SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Rodrigo Azevedo
rodrigo.azevedo@silveiro.com.br
facebook.com/rodazeve
evita custo e complexidade de
múltiplas jurisdições
Procedimento
Único
controle sobre a forma de
solução do litígio
o decisor mais adequado
para o litígio
lei aplicável
lugar do procedimento
língua do procedimento
possibilidade de selecionar:
possibilidade de "acelerar"
o procedimento
Autonomia das
Partes
lei
língua
costumes locais
Procedimento
pode ser neutro
quanto a:
eliminação do
"home court advantage"
Neutralidade
procedimento é privado
sem preocupações quanto
ao impacto público da decisão
relevante em especial para questões
comerciais, trade secrets e patentes
Confidencialidade
geralmente não há
recurso
Decisões Definitivas
Decreto 4.311/2002Convenção de Nova Iorque
Agravo Regimental em Sentença
Estrangeira n. 5206-7
STF - Min. Sepúlveda Pertence
Lei da Arbitragem
Lei 9.307/96
Execução Direta
principalmente em
litígios complexos
Especialidade
Por que adotar?
Partes extremamente
não-colaborativas
Disputas envolvendo
infração extracontratual
Casos em que se
busca criar precedentes
Pedidos de nulidade ou
de restrições em direitos
de PI com efeitos gerais
Por que não adotar?
Arbitragem
Mediação
Procedimentos administrativos
Tipos
Introdução
Terceiro, estranho ao conflito, intermedia e
facilitar o acordo entre as partes
Partes não ficam vinculadas ao
entendimento do mediador
acordo traduzido
num contrato
Sem decisão
Características
Partes não precisam
aceitar nada
sua tarefa é assessorar
as partes na busca de um acordo
Mediador não é decisor
Podem abandonar o procedimento
a qualquer tempo
Procedimento controlado
pelas Partes
Partes não precisam revelar
nada que não queiram
WIPO
Informações reveladas não
podem ser usadas em outros
foros
Resultado confidencial
Confidencial por
natureza
sem procedimentos rígidos
pré-definidos
interesses de negócios das
partes definem o acordo
Inteiramente baseada no
interesse das partes
Estilos de Mediação
% de Acordos obtidos
WIPO Mediation
Rules
"Qualquer disputa, controvérsia ou
demanda originada de ou relativa a
este contrato e a quaisquer de
suas alterações subseqüentes,
incluindo, sem limitação, sua
formação, validade, eficácia,
interpretação, execução, descum-
primento ou extinção, bem como
demandas extracontratuais, serão
submetidas à mediação de acordo
com o Regulamento de Mediação
da OMPI. A mediaçâo terá lugar
[especificar local]. O idioma a ser
utilizado na mediação será
[especificar idioma]."
Cláusula padrão
OMPI
INPI
90 dias90 diasSobrestamento
Filas de Mediação
Transferência de titularidade
Acordo de Coexistência
Desistência
Alterações na descrição dos produtos ou serviços
Recomenda
modificações
Converte-se no
ato respectivo
Resultado
viabilidade técnica do
acordo de mediação
Consulta Técnica Preliminar
Mediação em Marcas
Mediação
Litígio é submetido ao julgamento de
um ou mais árbitros, imparciais, com
base em critérios e procedimentos
específicos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório
Com decisão
Decisão obriga as partes
Características
no contrato
após o litígio
Partes precisam concordar
em adotar a arbitragem
Partes não podem abandonar
o procedimento
Procedimento
Consensual
PI
TI
importante para temas
específicos
Partes escolhem
os árbitros
lei
língua
costumes locais
eliminação do
"home court advantage"
Neutralidade
WIPO
Informações reveladas não
podem ser usadas em outros
foros
Resultado confidencial
Confidencialidade
Decisão gera
título executivo
ordem pública como limitador do
escopo da arbitragem no Brasil
Art. 4º A cláusula compromissória é a
convenção através da qual as partes em um
contrato comprometem-se a submeter à
arbitragem os litígios que possam vir a surgir,
relativamente a tal contrato.
no contrato
ou em documento
apartado
Por escrito
Cláusula Compromissória
Art. 9º O compromisso arbitral é a
convenção através da qual as partes
submetem um litígio à arbitragem de
uma ou mais pessoas, podendo ser
judicial ou extrajudicial.
particular, com duas testemunhas
ou público
Por escrito
Compromisso arbitral
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM.
MEDIDA CAUTELAR. COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL
NÃO CONSTITUÍDO.
1. O Tribunal Arbitral é competente para processar e
julgar pedido cautelar formulado pelas partes, limitando-
se, porém, ao deferimento da tutela, estando impedido
de dar cumprimento às medidas de natureza coercitiva,
as quais, havendo resistência da parte em acolher a
determinação do(s) árbitro(s), deverão ser executadas
pelo Poder Judiciário, a quem se reserva o poder de
imperium.
2. Na pendência da constituição do Tribunal Arbitral, admite-se
que a parte se socorra do Poder Judiciário, por intermédio de
medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da
arbitragem.
3. Superadas as circunstâncias temporárias
que justificavam a intervenção contingencial do
Poder Judiciário e considerando que a
celebração do compromisso arbitral implica,
como regra, a derrogação da jurisdição estatal,
os autos devem ser prontamente encaminha-
dos ao juízo arbitral, para que este assuma o
processamento da ação e, se for o caso,
reaprecie a tutela conferida, mantendo,
alterando ou revogando a respectiva decisão.
4. Em situações nas quais o juízo arbitral esteja
momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se
provisoriamente as regras de competência, submetendo-se o
pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa
competência é precária e não se prorroga, subsistindo
apenas para a análise do pedido liminar.
5. Recurso especial provido. (STJ - Terceira Turma - REsp
nº 1.297.974/RJ - Relatora Ministra Nancy Andrighi - Data
do Julgamento 12/06/2012 - Data da Publicação/Fonte
DJe 19/06/2012)
Cautelares?
Lei 9.307/96
