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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000
CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS
PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO
Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
AGRADECIMENTOS:
Coube-nos então a honrosa tarefa de relatar os trabalhos. De
logo quero cumprimentar a Presidente da CPI Vereadora Andreza Fernanda
pela maneira respeitosa como conduziu nossos trabalhos.
Assim gostaria de agradecer primeiramente a Deus por me
conceder paz, tranquilidade e equilíbrio para percorrer os caminhos
pedregosos que me foi imposto durante o trabalho desta comissão de
inquérito.
Por fim, a todos os membros desta CPI DOS ESPORTES meus
sinceros agradecimentos, em especial, aos vereadores, Andreza que na
qualidade de Presidente exerceu sua função com zelo e prudência; aos
vereadores Milena; Godoy e França que foram nessa jornada uma verdadeira
família de guerreiros, agradeço ainda aos demais servidores envolvidos neste
trabalho pela disponibilidade que tiveram perante esta CPI.
Aos Assessores Jurídicos da Casa, Dr. Manoel Alves, Dr. Pedro
Paulo e ao Dr. Amaro por todo o apoio e dedicação aos trabalhos desta CPI.
Por fim, cumprimento ao Presidente desta Câmara de
Vereadores que se postou de forma respeitosa e disponibilizou a estrutura da
casa para que pudessem ser realizados todos os trabalhos.
Durante esses 120 dias de esforço contínuo e dedicação quase
exclusiva, todos nós contribuímos para que este relatório fosse concluído.
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CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
De qualquer sorte, fica a esperança de que os resultados deste
trabalho possam registrar que as atividades desta CPI deverão estabelecer
alternativas para novas regras administrativas quanto à liberação e utilização
de recursos públicos pelo nosso município, onde deverá imperar como
determina a Constituição Federal os princípios da impessoalidade; moralidade
e legalidade;
Não foram poucos os obstáculos para o regular andamento dos
trabalhos desta Comissão de Inquérito.
Não foram poucas as ocasiões em que os ânimos exaltados
tornaram os trabalhos da CPI mais dispersos e complicados. No entanto, a
despeito desses problemas, os membros desta comissão puderam dar
prosseguimento às suas tarefas para apresentarem um trabalho muito mais
propositivo como deveria ser, e o foi. Não estamos aqui como inquisitores ou
justiceiros, mas sim, como Parlamentares no exercício de sua função em
defesa do interesse comum que deve prevalecer em detrimento do particular.
Obrigada a todos!
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DOS ESPORTES
OBJETO: CRIADA APÓS REQUERIMENTO DOS VEREADORES E INSTALADA
POR ATO DA PRESIDÊNCIA DESTA CASA LEGISLATIVA MEDIANTE
PORTARIA N º 16/2019, DATADA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, CUJA
EMENTA ASSIM DISPÕE: “CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO –
CPI, PARA APURAR AS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES REFERENTE
AOS ESPORTES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES/PE”.
Relatora:
Vereadora: Raiane Cosmo Silva de Araújo
Presidente:
Vereadora: Andreza Fernanda de Oliveira
Membros:
Vereadores: Fernando Augusto Godoi de Freitas Souza e Silva;
Flavio de França dos Santos;
Karla Millena de Andrade Melo.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
ESCLARECIMENTOS INICIAIS:
Esta Comissão Parlamentar de Inquérito, criada em
27/fevereiro/2019, mediante o Requerimento assinado por 14 (quatorze)
Vereadores desta Casa Legislativa, destinou-se a investigar a ocorrência de
IRREGULARIDADES NOS ESPORTES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES,
NOTADAMENTE DECORRENTE DE CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A LIGA
DESPORTIVA DOS PALMARES.
Ressalto ainda que, os trabalhos realizados por esta CPI foram
da mais justa, coerente e profunda investigação que nos foi permitido fazer,
não havendo aqui perseguição ou injustiças, exercendo um trabalho sério e
digno, que por muitas vezes pode ter contrariado interesses de terceiros, mas
sobremaneira buscando o papel essencial de uma legislatura, a busca do
interesse social, popular e a defesa da democracia.
Entretanto, nosso papel enquanto Relatora da CPI, assim como
os demais membros, é de investigar. E assim foi feito! o interesse maior que
buscamos é saber se houveram atos contrários a lei e afronta aos princípios
da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, em especial com a aplicação de recursos de forma indevida,
portanto, pautamos o trabalho dessa CPI em defesa desses princípios e dos
bens do povo palmarense.
Caros Vereadores, Povo de Palmares, levando em consideração
o tempo e nossos recursos físicos e humanos, afirmo, sem medo de errar, que
esta CPI cumpriu o seu papel de forma excepcional, foram realizadas mais de
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20 (vinte) reuniões; aproximadamente 16 (dezesseis) ouvidas de pessoas na
qualidade de interessados e testemunhas; inúmeros requerimentos,
diligências e solicitações, dos mais diversos documentos como: cópias de
convênios, empenhos, notas, ou seja, colheitas de provas de forma ampla e
irrestrita, no entanto, sempre obedecendo o princípio constitucional da
legalidade, no total de aproximadamente 120 (cento e vinte) dias trabalhados
que foram desgastantes, cansativos, mas sobretudo dignificantes, posto que,
realizamos honrosamente nosso papel de parlamentar, no nosso caso em
concreto, foi de investigar e colher provas. Parabéns a todos nós!
1. DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO:
1.1.Fundamentos de sua Criação:
A Lei Orgânica Municipal (LOM), Carta Magna Municipal, criada para
atender as necessidades e peculiaridades do município, promulgada pela Câmara
Municipal que deve atender aos princípios estabelecidos nas Constituições Federal e
do Estado de Pernambuco.
A nossa Lei Orgânica, portanto, se ampara na Constituição Federal e
também de igual forma prevê que a instalação da CPI se faça mediante requerimento
de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da câmara de vereadores.
Diante dessa realidade, e, com base na Legislação pátria, bem como
na previsão da Lei Orgânica do Município de Palmares – PE, e Regimento Interno
desta Casa Legislativa, criou-se a presente Comissão Parlamentar de Inquérito.
Vejamos o que pertine a legislação em vigor, a respeito da matéria, de forma
hierárquica:
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Inicialmente o artigo 58, §3º, da Constituição Federal de 1988
estabelece:
Art. 58, §3º, CF/88: As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto
ou separadamente, mediante requerimento de um terço de
seus membros, para a apuração de fato determinado e por
prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
GRIFOS NOSSOS.
No mesmo sentido a Lei Orgânica Municipal também estabelece a
possibilidade de criação pelo legislativo no Art. 11, inciso XVI e Art. 22, Parágrafo
2º, do mesmo diploma legal, vejamos:
Art. 11º - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
omissis
XVI - criar Comissão de Inquérito sobre fato determinado,
que se inclua na competência municipal, sempre que o
requerer pelo menos 1/3 (um terço de seus membros).
Art. 22º - A Câmara Municipal terá Comissões Permanentes
e Temporárias, constituídas na forma e com as atribuições
previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar sua
criação.
omissis
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§ 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, serão
criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos
Vereadores que compõem a Câmara, para apuração de
fatos determinados e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público para que promova a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.
GRIFOS NOSSOS.
Por outro lado, o Regimento Interno desta Câmara de Vereadores
não trata especificamente da criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, apenas
de Comissões Permanentes e Especiais, no entanto, em detrimento ao princípio da
Hierarquia das Normas, nosso município é contemplado com a Lei Orgânica, bem
como a Carta Magna Federal, que são aplicadas suas normativas legais, destarte,
não deixando lacunas acerca da matéria.
Por fim, citamos ainda a Lei Federal 1.579/1952, perfeitamente em
vigor, que dispõe expressamente sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito,
preceituando no seu artigo 1º o seguinte:
Art. 1º, Lei Federal 1.579/52: As Comissões Parlamentares
de Inquérito, criadas na forma do § 3o do art. 58 da
Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato
determinado e por prazo certo. (Redação dada pela Lei nº
13.367, de 2016).
Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de
Inquérito dependerá de requerimento de um terço da
totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
(Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016).
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E ainda,
Art. 5º, Lei Federal 1.579/52: As Comissões Parlamentares
de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à
respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução.
§ 1º. Se forem diversos os fatos objeto de inquérito, a
comissão dirá, em separado, sobre cada um, podendo fazê-lo
antes mesmo de finda a investigação dos demais.
§ 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito
termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada,
salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a
dentro da Legislatura em curso.
Art. 6º. O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão
ao que prescreve esta Lei, no que lhes for aplicável, às
normas do processo penal.
Art. 6o-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará
relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as
devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério
Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da
documentação, para que promovam a responsabilidade civil
ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas
decorrentes de suas funções institucionais. (Incluído pela
Lei nº 13.367, de 2016)
Sendo que, as comissões permanentes são constituídas no início do
biênio; já as Comissões Especiais são aquelas constituídas momentaneamente a
pedido do Presidente, de qualquer vereador ou de forma coletiva pelos edis.
Todavia, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI tem
procedimento próprio para sua instalação, ou seja, é previsto pela Constituição da
República Federativa do Brasil (Art. 58, § 3º), pela Lei Orgânica do Município dos
Palmares (Art. 11, XVI e 22, § 2º ) e pela Lei Federal 1.579/52, art. 1º, parágrafo
único, todos já supramencionados, definindo como requisito básico a assinatura de
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1/3 (um terço) dos membros que compõe a Câmara para sua instalação,
independentemente de aprovação pelo plenário.
No caso em tela o PEDIDO DE ABERTURA DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – denominado CPI DOS ESPORTES, fora
subscrita por 14 (quatorze) membros desta casa Legislativa, de um total de 15
(quinze) vereadores, portanto, todo procedimento para instalação e funcionamento
da presente CPI, encontra-se robustamente amparado pelas normas legais.
Atingido, portanto, os requisitos essenciais e legais necessários
a constituição da presente Comissão investigativa, o Excelentíssimo
Presidente do Poder Legislativo, exarou a Portaria Legislativa nº 16/2019,
datada de 27 de fevereiro do corrente ano, criando a referida Comissão
Parlamentar de Inquérito para apurar as denúncias que serão exposadas.
1.2. INSTALAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO:
PPoorr AAttoo ddaa PPrreessiiddêênncciiaa ddaa CCââmmaarraa ddee VVeerreeaaddoorreess ddooss PPaallmmaarreess ffooii
iinnssttaallaaddaa aa CCoommiissssããoo PPaarrllaammeennttaarr ddee IInnqquuéérriittoo -- CCPPII,, ccuujjoo oobbjjeettoo tteemm oo ccoonnddããoo ddee
aappuurraarr iirrrreegguullaarriiddaaddeess rreeffeerreennttee aaooss eessppoorrtteess nnoo mmuunniiccííppiioo ddooss PPaallmmaarreess//PPEE,, sseennddoo
eexxaarraaddaa aa PPoorrttaarriiaa nnºº 1166//2200119911
,, aa qquuaall nnoommeeoouu eexxpprreessssaammeennttee 0055 ((cciinnccoo))
vveerreeaaddoorreess ppaarraa iinntteeggrraarr aa rreeffeerriiddaa ccoommiissssããoo ee ddaarr iinníícciioo aaooss ttrraabbaallhhooss,, ccoonnffoorrmmee
ccoommppoossiiççããoo aabbaaiixxoo aapprreesseennttaaddaa::
AArrtt.. 33ºº,, PPoorrttaarriiaa nnºº 1166//22001199:: AA ccoommppoossiiççããoo ddaa CCoommiissssããoo ddee
IInnqquuéérriittoo oobbsseerrvvoouu oo qquuaannttoo ppoossssíívveell aa rreepprreesseennttaaççããoo
pprrooppoorrcciioonnaall ppaarrttiiddáárriiaa,, ffiiccaannddoo ccoonnssttiittuuííddaa ddaa sseegguuiinnttee
1 PORTARIA Nº 16/2019, de 27 de fevereiro de 2019. EMENTA: CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO – CPI, PARA APURAR AS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES REFERENTE AOS
ESPORTES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES/PE.
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ffoorrmmaa::
aa)) AAnnddrreezzaa FFeerrnnaannddaa ddee OOlliivveeiirraa;;
bb)) RRaaiiaannee CCoossmmoo SSiillvvaa ddee AArraaúújjoo;;
cc)) KKaarrllaa MMiilllleennaa ddee AAnnddrraaddee MMeelloo;;
dd)) FFeerrnnaannddoo AAuugguussttoo GGooddooii ddee FFrreeiittaass SSoouuzzaa;;
ee)) FFllaavviioo ddee FFrraannççaa ddooss SSaannttooss..
IInnssttaallaaddaa aa CCoommiissssããoo PPaarrllaammeennttaarr ddee IInnqquuéérriittoo ppeelloo pprreessiiddeennttee ddaa
CCââmmaarraa ddee vveerreeaaddoorreess,, ppaassssoouu--ssee aa ddeeffiinniirr ooss ccaarrggooss ee oobbrriiggaaççõõeess ddaa ccaaddaa
mmeemmbbrroo,, aassssiimm rreessttoouu ccoonnffiigguurraaddoo:: PPrreessiiddeennttee –– AAnnddrreezzaa FFeerrnnaannddaa RRaammooss ddee
OOlliivveeiirraa ((AAnnddrreezzaa ddee GGeerrii));; RReellaattoorraa –– RRaaiiaannee CCoossmmoo SSiillvvaa ddee AArraaúújjoo ((RRaayy ddoo
QQuuiilloommbboo));; MMeemmbbrrooss:: FFeerrnnaannddoo AAuugguussttoo GGooddooii ddee FFrreeiittaass SSoouuzzaa ee SSiillvvaa ((FFeerrnnaannddoo
GGooddooii));; FFllaavviioo ddee FFrraannççaa ddooss SSaannttooss ((FFlláávviioo ddee FFrraannççaa));; KKaarrllaa MMiilllleennaa ddee AAnnddrraaddee
MMeelloo ((MMiilleennaa MMeelloo))..
AA rreeffeerriiddaa ppoorrttaarriiaa ddee ccrriiaaççããoo ddaa CCPPII ffooii ddaattaaddaa ddee 2277 ddee ffeevveerreeiirroo ddee
22001199,, ccuujjaa ppuubblliiccaaççããoo,, ttaannttoo nnoo ááttrriioo ddaa rreeffeerriiddaa CCââmmaarraa ddee vveerreeaaddoorreess,, qquuaannttoo eemm
sseessssããoo pplleennáárriiaa,, eeffeettiivvoouu--ssee nnoo ddiiaa sseegguuiinnttee,, eemm 2288 ddee ffeevveerreeiirroo ddoo ccoorrrreennttee aannoo,,
eessttaabbeelleecceennddoo pprraazzoo iinniicciiaall ddee ffuunncciioonnaammeennttoo ppoorr 9900 ((nnoovveennttaa)) ddiiaass,, iinniicciiaannddoo--ssee nnaa
ddaattaa ddee ssuuaa ppuubblliiccaaççããoo,, ee,, ffiinnddaannddoo--ssee eemm 2288 ddee mmaaiioo ddee 22001199..
NNoo eennttaannttoo,, ddaaddaa aa ggaammaa ddee iinnffoorrmmaaççõõeess,, ddaaddooss,, ddooccuummeennttooss,,
ooiittiivvaass,, oouuvviiddaass,, ddeesspprreennddeeuu--ssee eemm aattooss ee mmoommeennttooss ddiivveerrssooss,, sseennddoo nneecceessssáárriioo aa
ssoolliicciittaaççããoo ddaa pprroorrrrooggaaççããoo ddooss ttrraabbaallhhooss ddaa rreeffeerriiddaa ccoommiissssããoo,, ppaarraa ttrraazzeerr ooss
eelleemmeennttooss ccoonnttuunnddeenntteess aaoo ddeessffeecchhoo ddaa aappuurraaççããoo ee eellaabboorraaççããoo ddoo pprreesseennttee
rreellaattóórriioo ffiinnaall,, aa RREELLAATTOORRAA,, ssoolliicciittoouu,, aattrraavvééss ddoo ooffíícciioo nnºº 1177//22001199 ddaattaaddoo ddee 2200 ddee
mmaaiioo ddee 22001199,, aa PPRREESSIIDDEENNTTEE,, aa pprroorrrrooggaaççããoo ddooss ttrraabbaallhhooss ddeessttaa CCPPII,, qquuee aaccaattaaddoo
oo rreeqquueerriimmeennttoo,, iimmeeddiiaattaammeennttee ooffiicciioouu oo EExxcceelleennttííssssiimmoo pprreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa ddee
VVeerreeaaddoorreess qquuaannttoo aaoo ppeeddiiddoo..
AAssssiimm ffooii eexxaarraaddaa aa PPoorrttaarriiaa LLeeggiissllaattiivvaa nnºº 2299//22001199 ddee 2277 ddee mmaaiioo
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ddee 22001199,, ccuujjaa eemmeennttaa ddiissppõõee:: ““PPRROORRRROOGGAA OOSS TTRRAABBAALLHHOOSS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS
DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO PPAARRLLAAMMEENNTTAARR DDEE IINNQQUUÉÉRRIITTOO,, DDEENNOOMMIINNAADDAA CCPPII DDOOSS
EESSPPOORRTTEESS DDEESSTTEE PPOODDEERR LLEEGGIISSLLAATTIIVVOO PPOORR 3300 DDIIAASS””..
Art. 1º, Portaria nº 29/2019: Fica prorrogado por mais 30
(trinta) dias o prazo para encerramento da referida CPI, ou
seja, ficando decidido até 28 de junho de 2019 o prazo final
para encerramento dos trabalhos.
Trabalhos realizados a contento, dentro do que determina o figurino
procedimental, apurando os fatos, coletando e colacionando dados e documentos,
fazendo oitivas, ouvidas e analise de todo o apurando durante a instrução da CPI,
chegando-se ao final com a apresentação do referido RELATÓRIO.
1.3.DO OBJETO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
DOS ESPORTES:
Foi constituída para apurar a responsabilidade por supostas
irregularidades nos esportes do Município de Palmares/PE, cujas denúncias
fundavam-se em convênios, contratos, licitações, aquisição de material esportivo,
serviços diversos, tudo sem o devido respeito a legislação.
Art. 1º, Portaria Legislativa nº 16/2019: Fica criada, a
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurar as
denúncias de irregularidades referente aos esportes no
município dos Palmares/PE; conforme requerimento em
anexos assinado por 14 vereadores compreendendo,
membros desta câmara de vereadores.
A apuração da responsabilidade encontra respaldo no exercício da
função fiscalizatória por parte deste Poder Legislativo Municipal conforme preconiza a
Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
A ação de fiscalização do Poder Legislativo visa aferir se a
administração pública pauta sua atuação em estrita observância e obediência legal,
cumprindo com os princípios da administração pública insculpidos no artigo 37 da
Constituição Federal, quais sejam: legalidade, probidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Portanto a ação deste poder legislativo
garante a lisura das decisões e serve para balizar a identificação de desvios de
condutas e procedimentos, apuração de responsabilidades e adoção de medidas
corretivas e punitivas a serem aplicadas aos infratores.
2. DOS ATOS E FATOS CONCRETOS:
2.1.DOS CONVÊNIOS INVESTIGADOS:
De posse das denúncias oferecidas, tendo-se um norte para início dos
trabalhos, esta CPI analisou, a prima facie, alguns contratos e convênios celebrados
entre a Prefeitura dos Palmares e a Liga Desportiva dos Palmares nos anos de 2017
e 2018, para a realização de eventos nas áreas de esportes e lazer.
A Liga Desportiva dos Palmares é uma associação jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ nº 08.653.669/0001-94, fundada em 24 de julho de 1983,
filiada à Federação Pernambucana de Futebol, durante a realização dos contratos e
convênios supramencionas, era presidida pelo Sr. JOSE ALBERTO PASSOS DA
SILVA o qual até a presente data responde pela presidência da referida instituição.
Solicitado aos investigados (Prefeitura dos Palmares e Liga
Desportiva), foram entregues alguns documentos, como cópias de convênios e
extratos de convênios celebrados pelas referidas instituições, conforme documentos
em anexo a este relatório.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Em síntese, os referidos convênios tem sempre o mesmo objeto,
afirmando a existência de cooperação entre o Município dos Palmares e a Liga
Desportiva, cujo fim seria de estimular o desporto como agente colaborador para
formação do cidadão.
Vejamos parte da clausula segunda do convênio de 2018:
É de bom alvitre destacar que, ao revés das orientações do Tribunal
de Contas, os valores repassados da municipalidade a Liga Desportiva eram
realizados através de cheques nominais e descontados diretamente na agência
bancária, contrariando assim, as transferências eletrônicas.
Da analise dos convênios, e dos valores efetivamente empenhados e
pagos pelo município diretamente à Liga Desportiva, verificamos os seguintes gastos:
CONVÊNIO
Ano: 2017
Convenentes: Município dos Palmares e Liga Desportiva dos Palmares
Objeto: é estabelecimento de um regime de cooperação entre o município e a
liga, viabilizando a transferência de recursos financeiros, com a finalidade de
estimular, incentivar e desenvolver programas esportivos amadores, prestados a
comunidade deste município, em diversas modalidades esportivas, consoante
autorização dada pela lei municipal nº 1.418/1999.
Data: 21/03/2017
Valor: R$ 109.130,00
1º Aditivo: 20/11/2017 VALOR: R$ 178.000,00.
