Para as reuniões ordinárias as convocatórias devem interdisciplinar, realizada fora do espaço da Escola, afixar-se com a antecedência de quarenta e oito que pressuponha o recurso a transporte e ocupe horas, contadas em dias úteis. mais de um período horário. 4. Não é permitida a realização de reuniões com 1.1. As viagens de alunos, organizadas pela prejuízo das atividades letivas, salvo situações Associação de Estudantes, assim como todas as excecionais, devidamente fundamentadas e com a visitas feitas fora do horário escolar, que apesar autorização do Diretor. de organizadas por professores, não se 5. As convocatórias de reuniões extraordinárias que, enquadram no Projeto Educativo da Escola, não pela sua urgência, não possam respeitar o podem ser consideradas visitas de estudo. estipulado nos números 3 e 4 devem ser 1.2. No entanto, sempre que a direção da Escola convocadas de modo a assegurar a efetiva tomada tenha conhecimento de alguma “Viagem no de conhecimento por parte de todos os elementos período de férias”, a realizar pelos alunos, ao convocados. estrangeiro, deverá dar dela notícia ao 6. Para os efeitos previstos nos números 1 e 4 deste Ministério dos Negócios Estrangeiros – Direção- artigo, todos os professores, alunos e demais Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades intervenientes no processo educativo deverão Portuguesas – para efeitos de eventuais apoios fornecer à escola um contacto expedito, diplomáticos e/ou consulares. nomeadamente um número de telemóvel ou um 2. A predominância do interesse pedagógico não endereço de e-mail. deve excluir, liminarmente, fins recreativos e 7. O recurso aos meios referidos no nº anterior, bem lúdicos, essenciais na formação dos alunos. como a realização das reuniões a que se refere o nº 3. A responsabilidade pela apresentação de uma 6, só produzirá efeitos se ocorrer ou se reportar a proposta de visita de estudo deve pertencer, por tempo compreendido entre segunda e sexta, das norma, aos Departamentos, Grupos Disciplinares 8:30 às17:30. ou outros núcleos e estruturas previstas no Regulamento Interno. Artigo 7º 4. As propostas de visitas de estudo não previstas no Regras eleitorais Plano Anual de Atividades da Escola, poderão ser aceites e aprovadas pelo Diretor, desde que o 1. A regulamentação dos processos eleitorais respetivo Conselho de Turma as considere respeitará obrigatoriamente os seguintes significativas para a aquisição de competências princípios: previstas no currículo e respeitem as normas a. sufrágio direto e secreto; constantes deste artigo. b. voto presencial; 5. A aprovação das visitas de estudo depende do c. convocação das assembleias eleitorais pelo financiamento da totalidade dos custos por parte Página 10 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 dos encarregados de educação, com as seguintes 14.2. Preencher o impresso em uso na escola e, exceções: colhido o parecer favorável do respetivo Diretor 5.1. Desde que haja cabimentação de verba no de Turma, entregá-lo, com 5 dias de Orçamento de Estado, a Escola suporta antecedência, ao Diretor. integralmente o transporte de uma visita de 14.3. Entregar aos professores do respetivo estudo aos alunos subsidiados de “escalão A”; Conselho de Turma, com 2 dias de antecedência, 5.2. Nos termos da alínea anterior, a Escola a relação dos alunos que não vão participar na suporta a 50% o transporte de uma visita de visita. estudo aos alunos subsidiados de “escalão B”. 14.3.1. Uma cópia deste documento deverá 5.2.1. Estas disposições não se aplicam a ser entregue também à Coordenadora do visitas de estudo ao estrangeiro. Pessoal Auxiliar de Ação Educativa para que 6. Desde que se insiram no espírito das realizações possam ser disponibilizadas aos definidas no nº 1 deste artigo e respeitem as encarregados de educação as informações normas abaixo consignadas, as propostas poderão que, telefonicamente, solicitem. ser da responsabilidade de outros elementos da 14.4. Receber as verbas entregues pelos comunidade educativa, ainda que a título individual. Encarregados de Educação e proceder à entrega 7. Compete ao Conselho de Turma a articulação das das mesmas nos Serviços Administrativos ou diversas propostas para que, no decorrer de um ano proceder ao pagamento dos serviços, conforme letivo, uma turma não possa ocupar mais do que os casos; três dias em atividades de visitas de estudo. 14.5. Garantir que só participam na visita os alunos 7.1. Excluem-se do limite previsto no número que tiverem a autorização escrita. anterior, programas de intercâmbio, 14.5.1. Os alunos que não entregarem nomeadamente os que se insiram em autorização ficam na escola e trabalham com programas comunitários, que prevejam a os respetivos professores durante o horário permuta de experiências pedagógicas em sala normal da turma; de aula. 14.6. Dividir os alunos por autocarro, de modo a 7.2. Igualmente se excluem as visitas de estudo que no dia da visita de estudo cada professor que decorram sem prejuízo de atividades colaborador tome conhecimento e possa fazer a letivas, nomeadamente em fins de semana e chamada dos alunos que estão sob a sua períodos de interrupção de atividades letivas. responsabilidade; 8. As visitas de estudo devem envolver, pelo menos, 14.7. Solicitar nos Serviços Administrativos uma metade dos alunos a que se destinem. credencial com a identificação da Escola e da 9. Quando propostas por um Grupo disciplinar, uma atividade, do grupo de professores e do número visita de estudo apenas se poderá realizar com a de alunos; participação do(s) docente(s) respetivos. 14.8. Contratualizar um seguro de viagem e de 10. O Conselho de Turma é responsável pela articulação estadia, no caso de visitas de estudo ao das diversas propostas de visitas de estudo, de estrangeiro, nos termos da legislação em vigor; modo a elaborar um projeto de atividades de turma 14.9. Proceder a uma avaliação da atividade, equilibrado e consequente através do preenchimento de um formulário, 11. Deverá ser assegurado que, na medida do possível, que deverá ser entregue ao Diretor, no prazo de nenhum aluno seja excluído de uma visita de estudo cinco dias úteis após a visita. por motivos económicos, devendo-se acionar os 14.9.1. Este formulário é posteriormente mecanismos previstos no nº 5 deste artigo. arquivado junto da proposta da visita de 12. Nos casos em que, aplicado o disposto no artigo 5º, estudo, assim como a documentação de se verifiquem ainda situações de carência caráter pedagógico que tenha sido utilizada económica que contrarie o disposto no nº 11., na visita; deverá o Diretor de Turma ou o professor 14.10. Fornecer um Guião a cada um dos responsável comunicar o caso ao Diretor. intervenientes de que conste a programação e a 13. Independentemente da origem da proposta, os informação julgada pertinente. professores responsáveis participam na visita de 14.11. Contactar telefonicamente a escola sempre estudo na qualidade de Organizadores e/ou que, por qualquer motivo, não possa ser Colaboradores. cumprida a hora de chegada, explicitando os 14. São obrigações do Professor Organizador: motivos, ou sempre que ocorra algum incidente 14.1. Comunicar aos encarregados de educação a julgado relevante. visita de estudo, seus objetivos, locais a visitar, 15. As visitas de estudo ao estrangeiro ou, mesmo que lugar da pernoita (se for o caso), preço realizadas em território nacional, com duração igual aproximado, locais e horas de partida e de ou superior a três dias, devem respeitar as chegada, obtendo deles a respetiva autorização disposições constantes do Despacho nº 28/ME/91, escrita; de 28/3, sendo a sua autorização da Página 11 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 responsabilidade do Diretor; 24. Os comportamentos inadequados verificados 16. Para efeitos do número anterior, os pedidos de durante uma visita de estudo são, para efeitos autorização deverão ser formulados com a disciplinares, equiparados a comportamentos antecedência mínima de 30 dias, através do verificados na escola. preenchimento do Anexo 11 do Despacho 25. Os danos intencionalmente causados em 28/ME/91 – ou de outros suportes que contenham instalações, para além das consequências a informação necessária. disciplinares a que houver lugar, obrigam os 17. Neste caso, o relatório referido no nº 14.9, deve ser causadores ao seu pagamento. entregue ao Diretor, no prazo máximo de 30 dias. 26. Os professores e alunos não participantes numa 18. Na planificação referente aos professores visita de estudo estão obrigados ao normal dever colaboradores deve ter-se em conta a necessidade de comparência nos seus locais de trabalho. de os alunos serem acompanhados por professores 27. A participação de alunos que tenham sido alvo de numa relação de quinze alunos por professor. procedimento disciplinar durante o ano letivo está 19. Os professores organizadores e colaboradores, não dependente da decisão do Diretor, sob proposta comparticipam no pagamento dos custos da do respetivo Diretor de Turma. viagem, com exceção dos professores que queiram 28. A desistência da visita de estudo deve ser e possam participar sem estar abrangidos por comunicada por escrito, pelo Encarregado de “serviço oficial”. Educação, ao professor organizador, indicando o 20. Os professores colaboradores devem: motivo, até 5 dias úteis antes da visita. 20.1. Levar a cabo o programa da visita; 29. No caso de a desistência ocorrer numa data mais 20.2. Cumprir e fazer cumprir os horários e próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à instruções; devolução do valor em causa, devendo estas 20.3. Apoiar os alunos envolvidos em quaisquer informações ser comunicadas ao Encarregado de problemas inesperados; Educação, aquando do envio da informação sobre 20.4. Acompanhar os alunos menores de 16 anos a visita. no atravessamento da via, usando colete retro - refletor e raqueta devidamente Artigo 9º homologados. Projetos Especiais 20.5. Numerar e sumariar as aulas lecionadas às turmas que participam na visita; 1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se 20.6. Deixar planos de aulas para os alunos que por Projeto Especial qualquer iniciativa, de âmbito não participam na visita, bem como para as individual, disciplinar ou interdisciplinar, que, turmas a que não vai dar aulas. perseguindo os objetivos do Projeto Educativo ou 21. Os professores que não participam na visita devem do sistema de ensino, não sejam, pela sua natureza 21.1. Assegurar as atividades letivas para os alunos e condições de execução, suscetíveis de provocar que não participaram na visita, anotando as uma adesão generalizada de alunos e professores. respetivas faltas, em caso de não comparência; 2. Estes projetos, desde que aprovados pelo Conselho 21.1.1. Não devem, contudo, lecionar Pedagógico, podem envolver alunos de turmas conteúdos programáticos novos. diferentes, devendo ser desenvolvidos / 21.2. No caso de não haver alunos, anotar tal facto concretizados sem prejuízo de atividades letivas. no sumário. 22. Pode ser solicitado aos alunos um trabalho sobre Artigo 10º temas relacionados com uma das disciplinas Critérios de Avaliação intervenientes, devendo neste caso ter reflexos na avaliação. 1. Os Critérios de Avaliação são instrumentos 23. Os alunos participantes numa visita de estudo pedagógicos de natureza pública, devendo ser do devem: conhecimento de todos os implicados no processo 23.1. Transportar consigo instrumentos, objetos de de avaliação, nomeadamente alunos, professores, uso pessoal e outros que lhes tenham sido diretores de turma e encarregados de educação. indicados como necessários à viagem; 2. Os critérios de avaliação definem metodologias e 23.2. Respeitar os programas e os horários; procedimentos, instituindo-se como referenciais 23.3. Aceitar as instruções dos professores comuns, não fundamentando, nunca, prejuízos responsáveis e acompanhantes; para os alunos. 23.4. Realizar as tarefas que constem do programa; 3. Em ordem a garantir o princípio consagrado no 23.5. Manter sempre um comportamento correto; número anterior, deve ser algo de especial 23.6. Respeitar as instalações e locais visitados, ponderação e valorização, de acordo com o bem como as pessoas direta ou preceituado legal, a progressão do aluno. indiretamente contactadas no decurso da 4. Os Critérios de Avaliação dividem-se em dois visita. níveis: Critérios de Avaliação Gerais e Critérios de Página 12 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Avaliação Específicos. 11. Não pode ser ministrado um segundo teste, sem a. Os Critérios de Avaliação Gerais definem um que o primeiro tenha sido entregue aos alunos e conjunto de regras e procedimentos gerais, com eles discutido e corrigido. fazendo parte deste Regulamento Interno; 12. Os testes devem ser corrigidos e entregues aos b. Os Critérios de Avaliação Específicos definem alunos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar as regras, normas e procedimentos próprios da data da sua realização. de cada disciplina, sendo elaborados pelos 13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, até Grupos Disciplinares. ao último dia de aulas de cada período, todos os 5. Todos os Critérios de Avaliação carecem de elementos de avaliação devem ser do aprovação pelo Conselho Pedagógico. conhecimento dos alunos, de modo a tornar 6. A divulgação dos Critérios de Avaliação Gerais é viável a sua autoavaliação. da responsabilidade do Diretor. 14. Todos os elementos de avaliação devem ser 7. A divulgação dos Critérios de Avaliação Específicos entregues aos alunos em sala de aulas e esse facto é da responsabilidade de todos os professores. ser registado nos sumários respetivos. 8. O Conselho de Turma e, em primeiro lugar, o 15. A classificação a constar nos testes de avaliação é, Diretor de Turma são os responsáveis pela obrigatoriamente, quantitativa. Nos restantes verificação da sua aplicação. instrumentos de avaliação, a informação 9. Para os efeitos previstos no nº anterior, cada qualitativa deve obedecer à seguinte dossiê de Direção de Turma deve conter terminologia: Reduzido (0 – 19%) , Insuficiente (20 exemplares de todos os Critérios que tiverem – 49%), Suficiente (50 – 69%), Bom (70-89%)e aplicação na Turma. Muito Bom (90-100%). 16. Os instrumentos de avaliação devem ser Artigo 11º elaborados e discutidos no seio dos grupos Critérios de Avaliação Gerais disciplinares, de modo a salvaguardar a maior justiça e equidade entre todos os alunos. 1. Cada Grupo define/confirma Critérios de 17. As faltas a testes de avaliação previamente Avaliação Específicos, por ano e por disciplina. marcados devem ser justificadas através de 2. Para além dos testes, o Grupo deve definir que atestado ou declaração médica outros instrumentos entram na avaliação do aluno a. A incidência destas faltas na avaliação deve ter e em que percentagem, bem como as em conta a natureza da justificação, a consequências de os alunos não os realizarem. frequência das faltas e o aproveitamento 3. Deve ser fixado o número mínimo de testes e/ou habitual do aluno. trabalhos equiparados, por período e para a b. Em caso algum a falta a um elemento de totalidade do ano. avaliação pode transformar-se em vantagem 4. O Grupo deve estabelecer explicitamente, através para o aluno faltoso, em comparação com os de critérios objetivos, a projeção e a incidência de restantes alunos. cada período letivo na avaliação final, de modo a 18. Em ordem a prosseguir as finalidades referidas no salvaguardar o caráter contínuo da avaliação. número anterior, podem os grupos disciplinares, 5. Todos os elementos que entrem na composição mediante aprovação do Conselho Pedagógico e da avaliação dos alunos devem apoiar-se em comunicação atempada aos encarregados de instrumentos objetiváveis. educação, ministrar testes comuns, em horários 6. Para os efeitos do nº anterior, devem ser também comuns, ainda que fora do horário elaboradas Grelhas de Registo de Observação ou habitual dos alunos. documentos análogos que permitam traduzir, o a. Para não provocar acréscimo desnecessário de mais rigorosamente possível, o qualitativo em horas letivas, estes testes devem ser quantitativo. considerados como medidas excecionais, não 7. Antes da realização de cada teste, os alunos podendo ultrapassar o número de três por devem ser informados, de um modo claro e período e por ano de escolaridade. inequívoco, sobre: b. Este procedimento não deve ocorrer em a. Conteúdos a testar; disciplinas que disponham de testes b. Estrutura da prova; intermédios, quer a eles tenham aderido ou c. Duração do teste. não. 8. As cotações das perguntas devem constar nos c.Se realizados dentro das normas aqui prevista os enunciados dos testes. testes constituem-se em atividades obrigatórias. 9. A cotação atribuída a cada resposta deve ser 19. Todos os elementos necessários à realização dos registada na folha de prova dos alunos. Conselhos de Turma de Avaliação devem ser 10. Os enunciados não podem ser manuscritos, de introduzidos no sistema informático, com, pelo modo a facilitar a leitura e interpretação por parte menos, 24 horas de antecedência, em relação à dos alunos. data de realização daqueles. Página 13 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 12º 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Divulgação e Comunicação aos Encarregados de articulação com o município faz-se através das Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa câmaras municipais, no respeito pelas competências dos Conselhos Municipais de 1. No prazo máximo de dois dias úteis após a Educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº realização do último Conselho de Turma de 7/2003, de 15 de janeiro. avaliação sumativa de cada período letivo, são afixados em local público os resultados da avaliação Artigo 15º sumativa, assim como publicados em Composição e reunião www.esdica.pt 2. Após a afixação das pautas de classificação dos 1º e 1. O Conselho Geral tem a seguinte composição: 2º períodos, o Diretor de Turma convoca, via mail, a. Sete representantes do pessoal docente; os Encarregados de Educação, para uma reunião a b. Dois representantes do pessoal não docente; ser realizada nos primeiros quinze dias do período c. Quatro representantes dos pais e encarregados subsequente, com o fim de analisar os resultados de educação; dos alunos. d. Dois representantes dos alunos 3. Os resultados da avaliação sumativa do 3º período e. Três representantes do município; são comunicados aos encarregados de educação, f. Três representantes da comunidade local. via mail, até dois dias úteis após a afixação das 2. O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral pautas. sem direito a voto. Artigo 13º Artigo 16º O Projeto Autónomo de Automação de Escolas Competências (PAAE) 1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam 1. O PAAE é um sistema informático instalado em cometidas por lei ou regulamento interno, ao rede em todos os postos de prestação de serviços conselho geral compete: à comunidade: Serviços Administrativos, ASE, a. Eleger o respetivo presidente de entre os seus Refeitório, Bar e Loja de Conveniência. membros, à exceção dos representantes dos 2. Todas as compras ou transações efetuadas nos alunos; serviços referidos anteriormente far-se-ão apenas b. Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a através da utilização de um cartão de 23.º do presente Regulamento; identificação, que é pessoal e intransmissível. c. Aprovar o projeto educativo e acompanhar e 3. O modo de funcionamento de todo o sistema avaliar a sua execução; encontra-se definido no Regulamento de d. Aprovar o regulamento interno da escola; Utilização que se encontra compilado no Anexo VI e. Aprovar os planos anual e plurianual de deste Regulamento Interno, dele fazendo parte atividades; integrante. f. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o 4. O Regulamento de Utilização aplica-se a todos os relatório final de execução do plano anual de utilizadores do sistema e portadores de cartão da atividades; Escola Secundária D. Inês de Castro. g. Aprovar as propostas de contratos de autonomia; CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE h. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA i. Aprovar o relatório de contas de gerência; ESCOLA j. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; SECÇÃO I – CONSELHO GERAL k. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; Artigo 14º l. Acompanhar a ação dos demais órgãos de Conselho Geral administração e gestão; m. Promover o relacionamento com a 1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica comunidade educativa; responsável pela definição das linhas orientadoras n. Definir os critérios para a participação da da atividade da escola, assegurando a participação escola em atividades pedagógicas, científicas, e representação da comunidade educativa nos culturais e desportivas. termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos de Bases do Sistema Educativo. votos dos membros do conselho geral em efetividade de funções. Página 14 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 3. No desempenho das suas competências, o 2. As listas devem conter a indicação dos candidatos conselho geral tem a faculdade de requerer aos a membros efetivos, em número igual ao dos restantes órgãos as informações necessárias para respetivos representantes no conselho geral, bem realizar eficazmente o acompanhamento e a como dos candidatos a membros suplentes. avaliação do funcionamento da escola e de lhes 3. As listas do pessoal docente devem assegurar, de dirigir recomendações, com vista ao forma equilibrada, a representação adequada dos desenvolvimento do projeto educativo e ao diferentes níveis de ensino, e conter pelo menos cumprimento do plano anual de atividades. um professor titular. 4. O conselho geral pode constituir no seu seio uma 4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de comissão permanente, na qual pode delegar as acordo com o método de representação competências de acompanhamento da atividade proporcional da média mais alta de Hondt. da escola, entre as suas reuniões ordinárias. 5. A comissão permanente constitui-se como uma Artigo 19º fração do conselho geral, respeitada a Mandato proporcionalidade dos corpos que nele têm representação. 1. O mandato dos membros do Conselho geral tem a 6. Incumbir a sua comissão permanente ou outra duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto especialmente designada par o feito de avaliar as nos números seguintes. candidaturas à eleição do Diretor e de elaborar 2. O mandato dos representantes dos pais e um relatório da avaliação feita. encarregados de educação e dos alunos tem a duração de dois anos escolares. Artigo 17.º 3. Os membros do conselho geral são substituídos Designação de representantes no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou 1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente designação. e do pessoal não docente no conselho geral são 4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos eleitos separadamente pelos respetivos corpos. membros eleitos são preenchidas pelo primeiro 2. Os representantes dos pais e encarregados de candidato não eleito, segundo a respetiva ordem educação são eleitos em assembleia geral de pais de precedência, na lista a que pertencia o titular e encarregados de educação da escola, sob do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4 proposta da APEDICA. do artigo anterior. 3. Quando não exista associação de pais, os representantes dos pais e encarregados de Artigo 20º educação são eleitos de entre os representantes Reunião do conselho geral dos pais e encarregados de educação nos conselhos de turma, convocados para o efeito. 1. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez 4. Os representantes do município são designados por trimestre e extraordinariamente sempre que pela câmara municipal, podendo esta delegar tal convocado pelo respetivo presidente, por sua competência nas juntas de freguesia. iniciativa, a requerimento de um terço dos seus 5. Os representantes da comunidade local, quando membros em efetividade de funções ou por se trate de individualidades ou representantes de solicitação do diretor. atividades de caráter económico, social, cultural, 2. As reuniões do conselho geral devem ser científico, são cooptados pelos demais membros marcadas em horário que permita a participação do Conselho Geral, após contactados pelo de todos os seus membros Presidente do Conselho Geral para darem o seu assentimento. 6. Quando se trate de representantes de instituições ou organizações, são estes indicados pelas mesmas, no prazo de 10 dias úteis, após recebimento do convite sugerido pelo Conselho Geral e transmitido pelo seu presidente. Artigo 18º Eleições 1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo anterior candidatam-se à eleição, apresentando- se em listas separadas. Página 15 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 e. Designar os coordenadores dos SECÇÃO II departamentos curriculares e os diretores de turma; DIRETOR f. Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em Artigo 21º conformidade com as linhas orientadoras Definição definidas pelo conselho geral; g. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, O Diretor é o órgão de administração e gestão da bem como os outros recursos educativos; escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e h. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de financeira. cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias Artigo 22º e coletividades, em conformidade com os Subdiretor e adjuntos do Diretor critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea n. do n.º 1 do artigo 9.º; O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções i. Proceder à seleção e recrutamento do pessoal por um Subdiretor e Adjuntos, em número a definir nos docente, nos termos dos regimes legais termos da lei. aplicáveis; j. Definir, em articulação com o Coordenador da Artigo 23º BE-.CRE, a política documental da Escola; Competências k. Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico - 1. Compete ao diretor submeter à aprovação do pedagógicos. conselho geral o projeto educativo elaborado pelo 6. Compete ainda ao Diretor: conselho pedagógico. a. Representar a escola; 2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também b. Exercer o poder hierárquico em relação ao ao diretor: pessoal docente e não docente; a. Elaborar e submeter à aprovação do conselho c. Exercer o poder disciplinar em relação aos geral: alunos; i. As alterações ao regulamento interno; d. Aplicar, a título excecional, a medida ii. Os planos, anual e plurianual de atividades; dissuasora de suspensão por um dia, nos iii. O relatório anual de atividades; termos do artigo 134 A. iv. As propostas de celebração de contratos de e. Propor a frequência de um percurso curricular autonomia; alternativo, nos termos do ponto 8 do Artigo b. Aprovar o plano de formação e de atualização 22 do Estatuto. do pessoal docente e não docente, ouvido f. Intervir nos termos da lei no processo de também, no último caso, o município. avaliação de desempenho do pessoal docente; 3. No ato de apresentação ao conselho geral, o g. Proceder à avaliação de desempenho do diretor faz acompanhar os documentos referidos pessoal não docente. na alínea a) do número anterior dos pareceres do 7. O Diretor exerce ainda as competências que lhe conselho pedagógico. forem delegadas pela administração. 4. Diligenciar para pôr termo a qualquer situação de 8. O Diretor pode delegar e subdelegar no perigo para a segurança, saúde ou educação do subdiretor e nos adjuntos as competências aluno, atuando de modo articulado com o referidas nos números anteriores. representante legal ou com quem detenha a 9. Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é guarda de facto do aluno, solicitando, se substituído pelo subdiretor. necessário, a cooperação de entidades competentes. Artigo 24.º 5. Sem prejuízo das competências que lhe sejam Recrutamento cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, 1. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral. administrativa, financeira e patrimonial, compete 2. Para recrutamento do Diretor, desenvolve -se um ao diretor, em especial: procedimento concursal, prévio à eleição, nos a. Definir o regime de funcionamento da escola; termos do artigo seguinte. b. Elaborar o projeto de orçamento, em 3. Podem ser opositores ao procedimento concursal conformidade com as linhas orientadoras referido no número anterior docentes dos quadros definidas pelo conselho geral; de nomeação definitiva do ensino público ou c. Superintender na constituição de turmas e na professores profissionalizados com contrato por elaboração de horários; tempo indeterminado do ensino particular e d. Distribuir o serviço docente e não docente; Página 16 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, 4. Com o objetivo de proceder à apreciação das cinco anos de serviço e qualificação para o exercício candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua de funções de administração e gestão escolar, nos comissão permanente ou uma comissão termos do número seguinte. especialmente designada para o efeito de elaborar 4. Consideram-se qualificados para o exercício de um relatório de avaliação. funções de administração e gestão escolar os 5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a docentes que preencham uma das seguintes comissão referida no número anterior considera condições: obrigatoriamente: a. Sejam detentores de habilitação específica para a. A análise do curriculum vitae de cada candidato, o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 designadamente para efeitos de apreciação da do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente sua relevância para o exercício das funções de dos Educadores de Infância e dos Professores Diretor e do seu mérito; dos Ensinos Básico e Secundário; b. A análise do projeto de intervenção na escola; b. Possuam experiência correspondente a, pelo c. O resultado de entrevista individual realizada menos, um mandato completo no exercício dos com o candidato. cargos de diretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-Diretor; diretor executivo ou Artigo 26º adjunto do diretor executivo; ou membro do Eleição conselho diretivo, nos termos dos regimes previstos respetivamente no presente decreto - 1. O Conselho Geral procede à discussão e apreciação lei ou no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de do relatório referido no artigo anterior, podendo na maio, alterado, por apreciação parlamentar, sequência dessa apreciação decidir proceder à pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, no Decreto - audição dos candidatos. Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e no Decreto -Lei 2. Após a discussão e apreciação do relatório e a n.º 769 -A/76, de 23 de outubro; eventual audição dos candidatos, o conselho geral c. Possuam experiência de, pelo menos, três anos procede à eleição do diretor, considerando-se eleito como Diretor ou Diretor pedagógico de o candidato que obtenha maioria absoluta dos estabelecimento do ensino particular e votos dos membros do conselho geral em cooperativo. efetividade de funções. 5. O Subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo 3. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos diretor de entre docentes dos quadros de termos do número anterior, o Conselho Geral reúne nomeação definitiva que contem pelo menos cinco novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, anos de serviço e se encontrem em exercício de para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas funções no agrupamento de escolas ou escola não admitidos os dois candidatos mais votados na agrupada. primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que Artigo 25º respeitado o quórum legal e regulamentarmente Procedimento concursal exigido para que o Conselho Geral possa deliberar. 4. O resultado da eleição do Diretor é homologado 1. O procedimento concursal referido no artigo pelo Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale anterior observa regras próprias a aprovar por do Tejo, nos 10 dias úteis posteriores à sua portaria do membro do Governo responsável pela comunicação pelo presidente do conselho geral, área da educação, no respeito pelas disposições considerando-se após esse prazo tacitamente constantes dos números seguintes. homologado. 2. O procedimento concursal é aberto em cada escola, 5. A recusa de homologação apenas pode por aviso publicitado do seguinte modo: fundamentar-se na violação da lei ou dos a. Em local apropriado das instalações da escola, regulamentos, designadamente do procedimento nomeadamente na Sala de Professores e Átrio eleitoral. principal e entrada do Bloco Administrativo; b. Na página eletrónica da escola e na da Direção Artigo 27º Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo; Posse c. Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de 1. O Diretor toma posse perante o conselho geral nos expansão nacional através de anúncio que 30 dias subsequentes à homologação dos contenha referência ao Diário da República em resultados eleitorais pelo Diretor Regional de que o referido aviso se encontra publicado. Educação. 