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Visão Jurídica da Regulação e
Melhores Práticas em Estruturação de Editais e
Contratos de Concessões Comuns e PPPs




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Sumário
1.   Regulação de infraestrutura:
     –   Regulação: definição
     –   Características dos setores de infraestrutura
     –   O tratamento jurídico dos setores de infraestrutura e a regulação
     –   Fórmulas para desenvolvimento econômico e as desestatizações
     –   Desestatizações e as garantias de longo prazo para investimentos: marco regulatório e agências reguladoras
     –   Limites e objetivos jurídicos da regulação


2.   Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos de
     Concessões e PPPs
     –   Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição
     –   Foco no investidor adequado
     –   Eficiência em licitações de concessão e PPP
     –   Pré-qualificação?
     –   Qualificação técnica em setores maduros e imaturos
     –   Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes
     –   Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social
     –   Nível de detalhamento dos estudos
     –   Obrigações de publicidade e transparência
     –   O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato?
     –   Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro
     –   Seguros e garantia de cumprimento de contrato
     –   A proteção dos financiadores
     –   Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e arbitragem
     –   A extinção do contrato de concessão e PPP
O que se chama de regulação?
• Conceito amplo
   • Toda forma de regramento sobre a produção, circulação e consumo de bens
     (supostamente não alcança o cerne dos contratos : o preço)
       •   Vínculos de atribuição (Direito de propriedade e similares)
       •   Relações de troca (Direito das obrigações e contratual)
       •   Poder de Policia (saúde, segurança e ordem)
       •   Direito do consumidor e direito antitruste e concorrencial
       •   Direito econômico (tabelamento ou congelamento de preços, Plano Econômicos Heterodoxos, Plano Real etc.)


• Conceito estrito
   • Regulação da infraestrutura e serviços básicos:
       •   Acesso (entrada)
       •   Preço
       •   Qualidade
       •   Quantidade
   • Associada no Brasil à reforma do Estado havida a partir do final da década de
     1980, que levou a desestatização de negócios nos setores de infraestrutura e
     criação das agências reguladoras
O Setor de Infraestrutura - definição
   • Mais estrita: infra-estrutura econômica
      • Transportes - portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, hidrovias e eclusas, metropolitano e de
        massa (metro, VLT, terminais de ônibus/metro/ferroviario) etc.
      • Comunicações (telefonia fixa, cabo, infra-estrutura satelital, “backbone de internet”, rede
        submarina)
      • Energia (distribuição, geração e transmissão)
      • Águas e Saneamento, processamento e tratamento de esgoto, infra-estrutura de irrigação,
        infra-estrutura de controle de inundações e alagamentos
      • Distribuição de Gás
      • Processamento e disposição de lixo


   • Mais abrangente: engloba infra-estrutura social
      • Aparelhos da rede escolar e de saúde


   • Excluida: infra-estrutura militar e de turismo
O Setor de Infraestrutura –
características econômicas
• Projetos e empreendimentos com característica
  de capital intensivo para provimento de serviços
  básicos
   • Serviços básicos e seu relacionamento com desenvolvimento e com os Direitos Humanos
         •   Novas definições de desenvolvimento e relacionamento com os Direitos Humanos
         •   Impacto sobre o crescimento do PIB, e PIB per capita
         •   Impacto sobre a redução do Gini
         •   O problema do acesso e capacidade de pagamento


   • As conseqüências da intensidade do capital requerido
         •   Projetos com prazos longos para amortização
                •   Necessidade de estruturas contratuais e iinstitucionais adequadas
         •   Conveniência muitas vezes de ser operado por quem investe


   • Em vista das potenciais externalidades positivas/negativas e das necessidade de grandes
     montantes de capital, envolvimento dos Governos
         •   Construção da Infra-Estrutura
         •   Operação direta
         •   Regulação
O Setor de Infraestrutura –
         características econômicas
•   A necessidade de universalidade do serviço, implicou em construção de rede para a sua
    prestação
     •   A rede muitas vezes é um recurso essencial para prestar o serviço
     •   Nem sempre é economicamente viável substituí-la, reimplantar, ou duplicar
     •   Sua construção foi feita ao longo de vários anos
           •   Incorpora recursos técnicos e componentes de diversos estágios de evolução tecnológica
     •   Tecnologias mais recentes permitem muitas vezes
           •   Aumentar a capacidade/eficiência do uso sem substituição da rede antiga
           •   Utilização da rede por múltiplos prestadores de serviço


•   Monopólio natural
     •   Devido a existência de economias de escala, muitas vezes é mais eficiente a prestação do serviço por
         uma única empresa
     •   Mercados com grandes barreiras econômicas para acesso
     •   Inviável muitas vezes a competição no mercado, e por isso competição pelo mercado
     •   Necessidade de “yardstick regulation”
Setor de Infra-Estrutura e a visão
        jurídica brasileira
       (uma amostragem)
 Características         Vínculo                           Tratamento Jurídico
  Econômicas

Serviços básicos        Essencialidade        •Serviço público
                                              • Obrigação de prestação adequada, segurança e
                                              continuidade (art. 6, da Lei 8.987 e outros)
                                              •Obrigações de universalização


Capital intensivo   Tipificação de vínculos   • Transferência em conjunto das atribuições de fazer o
                        estáveis, como        projeto, financiamento, construção, manutenção e
                       concessões, PPP        operação
                                              •Contratos de longo prazo
                                              • Garantias de pagamentos


Monopólio natural       Regime da não         •Princípio da “busca de competição” e “yardstick
                       exclusividade da       regulation” (art. 29, XI, da Lei 8.987/95)
                          prestação           •No mercado (art. 16, da mesma Lei),
                                              •Pelo mercado (art. 2 e varios outros da Lei 8.987/95)
Tratamento Constitucional
   Atividade sujeita a livre iniciativa                                                    Serviço público
                                                                                 Estado é responsável pelo
   Estado como regulador da atividade                                       provimento dos serviços (art. 175, da
           econômica, por lei                                                               CF)
            (Art. 174, da CF)

                                                                             Investimento e               Delegação e
                                                 Exceção                                                Regulação a ente
                                              Estado como                    Operação Direta            privado pela via
                                          operador, nos casos                   do Estado                  contratual
                                            de mopólio legal,
Investimento e Operação Privada,
                                             imperativos da
         art. 170, da CF                 segurança nacional ou
                                          a relevante interesse
                                           coletivo., art. 177 e                       Rótulo de serviço público é
                                                173, da CF                                     utilizado:
                                                                                 • antes para permitir a regulação forte
                                                                                 pela via contratual
                                                                                 • que para permitir a operação pelo
                                                                                 Estado ou por suas controladas


                                                         Poder de Policia
                                   Restrição de direitos individuais para ordem, segurança e saúde


                                        Regramento geral de atribuição e circulação
                                                   de bens e serviços
Dois percursos para a regulação: um lógico e outro
                     histórico

                                Desestatização:
 Fórmulas para                   garantias para                                                                         Limites Jurídicos da
                                                         Marco Regulatório             Agências Reguladoras
desenvolvimento              investimento de longo                                                                           Regulação
                                     prazo




                                                                                            Atividade Estatal




                                                                  (liberdades civis)
                                                            Limites constitucionais
                                                                              civis
                    Atividade Econômica



                                                                                                  Atividade
                  Atividade Sujeita a                  Poder de Polícia                         Governamental
                    Livre Iniciativa
                                                       Espaço da Regulação

                                                            Serviços Públicos
          Regras de atribuição e                            Monopólio Legal
          circulação de bens e                        Atuação direta por relevante                Regras de Direito
                                                     interesse social ou segurança
          serviços (Códigos Civil e                             nacional
                                                                                                  Público para
          Comercial)                                                                              organização das
                                                                                                  atividades estatais
Desestatização:
   Fórmulas para                  garantias para                                                                          Limites Jurídicos da
                                                              Marco Regulatório           Agências Reguladoras
  desenvolvimento             investimento de longo                                                                            Regulação
                                      prazo




  • Consenso de                                                                   •Consenso de
    Washington original                                                           Washington estendido
                                                                                          •Governança corporativa
           •    Privatização
                                                                                          •Combate à corrupção
           •    Proteção dos direitos de propriedade                                      •Flexibilização do mercado de trabalho
           •    Disciplina Fiscal                                                         •Adesão à OMC
           •    Reorientação das despesas públicas                                        •Abertura prudente da conta de capital
           •    Desregulação                                                              •Adesão a princípios financeiros
                                                                                          internacionais
           •    Reforma tributária
                                                                                          •Regimes cambiais não intermediários
           •    Liberação da taxa de juros                                                •Independência do Banco Central e
           •    Taxa de câmbio unificada e flutuante                                      metas de inflação
           •    Liberalização do comércio                                                 •Redes de proteção social
           •    Abertura para investimento estrangeiro                                    •Foco na redução de pobreza




Source: Dani Rodrik, One Economics, Many Recipes – Globalization, Institutions and Economic Growth, Princeton University, 2007
Desestatização:
   Fórmulas para                garantias para                                                       Limites Jurídicos da
                                                        Marco Regulatório     Agências Reguladoras
  desenvolvimento           investimento de longo                                                         Regulação
                                    prazo




• Entre a substituição do investimento                              • Objetivos da Desestatização
  público e as questões fiscais                                       • Primários
                                                                              • Atração de investimentos privado,
  – Como a prioridade eram as questões fiscais,                                 especialmente para os setores de infra-
    promoção do investimento esteve em                                          estrutura
    segundo plano                                                             • Aumento da capacidade e eficiência da
                                                                                produção
  – Em primeiro plano estava                                                  • Redução da dívida pública, usando as
                                                                                receitas da privatização para tanto
      •   Geração de receitas
      •   A desoneração do Estado dos investimentos
      •   Transferência de dívidas
                                                                      • Secundários
                                                                              • Concentrar os esforços do setor público
  – Não foi possível estender desestatização para                               em atividades que a sua presença seja
    setores ou segmentos da rede em que era                                     essencial
    necessário o pagamento de subsídio público                                • Contribuir para o fortalecimento do
      •   Art. 17, da Lei 8.987/95                                              mercado de capitais
      •   Rodovias, ferrovias, água e saneamento, habitação
          popular
      •   Implantação de projetos com estrutura econômica das
          concessões e que não configuram serviço público
Desestatização:
 Fórmulas para                  garantias para                                                                 Limites Jurídicos da
                                                        Marco Regulatório        Agências Reguladoras
desenvolvimento             investimento de longo                                                                   Regulação
                                    prazo




