1. ACESSIBILIDADE
Acessibilidade significa não apenas
permitir que pessoas com deficiências
participem de atividades que incluem o
uso de produtos, serviços e informação,
mas a inclusão e extensão do uso destes
por todas as parcelas presentes em uma
determinada população.
Na arquitetura e no urbanismo, a
acessibilidade tem sido uma
preocupação constante nas últimas
décadas. Atualmente estão em
andamento obras e serviços de
adequação do espaço urbano e dos
edifícios às necessidades de inclusão de
toda população.
2. Acessibilidade na arquitetura e urbanismo
Acessibilidade no urbanismo é o ato de permitir em
suas criações desde o projeto a qualquer pessoa
com Deficiência participe de atividades que
incluem o uso de produtos, serviços e informação,
mas a inclusão e extensão do uso destes por todas
as parcelas presentes em uma determinada
população.
3. Desenho universal é a palavra-chave para
alcançar a acessibilidade. Esse modo de projetar
virou lei e está ajudando a criar espaços e
produtos usáveis por todos.
Graças às manifestações da sociedade e leis
específicas, o olhar sobre as diferenças
humanas está mudando. Pouco a pouco, novos
conceitos e condutas são incorporados pela
sociedade. E principalmente por designers,
arquitetos, engenheiros, fabricantes e até
administradores públicos que reaprendem a
pensar o projeto.
4. O desenho universal prega soluções
simples e holísticas, que atendem uma
abrangente tipologia humana, sem
tecnologias sofisticadas e a custos
acessíveis - uma construção adaptável sai
no máximo 1% mais caro que as
convencionais.
5. Normas Brasileiras de Acessibilidade
• Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a
edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos:
NBR-9050;
• Elevadores para transporte de pessoa portadora de
deficiência;
• Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus
e bondes, para atendimento urbano e intermunicipal;
• Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no
transporte aéreo comercial;
• Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário;
• etc
6. Decreto 5296
Regulamenta a lei 10.098, obrigando todo e qualquer
projeto arquitetônico ou urbanístico a atender aos
princípios do desenho universal, tendo como
referências básicas as normas da ABNT, a legislação
específica e as regras contidas no decreto. Prevê a
inclusão do desenho universal nas grades de
disciplinas dos cursos de arquitetura, engenharia e
correlatos, que passam a se responsabilizar pelo
atendimento do projeto às normas de acessibilidade.
8. APLICAÇÕES DA NORMA
• Área de circulação
• Largura para circulação em linha reta
• Área para manobra
• Área de aproximação
• Alcance manual e visual
• Formas de comunicação e sinalização (visual, tátil,
sonora)
• Simbologia Internacional
• Acessos e circulação
• Rampas
• Desníveis
12. Colocación de pavimento a
nivel del suelo en el interior
RESIDENCIAL
Barra fija en
pared para
Espacio de maniobra inodoro
para silla de baño.
Suelo de ducha
enrasado.
Espacio de maniobra
Barra asidera
usuario C
fija en pared
Espejo h = 0,90
Lavabo sin
pie
con grifo
monomando
Espacio de maniobra
usuario C
Acceso a nivel
13. Conos de
elevación
Nivelación de
resalte
Espacio de
maniobra
usuario A
Reubicación de
Nivelación de barra existente
resalte
Espacio de
Barra fija Suelo de ducha
maniobra
en la pared enrasado
usuario A
Conos de Nueva barra
elevación fija en pared
Reubicación de
inodoro y
colocación de
alza de inodoro
14. Acessibilidade
É apenas permitir que qualquer pessoa com Deficiência
participe de atividades que incluem o uso de produtos,
serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso
destes por todas as parcelas presentes em uma determinada
população.
15. Deparamos todos os dias com escadas, elevadores
inadequados e portas estreitas, principalmente em construções
antigas, além de apertadas vagas no estacionamento. Trata-se
de um cenário considerado como normal em uma cidade. No
entanto, esse mesmo cenário exclui um em cada mais de
catorze brasileiros com determinados tipos de deficiência física.
No ano de 1999, o Ministério da Educação publicou uma
Portaria (número 1.679) que obrigava as universidades a se
adaptarem para garantir o acesso de todos. Apenas
pequenas adaptações têm sido feitas até agora, mas
sabemos bem que, conforme o caso, a acessibilidade custa
caro.
16. Alterações diminutas, como o rebaixamento de calçadas, de
entradas de prédios e de pontos de ônibus não têm custo
elevado. A construção de rampas, a instalação de elevadores, a
abertura suficiente de portas para permitir a passagem de uma
cadeira de rodas, a adaptação de banheiros significam
despesas bem maiores.
Nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação progressiva
com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e com
deficiência física aos espaços, sejam eles de uso público ou não.
Esta mudança de atitude deve-se, em parte a uma alteração
substancial de mentalidade, já que, a partir da década de 80,
com a conscientização levantada pelo Ano Internacional das
Pessoas Deficientes, criado pela ONU, a pessoa com deficiência
física passou a ser vista mais sob a ótica da sua eficiência e não
tanto da deficiência.
17. Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre
locomoção, reconhecido pela Constituição Federal, falta uma
visão mais clara de obrigatoriedade, bem como uma ligação
entre a Lei e os já existentes parâmetros estabelecidos pelas
normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050/1994, feita pela
ABNT.
18. ACESSIBILIDADE PLENA
Importante
A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social
das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades
especiais. Numa sociedade em que cada vez mais estamos
utilizando modernas tecnologias de informação e de
comunicação para estudarmos, informar-nos, trabalharmos e
entreter-nos, acaba sendo prioritário para todos garantir a
acessibilidade plena, inclusive para a Internet. De outra parte, ao
projetar os espaços, os planejadores devem pensar em todas as
condições de acessibilidade, sendo mais específicos os
problemas de acessibilidade e utilização de equipamentos por
parte das pessoas que usam cadeiras de rodas. Ao executar ou
adaptar um projeto, seus construtores não podem deixar de
considerar, por exemplo, condições antropométricas específicas
destes usuários, já que a cadeira de rodas impõe limites à
movimentação e também ao alcance manual e visual de seus
usuários.