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Águas Potáveis de Mesa
Água mineral natural - água obtida diretamente de fontes naturais ou
artificialmente captadas de origem subterrânea
Além das águas minerais propriamente ditas, o Código define essa classe
especial como águas de composição normal, provenientes de fontes naturais
ou artificialmente captadas, que preencham tão somente as condições de
potabilidade para a região.
Em dezembro de 2000, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
publicou a Resolução n. 54/2000, aprovando o Regulamento Técnico referente
aos Padrões de Identidade e Qualidade para Águas Minerais Naturais e Águas
Naturais, substituindo a antiga Resolução n. 25/76 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões Alimentícios.
Convém observar que o termo Água Natural tem para a ANVISA o mesmo
significado que tem Água Potável de Mesa para o Código de Águas Minerais.
Dessa forma, o referido Regulamento Técnico define:
Água mineral natural - água obtida diretamente de fontes naturais ou
artificialmente captadas de origem subterrânea, caracterizada pelo conteúdo
definido e constante e sais minerais e pela presença de oligoelementos e
outros constituintes.
Água natural - água obtida de fontes naturais ou artificialmente captadas, de
origem subterrânea, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de sais
minerais, oligoelementos e outros constituintes, mas em níveis inferiores aos
estabelecidos para água mineral natural.
Classificação das Águas Minerais
Classificação e Resoluções de águas minerais.
Águas Minerais: (Código de Águas Minerais) - São aquelas provenientes de
fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição
química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns,
com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.
Águas Potáveis de Mesa: (Código de Águas Minerais) - São as águas de
composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente
captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a
região.
Águas Purificadas Adicionadas de Sais: (Resolução 309/1999 - ANVISA).
São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação,
tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada
com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa
o termo soluções salinas artificiais.
Padrões de Qualidade/ Potabilidade - (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANV)
Resolução 36/90: Água Potável e Purificada Adicionada de Sais.
Define padrões para água utilizada no abastecimento. É utilizada para água
mineral ou potável de mesa apenas para definir o limite máximo permitido para
substâncias não especificadas na legislação específica.
Resolução 54/2000: Água Mineral e Potável de Mesa:
Substância........................................................Limite máximo permitido (mg/l)
Antimônio..........................................................0,005
Arsênio..............................................................0,05 (arsênio total)
Bário..................................................................1
Borato ................................................................5 (boro)
Cádmio..............................................................0,003
Cromo................................................................0,05 (cromo total)
Cobre ................................................................1
Cianeto..............................................................0,07
Chumbo.............................................................0,01
Manganês..........................................................2
Mercúrio.............................................................0,001
Níquel ................................................................0,02
Nitrato..............................................................50
Nitrito.................................................................0,02
Selênio...............................................................0,05
Resolução 54/2000: Água Mineral
Critérios Microbiológicos:
Microrganismos por 100ml
E. coli n=5; c=0; m=; 0 e M= ausência
Coli totais n=5; c=1; m=0 e M=2
Enterococos n=5; c=1; m=0 e M=2
Pseudomonas aeruginosas n=5; c=1; m=0 e M=2
Clostrídios sulfito redutores n=5; c=1; m=0 e M=2
n: número de amostras coletadas
c: número de máximo amostras que podem apresentar contaminação
m: limite mínimo aceitável
M: limite máximo aceitável
Resolução 309/99: Água Purificada Adicionada de Sais:
Substância/Elemento...Limite máximo permitido (mg/200ml)
Cálcio...........................50
Magnésio......................20
Potássio.......................175
Sódio...........................175
Aditivos Incidentais....Os mesmos da água potável
Aditivos Intencionais. Apenas gás carbônico
Classificação
Código de Águas Minerais - Decreto-lei 7.841 de 08/08/45.
Critérios Básicos:
I - Características Permanentes da água (composição química) - Ex.: Iodetada
de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó,
Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc.
II - Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura) - Ex.: As
Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO)
e Poços de Caldas (MG), etc.
