O documento discute a poluição sonora, definindo ruído como som indesejável que pode causar danos à saúde. Ele lista as principais fontes de ruído em áreas urbanas, como trânsito e obras, e os efeitos do excesso de ruído, como perda de audição, estresse e distúrbios cardiovasculares. Também resume a lei distrital que estabelece limites máximos de emissão de sons e como denunciar violações.
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
00001961
1. PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA
SILÊNCIO
O que os olhos não
veem, o ouvido
SENTE
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM
2. SOM/ RUÍDO/ POLUIÇÃO SONORA
Poluição sonora é todo som que comprometa a qualidade de vida da
população, interferindo não apenas na saúde física e psicológica do
indivíduo, mas também no equilíbrio do meio ambiente em geral.
Para melhor compreender o que vem a ser “poluição sonora”, convém
definir os termos som e ruídos que são fisicamente semelhantes, mas
de impacto diferente:
SOM – qualquer sensação sonora que o ouvido humano é capaz de
perceber.
RUÍDO – som indesejável, que resulta em desconforto do ouvinte e
possíveis danos ao aparelho auditivo do homem.
MALES CAUSADOS PELO EXCESSO DE RUÍDO
Os efeitos da poluição sonora são nocivos à saúde e podem causar
problemas temporários ou permanentes, dependendo de fatores
como intensidade de ruído, tempo de exposição e susceptibilidade
individual.
Os efeitos dos ruídos à saúde humana geralmente se manifestam de
forma lenta, sem que as pessoas notem. Estes efeitos podem ser:
- Perda de concentração;
- Perda de reflexos;
- Dor de cabeça;
- Fadiga;
- Estresse;
- Redução da eficiência;
- Distúrbios cardiovasculares
e hormonais;
- Disfunções digestivas
(gastrite e alergias);
- Aumento da frequência cardíaca;
- Comprometimento do sistema nervoso,
irritabilidade, agressão;
- Distúrbio do sono;
- Depressão;
- Perda auditiva/surdez;
- Danos ao sistema imunológico, sexual e reprodutivo.
3. PRINCIPAIS FONTES DE RUÍDO EM ÁREAS URBANAS
- Trânsito de veículos, com ruído dos
motores, escapamentos, buzinas, sirenes
e carros de som com propagandas;
- Obras, como, por exemplo, construções
D
de prédios e recupera-ção de vias;
E
- As indústrias, com ruídos internos e
externos, desde sirenes e compressores
até o maquinário que utilizam;
N
- Estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes e lojas,
U
que muitas vezes funcionam em espaços sem a devida proteção
acústica; N
- As máquinas e equipamentos de maneira geral, usados nas
atividades mais diversas, inclusive os eletrodomésticos e brinquedos;
C
- Aparelhos de som usados em academias de ginástica e em templos I
religiosos, que irradiam a vibração por toda a vizinhança.
E
POR DENTRO DA LEI
No Distrito Federal, a Lei específica nº 4.092/2008 estabelece as
.
normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os
limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos 1
resultantes de atividades urbanas e rurais.
O artigo 2º da Lei 4.092/2008 estabelece:
5
É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela
emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que 6
ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.
.
AJUDE A FISCALIZAÇÃO
O
O procedimento básico começa com a denúncia que pode ser feita
pelo telefone 156, opção 6. P
Uma vez registrada a denúncia, o próximo passo é a apuração da
mesma conforme dias e horários especificados pelo denunciante.
Ç
Na verificação dos fatos segue-se rigorosamente as especificações da Ã
Norma ABNT – 10.151/2000, tanto para ambientes externos, como
para ambientes internos. O
6
4. dB
140 - Decolagem de avião
DOLOROSO
- Motor de avião na proximidade
130 dos reactores
120 Passagem dum F1 ouvido da
tribuna
110 PERIGOSO
- Martelo pneumático
100 - Passagem dum comboio numa
estação Instituto Brasília
90 FATIGANTE
- Alarme de viatura
Ambiental - IBRAM
- Superintendência de
80 - Chegada dum comboio de
passageiros à estação Licenciamento e
70
- Restaurante barulhento
Fiscalização – SULFI
60
INCOMODATIVO
- Superintendência de
- Rua animada
Estudos, Programas,
- Grande armazém
50 Monitoramento e
40
- Janela sobre a rua
Educação Ambiental –
- Escritório SUPEM
30
REPOUSANTE - Quarto
www.ibram.df.gov.br
20 - Deserto
10 - Câmara insonorizada
Fonte: DGA/MA, 1999
Arte : Núcleo Editorial/ DIREA/SUPEM