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NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Exploração e avaliação de recursos minerais incluem:
Minérios
Recursos não
regenerativos
Petróleo
Gás natural
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Enquadramento
IFRS 6 – Exploração e
avaliação de recursos
minerais
Regulamento C.E. nº
1126 / 2008
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Objetivo
Prescrever o tratamento
contabilístico da exploração e
avaliação de recursos minerais
Em particular a NCRF exige:
Melhorias limitadas a praticas
contabilísticas existentes
relacionadas com dispêndios de
exploração e avaliação
Entidades que reconheçam os
ativos de exploração e
avaliação e avaliem esses
ativos quanto à imparidade, de
acordo com esta NCRF e
mensurem qualquer imparidade
de acordo com a NCRF 12 –
Imparidade de ativos
Divulgações que identifiquem
e expliquem as quantias nas
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avaliação de recursos
minerais
E permitam aos utentes
dessas D.F. a compreender
os valores, a tempestividade e
a certeza de fluxos de caixa
futuros de quaisquer ativos de
exploração e avaliação
reconhecidos
Fora do âmbito No âmbito da norma Fora do âmbito
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Aplicação da norma
Os dispêndios incorridos antes
de ter obtido os direitos legais
de exploração
Exploração Avaliação
Recursos naturais
Objetivo
Imparidade
Âmbito
Dispêndios Divulgações
Melhorias limitadas a
práticas
contabilísticas
existentes
Apreciação
Mensuração
NCRF 16
NCRF 12
Os dispêndios depois de ser
demonstrável a exequibilidade
técnica e a viabilidade
comercial da extração de um
recurso mineral
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Métodos de reconhecimento de ativos de exploração e avaliação – reconhecimento inicial
Reconhecimento do dispêndio pelo método do custo
Aquisição dos direitos que
permitam a exploração
Estudos topográficos Estudos geológicos
Estudos geoquímicos e
geofísicos
Perfuração exploratória Valas Amostragens
Análise da exequibilidade
técnica e viabilidade
comercial da extração
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Reconhecidos como ativos de exploração e avaliação
Custos com o
desenvolvimento de
recursos minerais
NCRF 6
Nos termos da NCRF 21 – entidade reconhece
quaisquer obrigações de remoção e
restauração que sejam incorridas
Dispêndios com aquisição de ativos –
NCRF 16
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Classificação de ativos de exploração
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NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
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Um ativo de exploração e avaliação deve deixar de ser classificado como tal quando a exequibilidade técnica e viabilidade comercial de
extração de um recurso mineral for demonstrável
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reclassificado
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Imparidade
Quantia escriturada de um ativo de exploração e avaliação Quantia recuperável>
Entidade deve mensurar, apresentar e divulgar
qualquer perda por imparidade
Reconhecer as perdas por
imparidade como gastos
Testes de imparidade de
acordo com a NCRF 12
Exceção – parágrafo 21 da NCRF 16
Imputação de ativos de exploração e avaliação a unidades geradoras de caixa ou grupos de unidades geradoras de caixa com a finalidade
de avaliar esses ativos quanto à imparidade
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Imparidade – Fatos e circunstâncias que indicam haver imparidade de ativos de exploração e avaliação
Período em que a entidade tem o direito de explorar na área específica expirou ou vai expirar no
futuro próximo e não se espera que seja renovado
Não estão orçamentados nem planeados dispêndios substanciais relativos a posterior exploração e
avaliação de recursos minerais na área específica
Exploração e avaliação de recursos minerais na área específica não levaram à descoberta de
quantidades comercialmente viáveis, de recursos minerais e a entidade decidiu descontinuar essas
atividades na área específica
Existem dados suficientes indicando que embora um desenvolvimento na área específica seja
possível que resulte é improvável que a quantia escriturada do ativo de exploração e avaliação seja
recuperada na totalidade como consequência de um desenvolvimento bem sucedido ou para venda
Imparidade
Sim
Sim
Sim
Sim
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Não
Não
Não
Não existe imparidade
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Divulgações - obrigatórias
Informação que identifique e explique as quantias reconhecidas nas suas DF resultantes da exploração e avaliação de recursos minerais, nomeadamente:
Políticas contabilísticas relativas a dispêndios de exploração e
avaliação, incluindo o reconhecimento de ativos de exploração e
avaliação
As quantias de ativos, passivos, rendimentos e gastos e fluxos de
