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Visão Jurídica da Regulação e
Melhores Práticas em Estruturação de Licitações e
Contratos de Concessões Comuns e PPPs
Sumário
1.   Regulação de infraestrutura:
     –   Regulação: definição
     –   Características dos setores de infraestrutura
     –   O tratamento jurídico dos setores de infraestrutura e a regulação
     –   Fórmulas para desenvolvimento econômico e as desestatizações
     –   Desestatizações e as garantias de longo prazo para investimentos: marco regulatório e agências reguladoras
     –   Limites e objetivos jurídicos da regulação


2.   Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos de
     Concessões e PPPs
     –   Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição
     –   Foco no investidor adequado
     –   Eficiência em licitações de concessão e PPP
     –   Pré-qualificação?
     –   Qualificação técnica em setores maduros e imaturos
     –   Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes
     –   Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social
     –   Nível de detalhamento dos estudos
     –   Obrigações de publicidade e transparência
     –   O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato?
     –   Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro
     –   Seguros e garantia de cumprimento de contrato
     –   A proteção dos financiadores
     –   Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e arbitragem
     –   A extinção do contrato de concessão e PPP
Sumário

1. Regulação de infraestrutura:
  –   Regulação: definição
  –   Características dos setores de infraestrutura
  –   O tratamento jurídico dos setores de infraestrutura e a regulação
  –   Fórmulas para desenvolvimento econômico e as desestatizações
  –   Desestatizações e as garantias de longo prazo para investimentos: marco
      regulatório e agências reguladoras
  –   Limites e objetivos jurídicos da regulação
O que se chama de regulação?
(de uma perspectiva jurídica)
 • Conceito amplo
    • Toda forma de regramento sobre a produção, circulação e consumo de bens
      (supostamente não alcança o cerne dos contratos : o preço)
        •   Vínculos de atribuição (Direito de propriedade e similares)
        •   Relações de troca (Direito das obrigações e contratual)
        •   Poder de Policia (saúde, segurança e ordem)
        •   Direito do consumidor e direito antitruste e concorrencial
        •   Direito econômico (tabelamento ou congelamento de preços, Plano Econômicos Heterodoxos, Plano Real etc.)



 • Conceito estrito
    • Regulação da infraestrutura e serviços básicos:
        •   Acesso (entrada)
        •   Preço
        •   Qualidade
        •   Quantidade
    • Associada no Brasil à reforma do Estado havida a partir do final da década de
      1980, que levou a desestatização de negócios nos setores de infraestrutura e
      criação das agências reguladoras
O Setor de Infraestrutura -
        definição
   • Mais estrita: infra-estrutura econômica
      • Transportes - portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, hidrovias e eclusas, metropolitano e de
        massa (metro, VLT, terminais de ônibus/metro/ferroviario) etc.
      • Comunicações (telefonia fixa, cabo, infra-estrutura satelital, “backbone de internet”, rede
        submarina)
      • Energia (distribuição, geração e transmissão)
      • Águas e Saneamento, processamento e tratamento de esgoto, infra-estrutura de irrigação,
        infra-estrutura de controle de inundações e alagamentos
      • Distribuição de Gás
      • Processamento e disposição de lixo


   • Mais abrangente: engloba infra-estrutura social
      • Aparelhos da rede escolar e de saúde


   • Excluida: infra-estrutura militar e de turismo
O Setor de Infraestrutura –
características econômicas
  • Projetos e empreendimentos com característica
    de capital intensivo para provimento de serviços
    básicos
     • Serviços básicos e seu relacionamento com desenvolvimento e com os Direitos Humanos
           •   Novas definições de desenvolvimento e relacionamento com os Direitos Humanos
           •   Impacto sobre o crescimento do PIB, e PIB per capita
           •   Impacto sobre a redução do Gini
           •   O problema do acesso e capacidade de pagamento


     • As conseqüências da intensidade do capital requerido
           •   Projetos com prazos longos para amortização
                  •   Necessidade de estruturas contratuais e iinstitucionais adequadas
           •   Conveniência muitas vezes de ser operado por quem investe


     • Em vista das potenciais externalidades positivas/negativas e das necessidade de grandes
       montantes de capital, envolvimento dos Governos
           •   Construção da Infra-Estrutura
           •   Operação direta
           •   Regulação
O Setor de Infraestrutura –
    características econômicas
•    A necessidade de universalidade do serviço, implicou em construção de rede para a sua
     prestação
      •   A rede muitas vezes é um recurso essencial para prestar o serviço
      •   Nem sempre é economicamente viável substituí-la, reimplantar, ou duplicar
      •   Sua construção foi feita ao longo de vários anos
            •   Incorpora recursos técnicos e componentes de diversos estágios de evolução tecnológica
      •   Tecnologias mais recentes permitem muitas vezes
            •   Aumentar a capacidade/eficiência do uso sem substituição da rede antiga
            •   Utilização da rede por múltiplos prestadores de serviço


•    Monopólio natural
      •   Devido a existência de economias de escala, muitas vezes é mais eficiente a prestação do serviço por
          uma única empresa
      •   Mercados com grandes barreiras econômicas para acesso
      •   Inviável muitas vezes a competição no mercado, e por isso competição pelo mercado
      •   Necessidade de “yardstick regulation”
Setor de Infraestrutura e a visão
        jurídica brasileira
       (uma amostragem)
Características          Vínculo                          Tratamento Jurídico
 Econômicas

Serviços básicos        Essencialidade        •Serviço público
                                              • Obrigação de prestação adequada, segurança e
                                              continuidade (art. 6, da Lei 8.987 e outros)
                                              •Obrigações de universalização


Capital intensivo   Tipificação de vínculos   • Transferência em conjunto das atribuições de fazer o
                        estáveis, como        projeto, financiamento, construção, manutenção e
                       concessões, PPP        operação
                                              •Contratos de longo prazo
                                              • Garantias de pagamentos


Monopólio natural       Regime da não         •Princípio da “busca de competição” e “yardstick
                       exclusividade da       regulation” (art. 29, XI, da Lei 8.987/95)
                          prestação           •No mercado (art. 16, da mesma Lei),
                                              •Pelo mercado (art. 2 e varios outros da Lei 8.987/95)
Tratamento Constitucional
              Atividade sujeita a livre iniciativa                                                Serviço público


                                                                                     Estado é responsável pelo
   Estado como regulador da atividade                                           provimento dos serviços (art. 175, da
           econômica, por lei                                                                   CF)
            (Art. 174, da CF)

                                                                                Investimento e                   Delegação e
                                                                                                               Regulação a ente
                                                     Exceção                    Operação Direta                privado pela via
                                             Estado como operador,
                                             nos casos de mopólio                 do Estado                       contratual
Investimento e Operação Privada,              legal, imperativos da
         art. 170, da CF                     segurança nacional ou
                                              a relevante interesse
                                               coletivo., art. 177 e                     Rótulo de serviço público é
                                                   173, da CF
                                                                                                 utilizado:
                                                                                   • antes para permitir a regulação forte
                                                                                   pela via contratual
                                                                                   • que para permitir a operação pelo
                                                                                   Estado ou por suas controladas


                                                             Poder de Policia
                                     Restrição de direitos individuais para ordem, segurança e saúde


                                           Regramento geral de atribuição e circulação
                                                      de bens e serviços
Dois percursos para a regulação: um lógico e
              outro histórico

                                  Desestatização:
   Fórmulas para                   garantias para                                                                   Limites Jurídicos da
                                                           Marco Regulatório            Agências Reguladoras
  desenvolvimento              investimento de longo                                                                    Regulação
                                       prazo




                                                                                            Atividade Estatal




                                                                   (liberdades civis)
                                                             Limites constitucionais
                     Atividade Econômica



                                                                                                   Atividade
                    Atividade Sujeita a                  Poder de Polícia                        Governamental
                      Livre Iniciativa
                                                       Espaço da Regulação

                                                            Serviços Públicos
            Regras de atribuição                             Monopólio Legal
            e circulação de bens                            Atuação direta por                     Regras de Direito
                                                       relevante interesse social
            e serviços (Códigos                          ou segurança nacional
                                                                                                   Público para
            Civil e Comercial)                                                                     organização das
                                                                                                   atividades estatais
Desestatização:
   Fórmulas para                  garantias para                                                                         Limites Jurídicos da
                                                              Marco Regulatório           Agências Reguladoras
  desenvolvimento             investimento de longo                                                                          Regulação
                                      prazo




  • Consenso de Washington                                                        •Consenso de
    original                                                                      Washington estendido
                                                                                          •Governança corporativa
           •    Privatização                                                              •Combate à corrupção
           •    Proteção dos direitos de propriedade                                      •Flexibilização do mercado de trabalho
           •    Disciplina Fiscal                                                         •Adesão à OMC
           •    Reorientação das despesas públicas                                        •Abertura prudente da conta de capital
                                                                                          •Adesão a princípios financeiros
           •    Desregulação
                                                                                          internacionais
           •    Reforma tributária                                                        •Regimes cambiais não intermediários
           •    Liberação da taxa de juros                                                •Independência do Banco Central e metas
           •    Taxa de câmbio unificada e flutuante                                      de inflação
           •    Liberalização do comércio                                                 •Redes de proteção social
           •    Abertura para investimento estrangeiro                                    •Foco na redução de pobreza




Source: Dani Rodrik, One Economics, Many Recipes – Globalization, Institutions and Economic Growth, Princeton University, 2007
Desestatização:
   Fórmulas para                    garantias para                                                                        Limites Jurídicos da
                                                             Marco Regulatório                 Agências Reguladoras
  desenvolvimento               investimento de longo                                                                         Regulação
                                        prazo




• Entre a substituição do investimento                                   • Objetivos da Desestatização
  público e as questões fiscais                                            •     Primários
                                                                                                •   Atração de investimentos privado,
                                                                                                    especialmente para os setores de infra-estrutura
  – Como a prioridade eram as questões fiscais, promoção
                                                                                                •   Aumento da capacidade e eficiência da
    do investimento esteve em segundo plano
                                                                                                    produção
                                                                                                •   Redução da dívida pública, usando as receitas
  – Em primeiro plano estava                                                                        da privatização para tanto
      •   Geração de receitas
      •   A desoneração do Estado dos investimentos                        •     Secundários
      •   Transferência de dívidas                                                              •   Concentrar os esforços do setor público em
                                                                                                    atividades que a sua presença seja essencial
  – Não foi possível estender desestatização para setores                                       •   Contribuir para o fortalecimento do mercado de
    ou segmentos da rede em que era necessário o                                                    capitais
    pagamento de subsídio público
      •   Art. 17, da Lei 8.987/95
      •   Rodovias, ferrovias, água e saneamento, habitação popular
      •   Implantação de projetos com estrutura econômica das
          concessões e que não configuram serviço público
Desestatização:
 Fórmulas para              garantias para                                                                 Limites Jurídicos da
                                                     Marco Regulatório        Agências Reguladoras
desenvolvimento         investimento de longo                                                                  Regulação
                                prazo