Classificação/ Quanto à Composição Química:
Oligomineral: quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa (Ex.:
não há no momento - Comissão de Crenologia, temporariamente, desativada);
Radíferas: Substâncias radiotivas que lhes atribuam radioatividade permanente
(Ex: não há - não é determinado)
Alcalina Bicarbonatada: bicarbonato de sódio 0,200g/l. (EX.: Ijuí e Sarandi -
RS);
Alcalino Terrosas: alcalinos terrosos 0,120g/l. (Ex.: Ouro Fino e Timbú - PR);
Alcalino Tterrosas Cálcicas: cálcio sob a forma de bicarbonato de cálcio
0,048g/l (Ex.: Calita - RJ);
Alcalino Terrosas Magnesianas: magnésio sob a forma de bicarbonato de
magnésio 0,030g/l (Ex.: Lindágua - RO);
Sulfatadas: sultato de Na ou K ou Mg 0,100g/l;
Sulforosas: sulfeto 0,001g/l (Ex.: Araxá - MG);
Nitradas: Nitrato de origem mineral 0,100g/l e tiver ação medicamentosa
Cloretadas: cloreto de sódio 0,500g/l e tiver ação medicamentosa;
Ferruginosas: ferro 0,500g/l (Ex.: Salutaris - RJ);
Radioativas: contiverem radônio em dissolução (Ex: não há - não é
determinado);
Toriativas: torônio 2 unidades Mache/l. (Ex: não há - não é determinado)
Carbogasosas:gás carbônico livre dissolvido 0,200ml/l (Ex.: Caxambu, São
Lourenço - MG; Raposo, Soledade e Havaí - RJ);
Elemento Predominante: Elemento ou substância raros ou dignos de nota.
Iodetada (Pádua - RJ); Litinada (Milneral - RJ); Fluoretada (Fênix - RJ);
Brometada (Serra do Segredo - RJ).
Classificação : Quanto às Características Inerentes às Fontes - (Apenas
para as águas minerais)
1. Quanto aos Gases:
Fracamente Radioativas: teor de radônio entre 5 e 10 unidades Mache por litro
de gás espontâneo (Ex.: Minalba Lindoya Genuína - SP, Passa Três - RJ);
Radioativas: teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro de gás
espontâneo (Ex.: Diversas Lindóias, Poá, Shangri-lá - SP);
Fortemente Radioativa: teor de radônio superior a 50 unidades Mache por litro
de gás espontâneo (EX.: Araxá - MG);
Toriativas: torônio a 2 unidades Mache/l. (Ex: não há - não é determinado)
Sulforosas: as que possuem na emergência desprendimento definido de gás
sulfídrico (Ex.: Araxá - MG);
2. Quanto a Temperatura:
Fontes Frias: temperatura inferior a 25ºC;
Fontes Hipotermais: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos - RJ);
Fontes Mesotermais: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York - PI);
Fontes Isotermais: temperatura entre 36 e 38ºC;
Fontes Hipertermais: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos
- Poços de Caldas - MG; Caldas Novas - GO).
O Código de Águas Minerais
Segundo o Código de Águas, uma água pode ser considerada mineral
através da sua composição química.
Em 1945, com a necessidade de padronizar o aproveitamento das águas
minerais brasileiras utilizadas em balneários ou para comercialização através
do engarrafamento, o Presidente da República, Getúlio Vargas, exatamente em
8 de agosto de 1945, assinou o Decreto-Lei nº7.841, publicado no DOU de 20
de agosto de 1945, conhecido como o "Código de Águas Minerais"
Esse Código que logo no seu artigo 1º define as águas minerais como sendo
aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas
que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas
distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação
medicamentosa, assim como no artigo 3º define águas potáveis de mesa como
as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes
artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de
potabilidade para a região.
Segundo o Código de Águas, uma água pode ser considerada mineral através
da:
Sua composição química, quando for predominante a presença de
um determinado elemento ou substância (§ 1º do artigo 35);
Quando possuírem comprovada ação medicamentosa (§ 2º do art. 1º) a fonte
(art.36º):
a) quando houver uma vazão gasosa de radônio igual ou maior que 5 Maches;
b) quando houver uma vazão gasosa de torônio igual a 2 unidades Maches;
c) quando possuírem desprendimento definido de gás sulfídrico e;
d) quando a temperatura for igual ou superior a 25 C.
Assim, temos na realidade dois tipos de classificação. Uma da água, mesmo
distante da fonte, que é a composição química e as características
medicamentosas e outra que é dada pelas propriedades da água na fonte, ou
seja, pelas características da água que normalmente não se mantém até a
casa do consumidor final, como os gases e a temperatura.
Não tornando obrigatório, para a comercialização de água engarrafada, uma
água com características próprias e distintas das demais águas, o Código de
Águas Minerais, permite que qualquer água subterrânea considerável potável e
protegida da influência das águas superficiais (art. 26º) seja engarrafada e
vendida desde que obedecidos os preceitos da legislação em vigor.