3. No ato de apresentação da sua candidatura, os 2. O Diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae, e no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de de um projeto de intervenção na escola. posse. Página 17 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 3. O Subdiretor e os adjuntos do Diretor tomam posse 2. O exercício das funções de Diretor faz -se em nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo regime de dedicação exclusiva. diretor. 3. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer Artigo 28º outras funções, públicas ou privadas, remuneradas Mandatos ou não. 4. Excetuam-se do disposto no número anterior: 1. O mandato do Diretor tem a duração de quatro a. A participação em órgãos ou entidades de anos. representação das escolas ou do pessoal 2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor, docente; o Conselho Geral delibera sobre a recondução do b. Comissões ou grupos de trabalho, quando Diretor ou a abertura do procedimento concursal criados por resolução ou deliberação do tendo em vista a realização de nova eleição. Conselho de Ministros ou por despacho do 3. A decisão de recondução do Diretor é tomada por membro do Governo responsável pela área da maioria absoluta dos membros do Conselho Geral educação; em efetividade de funções, não sendo permitida a c. A atividade de criação artística e literária, bem sua recondução para um terceiro mandato como quaisquer outras de que resulte a consecutivo. perceção de remunerações provenientes de 4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato direitos de autor; consecutivo ou durante o quadriénio d. A realização de conferências, palestras, ações de imediatamente subsequente ao termo do quarto formação de curta duração e outras atividades mandato consecutivo. de idêntica natureza; 5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a e. O voluntariado, bem como a atividade recondução do Diretor de acordo com o disposto desenvolvida no quadro de associações ou nos números anteriores, abre -se o procedimento organizações não governamentais. concursal tendo em vista a eleição do diretor, nos 5. O Diretor está isento de horário de trabalho, não termos do artigo 18.º lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração 6. O mandato do Diretor pode cessar: por trabalho prestado fora do período normal de a. A requerimento do interessado, dirigido ao trabalho. Diretor Regional de Educação, com a 6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o antecedência mínima de 45 dias, fundamentado Diretor está obrigado ao cumprimento do período em motivos devidamente justificados; normal de trabalho, assim como do dever geral de b. No final do ano escolar, por deliberação do assiduidade. Conselho Geral aprovada por maioria de dois 7. O Diretor está dispensado da prestação de serviço terços dos membros em efetividade de funções, letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder em caso de manifesta desadequação da prestar na disciplina ou área curricular para a qual respetiva gestão, fundada em factos possua qualificação profissional. comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer Artigo 30º membro do Conselho Geral; Direitos do Diretor c. Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de 1. O Diretor goza, independentemente do seu vínculo cessação da comissão de serviço, nos termos da de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos lei. docentes escola em que exerça funções. 7. A cessação do mandato do Diretor determina a 2. O Diretor conserva o direito ao lugar de origem e ao abertura de um novo procedimento concursal. regime de segurança social por que está abrangido, 8. Os mandatos do Subdiretor e dos Adjuntos têm a não podendo ser prejudicado na sua carreira duração de quatro anos e cessam com o mandato profissional por causa do exercício das suas do diretor. funções, relevando para todos os efeitos no lugar 9. O Subdiretor e os Adjuntos podem ser exonerados a de origem o tempo de serviço prestado naquele todo o tempo por decisão fundamentada do cargo. diretor. Artigo 31º Artigo 29º Direitos específicos Regime de exercício de funções 1. O Diretor, o Subdiretor e os Adjuntos gozam do 1. O Diretor exerce as funções em regime de comissão direito à formação específica para as suas funções de serviço. em termos a regulamentar por despacho do Página 18 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 membro do Governo responsável pela área da d. Coordenador do Departamento Curricular de educação. Matemática e Ciências Experimentais; 2. O Diretor, o Subdiretor e os Adjuntos mantêm o e. Coordenador do Departamento Curricular de direito à remuneração base correspondente à Expressões; categoria de origem, sendo -lhes abonado um f. Coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos suplemento remuneratório pelo exercício de Educativos (BE/CRE); função, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º g. Coordenador do Centro de Novas 1-B/2009 de 5 de janeiro. Oportunidades (CNO); h. Coordenador dos Diretores de Turma (CDT); Artigo 32º i. Coordenador do Departamento de Avaliação e Deveres específicos Planeamento (DAP); j. Coordenador do Departamento dos Percursos Para além dos deveres gerais dos funcionários e Profissionalmente Qualificantes (DPPQ); agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal k. Coordenador dos cursos do ensino noturno docente, o Diretor e os adjuntos estão sujeitos aos (CEN); seguintes deveres específicos: l. Representante do pessoal não docente; a. Cumprir e fazer cumprir as orientações da m. Representante dos pais e encarregados de administração educativa; educação; b. Manter permanentemente informada a n. Representante dos alunos do ensino administração educativa, através da via hierárquica secundário; competente, sobre todas as questões relevantes o. Representante dos Serviços Especializados de referentes aos serviços; Apoio Educativo (SPO e Educação Especial) c. Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo 2. O Diretor é, por inerência, presidente do Conselho pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos Pedagógico. interesses da comunidade educativa. 3. A representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no Conselho Pedagógico faz- Artigo 33º se no âmbito de uma comissão especializada que Assessoria da Direção participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior. Para apoio à atividade do Diretor e mediante proposta 4. Os representantes do pessoal docente e não deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição docente, dos pais e encarregados de educação e de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são dos alunos no conselho geral não podem ter designados docentes em exercício de funções na assento no Conselho Pedagógico. escola, em número e nos termos da legislação 5. Em reuniões cuja ordem de trabalhos inclua a aplicável. discussão de temas cuja complexidade exija pareceres qualificados, poderão nelas participar SECÇÃO III especialistas, sem direito a voto. CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 36º Mandato Artigo 34º Definição 1. O mandato do Conselho Pedagógico corresponde ao mandato do Diretor. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e 2. Os membros do Conselho Pedagógico são supervisão pedagógica e orientação educativa da substituídos no exercício do cargo, se entretanto escola, nomeadamente nos domínios pedagógico- perderem a qualidade que determinou a respetiva didático, da orientação e acompanhamento dos alunos eleição ou designação. e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Artigo 37º Eleição, designação e inelegibilidade Artigo 35º Composição 1. Os elementos do Conselho Pedagógico que fazem parte do pessoal docente são designados pelo 1. A composição do Conselho Pedagógico é a seguinte: Diretor. a. Diretor; 2. O representante dos pais e encarregados de b. Coordenador do Departamento Curricular de educação é designado anualmente pela Associação Línguas; de Pais e Encarregados de Educação. c. Coordenador do Departamento Curricular de 3. Quando não exista associação de pais, os Ciências Sociais e Humanas; representantes dos pais e encarregados de Página 19 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 educação são eleitos de entre os representantes l. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a dos pais e encarregados de educação nos conselhos elaboração dos horários; de turma, convocados para o efeito. m. Definir os requisitos para a contratação de pessoal 4. O representante dos alunos do ensino secundário é docente e não docente, de acordo com o disposto eleito, anualmente, pela assembleia de delegados na legislação aplicável; de turma de entre os seus membros, por votação n. Proceder ao acompanhamento e avaliação da secreta e presencial. execução das suas deliberações e recomendações; 5. Não podem ser designados para o Conselho o. Analisar e pronunciar-se sobre as matrizes de Pedagógico os elementos do pessoal docente e não exame e proceder à sua aprovação; docente a quem tenha sido aplicada pena p. Pronunciar-se sobre a pertinência da criação ou disciplinar superior a multa, durante o extinção de outras estruturas de coordenação e cumprimento da pena e nos quatro anos supervisão pedagógica e orientação educativa; posteriores ao seu cumprimento, com exceção dos q. Designar os seus quatro membros que, para além reabilitados nos termos do Estatuto Disciplinar dos do seu presidente, integram a comissão de Funcionários e Agentes da Administração Central, coordenação e avaliação de desempenho dos Regional e Local. docentes. 6. Não podem ser eleitos para o Conselho Pedagógico r. Exercer as demais competências que lhe sejam os alunos a quem tenha sido aplicada sanção atribuídas por lei ou pelo regulamento interno. disciplinar igual ou superior à da exclusiva s. Elaborar o seu regimento, nos primeiros trinta dias competência do diretor. do seu mandato. Artigo 38º Artigo 39º Competências Funcionamento Compete ao Conselho Pedagógico: 1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma a. Elaborar a proposta de Projeto Educativo a vez por mês, e extraordinariamente sempre que submeter pelo Diretor, ao Conselho Geral; seja convocado pelo respetivo presidente, por sua b. Apresentar propostas para a elaboração do iniciativa, a requerimento de um terço dos seus regulamento interno e dos planos anual e plurianual membros em efetividade de funções ou sempre que de atividade e emitir parecer sobre os respetivos um pedido de parecer do Conselho Geral ou do projetos; Diretor o justifique. c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de 2. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo contratos de autonomia; podem ser representados, em alternativa, por um d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elemento do SPO ou da Educação Especial, elaboração do plano de formação e de atualização consoante os temas agendados. do pessoal docente e não docente; e. Definir critérios gerais nos domínios da informação SECÇÃO IV e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos CONSELHO ADMINISTRATIVO alunos; f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas Artigo 40º disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e Definição e Composição local, bem como as respetivas estruturas programáticas; 1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo g. Definir princípios gerais nos domínios da articulação em matéria administrativo-financeira da escola. e diversificação curricular, dos apoios e 2. Este órgão é composto pelo Diretor, pelo Subdiretor complementos educativos e das modalidades ou por um adjunto do Diretor, por ele designado e especiais de educação escolar; pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar h. Definir os critérios por que se deve pautar a ou quem o substitua. avaliação do PIT (Plano Individual de Trabalho) 3. Compete ao Diretor presidir ao Conselho i. Adotar os manuais escolares, ouvidos os Administrativo departamentos curriculares; j. Propor o desenvolvimento de experiências de Artigo 41º inovação pedagógica e de formação, no âmbito da Competências escola e em articulação com instituições ou Compete ao Conselho Administrativo: estabelecimentos do ensino superior vocacionados 1. Aprovar o projeto de orçamento anual da escola, para a formação e a investigação; em conformidade com as linhas orientadoras k. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa definidas pelo Conselho Geral; e cultural; 2. Elaborar o relatório de contas da gerência; Página 20 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 3. Autorizar a realização de despesas e respetivo trabalho de colaboração e de realizar a avaliação de pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e desempenho do pessoal docente. verificar a legalidade da gestão financeira da escola; 2. A constituição de estruturas de coordenação 4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da educativa e supervisão pedagógica visa, escola; nomeadamente: 5. Exercer as demais competências que lhe estão a. a articulação e gestão curricular na aplicação do legalmente cometidas. currículo nacional e dos programas e orientações curriculares programáticas definidos Artigo 42º a nível nacional; Funcionamento b. o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola; O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma c. a organização, o acompanhamento e a avaliação vez por mês e extraordinariamente sempre que o das atividades das turmas ou grupos de alunos; presidente o convoque, por sua iniciativa ou a d. a coordenação pedagógica de ano / curso; requerimento de qualquer dos restantes membros. e. a avaliação de desempenho do pessoal docente CAPÍTULO III SUBSECÇÃO I ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E DEPARTAMENTOS CURRICULARES ADMINISTRATIVA Artigo 45º Artigo 43º Definição Organização Pedagógica. 1. Os departamentos curriculares constituem as De acordo com o Capítulo IV do Decreto-Lei nº estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico a 75/2008, de 22 de abril, a organização pedagógica da quem incumbe o desenvolvimento de medidas que escola estrutura-se do seguinte modo: reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação 1. SECÇÃO I - Estruturas de Coordenação Educativa e dos planos de estudo. Supervisão Pedagógica: 2. Cada departamento curricular é coordenado por um a. Subsecção I – Departamentos Curriculares; professor titular, designado pelo Diretor. b. Subsecção II – Grupos Disciplinares; c. Subsecção III – A Turma: Direção; Artigo 46º d. Subsecção IV – Outras Estruturas Composição e número 2. SECÇÃO II – Serviços: a. Subsecção I – Serviços Técnico-Pedagógicos: 1. Cada departamento integra os docentes dos grupos i. Biblioteca Escolar / Centro de Recursos de recrutamento e áreas disciplinares que o Educativos; compõem. ii. Centro Novas Oportunidades; (CNO) 2. De acordo com os grupos de recrutamento e áreas iii. Centro de Formação e Associação de Escolas disciplinares que os compõem, e nos termos da (CFAE) legislação aplicável, são os seguintes os iv. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) departamentos curriculares: v. Núcleo de Educação Especial (NEE ) I - Línguas; b. Subsecção II – Serviços Técnicos: II - Ciências Sociais e Humanas; i. Direção de Instalações III – Matemáticas e Ciências Experimentais; c. Subsecção III – Serviços Administrativos IV – Expressões Artigo 47º SECÇÃO I Competências do Departamento ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO 1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, compete ao departamento curricular: a. coordenar as atividade pedagógicas a Artigo 44º desenvolver pelos professores do Definição e Objetivos departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes 1. Estruturas de coordenação e supervisão são as que disciplinares e do Plano de Atividades, bem colaboram com o Conselho Pedagógico e com o como de outras atividades educativas, Diretor, no sentido de assegurar a coordenação, constantes do plano aprovado; supervisão e acompanhamento das atividades b. emitir parecer sobre questões relativas à escolares, promover a qualidade educativa e o aprovação de modelos pedagógicos, de métodos Página 21 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 de ensino e de avaliação; à dinamização de projetos de inovação c. emitir parecer sobre a oportunidade e as pedagógica; implicações de eventual criação de áreas e. promover a articulação entre a formação inicial disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e a formação contínua dos professores do ou local, bem como as suas estruturas departamento; programáticas; f. identificar as necessidades de formação dos d. desenvolver, em conjugação com os serviços professores do departamento; especializados de apoio educativo e os diretores g. sistematizar as propostas de aquisição do de turma, medidas nos domínios da orientação, material livro e não livro que lhe forem acompanhamento e avaliação dos alunos, apresentadas pelos delegados de grupo; visando contribuir para o seu sucesso educativo; h. designar os professores responsáveis pelo e. desenvolver e apoiar projetos educativos de acompanhamento da profissionalização em âmbito local e regional, numa perspetiva de serviço, dos orientadores de prática pedagógica investigação-ação, de acordo com os recursos da das licenciaturas em ensino e do ramo de escola ou através da colaboração com outras formação educacional, bem como dos escolas e entidades; professores cooperantes na formação inicial; f. colaborar com o Conselho Pedagógico na i. promover medidas de planificação e avaliação conceção de programas e na apreciação de das atividades do departamento; projetos para a concretização do Plano de j. apresentar ao Diretor, até 30 de junho de cada Atividades; ano, um relatório das atividades desenvolvidas. g. desenvolver medidas no domínio da formação k. fazer a avaliação de desempenho dos docentes dos docentes do departamento, quer no âmbito integrados no departamento que coordena, com da formação contínua quer no apoio aos que se base nos parâmetros classificativos definidos encontram em formação inicial; por lei. h. elaborar e avaliar o plano anual de atividades do departamento, tendo em vista a concretização SUBSECÇÃO II do projeto educativo da escola; CONSELHOS DE GRUPO Artigo 48º Coordenador do Departamento Curricular Artigo 50º Delegados de Grupo 1. O coordenador de departamento curricular é um professor titular, designado pelo Diretor. 1. O Delegado de Grupo articula a sua atuação com o 2. O mandato do coordenador de departamento Diretor e o Coordenador de Departamento, na curricular cessa com o mandato do Diretor. vertente técnica e didática, no apoio ao 3. O coordenador de departamento pode ser coordenador de departamento curricular em todas exonerado a todo o tempo, por despacho as questões específicas do respetivo grupo de fundamentado do Diretor. docência. 2. O Delegado de Grupo é um professor Artigo 49º profissionalizado, designado pelo Diretor, colhido o Competências do Coordenador parecer do Coordenador do Departamento, de entre os professores de um mesmo grupo, com um 1. Sem prejuízo das competências legalmente mínimo de três professores, tendo em conta a sua consagradas, compete ao Coordenador: competência pedagógica e científica, bem como a a. promover a troca de experiências e a sua capacidade de relacionamento. cooperação entre os professores do respetivo 3. No caso de um grupo disciplinar contar com menos departamento curricular, em colaboração com de três professores, será designado um os delegados dos grupos disciplinares que representante por um período de um ano. compõem o departamento; 4. O mandato do Delegado de grupo tem uma duração b. assegurar a articulação entre o departamento e coincidente com a do Coordenador, podendo as restantes estruturas de orientação educativa, todavia cessar a todo o tempo, a seu pedido, ou por nomeadamente na análise e desenvolvimento despacho devidamente fundamentado do Diretor. de medidas de orientação pedagógica; c. assegurar a participação do departamento na Artigo 51º apresentação de propostas ao Diretor para Competências do Delegado elaboração do projeto educativo e do plano anual de atividades; Compete ao delegado de Grupo: d. estimular a cooperação entre as escolas da 1. colaborar com o coordenador do departamento região no que se refere à partilha de recursos e curricular, em que o grupo / disciplina se insere, na Página 22 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 elaboração e execução de todas as competências Artigo 53º definidas no artigo 45º Projeto Curricular de Turma 2. emitir pareceres sobre os programas, métodos e critérios de avaliação; 1. A organização, o acompanhamento e a avaliação das 3. planificar, em conjunto com todos os professores atividades a desenvolver com os alunos pressupõe a do grupo, as atividades letivas e não letivas; elaboração obrigatória de um Projeto Curricular de 4. apoiar pedagogicamente os professores do grupo, Turma, da responsabilidade do conselho de turma em particular os menos experientes; referido no n.º 1 do artigo anterior. 5. inventariar as necessidades do grupo em 2. Os projetos referidos no número anterior devem equipamento e material didático – pedagógico e integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de apresentá-las ao Coordenador do Departamento. adequação curricular para o contexto da turma, 6. propor ao Diretor, de entre os professores do destinadas a promover a melhoria das condições de grupo, quem deve assumir a direção de instalações aprendizagem e a articulação escola-família, de próprias do grupo, sempre que tal cargo se acordo com o Projeto Educativo. justifique; 3. Para coordenar o desenvolvimento dos projetos 7. organizar o inventário do material existente nas referidos no n.º 1 deste artigo, o Diretor designa um instalações, zelar pela sua conservação, substituição diretor de turma de entre os professores da mesma, e reconversão; sempre que possível, profissionalizado. 8. convocar e presidir às reuniões dos conselhos de grupo / disciplina. Artigo 54º Competências SUBSECÇÃO III 1. Sem prejuízo do que a lei especificamente disponha,, CONSELHO, DIREÇÃO E compete ao conselho de turma: COORDENAÇÃO DA DIREÇÃO DE a. assegurar o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da turma, de forma integrada TURMA e numa perspetiva de articulação interdisciplinar; b. fomentar a interdisciplinaridade, nomeadamente Artigo 52º através da apresentação, planificação, Composição do Conselho de Turma acompanhamento e avaliação de projetos de caráter interdisciplinar, em articulação com os 1. O conselho de turma é constituído pelos professores departamentos curriculares; da turma, por um delegado dos alunos e por dois c. detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e representantes dos pais e encarregados de educação. outras necessidades dos alunos, colaborando com 2. Os representantes dos pais e encarregados de os serviços de apoio existentes na escola nos educação, no conselho de turma, são cooptados domínios psicológico e sócio-educativo; entre os pais e encarregados de educação dos alunos d. colaborar nas atividades culturais, desportivas e da turma, convocados para o efeito pelo diretor de recreativas que envolvam os alunos e a turma. comunidade; 3. Nas reuniões do conselho de turma destinadas à e. promover ações que estimulem o envolvimento avaliação sumativa dos alunos, apenas participam os dos pais e encarregados de educação no percurso membros docentes. escolar dos alunos; 4. O conselho de turma disciplinar é presidido pelo f. analisar situações de insucesso disciplinar Diretor e composto por: professores da turma; ocorridas com os alunos da turma e colaborar no delegado e subdelegado dos alunos da turma, um estabelecimento das medidas de apoio que julgar representante dos pais e encarregados de educação mais ajustadas no quadro de um programa dos alunos da turma, cooptado entre aqueles e um específico de intervenção; representante da Associação de Pais e Encarregados g. propor aos órgãos da escola com competência de Educação. disciplinar as sanções a aplicar aos alunos; 5. O Diretor pode solicitar, com caráter consultivo, a h. apresentar as propostas das tarefas de integração presença, no conselho de turma disciplinar, de na comunidade educativa a realizar pelos alunos a técnicos dos serviços especializados de apoio estas submetidos; educativo, designadamente do N. A. E, do S.P.O., e do i. avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos Professor Tutor. curriculares definidos a nível nacional e as 6. Sempre que haja deliberações que impliquem especificidades de cada comunidade educativa; pessoas individualmente consideradas, as votações j. estabelecer, com caráter sistemático e contínuo, devem ser feitas por escrutínio secreto. medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar aos alunos, nomeadamente em termos do plano de Página 23 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 recuperação; educação na concretização de ações para k. solicitar a avaliação especializada dos alunos que orientação e acompanhamento; a esta devam ser submetidos e participar na f. promover a rentabilização dos recursos e serviços elaboração do plano individual de recuperação; existentes na comunidade escolar e educativa, l. decidir relativamente a situações que impliquem nomeadamente os serviços prestados pelo A.S.E., a retenção do aluno no mesmo ano e colaborar BE/CRE e SPO, mantendo os alunos e com o diretor de turma na elaboração do encarregados de educação informados da sua respetivo relatório e plano de apoio específico; existência; m. propor ao Diretor, através de proposta g. elaborar e conservar o processo individual de devidamente fundamentada, a existência de um cada aluno, facultando a sua consulta ao aluno, professor tutor; professores da turma, pais e encarregados de n. elaborar o plano anual de atividades da turma, educação; em articulação com o previsto no plano de h. ao dossiê individual do aluno apenas podem ter atividades da escola; acesso os alunos, professores, encarregados de o. concretizar a avaliação sumativa extraordinária, educação e outros intervenientes no processo no final do segundo período, e definir as medidas educativo, não podendo os dados nele contidos necessárias. ser usados para fins que não sejam os da p. analisar os pedidos de reapreciação das melhoria do ato educativo; avaliações de um aluno no 3º período, nos termos i. coordenar o processo de avaliação formativa e da legislação em vigor. sumativa dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador, bem como o respeito Artigo 55º pelos critérios de avaliação, de acordo com a Diretor de Turma legislação em vigor; j. apreciar ocorrências de insucesso disciplinar; 1. O diretor de turma deverá ser, preferencialmente, k. aplicar, após averiguação sumária dos factos e um professor profissionalizado, designado pelo dada a natureza destes, as medidas educativas Diretor de entre os professores da turma, tendo em disciplinares que, nos termos da lei, são da sua conta a sua competência pedagógica e capacidade de competência; relacionamento l. solicitar aos professores da turma os elementos 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e que julgue necessários a uma correta avaliação do sempre que possível, deverá ser nomeado diretor de aluno ou a uma adequada informação a prestar turma o professor que no ano anterior tenha aos encarregados de educação; exercido tais funções na turma a que pertenceram os m. coordenar a elaboração do plano de recuperação mesmos alunos. do aluno decorrente da avaliação sumativa 3. O diretor de turma é um elemento de ligação entre a extraordinária e manter informado o encarregado escola e os pais e encarregados de educação. de educação; 4. A redução legalmente prevista para o cargo de n. propor aos serviços competentes a avaliação Diretor de Turma poderá ser reforçada com horas da especializada, após solicitação do conselho de CNLE, sobretudo no que ao 3º Ciclo diz respeito. turma; o. garantir o conhecimento e o acordo prévio do Artigo 56º encarregado de educação para a programação Competências individualizada do aluno e para o correspondente itinerário de formação recomendados no termo 1. Sem prejuízo do que dispõe a legislação aplicável, são da avaliação especializada; competências do diretor de turma: p. garantir a elaboração, pelo conselho de turma, no a. coordenar o desenvolvimento do Projeto caso de retenção do aluno, de um relatório que Curricular de Turma referido no artigo 51º; inclua uma proposta de repetição de todo o plano b. contribuir para a concretização do Projeto de estudos desse ano ou o cumprimento de um Educativo; plano de apoio específico e submetê-lo à c. criar condições para a realização de atividades aprovação do conselho pedagógico, através do interdisciplinares, nomeadamente no âmbito da respetivo coordenador de diretores de turma; Área de Projeto e da Escola Aberta; q. propor, na sequência da decisão do conselho de d. divulgar o Regulamento Interno e o Regimento da turma, medidas de apoio educativo adequadas e Biblioteca Escolar; proceder à respetiva avaliação; e. promover o acompanhamento individualizado r. colaborar com o professor tutor no dos alunos, divulgando junto dos professores da acompanhamento dos alunos que estejam sob a turma a informação necessária à adequada orientação deste; orientação educativa dos discentes e fomentando s. acompanhar o aluno na sequência da aplicação a participação dos pais e encarregados de de medida educativa disciplinar, devendo Página 24 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 articular a sua atuação com os pais, encarregados a. colaborar com os diretores de turma e com os de educação e com os professores da turma; serviços de apoio existentes na escola na t. apresentar ao respetivo coordenador dos elaboração de estratégias pedagógicas destinadas diretores de turma o relatório elaborado pelos ao ensino básico ou ao ensino secundário de que professores responsáveis pelas medidas de apoio é coordenador; educativo; b. assegurar a articulação entre as atividades u. elaborar, no final do ano letivo, um relatório desenvolvidas pelos diretores de turma que sintético com eventuais elementos úteis à coordena e as realizadas por cada departamento constituição de turmas ou à continuação do curricular, nomeadamente no que se refere à trabalho de direção; elaboração e aplicação de programas específicos v. anexar ao processo do aluno os relatórios do integrados nas medidas de apoio educativo; Serviço de Psicologia e Orientação e do Professor c. divulgar, junto dos referidos diretores de turma, de Apoio; toda a informação necessária ao adequado w. convocar o Conselho de Turma. desenvolvimento das suas competências; x. presidir às reuniões do conselho de turma. d. apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos conselhos de turma presididas SUBSECÇÃO IV pelos diretores de turma que coordena; e. colaborar com o Conselho Pedagógico na CONSELHO DE DIRETORES DE apreciação de projetos relativos a atividades de TURMA complemento curricular; f. promover reuniões com os diretores de turma, Artigo 57º sempre que haja produção legislativa que o Composição justifique; g. elaborar o calendário das reuniões de avaliação, O Conselho de Diretores de Turma é uma estrutura de colhido o parecer do Diretor; apoio ao Conselho Pedagógico, constituído por todos os h. Apresentar ao Diretor, até 30 de junho de cada Diretores de Turma. ano, um relatório de avaliação das atividades desenvolvidas. Artigo 58º Competências SUBSECÇÃO V 1. Sem de outras competências definidas por lei, OUTRAS ESTRUTURAS DE compete ao Conselho de Diretores de Turma: COORDENAÇÃO a. Assegurar a articulação das atividades das turmas cujos diretores nele se integram; Artigo 60º b. elaborar o documento previsto no ponto 3 do Professor tutor artigo 130º; c. fazer-se representar, através do seu 1. Em casos excecionais, mediante proposta coordenador, no Conselho Pedagógico; devidamente fundamentada do Conselho de Turma, d. definir linhas de orientação pedagógica e pode ser nomeado, pelo Diretor, um professor tutor. pronunciar-se sobre os critérios de avaliação; 2. O professor tutor deverá ser um professor e. pronunciar-se sobre a calendarização dos profissionalizado que, além de competência conselhos de turma ordinários; pedagógica e capacidade relacional, possua f. colaborar com os departamentos curriculares, conhecimento efetivo do aluno que vai acompanhar nomeadamente, no âmbito da implementação e dos problemas que o afetam. de medidas de apoio educativo; 3. Sem prejuízo das atribuição que legalmente lhe são g. colaborar na elaboração do Plano de Atividades acometidas, compete ao professor tutor: da Escola; a. apoiar o aluno sob a sua orientação; h. elaborar o seu próprio regimento. b. assessorar o Encarregado de Educação em todos os aspetos respeitantes à vida escolar do aluno; Artigo 59º c. colaborar com o diretor de turma e com os Coordenador do Conselho de Diretores de Turma serviços especializados de apoio educativo no acompanhamento sócio-afetivo do aluno; 1. O Coordenador do Conselho de Diretores de Turma é d. Participar nos conselhos de turma disciplinares nomeado pelo Diretor de entre os diretores de que digam respeito ao aluno que apoia. turma, por um prazo de quatro anos, nos termos da alínea b) do artigo anterior. 