          Estrutura Econômica dos Contratos                              Exigências para o Marco Jurídico
                                                                              Proteção contra expropriação injusta (especialmente
                                                                              desapropriação e encampação)
                  Investimento na implantação/melhoria da
                  infra-estrutura pelo setor privado                          Possibilidade de transferir para o concessionário a
                                                                              realização dos projetos, construção, financiamento,
                                                                              operação e transferência dos bens ao final para o
                  Amortização e remuneração pela                              Poder Público
                  exploração da infra-estrutura                               Possibilidade de realizar contratos de longo prazo
                                                                              para prestação de serviços
                  Necessidade de contratos de longo prazo                     Garantia de equilíbrio econômico-financeiro,
                                                                              especialmente contra alterações oportunistas do
                                                                              contrato
                  O serviço é operado por quem investe na
                  infra-estrutura:                                            Flexibilidade para definir matriz de riscos e sistema
                                                                              de equilíbrio econômico-financeiro no contrato
                   •     Incentivo para aumento da
                         eficiência                                           Proteção da dívida em caso de término do contrato
                                                                              Remuneração do concessionário poder ser realizada
                   •     Fiscalização sobre o “output”
                                                                              pela cobrança de tarifa, pagamento público, ou
                                                                              exploração de receitas extraordinárias
                                                                              Arbitragem para garantia de rapidez e solução
                                                                              técnica de conflitos
                                                                              Possibilidade de transferir receitas futuras do
                                                                              concessionário para os financiadores
Desestatização:
 Fórmulas para                      garantias para                                                                                                             Limites Jurídicos da
                                                                                 Marco Regulatório        Agências Reguladoras
desenvolvimento                 investimento de longo                                                                                                              Regulação
                                        prazo



                                                       O que se fez
              •Entre os anos de 1990 e 2007 mais de U$ 1 trilhão foi gerado
              com desestatizações (receitas e investimentos) nos países em
              desenvolvimento
              •A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou
              receitas/investimentos por decorrência de desestatizações (na
              ordem de U$ 450 bilhões)
                          • Estima-se que isso era ¼ a 1/3 do volume anual de
                          investimento necessário
              •Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que
              mais gerou investimentos/receitas com desestatizações
                                               Mundo 1990-2007                                                                            América Latina e Brasil 1990-2007
                                            Receitas + Investimentos                                                                         Receitas + Investimentos
                                                      (Milhões/US$)                                                                                       (Milhões/US$)


             500,000.00                                                                                      80000
             450,000.00                                                                                      70000
             400,000.00
             350,000.00                                                                                      60000
             300,000.00                                                                                      50000
             250,000.00                                                                                                                                                                 América Latina (restante)
             200,000.00                                                                                      40000
             150,000.00                                                                                                                                                                 Brasil
             100,000.00                                                                                      30000
              50,000.00                                                                                      20000
                    -
                            Leste       Europa e        América       Oriente     Sudeste      África        10000
                          Asiático e   Ásia Central     Latina e      Médio e     Asiático   Subsariana         0
                           Pacífico                      Caribe       Norte da
                                                                                                                  90


                                                                                                                          92


                                                                                                                                  94


                                                                                                                                          96


                                                                                                                                                  98


                                                                                                                                                          00


                                                                                                                                                                   02


                                                                                                                                                                           04


                                                                                                                                                                                   06
                                                                       África
                                                                                                               19


                                                                                                                       19


                                                                                                                               19


                                                                                                                                       19


                                                                                                                                               19


                                                                                                                                                       20


                                                                                                                                                                20


                                                                                                                                                                        20


                                                                                                                                                                                20
         Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World
         Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007.
Desestatização:
 Fórmulas para                      garantias para                                                                                           Limites Jurídicos da
                                                                        Marco Regulatório            Agências Reguladoras
desenvolvimento                 investimento de longo                                                                                            Regulação
                                        prazo



                                                                                           O que se fez no Brasil?
                  •Entre 1996 e 2001, o Governo reduziu intensamente sua participação em alguns setores de infra-estrutura
                              • Telecom e Ferrovias são atualmente praticamente controlados pelo setor privado
                              • Nos maiores portos, os terminais operados por entes privados já movimentam mais de 50% das cargas
                              • Mais de 2/3 da distribuição e mais de 1/5 da geração de energia são realizados por empresas privadas
                  • No setor de rodovias, algumas das principais rodovias estão sob operação privada (ainda menos de 10% da malha
                  pavimentada)
                  • No setor de águas saneamento, controle privado ainda é marginal

                                 Brasil: Receitas Governamentais 1990-2007                                                            Brasil: Investimentos 1990-2007




                                                                                                                     18951.15         2115.064
                                4510.3   1593.3                                                                                                          32720.83
                                                                                                                       16%              2%
                                 7%       2%                                                                                                               28%
                                                             29884.72                                                                                                   Energia
                                                                              Energia
                                                               46%                                                                                                      Telecomunicações
                                                                              Telecomunicações
                                                                                                                                                                        Transporte
                                                                              Transporte
                                                                                                                                                                        Água e Saneamento
                    29404.9                                                   Água e Saneamento
                     45%                                                                                                    62689.6
                                                                                                                             54%
Desestatização:
 Fórmulas para                garantias para                                                                  Limites Jurídicos da
                                                       Marco Regulatório         Agências Reguladoras
desenvolvimento           investimento de longo                                                                   Regulação
                                  prazo




            INSTRUMENTO                                             EXEMPLOS                                          BRASIL

 Public Supply & Operation                        British                  Hospitais públicos           Prestação direta
                                                  Police (UK)

 Corporatization                                                           Cedae                        Empresas públicas
                                                  German rail

 Management contracts*                            Ferrovias                Bacias Hidrogáficas          Contrato de Gestão*
                                                  Portugal

 Leasing                                          Rostock                  Ferrovias de carga           Arrendamento
                                                  Water (Germany)

 Concession                                                               Concessões rodoviárias        Concessão / PPP
                                                  Partnerships for Schools (UK)

 Build-operate-transfer (BOT)                                               Telecom                     Concessão / PPP
                                                  Thames Water (UK)

 Build-own-operate (BOO)                                                    TUPs (portos)               Permissão /
                                                  Skytanking (India)                                    Autorização/ Concessão
                                                                                                        Administrativa
 Divestiture                                                                Cia Vale do Rio Doce        Privatização
                                                  Air New Zeland
            •O conceito de contrato de gestão no Brasil difere dos management contracts.
            •Lâmina elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
Desestatização:
 Fórmulas para                garantias para                                                                                              Limites Jurídicos da
                                                                 Marco Regulatório                    Agências Reguladoras
desenvolvimento           investimento de longo                                                                                               Regulação
                                  prazo



                                                                       Marco Regulatório Geral

                                                                                   Lei nº 11.079/04
                                                                                              Lei de PPPs
                                                                        Aplicação integral à estrutura jurídico-econômica das
                                                                                        concessões comuns,
                                                                                   ressalvados dispositivos sobre
                                                                                     contraprestações públicas




                                 Lei nº 9.074/95
                                                                                                                                      Lei nº 9.491/97
                              Regras de outorga e prorrogações
                              das concessões e permissões                          Lei nº 8.987/95                                Regras e procedimentos relativos à
                              Dispositivos específicos sobre                                                                      desestatização (PND), que inclui
                              serviços de energia elétrica                              Lei das Concessões                        delegação de serviços públicos




                                                                                   Lei nº 8.666/93
                                                                              Aplicação supletiva da Lei de Licitações




                                                                       Marco Regulatório Setorial



                                                                                                                     Transporte             Transporte                   Água e
                          Petróleo                           Telecom                  Energia
                                                                                                                     Teerrestre             Aquaviário                 Saneamento
                          9478/97                            9472/97                 10848/04
                                                                                                                     10233/01               10233/01                    11445/07
            O gráfico sobre o marco regulatório geral foi elaborado por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infraestrutura, FGV,
            Direito-Rio
Desestatização:
 Fórmulas para          garantias para                                                 Limites Jurídicos da
                                            Marco Regulatório   Agências Reguladoras
desenvolvimento     investimento de longo                                                  Regulação
                            prazo




      Agências Reguladoras
          Entidade integrante da Administração Pública (geralmente autarquia), mas
          supostamente dotada de autonomia e independência
                Administrativa – dirigentes têm mandato
                Estrutura técnica separada da da Administração Direta
                Independência financeira: deveria ter fontes de receita supostamente
                independentes do orçamento geral

      Incidência dos Princípios Gerais do Direito Administrativo na sua atividade
                  Princípio da Legalidade
                  Princípio da Impessoalidade
                  Princípio da Eficiência
                  Princípio da Proporcionalidade
Desestatização
Fórmulas para                                                                                                    Limites
                                : garantias para                Marco                     Agências
desenvolvimen                                                                                                  Jurídicos da
                                  investimento                Regulatório                Reguladoras
      to                                                                                                        Regulação
                                de longo prazo




                •     Missões substanciais dos                   •        Missão procedimental             •      Princípios Incidentes
                      Reguladores                                         dos reguladores:                        sobre a Prestação
                                                                      •     criar um processo e
                    • Buscar a universalização do acesso                    procedimento regulatório que
                                                                                                                  de Serviços
                      ao serviço                                            assegure                              Públicos:
                    • Estipular nivel de qualidade e
                      segurança a serem seguidos
                                                                                  •   Independência        •      Adequação
                                                                                  •   Transparência        •      Continuidade
                    • Estimular a competição, quando possível
                                                                                                           •      Regularidade
                                                                                  •   Previsibilidade
                    • Quando não for possível competição,                                                  •      Generalidade
                      regulação que produza efeitos de
                      competição (incentivo para geração de
                                                                                  •   Ampla participação   •      Modicidade Tarifária
                      ganhos de eficiência e transferência de
                      parte desse ganho para os consumidores)                     •   Credibilidade


                    • Reduzir custos de informação (para                                                            Serviço Adequado
                      minorar as assimetrias de informação)                                                         Política Tarifária
                                                                                                                    Licitação
                    • Criar incentivos para melhoria do                                  Proteção ao                Contrato de Concessão
                      desempenho dos agentes                                          Interesse Público             Extinção