caixa operacionais e de investimento resultantes da exploração e
avaliação de recursos minerais
Aceitação como gasto das depreciações e amortizações Dedução para efeitos de determinação do lucro tributável
Nº 1 Artº 29 CIRC Artº 42 CIRC
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Enquadramento fiscal
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Caso prático
A sociedade RTY faz exploração mineira. Em 2012 ocorreram os seguintes encargos:
Trabalhos de topografia, análise prévia sobre a exploração de uma jazida mineral, que está em fase de estudo de viabilidade 112.500 €
Abertura de valas e perfurações exploratórias da jazida mineral em fase de estudo de viabilidade 150.000 €
Aquisição dos direitos de perfuração por um período de 10 anos 450.000 €
Gastos de formação de pessoal para operar com um novo equipamento adquirido para extração, o qual se encontra em atividade 37.500 €
Uma unidade específica tem-se revelado menos geradora de fluxos de caixa, do que inicialmente previsto, quando a empresa procedeu à aquisição dos
direitos de exploração. No teste de imparidade realizado no fim de ano, embora permaneça no ativo da empresa registado por um valor de 600.000 €,
estima-se, com bastante fiabilidade, que não será obtida desta unidade um valor de produção superior a 430.000 €
Registos contabilísticos:
431 112.500 €
A 12.1 112.500 €
431 150.000 €
A 12.1 150.000 €
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A 12.1 37.500 €
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NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Caso prático (página 1)
A Golpe tem como atividade a exploração e produção petrolífera, explorando atualmente jazidas no Irão e na Venezuela. No inicio de 2010, incorreu nos
seguintes dispêndios relacionados com a exploração da nova jazida:
Janeiro Ação de formação externa para os técnicos envolvidos no projeto 62.500 €
Honorários a engenheiros pela elaboração do projeto de exploração 125.000 €
Fevereiro Pagamento dos direitos de exploração pelo período de 10 anos 1.600.000 €
Março Estudo geológico realizado pela Goncer 350.000 €
Abril Trabalhos de perfuração executadas pelo Restor 175.000 €
Maio Aquisição de um barco para apoiar as atividades de exploração e avaliação dos recursos petrolíferos 600.000 €
Plataforma de apoio 500.000 €
Junho Foi demonstrada a exequibilidade técnica e viabilidade comercial da extração do petróleo
Neste mês, a entidade despendeu com a publicidade 180.000 €
Gastos com pessoal afeto ao campo 350.000 €
Elaborar o reconhecimento e a mensuração dos ativos de exploração e avaliação de recursos minerais, sem considerar o IVA aplicável às operações
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Caso prático (página 2)
Os dispêndios incorridos antes de a entidade ter obtido os direitos legais de explorar uma nova jazida não são considerados dispêndios de exploração e
avaliação de recursos minerais (NCRF 16 parágrafo 4 alínea a)
As despesas de formação de pessoal não devem ser consideradas como ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis (NCRF 6, paragrafo 29 b) e NCRF 7,
paragrafo 20 c)
Os dispêndios suportados no mês de Janeiro devem ser reconhecidos como gastos
Conta Descrição Débito Crédito
6221 Trabalhos especializados 62.500 €
12 D.O. 62.500 €
6224 Honorários 125.000 €
12 D.O. 125.000 €
Dispêndios incorridos após a entidade ter obtido os direitos legais de explorar uma área específica são considerados dispêndios de exploração e avaliação
de recursos minerais (NCRF 16 paragrafo 4, alínea 9 a). Os direitos de exploração e avaliação são tratados como ativos intangíveis (NCRF 16 paragrafo
16)
446 Outros ativos intangíveis – direitos de exploração 1.600.000 €
12 D.O. 1.600.000 €
Estudo geológico também pode ser considerado como um ativo intangível de exploração (NCRF 16, paragrafo 9 b)
446 Outros ativos intangíveis – estudo geológico 350.000 €
12 D.O. 350.000 €
Trabalhos de perfuração são classificados como A.F.T. (NCRF 16, paragrafo 16), embora nesta fase possam ser reconhecidos na conta de investimentos
em curso
453 Ativos fixos tangíveis em curso 175.000 €
175.000 €
Aquisição do barco e da plataforma de apoio (NCRF 16 paragrafo 16)
434 Equipamento de transporte 600.000 €
12 D.O. 600.000 €
433 Equipamento básico 500.000 €
12 D.O. 500.000 €
NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais
Caso prático (página 3)
Ao ser demonstrada a exequibilidade técnica e a viabilidade comercial da extração do petróleo, a entidade não deve continuar a aplicar o disposto na NCRF
16 aos dispêndios subsequentes (NCRF 16 paragrafo 4 b)
Os gastos com o pessoal deste mês não podem ser capitalizados como ativos
Os gastos com publicidade não podem ser capitalizados (NCRF 6, alínea 29 a)
Conta Descrição Débito Crédito
63 Gastos com o pessoal 350.000 €
12 D.O. 350.000 €
6222 Publicidade e propaganda 180.000 €
12 D.O. 180.000 €

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Exploração e avaliação de recursos minerais