2. Compete ao coordenador do conselho de diretores de turma: Página 25 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 61º dos cursos profissionais de nível secundário, Departamento dos Percursos Profissionalmente com o acompanhante de estágio dos cursos de Qualificantes (DPPQ) educação e formação ou com o professor da disciplina de Especificação dos cursos O Departamento dos Percursos Profissionalmente tecnológicos de nível secundário, responsáveis Qualificantes é uma estrutura de apoio ao Conselho pelo acompanhamento dos alunos e com os Pedagógico, constituída por todos os diretores dos encarregados de educação, no caso daqueles cursos de Educação e Formação, Cursos Profissionais e serem menores; Cursos Tecnológicos. h. Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio sócio- Artigo 62º educativo; Diretor de curso i. Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso; 1. Os cursos profissionais de nível secundário de j. Participar nas reuniões do Departamento dos educação e os cursos tecnológicos de nível Percursos profissionalmente Qualificantes. secundário de educação têm um diretor de curso. k. Em articulação com o SPO, coordenar tudo o 2. O Diretor de Curso é designado pelo Diretor, que se relaciona com a preparação da prática preferencialmente de entre os professores em contexto de trabalho e com o plano de profissionalizados que lecionam as disciplinas da transição para a vida ativa; componente de formação técnica, para assegurar a l. Exercer as demais competências previstas na lei, articulação entre as aprendizagens nas diferentes nomeadamente as constantes na Lei nº disciplinas e as componentes de formação. 30/2002, de 20 de dezembro, com as alterações 3. Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam introduzidas pela Lei 39/2010, de 2 de atribuídas por lei ou por este regulamento, setembro.. compete ao diretor de curso: a. Presidir ao conselho de curso; Artigo 63º b. Assegurar a articulação pedagógica entre as Regulamentação dos Cursos Profissionais diferentes disciplinas e áreas não disciplinares ou componentes de formação do curso; Os aspetos relacionados com o funcionamento, c. Organizar e coordenar as atividades a organização pedagógica, avaliação, direitos e desenvolver no âmbito da formação técnica ou deveres dos alunos dos Cursos Profissionais, bem tecnológica; como os aspetos particulares da PAP (Prova de d. Participar nas reuniões do conselho de turma, Aptidão Profissional) e da FCT (Formação em no âmbito das suas funções; Contexto de Trabalho), constam dos Anexos I, II e III e. Articular com os órgãos de gestão da escola, a este Regulamento Interno. bem como com as estruturas intermédias de articulação e coordenação pedagógica, no que Artigo 64º respeita aos procedimentos necessários à Coordenador dos cursos de ensino noturno realização da prova de aptidão profissional (PAP) dos cursos profissionais de nível secundário de 1. A coordenação dos cursos de ensino noturno é da educação, da prova de avaliação final (PAF) dos responsabilidade do Diretor que, para o efeito, cursos de educação e formação e (ou) da prova designa um dos seus membros. de aptidão tecnológica (PAT) dos cursos 2. O coordenador dos cursos de ensino noturno tem tecnológicos de nível secundário de educação; assento no Conselho Pedagógico. f. Presidir ao júri de avaliação da PAF dos cursos 3. Sem prejuízo de outras competências que de educação e formação e ao júri de avaliação correspondam a necessidades a identificar no da PAT dos cursos tecnológicos de nível decorrer do processo, compete ao coordenador dos secundário de educação; cursos de ensino noturno: g. Assegurar a articulação entre a escola e as a. assegurar o funcionamento dos cursos a nível entidades de acolhimento da formação em pedagógico e administrativo; contexto de trabalho (FCT), ou as entidades b. zelar pelo cumprimento da legislação aplicável; envolvidas no estágio dos cursos tecnológicos identificando-as, selecionandoleccionando-as, Artigo 65º preparando protocolos, participando na Equipa Técnico-Pedagógica dos Cursos EFA elaboração dos plano da FCT e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos 1. A equipa técnico-pedagógica dos Cursos EFA é formandos por aquelas entidades e constituída pelo mediador e pelo grupo de coordenando o acompanhamento dos mesmos, formadores responsáveis por cada uma das áreas em estreita relação com o orientador e monitor de competências-chave que integram a formação Página 26 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 de base e pela formação tecnológica, quando aplicável. SUBSECÇÃO V 2. Integram ainda a equipa técnico -pedagógica os tutores da formação prática em contexto de OUTRAS ESTRUTURAS trabalho, quando aplicável. OBSERVATÓRIO DA COMUNIDADE EDUCATIVA Artigo 66º Mediador pessoal e social dos Cursos EFA Artigo 67º Observatório da Comunidade Educativa (OCE) 1. Nos termos da Portaria nº 230/2008, de 7 de março, o mediador pessoal e social é o elemento da equipa técnico-pedagógica a quem compete, 1. O Observatório é um grupo de trabalho, constituído designadamente: pelos diversos elementos da comunidade educativa, a. Colaborar com o Diretor na constituição dos a designar / cooptar pelo Diretor. grupos de formação, participando no processo 2. São funções do observatório da comunidade escolar: de recrutamento e seleção dos formandos; b. Garantir o acompanhamento e orientação a. realizar um diagnóstico do clima da Escola, numa pessoal, social e pedagógica dos formandos; perspetiva de contínuo aperfeiçoamento; c. Dinamizar a equipa técnico -pedagógica no b. promover parâmetros de qualidade na atuação âmbito do processo formativo, salvaguardando dos diferentes agentes do processo educativo. o cumprimento dos percursos individuais e do c. elaborar e implementar a aplicação de inquéritos percurso do grupo de formação; suscetíveis de atingir os objetivos constantes das d. Assegurar a articulação entre a equipa técnico- alíneas a) e b) do nº 2 deste artigo. pedagógica e o grupo de formação, assim como d. promover o tratamento estatístico dos principais entre estes e a entidade formadora. indicadores da vida da escola. 2. O mediador não deve exercer funções de mediação em mais de três Cursos EFA nem assumir, naquela 3. A atuação do Observatório visa, de uma forma qualidade, a responsabilidade de formador em construtiva e respeitadora da autonomia dos agentes qualquer área de formação, salvo em casos educativos, criar uma cultura de auto – avaliação e de permanente otimização da qualidade da excecionais, devidamente justificados e com autorização da entidade competente para a educação. autorização do funcionamento do curso. 4. A atividade do Observatório regular-se-á por um 3. A acumulação da função de mediador e formador regimento próprio, elaborado pelos seus membros. referida no número anterior não se aplica ao módulo Aprender com Autonomia e à área de PRA, SECÇÃO II consoante, respetivamente, o nível básico ou secundário do curso EFA. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE 4. O mediador é responsável pela orientação e APOIO EDUCATIVO E TÉCNICO- desenvolvimento do diagnóstico dos formandos, PEDAGÓGICOS em articulação com os formadores da equipa técnico -pedagógica, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria nº 230/2008, de 7 de março *“ 3 — SUBSECÇÃO I Sempre que os adultos não tenham realizado um processo de BIBLIOTECA/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS (BE/CRE) RVCC, ou não se integrem num percurso formativo tipificado em função da sua habilitação escolar, nos termos dos artigos 9.º e 13.º, devem as entidades formadoras de Cursos EFA desenvolver um momento prévio de diagnóstico dos formandos, no qual se Artigo 68º realiza uma análise e avaliação do perfil de cada candidato e se identifica a oferta de educação e formação de adultos mais Definição adequada.”] 5. A função do mediador é desempenhada por 1. A BE/CRE é um espaço pedagógico que se deve formadores e outros profissionais, designadamente assumir como um centro dinamizador da leitura, de os de orientação, detentores de habilitação de nível aprendizagens autónomas, da difusão e construção superior e possuidores de formação específica para do conhecimento. o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de Artigo 69º adultos. Funcionamento 1. A BE/CRE é um local de consulta, utilização, produção e empréstimo de materiais pedagógicos diversificados. Página 27 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 2. A Biblioteca deve ter o registo de todas as obras m. ser um espaço de divulgação de personalidades entradas e um ficheiro por autores, títulos e por e acontecimentos que tenham contribuído para temas, a ser organizado segundo as regras o desenvolvimento cultural e social da convencionais e em suporte informático. Humanidade. 3. Os documentos adquiridos pela escola devem situar-se no espaço da BE-CRE, sem prejuízo das Artigo 71º regras definidas no Regimento da BE para o serviço Professores da BE/CRE de empréstimo. 4. A BE/CRE funciona, salvo manifesta falta de 1. Os professores a integrar na BE/CRE devem, recursos humanos, durante todo o período de preferencialmente, ser escolhidos, de entre os que aulas. apresentem os seguintes requisitos: 5. Para além das funções próprias da BE/CRE – a. formação especializada em comunicação nomeadamente, consulta de livros e realização de educacional e gestão da informação; trabalhos, exposições, visualização de audiovisuais, b. curso de especialização em ciências utilização de computadores, dinamização de documentais; atividades próprias do Núcleo BE/CRE – a utilização c. cursos de formação contínua na área das para quaisquer outros fins carece de autorização do BE/CRE; Diretor. d. comprovada experiência na organização e gestão de bibliotecas e centros de recursos Artigo 70º educativos. Finalidades da BE como Serviço de Apoio 2. O exercício de funções na equipa responsável pela Educativo BE/CRE deverá ser desempenhado, em regra, por professores do quadro de escola, pelo mesmo 1. Como serviço de apoio educativo, a BE/CRE tem as período que for adotado para a coordenação. seguintes finalidades: 3. A equipa responsável deve gerir, organizar e a. proporcionar igualdade de oportunidades dinamizar a BE/CRE e elaborar e executar, no educativas a todos os utilizadores; quadro do Projeto Educativo da Escola, e em b. divulgar a ideia de que a liberdade intelectual, o articulação com os órgãos de gestão, um Plano de acesso à informação e ao conhecimento são Ação, a longo prazo, e Plano Anual de Atividades essenciais à construção de uma cidadania próprio. efetiva. 4. A coordenação do trabalho a desenvolver na c. fornecer aos alunos, sobretudo aos mais BE/CRE será da responsabilidade de um professor carenciados, recursos pedagógicos que lhes profissionalizado, nomeado pelo Diretor, por um permitam um efetivo sucesso escolar; período de quatro anos. d. orientar todos os alunos no seu processo de ensino-aprendizagem, levando-os a adquirir Artigo 72º métodos de estudo; Assistentes operacionais da BE/CRE e. proporcionar oportunidades de utilização consciente e responsável da informação, 1. Na BE/CRE, além de professores colaboradores, independentemente da natureza do suporte; devem existir assistentes operacionais que f. dinamizar atividades e projetos que contribuam assegurem o atendimento dos utilizadores, nos para o desenvolvimento de competências e termos definidos no ponto 4. do artigo 67º. hábitos de leitura; 2. Os funcionários em serviço da BE devem ser g. favorecer o desenvolvimento das literacias da recrutados entre os que possuam formação informação; específica e perfil adequado. h. funcionar como um local de permanência e de 3. Considera-se perfil adequado a capacidade de apoio aos alunos que sejam obrigados a relacionamento interpessoal e o domínio das TIC, abandonar a sala de aula, nos termos do na perspetiva do utilizador. Regulamento Interno; 4. As funções dos assistentes operacionais em serviço i. apoiar na elaboração dos PIT os alunos que o na BE são as que constam do seu Regimento. solicitem; j. constituir uma alternativa enriquecedora na Artigo 73º ocupação dos tempos livres dos alunos; Outros colaboradores k. fomentar aprendizagens autónomas e informais, num ambiente de liberdade, criatividade e de 1. Além de professores e de assistentes operacionais, responsabilidade; podem colaborar com a BE Alunos da escola e l. articular o Plano de Ação da Biblioteca e o seu Voluntários, em termos a definir pelo Diretor, Plano Anual de Atividades com os valores ouvido o Coordenador e a Equipa da BE. consagrados no Projeto Educativo da escola; 2. A presença dos elementos referidos no número Página 28 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 anterior deve sempre ser adequada ao Plano de coordenada pelo(a) Bibliotecário(a) que se encontra Ação ou ao Plano de Atividades apresentados. em anexo a este Regulamento (Anexo VII). 2. A política documental é definida pelo(a) Artigo 74º Bibliotecário(a) e pelo Diretor, tendo em Professor Bibliotecário consideração os seguintes aspetos: a. Currículo Nacional; 1. Enquanto a BE/CRE se mantiver inserida na Rede de b. Projeto Educativo Bibliotecas Escolares, a sua coordenação será da c. Projeto Curricular de Escola responsabilidade de um(a) professor(a) d. Propostas apresentadas pelos Coordenadores bibliotecário(a), adiante designado por de Departamentos ou de outras estruturas da Bibliotecário(a), de acordo com a legislação em escola; vigor e. Necessidades educativas especiais e as origens 2. O(A) Bibliotecário(a), para além das reduções multiculturais dos alunos; conferidas nos termos da lei, usufrui, para o desempenho do cargo, da totalidade da f. Áreas curriculares e lúdicas; componente não letiva a que estiver obrigado(a). g. Equilíbrio entre material livro e não livro, tendo 3. O(A) Bibliotecário(a) tem assento no Conselho como referencial a proporção de 1/3 de material Pedagógico, na vertente de Projetos. não livro; h. Áreas do saber, respeitando o número de 4. O(A) Bibliotecário(a) deve indicar o elemento da equipa que o substitui no Conselho Pedagógico, nas alunos; suas faltas e impedimentos. i. As obras de caráter literário e as obras de 5. O(A) Bibliotecário(a) deve participar, por si ou por referência. seu representante, no processo de revisão do j. O fundo documental deve aproximar-se Regulamento Interno, do Projeto Educativo e do tendencialmente da relação “nº de alunos x 10.” Projeto Curricular de Escola. 6. O(A) Bibliotecário(a) deve contribuir para a SUBSECÇÃO II definição da política documental, nos termos do CNO INÊS DE CASTRO Artigo 71º. 7. O(A) Bibliotecário(a), com o apoio da equipa, é o Artigo 76º principal responsável pela execução da política Coordenador do Centro de Novas Oportunidades documental, devendo; (CNO) a. decidir em última instância, as aquisições documentais, de acordo com a dotação 1. O coordenador assegura, sob orientação do diretor, orçamental consignada para o efeito. a dinamização do CNO e a sua gestão pedagógica, b. preservar e proceder ao desbaste das coleções organizacional e financeira. 8. Compete ao Bibliotecário(a), em articulação com a 2. Para efeitos do número anterior, compete, ao Equipa, elaborar o Regimento da BE-CRE, propô-lo à coordenador: aprovação do Conselho Pedagógico, após dele ter a. Elaborar o plano estratégico de intervenção dado conhecimento ao Diretor. (PEI) do Centro de Novas Oportunidades e o 9. Compete ao Bibliotecário(a)r a elaboração de um relatório de atividades, em articulação com os Relatório Anual sobre a atividade desenvolvida; demais elementos da equipa; 10. Compete ainda ao(à) Bibliotecário(a): b. Desenvolver, com os demais elementos da a. Desenvolver atividades de cooperação com equipa, a organização, concretização e avaliação parceiros diversificados; das diferentes etapas de intervenção do centro; b. Promover as atividades e os serviços da c. Dinamizar a realização e aprofundamento do Biblioteca, diagnóstico local, a conceção e a implementação de ações de divulgação, bem como a c. Avaliar os serviços da BE, através de dados constituição de parcerias, nomeadamente para estatísticos e da elaboração de relatórios. efeitos de encaminhamento dos adultos 11. Em tudo o mais, o perfil do(a) Bibliotecário(a) deve inscritos no centro; adequar-se aos requisitos constantes da Portaria nº d. Promover a formação contínua dos elementos 756/2009, de 14 de julho. da equipa; e. Assegurar a autoavaliação permanente do CNO; Artigo 75º f. Disponibilizar a informação necessária ao Política Documental acompanhamento, monitorização e avaliação externa à atividade do centro, articulando com 1. Os princípios a que deve obedecer a política os serviços, organismos e estruturas documental fazem parte de um documento, competentes para o efeito. elaborado por uma equipa, nomeada pelo Diretor, e Página 29 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 3. Compete ainda ao coordenador: 7. As assessorias de natureza informática e financeira a. Ter assento no Conselho Pedagógico em podem, ainda, ser asseguradas através de aquisição representação do CNO; de serviços, nos termos legais. b. Apresentar ao Conselho Pedagógico o plano 8. A consultoria de formação, quando exista, é estratégico de intervenção PEI), a fim de ser assegurada por consultores de formação discutido e enquadrado no projeto educativo da acreditados pelo Conselho Científico –Pedagógico escola; de Formação Contínua. c. Participar, com o Conselho Pedagógico, em toda 9. Os encargos financeiros das assessorias informática a atividade desenvolvida por este, no exercício e financeira e da consultoria de formação, referidas das suas funções. nos n.os 7 e 8, são suportados pelo orçamento de compensação e receita da escola onde está sediado SUBSECÇÃO III o centro, ou por programas específicos das ações a realizar. CFAE - CENTRO DE FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DOS SUBSECÇÃO IV CONCELHOS DE ALCOBAÇA E SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E NAZARÉ ORIENTAÇÃO ( SPO ) Artigo 77º Artigo 78º Centro de Formação da Associação de Escolas dos Definição e competências Concelhos de Alcobaça e Nazaré (CFAE) 1. Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são O Centro de Formação da Associação de Escolas dos unidades especializadas de apoio educativo, criados Concelhos de Alcobaça e Nazaré, com sede na Escola ao abrigo do Dec. Lei nº 190/91 de 17 de maio, que Secundária D. Inês de Castro, rege-se por um asseguram o acompanhamento do aluno, regulamento próprio que deverá incluir a sua individualmente ou em grupo, ao longo da composição e modo de funcionamento. No entanto, escolaridade básica e secundária e apoiam o pela implicações que possa ter com as escolas desenvolvimento do sistema de relações associadas – nomeadamente com a escola-sede, interpessoais no interior da escola e entre esta e a transcrevem-se, a seguir, alguns passos do Despacho comunidade. 2609/2009, 2ª série, de 20 de janeiro: 2. Enquanto serviços especializados de apoio 1. O CFAE dos concelhos de Alcobaça e Nazaré é educativo, facilitam o desenvolvimento da dirigido por um diretor. identidade pessoal e social dos alunos através da 2. O funcionamento do centro de formação é promoção do sucesso educativo; acompanham-nos assegurado pelo diretor e por um secretariado, ao longo do percurso escolar, intervindo no podendo dispor de assessorias de natureza ajustamento do processo ensino-aprendizagem e pedagógica, informática e financeira e ainda de colaboram na conceção de respostas educativas consultores de formação. adequadas; contribuem para a identificação de 3. O secretariado é assegurado por um assistente interesses e aptidões, apoiando a construção do técnico da escola onde está sediado o centro de projeto de vida do aluno, facilitando a aproximação formação ou das escolas associadas. entre a família, a escola e o mundo das atividades 4. Sempre que as escolas associadas o considerem formativas, culturais e profissionais. necessário disponham de recursos para o efeito, o 3. Asseguram ações de apoio psicológico e secretariado poderá ser constituído por dois educacional e de orientação escolar e profissional, assistentes técnicos. numa dinâmica interdisciplinar de natureza 5. Cabe aos diretores das escolas associadas deliberar cooperativa, no seio da escola e com a comunidade sobre a constituição, critérios de escolha e dotação em que se integra. das assessorias, ouvido o diretor do centro de 4. Desenvolvem as suas ações em articulação com os formação. outros agentes educativos, nomeadamente com o 6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as órgão de gestão, com o Departamento de Educação assessorias pedagógica, informática e financeira Especial e com os demais profissionais de educação podem ser asseguradas por um ou mais docentes, da escola, bem como outras entidades e serviços da quer na escola onde está sediado o centro, quer nas comunidade envolvente. escolas associadas, designadamente utilizando 5. No domínio do apoio psicológico e psicopedagógico, insuficiências de horário ou com recurso ao crédito a. consulta psicológica individual, no âmbito do horário das escolas associadas ao centro de aconselhamento; formação. b. avaliar alunos com Necessidades Educativas Especiais e colaborar na elaboração dos seus Página 30 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Relatórios Técnico-Pedagógicos e Programas SUBSECÇÃO V Educativos Individuais. Analisar as estratégias de ensino/aprendizagem mais adequadas a cada DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO situação em articulação com o Departamento de ESPECIAL (DEE) Educação Especial e os Conselhos de Turma; c. colaborar com os professores, prestando apoio Artigo 79º psicopedagógico às atividades educativas; Definição e competências d. dinamizar programas de desenvolvimento de competências pessoais e sociais, a nível 1. A Educação Especial tem por objetivo a inclusão individual ou de grupo; educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a e. apoiar os alunos em risco de abandono escolar promoção da autonomia e estabilidade emocional, ou assiduidade irregular; bem como da igualdade de oportunidades. Neste f. colaborar na identificação e prevenção de objetivo inserem-se também a preparação para o situações problemáticas e de fenómenos de prosseguimento de estudos bem como para a vida violência e no acompanhamento dos alunos profissional e para a transição da escola para o envolvidos; emprego, de crianças e jovens com necessidades 6. No domínio do apoio ao desenvolvimento do educativas especiais de caráter permanente sistema de relações da comunidade educativa: (NEEcp). O Departamento de Educação Especial a. colaborar com os órgãos de gestão e direção da (DEE) é constituído por um docente com formação escola; especializada em Educação Especial, trabalhando b. identificar e analisar as causas do insucesso e em articulação direta com o Serviço de Psicologia e abandono escolar, bem como propor medidas Orientação (SPO) . adequadas ao seu combate e prevenção; 2. Compete ao docente de Educação Especial: c. articular a sua ação com outros Serviços - Saúde, a. contribuir para a igualdade de oportunidades de Segurança Social, CPCJ, PESME, GAAF - de modo sucesso educativo para todas as crianças e a contribuir para um correto diagnóstico e jovens, promovendo a existência de respostas planeamento de medidas de intervenção; pedagógicas diversificadas adequadas às suas d. acompanhar e avaliar os cursos de Educação e necessidades específicas e ao seu Formação, Profissionais e Tecnológicos; desenvolvimento global; e. participar nos conselhos de turma disciplinares e b. Cumprir o disposto no Decreto-Lei nº 3/2008, de no Conselho Pedagógico; 7 de janeiro, relativo à elaboração do relatório f. participar em experiências pedagógicas; técnico-pedagógico(RTP), Programa Educativo g. dinamizar ações junto de professores, pais e Individual (PEI) e Relatório Final dos alunos com auxiliares de ação educativa relacionadas com necessidades educativas especiais de caráter problemáticas ligadas à adolescência, ao permanente, bem como colaborar no desenvolvimento de competências de estudo e desenvolvimento das medidas previstas nos outras; supracitados programas. h. perspetivar protocolos e parcerias com outros c. Colaborar com os órgãos de gestão e de serviços especializados da comunidade com coordenação pedagógica da escola na deteção vista à resolução cooperativa dos problemas e de necessidades educativas específicas e na do trabalho em rede, bem como do organização dos apoios adequados; encaminhamento de alunos com problemas que d. Colaborar com os órgãos de gestão e de ultrapassem o âmbito da competência dos coordenação pedagógica da escola e com os Serviços. professores do ensino regular na gestão flexível 7. No âmbito da orientação escolar e profissional: dos currículos e na sua adequação às a. proporcionar a realização de ações de capacidades e aos interesses dos alunos, bem sensibilização sobre as oportunidades escolares, como às realidades locais; profissionais e sociais tais como visitas de e. Apoiar os alunos e respetivos professores, no estudo, experiências profissionais, estágios, âmbito da sua área de especialidade, nos termos entre outras, destinadas a alunos, pais ou que forem definidos no Projeto Educativo de encarregados de educação e outros elementos Escola; da comunidade envolvente, por forma a apoiar f. Colaborar com o SPO, o GAAF, o Diretor de os alunos no processo de desenvolvimento da Turma e o professor tutor; sua identidade pessoal e do seu projeto de vida, g. Participar na melhoria das condições e do promovendo o autoconhecimento ao nível das ambiente educativo da escola, numa perspetiva características de personalidade, valores, de fomentar a qualidade e a inovação interesses e aptidões. educativas; h. Colaborar com os órgãos de gestão e de orientação pedagógica da escola na Página 31 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 identificação das necessidades de formação dos diretores de turma, nos termos da alínea f) do docentes para a promoção de uma pedagogia artigo 54º. diferenciada; 4. A atuação do ASE, em situações especiais, pode ser i. Colaborar na articulação de todos os serviços e completada, por iniciativa do Diretor, por ações de entidades que intervêm no processo de apoio apoio da comunidade educativa. aos alunos, nomeadamente, Segurança Social, 5. As competências funcionais do ASE são: Centro de Saúde, Comissão de Proteção de a. organizar os serviços de refeitório, bufete e Crianças e Jovens, Tribunal de menores, PSP e papelaria; Instituto de Reinserção Social; b. organizar os processos individuais dos alunos j. Participar na elaboração do Projeto Educativo da que se candidatem a subsídios ou bolsas de Escola e do Plano de Atividades dele decorrente, estudo; colaborando na identificação das necessidades e c. assegurar uma adequada informação dos apoios das propostas de solução, nomeadamente no complementares aos alunos e encarregados de que diz respeito às medidas educativas do educação; regime especial a disponibilizar aos alunos com d. organizar os processos referentes aos acidentes necessidades educativas especiais de caráter dos alunos e dar execução a ações no âmbito da permanente. prevenção; k. articular as respostas a necessidades educativas e. planear e organizar, em colaboração com a especiais com os recursos existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente autarquia, os transportes escolares. instituições particulares de solidariedade social, 6. Em articulação com os Serviços Administrativos, centros de recursos especializados ou outras. o(a) funcionário(a) deste serviço é responsável por: a. preparar o sistema para a inserção e anulação de produtos e respetivo preçário; SECÇÃO III b. vender as vinhetas de transporte escolar; SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS c. atribuir aos alunos subsidiados o valor do “plafond” de material a levantar na papelaria; Artigo 80º d. imprimir os mapas diários e de controlo; Serviços Administrativos e. entregar aos Encarregados de Educação, desde que solicitado, o documento para o IRS, 1. Os Serviços Administrativos são chefiados por um referente à importância gasta na escola. Chefe de Serviços de Administração Escolar nos 7. Os alunos subsidiados devem comprar apenas as termos da legislação aplicável. refeições que tenham a certeza que vão consumir; 2. Os Serviços Administrativos desempenham tarefas 8. No final do serviço de refeitório, o administrador da de secretaria e administração nas seguintes áreas aplicação tem a possibilidade de verificar quem funcionais: foram os alunos que compraram almoço e não o a. professores; consumiram; b. alunos; c. pessoal não docente; 9. Caso esta situação ocorra com os alunos d. serviços de Ação Social Escolar; subsidiados, a aplicação permite apurar a e. contabilidade; identificação desses alunos. f. tesouraria; 10. Quando esta situação se verificar, para um mesmo g. expediente geral. aluno, mais do que três vezes, é desencadeado um 3. O horário de funcionamento dos Serviços processo de revisão da atribuição de subsídio. Administrativos será fixado pelo Chefe de Serviços 11. A situação é apreciada pelo Diretor que, depois de de Administração Escolar em conformidade com a analisar todos os factos, tomará a decisão que achar legislação em vigor e afixado em local visível por mais acertada, e que, no limite, poderá levar à todos os utentes. perda total do subsídio da ação social. Artigo 81º ASE - AÇÃO SOCIAL ESCOLAR 1. Os apoios sócio-educativos aos alunos da escola são assegurados através da ASE 2. Os serviços da ASE incluem a alimentação (bufete e refeitório), os auxílios económicos, a papelaria, o seguro escolar e os transportes escolares. 3. Os diferentes serviços do ASE devem ser divulgados, junto dos alunos e encarregados de educação, pelos Página 32 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 a. Direito de participação no processo educativo; SECÇÃO IV b. Direito à formação e informação para o exercício OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS da função educativa; c. Direito ao apoio técnico, material e documental; EDUCATIVOS d. Direito à segurança na atividade profissional; e. Direito à colaboração das famílias e da Artigo 82º comunidade educativa no processo de educação Associação de estudantes dos alunos. 1. A Associação de Estudantes rege-se por um Artigo 85º regulamento próprio que deverá incluir a sua Direito de participação no processo educativo composição, competências e modo de funcionamento. 1. O direito de participação exerce-se no quadro do 2. A Associação de Estudantes deve desenvolver todas sistema educativo, da escola e da relação com a as ações necessárias a uma participação comunidade. fundamentada e atuante dos seus membros, na vida 2. O direito à participação, que pode ser exercido a da escola. título individual ou coletivo, nomeadamente através 3. Não podem candidatar-se a lugares de direção da das organizações profissionais e sindicais do pessoal Associação de Estudantes os alunos que tenham sido docente, compreende: arguidos e condenados, em sede de procedimento a. O direito a emitir opiniões e recomendações disciplinar, a penas superiores a dois dias de sobre a orientação e o funcionamento do suspensão. estabelecimento de ensino e do sistema educativo; Artigo 83º b. O direito a participar na definição das orientações APEDICA - Associação de Pais e Encarregados de pedagógicas ao nível do estabelecimento de Educação ensino ou das suas estruturas de coordenação; c. O direito à autonomia técnica e científica e à 1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação liberdade de escolha dos métodos de ensino, das rege-se por um regulamento próprio que deverá tecnologias e técnicas de educação e dos tipos e incluir a sua composição, competências e o modo de meios auxiliares de ensino mais adequados, no funcionamento. respeito pelo currículo nacional, pelos programas, 2. A Associação de Pais e Encarregados de Educação pelas orientações programáticas curriculares ou deve desenvolver todas as ações necessárias a uma pedagógicas em vigor; participação esclarecida e atuante dos seus d. O direito a propor inovações e a participar em membros. experiências pedagógicas, bem como nos respetivos processos de avaliação; CAPÍTULO IV e. O direito de eleger e ser eleito para órgãos DIREITOS E DEVERES DOS colegiais ou singulares dos estabelecimento de MEMBROS DA COMUNIDADE educação ou de ensino, nos casos em que a legislação sobre a sua gestão e administração o ESCOLAR / EDUCATIVA preveja. 