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RÓTULOSRÓTULOS
SOBSOB
INVESTIGAÇÃINVESTIGAÇÃ
OO
2
Rótulos para
quê?
 Importante e preciosa ajuda na escolha
alimentar!
 Permitem um melhor conhecimento da
composição e características do produto.
 Avaliar /Comparar os alimentos entre si
fáceis e rápidas
Bilhete de Identidade (B.I.) do Alimento
No rótulo podem estar presentes ...
 Menções obrigatórias
Informações que a legislação obriga a que constem no rótulo
 Menções adicionais
Informações que podem ou não constar no rótulo
Informação nutricional
Informação acerca da composição média de nutrientes e de valor energético do
alimento
O que é o rótulo?
Menções OBRIGATÓRIAS
 Informação muito importante  quando ultrapassado pode colocar em risco a
saúde/integridade do consumidor!
 Pode aparecer de duas formas de acordo com o tipo de alimento em causa:
– Data limite de consumoData limite de consumo
”Consumir até… (dia, mês)”
– Data de durabilidade mínimaData de durabilidade mínima
”Consumir de preferência
antes de… (dia, mês)”
”Consumir de preferência
antes do fim de… (mês, ano)”
Alimentos que se deterioram com facilidade
Alimentos com duração <3 meses
Alimentos com duração 3-18 meses
Prazo de validade/Durabilidade
 Serve para “agrupar” alimentos sujeitos a condições (produção, fabrico, ou
acondicionamento) e circunstâncias idênticas;
 Aparece designado pela letra L e é seguido de algarismos.
L 9999 99
Lote
Marca Salubridade
 Produtos de origem animal (produtos lácteos, refeições pré-cozinhadas…)
 Composta por 3 siglas:
País
Código da unidade industrial
Sigla da União Europeia (UE ou CEE)
Cinta oval
P
XXX 000
CEE
Menções ADICIONAIS
 Obrigatória - alimentos que se
deterioram facilmente (p ex. manteiga:
conservar a temperatura inferior a 6ºC)
 Facultativa - Restantes alimentos.
Por vezes surgem indicações nesse sentido
“conservar em lugar fresco e seco e ao
abrigo da luz” (p ex. água engarrafada).
Instituto do Consumidor 2002
conservarentre
0 e 6ºC).
Condições de Conservação
• Representa um conjunto de barras claras e escuras de 13 dígitos que
facilita o controlo de stocks e dos valores de venda.
• Benefícios apenas para o fabricante, distribuidor ou vendedor do produto
alimentar.
Código de barras
 Representada junto à quantidade líquida do produto.
 Significa que o conteúdo declarado pelo fabricante, embalador ou
distribuidor está dentro das margens de erro relativamente ao que é
legalmente permitido.
Letra “e”
 Significa que o fabricante, embalador ou distribuidor contribui
financeiramente para um sistema de recolha selectiva para que as suas
embalagens sejam recolhidas, separadas e recicladas ou incineradas
contribuindo para um ambiente melhor.
Instituto do Consumidor 2002
Ponto Verde
 Qualquer informação presente no
rótulo relativa ao valor energético e
aos seguintes nutrientes: proteínas,
hidratos de carbono, lípidos, fibras
alimentares, sódio, vitaminas e minerais
Instituto do Consumidor 2002
• Expressa por:
– 100g ou por 100mL de produto alimentar;
– por dose;
– por porção.
• desde que se indique no rótulo a quantidade da dose
ou o número de porções contidas na embalagem
Informação Nutricional
Em Portugal não é obrigatória!
A excepção surge quando aparecem no rótulo menções
como “Rico em Fibras”; “Baixo em calorias”, “Light”,
“Pobre em sódio” (declarações nutricionais) em que a
informação nutricional é obrigatória.
 SimplesSimples – apresenta apenas o valor energético do alimento e o teor em
proteínas, hidratos de carbono e lípidos.