      Estrutura Econômica dos                                           Exigências para o Marco Jurídico
                                                                             Proteção contra expropriação injusta (especialmente
      Contratos                                                              desapropriação e encampação)
                                                                             Possibilidade de transferir para o concessionário a
                  Investimento na implantação/melhoria da                    realização dos projetos, construção, financiamento,
                  infra-estrutura pelo setor privado                         operação e transferência dos bens ao final para o Poder
                                                                             Público
                                                                             Possibilidade de realizar contratos de longo prazo para
                  Amortização e remuneração pela
                                                                             prestação de serviços
                  exploração da infra-estrutura
                                                                             Garantia de equilíbrio econômico-financeiro,
                                                                             especialmente contra alterações oportunistas do
                  Necessidade de contratos de longo prazo                    contrato
                                                                             Flexibilidade para definir matriz de riscos e sistema de
                  O serviço é operado por quem investe na                    equilíbrio econômico-financeiro no contrato
                  infra-estrutura:                                           Proteção da dívida em caso de término do contrato

                   •    Incentivo para aumento da                            Remuneração do concessionário poder ser realizada
                                                                             pela cobrança de tarifa, pagamento público, ou
                        eficiência
                                                                             exploração de receitas extraordinárias
                   •    Fiscalização sobre o “output”
                                                                             Arbitragem para garantia de rapidez e solução técnica
                                                                             de conflitos
                                                                             Possibilidade de transferir receitas futuras do
                                                                             concessionário para os financiadores
Desestatização:
    Fórmulas para                               garantias para                                                                                                                       Limites Jurídicos da
                                                                                       Marco Regulatório                     Agências Reguladoras
   desenvolvimento                          investimento de longo                                                                                                                         Regulação
                                                    prazo




                                             O que se fez
    •Entre os anos de 1990 e 2007 mais de U$ 1 trilhão foi gerado
    com desestatizações (receitas e investimentos) nos países em
    desenvolvimento
    •A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou
    receitas/investimentos por decorrência de desestatizações (na
    ordem de U$ 450 bilhões)
                • Estima-se que isso era ¼ a 1/3 do volume anual de
                investimento necessário
    •Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que
    mais gerou investimentos/receitas com desestatizações
                                     Mundo 1990-2007                                                                                    América Latina e Brasil 1990-2007
                                  Receitas + Investimentos                                                                                 Receitas + Investimentos
                                            (Milhões/US$)                                                                                               (Milhões/US$)


   500,000.00                                                                                              80000
   450,000.00                                                                                              70000
   400,000.00
   350,000.00                                                                                              60000
   300,000.00                                                                                              50000
   250,000.00                                                                                                                                                                               América Latina (restante)
   200,000.00                                                                                              40000
   150,000.00                                                                                                                                                                               Brasil
   100,000.00                                                                                              30000
    50,000.00                                                                                              20000
          -
                  Leste       Europa e        América       Oriente    Sudeste      África                 10000
                Asiático e   Ásia Central     Latina e      Médio e    Asiático   Subsariana                  0
                 Pacífico                      Caribe       Norte da
                                                                                                                90


                                                                                                                        92


                                                                                                                                94


                                                                                                                                        96


                                                                                                                                                98


                                                                                                                                                        00


                                                                                                                                                                02


                                                                                                                                                                        04


                                                                                                                                                                                06
                                                             África
                                                                                                             19


                                                                                                                     19


                                                                                                                             19


                                                                                                                                     19


                                                                                                                                             19


                                                                                                                                                     20


                                                                                                                                                             20


                                                                                                                                                                     20


                                                                                                                                                                             20
Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World
Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007.
Desestatização:
 Fórmulas para                         garantias para                                                                                    Limites Jurídicos da
                                                                           Marco Regulatório    Agências Reguladoras
desenvolvimento                    investimento de longo                                                                                      Regulação
                                           prazo




                                                                           O que se fez no Brasil?
   •Entre 1996 e 2001, o Governo reduziu intensamente sua participação em alguns setores de infra-estrutura
               • Telecom e Ferrovias são atualmente praticamente controlados pelo setor privado
               • Nos maiores portos, os terminais operados por entes privados já movimentam mais de 50% das cargas
               • Mais de 2/3 da distribuição e mais de 2/5 da geração de energia são realizados por empresas privadas
   • No setor de rodovias, algumas das principais rodovias estão sob operação privada (ainda menos de 20% da malha
   pavimentada)
   • No setor de águas saneamento, controle privado ainda é marginal (8% da população é atendida pela iniciativa privada)

                  Brasil: Receitas Governamentais 1990-2007                                                      Brasil: Investimentos 1990-2007




                                                                                                 18951.15        2115.064
                 4510.3   1593.3                                                                                                    32720.83
                                                                                                   16%             2%
                  7%       2%                                                                                                         28%
                                               29884.72                                                                                                Energia
                                                              Energia
                                                 46%                                                                                                   Telecomunicações
                                                              Telecomunicações
                                                                                                                                                       Transporte
                                                              Transporte
                                                                                                                                                       Água e Saneamento
     29404.9                                                  Água e Saneamento
      45%                                                                                              62689.6
                                                                                                        54%
Desestatização:
  Fórmulas para                   garantias para                                                                               Limites Jurídicos da
                                                                  Marco Regulatório              Agências Reguladoras
 desenvolvimento              investimento de longo                                                                                 Regulação
                                      prazo




           INSTRUMENTO                                                    EXEMPLOS                                               BRASIL

Public Supply & Operation                             British                         Hospitais públicos                Prestação direta
                                                      Police (UK)

Corporatization                                                                       Cedae                             Empresas públicas
                                                      German rail

Management contracts*                                 Ferrovias                       Bacias Hidrogáficas               Contrato para operação
                                                      Portugal

Leasing                                               Rostock                         Ferrovias de carga                Arrendamento/Concess
                                                      Water (Germany)                                                   ão
Concession                                                                    Concessões rodoviárias                    Concessão / PPP
                                                      Partnerships for Schools (UK)

Build-operate-transfer (BOT)                                                           Telecom                          Concessão / PPP
                                                      Thames Water (UK)

Build-own-operate (BOO)                                                                TUPs (portos)                    Permissão /
                                                      Skytanking (India)                                                Autorização/ Concessão
                                                                                                                        Administrativa
Divestiture                                                                            Cia Vale do Rio Doce             Privatização
                                                      Air New Zeland
•Lâmina elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
Desestatização:
  Fórmulas para                         garantias para                                                                                                                        Limites Jurídicos da
                                                                                Marco Regulatório                                 Agências Reguladoras
 desenvolvimento                    investimento de longo                                                                                                                          Regulação
                                            prazo




                                                                        Marco Regulatório Geral
                                                                                    Lei nº 11.079/04
                                                                                                Lei de PPPs
                                                                          Aplicação integral à estrutura jurídico-econômica das
                                                                                           concessões comuns,
                                                                                      ressalvados dispositivos sobre
                                                                                        contraprestações públicas




                         Lei nº 9.074/95
                                                                                                                                                    Lei nº 9.491/97
                    Regras de outorga e prorrogações das
                    concessões e permissões                                         Lei nº 8.987/95                                           Regras e procedimentos relativos à
                    Dispositivos específicos sobre serviços                                                                                   desestatização (PND), que inclui delegação
                    de energia elétrica                                                    Lei das Concessões                                 de serviços públicos




                                                                                    Lei nº 8.666/93
                                                                                Aplicação supletiva da Lei de Licitações




                                                                        Marco Regulatório Setorial

                                                                                                                           Transporte                     Transporte                         Água e
                Petróleo                                      Telecom                Energia
                                                                                                                           Teerrestre                     Aquaviário                       Saneamento
                9478/97                                       9472/97               10848/04
                                                                                                                           10233/01                       10233/01                          11445/07
O gráfico sobre o marco regulatório geral foi elaborado por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
Desestatização:
 Fórmulas para               garantias para                                                 Limites Jurídicos da
                                                 Marco Regulatório   Agências Reguladoras
desenvolvimento          investimento de longo                                                   Regulação
                                 prazo




      Agências Reguladoras
                  Entidade integrante da Administração Pública (geralmente autarquia), mas
                  supostamente dotada de autonomia e independência
                       Administrativa – dirigentes têm mandato
                       Estrutura técnica separada da da Administração Direta
                       Independência financeira: deveria ter fontes de receita supostamente independentes
                       do orçamento geral

      Incidência dos Princípios Gerais do Direito Administrativo na sua atividade
                   Princípio da Legalidade
                   Princípio da Impessoalidade
                   Princípio da Eficiência
                   Princípio da Proporcionalidade
Desestatização:
     Fórmulas para              garantias para                                                                            Limites Jurídicos da
                                                              Marco Regulatório             Agências Reguladoras
    desenvolvimento         investimento de longo                                                                              Regulação
                                    prazo




•      Missões substanciais dos                     •       Missão procedimental                          •        Princípios Incidentes
       Reguladores                                          dos reguladores:                                       sobre a Prestação de
                                                        •    criar um processo e
    • Buscar a universalização do acesso ao                  procedimento regulatório que
                                                                                                                   Serviços Públicos:
      serviço                                                assegure                                     •        Adequação
    • Estipular nivel de qualidade e segurança                      •     Independência
      a serem seguidos                                                                                    •        Continuidade
                                                                    •     Transparência                   •        Regularidade
    • Estimular a competição, quando
      possível                                                                                            •        Generalidade
                                                                    •     Previsibilidade
                                                                                                          •        Modicidade Tarifária
    • Quando não for possível competição,
                                                                    •     Ampla participação
      regulação que produza efeitos de
      competição (incentivo para geração de
      ganhos de eficiência e transferência de                       •     Credibilidade
      parte desse ganho para os                                                                                     Serviço Adequado
      consumidores)                                                                                                 Política Tarifária
                                                                                                                    Licitação
    • Reduzir custos de informação (para                                                                            Contrato de Concessão
      minorar as assimetrias de informação)                                 Proteção ao                             Extinção
                                                                         Interesse Público
    • Criar incentivos para melhoria do
      desempenho dos agentes