Arbitragem vs. Judiciário
AAA
CCI
OMPI
Exterior
CCBC
ABPI
Brasil
Principais Câmaras
CBAREntidades
Procedimento
simplificado
custo
tempo
Menos
Um árbitro
Arbitragem Expedita
Matérias
% Acordos durante
o procedimento
WIPO
Arbitration Rules
"Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada de
ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas
alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua
formação, validade, eficácia, interpretação, execução,
descumprimento ou extinção, bem como demandas
extracontratuais, serão submetidas à, e decididas em
caráter final por, arbitragem de acordo com o Regulamento
de Arbitragem da OMPI. O tribunal arbitral será composto
por [três árbitros] [um único árbitro]. A arbitragem terá lugar
[especificar local]. O idioma a ser utilizado no
procedimento arbitral será [especificar idioma]. A disputa,
controvérsia ou demanda será decidida de acordo com a
lei do [especificar jurisdição]."
Cláusula padrão
"Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada
de ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas
alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua
formação, validade, eficácia, interpretação, execução,
descumprimento ou extinção, bem como demandas
extracontratuais serão submetidas à mediação de
acordo com o Regulamento de Mediação da OMPI. A
mediaçâo terá lugar [especificar local]. O idioma a ser
utilizado na mediação será [especificar idioma.
Se a disputa, controvérsia ou demanda não tiver sido solucionada em
virtude da mediação, ou na medida em que esta não tenha sido
solucionada dentro de um prazo de [60][90] dias contados do começo
da mediação, esta será, mediante a apresentação de um
Requerimento de Arbitragem por uma das partes, submetida à, e
decidida em caráter final por, arbitragem de acordo com o
Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI. Não obstante, se
antes da expiração do referido prazo de [60][90] dias, qualquer uma
das partes se abstiver de participar ou de continuar a participar na
mediação, a disputa, controvérsia ou demanda será, mediante a
apresentação de um Requerimento de Arbitragem pela outra parte,
submetida à, e decidida em caráter final por,, arbitragem de acordo
com o Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI. [O tribunal
arbitral será composto por [um único árbitro] [três árbitros].]* A
arbitragem terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado no
procedimento arbitral será [especificar idioma]. A disputa, controvérsia
ou demanda submetida à arbitragem será decidida de acordo com a
lei do [especificar jurisdição]." (*O Regulamento de Arbitragem
[Acelerada] da OMPI determina que o tribunal arbitral deve ser
constituído por um único arbitro.)
cláusula
Mediação e Arbitragem podem ser
complementares
Arbitragem
Litígio é submetido ao julgamento de
terceiro, imparcial, com base em
critérios e procedimentos específicos e
simplificados, assegurada a possibili‐
dade de defesa e contraditório
Com decisão
Decisão não exclui o Judiciário
Características
1999
gTLDs + diversos ccTLDs
(i) o seu nome de domínio é idêntico ou
confusamente semelhante a uma marca
comercial ou marca de serviços sobre a qual o
queixoso possui direitos; e
(ii) não possui quaisquer direitos ou
interesses legítimos em relação ao
nome de domínio; e
(iii) o seu nome de domínio foi
registado e está a ser usado de má-fé.
Requisitos
(i) circunstâncias que indiquem que o
detentor registou ou adquiriu o nome de
domínio fundamentalmente com o
objectivo de vender, alugar ou, de outro
modo transferir o registo do nome de
domínio ao queixoso que é proprietário da
marca comercial ou marca de serviço ou a
um concorrente do queixoso, por um valor
considerado excessivo em relação aos
seus custos directos documentados
relacionados com o nome de domínio; ou
(ii) o detentor tenha registado o nome de
domínio de forma a impedir que o
proprietário da marca comercial ou marca
de serviço use a marca num nome de
domínio correspondente, desde que o
detentor apresente conduta que reflicta
este padrão de comportamento; ou
(iii) o detentor tenha registado o nome de domínio
fundamentalmente com o objectivo de perturbar o
negócio de um concorrente; ou
(iv) ao utilizar o nome de domínio, o detentor tenha
tentado intencionalmente atrair, para efeitos de ganho
comercial, utilizadores da Internet ao seu sítio da Web
ou qualquer outra localização online, criando uma
probabilidade de confusão com a marca do queixoso
quanto à fonte, patrocínio, afiliação ou subscrição do
seu sítio da Web ou localização ou produto ou serviço
presentes no seu sítio da Web ou localização.
Prova de
má-fé
(i) anteriormente a qualquer notifica‐
ção que seja enviada ao detentor em
relação ao litígio, exista da parte do
detentor utilização, ou preparativos
demonstráveis de utilização, do nome
de domínio ou de um nome corres‐
pondente ao nome de domínio em
ligação com uma oferta 'bona fide' de
bens ou de serviços; ou
(ii) o detentor (como indivíduo, empresa ou outra
organização) seja geralmente conhecido pelo
nome de domínio, mesmo que não tenha
adquirido quaisquer direitos sobre a marca
comercial ou marca de serviço; ou
(iii) o detentor faça uma utilização não
comercial legítima ou honesta do
nome de domínio, sem intenção de
obter ganho comercial no redireccio‐
namento enganador do consumidor
ou de manchar a marca comercial ou
marca de serviço em questão.
Direito ou
interesses legítimos
origem dos processos
decisões
Casos
UDRP
2010
"de modo a causar
prejuízos ao reclamante"
registro OU uso
de má-fé
registrada
depositada antes
do registro do domínio
notoriamente
conhecida
nome de domínio idêntico
ou similar a marca
titulo de estabelecimento
nome empresarial
nome civil
pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido
nome artístico singular