                    • Criar estruturas de preço que contribuam
                      para a realização da eficiência
                      econômica
Desestatização:
 Fórmulas para               garantias para                 Marco                     Agências                 Limites Jurídicos
desenvolvimento             investimento de               Regulatório                Reguladoras                 da Regulação
                              longo prazo



              • Continuidade:                                                          • Segurança:
                                                                                              – Adoção de técnicas conhecidas para
                    – A prestação do serviço público                                            redução do risco de danos causados
                      deve ser feita sem interrupções                                           pela prestação do serviço
                    – Exceções devem estar previstas em
                      lei.                                                             • Generalidade:
                    – Art. 6º, §3º: I – motivos de ordem                                      – Universalização da oferta do serviço
                      técnica ou segurança das                                                  aos potenciais usuários
                      instalações; II – inadimplemento do                                     – Não impede limitação quantitativa na
                      usuário, considerado interesse da                                         operação do serviço
                      coletividade.
                                                                                       • Atualidade:
                                                                                              – A manutenção de técnicas
              • Regularidade:                                                                   ultrapassadas de prestação do serviço
                    – Prestação do serviço público de                                           pode gera ineficiência
                      acordo com normas, regras e                                             – Melhora no serviço deve compensar
                      condições preestabelecidas                                                possíveis reflexos na política tarifária
                      aplicáveis
                                                                                       • Modicidade Tarifária:
              • Eficiência / Cortesia:                                                        – Relação entre vantagens auferidas
                                                                                                pelos usuários e tarifas deve ser
                    – Satisfação da necessidade dos                                             satisfatória
                      usuários com a menor onerosidade                                        – Tarifa deve ser reduzida o suficiente
                      possível                                                                  para permitir aos usuários potenciais a
                                                                                                efetiva fruição do serviço
              • Cortesia na prestação do serviço:
                    – Respeito à dignidade do usuário

            Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso da Direito de Infraestrutura, FGV,
            Direito-Rio
Desestatização
Fórmulas para                                                                                                      Limites
                            : garantias para               Marco                      Agências
desenvolvimen                                                                                                    Jurídicos da
                              investimento               Regulatório                 Reguladoras
      to                                                                                                          Regulação
                            de longo prazo




                • Proposta Vencedora: regulação da                                   • Exclusividade
                                                                                             – Exclusiva prestação do serviço pelo
                  tarifa (art. 9, da Lei 8.987/95)                                             concessionário, impede livre-iniciativa, não
                    – Tarifa-teto oferecida pelo próprio                                       confere outra alternativa de fruição ao
                                                                                               usuário e não permite prestação pelo Estado,
                      concessionário regula os limites da                                      titular do serviço
                      variação tarifária ao longo da execução                                – A regra é a ausência de exclusividade (art.
                      contratual                                                               16)
                    – Cobrança diferenciada em função de                                     – A exclusividade como exceção ocorre por
                      características técnicas e custos para                                   motivos técnicos ou econômicos:
                      prestação a segmentos de usuários                                        impossibilidade de prestação em regime de
                                                                                               competição
                    – serviço gratuito alternativo como
                      condição para cobrança tarifária
                    – Reajustes para manutenção do valor real                        • “Elementos de projeto básico”
                      da tarifa                                                              – Art. 18, XV: termo indicativo de elementos
                                                                                               genéricos, que caracterizem as obras públicas
                    – Revisões para manutenção do equilíbrio                                   inseridas na execução do contrato
                      econômico-financeiro do contrato                                       – Difere do conceito mais completo de “projeto
                                                                                               básico”, contido na Lei de Licitações
                                                                                             – Especificidade necessária à dinâmica da
                • Receitas alternativas:                                                       licitação das concessões
                    – Previsão no edital
                    – Aplicação de percentual na modicidade                          • Parâmetros de desempenho
                      tarifária                                                        (performance)

            Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso da Direito da Infraestrutura, FGV,
            Direito-Rio
Desestatização:
 Fórmulas para                garantias para                                           Agências                 Limites Jurídicos
                                                       Marco Regulatório
desenvolvimento              investimento de                                          Reguladoras                 da Regulação
                               longo prazo




            • Proposta Vencedora: regulação                                         • Exclusividade
                                                                                            – Exclusiva prestação do serviço pelo
              da tarifa                                                                       concessionário, impede livre-iniciativa, não
                   – Tarifa-teto oferecida pelo próprio                                       confere outra alternativa de fruição ao
                                                                                              usuário e não permite prestação pelo Estado,
                     concessionário regula os limites da                                      titular do serviço
                     variação tarifária ao longo da                                         – A regra é a ausência de exclusividade (art.
                     execução contratual                                                      16)
                   – Cobrança diferenciada em função de                                     – A exclusividade como exceção ocorre por
                     características técnicas e custos para                                   motivos técnicos ou econômicos:
                     prestação a segmentos de usuários                                        impossibilidade de prestação em regime de
                                                                                              competição
                   – serviço gratuito alternativo como
                     condição para cobrança tarifária
                   – Reajustes para manutenção do valor                             • “Elementos de projeto básico”
                     real da tarifa                                                         – Art. 18, XV: termo indicativo de elementos
                                                                                              genéricos, que caracterizem as obras públicas
                   – Revisões para manutenção do                                              inseridas na execução do contrato
                     equilíbrio econômico-financeiro do                                     – Difere do conceito mais completo de “projeto
                     contrato                                                                 básico”, contido na Lei de Licitações
                                                                                            – Especificidade necessária à dinâmica da
                                                                                              licitação das concessões
            • Receitas alternativas:
                   – Previsão no edital                                             • Parâmetros de desempenho
                   – Aplicação de percentual na                                       (performance)
                     modicidade tarifária

           Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito da Infraestrutura, FGV,
           Direito-Rio
Sumário

2. Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos
   de Concessões e PPPs
   –   Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição
   –   Foco no investidor adequado
   –   Eficiência em licitações de concessão e PPP
   –   Pré-qualificação?
   –   Qualificação técnica em setores maduros e imaturos
   –   Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes
   –   Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social
   –   Nível de detalhamento dos estudos
   –   Obrigações de publicidade e transparência
   –   O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato?
   –   Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro
   –   Seguros e garantia de cumprimento de contrato
   –   A proteção dos financiadores
   –   Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e arbitragem
   –   A extinção do contrato de concessão e PPP
Análise do mercado e foco na obtenção do
investidor adequado

  Verificação do perfil do investidor e operador que melhor
  atenderia aos interesses públicos implicados no projeto

  Mapeamento do mercado e levantamento de informações
  sobre tais investidores e operadores

  Definição dos requisitos de qualificação econômico-
  financeira e jurídica
Ciclo vicioso e como evitá-lo


                  Barreiras à                                                   Conluio
                  competição

                                                    Captura/
                                                   Corrupção

 Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos leilões, teoria da organização industrial

 Conluio e captura/corrupção: prova é difícil

 Barreiras à competição/entrada
         São objetivas, podem ser objeto de análise
         Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar”
         Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura



                                                                                                  25
Eficiência na licitação de
desestatização
• Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço
  adequadamente, por preço adequado

• Garantir igualdade na competição entre os capazes para
  prestar o serviço
   – Evitar barreiras de mercado, e por conseqüência conluio, corrupção e
     captura

• Garantir transparência e publicidade

• Garantir segurança jurídica na estruturação do processo


                                                      26
Pré-qualificação?

  Art. 114, da Lei 8.666/93, permite pré-qualificação

  Pré-qualificação geralmente se define pela divisão do procedimento de
  habilitação em duas fases:
      A primeira com entrega ao Poder Público apenas dos documentos de pré-qualificação
      A segunda após entrega ao Poder Público dos documentos de proposta,
      conjuntamente com os documentos da habilitação

  Muito raramente é justificável separar a entrega dos documentos de
  habilitação dos documentos da proposta
      Somente em casos excepcionais em que a inexistência de pré-qualificação,
      desestimula os agentes sérios de entrar na licitação

  Problema da separação: permite a delimitação do universo de participantes
  antes da entrega das propostas, facilitando eventuais conluios
Premissa para setores tecnicamente
maduros
 Definição clara dos indicadores de resultado e sistema de
 pagamentos e multas adequado

 Contrato de longo prazo onde o ente privado tende a arcar
 com as conseqüências da sua imperícia técnica

 Suposição de que o ente privado contratará expertise técnica
 disponível no mercado após licitação

 Desloca foco da licitação para a capacidade financeira do
 licitante
Problemas com as licitações de técnica em
setores com alguma maturidade técnica

    Lei 8.666 e cultura em torno dela exige que
     – Qualificação técnica
         • Seja objetiva, e se reporte ao que o licitante fez no passado
              –   Atestado técnico operacional
              –   Atestado técnico profissional
         • Problemas:
              –   Nada diz sobre a qualidade do trabalho feito no passado
         • Tendência:
              –   atestados técnicos profissionais

     – Proposta técnica
         • Seja objetiva, se traduza em indicadores objetivos
              –   Não é admissível entrevistas ou informações que a comissão venha a ter for a dos estritos
                  limites do procedimento formal sobre a qualidade técnica do proponente
         • Problema:
              –   nem sempre a boa proposta espelha a qualidade do seu futuro executor
         • Tendência:
              –   Incluir instrumentos de certificação de qualidade exterior
              –   Exigência de qualificação formal das pessoas que trabalharão no negócio
Licitações de técnica em setores não
maduros
   Expertise técnica rara mas já certificada, com atores limitados
    – Exigir que pelo menos um membro do consórcio tenha a expertise que é
      central para cumprimento do contrato
    – Criar limiar técnico mínimo, e a partir disso, competição por preço


   Expertise técnica ainda inexistente ou de difícil certificação local
    – Focar a qualificação técnica nos parâmetros internacionais de certificação;
      e,
    – Se fizer sentido estimular o mercado local, estabelecer obrigação de
      formação de consórcio com empresas locais, por meio da exigência de que
      já operam na região
Qualificação econômico-financeira

   Tradicionalmente
    – Além das certidões padrão, exigência de balanços auditados e de índices
      econômico-financeiros
         • Liquidez geral ou corrente
         • Endividamento geral
         • Solvencia Geral
    – Montante de capital social ou patrimônio líquido

   Problemas em setores novos
    – Balanços não são auditados
         • Dados não são confiáveis e não produzem uma base comum que assegure a equidade do da
           análise, portanto, índices não são confiáveis
    – Montante de capital social e patrimônio líquido por si só não significam rigidez
      financeira

   Sinais de capacidade financeira
    – Aporte relevante de capital na SPE, como condição de assinatura do contrato
    – Apresentação de seguros de performance relevantes, como condição de
      assinatura do contrato
    – Exigência de apresentação de carta de bancos dizendo da disposição de financiar
      o concessionário
Qualificação econômico-financeira – outras
discussões