Informação Nutricional
 CompletaCompleta – para além do
descrito na anterior, pode
também apresentar teores em
açúcares, ácidos gordos
saturados, colesterol, ácidos
gordos trans, fibras alimentares,
vitaminas, minerais (ex: sódio,
cálcio).
Informação Nutricional
Informação Nutricional – Exemplo Real
Informação Nutricional – Novidade
OUTRASOUTRAS
MENÇÕESMENÇÕES
ACTIVIDADE FINAL – PALAVRAS CRUZADASACTIVIDADE FINAL – PALAVRAS CRUZADAS
E 100-199  Corantes
E 200-299  Conservantes
E 300-399  Antioxidantes
E 400-499  Emulsionantes, estabilizadores, espessantes,
gelificantes e outros
Aditivos alimentares
 Substâncias adicionadas aos alimentos em pequena quantidade para manter, melhorar
ou conservar as características próprias do alimento.
 Devem aparecer designados pela categoria a que pertencem e pelo nome
específico ou letra E seguida de um nº com 3 algarismos, legalmente
estabelecido pela União Europeia (ex. antioxidante (ácido L-ascórbico) ou antioxidante (E
300).
RÓTULOSRÓTULOS
SOBSOB
INVESTIGAÇÃINVESTIGAÇÃ
OO
Na prática…
Menções Obrigatórias?
Menções Adicionais?
Informação Nutricional?
Menções Obrigatórias?
Menções Adicionais?
Informação Nutricional?
Obrigada!
Tania Martins
Estudante do Curso de Ciências da Nutrição
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  • 2. 2 Rótulos para quê?  Importante e preciosa ajuda na escolha alimentar!  Permitem um melhor conhecimento da composição e características do produto.  Avaliar /Comparar os alimentos entre si fáceis e rápidas
  • 3. Bilhete de Identidade (B.I.) do Alimento No rótulo podem estar presentes ...  Menções obrigatórias Informações que a legislação obriga a que constem no rótulo  Menções adicionais Informações que podem ou não constar no rótulo Informação nutricional Informação acerca da composição média de nutrientes e de valor energético do alimento O que é o rótulo?
  • 5.  Informação muito importante  quando ultrapassado pode colocar em risco a saúde/integridade do consumidor!  Pode aparecer de duas formas de acordo com o tipo de alimento em causa: – Data limite de consumoData limite de consumo ”Consumir até… (dia, mês)” – Data de durabilidade mínimaData de durabilidade mínima ”Consumir de preferência antes de… (dia, mês)” ”Consumir de preferência antes do fim de… (mês, ano)” Alimentos que se deterioram com facilidade Alimentos com duração <3 meses Alimentos com duração 3-18 meses Prazo de validade/Durabilidade
  • 6.  Serve para “agrupar” alimentos sujeitos a condições (produção, fabrico, ou acondicionamento) e circunstâncias idênticas;  Aparece designado pela letra L e é seguido de algarismos. L 9999 99 Lote Marca Salubridade  Produtos de origem animal (produtos lácteos, refeições pré-cozinhadas…)  Composta por 3 siglas: País Código da unidade industrial Sigla da União Europeia (UE ou CEE) Cinta oval P XXX 000 CEE
  • 8.  Obrigatória - alimentos que se deterioram facilmente (p ex. manteiga: conservar a temperatura inferior a 6ºC)  Facultativa - Restantes alimentos. Por vezes surgem indicações nesse sentido “conservar em lugar fresco e seco e ao abrigo da luz” (p ex. água engarrafada). Instituto do Consumidor 2002 conservarentre 0 e 6ºC). Condições de Conservação
  • 9. • Representa um conjunto de barras claras e escuras de 13 dígitos que facilita o controlo de stocks e dos valores de venda. • Benefícios apenas para o fabricante, distribuidor ou vendedor do produto alimentar. Código de barras
  • 10.  Representada junto à quantidade líquida do produto.  Significa que o conteúdo declarado pelo fabricante, embalador ou distribuidor está dentro das margens de erro relativamente ao que é legalmente permitido. Letra “e”
  • 11.  Significa que o fabricante, embalador ou distribuidor contribui financeiramente para um sistema de recolha selectiva para que as suas embalagens sejam recolhidas, separadas e recicladas ou incineradas contribuindo para um ambiente melhor. Instituto do Consumidor 2002 Ponto Verde
  • 12.  Qualquer informação presente no rótulo relativa ao valor energético e aos seguintes nutrientes: proteínas, hidratos de carbono, lípidos, fibras alimentares, sódio, vitaminas e minerais Instituto do Consumidor 2002 • Expressa por: – 100g ou por 100mL de produto alimentar; – por dose; – por porção. • desde que se indique no rótulo a quantidade da dose ou o número de porções contidas na embalagem Informação Nutricional
  • 13. Em Portugal não é obrigatória! A excepção surge quando aparecem no rótulo menções como “Rico em Fibras”; “Baixo em calorias”, “Light”, “Pobre em sódio” (declarações nutricionais) em que a informação nutricional é obrigatória.