ou coletivo
nome de domínio anterior
nome de domínio idêntico
ou similar a:
UM dos requisitos
a seguir
Requisitos
OMPI
CCBC
Mais de 30 casos
SACI-ADM
Um pouco de
história
Esgotamento das
possibilidades de registro
identficação dos nomes a
serem registrados
ato do registro e renovações
geração de conteúdo
automatização absoluta
Profissionalização
dos registros
recorde de fraudes
Ampliação dos casos
de Cybersquating
Tendências
anti-spam
sigilo comercial
legítimo?
evitar contato pelos titulares da marca
cobertura para cyberflights
ilegítimo?
Respondent é aquele informado no
"who is database"
Possibilidade de emendar a inicial
Provedor (Registrar) pode indicar o
real registrante
Pode auxiliar na
caracterização da má-fé
visão atual
Uso de recursos de privacidade
subsidiárias
marca registrada em outra
empresa do grupo
fusões ou joint ventures
licenciante e licenciado
Complainant
quando são, na verdade,
uma só entidade
cyberflight
serviços de privacidade
Respondents
registro pelo mesmo Respondent ou
por mesmo grupo econômico
Domínios
admissível em alguns casosMúltiplas partes ou domínios
não suficiente, por si só, para transferência
respostas informais muitas vezes são aceitas
Respostas informais e revelia
mediante requerimento
do Painelista
fatos novos
provas novas
apenas em
casos especiais
Sucessivas manifestações das partes
possibilidade de suspensão do caso
preocupação com track record
devolução parcial de custas
Transação durante o litígio
Desafios
procedimentais
principalmente no caso de
domínio com termos genéricos
serviço em si não é ilegítimo
envolvendo marca registrada
de terceiros pode ser má fé
voetam.comexemplos
marcas com neologismos
conteúdo concorrente
elementos relacionados à marca
marcas de alto renome
ou notoriamente conhecidas
Caracteriza má-fé
PPC Pages
uso no comérciomarcas distintivas
"secondary meaning"marcas descritivas
civil law?
Common law rights
possívelSACI
Marcas não registradas ou com
registro em tramitação
registrado como marca
common law rightsnão registrado, mas utilizado no comércio
UDRP
pode caracterizar má féSACI
transferJulia Roberts
transferMadonna
exemplos
Nomes pessoais
licença exclusiva ou não?análise contratual
site deve vender apenas aquela marca
site deve deixar clara a relação com a
marca
inaceitável o bloqueio de todas as
variações da marca
deniedokidataparts.com
transfermastercards.com
transferassistenciaelectrolux.com.br
exemplos
Direitos do licenciado,
distribuidor ou revendedor
apenas para casos genuínos de crítica não
comercial
transfermontyroberts.netexemplos
liberdade de expressão não justifica
registro de domínio "confunsingly similar"
visão 1
deniedbridgestone-firestone.net
deniedryanaircampaign.org
exemplos
é legítimo se restar evidente se tratar de crítica
e for indiscutivelmente não-comercial
preponderante para litígios envolven‐
do partes americanas
visão 2
o mesmo vale para "fan sites"
Liberdade de Expressão
é "confusingly similar"entendimento majoritário
deniedwallmartcanadasucks.com
transfernicolekidmannude.com
canceledfuckphillips.com
exemplos
Marcas adicionadas de
termos pejorativos
deniedallocation.com
transfertheoldcourse.com
exemplos
renome da marca
registro de outros
domínios genéricos
forma de uso do domínio
exceções dependem de
isoladamente, tendem a configurar uso legítimo
transferitoken-itau.com
transferbradesco24hs.com
exemplosjunto com a marca, uso ilegítimo
Termos genéricos
demanda outros elementos para
caracterizar má-fé
transferproban.com.brexemplos
Posse passiva ou ausência de
uso de domínio
Principais
controvérsias
Modelos de documentos e
bancos de dados
Operação por meios
exclusivamente eletrônicos
.com, .ind, .orgFim do sistema fechado de gTLDs
.com, .net, .ind, .org
concentração total em .com
22 terminações
terminações indicativas de países
Até hoje:
.hotel
.web
.doctor
.final
.ltda
expressões genéricas
.nyc
.paris
.rio
sinais geográficos
.google
.amazon
.itau
.vivo
.natura
.bradesco
.ipiranga
.uol
esporte.globo
jornalnacional.globo
saopaulo.globo
globo
@globo
.globo
marcas
1409
novas terminações!
Abertos a qualquer expressãoJanela de Candidaturas 2011/2012
adquirir território exclusivo e
totalmente personalizado na web
promover posicionamento sem igual da
marca na Internet
acabar com limitação de novos registros
adquirir a gestão direta de uma raiz de
nome de domínio independente
diferenciar conteúdos legítimos e oficiais
de outros potencialmente fraudulentos
criar ambiente seguro e controlado
para transações
operar modelo de negócio a partir da oferta de SLDs
evitar a apropriação por empresas com
nomes assemelhados
Oportunidade
USD$ 185,000
USD$ 26,000 mínimo por applicationinvestimentos para viabilizar o sistema
USD$ 100,000 por applicationcusto do procedimento
USD$ 60,000 por applicationseguro contra riscos do sistema
prevenção contra cybersquatters
justificativa
Evaluation Fee
Custos indiretos
Custo Médio
Números concretos
centenas de candidaturas já aprovadas!
potencialmente dezenas a cada mês!
blocos de novas terminações prometidas
para a partir dos próximos meses
500mil
terminações?!
Em alguns anos..
novas janelas de registro no futuro
próximo
O que vem por aí
nos próximos meses?
Limited Public Interest
Comunity Rights
String Confusion
(i) takes unfair advantage of the distinctive
character or the reputation of the objector’s
registered or unregistered trademark or service
mark (“mark”)
(ii) unjustifiably impairs the distinctive
character or the reputation of the
objector’s mark
(iii) otherwise creates an impermissible
likelihood of confusion between the
applied-for gTLD and the objector’s mark
Legal Rights
Possibilidades de oposição
Clearing House, URS, PDDRP, UDRP
Proteção de Direitos
Novos Nomes
de Domínio
(gTLDs)
Futuro?
Procedimentos c/
Nomes de Domínio
Arbitragem &
Propriedade
Intelectual