    • Criar estruturas de preço que
      contribuam para a realização da
      eficiência econômica
Desestatização:
     Fórmulas para                  garantias para                                                                           Limites Jurídicos da
                                                                Marco Regulatório             Agências Reguladoras
    desenvolvimento             investimento de longo                                                                             Regulação
                                        prazo




 • Continuidade:                                                                    • Segurança:
                                                                                          – Adoção de técnicas conhecidas para
        – A prestação do serviço público                                                    redução do risco de danos causados
          deve ser feita sem interrupções                                                   pela prestação do serviço
        – Exceções devem estar previstas em
          lei.                                                                      • Generalidade:
        – Art. 6º, §3º: I – motivos de ordem                                              – Universalização da oferta do serviço
          técnica ou segurança das                                                          aos potenciais usuários
          instalações; II – inadimplemento                                                – Não impede limitação quantitativa na
          do usuário, considerado interesse                                                 operação do serviço
          da coletividade.
                                                                                    • Atualidade:
                                                                                          – A manutenção de técnicas
 • Regularidade:                                                                            ultrapassadas de prestação do serviço
        – Prestação do serviço público de                                                   pode gera ineficiência
          acordo com normas, regras e                                                     – Melhora no serviço deve compensar
          condições preestabelecidas                                                        possíveis reflexos na política tarifária
          aplicáveis
                                                                                    • Modicidade Tarifária:
 • Eficiência / Cortesia:                                                                 – Relação entre vantagens auferidas
                                                                                            pelos usuários e tarifas deve ser
        – Satisfação da necessidade dos                                                     satisfatória
          usuários com a menor onerosidade                                                – Tarifa deve ser reduzida o suficiente
          possível                                                                          para permitir aos usuários potenciais
                                                                                            a efetiva fruição do serviço
 • Cortesia na prestação do serviço:
        – Respeito à dignidade do usuário

Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso da Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
Desestatização:
     Fórmulas para                  garantias para                                                                           Limites Jurídicos da
                                                                Marco Regulatório             Agências Reguladoras
    desenvolvimento             investimento de longo                                                                             Regulação
                                        prazo




• Regulação da tarifa                                                               • Regime da não-exclusividade
                                                                                          – Competição como instrumento para
        – Regime de custo e regime de preço de                                              transferência de ganhos para o usuário e para o
          serviço                                                                           Poder Público
                                                                                          – A regra é a ausência de exclusividade (art. 16)
        – Cobrança diferenciada em função de                                              – A exclusividade como exceção ocorre por
          características técnicas e custos para                                            motivos técnicos ou econômicos:
                                                                                            impossibilidade de prestação em regime de
          prestação a segmentos de usuários                                                 competição
        – Como alocar os custos fixos da                                                  – Exigência de regulação que produza o efeito da
          prestação? Como distribuir os ganhos                                              concorrência (yardstick regulation)
          de escala?
        – Subsídios cruzados                                                        • Nível de detalhamento dos estudos
        – Deflator tarifário para transferência de                                        – Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos
                                                                                            do projeto básico que permitam sua plena
          ganhos de eficiência setoriais (fator X                                           caracterização”
          da fórmula de reajuste)                                                               • Interpretação no sentido de indicadores
                                                                                                   de resultado do serviço e estimativas
        – Reajustes para manutenção do valor                                                       paramétricas
          real da tarifa                                                                  – NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de
        – Revisões para manutenção da                                                       Concepção de Produtos
                                                                                                • Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção
          atualidade do serviço e recomposição                                                     do Produto (ASBEA)
          do equilíbrio econômico-financeiro do                                                 • Anteprojeto (NBR), ou Definição do
                                                                                                   Produto (ASBEA)
          contrato                                                                              • Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo
        – Receitas alternativas                                                                    (NBR) ou Identificação e Solução de
        – Serviço gratuito alternativo como                                                        Interfaces (ASBEA)
                                                                                                • Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de
          condição para cobrança tarifária?                                                        Detalhamento de Especialidades
                                                                                                   (ASBEA)

Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito da Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
Sumário
2. Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos
   de Concessões e PPPs
   –   Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição
   –   Foco no investidor adequado
   –   Eficiência em licitações de concessão e PPP
   –   Pré-qualificação?
   –   Qualificação técnica em setores maduros e imaturos
   –   Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes
   –   Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social
   –   Nível de detalhamento dos estudos
   –   Obrigações de publicidade e transparência
   –   O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato?
   –   Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro
   –   Seguros e garantia de cumprimento de contrato
   –   A proteção dos financiadores
   –   Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e
       arbitragem
   –   A extinção do contrato de concessão e PPP
Análise do mercado e foco na obtenção do
investidor adequado

  Verificação do perfil do investidor e operador que melhor
  atenderia aos interesses públicos implicados no projeto

  Mapeamento do mercado e levantamento de informações
  sobre tais investidores e operadores

  Definição dos requisitos de qualificação econômico-
  financeira e jurídica
Ciclo vicioso e como evitá-lo

            Barreiras à                                  Conluio
            competição

                                     Captura/
                                    Corrupção

 Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos
 leilões, teoria da organização industrial

 Conluio e captura/corrupção: prova é difícil

 Barreiras à competição/entrada
     São objetivas, podem ser objeto de análise
     Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar”
     Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura   23
Eficiência na licitação de
desestatização
• Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço
  adequadamente, por preço adequado

• Garantir igualdade na competição entre os capazes para
  prestar o serviço
   – Evitar barreiras de mercado, e por conseqüência conluio, corrupção e
     captura

• Garantir transparência e publicidade

• Garantir segurança jurídica na estruturação do processo


                                                                      24
Pré-qualificação?

  Art. 114, da Lei 8.666/93, permite pré-qualificação

  Pré-qualificação geralmente se define pela divisão do procedimento de habilitação
  em duas fases:
      A primeira com entrega ao Poder Público apenas dos documentos de pré-qualificação
      A segunda após entrega ao Poder Público dos documentos de proposta, conjuntamente
      com os documentos da habilitação

  Muito raramente é justificável separar a entrega dos documentos de habilitação dos
  documentos da proposta
      Somente em casos excepcionais em que a inexistência de pré-qualificação, desestimula os
      agentes sérios de entrar na licitação

  Problema da separação: permite a delimitação do universo de participantes antes
  da entrega das propostas, facilitando eventuais conluios
Premissa para setores tecnicamente
maduros
 Definição clara dos indicadores de resultado e sistema de
 pagamentos e multas adequado

 Contrato de longo prazo onde o ente privado tende a arcar
 com as conseqüências da sua imperícia técnica

 Suposição de que o ente privado contratará expertise técnica
 disponível no mercado após licitação

 Desloca foco da licitação para a capacidade financeira do
 licitante
Problemas com as licitações de técnica em
setores com alguma maturidade técnica

    Lei 8.666 e cultura em torno dela exige que
     – Qualificação técnica
         • Seja objetiva, e se reporte ao que o licitante fez no passado
              – Atestado técnico operacional
              – Atestado técnico profissional
         • Problemas:
              – Nada diz sobre a qualidade do trabalho feito no passado
         • Tendência:
              – atestados técnicos profissionais

     – Proposta técnica
         • Seja objetiva, se traduza em indicadores objetivos
              – Não é admissível entrevistas ou informações que a comissão venha a ter for a dos
                estritos limites do procedimento formal sobre a qualidade técnica do proponente
         • Problema:
              – nem sempre a boa proposta espelha a qualidade do seu futuro executor
         • Tendência:
              – Incluir instrumentos de certificação de qualidade exterior
              – Exigência de qualificação formal das pessoas que trabalharão no negócio
Licitações de técnica em setores não
maduros
   Expertise técnica rara mas já certificada, com atores limitados
    – Exigir que pelo menos um membro do consórcio tenha a expertise que é
      central para cumprimento do contrato
    – Criar limiar técnico mínimo, e a partir disso, competição por preço


   Expertise técnica ainda inexistente ou de difícil certificação local
    – Focar a qualificação técnica nos parâmetros internacionais de certificação;
      e,
    – Se fizer sentido estimular o mercado local, estabelecer obrigação de
      formação de consórcio com empresas locais, por meio da exigência de que
      já operam na região
Qualificação econômico-financeira

   Tradicionalmente
    – Além das certidões padrão, exigência de balanços auditados e de índices
      econômico-financeiros
         • Liquidez geral ou corrente
         • Endividamento geral
         • Solvencia Geral
    – Montante de capital social ou patrimônio líquido

   Problemas em setores novos
    – Balanços não são auditados
         • Dados não são confiáveis e não produzem uma base comum que assegure a equidade do
           da análise, portanto, índices não são confiáveis
    – Montante de capital social e patrimônio líquido por si só não significam rigidez
      financeira

   Sinais de capacidade financeira
    – Aporte relevante de capital na SPE, como condição de assinatura do contrato
    – Apresentação de seguros de performance relevantes, como condição de
      assinatura do contrato
    – Exigência de apresentação de carta de bancos dizendo da disposição de
      financiar o concessionário
Qualificação econômico-financeira – outras
discussões

   Possibilidade de culminar exigência na habilitação de garantia de
   proposta, patrimônio líquido, ou capital social

   Importância da qualificação financeira nas desestatizações e
   “aplicabilidade no que couber” da lei de licitações

   Jurisprudência do TCU
      Pacificada no sentido de impossibilidade de exigir para Lei 8.666/93
      Em concessões e PPP não tem impedido a cominação de exigências
          Exemplo: 7 lotes de concessões rodoviárias e BR 116/324
          Exceção: subconcessão da Ferrovia Norte-Sul


   Decisões do STJ e TJSP

   Nosso conselho: culminar as exigências quando achar cabível
Garantia de proposta: forma, momento de
abertura e impacto na competitividade da
licitação
   O problema do momento de abertura
      Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional
      Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final
      Lógica da abertura da garantia de proposta

   Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da
   licitação a forma de garantia
      Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital


   Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna
   possível à Administração limitar a escolha dos participantes

   A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado
      para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R$20
      milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment
      grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de
      2010
Garantia de proposta: títulos públicos