3. O direito de participação pode ainda ser exercido, SECÇÃO I através das organizações profissionais e sindicais do DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL pessoal docente, em órgãos que, no âmbito nacional, regional autónomo ou regional, prevejam a DOCENTE representação do pessoal docente. Artigo 84º Artigo 86º Direitos do pessoal docente Direito à formação e informação para o exercício da função educativa 1. São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do 1. O direito à formação e informação para o exercício Estado em geral, bem como aqueles que são da função educativa é garantido: consignados no Estatuto da Carreira dos Educadores a. Pelo acesso a ações de formação contínua de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os Secundário. conhecimentos e as competências profissionais 2. São direitos profissionais específicos do pessoal dos docentes; docente: b. Pelo apoio à autoformação dos docentes, de Página 33 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 acordo com os respetivos planos individuais de educativa compreende a prerrogativa de receber o seu formação. apoio de colaboração ativa no quadro da partilha entre 2. Para efeitos do disposto no número anterior, o todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos direito à formação e informação para o exercício da resultados da aprendizagem dos alunos, pela sua função educativa pode também visar objetivos de educação e formação cívica. reconversão profissional, bem como de mobilidade e progressão na carreira. Artigo 91º Deveres do pessoal docente Artigo 87º Direito ao apoio técnico, material e documental 1. O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários do O direito ao apoio técnico, material e documental Estado em geral e dos seguintes deveres profissionais exerce-se sobre os recursos necessários à formação e específicos: informação do pessoal docente, bem como ao exercício a. Orientar o exercício das suas funções pelos da atividade educativa. princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade; Artigo 88º b. Orientar o exercício das suas funções por critérios Direito à segurança na atividade profissional de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento e tendo como objetivo a 1. O direito à segurança na atividade profissional excelência; compreende: c. Promover medidas pedagógicas que estimulem o a. A prevenção e a redução dos riscos profissionais, desenvolvimento da educação, em ambiente de individuais e coletivos, através da adoção de ordem e disciplina, na sala de aula e noutros programas específicos dirigidos à melhoria do espaços escolares. ambiente de trabalho e promoção das condições d. Colaborar com todos os intervenientes no de higiene, saúde e segurança do posto de processo educativo, favorecendo a criação de trabalho; laços de cooperação e o desenvolvimento de b. A prevenção e o tratamento das doenças que relações de respeito e reconhecimento mútuo, venham a ser definidas por portaria conjunta dos em especial entre docentes, alunos, encarregados Ministros da Educação e da Saúde, como de educação e pessoal não docente; resultando necessária e diretamente do exercício e. Atualizar a aperfeiçoar os seus conhecimentos, continuado da função docente. capacidades e competências, numa perspetiva de 2. O direito à segurança na atividade profissional aprendizagem ao longo da vida, de compreende ainda a penalização da prática de desenvolvimento pessoal e profissional e de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente aperfeiçoamento do seu desempenho; no exercício das suas funções ou por causa destas. f. Participar de forma empenhada nas modalidades de formação que frequente, designadamente nas Artigo 89º promovidas pela Administração, e usar as Direito à consideração e reconhecimento da sua competências adquiridas na sua prática autoridade profissional; g. Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos 1. O direito à consideração exerce-se no plano da recursos didáticoedagógicos utilizados, numa relação com os alunos, as famílias e os demais perspetiva de abertura à inovação, utilizando membros da comunidade educativa. adequadamente os recursos e equipamentos 2. Direito ao reconhecimento da sua autoridade, existentes e apresentando propostas para a sua nos domínios pedagógico, científico, renovação e enriquecimento; organizacional, disciplinar e de formação cívica. h. Desenvolver a reflexão sobre a sua prática 3. A autoridade do professor exerce - se dentro e pedagógica, proceder à autoavaliação e participar fora da sala de aula e em qualquer situação em nas atividades de avaliação da escola; que se encontre no exercício das suas funções. i. Conhecer, respeitar e cumprir as disposições 4. As agressões praticadas sobre professores normativas sobre educação, cooperando com a determinam o agravamento das penas administração educativa na prossecução dos aplicadas. objetivos decorrentes da política educativa, do interesse dos alunos e da sociedade; Artigo 90º j. fornecer aos respetivos diretores de turma O direito à colaboração das famílias e comunidade educativa informações sobre o processo de ensino e aprendizagem dos alunos – sempre que ocorra O direito à colaboração das famílias e comunidade algo de relevante; Página 34 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 k. cumprir e divulgar, em linguagem clara e entidades competentes; adaptada ao nível dos alunos, os Critérios de j. Respeitar a natureza confidencial da informação Avaliação; relativa aos alunos e respetivas famílias. l. entregar os testes e demais instrumentos de avaliação, nos termos dos nºs 12 e 13 do Artigo Artigo 93º 10º deste Regulamento Deveres específicos para com a escola e outros m. Comunicar ao órgão de gestão, com a docentes antecedência máxima que lhe for possível, todas as faltas previsíveis, nomeadamente as que 1. Constituem deveres específicos dos docentes para correspondam ao gozo antecipado de férias; com a escola e outros docentes: n. Tomar as diligências mais adequadas, no seio do a. Colaborar na organização da escola, cooperando grupo turma ou disciplinar, para garantir a sua com os órgãos de direção executiva e as substituição, em caso de ausência ao serviço; estruturas de gestão pedagógica e com o o. Elaborar, em sede de planificação de atividades restante pessoal docente e não docente tendo letivas, materiais que possam ser utilizados nos em vista o seu bom funcionamento; casos de ausências, nomeadamente as b. Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projetos educativos e planos de imprevistas. atividades e observar as orientações dos órgãos Artigo 92º de direção executiva e das estruturas de gestão Deveres específicos do pessoal docente para com pedagógica da escola; os alunos c. Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e 1. Constituem deveres específicos dos docentes em propor medidas de melhoramento e relação aos alunos: remodelação; a. Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças d. Promover o bom relacionamento e a culturais dos alunos, valorizando os diferentes cooperação entre todos os docentes, dando saberes e culturas, prevenindo processos de especial atenção aos que se encontram em exclusão e de discriminação; início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício b. Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas profissional; capacidades, a sua autonomia e criatividade; e. Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didáticos e os métodos pedagógicos, c. Promover o desenvolvimento do rendimento no sentido de difundir as boas práticas e de escolar dos alunos e a qualidade das aconselhar aqueles que se encontrem no início aprendizagens, de acordo com os respetivos de carreira ou em formação ou que denotem programas curriculares e atendendo à diversidade dificuldades no seu exercício profissional; dos seus conhecimentos e aptidões; f. Refletir, nas várias estruturas pedagógicas, d. Organizar e gerir o processo ensino- sobre o trabalho realizado individual e aprendizagem, adotando estratégias de coletivamente, tendo em vista melhorar as diferenciação pedagógica, suscetíveis de práticas e contribuir para o sucesso educativo responder às necessidades individuais dos alunos; dos alunos; e. Assegurar o cumprimento integral das atividades g. Cooperar com os outros docentes na avaliação letivas correspondentes às exigências do currículo do seu desempenho; nacional, dos programas e das orientações h. Defender e promover o bem-estar de todos os programáticas ou curriculares em vigor; docentes, protegendo-os de quaisquer situações f. Adequar os instrumentos de avaliação às de violência física ou psicológica, se necessário exigências do currículo nacional, dos programas e solicitando a intervenção de pessoas e entidades das orientações programáticas ou curriculares e alheias à instituição escolar. adotar critérios de rigor, isenção e objetividade na sua correção e classificação; Artigo 94º g. Manter a disciplina e exercer a autoridade Deveres específicos para com os pais e pedagógica com rigor, equidade e isenção; encarregados de educação h. Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações e violência física ou 1. Constituem deveres específicos dos docentes para psicológica, se necessário solicitando a com os pais e encarregados de educação dos intervenção de pessoas e entidades alheias à alunos: instituição escolar; a. Respeitar a autoridade legal dos pais ou i. Colaborar na prevenção e deteção de situações encarregados de educação e estabelecer com de risco social, se necessário participando-as às eles uma relação de diálogo e cooperação, no Página 35 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 quadro da partilha da responsabilidade pela condições; educação e formação integral dos alunos; 12. conhecer o Regulamento Interno. b. Promover a participação ativa dos pais ou 13. O pessoal não docente tem, ainda, direito à encarregados de educação na educação escolar informação e expressão, designadamente: dos alunos, no sentido de garantir a sua efetiva a. ter acesso a um dossiê com legislação, colaboração no processo de aprendizagem; informação e documentação que lhes diga c. Incentivar a participação dos pais ou respeito; encarregados de educação na atividade da b. conhecer as deliberações dos órgãos escola, no sentido de criar condições para a competentes em tempo útil; integração bem sucedida de todos os alunos; c. conhecer, previamente, toda a documentação d. Facultar regularmente aos pais ou encarregados sujeita a discussão; de educação a informação sobre o d. exprimir livremente as suas ideias e opiniões; desenvolvimento das aprendizagens e o e. dispor de um expositor para apresentação de percurso escolar dos filhos, bem como sobre documentação; quaisquer outros elementos relevantes para a f. propor, individualmente ou em grupo, as sua educação; sugestões que julgue de interesse para o bom e. Participar na promoção de ações específicas de funcionamento dos serviços. formação ou informação para os pais ou encarregados de educação que fomentem o seu Artigo 96º envolvimento na escola com vista à prestação Deveres do Pessoal não docente de um apoio adequado aos alunos. 1. O pessoal não docente está obrigado ao SECÇÃO II cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para os funcionários do Estado e os seguintes deveres DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL profissionais específicos; NÃO DOCENTE a. colaborar com os professores, alunos e demais intervenientes do processo educativo para o Artigo 95º bom funcionamento da Escola, dentro do Direitos do Pessoal Não Docente espírito do Projeto Educativo; b. atender e informar, corretamente, os elementos O pessoal não docente, entre outros consagrados na da comunidade escolar, bem como o público em Lei ,tem direito a: geral; 1. uma formação permanente, assegurada pelo c. resolver com bom senso, tolerância e Ministério da Educação, por qualquer outra compreensão os problemas que surjam no entidade ou ainda por iniciativa individual, dentro desempenho das suas funções; do período laboral, nos termos do disposto no d. respeitar os princípios da dignidade, integridade regime jurídico da formação profissional na e do sigilo profissional; Administração Pública; e. participar nos órgãos de administração e gestão 2. um horário distribuído por um máximo de dois da Escola para os quais forem eleitos, de acordo períodos diários, de acordo com a lei; com a legislação em vigor; 3. reunir-se, desde que convocados pelo Diretor, sob f. colaborar no acompanhamento e integração dos proposta do Chefe dos serviços respetivos ou de 2/3 alunos na comunidade escolar, incentivando o dos funcionários; respeito pelas regras da convivência, 4. eleger os seus representantes para o Conselho promovendo um bom ambiente educativo e Geral e para o Conselho Pedagógico, nos termos do contribuir, em articulação com os docentes, os Regulamento Interno; pais e encarregados de educação, para prevenir 5. exercer a atividade sindical, de acordo com a lei; e resolver problemas comportamentais e de 6. ser atendido e esclarecido pelos serviços aprendizagem; competentes nas suas dúvidas sobre os direitos que g. participar em reuniões, ações ou cursos de lhe assistem; formação profissional convocados ou 7. usufruir de um bom ambiente de trabalho; recomendados pelos órgãos de gestão e 8. usufruir de condições de higiene e de segurança no administração da Escola ou pelos serviços exercício das suas atividades profissionais; centrais e/ou regionais do Ministério da 9. dispor de equipamento adequado e em bom estado Educação; de conservação para o correto desempenho das h. usar cartão de identificação e vestuário próprio, suas funções; sendo este último dever apenas obrigatório caso 10. usufruir dos espaços e serviços nos termos do a função especificamente o exija ou de acordo presente Regulamento; com determinação do Diretor ou da lei em geral; 11. dispor de uma sala própria com um mínimo de i. cumprir o Regulamento Interno e os Regimentos Página 36 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 em vigor na escola. f. requisitar ao armazém e fornecer material de 2. Qualquer ausência do posto de trabalho carece de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente comunicação superior – que deve, tanto quanto nas aulas; possível, proceder à sua substituição. g. comunicar estragos e extravios de material e 3. Salvo motivo de força maior, as ausências referidas equipamento; no número anterior não poderão ocorrer nos h. afixar e divulgar as convocatórias, avisos, ordens intervalos dos tempos letivos. de serviço, pautas, horários, etc; i. levantar autos de notícia ao pessoal auxiliar de SUBSECÇÃO I ação educativa relativos a infrações disciplinares ASSISTENTES OPERACIONAIS verificadas. j. Proceder à avaliação do pessoal sob a sua dependência. Artigo 97º Competências dos Assistentes Operacionais SUBSECÇÃO II Aos Assistentes Operacionais, sem prejuízo do disposto ASSISTENTES TÉCNICOS na legislação aplicável, nomeadamente Decreto-Lei nº 184/2004, de 29 de julho e Lei nº 12-A/2008, de 27 de Artigo 99º fevereiro, compete: Competências dos Assistentes Técnicos 1. Supervisionar a escola, identificando os alunos, de modo a evitar a permanência de elementos 1. Aos assistentes técnicos da escola compete estranhos à comunidade escolar; genericamente, para além das funções que se 2. impedir, nos corredores e demais espaços enquadre em diretivas gerais dos dirigentes e das escolares, qualquer ruído que perturbe o chefias, desenvolver as atividades relacionadas com o normal funcionamento das atividades letivas; expediente, arquivo, procedimentos administrativos, 3. não interromper as atividades letivas, a não ser contabilidade, pessoal, aprovisionamento e ação por motivos justificados, devendo, nesse caso, social escolar, tendo em vista assegurar o eficaz solicitar autorização ao professor, para entrar funcionamento do estabelecimento de ensino. na sala; 2. Compete-lhe ainda, em geral: 4. anotar as faltas dos professores ausentes; a. assegurar a transmissão da comunicação entre os 5. transmitir informações aos alunos sobre vários órgãos e entre estes e os particulares, mudanças de salas ou atrasos do professor; incluindo docentes, discentes e respetivos 6. comunicar ao Diretor qualquer comportamento encarregados de educação, através do registo, considerado inadequado ou que contrarie as redação, classificação e arquivo do expediente e normas deste Regulamento; outras formas de comunicação; 7. identificar os alunos que pratiquem atos b. assegurar, sempre que necessário, o trabalho de suscetíveis de configurar ilícitos disciplinares. processamento de texto / secretariado; c. tratar informação, recolhendo e efetuando Artigo 98º apuramentos estatísticos elementares e Competências do Encarregado Operacional elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos 1. Ao Encarregado Operacional compete genericamente dados existentes; coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que d. recolher, examinar, conferir e proceder à está sob a sua dependência hierárquica, de modo a escrituração de dados relativos às transações contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso financeiras e contabilísticas, podendo assegurar, e produtivo. se assim for determinado, a movimentação do 2. Compete-lhe ainda, e predominantemente: fundo de maneio; a. orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do e. recolher, examinar, conferir elementos pessoal citado; constantes dos processos, anotando faltas e b. colaborar com os órgãos de gestão na elaboração anomalias e providenciando pela sua correção e da distribuição de serviço por aquele pessoal; andamento, através de ofícios, informações ou c. controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e notas, em conformidade com a legislação vigente; elaborar o plano de férias, a submeter à f. organizar, calcular e desenvolver processos aprovação dos órgãos de gestão; relativos à situação do pessoal docente, não d. atender e apreciar reclamações ou sugestões docente e discente, à ação social escolar e à sobre o serviço prestado, propondo soluções; aquisição e/ou manutenção de material, e. comunicar infrações disciplinares do pessoal a seu equipamentos, instalações ou serviços; cargo; g. preencher os mapas de execução material e Página 37 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 organizar a escrituração de livros auxiliares de i. verificar as propostas e processos de nomeação e acordo com as respetivas instalações; contratação de pessoal docente e não docente; h. atender o pessoal docente, não docente e j. apreciar e despachar os pedidos de justificação de discente, bem como os encarregados de faltas do pessoal administrativo; educação, e prestar-lhes os adequados k. exercer o cargo de secretário do Conselho esclarecimentos. Administrativo; 3. No domínio do economato, compete ainda aos l. dar cumprimento às deliberações dos órgãos de assistentes administrativos: gestão que respeitarem aos serviços a. dar ou receber informação sobre necessidades de administrativos; produtos e outro material imprescindíveis ao m. assinar as requisições de material a adquirir, funcionamento de todo o estabelecimento de quando devidamente autorizadas; ensino; n. assinar os termos de abertura e de encerramento b. inventariar possíveis fornecedores e contactá-los e chancelar todas as folhas dos livros utilizados para conhecimento de preços, qualidade e nos serviços administrativos; condições de fornecimento e pagamento; o. ter à sua guarda o selo branco da escola; c. rececionar e conferir produtos e material p. levantar autos de notícia ao pessoal recebido através dos documentos respetivos; administrativo relativos a infrações disciplinares d. manter atualizado o registo das existências e verificadas; entradas e saídas dos produtos e material; q. apreciar qualquer outro assunto respeitante ao e. superintender diretamente no serviço de serviço administrativo, decidindo os que forem da reprografia para efeitos de controle, execução, sua competência e expondo ao Diretor os que a funcionamento e utilização do respetivo material. ultrapassarem. Artigo 100º SECÇÃO III Competências do Coordenador Técnico DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E 1. Ao Coordenador Técnico compete genericamente ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO dirigir os serviços administrativos da escola, tanto na área dos alunos como de pessoal, contabilidade, Artigo 101º expediente geral e ação social escolar. Direitos e deveres 2. Compete-lhe ainda predominantemente: a. orientar e coordenar as atividades dos serviços 1. A participação dos pais e encarregados de educação administrativos; pode-se concretizar a nível individual ou através de b. orientar e controlar a elaboração dos vários representantes de associação por eles eleitos. documentos passados pelos serviços 2. Os pais e encarregados de educação são administrativos e sua posterior assinatura; responsáveis pelo exercício do poder - dever de c. organizar e submeter à aprovação do Diretor a dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no distribuição dos serviços pelo respetivo pessoal, interesse destes, e promoverem, ativamente, o de acordo com a natureza, categorias e aptidões, desenvolvimento dos mesmos. e, sempre que o julgue conveniente, proceder às 3. Os pais e encarregados de educação têm o direito e o necessárias redistribuições; dever de intervir no processo educativo, participando d. assinar o expediente corrente, bem como o que de forma assídua e empenhada em todos os cargos, respeita a assuntos já submetidos a despacho dos funções e atividades estabelecidos no regime de órgãos de gestão; autonomia, administração e gestão das escolas e e. preparar e submeter a despacho do Diretor todos consagrados neste regulamento interno. os assuntos da sua competência; 4. Sem prejuízo dos demais direitos e deveres f. preparar todos os documentos necessários à estabelecidos no referido regime de autonomia e elaboração do orçamento e da conta de gerência; gestão, o poder - dever de educação dos filhos g. providenciar para que todos os serviços implica os seguintes direitos e deveres dos pais: necessários ao funcionamento das aulas, recursos 4.1. informar-se, ser informado e informar a e exames, dependentes dos serviços comunidade educativa sobre todas as matérias administrativos, estejam em ordem nos prazos relevantes para o processo educativo dos seus estabelecidos; educandos e comparecer na escola por sua h. proceder à análise do Diário da República, iniciativa e quando para tal for solicitado; tomando as providências necessárias para que a 4.2. colaborar com os professores no âmbito do legislação de interesse para o estabelecimento processo de ensino-aprendizagem dos seus seja do conhecimento das diferentes áreas e educandos; chegue às entidades identificadas pelo Diretor; 4.3. articular a educação na família com o trabalho Página 38 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 escolar; interno consagra; 4.4. cooperar com todos os elementos da 4. solicitar todas as informações e esclarecimentos comunidade educativa no desenvolvimento de sobre a Escola e a cauda educativa que julgar uma cultura de cidadania, nomeadamente pertinentes para o interesse púbico. através da promoção de regras de convivência na escola; CAPÍTULO V 4.5. diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra os ESTATUTO DO ALUNO deveres que lhe incumbem, procedendo com correção e empenho; SECÇÃO I 4.6. responsabilizar-se pelo cumprimento do dever DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS de assiduidade dos seus educandos; 4.7. conhecer o estatuto do aluno, bem como o Artigo 103º regulamento interno da escola e subscrever Direitos e deveres de cidadania declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral. 1. O aluno tem o direito e o dever de conhecer e 4.8. pronunciar-se sobre a oportunidade, ou não, de respeitar os valores e os princípios fundamentais uma segunda retenção no decorrer do 3º Ciclo; inscritos na Constituição da República Portuguesa, a 4.9. a opinião a que se refere a alínea Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a anterior, não sendo vinculativa, deverá ser Declaração Universal dos Direitos do Homem, a reduzida a escrito e ser alvo de ponderação Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a obrigatória; Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos 4.10. o Diretor de Turma deverá disponibilizar-se Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto para auxiliar o Encarregado de Educação, na matriz de valores e princípios de afirmação da elaboração do parecer referido na alínea anterior; humanidade. 4.11. recorrer, no prazo de 3 dias úteis contados a 2. O aluno é responsável pelos direitos e deveres que partir da afixação das pautas do 3º período, das lhe são conferidos pela legislação em vigor. avaliações atribuídas aos seus educandos; 3. A responsabilidade disciplinar do aluno implica o 4.12. ser informado sobre os programas curriculares respeito integral do Estatuto, do RI, do património da e o seu cumprimento anual, bem como sobre o escola, dos demais alunos, funcionários e em especial número de aulas previstas e dadas, por disciplina; dos professores. 4.13. as informações a que se refere a alínea anterior 4. Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação poderão ser veiculadas via papel, Internet ou dos restantes alunos. outra, sendo operacionalizadas pelo Diretor de Artigo 104º Turma. Direitos do Aluno 5. Nas reuniões em que participem, nos cargos que desempenhem, os Encarregado de Educação estão O aluno tem direito a: sujeitos ao mesmo dever de sigilo que impende sobre 1. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade o pessoal docente e não docente. de acordo com o previsto na lei, em condições de 5.1. A não observância deste dever leva à perda do efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de mandato atribuído. forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas; SECÇÃO IV 2. Usufruir do ambiente e do projeto educativo que DIREITOS E DEVERES DA proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural AUTARQUIA e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto -aprendizagem e de crítica Artigo 102º consciente sobre os valores, o conhecimento e a Direitos e deveres estética; 3. Beneficiar de um registo individual a ser utilizado São direitos e deveres da autarquia: exclusivamente em termos disciplinares. 1. nomear os seus representantes no Conselho Geral; 4. Ver reconhecidos, valorizados e premiados o 2. participar, de forma ativa e empenhada, através dos mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no seus representantes, em todas as reuniões do desempenho escolar e ser estimulado nesse Conselho Geral para que for convocada; sentido; 3. desempenhar as funções que lhe são atribuídas por 5. Ver reconhecido e premiado o empenhamento em lei, relativamente à escola e que o regulamento ações meritórias, em favor da comunidade em que Página 39 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 está inserido ou da sociedade em geral, praticadas atividades e iniciativas relativas ao projeto na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse educativo da escola; sentido; 18. Participar nas demais atividades da escola, nos 6. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano termos da lei e do respetivo regulamento interno; frequentado, bem como de uma planificação 19. Participar no processo de avaliação, equilibrada das atividades curriculares e nomeadamente através dos mecanismos de auto e extracurriculares, nomeadamente as que heteroavaliação. contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; Artigo 105º 7. Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social Direito à Representação escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio - 1. Os alunos podem reunir -se em assembleia de familiar, económico ou cultural que dificultem o alunos ou assembleia geral de alunos e são acesso à escola ou o processo e aprendizagem; representados pela associação de estudantes, 8. Beneficiar de outros apoios específicos, necessários delegado ou subdelegado de turma e pela às suas necessidades escolares ou às suas assembleia de delegados de turma, nos termos da aprendizagens, através dos serviços de psicologia e lei e deste regulamento. orientação ou de outros serviços especializados de 2. A associação de estudantes, o delegado e o apoio educativo; subdelegado de turma têm o direito de solicitar a 9. Ser tratado com respeito e correção por qualquer realização de reuniões da turma para apreciação de membro da comunidade educativa; matérias relacionadas com o funcionamento da 10. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades respeitada a sua integridade física e moral; letivas. 11. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso 3. Excecionalmente, e quando a urgência do assunto o de acidente ou doença súbita, ocorrido ou decorrer justifique, as reuniões com a Associação de das atividades escolares; Estudantes poderão fazer-se durante a realização 12. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e das atividades letivas informações constantes do seu processo individual, 4. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria de natureza pessoal ou familiar; iniciativa, o diretor de turma ou o professor titular 13. Participar, através dos seus representantes, nos de turma pode solicitar a participação dos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão representantes dos pais e encarregados de da escola, na criação e execução do respetivo educação dos alunos da turma na reunião referida projeto educativo, bem como na elaboração do no número anterior. regulamento interno; 14. Eleger os seus representantes para os órgãos, e Artigo 106º demais funções de representação no âmbito da Quadro de Mérito escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola; 1. Na sequência de uma prática de reconhecimento de 15. Apresentar críticas e sugestões relativas ao mérito, já institucionalizada na escola, será funcionamento da escola e ser ouvido pelos publicitado e atualizado anualmente uma lista professores, diretores de turma e órgãos de nominal dos alunos cujo desempenho escolar e administração e gestão da escola em todos os desenvolvimento humano configurem, na ótica da assuntos que justificadamente forem do seu cidadania, uma mais-valia. interesse; 2. A atribuição de prémios de mérito depende, 16. Organizar e participar em iniciativas que promovam prioritariamente, da excelência dos resultados a formação e ocupação de tempos livres; escolares. 17. Participar na elaboração do regulamento interno da 3. Em caso de empate, deve ter-se em conta: escola, conhecê-lo e ser informado, em termos a. A capacidade de superar adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre dificuldades. todos os assuntos que justificadamente sejam do b. A realização de atividades curriculares ou seu interesse, nomeadamente sobre o modo de o extracurriculares relevantes. programa e objetivos essenciais de cada disciplina c. A participação em iniciativas de solidariedade ou área disciplinar, e os processos e critérios de social. avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de Artigo 107º utilização e de segurança dos materiais e Deveres do aluno equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto em documentos legais específicos, de: Página 40 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 1. Estudar, empenhando-se na sua educação e aluno, quer a presença na sala de aula e demais formação integral; locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer 2. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento uma atitude de empenho intelectual e de todos os seus deveres no âmbito das atividades comportamental adequadas, de acordo com a sua escolares; idade, ao processo de ensino e aprendizagem. 3. Seguir as orientações dos professores relativas ao 2. Os pais e encarregados de educação dos alunos seu processo de ensino e aprendizagem, menores de idade são responsáveis respeitando a autoridade do professor; conjuntamente com estes pelos deveres de 4. Tratar com respeito e correção qualquer membro frequência e assiduidade previstos nos números 2. da comunidade educativa; do artigo anterior. 5. Guardar lealdade para com todos os membros da 3. O incumprimento reiterado do dever de comunidade educativa; assiduidade determina a retenção na disciplina em 6. Respeitar as instruções dos professores e do que tal incumprimento se tiver verificado. pessoal não docente; 7. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e Artigo 109º para a plena integração na escola de todos os Dever de assiduidade dos alunos dos Cursos EFA alunos; 8. Participar nas atividades educativas ou formativas 1. Por norma, a assiduidade dos alunos dos cursos desenvolvidas na escola, bem como nas demais EFA, Profissionais e CEF não deverá ser inferior a atividades organizativas que requeiram a 90%. participação dos alunos; 2. Sempre que a falta de assiduidade for devidamente 9. Respeitar a integridade física e psicológica de todos justificada, competirá à equipa pedagógica os membros da comunidade educativa; encontrar uma solução para a situação, tomando 10. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros em consideração os seguintes fatores: da comunidade educativa, de acordo com as a. A postura do aluno, valorizando o seu circunstâncias de perigo para a integridade física e empenhamento, a qualidade da sua psicológica dos mesmos; assiduidade; 11. Zelar pela preservação, conservação e asseio das b. O conceito de “presença qualificada”. instalações, material didático, mobiliário e espaços 3. Para efeitos da alínea b) do número 2, deverá o verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos; grupo de trabalho (Conselho de Turma, Equipa 12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os Pedagógica, etc.) definir, no início das atividades, o membros da comunidade educativa; conceito de “presença qualificada”; 13. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo 4. Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e b), poderá autorização escrita do encarregado de educação ou o grupo de trabalho adotar, sempre que o da direção da escola; formando o justifique, outras formas de cumprir a 14. Participar na eleição dos seus representantes e assiduidade, recorrendo a trabalhos, exposições e prestar-lhes toda a colaboração; outras formas que, de um modo sério, mas flexível, 15. Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas garanta que os efeitos decorrentes de uma de funcionamento dos serviços da escola, o assiduidade normal terão sido alcançados por essa Regulamento Interno e os regimentos em vigor, via. subscrevendo declaração anual de aceitação de 5. O grupo de trabalho, como forma de garantir aos todas as regras e compromisso ativo quanto ao seu alunos o maior número de presenças possível, cumprimento integral; poderá usar entre si trocas, permutas ou aulas 16. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, asseguradas por docente com formação adequada. em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, 6. Independentemente do acima exposto, a nem promover qualquer forma de tráfico, assiduidade deverá ser rigorosamente regista- da, facilitação e consumo das mesmas; para outras finalidades, nomeadamente, as 17. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos decorrentes de bolsas de formação ou de outros tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis apoios a que possa haver lugar. de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem SECÇÃO II causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros. FALTAS Artigo 108º Artigo 110º Dever de assiduidade Faltas dos Alunos 1. O dever de assiduidade e de pontualidade, referido 1. São previstas neste regulamento as faltas no número 2. do artigo anterior, implica para o justificadas e as injustificadas e os seus efeitos. Página 41 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 2. Sem prejuízo do disposto em normas legais b. isolamento profilático, determinado por doença específicas, nomeadamente na Lei nº 39/ 2010, de2 infetocontagioso de pessoa que coabite com o de setembro, são consideradas faltas: aluno, comprovada através de declaração da a. a ausência do aluno a uma aula ou a outra autoridade sanitária competente; atividade de frequência obrigatória ou c. falecimento de familiar,; facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição; d. nascimento de irmão; b. a ausência do aluno a parte das atividades e. tratamento ambulatório; escolares, na sequência de ordem de saída do f. assistência na doença a membro do agregado espaço letivo, por motivos disciplinares; familiar, se, comprovadamente, tal assistência c. a falta de material, nos termos deste não puder ser prestada por qualquer outra Regulamento. pessoa; 3. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há g. consultas pré-natais, período de parto e tantas faltas quantos os tempos de ausência do amamentação, nos termos da Lei 90/ 2001, de aluno. 20 de agosto; 4. As faltas são registadas pelo diretor de turma em h. ato decorrente da religião professada pelo suportes administrativos adequados. aluno que seja, em termos doutrinários, reconhecidamente impeditivo da frequência; Artigo 111º i. participação em provas desportivas ou eventos Faltas de Material culturais, nos termos da legislação em vigor; j. participação em atividades associativas, nos 1. As faltas resultantes do facto de o aluno não se termos da lei; fazer acompanhar do material necessário às k. cumprimento de obrigações legais; atividades escolares designam-se por “faltas de l. Outro facto impeditivo da presença na escola, material”. desde que, comprovadamente, não seja 2. Para efeitos do número anterior, a Grupo / imputável ao aluno ou seja, justificadamente, Departamento deverá, no âmbito do seu considerado atendível pelo Diretor de Turma. regimento, definir as listas de materiais 2. Os números de dias a justificar, segundo a tipologia considerados imprescindíveis para cada disciplina. das razões, são os que constam do Decreto-Lei nº 3. Dessas listas deverá ser dado conhecimento aos 100/99, de 31 de março. alunos. 4. As faltas de material devem obedecer ao seguinte Artigo 113º procedimento: Justificação de faltas a. sempre que um aluno não se faça acompanhar do material necessário, o professor deve 1. As faltas são justificadas ao Diretor de Turma pelos adverti-lo para as consequências do facto, pais e/ou Encarregados de Educação ou, quando comunicando o caso ao diretor de turma; maior de idade, pelo próprio aluno. b. o professor deverá, na aplicação eletrónica, 2. A justificação é apresentada por escrito, em registar a falta de material; impresso próprio, com indicação do dia e da c. o diretor de turma, por sua vez, comunicará o atividade letiva em que a falta se verificou, caso ao encarregado de educação, registando-o referenciando os motivos da mesma, previamente, no lugar adequado do programa informático; sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, d. ao fim de três faltas de material, o diretor de até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da turma deverá convertê-las numa falta de mesma. presença injustificada. a. Não se verificando esta diligência, o Diretor de e. O limite referido na alínea anterior é de duas Turma deverá solicitar uma justificação por aulas na disciplina de Educação Física. escrito; 5. A marcação de uma falta de material não poderá 3. Nos casos em que, em função do comportamento, impedir o aluno de, podendo, participar nas desempenho e postura, se justifique, o Diretor de atividades letivas. Turma poderá solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. Artigo 112º a. Em nome do princípio da desburocratização, Faltas justificadas mas sem prejuízo de um tratamento rigoroso e sério destas questões, entende-se que, por 1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos princípio, a declaração do encarregado de seguintes motivos: educação é bastante para a justificação das a. doença do aluno, devendo esta ser declarada faltas. por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis; Página 42 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 114º de Trabalho, que incide sobre a disciplina ou Faltas injustificadas disciplinas em que ultrapassou o limite de faltas. 3. O recurso ao PIT só pode ocorrer uma única vez no 1. Quando não for apresentada justificação ou quando decurso de cada ano letivo. a mesma não for aceite, deve tal facto, 4. O cumprimento do PIT realiza-se em período devidamente justificado, ser comunicado, no prazo suplementar ao horário letivo, não isentando o de 5 dias úteis, aos pais e Encarregados de aluno de cumprir o horário letivo da turma em que Educação ou, quando maior de idade, ao aluno, está inserido. pelo Diretor de Turma. 5. Para os efeitos previstos no número 2, as ausências 2. A não apresentação de justificação implica a motivadas por participações em visitas de estudo injustificação da falta, devendo tal situação ser ou outras atividades devidamente aprovadas ou comunicada, pelo meio mais expedito, no prazo autorizadas, não são consideradas faltas. máximo de 3 dias úteis, aos pais ou Encarregados 6. As faltas justificadas nos termos do número de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, anterior, bem como as motivadas por doença pelo Diretor de Turma. devidamente comprovada, nunca poderão ter como 3. As faltas são declaradas injustificadas quando para consequência a aplicação de qualquer medida elas não tenha sido apresentada justificação, disciplinar corretiva ou sancionatória quando a mesma tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite ou ter resultado de ordem de Artigo 117º saída da sala de aula ou de medida disciplinar Natureza e efeitos do PIT sancionatória. 4. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou 1. O PIT, previsto no número anterior, traduz-se num encarregados de educação ou, quando maior de documento que deve obedecer aos seguintes idade, ao aluno, pelo diretor de turma, no prazo de parâmetros: três dias úteis, pelo meio mais expedito. a) identificação do aluno, do professor, do local e da calendarização. Artigo 115º b) listagem das atividades propostas. Excesso grave de faltas c) referência às aprendizagens a recuperar. 2. Se após o estabelecimento do PIT, se mantiver o 1. Quando for atingido o número de faltas incumprimento do dever de assiduidade, na correspondente ao dobro do número de tempos iminência do abandono escolar, o diretor da escola letivos semanais, por disciplina, os pais ou o pode propor o percurso curricular alternativo. encarregado de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio Artigo 118º mais expedito, pelo diretor de turma, com o Condições de cumprimento do PIT objetivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma 1. O responsável pela implementação do PIT pode solução que permita garantir o cumprimento não ser forçosamente o professor da disciplina, efetivo do dever de assiduidade, bem como o podendo um professor em serviço na Sala de necessário aproveitamento escolar. Estudo, na Biblioteca ou noutra estrutura 2. Caso se revele impraticável o referido no número educativa, considerada válida pelo Conselho de anterior, por motivos não imputáveis à escola, a Turma, ser responsável pela sua implementação. respetiva comissão de proteção de crianças e jovens 2. Se o PIT resultar de falta de assiduidade a uma só deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, disciplina, ele é formalizado pelo professor assim como dos procedimentos e diligências envolvido que dele deve dar conhecimento adotados pela escola, procurando em conjunto imediato ao DT e constar da ata do Conselho de soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade. Turma subsequente. 3. Se o PIT resultar da falta de assiduidade a duas ou Artigo 116º mais disciplinas, deve ser elaborado em Conselho Efeito do excesso grave de faltas de Turma, expressamente convocado para o efeito. 1. Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas Artigo 119º corretivas que se mostrem adequadas, previstas Avaliação do PIT neste regulamento. 2. Sempre que um aluno exceda o dobro do número 1. A avaliação do PIT, a realizar em Conselho de de tempos letivos semanais por disciplina é Turma, deve traduzir-se no registo qualitativo do obrigado ao cumprimento de um Plano Individual resultado obtido: Muito Insuficiente; Insuficiente; Suficiente; Bom e muito Bom. Página 43 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 2. O registo previsto no número anterior deve ser com as necessidades educativas do aluno e com os assinado pelo Diretor de Turma, pelo Diretor, pelo objetivos da sua educação e formação, no âmbito, Encarregado de Educação e pelo aluno. tanto quanto possível, do desenvolvimento do Plano de Trabalho da Turma e do Projeto Educativo SECÇÃO III da Escola, e nos termos do Regulamento Interno. INFRAÇÕES E MEDIDAS Artigo 123º DISCIPLINARES Determinação da medida disciplinar Artigo 120º 1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou Infração disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do 1. A aplicação de medidas educativas disciplinares dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, a rege-se pelo disposto na Lei n.º 39/2010 de 2 de sua maturidade e o meio familiar e social em que o setembro. mesmo se insere. 2. Para além das medidas disciplinares, haverá lugar à 2. São circunstâncias atenuantes o bom reparação ou pagamento dos danos que tenham comportamento anterior, o bom aproveitamento resultado de ação ilícita e/ou intencional, não escolar e o arrependimento. decorrente do normal uso de materiais ou 3. São circunstâncias agravantes a premeditação, o instalações escolares. conluio, bem como a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência, especialmente no Artigo 121º decurso do mesmo ano letivo. Qualificação de infração disciplinar Artigo 124º A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos Medidas corretivas no artigo 94º deste Regulamento Interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento 1. As medidas corretivas prosseguem os objetivos normal das atividades da escola ou das relações no referidos no n.º 1 do artigo 123º, assumindo uma âmbito da comunidade educativa, constitui infração, natureza eminentemente preventiva. passível da aplicação de medida corretiva ou medida 2. São medidas corretivas: disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos a. a advertência; seguintes. b. a ordem de saída da sala de aula ou de outros locais onde se desenvolva o trabalho escolar; Artigo 122º c. a realização de tarefas e atividades de Finalidades das medidas corretivas disciplinares integração escolar, podendo, para esse efeito, sancionatórias ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na 1. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares escola; sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, d. o condicionamento no acesso a espaços ou preventivas, dissuasoras e de integração, visando o atividades escolares, na utilização de certos cumprimento dos deveres do aluno, o materiais e equipamentos, desde que não reconhecimento da autoridade dos professores e a afetem o normal desenvolvimento das dignificação da sua atividade profissional, dos atividades letivas; demais funcionários, bem como a segurança de e. a mudança de turma toda a comunidade educativa. 2. As medidas corretivas e as medidas disciplinares Artigo 125º sancionatórias visam ainda garantir o normal Medidas disciplinares sancionatórias prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o 1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem reforço da formação cívica do aluno, fomentado a uma sanção disciplinar imputada ao sua capacidade de integração e o seu sentido de comportamento do aluno, devendo a ocorrência responsabilidade. dos factos em que tal comportamento se traduz, ser 3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em participada, de imediato, pelo professor ou conta a especial relevância do dever violado e funcionário que a presenciou ou dela teve gravidade da infração praticada, prosseguem conhecimento, ao Diretor, com conhecimento ao igualmente, para além das identificadas no número Diretor de Turma. anterior, finalidades punitivas. 2. São medidas disciplinares sancionatórias: 4. As medidas corretivas e medidas disciplinares a. a repreensão registada; sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência b. a suspensão por um dia; Página 44 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 c. a suspensão da escola até 10 dias úteis; 8. A aplicação de quaisquer medidas implica sempre a d. a transferência de escola. comunicação ao Diretor de Turma, que deve 3. Como complemento destas medidas, o Diretor pode contactar os pais e encarregados de educação decidir sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar. Artigo 129º Atividades de integração na escola Artigo 126º Cumulação de medidas disciplinares 1. A execução de atividades de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno de um 1. As medidas corretivas previstas nas alíneas a) a e) programa de tarefas de caráter pedagógico, que do n.º 2 do artigo 125º são cumuláveis entre si. contribuam para o reforço da sua formação cívica, 2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua é cumulável apenas com a aplicação de uma personalidade, da sua capacidade de se relacionar medida disciplinar sancionatória. com os outros, da sua plena integração na 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, comunidade educativa e do seu sentido de por cada infração apenas pode ser aplicada uma responsabilidade. medida disciplinar sancionatória. 2. As atividades de integração na escola devem, sempre que possível, ter uma relação com danos Artigo 127º provocados pelo aluno – ou, pelo menos, por outros Advertência alunos – bem como os eu perfil. 3. São atividades de integração na escola: 1. .A advertência consiste numa chamada de atenção, a. reparação de equipamentos escolares, alvo de com vista a alertar e a responsabilizar o aluno pelo mau uso dos alunos; cumprimento dos seus deveres. b. trabalho nos serviços da escola: reprografia, 2. Fora da sala de aula, qualquer professor ou papelaria, bar, biblioteca; funcionário tem competência para advertir o aluno, c. participação na limpeza e asseio dos espaços confrontando-o verbalmente com o escolares; comportamento perturbador do normal d. outras que o Conselho de Turma ou o Diretor funcionamento das atividades da escola ou das tenham por convenientes. relações no âmbito da comunidade educativa, 4. As tarefas referidas no número anterior são alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta. executadas em horário não coincidente com as atividades letivas, não podendo prolongar-se por Artigo 128º um período superior a cinco semanas. Ordem de saída da sala de aula 5. As atividades de integração decorrerão sob a coordenação do Diretor de Turma, sem prejuízo de 1. A aplicação da medida corretiva da ordem de saída outros enquadramentos que venham a ser tidos da sala de aula ou de espaço equiparado é da como desejáveis e/ou possíveis. competência do professor respetivo. 2. Esta medida implica a permanência do aluno na Artigo 130º escola, podendo dar lugar à marcação de falta. Condicionamento no acesso a espaços, materiais 3. A aplicação desta medida corretiva implica e equipamentos marcação de falta injustificada, sempre que o professor considere que a atitude do aluno tem 1. O condicionamento nunca pode implicar que o gravidade que justifique tal decisão. aluno seja impedido de cumprir os seus deveres, 4. Quando exista ordem de saída de sala de aula, nos nomeadamente a participação nas atividades letivas termos do número anterior, o professor deve ou equiparadas. preencher o formulário, consagrado no PCE, e 2. Em caso algum, esta medida corretiva pode, encaminhar o aluno para a Biblioteca. indiretamente, transformar-se na medida prevista 5. A Biblioteca pode, em casos que se justifiquem, no artigo 136. encaminhar o aluno para outros serviços 3. A duração e o tipo de condicionamento deve ter em disponíveis, nomeadamente o GAAF e o SPO. conta a especificidade do espaço, dos materiais e 6. A reincidência é um fator agravante, constituindo equipamentos afetados. justificação para a aplicação de outras medidas corretivas ou sancionatórias. Artigo 131º 7. Tratando-se de faltas graves ou muito graves, o Mudança de turma aluno deve ser encaminhado para o Diretor, para efeitos de procedimento disciplinar. 1. A aplicação da medida disciplinar corretiva de mudança de turma deve estar relacionada com a prática de atos que, comprovadamente, dificultem Página 45 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 o normal prosseguimento do processo de ensino- Artigo 135º aprendizagem dos restantes alunos da turma ou o Suspensão da escola até 10 dias úteis normal relacionamento do aluno em causa um número significativo de alunos da turma. 1. A suspensão da escola consiste em impedir o aluno 2. Constitui, por isso, um último recurso que apenas de entrar nas instalações da escola, quando, deverá ser equacionado nos casos em que outra perante um seu comportamento perturbador do solução não possa produzir os efeitos desejados e funcionamento normal das atividades da escola ou se tenham desenvolvido todos os esforços das relações no âmbito da comunidade educativa, alternativos. constituinte de uma infração disciplinar grave, tal 3. A decisão deverá ser, por isso, muito bem suspensão seja reconhecidamente a única medida fundamentada pelo Conselho de Turma, apta a responsabilizá-lo pelo incumprimento dos examinando devidamente as vantagens e seus deveres como aluno. desvantagens dessa tomada de decisão. 2. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias Artigo 132º úteis, é precedida da audição, em processo Transferência de escola disciplinar, do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são 1. A aplicação da medida disciplinar sancionatória da imputados, os deveres por ele violados e a transferência de escola é uma medida de última referência expressa, não só da possibilidade de se instância, reservando-se à prática de factos pronunciar relativamente àqueles factos, como da notoriamente impeditivos do prosseguimento do defesa elaborada, sendo competente para a sua processo de ensino - aprendizagem dos restantes aplicação o Diretor, que pode, previamente, ouvir o alunos da escola, ou do normal relacionamento com Conselho de Turma. algum ou alguns dos membros da comunidade 3. Compete ao Diretor da escola, ouvidos os pais ou o educativa. Encarregado de Educação do aluno, quando menor 2. A medida disciplinar sancionatória de transferência de idade, fixar os termos e condições em que a de escola apenas pode ser aplicada quando estiver aplicação da medida disciplinar sancionatória assegurada para o aluno a frequência de outro referida no número anterior é executada, estabelecimento e, frequentando o aluno a garantindo ao aluno um plano das atividades escolaridade obrigatória, se esse outro pedagógicas a realizar, corresponsabilizando-os estabelecimento de ensino estiver situado na pela sua execução e acompanhamento, podendo mesma localidade ou na localidade mais próxima, igualmente, se assim o entender, estabelecer servida de transporte público ou escolar. parcerias ou celebrar protocolos ou acordos, com entidades públicas ou privadas. Artigo 133º Repreensão registada 4. Na impossibilidade de os pais ou o Encarregado de Educação do aluno poderem participar na audição a A aplicação da medida disciplinar sancionatória de realizar nos termos do número anterior, a repreensão registada é da competência do professor Associação de Pais e Encarregados de Educação respetivo, quando a infração for praticada na sala de deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo. aula, ou do Diretor, nas restantes situações, 5. As faltas decorrentes da aplicação ao aluno de uma averbando-se no respetivo processo individual do pena de suspensão até 10 dias úteis não relevam aluno, a identificação do autor do ato decisório, a data para efeitos do apuramento do “excesso grave de em que o mesmo foi proferido e a fundamentação, de faltas”, por forma a não penalizar duplamente o facto e de direito, que norteou tal decisão. aluno. Artigo 134º Suspensão por um dia SECÇÃO IV 1. Em casos excecionais, enquanto medida dissuasora, COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO a suspensão por um dia pode ser aplicada pelo DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Diretor. 2. Esta medida, devidamente fundamentada, tem de Artigo 136º ser precedida de audiência e direito de defesa do Competência para advertir aluno visado. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário da escola é competente para advertir o aluno, se se verificarem fundamentos para tal procedimento. Página 46 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 137º prejuízo de poder decidir pela convocatória do Competência do professor Conselho de Turma Disciplinar. 1. O professor, no desenvolvimento do Plano de Artigo 140º Trabalho da Turma e no âmbito da sua autonomia Competência do Conselho de Turma Disciplinar pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a 1. O Conselho de Turma Disciplinar é competente, aplicação das medidas de prevenção e remediação sem prejuízo da sua intervenção para advertir e que propiciem a realização do processo de ensino e repreender, para aplicar as medidas disciplinares de aprendizagem num bom ambiente educativo, bem execução de atividades de integração na escola, de como a formação cívica dos alunos, com vista ao transferência de escola, de repreensão registada e desenvolvimento equilibrado das suas de suspensão. personalidades, das suas capacidades de se 2. O Conselho de Turma pode reunir-se por questões relacionarem com outros, das suas plenas de natureza disciplinar: integrações na comunidade educativa e dos seus a. recebido o relatório do instrutor, compete ao sentidos de responsabilidade. Diretor convocar o Conselho de Turma 2. No exercício da competência referida no número disciplinar, que reunirá com caráter de urgência anterior, o professor pode aplicar as medidas em prazo não superior a dois dias úteis; disciplinares de advertência, ordem de saída da sala b. o Conselho de Turma Disciplinar emite parecer de aula e repreensão registada, dando sobre o relatório do instrutor e formula a conhecimento ao Diretor de Turma, exceto no caso proposta de procedimento que configure a de advertência. aplicação da medida educativa disciplinar de atividades de integração na comunidade Artigo 138º educativa. Competência do Diretor de Turma c. O Conselho de Turma Disciplinar é constituído pelo Diretor, que convoca e preside, pelos 1. Fora das situações de desenvolvimento do Plano de professores da turma, por um representante dos Trabalho da Turma na sala de aula, o pais e Encarregados de Educação dos alunos da comportamento do aluno que possa vir a constituir- turma, designado pela Associação de Pais e se em infração disciplinar deve ser participado ao Encarregados de Educação da escola, bem como Diretor de Turma. pelo Delegado ou Subdelegado de turma. 2. Participado o comportamento ou presenciado o 3. O Delegado será substituído pelo Subdelegado mesmo pelo Diretor de Turma, pode este aplicar as como representante dos alunos, se for o presumível medidas disciplinares de advertência, repreensão autor da infração disciplinar em apreço. registada. 4. O Diretor, pode solicitar a presença no Conselho de Turma Disciplinar de um técnico dos serviços Artigo 139º especializados de apoio educativo, designadamente Competência do Diretor dos serviços de psicologia e orientação. 5. As pessoas que, de forma direta ou indireta, 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 129º, em que a detenham uma posição de interessados no objeto competência é do Diretor de Turma, a competência de apreciação do Conselho de Turma Disciplinar não para a instauração de procedimento disciplinar por podem nele participar, aplicando-se, com as devidas comportamentos suscetíveis de configurarem a adaptações, o que se dispõe no Código do aplicação de suspensão da escola até 10 dias úteis e Procedimento Administrativo sobre garantias de a transferência de escola é do Diretor, devendo o imparcialidade. despacho instaurador e de nomeação do instrutor, 6. As reuniões dos Conselhos de Turma Disciplinar que deve ser um professores da escola, ser devem, preferencialmente, ter lugar em horário proferido no prazo de um dia útil, a contar do posterior ao final do turno da tarde do respetivo conhecimento concreto e preciso da situação. estabelecimento de ensino. 2. No mesmo prazo, o Diretor deve notificar os pais ou 7. A não comparência dos representantes dos pais e EE do aluno, quando este for menor, pelo meio Encarregados de Educação ou dos alunos, quando mais expedito, designadamente eletrónico, devidamente notificados, não impede o Conselho telefónico ou por via postal simples para a morada de Turma Disciplinar de reunir e deliberar. constante no processo do aluno. Tratando-se e aluno de maior idade a notificação é feita, Artigo 141º pessoalmente, ao próprio. Competência do Diretor Regional de Educação 3. Quando o discente atingir a terceira participação disciplinar, o Diretor repreenderá o aluno, sem A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é da competência do Diretor Página 47 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, provados e a proposta da medida disciplinar observando-se, em termos processuais, nas situações sancionatória a aplicar, ou do arquivamento do que, em abstrato, possam justificar aquela aplicação, as processo, devendo a análise e valoração de toda a regras constantes dos números seguintes. prova recolhida ser efetuada ao abrigo do disposto no artigo 124º. SECÇÃO V 6. Depois de concluído, o processo é entregue ao Diretor que convoca o Conselho de Turma para se Procedimento disciplinar pronunciar, quando a medida disciplinar sancionatória proposta pelo instrutor for a referida Artigo 142º no n.º 2. Dependência de procedimento disciplinar Artigo 144º 1. A aplicação das medidas disciplinares de Participação transferência de escola e de suspensão da escola até dez dias úteis depende de procedimento 1. O professor ou funcionário da escola que entenda disciplinar, destinado a apurar a responsabilidade que o comportamento presenciado é passível de ser individual do aluno. qualificado de grave ou de muito grave, participa-o 2. O disposto no número anterior não prejudica as ao Diretor de Turma, para efeitos de procedimento necessidades de comunicação, de registo e de disciplinar. procedimentos de averiguação inerentes às 2. O Diretor de Turma que entenda que o medidas disciplinares de advertência, ordem de comportamento presenciado ou participado é saída da sala de aula, de repreensão registada e de passível de ser qualificado de grave ou de muito execução de atividades de integração na escola, de grave participa-o ao Diretor, para efeitos de acordo com o previsto no presente diploma. procedimento disciplinar. Artigo 143º Artigo 145º Tramitação Processual Instauração do procedimento disciplinar 1. As funções de instrutor, do professor que para o Presenciados que sejam ou participados os factos efeito é nomeado, prevalecem relativamente às passíveis de constituírem infração disciplinar, o Diretor, demais, devendo o processo ser remetido para tem competência para instaurar o procedimento decisão do Diretor Regional de Educação, no prazo disciplinar, devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, e oito dias úteis, após a nomeação do instrutor. nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor 2. Finda a instrução, no decurso da qual a prova é da escola, salvo qualquer impedimento. reduzida a escrito, é elaborada a acusação, de onde consta, de forma articulada e em termos concretos Artigo 146º e precisos, os factos cuja prática é imputada ao Tramitação do procedimento disciplinar aluno, devidamente circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e deveres por ele violados, 1. A instrução do procedimento disciplinar é reduzida com referência expressa aos respetivos normativos a escrito e concluída no prazo máximo de quatro legais ou regulamentares, seus antecedentes dias úteis contados da data de notificação ao disciplinares e medida disciplinar sancionatória instrutor do despacho que instaurou o aplicável. procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente 3. Da acusação atrás referida, é extraída cópia e realizada, para além das demais diligências entregue ao aluno no momento da sua notificação, consideradas necessárias, a audiência oral dos sendo de tal facto informados os pais ou o respetivo interessados, em particular do aluno e, sendo Encarregado de Educação, quando o aluno for menor, do respetivo Encarregado de Educação. menor de idade. 2. Os interessados são convocados com a 4. Para efeitos do exercício do direito de defesa, o antecedência de um dia útil para a audiência oral, aluno dispõe de dois dias úteis para alegar por não constituindo a falta de comparência motivo do escrito o que tiver por conveniente, podendo juntar seu adiamento, embora, se for apresentada documentos e arrolar testemunhas até ao limite de justificação da falta até ao momento fixado para a três, sendo a apresentação das mesmas, no dia, audiência, esta possa ser adiada. hora e local que para efeitos da sua audição for 3. No caso de o EE não comparecer, o aluno menor designado pelo instrutor, da responsabilidade do pode ser ouvido na presença de um professor que aluno, sob pena de não serem ouvidas. integre a comissão de proteção d crianças e jovens, 5. Finda a fase da defesa, é elaborado um relatório com competência na área de residência do aluno. final, do qual consta, a correta identificação dos 4. Da audiência é lavrada ata de que deve constar o factos imputados ao aluno que se consideram extrato das alegações feitas pelos interessados. Página 48 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 5. Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de circunstâncias o aconselhe, o Diretor deve um dia útil, e remete ao diretor da escola um participar a ocorrência à respetiva comissão de documento que especifique inequivocamente: proteção de crianças e jovens. a) Factos cuja prática é imputada ao aluno, com 6. Ao aluno suspenso preventivamente é também indicação de tempo, modo e lugar; fixado, durante o período de ausência da escola, o b) Deveres violados pelo alunos, explicitando os plano de atividades previsto no nº 3 do artigo 136º. normativos violados; 7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por c) Antecedentes do alunos que se constituam via eletrónica, pelo Diretor ao Gabinete como atenuantes ou agravantes, nos termos do Coordenador de Segurança Escolar do Ministério da a Art 124º Educação e à direção regional de educação, sendo d) Proposta da medida disciplinar sancionatória a identificados sumariamente os intervenientes, os aplicar; factos e as circunstâncias que motivaram a decisão 6. Do documento referido no nº anterior é extraída de suspensão. cópia que, no prazo de um dia útil, deve ser entregue ao aluno, mediante notificação pessoal, Artigo 148º devendo também o EE ser informado, também no Decisão final do procedimento disciplinar prazo de um dia útil. 7. No caso de a medida proposta ser a transferência 1. A decisão final do procedimento disciplinar, de escola, tal deve ser comunicado, no prazo de um devidamente fundamentada, é proferida no prazo dia útil, ao Diretor Regional de Educação. máximo de um dia útil, a contar do momento em 8. A decisão é passível de recurso hierárquico, nos que a entidade competente para o decidir receber o termos do Art.151. relatório do instrutor, sem prejuízo do disposto no artigo 148º, ponto 7, em que esse prazo é de cinco Artigo 147º dias úteis, contados a partir da receção do processo Suspensão preventiva do aluno disciplinar na DRE. 2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa o 1. No momento da instauração do procedimento momento a partir do qual se inicia a execução da disciplinar, mediante decisão da entidade que o medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da instaurou, ou no decurso da sua instrução, por possibilidade de suspensão da execução da medida, proposta do instrutor, o aluno pode ser suspenso nos termos do número seguinte. preventivamente da frequência da escola, mediante 3. A execução da medida disciplinar sancionatória, despacho fundamentado a proferir pelo Diretor, se com exceção da referida na alínea d) do n.