1. O documento discute prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros. 2. Aborda temas como métodos de prevenção, legislação aplicável, documentação necessária para aprovação de construções, e procedimentos em ocorrências. 3. O palestrante Capitão Renato Grigorovski apresentará os tópicos.
1. Prevenção e Combate a Incêndios
e Primeiros Socorros
Palestrante: Capitão BM Renato Grigorovski
2. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
E PRIMEIROS SOCORROS
Ao término da palestra, o participante será capaz de:
1. Conhecer os métodos e equipamentos de prevenção;
2. Apontar as legislações vigentes e como aplicá-las no dia-a-
dia;
3. Identificar os documentos necessário para aprovação de
uma edificação;
4. Executar os procedimentos corretos em uma ocorrência de
incêndio e/ou de socorros de urgência.
3. SUMÁRIO
1. Prevenção – definição e formas de realizá-la;
2. Combate – definição e peculiaridades;
3. Projeto de Prevenção de Incêndio;
4. Legislações importantes;
5. Órgãos fiscalizadores e responsáveis;
6. Tipos de documentos e tramitação;
7. Classificação das edificações;
8. Dispositivos fixos e móveis de prevenção e combate;
9. Como agir em uma ocorrência.
4. PREVENÇÃO
A Prevenção é o conjunto de medidas que
visam evitar que os sinistros surjam, mas não
havendo essa possibilidade, que sejam mantidos
sob controle, evitando a propagação e facilitando o
combate.
5. PREVENÇÃO (cont.)
Ela pode ser alcançada por diversas formas:
atividades educativas como palestras e cursos nas
escolas, empresas, prédios residenciais;
divulgação pelos meios de comunicação;
elaboração de normas e leis que obriguem a aprovação
de projetos de proteção contra incêndios, instalação dos
equipamentos, testes e manutenção adequados;
formação, treinamento e exercícios práticos de brigadas
de incêndio.
6. COMBATE
O combate inicia-se quando não foi possível evitar o
surgimento do incêndio, preferencialmente sendo adotadas
medidas na seguinte ordem:
- salvamento de vidas;
- isolamento;
- confinamento;
- extinção, e
- rescaldo.
(*) as operações de proteção de bens e ventilação
podem ocorrer em qualquer fase.
7. PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
O projeto de proteção ou prevenção contra incêndios
deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura e
integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc.,
levando em conta:
- as distâncias para serem alcançadas as saídas;
- as escadas (largura e dimensionamento dos degraus);
- controle de fumaça;
- combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e
materiais de acabamento;
- a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes;
8. - as barreiras para evitar propagação de um compartimento
a outro;
- o controle da carga incêndio; e
- a localização dos demais sistemas contra incêndios.
Também é baseado nas Normas Brasileiras
(NBR) e, em nosso estado, pelo Código de
Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP),
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro, legislação esta que
falaremos a seguir.
9. O primeiro passo a ser dado é a classificação
das ocupações. Isto determina os tipos de
sistemas e equipamentos a serem executados na
edificação; a partir daí devem ser pesquisadas as
Normas Técnicas Brasileiras Oficiais para
complemento do referido Decreto. É importante,
também a consulta à Prefeitura Municipal, pois
podem existir exigências locais.
10. DECRETO-LEI Nº 247, DE 21 DE JULHO DE 1975
Define o CBMERJ como órgão responsável
pela legislação, fiscalização e execução das
medidas de segurança contra incêndio e pânico
em todas as edificações em todo o Estado do Rio
de Janeiro.
“Vidas Alheias e Riquezas a Salvar”
11. CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
E PÂNICO – COSCIP
Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976
Normatiza as medidas de prevenção e combate a
incêndio;
Estabelece que as licenças para funcionamento de
quaisquer estabelecimentos e para construção, e que
importem em permissão para uso de construções novas ou
não, dependem da expedição, pelo Corpo de Bombeiros,
do Certificado de Aprovação daquele sistema de prevenção
contra incêndio e pânico.
12. (*) Mesmo para a execução de loteamentos há regras
explícitas estabelecidas no COSCIP, no sentido de garantir
o combate aos incêndios, como a instalação de hidrantes
públicos de coluna nestes locais.
13. SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
E PÂNICO
Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST)
Diretoria Geral de Diversões Públicas (DGDP)
Seções de Serviços Técnicos (SST)
14. SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
E PÂNICO (cont.)
- Com as exigências de dispositivos fixos, tramitação
exclusiva da DGST;
- Autorizações para eventos acima de 5000 pessoas –
DGDP;
- Autorizações para eventos abaixo de 5000 pessoas –
SST;
- Sem exigências de dispositivos fixos (móveis), tramitação
na SST.