   Títulos públicos e a exigência do art. 56, § 1°, inc. I
      Emissão escritural, mediante registro em sistema centralizado de
      liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
      Avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
      Ministério da Fazenda
          Interpretação como valor de mercado
          Necessidade de criar estrutura para avaliação
          Risco de tratamento desigual
          Sugestão: edital só pedir títulos líquidos: Letras do Tesouro Nacional – LTN,
          Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-
          C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal, ou Notas do
          Tesouro Nacional – série F – NTN-F
      O problema da checagem e atualização dos valores, e
      complementação/redução da garantia
Garantia de proposta: seguro garantia,
fiança bancária e caução em dinheiro

   Seguro garantia e fiança bancária
      Uniformização das condições, por meio de cláusulas, que sigam as
      normas da SUSEP e Banco Central
          Circular SUSEP n° 232, de 3 de junho de 2003, que regulamenta as condições dos
          contratos de seguro-garantia
      O problema da inexeqüibilidade e do rating de crédito
      Sugestão: requerer
          no caso de seguradora e resseguradora – que seja uma instituição com classificação
          de força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”,
          “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard &
          Poors ou Fitch, respectivamente.
          no caso de instituição financeira – que seja uma instituição financeira com
          classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força
          financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) superior ou igual a
          “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s,
          Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
   Caução em dinheiro
      Requer acordo com banco para receber depósito em conta vinculada
      Comprovante do depósito é incluído no envelope da garantia de
      proposta
Obrigações de publicidade e
transparência

  Disponibilização dos estudos
     Estudos técnicos
     Estudos jurídicos e financeiros
  Audiência
  Consulta
  “Road show”
     Informal (consultores)
     Formal (consultores e Governo)
         Após disponibilização dos estudos e minutas de documentos
         Garantir possibilidade a todos os potenciais participantes de participar do road show
         Discussão sobre a participação do Governo
Plano de negócios: faz sentido exigir

  Várias formas: metodologia de execução, anexo da proposta
  econômica, parte da proposta técnica
  Dois ângulos de análise
     Coerência interna
     Aderência a realidade
  Dificuldades de análise
     Problema clássico da assimetria de informações
     Problema do “proposteiro”
  Recomendação:
     Contrato que estabelece indicadores de serviço claros
     Não requerer o plano de negócios na licitação, ou
     Requerer apenas a título de informação, como documento necessário
     para assinatura
Nível de detalhamento dos estudos: o
caso das edificações

  Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto
  básico que permitam sua plena caracterização”
     Interpretação no sentido de indicadores de resultado do serviço e
     estimativas paramétricas
  NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de Concepção de
  Produtos
     Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA)
     Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA)
     Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR) ou Identificação e
     Solução de Interfaces (ASBEA)
     Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de
     Especialidades (ASBEA)
Nível de detalhamento dos estudos:
estudo preliminar

1) Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA)
   Levantar um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas;
   dados analíticos e gráficos objetivando determinar as restrições e possibilidades que
   regem e limitam o produto imobiliário pretendido.

   Estas informações permitem caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico, e as
   possíveis soluções das edificações e de implantação dentro das condicionantes
   levantadas.

   Esta fase está subdividida nas seguintes etapas:
     a) Levantamento de Dados
     b) Programa de Necessidades
     c) Estudo de Viabilidade

   Nestas fases podem ser produtos:
     (i)     Planilhas quantitativas e qualitativas com os dados e as necessidades do projeto;
     (ii)    Análises gráficas do imóvel (potenciais e restrições);
     (iii)   Estudo de massas e croquis esquemáticos de implantação do projeto arquitetônico;
     (iv)    Análise das restrições e possibilidades legais, técnicas e físicas;
     (v)     Análise preliminar macro e paramétrica da viabilidade técnico-financeira.
Nível de detalhamento dos estudos:
anteprojeto

2) Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA)

   Desenvolver o partido arquitetônico e demais elementos do empreendimento,
   definindo e consolidando todas as informações necessárias a fim de verificar sua
   viabilidade física, legal e econômica bem como possibilitar a elaboração dos
   Projetos Legais.

   Esta fase está subdividida nas seguintes etapas:
    a) Estudo Preliminar
    b) Anteprojeto
    c) Projeto Legal (opcional)

   Nesta fase podem ser produtos:
    (i) Conceituação e plantas baixas esquemáticas de todos os níveis;
    (ii) Corte transversal e longitudinal;
    (iii) Elevações das fachadas principais;
    (iv) Perspectivas externas e internas;
    (v) Simulações e estudos básicos do layout interno;
    (vi) Considerações e conceituação quanto às premissas e necessidades para instalações prediais;
    (vii) Estimativa macro de custos.
Outras características da licitação


  Inversão de fases da licitação
     Realização de licitação internacional e leilão em Bolsa
   – Transparência, segurança e atração de empresas de todo o mundo
     com o objetivo de aumentar a competição


  No caso de PPP
   – correção de erros formais
   – possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são
     até 20% maiores que a melhor proposta escrita
Medida Provisória n. 495/10 e seus
impactos na licitação

  Criação de critérios de desempate e preferências em
  licitações para “serviços nacionais” e “bens manufaturados
  nacionais” fundado na “promoção do desenvolvimento
  nacional”
  Critérios de desempate: o fato dos bens ou serviços serem
     produzidos no Brasil
     produzidos ou prestados por empresas brasileiras
     produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
     no desenvolvimento de tecnologia no País
  Preferência
     Serviços nacionais
     Bens manufaturados nacionais
Medida Provisória n. 495/10 e seus
impactos na licitação

  Compreensão e aplicação da preferência: depende de
  regulamentação, mas os seguintes limites decorrem da sua
  configuração legal
     a preferência é para serviços e bens objeto do contrato em licitação
     que serão produzidos no Brasil, e não para empresas brasileiras
     a preferência, portanto, só aplica a casos em que o serviço ou bem
     pode ser produzido ou prestado de fora do Brasil ou do Brasil
     (portanto, em regra não se aplicará aos serviços públicos)
     A preferência não pode levar em conta a nacionalidade das
     empresas: ela se aplica a empresas nacionais ou estrangeiras que
     vão prestar os serviços ou produzir os bens a partir do Brasil
     A preferência não pode ser aplicada na qualificação ou na proposta
     técnica. Só se aplica à proposta de preço.
3. A estruturação de contratos
 de concessões e PPPs
Características do Contrato

  Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos
   – Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos
   – Maior espaço para produção de ganhos de eficiência


  Sistemas de remuneração claros e eficientes
   – Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado
       • Utilização da lógica da “exceção de descumprimento do contrato ao invés das
         multas
            – Ex. desconto do reequilíbrio

   – Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes
       • Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da
         AASHTO
O que é eficiência na estrutura do
contrato?
  Desestatização é feita para gerar e repartir ganhos de eficiência trazidos
  pela operação privada

  Muito dos contratos não geram os incentivos para isso, e se perdem ao
  longo do contrato oportunidades de geração de ganhos de eficiência

  Para os nossos fins, o objetivo é gerar um contrato que produza os
  incentivos para geração dos ganhos de eficiência

  Isso vai abrir espaço para uma outra discussão e outra pergunta que não
  responderemos completamente aqui: como repartir esses ganhos?
Características do Contrato

  Seguros e garantia de cumprimento do contrato
  – Protege o patrimônio público e a continuidade dos serviços contra
    ocorrências imprevistas
  – Facilita a execução de multas
  – Valores vinculados aos valores dos bens e/ou aos valores dos
    investimentos
      • Segue curva ascendente no final do contrato para incentivar a reversão dos
        bens de acordo com as condições previstas no contrato
  – Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo prazo,
    em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra),
    conforme Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente
Características do Contrato

  Gerenciamento de inadimplementos e conflitos
  – Intervenção
      • o uso atual
      • um único caso: CEMAR
      • necessidade de regulamentação da função de interventor para além do previsto
        na Lei
      • previsão da assunção dos poderes societários da concessionária
  – Step in rights
      • alinhamento do interesse dos financiadores com o do Poder Público
      • descumprimento dos contratos de financiamento
      • descumprimento do contrato de concessão
  – Arbitragem
Características do Contrato

  Financiamento e garantias aos financiadores
   – Cessão dos créditos futuros
   – Proteção da dívida no caso de encampação e caducidade


  Desapropriações e realocações involuntárias
   – Possibilidade de seguir os Princípios do Equador para as desapropriações e
     realocações involuntárias


  Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária
  pelo poder público
   – Contabilidade da SPE de acordo com as regras da CVM
   – Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais
   – Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos
     financiadores sobre a concessionária
Características do Contrato

  Matriz de riscos clara e seguindo as melhores práticas
  internacionais
   – Diretriz: repartição objetiva de riscos entre as partes
   – Não há critério legal

  Critérios para distribuição dos riscos
   – Critério 1
       • Quem pode, a um custo mais baixo, reduzir as chances de que o prejuízo venha a se
         materializar ou, não sendo isso possível, mitigar os prejuízos resultantes?
       • Normalmente, essa parte é aquela que tem maior controle sobre os riscos em
         questão ou sobre suas conseqüências
   – Critério 2
       • Não se deve atribuir riscos para agentes econômicos que podem externalizar suas
         perdas
            –   O Estado pode transferir todos os seus custos para os contribuintes
            –   Perdas sofridas pelo Erário não induzem a uma administração mais eficiente de custos
   – Critério 3
       • é mais eficiente que o Estado assuma o risco quando
            –   os riscos não encontrarem cobertura no mercado
            –   os prêmios forem proibitivos
Um exemplo de Matriz de Riscos

                                        SPE   Governo                                           SPE   Governo
 Atraso na Construção / Tecnologia       x                Inflação, taxa de câmbio, custo de     x
 de Construção
                                                          dívida e taxa de juros
 Atraso no Pagamento de Tarifas          x
                                                          Manifestações sociais até 15 dias              x
                                                          em 12 meses ou até 90 dias desde a
 Criação ou mudança de impostos e                x
 exigências legais, exceto imposto de                     assinatura do contrato (cumulativo)
 renda
                                                          Manifestações sociais superiores a             x
 Custo de Construção                     x                15 dias em 12 meses ou superiores
 Custos e despesas relacionadas ao               x        a 90 dias desde a assinatura do
 reassentamento                                           contrato (cumulativo)

