Edital que dispõe sobre o processo eleitoral e das condições de constituição do Conselho Escolar da escola estadual CAIC Maria Alves Carioca no ano de 2014.
A comissão eleitoral considerando a impossibilidade
EDITAL CONSELHO ESCOLAR CAIC MAC 2014
1. SECRETARIA DE EDUCACÃO DO ESTADO DO CEARÁ
CAIC MARIA ALVES CARIOCA
EDITAL Nº 3/2014
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DOS DOCENTES, FUNCIONÁRIOS, PAIS/RESPONSÁVEIS, DISCENTES, SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL CAIC MARIA ALVES CARIOCA.
A COMISSÃO ELEITORAL, COMPOSTA EM ASSEMBLEIA GERAL DA COMUDADE ESCOLAR NO DIA 1º DE AGOSTO DE 2014, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CONFORMIDADE COM O REGIMENTO ORGÂNICO DO CONSELHO ESCOLAR
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar eleição para representantes dos segmentos professores, alunos, funcionários, sociedade civil no dia 29 de outubro de 2014 para compor o Conselho Escolar da escola CAIC Maria Alves Carioca.
Art. 2º - As categorias que comporão o Conselho Escolar serão:
I. 1 (hum) representante do corpo docente ;
II. 1 (hum) representante do corpo discente;
III. 1 (hum) representante dos funcionários;
IV. 1 (hum) representante da sociedade civil;
V. 1 (hum) representante dos pais/responsáveis;
Parágrafo único: para cada representação, o segundo candidato mais bem votado será considerado suplente conforme sua categoria de inscrição.
Art. 3º - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral legitimada na Assembleia Geral da Comunidade Escolar no dia 1º de agosto.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições para concorrer a qualquer uma das vagas de representantes serão realizadas no setor de multimeios (biblioteca) com a Comissão Eleitoral.
Art. 5º - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:
I. Cópia de identidade;
II. Cópia do CPF;
III. Comprovante de endereço;
IV. Formulário de inscrição (preenchido no ato da inscrição);
V. Carta de intenção assinada e datada (declaração do interesse de exercer o cargo)
VI. Uma foto 3x4
DOS CANDIDATOS
Art. 6º - Poderão ser candidatos, para representação docente, os professores efetivos e lotados nesta unidade escolar e que estejam em pleno exercício de suas funções inerentes ao cargo.
Art. 7º - Poderão ser candidatos, para representação de funcionários, os funcionários que atuam há pelo menos 1 (hum) ano e que estejam em situação regular e registrada assim como estejam em pleno exercício de suas funções.
Art. 8º - Poderão ser candidatos, para representação discente, todos os alunos devidamente matriculado na escola.
Art. 9º - Poderão ser candidatos, para representação da sociedade civil, os militantes sociais que atuem no Grande Bom Jardim e que estejam ligados a uma ONG- Organização da Sociedade Civil registrada e de trabalho reconhecido.
Art. 10º -Poderão ser candidatos, para representação de pais/responsáveis, os pais/responsáveis de alunos devidamente matriculados nesta escola.
DOS ELEITORES
Art. 11º - Poderão ser eleitores todos os alunos devidamente matriculados na escola; todos os professores devidamente lotados na escola; todos os funcionários devidamente registrados na escola.
Art. 12º - Poderão ser eleitores os pais/responsáveis previamente inscritos no setor de multimeios com a Comissão Eleitoral.
3. DA CAMPANHA
Art. 13º - Cada candidato poderá fazer livremente sua campanha apenas no período estabelecido pela Comissão Eleitoral.
DO VOTO
Art. 14º - O sufrágio e universal e o voto e direto e secreto.
Art. 15º – Para assegurar o sigilo do voto, deverão ser utilizadas cédulas oficiais confeccionadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral.
DAS MESA RECEPTORA
Art. 16º - Para o dia da eleição, será composta uma Mesa Receptora, que poderá ser formada por no mínimo dois membros da Comissão Eleitoral. A Mesa Receptora devera ser composta em local de fácil acesso aos docentes e com boa visibilidade para os eleitores.
Art. 17º - A lista com o nome de todos os candidatos devera ser afixada no local de votação.
Art. 18º - Na Mesa Receptora, haverá pelo menos um representante da Comissão Eleitoral.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 19º - Cada candidato poderá manter um fiscal credenciado junto a Comissão Eleitoral.
DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO
Art. 20º - A Comissão Eleitoral providenciara o seguinte material:
I. Relação de eleitores habilitados;
II. Urna vazia;
III. Cédulas oficiais;
IV. Outros materiais que forem necessários para o regular funcionamento da Mesa Receptora.
DA VOTAÇÃO
Art. 21º - A votação ocorrerá das 08:00 às 21:00 horas em dia designado no Cronograma do Processo Eleitoral.
4. DO CRONOGRAMA
Mobilização da Comissão Eleitoral para informação e divulgação do processo eleitoral
De 15 a 19 de setembro
Inscrição dos candidatos
De 22 a 26 de setembro
Resultado de deferimento das inscrições
Dia 30 de setembro
Inscrição de pais/responsáveis que queiram votar
De 01 a 07 de outubro
Período de campanha eleitoral dos candidatos
De 08 a 24 de outubro
Eleição
Dia 29 de outubro
Resultado da eleição
Dia 30 de outubro
Posse dos conselheiros
Dia 31 de outubro
COMISSÃO ELEITORAL
Alisson Moura Sousa – 2º E
Carina Moura de Oliveira – 9º D
Ícaro Amorim Martins – Coordenador Escolar
Lucas Silva Sa -3º D
Lucia Teles – Funcionaria
Maria Silva Sa – Mae de aluno
Maria Eulalia Macedo de Oliveira – 8º B
Marilia Cardoso – Regente de Multimeios
Tainah da Silva Sousa – 2º D
Tamires Reis Soares– 1º A
Valmir Rodrigues da Silva Junior– 3º D