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Conciliadores e mediadores no novo CPC
Conciliadores e mediadores no novo CPCConciliadores e mediadores no novo CPC
Conciliadores e mediadores no novo CPCQueila Martins
 
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
 
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...Alyssondrg
 
Apostila execução trabalhista
Apostila  execução trabalhistaApostila  execução trabalhista
Apostila execução trabalhistaDébora Bastos
 
Gabarito TJ.PR 2013
Gabarito TJ.PR 2013Gabarito TJ.PR 2013
Gabarito TJ.PR 2013Cris_88
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5CAMCPE
 
3a aula unesp 2012
3a aula unesp 20123a aula unesp 2012
3a aula unesp 2012esanogueira
 
Seminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativos
Seminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativosSeminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativos
Seminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativosDaniel Barral
 
NOVAS REGRAS PGE PARA PROCESSOS PREVER PRAZOS, PUNIÇÕES PARA PROCURADORES QUE...
NOVAS REGRAS PGE PARA PROCESSOS PREVER PRAZOS, PUNIÇÕES PARA PROCURADORES QUE...NOVAS REGRAS PGE PARA PROCESSOS PREVER PRAZOS, PUNIÇÕES PARA PROCURADORES QUE...
NOVAS REGRAS PGE PARA PROCESSOS PREVER PRAZOS, PUNIÇÕES PARA PROCURADORES QUE...mana 5066
 
100405 apresentação nulidades na decisão
100405 apresentação nulidades na decisão100405 apresentação nulidades na decisão
100405 apresentação nulidades na decisãoluciapaoliello
 
A.i. 70004506424
A.i. 70004506424A.i. 70004506424
A.i. 70004506424kduferraro
 
Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalhoArbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalhoMarcos Santos
 

Mais procurados (17)

Conciliadores e mediadores no novo CPC
Conciliadores e mediadores no novo CPCConciliadores e mediadores no novo CPC
Conciliadores e mediadores no novo CPC
 
Palestra Asdrubal
Palestra AsdrubalPalestra Asdrubal
Palestra Asdrubal
 
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Direito sao bernardo   curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...
 
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
Consolidado entendimento em relação à instituição judicial do compromisso arb...
 
Apostila execução trabalhista
Apostila  execução trabalhistaApostila  execução trabalhista
Apostila execução trabalhista
 
Gabarito TJ.PR 2013
Gabarito TJ.PR 2013Gabarito TJ.PR 2013
Gabarito TJ.PR 2013
 
Sec 968
Sec 968Sec 968
Sec 968
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
3a aula unesp 2012
3a aula unesp 20123a aula unesp 2012
3a aula unesp 2012
 
Recursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civilRecursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civil
 
Seminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativos
Seminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativosSeminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativos
Seminário 20 vícios mais comuns em licitações e contratos administrativos
 
Arbitragem
ArbitragemArbitragem
Arbitragem
 
NOVAS REGRAS PGE PARA PROCESSOS PREVER PRAZOS, PUNIÇÕES PARA PROCURADORES QUE...
NOVAS REGRAS PGE PARA PROCESSOS PREVER PRAZOS, PUNIÇÕES PARA PROCURADORES QUE...NOVAS REGRAS PGE PARA PROCESSOS PREVER PRAZOS, PUNIÇÕES PARA PROCURADORES QUE...
NOVAS REGRAS PGE PARA PROCESSOS PREVER PRAZOS, PUNIÇÕES PARA PROCURADORES QUE...
 
100405 apresentação nulidades na decisão
100405 apresentação nulidades na decisão100405 apresentação nulidades na decisão
100405 apresentação nulidades na decisão
 
A.i. 70004506424
A.i. 70004506424A.i. 70004506424
A.i. 70004506424
 
Sec839
Sec839Sec839
Sec839
 
Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalhoArbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
 

Destaque

досл.прир.
досл.прир.досл.прир.
досл.прир.larisa1987
 
Cancer de Pulmon
Cancer de PulmonCancer de Pulmon
Cancer de Pulmonel salvador
 
Desmontando mitos bzd_doc
Desmontando mitos bzd_docDesmontando mitos bzd_doc
Desmontando mitos bzd_docPaezJoseM
 
Integrated infrastructure for urban platform in Florence Replicate project scc1
Integrated infrastructure for urban platform in Florence Replicate project scc1Integrated infrastructure for urban platform in Florence Replicate project scc1
Integrated infrastructure for urban platform in Florence Replicate project scc1Paolo Nesi
 
Gerencia publica integral
Gerencia publica integralGerencia publica integral
Gerencia publica integralManuel Bedoya D
 
TM - product overview
TM - product overviewTM - product overview
TM - product overviewJason Pears
 
Harrison lane psych blockbuster presentation
Harrison lane psych blockbuster presentationHarrison lane psych blockbuster presentation
Harrison lane psych blockbuster presentationHarrison Lane
 
Cocinero co-responsable . Cocinero responsable
Cocinero co-responsable. Cocinero responsableCocinero co-responsable. Cocinero responsable
Cocinero co-responsable . Cocinero responsableCongreso Bengoa
 
Sistemas de Telemetria - Grupo 6
Sistemas de Telemetria - Grupo 6Sistemas de Telemetria - Grupo 6
Sistemas de Telemetria - Grupo 6André Andrade
 
Site Pro GL606
Site Pro GL606Site Pro GL606
Site Pro GL606savomir
 
Apresentacao octopus logistica
Apresentacao octopus logisticaApresentacao octopus logistica
Apresentacao octopus logisticaPWD AIDC
 
Fastenal 1122189
Fastenal 1122189Fastenal 1122189
Fastenal 1122189savomir
 
La cultura de Colombia
La cultura de ColombiaLa cultura de Colombia
La cultura de ColombiaIri Ala
 

Destaque (18)

досл.прир.
досл.прир.досл.прир.
досл.прир.
 
- CARMEN y MARÍA
- CARMEN y MARÍA- CARMEN y MARÍA
- CARMEN y MARÍA
 
Jogo figura-palavra
Jogo figura-palavra Jogo figura-palavra
Jogo figura-palavra
 
Cancer de Pulmon
Cancer de PulmonCancer de Pulmon
Cancer de Pulmon
 
Desmontando mitos bzd_doc
Desmontando mitos bzd_docDesmontando mitos bzd_doc
Desmontando mitos bzd_doc
 
Integrated infrastructure for urban platform in Florence Replicate project scc1
Integrated infrastructure for urban platform in Florence Replicate project scc1Integrated infrastructure for urban platform in Florence Replicate project scc1
Integrated infrastructure for urban platform in Florence Replicate project scc1
 
Ejercicio 2 y 3
Ejercicio 2 y 3Ejercicio 2 y 3
Ejercicio 2 y 3
 
Gerencia publica integral
Gerencia publica integralGerencia publica integral
Gerencia publica integral
 
TM - product overview
TM - product overviewTM - product overview
TM - product overview
 
Harrison lane psych blockbuster presentation
Harrison lane psych blockbuster presentationHarrison lane psych blockbuster presentation
Harrison lane psych blockbuster presentation
 
