2011 solicita ao exmº sr. prefeito municipal a adoção das medidas necessárias para a instituição do serviço social escolar nas escolas públicas municipais de cabo frio
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2011 solicita ao exmº sr. prefeito municipal a adoção das medidas necessárias para a instituição do serviço social escolar nas escolas públicas municipais de cabo frio
1. INDICAÇÃO Nº 254/2011.
Em 25 de Outubro de 2011.
SOLICITA
AO
EXMº
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS MEDIDAS
NECESSÁRIAS PARA A INSTITUIÇÃO DO
SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CABO FRIO.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio.
O Vereador que esta subscreve, atendendo tudo mais o que determina o
interesse público, INDICA à Douta Mesa, na forma regimental, o envio de
expediente ao Exmo. Sr Prefeito Municipal, solicitando a Adoção de Medidas
Necessárias para a Instituição do Serviço Social Escolar nas Escolas Públicas
Municipais de Cabo Frio.
Sala das Sessões, 25 de Outubro de 2011.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a formação educacional da criança e do adolescente não se
realiza somente na sala de aula, mas abrange um conjunto de atividades que uma vez
desempenhadas pela escola, propiciam a eles o desenvolvimento pleno como
cidadãos, o Assistente Social, enquanto profissional que tem a realidade social como
seu eixo base de ação, em suas múltiplas representações, tem competência para
planejar, propor, elaborar e executar os seus projetos sociais em defesa do respeito à
diversidade humana e à ética como fortalecimento da cidadania e da democracia, a
entrada do profissional do serviço social na educação pública representa um
fortalecimento para professores e diretores, pois atualmente além da tarefa de
educar, também se desdobram na tarefa de compreender e intervirem sozinhos na
realidade social de cada aluno.
O Serviço Social possui, dentre suas relevantes funções, a atribuição de
analisar e diagnosticar as causas dos problemas sociais detectados em relação aos
alunos e a seus familiares, nas escolas freqüentadas por estes e na comunidade onde
habitam, objetivando atuar nestas questões preventivamente, de forma a saneá-las ou
atenuá-las.
2. Considerando que os inúmeros problemas que atingem os alunos e seus
familiares, mormente aqueles estudantes que freqüentam as escolas públicas,
provocam, sem dúvida, a chamada evasão escolar, baixo rendimento, desinteresse
pelo aprendizado, problemas disciplinares, insubordinação a qualquer regra escolar,
vulnerabilidade a drogas, atitudes e comportamentos agressivos e violentos, a
evasão, o baixo rendimento escolar, o desinteresse pelo aprendizado, aliados a outras
formas de expressão dos problemas de âmbito social, tem sido freqüentemente
constatados nos limites de rotina escolar, e o serviço social na educação surge como
uma alternativa institucional para o enfrentamento destes problemas, sendo
responsabilidade e dever do Estado promover a educação pública e zelar pela
freqüência e permanência do aluno na escola, razoável mostra-se a criação de
medidas, instrumentos e mecanismos que assegurem o direito do educando.
A existência do projeto de lei federal nº 3368/2000, já aprovado na Câmara
dos Deputados, e de diversas proposições em outros Estados e Municípios
brasileiros, tais como a Lei 16.683/2007 de Minas Gerais, a Lei 3.186/2006 de Mato
Grosso do Sul e o Projeto de Lei 925/2003 de São Paulo abordando a mesma
temática;
Considerando que, diante das informações apresentadas, entendemos ser
oportuna a aprovação desta proposta para que Cabo Frio dê mais um importante
passo no sentido de melhorar a qualidade do ensino no Município.
Sala das Sessões, 25 de Outubro de 2011.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor