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MANUAL DE ORIENTAÇÃO
    PARA ELABORAÇÃO
E MONTAGEM DE PROJETOS




 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
                   SECRETARIA DE INFR A-ESTRUTURA
             DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES
Esse manual trata da elaboração por parte do interessado, dos projetos
e da documentação necessária para protocolo, tramitação e aprovação de
processos junto ao Departamento de Obras Particulares – Divisão de Análise
de Projetos.

       Informações complementares e restrições urbanísticas dos loteamentos e condomínios
estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pr eto.

                                                   www.infraestrutura.ribeiraopreto.sp.gov.br




                                                                   Elaboração deste manual

                                                              Secretário de Infra-estrutura
                                                              Eng. Fernando Antônio Píccolo

                                                             Diretor de Obras Particulares
                                                          Arq. Israel Higino Fávero de Aguiar

                                                  Chefe da Divisão de Análise de Projetos
                                                        Eng. Antônio Carlos Lemes da Silva

                                         Corpo Técnico da Divisão de Analise de Projetos
                                                                  Eng. Ailton Luiz da Costa
                                                    Eng. Alcides José Aparecido de Souza
                                                                Arqª. Camila Souza Pereira
                                                                    Arq. Camilo José Paiva
                                                       Engª. Fernanda Andrade Sesinando
                                                    Arq. Jorge Augusto Tenório Marcondes
                                                                   Engª. Kathia Maria Vieira
                                                       Engª. Lúcia Helena Simões Peixeiro
                                                       Arqª. Marilene Maso Lacorte e Silva
                                                                    Eng. Nilton Bonagamba

                                                                              Estagiários
                                                                  Ana Carolina Leite Fuhs
                                                            Geandro Gabriel de Souza Silva
                                                                          Rodrigo Kogaw a




                                                                                           1
ÍNDICE DO MANUAL


Titulo I – Sobre peças gráficas

      Parte I – Módulo do desenho                                 Página 03
      Parte II – Apresentação das partes gráficas                 Página 03

Título II – Sobre o Requerimento Padrão

      Parte   I – O que deve constar                              Página 05
      Parte   II – Preenchimento correto dos cam pos              Página 05
      Parte   III – Grupos de assuntos possíveis                  Página 07
      Parte   IV – Conceito dos assuntos / objetos                Página 07

Título III – Sobre Carim bo Padrão

      Parte I – Tipos                                             Página 11
      Parte II – Do preenchimento                                 Página 11
      Parte III – Do preenchimento do Carim bo Padrão             Página 12
      Parte IV – Conceitos dos Objetos                            Página 15
      Parte V – Grupos de tipologias possíveis                    Página 12
      Parte VI – Exemplos de Objetos / Tipologias, Atividades e
                  Quadro de Áreas                                 Página 18

Anexos

Apêndice   I - Fase de dobramento da planta                       Página 22
Apêndice   II A – Modelo de carimbo para construções              Página 23
Apêndice   II B – Modelo de carimbo para regularizações           Página 24
Apêndice   III – Modelo de Requerimento Padrão                    Página 25




                                                                              2
TÍTULO I - SOBRE PEÇAS GRÁFICAS

                                         PART E I
                                    MÓDULO DE DESENHO

1. As peças gráficas deverão ser apresentadas de acordo com as Normas Brasileiras da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.) nº 6492/94, sendo adotadas pela P.M.R.P.
as seguintes medidas:

               * módulo mínimo - comprimento: 0,63m e altura 0,30m
               * módulo máximo - comprimento: 1,05m e altura 0,60m

Obs: Caso o desenho seja complexo e/ou maior que o nor mal, o projeto deverá ser apresentado
em mais de uma prancha cujo tamanho deverá ser igual para todas as demais.

2. As dobras das pranchas deverão obedecer aos módulos básicos. Apêndice I. (página 19).

3. No módulo inferior direito deverá estar localizado o quadro de informações padrão da Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto (carimbo). Apêndice II A – para construções. (página 20)
                                        Apêndice II B – para regularizações. (página 21)



                                      PART E II
                           APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS GRÁFICAS

1. As peças gráficas deverão ser apresentadas em cópias heliográficas ou por impressão digital
(plotagem) obedecendo-se à seguinte convenção:

1.1 QUANDO SE TRATAR A PENAS DE CONSTRUÇÃO OU REGULA RIZAÇÃO

        A representação de paredes será em traços contínuos com hachura interna. A espessura
deverá ser compatível com a largura da parede a ser representada. Será aceito também a
representação gráfica de paredes com traços contínuos paralelos posterior mente preenchidos por
pintura a mão livre nas cores indicadas pelo item 1.2 desta seção.

1.2 QUANDO SE TRATAR DE REFORMA, AMPLIAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC.

       Deverá ser observada a seguinte convenção de cores:

Existente - cor azul ou preta
A Demolir - cor amarela
A Construir - cor vermelha
A Regularizar - cor verde




                                                                                                3
2. Definições:

Existente – Trata-se da edificação no lote que compõe área ou elemento arquitetônico e já possui
habite-se, ou com averbação da edificação em escritura publica ou quando lançados junto ao
Cadastro Técnico Municipal anterior a 1966.

A demolir – Trata-se da edificação no lote que compõe área ou elementos arquitetônicos que
deverão ser demolidos.

A Construir – Trata-se de edificação no lote que compõe área ou elementos arquitetônicos a ser
construído.

A Regularizar - Trata-se de edificação no lote que compõe área ou elementos arquitetônicos já
executados e finalizados e ainda clandestino junto ao Cadastro Técnico Municipal.

3. As escalas indicadas para as pecas gráficas deverão ser:

       Implantação                        esc. 1:200 – 1:500
       Plantas                            esc 1:100
       Cortes e elevações                 esc. 1:100
       Planialtimétrico (se necessário)   esc. 1:200 – 1:500
       Planta de situação                 s/ escala
       Cobertura                          esc. 1:200 – 1:500

Outras peças deverão ser atendidas as exigências das comissões específicas.

Obs. Poderá ser admitida outras escalas a critério da Divisão de Analise Projetos, quando
necessário.

4. A apresentação do modulo de desenho (projeto) devera conter no mínimo as seguintes peças:

       Implantação
       Plantas de todos os pavimentos tipos.
       Cortes (no mínimo dois).
       Elevações (quando no meio de quadra uma) (quando de esquina duas)
       Detalhes quando solicitado.
       Cobertura




                                                                                               4
TÍTULO II - REQUERIMENTO PADRÃO
                                    Ver modelo - apêndice III


                                          PART E I
                                    O QUE DEV E CONSTAR


1. O requerimento padrão da P.M.R.P. deverá ser preenchido em todos os campos destinados a
quesitos e informações do requerente para com o órgão público de forma clara e sem rasuras. O
preenchimento deverá ser feito preferencialmente à máquina. Nos casos de preenchimento com
letra de forma ou cursiva as mes mas deverão ser facilmente legíveis.

2. Campo 1: Destinado para uso da repartição.

3. Campo 2: Destinado ao nome do proprietário ou requerente do pedido seguindo-se os campos
de caracterização ( RG, CPF, Endereço, Telefone, etc.)

4. Campo 3: Pedido que o proprietário ou requerente irá declinar.

5. Campo 4: Refere-se a data / assinatura / nome / função / e documento de identidade que
caracterizam quem está formulando o pedido.

6. Campo 5: Destinado à identificação e qualificação de Arquitetos, Engenheiros e Técnicos em
Edificações para os processos de Construção, Reforma, A mpliação, etc. Está subdividido em duas
partes: Autor do Projeto de Obra e outra como Responsável Técnico. Conforme o caso o
profissional assinará em um ou outro campo ou nos dois, caso seja autor do projeto e responsável
técnico pela obra.


                                       PART E II
                         PREENCHIMENT O CORRET O DOS CAMPOS

1. Campo 2: Proprietário e ou requerente.

       1.1 Quando proprietário e requerente são a mes ma pessoa.

       O nome deverá ser escrito de acordo com o que estiver no documento de identidade ( RG).
Os campos que se seguem ao campo 2 são de informações complementares ao campo 1 ( CPF,
Endereço, Telefone, etc). Se houver mais de um proprietário todos deverão assinar o
requerimento no espaço das linhas que sobrar do campo 4 indicando o respectivo RG. Neste caso
específico o nome que deverá aparecer no Requerimento Padrão será o de um dos proprietários
(que assinará no campo 5) seguido da desinência: e outro (a) ou e outros (as).

      Exemplo: Car mem Ribeiro Ribas e outros (Car mem R. Ribas é que assina no campo 5) os
demais nas linhas que sobrarem do campo 4.

Daniel Zampolla e outra ( Daniel Zampolla é que assina no campo 5). Idem ao exemplo anterior.




                                                                                                5
1.2 Quando requerente e proprietár io são distintos.

                     Além do exposto acima deverão atender as seguintes condições:

              1.2.1 Quando o teor do requerimento referir-se apenas a informações genéricas.

       Neste caso o requerente deverá identificar-se neste campo e nos demais que o
complementam, fazer o pedido no campo 4 e identificar-se nos dois campos que antecedem o da
assinatura e finalmente assinar o requerimento (campo 5).

              1.2.2 Quando o teor do requerimento envolver assuntos de interesse específico.

        Neste caso o requerente deverá ter procuração registrada em cartório para, em nome do(s)
proprietário(s) realizar o pedido desejado (campo 4). Deverá preencher o primeiro campo inferior
esquerdo abaixo do da assinatura e nele declarar seu nome. Em segundo lugar indicar no campo
subseqüente (campo inferior central) a sua função, no caso como procurador e por último, no
campo inferior direito indicar seu RG. Por fim assinar o Requerimento. Será exigida cópia da
procuração a qual será parte integrante do processo. No caso de haver mais de um proprietário
para o imóvel todos eles deverão estar constando na procuração conforme o que estiver na
escritura, da qual também se exigirá cópia.

2.Campo 3: Exposição do pedido.

        O requerente, apos cumpridas as formalidades dos itens anteriores deverá expor seu
pedido de forma clara, sucinta e coerente fornecendo todos os dados que possam melhor definir o
objeto do mesmo, tais como: tipos de solicitações, alvarás, certidões, etc... e demais informações
que possam identificar o local onde se pretende efetuar a ação, que poderão ser obtidos nas
escrituras do imóvel ou através das informações cadastrais disponível na Secretaria da Fazenda
(Local, Número de Cadastro, Rua, Lote, Quadra, Número do Imóvel, Bairro, Etc.)

3.Campo 4: Data / Assinatura / Nome e função do requerente.

       O campo contém local destinado a colocar a data do requerimento e a seu lado o espaço
para assinatura, qualificação e identificação de quem está requerendo.

4. Campo 5: Caracterização de profissionais da construção.

       Este campo é dedicado aos Arquitetos, Engenheiros, Técnicos em Edificações, etc. para
que coloquem seus nomes, número de CREA, número de ART, outras informações e que irão
assinar o requerimento no campo de autor de projeto e/ou responsável técnico quando for o caso,
nos processos relativos a edificações.




                                                                                                6
PART E III
                GRUPO DE ASSUNT OS POSSÍVEIS PARA O REQUERIMENTO

       1. Alvará de ampliação;
       2. Alvará de construção;
       3. Alvará de reforma;
       4. Alvará de reparos (sem ART);
       5. Alvará de regularização;
       6. Alvará de demolição;
       7. Alvará de transformação;
       8. Instalação de equipamentos;
       9. Planta cadastral;
       10. Transferência de responsável técnico;
       11. Transferência de nome de proprietário;
       12. Diretrizes de construção;
       13. Cancelamento de processo;
       14. Baixa de responsabilidade técnica;
       15. Habite-se;
       16. Alvará de reaprovação de projeto;
       17. Certidão de atividade;
       18. Construção de casa própria COHAB;
       19. Construção de casa própria PROMORE;
       20. Construção de casa própria;
       21. Certidão de Habite-se;
       22. Certidão de demolição;
       23. Certidão de desapropriação de imóvel;
       24. Renovação de alvará;
       25. Cópia de planta;
       26. Certidão de número;
       27. Certidão de nome de rua;
       28. Certidão de nada consta;
       29. Número para imóvel;


                                             PART E IV
                                 CONCEITOS DOS ASSUNTOS / OBJET OS

       1. Alvará de ampliação;

É o alvará emitido para prédios existentes (imóvel que possui planta aprovada e habite-se,
averbação ou lançamento anterior ao ano de 1966), onde haverá aumento de área, e alteração da
estrutura.

       2. Alvará de construção;

É o alvará emitido para toda e qualquer obra em terreno baldio sem edificações.

       3. Alvará de reforma;

É o alvará emitido para construções existentes, sem aumento de área, mas com alteração da
estrutura. Sendo necessário apresentação de responsável técnico e ART.




                                                                                           7
4. Alvará de reparos (sem ART);

É o alvará emitido para reparo em edificações existentes sem alterações de área e de estrutura.
(ex. porta, janela, fachada, piso).


       5. Alvará de regularização;

É o alvará emitido para obras edificadas concluídas, sem projeto aprovado, ou em desacordo com
o projeto aprovado.

       6. Alvará de demolição;

É o alvará emitido para autorização de demolição total ou parcial de prédios edificados, a área a
ser demolida devera estar compatível com a planta aprovada ou com IPTU (preferencialmente o
mais atualizado).

       7. Alvará de transformação;

É o alvará emitido para transformação de todo e qualquer prédio existente mudando a tipologia do
uso e da ocupação.

       8. Instalação de equipamentos;

É o alvará emitido para instalação de equipamentos, painéis, torres, etc com a devida responsabilidade
técnic a.

       9. Planta cadastral;

É uma certidão emitida para projetos regularmente aprovados e habitada para fins de averbações junto
aos órgãos competentes (cartórios INSS, etc) acompanhada do projeto modificado e sem aumento de
área. As novas cópias devem ter assinaturas originais.

       10. Transferência de responsável técnic o;

É a certidão emitida a pedido do interessado, quando da mudança comprovada através de
documentação necessária e dentro das posturas legais . Será feito através de certidão, portanto haverá
somente o lançamento da folha de informação, não sendo necessário à apresentação do projeto.

       11. Transferência de nome de proprietário;

É a certidão emitida a pedido do interessado, quando da mudança comprovada através de
documentação necessária e dentro das posturas legais . Será feito através de certidão, não sendo
necessária a apresentação do projeto.

       12. Diretrizes de construção;

É a certidão constando às normas de ocupação das edif icações, restriç ões, com fins específic os para
a intenção de edif ic ação. Será feito através de certidão, portanto haverá somente o lançamento da
folha de informação, não sendo necessário à apresentação do projeto.




                                                                                                    8
13. Cancelamento de processo;

É uma certidão emitida que comprova que o projeto esta sendo cancelado; poderá ser a pedido do
requerente, quando uma nova proposta for apresentada, e constatado que o terreno ainda esta baldio,
ou ainda ex-ofic io quando o projeto se encontra aprovado há mais de seis meses, e ainda não houve
manifestação. Será feito através de requerimento, porem não será excluído o seu lançamento, não
sendo necessário à apresentação do projeto.

       14. Baixa de responsabilidade técnica;

É a simples informação da baixa de responsabilidade técnica por obra, aprovado no Departamento de
Obras Partic ulares, após terem sido tomadas as devidas providências junto ao CREA. Será feito
através de certidão, portanto haverá somente o lançamento da folha de informação, não sendo
necessário à apresentação do projeto.

       15. Habite-se;

É o alvará emitido para obras concluídas de acordo com o projeto aprovado. Será feito através de
processo, após o termino da obra e de acordo com o projeto aprovado.

       16. Alv ará de reaprovação de projeto

                16.1 Quando se tratar de processos que envolv am construção, reforma, ampliação,
substituição de processo, desdobro etc. relativo a um ou mais lotes urbanos. O objeto do pedido
deverá ser idêntico ao título da planta anexada ao processo e a autenticação de novas cópias de
projetos já aprovados nos departamentos de obras particulares e não habitadas (não possui “habite-
se”) para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc..) acompanhado do
projeto modific ado e sem aumento de área. As novas cópias devem ter assinaturas originais.

              16.2 Quando houver mais de um proprietário para um imóvel todos deverão assinar o
Requerimento padrão indicando seus respectiv os RG como forma de anuência ao pedido que está
sendo efetuado. Ver parte II item I e seus subitens.


       17. Certidão de atividade;

É a certidão que autoriza o funcionamento de determinada ativ idade em edif ícios já existentes, de
acordo com a legislação pertinente.

       18. Construção de casa própria COHAB;

É o pedido de construção de moradia popular, feito pela COHAB onde é concedido pela PMRP o
alvará de licença de construção. Nos termos da Lei nº 5346/88.

       19. Construção de casa própria PROMORE;

É o pedido de construção de moradia popular, onde é concedido pela PMRP em parceria com
PROMORE o projeto e alvará de licença de construção. Nos termos da Lei nº 7513/96.

       20. Construção de casa própria;

É o pedido de construção de moradia popular, onde é concedido pela PMRP o projeto e alvará de
licença de construção. Nos termos da Lei nº3699 de 23/11/1979.



                                                                                                 9
21. Certidão de Habite-se;

É a certidão emitida que comprova que a edif icação já possui habite-se (equivalente a 2ª via do Habite-
se). Para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc...)

       22. Certidão de demolição;

É a certidão emitida que comprova que o imóvel foi demolido. Para fins de averbações junto aos
órgãos competentes (cartórios, INSS, etc...)

       23. Certidão de desapropriação de imóvel;

É a certidão emitida na qual é informando a existência ou não de desapropriação, para fins de
financiamento de imóveis .

       24. Renovação de alvará;

É a prorrogação por mais um ano o alvará de licença de construção.

       25. Cópia de planta;

É a emissão de novas cópias de planta aprovada na PMRP.

       26. Certidão de número;

É a certidão emitida informando o numero oficial do imóvel e eventuais mudanças que possam ter
ocorrido. Para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc...)

       27. Certidão de nome de rua;

É a certidão informando o nome oficial da rua e eventuais mudanças que possam ter ocorrido, para
fins de cartório de regis tro de imóveis , INSS e seus agentes financeiros.

       28. Certidão de nada consta;

É a certidão informando a inexistência de nome de rua, numero de imóvel e projeto aprovado em um
determinado imóvel.

       29. Número para imóvel;

É o pedido de número oficial para a ligação de água e energia elétric a para o imóvel.




                                                                                                     10
TÍTULO III - CARIMBO PADRÃO
                                          Ver apêndice II A


                                              PART E I
                                               TIPOS


1. São dois modelos de carimbo padrão:

       Obra nova:
Para construção, reforma, ampliação, moradia econômica e transformações a serem executadas.

       Regularização:
Edificações já concluídas.

                                           PART E II
                                      DO PREENCHIM ENTO


1. O carimbo padrão deve obedecer rigorosamente o layout oficial. Todos os campos devem ser
preenchidos de forma clara e sem rasuras.

                                     PART E III
                    CAMPOS DE PREENCHIMENTO DO CARIMBO PADRÃO

1. Campo 01 Identificação da prancha

       Deve ser preenchido com o nome das peças gráficas contidas na folha em questão.
Ex. planta, corte, elevação, implantação..., no caso de planta cadastral devera constar este titulo.

2. Campo 02 Área reservada a restrição de uso do solo no lote em questão, este campo devera
ser exigido pela Divisão de Análise de Projeto, em casos específicos, não sendo obrigatório
quando do protocolo do processo.

Ex.1 Proibido comércio (para lotes exclusivamente residencial).
Ex. 2 Proibido residência (para lotes exclusivamente comerciais ou industriais).

3. Campo 03 Número da prancha em questão em relação ao seu conjunto.

Ex.1 folha 1/1
Ex.2 folha 1/8


4. Campo 04 Identificação do Objeto e Tipologia arquitetônica de ocupação e sua Atividade.

       4.1 Grupo de Objetos possíveis.

       1. Construção
       2. Regularização
       3. Ampliação
       4. Transformação
       5. Instalação de equipamentos
                                                                                                   11
4.2 Grupo de Tipologias possíveis.

       1. Residencial unifamiliar - RU 1
       2. Residencial unifamiliar vertical - RU 2
       3. Moradia econômica - RU 3
       4. Residencial plurifamiliar horizontal - RPH 1
       5. Residencial plurifamiliar horizontal - Vila - RPH 2
       6. Residencial plurifamiliar horizontal - R1 - RPH 3
       7. Residencial plurifamiliar horizontal - R2 - RPH 4
       8. Residencial plurifamiliar vertical - Sobrado - RPV 1
       9. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - RPV 2
      10. Residencial plurifamiliar vertical - Vila - RPV 3
      11. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R1 - RPV 4
      12. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R2 - RPV 5
      13. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - RPV 6
      14. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R1 - RPV 7
      15. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R2 - RPV 8
      16. Comercial horizontal - CH 1
      17. Comercial vertical - Sobrado - CV 1
      18. Comercial vertical - Ed. Baixo - CV 2
      19. Comercial vertical - Ed. Alto - CV 3
      20. Industrial horizontal - IH 1
      21. Industrial Vertical - Sobrado - IV 1
      22. Industrial Vertical - Ed. Baixo - IV 2
      23. Industrial Vertical - Ed. Alto - IV 3
      24. Mista Horizontal - MH 1
      25. Mista Vertical - Sobrado - MV 1
      26. Mista Vertical - Ed. Baixo - MV 2
      27. Mista Vertical - Ed. Alto - MV 3

       Obs. No caso de edificações comerciais / industriais horizontais indicar após o nome
se salão, barracão ou galpão.


      4.3 Atividade

        Preenchimento obrigatório da atividade a ser desenvolvida nas tipologias Comerciais e
Industriais, de acordo com o contrato social (quando houver) e de conformidade com o
especificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNA E, sob penas da lei.

5. Campo 05: Informações de localização e topográfica obrigatória. Informações sobre
setor/subsetor podem ser consultadas previamente no departamento de obras particulares no
setor de topografia ou no site do Departamento de Obras Particulares.

6. Campo 06: Situação urbana sem escala

       Devendo denotar no mínimo a quadra física do loteamento onde se encontra o lote em
analise e seus devidos logradouros (quadricula, de acordo com a posição da planta). Nome
correto das ruas / avenidas que compõem a quadricula, distância de esquina, norte e acidentes
geográfico próximos ao local (estradas de rodagem, linha férrea, rios, lagos, várzeas, etc...)




                                                                                           12
7. Campo 07: Declaração e nome do proprietário

        Declaração do proprietár io, locatário, ou espolio do lote urbano, conforme desenho do
imóvel apresentado e, conforme escritura e ou contrato de locação.
Nos casos de proprietário menores de 18 anos a declaração deve ser assinada pelo responsável
legal, assim como todos os documentos do processo administrativo.

8. Campo 08: Autor do projeto.

9. Campo 09: Responsável técnico.

10. Campo 10: Empresa construtora.
        Obs. Devem ser preenchidos e assinados pelo autor do projeto devidamente registrado
pelo CREA e dentro de suas atribuições, sendo que o numero do CREA deve ser preenchido por
completo.
        A ART deve ser preenchida com os últimos 7 dígitos após o ano.
        O ISSQN deve ser preenchido com o numero de inscrição do contribuinte com 6 dígitos
        O titulo deve ser correspondente ao da graduação do profissional
        O nome deve ser preenchido por completo e por extenso, conforme RG cadastro
profissional ou CNPJ, não sendo per mitidos nomes fantasias ou codinomes.
        Em todos os dados declarados deve haver corresponde

11. Campo 11: Quadro de áreas

        Deve ser preenchido com termos essenciais ao cálculo e com correspondência ao objeto e
tipologia apresentada.

12. Campo 12: Reservado para uso da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto devendo ser
respeitada suas dimensões.

13. Campo 13: Para uso do agente administrativo.


                                        PART E IV
                                 CONCEITOS DOS OBJET OS

1. Construção:

       Este objeto é indicado nos casos de construções novas sobre lotes baldios; em
construções novas em lotes onde já foram outrora aprovados outros projetos diferentes ou
parcialmente modificados, desta forma, excluindo a antiga substituição de projetos. Nestes casos
sempre será usado o carimbo “OBRA NOVA” (o termo substituição com o devido número do
processo deverão constar em notas).

2. Regularização:

       Este objeto é indicado nos casos de licenciamento de edificações clandestinas, ou seja,
sem projeto outrora aprovado, necessariamente a edificação deverá estar concluída e seu
levantamento métr ico correspondendo fielmente o que está na obra. Estando dentro das nor mas
urbanísticas vigentes a regularização poderá ser deferida a qualquer momento. Nos casos de
estarem fora das normas urbanísticas vigentes dependerá de legislação específica. Nestes casos
sempre será usado o carimbo “REGULARIZAÇÃO”. Nos casos de regularização de edifícios
outrora já regularizados manter o objeto regularização.


                                                                                             13
3. Am pliação:

       Este titulo é indicado para prédios existentes (imóvel que possui planta aprovada e habite-
se, averbação ou lançamento anterior ao ano de 1966), onde haverá aumento de área e alteração
da estrutura.


4. Transform ação:

        Este objeto é indicado para transformação de todo e qualquer prédio existente (imóvel que
possui planta aprovada e habite-se, averbação ou lançamento anter ior ao ano de 1966) mudando
a tipologia do uso e da ocupação (tipologia, atividade). Nestes casos sempre será usado o
carimbo “OBRA NOVA”.


5. Planta Cadastral:

        Este objeto é indicado quando é preciso corrigir projetos já aprovados e com “Habite-se” e
que não houve aumento de área. É uma certidão emitida para projetos regularmente aprovados e
habitada para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios INSS, etc)
acompanhada do projeto modificado com pequenas alterações (tais como mudança de vagas de
garagem e quadro de áreas)e sem aumento de área. As novas cópias devem ter assinaturas
originais. Nestes casos o campo 01 do carimbo padrão deve estar preenchido com o termo
“PLANTA CA DASTRAL”, e o objeto continuara o mesmo da planta anterior. Nestes casos sempre
será usado o carimbo “OBRA NOVA”.


6. Instalação de Equipam entos:

      Este objeto é indicado, quando pretendido o alvará para instalação de equipamentos,
como: painéis, torres, antenas, palcos, arquibancadas, etc com a devida responsabilidade técnica.
Nestes casos sempre será usado o carimbo “OBRA NOVA”.


7. Observações gerais

      Nos casos de edificações existentes + edificações á construir, deve-se usar o carimbo
“OBRA NOVA”.
      Nos casos de edificações existentes + edificações clandestinas, deve-se usar o carimbo
“REGULARIZAÇÃO”.
      Nos casos de edificações existentes + edificações clandestinas + edificações a construir,
deve-se usar o carimbo “ REGULARIZAÇÃO”.




                                                                                               14
PART E V
                                GRUPO DE TIPOL OGIAS POSSIV EIS

1. Residencial unifamiliar horizontal

      Tipologia universal de habitação para uso exclusivo de uma única família e com um único
pavimento, não considerando “ mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de
Obras de Ribeirão Preto.

2. Residencial unifamiliar vertical

       Tipologia universal de habitação para uso exclusivo de uma única família e com dois
(sobrados) ou mais pavimentos, considerando pavimentos inter mediários e aproveitamentos da
topografia.

3. Moradia econômica – (carimbo espec ífico)

       Tipologia universal de habitação para uso exclusivo de uma única família e com um único
pavimento, e que especificamente enquadra-se na Lei Municipal Nº 3.699 de 23 de Novembro de
1979 (CASA PRÓPRIA) e Lei Municipal Nº 7.513 de 16 de Outubro de 1996 ( PROMORE).

4. Residencial plurifamiliar horizontal

       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não
considerando “mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de Ribeirão
Preto.

5. Residencial plurifamiliar horizontal - Vila - RPH 2

       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não
considerando “mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de Ribeirão
Preto, e que especificamente enquadram-se na Lei Complementar Nº 829 de 24 de Fevereiro de
1999 (Lei de Vilas).

6. Residencial plurifamiliar horizontal - R1

       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não
considerando “mezaninos”, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 3346 de 28
de Setembro de 1977, artigo 59º (Conjunto Residencial Tipo R-1).

7. Residencial plurifamiliar horizontal - R2

       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não
considerando “mezaninos”, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 3346 de 28
de Setembro de 1977, artigo 60º (Conjunto Residencial Tipo R-2).




                                                                                           15
8. Residencial plurifamiliar vertical - Sobrado

       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não, com dois pavimentos, (sobrado) e 50,00m
de fachada.

9. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo

       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não acima de dois pavimentos, e que
especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,
Inciso I (Lei de Edifícios Baixos).

10. Residencial vertical - Vila

       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, agrupadas ou com dois pavimentos, Lei Complementar Nº 829
de 24 de Fevereiro de 1999 (Lei de Vilas).

11. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R1
       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não acima de dois pavimentos, e que
especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,
Inciso I (Lei de Edifícios Baixos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 59º
(Conjunto Residencial Tipo R-1).

12. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R2
       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, até quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na
Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos), e
Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 60º (Conjunto Residencial Tipo R-2).

13. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto

        Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, acima de quatro pavimentos, e que especificamente
enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de
Edifícios Altos).

14. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R1
        Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, , acima de quatro pavimentos, e que especificamente
enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de
Edifícios Altos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 59º (Conjunto
Residencial Tipo R-1).

15. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R2

       Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em
unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não, acima de quatro pavimentos, e que
especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,
Inciso II (Lei de Edifícios Altos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 60º
(Conjunto Residencial Tipo R-2).


                                                                                               16
16. Comercial Horizontal – CH 1

        Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de
serviços (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNA E), vedadas a atividades
industriais e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades
autônomas privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando
“mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de Ribeirão Preto.

17. Comercial vertical - Sobrado - CV 1

       Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de
serviços, vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivo
subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, agrupadas ou não e com dois
pavimentos, considerando pavimentos intermediários e aproveitamentos da topografia, não
considerando “mezaninos” como pavimentos.

18. Comercial vertical - Ed. Baixo

       Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de
serviços, vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivo
subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, agrupadas até quatro pavimentos, e que
especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,
Inciso I (Lei de Edifícios Baixos).

19. Comercial vertical - Ed. Alto - CV 3

       Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de
serviços, vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivo
subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, acima de quatro pavimentos, e que
especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º,
Inciso II (Lei de Edifícios Altos).

20. Industrial horizontal - IH 1

        Tipologia universal de edificações destinadas a industria, vedadas a atividades
residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas
privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando “ mezaninos”, e que
especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 8.661 de 20 de Janeiro de 2000.

21. Industrial Vertical - Sobrado - IV 1

        Tipologia universal de edificações destinadas a industria, vedadas a atividades e
residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas
privativas, agrupadas ou não e com dois ou mais pavimentos (sobrados), e que especificamente
enquadram-se na Lei Municipal Nº 8.601 de 20 de Janeiro de 2000.

22. Industrial Vertical - Ed. Baixo - IV 2

        Tipologia universal de edificações destinadas a industria, vedadas a atividades e
residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas
privativas, até quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889
de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos). E que especificamente
enquadram-se na Lei Municipal Nº 3.928 de 27 de Maio de 1981, artigo 2º, parágrafo 1º.
(Zoneamento Industrial)
                                                                                            17
23. Industrial Vertical - Ed. Alto - IV 3

        Tipologia universal de edificações destinadas a industria, vedadas e residenciais, para uso
individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, e acima de quatro
pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro
de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos). E que especificamente enquadram-se na Lei
Municipal Nº 8.681 de 20 de janeiro de 2000.

24. Mista Horizontal MH 1

       Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de
serviços em conjunto com o uso residencial individual e coletivo e com um único pavimento, não
considerando “mezaninos”.

25. Mista Vertical - Sobrado

       Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de
serviços (em conjunto com o uso residencial individual ou coletivo, com dois (sobrados) ou mais
pavimentos, considerando pavimentos intermediários e aproveitamentos da topografia.

26. Mista Vertical - Ed. Baixo
       Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de
serviços, em conjunto com o uso residencial, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não
em unidades autônomas privativas, até quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se
na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios
Baixos).

27. Mista Vertical - Ed. Alto

       Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de
serviços, e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades
autônomas privativas, acima de quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei
Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos).


                                    PART E VI
        EXEMPLOS DE OBJET OS / TIPOLOGIAS, ATIVIDADES E QUADRO DE ÁREAS.

1. Os objetos, bem como tipologia e atividades deverão estar condizentes como indicado nos itens
anteriores. Quanto ao quadro de áreas dependendo do objeto, tipologia e atividade deverão estar
preenchidas como abaixo:

Objeto: Construção
Tipologia:
Quadro de áreas
Terreno:
Construção principal:
Construções complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadas
individualmente.
Total de construção: som atória de todas as áreas.
Obs. Quando se tratar de comercio, indústria verificar se barracão, galpão ou salão.



                                                                                                18
Objeto: Am pliação
Tipologia:
Quadro de áreas:
Terreno:
Existente: se em corpos separados ou dois ou mais pavimentos indicar individualmente.
Construção: se em corpos separados ou dois ou mais pavimentos indicar individualmente.
Total de construção: apenas a área a ser construída.


Objeto: Reform a
Tipologia:
Quadro de áreas:
Terreno:
Existente: se em corpos separados ou dois ou mais pavimentos indicar individualmente


Objeto: Regularização (de parte de edificação)
Tipologia:
Quadro de áreas:
Terreno:
Existente: construção principal
              Edificações complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadas
individualmente.
           Total existente:
Regularização: edif ic ação principal
            Edificações complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadas
individualmente.
Total de regularização: somente a área a ser regularizada


Objeto: Transformação
Tipologia:
Quadro de áreas:
Terreno:
Existente:
Construção: se houver
Total de construção:


Objeto: Instalação de Equipamentos
Tipologia: Antena para celular
Quadro de áreas:
Terreno:
Área locada:
Área de instalação:
Total de instalação:


Planta cadastral
Objeto: construção
Tipologia:
Quadro de áreas: o quadro devera ser como o que consta da aprovação original com as alterações
devidas.


                                                                                                 19
Objeto: Construção
Tipologia: Residencial Unifamiliar Vertical
Quadro de áreas:
Terreno:
Construção:
Pav térreo:
Pav superior:
Piscina:
Total de construção:
Obs. Nos pavimentos separar a edificação principal das áreas complementares.


Objeto: Construção
Tipologia: Comercial Vertical
Atividade: loja para comercio de roupas e acessórios
Quadro de áreas:
Terreno:
Pav térreo- loja 1
           - loja 2
pav superior
Total de construção:
Total de construção:


Objeto: Construção
Tipologia: Residencial Plurifam iliar Horizontal
Quadro de áreas:
Terreno:
Construção por unidades: será indicada o numero total de unidades multiplicadas pelas áreas de
cada unidade, se houver mais de um tipo descriminar.
Total de construção: será a som atória do item anterior.
Equipamentos:
Piscina:
Total da construção: total de construção m ais equipamentos.
Garagem descoberta:
Total geral: somatória de total de construção mais áreas livres (garagem descoberta, pátio).


Objeto: Construção
Tipologia: Mista Vertical
Atividade: salão de beleza
Quadro de áreas:
Terreno:
Pav térreo
       Comércio
       Residência
Pav superior
       Residência
Construção residencial:
Construção comercial:
Total de construção:



                                                                                             20
Objeto: Construção
Tipologia: Residencial Plurifam iliar Vertical - Edifício Alto
Quadro de áreas:
Terreno:
Subsolo(s): descriminar
Pav. Térreo
Pav. Tipo – número de pavimentos tipo multiplicado pela área do pavimento
Equipamentos:
Ático:
Total de construção
Estacionamento descoberto:
Área livre:
Piscina:
Total geral:


Objeto: Construção de edificações em condomínio horizontal
Quadro de áreas:
Terreno total – equivalente em porcentagem do total
Terreno privativo – o de uso exclusivo do proprietário.
Terreno:
Construção principal:
Construções complementares – edícula, garagem, varanda –              deverão ser   indicadas
individualmente.
Total de construção: som atória de todas as áreas.




                                                                                          21
Apêndice I




             22
Apêndice II A




                23
Apêndice II B




                24
Apêndice III




               25

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04 Manual Montagem

  • 1. MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO E MONTAGEM DE PROJETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO SECRETARIA DE INFR A-ESTRUTURA DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES
  • 2. Esse manual trata da elaboração por parte do interessado, dos projetos e da documentação necessária para protocolo, tramitação e aprovação de processos junto ao Departamento de Obras Particulares – Divisão de Análise de Projetos. Informações complementares e restrições urbanísticas dos loteamentos e condomínios estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pr eto. www.infraestrutura.ribeiraopreto.sp.gov.br Elaboração deste manual Secretário de Infra-estrutura Eng. Fernando Antônio Píccolo Diretor de Obras Particulares Arq. Israel Higino Fávero de Aguiar Chefe da Divisão de Análise de Projetos Eng. Antônio Carlos Lemes da Silva Corpo Técnico da Divisão de Analise de Projetos Eng. Ailton Luiz da Costa Eng. Alcides José Aparecido de Souza Arqª. Camila Souza Pereira Arq. Camilo José Paiva Engª. Fernanda Andrade Sesinando Arq. Jorge Augusto Tenório Marcondes Engª. Kathia Maria Vieira Engª. Lúcia Helena Simões Peixeiro Arqª. Marilene Maso Lacorte e Silva Eng. Nilton Bonagamba Estagiários Ana Carolina Leite Fuhs Geandro Gabriel de Souza Silva Rodrigo Kogaw a 1
  • 3. ÍNDICE DO MANUAL Titulo I – Sobre peças gráficas Parte I – Módulo do desenho Página 03 Parte II – Apresentação das partes gráficas Página 03 Título II – Sobre o Requerimento Padrão Parte I – O que deve constar Página 05 Parte II – Preenchimento correto dos cam pos Página 05 Parte III – Grupos de assuntos possíveis Página 07 Parte IV – Conceito dos assuntos / objetos Página 07 Título III – Sobre Carim bo Padrão Parte I – Tipos Página 11 Parte II – Do preenchimento Página 11 Parte III – Do preenchimento do Carim bo Padrão Página 12 Parte IV – Conceitos dos Objetos Página 15 Parte V – Grupos de tipologias possíveis Página 12 Parte VI – Exemplos de Objetos / Tipologias, Atividades e Quadro de Áreas Página 18 Anexos Apêndice I - Fase de dobramento da planta Página 22 Apêndice II A – Modelo de carimbo para construções Página 23 Apêndice II B – Modelo de carimbo para regularizações Página 24 Apêndice III – Modelo de Requerimento Padrão Página 25 2
  • 4. TÍTULO I - SOBRE PEÇAS GRÁFICAS PART E I MÓDULO DE DESENHO 1. As peças gráficas deverão ser apresentadas de acordo com as Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.) nº 6492/94, sendo adotadas pela P.M.R.P. as seguintes medidas: * módulo mínimo - comprimento: 0,63m e altura 0,30m * módulo máximo - comprimento: 1,05m e altura 0,60m Obs: Caso o desenho seja complexo e/ou maior que o nor mal, o projeto deverá ser apresentado em mais de uma prancha cujo tamanho deverá ser igual para todas as demais. 2. As dobras das pranchas deverão obedecer aos módulos básicos. Apêndice I. (página 19). 3. No módulo inferior direito deverá estar localizado o quadro de informações padrão da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (carimbo). Apêndice II A – para construções. (página 20) Apêndice II B – para regularizações. (página 21) PART E II APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS GRÁFICAS 1. As peças gráficas deverão ser apresentadas em cópias heliográficas ou por impressão digital (plotagem) obedecendo-se à seguinte convenção: 1.1 QUANDO SE TRATAR A PENAS DE CONSTRUÇÃO OU REGULA RIZAÇÃO A representação de paredes será em traços contínuos com hachura interna. A espessura deverá ser compatível com a largura da parede a ser representada. Será aceito também a representação gráfica de paredes com traços contínuos paralelos posterior mente preenchidos por pintura a mão livre nas cores indicadas pelo item 1.2 desta seção. 1.2 QUANDO SE TRATAR DE REFORMA, AMPLIAÇÃO, DEMOLIÇÃO, ETC. Deverá ser observada a seguinte convenção de cores: Existente - cor azul ou preta A Demolir - cor amarela A Construir - cor vermelha A Regularizar - cor verde 3
  • 5. 2. Definições: Existente – Trata-se da edificação no lote que compõe área ou elemento arquitetônico e já possui habite-se, ou com averbação da edificação em escritura publica ou quando lançados junto ao Cadastro Técnico Municipal anterior a 1966. A demolir – Trata-se da edificação no lote que compõe área ou elementos arquitetônicos que deverão ser demolidos. A Construir – Trata-se de edificação no lote que compõe área ou elementos arquitetônicos a ser construído. A Regularizar - Trata-se de edificação no lote que compõe área ou elementos arquitetônicos já executados e finalizados e ainda clandestino junto ao Cadastro Técnico Municipal. 3. As escalas indicadas para as pecas gráficas deverão ser: Implantação esc. 1:200 – 1:500 Plantas esc 1:100 Cortes e elevações esc. 1:100 Planialtimétrico (se necessário) esc. 1:200 – 1:500 Planta de situação s/ escala Cobertura esc. 1:200 – 1:500 Outras peças deverão ser atendidas as exigências das comissões específicas. Obs. Poderá ser admitida outras escalas a critério da Divisão de Analise Projetos, quando necessário. 4. A apresentação do modulo de desenho (projeto) devera conter no mínimo as seguintes peças: Implantação Plantas de todos os pavimentos tipos. Cortes (no mínimo dois). Elevações (quando no meio de quadra uma) (quando de esquina duas) Detalhes quando solicitado. Cobertura 4
  • 6. TÍTULO II - REQUERIMENTO PADRÃO Ver modelo - apêndice III PART E I O QUE DEV E CONSTAR 1. O requerimento padrão da P.M.R.P. deverá ser preenchido em todos os campos destinados a quesitos e informações do requerente para com o órgão público de forma clara e sem rasuras. O preenchimento deverá ser feito preferencialmente à máquina. Nos casos de preenchimento com letra de forma ou cursiva as mes mas deverão ser facilmente legíveis. 2. Campo 1: Destinado para uso da repartição. 3. Campo 2: Destinado ao nome do proprietário ou requerente do pedido seguindo-se os campos de caracterização ( RG, CPF, Endereço, Telefone, etc.) 4. Campo 3: Pedido que o proprietário ou requerente irá declinar. 5. Campo 4: Refere-se a data / assinatura / nome / função / e documento de identidade que caracterizam quem está formulando o pedido. 6. Campo 5: Destinado à identificação e qualificação de Arquitetos, Engenheiros e Técnicos em Edificações para os processos de Construção, Reforma, A mpliação, etc. Está subdividido em duas partes: Autor do Projeto de Obra e outra como Responsável Técnico. Conforme o caso o profissional assinará em um ou outro campo ou nos dois, caso seja autor do projeto e responsável técnico pela obra. PART E II PREENCHIMENT O CORRET O DOS CAMPOS 1. Campo 2: Proprietário e ou requerente. 1.1 Quando proprietário e requerente são a mes ma pessoa. O nome deverá ser escrito de acordo com o que estiver no documento de identidade ( RG). Os campos que se seguem ao campo 2 são de informações complementares ao campo 1 ( CPF, Endereço, Telefone, etc). Se houver mais de um proprietário todos deverão assinar o requerimento no espaço das linhas que sobrar do campo 4 indicando o respectivo RG. Neste caso específico o nome que deverá aparecer no Requerimento Padrão será o de um dos proprietários (que assinará no campo 5) seguido da desinência: e outro (a) ou e outros (as). Exemplo: Car mem Ribeiro Ribas e outros (Car mem R. Ribas é que assina no campo 5) os demais nas linhas que sobrarem do campo 4. Daniel Zampolla e outra ( Daniel Zampolla é que assina no campo 5). Idem ao exemplo anterior. 5
  • 7. 1.2 Quando requerente e proprietár io são distintos. Além do exposto acima deverão atender as seguintes condições: 1.2.1 Quando o teor do requerimento referir-se apenas a informações genéricas. Neste caso o requerente deverá identificar-se neste campo e nos demais que o complementam, fazer o pedido no campo 4 e identificar-se nos dois campos que antecedem o da assinatura e finalmente assinar o requerimento (campo 5). 1.2.2 Quando o teor do requerimento envolver assuntos de interesse específico. Neste caso o requerente deverá ter procuração registrada em cartório para, em nome do(s) proprietário(s) realizar o pedido desejado (campo 4). Deverá preencher o primeiro campo inferior esquerdo abaixo do da assinatura e nele declarar seu nome. Em segundo lugar indicar no campo subseqüente (campo inferior central) a sua função, no caso como procurador e por último, no campo inferior direito indicar seu RG. Por fim assinar o Requerimento. Será exigida cópia da procuração a qual será parte integrante do processo. No caso de haver mais de um proprietário para o imóvel todos eles deverão estar constando na procuração conforme o que estiver na escritura, da qual também se exigirá cópia. 2.Campo 3: Exposição do pedido. O requerente, apos cumpridas as formalidades dos itens anteriores deverá expor seu pedido de forma clara, sucinta e coerente fornecendo todos os dados que possam melhor definir o objeto do mesmo, tais como: tipos de solicitações, alvarás, certidões, etc... e demais informações que possam identificar o local onde se pretende efetuar a ação, que poderão ser obtidos nas escrituras do imóvel ou através das informações cadastrais disponível na Secretaria da Fazenda (Local, Número de Cadastro, Rua, Lote, Quadra, Número do Imóvel, Bairro, Etc.) 3.Campo 4: Data / Assinatura / Nome e função do requerente. O campo contém local destinado a colocar a data do requerimento e a seu lado o espaço para assinatura, qualificação e identificação de quem está requerendo. 4. Campo 5: Caracterização de profissionais da construção. Este campo é dedicado aos Arquitetos, Engenheiros, Técnicos em Edificações, etc. para que coloquem seus nomes, número de CREA, número de ART, outras informações e que irão assinar o requerimento no campo de autor de projeto e/ou responsável técnico quando for o caso, nos processos relativos a edificações. 6
  • 8. PART E III GRUPO DE ASSUNT OS POSSÍVEIS PARA O REQUERIMENTO 1. Alvará de ampliação; 2. Alvará de construção; 3. Alvará de reforma; 4. Alvará de reparos (sem ART); 5. Alvará de regularização; 6. Alvará de demolição; 7. Alvará de transformação; 8. Instalação de equipamentos; 9. Planta cadastral; 10. Transferência de responsável técnico; 11. Transferência de nome de proprietário; 12. Diretrizes de construção; 13. Cancelamento de processo; 14. Baixa de responsabilidade técnica; 15. Habite-se; 16. Alvará de reaprovação de projeto; 17. Certidão de atividade; 18. Construção de casa própria COHAB; 19. Construção de casa própria PROMORE; 20. Construção de casa própria; 21. Certidão de Habite-se; 22. Certidão de demolição; 23. Certidão de desapropriação de imóvel; 24. Renovação de alvará; 25. Cópia de planta; 26. Certidão de número; 27. Certidão de nome de rua; 28. Certidão de nada consta; 29. Número para imóvel; PART E IV CONCEITOS DOS ASSUNTOS / OBJET OS 1. Alvará de ampliação; É o alvará emitido para prédios existentes (imóvel que possui planta aprovada e habite-se, averbação ou lançamento anterior ao ano de 1966), onde haverá aumento de área, e alteração da estrutura. 2. Alvará de construção; É o alvará emitido para toda e qualquer obra em terreno baldio sem edificações. 3. Alvará de reforma; É o alvará emitido para construções existentes, sem aumento de área, mas com alteração da estrutura. Sendo necessário apresentação de responsável técnico e ART. 7
  • 9. 4. Alvará de reparos (sem ART); É o alvará emitido para reparo em edificações existentes sem alterações de área e de estrutura. (ex. porta, janela, fachada, piso). 5. Alvará de regularização; É o alvará emitido para obras edificadas concluídas, sem projeto aprovado, ou em desacordo com o projeto aprovado. 6. Alvará de demolição; É o alvará emitido para autorização de demolição total ou parcial de prédios edificados, a área a ser demolida devera estar compatível com a planta aprovada ou com IPTU (preferencialmente o mais atualizado). 7. Alvará de transformação; É o alvará emitido para transformação de todo e qualquer prédio existente mudando a tipologia do uso e da ocupação. 8. Instalação de equipamentos; É o alvará emitido para instalação de equipamentos, painéis, torres, etc com a devida responsabilidade técnic a. 9. Planta cadastral; É uma certidão emitida para projetos regularmente aprovados e habitada para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios INSS, etc) acompanhada do projeto modificado e sem aumento de área. As novas cópias devem ter assinaturas originais. 10. Transferência de responsável técnic o; É a certidão emitida a pedido do interessado, quando da mudança comprovada através de documentação necessária e dentro das posturas legais . Será feito através de certidão, portanto haverá somente o lançamento da folha de informação, não sendo necessário à apresentação do projeto. 11. Transferência de nome de proprietário; É a certidão emitida a pedido do interessado, quando da mudança comprovada através de documentação necessária e dentro das posturas legais . Será feito através de certidão, não sendo necessária a apresentação do projeto. 12. Diretrizes de construção; É a certidão constando às normas de ocupação das edif icações, restriç ões, com fins específic os para a intenção de edif ic ação. Será feito através de certidão, portanto haverá somente o lançamento da folha de informação, não sendo necessário à apresentação do projeto. 8
  • 10. 13. Cancelamento de processo; É uma certidão emitida que comprova que o projeto esta sendo cancelado; poderá ser a pedido do requerente, quando uma nova proposta for apresentada, e constatado que o terreno ainda esta baldio, ou ainda ex-ofic io quando o projeto se encontra aprovado há mais de seis meses, e ainda não houve manifestação. Será feito através de requerimento, porem não será excluído o seu lançamento, não sendo necessário à apresentação do projeto. 14. Baixa de responsabilidade técnica; É a simples informação da baixa de responsabilidade técnica por obra, aprovado no Departamento de Obras Partic ulares, após terem sido tomadas as devidas providências junto ao CREA. Será feito através de certidão, portanto haverá somente o lançamento da folha de informação, não sendo necessário à apresentação do projeto. 15. Habite-se; É o alvará emitido para obras concluídas de acordo com o projeto aprovado. Será feito através de processo, após o termino da obra e de acordo com o projeto aprovado. 16. Alv ará de reaprovação de projeto 16.1 Quando se tratar de processos que envolv am construção, reforma, ampliação, substituição de processo, desdobro etc. relativo a um ou mais lotes urbanos. O objeto do pedido deverá ser idêntico ao título da planta anexada ao processo e a autenticação de novas cópias de projetos já aprovados nos departamentos de obras particulares e não habitadas (não possui “habite- se”) para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc..) acompanhado do projeto modific ado e sem aumento de área. As novas cópias devem ter assinaturas originais. 16.2 Quando houver mais de um proprietário para um imóvel todos deverão assinar o Requerimento padrão indicando seus respectiv os RG como forma de anuência ao pedido que está sendo efetuado. Ver parte II item I e seus subitens. 17. Certidão de atividade; É a certidão que autoriza o funcionamento de determinada ativ idade em edif ícios já existentes, de acordo com a legislação pertinente. 18. Construção de casa própria COHAB; É o pedido de construção de moradia popular, feito pela COHAB onde é concedido pela PMRP o alvará de licença de construção. Nos termos da Lei nº 5346/88. 19. Construção de casa própria PROMORE; É o pedido de construção de moradia popular, onde é concedido pela PMRP em parceria com PROMORE o projeto e alvará de licença de construção. Nos termos da Lei nº 7513/96. 20. Construção de casa própria; É o pedido de construção de moradia popular, onde é concedido pela PMRP o projeto e alvará de licença de construção. Nos termos da Lei nº3699 de 23/11/1979. 9
  • 11. 21. Certidão de Habite-se; É a certidão emitida que comprova que a edif icação já possui habite-se (equivalente a 2ª via do Habite- se). Para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc...) 22. Certidão de demolição; É a certidão emitida que comprova que o imóvel foi demolido. Para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc...) 23. Certidão de desapropriação de imóvel; É a certidão emitida na qual é informando a existência ou não de desapropriação, para fins de financiamento de imóveis . 24. Renovação de alvará; É a prorrogação por mais um ano o alvará de licença de construção. 25. Cópia de planta; É a emissão de novas cópias de planta aprovada na PMRP. 26. Certidão de número; É a certidão emitida informando o numero oficial do imóvel e eventuais mudanças que possam ter ocorrido. Para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios, INSS, etc...) 27. Certidão de nome de rua; É a certidão informando o nome oficial da rua e eventuais mudanças que possam ter ocorrido, para fins de cartório de regis tro de imóveis , INSS e seus agentes financeiros. 28. Certidão de nada consta; É a certidão informando a inexistência de nome de rua, numero de imóvel e projeto aprovado em um determinado imóvel. 29. Número para imóvel; É o pedido de número oficial para a ligação de água e energia elétric a para o imóvel. 10
  • 12. TÍTULO III - CARIMBO PADRÃO Ver apêndice II A PART E I TIPOS 1. São dois modelos de carimbo padrão: Obra nova: Para construção, reforma, ampliação, moradia econômica e transformações a serem executadas. Regularização: Edificações já concluídas. PART E II DO PREENCHIM ENTO 1. O carimbo padrão deve obedecer rigorosamente o layout oficial. Todos os campos devem ser preenchidos de forma clara e sem rasuras. PART E III CAMPOS DE PREENCHIMENTO DO CARIMBO PADRÃO 1. Campo 01 Identificação da prancha Deve ser preenchido com o nome das peças gráficas contidas na folha em questão. Ex. planta, corte, elevação, implantação..., no caso de planta cadastral devera constar este titulo. 2. Campo 02 Área reservada a restrição de uso do solo no lote em questão, este campo devera ser exigido pela Divisão de Análise de Projeto, em casos específicos, não sendo obrigatório quando do protocolo do processo. Ex.1 Proibido comércio (para lotes exclusivamente residencial). Ex. 2 Proibido residência (para lotes exclusivamente comerciais ou industriais). 3. Campo 03 Número da prancha em questão em relação ao seu conjunto. Ex.1 folha 1/1 Ex.2 folha 1/8 4. Campo 04 Identificação do Objeto e Tipologia arquitetônica de ocupação e sua Atividade. 4.1 Grupo de Objetos possíveis. 1. Construção 2. Regularização 3. Ampliação 4. Transformação 5. Instalação de equipamentos 11
  • 13. 4.2 Grupo de Tipologias possíveis. 1. Residencial unifamiliar - RU 1 2. Residencial unifamiliar vertical - RU 2 3. Moradia econômica - RU 3 4. Residencial plurifamiliar horizontal - RPH 1 5. Residencial plurifamiliar horizontal - Vila - RPH 2 6. Residencial plurifamiliar horizontal - R1 - RPH 3 7. Residencial plurifamiliar horizontal - R2 - RPH 4 8. Residencial plurifamiliar vertical - Sobrado - RPV 1 9. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - RPV 2 10. Residencial plurifamiliar vertical - Vila - RPV 3 11. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R1 - RPV 4 12. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R2 - RPV 5 13. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - RPV 6 14. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R1 - RPV 7 15. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R2 - RPV 8 16. Comercial horizontal - CH 1 17. Comercial vertical - Sobrado - CV 1 18. Comercial vertical - Ed. Baixo - CV 2 19. Comercial vertical - Ed. Alto - CV 3 20. Industrial horizontal - IH 1 21. Industrial Vertical - Sobrado - IV 1 22. Industrial Vertical - Ed. Baixo - IV 2 23. Industrial Vertical - Ed. Alto - IV 3 24. Mista Horizontal - MH 1 25. Mista Vertical - Sobrado - MV 1 26. Mista Vertical - Ed. Baixo - MV 2 27. Mista Vertical - Ed. Alto - MV 3 Obs. No caso de edificações comerciais / industriais horizontais indicar após o nome se salão, barracão ou galpão. 4.3 Atividade Preenchimento obrigatório da atividade a ser desenvolvida nas tipologias Comerciais e Industriais, de acordo com o contrato social (quando houver) e de conformidade com o especificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNA E, sob penas da lei. 5. Campo 05: Informações de localização e topográfica obrigatória. Informações sobre setor/subsetor podem ser consultadas previamente no departamento de obras particulares no setor de topografia ou no site do Departamento de Obras Particulares. 6. Campo 06: Situação urbana sem escala Devendo denotar no mínimo a quadra física do loteamento onde se encontra o lote em analise e seus devidos logradouros (quadricula, de acordo com a posição da planta). Nome correto das ruas / avenidas que compõem a quadricula, distância de esquina, norte e acidentes geográfico próximos ao local (estradas de rodagem, linha férrea, rios, lagos, várzeas, etc...) 12
  • 14. 7. Campo 07: Declaração e nome do proprietário Declaração do proprietár io, locatário, ou espolio do lote urbano, conforme desenho do imóvel apresentado e, conforme escritura e ou contrato de locação. Nos casos de proprietário menores de 18 anos a declaração deve ser assinada pelo responsável legal, assim como todos os documentos do processo administrativo. 8. Campo 08: Autor do projeto. 9. Campo 09: Responsável técnico. 10. Campo 10: Empresa construtora. Obs. Devem ser preenchidos e assinados pelo autor do projeto devidamente registrado pelo CREA e dentro de suas atribuições, sendo que o numero do CREA deve ser preenchido por completo. A ART deve ser preenchida com os últimos 7 dígitos após o ano. O ISSQN deve ser preenchido com o numero de inscrição do contribuinte com 6 dígitos O titulo deve ser correspondente ao da graduação do profissional O nome deve ser preenchido por completo e por extenso, conforme RG cadastro profissional ou CNPJ, não sendo per mitidos nomes fantasias ou codinomes. Em todos os dados declarados deve haver corresponde 11. Campo 11: Quadro de áreas Deve ser preenchido com termos essenciais ao cálculo e com correspondência ao objeto e tipologia apresentada. 12. Campo 12: Reservado para uso da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto devendo ser respeitada suas dimensões. 13. Campo 13: Para uso do agente administrativo. PART E IV CONCEITOS DOS OBJET OS 1. Construção: Este objeto é indicado nos casos de construções novas sobre lotes baldios; em construções novas em lotes onde já foram outrora aprovados outros projetos diferentes ou parcialmente modificados, desta forma, excluindo a antiga substituição de projetos. Nestes casos sempre será usado o carimbo “OBRA NOVA” (o termo substituição com o devido número do processo deverão constar em notas). 2. Regularização: Este objeto é indicado nos casos de licenciamento de edificações clandestinas, ou seja, sem projeto outrora aprovado, necessariamente a edificação deverá estar concluída e seu levantamento métr ico correspondendo fielmente o que está na obra. Estando dentro das nor mas urbanísticas vigentes a regularização poderá ser deferida a qualquer momento. Nos casos de estarem fora das normas urbanísticas vigentes dependerá de legislação específica. Nestes casos sempre será usado o carimbo “REGULARIZAÇÃO”. Nos casos de regularização de edifícios outrora já regularizados manter o objeto regularização. 13
  • 15. 3. Am pliação: Este titulo é indicado para prédios existentes (imóvel que possui planta aprovada e habite- se, averbação ou lançamento anterior ao ano de 1966), onde haverá aumento de área e alteração da estrutura. 4. Transform ação: Este objeto é indicado para transformação de todo e qualquer prédio existente (imóvel que possui planta aprovada e habite-se, averbação ou lançamento anter ior ao ano de 1966) mudando a tipologia do uso e da ocupação (tipologia, atividade). Nestes casos sempre será usado o carimbo “OBRA NOVA”. 5. Planta Cadastral: Este objeto é indicado quando é preciso corrigir projetos já aprovados e com “Habite-se” e que não houve aumento de área. É uma certidão emitida para projetos regularmente aprovados e habitada para fins de averbações junto aos órgãos competentes (cartórios INSS, etc) acompanhada do projeto modificado com pequenas alterações (tais como mudança de vagas de garagem e quadro de áreas)e sem aumento de área. As novas cópias devem ter assinaturas originais. Nestes casos o campo 01 do carimbo padrão deve estar preenchido com o termo “PLANTA CA DASTRAL”, e o objeto continuara o mesmo da planta anterior. Nestes casos sempre será usado o carimbo “OBRA NOVA”. 6. Instalação de Equipam entos: Este objeto é indicado, quando pretendido o alvará para instalação de equipamentos, como: painéis, torres, antenas, palcos, arquibancadas, etc com a devida responsabilidade técnica. Nestes casos sempre será usado o carimbo “OBRA NOVA”. 7. Observações gerais Nos casos de edificações existentes + edificações á construir, deve-se usar o carimbo “OBRA NOVA”. Nos casos de edificações existentes + edificações clandestinas, deve-se usar o carimbo “REGULARIZAÇÃO”. Nos casos de edificações existentes + edificações clandestinas + edificações a construir, deve-se usar o carimbo “ REGULARIZAÇÃO”. 14
  • 16. PART E V GRUPO DE TIPOL OGIAS POSSIV EIS 1. Residencial unifamiliar horizontal Tipologia universal de habitação para uso exclusivo de uma única família e com um único pavimento, não considerando “ mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de Ribeirão Preto. 2. Residencial unifamiliar vertical Tipologia universal de habitação para uso exclusivo de uma única família e com dois (sobrados) ou mais pavimentos, considerando pavimentos inter mediários e aproveitamentos da topografia. 3. Moradia econômica – (carimbo espec ífico) Tipologia universal de habitação para uso exclusivo de uma única família e com um único pavimento, e que especificamente enquadra-se na Lei Municipal Nº 3.699 de 23 de Novembro de 1979 (CASA PRÓPRIA) e Lei Municipal Nº 7.513 de 16 de Outubro de 1996 ( PROMORE). 4. Residencial plurifamiliar horizontal Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando “mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de Ribeirão Preto. 5. Residencial plurifamiliar horizontal - Vila - RPH 2 Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando “mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de Ribeirão Preto, e que especificamente enquadram-se na Lei Complementar Nº 829 de 24 de Fevereiro de 1999 (Lei de Vilas). 6. Residencial plurifamiliar horizontal - R1 Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando “mezaninos”, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 59º (Conjunto Residencial Tipo R-1). 7. Residencial plurifamiliar horizontal - R2 Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando “mezaninos”, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 60º (Conjunto Residencial Tipo R-2). 15