Cocinero co-responsable . Cocinero responsable
Cocinero co-responsable. Cocinero responsableCocinero co-responsable. Cocinero responsable
Cocinero co-responsable . Cocinero responsable
 
Projeto infantil
Projeto infantilProjeto infantil
Projeto infantil
 
Sistemas de Telemetria - Grupo 6
Sistemas de Telemetria - Grupo 6Sistemas de Telemetria - Grupo 6
Sistemas de Telemetria - Grupo 6
 
Site Pro GL606
Site Pro GL606Site Pro GL606
Site Pro GL606
 
Apresentacao octopus logistica
Apresentacao octopus logisticaApresentacao octopus logistica
Apresentacao octopus logistica
 
Fastenal 1122189
Fastenal 1122189Fastenal 1122189
Fastenal 1122189
 
Mitos bzd
Mitos bzdMitos bzd
Mitos bzd
 
La cultura de Colombia
La cultura de ColombiaLa cultura de Colombia
La cultura de Colombia
 

Semelhante a Arbitragem e Propriedade Intelectual

ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal PortuárioARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuárioaplop
 
Curso intensivo de processo civil - Aula 02
Curso intensivo de processo civil - Aula 02Curso intensivo de processo civil - Aula 02
Curso intensivo de processo civil - Aula 02topreparatorio
 
Acordao tac
Acordao tacAcordao tac
Acordao tacgrazi87
 
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADOXIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO'Roberto Morgado
 
Ag.interno 70016959397
Ag.interno 70016959397Ag.interno 70016959397
Ag.interno 70016959397kduferraro
 
Ag. 70016959397
Ag. 70016959397Ag. 70016959397
Ag. 70016959397kduferraro
 
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4CAMCPE
 
Os embargos de declaração
Os embargos de declaração Os embargos de declaração
Os embargos de declaração Jamildo Melo
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civilRamires Martins
 
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectual
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectualImpactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectual
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectualGusmão & Labrunie
 
Litisconsórcio.ppt
Litisconsórcio.pptLitisconsórcio.ppt
Litisconsórcio.pptLeneAntonya
 

Semelhante a Arbitragem e Propriedade Intelectual (20)

ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal PortuárioARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
ARBITRAGEM NO DIREITO PORTUÁRIO INTERNACIONAL - Visão do Terminal Portuário
 
Curso intensivo de processo civil - Aula 02
Curso intensivo de processo civil - Aula 02Curso intensivo de processo civil - Aula 02
Curso intensivo de processo civil - Aula 02
 
Sec 874
Sec 874Sec 874
Sec 874
 
Acordao tac
Acordao tacAcordao tac
Acordao tac
 
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADOXIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
XIII EXAME DA OAB- SIMULADO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Prof.MORGADO
 
Ag.interno 70016959397
Ag.interno 70016959397Ag.interno 70016959397
Ag.interno 70016959397
 
Ag. 70016959397
Ag. 70016959397Ag. 70016959397
Ag. 70016959397
 
R esp 712566
R esp 712566R esp 712566
R esp 712566
 
R esp 712566
R esp 712566R esp 712566
R esp 712566
 
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...Prova processo civil comentada   cargo 7 auditor de controle externo - admini...
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...
 
Sec507
Sec507Sec507
Sec507
 
Sec1302
Sec1302Sec1302
Sec1302
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4
 
Os embargos de declaração
Os embargos de declaração Os embargos de declaração
Os embargos de declaração
 
R esp 450881
R esp 450881R esp 450881
R esp 450881
 
R esp 450881
R esp 450881R esp 450881
R esp 450881
 
R esp 450881
R esp 450881R esp 450881
R esp 450881
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civil
 
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectual
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectualImpactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectual
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectual
 
Litisconsórcio.ppt
Litisconsórcio.pptLitisconsórcio.ppt
Litisconsórcio.ppt
 

Mais de Rodrigo Azevedo

Proteção de Marcas nos Novos Nomes de Domínio - Evento uol
Proteção de Marcas nos Novos Nomes de Domínio - Evento uolProteção de Marcas nos Novos Nomes de Domínio - Evento uol
Proteção de Marcas nos Novos Nomes de Domínio - Evento uolRodrigo Azevedo
 
Internet 2016 - Oportunidades - Riscos - Compliance
Internet 2016 - Oportunidades - Riscos - ComplianceInternet 2016 - Oportunidades - Riscos - Compliance
Internet 2016 - Oportunidades - Riscos - ComplianceRodrigo Azevedo
 
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos JurídicosBring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos JurídicosRodrigo Azevedo
 
SMS Pirata: Fraude e Abuso de SMS
SMS Pirata: Fraude e Abuso de SMSSMS Pirata: Fraude e Abuso de SMS
SMS Pirata: Fraude e Abuso de SMSRodrigo Azevedo
 
Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio: UDRP / SACI
Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio: UDRP / SACIConflitos Envolvendo Nomes de Domínio: UDRP / SACI
Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio: UDRP / SACIRodrigo Azevedo
 
Jurisdictional Issues on the Internet - The Brazilian Perspective
Jurisdictional Issues on the Internet - The Brazilian PerspectiveJurisdictional Issues on the Internet - The Brazilian Perspective
Jurisdictional Issues on the Internet - The Brazilian PerspectiveRodrigo Azevedo
 
Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais
Proteção à Privacidade e aos Dados PessoaisProteção à Privacidade e aos Dados Pessoais
Proteção à Privacidade e aos Dados PessoaisRodrigo Azevedo
 
Lei Anticorrupção e Gestão de TI
Lei Anticorrupção e Gestão de TILei Anticorrupção e Gestão de TI
Lei Anticorrupção e Gestão de TIRodrigo Azevedo
 
Proteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDs
Proteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDsProteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDs
Proteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDsRodrigo Azevedo
 
Marco Civil - riscos e oportunidades
Marco Civil - riscos e oportunidadesMarco Civil - riscos e oportunidades
Marco Civil - riscos e oportunidadesRodrigo Azevedo
 
Transferência de Tecnologia
Transferência de TecnologiaTransferência de Tecnologia
Transferência de TecnologiaRodrigo Azevedo
 