--- EMPENHO
LIQUIDADO Nº
DATA VALOR
01 000275 21.03.2017 R$ 109.130,00
02 000057 20.11.2017 R$ 68.870,00
--- --- TOTAL R$ 178.000,00
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CONVÊNIO
Ano: 2018
Convenentes: Município dos Palmares e Liga Desportiva dos Palmares
Objeto: é estabelecimento de um regime de cooperação entre o município e a
liga, viabilizando a transferência de recursos financeiros, com a finalidade de
estimular, incentivar e desenvolver programas esportivos amadores, prestados a
comunidade deste município, em diversas modalidades esportivas, consoante
autorização dada pela lei municipal nº 1.418/1999.
Data: 16/03/2018
Valor: R$ 197.415,00
1º Aditivo: 11/06/2018 VALOR: R$ 94.650,00.
2º Aditivo: 28/09/2018 VALOR: R$ 100.000,00.
--- EMPENHO
LIQUIDADO Nº
DATA VALOR
01 000323 16.03.2018 R$ 197.415,00
02 000428 11.06.2018 R$ 75.235,00
03 000486 02.07.2018 R$ 19.415,00
04 000604 01.10.2018 R$ 82.435,00
--- --- TOTAL R$ 374.600,00
Essas informações foram retiradas do site TOME CONTA2 de
responsabilidade do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE, entretanto
conforme mais adiante faremos uma crítica pormenorizada, pois, as prestações de
contas demonstram claramente que houve desvios de recursos ou pelo menos mau
uso dos referidos, ao final culminando pela improbidade administrativa.
2.2. DAS LICITAÇOES INVESTIGADAS VINCULADAS AOS
ESPORTES:
2.2.1. Empresas: RTK7 COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA
– ME CNPJ Nº: 18.630.893/0001-14; E, MARIA JOSÉ
FERREIRA – ME CNPJ Nº: 12.270.525/0001-26:
2 Site disponível em: https://sistemas.tce.pe.gov.br/tomeconta/TelaInicial!principal;jsessionid= C09B
732908088764BDA4BF42A86856C9.jcidadao2
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Foi detectado que, os recursos destinados a realização de eventos
esportivos e aquisição de material afim foram CONTEMPLADOS EM
DUPLICIDADE, explico melhor. Além do CONVÊNIO firmado entre a Municipalidade e
a Liga Desportiva dos Palmares, esse mesmo objeto foi alvo em PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS, tendo como vencedores dos certames as empresas
supramencionadas (RTK7 Comércio de Informática LTDA - ME com sede no
município de Xexéu – PE e a empresa Maria José Ferreira – ME com sede na cidade
de Paulista – PE).
2.3.DAS PESSOAS OUVIDAS NESTA CPI:
-- NOME CARGO/FUNÇÃO
01 Alberto Passos da Silva Presidente da Liga Desportiva dos Palmares
02 Alberto Passos da Silva Reinquirição
03 Sinival de Oliveira Silva (Sr. Vavá) Tesoureiro da Liga Desportiva dos Palmares
04 Dgerson Clécio Pessoa de Melo Secretário Executivo de Finanças
05 Flávio Alexandre Pinheiro da Silva
(Palito)
Diretor de Esportes
06 Jailson Jorge Lopes da Silva Empresa R L DA SILVA CONFECÇÕES – ME
07 Ary de Albuquerque Bezerra Procurador Geral Municipal
08 Veridiano Vieira Neto Empresa Maria José Ferreira – ME
09 Abimael e Silva Empresa RTK7 Comércio de Informática LTDA
– ME
10 Gladston Roberto Ramos da Fonseca Responsável Setor de Compras da prefeitura
dos Palmares
11 Edmilson Martins da Silva (Picanha) Auxiliar de Esportes
12 Edimário José da Silva Santos Presidente da Associação dos Árbitros
13 Eduardo Jorge de Melo Martins Controlador Geral do Município
14 Cláudia Maria Silva Tabosa Ex-Controladora Geral do Município
15 Rodrigo Coutinho Corrêa de Oliveira Testemunha referendada
16 Flávio Alexandre Pinheiro da Silva
(Palito)
Reinquirição
17 Jailson Jorge Lopes da Silva Reinquirição
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3. DA CRONOLOGIA DOS TRABALHOS:
A cronologia dos trabalhos foi equacionada por data do evento do ato
ou fato, como meio de possibilitar o registro dos acontecimentos e a dinâmica dos
trabalhos desempenhados por esta CPI.
• 27 DE FEVEREIRO DE 2019:
APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO de solicitação de criação da
CPI, subscrito por 14 (quatorze) Vereadores da Câmara Municipal de Palmares,
visando apurar a responsabilidade por supostas IRREGULARIDADES NA
APLICAÇAO DE RECURSOS NOS ESPORTES pela Prefeitura Municipal dos
Palmares durante os anos de 2017/2018.
Ato da Presidência da Câmara de Vereadores, PORTARIA Nº
16/2019 que nomeia os vereadores da Comissão Parlamentar de Inquérito e
determina sua instalação para funcionamento em 90 (noventa) dias com a seguinte
composição: Andreza Fernanda de Oliveira, Raiane Cosmo Silva de Araújo,
Fernando Augusto Godoi de Freitas Souza e Silva, Flavio de França dos Santos,
Karla Millena de Andrade Melo.
• 28 DE FEVEREIRO DE 2018:
PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO, com a designação da composição da comissão para os cargos de
PRESIDENTE e RELATOR, respectivamente, Andreza Fernanda de Oliveira e Raiane
Araújo.
Na primeira reunião houveram 03 (TRÊS) REQUERIMENTOS, todos
aprovados por unanimidade, quais sejam:
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Requerimento nº 01/2019 da Vereadora Raiane Araújo,
requerendo que o Presidente da Liga Desportiva dos
Palmares, compareça na Próxima Reunião para presta
esclarecimento sobre os convênios feitos com a
Prefeitura dos Palmares. Aprovado por unanimidade.
Requerimento nº 02/2019 do Vereador Flavio de França,
requerendo ao Prefeito do Município dos Palmares, os
nomes das empresas junto com o CNPJ, que prestaram
serviços a Prefeitura no fornecimento de material
esportivo, contendo também notas fiscais das compras,
cópia de cheques emitidos, empenhos e os extratos
analíticos, e se houve alguma licitação e cópias delas.
Aprovado por unanimidade.
Requerimento nº 03/2019 da Vereadora Andreza
Fernanda, requerendo ao Prefeito do Município dos
Palmares, os convênios realizados entre a Liga
Desportiva dos Palmares e a Prefeitura dos anos 2017,
2018 e 2019. Aprovado por unanimidade.
• 01 DE MARÇO DE 2019:
Foi realizada a SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, sem que tenha recebido qualquer resposta dos 03
(três) requerimentos anteriores.
Na oportunidade foram feitos outros requerimentos, todos aprovados
por unanimidade, quais sejam:
Requerimento nº 04/2019 da Vereadora Raiane Araújo,
requerendo que o Presidente da Liga Desportiva dos
Palmares, compareça na Próxima Reunião 11/03/2019 as
10hs, para presta esclarecimento sobre os convênios
feitos com a Prefeitura dos Palmares. Aprovado por
unanimidade.
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Requerimento nº 05/2019 do Vereador Fernando Godoy,
requerendo que seja enviado a esta Comissão
Parlamentar de Inquérito, todos os eventos que foram
realizados pela Liga Desportiva dos Palmares, nos anos
de 2017, 2018, 2019, junto com as prestações de contas.
Aprovado por unanimidade.
Requerimento nº 06/2019 do Vereador Fernando Godoy,
requerendo que a diretoria dos Esportes, mande as
Prestação de contas e as empresas que fizeram os
padrões da Copa Rural e Campeonato Interbairros, haja
vista que fora os únicos campeonatos que foram cedidos
padrões. Aprovado por unanimidade.
• 11 de março de 2019:
Foi realizada a TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Nesta reunião a comissão exclusivamente foi
utilizada para a oitiva do Sr. Alberto Passos da Silva, na qualidade de Presidente da
Liga Desportiva dos Palmares, o qual esteve acompanhado na presença de seus
Advogados Delmiro Rodrigo da Cruz Gouveia (OAB-16417) e Gleydson Henrique
Rodrigues Passos (OAB-34848).
Nessa audiência desta Comissão Parlamentar de Inquérito, o
interessado Sr. Alberto Passos ao ser indagado pelos vereadores a respeito de como
ocorreu o convênio, as transferências de recursos, a realização dos eventos e
compras de materiais e por conseguinte como se deu a prestação de contas, o
depoente por diversas vezes respondeu se contradizendo, afirmando que responderia
tudo na prestação de contas que seriam apresentas a esta CPI. Entretanto fica
evidente diversas contradições e irregularidades em seu depoimento, conforme se
verificará abaixo.
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Primeiro, os convênios foram realizados sem a observância das
regras próprias estabelecidas para Administração Publica notadamente com relação a
Lei de Licitações nº 8.666/93 que deveria ser aplicada para celebração de convênios.
Transcrevemos parte do depoimento do Sr. Alberto Passos
(Presidente da Liga Desportiva dos Palmares) onde se verificam várias
inconsistências, vejamos:
As perguntas dos vereadores respondeu que:
Vereadora Raiane Araújo: A LIGA DESPORTIVA na
realização das despesas com os convênios que foram feitos
com a Prefeitura, foi feito Plano de Trabalho?
Alberto Passos: veja bem, o convênio, a Lei 1.418/99, essa é
a Lei Municipal que autoriza o convênio com a liga Desportiva
dos Palmares, Lei 1.418/99, certo, então, nessa Lei está
explícito todo o convênio que é realizado com a Liga entre a
Prefeitura dos Palmares, e sempre que nós iremos fazer este
convênio, participar com relação à Copa do Interior, e aí
agente repassa tudo, faz um organograma e passa para o
Município e a LIGA fica com a sua cópia;
Alberto Passos: Veja bem, a LIGA realizou duas Ligas de
Futsal, primeira e segunda e a Copa do Interior, 2017 e 2018,
e também a Copa do Interior 2017 e 2018, agora tem outros
eventos que é bom que vocês tomem conhecimento com
relação, porque o convênio sai em nome da LIGA e envolve
também atividades da Secretaria de Esportes da Prefeitura, ai
é que tá a questão, então, este convênio envolve toda pratica
de esporte deste Município;
Vereador Fernando Godoy: Alberto, dos recursos, que foram
conveniados entre a Prefeitura e a LIGA no ano de 2017,
2018 e 2019, apenas duas Ligas de Futsal e duas Copas do
Interior foram realizadas por esses recursos pela liga?
Alberto Passos: Não. É o seguinte, tem as atividades da
LIGA e tem as atividades da Secretaria de Esporte, porque a
questão é que sai tudo no nome da LIGA;
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Fernando Godoy volta a refazer sua pergunta ao Senhor Alberto
Passos por achar que não obteve resposta em sua pergunta anterior, perguntando
novamente se pela Liga só foi realizado duas Ligas de Futsal e duas Copas do
Interior?
Alberto Passos: Exatamente, porque são conveniados, tem a
parte dos eventos da Liga, que também é conveniado com a
Secretaria de Esportes (Prefeitura).
Raiane Araújo: A Liga tem conta Jurídica? Se tem, em qual o
banco?
Alberto Passos: Ela tem, inclusive a LIGA só veio ter conta
em 2018, antes não tinha conta bancária, a conta é na Caixa
Econômica Federal.;
Raiane Araújo: Senhor Alberto, como eram feitos os
pagamentos, em cheques ou depósitos bancários?
Alberto Passos: Veja bem, nós vamos entregar a prestação
de contas e ai iremos esclarecer melhor, porque estamos
trazendo todos os dados, porque se não vai ficar uma dúvida,
a gente vai dizer uma coisa e não vai amarrar, então na
prestação de contas, ai eu vou explica aqui a comissão;
Raiane Araújo: Senhor Alberto, gostaria de fazer mais uma
pergunta, referente aos convênios entre a Prefeitura dos
Palmares e a LIGA DESPORTIVA. Quando foi repassado os
valores da Prefeitura pela Liga, eram feitos em contas
correntes ou através de cheques?
Alberto Passos: A senhora vai fica sabendo quando a gente
fizer a prestação de contas, a senhora vai fica sabendo tudo
direitinho;
Raiane Araújo: Em algum momento o senhor repassou
valores em espécies ou em cheques para terceiros? E se
repassou foi a quem? E quanto foi repassado?
Alberto Passos: Não, agora eu não recordo, os valores que
passado não;
Raiane Araújo: Vou repetir a pergunta, em algum momento o
senhor repassou valores em espécies ou em cheques para
terceiros? E a quem foram essas pessoas?
Alberto Passos: Na prestação de contas eu vou repassar
essas informações, que vai gerar até um debate maior.
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Fernando Godoy: Quando o recurso era vindo da Prefeitura
pra que a LIGA fizesse o campeonato, mas a Prefeitura fazia.
A Prefeitura prestava conta a LIGA?
Alberto Passos: Justamente isso. Está havendo um atraso
na questão da prestação de conta, porque as compras que
teve ou invés de se colocar o nome da LIGA Desportiva dos
Palmares estava se colocando Prefeitura, então esta havendo
agora uma reversão de documentação, pra passa para o
nome da LIGA, não é no nome da Prefeitura por conta dos
recursos; O advogado Delmiro Andrade, afirma que houve um
erro, quando a LIGA foi comprar, faturaram no nome da
Prefeitura, onde a Liga que estava pagando, é oque meu
cliente esta dizendo;
Flavio de França: Eu não entendi!
Dr. Delmiro: Na realidade tudo vai ser esclarecido na
prestação de contas;
Alberto Passos: Tudo vai ser esclarecido na prestação de
contas;
Flavio de França: Então quer dizer que era pra ser faturado
pela liga e foi faturado pela Prefeitura?
Dr. Delmiro: Não, o que ele está dizendo é que tudo vai estar
na prestação de contas;
Fernando Godoy: No caso, essas compras de material são
de responsabilidade de que membro da LIGA de fazer?
Alberto Passos: Os membros da Liga que compravam;
Flavio de França: O senhor tem conhecimento que os
Diretores de Esporte de Palmares, eles participavam junto
com o senhor da compra de material, de repassa dinheiro aos
juízes, o senhor conhece eles?
Alberto Passos: Conheço. Na prestação de contas vai está
incluso tudo;
Flavio de França: Nesse período que foi aberto a CPI, os
Diretores de Esportes lhe procuraram?
Alberto Passos: Não, porque toda carga está caindo sobre
mim, mas eu estou aqui porque não temo;
Flavio de França: O Prefeito lhe procurou?
Alberto Passos: Não;
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Raiane Araújo: Analisando o site do Tribunal de Contas
(Tome Conta), a gente analisou que em 2017 e 2018, foram
feitos convênios nos valores de mais de R$ 500.000,00, entre
a Prefeitura dos Palmares e a Liga desportiva, qual
porcentagem desses valores ficaram na Liga, já que o senhor
afirma que tinha que fazer cobranças de taxas, já que isto não
vai esta na prestação de contas? Caso não queira responder,
fique à-vontade;
Alberto Passos: É o seguinte, isto ai vai ter que esta na
prestação de contas, porque é o seguinte, porque pra separar,
é 100% porque está no Portal;
Raiane Araújo: Mas a questão que eu questionei, é qual a
porcentagem que a Liga ficava?
Alberto Passos: Vai constar na Prestação de contas;
Raiane Araújo: O que eu quis dizer é o seguinte, teve
competições que o senhor teve que cobrar porque era pra
ajudar a Liga, então da a entender que esses valores todos
não foram realizados em eventos pela Liga, alguma parte foi
feito pela Secretaria de Esporte conforme o senhor falou, que
os recursos que foram enviados pra Liga, nem tudo foi
realizado pela Liga, então, qual a porcentagem que o senhor
utilizou desses recursos?
Fernando Godoy: Qual a participação da Diretoria de
Esportes na Copa do Interior e nas duas Liga de Futsal?
Alberto Passos: Na copa do Interior a Diretoria de Esportes
não tinha participação, só a Liga;
Raiane Araújo: Alberto, se em alguns eventos eram
realizados pela Liga, mas era de responsabilidade da Diretoria
de Esportes, a prestação de contas, ela é feita apenas pela
Liga, ou ela é feita pela Liga e pela Diretoria de Esportes?
Alberto Passos: Na prestação de contas iremos informa,
Liga e Prefeitura;
Raiane Araújo: No caso, a Diretoria de Esportes, ela tem a
prestação de contas de todos os eventos que foram
realizados?
Alberto Passos: Tem;
Raiane Araújo: A liga tem essa prestação de contas?
Alberto Passos: sim, eu tenho;
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Raiane Araújo: iremos solicitar tanto ao senhor quanto a
eles, porque temos um prazo, como a prestação de contas é
obrigação de toda entidade ter na realização e efetivação dos
eventos, a gente precisa dessas prestações de contas o mais
rápido possível, pra compararmos, tem obrigação tanto a
Diretoria de Esportes e também a Liga Desportiva dos
Palmares, eu como relatora vou precisar dessas informações;
Raiane Araújo: Como é feito a devolução dos recursos?
Alberto Passos: Vereadora, fica melhor pra lhe dizer na
prestação de contas, porque vai aparecer os valores;
Raiane Araújo: Quais são os convênios que o senhor
confirma, que todos os participantes da Liga, tem os
conhecimentos desses recursos que entraram na Liga?
Alberto Passos: Todos tem, porque quando agente faz o
convênio, eles acompanham;
Raiane Araújo: Participei de algumas reuniões da Liga na
questão eleitoral, e foi dito por alguns membros que não tinha
conhecimento desses valores que estavam entrando na Liga;
Alberto Passos: Eram membros afastados, tinham muitos
que participam da diretoria, mas não participa das reuniões;
Raiane Araújo: A fala que a gente ouviu, foi de uma peça
fundamental, a gente sabe que todos os convênios, tanto o
Presidente quanto o Tesoureiro tem que estar presente, e foi
dito pelo tesoureiro da Liga Desportiva mais conhecido por
Senhor Vavá, que ele não conhecia sobre esses valores que
entraram na Liga, e que o mesmo utilizou o seu decimo
terceiro para poder locar ônibus pra participação de alguns
eventos, então como o senhor poderia explicar por que o
tesoureiro que é uma peça fundamental na realização dos
convênios, não estava sabendo da entrada desses recursos
na Liga Desportiva, há alguma justificativa sobre isso?
Alberto Passos: Não, todos eles têm conhecimento, posso
afirmar que nenhum membro da Diretoria, utilizou dinheiro
próprio pra pagar nada da Liga;
Raiane Araújo: Então o senhor afirma que o senhor Vavá se
equivocou na fala dele na reunião?
Alberto Passos: sim;
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Flavio de França: Já que tem tesoureiro, a Liga tem um livro
caixa, tudo que entra deve constar no Livro caixa?
Alberto Passos: com relação ao livro caixa eu desconheço,
mas na prestação de contas vai apresentar, porque no caso
do senhor Vavá ele é um pouco afastado com relação a
movimentação, mas a gente sempre estava repassando pra
ele as informações;
Fernando Godoy: Alberto, quais foram os eventos que
houveram compra de material de padrão, o senhor recorda?
Alberto Passos: Não, não me recordo;
Fernando Godoy: Na Copa Rural de 2017 e 2018 foram
cedidos padrões? Esses padrões foram comprados por
quem?
Alberto Passos: A compra saiu em nome da Liga pras
equipes da Copa Rural;
Fernando Godoy: Qual foi o integrante da Liga que fez as
compras dos padrões?
Alberto Passos: Não, até porque essa atividade é do
Município (Copa Rural), pela Secretaria de Esportes;
Fernando Godoy: Mas é de responsabilidade da Liga, então
quem deveria comprar seria um integrante da Liga. A minha
dúvida, qual foi o integrante que fez a aquisição desse
material?
Alberto Passos: Foi a Diretoria de Esportes que fez a
compra;
Milena Melo: Quais são os integrantes da Diretoria de
Esportes?
Alberto Passos: No município é Flavio Pinheiro;
Flavio de França: Senhor Alberto Passos, o senhor pode
informar, se existe um campeonato ou torneio, JOCIPE, o
senhor lembra se alguma modalidade aqui do município dos
Palmares, ficou fora deste campeonato e por quê?
Alberto Passos: Não, eu não recordo, isto é um evento do
Governo do Estado;
Millena Melo: Quais fazem parte da Diretoria de Esportes do
Município dos Palmares?
Alberto Passos: Flavio e Edmilson;
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Fernando Godoy: Alberto, os recursos que são advindos do
convenio são de responsabilidade da Liga pra realização dos
eventos, se os integrantes da Diretoria de Esportes fizeram a
aquisição dos materiais para as copas que houveram, eles
fizeram prestação de contas a Liga?
Alberto Passos: Não, não fizeram prestação de contas;
Flavio de França: Alberto, o Senhor lembra alguma loja em
palmares que Liga fez compra de material esportivo e a
Diretoria de Esportes?
Alberto Passos: Esporte shop do Senhor Jonas em
Palmares, Carol Esportes em recife, a predileta em Palmares,
que eu me recordo no momento;
Fernando Godoy: O senhor pode explicar qual o fundamento
de convênio da Prefeitura e a Liga?