 Decisão (legal, administrativa ou               x
 arbitral) que impeça SPE de receber
                                                          Mudança no escopo dos serviços,                x
 ou reajustar tarifas de acordo com o                     diretrizes técnicas mínimas ou no
 contrato                                                 plano de ocupação solicitadas pelo
                                                          Governo
 Descumprimento, pelo poder                      x
 concedente, de obrigações
                                                          Ocupação das terras                    x
 contratuais ou regulamentares que
 causem prejuízo à SPE
                                                          Passivos Ambientais                    x
 Força Maior caso haja cobertura de      x                Perda/furto                            x
 seguros no Brasil
                                                          Perdas geradas por defeito oculto      x
 Força Maior caso não haja                       x
 cobertura de seguros no Brasil
                                                          Permissões e autorizações             X
                                                          Recusa no pagamento de tarifas        x


Matriz de riscos simplificado do Projeto do Pontal, Petrolina, Pernambuco, de acordo com modelagem
desenvolvida pelo IFC – International Finance Corporation
Características do Contrato

 Equilíbrio econômico-financeiro
  – Reinterpretação da visão tradicional para beneficiar o setor público
  – Estabelecimento de mecanismos para
       •   Compensar os poderes extraordinários do poder público
       •   Os eventos de compensação (“compensation events”)
       •   A readequação a condições e preços de mercado (“benchmarking”)



 Dimensão procedimental
  – Processos anuais de reajuste de preços
  – Revisões ordinárias (periódicas, por ex. a cada 2, 5 anos etc.)
  – Revisões extraordinárias
Características do Contrato

  Metodologia desenvolvida recentemente para reequilíbrio no
  setor rodoviário
   – Metodologia do fluxo de caixa marginal
   – O concessionário só pode pedir reequilíbrio nos casos em que o risco do
     evento causador do desequilíbrio estiver expressamente alocado ao
     poder público
   – Utiliza custos e receitas incrementais produzidos pelo evento que
     desequilibrou o contrato
   – Utiliza custos de mercado
   – Utiliza taxa de desconto que é um “proxy” atualizado da taxa de retorno
     do projeto
Extinção do Contrato

  Indenização em caso de extinção antecipada do contrato
      Entendimento da indenização por bens reversíveis utilizados na prestação do serviço
      não amortizados
      Cobertura da dívida em qualquer caso, mesmo no caso de caducidade
      Cobertura do retorno privado em caso de término antecipado sem culpa do
      concessionário (encampação e rescisão)
      O contrato deve estabelecer indenização prévia a assunção dos serviços pelo Poder
      Público em todo caso, exceto nos casos de caducidade
      Permissão que indenizações sejam pagas diretamente a financiadores


  Definição dos bens reversíveis
      Ideal seria fazer enumeração taxativa, mas isso é geralmente inviável
      Bens indispensáveis para a prestação do serviço, mais enumeração não taxativa
      Exigência que conste dos contratos que garantem ao concessionário o uso dos bens a
      previsão de transferência para o Poder Público, em caso de término do contrato, com
      transferência dos direitos e obrigações do concessionário para o Poder Público
Biografia resumida do
      professor
      Mauricio Portugal Ribeiro – Sócio do Prado, Dias, Portugal Ribeiro, escritorio especializado
em projetos de infraestrutura, mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School, e professor da
Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor de
Cursos de Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor da SBDP
– Sociedade Brasileira de Direito Público.
      Foi Head of Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International Finance Corporation
(2008-2011), Chefe (“Director”) para os Setores de Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank
Brasil (2007-2008), Conselheiro de Administração da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-2007), e da
ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de PPP do Governo Federal (2005-2007), e Consultor do
Banco Interamericano de Desenvolvimento/Ministério do Planejamento para elaboração da minuta
de Lei de PPP, que se tornou a Lei 11.079/04 (2004). Foi um dos redatores da parte da Lei
11.096/06, que reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões).
      As suas principais publicações são o livro “Concessões e PPPs: melhores práticas em editais e
contratos”, Editora Atlas, São Paulo, 2011, 197 pp. e o livro “Comentários à Lei de PPP –
fundamentos econômico-jurídicos”, Malheiros Editores, São Paulo, 2007, 477pp, esse último em
co-autoria com Lucas Navarro Prado. Participou como palestrante de diversas conferências,
seminários, cursos sobre participação privada em infra-estrutura, e como consultor no
desenvolvimento de diversos projetos, vários deles inovadores, para participação privada em
setores de infra-estrutura
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Visão Jurídica da Regulação e Melhores Práticas em Estruturação de Editais e Contratos de Concessões