Proteção a jogos digitais - PUC/RS
Proteção a jogos digitais - PUC/RSProteção a jogos digitais - PUC/RS
Proteção a jogos digitais - PUC/RSRodrigo Azevedo
 
Abapi atualidades em nomes de domínio ii
Abapi   atualidades em nomes de domínio iiAbapi   atualidades em nomes de domínio ii
Abapi atualidades em nomes de domínio iiRodrigo Azevedo
 
Propriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade Digital
Propriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade DigitalPropriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade Digital
Propriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade DigitalRodrigo Azevedo
 

Mais de Rodrigo Azevedo (16)

Proteção de Marcas nos Novos Nomes de Domínio - Evento uol
Proteção de Marcas nos Novos Nomes de Domínio - Evento uolProteção de Marcas nos Novos Nomes de Domínio - Evento uol
Proteção de Marcas nos Novos Nomes de Domínio - Evento uol
 
Internet 2016 - Oportunidades - Riscos - Compliance
Internet 2016 - Oportunidades - Riscos - ComplianceInternet 2016 - Oportunidades - Riscos - Compliance
Internet 2016 - Oportunidades - Riscos - Compliance
 
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos JurídicosBring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
Bring Your Own Device (BYOD) - Riscos Jurídicos
 
SMS Pirata: Fraude e Abuso de SMS
SMS Pirata: Fraude e Abuso de SMSSMS Pirata: Fraude e Abuso de SMS
SMS Pirata: Fraude e Abuso de SMS
 
Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio: UDRP / SACI
Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio: UDRP / SACIConflitos Envolvendo Nomes de Domínio: UDRP / SACI
Conflitos Envolvendo Nomes de Domínio: UDRP / SACI
 
Contratos de Software
Contratos de SoftwareContratos de Software
Contratos de Software
 
Jurisdictional Issues on the Internet - The Brazilian Perspective
Jurisdictional Issues on the Internet - The Brazilian PerspectiveJurisdictional Issues on the Internet - The Brazilian Perspective
Jurisdictional Issues on the Internet - The Brazilian Perspective
 
Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais
Proteção à Privacidade e aos Dados PessoaisProteção à Privacidade e aos Dados Pessoais
Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais
 
Lei Anticorrupção e Gestão de TI
Lei Anticorrupção e Gestão de TILei Anticorrupção e Gestão de TI
Lei Anticorrupção e Gestão de TI
 
Proteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDs
Proteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDsProteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDs
Proteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDs
 
Marco Civil - riscos e oportunidades
Marco Civil - riscos e oportunidadesMarco Civil - riscos e oportunidades
Marco Civil - riscos e oportunidades
 
Transferência de Tecnologia
Transferência de TecnologiaTransferência de Tecnologia
Transferência de Tecnologia
 
Propriedade intelectual
Propriedade intelectualPropriedade intelectual
Propriedade intelectual
 
Proteção a jogos digitais - PUC/RS
Proteção a jogos digitais - PUC/RSProteção a jogos digitais - PUC/RS
Proteção a jogos digitais - PUC/RS
 
Abapi atualidades em nomes de domínio ii
Abapi   atualidades em nomes de domínio iiAbapi   atualidades em nomes de domínio ii
Abapi atualidades em nomes de domínio ii
 
Propriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade Digital
Propriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade DigitalPropriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade Digital
Propriedade intelectual - Perestroika - aula 01 curso Propriedade Digital
 