º 2 do a presença dele na escola se revelar gravemente artigo 126º, pode ficar suspensa pelo período de perturbadora da instrução do processo ou do tempo e nos termos e condições em que a entidade funcionamento normal das atividades da escola, da decisora considerar justo, adequado e razoável, paz pública e da tranquilidade na escola, cessando logo que ao aluno seja aplicada outra 2. A suspensão preventiva tem a duração que o medida disciplinar sancionatória no decurso dessa Diretor considerar adequada na situação em suspensão. concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente 4. Da decisão proferida pelo Diretor Regional de fundamentadas, poder prorrogada até à data da Educação respetivo que aplique a medida decisão do procedimento disciplinar, não podendo, disciplinar sancionatória de transferência de escola, em qualquer caso, exceder dez dias úteis. deve igualmente constar a identificação do 3. Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno estabelecimento de ensino para onde o aluno vai no decurso do período de suspensão preventiva, no ser transferido, para cuja escolha se procede que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e previamente à audição do respetivo Encarregado de avaliação, são determinados em função da decisão Educação, quando o aluno for menor de idade. que vier a ser proferida no procedimento 5. A decisão final do procedimento disciplinar é disciplinar, não relevando para efeitos do prevista notificada pessoalmente ao aluno no dia útil para o “excesso grave de faltas”, por forma a não seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando penalizar duplamente o aluno. menor de idade, aos pais ou respetivo Encarregado 4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo de Educação, nos dois dias úteis seguintes, sendo-o aluno são descontados no cumprimento da medida mediante carta registada com aviso de receção, disciplinar sancionatória prevista na alínea c) do nº sempre que não for possível realizar-se através 2 do artigo 125º a que o aluno venha a ser daquela forma, considerando-se, neste caso, a condenado na sequência do procedimento notificação efetuada na data da assinatura do aviso disciplinar previsto no artigo 149º. de receção. 5. O encarregado de educação é imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao seu educando e, sempre que a avaliação que fizer das Página 49 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 149º CAPÍTULO VI Execução das medidas corretivas ou disciplinares sancionatórias UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 1. Compete ao Diretor de Turma o acompanhamento DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO do aluno na execução da medida corretiva ou DA ESCOLA disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com os pais e Artigo 152º Encarregados de Educação e com os professores da Salas de aula turma, em função das necessidades educativas Como forma de garantir que as salas se encontram em identificadas e de forma a assegurar a boas condições de higiene e de limpeza e com todo o corresponsabilização de todos os intervenientes nos material necessário ao bom funcionamento das aulas, efeitos educativos da medida. devem ser cumpridas as seguintes regras: 2. A competência referida no número anterior é 1. os alunos não podem permanecer no interior das especialmente relevante aquando da execução da salas, durante os intervalos, sem a presença de um medida corretiva de atividades de integração na professor, salvo autorização deste ou de um escola ou no momento do regresso à escola do funcionário; aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar 2. o professor deve ser o primeiro a entrar na sala de sancionatória de suspensão da escola. aula e, após ter fechado a porta, ser o último a sair; 3. O disposto no número anterior aplica-se também 3. o professor deve deixar, no fim de cada aula, o aquando da integração do aluno na nova escola quadro limpo e os equipamentos desligados, para que foi transferido na sequência da aplicação avisando, sempre que necessário, o funcionário dessa medida disciplinar sancionatória. sobre o estado da sala. 4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a 4. Sempre que seja disponibilizado, o professor deve escola conta com a colaboração dos serviços preencher um mapa sobre o estado das instalações, especializados de apoio educativo e /ou de equipas presumindo-se que a não observância deste de integração, a definir no RI. preceito significa a receção das instalações e equipamentos em perfeitas condições. Artigo 150º 5. A danificação intencional das instalações ou de Recurso Hierárquico materiais obriga o infrator à reparação dos danos 1. Da decisão final do procedimento disciplinar cabe provocados recurso hierárquico, nos termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis. Artigo 153º Salas e Instalações Específicas 2. O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das Para além do disposto no artigo anterior, vigorarão medidas disciplinares sancionatórias de suspensão regulamentos para a correta utilização dos diferentes da escola e de transferência de escola. equipamentos e instalações da Escola, sendo a sua 3. O despacho que apreciar o recurso hierárquico é elaboração da responsabilidade dos Delegados / remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, Diretores de Instalações respetivos, cabendo a sua cumprindo ao respetivo Diretor a adequada divulgação ao órgão de gestão da escola. notificação, nos termos do n.º 5 do artigo 149º. CAPÍTULO VII Artigo 151º Intervenção dos pais e Encarregados de DISPOSIÇÕES FINAIS Educação Artigo 154º Entre o momento da instauração do procedimento 1. O presente Regulamento, que vincula todos os disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os pais e membros da comunidade escolar, substitui Encarregados de Educação devem contribuir para o qualquer outro que, até à sua entrada em vigor, correto apuramento dos factos e, sendo aplicada tenha regulado o funcionamento interno da escola. medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a 2. Todos os casos omissos neste Regulamento serão execução da mesma prossiga os objetivos de reforço da resolvidos pelo Diretor, em conformidade com a formação cívica do educando, com vista ao legislação vigente e o Projeto Educativo. desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da 3. Este Regulamento, uma vez aprovado pelo sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua Conselho Geral /CG Transitório entra plena integração na comunidade educativa, do seu imediatamente em vigor. sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. 4. Poderá ser revisto sempre que as condições objetivas o justificarem, devendo as suas alterações serem divulgadas a todos os membros da comunidade educativa. Página 50 de 77
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    ANEXOS ANEXO I COMPOSIÇÃO DOS DEPARTAMENTOSCURRICULARES I LÍNGUAS Cód. Grupos de Recrutamento 300 Português 310 Latim e Grego 320 Francês 330 Inglês 340 Alemão 350 Espanhol II CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS Cód. Grupos de Recrutamento 400 História 410 Filosofia 420 Geografia 430 Economia e Contabilidade 530 Educação Tecnológica 350 Espanhol III MATEMÁTICA E CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS Cód. Grupos de Recrutamento 500 Matemática 510 Física e Química 520 Biologia e Geologia 540 Eletrotecnia 550 Informática 560 Ciências Agropecuárias IV EXPRESSÕES Cód. Grupos de Recrutamento 600 Artes Visuais 620 Educação Física 910 Educação Especial
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    95% das horasda Formação em Contexto de Trabalho. 4. No âmbito da sua autonomia pedagógica, a escola define modalidades especiais de progressão modular, nomeadamente quando, por motivos não imputáveis à escola, o formando não cumpriu, nos ANEXO II prazos previamente definidos, os objetivos de REGULAMENTO DOS CURSOS aprendizagem previstos. PROFISSIONAIS 5. De acordo com o artigo 28º da Portaria n.º 550- C/2004 de 21 de maio, a progressão é sinalizada nos momentos previstos no diploma e, nas Preâmbulo situações não previstas, de acordo com o estabelecido no Regulamento dos Cursos O presente Regulamento dos Cursos Profissionais, cujas Profissionais. orientações estão em harmonia com as disposições 6. De forma a dar conformidade aos pontos decorrentes da aplicação do Despacho n.º 14758/2004 anteriores, cabe à escola assegurar o número de (2.ª série), conforme faz referência, na sequência da horas de formação previsto na matriz dos cursos entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de profissionais. março, e nos termos nele estabelecidos, através da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de março, que regula a Artigo 2º criação, organização e gestão do currículo, bem como a Organização dos Cursos Profissionais avaliação e a certificação das aprendizagens dos cursos profissionais do nível secundário de educação, tem a 1. Estrutura Curricular sua elaboração pautada por preocupações de rigor, de Estes cursos têm uma estrutura curricular objetividade e clareza, de cumprimento das disposições organizada por módulos de formação, com uma legais em vigor e em consonância com as duração total de 3 anos. características específicas das referidas formações. Ao 2. Componentes de Formação mesmo tempo, procurou-se criar um documento O plano de estudos inclui três componentes de funcional e, sobretudo, de fácil aplicação, legitimado formação: por uma forte componente prática e exclusivamente • Sociocultural; vocacionado para a orientação permanente dos cursos • Científica; profissionais, que contém o seguinte: • Técnica, que inclui obrigatoriamente uma Formação em Contexto de Trabalho (FCT). CAPÍTULO I 3. Prova de Aptidão Profissional (PAP) FUNCIONAMENTO GERAL Estes cursos culminam com a apresentação de um projeto, designado por Prova de Aptidão Artigo 1.º Profissional (PAP), no qual o formando demonstra Contextualização as competências e os saberes que desenvolveu ao longo da formação. 1. Ao processo de observância do dever da 4. Matriz Curricula frequência, nos termos da lei, os formandos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade. Estes princípios são estabelecidos em conformidade com a Lei n.º 30/2002 de 20 de dezembro, republicada pela Lei nº3/2008, com a redação da Lei 39/2010 de 2 de setembro, na Portaria n.º 550-C/2004 de 21 de maio e na Portaria n.º 797/2006 de 10 de agosto. 2. Como consequência do legalmente estabelecido, é dever do formando a frequência de, pelo menos 90% da carga horária do curso, para efeitos de certificação. As situações excecionais de faltas justificadas serão analisadas pelo conselho de turma e objeto de recuperação por parte do Artigo 3º formando. Matrículas 3. A Formação em Contexto de Trabalho é outra das vertentes, que condiciona a certificação, pelo que, 1. As matrículas dos Cursos Profissionais regem-se é dever do formando, a frequência de pelo menos pelo estipulado no capítulo III do despacho n.º14758/2004.
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 O processo de matrícula, no primeiro ano, deve ser CAPÍTULO II acompanhado pelo Diretor de Curso ou docentes da formação técnica, nomeados pelo Diretor, e ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA pelos Serviços de Psicologia e Orientação, de agora adiante designado por SPO. Artigo 7º 2. Aos elementos referidos no ponto anterior Diretor de Curso compete: 2.1. Esclarecer os candidatos sobre: 1. A nomeação dos Diretores de Curso deve ser feita i. o regime de funcionamento dos cursos; preferencialmente de entre os professores, que ii. o plano curricular; lecionem disciplinas da componente de formação iii. o regime de assiduidade; técnica. iv. o regime de avaliação; 2. A nomeação do Diretor de Curso deve realizar-se v. outros aspetos pedagógicos considerados no decorrer do ano letivo anterior ao do pertinentes. funcionamento do curso. 2.2. Proceder à seriação dos candidatos com base nos 3. O Diretor de Curso será nomeado, seguintes critérios: preferencialmente, por períodos de três anos, de a) Possuir como habilitação mínima o 9º ano forma a coincidir com o ciclo de formação dos de escolaridade ou equivalente; formandos. b) Ter idade inferior a 25 anos; 4. Para além das competências consagradas nos c) Ter sido encaminhado pelo Serviço de artigos 33 e 33.1 do Despacho n.º 14758/2004, Orientação Escolar (SPO); compete ao Diretor de Curso: d) Demonstrar ter o perfil adequado à a) Coordenação das equipas pedagógicas; frequência do curso pretendido. b) Assegurar a articulação das atividades do curso com o Projeto Educativo de Escola; Artigo 4º c) Colaborar com as restantes estruturas de Constituição das Turmas orientação educativa na integração dos novos formandos no curso; A constituição das turmas será de acordo com o d) No primeiro ano acompanhar o processo de estabelecido no despacho n.º 14758/2004. matrícula dos formandos. 5. O Diretor de Curso tem direito às reduções Artigo 5º previstas no artigo 33.2, do Despacho n.º Gestão de Espaços 14758/2004, na componente não letiva do seu horário. Às turmas destes cursos, deve o Diretor atribuir 6. Compete ao Diretor de Curso a organização e espaços específicos próprios, de acordo com a manutenção do Dossier de Curso. disponibilidade das instalações da escola e em Tratando-se de cursos financiados, o Dossier deve articulação com os restantes cursos do Ensino Regular, seguir as regras próprias estabelecidas no POPH e laboratórios e oficinas, que possibilitem o integral para além disso deverá conter os seguintes itens: cumprimento das planificações dos diferentes a) Curso módulos. • Cronograma geral do Curso • Planos Anuais de cada disciplina Artigo 6º • Conteúdos Programáticos Manuais Escolares e Materiais de Apoio b) Formandos • Contratos de Formação 1.Não havendo enquadramento legal para adoção de • Contratos de Estágio manuais escolares nos cursos profissionais, o • Plano de Estágio acompanhamento à lecionação dos diferentes c) Aproveitamento módulos, poderá revestir uma das seguintes formas: • Pautas dos Módulos i. textos de apoio elaborados pelo(s) • Pautas de Período professor(es) da disciplina; • Atas de Avaliação ii. fotocópias de partes de livros, fornecidas aos d) Reuniões formandos, de acordo com a lei; • Convocatórias iii. correta organização do caderno diário. • Atas de Coordenação de Curso 2. Em todos os materiais fornecidos aos formandos, • Documentos de Suporte às Reuniões incluindo Testes de Avaliação, devem, no caso dos e) Legislação Cursos que são financiados por fundos comunitários, f) Diversos ser colocados os logótipos das entidades financiadoras, de acordo com as normas específicas estabelecidas em legislação própria. Página 53 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 8º 2. As competências do Orientador da Formação em Diretor de Turma Contexto de Trabalho (FCT) decorrem do estipulado na Lei, para as quais será atribuída a 1. A nomeação dos Diretores de Turma deve ser feita redução prevista no ponto 48 do Despacho n.º preferencialmente de entre os professores da 14758/2004, na componente não letiva do seu turma. horário. 2. O Diretor de Turma será nomeado, preferencialmente, por períodos de três anos, de Artigo 12º forma a coincidir com o ciclo de formação dos Regulamento da FCT formandos. 3. São competências do Diretor de Turma: A FCT será objeto de regulamentação específica, a a) Colaborar com o Diretor de Curso; anexar ao presente regulamento. b) Controlar a assiduidade dos formandos; c) Fornecer aos formandos e EE informação global Artigo 13º sobre o percurso formativo do formando, Serviço Docente nos Cursos Profissionais nomeadamente informação sobre as dificuldades evidenciadas pelo formando, a) O serviço docente relativo às turmas dos cursos indicação das medidas de remediação e profissionais, para além do referido na Lei, deve ser enriquecimento. atribuído ao docente durante o ano letivo anterior, d) Intervir junto dos formandos e encarregados de de forma a possibilitar ao mesmo a educação quando solicitado; preparação/formação para a lecionação dos e) Colaborar com o docente responsável pela módulos. Prova de Aptidão Profissional; b) Poderão os docentes, dos vários grupos f) Colaborar com o docente responsável pelo disciplinares, manifestar junto do Diretor ou acompanhamento da Formação em Contexto Diretor de Curso, interesse na lecionação de de Trabalho; módulos dos cursos. g) Presidir às reuniões de Conselho de Turma. c) De forma a constituir equipas pedagógicas estáveis e com qualificações adequadas para a lecionação Artigo 9º dos módulos, pode o Diretor de Curso, ouvido o Orientador da Prova de Aptidão Profissional respetivo delegado do grupo disciplinar, apresentar (PAP) proposta, durante o ano letivo anterior, de atribuição do serviço letivo docente para os 1. Os professores orientadores e acompanhantes da diferentes módulos das formações do curso. PAP são designados pelo Diretor, ouvido o Diretor d) Face à natureza destes cursos, que exige a de Curso, de entre os professores que lecionam as lecionação da totalidade das horas previstas para disciplinas da componente de formação técnica. cada disciplina, de forma a assegurar a certificação, torna-se necessário a reposição das aulas não 2. As competências do Orientador da Prova de lecionadas. Neste sentido: Aptidão Profissional (PAP) decorrem do estipulado i. As aulas previstas e não lecionadas por na Portaria n.º 550-C/2004 e no Despacho n.º colocação tardia dos professores ou por falta 14758/2004, nomeadamente no que respeita à de assiduidade do formando ou do orientação e acompanhamento dos projetos professor, devidamente justificada, devem conducentes à PAP, as quais serão desempenhadas ser recuperadas sempre que possível, em na componente não letiva do seu horário. tempos semanais atribuídos para esse efeito ou lecionadas nos períodos de interrupção Artigo 10º letiva, a fim de permitir o cumprimento do Regulamento da PAP número de horas estabelecido. Estas horas carecem de autorização por parte do A PAP será objeto de regulamentação específica, a encarregado de educação ou do formando, anexar ao presente regulamento. quando maior. Também, em Conselho de Turma, se podem estabelecer outros Artigo 11º mecanismos de recuperação, tendo em vista Orientador da Formação em Contexto de o cumprimento dos objetivos de formação Trabalho (FCT) inicialmente definidos. ii. A gestão da compensação das aulas em falta, 1. O professor orientador da FCT é designado pelo referida atrás, será planeada em reunião Diretor, ouvido o Diretor de Curso, de entre os do Conselho de Turma e comunicada, professores que lecionam as disciplinas da pelo professor da disciplina, ao Diretor; componente de formação técnica. Página 54 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 iii. A permuta entre docentes deve ser feita 7. No caso da falta às aulas, em outra(s) turma(s) dos quando os respetivos horários sejam cursos profissionais não envolvidas na visita de compatíveis, não sendo marcada falta ao estudo, deverá o docente proceder à sua docente se a aula for efetivamente reposta. compensação, de acordo com o estipulado na lei, iv. Nas aulas não lecionadas será marcada falta tendo previamente estabelecido os respetivos ao professor. Esta falta, embora provisória, contactos, no sentido da substituição da aula da será justificada pelo professor e, após a sua sua disciplina, por outra, de forma a evitar tempos compensação, de acordo com o estipulado de não ocupação letiva dos formandos, dessas no Despacho n.º 14758/2004, será turmas. comunicado aos serviços em impresso 8. Dadas as características práticas destes cursos, a próprio, não produzindo efeitos para fins de participação dos formandos nestas atividades é contabilização de faltas do professor. fundamental, pelo que deve ser promovida a sua v. A contabilização do número de horas participação. No caso de o formando não poder lecionadas pelo docente, em cada módulo, é comparecer à visita, deverá ser encaminhado para responsabilidade do professor do módulo e a BE/RBE com a indicação das atividades a realizar. do Diretor de Turma. O número total de As atividades a realizar deverão ser propostas pelos horas terá de estar de acordo com a carga professores que irão sumariar essas horas. horária estipulada para o módulo, caso contrário, terão de ser utilizados os CAPÍTULO III mecanismos de recuperação. FORMANDOS Artigo 14º Visitas de Estudo Artigo 15º Direitos dos formandos 1. As visitas de estudo, neste tipo de cursos, têm importância acrescida. São um complemento à 1. Durante a frequência do Curso, o formando tem aprendizagem na aula e podem funcionar como direito a: mobilização dos formandos e uma oportunidade de a) Participar na formação de harmonia com aproximação à realidade do trabalho que os os programas, metodologias e processos mesmos irão encontrar, quando da formação em de trabalho definidos; contexto de trabalho. Os professores, os grupos b) Beneficiar de seguro escolar durante o disciplinares e o conselho de turma, devem tempo de formação teórico-prática e trabalhar no sentido de propor visitas de estudo. seguro contra acidentes pessoais durante 2. Aos docentes de turmas dos cursos profissionais, o tempo de formação em contexto de envolvidos em visitas de estudo, são consideradas trabalho nos termos constantes da aulas dadas as que constarem no horário da turma, respetiva apólice. referentes à sua disciplina. c) Beneficiar de material para 3. Os docentes de turmas de cursos profissionais não desenvolvimento de trabalhos específicos participantes em visitas de estudo terão que repor do curso. as aulas correspondentes a(os) dias ocupados nas visitas. 2. No final da formação, o formando tem direito a receber um diploma que a conclusão do ensino 4. As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos de acordo com os blocos secundário de educação e indique o Curso previstos para o turno da manhã (6 tempos 45m) e concluído e um certificado de qualificação turno da tarde (6 tempos 45m), até ao máximo de profissional de nível III que indique a média final 12 tempos diários. Assim: do Curso e descrimine as disciplinas do plano de a. Atividade desenvolvida só no turno da estudos e respetivas classificações, a designação manhã: 6 tempos; do projeto e a classificação obtida na respetiva PAP (Prova de Aptidão Profissional), bem como a b. Atividade desenvolvida só no turno da tarde: 6 tempos. duração e a classificação da FCT (Formação em c. Os tempos letivos devem ser divididos Contexto de Trabalho). pelos professores organizadores e acompanhantes. Artigo 16º 5. Estes tempos serão sumariados no livro de ponto, Deveres dos Formandos escrevendo “Visita de estudo da turma … “. 6. Se os docentes envolvidos tiverem no seu horário Constituem deveres do formando: aulas com outra(s) turma(s), deverão proceder de a) Cumprir todos os princípios inerentes a uma acordo com o previsto na lei. formação cujo objetivo é a inserção no mercado de trabalho: Página 55 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 • Assiduidade; onde foram cumpridos mecanismos de • Pontualidade; recuperação. • Respeito; • Responsabilidade. CAPÍTULO IV b) Cumprir o Estatuto do Formando, o Regulamento Interno e o presente AVALIAÇÃO Regulamento específico; c) Justificar as faltas, invocando sempre os Artigo 18º motivos que serão apreciados e ponderados Avaliação quando necessário; d) Deixar na Escola todo o produto resultante de 1. A avaliação incide: trabalho/material fornecido por esta. a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as Artigo 17º componentes de formação e no plano de FCT; Regime de Assiduidade b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do Curso. 1. No cumprimento do plano de estudos, para efeitos 2. A avaliação assume caráter diagnóstico, formativo de conclusão do curso com aproveitamento, e sumativo. devem estar reunidos cumulativamente os seguintes requisitos: Artigo 19º a) A assiduidade do formando não pode ser Avaliação formativa inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos de cada disciplina, admitindo-se A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem um limite de 10% de faltas, função diagnóstica, permitindo ao professor, ao independentemente da sua natureza, ou 93% formando e ao encarregado de educação obter da carga horária do conjunto dos módulos de informações sobre o desenvolvimento das cada disciplina, admitindo-se um limite de 7% aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de faltas exclusivamente injustificadas. de processos e estratégias. (aplicação das alterações ao Estatuto do Formando introduzidas pela Lei nº3/2008, de Artigo 20º 18 de janeiro, com a redação dada pela Lei Funcionamento da equipa pedagógica/ conselho de turma 39/2010, de 2 de setembro). b) A assiduidade do formando, na FCT, não pode 1. A equipa pedagógica é constituída pelos ser inferior a 95% da carga horária prevista. professores das disciplinas, pelo diretor de turma, pelo diretor de curso e pelo orientador da 2. Para além dos aspetos específicos do regime de formação em contexto de trabalho. assiduidade referidos no ponto anterior, os 2. O conselho de turma de avaliação ocorrerá, pelo formandos dos cursos profissionais estão sujeitos menos, três vezes ao longo do ano letivo, sendo ao Dever de Assiduidade inscrito no Capítulo IV da entregue ao formando um relatório qualitativo que Lei n.º 39/2010 (Estatuto do Formando dos Ensino inclua informação global sobre o seu percurso Básico e Secundário) e no Regulamento Interno da formativo. Escola. 3. O relatório indicado no ponto anterior deverá 3. Controlo e Acompanhamento das Faltas conter referência explícita a parâmetros como a a) Cabe ao Diretor de Turma, observar os aquisição e aplicação de conhecimentos, de motivos que levam às faltas dos formandos, iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa dando conhecimento em Conselho de Turma e de cooperação. Faz também parte deste relatório dos mesmos, aos restantes professores. uma síntese das principais dificuldades b) Nas reuniões periódicas do Conselho de diagnosticadas com indicações relativas a Turma, os professores tomarão conhecimento atividades de recuperação. da assiduidade dos formandos, e sempre que possível, encontrarão as estratégias que lhes Artigo 21º pareçam adequadas para melhorar o nível de Critérios de Avaliação assiduidade. c) No final de cada período, constará do 1. Os Critérios de avaliação são os documento a entregar ao Encarregado de definidos/aprovados pelo Conselho Pedagógico Educação, todas as faltas dadas pelo sob proposta dos Grupos/Departamentos. formando, em cada disciplina, de forma 2. Classificações cumulativa, diferenciando as faltas injustificadas, as justificadas e as justificadas Página 56 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 a) A avaliação sumativa expressa-se na escala de seguinte de forma a dar seguimento aos módulos 0 a 20 valores e é atribuída a cada um dos já concluídos. módulos de cada disciplina, à FCT e à PAP. b) Atendendo à lógica modular, a notação formal Artigo 24º de cada módulo, a publicar em pauta, só terá Recuperação de Módulos em Atraso lugar quando o formando atingir a classificação mínima de 10 valores. 1. Aos formandos que não tenham obtido aprovação c) A classificação final de cada disciplina obtém- num módulo será dada a possibilidade de, nos se pela média aritmética simples, arredondada trinta dias subsequentes à publicação da respetiva às unidades, das classificações obtidas em pauta de avaliação, em conjunto com o respetivo cada módulo. docente, ajustar estratégias e novos processos de forma a concluir, com aproveitamento, o referido Artigo 22º módulo. Findo este prazo, o módulo é considerado Avaliação Sumativa em atraso. A(s) estratégia(s) de recuperação deverão ser do conhecimento do Diretor de 1. A avaliação sumativa ocorre no final de cada Turma. São excluídos desta possibilidade de módulo, com a intervenção do professor e do recuperação os formandos que, durante a formando, e, após a conclusão do conjunto de lecionação dos módulos, revelem falta de módulos de cada disciplina, em reunião do trabalho, de empenho e uma atitude conselho de turma. irresponsável. 2. Compete ao professor organizar e proporcionar de 2. Os formandos que não obtiverem aprovação em forma participada a avaliação sumativa de cada determinados módulos, têm a possibilidade de módulo, de acordo com as realizações e os ritmos requerer a avaliação dos mesmos através de uma de aprendizagem dos formandos. prova de avaliação a realizar: 3. Os momentos de realização da avaliação sumativa a) Em época especial de julho, para no final de cada módulo resultam do acordo entre conclusão do curso, tendo cada formando ou grupo de formandos e o aproveitamento na FCT, na PAP e até seis professor. módulos em atraso (para o efeito deve 4. A avaliação de cada módulo exprime a conjugação ser dirigido requerimento ao Diretor, até da auto e heteroavaliação dos formandos e da ao dia 30 de junho). avaliação realizada pelo professor, em função da b) No início do ano letivo seguinte qual este e os formandos ajustam as estratégias de (setembro), independentemente do ensino-aprendizagem e acordam novos processos número de módulos em atraso, para e tempos para a avaliação do módulo. todos os formandos, tendo que, para tal, 5. A pauta de avaliação de cada módulo será afixada dirigir requerimento, ao Diretor, nos três logo que o professor lance as classificações no dias úteis após a afixação da pauta do 3º sistema informático e as tenha registado no livro Período. de termos. 3. A inscrição para os exames é condicionada ao 6. A avaliação sumativa incide ainda sobre a pagamento de um montante fixado, anualmente, formação em contexto de trabalho e integra, no em Conselho Administrativo. final do 3º ano do ciclo de formação, uma prova de 4. Compete ao respetivo grupo disciplinar, a aptidão profissional (PAP). definição do perfil da prova, duração, matriz, critérios de correção e júris de exame. Artigo 23º Progressão no Curso Artigo 25º Normas gerais aplicáveis a Exames 1. Atendendo à lógica modular dos cursos profissionais, não há lugar à retenção ou a 1. A afixação de pautas dos exames referidos nos transição de ano mas sim à progressão para o artigos 26º e 27º deve ser feita no prazo máximo de módulo seguinte, sempre que o formando conclui dois dias úteis após a data da realização do último com aprovação o módulo em que se encontra. No exame realizado. entanto um formando que à data do início da 2. Compete aos Grupos Disciplinares definirem Formação em Contexto de Trabalho, tenha mais de qual(ais) a(s) disciplina(s) dos cursos profissionais que seis módulos em atraso, poderá ser impedido de a possibilitem a realização de Provas orais, nos exames frequentar, se a natureza dos conhecimentos em referidos nos artigos 26º e 27º. análise puser em causa a eficácia ou a segurança 3. Nos casos em que se realizar a Prova Oral, deve a da referida formação. matriz do exame indicar explicitamente essa 2. Terminado um ano do ciclo de formação o informação, as condições mínimas de acesso e os formando deve continuar a formação no ano respetivos critérios de avaliação. Página 57 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 4. As Provas Orais realizar-se-ão nas quarenta e oito CAPÍTULO IV horas subsequentes à data de afixação das pautas com as classificações dos exames, devendo, após a sua CONSIDERAÇÕES FINAIS realização, proceder-se à afixação de uma nova pauta com a classificação final. Artigo 28º 5. Os formandos, mediante requerimento dirigido ao Período de revisão do Regulamento dos Cursos Diretor, no prazo de quarenta e oito horas após a Profissionais afixação das pautas com as classificações de exame, têm direito à consulta e eventual reapreciação dos Este regulamento será revisto ordinariamente no final exames realizados. de três anos e extraordinariamente por proposta dos diretores de curso ou de mais de metade dos Artigo 26º professores de um dos cursos profissionais. Equivalências entre Cursos Artigo 29º 1. Entre cursos profissionais com módulos da Legislação estrutura curricular com o mesmo nome, a mesma carga horária e os mesmos conteúdos é atribuída • Decreto-lei nº 74/04, de 26 de março equivalência. Para tal, o formando terá de entregar • Portaria 550-C/04, de 21 de maio no ato de matrícula requerimento com essa • Despacho nº 14758/04, de 23 de julho pretensão, dirigido ao Diretor. • Portaria 797/06, de 10 de agosto 2. Os pedidos de equivalência não abrangidos pelo • Despacho normativo nº 36/2007, de 8 de outubro ponto anterior serão analisadas pelo  Despacho Normativo nº29/2008, de 5 de junho Departamento/Grupo Pedagógico responsável pela  Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário lecionação do(s) módulo(s) em causa, tendo em (Lei nº 39/2010 de 2 de setembro) conta o constante no Despacho normativo n.