   Possibilidade de culminar exigência na habilitação de garantia de
   proposta, patrimônio líquido, ou capital social

   Importância da qualificação financeira nas desestatizações e
   “aplicabilidade no que couber” da lei de licitações

   Jurisprudência do TCU
      Pacificada no sentido de impossibilidade de exigir para Lei 8.666/93
      Em concessões e PPP não tem impedido a cominação de exigências
          Exemplo: 7 lotes de concessões rodoviárias e BR 116/324
          Exceção: subconcessão da Ferrovia Norte-Sul


   Decisões do STJ e TJSP

   Nosso conselho: culminar as exigências quando achar cabível
Garantia de proposta: forma, momento de
abertura e impacto na competitividade da
licitação
   O problema do momento de abertura
       Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional
       Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final
       Lógica da abertura da garantia de proposta

   Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da
   licitação a forma de garantia
       Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital


   Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna
   possível à Administração limitar a escolha dos participantes

   A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado
       para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R$20
       milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment grade
       em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de 2010
Garantia de proposta: títulos públicos


   Títulos públicos e a exigência do art. 56, § 1°, inc. I
      Emissão escritural, mediante registro em sistema centralizado de
      liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
      Avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
      Ministério da Fazenda
         Interpretação como valor de mercado
         Necessidade de criar estrutura para avaliação
         Risco de tratamento desigual
         Sugestão: edital só pedir títulos líquidos: Letras do Tesouro Nacional – LTN,
         Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C –
         NTN-C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal, ou
         Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-F
      O problema da checagem e atualização dos valores, e
      complementação/redução da garantia
Garantia de proposta: seguro garantia,
fiança bancária e caução em dinheiro

   Seguro garantia e fiança bancária
      Uniformização das condições, por meio de cláusulas, que sigam as
      normas da SUSEP e Banco Central
          Circular SUSEP n° 232, de 3 de junho de 2003, que regulamenta as condições dos
          contratos de seguro-garantia
      O problema da inexeqüibilidade e do rating de crédito
      Sugestão: requerer
          no caso de seguradora e resseguradora – que seja uma instituição com classificação de
          força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”,
          “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard &
          Poors ou Fitch, respectivamente.
          no caso de instituição financeira – que seja uma instituição financeira com
          classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força
          financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) superior ou igual a
          “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s,
          Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
   Caução em dinheiro
      Requer acordo com banco para receber depósito em conta vinculada
      Comprovante do depósito é incluído no envelope da garantia de
      proposta
Obrigações de publicidade e
transparência

  Disponibilização dos estudos
     Estudos técnicos
     Estudos jurídicos e financeiros
  Audiência
  Consulta
  “Road show”
     Informal (consultores)
     Formal (consultores e Governo)
         Após disponibilização dos estudos e minutas de documentos
         Garantir possibilidade a todos os potenciais participantes de participar do road show
         Discussão sobre a participação do Governo
Plano de negócios: faz sentido exigir

  Várias formas: metodologia de execução, anexo da proposta
  econômica, parte da proposta técnica
  Dois ângulos de análise
     Coerência interna
     Aderência a realidade
  Dificuldades de análise
     Problema clássico da assimetria de informações
     Problema do “proposteiro”
  Recomendação:
     Contrato que estabelece indicadores de serviço claros
     Não requerer o plano de negócios na licitação, ou
     Requerer apenas a título de informação, como documento necessário
     para assinatura
Nível de detalhamento dos estudos: o
caso das edificações

  Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto
  básico que permitam sua plena caracterização”
     Interpretação no sentido de indicadores de resultado do serviço e
     estimativas paramétricas
  NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de Concepção de
  Produtos
     Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA)
     Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA)
     Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR) ou Identificação e
     Solução de Interfaces (ASBEA)
     Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de
     Especialidades (ASBEA)
Nível de detalhamento dos estudos:
estudo preliminar

1) Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA)
   Levantar um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas;
   dados analíticos e gráficos objetivando determinar as restrições e possibilidades que
   regem e limitam o produto imobiliário pretendido.

   Estas informações permitem caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico, e as
   possíveis soluções das edificações e de implantação dentro das condicionantes
   levantadas.

   Esta fase está subdividida nas seguintes etapas:
     a) Levantamento de Dados
     b) Programa de Necessidades
     c) Estudo de Viabilidade

   Nestas fases podem ser produtos:
     (i) Planilhas quantitativas e qualitativas com os dados e as necessidades do projeto;
     (ii) Análises gráficas do imóvel (potenciais e restrições);
     (iii)Estudo de massas e croquis esquemáticos de implantação do projeto arquitetônico;
     (iv) Análise das restrições e possibilidades legais, técnicas e físicas;
     (v) Análise preliminar macro e paramétrica da viabilidade técnico-financeira.
Nível de detalhamento dos estudos:
anteprojeto

2) Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA)

   Desenvolver o partido arquitetônico e demais elementos do empreendimento,
   definindo e consolidando todas as informações necessárias a fim de verificar sua
   viabilidade física, legal e econômica bem como possibilitar a elaboração dos Projetos
   Legais.

   Esta fase está subdividida nas seguintes etapas:
    a) Estudo Preliminar
    b) Anteprojeto
    c) Projeto Legal (opcional)

   Nesta fase podem ser produtos:
    (i) Conceituação e plantas baixas esquemáticas de todos os níveis;
    (ii) Corte transversal e longitudinal;
    (iii)Elevações das fachadas principais;
    (iv) Perspectivas externas e internas;
    (v) Simulações e estudos básicos do layout interno;
    (vi) Considerações e conceituação quanto às premissas e necessidades para instalações prediais;
    (vii) Estimativa macro de custos.
Outras características da licitação


  Inversão de fases da licitação
     Realização de licitação internacional e leilão em Bolsa
   – Transparência, segurança e atração de empresas de todo o mundo
     com o objetivo de aumentar a competição


  No caso de PPP
   – correção de erros formais
   – possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são
     até 20% maiores que a melhor proposta escrita
Medida Provisória n. 495/10 e seus
impactos na licitação

  Criação de critérios de desempate e preferências em
  licitações para “serviços nacionais” e “bens manufaturados
  nacionais” fundado na “promoção do desenvolvimento
  nacional”
  Critérios de desempate: o fato dos bens ou serviços serem
     produzidos no Brasil
     produzidos ou prestados por empresas brasileiras
     produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
     no desenvolvimento de tecnologia no País
  Preferência
     Serviços nacionais
     Bens manufaturados nacionais
Medida Provisória n. 495/10 e seus
impactos na licitação

  Compreensão e aplicação da preferência: depende de
  regulamentação, mas os seguintes limites decorrem da sua
  configuração legal
     a preferência é para serviços e bens objeto do contrato em licitação
     que serão produzidos no Brasil, e não para empresas brasileiras
     a preferência, portanto, só aplica a casos em que o serviço ou bem
     pode ser produzido ou prestado de fora do Brasil ou do Brasil
     (portanto, em regra não se aplicará aos serviços públicos)
     A preferência não pode levar em conta a nacionalidade das
     empresas: ela se aplica a empresas nacionais ou estrangeiras que vão
     prestar os serviços ou produzir os bens a partir do Brasil
     A preferência não pode ser aplicada na qualificação ou na proposta
     técnica. Só se aplica à proposta de preço.
Características do Contrato

  Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos
   – Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos
   – Maior espaço para produção de ganhos de eficiência


  Sistemas de remuneração claros e eficientes
   – Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado
       • Utilização da lógica da “exceção de descumprimento do contrato ao invés das
         multas
            –   Ex. desconto do reequilíbrio

   – Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes
       • Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da
         AASHTO
O que é eficiência na estrutura do
contrato?
  Desestatização é feita para gerar e repartir ganhos de eficiência trazidos
  pela operação privada

  Muito dos contratos não geram os incentivos para isso, e se perdem ao
  longo do contrato oportunidades de geração de ganhos de eficiência

  Para os nossos fins, o objetivo é gerar um contrato que produza os
  incentivos para geração dos ganhos de eficiência

  Isso vai abrir espaço para uma outra discussão e outra pergunta que não
  responderemos completamente aqui: como repartir esses ganhos?
Características do Contrato

  Seguros e garantia de cumprimento do contrato
  – Protege o patrimônio público e a continuidade dos serviços contra
    ocorrências imprevistas
  – Facilita a execução de multas
  – Valores vinculados aos valores dos bens e/ou aos valores dos
    investimentos
      • Segue curva ascendente no final do contrato para incentivar a reversão dos bens
        de acordo com as condições previstas no contrato
  – Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo prazo,
    em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra),
    conforme Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente
Características do Contrato

  Gerenciamento de inadimplementos e conflitos
  – Intervenção
      • o uso atual
      • um único caso: CEMAR
      • necessidade de regulamentação da função de interventor para além do previsto
        na Lei
      • previsão da assunção dos poderes societários da concessionária
  – Step in rights
      • alinhamento do interesse dos financiadores com o do Poder Público
      • descumprimento dos contratos de financiamento
      • descumprimento do contrato de concessão
  – Arbitragem
Características do Contrato

  Financiamento e garantias aos financiadores
   – Cessão dos créditos futuros
   – Proteção da dívida no caso de encampação e caducidade


  Desapropriações e realocações involuntárias
   – Possibilidade de seguir os Princípios do Equador para as desapropriações e
     realocações involuntárias


  Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária
  pelo poder público
   – Contabilidade da SPE de acordo com as regras da CVM
   – Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais
   – Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos
     financiadores sobre a concessionária
Características do Contrato

  Matriz de riscos clara e seguindo as melhores práticas
  internacionais
   – Diretriz: repartição objetiva de riscos entre as partes
   – Não há critério legal

  Critérios para distribuição dos riscos
   – Critério 1
       • Quem pode, a um custo mais baixo, reduzir as chances de que o prejuízo venha a se
         materializar ou, não sendo isso possível, mitigar os prejuízos resultantes?
       • Normalmente, essa parte é aquela que tem maior controle sobre os riscos em questão
         ou sobre suas conseqüências
   – Critério 2
       • Não se deve atribuir riscos para agentes econômicos que podem externalizar suas
         perdas
            –   O Estado pode transferir todos os seus custos para os contribuintes
            –   Perdas sofridas pelo Erário não induzem a uma administração mais eficiente de custos
   – Critério 3
       • é mais eficiente que o Estado assuma o risco quando
            –   os riscos não encontrarem cobertura no mercado
            –   os prêmios forem proibitivos
Um exemplo de Matriz de Riscos