Arbitragem e Propriedade Intelectual

  • 1. Rodrigo Azevedo rodrigo.azevedo@silveiro.com.br facebook.com/rodazeve evita custo e complexidade de múltiplas jurisdições Procedimento Único controle sobre a forma de solução do litígio o decisor mais adequado para o litígio lei aplicável lugar do procedimento língua do procedimento possibilidade de selecionar: possibilidade de "acelerar" o procedimento Autonomia das Partes lei língua costumes locais Procedimento pode ser neutro quanto a: eliminação do "home court advantage" Neutralidade procedimento é privado sem preocupações quanto ao impacto público da decisão relevante em especial para questões comerciais, trade secrets e patentes Confidencialidade geralmente não há recurso Decisões Definitivas Decreto 4.311/2002Convenção de Nova Iorque Agravo Regimental em Sentença Estrangeira n. 5206-7 STF - Min. Sepúlveda Pertence Lei da Arbitragem Lei 9.307/96 Execução Direta principalmente em litígios complexos Especialidade Por que adotar? Partes extremamente não-colaborativas Disputas envolvendo infração extracontratual Casos em que se busca criar precedentes Pedidos de nulidade ou de restrições em direitos de PI com efeitos gerais Por que não adotar? Arbitragem Mediação Procedimentos administrativos Tipos Introdução Terceiro, estranho ao conflito, intermedia e facilitar o acordo entre as partes Partes não ficam vinculadas ao entendimento do mediador acordo traduzido num contrato Sem decisão Características Partes não precisam aceitar nada sua tarefa é assessorar as partes na busca de um acordo Mediador não é decisor Podem abandonar o procedimento a qualquer tempo Procedimento controlado pelas Partes Partes não precisam revelar nada que não queiram WIPO Informações reveladas não podem ser usadas em outros foros Resultado confidencial Confidencial por natureza sem procedimentos rígidos pré-definidos interesses de negócios das partes definem o acordo Inteiramente baseada no interesse das partes Estilos de Mediação % de Acordos obtidos WIPO Mediation Rules "Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada de ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, eficácia, interpretação, execução, descum- primento ou extinção, bem como demandas extracontratuais, serão submetidas à mediação de acordo com o Regulamento de Mediação da OMPI. A mediaçâo terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado na mediação será [especificar idioma]." Cláusula padrão OMPI INPI 90 dias90 diasSobrestamento Filas de Mediação Transferência de titularidade Acordo de Coexistência Desistência Alterações na descrição dos produtos ou serviços Recomenda modificações Converte-se no ato respectivo Resultado viabilidade técnica do acordo de mediação Consulta Técnica Preliminar Mediação em Marcas Mediação Litígio é submetido ao julgamento de um ou mais árbitros, imparciais, com base em critérios e procedimentos específicos, assegurada a ampla defesa e o contraditório Com decisão Decisão obriga as partes Características no contrato após o litígio Partes precisam concordar em adotar a arbitragem Partes não podem abandonar o procedimento Procedimento Consensual PI TI importante para temas específicos Partes escolhem os árbitros lei língua costumes locais eliminação do "home court advantage" Neutralidade WIPO Informações reveladas não podem ser usadas em outros foros Resultado confidencial Confidencialidade Decisão gera título executivo ordem pública como limitador do escopo da arbitragem no Brasil Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. no contrato ou em documento apartado Por escrito Cláusula Compromissória Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial. particular, com duas testemunhas ou público Por escrito Compromisso arbitral EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. MEDIDA CAUTELAR. COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL NÃO CONSTITUÍDO. 1. O Tribunal Arbitral é competente para processar e julgar pedido cautelar formulado pelas partes, limitando- se, porém, ao deferimento da tutela, estando impedido de dar cumprimento às medidas de natureza coercitiva, as quais, havendo resistência da parte em acolher a determinação do(s) árbitro(s), deverão ser executadas pelo Poder Judiciário, a quem se reserva o poder de imperium. 2. Na pendência da constituição do Tribunal Arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário, por intermédio de medida de natureza cautelar, para assegurar o resultado útil da arbitragem. 3. Superadas as circunstâncias temporárias que justificavam a intervenção contingencial do Poder Judiciário e considerando que a celebração do compromisso arbitral implica, como regra, a derrogação da jurisdição estatal, os autos devem ser prontamente encaminha- dos ao juízo arbitral, para que este assuma o processamento da ação e, se for o caso, reaprecie a tutela conferida, mantendo, alterando ou revogando a respectiva decisão. 4. Em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente as regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar. 5. Recurso especial provido. (STJ - Terceira Turma - REsp nº 1.297.974/RJ - Relatora Ministra Nancy Andrighi - Data do Julgamento 12/06/2012 - Data da Publicação/Fonte DJe 19/06/2012) Cautelares? Lei 9.307/96 Arbitragem vs. Judiciário AAA CCI OMPI Exterior CCBC ABPI Brasil Principais Câmaras CBAREntidades Procedimento simplificado custo tempo Menos Um árbitro Arbitragem Expedita Matérias % Acordos durante o procedimento WIPO Arbitration Rules "Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada de ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, eficácia, interpretação, execução, descumprimento ou extinção, bem como demandas extracontratuais, serão submetidas à, e decididas em caráter final por, arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem da OMPI. O tribunal arbitral será composto por [três árbitros] [um único árbitro]. A arbitragem terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado no procedimento arbitral será [especificar idioma]. A disputa, controvérsia ou demanda será decidida de acordo com a lei do [especificar jurisdição]." Cláusula padrão "Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada de ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, eficácia, interpretação, execução, descumprimento ou extinção, bem como demandas extracontratuais serão submetidas à mediação de acordo com o Regulamento de Mediação da OMPI. A mediaçâo terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado na mediação será [especificar idioma. Se a disputa, controvérsia ou demanda não tiver sido solucionada em virtude da mediação, ou na medida em que esta não tenha sido solucionada dentro de um prazo de [60][90] dias contados do começo da mediação, esta será, mediante a apresentação de um Requerimento de Arbitragem por uma das partes, submetida à, e decidida em caráter final por, arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI. Não obstante, se antes da expiração do referido prazo de [60][90] dias, qualquer uma das partes se abstiver de participar ou de continuar a participar na mediação, a disputa, controvérsia ou demanda será, mediante a apresentação de um Requerimento de Arbitragem pela outra parte, submetida à, e decidida em caráter final por,, arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI. [O tribunal arbitral será composto por [um único árbitro] [três árbitros].]