º 36/2007 e 29/2008, e as propostas sujeitas a aprovação do Conselho Pedagógico. Artigo 27º Conclusão do Curso 1. Concluem o nível secundário de educação os formandos que obtenham aprovação em todos os módulos do plano de estudos do respetivo curso, bem como aprovação na formação em contexto de trabalho e na prova de aptidão profissional (PAP). 2. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF=[2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3 sendo: CF=classificação final do curso, arredondada às unidades; MCD=média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas; FCT=classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas; PAP=classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas. Página 58 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 2 - No caso de o aluno-formando ser menor de idade, o protocolo é igualmente subscrito pelo encarregado de educação. 3 - O protocolo inclui o plano de estágio, as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento da FCT. ANEXO III 4 - O protocolo celebrado obedecerá às disposições REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo CONTEXTO DE TRABALHO DOS da sua diversificação, decorrente da especificidade do curso e das características próprias da entidade de CURSOS PROFISSIONAIS acolhimento em causa. O sistema de avaliação dos alunos dos cursos Artigo 3º profissionais definido pela Portaria 550-C/2004 de 21 Planificação de maio prevê um plano curricular diversificado, gerido num regime modular, com três modalidades de 1 - A FCT desenvolve-se segundo um plano avaliação, assumindo um caráter diagnóstico, previamente elaborado pelos professor orientador, formativo e sumativo. No final do ciclo o aluno deverá, monitor, aluno-formando e entidade de acolhimento, e ainda, realizar uma Prova de Aptidão Profissional (PAP) assinado pelo órgão competente da escola, pela e a Formação no Contexto de Trabalho (FCT), entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo indispensáveis para a obtenção de um diploma de encarregado de educação, caso o aluno seja menor de qualificação profissional. idade. As aprendizagens visadas pela FCT incluem, em todas 2 - A FCT tem a duração de quatrocentas e vinte horas. as modalidades, o desenvolvimento de aprendizagens 3 - O plano da FCT fará parte integrante do contrato de significativas no âmbito da saúde e segurança no formação e identifica: trabalho. a) Os objetivos. O presente regulamento determina um conjunto de b) Os conteúdos a abordar. normas a serem aplicadas por todos os intervenientes, c) A programação das atividades. com competências e graus de responsabilidade d) O período ou períodos em que a FCT se diferenciada, na Formação em Contexto de Trabalho. realiza, fixando o respetivo calendário. e) O horário a cumprir pelo aluno-formando; Artigo 1º f) O local ou locais de realização; Âmbito e Definição g) As formas de acompanhamento e de avaliação. 1 - A FCT é um conjunto de atividades profissionais h) Os direitos e deveres dos diferentes desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da intervenientes, da escola e da entidade onde escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de se realiza a FCT. competências técnicas, relacionais e organizacionais 4 - O plano de formação deverá ser homologado pelo relevantes para o perfil de desempenho à saída do órgão de direção executiva da escola, mediante parecer curso frequentado pelo aluno. favorável do diretor de curso, antes do período de 2 - A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas formação efetiva na entidade de estágio. ou noutras organizações, sob a forma de experiências 5 - Durante a formação o aluno deve realizar pelo de trabalho por períodos de duração variável ao longo menos dois relatórios intercalares que descrevam as da formação, ou sob a forma de estágio em etapas atividades desenvolvidas: intermédias ou na fase final do curso. a) O 1º relatório será entregue no final da primeira 3 - A FCT pode assumir, parcialmente, a forma de formação que ocorre no segundo ano do curso. simulação de um conjunto de atividades profissionais b) O 2º relatório será entregue depois de cumpridas relevantes para o perfil de saída do curso a desenvolver 100 horas de formação, no terceiro ano do curso. em condições similares à do contexto real de trabalho. 6 - No final da formação o aluno deve realizar um 4 - A classificação da FCT é autónoma e integra o relatório global discriminando todas as atividades cálculo da média final do curso, nos termos previstos desenvolvidas e a sua autoavaliação. na legislação em vigor. Artigo 4º Artigo 2º Responsabilidades da escola Protocolo de colaboração 1 - Assegurar a realização da FCT aos seus alunos, nos 1 - A FCT formaliza-se com a celebração de um termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis. protocolo entre a escola, a entidade de estágio e o aluno formando. Página 59 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 2 - Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos 5 - Atribuir ao aluno-formando tarefas que permitam a pelos lugares existentes nas diferentes entidades de execução do plano de formação. acolhimento. 6 - Controlar a assiduidade do aluno-formando. 3 - Proceder à distribuição dos alunos, de acordo com 7 - Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno- os critérios referidos na alínea anterior. formando, as condições logísticas necessárias à 4 - Assegurar a elaboração do protocolo com a realização e ao acompanhamento da FCT. entidade de acolhimento. 5 - Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos Artigo 7º de formação com os alunos e seus encarregados de Responsabilidades do aluno-formando educação se aqueles forem menores. 6 - Assegurar a elaboração do plano da FCT, bem como 1 - Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da a respetiva assinatura por parte de todos os FCT. intervenientes. 2 - Participar nas reuniões de acompanhamento e 7 - Assegurar o acompanhamento da execução do avaliação da FCT. plano da FCT. 3 - Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação. 8 - Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos, 4 - Respeitar a organização do trabalho na entidade de em colaboração com a entidade de acolhimento; estágio e utilizar com zelo os bens, equipamentos e 9 - Assegurar que o aluno-formando se encontra a instalações. coberto de seguro em toda a atividade da FCT. 5 - Não utilizar sem prévia autorização a informação a 10 - Assegurar, em conjunto com a entidade de que tiver acesso durante a FCT. acolhimento e o aluno-formando, as condições 6 - Ser assíduo, pontual e estabelecer boas relações de logísticas necessárias à realização e ao trabalho. acompanhamento da FCT. 7 - Justificar as faltas perante o Diretor de Turma, o 11 - Designar o(s) professor(es) orientador(es) da FCT, Professor Orientador e o Monitor, de acordo com as ouvido o Diretor de Curso, de entre os professores que normas internas da escola e da entidade de lecionam as disciplinas da componente da formação acolhimento. técnica. 8 - Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT. Artigo 5º Responsabilidades do professor orientador Artigo 8º Assiduidade na FCT 1 - Elaborar o plano da FCT, em articulação com a direção executiva, o diretor de curso, bem como, 1 - A assiduidade do aluno-formando é controlada pelo quando for o caso, com os demais órgãos ou estruturas preenchimento da folha de ponto, a qual deve ser de coordenação pedagógica, restantes professores e assinada pelo aluno e pelo monitor e entregue monitor designado pela entidade de acolhimento. semanalmente ao professor orientador. 2 - Acompanhar a execução do plano de formação, 2 - Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser nomeadamente através de deslocações periódicas aos considerada a assiduidade do aluno-formando, a qual locais de realização da FCT. não pode ser inferior a 95% da carga horária global da 3 - Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela FCT. entidade de acolhimento, o desempenho do aluno 3 - As faltas dadas pelo aluno-formando devem ser formando. justificadas perante o monitor e o professor orientador, 4 - Acompanhar o aluno formando na elaboração dos de acordo com as normas internas da entidade de relatórios da FCT. estágio e da escola. 5 - Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a 4 - Em situações excecionais, quando a falta de classificação do aluno formando na FCT. assiduidade do aluno-formando for devidamente justificada, o período de estágio poderá ser Artigo 6º prolongado, a fim de permitir o cumprimento do Responsabilidades da entidade de acolhimento número de horas estabelecido. 1 - Designar o monitor. Artigo 9º 2 - Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da Avaliação da FCT FCT. 3 - Colaborar no acompanhamento e na avaliação do 1 - A avaliação no processo da FCT assume caráter desempenho do aluno-formando. contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva 4 - Assegurar o acesso à informação necessária ao formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o respeito à integração sócio-profissional do aluno- reajustamento do plano de formação. formando na instituição. Página 60 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 2 - A avaliação assume também um caráter sumativo, conduzindo a uma classificação final da FCT. 3 - A avaliação final da FCT tem por base os respetivos relatórios, que são elaborados pelo aluno formando e devem descrever as atividades desenvolvidas no período de estágio, bem como a sua avaliação das mesmas face ao definido no plano de formação. 4 - A avaliação da FCT deverá responder aos seguintes itens, que se constituem como elementos aferidores: a) Qualidade e rigor da expressão escrita e dos suportes materiais que enformam os relatórios, na perspetiva da sua boa inteligibilidade. b) Qualidade do trabalho realizado na entidade de acolhimento. c) Aplicação das normas de segurança e higiene no trabalho. d) Assiduidade e pontualidade. e) Integração na entidade de acolhimento. f) Capacidade de iniciativa. 5 - O relatório final é apreciado e discutido com o aluno-formando pelo professor orientador e pelo monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre o aproveitamento do aluno-formando, com base no referido relatório, na discussão subsequente e nos elementos recolhidos durante o acompanhamento da FCT. 6 - Na sequência da informação referida no número anterior, o professor orientador propõe ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno- formando na FCT. 7 - No caso de reprovação do aluno-formando, poderá ser celebrado novo protocolo entre escola, entidade de estágio e aluno, a fim de possibilitar a obtenção de aproveitamento na FCT. Artigo 10° Disposições Finais 1. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo Órgão de Gestão que os analisará em colaboração com os órgãos pedagógicos da escola. 2. Os dispositivos para aplicação dos critérios de avaliação previstos no presente regulamento aos alunos que frequentam o 3° ano serão objeto de decisão e de aprovação pelo Conselho Pedagógico. Página 61 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 e. O Diretor de Turma; f. O(s) Professor(es) Orientador(es) e Acompanhante(s) do projeto conducente à PAP; g. O Professor Acompanhante da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) – estágio; ANEXO IV h. O Monitor da entidade de estágio; REGULAMENTO DA PROVA DE i. O Aluno Formando; APTIDÃO PROFISSIONAL DOS j. O Encarregado de Educação do aluno formando menor de idade; CURSOS PROFISSIONAIS Artigo 4.º Artigo 1.º Competências e atribuições Âmbito e Definição Sem prejuízo dos direitos e deveres e outras 1. A Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na competências e atribuições previstas na lei, definidas apresentação e defesa, perante um júri, de um no Regulamento Interno ou delegadas, são projeto, consubstanciado num produto, material competências e atribuições: ou intelectual, numa intervenção ou numa 1. Do Conselho Pedagógico: atuação, consoante a natureza dos cursos, bem a) Tomar conhecimento dos projetos, enviados como do respetivo relatório final de realização e através do Diretor de Curso, depois de apreciação crítica, demonstrativo de saberes e homologados pelo Diretor; competências profissionais adquiridos ao longo da b) Aprovar os critérios de avaliação da PAP, formação e estruturante do futuro profissional do enviados através do Diretor de Curso, depois de jovem. ouvidos os professores das disciplinas da 2. O projeto a que se refere o número anterior componente de formação técnica; centra-se em temas e problemas perspetivados e c) Decidir, de acordo com a sua competência, desenvolvidos pelo aluno formando em estreita sobre os casos omissos na lei geral e no ligação com os contextos de trabalho e realiza-se regulamento interno. sob orientação e acompanhamento de um ou mais 2. Do júri da PAP: professores. a) Apreciar e avaliar o relatório final e o produto; 3. Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o b) Proceder à avaliação final da prova com os mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, parâmetros de avaliação aprovados; em todas as suas fases e momentos de c) Elaborar ata de avaliação final; concretização, seja visível e avaliável a contribuição d) Colaborar com a entidade certificadora. individual específica de cada um dos membros da 3. Do Diretor: equipa. a) Designar os professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP Artigo 2.º preferencialmente de entre os professores que Enquadramento Legal lecionam as disciplinas da componente de formação técnica; 1. A Portaria nº 550-C/2004, de 21 de maio, em b) Homologar a documentação referente à PAP; conjugação com o Despacho n.º 14758/2004, de 23 c) Presidir ao júri da PAP, na figura do seu de julho, estabelece no seu ponto 1 do artigo 22.º Presidente; que “A PAP reger-se-á em todas as matérias não d) Calendarizar a realização da PAP; previstas no presente diploma, ou noutra e) Convidar oficialmente as estruturas externas regulamentação a observar pela escola, por referidas no artigo n.º 21 da Portaria nº 550- regulamento específico aprovado pelos órgãos C/2004, de 21 de maio; competentes da escola, como parte integrante do f) Autorizar o local onde se vai realizar a PAP. respetivo regulamento interno”. 4. Do Diretor de Curso: a) Articular com Diretor da escola, bem como com Artigo 3.º as estruturas intermédias de articulação e Intervenientes a Envolver coordenação pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da PAP; 1. Órgãos/Elementos a envolver: b) Organizar e supervisionar as diferentes ações, a. O Conselho Pedagógico; articulando-se com os professores b. O Júri da PAP; acompanhantes, monitores e alunos c. O Diretor; formandos. d. O Diretor de Curso; Página 62 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 c) Informar o Diretor, bem como o Conselho k) Auxiliar na organização estrutural da Pedagógico, das ações desenvolvidas, documentação, verificar o tratamento de texto trabalhando em estreita colaboração com os e sua apresentação gráfica e colaborar na mesmos; preparação da defesa do projeto. d) Dar conhecimento dos temas dos projetos l) Orientar o aluno formando na realização e na conducentes à PAP, ao Conselhos Executivo e redação do relatório final; Pedagógico; m) Recolher e registar todos os elementos de e) Propor para aprovação do Conselho Pedagógico avaliação ao longo das diferentes fases do os critérios de avaliação da PAP, depois de projeto, realizando uma avaliação contínua ouvidos os professores das disciplinas da eminentemente formativa; componente de formação técnica; n) Decidir se o produto, objeto ou produção f) Supervisionar a celebração dos contratos de escrita ou de outra natureza, e o relatório final formação; estão em condições de serem presentes ao júri; g) Servir de elo de ligação entre os vários o) Elaborar no final do projeto, um parecer intervenientes. escrito, onde constem todas as informações 5. Do Diretor de Turma: que considere pertinentes para a avaliação; a) Apoiar o professor acompanhante do projeto p) Manter o Diretor e o Diretor de Curso no exercício das suas funções; devidamente informados do desenvolvimento b) Colaborar com o diretor de curso; do projeto; c) Intervir junto dos alunos formandos e q) Lançar a classificação da PAP na respetiva encarregados de educação quando solicitado; pauta. d) Verificar a assiduidade. 7. Do professor acompanhante da FCT: 6. Do professor orientador e acompanhante do a) Apoiar o aluno formando na elaboração de um projeto conducente à PAP: plano de trabalho após a escolha do tema, para a) Dar a conhecer ao aluno formando ou ao seu o desenvolvimento do seu projeto em conjunto encarregado de educação, quando menor, os com o professor acompanhante do critérios de avaliação e o presente projeto/PAP; regulamento; b) Motivar no aluno formando o interesse pela sua b) Definir um conjunto de critérios de exigência realização pessoal e profissional como técnico; com os outros professores acompanhantes de c) Incentivar o aluno formando para um trabalho forma a garantir uniformidade; com aplicação prática, concreta e experimental c) Incentivar o aluno formando para um trabalho dentro do contexto de trabalho; com aplicação prática, concreta e experimental d) Ajudar a sistematizar as estratégias de dentro do contexto de trabalho; desenvolvimento ao longo do projeto em d) Motivar no aluno formando o interesse pela sua conjunto com o professor acompanhante do realização pessoal e profissional como técnico; projeto/PAP; e) Orientar o aluno formando na escolha do e) Apresentar sugestões que considere projeto a desenvolver e do produto a pertinentes para a consecução dos objetivos do apresentar, em articulação com os professores plano, assegurando as dimensões teórica e da componente técnica; prática; f) Ajudar a sistematizar as estratégias de f) Estar apto a sugerir uma reformulação do desenvolvimento ao longo do projeto em projeto e apreciar o desenvolvimento deste em conjunto com o professor acompanhante da conjunto com o professor acompanhante do FCT; projeto e o aluno formando; g) Apoiar o aluno formando na elaboração de um g) Orientar o aluno formando na escolha de várias plano de trabalho após a escolha do tema, para hipóteses de solução de problemas ou o desenvolvimento do seu projeto em conjunto encaminhá-lo para professores das áreas em com o professor acompanhante da FCT; questão; h) Orientar o aluno formando na escolha de várias h) Ajudar a identificar problemas; hipóteses de solução de problemas ou i) Investigar assuntos/temas/matérias de forma a encaminhá-lo para professores das áreas em responder às necessidades dos alunos questão; formandos; i) Analisar todos os relatórios, avaliar j) Estar disponível para ajudar o aluno formando continuamente o trabalho realizado ao longo no desenvolvimento e/ou reformulação do do projeto e o produto final; projeto; j) Estar disponível para ajudar o aluno formando k) Auxiliar na organização estrutural da no desenvolvimento e/ou reformulação do documentação, verificar o tratamento de texto projeto; e sua apresentação gráfica e colaborar na preparação da defesa do projeto. Página 63 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 8. Do monitor da entidade acolhedora da FCT (nos c. Descrição do projeto; casos em que a PAP seja realizada em contexto de - Objetivos a atingir; trabalho) - Requisitos; a) Prestar todo o apoio possível; - Atividades a desenvolver (com o respetivo b) Colaborar com o professor acompanhante no cronograma); desenvolvimento do projeto; - Disciplinas a envolver. c) Ser conhecedor do tema; d. d) Proposta do local de desenvolvimento da d) Ser agente transmissor de saberes; PAP; e) Avaliar qualitativamente o aluno formando em e. e) Parecer positivo do professor orientador e conjunto com o professor acompanhante da acompanhante do projeto conducente à PAP. FCT. 2. O plano de projeto deve ser entregue por escrito, 9. Do aluno formando: ao Diretor de Curso, até ao final do mês de a. Ser sensível à motivação que lhe é dada para novembro do ano letivo em que decorre. realizar o projeto/PAP; 3. No prazo de até 5 dias úteis após a entrega do b. Ser capaz de estruturar um plano de projeto, a plano de projeto, o Diretor de Curso deve emitir o partir do tema escolhido; seu parecer. c. Cumprir o plano do projeto; 4. No caso de o Diretor de Curso emitir um parecer d. Desenvolver atividades de investigação e negativo deve elaborar a respetiva justificação que pesquisa; será anexada ao plano de projeto para que o aluno e. Dirigir-se ao professor acompanhante do possa proceder às alterações necessárias à sua projeto para que, em conjunto, definam aprovação. estratégias de desenvolvimento do mesmo; 5. O plano de projeto deve ser submetido ao Diretor, f. Ser capaz de aplicar os conhecimentos para homologação, com pareceres positivos do adquiridos no curso; professor orientador e acompanhante do projeto g. Comparecer junto do professor acompanhante conducente à PAP e do diretor de curso. sempre que este o solicite para apreciar o 6. O teor do plano de projeto deve ser dado a desenvolvimento do projeto; conhecer ao Conselho Pedagógico na primeira h. Solicitar o professor acompanhante sempre reunião desse órgão a realizar após a data da que necessite, dentro do horário semanal do apresentação do projeto. projeto; 7. A homologação do plano de projeto deverá ser i. Manter atualizada a Caderneta do Aluno; dada a conhecer ao aluno formando. j. Fazer auto – avaliação. 8. O plano de projeto deverá ser arquivado no processo individual do aluno. Artigo 5º Conceção e Concretização do Projeto Artigo 7º Desenvolvimento do Projeto 1. A concretização do projeto ocorre preferencialmente após a conclusão do 2º ano do 1. O projeto será iniciado na Escola, realizado nela plano curricular. e/ou fora dela, na entidade da FCT. 2. A concretização do projeto compreende três 2. Sempre que uma parte do desenvolvimento do momentos essenciais: projeto seja feita fora da Escola na entidade da FCT, a. Conceção do projeto; o Monitor terá como função específica a definição e b. Desenvolvimento do projeto; orientação das diferentes tarefas a realizar pelos c. Elaboração do relatório final. alunos formandos, bem como a avaliação dos 3. Nos casos em que o projeto revista a forma de uma mesmos. Estes elementos de avaliação deverão ser atuação perante o júri, os momentos de registados em impresso próprio e transmitidos ao concretização previstos nos números anteriores Professor acompanhante da PAP e ao Diretor de poderão ser adaptados em conformidade. Curso. 3. Quando o projeto se realize na Escola, os alunos Artigo 6.º formandos serão acompanhados por professores do Conceção do Projeto curso para além do professor acompanhante designado especificamente para o efeito. 1. O aluno formando, sempre apoiado pelo professor orientador e acompanhante do projeto conducente Artigo 8º à PAP, concebe o seu plano de projeto que deverá Elaboração do Relatório Final ir ao encontro do perfil de saída do curso e deverá ser estruturado da seguinte forma: 1. A defesa do projeto terá por base o produto, objeto a. Identificação do aluno formando; ou produção escrita ou de outra natureza, bem como o b. Tema do projeto; relatório final, que deverá ser entregue ao Diretor de Página 64 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Curso até um mês antes da data prevista para a d. O orientador educativo da turma ou diretor de realização da PAP, com parecer do professor orientador turma; e acompanhante do projeto conducente à PAP de como e. Um professor orientador do projeto; está tudo em condições de ser presente ao júri; f. Um representante das associações empresariais 2. Depois do Diretor de Curso verificar que tudo se ou das empresas de setores afins ao curso; encontra em conformidade, deverá entregar toda a g. Um representante das associações sindicais dos documentação ao Diretor e solicitando-lhe que setores de atividade afins ao curso; convoque o júri. h. Uma personalidade de reconhecido mérito na 3. Todos os documentos são presentes ao júri até 8 dias área da formação profissional ou dos setores de úteis antes da data de realização da prova, via atividade afins ao curso. Diretor. 2. O júri de avaliação para deliberar necessita da 4. O relatório final integra os seguintes pontos: presença de, pelo menos, quatro elementos, a. Introdução com a fundamentação da escolha do estando entre eles, obrigatoriamente, um dos projeto; elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois b. Resumo; dos elementos a que se referem as alíneas f) a h) do c. Finalidades; número anterior, tendo o presidente voto de d. Metodologia; qualidade em caso de empate nas votações. e. Enquadramento teórico; 3. No caso dos alunos formandos que já terminaram o f. Requisitos; seu ciclo de formação e quando tal não for possível, g. Desenvolvimento, explicitando: o Diretor de Turma será substituído pelo Diretor de i. Realizações e os documentos ilustrativos da Curso. concretização do projeto; 4. Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é ii. Análise crítica global da execução do projeto, substituído pelo seu substituto legal previsto nos considerando: termos do regimento do Diretor, ou, na 1. as principais impossibilidade deste, e pela ordem enunciada, por dificuldades e obstáculos encontrados; um dos professores a que se referem as alíneas b) a 2. opções estratégicas encontradas para d) do n.º 1, ou, ainda, no impedimento destes, por os superar; um professor a designar de entre os professores h. Reflexão final; com competência técnica de acordo com o curso i. Bibliografia; visado. j. Anexos (incluindo os registos da 5. De todas as reuniões do Júri será lavrada uma ata. autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do Artigo 11º professor ou professores orientadores). Assiduidade e incumprimento Artigo 9º 1. Haverá duas épocas para defesa do projeto: Considerações a. 1ª Época – junho/julho b. 2ª Época – setembro 1. A PAP será realizada na Escola, ou fora dela em c. Outras, com períodos de intervalo mínimo de 3 contexto de trabalho, na entidade de estágio com meses quem o aluno formando e a escola protocolaram a 2. Os alunos formandos que entregarem o relatório formação em contexto de trabalho. após a data limite para entrega (um mês antes da 2. A PAP terá a duração mínima de 20 minutos e a data prevista para a realização da PAP), só poderão duração máxima de 45 minutos. realizar a PAP no período seguinte previsto no 3. No caso dos alunos formandos indicarem o local ou ponto anterior. locais onde pretendem realizar a PAP, compete à 3. O aluno formando que, por razão justificada, não Escola, de acordo com o presente regulamento compareça à PAP deve apresentar, no prazo de dois fazer ou não, a aceitação dos mesmos. dias úteis a contar da data da realização da prova, a respetiva justificação ao órgão de direção executiva Artigo 10.º da escola, podendo aquela ser entregue através do Júri da prova de aptidão profissional encarregado de educação. 4. No caso de ser aceite a justificação, o presidente do 1. O júri de avaliação da PAP é designado pelo Diretor júri marca a data de realização da nova prova. e terá a seguinte composição: 5. A não justificação ou a injustificação da falta à a. O Diretor da escola, que preside; primeira prova, bem como a falta à nova prova, b. O diretor ou coordenador do departamento ou determina sempre a impossibilidade de realizar a estrutura pedagógica intermédia competente; PAP nesse ano escolar, só a podendo realizar na 2.ª c. O diretor de curso; época ou no ano letivo seguinte. Página 65 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 12º classificação da PAP, podendo o requerimento ser Avaliação acompanhado dos documentos considerados pertinentes. 1. A avaliação é contínua e formativa ao longo de todo 3. Os requerimentos recebidos depois de expirado o o processo, sendo a etapa final do projeto (PAP) prazo fixado no número anterior, bem como os que decisiva, representando a síntese quantitativa dos não estiverem fundamentados, serão liminarmente resultados alcançados. indeferidos. 2. O aluno formando não poderá fazer a apresentação 4. O Diretor convoca, nos cinco dias úteis após a do projeto, se contar com mais de 6 (seis) módulos aceitação do requerimento, para apreciação do em atraso, à data de entrega do relatório. pedido, uma reunião extraordinária do Júri da PAP. 3. Sempre que a natureza dos relatórios apresentados 5. O Júri, reunido extraordinariamente, aprecia o exija uma avaliação que pressuponha o pedido e delibera sobre o mesmo, elaborando um desempenho concreto de uma tarefa, compete ao relatório pormenorizado, que deve integrar a ata júri a definição da metodologia a aplicar para a da reunião. referida avaliação. 6. Nos casos em que o Júri mantenha a sua 4. A classificação da PAP é expressa na escala de 0 a deliberação, o processo aberto pelo pedido de 20. revisão é enviado pelo Diretor ao conselho 5. Na apreciação final do projeto, o júri deverá pedagógico para emissão de parecer, instruindo-o ponderar a avaliação, tendo em conta os seguintes com os seguintes documentos: critérios: - Requerimento do aluno formando ou do seu a. Desenvolvimento do projeto (55%-75%) encarregado de educação, quando menor de b. Relatório final (15% -30%) idade, e c. Defesa do projeto (10%-15%) documentos apresentados pelo mesmo; 6. O diretor de curso fará chegar ao Conselho - Fotocópia da ata da reunião extraordinária Pedagógico, depois de aprovados em Júri; Departamento Curricular, os critérios de avaliação - Fotocópia da ata da PAP; da PAP que serão sujeitos a aprovação e deverão - Relatório final; respeitar a ponderação referida no ponto anterior 7. O conselho pedagógico aprecia o processo e envia bem como explicitar os parâmetros de avaliação e o seu parecer ao Diretor. as respetivas ponderações. 8. Da deliberação do júri ou do conselho pedagógico 7. O aluno formando que, tendo comparecido à PAP, e respetiva fundamentação é dado conhecimento não tenha sido considerado aprovado pelo júri ao interessado, através de carta registada com poderá realizar nova prova, na 2.ª época, em data a aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis definir pelo Diretor da escola, em articulação com contados a partir da data da receção do pedido de o presidente do júri. revisão. 8. A falta de aproveitamento na nova prova 9. Da deliberação que recaiu sobre o pedido de determina sempre a impossibilidade de realizar a revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias PAP nesse ano escolar. úteis após a data de receção da resposta, recurso hierárquico para o diretor regional de educação, Artigo 13º quando o mesmo for baseado em vício de forma Organização Processual e Publicitação das existente no processo. Classificações 10. Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação 1. A classificação obtida pelo aluno formando na PAP, administrativa. será afixada em local público, nos dois dias úteis subsequentes à apresentação do projeto. Artigo 15º Omissões Artigo 14º Revisão da Deliberação do Júri Os casos omissos no presente regulamento, relativos à matéria da PAP serão resolvidos de acordo com a lei 1. Após a afixação da pauta referente à avaliação da em vigor e com o Regulamento Interno da Escola PAP, o aluno formando ou o seu encarregado de Secundária D. Inês da Castro – Alcobaça. educação, quando menor de idade, poderá requerer a revisão das deliberações do júri. 2. Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao Diretor, no prazo de três dias úteis a contar da data da afixação da pauta com a Página 66 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 programáticos das diferentes disciplinas ou, ainda, efetuar leituras obrigatórias ou recreativas, visionar filmes, ouvir música ou utilizar os meios informáticos disponíveis. 2. Também os professores e funcionários da escola podem realizar na biblioteca trabalhos, pesquisas, ANEXO V leituras ou qualquer outra atividade relacionada com a sua valorização pessoal ou profissional. REGIMENTO DA BE-CRE 3. Todas as obras e publicações diversas existentes na Preâmbulo BE/CRE podem ser livremente consultadas, só sendo necessária requisição no caso de o material 1. Destina-se este regimento a regular o se destinar a empréstimo interno ou externo. funcionamento e utilização da BE/CRE. Tratando-se de um espaço pedagógico com particularidades 4. Não é permitido anotar, comentar ou riscar os livros específicas, torna-se necessário formular um corpo ou restante material. Os utilizadores serão de regras a cumprir pelos que nele trabalham e por responsáveis por qualquer dano, perda ou extravio todos os seus utilizadores. dos livros por eles requisitados. 2. Este regimento foi autonomizado do Regulamento 5. As primeiras e segundas edições de qualquer obra, Interno da Escola, não só para facilitar o edições de luxo e obras esgotadas ou retiradas do conhecimento das suas regras, mas também para mercado e edições de valor devidamente permitir que seja alvo, no futuro, de alterações reconhecido, apenas podem ser consultadas na pontuais que venham a revelar-se necessárias. biblioteca. 