  • 17. 8. Residencial plurifamiliar vertical - Sobrado Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não, com dois pavimentos, (sobrado) e 50,00m de fachada. 9. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não acima de dois pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos). 10. Residencial vertical - Vila Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, agrupadas ou com dois pavimentos, Lei Complementar Nº 829 de 24 de Fevereiro de 1999 (Lei de Vilas). 11. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R1 Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não acima de dois pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 59º (Conjunto Residencial Tipo R-1). 12. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Baixo - R2 Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, até quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 60º (Conjunto Residencial Tipo R-2). 13. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, acima de quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos). 14. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R1 Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, , acima de quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 59º (Conjunto Residencial Tipo R-1). 15. Residencial plurifamiliar vertical - Ed. Alto - R2 Tipologia universal de habitação per manente para uso coletivo, subdivididas ou não em unidades habitacionais privativas, agrupadas ou não, acima de quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos), e Lei Municipal Nº 3346 de 28 de Setembro de 1977, artigo 60º (Conjunto Residencial Tipo R-2). 16
  • 18. 16. Comercial Horizontal – CH 1 Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de serviços (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNA E), vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando “mezaninos” como pavimentos desde que atendam ao Código de Obras de Ribeirão Preto. 17. Comercial vertical - Sobrado - CV 1 Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de serviços, vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, agrupadas ou não e com dois pavimentos, considerando pavimentos intermediários e aproveitamentos da topografia, não considerando “mezaninos” como pavimentos. 18. Comercial vertical - Ed. Baixo Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de serviços, vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, agrupadas até quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos). 19. Comercial vertical - Ed. Alto - CV 3 Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de serviços, vedadas a atividades industriais e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, acima de quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos). 20. Industrial horizontal - IH 1 Tipologia universal de edificações destinadas a industria, vedadas a atividades residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, agrupadas ou não e com um único pavimento, não considerando “ mezaninos”, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 8.661 de 20 de Janeiro de 2000. 21. Industrial Vertical - Sobrado - IV 1 Tipologia universal de edificações destinadas a industria, vedadas a atividades e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, agrupadas ou não e com dois ou mais pavimentos (sobrados), e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 8.601 de 20 de Janeiro de 2000. 22. Industrial Vertical - Ed. Baixo - IV 2 Tipologia universal de edificações destinadas a industria, vedadas a atividades e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, até quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos). E que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 3.928 de 27 de Maio de 1981, artigo 2º, parágrafo 1º. (Zoneamento Industrial) 17
  • 19. 23. Industrial Vertical - Ed. Alto - IV 3 Tipologia universal de edificações destinadas a industria, vedadas e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, e acima de quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos). E que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 8.681 de 20 de janeiro de 2000. 24. Mista Horizontal MH 1 Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de serviços em conjunto com o uso residencial individual e coletivo e com um único pavimento, não considerando “mezaninos”. 25. Mista Vertical - Sobrado Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de serviços (em conjunto com o uso residencial individual ou coletivo, com dois (sobrados) ou mais pavimentos, considerando pavimentos intermediários e aproveitamentos da topografia. 26. Mista Vertical - Ed. Baixo Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de serviços, em conjunto com o uso residencial, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, até quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso I (Lei de Edifícios Baixos). 27. Mista Vertical - Ed. Alto Tipologia universal de edificações destinadas ao comércio, instituições e prestação de serviços, e residenciais, para uso individual ou coletivo subdivididas ou não em unidades autônomas privativas, acima de quatro pavimentos, e que especificamente enquadram-se na Lei Municipal Nº 4.889 de 09 de Setembro de 1986, artigo 2º, Inciso II (Lei de Edifícios Altos). PART E VI EXEMPLOS DE OBJET OS / TIPOLOGIAS, ATIVIDADES E QUADRO DE ÁREAS. 1. Os objetos, bem como tipologia e atividades deverão estar condizentes como indicado nos itens anteriores. Quanto ao quadro de áreas dependendo do objeto, tipologia e atividade deverão estar preenchidas como abaixo: Objeto: Construção Tipologia: Quadro de áreas Terreno: Construção principal: Construções complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadas individualmente. Total de construção: som atória de todas as áreas. Obs. Quando se tratar de comercio, indústria verificar se barracão, galpão ou salão. 18
  • 20. Objeto: Am pliação Tipologia: Quadro de áreas: Terreno: Existente: se em corpos separados ou dois ou mais pavimentos indicar individualmente. Construção: se em corpos separados ou dois ou mais pavimentos indicar individualmente. Total de construção: apenas a área a ser construída. Objeto: Reform a Tipologia: Quadro de áreas: Terreno: Existente: se em corpos separados ou dois ou mais pavimentos indicar individualmente Objeto: Regularização (de parte de edificação) Tipologia: Quadro de áreas: Terreno: Existente: construção principal Edificações complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadas individualmente. Total existente: Regularização: edif ic ação principal Edificações complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadas individualmente. Total de regularização: somente a área a ser regularizada Objeto: Transformação Tipologia: Quadro de áreas: Terreno: Existente: Construção: se houver Total de construção: Objeto: Instalação de Equipamentos Tipologia: Antena para celular Quadro de áreas: Terreno: Área locada: Área de instalação: Total de instalação: Planta cadastral Objeto: construção Tipologia: Quadro de áreas: o quadro devera ser como o que consta da aprovação original com as alterações devidas. 19
  • 21. Objeto: Construção Tipologia: Residencial Unifamiliar Vertical Quadro de áreas: Terreno: Construção: Pav térreo: Pav superior: Piscina: Total de construção: Obs. Nos pavimentos separar a edificação principal das áreas complementares. Objeto: Construção Tipologia: Comercial Vertical Atividade: loja para comercio de roupas e acessórios Quadro de áreas: Terreno: Pav térreo- loja 1 - loja 2 pav superior Total de construção: Total de construção: Objeto: Construção Tipologia: Residencial Plurifam iliar Horizontal Quadro de áreas: Terreno: Construção por unidades: será indicada o numero total de unidades multiplicadas pelas áreas de cada unidade, se houver mais de um tipo descriminar. Total de construção: será a som atória do item anterior. Equipamentos: Piscina: Total da construção: total de construção m ais equipamentos. Garagem descoberta: Total geral: somatória de total de construção mais áreas livres (garagem descoberta, pátio). Objeto: Construção Tipologia: Mista Vertical Atividade: salão de beleza Quadro de áreas: Terreno: Pav térreo Comércio Residência Pav superior Residência Construção residencial: Construção comercial: Total de construção: 20
  • 22. Objeto: Construção Tipologia: Residencial Plurifam iliar Vertical - Edifício Alto Quadro de áreas: Terreno: Subsolo(s): descriminar Pav. Térreo Pav. Tipo – número de pavimentos tipo multiplicado pela área do pavimento Equipamentos: Ático: Total de construção Estacionamento descoberto: Área livre: Piscina: Total geral: Objeto: Construção de edificações em condomínio horizontal Quadro de áreas: Terreno total – equivalente em porcentagem do total Terreno privativo – o de uso exclusivo do proprietário. Terreno: Construção principal: Construções complementares – edícula, garagem, varanda – deverão ser indicadas individualmente. Total de construção: som atória de todas as áreas. 21