                                        SPE   Governo                                         SPE   Governo
 Atraso na Construção / Tecnologia       x              Inflação, taxa de câmbio, custo de     x
 de Construção
                                                        dívida e taxa de juros
 Atraso no Pagamento de Tarifas          x
                                                        Manifestações sociais até 15 dias              x
                                                        em 12 meses ou até 90 dias desde a
 Criação ou mudança de impostos e                x
 exigências legais, exceto imposto de                   assinatura do contrato (cumulativo)
 renda
                                                        Manifestações sociais superiores a             x
 Custo de Construção                     x              15 dias em 12 meses ou superiores
 Custos e despesas relacionadas ao               x      a 90 dias desde a assinatura do
 reassentamento                                         contrato (cumulativo)

 Decisão (legal, administrativa ou               x
 arbitral) que impeça SPE de receber
                                                        Mudança no escopo dos serviços,                x
 ou reajustar tarifas de acordo com o                   diretrizes técnicas mínimas ou no
 contrato                                               plano de ocupação solicitadas pelo
                                                        Governo
 Descumprimento, pelo poder                      x
 concedente, de obrigações
                                                        Ocupação das terras                    x
 contratuais ou regulamentares que
 causem prejuízo à SPE
                                                        Passivos Ambientais                    x
 Força Maior caso haja cobertura de      x              Perda/furto                            x
 seguros no Brasil
                                                        Perdas geradas por defeito oculto      x
 Força Maior caso não haja                       x
 cobertura de seguros no Brasil
                                                        Permissões e autorizações             X
                                                        Recusa no pagamento de tarifas        x


Matriz de riscos simplificado do Projeto do Pontal, Petrolina, Pernambuco, de acordo com
modelagem desenvolvida pelo IFC – International Finance Corporation
Características do Contrato

 Equilíbrio econômico-financeiro
  – Reinterpretação da visão tradicional para beneficiar o setor público
  – Estabelecimento de mecanismos para
       •   Compensar os poderes extraordinários do poder público
       •   Os eventos de compensação (“compensation events”)
       •   A readequação a condições e preços de mercado (“benchmarking”)



 Dimensão procedimental
  – Processos anuais de reajuste de preços
  – Revisões ordinárias (periódicas, por ex. a cada 2, 5 anos etc.)
  – Revisões extraordinárias
Características do Contrato

  Metodologia desenvolvida recentemente para reequilíbrio no
  setor rodoviário
   – Metodologia do fluxo de caixa marginal
   – O concessionário só pode pedir reequilíbrio nos casos em que o risco do
     evento causador do desequilíbrio estiver expressamente alocado ao poder
     público
   – Utiliza custos e receitas incrementais produzidos pelo evento que
     desequilibrou o contrato
   – Utiliza custos de mercado
   – Utiliza taxa de desconto que é um “proxy” atualizado da taxa de retorno
     do projeto
Extinção do Contrato

  Indenização em caso de extinção antecipada do contrato
     Entendimento da indenização por bens reversíveis utilizados na prestação do
     serviço não amortizados
     Cobertura da dívida em qualquer caso, mesmo no caso de caducidade
     Cobertura do retorno privado em caso de término antecipado sem culpa do
     concessionário (encampação e rescisão)
     O contrato deve estabelecer indenização prévia a assunção dos serviços pelo
     Poder Público em todo caso, exceto nos casos de caducidade
     Permissão que indenizações sejam pagas diretamente a financiadores

  Definição dos bens reversíveis
     Ideal seria fazer enumeração taxativa, mas isso é geralmente inviável
     Bens indispensáveis para a prestação do serviço, mais enumeração não taxativa
     Exigência que conste dos contratos que garantem ao concessionário o uso dos
     bens a previsão de transferência para o Poder Público, em caso de término do
     contrato, com transferência dos direitos e obrigações do concessionário para o
     Poder Público
Biografia resumida do professor

•    Mauricio Portugal Ribeiro – Sócio do Prado, Dias e Portugal Ribeiro Sociedade de
     Advogados, mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School, e professor da Graduação da
     Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor de Cursos de
     Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor da SBDP –
     Sociedade Brasileira de Direito Público.
•    Antes disso, foi Head of Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International Finance
     Corporation, Chefe (“Director”) para os Setores de Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank
     Brasil (2007-2008), Conselheiro de Administração da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-
     2007), e da ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de PPP do Governo Federal (2005-
     2007), e Consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento/Ministério do Planejamento
     para elaboração da minuta de Lei de PPP, que se tornou a Lei 11.079/04 (2004).
•    Foi um dos redatores da parte da Lei 11.096/06, que reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de
     Concessões).
•    As suas principais publicações são os livros Concessões e PPPs: melhores práticas em licitações
     e contratos, Editora Atlas, São Paulo, 2011, 197pp.; e Comentários à Lei de PPP – fundamentos
     econômico-jurídicos, Malheiros Editores, São Paulo, 2007, 477pp, em co-autoria com Lucas
     Navarro Prado.
•    Participou como palestrante de diversas conferências, seminários, cursos sobre participação
     privada em infra-estrutura, e como consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários
     deles inovadores, para participação privada em setores de infra-estrutura

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Melhores práticas em estruturação de concessões e PPPs