Alberto Passos: O fundamento é o que está na Lei Municipal
nº 1418/99;
Em seguida o vereador Fernando Godoy fez a leitura da Lei
Municipal nº 1418/99 para o esclarecimento da mesma;
Fernando Godoy: Qual o fundamento do convenio entre
Prefeitura e a Liga?
Alberto Passos: Promover os esportes do Município;
Fernando Godoy: Se a Prefeitura envia R$ 100.000,00 a
Liga, a responsabilidade é de quem?
Alberto Passos: Na prestação de contas entregaremos.
Ao fim desse depoimento, que com todo respeito não foi nada
esclarecedor por parte do Sr. Alberto Passos, esta CPI propôs novos requerimentos.
Os requerimentos foram os seguintes:
Requerimento Vereadora Milena Melo, requereu os
comprovantes das Notas Fiscais da Prefeitura e dos
Documentos que o Senhor Alberto Passos alegou ter com
o timbre da Liga Desportiva dos Palmares onde deveria
está com o Timbre da Prefeitura Municipal dos Palmares.
Sendo aprovado por unanimidade.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Requerimento Vereadora de Millena Melo, requereu a
comprovação dos eventos com fotos e as datas de sua
realização que dizem respeito a Diretoria de Esportes de
nossa cidade, nos anos de 2017 e 2018. Sendo aprovado
por unanimidade.
Requerimento da Vereadora Millena Melo, requereu a
convocação dos representantes da Diretoria de Esportes
os Senhores Flavio Pinheiro e Edmilson. Sendo aprovado
por unanimidade.
Requerimento do Vereador Fernando Godoy, requereu a
prestação de contas de tudo que foi pago pela Liga
Desportiva dos Palmares na Copa do Interior. Sendo
aprovado por unanimidade.
Requerimento do Vereador Flavio de França, requereu a
convocação do Senhor Sinival (Vavá) tesoureiro da Liga
Desportiva. Sendo aprovado por unanimidade.
Requerimento da Vereadora Raiane Araújo, requereu que
seja enviado a Prefeitura o meu pedido de esclarecimento
no ofício nº 01/2019. Sendo aprovado por unanimidade.
• 13 DE MARÇO DE 2019:
A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu da Liga Desportiva
dos Palmares o ofício nº 03/2019, em que solicita nova oportunidade para esclarecer
os fatos que restaram nebulosos na sessão anterior, bem como para apresentar
prestação de contas dos eventos realizados pela instituição que ora representa.
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O que foi acatado pela Comissão e designado nova reunião com o fim
específico de reinquirir o Sr. Alberto Passos.
• 14 DE MARÇO DE 2019:
Foi realizada a QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, nesta reunião, foi ouvido O SR. SINIVAL DE
OLIVEIRA (VAVÁ) – TESOUREIRO DA LIGA DESPORTIVA DOS PALMARES.
O depoimento do Sr. Sinival de Oliveira (Vavá) transcorrei
tranquilamente, passando a fase de perguntas, por parte dos membros da Comissão
Parlamentar de Inquérito e respostas pelo mesmo, seguindo-se transcrição, em
síntese:
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(...) Respondeu que é tesoureiro da LIGA nunca tomou
conhecimento de convênio, que Alberto Passos pediu R$
6.000,00 (seis mil reais) a prefeitura para adiantar o
campeonato de futsal que foi realizado no colégio Nossa
Senhora de Lourdes, e que o valor seria para pagar as
despesas com o evento, que foi no valor de R$ 15.226,00
(quinze mil, duzentos e vinte e seis reais), que foi completado
com o valor cobrado na bilheteria, bem como foi gasto na
compra de telhas, lâmpadas, telas e ferragens pra montar as
telas, afirmando que o senhor vice-presidente foi comprar as
ferragens em caruaru (...).
(...) questionado pela vereadora Milena Melo se teria
lembrança se algum momento o senhor Sinival precisou tirar
do seu dinheiro pessoal para arcar com algum evento da Liga,
o mesmo respondeu que sim, mas depois era resposto,
muitas das vezes fazia ofício a Secretaria de Saúde para
solicitar material de primeiros socorros, mas que não teve
prejuízos financeiros, esclareceu ainda que houve um evento
de futsal no ano de 2018 mas não participou de nada (...);
(...) o vereador Flávio de França perguntou se alguém da
Secretaria de Esportes havia pego algum dinheiro com o
senhor Sinival o mesmo informou que sim, disse que o senhor
Flavio Pinheiro conhecido por Flavio Palito havia pego; (...)
(...) respondeu que Flávio Pinheiro pegou R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais) em espécie com o senhor Alberto, mas que
na conta da Liga tinha como saída R$ 26.000,00 (vinte e seis
mil reais), e que foi entregue em espécie ao senhor Flavio
Palito e ao senhor Picanha onde assinou recibos nos valores
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e de R$ 1.000,00
(um mil reais) para comprar materiais para Copa Rural; (...)
(...) a vereadora Raiane Araújo perguntou se teria
conhecimento que em caso de recebimentos de cheques,
eram devolvidos para prefeitura; o que foi respondido
afirmativamente. (...)
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(...) O Vereador Fernando Godoy perguntou se durante o
tempo que esteve como tesoureiro da Liga, quais foram as
competições que foram realizadas; respondendo que a Copa
do Interior de 2017 e que as despesas foram R$ 15.994,30
(quinze mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta
centavos), na copa do interior de 2017 que já estava na conta
da Liga; Fernando Godoy perguntou se o mesmo havia
participado da Copa do Interior realizada em 2018; o mesmo
respondeu que sim, o senhor Alberto pediu uma verba para
fazer um adiantamento de material, foi liberado R$ 6.000,00
(seis mil reais) inicialmente onde no total das despesas foram
de R$ 8.960,49 (oito mil novecentos e sessenta reais
quarenta e nove centavos); o vereador Fernando Godoy
perguntou como foi arrecadado a diferença do valor? o
mesmo respondeu não sabia se Alberto teria ido procurar na
prefeitura receber esse valor que faltou; (...)
(...) a Presidente da CPI perguntou se teria conhecimento que
em 2017 e 2018, teria sido repassado para a LIGA o valor de
mais de meio milhão pela Prefeitura; o mesmo respondeu que
não tinha conhecimento; (...)
(...) a Relatora da CPI perguntou qual era o procedimento
utilizado para receber os recursos. Através de transferência
bancária ou em cheque? o mesmo respondeu que não
recorda o procedimento e que o valor que viu mais alto no
extrato da Liga foi de cerca de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil
reais), sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) retirado
por Alberto passos e entregue ao senhor Flávio Pinheiro,
posteriormente precisou de mais R$ 1.000,00 (um mil reais)
sendo entregue pelo depoente ao senhor Flavio Pinheiro; (...)
(...) Fernando Godoy perguntou se na gestão do mesmo como
tesoureiro, teria conhecimento dos valores recebidos para a
realização dos eventos, e quais foram os eventos; o depoente
respondeu que recebeu R$ 28.154,30 (vinte e oito mil cento e
cinquenta e quatro reais e trinta centavos), sendo em 2017 o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a copa de futsal, R$
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15.994,30 (quinze mil novecentos e noventa e quatro reais e
trinta centavos) para a copa do interior, em 2018 foi recebido
R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais), totalizando o
valor já declinado de R$ 28.154,30 (vinte e oito reais cento e
cinquenta e quatro reais e trinta centavos) recebido pelos três
campeonatos de 2017 e 2018; (...) em seguida foi perguntado
se teria conhecimento de quanto foi as despesas desses três
campeonatos; respondendo que o valor foi de R$ 40.180,79
(quarenta mil cento e oitenta reais e setenta e nove reais);
(...).
(...) em seguida a Vereadora Raiane Araújo perguntou se o
valor recebido era menor que o recurso enviado pela
Prefeitura; não, as vezes os valores não eram suficientes, e
Alberto solicitava mais; a vereadora Raiane perguntou qual
evento que a prefeitura repassou abaixo do custo; o mesmo
respondeu que em 2018 não foi suficiente o valor recebido; a
vereadora Raiane perguntou o porque foi cobrado bilheteria
nos eventos; respondendo que foi pra cobrir as despesas dos
eventos, que o dinheiro repassado pela Prefeitura não cobria
as despesas, que o valor repassado foi de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) e o custo foi de R$ 15.226,00 (quinze mil duzentos e
vinte e seis reais); (...).
(...) em seguida o vereador Flávio de França perguntou se
teria conhecimento de algum campeonato, se algum time
ficou sem padrão ou veio errado e pediu para trocar?
respondeu que não tinha conhecimento, que todos os times
ficaram com padrão; (...)
(...) o vereador Fernando Godoy perguntou se era de
responsabilidade da Liga a realização da Copa Urbana de
futebol de campo, da Copa Urbana de Futsal, da Copa Rural
de 2017 e a Copa Rural de 2018; o mesmo respondeu que é
de responsabilidade da Diretoria de Esporte e que a Liga não
teria nada haver com isto; em seguida foi perguntado se ele
teria conhecimento da origem dos recursos para a realização
dos eventos; o mesmo afirmou que não tinha conhecimento
(...).
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Percebe-se que o tesoureiro da Liga Desportiva dos Palmares, ora
depoente, demonstrou ter conhecimento limitado dos fatos ora investigados,
limitando-se a depor acerca dos valores que foram creditados, através de
transferência eletrônica, junto a conta bancária da instituição, em cerca de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais), o qual afirma ter assinado a retirada de tais valores,
a mando do presidente da instituição, para repasse ao Diretor de Esportes, Sr. Flávio
Pinheiro.
No cerne da questão propriamente dito, os convênios, contratos
emissão de cheques, cobertura financeira dos eventos, compra de materiais,
contratação de serviços (árbitros, alimentação, transporte, manutenções diversas) e
recebimento e estorno de valores da Liga Desportiva dos Palmares para a prefeitura
dos palmares e/ou para a diretoria de esportes, informou que quem fazia tais
transações era o presidente da Liga Desportiva, o Sr. Alberto Passos, estando alheio
a tais fatos.
• 14 DE MARÇO DE 2019:
Foi realizada a QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO, nesta reunião, foi ouvido novamente, através de depoimento
registrado em vídeo o Sr. Alberto Passos, o qual procurou, espontaneamente,
esta CPI para oferecer novos esclarecimentos, conforme ofício encaminhado no
dia 13 de março de 2019, já supramencionado. Como segue o relato a seguir:
Sr. Alberto Passos esclarece que, no período de 2017/2018 a Liga
Desportiva dos Palmares apenas realizou 02 (dois) eventos, Liga de Futsal e a Copa
do Interior, tanto no ano de 2017, quanto em 2018, inclusive que há muito tempo
aguardava a prestação de contas dos valores recebidos através do convênio
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realizado entre a Liga Desportiva dos Palmares e a Municipalidade, fazendo a entrega
dessas prestações nessa sessão.
Em suas declarações afirma que as prestações de contas eram
referentes a Liga Desportiva dos Palmares e a Secretaria de Esportes do município,
visto que os valores empreendidos abrangem as duas instituições.
Com relação aos demais eventos e competições, frisando a Copa
Urbana 2017 e Copa Master 2018, apesar de estar apresentando as prestações de
conta de tais eventos, estes não foram realizados pela Liga Desportiva dos Palmares,
mas pela Secretaria de Esportes do município, no entanto, com os valores
repassados acerca do Convênio firmado, não tendo conhecimento dos detalhes dos
eventos, sendo este de conhecimento de Flávio Pinheiro, o Palito.
Na prestação de contas apresentada, notadamente percebemos que
foi construída de forma amadora, sem o condão técnico necessário e obrigatório
exigido pela Legislação em vigor, inclusive pela responsabilidade de um vultuoso
contrato, como foi o dessa estirpe mencionada, apresentando como anexo notas de
balcão – “D1”, com valores além do permitido para esse tipo de nota, bem como,
algumas notas as quais não houve o fornecimento do material descrito.
O depoente ressalta que não tem mais nenhum elemento a contribuir,
além das prestações de contas apresentadas, diga-se de passagem, que todas foram
fornecidas pela própria gestão municipal, através da secretaria de esportes, e apenas
a gestão municipal poderá dar maiores informações.
Merece destaque algumas passagens do depoimento do Sr. Alberto
Passos:
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TEMPO 05”45”’: “... não havia divisão com relação a
repasses de recursos, tudo saia em nome da Liga, tudo saia
em nome da Liga, foi aí que o negócio embananou, por que
não tinha uma divisão entre a secretaria de esportes e a Liga
dos Palmares...”
TEMPO: 20’’07”’: “Veja bem, com relação aos cheques, (...)
vinham da Prefeitura, e quem trazia os cheques era Flávio
Pinheiro, e ele chegava para mim e pedia para assinar
dizendo que era para pagar as despesas da Secretaria de
Esportes, e que era uma solicitação do Prefeito”.
Ou seja, tudo com o conhecimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito
do município dos Palmares, Altair Bezerra da Silva Júnior.
TEMPO: 20’’54”’: “agora só teve um cheque de 6 mil reais
que ficou para a Liga de Futsal, que a gente recebeu esse
dinheiro, os demais todos foram devolvidos”.
TEMPO: 21’’10”’: “Teve uma transferência, que inclusive,
conversando com meu amigo Vavá (tesoureiro da Liga
Desportiva dos Palmares) (...) você lembra daquele recibo
que a gente fez na Caixa Econômica para mandar o Sr. Flávio
Pinheiro assinar (...) que foi uma transferência feita de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais), R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) lá, foi entregue ao Sr. Flávio Pinheiro, eu não sei
para o que foi utilizado. Ele levou (...) eu não posso responder
aqui aonde o dinheiro ia parar”.
TEMPO 29’’03”’: “eu não estou aqui para mentir, estou
dizendo a verdade (...) o que eu estou dizendo aqui eu digo
na frente de qualquer um, digo na frente de Flávio, digo na
frente do Prefeito, de qualquer um porque eles sabem, e
eles não vão dizer que eu estou mentido, até porque a
gente tem testemunha, tem meu amigo Vavá (tesoureiro), tem
o meu vice João”.
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TEMPO 29’’51”’: “esses convênios eu peguei das mãos de
Dgerson, secretário de Finanças (...) ficava na secretaria de
Finanças”.
TEMPO 30’’49”’: que toda vez endossava os cheques e
devolvia ao S. Flávio Pinheiro (...) e que não sabia o destino,
só sabia que ele levava de volta”.
Nessa fase do depoimento, o clima ficou mais tenso, considerando
que com a intervenção do vereador FRANÇA e perguntado se o mesmo recebeu
pressão por alguém ligado ao Governo municipal este respondeu que não mais,
apenas quando da sua apresentação na sessão anterior, quando a mando do
PREFEITO, ALTAIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR, o advogado Delmiro Rodrigo da
Cruz Gouveia, inscrito na OAB/PE 16.417, passou instruções, tentando conduzir o
seu depoimento.
Resta cristalina a intervenção de interessados outros na investigação,
a exemplo do Sr. Prefeito Altair Bezerra da Silva Júnior, e de seus assessores quando
estes tentam
Conforme relato do próprio depoente, transcrito a seguir:
TEMPO 31’’20”’: “não só naquele dia do advogado, que
quando a gente vinha no carro, ele fez um contato assim em
cima, que eu nem esperava, (...) aí dentro do carro a gente
teve uma conversa rápida de orientação, somente. (...)
VEREADOR FRANÇA: Quem mandou esse advogado?
VEREADORA MILLENA: Ele chegou a pedido de quem?
ALBERTO PASSOS: Ele chegou a pedido do Prefeito Altair
Júnior.
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TEMPO 33’’30”’: “Da Liga fazia Copa do Interior, fazia uma
planilha, transporte, alimentação, chuteira, material esportivo
e mandava para o Prefeito e ficava aguardando a liberação
dos recursos e vinha aos poucos”.
TEMPO 34’’00”’: “o material dos eventos da Liga eu
comprava, os demais eram repassados para a Prefeitura (...)
secretaria de esportes eu nunca comprei nada (...) eram eles
quem comprava”.
Perguntado pelo vereador Godoy e endossado pelas vereadoras,
Presidente e Relatora desta CPI, acerca da emissão das notas de aquisição de
material em qual CNPJ era emitido, este respondeu que era numa prestação de
contas anterior as notas estavam com o CNPJ da prefeitura, mas que em virtude dos
cheques serem em nome da Liga Desportiva, por força do convênio, estas deveriam
ser emitidas em nome da Liga Desportiva dos Palmares.
Por esta razão houve uma demora na apresentação da nova
prestação de contas, considerando que teve a necessidade de conseguir notas em
nome da Liga Desportiva dos Palmares, teve que mudar todas as notas, ou seja,
“fabricado”, “feito nas coxas”, “manipulado”, “maquiado”.
TEMPO 37’’00”’: “esse recibo aqui é da Liga, na prestação de
contas quando foi informado a ele que todos os recibos
deviam sair em nome da Liga, por conta dos cheques (...)
primeiro saiu em nome da prefeitura, ai quando a gente
questionou tiveram que mudar por conta dos cheques, aí
mudaram (...) eu acredito que mudaram agora a pouco, por
causa do pedido da prestação de contas, porque tinha que
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fazer os ajustes (...) as notas anteriores ficou com a
diretoria de esportes, porque eles tiveram que refazer
toda a prestação de contas, justamente por causa do
dinheiro que foi utilizado (...) ai eu não tive acesso a nada”.
TEMPO 41’’10”’:
PRESIDENTE CPI: “Senhor Alberto Passos, o senhor
confirma que no período de 2017/2018 a Liga Desportiva
dos Palmares realizou apenas essas competições e esses
gastos: 1ª Liga Futsal de Palmares – Taça NEGO VAN,
DESPESAS: R$ 15.226,52; Copa do Interior 2017,
DESPESAS: R$ 15.994,30; Copa do Interior 2018,
DESPESAS: R$ 8.960,49 e 2ª Liga de Futsal de Palmares –
Taça TONHO CANHOTEIRO, DESPESAS: R$ 14.593,90?”
ALBERTO PASSOS: “Confirmo. Por parte da Liga Desportiva
dos Palmares, só teve esses gastos e essas competições”.
TEMPO 43’’10”’: “Que os repasses dos convênios somam
mais de meio milhão de reais, mas os valores que ficaram
para a Liga foram apenas os para custear aqueles eventos, o
restante foi todo devolvido para o Diretor de Esportes”.
TEMPO 44’’10”’: Em 2019 não houve evento promovido pela
Liga Desportiva, mas houve a emissão de cheque e foram
devolvidos a prefeitura (...) não se recordando se houve
algum evento nesse mês em virtude das chuvas.
TEMPO 55’’02”’: “que desconfiava muito, inclusive da
quantidade de cheques emitidos e não via eventos na área de
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esporte e lazer no município, mas sempre haviam desculpas
(...) eu sempre com a intenção que os esportes
acontecessem.
TEMPO 56”39”’: Que naquele dia foi muita pressão, pressão
grande para modificar algumas palavras, que me incomodou
muito, por isso solicitei nova ouvida para falar sem
constrangimento (...) para prestar o depoimento como eu
quero, mas a verdade eu vou dizer”.
TEMPO 1’03”00”’: “eu nunca recebi nenhuma porcentagem,
ate mesmo para não dar o que falar, devolvia tudo do mesmo
jeito que recebia, para o Diretor de Esportes e a mando do
Prefeito”.
Concluímos que:
O depoente tem conhecimento de todos os fatos apresentados na
acusação, no entanto, a sua participação foi de acreditar nos gestores que se
encontram a frente da Prefeitura municipal dos Palmares, Diretor de Esportes Flávio
Pinheiro, Auxiliar de Esportes Edmilson Martins, e na palavra do Prefeito, Altair Júnior.
Agindo de boa-fé, imaginando que praticava o bem pelos desportos
Palmarenses, assinava os recibos e devolvia os valores creditados em favor da Liga
Desportiva dos Palmares, colocou à disposição todas as suas contas bancárias haja
vista que recebia os valores por força do convênio.
Nesse novo depoimento o Sr. Alberto Passos esclareceu de forma
inequívoca vários fatos que evidencia clara irregularidade na utilização de recursos
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públicos pelo Município dos Palmares, inclusive com a participação de toda a gestão,
sendo o elo direto o Diretor de Esportes, Flávio Pinheiro, a mando do Prefeito, Altair
Júnior e com a aquiescência do secretário de finanças, Sr. Dgerson Clécio, quando
este era responsável pelo convênio e emitiam os cheques para os supostos
pagamentos.
Nas prestações de contas apresentadas fica evidente ainda que
várias notas foram feitas a posterior, apenas com o fim de justificar gastos como é o
caso das notas de “balcão” (notas de pedido, sem quaisquer vinculações fiscais),
apresentadas nas prestações de contas que seria de responsabilidade do Sr. Flavio
Pinheiro (Palito), a mando do Prefeito, Altair Júnior.
Nesse dia, após analisar os documentos os vereadores se depararam
com vários indícios de irregularidades, o que foi comprovado posteriormente com
depoimento e com a falta de apresentação de notas fiscais legitimadas.
Por fim, o segundo depoimento do Sr. Alberto Passos foi esclarecedor
no sentido de que comprovar que os recursos utilizados pelo convênio entre município
e liga, na verdade era uma forma de driblar a legislação, vez que, foi a Prefeitura
quem utilizou a maioria dos recursos conforme faremos detalhamento dos fatos mais
adiante.