  • 14.  SimplesSimples – apresenta apenas o valor energético do alimento e o teor em proteínas, hidratos de carbono e lípidos. Informação Nutricional
  • 15.  CompletaCompleta – para além do descrito na anterior, pode também apresentar teores em açúcares, ácidos gordos saturados, colesterol, ácidos gordos trans, fibras alimentares, vitaminas, minerais (ex: sódio, cálcio). Informação Nutricional
  • 19.
  • 20.
  • 21. ACTIVIDADE FINAL – PALAVRAS CRUZADASACTIVIDADE FINAL – PALAVRAS CRUZADAS
  • 22. E 100-199  Corantes E 200-299  Conservantes E 300-399  Antioxidantes E 400-499  Emulsionantes, estabilizadores, espessantes, gelificantes e outros Aditivos alimentares  Substâncias adicionadas aos alimentos em pequena quantidade para manter, melhorar ou conservar as características próprias do alimento.  Devem aparecer designados pela categoria a que pertencem e pelo nome específico ou letra E seguida de um nº com 3 algarismos, legalmente estabelecido pela União Europeia (ex. antioxidante (ácido L-ascórbico) ou antioxidante (E 300).
  • 26. Obrigada! Tania Martins Estudante do Curso de Ciências da Nutrição ESB-UCP

Notas do Editor

  1. Sem prejuízo das excepções previstas no presente diploma, na rotulagem dos géneros alimentícios devem figurar, no mesmo campo visual, as seguintes menções:                      a) A denominação de venda;               b) A quantidade líquida;               c) A data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo;               d) A referência ao teor alcoométrico adquirido, para as bebidas com um teor alcoométrico superior a 1,2 % vol.               2 — Para além das menções referidas no número anterior, devem ainda constar, nas condições referidas no presente diploma, as seguintes indicações:                      a) O nome ou firma ou denominação social e a morada do fabricante ou do embalador, ou de um vendedor estabelecido na União Europeia;               b) A lista de ingredientes;               c) A quantidade de determinados ingredientes ou categoria de ingredientes;               d) As condições especiais de conservação, quando for caso disso, nomeadamente quando se trate de géneros alimentícios com data limite de consumo;               e) Modo de emprego ou de utilização quando a sua omissão não permitir fazer um uso adequado do género alimentício;               f) O local de origem ou proveniência, nos casos em que a omissão dessa menção seja susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à origem ou proveniência do género alimentício.               3 — São ainda obrigatórias, para os tipos e categorias de géneros alimentícios a seguir identificados, as menções complementares adiante referidas:                             a) Géneros alimentícios cuja durabilidade foi prolongada por gases de embalagem — «Acondicionado em atmosfera protectora»;               b) Géneros alimentícios que contenham um ou mais edulcorantes — «Contém edulcorante(s)», menção esta que deve acompanhar a denominação de venda;               c) Géneros alimentícios que contenham simultaneamente um ou mais açúcares de adição e um ou mais edulcorantes — «Contém açúcar(es) e edulcorante(s)», menção esta que deve acompanhar a denominação de venda;               d) Géneros alimentícios que contenham aspártamo — «Contém uma fonte de fenilalanina»;               e) Géneros alimentícios que contenham mais de 10 % de polióis de adição — «O seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos».               4 — Para além das menções referidas nos números anteriores, deve sempre figurar na embalagem ou recipiente que acondicione os géneros alimentícios ou nos respectivos documentos de venda a indicação que permita identificar o lote, nas condições estabelecidas no artigo 25.º