  • 1. Visão Jurídica da Regulação e Melhores Práticas em Estruturação de Licitações e Contratos de Concessões Comuns e PPPs
  • 2. Sumário 1. Regulação de infraestrutura: – Regulação: definição – Características dos setores de infraestrutura – O tratamento jurídico dos setores de infraestrutura e a regulação – Fórmulas para desenvolvimento econômico e as desestatizações – Desestatizações e as garantias de longo prazo para investimentos: marco regulatório e agências reguladoras – Limites e objetivos jurídicos da regulação 2. Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos de Concessões e PPPs – Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição – Foco no investidor adequado – Eficiência em licitações de concessão e PPP – Pré-qualificação? – Qualificação técnica em setores maduros e imaturos – Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes – Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social – Nível de detalhamento dos estudos – Obrigações de publicidade e transparência – O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato? – Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro – Seguros e garantia de cumprimento de contrato – A proteção dos financiadores – Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e arbitragem – A extinção do contrato de concessão e PPP
  • 3. Sumário 1. Regulação de infraestrutura: – Regulação: definição – Características dos setores de infraestrutura – O tratamento jurídico dos setores de infraestrutura e a regulação – Fórmulas para desenvolvimento econômico e as desestatizações – Desestatizações e as garantias de longo prazo para investimentos: marco regulatório e agências reguladoras – Limites e objetivos jurídicos da regulação
  • 4. O que se chama de regulação? (de uma perspectiva jurídica) • Conceito amplo • Toda forma de regramento sobre a produção, circulação e consumo de bens (supostamente não alcança o cerne dos contratos : o preço) • Vínculos de atribuição (Direito de propriedade e similares) • Relações de troca (Direito das obrigações e contratual) • Poder de Policia (saúde, segurança e ordem) • Direito do consumidor e direito antitruste e concorrencial • Direito econômico (tabelamento ou congelamento de preços, Plano Econômicos Heterodoxos, Plano Real etc.) • Conceito estrito • Regulação da infraestrutura e serviços básicos: • Acesso (entrada) • Preço • Qualidade • Quantidade • Associada no Brasil à reforma do Estado havida a partir do final da década de 1980, que levou a desestatização de negócios nos setores de infraestrutura e criação das agências reguladoras
  • 5. O Setor de Infraestrutura - definição • Mais estrita: infra-estrutura econômica • Transportes - portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, hidrovias e eclusas, metropolitano e de massa (metro, VLT, terminais de ônibus/metro/ferroviario) etc. • Comunicações (telefonia fixa, cabo, infra-estrutura satelital, “backbone de internet”, rede submarina) • Energia (distribuição, geração e transmissão) • Águas e Saneamento, processamento e tratamento de esgoto, infra-estrutura de irrigação, infra-estrutura de controle de inundações e alagamentos • Distribuição de Gás • Processamento e disposição de lixo • Mais abrangente: engloba infra-estrutura social • Aparelhos da rede escolar e de saúde • Excluida: infra-estrutura militar e de turismo
  • 6. O Setor de Infraestrutura – características econômicas • Projetos e empreendimentos com característica de capital intensivo para provimento de serviços básicos • Serviços básicos e seu relacionamento com desenvolvimento e com os Direitos Humanos • Novas definições de desenvolvimento e relacionamento com os Direitos Humanos • Impacto sobre o crescimento do PIB, e PIB per capita • Impacto sobre a redução do Gini • O problema do acesso e capacidade de pagamento • As conseqüências da intensidade do capital requerido • Projetos com prazos longos para amortização • Necessidade de estruturas contratuais e iinstitucionais adequadas • Conveniência muitas vezes de ser operado por quem investe • Em vista das potenciais externalidades positivas/negativas e das necessidade de grandes montantes de capital, envolvimento dos Governos • Construção da Infra-Estrutura • Operação direta • Regulação
  • 7. O Setor de Infraestrutura – características econômicas • A necessidade de universalidade do serviço, implicou em construção de rede para a sua prestação • A rede muitas vezes é um recurso essencial para prestar o serviço • Nem sempre é economicamente viável substituí-la, reimplantar, ou duplicar • Sua construção foi feita ao longo de vários anos • Incorpora recursos técnicos e componentes de diversos estágios de evolução tecnológica • Tecnologias mais recentes permitem muitas vezes • Aumentar a capacidade/eficiência do uso sem substituição da rede antiga • Utilização da rede por múltiplos prestadores de serviço • Monopólio natural • Devido a existência de economias de escala, muitas vezes é mais eficiente a prestação do serviço por uma única empresa • Mercados com grandes barreiras econômicas para acesso • Inviável muitas vezes a competição no mercado, e por isso competição pelo mercado • Necessidade de “yardstick regulation”
  • 8. Setor de Infraestrutura e a visão jurídica brasileira (uma amostragem) Características Vínculo Tratamento Jurídico Econômicas Serviços básicos Essencialidade •Serviço público • Obrigação de prestação adequada, segurança e continuidade (art. 6, da Lei 8.987 e outros) •Obrigações de universalização Capital intensivo Tipificação de vínculos • Transferência em conjunto das atribuições de fazer o estáveis, como projeto, financiamento, construção, manutenção e concessões, PPP operação •Contratos de longo prazo • Garantias de pagamentos Monopólio natural Regime da não •Princípio da “busca de competição” e “yardstick exclusividade da regulation” (art. 29, XI, da Lei 8.987/95) prestação •No mercado (art. 16, da mesma Lei), •Pelo mercado (art. 2 e varios outros da Lei 8.987/95)
  • 9. Tratamento Constitucional Atividade sujeita a livre iniciativa Serviço público Estado é responsável pelo Estado como regulador da atividade provimento dos serviços (art. 175, da econômica, por lei CF) (Art. 174, da CF) Investimento e Delegação e Regulação a ente Exceção Operação Direta privado pela via Estado como operador, nos casos de mopólio do Estado contratual Investimento e Operação Privada, legal, imperativos da art. 170, da CF segurança nacional ou a relevante interesse coletivo., art. 177 e Rótulo de serviço público é 173, da CF utilizado: • antes para permitir a regulação forte pela via contratual • que para permitir a operação pelo Estado ou por suas controladas Poder de Policia Restrição de direitos individuais para ordem, segurança e saúde Regramento geral de atribuição e circulação de bens e serviços
  • 10. Dois percursos para a regulação: um lógico e outro histórico Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo Atividade Estatal (liberdades civis) Limites constitucionais Atividade Econômica Atividade Atividade Sujeita a Poder de Polícia Governamental Livre Iniciativa Espaço da Regulação Serviços Públicos Regras de atribuição Monopólio Legal e circulação de bens Atuação direta por Regras de Direito relevante interesse social e serviços (Códigos ou segurança nacional Público para Civil e Comercial) organização das atividades estatais
  • 11. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo • Consenso de Washington •Consenso de original Washington estendido •Governança corporativa • Privatização •Combate à corrupção • Proteção dos direitos de propriedade •Flexibilização do mercado de trabalho • Disciplina Fiscal •Adesão à OMC • Reorientação das despesas públicas •Abertura prudente da conta de capital •Adesão a princípios financeiros • Desregulação internacionais • Reforma tributária •Regimes cambiais não intermediários • Liberação da taxa de juros •Independência do Banco Central e metas • Taxa de câmbio unificada e flutuante de inflação • Liberalização do comércio •Redes de proteção social • Abertura para investimento estrangeiro •Foco na redução de pobreza Source: Dani Rodrik, One Economics, Many Recipes – Globalization, Institutions and Economic Growth, Princeton University, 2007
  • 12. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo • Entre a substituição do investimento • Objetivos da Desestatização público e as questões fiscais • Primários • Atração de investimentos privado, especialmente para os setores de infra-estrutura – Como a prioridade eram as questões fiscais, promoção • Aumento da capacidade e eficiência da do investimento esteve em segundo plano produção • Redução da dívida pública, usando as receitas – Em primeiro plano estava da privatização para tanto • Geração de receitas • A desoneração do Estado dos investimentos • Secundários • Transferência de dívidas • Concentrar os esforços do setor público em atividades que a sua presença seja essencial – Não foi possível estender desestatização para setores • Contribuir para o fortalecimento do mercado de ou segmentos da rede em que era necessário o capitais pagamento de subsídio público • Art. 17, da Lei 8.987/95 • Rodovias, ferrovias, água e saneamento, habitação popular • Implantação de projetos com estrutura econômica das concessões e que não configuram serviço público
  • 13. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo Estrutura Econômica dos Contratos Exigências para o Marco Jurídico Proteção contra expropriação injusta (especialmente desapropriação e encampação) Investimento na implantação/melhoria da infra-estrutura pelo setor privado Possibilidade de transferir para o concessionário a realização dos projetos, construção, financiamento, operação e transferência dos bens ao final para o Amortização e remuneração pela Poder Público exploração da infra-estrutura Possibilidade de realizar contratos de longo prazo para prestação de serviços Necessidade de contratos de longo prazo Garantia de equilíbrio econômico-financeiro, especialmente contra alterações oportunistas do contrato O serviço é operado por quem investe na infra-estrutura: Flexibilidade para definir matriz de riscos e sistema de equilíbrio econômico-financeiro no contrato • Incentivo para aumento da eficiência Proteção da dívida em caso de término do contrato Remuneração do concessionário poder ser realizada • Fiscalização sobre o “output” pela cobrança de tarifa, pagamento público, ou exploração de receitas extraordinárias Arbitragem para garantia de rapidez e solução técnica de conflitos Possibilidade de transferir receitas futuras do concessionário para os financiadores
  • 14. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo O que se fez •Entre os anos de 1990 e 2007 mais de U$ 1 trilhão foi gerado com desestatizações (receitas e investimentos) nos países em desenvolvimento •A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou receitas/investimentos por decorrência de desestatizações (na ordem de U$ 450 bilhões) • Estima-se que isso era ¼ a 1/3 do volume anual de investimento necessário •Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que mais gerou investimentos/receitas com desestatizações Mundo 1990-2007 América Latina e Brasil 1990-2007 Receitas + Investimentos Receitas + Investimentos (Milhões/US$) (Milhões/US$) 500,000.00 80000 450,000.00 70000 400,000.00 350,000.00 60000 300,000.00 50000 250,000.00 América Latina (restante) 200,000.00 40000 150,000.00 Brasil 100,000.00 30000 50,000.00 20000 - Leste Europa e América Oriente Sudeste África 10000 Asiático e Ásia Central Latina e Médio e Asiático Subsariana 0 Pacífico Caribe Norte da 90 92 94 96 98 00 02 04 06 África 19 19 19 19 19 20 20 20 20 Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007.
  • 15. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo O que se fez no Brasil? •Entre 1996 e 2001, o Governo reduziu intensamente sua participação em alguns setores de infra-estrutura • Telecom e Ferrovias são atualmente praticamente controlados pelo setor privado • Nos maiores portos, os terminais operados por entes privados já movimentam mais de 50% das cargas • Mais de 2/3 da distribuição e mais de 1/5 da geração de energia são realizados por empresas privadas • No setor de rodovias, algumas das principais rodovias estão sob operação privada (ainda menos de 10% da malha pavimentada) • No setor de águas saneamento, controle privado ainda é marginal Brasil: Receitas Governamentais 1990-2007 Brasil: Investimentos 1990-2007 18951.15 2115.064 4510.3 1593.3 32720.83 16% 2% 7% 2% 28% 29884.72 Energia Energia 46% Telecomunicações Telecomunicações Transporte Transporte Água e Saneamento 29404.9 Água e Saneamento 45% 62689.6 54%
  • 16. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo INSTRUMENTO EXEMPLOS BRASIL Public Supply & Operation British Hospitais públicos Prestação direta Police (UK) Corporatization Cedae Empresas públicas German rail Management contracts* Ferrovias Bacias Hidrogáficas Contrato de Gestão* Portugal Leasing Rostock Ferrovias de carga Arrendamento Water (Germany) Concession Concessões rodoviárias Concessão / PPP Partnerships for Schools (UK) Build-operate-transfer (BOT) Telecom Concessão / PPP Thames Water (UK) Build-own-operate (BOO) TUPs (portos) Permissão / Skytanking (India) Autorização/ Concessão Administrativa Divestiture Cia Vale do Rio Doce Privatização Air New Zeland •O conceito de contrato de gestão no Brasil difere dos management contracts. •Lâmina elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
  • 17. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo Marco Regulatório Geral Lei nº 11.079/04 Lei de PPPs Aplicação integral à estrutura jurídico-econômica das concessões comuns, ressalvados dispositivos sobre contraprestações públicas Lei nº 9.074/95 Lei nº 9.491/97 Regras de outorga e prorrogações das concessões e permissões Lei nº 8.987/95 Regras e procedimentos relativos à Dispositivos específicos sobre desestatização (PND), que inclui serviços de energia elétrica Lei das Concessões delegação de serviços públicos Lei nº 8.666/93 Aplicação supletiva da Lei de Licitações Marco Regulatório Setorial Transporte Transporte Água e Petróleo Telecom Energia Teerrestre Aquaviário Saneamento 9478/97 9472/97 10848/04 10233/01 10233/01 11445/07 O gráfico sobre o marco regulatório geral foi elaborado por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
  • 18. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo Agências Reguladoras Entidade integrante da Administração Pública (geralmente autarquia), mas supostamente dotada de autonomia e independência Administrativa – dirigentes têm mandato Estrutura técnica separada da da Administração Direta Independência financeira: deveria ter fontes de receita supostamente independentes do orçamento geral Incidência dos Princípios Gerais do Direito Administrativo na sua atividade Princípio da Legalidade Princípio da Impessoalidade Princípio da Eficiência Princípio da Proporcionalidade
  • 19. Desestatização Fórmulas para Limites : garantias para Marco Agências desenvolvimen Jurídicos da investimento Regulatório Reguladoras to Regulação de longo prazo • Missões substanciais dos • Missão procedimental • Princípios Incidentes Reguladores dos reguladores: sobre a Prestação • criar um processo e • Buscar a universalização do acesso procedimento regulatório que de Serviços ao serviço assegure Públicos: • Estipular nivel de qualidade e segurança a serem seguidos • Independência • Adequação • Transparência • Continuidade • Estimular a competição, quando possível • Regularidade • Previsibilidade • Quando não for possível competição, • Generalidade regulação que produza efeitos de competição (incentivo para geração de • Ampla participação • Modicidade Tarifária ganhos de eficiência e transferência de parte desse ganho para os consumidores) • Credibilidade • Reduzir custos de informação (para Serviço Adequado minorar as assimetrias de informação) Política Tarifária Licitação • Criar incentivos para melhoria do Proteção ao Contrato de Concessão desempenho dos agentes Interesse Público Extinção • Criar estruturas de preço que contribuam para a realização da eficiência econômica
  • 20. Desestatização: Fórmulas para garantias para Marco Agências Limites Jurídicos desenvolvimento investimento de Regulatório Reguladoras da Regulação longo prazo • Continuidade: • Segurança: – Adoção de técnicas conhecidas para – A prestação do serviço público redução do risco de danos causados deve ser feita sem interrupções pela prestação do serviço – Exceções devem estar previstas em lei. • Generalidade: – Art. 6º, §3º: I – motivos de ordem – Universalização da oferta do serviço técnica ou segurança das aos potenciais usuários instalações; II – inadimplemento do – Não impede limitação quantitativa na usuário, considerado interesse da operação do serviço coletividade. • Atualidade: – A manutenção de técnicas • Regularidade: ultrapassadas de prestação do serviço – Prestação do serviço público de pode gera ineficiência acordo com normas, regras e – Melhora no serviço deve compensar condições preestabelecidas possíveis reflexos na política tarifária aplicáveis • Modicidade Tarifária: • Eficiência / Cortesia: – Relação entre vantagens auferidas pelos usuários e tarifas deve ser – Satisfação da necessidade dos satisfatória usuários com a menor onerosidade – Tarifa deve ser reduzida o suficiente possível para permitir aos usuários potenciais a efetiva fruição do serviço • Cortesia na prestação do serviço: – Respeito à dignidade do usuário Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso da Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
  • 21. Desestatização Fórmulas para Limites : garantias para Marco Agências desenvolvimen Jurídicos da investimento Regulatório Reguladoras to Regulação de longo prazo • Proposta Vencedora: regulação da • Exclusividade – Exclusiva prestação do serviço pelo tarifa (art. 9, da Lei 8.987/95) concessionário, impede livre-iniciativa, não – Tarifa-teto oferecida pelo próprio confere outra alternativa de fruição ao usuário e não permite prestação pelo Estado, concessionário regula os limites da titular do serviço variação tarifária ao longo da execução – A regra é a ausência de exclusividade (art. contratual 16) – Cobrança diferenciada em função de – A exclusividade como exceção ocorre por características técnicas e custos para motivos técnicos ou econômicos: prestação a segmentos de usuários impossibilidade de prestação em regime de competição – serviço gratuito alternativo como condição para cobrança tarifária – Reajustes para manutenção do valor real • “Elementos de projeto básico” da tarifa – Art. 18, XV: termo indicativo de elementos genéricos, que caracterizem as obras públicas – Revisões para manutenção do equilíbrio inseridas na execução do contrato econômico-financeiro do contrato – Difere do conceito mais completo de “projeto básico”, contido na Lei de Licitações – Especificidade necessária à dinâmica da • Receitas alternativas: licitação das concessões – Previsão no edital – Aplicação de percentual na modicidade • Parâmetros de desempenho tarifária (performance) Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso da Direito da Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
  • 22. Desestatização: Fórmulas para garantias para Agências Limites Jurídicos Marco Regulatório desenvolvimento investimento de Reguladoras da Regulação longo prazo • Proposta Vencedora: regulação • Exclusividade – Exclusiva prestação do serviço pelo da tarifa concessionário, impede livre-iniciativa, não – Tarifa-teto oferecida pelo próprio confere outra alternativa de fruição ao usuário e não permite prestação pelo Estado, concessionário regula os limites da titular do serviço variação tarifária ao longo da – A regra é a ausência de exclusividade (art. execução contratual 16) – Cobrança diferenciada em função de – A exclusividade como exceção ocorre por características técnicas e custos para motivos técnicos ou econômicos: prestação a segmentos de usuários impossibilidade de prestação em regime de competição – serviço gratuito alternativo como condição para cobrança tarifária – Reajustes para manutenção do valor • “Elementos de projeto básico” real da tarifa – Art. 18, XV: termo indicativo de elementos genéricos, que caracterizem as obras públicas – Revisões para manutenção do inseridas na execução do contrato equilíbrio econômico-financeiro do – Difere do conceito mais completo de “projeto contrato básico”, contido na Lei de Licitações – Especificidade necessária à dinâmica da licitação das concessões • Receitas alternativas: – Previsão no edital • Parâmetros de desempenho – Aplicação de percentual na (performance) modicidade tarifária Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito da Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
  • 23. Sumário 2. Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos de Concessões e PPPs – Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição – Foco no investidor adequado – Eficiência em licitações de concessão e PPP – Pré-qualificação? – Qualificação técnica em setores maduros e imaturos – Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes – Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social – Nível de detalhamento dos estudos – Obrigações de publicidade e transparência – O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato? – Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro – Seguros e garantia de cumprimento de contrato – A proteção dos financiadores – Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e arbitragem – A extinção do contrato de concessão e PPP
  • 24. Análise do mercado e foco na obtenção do investidor adequado Verificação do perfil do investidor e operador que melhor atenderia aos interesses públicos implicados no projeto Mapeamento do mercado e levantamento de informações sobre tais investidores e operadores Definição dos requisitos de qualificação econômico- financeira e jurídica
  • 25. Ciclo vicioso e como evitá-lo Barreiras à Conluio competição Captura/ Corrupção Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos leilões, teoria da organização industrial Conluio e captura/corrupção: prova é difícil Barreiras à competição/entrada São objetivas, podem ser objeto de análise Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar” Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura 25
  • 26. Eficiência na licitação de desestatização • Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço adequadamente, por preço adequado • Garantir igualdade na competição entre os capazes para prestar o serviço – Evitar barreiras de mercado, e por conseqüência conluio, corrupção e captura • Garantir transparência e publicidade • Garantir segurança jurídica na estruturação do processo 26
  • 27. Pré-qualificação? Art. 114, da Lei 8.666/93, permite pré-qualificação Pré-qualificação geralmente se define pela divisão do procedimento de habilitação em duas fases: A primeira com entrega ao Poder Público apenas dos documentos de pré-qualificação A segunda após entrega ao Poder Público dos documentos de proposta, conjuntamente com os documentos da habilitação Muito raramente é justificável separar a entrega dos documentos de habilitação dos documentos da proposta Somente em casos excepcionais em que a inexistência de pré-qualificação, desestimula os agentes sérios de entrar na licitação Problema da separação: permite a delimitação do universo de participantes antes da entrega das propostas, facilitando eventuais conluios
  • 28. Premissa para setores tecnicamente maduros Definição clara dos indicadores de resultado e sistema de pagamentos e multas adequado Contrato de longo prazo onde o ente privado tende a arcar com as conseqüências da sua imperícia técnica Suposição de que o ente privado contratará expertise técnica disponível no mercado após licitação Desloca foco da licitação para a capacidade financeira do licitante
  • 29. Problemas com as licitações de técnica em setores com alguma maturidade técnica Lei 8.666 e cultura em torno dela exige que – Qualificação técnica • Seja objetiva, e se reporte ao que o licitante fez no passado – Atestado técnico operacional – Atestado técnico profissional • Problemas: – Nada diz sobre a qualidade do trabalho feito no passado • Tendência: – atestados técnicos profissionais – Proposta técnica • Seja objetiva, se traduza em indicadores objetivos – Não é admissível entrevistas ou informações que a comissão venha a ter for a dos estritos limites do procedimento formal sobre a qualidade técnica do proponente • Problema: – nem sempre a boa proposta espelha a qualidade do seu futuro executor • Tendência: – Incluir instrumentos de certificação de qualidade exterior – Exigência de qualificação formal das pessoas que trabalharão no negócio
  • 30. Licitações de técnica em setores não maduros Expertise técnica rara mas já certificada, com atores limitados – Exigir que pelo menos um membro do consórcio tenha a expertise que é central para cumprimento do contrato – Criar limiar técnico mínimo, e a partir disso, competição por preço Expertise técnica ainda inexistente ou de difícil certificação local – Focar a qualificação técnica nos parâmetros internacionais de certificação; e, – Se fizer sentido estimular o mercado local, estabelecer obrigação de formação de consórcio com empresas locais, por meio da exigência de que já operam na região
  • 31. Qualificação econômico-financeira Tradicionalmente – Além das certidões padrão, exigência de balanços auditados e de índices econômico-financeiros • Liquidez geral ou corrente • Endividamento geral • Solvencia Geral – Montante de capital social ou patrimônio líquido Problemas em setores novos – Balanços não são auditados • Dados não são confiáveis e não produzem uma base comum que assegure a equidade do da análise, portanto, índices não são confiáveis – Montante de capital social e patrimônio líquido por si só não significam rigidez financeira Sinais de capacidade financeira – Aporte relevante de capital na SPE, como condição de assinatura do contrato – Apresentação de seguros de performance relevantes, como condição de assinatura do contrato – Exigência de apresentação de carta de bancos dizendo da disposição de financiar o concessionário
  • 32. Qualificação econômico-financeira – outras discussões Possibilidade de culminar exigência na habilitação de garantia de proposta, patrimônio líquido, ou capital social Importância da qualificação financeira nas desestatizações e “aplicabilidade no que couber” da lei de licitações Jurisprudência do TCU Pacificada no sentido de impossibilidade de exigir para Lei 8.666/93 Em concessões e PPP não tem impedido a cominação de exigências Exemplo: 7 lotes de concessões rodoviárias e BR 116/324 Exceção: subconcessão da Ferrovia Norte-Sul Decisões do STJ e TJSP Nosso conselho: culminar as exigências quando achar cabível
  • 33. Garantia de proposta: forma, momento de abertura e impacto na competitividade da licitação O problema do momento de abertura Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final Lógica da abertura da garantia de proposta Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da licitação a forma de garantia Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna possível à Administração limitar a escolha dos participantes A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R$20 milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de 2010
  • 34. Garantia de proposta: títulos públicos Títulos públicos e a exigência do art. 56, § 1°, inc. I Emissão escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda Interpretação como valor de mercado Necessidade de criar estrutura para avaliação Risco de tratamento desigual Sugestão: edital só pedir títulos líquidos: Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal, ou Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-F O problema da checagem e atualização dos valores, e complementação/redução da garantia