Declarou que os cheques lhes eram trazidos pelo Sr. Flávio Pinheiro,
para que este os endossasse e os devolvesse. Que fazia isto atendendo pedido do
Prefeito Municipal Altair Bezerra da Silva Júnior.
Que duas vezes, a liga recebeu os recursos por meio de transferência
bancária, mas que, devido à dificuldade de operacionalização do saque em razão da
necessidade da participação do tesoureiro da liga que não se mostrava muito
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disponível. A partir de então, todos os pagamentos passaram a ser efetuados por
meio de cheques, os quais, ele não tinha dificuldade de saque mesmo sem assinatura
do tesoureiro da liga em razão da influência dos agentes políticos sobre os
funcionários do banco.
• 18 DE MARÇO DE 2019:
Foi realizada a SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO, nesta reunião, a presente sessão restou PREJUDICADA
considerando que a testemunha convocada para o ato, Sr. Flávio Pinheiro, não
compareceu ao ato designado, e, representado pelo advogado Hector Luiz Pereira de
Melo, OAB/PE 18.936, alegou problemas de saúde e impossibilidade de
comparecimento a sessão.
Após deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito ficou
resolvido pela suspensão da ouvida da outra testemunha que compareceu ao ato, Sr.
Edmilson Martins da Silva (Picanha), para sessão posterior, evitando conflito de
informações e para não prejudicar o andamento das investigações.
• 21 de MARÇO DE 2019:
Foi realizada a SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO onde estava previsto a ouvida do Diretor de Esportes, Sr. Flavio
Pinheiro (Palito) e do Auxiliar de Esportes, Edmilson Martins da Silva (Picanha), no
entanto, diante da ausência justificada, mas não comprovada, através de atestado
médico, foi deliberado o envio de ofício a DOUTA JUÍZA DA VARA CRIMINAL,
solicitando apoio, no sentido de INTIMAÇÃO COERCITIVA para o Sr. Flávio Pinheiro
para sua apresentação na sessão seguinte, a realizar-se no dia 25 de março de 2019.
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Prosseguindo a reunião foi decidido e aprovado os seguintes
requerimentos:
Requerimento do vereador Fernando Gogoy, requerendo a
solicitação da Convocação do senhor Elivelton Bruno Silva
Santos, representante do Club CAP Palmares. Sendo
aprovado por unanimidade.
Requerimento do vereador Fernando Godoy, requerendo a
convocação do senhor Alison Vitor Sales, responsável pela
escolinha de futebol, sendo aprovado por unanimidade;
Requerimento do vereador Flavio de França, requerendo o
prontuário médico do Senhor Flavio Pinheiro, para ser
analisada a veracidade deste documento. Sendo aprovado
por unanimidade.
Requerimento da vereadora Andreza Fernanda,
requerendo ao Hospital Regional dos Palmares, cópias da
Escala médica dos plantões dos médicos do dia 18 de março
de 2019, sendo aprovado por unanimidade.
• 25 DE MARÇO DE 2019:
Foi realizada a OITAVA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO com a ouvida do Sr. Flavio Pinheiro e do Secretario de Finanças
Dgerson Melo;
O Senhor FLÁVIO PINHEIRO às perguntas em síntese, afirmou em
seu depoimento que: em 2017 foi realizada a Liga de Futsal e a Copa Urbana de
Futsal; Que os repasses dos recursos dos convênios entre prefeitura e a Liga eram
feitos através de cheques; (...) que muitos eventos foram feitos pela própria Secretaria
de Esportes;
Que ele pegava os cheques e procurava o Sr. Alberto Passos que os
endossava e o entregava; que ele fazia os saques e realizava as compras e os
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pagamentos, executando assim os eventos que haviam sido conveniados para serem
executados de modo indireto.
Que apenas os eventos denominados Copa do Interior e a Copa Liga
de Futsal foram efetuados exclusivamente pela Liga Desportiva dos Palmares.
OUVIDA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS DGERSON
CLÉCIO PESSOA DE MELO:
Inquiridos pelos membros da CPI respondeu que: Os convênios e as
documentações a eles relativas são analisadas pelo Jurídico do Município; Que a Liga
prestou contas para poder receber novos recursos; Que apenas efetuava pagamentos
em cheques em razão da Liga não possuir conta bancária em 2017 e parte de 2018;
que não se recorda se fez repasses para a Liga havendo folhas de pagamento em
aberto; Que nunca entregou cheques a Flávio Pinheiro (o Palito), tendo todos os
cheques sido entregues ao Presidente da Liga, Sr. Alberto Passos.
Este depoimento mostra várias inverdades prestadas pelo Secretário
de Finanças perante a CPI uma vez que, apesar de afirmar a existência de prestação
de contas da Liga quando da liberação de recursos, isto se mostrou inverídico pois, o
Sr. Alberto Passos apenas após a abertura desta CPI entregou as prestações de
contas ainda com falta de documentos.
Igualmente, quanto à justificativa da realização por meio de cheques
devido à inexistência de conta bancária de titularidade da Liga, pois, mesmo após
realizar pagamentos por meio de transferências bancárias e ter dificuldade nos
saques, voltou a efetuar os pagamentos por meio de cheques, inclusive endossados
pelo Prefeito, Altair Bezerra da Silva Júnior para facilitar o trâmite clandestino.
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Finalmente, mentiu quando afirmou que jamais entregou os cheques
ao Sr. Flávio Pinheiro, quando o mesmo afirmou pegar os cheques do Secretário de
Finanças e o Sr. Alberto Passos haver afirmado ter recebido os cheques das mãos de
Flavio Pinheiro. Assim, o Secretario de Finanças, Sr. Dgerson Melo, obstruiu os
trabalhos desta CPI.
• 03 DE ABRIL DE 2019:
Foi realizada a 9ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO. Nesta reunião, foi acusado o recebimento do pedido do senhor Jailson
Jorge, no qual solicita uma nova data para seu depoimento. O que foi deferido. a
Presidente comunicou também o recebimento do ofício nº 38/2019 do Prefeito Altair
Bezerra em resposta ao ofício da CPI nº 08/2019 de 15 de março de 2019 e do
requerimento do Prefeito Altair Bezerra solicitando cópias integrais das mídias,
contendo os registros audiovisuais dos depoimentos tomados por essa comissão,
principalmente o(s) depoimento(s) do Sr. José Alberto Passos da Silva e do Sr. Flavio
Alexandre Pinheiro da Silva, em obediência aos princípios constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Em seguida a Presidente passou a palavra aos vereadores para fazer
seus requerimentos, passando a palavra a Relatora, que requereu a Receita Estadual
a Movimentação da Empresa R. L. DA SILVA CONFECÇÕES - ME, dos exercícios
financeiros dos anos 2017 e 2018. Sendo aprovado por unanimidade.
Não havendo mais requerimento a Presidente determinou a ouvida do
Senhor Jailson Jorge representante/procurador para a próxima sessão.
• 11 DE ABRIL DE 2019:
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Foi realizada a 10ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO - CPI, nesta reunião o Presidente iniciou os trabalhos, a reunião
anteriormente agendada para o dia 08 ficou reagendada para este dia 11/04.
Presente o Senhor Jailson Jorge Lopes da Silva representante da empresa RL
DA SILVA CONFECÇOES com sede em Água Preta, assim respondeu aos
questionamentos:
Vereadora Raiane citou que durante os exercícios de 2017/2018 a
empresa dele vendeu cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), informando que
todas as compras foram efetuadas pelo Sr. Flavio Pinheiro (Palito) e que fornecia
notas de balcão por que estas eram pedidas pelo Diretor de Esportes, o Sr. Flávio
Pinheiro;
Continua informando que sempre recebeu os pagamentos em
espécie, nunca havendo recebido cheques ou transferências bancárias; E APESAR
DE CONSTAR NOTAS FISCAIS DE VENDA DE CERCA DE R$ 200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS), APENAS EFETIVAMENTE VENDEU CERCA DE R$
40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E QUE ESTA DIFERENÇA DE VALORES
ENTRE O FATURADO E O EFETIVAMENTE VENDIDO OCORREU A PEDIDO DE
FLÁVIO PALITO QUE O PROCUROU E RELATOU DA DIFICULDADE QUE
ESTAVA DE PRESTAR CONTAS EM NOME DA LIGA E QUE PRECISAVA DE
NOTAS PARA COBRIR ESTAS DESPESAS;
Ainda que Flávio Pinheiro (o Palito) o procurou acerca de 90 (noventa)
dias atrás, ou seja, quando da instauração desta CPI, para emissão de algumas notas
fiscais ou de “balcão” que dariam cobertura às despesas supostamente realizadas em
2017 e 2018; repete que não forneceu os materiais constantes da diferença dos
valores e que não possui comprovação de entrada de tais materiais, respondendo ao
Vereador Flavio França;
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Que o presidente da Liga Desportiva, Sr. Alberto Passos, jamais
comprou qualquer material a ele, no entanto, o Sr. Flávio Pinheiro (Palito), realizou
algumas compras, e, solicitou notas em nome da Liga Desportiva dos Palmares, algo
em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas que efetivamente apenas foi
vendido e recebido em espécie, aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Por fim, informou que não participou de nenhuma licitação na
Prefeitura dos Palmares.
Encerrado a ouvida, foi dada a palavra aos vereadores para que
fizesse seus requerimentos, a vereadora Raiane Araújo requereu a presença do
Procurador(a)/Representante da empresa Maria José Ferreira – ME CNPJ:
12.270.525/0001-26, para prestar esclarecimento nesta Comissão, sendo aprovado
por unanimidade. Não havendo mais requerimento, por fim a Presidente deu por
encerrada a presente sessão, determinou a próxima reunião para o dia 29 de abril as
15hs na sede deste Poder Legislativo.
• 29 DE ABRIL DE 2019:
Foi realizada a 11ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO, com a ouvida do Senhor Dr. Ary de Albuquerque Bezerra, Procurador
Geral do Município dos Palmares e do Sr. Veridiano Vieira Neto
Representante/Procurador da Empresa Maria José Ferreira – ME CNPJ:
12.270.525/0001-26.
DEPOIMENTO DO SR. ARY DE ALBUQUERQUE BEZERRA, PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DOS PALMARES:
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Respondendo à indagação da Vereadora Raiane Araújo afirmou que:
O convênio realizado entre a Prefeitura Municipal e a Liga Desportiva dos Palmares,
referente ao ano de 2017 foi publicado, já no de 2018 não foi; Que analisou a minuta
do convênio e a documentação fiscal da entidade; Que não sabe se os convênios
foram publicados no Portal da Transparência do Município pois não é papel da
procuradoria acompanhar execução, cabendo esta missão à Controladoria Municipal
e à Secretaria de Finanças.
Que cabe à Controladoria a análise de prestação de contas; que o
Prefeito tem o poder discricionário de firmar os convênios que julgar convenientes,
não lhe cabendo ingerência nessa área; que o ordenador de despesas da área de
esportes da Prefeitura dos Palmares é o Prefeito Municipal; que não analisava a
existência de prestação de contas pendente quando da elaboração do novo convênio
(2018);
Que elaborou os novos convênios e aditivos atendendo
determinação do gabinete do Prefeito, não lhe cabendo responsabilidade,
inclusive porque é o próprio prefeito o ordenador de despesas; que recebia
determinação para elaboração dos convênios direto do gabinete do Prefeito, não lhe
cabendo questionar.
Em seguida passou-se a ouvir o Sr. Veridiano Vieira Neto
Representante/Procurador da Empresa Maria José Ferreira – ME CNPJ:
12.270.525/0001-26. Que informou ter participado de certame licitatório junto a
municipalidade para fornecimento de material esportivo; que não tem conhecimento
acerca dos fatos ora investigados, nada podendo acrescentar a Comissão
Parlamentar de Inquérito.
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A Presidente passou a palavra aos Vereadores para que os mesmos
fizessem requerimentos:
A vereadora Andreza Fernanda requereu a convocação do
responsável do Controle Interno do Município para que o mesmo preste
esclarecimento a esta comissão, sendo aprovado por unanimidade;
A vereadora Raiane Araújo requereu:
Que seja feito a convocação do Representante/Procurador da
Empresa RTK7 COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 18.630.893/0001-
14 para que o mesmo preste esclarecimentos a esta comissão, sendo aprovado por
unanimidade;
Requereu ainda a convocação do Senhor Gladston Ramos Diretor de
Compras da Prefeitura dos Palmares, para que o mesmo preste esclarecimentos a
esta comissão, sendo aprovado por unanimidade;
Requereu a convocação do representante da Associação dos Árbitros
e Monitores de Esportes do Município dos Palmares – AMEMP, CNPJ:
05.736.081/0001-06, sendo aprovado por unanimidade;
Requereu a prestação de contas da Diretoria de Esportes dos
Palmares anos 2017, 2018 e 2019 de todos os eventos realizados pela mesma,
deixando especificados (separadamente) quais os eventos que foram utilizados os
materiais esportivos licitados pelas empresas MARIA JOSE FERREIRA – ME CNPJ:
12.270.525/0001-26 e a empresa RTK7COMERCIO DE INFORMATICA LTDA – ME
CNPJ: 18.630.893/0001-14 realizado pelo pregão presencial nº 07/2018 do processo
licitatório nº 011/2018 com as datas dos eventos e locais realizados, sendo aprovado
por unanimidade.
Não havendo mais requerimentos, por fim a Presidente deu por
encerrada a presente sessão, determinou a próxima reunião para o dia 06 de maio as
9hs na sede deste Poder Legislativo.
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• 06 DE MAIO DE 2019:
Designada a 12ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO. Presentes a Presidente e a Relatora da CPI, e constatado a ausência do
quórum mínimo dos membros da comissão, com a justificativa dos mesmos, sendo
prorrogada a sessão para o dia posterior; presente também os notificados que seriam
ouvidos na presente sessão (Sr. Gladston Roberto Ramos da Fonseca e o
representante da empresa RTK7 COMÉRCIO DE INFORMÁTICA – ME), sendo
designada nova data para tal e expedida declaração de comparecimento aos
mesmos.
• 07 DE MAIO DE 2019:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO,
INICIOU OS TRABALHOS DA 13ª REUNIÃO, logo após passou a palavra aos
Vereadores para fazer seus requerimentos:
A vereadora Raiane Araújo, requereu:
A convocação do Senhor Flávio Pinheiro (Palito) responsável pelos
esportes do Município dos Palmares para que preste novos esclarecimentos a esta
CPI, sendo aprovado por unanimidade;
Requereu a solicitação ao Banco responsável das microfilmagens
das trocas dos cheques da Liga Desportiva dos Palmares, CNPJ: 08.653.669/0001-
94, endossados pelo Presidente da entidade, Senhor Alberto Passos, que também
seja anexado as cópias dos cheques, sendo aprovado por unanimidade.
Não havendo mais requerimentos, por fim a Presidente deu por
encerrada a presente sessão, determinou a próxima reunião para o dia 10 de maio as
9hs na sede deste Poder Legislativo.
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• 10 DE MAIO DE 2019:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO,
INICIOU OS TRABALHOS DA 14ª REUNIÃO, agradecendo a presença do Senhor
Gladston Roberto Ramos da Fonseca.
DEPOIMENTO DO SR. GLADSTON ROBERTO RAMOS DA FONSECA
(GLADINHO):
Indagado que é o responsável pelo Setor de compras do Município
dos Palmares; Que as entregas relativas às compras de materiais esportivos eram
feitas diretamente à Secretaria de esportes, contrariando depoimento do Sr. Flávio
Pinheiro (Palito), no qual declarou que tanto o Setor de Compras quanto a Secretaria
de Esportes recebiam os materiais esportivos adquiridos.
Respondendo ao Vereador Fernando Godoy, informou que o
processo de compra acontece por meio da solicitação de demanda que lhe é feita
pelas secretarias, cabendo-lhe efetuar cotação de preços no mínimo de três, analisar
sua compatibilidade aos preços de mercado e, após isto, encaminhar à Comissão
Permanente de Licitação para abertura do devido certame.
Respondendo à Vereadora Raiane Araújo sobre quem era o
responsável por receber os materiais referentes à licitação ganha pela Empresa
RTK7, respondeu que todos os materiais esportivos adquiridos pelo município eram
recebidos pelo Sr. Flávio Pinheiro (Palito), na Secretaria de Esportes; mais uma vez
contradizendo informações deste último.
Sendo indagado sobre os documentos em poder da Vereadora
Relatora, que demonstram que o mesmo fora exonerado do quadro comissionado do
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Município em data de 01 de outubro de 2018 e a sua renomeação apenas em 08 de
março de 2019, este confirmou a autenticidade dos mesmos, confirmando as datas de
exoneração e nomeação apresentada.
Indagado como poderia ele, estando exonerado neste período, haver
atestado recebimentos, e recebido mercadoria em nome do município, informou que
dois dias após a publicação de sua exoneração foi chamado diretamente pelo
Prefeito Altair Bezerra da Silva Júnior que lhe pediu que continuasse
trabalhando mesmo estando exonerado que, no futuro o renomearia com efeitos
retroativos, fato que não se confirmou, uma vez que sua portaria de renomeação foi
expedida sem efeitos retroativos, havendo o mesmo atuado de forma clandestina
durante este período mesmo estando atestando documentos públicos.
Nada mais disse, nem lhe foi perguntado.
DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RTK7 COMÉRCIO DE
INFORMATICA LTDA – ME:
Após convidou para tomar assento o senhor Abimael e Silva
Representante/Procurador da Empresa RTK7 COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA
– ME CNPJ: 18.630.893/0001-14 para prestar esclarecimentos a esta CPI.
Indagado pelos membros da CPI, respondeu que: em 2018 participou
de uma licitação para fornecimento de materiais esportivos para a Prefeitura dos
Palmares e que sagrou-se vencedora de grande parte dos itens licitados; Que recebia
os pedidos do setor de compras e entregava os materiais diretamente à Secretaria de
esportes;
Que as compras foram efetuadas de modo parcial e os pagamentos
se davam de acordo com os respectivos fornecimentos; Que não se recorda quanto
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vendeu e se o contrato ainda encontra-se em vigor; Que entregava os materiais
diretamente a Flavio Pinheiro (Palito) no Ulissão (sede da secretaria de esportes);
Que compra os produtos de outros fornecedores e fornece ao
município; Que possui notas de entrada dos materiais vendidos ao município dos
Palmares; Que recorda que compra de Carol Sports;
Apesar de haver afirmado possuir notas de entrada das mercadorias
fornecidas ao Município o Sr. Abimael mesmo oficiado por esta CPI por meio do
ofício/CPI nº 021/2019, facultando-lhe o prazo de dez dias para apresentação das
mesmas, datado de 21 de maio de 2019, até a presente data não apresentou tais
notas, deixando assim, dúvidas quanto à veracidade do efetivo fornecimento.
Observadas as datas do suposto fornecimento, estes coincidem com
as aquisições supostamente efetuadas pela Liga através dos convênios e aditivos,
deixando assim a suspeita de duplicidade de aquisições para a realização de um
mesmo evento.
Respondendo ao pedido de informação nº 001/2019 da Câmara
Municipal disponibilizado à CPI, o Prefeito Municipal Altair Júnior informou que os
materiais adquiridos através do processo licitatório nº 011/2018, modalidade Pregão
Presencial nº 07/2018 foram utilizados em idênticos eventos informados pela Liga
como executados através dos convênios firmados com aquela entidade,
demonstrando assim a duplicidade de despesas para a realização de um mesmo
evento.
DEPOIMENTO DO SR. EDMILSON MARTINS DA SILVA (PICANHA):
Em seguida após a senhora presidente deu início a ouvida do Senhor
Edmilson Martins da Silva, conforme mídia anexada aos autos, este limitou-se a
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informar que apenas foi contratado pela Secretaria de Esportes para desempenhar
atividades administrativas como por exemplo a criação de tabelas de campeonatos, e
que não possui conhecimento acerca dos fatos.
Ao contrário do informado pelo Sr. Flávio Pinheiro (Palito) no qual
afirma que este dava o suporte para a logística de emissão, coleta de assinaturas e
saques dos cheques emitidos em favor da Liga Desportiva dos Palmares, cujos
valores eram estornados as mãos dos mesmos para dar o destino indicado pela
Diretoria de Esportes, com o conhecimento do Prefeito Altair Júnior.
DEPOIMENTO DO SR. EDIMÁRIO JOSÉ DA SILVA SANTOS:
Após a presidente deu iniciou a ouvida do Senhor Edimário José da
Silva Santos, representante da Associação dos Árbitros e Monitores de Esportes do
Município dos Palmares – AMEMP, CNPJ: 05.736.081/0001-06, a qual, mesmo
estando formalmente constituída, foi utilizada de modo indireto pela Liga, porém de
forma clandestina pelo Sr. Flávio Pinheiro (Palito), que efetuou os pagamentos em
espécie e de modo parcelado, conforme informações prestadas pelo depoente e
supostamente comprovadas por meio de recibos demonstrativos, sem valor fiscal, que
não refletem a realidade fática de tempo e de valor.
DEPOIMENTO DO SR. EDUARDO JORGE DE MELO MARTINS – CONTROLADOR
GERAL DO MUNICÍPIO:
Em seguida a senhora presidente deu continuidade aos trabalhos com
a ouvida do senhor Eduardo Jorge de Melo Martins, responsável pelo Controle Interno
do Município dos Palmares, o qual, informou que apenas assumiu o cargo em
momento posterior à realização dos convênios e eventos, não tendo assim nenhum
conhecimento dos fatos e ocorrências, cabendo tais respostas à sua antecessora,
Sra. Cláudia Tabosa.
