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Sociedade Civil, Instituições
Participativas e Representação: Da
Autorização à Legitimidade da Ação.
Possui graduação em Ciências Sociais pela
Universidade Federal de Minas Gerais (1983), mestrado
em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas
Gerais (1987), doutorado em Sociology - New School for
Social Research (1993) e pós-doutorado pelo
Massachusetts Institute of Technology (1998-1999) e
(2003). Atualmente é professor titular da Universidade
Federal de Minas Gerais. Foi representante de área da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (2005-2011), professor visitante da USP
(2004), da Tulane University (2008) e da Universidade
de Coimbra (2009). Foi diretor da Associação Nacional
de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais
(1997-1998) e atual presidente da Associação Brasileira
de Ciência Política (2012-2014). Tem experiência na
área de Ciência Política, com ênfase em Teoria Política
Moderna, atuando principalmente nos seguintes temas:
democracia, sociedade civil, participação, orçamento
participativo e esfera pública. É autor dos seguintes
livros: Democracy and the public space in Latin America
(2002) e A moralidade da democracia (1996) - prêmio
melhor livro do ano (ANPOCS).
Introdução:
A participação política no Brasil, marcada por dois fenômenos: ampliação
da sociedade civil nas políticas públicas e o crescimento das chamadas
instituições participativas. Com o aumento do envolvimento da sociedade civil nas
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Representação da sociedade civil difere da convencional (parlamento) em
dois aspectos: não há o requisito explicito da autorização (hobbes e Pitkin); não há
estrutura de monopólio territorial e o suposto de uma igualdade matemática. A
representação da sociedade civil é um processo de superposição de
representações sem autorização e/ou monopólio para o exercício da soberania.
Pergunta: essa proliferação de formas de representação social seria uma
distorção do próprio funcionamento da representação ou seria apenas um caso
entre muitos outros que tem servido para reelaborar a própria noção de
representação, os outros sendo as formas de superposição da representação na
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Artigo dividido em três partes: rediscussão dos clássicos e seus
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representação discursiva (Dryzek); Proposição de um conceito de representação
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Um reexame da teoria da representação de
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Representação moderna: autorização, monopólio e territorialidade.
Thomas Hobbes: substituição de uma pessoa por outra (Grécia, teatro) e
procurador (Roma, Cícero), retomando Cícero: identificação e autorização, a 1ª
Hobbes perde de vista e centra sua análise no segundo, legitimidade pela
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contrato social; teoria do revezamento dos governantes (republicanismo europeu,
sorteio). Monopólio e territorialidade ligados à ascensão do Estado Moderno
(homogeneização das comunidades).
Representação politica moderna surge como uma representação por
afinidade entretanto se circunscreve ao monopólio da representação no interior de
um território (Estado), entretanto com a crise de monopólio outros entendimentos
se apresentam, o autor cita três tipos de representação em especial: virtual, com
expansão temporal e discursiva.
A crítica do conceito de representação pela
teoria política contemporânea.
Critica as teorias contemporâneas da representação
Representação virtual: (Lavalle, Houtzager e Castelo) centrada na dualidade constitutiva
entre formação da vontade e sua institucionalização. Baseada em Edmund Burke, autonomia dos
representantes, conservador que utilizava o conceito (representação virtual) para justificar o poder
monárquico. Equivoco dos autores: justificar o pós-eleitoral com argumentos pré-eleitorais.
Representação com expansão temporal: Nadia Urbinati retoma de Pitkin o método
resgate dos usos do termo, assim para ela a concentração em torno de questões como autorização
e accountability perde o sentido. Questão como justificar a legitimidade de novas formas de
representação não-eleitoral? Duas contribuições: a eleição é uma entra múltiplas dimensões da
representação; Desvinculação entre soberania e representação (privado x público). Expandir
temporalmente o julgamento político através do referendum e possibilidade de revogação de leis.
Problema: não consegue pluralizar as fontes que geram o julgamento político de forma a integra-las
em desenhos institucionais.
Representação discursiva: John Dryzek procura separar a dimensão discursiva da
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Proposição: “câmara de discursos”. Problemas: separa representação de indivíduos de ideias, não
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deve ser reconstruída levando em consideração elementos extra eleitorais. O autor propõe combinar as
contribuições de Urbinati e Dryzek, levando em consideração o papel da autorização na criação da
legitimidade que é diversa e relacionada a três papéis da representação: o de agente, advogado e
participe. O 1º é o tipo clássico eleitoral, o segundo se estabelece por identificação e afinidade em causas
públicas e não por autorização, a terceira é a típica da sociedade civil e se legitima em uma identidade ou
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Na representação por afinidade a legitimidade se dá pela relação com o tema, é ela que gera
a legitimidade e não ao contrário como na representação eleitoral.
Tipos de Representação Relação com o
Representado
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Representação
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Eleitoral Autorização através do voto Pelo processo Representação de Pessoas
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Sociedade Civil, Instituições Participativas e Representação: Da Autorização à Legitimidade da Ação

  • 1. Sociedade Civil, Instituições Participativas e Representação: Da Autorização à Legitimidade da Ação. Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (1983), mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (1987), doutorado em Sociology - New School for Social Research (1993) e pós-doutorado pelo Massachusetts Institute of Technology (1998-1999) e (2003). Atualmente é professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais. Foi representante de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (2005-2011), professor visitante da USP (2004), da Tulane University (2008) e da Universidade de Coimbra (2009). Foi diretor da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (1997-1998) e atual presidente da Associação Brasileira de Ciência Política (2012-2014). Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Teoria Política Moderna, atuando principalmente nos seguintes temas: democracia, sociedade civil, participação, orçamento participativo e esfera pública. É autor dos seguintes livros: Democracy and the public space in Latin America (2002) e A moralidade da democracia (1996) - prêmio melhor livro do ano (ANPOCS).