Assim como no Código de Águas o órgão responsável pela autorização e
fiscalização dessa indústria de explotação de água é o Departamento Nacional
da Produção Mineral, que apesar de ter perdido uma parte de sua competência
para o Ministério da Saúde, mantém, diferentemente do que ocorreu em
relação às águas superficiais, uma grande atuação em praticamente todo o
setor de águas minerais, competindo à Saúde a parte de fiscalização da
comercialização e a definição de padrões de potabilidade (resolução 25/76 do
CNNPA). Assim, ainda hoje, tanto as indústrias engarrafadoras como os
balneários dependem de autorização do DNPM para iniciarem suas atividades.
Esse decreto-lei, que está em vigor até os dias de hoje, dispõe, em 50
capítulos, as formas como poder-se-ão aproveitar as águas minerais e potáveis
de mesa. Apesar das pequenas alterações sofridas pelo Código, tendo em
vista que alguns artigos fazem ligação com o Código de Minas, diversas vezes
modificado até a promulgação da Lei nº 9.314 de 14/11/96, publicada no DOU
de 18/11/96, atual Código de Mineração, resolvemos, resumidamente,
descrever a forma de atuação do governo para autorizar o aproveitamento
dessas águas.
O interessado, depois de realizados estudos geológicos e econômicos,
receberá do Ministro de Minas e Energia uma autorização, por tempo
indeterminado, para aproveitamento econômico da água mineral ou potável de
mesa, cujo produto final poderá chegar ao comércio logo após a
Concessionária tenha obtido a licença junto ao Órgão Ambiental.
A Origem da Água Mineral
A água mineral é fabricada no momento em que as águas das chuvas
penetram no solo e vão atravessando diversas camadas até chegar às
camadas impermeáveis, onde estacionam.
Diz a mitologia, que Poseidon Deus do Mar, num ataque de fúria, secou todas
as fontes de água da Grécia. Porém, encantado com a formosura de uma
jovem sedenta que lhe pedia ajuda, ele mesmo, tocando seu tridente sobre
uma rocha, fez nascer dalí uma tripla fonte de água cristalina. Isso ajuda a
explicar a importância da água mineral para todas as civilizações desde a
antiguidade.
Embora rica em fontes hidrominerais, a região denominada pelos índios, no
século XVI, de Bateias, ficou famosa primeiro pelas jazidas de ouro, e por esta
razão o lugarejo ficou conhecido por Ouro Fino.
O Que é a Água Mineral?
O Brasil sempre teve grande cuidado com a qualidade de suas águas minerais,
que estão entre as melhores do mundo. Pelo Código Brasileiro de Águas
Minerais, de 1.945, "Águas Minerais são aquelas provenientes de fontes
naturais ou artificialmente captadas, que possuem composição físico-química
definidas e constantes com propriedades distintas das águas comuns, com
características que lhe confiram uma ação medicamentosa.
O Brasil assim como alguns países da Europa, vem mantendo uma tendência
de crescimento do consumo de água mineral natural engarrafada. De 1.997
para 1.998, foi registrado um aumento de 11% no consumo per capta brasileiro.
Porém estes números ainda são baixos em relação ao consumo europeu.
Formação da Água Mineral
Quando a água que aflora do subsolo chega à superfície, ela já passou por
todo um processo de transformação na própria natureza. A água mineral é
fabricada no momento em que as águas das chuvas penetram no solo e vão
atravessando diversas camadas até chegar às camadas impermeáveis, onde
estacionam.
Nesse trajeto por baixo do solo, a água passa por várias rochas cheias de
substâncias minerais como, por exemplo, o Carbonato e o Sulfato de Cálcio
que se diluem na água enriquecendo-a e fazendo com que adquira
propriedades medicinais valiosas. Quando a água acumulada no subterrâneo
sofre pressão de um novo volume d'água, ela sobe para a superfície e surge
em locais específicos. O lugar onde a água aflora é chamado nascente.
Para valer-se dos benefícios terapêuticos das águas minerais é preciso saber
em primeiro lugar, que tipo de água está tomando. Cada água mineral tem sua
exclusiva composição físico-química. Não existe uma água igual a outra,
mesmo que seja da mesma marca, se a fonte não for a mesma, ela jamais será
igual. Isso acontece graças à obra da natureza que controla seus conteúdos de
sais minerais, processados ao longo de centenas ou milhares de anos,
decorrente de diversificados tipos de rochas por onde são filtradas, assim como
a influência de sua composição a radioatividade e temperatura de cada fonte.
A cada dia que passa nossa qualidade de vida fica mais precária. Até mesmo a
água, que deveria ser um presente da natureza, está ficando comprometida.
Os rios e lagos estão se tornando poluídos e suas águas cada vez mais sujas e
turvas devido à displicência do homem.