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Ao final desta reunião a senhora Presidente passou a palavra aos
vereadores para que os mesmos fizessem requerimentos:
A Vereadora Raiane Araújo, requereu a convocação da Senhora
Claudia Tabosa, responsável pelo Controle Interno do Município dos Palmares nos
períodos de 2017 e 2018 para prestar esclarecimentos a esta CPI, sendo aprovado
por unanimidade;
Requereu a solicitação a empresa RTK7 COMERCIO DE
INFORMATICA LTDA ME CNPJ: 18.630.893/0001-14, das entradas das mercadorias
que comprovem os materiais esportivos fornecidos a Prefeitura dos Palmares através
da licitação Pregão Presencial nº 07/2018 de acordo com as notas fiscais emitidas
NF. Nº 000.000.390 de 26/06/2018 no valor de R$ 43.614,75, NF. Nº 000.000.399 de
08/08/2018 no valor de R$ 10.034,25, NF. Nº 000.000.453 de 04/01/2019 no valor de
R$ 18.797,50. Sendo aprovado por unanimidade.
• 14 DE MAIO DE 2019:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO,
INICIOU OS TRABALHOS DA 15ª REUNIÃO agradecendo a presença da senhora
Claudia Maria Silva Tabosa, responsável pelo Controle Interno do Município dos
Palmares nos anos de 2017 e 2018 para prestar esclarecimentos a esta CPI;
Inquirida pelos membros da CPI respondeu que: na qualidade de
Controladora Interna jamais teve conhecimento de quaisquer prestação de contas dos
convênios realizados com a Liga Desportiva dos Palmares; que foi nomeada em 02
(dois) de janeiro de 2017 para o cargo de Controladora Geral do Município,
permanecendo até o mês de julho de 2018; Que durante o período em que esteve à
frente do Controle interno não recebeu nenhuma prestação de contas de nenhum
convênio;
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Denuncia palmares

  • 1. 4 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AGRADECIMENTOS: Coube-nos então a honrosa tarefa de relatar os trabalhos. De logo quero cumprimentar a Presidente da CPI Vereadora Andreza Fernanda pela maneira respeitosa como conduziu nossos trabalhos. Assim gostaria de agradecer primeiramente a Deus por me conceder paz, tranquilidade e equilíbrio para percorrer os caminhos pedregosos que me foi imposto durante o trabalho desta comissão de inquérito. Por fim, a todos os membros desta CPI DOS ESPORTES meus sinceros agradecimentos, em especial, aos vereadores, Andreza que na qualidade de Presidente exerceu sua função com zelo e prudência; aos vereadores Milena; Godoy e França que foram nessa jornada uma verdadeira família de guerreiros, agradeço ainda aos demais servidores envolvidos neste trabalho pela disponibilidade que tiveram perante esta CPI. Aos Assessores Jurídicos da Casa, Dr. Manoel Alves, Dr. Pedro Paulo e ao Dr. Amaro por todo o apoio e dedicação aos trabalhos desta CPI. Por fim, cumprimento ao Presidente desta Câmara de Vereadores que se postou de forma respeitosa e disponibilizou a estrutura da casa para que pudessem ser realizados todos os trabalhos. Durante esses 120 dias de esforço contínuo e dedicação quase exclusiva, todos nós contribuímos para que este relatório fosse concluído.
  • 2. 5 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO De qualquer sorte, fica a esperança de que os resultados deste trabalho possam registrar que as atividades desta CPI deverão estabelecer alternativas para novas regras administrativas quanto à liberação e utilização de recursos públicos pelo nosso município, onde deverá imperar como determina a Constituição Federal os princípios da impessoalidade; moralidade e legalidade; Não foram poucos os obstáculos para o regular andamento dos trabalhos desta Comissão de Inquérito. Não foram poucas as ocasiões em que os ânimos exaltados tornaram os trabalhos da CPI mais dispersos e complicados. No entanto, a despeito desses problemas, os membros desta comissão puderam dar prosseguimento às suas tarefas para apresentarem um trabalho muito mais propositivo como deveria ser, e o foi. Não estamos aqui como inquisitores ou justiceiros, mas sim, como Parlamentares no exercício de sua função em defesa do interesse comum que deve prevalecer em detrimento do particular. Obrigada a todos!
  • 3. 6 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DOS ESPORTES OBJETO: CRIADA APÓS REQUERIMENTO DOS VEREADORES E INSTALADA POR ATO DA PRESIDÊNCIA DESTA CASA LEGISLATIVA MEDIANTE PORTARIA N º 16/2019, DATADA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, CUJA EMENTA ASSIM DISPÕE: “CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, PARA APURAR AS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES REFERENTE AOS ESPORTES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES/PE”. Relatora: Vereadora: Raiane Cosmo Silva de Araújo Presidente: Vereadora: Andreza Fernanda de Oliveira Membros: Vereadores: Fernando Augusto Godoi de Freitas Souza e Silva; Flavio de França dos Santos; Karla Millena de Andrade Melo.
  • 4. 7 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ESCLARECIMENTOS INICIAIS: Esta Comissão Parlamentar de Inquérito, criada em 27/fevereiro/2019, mediante o Requerimento assinado por 14 (quatorze) Vereadores desta Casa Legislativa, destinou-se a investigar a ocorrência de IRREGULARIDADES NOS ESPORTES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, NOTADAMENTE DECORRENTE DE CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A LIGA DESPORTIVA DOS PALMARES. Ressalto ainda que, os trabalhos realizados por esta CPI foram da mais justa, coerente e profunda investigação que nos foi permitido fazer, não havendo aqui perseguição ou injustiças, exercendo um trabalho sério e digno, que por muitas vezes pode ter contrariado interesses de terceiros, mas sobremaneira buscando o papel essencial de uma legislatura, a busca do interesse social, popular e a defesa da democracia. Entretanto, nosso papel enquanto Relatora da CPI, assim como os demais membros, é de investigar. E assim foi feito! o interesse maior que buscamos é saber se houveram atos contrários a lei e afronta aos princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, em especial com a aplicação de recursos de forma indevida, portanto, pautamos o trabalho dessa CPI em defesa desses princípios e dos bens do povo palmarense. Caros Vereadores, Povo de Palmares, levando em consideração o tempo e nossos recursos físicos e humanos, afirmo, sem medo de errar, que esta CPI cumpriu o seu papel de forma excepcional, foram realizadas mais de
  • 5. 8 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO 20 (vinte) reuniões; aproximadamente 16 (dezesseis) ouvidas de pessoas na qualidade de interessados e testemunhas; inúmeros requerimentos, diligências e solicitações, dos mais diversos documentos como: cópias de convênios, empenhos, notas, ou seja, colheitas de provas de forma ampla e irrestrita, no entanto, sempre obedecendo o princípio constitucional da legalidade, no total de aproximadamente 120 (cento e vinte) dias trabalhados que foram desgastantes, cansativos, mas sobretudo dignificantes, posto que, realizamos honrosamente nosso papel de parlamentar, no nosso caso em concreto, foi de investigar e colher provas. Parabéns a todos nós! 1. DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO: 1.1.Fundamentos de sua Criação: A Lei Orgânica Municipal (LOM), Carta Magna Municipal, criada para atender as necessidades e peculiaridades do município, promulgada pela Câmara Municipal que deve atender aos princípios estabelecidos nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. A nossa Lei Orgânica, portanto, se ampara na Constituição Federal e também de igual forma prevê que a instalação da CPI se faça mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da câmara de vereadores. Diante dessa realidade, e, com base na Legislação pátria, bem como na previsão da Lei Orgânica do Município de Palmares – PE, e Regimento Interno desta Casa Legislativa, criou-se a presente Comissão Parlamentar de Inquérito. Vejamos o que pertine a legislação em vigor, a respeito da matéria, de forma hierárquica:
  • 6. 9 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Inicialmente o artigo 58, §3º, da Constituição Federal de 1988 estabelece: Art. 58, §3º, CF/88: As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. GRIFOS NOSSOS. No mesmo sentido a Lei Orgânica Municipal também estabelece a possibilidade de criação pelo legislativo no Art. 11, inciso XVI e Art. 22, Parágrafo 2º, do mesmo diploma legal, vejamos: Art. 11º - É da competência exclusiva da Câmara Municipal: omissis XVI - criar Comissão de Inquérito sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos 1/3 (um terço de seus membros). Art. 22º - A Câmara Municipal terá Comissões Permanentes e Temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar sua criação. omissis
  • 7. 10 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO § 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores que compõem a Câmara, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. GRIFOS NOSSOS. Por outro lado, o Regimento Interno desta Câmara de Vereadores não trata especificamente da criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, apenas de Comissões Permanentes e Especiais, no entanto, em detrimento ao princípio da Hierarquia das Normas, nosso município é contemplado com a Lei Orgânica, bem como a Carta Magna Federal, que são aplicadas suas normativas legais, destarte, não deixando lacunas acerca da matéria. Por fim, citamos ainda a Lei Federal 1.579/1952, perfeitamente em vigor, que dispõe expressamente sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, preceituando no seu artigo 1º o seguinte: Art. 1º, Lei Federal 1.579/52: As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3o do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016). Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016).
  • 8. 11 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E ainda, Art. 5º, Lei Federal 1.579/52: As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. § 1º. Se forem diversos os fatos objeto de inquérito, a comissão dirá, em separado, sobre cada um, podendo fazê-lo antes mesmo de finda a investigação dos demais. § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso. Art. 6º. O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao que prescreve esta Lei, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal. Art. 6o-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais. (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016) Sendo que, as comissões permanentes são constituídas no início do biênio; já as Comissões Especiais são aquelas constituídas momentaneamente a pedido do Presidente, de qualquer vereador ou de forma coletiva pelos edis. Todavia, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI tem procedimento próprio para sua instalação, ou seja, é previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 58, § 3º), pela Lei Orgânica do Município dos Palmares (Art. 11, XVI e 22, § 2º ) e pela Lei Federal 1.579/52, art. 1º, parágrafo único, todos já supramencionados, definindo como requisito básico a assinatura de
  • 9. 12 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO 1/3 (um terço) dos membros que compõe a Câmara para sua instalação, independentemente de aprovação pelo plenário. No caso em tela o PEDIDO DE ABERTURA DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – denominado CPI DOS ESPORTES, fora subscrita por 14 (quatorze) membros desta casa Legislativa, de um total de 15 (quinze) vereadores, portanto, todo procedimento para instalação e funcionamento da presente CPI, encontra-se robustamente amparado pelas normas legais. Atingido, portanto, os requisitos essenciais e legais necessários a constituição da presente Comissão investigativa, o Excelentíssimo Presidente do Poder Legislativo, exarou a Portaria Legislativa nº 16/2019, datada de 27 de fevereiro do corrente ano, criando a referida Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as denúncias que serão exposadas. 1.2. INSTALAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO: PPoorr AAttoo ddaa PPrreessiiddêênncciiaa ddaa CCââmmaarraa ddee VVeerreeaaddoorreess ddooss PPaallmmaarreess ffooii iinnssttaallaaddaa aa CCoommiissssããoo PPaarrllaammeennttaarr ddee IInnqquuéérriittoo -- CCPPII,, ccuujjoo oobbjjeettoo tteemm oo ccoonnddããoo ddee aappuurraarr iirrrreegguullaarriiddaaddeess rreeffeerreennttee aaooss eessppoorrtteess nnoo mmuunniiccííppiioo ddooss PPaallmmaarreess//PPEE,, sseennddoo eexxaarraaddaa aa PPoorrttaarriiaa nnºº 1166//2200119911 ,, aa qquuaall nnoommeeoouu eexxpprreessssaammeennttee 0055 ((cciinnccoo)) vveerreeaaddoorreess ppaarraa iinntteeggrraarr aa rreeffeerriiddaa ccoommiissssããoo ee ddaarr iinníícciioo aaooss ttrraabbaallhhooss,, ccoonnffoorrmmee ccoommppoossiiççããoo aabbaaiixxoo aapprreesseennttaaddaa:: AArrtt.. 33ºº,, PPoorrttaarriiaa nnºº 1166//22001199:: AA ccoommppoossiiççããoo ddaa CCoommiissssããoo ddee IInnqquuéérriittoo oobbsseerrvvoouu oo qquuaannttoo ppoossssíívveell aa rreepprreesseennttaaççããoo pprrooppoorrcciioonnaall ppaarrttiiddáárriiaa,, ffiiccaannddoo ccoonnssttiittuuííddaa ddaa sseegguuiinnttee 1 PORTARIA Nº 16/2019, de 27 de fevereiro de 2019. EMENTA: CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, PARA APURAR AS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES REFERENTE AOS ESPORTES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES/PE.
  • 10. 13 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ffoorrmmaa:: aa)) AAnnddrreezzaa FFeerrnnaannddaa ddee OOlliivveeiirraa;; bb)) RRaaiiaannee CCoossmmoo SSiillvvaa ddee AArraaúújjoo;; cc)) KKaarrllaa MMiilllleennaa ddee AAnnddrraaddee MMeelloo;; dd)) FFeerrnnaannddoo AAuugguussttoo GGooddooii ddee FFrreeiittaass SSoouuzzaa;; ee)) FFllaavviioo ddee FFrraannççaa ddooss SSaannttooss.. IInnssttaallaaddaa aa CCoommiissssããoo PPaarrllaammeennttaarr ddee IInnqquuéérriittoo ppeelloo pprreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa ddee vveerreeaaddoorreess,, ppaassssoouu--ssee aa ddeeffiinniirr ooss ccaarrggooss ee oobbrriiggaaççõõeess ddaa ccaaddaa mmeemmbbrroo,, aassssiimm rreessttoouu ccoonnffiigguurraaddoo:: PPrreessiiddeennttee –– AAnnddrreezzaa FFeerrnnaannddaa RRaammooss ddee OOlliivveeiirraa ((AAnnddrreezzaa ddee GGeerrii));; RReellaattoorraa –– RRaaiiaannee CCoossmmoo SSiillvvaa ddee AArraaúújjoo ((RRaayy ddoo QQuuiilloommbboo));; MMeemmbbrrooss:: FFeerrnnaannddoo AAuugguussttoo GGooddooii ddee FFrreeiittaass SSoouuzzaa ee SSiillvvaa ((FFeerrnnaannddoo GGooddooii));; FFllaavviioo ddee FFrraannççaa ddooss SSaannttooss ((FFlláávviioo ddee FFrraannççaa));; KKaarrllaa MMiilllleennaa ddee AAnnddrraaddee MMeelloo ((MMiilleennaa MMeelloo)).. AA rreeffeerriiddaa ppoorrttaarriiaa ddee ccrriiaaççããoo ddaa CCPPII ffooii ddaattaaddaa ddee 2277 ddee ffeevveerreeiirroo ddee 22001199,, ccuujjaa ppuubblliiccaaççããoo,, ttaannttoo nnoo ááttrriioo ddaa rreeffeerriiddaa CCââmmaarraa ddee vveerreeaaddoorreess,, qquuaannttoo eemm sseessssããoo pplleennáárriiaa,, eeffeettiivvoouu--ssee nnoo ddiiaa sseegguuiinnttee,, eemm 2288 ddee ffeevveerreeiirroo ddoo ccoorrrreennttee aannoo,, eessttaabbeelleecceennddoo pprraazzoo iinniicciiaall ddee ffuunncciioonnaammeennttoo ppoorr 9900 ((nnoovveennttaa)) ddiiaass,, iinniicciiaannddoo--ssee nnaa ddaattaa ddee ssuuaa ppuubblliiccaaççããoo,, ee,, ffiinnddaannddoo--ssee eemm 2288 ddee mmaaiioo ddee 22001199.. NNoo eennttaannttoo,, ddaaddaa aa ggaammaa ddee iinnffoorrmmaaççõõeess,, ddaaddooss,, ddooccuummeennttooss,, ooiittiivvaass,, oouuvviiddaass,, ddeesspprreennddeeuu--ssee eemm aattooss ee mmoommeennttooss ddiivveerrssooss,, sseennddoo nneecceessssáárriioo aa ssoolliicciittaaççããoo ddaa pprroorrrrooggaaççããoo ddooss ttrraabbaallhhooss ddaa rreeffeerriiddaa ccoommiissssããoo,, ppaarraa ttrraazzeerr ooss eelleemmeennttooss ccoonnttuunnddeenntteess aaoo ddeessffeecchhoo ddaa aappuurraaççããoo ee eellaabboorraaççããoo ddoo pprreesseennttee rreellaattóórriioo ffiinnaall,, aa RREELLAATTOORRAA,, ssoolliicciittoouu,, aattrraavvééss ddoo ooffíícciioo nnºº 1177//22001199 ddaattaaddoo ddee 2200 ddee mmaaiioo ddee 22001199,, aa PPRREESSIIDDEENNTTEE,, aa pprroorrrrooggaaççããoo ddooss ttrraabbaallhhooss ddeessttaa CCPPII,, qquuee aaccaattaaddoo oo rreeqquueerriimmeennttoo,, iimmeeddiiaattaammeennttee ooffiicciioouu oo EExxcceelleennttííssssiimmoo pprreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa ddee VVeerreeaaddoorreess qquuaannttoo aaoo ppeeddiiddoo.. AAssssiimm ffooii eexxaarraaddaa aa PPoorrttaarriiaa LLeeggiissllaattiivvaa nnºº 2299//22001199 ddee 2277 ddee mmaaiioo
  • 11. 14 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ddee 22001199,, ccuujjaa eemmeennttaa ddiissppõõee:: ““PPRROORRRROOGGAA OOSS TTRRAABBAALLHHOOSS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO PPAARRLLAAMMEENNTTAARR DDEE IINNQQUUÉÉRRIITTOO,, DDEENNOOMMIINNAADDAA CCPPII DDOOSS EESSPPOORRTTEESS DDEESSTTEE PPOODDEERR LLEEGGIISSLLAATTIIVVOO PPOORR 3300 DDIIAASS””.. Art. 1º, Portaria nº 29/2019: Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para encerramento da referida CPI, ou seja, ficando decidido até 28 de junho de 2019 o prazo final para encerramento dos trabalhos. Trabalhos realizados a contento, dentro do que determina o figurino procedimental, apurando os fatos, coletando e colacionando dados e documentos, fazendo oitivas, ouvidas e analise de todo o apurando durante a instrução da CPI, chegando-se ao final com a apresentação do referido RELATÓRIO. 1.3.DO OBJETO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DOS ESPORTES: Foi constituída para apurar a responsabilidade por supostas irregularidades nos esportes do Município de Palmares/PE, cujas denúncias fundavam-se em convênios, contratos, licitações, aquisição de material esportivo, serviços diversos, tudo sem o devido respeito a legislação. Art. 1º, Portaria Legislativa nº 16/2019: Fica criada, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurar as denúncias de irregularidades referente aos esportes no município dos Palmares/PE; conforme requerimento em anexos assinado por 14 vereadores compreendendo, membros desta câmara de vereadores. A apuração da responsabilidade encontra respaldo no exercício da função fiscalizatória por parte deste Poder Legislativo Municipal conforme preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
  • 12. 15 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO A ação de fiscalização do Poder Legislativo visa aferir se a administração pública pauta sua atuação em estrita observância e obediência legal, cumprindo com os princípios da administração pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, probidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto a ação deste poder legislativo garante a lisura das decisões e serve para balizar a identificação de desvios de condutas e procedimentos, apuração de responsabilidades e adoção de medidas corretivas e punitivas a serem aplicadas aos infratores. 2. DOS ATOS E FATOS CONCRETOS: 2.1.DOS CONVÊNIOS INVESTIGADOS: De posse das denúncias oferecidas, tendo-se um norte para início dos trabalhos, esta CPI analisou, a prima facie, alguns contratos e convênios celebrados entre a Prefeitura dos Palmares e a Liga Desportiva dos Palmares nos anos de 2017 e 2018, para a realização de eventos nas áreas de esportes e lazer. A Liga Desportiva dos Palmares é uma associação jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 08.653.669/0001-94, fundada em 24 de julho de 1983, filiada à Federação Pernambucana de Futebol, durante a realização dos contratos e convênios supramencionas, era presidida pelo Sr. JOSE ALBERTO PASSOS DA SILVA o qual até a presente data responde pela presidência da referida instituição. Solicitado aos investigados (Prefeitura dos Palmares e Liga Desportiva), foram entregues alguns documentos, como cópias de convênios e extratos de convênios celebrados pelas referidas instituições, conforme documentos em anexo a este relatório.