  • 1. Visão Jurídica da Regulação e Melhores Práticas em Estruturação de Editais e Contratos de Concessões Comuns e PPPs © hto2008 and licensed for reuse under this Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic License.
  • 2. Sumário 1. Regulação de infraestrutura: – Regulação: definição – Características dos setores de infraestrutura – O tratamento jurídico dos setores de infraestrutura e a regulação – Fórmulas para desenvolvimento econômico e as desestatizações – Desestatizações e as garantias de longo prazo para investimentos: marco regulatório e agências reguladoras – Limites e objetivos jurídicos da regulação 2. Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos de Concessões e PPPs – Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição – Foco no investidor adequado – Eficiência em licitações de concessão e PPP – Pré-qualificação? – Qualificação técnica em setores maduros e imaturos – Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes – Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social – Nível de detalhamento dos estudos – Obrigações de publicidade e transparência – O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato? – Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro – Seguros e garantia de cumprimento de contrato – A proteção dos financiadores – Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e arbitragem – A extinção do contrato de concessão e PPP
  • 3. O que se chama de regulação? • Conceito amplo • Toda forma de regramento sobre a produção, circulação e consumo de bens (supostamente não alcança o cerne dos contratos : o preço) • Vínculos de atribuição (Direito de propriedade e similares) • Relações de troca (Direito das obrigações e contratual) • Poder de Policia (saúde, segurança e ordem) • Direito do consumidor e direito antitruste e concorrencial • Direito econômico (tabelamento ou congelamento de preços, Plano Econômicos Heterodoxos, Plano Real etc.) • Conceito estrito • Regulação da infraestrutura e serviços básicos: • Acesso (entrada) • Preço • Qualidade • Quantidade • Associada no Brasil à reforma do Estado havida a partir do final da década de 1980, que levou a desestatização de negócios nos setores de infraestrutura e criação das agências reguladoras
  • 4. O Setor de Infraestrutura - definição • Mais estrita: infra-estrutura econômica • Transportes - portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, hidrovias e eclusas, metropolitano e de massa (metro, VLT, terminais de ônibus/metro/ferroviario) etc. • Comunicações (telefonia fixa, cabo, infra-estrutura satelital, “backbone de internet”, rede submarina) • Energia (distribuição, geração e transmissão) • Águas e Saneamento, processamento e tratamento de esgoto, infra-estrutura de irrigação, infra-estrutura de controle de inundações e alagamentos • Distribuição de Gás • Processamento e disposição de lixo • Mais abrangente: engloba infra-estrutura social • Aparelhos da rede escolar e de saúde • Excluida: infra-estrutura militar e de turismo
  • 5. O Setor de Infraestrutura – características econômicas • Projetos e empreendimentos com característica de capital intensivo para provimento de serviços básicos • Serviços básicos e seu relacionamento com desenvolvimento e com os Direitos Humanos • Novas definições de desenvolvimento e relacionamento com os Direitos Humanos • Impacto sobre o crescimento do PIB, e PIB per capita • Impacto sobre a redução do Gini • O problema do acesso e capacidade de pagamento • As conseqüências da intensidade do capital requerido • Projetos com prazos longos para amortização • Necessidade de estruturas contratuais e iinstitucionais adequadas • Conveniência muitas vezes de ser operado por quem investe • Em vista das potenciais externalidades positivas/negativas e das necessidade de grandes montantes de capital, envolvimento dos Governos • Construção da Infra-Estrutura • Operação direta • Regulação
  • 6. O Setor de Infraestrutura – características econômicas • A necessidade de universalidade do serviço, implicou em construção de rede para a sua prestação • A rede muitas vezes é um recurso essencial para prestar o serviço • Nem sempre é economicamente viável substituí-la, reimplantar, ou duplicar • Sua construção foi feita ao longo de vários anos • Incorpora recursos técnicos e componentes de diversos estágios de evolução tecnológica • Tecnologias mais recentes permitem muitas vezes • Aumentar a capacidade/eficiência do uso sem substituição da rede antiga • Utilização da rede por múltiplos prestadores de serviço • Monopólio natural • Devido a existência de economias de escala, muitas vezes é mais eficiente a prestação do serviço por uma única empresa • Mercados com grandes barreiras econômicas para acesso • Inviável muitas vezes a competição no mercado, e por isso competição pelo mercado • Necessidade de “yardstick regulation”
  • 7. Setor de Infra-Estrutura e a visão jurídica brasileira (uma amostragem) Características Vínculo Tratamento Jurídico Econômicas Serviços básicos Essencialidade •Serviço público • Obrigação de prestação adequada, segurança e continuidade (art. 6, da Lei 8.987 e outros) •Obrigações de universalização Capital intensivo Tipificação de vínculos • Transferência em conjunto das atribuições de fazer o estáveis, como projeto, financiamento, construção, manutenção e concessões, PPP operação •Contratos de longo prazo • Garantias de pagamentos Monopólio natural Regime da não •Princípio da “busca de competição” e “yardstick exclusividade da regulation” (art. 29, XI, da Lei 8.987/95) prestação •No mercado (art. 16, da mesma Lei), •Pelo mercado (art. 2 e varios outros da Lei 8.987/95)
  • 8. Tratamento Constitucional Atividade sujeita a livre iniciativa Serviço público Estado é responsável pelo Estado como regulador da atividade provimento dos serviços (art. 175, da econômica, por lei CF) (Art. 174, da CF) Investimento e Delegação e Exceção Regulação a ente Estado como Operação Direta privado pela via operador, nos casos do Estado contratual de mopólio legal, Investimento e Operação Privada, imperativos da art. 170, da CF segurança nacional ou a relevante interesse coletivo., art. 177 e Rótulo de serviço público é 173, da CF utilizado: • antes para permitir a regulação forte pela via contratual • que para permitir a operação pelo Estado ou por suas controladas Poder de Policia Restrição de direitos individuais para ordem, segurança e saúde Regramento geral de atribuição e circulação de bens e serviços
  • 9. Dois percursos para a regulação: um lógico e outro histórico Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo Atividade Estatal (liberdades civis) Limites constitucionais civis Atividade Econômica Atividade Atividade Sujeita a Poder de Polícia Governamental Livre Iniciativa Espaço da Regulação Serviços Públicos Regras de atribuição e Monopólio Legal circulação de bens e Atuação direta por relevante Regras de Direito interesse social ou segurança serviços (Códigos Civil e nacional Público para Comercial) organização das atividades estatais
  • 10. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo • Consenso de •Consenso de Washington original Washington estendido •Governança corporativa • Privatização •Combate à corrupção • Proteção dos direitos de propriedade •Flexibilização do mercado de trabalho • Disciplina Fiscal •Adesão à OMC • Reorientação das despesas públicas •Abertura prudente da conta de capital • Desregulação •Adesão a princípios financeiros internacionais • Reforma tributária •Regimes cambiais não intermediários • Liberação da taxa de juros •Independência do Banco Central e • Taxa de câmbio unificada e flutuante metas de inflação • Liberalização do comércio •Redes de proteção social • Abertura para investimento estrangeiro •Foco na redução de pobreza Source: Dani Rodrik, One Economics, Many Recipes – Globalization, Institutions and Economic Growth, Princeton University, 2007
  • 11. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo • Entre a substituição do investimento • Objetivos da Desestatização público e as questões fiscais • Primários • Atração de investimentos privado, – Como a prioridade eram as questões fiscais, especialmente para os setores de infra- promoção do investimento esteve em estrutura segundo plano • Aumento da capacidade e eficiência da produção – Em primeiro plano estava • Redução da dívida pública, usando as receitas da privatização para tanto • Geração de receitas • A desoneração do Estado dos investimentos • Transferência de dívidas • Secundários • Concentrar os esforços do setor público – Não foi possível estender desestatização para em atividades que a sua presença seja setores ou segmentos da rede em que era essencial necessário o pagamento de subsídio público • Contribuir para o fortalecimento do • Art. 17, da Lei 8.987/95 mercado de capitais • Rodovias, ferrovias, água e saneamento, habitação popular • Implantação de projetos com estrutura econômica das concessões e que não configuram serviço público
  • 12. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo Estrutura Econômica dos Exigências para o Marco Jurídico Proteção contra expropriação injusta (especialmente Contratos desapropriação e encampação) Possibilidade de transferir para o concessionário a Investimento na implantação/melhoria da realização dos projetos, construção, financiamento, infra-estrutura pelo setor privado operação e transferência dos bens ao final para o Poder Público Possibilidade de realizar contratos de longo prazo para Amortização e remuneração pela prestação de serviços exploração da infra-estrutura Garantia de equilíbrio econômico-financeiro, especialmente contra alterações oportunistas do Necessidade de contratos de longo prazo contrato Flexibilidade para definir matriz de riscos e sistema de O serviço é operado por quem investe na equilíbrio econômico-financeiro no contrato infra-estrutura: Proteção da dívida em caso de término do contrato • Incentivo para aumento da Remuneração do concessionário poder ser realizada pela cobrança de tarifa, pagamento público, ou eficiência exploração de receitas extraordinárias • Fiscalização sobre o “output” Arbitragem para garantia de rapidez e solução técnica de conflitos Possibilidade de transferir receitas futuras do concessionário para os financiadores
  • 13. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo O que se fez •Entre os anos de 1990 e 2007 mais de U$ 1 trilhão foi gerado com desestatizações (receitas e investimentos) nos países em desenvolvimento •A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou receitas/investimentos por decorrência de desestatizações (na ordem de U$ 450 bilhões) • Estima-se que isso era ¼ a 1/3 do volume anual de investimento necessário •Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que mais gerou investimentos/receitas com desestatizações Mundo 1990-2007 América Latina e Brasil 1990-2007 Receitas + Investimentos Receitas + Investimentos (Milhões/US$) (Milhões/US$) 500,000.00 80000 450,000.00 70000 400,000.00 350,000.00 60000 300,000.00 50000 250,000.00 América Latina (restante) 200,000.00 40000 150,000.00 Brasil 100,000.00 30000 50,000.00 20000 - Leste Europa e América Oriente Sudeste África 10000 Asiático e Ásia Central Latina e Médio e Asiático Subsariana 0 Pacífico Caribe Norte da 90 92 94 96 98 00 02 04 06 África 19 19 19 19 19 20 20 20 20 Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007.
  • 14. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo O que se fez no Brasil? •Entre 1996 e 2001, o Governo reduziu intensamente sua participação em alguns setores de infra-estrutura • Telecom e Ferrovias são atualmente praticamente controlados pelo setor privado • Nos maiores portos, os terminais operados por entes privados já movimentam mais de 50% das cargas • Mais de 2/3 da distribuição e mais de 2/5 da geração de energia são realizados por empresas privadas • No setor de rodovias, algumas das principais rodovias estão sob operação privada (ainda menos de 20% da malha pavimentada) • No setor de águas saneamento, controle privado ainda é marginal (8% da população é atendida pela iniciativa privada) Brasil: Receitas Governamentais 1990-2007 Brasil: Investimentos 1990-2007 18951.15 2115.064 4510.3 1593.3 32720.83 16% 2% 7% 2% 28% 29884.72 Energia Energia 46% Telecomunicações Telecomunicações Transporte Transporte Água e Saneamento 29404.9 Água e Saneamento 45% 62689.6 54%
  • 15. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo INSTRUMENTO EXEMPLOS BRASIL Public Supply & Operation British Hospitais públicos Prestação direta Police (UK) Corporatization Cedae Empresas públicas German rail Management contracts* Ferrovias Bacias Hidrogáficas Contrato para operação Portugal Leasing Rostock Ferrovias de carga Arrendamento/Concess Water (Germany) ão Concession Concessões rodoviárias Concessão / PPP Partnerships for Schools (UK) Build-operate-transfer (BOT) Telecom Concessão / PPP Thames Water (UK) Build-own-operate (BOO) TUPs (portos) Permissão / Skytanking (India) Autorização/ Concessão Administrativa Divestiture Cia Vale do Rio Doce Privatização Air New Zeland •Lâmina elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infra-Estrutura, FGV, Direito-Rio
  • 16. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo Marco Regulatório Geral Lei nº 11.079/04 Lei de PPPs Aplicação integral à estrutura jurídico-econômica das concessões comuns, ressalvados dispositivos sobre contraprestações públicas Lei nº 9.074/95 Lei nº 9.491/97 Regras de outorga e prorrogações das concessões e permissões Lei nº 8.987/95 Regras e procedimentos relativos à Dispositivos específicos sobre serviços desestatização (PND), que inclui delegação de energia elétrica Lei das Concessões de serviços públicos Lei nº 8.666/93 Aplicação supletiva da Lei de Licitações Marco Regulatório Setorial Transporte Transporte Água e Petróleo Telecom Energia Teerrestre Aquaviário Saneamento 9478/97 9472/97 10848/04 10233/01 10233/01 11445/07 O gráfico sobre o marco regulatório geral foi elaborado por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