O ser humano elimina, em média, 2,5 Litros de água por dia. Essa quantidade
de líquido necessita ser reposta para que o organismo funcione bem. Os
alimentos repõem cerca de 1,5 Litro de água e o restante, que complementa o
equilíbrio hídrico diário, deve ser ingerido da forma mais pura e natural
possível.
Mercado Consumidor de Água Mineral
A indústria engarrafadora brasileira chegou aos anos 90 produzindo algo
além de água mineral ou potável de mesa: o binômio embalagem/produto.
Na década de 60, a produção brasileira de água engarrafada manteve-se
estável até 1968, ano que marcou o início de uma nova fase no mercado, com
lançamento do garrafão de vidro de 20 litros pela Indaiá do Distrito Federal. O
garrafão possibilitou a ampliação do mercado, nele inserindo um novo
consumidor: a empresa. A água mineral engarrafada deixava de frequentar
apenas casas, bares, lanchonetes e restaurantes para estar também presente
em indústrias, lojas e escritórios.
Em 1970, outra novidade da indústria de águas minerais a conquista do
consumidor, as garrafinhas plásticas de polietileno de baixa densidade (PEBD),
embalagem de água Fontana, marca engarrafada pela M. Piccaglia, do Rio de
Janeiro. Uma agradável surpresa que facilitou o transporte e até o manuseio do
produto pelo consumidor final.
Os três fatos contribuíram para o "boom" que se verificou no setor a partir de
1972. O ritmo de crescimento ganhou velocidade com a produção do garrafão
de plástico (policarbonato) pela Van Leer, em 1979. O novo garrafão sinalizou
o desenvolvimento da indústria plástica, que passou a oferecer os mais
diversos produtos (PVC, PP, PS e PET) com diferentes capacidades, abrindo
novas possibilidades ao setor de água mineral e potável de mesa.
Com esta evolução, a indústria engarrafadora brasileira chegou aos anos 90
produzindo algo além de água mineral ou potável de mesa: o binômio
embalagem/produto. Os garrafões respondem hoje por 55% do volume total de
águas minerais, comercializadas no país, devido a sua praticidade ganhou
espaço em residências, empresas e escolas.
O Brasil apresenta ainda um baixo consumo per capita, mas que vem
evoluindo ao longo dos anos, passando de 11,54 litros/habitante/ano em 1996
para 20,68 em 2007. A percepção é de que a água mineral envasada, por ser
pura e de melhor qualidade do que a água distribuída pela rede pública (água
tratada), tem influenciado o aumento do consumo no país, embora esse
número permaneça fortemente relacionado a fatores sazonais.
No que se refere à distribuição regional da produção nacional, é notável a
expansão no período de 1996 a 2007 para as regiões Norte e Centro-Oeste,
com crescimento de 386% e 287% respectivamente. Em seguida, estão as
regiões Sul, com 207%; Nordeste, com 130% e Sudeste, com 127%.
Entretanto, em 2007 a região Sudeste, responsável pela produção de
aproximadamente 48%, continua sendo a maior produtora de água mineral e
potável de mesa, com 2,08 bilhões de litros. As demais regiões produziram:
Nordeste, 22%; Sul, 12%; Centro-Oeste, 9% e Norte, 8%.
São Paulo, o maior produtor, apresentou uma produção superior a 1,5 bilhões
de litros em 2007, o que representa 34% do total nacional, seguido pelos
estados do Rio de Janeiro, com 7%; Minas Gerais com 6%; Paraná,
Pernambuco e Rio Grande do Sul, com 5% cada um.
Apesar do crescimento no Brasil, em 2008, da utilização de água mineral na
fabricação de refrigerantes, sucos e isotônicos ter alcançado (1,34 milhões de
litros) a extraordinária taxa de 48% acima do utilizado em 2007 (901 mil litros),
acredita-se que a tendência seja um crescimento cada vez menor até a
manutenção de taxas inferiores às taxas de crescimento da produção de água
mineral envasada. Uma das situações que podem ser apontadas para esse
crescimento surpreendente é a obrigatoriedade de instalações de hidrômetros
ligados diretamente ao Ministério da Fazenda nas instalações que fabricam
refrigerantes. Esse procedimento ainda não é executado nas indústrias que
envasam água mineral e potável de mesa sem gás.
O Brasil deverá acompanhar a tendência mundial, onde o crescimento do
consumo de água envasada é apontado como o maior se comparado com as
demais bebidas não alcoólicas. Com uma das maiores reservas de água doce
e, especialmente, água subterrânea do mundo, o Brasil se mantém em
situação privilegiada para atender à demanda futura de água mineral e potável
de mesa que por ventura venha a se tornar água envasada.