  • 35. Garantia de proposta: seguro garantia, fiança bancária e caução em dinheiro Seguro garantia e fiança bancária Uniformização das condições, por meio de cláusulas, que sigam as normas da SUSEP e Banco Central Circular SUSEP n° 232, de 3 de junho de 2003, que regulamenta as condições dos contratos de seguro-garantia O problema da inexeqüibilidade e do rating de crédito Sugestão: requerer no caso de seguradora e resseguradora – que seja uma instituição com classificação de força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. no caso de instituição financeira – que seja uma instituição financeira com classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. Caução em dinheiro Requer acordo com banco para receber depósito em conta vinculada Comprovante do depósito é incluído no envelope da garantia de proposta
  • 36. Obrigações de publicidade e transparência Disponibilização dos estudos Estudos técnicos Estudos jurídicos e financeiros Audiência Consulta “Road show” Informal (consultores) Formal (consultores e Governo) Após disponibilização dos estudos e minutas de documentos Garantir possibilidade a todos os potenciais participantes de participar do road show Discussão sobre a participação do Governo
  • 37. Plano de negócios: faz sentido exigir Várias formas: metodologia de execução, anexo da proposta econômica, parte da proposta técnica Dois ângulos de análise Coerência interna Aderência a realidade Dificuldades de análise Problema clássico da assimetria de informações Problema do “proposteiro” Recomendação: Contrato que estabelece indicadores de serviço claros Não requerer o plano de negócios na licitação, ou Requerer apenas a título de informação, como documento necessário para assinatura
  • 38. Nível de detalhamento dos estudos: o caso das edificações Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização” Interpretação no sentido de indicadores de resultado do serviço e estimativas paramétricas NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de Concepção de Produtos Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA) Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA) Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR) ou Identificação e Solução de Interfaces (ASBEA) Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de Especialidades (ASBEA)
  • 39. Nível de detalhamento dos estudos: estudo preliminar 1) Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA) Levantar um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas; dados analíticos e gráficos objetivando determinar as restrições e possibilidades que regem e limitam o produto imobiliário pretendido. Estas informações permitem caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico, e as possíveis soluções das edificações e de implantação dentro das condicionantes levantadas. Esta fase está subdividida nas seguintes etapas: a) Levantamento de Dados b) Programa de Necessidades c) Estudo de Viabilidade Nestas fases podem ser produtos: (i) Planilhas quantitativas e qualitativas com os dados e as necessidades do projeto; (ii) Análises gráficas do imóvel (potenciais e restrições); (iii)Estudo de massas e croquis esquemáticos de implantação do projeto arquitetônico; (iv) Análise das restrições e possibilidades legais, técnicas e físicas; (v) Análise preliminar macro e paramétrica da viabilidade técnico-financeira.
  • 40. Nível de detalhamento dos estudos: anteprojeto 2) Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA) Desenvolver o partido arquitetônico e demais elementos do empreendimento, definindo e consolidando todas as informações necessárias a fim de verificar sua viabilidade física, legal e econômica bem como possibilitar a elaboração dos Projetos Legais. Esta fase está subdividida nas seguintes etapas: a) Estudo Preliminar b) Anteprojeto c) Projeto Legal (opcional) Nesta fase podem ser produtos: (i) Conceituação e plantas baixas esquemáticas de todos os níveis; (ii) Corte transversal e longitudinal; (iii)Elevações das fachadas principais; (iv) Perspectivas externas e internas; (v) Simulações e estudos básicos do layout interno; (vi) Considerações e conceituação quanto às premissas e necessidades para instalações prediais; (vii) Estimativa macro de custos.
  • 41. Outras características da licitação Inversão de fases da licitação Realização de licitação internacional e leilão em Bolsa – Transparência, segurança e atração de empresas de todo o mundo com o objetivo de aumentar a competição No caso de PPP – correção de erros formais – possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são até 20% maiores que a melhor proposta escrita
  • 42. Medida Provisória n. 495/10 e seus impactos na licitação Criação de critérios de desempate e preferências em licitações para “serviços nacionais” e “bens manufaturados nacionais” fundado na “promoção do desenvolvimento nacional” Critérios de desempate: o fato dos bens ou serviços serem produzidos no Brasil produzidos ou prestados por empresas brasileiras produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País Preferência Serviços nacionais Bens manufaturados nacionais
  • 43. Medida Provisória n. 495/10 e seus impactos na licitação Compreensão e aplicação da preferência: depende de regulamentação, mas os seguintes limites decorrem da sua configuração legal a preferência é para serviços e bens objeto do contrato em licitação que serão produzidos no Brasil, e não para empresas brasileiras a preferência, portanto, só aplica a casos em que o serviço ou bem pode ser produzido ou prestado de fora do Brasil ou do Brasil (portanto, em regra não se aplicará aos serviços públicos) A preferência não pode levar em conta a nacionalidade das empresas: ela se aplica a empresas nacionais ou estrangeiras que vão prestar os serviços ou produzir os bens a partir do Brasil A preferência não pode ser aplicada na qualificação ou na proposta técnica. Só se aplica à proposta de preço.
  • 44. Características do Contrato Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos – Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos – Maior espaço para produção de ganhos de eficiência Sistemas de remuneração claros e eficientes – Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado • Utilização da lógica da “exceção de descumprimento do contrato ao invés das multas – Ex. desconto do reequilíbrio – Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes • Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da AASHTO
  • 45. O que é eficiência na estrutura do contrato? Desestatização é feita para gerar e repartir ganhos de eficiência trazidos pela operação privada Muito dos contratos não geram os incentivos para isso, e se perdem ao longo do contrato oportunidades de geração de ganhos de eficiência Para os nossos fins, o objetivo é gerar um contrato que produza os incentivos para geração dos ganhos de eficiência Isso vai abrir espaço para uma outra discussão e outra pergunta que não responderemos completamente aqui: como repartir esses ganhos?
  • 46. Características do Contrato Seguros e garantia de cumprimento do contrato – Protege o patrimônio público e a continuidade dos serviços contra ocorrências imprevistas – Facilita a execução de multas – Valores vinculados aos valores dos bens e/ou aos valores dos investimentos • Segue curva ascendente no final do contrato para incentivar a reversão dos bens de acordo com as condições previstas no contrato – Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente
  • 47. Características do Contrato Gerenciamento de inadimplementos e conflitos – Intervenção • o uso atual • um único caso: CEMAR • necessidade de regulamentação da função de interventor para além do previsto na Lei • previsão da assunção dos poderes societários da concessionária – Step in rights • alinhamento do interesse dos financiadores com o do Poder Público • descumprimento dos contratos de financiamento • descumprimento do contrato de concessão – Arbitragem
  • 48. Características do Contrato Financiamento e garantias aos financiadores – Cessão dos créditos futuros – Proteção da dívida no caso de encampação e caducidade Desapropriações e realocações involuntárias – Possibilidade de seguir os Princípios do Equador para as desapropriações e realocações involuntárias Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária pelo poder público – Contabilidade da SPE de acordo com as regras da CVM – Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais – Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos financiadores sobre a concessionária
  • 49. Características do Contrato Matriz de riscos clara e seguindo as melhores práticas internacionais – Diretriz: repartição objetiva de riscos entre as partes – Não há critério legal Critérios para distribuição dos riscos – Critério 1 • Quem pode, a um custo mais baixo, reduzir as chances de que o prejuízo venha a se materializar ou, não sendo isso possível, mitigar os prejuízos resultantes? • Normalmente, essa parte é aquela que tem maior controle sobre os riscos em questão ou sobre suas conseqüências – Critério 2 • Não se deve atribuir riscos para agentes econômicos que podem externalizar suas perdas – O Estado pode transferir todos os seus custos para os contribuintes – Perdas sofridas pelo Erário não induzem a uma administração mais eficiente de custos – Critério 3 • é mais eficiente que o Estado assuma o risco quando – os riscos não encontrarem cobertura no mercado – os prêmios forem proibitivos
  • 50. Um exemplo de Matriz de Riscos SPE Governo SPE Governo Atraso na Construção / Tecnologia x Inflação, taxa de câmbio, custo de x de Construção dívida e taxa de juros Atraso no Pagamento de Tarifas x Manifestações sociais até 15 dias x em 12 meses ou até 90 dias desde a Criação ou mudança de impostos e x exigências legais, exceto imposto de assinatura do contrato (cumulativo) renda Manifestações sociais superiores a x Custo de Construção x 15 dias em 12 meses ou superiores Custos e despesas relacionadas ao x a 90 dias desde a assinatura do reassentamento contrato (cumulativo) Decisão (legal, administrativa ou x arbitral) que impeça SPE de receber Mudança no escopo dos serviços, x ou reajustar tarifas de acordo com o diretrizes técnicas mínimas ou no contrato plano de ocupação solicitadas pelo Governo Descumprimento, pelo poder x concedente, de obrigações Ocupação das terras x contratuais ou regulamentares que causem prejuízo à SPE Passivos Ambientais x Força Maior caso haja cobertura de x Perda/furto x seguros no Brasil Perdas geradas por defeito oculto x Força Maior caso não haja x cobertura de seguros no Brasil Permissões e autorizações X Recusa no pagamento de tarifas x Matriz de riscos simplificado do Projeto do Pontal, Petrolina, Pernambuco, de acordo com modelagem desenvolvida pelo IFC – International Finance Corporation
  • 51. Características do Contrato Equilíbrio econômico-financeiro – Reinterpretação da visão tradicional para beneficiar o setor público – Estabelecimento de mecanismos para • Compensar os poderes extraordinários do poder público • Os eventos de compensação (“compensation events”) • A readequação a condições e preços de mercado (“benchmarking”) Dimensão procedimental – Processos anuais de reajuste de preços – Revisões ordinárias (periódicas, por ex. a cada 2, 5 anos etc.) – Revisões extraordinárias
  • 52. Características do Contrato Metodologia desenvolvida recentemente para reequilíbrio no setor rodoviário – Metodologia do fluxo de caixa marginal – O concessionário só pode pedir reequilíbrio nos casos em que o risco do evento causador do desequilíbrio estiver expressamente alocado ao poder público – Utiliza custos e receitas incrementais produzidos pelo evento que desequilibrou o contrato – Utiliza custos de mercado – Utiliza taxa de desconto que é um “proxy” atualizado da taxa de retorno do projeto
  • 53. Extinção do Contrato Indenização em caso de extinção antecipada do contrato Entendimento da indenização por bens reversíveis utilizados na prestação do serviço não amortizados Cobertura da dívida em qualquer caso, mesmo no caso de caducidade Cobertura do retorno privado em caso de término antecipado sem culpa do concessionário (encampação e rescisão) O contrato deve estabelecer indenização prévia a assunção dos serviços pelo Poder Público em todo caso, exceto nos casos de caducidade Permissão que indenizações sejam pagas diretamente a financiadores Definição dos bens reversíveis Ideal seria fazer enumeração taxativa, mas isso é geralmente inviável Bens indispensáveis para a prestação do serviço, mais enumeração não taxativa Exigência que conste dos contratos que garantem ao concessionário o uso dos bens a previsão de transferência para o Poder Público, em caso de término do contrato, com transferência dos direitos e obrigações do concessionário para o Poder Público
  • 54. Biografia resumida do professor • Mauricio Portugal Ribeiro – Sócio do Prado, Dias e Portugal Ribeiro Sociedade de Advogados, mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School, e professor da Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor de Cursos de Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor da SBDP – Sociedade Brasileira de Direito Público. • Antes disso, foi Head of Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International Finance Corporation, Chefe (“Director”) para os Setores de Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank Brasil (2007-2008), Conselheiro de Administração da CHESF (2005-2007), da CEG (2005- 2007), e da ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de PPP do Governo Federal (2005- 2007), e Consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento/Ministério do Planejamento para elaboração da minuta de Lei de PPP, que se tornou a Lei 11.079/04 (2004). • Foi um dos redatores da parte da Lei 11.096/06, que reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões). • As suas principais publicações são os livros Concessões e PPPs: melhores práticas em licitações e contratos, Editora Atlas, São Paulo, 2011, 197pp.; e Comentários à Lei de PPP – fundamentos econômico-jurídicos, Malheiros Editores, São Paulo, 2007, 477pp, em co-autoria com Lucas Navarro Prado. • Participou como palestrante de diversas conferências, seminários, cursos sobre participação privada em infra-estrutura, e como consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários deles inovadores, para participação privada em setores de infra-estrutura