  2. Data limite até à qual o alimento pode ser consumido
  3. Nos rótulos dos produtos, para além das tabelas da informação nutricional, podem aparecer estes esquemas que informam o consumidor que o consumo da porção de determinado alimentos contribui com X % para o valor diário de referência de energia, estipulado em 200kcal, e com X % para o valor de proteínas, açúcares, gordura, gordura saturada e sal. VDR Energia 2000kcal Proteínas – 50g HC – 270g Açúcares - 90 Gordura – 70g Gordura saturada – 20g Fibra – 25g Sódio (sal) – 2,4 (6g) Paralelamente à informação nutricional, os fabricantes de produtos alimentares adoptaram uma forma de tornar clara ao consumidor a contribuição percentual para o valor energético diário e para a quantidade de açúcares, gordura total e gordura saturada e sal que o consumo da porção de determinado alimento fornece.
  4. Um aditivo alimentar possui um número E quando passa os testes de segurança e é aprovado para utilização em toda a UE. Essa aprovação é monitorizada, revista e alterada à luz de novos dados científicos. Eis alguns aditivos alimentares comuns: Antioxidantes: aumentam a longevidade dos alimentos, ajudando a impedir que as matérias gordas, os óleos e certas vitaminas se combinem com o oxigénio do ar. A oxidação provoca o aparecimento de ranço e a perda de cor. Exemplo: vitamina C, também designada ácido ascórbico ou E300. Corantes: são por vezes utilizados para substituir a cor natural, perdida durante a transformação ou o armazenamento dos alimentos, ou para dar uma cor consistente aos produtos. Exemplo: caramelo (E150a), utilizado em produtos como molhos e bebidas sem álcool. Emulsionantes, estabilizantes, gelificantes e espessantes: emulsionantes como as lecitinas (E322) propiciam a mistura de ingredientes que, normalmente, se separariam, como o óleo e a água. Os estabilizantes ajudam a impedir que os ingredientes combinados se voltem a separar. A pectina (E440) é um gelificante comum, utilizado no fabrico de compotas. Os espessantes ajudam a dar mais corpo ao alimento, do mesmo modo que a adição de farinha faz engrossar um molho. Intensificadores de sabor: salientam o sabor dos alimentos salgados e doces sem acrescentarem um sabor próprio. Exemplo: glutamato de monossódio (E621), frequentemente adicionado aos alimentos transformados, em especial sopas, molhos e enchidos. Conservantes: ajudam a evitar que os alimentos se deteriorem. A maior parte dos alimentos com longa duração de conservação inclui conservantes, a menos que se tenha recorrido a outro método de conservação – como congelação, conserva ou secagem. Exemplos: os frutos secos são frequentemente tratados com dióxido de enxofre (E220) para impedir o desenvolvimento de bolor ou bactérias e o bacon, o fiambre, as conservas de carne e outras carnes «salgadas» são frequentemente tratados com nitrito e nitrato (E249 a E252) durante o processo de cura. Edulcorantes: são frequentemente utilizados em vez de açúcar em produtos como as bebidas gasosas, os iogurtes e as pastilhas elásticas. Exemplos: aspartame (E951), sacarina (E954), acessulfamo K (E950) e sorbitol (E420).