Vislumbrando um cenário de crescimento de consumo extremamente tímido,
4% ao ano, o brasileiro chegará a 2028 consumindo 66 litros por habitante, o
que, sem sombra de dúvida, é muito aquém para uma economia emergente,
onde todas as grandes empresas do mercado mundial de água estarão
presentes. A perspectiva que se tem é que o Brasil chegue a 2028 como um
dos maiores consumidores per capita de água envasada do mundo,
ultrapassando o consumo de países consumidores tradicionais de água
envasada da Europa Ocidental e disputando com o México a liderança de
consumo.
O varejo é o principal responsável por alavancar o resultado do setor. Nos
últimos cinco anos, o canal apresentou um crescimento médio anual em
volume quase três vezes maior do que a média anual da categoria como um
todo. Em 2012, a previsão era de que a cada 10 litros de água
envasada vendidos, mais de 7 litros deveriam ser provenientes do varejo.
A categoria de águas envasadas do Brasil em dois segmentos: águas sem gás
e águas com gás.
As águas sem gás representam o principal segmento da categoria no país, com
mais de 80% do volume comercializado no varejo em 2012.
As águas sem gás vêm aumentando sua importância no mercado, uma vez que
representou o segmento com maior crescimento no varejo em 2011
(aproximadamente 9% versus 7% de águas com gás). Outro fator importante
na categoria é a inexistência do segmento de águas saborizadas (comum em
outros países) determinada, principalmente, por questões regulatórias.
Processo de Captação e Envase da Água Mineral
Captação da água mineral, se faz por meio de poços artesianos com
várias profundidades e vazões e de modo menos comum, de nascentes.
A captação é um conjunto de instalações, construções e operações
necessárias à exploração da água mineral ou potável de mesa de um aquífero,
sem alterar as propriedades naturais e a pureza da água mineral ou potável de
mesa. Ela se faz através de fontes naturais ou por poços artesianos.
A água é transferida para os reservatórios por meio de bombas. Os tubos de
revestimento, as conexões, tubulações deverão ser de material que preserve
as características naturais da água, como aço inoxidável, PVC (policloreto de
vinila) atóxico ou outro material aprovado pelo DNPM . A instalação de bombas
nos sistemas de captação deve assegurar a não contaminação da água por
óleo e outras impurezas provenientes de seu funcionamento ou necessárias a
sua manutenção.
Os reservatórios são locais de armazenamento de água proveniente
exclusivamente da captação para acumulação e/ou regulação de fluxo de água.
Os reservatórios devem ser construídos em alvenaria ou aço inoxidável,
devendo ter uma capacidade de armazenamento tal, que o tempo de
permanência da água da captação não exceda três dias. Periodicamente
devem ser feitas a limpeza e desinfecção dos reservatórios, com produtos que
não interfiram nas qualidades naturais da água. Dos reservatórios a água
mineral é enviada para os filtros.
As tubulações utilizadas para a movimentação da água podem ser em
polietileno de alta densidade (PEAD) ou em aço inox.
Em muitos casos, a estabilização micro-biológica da água mineral, antes de ser
envasada, é efetuada através da utilização do ozônio (O3).
A filtração é uma operação de retenção de partículas sólidas por meio de
material filtrante que não altera as características químicas e físico-químicas da
água. Esta operação não pretende melhorar a qualidade bacteriológica da
água, o seu objetivo é a eliminação de elementos instáveis e em alguns casos,
é feita a microfiltração através de membranas para reter microrganismos.
A gaseificação é a adição artificial de dióxido de carbono durante o processo de
envasamento. A carbonatação é útil para reduzir a quantidade de
microrganismos e prevenir seu posterior crescimento, porém não se deve
considerar como um meio para desinfectar a água vinda de uma fonte
microbiológica insegura.
O envasamento é uma operação de introdução de água proveniente da
captação e/ou dos reservatórios nas embalagens, até o seu fechamento. O
envasamento e o fechamento das embalagens devem ser efetuados por
máquinas automáticas, sendo proibido o processo manual. As máquinas
devem estar dispostas de modo que haja um processamento contínuo, desde a
lavagem até o fechamento. A sala de enchimento e o setor onde se processa a
lavagem e desinfecção dos recipientes devem ser mantidos em perfeitas
condições de limpeza e higiene, não sendo permitido usá-los como depósito de
materiais.
Todos os cuidados devem ser tomados para que a água mineral não seja
contaminada, ao realizar-se a limpeza e desinfecção dos setores de
envasamento. As embalagens utilizadas no envasamento das águas minerais e
potáveis de mesa devem garantir a integridade do produto, sem alteração das
suas características físicas, físico-químicas, microbiológicas e sensoriais.