  • 1. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Exploração e avaliação de recursos minerais incluem: Minérios Recursos não regenerativos Petróleo Gás natural
  • 2. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Enquadramento IFRS 6 – Exploração e avaliação de recursos minerais Regulamento C.E. nº 1126 / 2008
  • 3. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Objetivo Prescrever o tratamento contabilístico da exploração e avaliação de recursos minerais Em particular a NCRF exige: Melhorias limitadas a praticas contabilísticas existentes relacionadas com dispêndios de exploração e avaliação Entidades que reconheçam os ativos de exploração e avaliação e avaliem esses ativos quanto à imparidade, de acordo com esta NCRF e mensurem qualquer imparidade de acordo com a NCRF 12 – Imparidade de ativos Divulgações que identifiquem e expliquem as quantias nas D.F. da entidade, que resultam da exploração e avaliação de recursos minerais E permitam aos utentes dessas D.F. a compreender os valores, a tempestividade e a certeza de fluxos de caixa futuros de quaisquer ativos de exploração e avaliação reconhecidos
  • 4. Fora do âmbito No âmbito da norma Fora do âmbito NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Aplicação da norma Os dispêndios incorridos antes de ter obtido os direitos legais de exploração Exploração Avaliação Recursos naturais Objetivo Imparidade Âmbito Dispêndios Divulgações Melhorias limitadas a práticas contabilísticas existentes Apreciação Mensuração NCRF 16 NCRF 12 Os dispêndios depois de ser demonstrável a exequibilidade técnica e a viabilidade comercial da extração de um recurso mineral
  • 5. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Métodos de reconhecimento de ativos de exploração e avaliação – reconhecimento inicial Reconhecimento do dispêndio pelo método do custo Aquisição dos direitos que permitam a exploração Estudos topográficos Estudos geológicos Estudos geoquímicos e geofísicos Perfuração exploratória Valas Amostragens Análise da exequibilidade técnica e viabilidade comercial da extração
  • 6. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Reconhecidos como ativos de exploração e avaliação Custos com o desenvolvimento de recursos minerais NCRF 6 Nos termos da NCRF 21 – entidade reconhece quaisquer obrigações de remoção e restauração que sejam incorridas Dispêndios com aquisição de ativos – NCRF 16
  • 7. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Classificação de ativos de exploração Tangíveis De acordo com a natureza dos ativos adquiridos Intangíveis Veículos Plataformas de perfuração Direitos de perfuração Consumidos no desenvolvimento
  • 8. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Mensuração subsequente Mensuração no reconhecimento Mensuração subsequente Modelo de custo Modelo de revalorização ou Um ativo de exploração e avaliação deve deixar de ser classificado como tal quando a exequibilidade técnica e viabilidade comercial de extração de um recurso mineral for demonstrável Deve ser reavaliado quanto à imparidade reclassificado
  • 9. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Imparidade Quantia escriturada de um ativo de exploração e avaliação Quantia recuperável> Entidade deve mensurar, apresentar e divulgar qualquer perda por imparidade Reconhecer as perdas por imparidade como gastos Testes de imparidade de acordo com a NCRF 12 Exceção – parágrafo 21 da NCRF 16 Imputação de ativos de exploração e avaliação a unidades geradoras de caixa ou grupos de unidades geradoras de caixa com a finalidade de avaliar esses ativos quanto à imparidade
  • 10. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Imparidade – Fatos e circunstâncias que indicam haver imparidade de ativos de exploração e avaliação Período em que a entidade tem o direito de explorar na área específica expirou ou vai expirar no futuro próximo e não se espera que seja renovado Não estão orçamentados nem planeados dispêndios substanciais relativos a posterior exploração e avaliação de recursos minerais na área específica Exploração e avaliação de recursos minerais na área específica não levaram à descoberta de quantidades comercialmente viáveis, de recursos minerais e a entidade decidiu descontinuar essas atividades na área específica Existem dados suficientes indicando que embora um desenvolvimento na área específica seja possível que resulte é improvável que a quantia escriturada do ativo de exploração e avaliação seja recuperada na totalidade como consequência de um desenvolvimento bem sucedido ou para venda Imparidade Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não existe imparidade
  • 11. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Divulgações - obrigatórias Informação que identifique e explique as quantias reconhecidas nas suas DF resultantes da exploração e avaliação de recursos minerais, nomeadamente: Políticas contabilísticas relativas a dispêndios de exploração e avaliação, incluindo o reconhecimento de ativos de exploração e avaliação As quantias de ativos, passivos, rendimentos e gastos e fluxos de caixa operacionais e de investimento resultantes da exploração e avaliação de recursos minerais