  • 17. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo Agências Reguladoras Entidade integrante da Administração Pública (geralmente autarquia), mas supostamente dotada de autonomia e independência Administrativa – dirigentes têm mandato Estrutura técnica separada da da Administração Direta Independência financeira: deveria ter fontes de receita supostamente independentes do orçamento geral Incidência dos Princípios Gerais do Direito Administrativo na sua atividade Princípio da Legalidade Princípio da Impessoalidade Princípio da Eficiência Princípio da Proporcionalidade
  • 18. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo • Missões substanciais dos • Missão procedimental • Princípios Incidentes Reguladores dos reguladores: sobre a Prestação de • criar um processo e • Buscar a universalização do acesso ao procedimento regulatório que Serviços Públicos: serviço assegure • Adequação • Estipular nivel de qualidade e segurança • Independência a serem seguidos • Continuidade • Transparência • Regularidade • Estimular a competição, quando possível • Generalidade • Previsibilidade • Modicidade Tarifária • Quando não for possível competição, • Ampla participação regulação que produza efeitos de competição (incentivo para geração de ganhos de eficiência e transferência de • Credibilidade parte desse ganho para os Serviço Adequado consumidores) Política Tarifária Licitação • Reduzir custos de informação (para Contrato de Concessão minorar as assimetrias de informação) Proteção ao Extinção Interesse Público • Criar incentivos para melhoria do desempenho dos agentes • Criar estruturas de preço que contribuam para a realização da eficiência econômica
  • 19. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo • Continuidade: • Segurança: – Adoção de técnicas conhecidas para – A prestação do serviço público redução do risco de danos causados deve ser feita sem interrupções pela prestação do serviço – Exceções devem estar previstas em lei. • Generalidade: – Art. 6º, §3º: I – motivos de ordem – Universalização da oferta do serviço técnica ou segurança das aos potenciais usuários instalações; II – inadimplemento – Não impede limitação quantitativa na do usuário, considerado interesse operação do serviço da coletividade. • Atualidade: – A manutenção de técnicas • Regularidade: ultrapassadas de prestação do serviço – Prestação do serviço público de pode gera ineficiência acordo com normas, regras e – Melhora no serviço deve compensar condições preestabelecidas possíveis reflexos na política tarifária aplicáveis • Modicidade Tarifária: • Eficiência / Cortesia: – Relação entre vantagens auferidas pelos usuários e tarifas deve ser – Satisfação da necessidade dos satisfatória usuários com a menor onerosidade – Tarifa deve ser reduzida o suficiente possível para permitir aos usuários potenciais a efetiva fruição do serviço • Cortesia na prestação do serviço: – Respeito à dignidade do usuário Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso da Direito de Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
  • 20. Desestatização: Fórmulas para garantias para Limites Jurídicos da Marco Regulatório Agências Reguladoras desenvolvimento investimento de longo Regulação prazo • Regulação da tarifa • Regime da não-exclusividade – Competição como instrumento para – Regime de custo e regime de preço de transferência de ganhos para o usuário e para o serviço Poder Público – A regra é a ausência de exclusividade (art. 16) – Cobrança diferenciada em função de – A exclusividade como exceção ocorre por características técnicas e custos para motivos técnicos ou econômicos: impossibilidade de prestação em regime de prestação a segmentos de usuários competição – Como alocar os custos fixos da – Exigência de regulação que produza o efeito da prestação? Como distribuir os ganhos concorrência (yardstick regulation) de escala? – Subsídios cruzados • Nível de detalhamento dos estudos – Deflator tarifário para transferência de – Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto básico que permitam sua plena ganhos de eficiência setoriais (fator X caracterização” da fórmula de reajuste) • Interpretação no sentido de indicadores de resultado do serviço e estimativas – Reajustes para manutenção do valor paramétricas real da tarifa – NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de – Revisões para manutenção da Concepção de Produtos • Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção atualidade do serviço e recomposição do Produto (ASBEA) do equilíbrio econômico-financeiro do • Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA) contrato • Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo – Receitas alternativas (NBR) ou Identificação e Solução de – Serviço gratuito alternativo como Interfaces (ASBEA) • Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de condição para cobrança tarifária? Detalhamento de Especialidades (ASBEA) Lâmina utilizou como base lâmina semelhante elaborada por Paulo Meira Lins, para o Curso de Direito da Infraestrutura, FGV, Direito-Rio
  • 21. Sumário 2. Melhores Práticas para Estruturação de Licitações e Contratos de Concessões e PPPs – Uma palavra sobre conluio, barreiras de entrada, captura e competição – Foco no investidor adequado – Eficiência em licitações de concessão e PPP – Pré-qualificação? – Qualificação técnica em setores maduros e imaturos – Qualificação financeira em setores maduros, imaturos ou com novos entrantes – Cumulação de exigências de garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social – Nível de detalhamento dos estudos – Obrigações de publicidade e transparência – O que significa melhores práticas para efeito de modelagem do contrato? – Distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro – Seguros e garantia de cumprimento de contrato – A proteção dos financiadores – Situações de inadimplemento ou conflito: step in rights, intervenção, mediação e arbitragem – A extinção do contrato de concessão e PPP
  • 22. Análise do mercado e foco na obtenção do investidor adequado Verificação do perfil do investidor e operador que melhor atenderia aos interesses públicos implicados no projeto Mapeamento do mercado e levantamento de informações sobre tais investidores e operadores Definição dos requisitos de qualificação econômico- financeira e jurídica
  • 23. Ciclo vicioso e como evitá-lo Barreiras à Conluio competição Captura/ Corrupção Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos leilões, teoria da organização industrial Conluio e captura/corrupção: prova é difícil Barreiras à competição/entrada São objetivas, podem ser objeto de análise Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar” Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura 23
  • 24. Eficiência na licitação de desestatização • Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço adequadamente, por preço adequado • Garantir igualdade na competição entre os capazes para prestar o serviço – Evitar barreiras de mercado, e por conseqüência conluio, corrupção e captura • Garantir transparência e publicidade • Garantir segurança jurídica na estruturação do processo 24
  • 25. Pré-qualificação? Art. 114, da Lei 8.666/93, permite pré-qualificação Pré-qualificação geralmente se define pela divisão do procedimento de habilitação em duas fases: A primeira com entrega ao Poder Público apenas dos documentos de pré-qualificação A segunda após entrega ao Poder Público dos documentos de proposta, conjuntamente com os documentos da habilitação Muito raramente é justificável separar a entrega dos documentos de habilitação dos documentos da proposta Somente em casos excepcionais em que a inexistência de pré-qualificação, desestimula os agentes sérios de entrar na licitação Problema da separação: permite a delimitação do universo de participantes antes da entrega das propostas, facilitando eventuais conluios
  • 26. Premissa para setores tecnicamente maduros Definição clara dos indicadores de resultado e sistema de pagamentos e multas adequado Contrato de longo prazo onde o ente privado tende a arcar com as conseqüências da sua imperícia técnica Suposição de que o ente privado contratará expertise técnica disponível no mercado após licitação Desloca foco da licitação para a capacidade financeira do licitante
  • 27. Problemas com as licitações de técnica em setores com alguma maturidade técnica Lei 8.666 e cultura em torno dela exige que – Qualificação técnica • Seja objetiva, e se reporte ao que o licitante fez no passado – Atestado técnico operacional – Atestado técnico profissional • Problemas: – Nada diz sobre a qualidade do trabalho feito no passado • Tendência: – atestados técnicos profissionais – Proposta técnica • Seja objetiva, se traduza em indicadores objetivos – Não é admissível entrevistas ou informações que a comissão venha a ter for a dos estritos limites do procedimento formal sobre a qualidade técnica do proponente • Problema: – nem sempre a boa proposta espelha a qualidade do seu futuro executor • Tendência: – Incluir instrumentos de certificação de qualidade exterior – Exigência de qualificação formal das pessoas que trabalharão no negócio
  • 28. Licitações de técnica em setores não maduros Expertise técnica rara mas já certificada, com atores limitados – Exigir que pelo menos um membro do consórcio tenha a expertise que é central para cumprimento do contrato – Criar limiar técnico mínimo, e a partir disso, competição por preço Expertise técnica ainda inexistente ou de difícil certificação local – Focar a qualificação técnica nos parâmetros internacionais de certificação; e, – Se fizer sentido estimular o mercado local, estabelecer obrigação de formação de consórcio com empresas locais, por meio da exigência de que já operam na região
  • 29. Qualificação econômico-financeira Tradicionalmente – Além das certidões padrão, exigência de balanços auditados e de índices econômico-financeiros • Liquidez geral ou corrente • Endividamento geral • Solvencia Geral – Montante de capital social ou patrimônio líquido Problemas em setores novos – Balanços não são auditados • Dados não são confiáveis e não produzem uma base comum que assegure a equidade do da análise, portanto, índices não são confiáveis – Montante de capital social e patrimônio líquido por si só não significam rigidez financeira Sinais de capacidade financeira – Aporte relevante de capital na SPE, como condição de assinatura do contrato – Apresentação de seguros de performance relevantes, como condição de assinatura do contrato – Exigência de apresentação de carta de bancos dizendo da disposição de financiar o concessionário
  • 30. Qualificação econômico-financeira – outras discussões Possibilidade de culminar exigência na habilitação de garantia de proposta, patrimônio líquido, ou capital social Importância da qualificação financeira nas desestatizações e “aplicabilidade no que couber” da lei de licitações Jurisprudência do TCU Pacificada no sentido de impossibilidade de exigir para Lei 8.666/93 Em concessões e PPP não tem impedido a cominação de exigências Exemplo: 7 lotes de concessões rodoviárias e BR 116/324 Exceção: subconcessão da Ferrovia Norte-Sul Decisões do STJ e TJSP Nosso conselho: culminar as exigências quando achar cabível
  • 31. Garantia de proposta: forma, momento de abertura e impacto na competitividade da licitação O problema do momento de abertura Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final Lógica da abertura da garantia de proposta Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da licitação a forma de garantia Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna possível à Administração limitar a escolha dos participantes A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R$20 milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de 2010
  • 32. Garantia de proposta: títulos públicos Títulos públicos e a exigência do art. 56, § 1°, inc. I Emissão escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda Interpretação como valor de mercado Necessidade de criar estrutura para avaliação Risco de tratamento desigual Sugestão: edital só pedir títulos líquidos: Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN- C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal, ou Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-F O problema da checagem e atualização dos valores, e complementação/redução da garantia
  • 33. Garantia de proposta: seguro garantia, fiança bancária e caução em dinheiro Seguro garantia e fiança bancária Uniformização das condições, por meio de cláusulas, que sigam as normas da SUSEP e Banco Central Circular SUSEP n° 232, de 3 de junho de 2003, que regulamenta as condições dos contratos de seguro-garantia O problema da inexeqüibilidade e do rating de crédito Sugestão: requerer no caso de seguradora e resseguradora – que seja uma instituição com classificação de força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. no caso de instituição financeira – que seja uma instituição financeira com classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. Caução em dinheiro Requer acordo com banco para receber depósito em conta vinculada Comprovante do depósito é incluído no envelope da garantia de proposta
  • 34. Obrigações de publicidade e transparência Disponibilização dos estudos Estudos técnicos Estudos jurídicos e financeiros Audiência Consulta “Road show” Informal (consultores) Formal (consultores e Governo) Após disponibilização dos estudos e minutas de documentos Garantir possibilidade a todos os potenciais participantes de participar do road show Discussão sobre a participação do Governo