A rotulagem é a identificação de cada vasilhame de produto, permitindo que
este seja rastreado da fábrica até o consumidor. Ela deve ser feita fora da sala
de envasamento. Após a rotulagem o produto final passa por uma verificação
visual, isto é feito para detectar perigos físicos, ou seja, sujidades mais
grossas, partículas suspensas, plásticos e outros.
Os produtos envasados devem ficar estocados em locais afastados das
instalações industriais. Eles devem permanecer em estrados, para que as
embalagens não entrem em contato diretamente com o piso.
Produção de Água Mineral nas Regiões Brasileiras
A indústria de água mineral e potável de mesa não necessita de
suprimento externo para sua perfeita instalação e manutenção, e supre as
necessidades de consumo da população brasileira.
Em 1997 a indústria engarrafadora nacional movimentou em torno de R$ 500
milhões, essa indústria não danifica o meio ambiente, preservando hoje o
equivalente ao estado do Sergipe.
A indústria de água mineral e potável de mesa não necessita de suprimento
externo para sua perfeita instalação e manutenção, e supre as necessidades
de consumo da população brasileira, oferecendo os diversos tipos de água
encontrados nas regiões do País, desde as mais leves - como hipotermais no
Norte e Nordeste, potável de mesa no Centro-Oeste, francamente radioativas,
radioativas e carbogasosas no Sudeste - quanto mais pesadas, alcalinas
bicarbonatadas e alcalinas e terrosas no Sul.
Os principais estados produtores de água mineral no Brasil no período 2004 a
2008 foram São Paulo, com 22% da produção nacional, seguido de Minas
Gerais e Pernambuco com 8%, Bahia e Rio de Janeiro com 7%, Rio Grande do
Sul com 6%, Paraná com 5% e demais estados visualizados no gráfico 2. Para
se ter uma idéia histórica das participações dos estados, em 1994 o Estado de
São Paulo respondeu por 40% da produção nacional, Minas Gerais por 9,2%,
Rio de Janeiro por 5,35%, Pernambuco por 6,5%, Bahia por 3,79%, Paraná por
3,74% e Rio Grande do Sul por 3,67%.
O Gráfico 1 apresenta a evolução da produção brasileira de água engarrafada
n período de 2000 a 2008:
A região Sudeste respondeu em 2008 por 35% da produção nacional (em 1994
correspondeu a 55,52%), seguido pela região nordeste, com 34% da produção
nacional (em 1994 correspondeu a 20,77%), pela região sul, com 13,7% da
produção nacional (em 1994 correspondeu a 11,17%), pela região norte, com
9,9% (em 1994 correspondeu a 5,68%) e centro-oeste, com 7,3% da produção
nacional (em 1994 correspondeu a 6,86%). Ou seja, de 1994 para 2007 houve
pequena retração da principal região produtora, sudeste, e aumento das
demais regiões, com destaque para a região nordeste.
REGIÃO SUL - O Sul do país é a terceira região brasileira em concentração de
áreas (distritos hidrominerais) reunindo concessões de lavra de águas minerais
e potáveis de mesa. Perfazem um total de 29 áreas distribuídas nos estados do
Rio Grande do Sul(9), Santa Catarina(9) e Paraná(11). A produção da região,
em 2003, superou o patamar de 545 milhões de litros, a terceira posição em
volume com relação às demais regiões (DNPM - SISMINE /2004).
REGIÃO SUDESTE - O sudeste do Brasil apresenta a maior concentração de
áreas (distritos hidrominerais) com concessões de lavra de águas minerais e
potáveis de mesa do território nacional. São ao todo 57 áreas, distribuídas nos
estados de São Paulo(28), Rio de Janeiro(14), Espírito Santo(5) e Minas
Gerais(10). A produção da região, em 2003, ficou acima dos 2,7 bilhões de
litros, correspondendo a primeira posição em relação às outras regiões (DNPM
– SISMINE/2004).
REGIÃO NORDESTE - O Nordeste é a segunda região do Brasil em
concentração de áreas (distritos hidrominerais), envolvendo concessões de
lavra de águas minerais e potáveis de mesa, num total de 36 áreas distribuídas
nos estados da Bahia(5), Sergipe(2), Alagoas(5), Pernambuco(6), Paraíba(4),
Rio Grande do Norte(5), Ceará(4), Piauí(2) e Maranhão(3). A produção do
nordeste, em 2003, superou o patamar de 01 bilhão de litros, o que
representou a segunda posição em relação às demais regiões brasileiras
(DNPM - SISMINE /2004).