  • 13. 16 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Em síntese, os referidos convênios tem sempre o mesmo objeto, afirmando a existência de cooperação entre o Município dos Palmares e a Liga Desportiva, cujo fim seria de estimular o desporto como agente colaborador para formação do cidadão. Vejamos parte da clausula segunda do convênio de 2018: É de bom alvitre destacar que, ao revés das orientações do Tribunal de Contas, os valores repassados da municipalidade a Liga Desportiva eram realizados através de cheques nominais e descontados diretamente na agência bancária, contrariando assim, as transferências eletrônicas. Da analise dos convênios, e dos valores efetivamente empenhados e pagos pelo município diretamente à Liga Desportiva, verificamos os seguintes gastos: CONVÊNIO Ano: 2017 Convenentes: Município dos Palmares e Liga Desportiva dos Palmares Objeto: é estabelecimento de um regime de cooperação entre o município e a liga, viabilizando a transferência de recursos financeiros, com a finalidade de estimular, incentivar e desenvolver programas esportivos amadores, prestados a comunidade deste município, em diversas modalidades esportivas, consoante autorização dada pela lei municipal nº 1.418/1999. Data: 21/03/2017 Valor: R$ 109.130,00 1º Aditivo: 20/11/2017 VALOR: R$ 178.000,00. --- EMPENHO LIQUIDADO Nº DATA VALOR 01 000275 21.03.2017 R$ 109.130,00 02 000057 20.11.2017 R$ 68.870,00 --- --- TOTAL R$ 178.000,00
  • 14. 17 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONVÊNIO Ano: 2018 Convenentes: Município dos Palmares e Liga Desportiva dos Palmares Objeto: é estabelecimento de um regime de cooperação entre o município e a liga, viabilizando a transferência de recursos financeiros, com a finalidade de estimular, incentivar e desenvolver programas esportivos amadores, prestados a comunidade deste município, em diversas modalidades esportivas, consoante autorização dada pela lei municipal nº 1.418/1999. Data: 16/03/2018 Valor: R$ 197.415,00 1º Aditivo: 11/06/2018 VALOR: R$ 94.650,00. 2º Aditivo: 28/09/2018 VALOR: R$ 100.000,00. --- EMPENHO LIQUIDADO Nº DATA VALOR 01 000323 16.03.2018 R$ 197.415,00 02 000428 11.06.2018 R$ 75.235,00 03 000486 02.07.2018 R$ 19.415,00 04 000604 01.10.2018 R$ 82.435,00 --- --- TOTAL R$ 374.600,00 Essas informações foram retiradas do site TOME CONTA2 de responsabilidade do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE, entretanto conforme mais adiante faremos uma crítica pormenorizada, pois, as prestações de contas demonstram claramente que houve desvios de recursos ou pelo menos mau uso dos referidos, ao final culminando pela improbidade administrativa. 2.2. DAS LICITAÇOES INVESTIGADAS VINCULADAS AOS ESPORTES: 2.2.1. Empresas: RTK7 COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA – ME CNPJ Nº: 18.630.893/0001-14; E, MARIA JOSÉ FERREIRA – ME CNPJ Nº: 12.270.525/0001-26: 2 Site disponível em: https://sistemas.tce.pe.gov.br/tomeconta/TelaInicial!principal;jsessionid= C09B 732908088764BDA4BF42A86856C9.jcidadao2
  • 15. 18 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Foi detectado que, os recursos destinados a realização de eventos esportivos e aquisição de material afim foram CONTEMPLADOS EM DUPLICIDADE, explico melhor. Além do CONVÊNIO firmado entre a Municipalidade e a Liga Desportiva dos Palmares, esse mesmo objeto foi alvo em PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, tendo como vencedores dos certames as empresas supramencionadas (RTK7 Comércio de Informática LTDA - ME com sede no município de Xexéu – PE e a empresa Maria José Ferreira – ME com sede na cidade de Paulista – PE). 2.3.DAS PESSOAS OUVIDAS NESTA CPI: -- NOME CARGO/FUNÇÃO 01 Alberto Passos da Silva Presidente da Liga Desportiva dos Palmares 02 Alberto Passos da Silva Reinquirição 03 Sinival de Oliveira Silva (Sr. Vavá) Tesoureiro da Liga Desportiva dos Palmares 04 Dgerson Clécio Pessoa de Melo Secretário Executivo de Finanças 05 Flávio Alexandre Pinheiro da Silva (Palito) Diretor de Esportes 06 Jailson Jorge Lopes da Silva Empresa R L DA SILVA CONFECÇÕES – ME 07 Ary de Albuquerque Bezerra Procurador Geral Municipal 08 Veridiano Vieira Neto Empresa Maria José Ferreira – ME 09 Abimael e Silva Empresa RTK7 Comércio de Informática LTDA – ME 10 Gladston Roberto Ramos da Fonseca Responsável Setor de Compras da prefeitura dos Palmares 11 Edmilson Martins da Silva (Picanha) Auxiliar de Esportes 12 Edimário José da Silva Santos Presidente da Associação dos Árbitros 13 Eduardo Jorge de Melo Martins Controlador Geral do Município 14 Cláudia Maria Silva Tabosa Ex-Controladora Geral do Município 15 Rodrigo Coutinho Corrêa de Oliveira Testemunha referendada 16 Flávio Alexandre Pinheiro da Silva (Palito) Reinquirição 17 Jailson Jorge Lopes da Silva Reinquirição
  • 16. 19 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO 3. DA CRONOLOGIA DOS TRABALHOS: A cronologia dos trabalhos foi equacionada por data do evento do ato ou fato, como meio de possibilitar o registro dos acontecimentos e a dinâmica dos trabalhos desempenhados por esta CPI. • 27 DE FEVEREIRO DE 2019: APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO de solicitação de criação da CPI, subscrito por 14 (quatorze) Vereadores da Câmara Municipal de Palmares, visando apurar a responsabilidade por supostas IRREGULARIDADES NA APLICAÇAO DE RECURSOS NOS ESPORTES pela Prefeitura Municipal dos Palmares durante os anos de 2017/2018. Ato da Presidência da Câmara de Vereadores, PORTARIA Nº 16/2019 que nomeia os vereadores da Comissão Parlamentar de Inquérito e determina sua instalação para funcionamento em 90 (noventa) dias com a seguinte composição: Andreza Fernanda de Oliveira, Raiane Cosmo Silva de Araújo, Fernando Augusto Godoi de Freitas Souza e Silva, Flavio de França dos Santos, Karla Millena de Andrade Melo. • 28 DE FEVEREIRO DE 2018: PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, com a designação da composição da comissão para os cargos de PRESIDENTE e RELATOR, respectivamente, Andreza Fernanda de Oliveira e Raiane Araújo. Na primeira reunião houveram 03 (TRÊS) REQUERIMENTOS, todos aprovados por unanimidade, quais sejam:
  • 17. 20 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Requerimento nº 01/2019 da Vereadora Raiane Araújo, requerendo que o Presidente da Liga Desportiva dos Palmares, compareça na Próxima Reunião para presta esclarecimento sobre os convênios feitos com a Prefeitura dos Palmares. Aprovado por unanimidade. Requerimento nº 02/2019 do Vereador Flavio de França, requerendo ao Prefeito do Município dos Palmares, os nomes das empresas junto com o CNPJ, que prestaram serviços a Prefeitura no fornecimento de material esportivo, contendo também notas fiscais das compras, cópia de cheques emitidos, empenhos e os extratos analíticos, e se houve alguma licitação e cópias delas. Aprovado por unanimidade. Requerimento nº 03/2019 da Vereadora Andreza Fernanda, requerendo ao Prefeito do Município dos Palmares, os convênios realizados entre a Liga Desportiva dos Palmares e a Prefeitura dos anos 2017, 2018 e 2019. Aprovado por unanimidade. • 01 DE MARÇO DE 2019: Foi realizada a SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, sem que tenha recebido qualquer resposta dos 03 (três) requerimentos anteriores. Na oportunidade foram feitos outros requerimentos, todos aprovados por unanimidade, quais sejam: Requerimento nº 04/2019 da Vereadora Raiane Araújo, requerendo que o Presidente da Liga Desportiva dos Palmares, compareça na Próxima Reunião 11/03/2019 as 10hs, para presta esclarecimento sobre os convênios feitos com a Prefeitura dos Palmares. Aprovado por unanimidade.
  • 18. 21 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Requerimento nº 05/2019 do Vereador Fernando Godoy, requerendo que seja enviado a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, todos os eventos que foram realizados pela Liga Desportiva dos Palmares, nos anos de 2017, 2018, 2019, junto com as prestações de contas. Aprovado por unanimidade. Requerimento nº 06/2019 do Vereador Fernando Godoy, requerendo que a diretoria dos Esportes, mande as Prestação de contas e as empresas que fizeram os padrões da Copa Rural e Campeonato Interbairros, haja vista que fora os únicos campeonatos que foram cedidos padrões. Aprovado por unanimidade. • 11 de março de 2019: Foi realizada a TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Nesta reunião a comissão exclusivamente foi utilizada para a oitiva do Sr. Alberto Passos da Silva, na qualidade de Presidente da Liga Desportiva dos Palmares, o qual esteve acompanhado na presença de seus Advogados Delmiro Rodrigo da Cruz Gouveia (OAB-16417) e Gleydson Henrique Rodrigues Passos (OAB-34848). Nessa audiência desta Comissão Parlamentar de Inquérito, o interessado Sr. Alberto Passos ao ser indagado pelos vereadores a respeito de como ocorreu o convênio, as transferências de recursos, a realização dos eventos e compras de materiais e por conseguinte como se deu a prestação de contas, o depoente por diversas vezes respondeu se contradizendo, afirmando que responderia tudo na prestação de contas que seriam apresentas a esta CPI. Entretanto fica evidente diversas contradições e irregularidades em seu depoimento, conforme se verificará abaixo.
  • 19. 22 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Primeiro, os convênios foram realizados sem a observância das regras próprias estabelecidas para Administração Publica notadamente com relação a Lei de Licitações nº 8.666/93 que deveria ser aplicada para celebração de convênios. Transcrevemos parte do depoimento do Sr. Alberto Passos (Presidente da Liga Desportiva dos Palmares) onde se verificam várias inconsistências, vejamos: As perguntas dos vereadores respondeu que: Vereadora Raiane Araújo: A LIGA DESPORTIVA na realização das despesas com os convênios que foram feitos com a Prefeitura, foi feito Plano de Trabalho? Alberto Passos: veja bem, o convênio, a Lei 1.418/99, essa é a Lei Municipal que autoriza o convênio com a liga Desportiva dos Palmares, Lei 1.418/99, certo, então, nessa Lei está explícito todo o convênio que é realizado com a Liga entre a Prefeitura dos Palmares, e sempre que nós iremos fazer este convênio, participar com relação à Copa do Interior, e aí agente repassa tudo, faz um organograma e passa para o Município e a LIGA fica com a sua cópia; Alberto Passos: Veja bem, a LIGA realizou duas Ligas de Futsal, primeira e segunda e a Copa do Interior, 2017 e 2018, e também a Copa do Interior 2017 e 2018, agora tem outros eventos que é bom que vocês tomem conhecimento com relação, porque o convênio sai em nome da LIGA e envolve também atividades da Secretaria de Esportes da Prefeitura, ai é que tá a questão, então, este convênio envolve toda pratica de esporte deste Município; Vereador Fernando Godoy: Alberto, dos recursos, que foram conveniados entre a Prefeitura e a LIGA no ano de 2017, 2018 e 2019, apenas duas Ligas de Futsal e duas Copas do Interior foram realizadas por esses recursos pela liga? Alberto Passos: Não. É o seguinte, tem as atividades da LIGA e tem as atividades da Secretaria de Esporte, porque a questão é que sai tudo no nome da LIGA;
  • 20. 23 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Fernando Godoy volta a refazer sua pergunta ao Senhor Alberto Passos por achar que não obteve resposta em sua pergunta anterior, perguntando novamente se pela Liga só foi realizado duas Ligas de Futsal e duas Copas do Interior? Alberto Passos: Exatamente, porque são conveniados, tem a parte dos eventos da Liga, que também é conveniado com a Secretaria de Esportes (Prefeitura). Raiane Araújo: A Liga tem conta Jurídica? Se tem, em qual o banco? Alberto Passos: Ela tem, inclusive a LIGA só veio ter conta em 2018, antes não tinha conta bancária, a conta é na Caixa Econômica Federal.; Raiane Araújo: Senhor Alberto, como eram feitos os pagamentos, em cheques ou depósitos bancários? Alberto Passos: Veja bem, nós vamos entregar a prestação de contas e ai iremos esclarecer melhor, porque estamos trazendo todos os dados, porque se não vai ficar uma dúvida, a gente vai dizer uma coisa e não vai amarrar, então na prestação de contas, ai eu vou explica aqui a comissão; Raiane Araújo: Senhor Alberto, gostaria de fazer mais uma pergunta, referente aos convênios entre a Prefeitura dos Palmares e a LIGA DESPORTIVA. Quando foi repassado os valores da Prefeitura pela Liga, eram feitos em contas correntes ou através de cheques? Alberto Passos: A senhora vai fica sabendo quando a gente fizer a prestação de contas, a senhora vai fica sabendo tudo direitinho; Raiane Araújo: Em algum momento o senhor repassou valores em espécies ou em cheques para terceiros? E se repassou foi a quem? E quanto foi repassado? Alberto Passos: Não, agora eu não recordo, os valores que passado não; Raiane Araújo: Vou repetir a pergunta, em algum momento o senhor repassou valores em espécies ou em cheques para terceiros? E a quem foram essas pessoas? Alberto Passos: Na prestação de contas eu vou repassar essas informações, que vai gerar até um debate maior.
  • 21. 24 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Fernando Godoy: Quando o recurso era vindo da Prefeitura pra que a LIGA fizesse o campeonato, mas a Prefeitura fazia. A Prefeitura prestava conta a LIGA? Alberto Passos: Justamente isso. Está havendo um atraso na questão da prestação de conta, porque as compras que teve ou invés de se colocar o nome da LIGA Desportiva dos Palmares estava se colocando Prefeitura, então esta havendo agora uma reversão de documentação, pra passa para o nome da LIGA, não é no nome da Prefeitura por conta dos recursos; O advogado Delmiro Andrade, afirma que houve um erro, quando a LIGA foi comprar, faturaram no nome da Prefeitura, onde a Liga que estava pagando, é oque meu cliente esta dizendo; Flavio de França: Eu não entendi! Dr. Delmiro: Na realidade tudo vai ser esclarecido na prestação de contas; Alberto Passos: Tudo vai ser esclarecido na prestação de contas; Flavio de França: Então quer dizer que era pra ser faturado pela liga e foi faturado pela Prefeitura? Dr. Delmiro: Não, o que ele está dizendo é que tudo vai estar na prestação de contas; Fernando Godoy: No caso, essas compras de material são de responsabilidade de que membro da LIGA de fazer? Alberto Passos: Os membros da Liga que compravam; Flavio de França: O senhor tem conhecimento que os Diretores de Esporte de Palmares, eles participavam junto com o senhor da compra de material, de repassa dinheiro aos juízes, o senhor conhece eles? Alberto Passos: Conheço. Na prestação de contas vai está incluso tudo; Flavio de França: Nesse período que foi aberto a CPI, os Diretores de Esportes lhe procuraram? Alberto Passos: Não, porque toda carga está caindo sobre mim, mas eu estou aqui porque não temo; Flavio de França: O Prefeito lhe procurou? Alberto Passos: Não;
  • 22. 25 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Raiane Araújo: Analisando o site do Tribunal de Contas (Tome Conta), a gente analisou que em 2017 e 2018, foram feitos convênios nos valores de mais de R$ 500.000,00, entre a Prefeitura dos Palmares e a Liga desportiva, qual porcentagem desses valores ficaram na Liga, já que o senhor afirma que tinha que fazer cobranças de taxas, já que isto não vai esta na prestação de contas? Caso não queira responder, fique à-vontade; Alberto Passos: É o seguinte, isto ai vai ter que esta na prestação de contas, porque é o seguinte, porque pra separar, é 100% porque está no Portal; Raiane Araújo: Mas a questão que eu questionei, é qual a porcentagem que a Liga ficava? Alberto Passos: Vai constar na Prestação de contas; Raiane Araújo: O que eu quis dizer é o seguinte, teve competições que o senhor teve que cobrar porque era pra ajudar a Liga, então da a entender que esses valores todos não foram realizados em eventos pela Liga, alguma parte foi feito pela Secretaria de Esporte conforme o senhor falou, que os recursos que foram enviados pra Liga, nem tudo foi realizado pela Liga, então, qual a porcentagem que o senhor utilizou desses recursos? Fernando Godoy: Qual a participação da Diretoria de Esportes na Copa do Interior e nas duas Liga de Futsal? Alberto Passos: Na copa do Interior a Diretoria de Esportes não tinha participação, só a Liga; Raiane Araújo: Alberto, se em alguns eventos eram realizados pela Liga, mas era de responsabilidade da Diretoria de Esportes, a prestação de contas, ela é feita apenas pela Liga, ou ela é feita pela Liga e pela Diretoria de Esportes? Alberto Passos: Na prestação de contas iremos informa, Liga e Prefeitura; Raiane Araújo: No caso, a Diretoria de Esportes, ela tem a prestação de contas de todos os eventos que foram realizados? Alberto Passos: Tem; Raiane Araújo: A liga tem essa prestação de contas? Alberto Passos: sim, eu tenho;
  • 23. 26 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Raiane Araújo: iremos solicitar tanto ao senhor quanto a eles, porque temos um prazo, como a prestação de contas é obrigação de toda entidade ter na realização e efetivação dos eventos, a gente precisa dessas prestações de contas o mais rápido possível, pra compararmos, tem obrigação tanto a Diretoria de Esportes e também a Liga Desportiva dos Palmares, eu como relatora vou precisar dessas informações; Raiane Araújo: Como é feito a devolução dos recursos? Alberto Passos: Vereadora, fica melhor pra lhe dizer na prestação de contas, porque vai aparecer os valores; Raiane Araújo: Quais são os convênios que o senhor confirma, que todos os participantes da Liga, tem os conhecimentos desses recursos que entraram na Liga? Alberto Passos: Todos tem, porque quando agente faz o convênio, eles acompanham; Raiane Araújo: Participei de algumas reuniões da Liga na questão eleitoral, e foi dito por alguns membros que não tinha conhecimento desses valores que estavam entrando na Liga; Alberto Passos: Eram membros afastados, tinham muitos que participam da diretoria, mas não participa das reuniões; Raiane Araújo: A fala que a gente ouviu, foi de uma peça fundamental, a gente sabe que todos os convênios, tanto o Presidente quanto o Tesoureiro tem que estar presente, e foi dito pelo tesoureiro da Liga Desportiva mais conhecido por Senhor Vavá, que ele não conhecia sobre esses valores que entraram na Liga, e que o mesmo utilizou o seu decimo terceiro para poder locar ônibus pra participação de alguns eventos, então como o senhor poderia explicar por que o tesoureiro que é uma peça fundamental na realização dos convênios, não estava sabendo da entrada desses recursos na Liga Desportiva, há alguma justificativa sobre isso? Alberto Passos: Não, todos eles têm conhecimento, posso afirmar que nenhum membro da Diretoria, utilizou dinheiro próprio pra pagar nada da Liga; Raiane Araújo: Então o senhor afirma que o senhor Vavá se equivocou na fala dele na reunião? Alberto Passos: sim;
  • 24. 27 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Flavio de França: Já que tem tesoureiro, a Liga tem um livro caixa, tudo que entra deve constar no Livro caixa? Alberto Passos: com relação ao livro caixa eu desconheço, mas na prestação de contas vai apresentar, porque no caso do senhor Vavá ele é um pouco afastado com relação a movimentação, mas a gente sempre estava repassando pra ele as informações; Fernando Godoy: Alberto, quais foram os eventos que houveram compra de material de padrão, o senhor recorda? Alberto Passos: Não, não me recordo; Fernando Godoy: Na Copa Rural de 2017 e 2018 foram cedidos padrões? Esses padrões foram comprados por quem? Alberto Passos: A compra saiu em nome da Liga pras equipes da Copa Rural; Fernando Godoy: Qual foi o integrante da Liga que fez as compras dos padrões? Alberto Passos: Não, até porque essa atividade é do Município (Copa Rural), pela Secretaria de Esportes; Fernando Godoy: Mas é de responsabilidade da Liga, então quem deveria comprar seria um integrante da Liga. A minha dúvida, qual foi o integrante que fez a aquisição desse material? Alberto Passos: Foi a Diretoria de Esportes que fez a compra; Milena Melo: Quais são os integrantes da Diretoria de Esportes? Alberto Passos: No município é Flavio Pinheiro; Flavio de França: Senhor Alberto Passos, o senhor pode informar, se existe um campeonato ou torneio, JOCIPE, o senhor lembra se alguma modalidade aqui do município dos Palmares, ficou fora deste campeonato e por quê? Alberto Passos: Não, eu não recordo, isto é um evento do Governo do Estado; Millena Melo: Quais fazem parte da Diretoria de Esportes do Município dos Palmares? Alberto Passos: Flavio e Edmilson;
  • 25. 28 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Fernando Godoy: Alberto, os recursos que são advindos do convenio são de responsabilidade da Liga pra realização dos eventos, se os integrantes da Diretoria de Esportes fizeram a aquisição dos materiais para as copas que houveram, eles fizeram prestação de contas a Liga? Alberto Passos: Não, não fizeram prestação de contas; Flavio de França: Alberto, o Senhor lembra alguma loja em palmares que Liga fez compra de material esportivo e a Diretoria de Esportes? Alberto Passos: Esporte shop do Senhor Jonas em Palmares, Carol Esportes em recife, a predileta em Palmares, que eu me recordo no momento; Fernando Godoy: O senhor pode explicar qual o fundamento de convênio da Prefeitura e a Liga? Alberto Passos: O fundamento é o que está na Lei Municipal nº 1418/99; Em seguida o vereador Fernando Godoy fez a leitura da Lei Municipal nº 1418/99 para o esclarecimento da mesma; Fernando Godoy: Qual o fundamento do convenio entre Prefeitura e a Liga? Alberto Passos: Promover os esportes do Município; Fernando Godoy: Se a Prefeitura envia R$ 100.000,00 a Liga, a responsabilidade é de quem? Alberto Passos: Na prestação de contas entregaremos. Ao fim desse depoimento, que com todo respeito não foi nada esclarecedor por parte do Sr. Alberto Passos, esta CPI propôs novos requerimentos. Os requerimentos foram os seguintes: Requerimento Vereadora Milena Melo, requereu os comprovantes das Notas Fiscais da Prefeitura e dos Documentos que o Senhor Alberto Passos alegou ter com o timbre da Liga Desportiva dos Palmares onde deveria está com o Timbre da Prefeitura Municipal dos Palmares. Sendo aprovado por unanimidade.