15. DOCUMENTOS RELATIVOS A SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Laudo de Exigências
Laudo “V” – não requer disp. prev. fixos (vistoria)
Laudo “P” – requer disp. prev. fixos (análise de
projeto)
Certificado de Aprovação
Certificado de Registro
Autorizações
16. CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
De acordo com o tipo de ocupação;
De acordo com o nº de pavimentos;
De acordo com a área total construída.
17. Como é a tramitação de expedientes
- Requerimento, no quartel que atende a área, solicitando a
determinação de medidas de segurança ou vistoria – anexar
jogo de plantas, assinadas pelos responsáveis*;
- Recebimento do Laudo de Exigências (LE) – após 30 dias;
- Requerimento de Vistoria de Aprovação (VA) – após
cumprir exigências do LE;
- Recebimento do respectivo Certificado de Aprovação ou de
Reprovação – 30 dias após entrada do requerimento de VA.
18. Como é a tramitação de expedientes? (cont.)
REQUERIMENTO assinado pelo
proprietário do imóvel ou procurador
legalmente constituído, despachante oficial
ou empresa, firma ou projetista credenciados
junto ao Corpo de Bombeiros.
19. NORMAS RELATIVAS À PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
NBR 10897 – Proteção contra Incêndio por Chuveiro
Automático;
NBR 10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência;
NBR 11742 – Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;
NBR 11861/12779/14349 – Localização, Aplicações,
Inspeção, Manutenção e Cuidados em Mangueiras de
Incêndio;
NBR 12692/13485 – Inspeção, Manutenção, Recarga e
Ensaio Hidrostático em Extintores de Incêndio;
NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Extintores de
Incêndio;
20. NBR 13434/13435 – Sinalização de Segurança contra
Incêndio e Pânico – Formas, Dimensões e cores;
NBR 13437 – Símbolos Gráficos para Sinalização contra
Incêndio e Pânico;
NBR 13523 – Instalações Prediais de Gás Liquefeito de
Petróleo;
NBR 13932 – Instalações Internas de Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP) – Projeto e Execução;
NBR 13714 – Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob
comando, por Hidrantes e Mangotinhos;
NBR 13859 – Proteção contra incêndio em subestações
elétricas de distribuição;
21. NBR 14039 – Instalações Elétricas de Alta Tensão;
NBR 14276 – Brigada de incêndio – requisitos;
NBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil;
NBR 14880 – Saídas de emergência em edifícios, Escadas de
segurança, Controle de fumaça por pressurização
NBR 5410 – Sistema Elétrico;
NBR 5419 – Proteção Contra Descargas Elétricas
Atmosféricas e SPDA (Pára-raios);
NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edificações;
NBR 9441/13848 – Sistemas de Detecção e Alarme de
Incêndio;
NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho – Proteção
Contra Incêndio para Locais de Trabalho.
22. OUTRAS LEGISLAÇÕES
Lei Estadual nº 2.780 de 04/09/1997 – Obriga os
condomínios fechados ao aumento das entradas para
acesso de viaturas do Corpo de Bombeiros.
Decreto Estadual N° 35.671 de 09/06/2004 – Segurança
Contra Incêndio e Pânico nas Edificações anteriores ao
Decreto n° 897/76.
Resolução SEDEC nº 279, de 11/01/2005 – Dispõe sobre
a Avaliação e a Habilitação do Bombeiro Profissional Civil.
25. IMPORTANTE
AS VISTORIAS , RECARGAS E INSPEÇÕES,
DEVEM SER REALIZADAS POR EMPRESAS
CERTIFICADAS POR ORGANISMOS
CREDENCIADOS PELO INMETRO E PELO
CORPO DE BOMBEIROS
26. DISPOSITIVOS FIXOS
• Canalização preventiva;
• Escada enclausurada;
• Rede de Chuveiros automáticos;
• Sistema de pára-raios;
• Detectores.
36. Procure ter sempre a mão o telefone do Corpo de
Bombeiros:
Em caso de socorro, o solicitante deverá fornecer os
seguintes dados:
- TIPO DE EVENTO (Incêndio, resgate, queda);
- ENDEREÇO DO EVENTO, COM REFERÊNCIAS;
- TELEFONE DE CONFIRMAÇÃO.