3. No contexto atual, a Equipa da BE é constituída por 6. As obras referidas no ponto anterior, os dicionários uma Professora Bibliotecária e por três professores e enciclopédias podem ser requisitados para do quadro da escola, coadjuvados por duas fotocopiar na Reprografia da escola, se a assistentes operacionais. Além destes elementos, fotocopiadora da BE não estiver disponível. integram a equipa, num sentido amplo, professores que, com caráter permanente, são responsáveis Artigo 3º pela autoavaliação da BE, pelo jornal ESDICA, pela Pessoal docente difusão da informação, por trabalhos de pesquisa, pela produção de materiais pedagógicos, pela 1. Aos professores, na qualidade de colaboradores da dinamização cultural e artística, pela estatística e BE/CRE, compete: pelos projetos e atividades promovidos ou apoiados a. registar, no próprio dia, o sumário da tarefa por pela BE. Além destes colaboradores, podem existir si realizada, o mais especificado possível, de professores com a função de acompanhamento modo a traduzir o trabalho efetivamente educativo de alunos que, ocasionalmente, produzido; desempenham outras tarefas inerentes à BE. b. registar os pedidos de reserva feitos pelo telefone, caso o tenham atendido; Artigo 1º c. verificar, em caso de ausência ocasional do Utilizadores Regulares e Ocasionais da BE/ CRE assistente operacional, se os alunos cumprem os procedimentos previstos no Artigo 4º deste 1. Consideram-se utilizadores regulares da BE, os regimento; alunos, os professores, os funcionários da escola e d. receber e apoiar os alunos que foram obrigados os candidatos inscritos no CNO Inês de Castro. a sair da sala de aula, interrompendo outra tarefa se necessário, de modo a que o referido 2. Consideram-se utilizadores ocasionais os aluno não se sinta abandonado; Encarregados de Educação dos alunos matriculados e. realizar as tarefas previstas no Plano de na escola. Atividades da BE; f. abster-se de realizar trabalhos pessoais ou Artigo 2º utilizar computadores portáteis. Direitos dos Utilizadores da BE 2. Os professores com a função de Acompanhamento 1. Neste espaço, os alunos poderão não só realizar Educativo (AE) devem circular pela Sala de Estudo e trabalhos curriculares, extracurriculares ou pela Sala Multimédia, de modo a evitar que, num meramente lúdicos, mas também estudar, orientados ou não por um professor, os conteúdos Página 67 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 dos espaços, permaneça mais do que um professor 3. No caso dos alunos, o cartão da escola é e, no outro, nenhum. substituído pelo bilhete de identidade ou qualquer outro documento equivalente. 3. Caso os professores não sejam solicitados por nenhum aluno, realizarão tarefas que visem a Artigo 5º concretização do plano de atividades ou que sejam Pessoal não docente consideradas necessárias para o bom funcionamento da BE. 1. Ao pessoal não docente, na qualidade de assistente operacional da BE/CRE, compete: 4. Os professores com outras funções, exceto as a. Integrar a equipa da BE; referidas no ponto seguinte, devem permanecer na b. abrir e encerrar os computadores; Sala de Leitura a realizar as tarefas previstas, mas, c. efetuar o tratamento documental: em caso de necessidade, devem ter uma carimbagem e registo manual; intervenção pedagógica junto dos alunos. d. digitalizar documentos; e. arrumar nas estantes todos os livros e obras 5. Os professores cuja área de intervenção seja o de referência utilizadas; Tratamento Documental (registo, classificação e f. limpar o gabinete e o depósito; catalogação), o Jornal ou o PMP realizam as suas g. limpar o pó em todas as zonas da BE; tarefas no Gabinete. h. verificar se os alunos cumprem todos os procedimentos previstos no Artigo 4º deste Artigo 4º regimento; Procedimentos i. verificar se os utilizadores preenchem corretamente (de modo legível e completo) 1. Os utilizadores da BE-CRE, devem cumprir os todos os registos, particularmente as seguintes procedimentos: requisições para empréstimo; a. apresentar o cartão da escola, caso lhes seja j. preencher a folha de presenças informais; exigido; k. registar os pedidos de reserva feitos pelo b. saudar o professor ou o assistente operacional telefone ou por e-mail; que se encontrar no balcão de atendimento; l. fotocopiar e imprimir documentos; c. entrar e permanecer na BE de modo ordeiro e m. abrir o livro de ponto; civilizado; n. registar as faltas dos professores; d. deixar mochilas ou qualquer tipo de saco nos o. prestar particular atenção aos alunos que cacifos; foram obrigados a sair da Sala de Aula, se não e. respeitar o silêncio necessário; estiver nenhum professor na BE; f. usar um nível de língua adequado; p. manter o correio eletrónico atualizado. g. manter o telemóvel inativo; h. não comer ou ingerir qualquer bebida, exceto Artigo 6º água; Restrição de Acesso i. não chamar as assistentes operacionais ou os colegas em voz alta; 1. A equipa da BE-CRE reserva-se o direito de j. requisitar o material informático antes de o impedir o acesso ou a permanência na BE a utilizar; qualquer utilizador cujo comportamento não k. colocar os livros e obras de referência , depois seja adequado. de consultados, no “carrinho” apropriado; l. colocar as publicações periódicas , os manuais 2. O incidente grave que ocorra com um aluno escolares ou os dossiês temáticos na estante implica a entrega do cartão da escola ao de onde os retiraram; professor ou ao assistente operacional que m. preencher os impressos que lhe forem registar a ocorrência. apresentados de forma completa e legível; n. acatar , tranquilamente, as indicações dadas; 3. Quando se verifique a situação prevista nos o. respeitar os prazos definidos para a devolução números anteriores, deve ser feito ao Diretor, de material emprestado. por escrito, um relato da ocorrência. 2. Os Assistentes às aulas, desde que devidamente Artigo 7º autorizados pelo Diretor, são equiparados a Jogos de cartas e outros jogos recreativos alunos, no que diz respeito ao acesso a todos os serviços da BE/CRE. 1. De modo a garantir um bom ambiente de trabalho, com exceção de Xadrez e Bridge, Página 68 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 todos os outros jogos, apesar de requisitados da BE, bem como descarregar filmes, vídeos, na BE, devem ser utilizados no exterior. jogos ou músicas. 2. Os computadores, instalados na zona de acesso ao bar, funcionam como ludoteca. Artigo 9º 3. O utilizador que requisita o material fica Reprodução de documentos responsável pela sua devolução, imediatamente após a utilização. 1. Os utilizadores podem solicitar a impressão de documentos pessoais e fotocópias, a preto e Artigo 8º branco, de excertos de obras existentes na Utilização de computadores da BE/CRE – Internet biblioteca, mediante pagamento. 1. Os computadores que se encontram no balcão 2. As fotocópias a cores são efetuadas no de atendimento só devem ser utilizado por Gabinete da Direção, devendo o seu professores e assistentes operacionais, para pagamento ser feito na BE. executar tarefas ou pesquisas relacionadas com a BE/CRE; um deles pode ser usado, de 3. Os professores só podem fazer impressões não forma assistida, para imprimir documentos. pagas na BE, desde que autorizados pelo Diretor, por motivo de avaria ou 2. O computador que se encontra no gabinete indisponibilidade de outras impressoras da destina-se a ser usado pelas professoras escola. responsáveis pelo tratamento documental, salvo decisão em contrário da Coordenadora 4. Os preços são definidos, anualmente, pelo da Biblioteca ou do Diretor. Diretor. 3. A utilização pelos alunos dos computadores 5. O pagamento inerente a todos estes serviços exige o cumprimento das seguintes regras: deve ser feito através do cartão da escola. a. requisitar o computador, especificando a tarefa a realizar e a hora de entrada; Artigo 10º b. não ligar nem desligar o computador; Serviço de Referência c. comunicar à AO qualquer anomalia; d. Comunicar à AO qualquer alteração ao 1. A BE dispõe de um serviço de referência que ambiente de trabalho ou o aparecimento consiste no apoio personalizado à execução de de imagens de conteúdo pornográfico ou pesquisas e à exploração dos diferentes ofensivo para os utilizadores. recursos informativos. e. Evitar o uso de pen ou, em caso de necessidade, proceder à verificação da Artigo 11º existência de vírus. Serviço de Reserva f. manter calma e serenidade no seu manuseamento; 1. Os meios informáticos, bem como o material g. não instalar qualquer programa nem livro e não livro, podem ser reservados, com alterar a imagem do ambiente de trabalho. dois dias de antecedência, por qualquer h. registar a hora de saída, após a utilização utilizador, unicamente para aulas dadas na BE do computador. ou para a realização de trabalhos. 4. Os computadores disponíveis na zona do bar 2. Caso não seja respeitada a antecedência devem ser, preferentemente, utilizados para prevista no número anterior, o utilizador só finalidades lúdicas. terá acesso ao equipamento pretendido, se ele estiver disponível. 5. Não são permitidos, dentro da biblioteca, jogos de computador nem nos computadores 3. Só os professores e funcionários podem fazer da BE nem em portáteis pessoais. reservas não presenciais, sendo o registo da reserva efetuado pelo professor ou pelo 6. É expressamente proibido aceder a páginas ou assistente operacional, em serviço na BE, que conteúdos que, pela natureza das suas atenda o telefone. imagens ou texto, não se adeqúem ao ambiente de uma biblioteca. 4. Um livro emprestado pode ser reservado por outro utilizador, que o poderá requisitar logo 7. Não é permitido proceder à instalação de que seja devolvido. qualquer tipo de software, nos computadores Página 69 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 5. A reserva de livros para empréstimo é 11. O aviso de qualquer material em atraso é feito obrigatoriamente presencial. pessoalmente ou por e-mail. Artigo 12º 12. A não devolução de material, dentro dos Serviço de Empréstimo prazos fixados, implica a suspensão imediata do direito de requisição para empréstimo que 1. As primeiras edições de qualquer obra, se mantém, enquanto se verificar o atraso. edições de luxo e obras esgotadas ou retiradas do mercado e edições de valor reconhecido, 13. A destruição, parcial ou total, bem como a não apenas podem ser consultadas na biblioteca. devolução da obra requisitada obriga à reposição de obra igual ou do seu valor 2. Os dicionários e enciclopédias só podem ser atualizado no mercado. requisitados para fotocopiar na reprografia, se a fotocopiadora da BE não estiver disponível. 14. O serviço de empréstimo obriga ao preenchimento, de forma legível e completa, 3. Excetuam-se do preceituado na alínea anterior das requisições necessárias. os dicionários que os grupos e/ou os departamentos constituam como fundo de 15. Nos termos em uso, é permitido o empréstimo apoio à realização de testes ou atividades interbibliotecário. equiparadas, que podem ser requisitados para empréstimo interno, no dia ou no turno Artigo 13º anterior à sua realização, devendo ser Renovação de Empréstimo Externo devolvidos imediatamente a seguir à sua utilização. 1. A renovação deve ser efetuada até ao último dia do prazo do empréstimo. 4. Os manuais escolares, dossiês, publicações periódicas e outras obras de consulta não 2. A renovação do empréstimo deve ser feita referidas no ponto 1, podem ser emprestadas presencialmente. por um período de 3 dias úteis. 3. Não podem ser feitas mais do que duas 5. O material não livro só pode ser emprestado, renovações sucessivas. durante o fim-se-semana ou feriados, para finalidades lúdicas ou de enriquecimento Artigo 14º pessoal, mas, em caso algum,, o DVD/CD pode Serviço de Estatística permanecer fora da biblioteca mais do que um dia de atividades letivas. 1. A biblioteca deve, anualmente, elaborar estatísticas com base nos indicadores 6. Os professores podem requisitar material não disponibilizados pela RBE. livro por um período de tempo mais alargado, no máximo 5 dias úteis, desde que seja Artigo 15º especificada a sua utilização na sala de aula. Aulas na BE-CRE / Presença de Grupos 7. As monografias e outras obras de leitura 1. A sala polivalente da BE só pode funcionar prolongada podem ser emprestadas por um como sala de ensino, desde que sejam período mais alargado, não excedendo os 15 necessários equipamentos nela existentes dias. e/ou recursos documentais da BE, previamente solicitados. 8. Os professores podem requisitar os manuais adotados na escola por um período de tempo 2. A zona de equipamentos informáticos pode mais alargado, não excedendo os 30 dias. funcionar como sala de ensino, para aulas regulares ou em regime de OPTE, para um 9. No termo do empréstimo, os utilizadores máximo de 20 alunos. devem devolver os materiais requisitados ou solicitar a sua renovação, nos termos do 3. As aulas regulares, bem como as OPTE, regimento da BE. previstas para a Biblioteca, devem ser comunicadas com antecedência, nos termos 10. No ato de devolução, o utilizador tem direito a do Artigo 11º. um comprovativo. Página 70 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 4. As OPTE não previstas para este espaço Artigo 18º implicam que o professor substituto telefone Horário de Funcionamento para a BE, para se inteirar da possibilidade de trazer os alunos. 1. O horário da BE deve abranger os três períodos de funcionamento da Escola. 5. Nas aulas lecionadas na BE/ CRE ou no caso de grupos acompanhados por um professor, é a 2. Nas interrupções de Natal, do Carnaval e da esse professor que cabe o dever de fazer Páscoa, bem como do dia 15 de julho a 8 de cumprir o regimento, particularmente o setembro, a BE encontra-se encerrada. estipulado nas alíneas f), g), h) e i) do Artigo 4º 3. Durante as interrupções, previstas no número Artigo 16º anterior, o atendimento dos utilizadores Formação dos utilizadores continua a ser assegurado, através do correio eletrónico (be.imprimir@gmail.com e 1. A equipa da BE-CRE, em conjunto com os biblioteca.esdica@gmail.com ), bem como Diretores de Turma, deve desenvolver, através das assistentes operacionais e, em anualmente, ações de formação dos novos caso de absoluta necessidade, pela Direção. utilizadores, divulgando os serviços e as regras de funcionamento da BE, junto dos alunos e Artigo 19º encarregados de educação. Divulgação da BE 2. Durante a formação referida no número 1. Para divulgação das atividades, informações e anterior, deve ser distribuído um Guia de avisos da BE devem existir locais e suportes Utilizador da BE-CRE, que inclua excertos do RI apropriados: e do RBE. 2. A BE deve divulgar as suas potencialidades e 3. A formação dos alunos, no âmbito da literacia atividades através de Página Web, de um da informação, implica que passem a existir os blogue e de redes sociais. seguintes instrumentos: Artigo 20º a. guião de pesquisa de catálogo; Avaliação b. guião de leitura; c. guia de citações e de referência 1. A avaliação da BE deve ser feita, regularmente, bibliográfica; através dos instrumentos previstos no MABE d. guia de avaliação de páginas Web; das BE. e. guia de elaboração de trabalhos de pesquisa; Artigo 21º f. guia de pesquisa na Internet. Disposições finais 1. As regras consagradas neste regimento podem Artigo 17º ser revistas sempre que as circunstâncias o Zonas Funcionais da BE justifiquem, desde que aprovadas pela Coordenadora da Biblioteca e pela sua equipa 1. A BE está organizada nas seguintes zonas e pelo Diretor da Escola. funcionais: ludoteca, na zona de acesso ao bar, depósito/gabinete; zona de convívio, zona de 2. O pessoal docente, o pessoal não docente e os atendimento, sala polivalente; zona alunos, além das normas específicas multimédia; zona(s) de leitura informal; zona consagrados neste regimento, têm os direitos de equipamentos informáticos; zona de e deveres gerais consagrados na lei e no portáteis e de trabalho de grupo; zona de Regulamento Interno da escola. trabalho de grupo e de jogo de Xadrez /Bridge; zona de trabalho individual ou de grupos 3. Qualquer caso omisso é resolvido pela pequenos; zona de leitura individual. Coordenadora da Biblioteca, ouvido o Diretor da Escola. 2. Embora em todas as zonas tenha de existir um ambiente sereno, o dever de silêncio tem de ser rigorosamente respeitado na zona de leitura individual. Página 71 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Municipal e outras instituições culturais da cidade de Alcobaça. Artigo 2º Documentos Orientadores ANEXO VI 1. A Política Documental da escola tem como referência o Currículo Nacional, o Projeto Política de Constituição e Educativo e o Projeto Curricular de Escola. Desenvolvimento da Coleção da BE-CRE Artigo 3º Princípios Orientadores Pressupostos 1. A seleção dos fundos documentais de uma Biblioteca Escolar deve sempre contemplar Nos termos da Lei e demais doutrina aplicável, são uma vertente educativa e formativa, cultural e pressupostos da Política de Constituição e recreativa, orientando-se pelos seguintes Desenvolvimento da Coleção, adiante designada por princípios: PCDC, os seguintes pressupostos: 1.1 Adequação aos documentos 1. Liberdade e igualdade de acesso ao orientadores. conhecimento, ao pensamento, à cultura e à 1.2 Diversidade de suportes. informação, sem distinção de raça, sexo, 1.3 Pertinência dos conteúdos temáticos. religião, nacionalidade, língua ou condição 1.4 Pluralidade, abrangência e profundidade social. dos temas, com respeito pelo equilíbrio 2. Acesso a recursos informativos, culturais e entre todas as Áreas de saber. recreativos que apoiem os utilizadores, em 1.5 Autoridade e Qualidade atividades curriculares e extracurriculares, de 1.6 Atualidade dos títulos selecionados. ensino - aprendizagem e de lazer. 3. Importância da construção autónoma do Artigo 4º saber. Critérios Gerais 4. Avaliação anual dos recursos documentais, de modo a detetar os pontos fortes e as áreas a 1. A Seleção de documentos deve respeitar a requerer investimento. realidade da escola, obedecendo aos seguintes 5. Articulação com a BM, a nível de empréstimos critérios: 1.1 Níveis de ensino existentes na escola. entre bibliotecas. 1.2 Necessidades educativas especiais. Artigo 1º 1.3 Necessidade de formação dos Objetivos utilizadores. 1.4 Origem multicultural dos alunos e das 1 Estabelecer prioridades na seleção, aquisição, suas famílias. organização, preservação, manutenção e 1.5 Áreas curriculares, extracurriculares e abate dos recursos documentais da BE. lúdicas. 2 Assegurar a uniformidade e a coerência de 1.6 Projetos implementados e a procedimentos, ao longo do tempo. implementar. 3. Otimizar recursos financeiros. 1.7 Sugestões dos Coordenadores de 4. Respeitar os princípios do Currículo Nacional, Departamento e de outras estruturas do Projeto Educativo, do Plano Curricular de educativas. Escola e das Orientações RBE. 1.8 Sugestões dos utilizadores 5. Divulgar junto da comunidade educativa os 1.9 Resultados de inquéritos aos princípios que orientam a gestão e o utilizadores. desenvolvimento da coleção. 1.10 Dados estatísticos sobre a taxa de 6. Definir a responsabilidade da execução da circulação dos documentos. PCDC. 1.11Áreas de saber, respeitando o número 7. Potenciar a articulação e a partilha com outras de alunos. bibliotecas escolares, com a Biblioteca Página 72 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 1.12 Equilíbrio entre o material livro (75%) e 4.6 Compatibilidade com os equipamentos não livro (25%). existentes. 1.13 Ratio de 10 títulos por aluno. 4.7 Relação qualidade/ preço. 4.8 Duração adequada ou adaptável aos Artigo 5º tempos letivos. Critérios Específicos de Seleção de Documento 4.9 Credibilidade do editor/ produtor. 5. Na BE da ESDICA os recursos on-line são 1. Pelo que diz respeito a Obras de Ficção, são disponibilizados livremente, não existindo tidos em conta os seguintes critérios Páginas bloqueadas. Todavia, os Favoritos da 1.1 Qualidade do texto e das ilustrações. Biblioteca e os materiais divulgados como 1.2 Clássicos da Literatura portuguesa e recomendáveis são selecionados de acordo universal. com os seguintes critérios: 1.3 Autores contemporâneos, com privilégio 5.1. Autoridade, correção científica e para a literatura portuguesa e de qualidade do conteúdo. expressão portuguesa, particularmente 5.2. Atualidade e periodicidade da atualização. novos autores. 5.3. Finalidade informativa, formativa, 1.4 Prémios Nobel da Literatura. educativa ou lúdica. 1.5 Autores com capacidade de captar “não 5.4. Rigor, imparcialidade e independência da leitores”. informação veiculada. 1.6 Autores e títulos adequados a leitores 5.5. Capacidade de fomentar aprendizagens jovens e a adultos. autónomas. 5.6. Estabilidade da URL. 1.7 Títulos em espanhol, inglês e francês. 6. A Aquisição de jogos tradicionais, em formato 1.8 Diversidade de géneros literários, com papel ou similar deve ter em conta os privilégio para o narrativo e o lírico. princípios definidos para a seleção de 2. Quanto a Obras de Não Ficção, deve – se ter documentos. em conta: 2.1 Informação cientificamente correta e Artigo 6º atual. Critérios para a Aceitação de Ofertas/ Doações 2.2 Relevância para as Áreas curriculares e para a Área de Projeto. 1. A Equipa da biblioteca estimula ofertas e 2.3 Potencial utilização. doações que enriqueçam o fundo documental 2.4 Relação relevância / preço. da escola, desde que se satisfaçam certos 3. A assinatura de Publicações Periódicas deve pressupostos: respeitar os seguintes aspetos: 1.1. Necessidade e interesse dos utilizadores. 3.1 Existência de um jornal semanário nacional 1.2. Colmatar lacunas da coleção existente. e de uma revista, que analise diferentes 1.3. Estado de conservação e de atualização perspetivas da atualidade. dos documentos oferecidos/doados 3.2 Dois títulos da imprensa local: concelhos 1.4. Não se tratar de Coleções especiais que de Alcobaça e Nazaré. devam ser canalizadas para a BM. 3.3 Um título da imprensa regional. 1.5. Respeito pelos princípios definidos para a 3.4 Assinatura de Revistas consagradas, não seleção de documentos. disponíveis on - line. 3.5 Relação qualidade/ preço. Artigo 7º Critérios para o Desbaste da Coleção 4. Documentos Áudio / Vídeo / Multimédia 4.1. Qualidade da gravação / do som e da 1. Uma BE não tem como missão essencial o arquivo e imagem a conservação de documentos, mas sim a 4.2. Qualidade da informação. manutenção de um serviço de documentação 4.3. Diversidade de géneros. atualizado que responda direta e eficazmente às necessidades dos utilizadores. Assim, impõe-se 4.4 Títulos de referência da música e do definir critérios para o desbaste da coleção. cinema nacional e estrangeiro. 1.1. Desbaste para Arquivo 4.5 Relevância para as Áreas curriculares e * Documentos não atraentes, que já não satisfaçam para a Área de Projeto. as necessidades dos utilizadores, desatualizados ou Página 73 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 que se tenham mantido inativos durante dois anos Artigo 10º consecutivos. Disposições finais  Documentos valiosos, mas que não se 1. As regras consagradas neste documento justifique estarem em livre acesso. podem ser revistas sempre que as circunstâncias o justifiquem, desde que  Documentos de que existam vários aprovadas pela Coordenadora da Biblioteca e exemplares. pelo Diretor da Escola.  Publicações periódicas do ano letivo anterior, destinadas a recortes e montagens. 2. Qualquer caso omisso é resolvido pela  Publicações periódicas de âmbito educativo, Coordenadora da Biblioteca, ouvido o Diretor dos últimos 4 anos. da Escola.  Economia de Espaço. 1.2 Desbaste para Conservação/ Restauro  Documentos deteriorados, mas que mantenham a atratividade do documento original.  Documentos impossíveis de repor, mesmo que o restauro possa alterar a atratividade e /ou características do documento original. 1.3 Desbaste para Abate  Documentos desatualizados e /ou fisicamente irrecuperáveis.  Manuais escolares desfasados dos curricula.  Publicações periódicas, no final do ano letivo. Artigo 8º Responsabilidade pela execução da política documental 1. Compete ao Coordenador da Biblioteca, ouvida a Equipa , e ao Diretor a responsabilidade de aplicar todas as normas e orientações consagradas neste documento. 2. Anualmente, deve ser definida pelo Diretor a verba a atribuir para a manutenção/ atualização da Coleção. Artigo 9º Reclamações 1. Todas as questões decorrentes da aplicação dos critérios definidos neste documento devem ser apresentadas ao Coordenador, existindo para esse efeito, na Biblioteca, uma “Caixa de Sugestões”. 2. As situações graves, detetadas pelos utilizadores, devem ser apresentadas, nos termos da lei, através do “Livro de Reclamações”. Página 74 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 dinheiro, na Loja de Conveniência, um talão correspondente às compras a efetuar. 2- Aos colaboradores e visitantes de caráter prolongado, serão atribuídos “cartões de visitante” para utilização do sistema, sem que seja cobrada qualquer caução. ANEXO VII Artigo 3.º REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO Carregamentos DO CARTÃO ASSOCIADO AO PROJETO AUTÓNOMO DE 1- Todos os carregamentos far-se-ão no posto de trabalho da Loja de Conveniência; AUTOMAÇÃO DE ESCOLAS 2- Apenas serão permitidos efetuar carregamentos com valores inteiros, mínimo O PAAE –(“Projeto Autónomo de Automação de de 2 €. Escolas”), é um sistema informático instalado em rede 3- Os carregamentos apenas serão consumados, na escola Secundária D. Inês de Castro, em vários os contra a entrega imediata do montante postos de trabalho de prestação de serviços à correspondente, em dinheiro. comunidade: Serviços Administrativos; ASE; Refeitório, 4- Após o carregamento, é impresso um talão Bufete e Loja de Conveniência, sendo que, comprovativo do valor carregado no cartão. potencialmente, substituirá toda a circulação de 5- Não há lugar a qualquer venda a crédito. numerário dentro da Escola, melhorando, assim o clima de segurança da Escola. Artigo 4.º Todas as compras ou transações efetuadas ao nível do Cartão e Substituição bufete - refeições, papelaria, reprografia, pagamento de emolumentos, etc., far-se-ão através da utilização No caso de o utilizador esquecer o seu cartão em casa, do cartão. deve dirigir-se ao Diretor e solicitar um cartão de Periodicamente são feitos carregamentos no cartão do substituição. Dessa forma serão associados ao novo utilizador. cartão de substituição todos os dados do utilizador. O cartão é pessoal e intransmissível e tem impressa a foto do seu proprietário no canto inferior direito. Cada Artigo 5.º vez que o cartão é utilizado aparece a respetiva foto no Extravio ou Cartão Danificado monitor, permitindo, dessa forma, comprovar a propriedade do mesmo. Quando a foto não 1- Quando o utilizador perde, extravia ou corresponder ao utilizador, as operadoras retêm o danifica o seu cartão, deve solicitar um novo cartão até que este seja reclamado pelo seu legítimo cartão. proprietário. 2- A requisição de 2ª via do cartão terá um custo O Presente Regulamento aplica-se, na mesma de pagamento de 5 € (cinco euros). proporção, a todos os utilizadores do sistema e 3- Enquanto aguarda o seu novo cartão deve portadores de cartão da Escola Secundária D. Inês de solicitar um cartão de substituição. Castro. Num desenvolvimento contínuo do produto, prevê-se Artigo 6.º que possa integrar, num futuro próximo, Loja de Conveniência funcionalidades de Multibanco. Na Loja de Conveniência apenas são permitidas fazer Artigo 1.º compras de material de papelaria, fotocópias e Utilizadores carregamentos. 1- São portadores de cartão todo o pessoal Artigo 7.º docente e não docente, bem como os alunos, Bufete com exceção dos adultos do Centro de Novas Oportunidades sediado na Escola; 1- Os utilizadores do sistema devem fazer os 2- O Custo do cartão é de 5,00 € (cinco euros). pedidos de produtos de bufete diretamente no serviço, fazendo uso do seu cartão. Artigo 2.º 2- O sistema do serviço do bufete não permite Cartão para Visitantes qualquer venda a crédito. 1- Aos visitantes esporádicos não será atribuído qualquer cartão, pelo que poderão adquirir, a Página 75 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 Artigo 8.º Artigo 12.º Refeições Omissões 1- O Módulo Refeições permite fazer a compra Qualquer situação omissa neste regulamento será de refeições para alunos, professores e resolvida pelo Diretor da escola em articulação com os funcionários; administradores e operadores do sistema PAAE 2- Também permite a compra de refeições para grupos de alunos, formandos ou professores em atividades extraordinárias na escola; 3- Cada cartão apenas pode comprar uma refeição por dia; 4- As refeições são compradas, por norma, no quiosque e excecionalmente na Loja de Conveniência; 5- A refeição pode ser adquirida no dia anterior ao da refeição pelo preçário normal, aprovado superiormente: 6- Poderá igualmente ser adquirida no próprio dia, até às 10:30 mediante o pagamento do adicional em vigor; Este adicional é cobrado a todos os utilizadores que estejam nestas condições, incluindo os alunos subsidiados. 7- Para a situação descrita no número cinco, existe um limite máximo de vendas (com taxa de multa), fixado em função do dia, da semana ou da ementa do dia; Artigo 9.º Enganos/Anulações 1- No caso de engano na compra de refeições, haverá lugar a anulação da compra, desde que executada no mesmo dia; 2- No caso de engano no bufete e/ ou na Loja de Conveniência, a funcionária do serviço procede à respetiva anulação da venda. Artigo 10.º Quiosque 1- O quiosque é, pela natureza do sistema, o local privilegiado dos utilizadores. 2- O quiosque permite ao utilizador: b) Comprar refeições; c) Saber qual o valor do seu saldo; d) Saber o movimento da conta; e) Visualizar o horário da turma; f) Verificar o extrato de faltas. Artigo 11.º Anomalias Circunstanciais Sempre que houver algum problema elétrico ou outra anomalia que impossibilite a utilização do cartão ou a finalização da compra, deve a funcionária do serviço recolher o cartão para validar, a operação interrompida, posteriormente. Página 76 de 77
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    Escola Secundária D.Inês de Castro – Alcobaça REGULAMENTO INTERNO 2011 4. Entre outras matérias que julguem adequadas, deverão ser analisadas nesse RCA as seguintes: a. Avaliação do grau de cumprimento dos programas por anos / níveis de ensino, procurando assegurar uma gestão sincronizada dos ritmos de ensino- ANEXO VIII aprendizagem; REGULAMENTAÇÃO DA CNLE E DO b. Avaliação do grau de profundidade / RCA dificuldade adequado; c. Planificação dos instrumentos de avaliação sumativa, de modo a assegurar Artigo 1.º níveis de dificuldade semelhantes, CNLE - Natureza, Âmbito e Finalidade comuns aos diversos docentes; d. Diagnóstico anual das necessidades de 1. Nos termos do Artigo 82º do Decreto-Lei nº formação; 15/2007, de 19 de janeiro, com a redação e. Elaboração do Plano de Atividades do dada pelo Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Grupo, a submeter, no final do ano letivo, setembro, adiante designado por ECD, a ao respetivo Departamento. componente não letiva de estabelecimento, 5. As restantes reuniões de RCA poderão ser adiante designada por CNLE, compreende “o utilizadas para outros tipos de coordenação, trabalho a nível do estabelecimento de nomeadamente: educação ou de ensino [que] deve ser a. Coordenação de Grupo / Departamento; desenvolvido sob a orientação das respetivas b. Coordenação de Turma (Conselhos de estruturas pedagógicas intermédias com o Turma, Conselho de Diretores de Turma); objetivo de contribuir para a realização do c. Coordenação de Projetos; projeto educativo da escola.” d. Reposição de aulas nos cursos 2. As atividades a desenvolver na CNLE são as profissionais / CEF, desde que não tenha que constam do número 3 do Artigo 82º do sido possível assegurá-las através dos ECD. mecanismos OPTE. 6. No caso de não se realizarem as atividades Artigo 2.º previstas no nº 5, todas a reuniões previstas RCA - Natureza, Âmbito e Finalidade nos horários serão utilizadas para 1. As “Reuniões de Coordenação de Ano, Grupo e Coordenação de Ano. Departamento”, adiante designadas por RCA, constituem um espaço destinado à Artigo 3º Deliberações e votações operacionalização das diversas coordenações pedagógicas. Nas reuniões de RCA apenas poderão ser tomadas 2. O RCA insere-se na componente não letiva de decisões vinculativas se os assuntos a deliberar estabelecimento (CNLE) e é de marcação tiverem sido divulgados por convocatória, nos obrigatória nos horários dos docentes. termos da lei. 3. Dentro da sua matriz inicial, o RCA deve consagrar, pelo menos, uma reunião mensal à Artigo 4.º coordenação de Ano. Registo das Reuniões a. Esta reunião deverá ocorrer na primeira quarta-feira de cada mês; Das reuniões haverá registo, em impresso próprio, b. Se este dia coincidir com feriado, comum a todos os Grupos / Departamentos, transfere-se para a quarta-feira seguinte, através do qual seja possível: procurando sempre assegurar a a. Fazer o apuramento de presenças e realização de, pelo menos, uma reunião ausências; mensal consagrada à coordenação de b. Saber os assuntos que foram alvo de ano; ponderação e análise. Página 77 de 77