  • 26. 29 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Requerimento Vereadora de Millena Melo, requereu a comprovação dos eventos com fotos e as datas de sua realização que dizem respeito a Diretoria de Esportes de nossa cidade, nos anos de 2017 e 2018. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimento da Vereadora Millena Melo, requereu a convocação dos representantes da Diretoria de Esportes os Senhores Flavio Pinheiro e Edmilson. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimento do Vereador Fernando Godoy, requereu a prestação de contas de tudo que foi pago pela Liga Desportiva dos Palmares na Copa do Interior. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimento do Vereador Flavio de França, requereu a convocação do Senhor Sinival (Vavá) tesoureiro da Liga Desportiva. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimento da Vereadora Raiane Araújo, requereu que seja enviado a Prefeitura o meu pedido de esclarecimento no ofício nº 01/2019. Sendo aprovado por unanimidade. • 13 DE MARÇO DE 2019: A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu da Liga Desportiva dos Palmares o ofício nº 03/2019, em que solicita nova oportunidade para esclarecer os fatos que restaram nebulosos na sessão anterior, bem como para apresentar prestação de contas dos eventos realizados pela instituição que ora representa.
  • 27. 30 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO O que foi acatado pela Comissão e designado nova reunião com o fim específico de reinquirir o Sr. Alberto Passos. • 14 DE MARÇO DE 2019: Foi realizada a QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, nesta reunião, foi ouvido O SR. SINIVAL DE OLIVEIRA (VAVÁ) – TESOUREIRO DA LIGA DESPORTIVA DOS PALMARES. O depoimento do Sr. Sinival de Oliveira (Vavá) transcorrei tranquilamente, passando a fase de perguntas, por parte dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito e respostas pelo mesmo, seguindo-se transcrição, em síntese:
  • 28. 31 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (...) Respondeu que é tesoureiro da LIGA nunca tomou conhecimento de convênio, que Alberto Passos pediu R$ 6.000,00 (seis mil reais) a prefeitura para adiantar o campeonato de futsal que foi realizado no colégio Nossa Senhora de Lourdes, e que o valor seria para pagar as despesas com o evento, que foi no valor de R$ 15.226,00 (quinze mil, duzentos e vinte e seis reais), que foi completado com o valor cobrado na bilheteria, bem como foi gasto na compra de telhas, lâmpadas, telas e ferragens pra montar as telas, afirmando que o senhor vice-presidente foi comprar as ferragens em caruaru (...). (...) questionado pela vereadora Milena Melo se teria lembrança se algum momento o senhor Sinival precisou tirar do seu dinheiro pessoal para arcar com algum evento da Liga, o mesmo respondeu que sim, mas depois era resposto, muitas das vezes fazia ofício a Secretaria de Saúde para solicitar material de primeiros socorros, mas que não teve prejuízos financeiros, esclareceu ainda que houve um evento de futsal no ano de 2018 mas não participou de nada (...); (...) o vereador Flávio de França perguntou se alguém da Secretaria de Esportes havia pego algum dinheiro com o senhor Sinival o mesmo informou que sim, disse que o senhor Flavio Pinheiro conhecido por Flavio Palito havia pego; (...) (...) respondeu que Flávio Pinheiro pegou R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em espécie com o senhor Alberto, mas que na conta da Liga tinha como saída R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), e que foi entregue em espécie ao senhor Flavio Palito e ao senhor Picanha onde assinou recibos nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e de R$ 1.000,00 (um mil reais) para comprar materiais para Copa Rural; (...) (...) a vereadora Raiane Araújo perguntou se teria conhecimento que em caso de recebimentos de cheques, eram devolvidos para prefeitura; o que foi respondido afirmativamente. (...)
  • 29. 32 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (...) O Vereador Fernando Godoy perguntou se durante o tempo que esteve como tesoureiro da Liga, quais foram as competições que foram realizadas; respondendo que a Copa do Interior de 2017 e que as despesas foram R$ 15.994,30 (quinze mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), na copa do interior de 2017 que já estava na conta da Liga; Fernando Godoy perguntou se o mesmo havia participado da Copa do Interior realizada em 2018; o mesmo respondeu que sim, o senhor Alberto pediu uma verba para fazer um adiantamento de material, foi liberado R$ 6.000,00 (seis mil reais) inicialmente onde no total das despesas foram de R$ 8.960,49 (oito mil novecentos e sessenta reais quarenta e nove centavos); o vereador Fernando Godoy perguntou como foi arrecadado a diferença do valor? o mesmo respondeu não sabia se Alberto teria ido procurar na prefeitura receber esse valor que faltou; (...) (...) a Presidente da CPI perguntou se teria conhecimento que em 2017 e 2018, teria sido repassado para a LIGA o valor de mais de meio milhão pela Prefeitura; o mesmo respondeu que não tinha conhecimento; (...) (...) a Relatora da CPI perguntou qual era o procedimento utilizado para receber os recursos. Através de transferência bancária ou em cheque? o mesmo respondeu que não recorda o procedimento e que o valor que viu mais alto no extrato da Liga foi de cerca de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) retirado por Alberto passos e entregue ao senhor Flávio Pinheiro, posteriormente precisou de mais R$ 1.000,00 (um mil reais) sendo entregue pelo depoente ao senhor Flavio Pinheiro; (...) (...) Fernando Godoy perguntou se na gestão do mesmo como tesoureiro, teria conhecimento dos valores recebidos para a realização dos eventos, e quais foram os eventos; o depoente respondeu que recebeu R$ 28.154,30 (vinte e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), sendo em 2017 o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a copa de futsal, R$
  • 30. 33 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO 15.994,30 (quinze mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) para a copa do interior, em 2018 foi recebido R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais), totalizando o valor já declinado de R$ 28.154,30 (vinte e oito reais cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) recebido pelos três campeonatos de 2017 e 2018; (...) em seguida foi perguntado se teria conhecimento de quanto foi as despesas desses três campeonatos; respondendo que o valor foi de R$ 40.180,79 (quarenta mil cento e oitenta reais e setenta e nove reais); (...). (...) em seguida a Vereadora Raiane Araújo perguntou se o valor recebido era menor que o recurso enviado pela Prefeitura; não, as vezes os valores não eram suficientes, e Alberto solicitava mais; a vereadora Raiane perguntou qual evento que a prefeitura repassou abaixo do custo; o mesmo respondeu que em 2018 não foi suficiente o valor recebido; a vereadora Raiane perguntou o porque foi cobrado bilheteria nos eventos; respondendo que foi pra cobrir as despesas dos eventos, que o dinheiro repassado pela Prefeitura não cobria as despesas, que o valor repassado foi de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o custo foi de R$ 15.226,00 (quinze mil duzentos e vinte e seis reais); (...). (...) em seguida o vereador Flávio de França perguntou se teria conhecimento de algum campeonato, se algum time ficou sem padrão ou veio errado e pediu para trocar? respondeu que não tinha conhecimento, que todos os times ficaram com padrão; (...) (...) o vereador Fernando Godoy perguntou se era de responsabilidade da Liga a realização da Copa Urbana de futebol de campo, da Copa Urbana de Futsal, da Copa Rural de 2017 e a Copa Rural de 2018; o mesmo respondeu que é de responsabilidade da Diretoria de Esporte e que a Liga não teria nada haver com isto; em seguida foi perguntado se ele teria conhecimento da origem dos recursos para a realização dos eventos; o mesmo afirmou que não tinha conhecimento (...).
  • 31. 34 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Percebe-se que o tesoureiro da Liga Desportiva dos Palmares, ora depoente, demonstrou ter conhecimento limitado dos fatos ora investigados, limitando-se a depor acerca dos valores que foram creditados, através de transferência eletrônica, junto a conta bancária da instituição, em cerca de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), o qual afirma ter assinado a retirada de tais valores, a mando do presidente da instituição, para repasse ao Diretor de Esportes, Sr. Flávio Pinheiro. No cerne da questão propriamente dito, os convênios, contratos emissão de cheques, cobertura financeira dos eventos, compra de materiais, contratação de serviços (árbitros, alimentação, transporte, manutenções diversas) e recebimento e estorno de valores da Liga Desportiva dos Palmares para a prefeitura dos palmares e/ou para a diretoria de esportes, informou que quem fazia tais transações era o presidente da Liga Desportiva, o Sr. Alberto Passos, estando alheio a tais fatos. • 14 DE MARÇO DE 2019: Foi realizada a QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, nesta reunião, foi ouvido novamente, através de depoimento registrado em vídeo o Sr. Alberto Passos, o qual procurou, espontaneamente, esta CPI para oferecer novos esclarecimentos, conforme ofício encaminhado no dia 13 de março de 2019, já supramencionado. Como segue o relato a seguir: Sr. Alberto Passos esclarece que, no período de 2017/2018 a Liga Desportiva dos Palmares apenas realizou 02 (dois) eventos, Liga de Futsal e a Copa do Interior, tanto no ano de 2017, quanto em 2018, inclusive que há muito tempo aguardava a prestação de contas dos valores recebidos através do convênio
  • 32. 35 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO realizado entre a Liga Desportiva dos Palmares e a Municipalidade, fazendo a entrega dessas prestações nessa sessão. Em suas declarações afirma que as prestações de contas eram referentes a Liga Desportiva dos Palmares e a Secretaria de Esportes do município, visto que os valores empreendidos abrangem as duas instituições. Com relação aos demais eventos e competições, frisando a Copa Urbana 2017 e Copa Master 2018, apesar de estar apresentando as prestações de conta de tais eventos, estes não foram realizados pela Liga Desportiva dos Palmares, mas pela Secretaria de Esportes do município, no entanto, com os valores repassados acerca do Convênio firmado, não tendo conhecimento dos detalhes dos eventos, sendo este de conhecimento de Flávio Pinheiro, o Palito. Na prestação de contas apresentada, notadamente percebemos que foi construída de forma amadora, sem o condão técnico necessário e obrigatório exigido pela Legislação em vigor, inclusive pela responsabilidade de um vultuoso contrato, como foi o dessa estirpe mencionada, apresentando como anexo notas de balcão – “D1”, com valores além do permitido para esse tipo de nota, bem como, algumas notas as quais não houve o fornecimento do material descrito. O depoente ressalta que não tem mais nenhum elemento a contribuir, além das prestações de contas apresentadas, diga-se de passagem, que todas foram fornecidas pela própria gestão municipal, através da secretaria de esportes, e apenas a gestão municipal poderá dar maiores informações. Merece destaque algumas passagens do depoimento do Sr. Alberto Passos:
  • 33. 36 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO TEMPO 05”45”’: “... não havia divisão com relação a repasses de recursos, tudo saia em nome da Liga, tudo saia em nome da Liga, foi aí que o negócio embananou, por que não tinha uma divisão entre a secretaria de esportes e a Liga dos Palmares...” TEMPO: 20’’07”’: “Veja bem, com relação aos cheques, (...) vinham da Prefeitura, e quem trazia os cheques era Flávio Pinheiro, e ele chegava para mim e pedia para assinar dizendo que era para pagar as despesas da Secretaria de Esportes, e que era uma solicitação do Prefeito”. Ou seja, tudo com o conhecimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito do município dos Palmares, Altair Bezerra da Silva Júnior. TEMPO: 20’’54”’: “agora só teve um cheque de 6 mil reais que ficou para a Liga de Futsal, que a gente recebeu esse dinheiro, os demais todos foram devolvidos”. TEMPO: 21’’10”’: “Teve uma transferência, que inclusive, conversando com meu amigo Vavá (tesoureiro da Liga Desportiva dos Palmares) (...) você lembra daquele recibo que a gente fez na Caixa Econômica para mandar o Sr. Flávio Pinheiro assinar (...) que foi uma transferência feita de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) lá, foi entregue ao Sr. Flávio Pinheiro, eu não sei para o que foi utilizado. Ele levou (...) eu não posso responder aqui aonde o dinheiro ia parar”. TEMPO 29’’03”’: “eu não estou aqui para mentir, estou dizendo a verdade (...) o que eu estou dizendo aqui eu digo na frente de qualquer um, digo na frente de Flávio, digo na frente do Prefeito, de qualquer um porque eles sabem, e eles não vão dizer que eu estou mentido, até porque a gente tem testemunha, tem meu amigo Vavá (tesoureiro), tem o meu vice João”.
  • 34. 37 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO TEMPO 29’’51”’: “esses convênios eu peguei das mãos de Dgerson, secretário de Finanças (...) ficava na secretaria de Finanças”. TEMPO 30’’49”’: que toda vez endossava os cheques e devolvia ao S. Flávio Pinheiro (...) e que não sabia o destino, só sabia que ele levava de volta”. Nessa fase do depoimento, o clima ficou mais tenso, considerando que com a intervenção do vereador FRANÇA e perguntado se o mesmo recebeu pressão por alguém ligado ao Governo municipal este respondeu que não mais, apenas quando da sua apresentação na sessão anterior, quando a mando do PREFEITO, ALTAIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR, o advogado Delmiro Rodrigo da Cruz Gouveia, inscrito na OAB/PE 16.417, passou instruções, tentando conduzir o seu depoimento. Resta cristalina a intervenção de interessados outros na investigação, a exemplo do Sr. Prefeito Altair Bezerra da Silva Júnior, e de seus assessores quando estes tentam Conforme relato do próprio depoente, transcrito a seguir: TEMPO 31’’20”’: “não só naquele dia do advogado, que quando a gente vinha no carro, ele fez um contato assim em cima, que eu nem esperava, (...) aí dentro do carro a gente teve uma conversa rápida de orientação, somente. (...) VEREADOR FRANÇA: Quem mandou esse advogado? VEREADORA MILLENA: Ele chegou a pedido de quem? ALBERTO PASSOS: Ele chegou a pedido do Prefeito Altair Júnior.
  • 35. 38 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO TEMPO 33’’30”’: “Da Liga fazia Copa do Interior, fazia uma planilha, transporte, alimentação, chuteira, material esportivo e mandava para o Prefeito e ficava aguardando a liberação dos recursos e vinha aos poucos”. TEMPO 34’’00”’: “o material dos eventos da Liga eu comprava, os demais eram repassados para a Prefeitura (...) secretaria de esportes eu nunca comprei nada (...) eram eles quem comprava”. Perguntado pelo vereador Godoy e endossado pelas vereadoras, Presidente e Relatora desta CPI, acerca da emissão das notas de aquisição de material em qual CNPJ era emitido, este respondeu que era numa prestação de contas anterior as notas estavam com o CNPJ da prefeitura, mas que em virtude dos cheques serem em nome da Liga Desportiva, por força do convênio, estas deveriam ser emitidas em nome da Liga Desportiva dos Palmares. Por esta razão houve uma demora na apresentação da nova prestação de contas, considerando que teve a necessidade de conseguir notas em nome da Liga Desportiva dos Palmares, teve que mudar todas as notas, ou seja, “fabricado”, “feito nas coxas”, “manipulado”, “maquiado”. TEMPO 37’’00”’: “esse recibo aqui é da Liga, na prestação de contas quando foi informado a ele que todos os recibos deviam sair em nome da Liga, por conta dos cheques (...) primeiro saiu em nome da prefeitura, ai quando a gente questionou tiveram que mudar por conta dos cheques, aí mudaram (...) eu acredito que mudaram agora a pouco, por causa do pedido da prestação de contas, porque tinha que
  • 36. 39 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO fazer os ajustes (...) as notas anteriores ficou com a diretoria de esportes, porque eles tiveram que refazer toda a prestação de contas, justamente por causa do dinheiro que foi utilizado (...) ai eu não tive acesso a nada”. TEMPO 41’’10”’: PRESIDENTE CPI: “Senhor Alberto Passos, o senhor confirma que no período de 2017/2018 a Liga Desportiva dos Palmares realizou apenas essas competições e esses gastos: 1ª Liga Futsal de Palmares – Taça NEGO VAN, DESPESAS: R$ 15.226,52; Copa do Interior 2017, DESPESAS: R$ 15.994,30; Copa do Interior 2018, DESPESAS: R$ 8.960,49 e 2ª Liga de Futsal de Palmares – Taça TONHO CANHOTEIRO, DESPESAS: R$ 14.593,90?” ALBERTO PASSOS: “Confirmo. Por parte da Liga Desportiva dos Palmares, só teve esses gastos e essas competições”. TEMPO 43’’10”’: “Que os repasses dos convênios somam mais de meio milhão de reais, mas os valores que ficaram para a Liga foram apenas os para custear aqueles eventos, o restante foi todo devolvido para o Diretor de Esportes”. TEMPO 44’’10”’: Em 2019 não houve evento promovido pela Liga Desportiva, mas houve a emissão de cheque e foram devolvidos a prefeitura (...) não se recordando se houve algum evento nesse mês em virtude das chuvas. TEMPO 55’’02”’: “que desconfiava muito, inclusive da quantidade de cheques emitidos e não via eventos na área de
  • 37. 40 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO esporte e lazer no município, mas sempre haviam desculpas (...) eu sempre com a intenção que os esportes acontecessem. TEMPO 56”39”’: Que naquele dia foi muita pressão, pressão grande para modificar algumas palavras, que me incomodou muito, por isso solicitei nova ouvida para falar sem constrangimento (...) para prestar o depoimento como eu quero, mas a verdade eu vou dizer”. TEMPO 1’03”00”’: “eu nunca recebi nenhuma porcentagem, ate mesmo para não dar o que falar, devolvia tudo do mesmo jeito que recebia, para o Diretor de Esportes e a mando do Prefeito”. Concluímos que: O depoente tem conhecimento de todos os fatos apresentados na acusação, no entanto, a sua participação foi de acreditar nos gestores que se encontram a frente da Prefeitura municipal dos Palmares, Diretor de Esportes Flávio Pinheiro, Auxiliar de Esportes Edmilson Martins, e na palavra do Prefeito, Altair Júnior. Agindo de boa-fé, imaginando que praticava o bem pelos desportos Palmarenses, assinava os recibos e devolvia os valores creditados em favor da Liga Desportiva dos Palmares, colocou à disposição todas as suas contas bancárias haja vista que recebia os valores por força do convênio. Nesse novo depoimento o Sr. Alberto Passos esclareceu de forma inequívoca vários fatos que evidencia clara irregularidade na utilização de recursos
  • 38. 41 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO públicos pelo Município dos Palmares, inclusive com a participação de toda a gestão, sendo o elo direto o Diretor de Esportes, Flávio Pinheiro, a mando do Prefeito, Altair Júnior e com a aquiescência do secretário de finanças, Sr. Dgerson Clécio, quando este era responsável pelo convênio e emitiam os cheques para os supostos pagamentos. Nas prestações de contas apresentadas fica evidente ainda que várias notas foram feitas a posterior, apenas com o fim de justificar gastos como é o caso das notas de “balcão” (notas de pedido, sem quaisquer vinculações fiscais), apresentadas nas prestações de contas que seria de responsabilidade do Sr. Flavio Pinheiro (Palito), a mando do Prefeito, Altair Júnior. Nesse dia, após analisar os documentos os vereadores se depararam com vários indícios de irregularidades, o que foi comprovado posteriormente com depoimento e com a falta de apresentação de notas fiscais legitimadas. Por fim, o segundo depoimento do Sr. Alberto Passos foi esclarecedor no sentido de que comprovar que os recursos utilizados pelo convênio entre município e liga, na verdade era uma forma de driblar a legislação, vez que, foi a Prefeitura quem utilizou a maioria dos recursos conforme faremos detalhamento dos fatos mais adiante. Declarou que os cheques lhes eram trazidos pelo Sr. Flávio Pinheiro, para que este os endossasse e os devolvesse. Que fazia isto atendendo pedido do Prefeito Municipal Altair Bezerra da Silva Júnior. Que duas vezes, a liga recebeu os recursos por meio de transferência bancária, mas que, devido à dificuldade de operacionalização do saque em razão da necessidade da participação do tesoureiro da liga que não se mostrava muito
  • 39. 42 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO disponível. A partir de então, todos os pagamentos passaram a ser efetuados por meio de cheques, os quais, ele não tinha dificuldade de saque mesmo sem assinatura do tesoureiro da liga em razão da influência dos agentes políticos sobre os funcionários do banco. • 18 DE MARÇO DE 2019: Foi realizada a SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, nesta reunião, a presente sessão restou PREJUDICADA considerando que a testemunha convocada para o ato, Sr. Flávio Pinheiro, não compareceu ao ato designado, e, representado pelo advogado Hector Luiz Pereira de Melo, OAB/PE 18.936, alegou problemas de saúde e impossibilidade de comparecimento a sessão. Após deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito ficou resolvido pela suspensão da ouvida da outra testemunha que compareceu ao ato, Sr. Edmilson Martins da Silva (Picanha), para sessão posterior, evitando conflito de informações e para não prejudicar o andamento das investigações. • 21 de MARÇO DE 2019: Foi realizada a SÉTIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO onde estava previsto a ouvida do Diretor de Esportes, Sr. Flavio Pinheiro (Palito) e do Auxiliar de Esportes, Edmilson Martins da Silva (Picanha), no entanto, diante da ausência justificada, mas não comprovada, através de atestado médico, foi deliberado o envio de ofício a DOUTA JUÍZA DA VARA CRIMINAL, solicitando apoio, no sentido de INTIMAÇÃO COERCITIVA para o Sr. Flávio Pinheiro para sua apresentação na sessão seguinte, a realizar-se no dia 25 de março de 2019.