  • 12. Aceitação como gasto das depreciações e amortizações Dedução para efeitos de determinação do lucro tributável Nº 1 Artº 29 CIRC Artº 42 CIRC NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Enquadramento fiscal
  • 13. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Caso prático A sociedade RTY faz exploração mineira. Em 2012 ocorreram os seguintes encargos: Trabalhos de topografia, análise prévia sobre a exploração de uma jazida mineral, que está em fase de estudo de viabilidade 112.500 € Abertura de valas e perfurações exploratórias da jazida mineral em fase de estudo de viabilidade 150.000 € Aquisição dos direitos de perfuração por um período de 10 anos 450.000 € Gastos de formação de pessoal para operar com um novo equipamento adquirido para extração, o qual se encontra em atividade 37.500 € Uma unidade específica tem-se revelado menos geradora de fluxos de caixa, do que inicialmente previsto, quando a empresa procedeu à aquisição dos direitos de exploração. No teste de imparidade realizado no fim de ano, embora permaneça no ativo da empresa registado por um valor de 600.000 €, estima-se, com bastante fiabilidade, que não será obtida desta unidade um valor de produção superior a 430.000 € Registos contabilísticos: 431 112.500 € A 12.1 112.500 € 431 150.000 € A 12.1 150.000 € 44 450.000 € A 12.1 450.000 € 638 37.500 € A 12.1 37.500 € 655 170.000 € A 429 170.000 €
  • 14. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Caso prático (página 1) A Golpe tem como atividade a exploração e produção petrolífera, explorando atualmente jazidas no Irão e na Venezuela. No inicio de 2010, incorreu nos seguintes dispêndios relacionados com a exploração da nova jazida: Janeiro Ação de formação externa para os técnicos envolvidos no projeto 62.500 € Honorários a engenheiros pela elaboração do projeto de exploração 125.000 € Fevereiro Pagamento dos direitos de exploração pelo período de 10 anos 1.600.000 € Março Estudo geológico realizado pela Goncer 350.000 € Abril Trabalhos de perfuração executadas pelo Restor 175.000 € Maio Aquisição de um barco para apoiar as atividades de exploração e avaliação dos recursos petrolíferos 600.000 € Plataforma de apoio 500.000 € Junho Foi demonstrada a exequibilidade técnica e viabilidade comercial da extração do petróleo Neste mês, a entidade despendeu com a publicidade 180.000 € Gastos com pessoal afeto ao campo 350.000 € Elaborar o reconhecimento e a mensuração dos ativos de exploração e avaliação de recursos minerais, sem considerar o IVA aplicável às operações
  • 15. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Caso prático (página 2) Os dispêndios incorridos antes de a entidade ter obtido os direitos legais de explorar uma nova jazida não são considerados dispêndios de exploração e avaliação de recursos minerais (NCRF 16 parágrafo 4 alínea a) As despesas de formação de pessoal não devem ser consideradas como ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis (NCRF 6, paragrafo 29 b) e NCRF 7, paragrafo 20 c) Os dispêndios suportados no mês de Janeiro devem ser reconhecidos como gastos Conta Descrição Débito Crédito 6221 Trabalhos especializados 62.500 € 12 D.O. 62.500 € 6224 Honorários 125.000 € 12 D.O. 125.000 € Dispêndios incorridos após a entidade ter obtido os direitos legais de explorar uma área específica são considerados dispêndios de exploração e avaliação de recursos minerais (NCRF 16 paragrafo 4, alínea 9 a). Os direitos de exploração e avaliação são tratados como ativos intangíveis (NCRF 16 paragrafo 16) 446 Outros ativos intangíveis – direitos de exploração 1.600.000 € 12 D.O. 1.600.000 € Estudo geológico também pode ser considerado como um ativo intangível de exploração (NCRF 16, paragrafo 9 b) 446 Outros ativos intangíveis – estudo geológico 350.000 € 12 D.O. 350.000 € Trabalhos de perfuração são classificados como A.F.T. (NCRF 16, paragrafo 16), embora nesta fase possam ser reconhecidos na conta de investimentos em curso 453 Ativos fixos tangíveis em curso 175.000 € 175.000 € Aquisição do barco e da plataforma de apoio (NCRF 16 paragrafo 16) 434 Equipamento de transporte 600.000 € 12 D.O. 600.000 € 433 Equipamento básico 500.000 € 12 D.O. 500.000 €
  • 16. NCRF 16 – Exploração e avaliação de recursos minerais Caso prático (página 3) Ao ser demonstrada a exequibilidade técnica e a viabilidade comercial da extração do petróleo, a entidade não deve continuar a aplicar o disposto na NCRF 16 aos dispêndios subsequentes (NCRF 16 paragrafo 4 b) Os gastos com o pessoal deste mês não podem ser capitalizados como ativos Os gastos com publicidade não podem ser capitalizados (NCRF 6, alínea 29 a) Conta Descrição Débito Crédito 63 Gastos com o pessoal 350.000 € 12 D.O. 350.000 € 6222 Publicidade e propaganda 180.000 € 12 D.O. 180.000 €