  • 35. Plano de negócios: faz sentido exigir Várias formas: metodologia de execução, anexo da proposta econômica, parte da proposta técnica Dois ângulos de análise Coerência interna Aderência a realidade Dificuldades de análise Problema clássico da assimetria de informações Problema do “proposteiro” Recomendação: Contrato que estabelece indicadores de serviço claros Não requerer o plano de negócios na licitação, ou Requerer apenas a título de informação, como documento necessário para assinatura
  • 36. Nível de detalhamento dos estudos: o caso das edificações Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização” Interpretação no sentido de indicadores de resultado do serviço e estimativas paramétricas NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de Concepção de Produtos Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA) Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA) Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR) ou Identificação e Solução de Interfaces (ASBEA) Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de Especialidades (ASBEA)
  • 37. Nível de detalhamento dos estudos: estudo preliminar 1) Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA) Levantar um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas; dados analíticos e gráficos objetivando determinar as restrições e possibilidades que regem e limitam o produto imobiliário pretendido. Estas informações permitem caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico, e as possíveis soluções das edificações e de implantação dentro das condicionantes levantadas. Esta fase está subdividida nas seguintes etapas: a) Levantamento de Dados b) Programa de Necessidades c) Estudo de Viabilidade Nestas fases podem ser produtos: (i) Planilhas quantitativas e qualitativas com os dados e as necessidades do projeto; (ii) Análises gráficas do imóvel (potenciais e restrições); (iii) Estudo de massas e croquis esquemáticos de implantação do projeto arquitetônico; (iv) Análise das restrições e possibilidades legais, técnicas e físicas; (v) Análise preliminar macro e paramétrica da viabilidade técnico-financeira.
  • 38. Nível de detalhamento dos estudos: anteprojeto 2) Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA) Desenvolver o partido arquitetônico e demais elementos do empreendimento, definindo e consolidando todas as informações necessárias a fim de verificar sua viabilidade física, legal e econômica bem como possibilitar a elaboração dos Projetos Legais. Esta fase está subdividida nas seguintes etapas: a) Estudo Preliminar b) Anteprojeto c) Projeto Legal (opcional) Nesta fase podem ser produtos: (i) Conceituação e plantas baixas esquemáticas de todos os níveis; (ii) Corte transversal e longitudinal; (iii) Elevações das fachadas principais; (iv) Perspectivas externas e internas; (v) Simulações e estudos básicos do layout interno; (vi) Considerações e conceituação quanto às premissas e necessidades para instalações prediais; (vii) Estimativa macro de custos.
  • 39. Outras características da licitação Inversão de fases da licitação Realização de licitação internacional e leilão em Bolsa – Transparência, segurança e atração de empresas de todo o mundo com o objetivo de aumentar a competição No caso de PPP – correção de erros formais – possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são até 20% maiores que a melhor proposta escrita
  • 40. Medida Provisória n. 495/10 e seus impactos na licitação Criação de critérios de desempate e preferências em licitações para “serviços nacionais” e “bens manufaturados nacionais” fundado na “promoção do desenvolvimento nacional” Critérios de desempate: o fato dos bens ou serviços serem produzidos no Brasil produzidos ou prestados por empresas brasileiras produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País Preferência Serviços nacionais Bens manufaturados nacionais
  • 41. Medida Provisória n. 495/10 e seus impactos na licitação Compreensão e aplicação da preferência: depende de regulamentação, mas os seguintes limites decorrem da sua configuração legal a preferência é para serviços e bens objeto do contrato em licitação que serão produzidos no Brasil, e não para empresas brasileiras a preferência, portanto, só aplica a casos em que o serviço ou bem pode ser produzido ou prestado de fora do Brasil ou do Brasil (portanto, em regra não se aplicará aos serviços públicos) A preferência não pode levar em conta a nacionalidade das empresas: ela se aplica a empresas nacionais ou estrangeiras que vão prestar os serviços ou produzir os bens a partir do Brasil A preferência não pode ser aplicada na qualificação ou na proposta técnica. Só se aplica à proposta de preço.
  • 42. 3. A estruturação de contratos de concessões e PPPs
  • 43. Características do Contrato Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos – Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos – Maior espaço para produção de ganhos de eficiência Sistemas de remuneração claros e eficientes – Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado • Utilização da lógica da “exceção de descumprimento do contrato ao invés das multas – Ex. desconto do reequilíbrio – Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes • Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da AASHTO
  • 44. O que é eficiência na estrutura do contrato? Desestatização é feita para gerar e repartir ganhos de eficiência trazidos pela operação privada Muito dos contratos não geram os incentivos para isso, e se perdem ao longo do contrato oportunidades de geração de ganhos de eficiência Para os nossos fins, o objetivo é gerar um contrato que produza os incentivos para geração dos ganhos de eficiência Isso vai abrir espaço para uma outra discussão e outra pergunta que não responderemos completamente aqui: como repartir esses ganhos?
  • 45. Características do Contrato Seguros e garantia de cumprimento do contrato – Protege o patrimônio público e a continuidade dos serviços contra ocorrências imprevistas – Facilita a execução de multas – Valores vinculados aos valores dos bens e/ou aos valores dos investimentos • Segue curva ascendente no final do contrato para incentivar a reversão dos bens de acordo com as condições previstas no contrato – Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente
  • 46. Características do Contrato Gerenciamento de inadimplementos e conflitos – Intervenção • o uso atual • um único caso: CEMAR • necessidade de regulamentação da função de interventor para além do previsto na Lei • previsão da assunção dos poderes societários da concessionária – Step in rights • alinhamento do interesse dos financiadores com o do Poder Público • descumprimento dos contratos de financiamento • descumprimento do contrato de concessão – Arbitragem
  • 47. Características do Contrato Financiamento e garantias aos financiadores – Cessão dos créditos futuros – Proteção da dívida no caso de encampação e caducidade Desapropriações e realocações involuntárias – Possibilidade de seguir os Princípios do Equador para as desapropriações e realocações involuntárias Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária pelo poder público – Contabilidade da SPE de acordo com as regras da CVM – Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais – Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos financiadores sobre a concessionária
  • 48. Características do Contrato Matriz de riscos clara e seguindo as melhores práticas internacionais – Diretriz: repartição objetiva de riscos entre as partes – Não há critério legal Critérios para distribuição dos riscos – Critério 1 • Quem pode, a um custo mais baixo, reduzir as chances de que o prejuízo venha a se materializar ou, não sendo isso possível, mitigar os prejuízos resultantes? • Normalmente, essa parte é aquela que tem maior controle sobre os riscos em questão ou sobre suas conseqüências – Critério 2 • Não se deve atribuir riscos para agentes econômicos que podem externalizar suas perdas – O Estado pode transferir todos os seus custos para os contribuintes – Perdas sofridas pelo Erário não induzem a uma administração mais eficiente de custos – Critério 3 • é mais eficiente que o Estado assuma o risco quando – os riscos não encontrarem cobertura no mercado – os prêmios forem proibitivos
  • 49. Um exemplo de Matriz de Riscos SPE Governo SPE Governo Atraso na Construção / Tecnologia x Inflação, taxa de câmbio, custo de x de Construção dívida e taxa de juros Atraso no Pagamento de Tarifas x Manifestações sociais até 15 dias x em 12 meses ou até 90 dias desde a Criação ou mudança de impostos e x exigências legais, exceto imposto de assinatura do contrato (cumulativo) renda Manifestações sociais superiores a x Custo de Construção x 15 dias em 12 meses ou superiores Custos e despesas relacionadas ao x a 90 dias desde a assinatura do reassentamento contrato (cumulativo) Decisão (legal, administrativa ou x arbitral) que impeça SPE de receber Mudança no escopo dos serviços, x ou reajustar tarifas de acordo com o diretrizes técnicas mínimas ou no contrato plano de ocupação solicitadas pelo Governo Descumprimento, pelo poder x concedente, de obrigações Ocupação das terras x contratuais ou regulamentares que causem prejuízo à SPE Passivos Ambientais x Força Maior caso haja cobertura de x Perda/furto x seguros no Brasil Perdas geradas por defeito oculto x Força Maior caso não haja x cobertura de seguros no Brasil Permissões e autorizações X Recusa no pagamento de tarifas x Matriz de riscos simplificado do Projeto do Pontal, Petrolina, Pernambuco, de acordo com modelagem desenvolvida pelo IFC – International Finance Corporation
  • 50. Características do Contrato Equilíbrio econômico-financeiro – Reinterpretação da visão tradicional para beneficiar o setor público – Estabelecimento de mecanismos para • Compensar os poderes extraordinários do poder público • Os eventos de compensação (“compensation events”) • A readequação a condições e preços de mercado (“benchmarking”) Dimensão procedimental – Processos anuais de reajuste de preços – Revisões ordinárias (periódicas, por ex. a cada 2, 5 anos etc.) – Revisões extraordinárias
  • 51. Características do Contrato Metodologia desenvolvida recentemente para reequilíbrio no setor rodoviário – Metodologia do fluxo de caixa marginal – O concessionário só pode pedir reequilíbrio nos casos em que o risco do evento causador do desequilíbrio estiver expressamente alocado ao poder público – Utiliza custos e receitas incrementais produzidos pelo evento que desequilibrou o contrato – Utiliza custos de mercado – Utiliza taxa de desconto que é um “proxy” atualizado da taxa de retorno do projeto
  • 52. Extinção do Contrato Indenização em caso de extinção antecipada do contrato Entendimento da indenização por bens reversíveis utilizados na prestação do serviço não amortizados Cobertura da dívida em qualquer caso, mesmo no caso de caducidade Cobertura do retorno privado em caso de término antecipado sem culpa do concessionário (encampação e rescisão) O contrato deve estabelecer indenização prévia a assunção dos serviços pelo Poder Público em todo caso, exceto nos casos de caducidade Permissão que indenizações sejam pagas diretamente a financiadores Definição dos bens reversíveis Ideal seria fazer enumeração taxativa, mas isso é geralmente inviável Bens indispensáveis para a prestação do serviço, mais enumeração não taxativa Exigência que conste dos contratos que garantem ao concessionário o uso dos bens a previsão de transferência para o Poder Público, em caso de término do contrato, com transferência dos direitos e obrigações do concessionário para o Poder Público
  • 53. Biografia resumida do professor Mauricio Portugal Ribeiro – Sócio do Prado, Dias, Portugal Ribeiro, escritorio especializado em projetos de infraestrutura, mestre em direito (LL.M.) pela Harvard Law School, e professor da Graduação da Direito-Rio, Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Professor de Cursos de Pós Gradução do GV Law, na Faculdade de Direito da FGV-São Paulo, Professor da SBDP – Sociedade Brasileira de Direito Público. Foi Head of Infrastructure Advisory for Brazil at IFC – International Finance Corporation (2008-2011), Chefe (“Director”) para os Setores de Infra-Estrutura e Setor Público, no Citibank Brasil (2007-2008), Conselheiro de Administração da CHESF (2005-2007), da CEG (2005-2007), e da ACESITA (2006-2007), Chefe da Unidade de PPP do Governo Federal (2005-2007), e Consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento/Ministério do Planejamento para elaboração da minuta de Lei de PPP, que se tornou a Lei 11.079/04 (2004). Foi um dos redatores da parte da Lei 11.096/06, que reformou a Lei n. 8.987/95 (a Lei Geral de Concessões). As suas principais publicações são o livro “Concessões e PPPs: melhores práticas em editais e contratos”, Editora Atlas, São Paulo, 2011, 197 pp. e o livro “Comentários à Lei de PPP – fundamentos econômico-jurídicos”, Malheiros Editores, São Paulo, 2007, 477pp, esse último em co-autoria com Lucas Navarro Prado. Participou como palestrante de diversas conferências, seminários, cursos sobre participação privada em infra-estrutura, e como consultor no desenvolvimento de diversos projetos, vários deles inovadores, para participação privada em setores de infra-estrutura
  • 54. Direitos autorais e créditos relativos às fotos The copyright holder of this work, © by Ian Balcombe and licensed for has release it into the public reuse under this Creative domain. This applies worldwide. Commons Attribution-Share Alike 2.0 License. © by Oliver Dixon. This work is licensed for reuse under the Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic License. © by Lynne Kirton and licensed for reuse under this Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic License. © by Richard Chambers, AAA Yangtze Sampler Tour, May 2004, This file is © by Dario Alpern, and licensed licensed under the Creative Commons under the Creative Commons Attribution-Share Alike 3.0 License. Attribution-Share Alike 3.0 License.