* A arbitragem terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado no procedimento arbitral será [especificar idioma]. A disputa, controvérsia ou demanda submetida à arbitragem será decidida de acordo com a lei do [especificar jurisdição]." (*O Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI determina que o tribunal arbitral deve ser constituído por um único arbitro.) cláusula Mediação e Arbitragem podem ser complementares Arbitragem Litígio é submetido ao julgamento de terceiro, imparcial, com base em critérios e procedimentos específicos e simplificados, assegurada a possibili‐ dade de defesa e contraditório Com decisão Decisão não exclui o Judiciário Características 1999 gTLDs + diversos ccTLDs (i) o seu nome de domínio é idêntico ou confusamente semelhante a uma marca comercial ou marca de serviços sobre a qual o queixoso possui direitos; e (ii) não possui quaisquer direitos ou interesses legítimos em relação ao nome de domínio; e (iii) o seu nome de domínio foi registado e está a ser usado de má-fé. Requisitos (i) circunstâncias que indiquem que o detentor registou ou adquiriu o nome de domínio fundamentalmente com o objectivo de vender, alugar ou, de outro modo transferir o registo do nome de domínio ao queixoso que é proprietário da marca comercial ou marca de serviço ou a um concorrente do queixoso, por um valor considerado excessivo em relação aos seus custos directos documentados relacionados com o nome de domínio; ou (ii) o detentor tenha registado o nome de domínio de forma a impedir que o proprietário da marca comercial ou marca de serviço use a marca num nome de domínio correspondente, desde que o detentor apresente conduta que reflicta este padrão de comportamento; ou (iii) o detentor tenha registado o nome de domínio fundamentalmente com o objectivo de perturbar o negócio de um concorrente; ou (iv) ao utilizar o nome de domínio, o detentor tenha tentado intencionalmente atrair, para efeitos de ganho comercial, utilizadores da Internet ao seu sítio da Web ou qualquer outra localização online, criando uma probabilidade de confusão com a marca do queixoso quanto à fonte, patrocínio, afiliação ou subscrição do seu sítio da Web ou localização ou produto ou serviço presentes no seu sítio da Web ou localização. Prova de má-fé (i) anteriormente a qualquer notifica‐ ção que seja enviada ao detentor em relação ao litígio, exista da parte do detentor utilização, ou preparativos demonstráveis de utilização, do nome de domínio ou de um nome corres‐ pondente ao nome de domínio em ligação com uma oferta 'bona fide' de bens ou de serviços; ou (ii) o detentor (como indivíduo, empresa ou outra organização) seja geralmente conhecido pelo nome de domínio, mesmo que não tenha adquirido quaisquer direitos sobre a marca comercial ou marca de serviço; ou (iii) o detentor faça uma utilização não comercial legítima ou honesta do nome de domínio, sem intenção de obter ganho comercial no redireccio‐ namento enganador do consumidor ou de manchar a marca comercial ou marca de serviço em questão. Direito ou interesses legítimos origem dos processos decisões Casos UDRP 2010 "de modo a causar prejuízos ao reclamante" registro OU uso de má-fé registrada depositada antes do registro do domínio notoriamente conhecida nome de domínio idêntico ou similar a marca titulo de estabelecimento nome empresarial nome civil pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido nome artístico singular ou coletivo nome de domínio anterior nome de domínio idêntico ou similar a: UM dos requisitos a seguir Requisitos OMPI CCBC Mais de 30 casos SACI-ADM Um pouco de história Esgotamento das possibilidades de registro identficação dos nomes a serem registrados ato do registro e renovações geração de conteúdo automatização absoluta Profissionalização dos registros recorde de fraudes Ampliação dos casos de Cybersquating Tendências anti-spam sigilo comercial legítimo? evitar contato pelos titulares da marca cobertura para cyberflights ilegítimo? Respondent é aquele informado no "who is database" Possibilidade de emendar a inicial Provedor (Registrar) pode indicar o real registrante Pode auxiliar na caracterização da má-fé visão atual Uso de recursos de privacidade subsidiárias marca registrada em outra empresa do grupo fusões ou joint ventures licenciante e licenciado Complainant quando são, na verdade, uma só entidade cyberflight serviços de privacidade Respondents registro pelo mesmo Respondent ou por mesmo grupo econômico Domínios admissível em alguns casosMúltiplas partes ou domínios não suficiente, por si só, para transferência respostas informais muitas vezes são aceitas Respostas informais e revelia mediante requerimento do Painelista fatos novos provas novas apenas em casos especiais Sucessivas manifestações das partes possibilidade de suspensão do caso preocupação com track record devolução parcial de custas Transação durante o litígio Desafios procedimentais principalmente no caso de domínio com termos genéricos serviço em si não é ilegítimo envolvendo marca registrada de terceiros pode ser má fé voetam.comexemplos marcas com neologismos conteúdo concorrente elementos relacionados à marca marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas Caracteriza má-fé PPC Pages uso no comérciomarcas distintivas "secondary meaning"marcas descritivas civil law? Common law rights possívelSACI Marcas não registradas ou com registro em tramitação registrado como marca common law rightsnão registrado, mas utilizado no comércio UDRP pode caracterizar má féSACI transferJulia Roberts transferMadonna exemplos Nomes pessoais licença exclusiva ou não?análise contratual site deve vender apenas aquela marca site deve deixar clara a relação com a marca inaceitável o bloqueio de todas as variações da marca deniedokidataparts.com transfermastercards.com transferassistenciaelectrolux.com.br exemplos Direitos do licenciado, distribuidor ou revendedor apenas para casos genuínos de crítica não comercial transfermontyroberts.netexemplos liberdade de expressão não justifica registro de domínio "confunsingly similar" visão 1 deniedbridgestone-firestone.net deniedryanaircampaign.org exemplos é legítimo se restar evidente se tratar de crítica e for indiscutivelmente não-comercial preponderante para litígios envolven‐ do partes americanas visão 2 o mesmo vale para "fan sites" Liberdade de Expressão é "confusingly similar"entendimento majoritário deniedwallmartcanadasucks.com transfernicolekidmannude.com canceledfuckphillips.com exemplos Marcas adicionadas de termos pejorativos deniedallocation.com transfertheoldcourse.com exemplos renome da marca registro de outros domínios genéricos forma de uso do domínio exceções dependem de isoladamente, tendem a configurar uso legítimo transferitoken-itau.com transferbradesco24hs.com exemplosjunto com a marca, uso ilegítimo Termos genéricos demanda outros elementos para caracterizar má-fé transferproban.com.brexemplos Posse passiva ou ausência de uso de domínio Principais controvérsias Modelos de documentos e bancos de dados Operação por meios exclusivamente eletrônicos .com, .ind, .orgFim do sistema fechado de gTLDs .com, .net, .ind, .org concentração total em .com 22 terminações terminações indicativas de países Até hoje: .hotel .web .doctor .final .ltda expressões genéricas .nyc .paris .rio sinais geográficos .google .amazon .itau .vivo .natura .bradesco .ipiranga .uol esporte.globo jornalnacional.globo saopaulo.globo globo @globo .globo marcas 1409 novas terminações! Abertos a qualquer expressãoJanela de Candidaturas 2011/2012 adquirir território exclusivo e totalmente personalizado na web promover posicionamento sem igual da marca na Internet acabar com limitação de novos registros adquirir a gestão direta de uma raiz de nome de domínio independente diferenciar conteúdos legítimos e oficiais de outros potencialmente fraudulentos criar ambiente seguro e controlado para transações operar modelo de negócio a partir da oferta de SLDs evitar a apropriação por empresas com nomes assemelhados Oportunidade USD$ 185,000 USD$ 26,000 mínimo por applicationinvestimentos para viabilizar o sistema USD$ 100,000 por applicationcusto do procedimento USD$ 60,000 por applicationseguro contra riscos do sistema prevenção contra cybersquatters justificativa Evaluation Fee Custos indiretos Custo Médio Números concretos centenas de candidaturas já aprovadas! potencialmente dezenas a cada mês! blocos de novas terminações prometidas para a partir dos próximos meses 500mil terminações?! Em alguns anos.. novas janelas de registro no futuro próximo O que vem por aí nos próximos meses? Limited Public Interest Comunity Rights String Confusion (i) takes unfair advantage of the distinctive character or the reputation of the objector’s registered or unregistered trademark or service mark (“mark”) (ii) unjustifiably impairs the distinctive character or the reputation of the objector’s mark (iii) otherwise creates an impermissible likelihood of confusion between the applied-for gTLD and the objector’s mark Legal Rights Possibilidades de oposição Clearing House, URS, PDDRP, UDRP Proteção de Direitos Novos Nomes de Domínio (gTLDs) Futuro? Procedimentos c/ Nomes de Domínio Arbitragem & Propriedade Intelectual