( 193
COMO PREVENIR E PROCEDER EM
CASOS DE INCÊNDIO E DE SOCORROS
DE URGÊNCIA
37. Observe sempre os meios móveis e fixos de combate à
incêndio e os recursos de escape do seu local de trabalho
e residência;
Não acumule material em desuso e lixo, principalmente
junto à fiação elétrica;
Respeite os avisos de "PROIBIDO FUMAR";
Não fume na cama! Você pode dormir e morrer
queimado;
38. Jamais deixe as crianças sozinhas em casa;
Não faça ligações elétricas improvisadas, nem substitua
fusíveis por moedas ou outros meios não adequados;
Ao término do expediente, desligue todos os equipamentos
elétricos existentes em sua sala;
Mantenha estoques mínimos de líquidos inflamáveis, e
guardados em recipientes adequados, bem vedados e em
local de fácil alcance para extinção;
Evite utilizar divisórias de papelão, papel ou outros materiais
de fácil combustão;
39. Nunca se aproxime do fogo com roupas de origem
sintética;
Esteja sempre atento com panelas, frigideiras ou
chaleiras no fogo, bem como ferro de passar roupa quando
em suas atividades domésticas;
Tome especial cuidado ao acender velas, de forma que
não caiam e iniciem um incêndio;
Evite sobrecarregar tomadas elétricas, principalmente
com uso de dispositivos conhecidos como “Benjamins";
Cuidado ao jogar fora cigarros acesos em lixeiras ou pela
janela;
40. Num incêndio nunca pegue os elevadores. Desça pelas
escadas, sempre pelo lado direito;
Caso não consiga sair do local, tente ir para a janela
chamar a atenção para o resgate;
Ao ser surpreendido pela fumaça, procure uma saída
mantendo-se abaixado com um lenço umedecido sobre as
vias respiratórias;
41. Ao indício de incêndio, acione o botão de alarme (se
houver) e comunique-se com o Corpo de Bombeiros;
Não tente combater um incêndio, a menos que você
conheça os equipamentos e saiba manuseá-los com
eficiência e segurança;
Siga sempre a sinalização dos sistemas de proteção;
Não espere! Muitos se acidentam por não acreditar na
velocidade de propagação do incêndio;
Não solte balões! Assim como fabricar, vender ou
transportar, esta prática é crime previsto na Lei de Crimes
Ambientais (Lei nº 9.065, de fevereiro de 1998).
42. Ao prestar socorro à uma vítima, é
fundamental que mantenhamos a calma (a
abordagem deve ser feita com tranqüilidade,
com tom de voz moderada e, sobretudo, inspirar
confiança);
Examine o local do acidente, identificando quantas são e
onde estão às vítimas;
Chamar por socorro especializado – deve-se fornecer o
maior número de informações, como descrição das vitimas
(idade, sexo), se há vítimas inconscientes, etc.;
Suporte básico de vida (garantir a respiração e circulação
da vítima).
43. DICAS PARA OS PORTEIROS
O porteiro deve conscientizar-se de que ele
é, no tocante à segurança, uma das pessoas mais
importantes do condomínio, pois tudo passa
primeiramente por ele e o sucesso ou o fracasso
de uma ocorrência, dependem muito da sua
atuação.
Portanto todo cuidado é pouco!
44. - Usando de sigilo profissional, jamais comente questões
de segurança com pessoas que não estejam ligadas ao
seu local de trabalho;
- Ao chegar no trabalho, verifique imediatamente o sistema
de comunicação, alarmes, mangueiras de combate à
incêndio, sistemas de iluminação, escadas de emergência,
hidrantes, quadros de força, etc.;
- Percebendo algo errado, leve ao conhecimento de seu
superior imediatamente;
- Permanecer sempre atento, evitando ler revistas, jornais
ou similares;
- Evite ouvir rádio ou assistir TV;
45. - Não permitir aglomeração de pessoas, perto de seu posto de
serviço;
- Ter à disposição, todos os telefones de emergência para o
caso de necessidade, tais como: Corpo de Bombeiros (de
preferência do quartel que atende àquela região), Polícia
Militar, Polícia Civil, Síndico, Zelador, Pronto-socorro, Hospital,
Departamento de Água, Empresa de Energia, Empresa de
Gás, Manutenção de Elevadores, etc.;
- Ao atender estranhos, manter os portões fechados e as
pessoas do lado de fora;
- Todo visitante ou órgão fiscalizador deve identificar-se pelo
interfone e aguardar liberação por parte do morador/síndico,
antes de entrar no condomínio;
46. - Se alguma empresa de transporte tiver a necessidade de
entrar no condomínio para carga ou descarga, o veículo deve
ser inspecionado por um funcionário, na entrada e na saída;
- Cuidado com os entregadores de flores, de lanches, de
remédios, pessoas que simulam estar passando mal, etc.;
- No caso de entrega de encomendas, avisar o Condômino e
solicitar sua presença na portaria;
- Ao receber prestadores de serviços, identificá-los, anotar os
dados de seus documentos, avisar o Condômino / Síndico e
só permitir acesso às dependências, mediante autorização do
mesmo, devidamente acompanhado por um funcionário.
47. A eficiência e eficácia do serviço de segurança
e prevenção e a conseqüente tranqüilidade do
morador e de sua família só estarão garantidas,
quando o assunto for tratado com
PRIORIDADE e PROFISSIONALISMO.