REGIÃO NORTE - O norte do Brasil apresenta a menor concentração de
distritos hidrominerais com concessões de lavra de águas minerais e potáveis
de mesa do território nacional, num total de 12 Áreas, assim distribuídas: no
Pará (04 Áreas); no Amazonas (02 Áreas); em Rondônia (03 Áreas); no
Tocantins (02 Áreas) e no Acre(01 Área). 22 A produção da região norte, em
2003, é a menor em relação às outras regiões, situando-se acima dos 285
milhões de litros (DNPM – SISMINE/2004).
REGIÃO CENTRO-OESTE - Em relação às outras regiões brasileiras, o centro-
oeste ocupa a quarta posição em concentração de áreas produtoras de águas
minerais e potáveis de mesa, com o total de 24 Áreas, assim distribuídas: Mato
Grosso ( 02 Áreas); Mato Grosso do Sul (04 Áreas); Goiás (12 Áreas) e Distrito
Federal (06 Áreas). O volume total da produção, em 2003, foi da ordem de 464
milhões de litros, situação essa que confere ao centro-oeste brasileiro a
penúltima posição em relação às demais regiões do país (DNPM –
SISMINE/2004).
DISTRITO FEDERAL - Não obstante a menor área superficial da região centro-
oeste, o Distrito Federal se destaca pela significativa quantidade de áreas
produtoras de águas minerais e potáveis de mesa que se destinam à indústria
de envase. São ao todo seis áreas de concentração de concessões de lavra,
envolvendo apenas processos ativos(11), distribuídas na parte nordeste e
central(Áreas 1 e 2) e nos quadrantes sudoeste(Áreas 3, 4 e 5) e
noroeste(Área 6).
As águas minerais, que ocorrem na mesma proporção das águas potáveis de
mesa, são do tipo fluoretadas e hipotermais. As captações, fontes e poços,
revelam vazões variadas, desde pouco mais de 4.700 l/h a 40.000 l/h. A maior
parte dessas captações está associada ao sistema aqüífero fissural em rochas
sedimentares quartzíticas e metassiltíticas proterozóicas. O restante das
captações, numa proporção inferior a 10%, é restrita ao sistema aqüífero
poroso em sedimentos arenosos inconsolidados de idade quaternária. A
produção em 2003 situou-se acima de 92 milhões de litros e representou a
primeira posição no universo dos estados produtores da região centro-oeste
(DNPM – SISMINE/2004).
Roteiro para obtenção da concessão de lavra de água mineral
Procedimentos específicos que devem ser cumpridos junto às entidades
que detêm as competências no contexto das legislações mineral e
ambiental.
1ª Etapa: No Âmbito do Regime de Autorização
1. DNPM: para requerimento da autorização de pesquisa
O requerimento se faz através de formulários padronizados do DNPM, com o
preenchimento de todos os campos ali indicados, acompanhado de:
a) Planta de situação e de detalhe da área
b) Plano dos trabalhos de pesquisa contendo orçamento e cronograma de
execução
c) Prova do pagamento de emolumentos no valor de R$ 287,31
d) Apresentação da ART/CREA
O requerimento assim instruído é protocolado no DNPM, ocasião em que é
mecanicamente numerado e formado o Processo correspondente. Analisado o
requerimento e uma vez não estando incurso em situações prévias de
indeferimento, o DNPM (Distrito SP) solicita o cumprimento de exigências caso
a área requerida esteja inserida em algumas das situações citadas no item 2,
abaixo.
2. Outros órgãos: caso a área estiver sujeita a quaisquer das seguintes
situações, dirigir-se ao órgão correspondente para obtenção de assentimento
ou anuência:
a) áreas de proteção ambiental e, ou, em áreas localizadas na faixa de 10 km
no entorno das unidades de conservação estaduais: assentimento da
SMA/DPRN
b) áreas urbanas: assentimento da Prefeitura Municipal
c) Pesquisas em cursos de água: anuência do DAEE/SP
2. DNPM: para apresentação dos documentos obtidos no item 2, se for o
caso
Com a incorporação destes documentos ao Processo, o DNPM prossegue a
análise com vistas à outorga do Alvará de Pesquisa, inclusive com consultas a
outros órgãos quanto à conveniência da realização dos trabalhos de pesquisa
no caso de se situar em áreas sob jurisdições legais específicas destes:
Ministério da Marinha, FUNAI, áreas de segurança nacional etc. e, bem como,
quando a área abranger terrenos que serão inundados por reservatórios.