  • 40. 43 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Prosseguindo a reunião foi decidido e aprovado os seguintes requerimentos: Requerimento do vereador Fernando Gogoy, requerendo a solicitação da Convocação do senhor Elivelton Bruno Silva Santos, representante do Club CAP Palmares. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimento do vereador Fernando Godoy, requerendo a convocação do senhor Alison Vitor Sales, responsável pela escolinha de futebol, sendo aprovado por unanimidade; Requerimento do vereador Flavio de França, requerendo o prontuário médico do Senhor Flavio Pinheiro, para ser analisada a veracidade deste documento. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimento da vereadora Andreza Fernanda, requerendo ao Hospital Regional dos Palmares, cópias da Escala médica dos plantões dos médicos do dia 18 de março de 2019, sendo aprovado por unanimidade. • 25 DE MARÇO DE 2019: Foi realizada a OITAVA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO com a ouvida do Sr. Flavio Pinheiro e do Secretario de Finanças Dgerson Melo; O Senhor FLÁVIO PINHEIRO às perguntas em síntese, afirmou em seu depoimento que: em 2017 foi realizada a Liga de Futsal e a Copa Urbana de Futsal; Que os repasses dos recursos dos convênios entre prefeitura e a Liga eram feitos através de cheques; (...) que muitos eventos foram feitos pela própria Secretaria de Esportes; Que ele pegava os cheques e procurava o Sr. Alberto Passos que os endossava e o entregava; que ele fazia os saques e realizava as compras e os
  • 41. 44 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO pagamentos, executando assim os eventos que haviam sido conveniados para serem executados de modo indireto. Que apenas os eventos denominados Copa do Interior e a Copa Liga de Futsal foram efetuados exclusivamente pela Liga Desportiva dos Palmares. OUVIDA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS DGERSON CLÉCIO PESSOA DE MELO: Inquiridos pelos membros da CPI respondeu que: Os convênios e as documentações a eles relativas são analisadas pelo Jurídico do Município; Que a Liga prestou contas para poder receber novos recursos; Que apenas efetuava pagamentos em cheques em razão da Liga não possuir conta bancária em 2017 e parte de 2018; que não se recorda se fez repasses para a Liga havendo folhas de pagamento em aberto; Que nunca entregou cheques a Flávio Pinheiro (o Palito), tendo todos os cheques sido entregues ao Presidente da Liga, Sr. Alberto Passos. Este depoimento mostra várias inverdades prestadas pelo Secretário de Finanças perante a CPI uma vez que, apesar de afirmar a existência de prestação de contas da Liga quando da liberação de recursos, isto se mostrou inverídico pois, o Sr. Alberto Passos apenas após a abertura desta CPI entregou as prestações de contas ainda com falta de documentos. Igualmente, quanto à justificativa da realização por meio de cheques devido à inexistência de conta bancária de titularidade da Liga, pois, mesmo após realizar pagamentos por meio de transferências bancárias e ter dificuldade nos saques, voltou a efetuar os pagamentos por meio de cheques, inclusive endossados pelo Prefeito, Altair Bezerra da Silva Júnior para facilitar o trâmite clandestino.
  • 42. 45 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Finalmente, mentiu quando afirmou que jamais entregou os cheques ao Sr. Flávio Pinheiro, quando o mesmo afirmou pegar os cheques do Secretário de Finanças e o Sr. Alberto Passos haver afirmado ter recebido os cheques das mãos de Flavio Pinheiro. Assim, o Secretario de Finanças, Sr. Dgerson Melo, obstruiu os trabalhos desta CPI. • 03 DE ABRIL DE 2019: Foi realizada a 9ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Nesta reunião, foi acusado o recebimento do pedido do senhor Jailson Jorge, no qual solicita uma nova data para seu depoimento. O que foi deferido. a Presidente comunicou também o recebimento do ofício nº 38/2019 do Prefeito Altair Bezerra em resposta ao ofício da CPI nº 08/2019 de 15 de março de 2019 e do requerimento do Prefeito Altair Bezerra solicitando cópias integrais das mídias, contendo os registros audiovisuais dos depoimentos tomados por essa comissão, principalmente o(s) depoimento(s) do Sr. José Alberto Passos da Silva e do Sr. Flavio Alexandre Pinheiro da Silva, em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Em seguida a Presidente passou a palavra aos vereadores para fazer seus requerimentos, passando a palavra a Relatora, que requereu a Receita Estadual a Movimentação da Empresa R. L. DA SILVA CONFECÇÕES - ME, dos exercícios financeiros dos anos 2017 e 2018. Sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais requerimento a Presidente determinou a ouvida do Senhor Jailson Jorge representante/procurador para a próxima sessão. • 11 DE ABRIL DE 2019:
  • 43. 46 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Foi realizada a 10ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, nesta reunião o Presidente iniciou os trabalhos, a reunião anteriormente agendada para o dia 08 ficou reagendada para este dia 11/04. Presente o Senhor Jailson Jorge Lopes da Silva representante da empresa RL DA SILVA CONFECÇOES com sede em Água Preta, assim respondeu aos questionamentos: Vereadora Raiane citou que durante os exercícios de 2017/2018 a empresa dele vendeu cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), informando que todas as compras foram efetuadas pelo Sr. Flavio Pinheiro (Palito) e que fornecia notas de balcão por que estas eram pedidas pelo Diretor de Esportes, o Sr. Flávio Pinheiro; Continua informando que sempre recebeu os pagamentos em espécie, nunca havendo recebido cheques ou transferências bancárias; E APESAR DE CONSTAR NOTAS FISCAIS DE VENDA DE CERCA DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), APENAS EFETIVAMENTE VENDEU CERCA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E QUE ESTA DIFERENÇA DE VALORES ENTRE O FATURADO E O EFETIVAMENTE VENDIDO OCORREU A PEDIDO DE FLÁVIO PALITO QUE O PROCUROU E RELATOU DA DIFICULDADE QUE ESTAVA DE PRESTAR CONTAS EM NOME DA LIGA E QUE PRECISAVA DE NOTAS PARA COBRIR ESTAS DESPESAS; Ainda que Flávio Pinheiro (o Palito) o procurou acerca de 90 (noventa) dias atrás, ou seja, quando da instauração desta CPI, para emissão de algumas notas fiscais ou de “balcão” que dariam cobertura às despesas supostamente realizadas em 2017 e 2018; repete que não forneceu os materiais constantes da diferença dos valores e que não possui comprovação de entrada de tais materiais, respondendo ao Vereador Flavio França;
  • 44. 47 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Que o presidente da Liga Desportiva, Sr. Alberto Passos, jamais comprou qualquer material a ele, no entanto, o Sr. Flávio Pinheiro (Palito), realizou algumas compras, e, solicitou notas em nome da Liga Desportiva dos Palmares, algo em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas que efetivamente apenas foi vendido e recebido em espécie, aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Por fim, informou que não participou de nenhuma licitação na Prefeitura dos Palmares. Encerrado a ouvida, foi dada a palavra aos vereadores para que fizesse seus requerimentos, a vereadora Raiane Araújo requereu a presença do Procurador(a)/Representante da empresa Maria José Ferreira – ME CNPJ: 12.270.525/0001-26, para prestar esclarecimento nesta Comissão, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais requerimento, por fim a Presidente deu por encerrada a presente sessão, determinou a próxima reunião para o dia 29 de abril as 15hs na sede deste Poder Legislativo. • 29 DE ABRIL DE 2019: Foi realizada a 11ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, com a ouvida do Senhor Dr. Ary de Albuquerque Bezerra, Procurador Geral do Município dos Palmares e do Sr. Veridiano Vieira Neto Representante/Procurador da Empresa Maria José Ferreira – ME CNPJ: 12.270.525/0001-26. DEPOIMENTO DO SR. ARY DE ALBUQUERQUE BEZERRA, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DOS PALMARES:
  • 45. 48 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Respondendo à indagação da Vereadora Raiane Araújo afirmou que: O convênio realizado entre a Prefeitura Municipal e a Liga Desportiva dos Palmares, referente ao ano de 2017 foi publicado, já no de 2018 não foi; Que analisou a minuta do convênio e a documentação fiscal da entidade; Que não sabe se os convênios foram publicados no Portal da Transparência do Município pois não é papel da procuradoria acompanhar execução, cabendo esta missão à Controladoria Municipal e à Secretaria de Finanças. Que cabe à Controladoria a análise de prestação de contas; que o Prefeito tem o poder discricionário de firmar os convênios que julgar convenientes, não lhe cabendo ingerência nessa área; que o ordenador de despesas da área de esportes da Prefeitura dos Palmares é o Prefeito Municipal; que não analisava a existência de prestação de contas pendente quando da elaboração do novo convênio (2018); Que elaborou os novos convênios e aditivos atendendo determinação do gabinete do Prefeito, não lhe cabendo responsabilidade, inclusive porque é o próprio prefeito o ordenador de despesas; que recebia determinação para elaboração dos convênios direto do gabinete do Prefeito, não lhe cabendo questionar. Em seguida passou-se a ouvir o Sr. Veridiano Vieira Neto Representante/Procurador da Empresa Maria José Ferreira – ME CNPJ: 12.270.525/0001-26. Que informou ter participado de certame licitatório junto a municipalidade para fornecimento de material esportivo; que não tem conhecimento acerca dos fatos ora investigados, nada podendo acrescentar a Comissão Parlamentar de Inquérito.
  • 46. 49 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO A Presidente passou a palavra aos Vereadores para que os mesmos fizessem requerimentos: A vereadora Andreza Fernanda requereu a convocação do responsável do Controle Interno do Município para que o mesmo preste esclarecimento a esta comissão, sendo aprovado por unanimidade; A vereadora Raiane Araújo requereu: Que seja feito a convocação do Representante/Procurador da Empresa RTK7 COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 18.630.893/0001- 14 para que o mesmo preste esclarecimentos a esta comissão, sendo aprovado por unanimidade; Requereu ainda a convocação do Senhor Gladston Ramos Diretor de Compras da Prefeitura dos Palmares, para que o mesmo preste esclarecimentos a esta comissão, sendo aprovado por unanimidade; Requereu a convocação do representante da Associação dos Árbitros e Monitores de Esportes do Município dos Palmares – AMEMP, CNPJ: 05.736.081/0001-06, sendo aprovado por unanimidade; Requereu a prestação de contas da Diretoria de Esportes dos Palmares anos 2017, 2018 e 2019 de todos os eventos realizados pela mesma, deixando especificados (separadamente) quais os eventos que foram utilizados os materiais esportivos licitados pelas empresas MARIA JOSE FERREIRA – ME CNPJ: 12.270.525/0001-26 e a empresa RTK7COMERCIO DE INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 18.630.893/0001-14 realizado pelo pregão presencial nº 07/2018 do processo licitatório nº 011/2018 com as datas dos eventos e locais realizados, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais requerimentos, por fim a Presidente deu por encerrada a presente sessão, determinou a próxima reunião para o dia 06 de maio as 9hs na sede deste Poder Legislativo.
  • 47. 50 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO • 06 DE MAIO DE 2019: Designada a 12ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Presentes a Presidente e a Relatora da CPI, e constatado a ausência do quórum mínimo dos membros da comissão, com a justificativa dos mesmos, sendo prorrogada a sessão para o dia posterior; presente também os notificados que seriam ouvidos na presente sessão (Sr. Gladston Roberto Ramos da Fonseca e o representante da empresa RTK7 COMÉRCIO DE INFORMÁTICA – ME), sendo designada nova data para tal e expedida declaração de comparecimento aos mesmos. • 07 DE MAIO DE 2019: A PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, INICIOU OS TRABALHOS DA 13ª REUNIÃO, logo após passou a palavra aos Vereadores para fazer seus requerimentos: A vereadora Raiane Araújo, requereu: A convocação do Senhor Flávio Pinheiro (Palito) responsável pelos esportes do Município dos Palmares para que preste novos esclarecimentos a esta CPI, sendo aprovado por unanimidade; Requereu a solicitação ao Banco responsável das microfilmagens das trocas dos cheques da Liga Desportiva dos Palmares, CNPJ: 08.653.669/0001- 94, endossados pelo Presidente da entidade, Senhor Alberto Passos, que também seja anexado as cópias dos cheques, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais requerimentos, por fim a Presidente deu por encerrada a presente sessão, determinou a próxima reunião para o dia 10 de maio as 9hs na sede deste Poder Legislativo.
  • 48. 51 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO • 10 DE MAIO DE 2019: A PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, INICIOU OS TRABALHOS DA 14ª REUNIÃO, agradecendo a presença do Senhor Gladston Roberto Ramos da Fonseca. DEPOIMENTO DO SR. GLADSTON ROBERTO RAMOS DA FONSECA (GLADINHO): Indagado que é o responsável pelo Setor de compras do Município dos Palmares; Que as entregas relativas às compras de materiais esportivos eram feitas diretamente à Secretaria de esportes, contrariando depoimento do Sr. Flávio Pinheiro (Palito), no qual declarou que tanto o Setor de Compras quanto a Secretaria de Esportes recebiam os materiais esportivos adquiridos. Respondendo ao Vereador Fernando Godoy, informou que o processo de compra acontece por meio da solicitação de demanda que lhe é feita pelas secretarias, cabendo-lhe efetuar cotação de preços no mínimo de três, analisar sua compatibilidade aos preços de mercado e, após isto, encaminhar à Comissão Permanente de Licitação para abertura do devido certame. Respondendo à Vereadora Raiane Araújo sobre quem era o responsável por receber os materiais referentes à licitação ganha pela Empresa RTK7, respondeu que todos os materiais esportivos adquiridos pelo município eram recebidos pelo Sr. Flávio Pinheiro (Palito), na Secretaria de Esportes; mais uma vez contradizendo informações deste último. Sendo indagado sobre os documentos em poder da Vereadora Relatora, que demonstram que o mesmo fora exonerado do quadro comissionado do
  • 49. 52 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Município em data de 01 de outubro de 2018 e a sua renomeação apenas em 08 de março de 2019, este confirmou a autenticidade dos mesmos, confirmando as datas de exoneração e nomeação apresentada. Indagado como poderia ele, estando exonerado neste período, haver atestado recebimentos, e recebido mercadoria em nome do município, informou que dois dias após a publicação de sua exoneração foi chamado diretamente pelo Prefeito Altair Bezerra da Silva Júnior que lhe pediu que continuasse trabalhando mesmo estando exonerado que, no futuro o renomearia com efeitos retroativos, fato que não se confirmou, uma vez que sua portaria de renomeação foi expedida sem efeitos retroativos, havendo o mesmo atuado de forma clandestina durante este período mesmo estando atestando documentos públicos. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RTK7 COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA – ME: Após convidou para tomar assento o senhor Abimael e Silva Representante/Procurador da Empresa RTK7 COMÉRCIO DE INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 18.630.893/0001-14 para prestar esclarecimentos a esta CPI. Indagado pelos membros da CPI, respondeu que: em 2018 participou de uma licitação para fornecimento de materiais esportivos para a Prefeitura dos Palmares e que sagrou-se vencedora de grande parte dos itens licitados; Que recebia os pedidos do setor de compras e entregava os materiais diretamente à Secretaria de esportes; Que as compras foram efetuadas de modo parcial e os pagamentos se davam de acordo com os respectivos fornecimentos; Que não se recorda quanto
  • 50. 53 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO vendeu e se o contrato ainda encontra-se em vigor; Que entregava os materiais diretamente a Flavio Pinheiro (Palito) no Ulissão (sede da secretaria de esportes); Que compra os produtos de outros fornecedores e fornece ao município; Que possui notas de entrada dos materiais vendidos ao município dos Palmares; Que recorda que compra de Carol Sports; Apesar de haver afirmado possuir notas de entrada das mercadorias fornecidas ao Município o Sr. Abimael mesmo oficiado por esta CPI por meio do ofício/CPI nº 021/2019, facultando-lhe o prazo de dez dias para apresentação das mesmas, datado de 21 de maio de 2019, até a presente data não apresentou tais notas, deixando assim, dúvidas quanto à veracidade do efetivo fornecimento. Observadas as datas do suposto fornecimento, estes coincidem com as aquisições supostamente efetuadas pela Liga através dos convênios e aditivos, deixando assim a suspeita de duplicidade de aquisições para a realização de um mesmo evento. Respondendo ao pedido de informação nº 001/2019 da Câmara Municipal disponibilizado à CPI, o Prefeito Municipal Altair Júnior informou que os materiais adquiridos através do processo licitatório nº 011/2018, modalidade Pregão Presencial nº 07/2018 foram utilizados em idênticos eventos informados pela Liga como executados através dos convênios firmados com aquela entidade, demonstrando assim a duplicidade de despesas para a realização de um mesmo evento. DEPOIMENTO DO SR. EDMILSON MARTINS DA SILVA (PICANHA): Em seguida após a senhora presidente deu início a ouvida do Senhor Edmilson Martins da Silva, conforme mídia anexada aos autos, este limitou-se a
  • 51. 54 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO informar que apenas foi contratado pela Secretaria de Esportes para desempenhar atividades administrativas como por exemplo a criação de tabelas de campeonatos, e que não possui conhecimento acerca dos fatos. Ao contrário do informado pelo Sr. Flávio Pinheiro (Palito) no qual afirma que este dava o suporte para a logística de emissão, coleta de assinaturas e saques dos cheques emitidos em favor da Liga Desportiva dos Palmares, cujos valores eram estornados as mãos dos mesmos para dar o destino indicado pela Diretoria de Esportes, com o conhecimento do Prefeito Altair Júnior. DEPOIMENTO DO SR. EDIMÁRIO JOSÉ DA SILVA SANTOS: Após a presidente deu iniciou a ouvida do Senhor Edimário José da Silva Santos, representante da Associação dos Árbitros e Monitores de Esportes do Município dos Palmares – AMEMP, CNPJ: 05.736.081/0001-06, a qual, mesmo estando formalmente constituída, foi utilizada de modo indireto pela Liga, porém de forma clandestina pelo Sr. Flávio Pinheiro (Palito), que efetuou os pagamentos em espécie e de modo parcelado, conforme informações prestadas pelo depoente e supostamente comprovadas por meio de recibos demonstrativos, sem valor fiscal, que não refletem a realidade fática de tempo e de valor. DEPOIMENTO DO SR. EDUARDO JORGE DE MELO MARTINS – CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO: Em seguida a senhora presidente deu continuidade aos trabalhos com a ouvida do senhor Eduardo Jorge de Melo Martins, responsável pelo Controle Interno do Município dos Palmares, o qual, informou que apenas assumiu o cargo em momento posterior à realização dos convênios e eventos, não tendo assim nenhum conhecimento dos fatos e ocorrências, cabendo tais respostas à sua antecessora, Sra. Cláudia Tabosa.
  • 52. 55 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Praça Maurity, nº 270, bairro Centro, Palmares – PE, CEP nº 55.540-000 CNPJ nº 11.223.534/0001-01 Fone: (81) 3661-0333 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DOS PALMARES - ESTADO DE PERNAMBUCO Casa Legislativa Manoel Gomes da Cunha COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Ao final desta reunião a senhora Presidente passou a palavra aos vereadores para que os mesmos fizessem requerimentos: A Vereadora Raiane Araújo, requereu a convocação da Senhora Claudia Tabosa, responsável pelo Controle Interno do Município dos Palmares nos períodos de 2017 e 2018 para prestar esclarecimentos a esta CPI, sendo aprovado por unanimidade; Requereu a solicitação a empresa RTK7 COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME CNPJ: 18.630.893/0001-14, das entradas das mercadorias que comprovem os materiais esportivos fornecidos a Prefeitura dos Palmares através da licitação Pregão Presencial nº 07/2018 de acordo com as notas fiscais emitidas NF. Nº 000.000.390 de 26/06/2018 no valor de R$ 43.614,75, NF. Nº 000.000.399 de 08/08/2018 no valor de R$ 10.034,25, NF. Nº 000.000.453 de 04/01/2019 no valor de R$ 18.797,50. Sendo aprovado por unanimidade. • 14 DE MAIO DE 2019: A PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, INICIOU OS TRABALHOS DA 15ª REUNIÃO agradecendo a presença da senhora Claudia Maria Silva Tabosa, responsável pelo Controle Interno do Município dos Palmares nos anos de 2017 e 2018 para prestar esclarecimentos a esta CPI; Inquirida pelos membros da CPI respondeu que: na qualidade de Controladora Interna jamais teve conhecimento de quaisquer prestação de contas dos convênios realizados com a Liga Desportiva dos Palmares; que foi nomeada em 02 (dois) de janeiro de 2017 para o cargo de Controladora Geral do Município, permanecendo até o mês de julho de 2018; Que durante o período em que esteve à frente do Controle interno não recebeu nenhuma prestação de contas de nenhum convênio;