  • 2. Introdução: A participação política no Brasil, marcada por dois fenômenos: ampliação da sociedade civil nas políticas públicas e o crescimento das chamadas instituições participativas. Com o aumento do envolvimento da sociedade civil nas políticas sociais, surgiram novas formas de representação dela. Representação da sociedade civil difere da convencional (parlamento) em dois aspectos: não há o requisito explicito da autorização (hobbes e Pitkin); não há estrutura de monopólio territorial e o suposto de uma igualdade matemática. A representação da sociedade civil é um processo de superposição de representações sem autorização e/ou monopólio para o exercício da soberania. Pergunta: essa proliferação de formas de representação social seria uma distorção do próprio funcionamento da representação ou seria apenas um caso entre muitos outros que tem servido para reelaborar a própria noção de representação, os outros sendo as formas de superposição da representação na CE e ONGs? Artigo dividido em três partes: rediscussão dos clássicos e seus conceitos; abordagem crítica de três análises: representação virtual (Lavalle, Houtzager e Castelo), forma não-eleitoral de representação (Urbinati) e representação discursiva (Dryzek); Proposição de um conceito de representação relacional (afinidade).
  • 3. Um reexame da teoria da representação de Hobbes a Hanna Pitkin Representação moderna: autorização, monopólio e territorialidade. Thomas Hobbes: substituição de uma pessoa por outra (Grécia, teatro) e procurador (Roma, Cícero), retomando Cícero: identificação e autorização, a 1ª Hobbes perde de vista e centra sua análise no segundo, legitimidade pela autorização. Hanna Pitkin (baseando-se em Thomas Hobbes): cruzamento entre o sentido da representação teatral, jurídica e política, com um trabalho histórico de reconstituição institucional da representação na modernidade. Teoria da representação 2 momentos: lógico-hipotética, legitimidade do contrato social; teoria do revezamento dos governantes (republicanismo europeu, sorteio). Monopólio e territorialidade ligados à ascensão do Estado Moderno (homogeneização das comunidades). Representação politica moderna surge como uma representação por afinidade entretanto se circunscreve ao monopólio da representação no interior de um território (Estado), entretanto com a crise de monopólio outros entendimentos se apresentam, o autor cita três tipos de representação em especial: virtual, com expansão temporal e discursiva.
  • 4. A crítica do conceito de representação pela teoria política contemporânea. Critica as teorias contemporâneas da representação Representação virtual: (Lavalle, Houtzager e Castelo) centrada na dualidade constitutiva entre formação da vontade e sua institucionalização. Baseada em Edmund Burke, autonomia dos representantes, conservador que utilizava o conceito (representação virtual) para justificar o poder monárquico. Equivoco dos autores: justificar o pós-eleitoral com argumentos pré-eleitorais. Representação com expansão temporal: Nadia Urbinati retoma de Pitkin o método resgate dos usos do termo, assim para ela a concentração em torno de questões como autorização e accountability perde o sentido. Questão como justificar a legitimidade de novas formas de representação não-eleitoral? Duas contribuições: a eleição é uma entra múltiplas dimensões da representação; Desvinculação entre soberania e representação (privado x público). Expandir temporalmente o julgamento político através do referendum e possibilidade de revogação de leis. Problema: não consegue pluralizar as fontes que geram o julgamento político de forma a integra-las em desenhos institucionais. Representação discursiva: John Dryzek procura separar a dimensão discursiva da dimensão eleitoral (para além do constitucionalismo liberal) e pensar nos desenhos institucionais que a pluralidade discursiva e capaz de gerar. A categoria Demos não seria capaz de abarcar as múltiplas dimensões da política moderna, expressa em diferentes discursos não eleitorais. Proposição: “câmara de discursos”. Problemas: separa representação de indivíduos de ideias, não se representa só discursos, mas também interesses; Sociedade civil limitada a advocacia de ideias, não prevê o associativismo em interesses, valores e políticas públicas; a criação de uma câmara unicamente discursiva não resolveria o problema da legitimidade nas diferentes arenas.
  • 5. A dimensão não-eleitoral da representação: representação por afinidade. Proposição de uma representação relacional por afinidade. Construção de um modelo que envolva tanto a dimensão eleitoral como a não eleitoral, que leve em conta a relação entre soberania e representação e a crise pelas quais passam. Por um lado o enfraquecimento da soberania parece inexorável com a crise do estado nação, por outro a representação deve ser reconstruída levando em consideração elementos extra eleitorais. O autor propõe combinar as contribuições de Urbinati e Dryzek, levando em consideração o papel da autorização na criação da legitimidade que é diversa e relacionada a três papéis da representação: o de agente, advogado e participe. O 1º é o tipo clássico eleitoral, o segundo se estabelece por identificação e afinidade em causas públicas e não por autorização, a terceira é a típica da sociedade civil e se legitima em uma identidade ou solidariedade parcial exercida anteriormente e não por mandato. Na representação por afinidade a legitimidade se dá pela relação com o tema, é ela que gera a legitimidade e não ao contrário como na representação eleitoral. Tipos de Representação Relação com o Representado Forma de Legitimidade da Representação Sentido da Representação Eleitoral Autorização através do voto Pelo processo Representação de Pessoas Advocacia Identificação com a condição Pela finalidade Representação de discursos e idéias Representação da sociedade civil Autorização dos atores com experiência no tema Pela finalidade e pelo processo Representação de temas e experiências