Obtido o Alvará de Pesquisa, o titular deverá iniciar os trabalhos no prazo de 60
dias a contar da data da publicação deste diploma no DOU, ou, se for o caso,
da data em que lhe for conferido judicialmente o ingresso na área. O prazo de
validade do Alvará é de 2 anos no caso da água, admitindo-se pedido de
prorrogação.
Na vigência do Alvará de Pesquisa, como indica o próprio nome, está
assegurada ao seu titular apenas a pesquisa, e não a lavra.
2ª Etapa: No Âmbito do Regime de Concessão
Cumpridas todas as disposições técnicas, administrativas e legais relativas ao
Alvará de Pesquisa (Regime de Autorização), especialmente tendo sido
aprovado o Relatório Final de Pesquisa, com a qualificação, quantificação e
exeqüibilidade econômica da substância mineral pesquisada, os procedimentos
para a obtenção da concessão de lavra envolvem o seguinte roteiro:
1. Caso a extração seja em leito de rios, providenciar previamente junto ao
DAEE/SP a obtenção de outorga para implantação do empreendimento, ou,
então, quando se tratar de áreas de reservatórios, o documento de aceite do
concessionário ou proprietário.
3. DNPM: para requerer a concessão de lavra
O requerimento deverá ser efetuado dentro do prazo de um ano a partir da
aprovação do Relatório de Pesquisa e estar instruído com os seguintes
elementos de informação e prova:
a) Documentos obtidos conforme item 1, se for o caso
b) Indicação do Alvará de Pesquisa outorgado e da aprovação do
correspondente Relatório Final
c) Planta de detalhe da área pretendida, devidamente vinculada a ponto de
amarração perfeitamente identificado e o correspondente memorial descritivo
d) Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), elaborado cf. critérios
estipuladas no Código de Mineração
e) Constituição de servidões de que deverá gozar a mina
f) Anotação de Responsabilidade Técnica/CREA
g) Certidão de Registro no Departamento Nacional de Registro do Comércio,
do requerente pessoa jurídica
h) Prova de disponibilidade de fundos ou de existência de compromissos de
financiamento necessários à execução do PAE
O requerimento assim instruído é protocolado no DNPM, passando a ser
juntado ao Processo correspondente já existente. Analisado o requerimento e
uma vez não estando incurso em situações prévias de exigências ou de
indeferimento, o DNPM (Distrito SP) tem condições de emitir declaração
julgando satisfatório o PAE apresentado e atestando a planta da área
requerida, as quais, basicamente, vão servir de elementos para o interessado
iniciar o processo de solicitação e obtenção do licenciamento ambiental
subseqüente.
3. Secretaria do Meio Ambiente: para iniciar o processo de licenciamento
ambiental
Obtida a declaração do DNPM, conforme item anterior, o interessado parte
para a solicitação de licenciamento ambiental, cujo processo, analogamente ao
citado no Regime de Licenciamento, envolve a obtenção de 3 tipos de licenças
específicas:
a) Licença Prévia (LP): na fase preliminar do planejamento da atividade,
contendo requisitos básicos a serem atendidos na fase de localização,
instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais
de uso do solo e desenvolvimento;
b) Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação, de acordo com
as especificações constantes do projeto executivo aprovado; e
c) Licença de Operação (LO): autoriza, após as verificações necessárias, o
início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de
controle de poluição, de acordo com o previsto nas LP e LI.
Quanto aos procedimentos e as documentações necessárias para a solicitação
e obtenção destas licenças, devem ser observados os regulamentos e
orientações estabelecidos pelo órgão ambiental competente que, no caso de
SP, é a Secretaria do Meio Ambiente, através de suas unidades
especializadas.
Estas licenças são solicitadas e emitidas em etapas, sendo que, obtida a
Licença de Instalação, o interessado faz o seu encaminhamento ao DNPM.
4. DNPM: para entrega da Licença de Instalação (LI)
Com a incorporação da LI, acompanhada da planta autenticada pela
SMA/CPRN, ao Processo correspondente, o DNPM está em condições de
finalizar a análise do processo com vistas à outorga da Portaria de Lavra.
5. Secretaria do Meio Ambiente: para obtenção da Licença de Operação
(LO)
A solicitação da LO é feita apresentando o documento de outorga da Portaria
de Lavra pelo DNPM, acompanhado de outros estabelecidos pelo órgão
ambiental, especialmente o referente ao compromisso de recuperação futura
da área conforme plano de recuperação e destinação final.
6. DNPM: para requerer a Posse da Jazida
Dentro do prazo de 90 dias contados da data da publicação da Portaria de
Lavra, o titular deve requerer a posse da jazida, para cuja imissão estão
estipulados, entre outros, pagamento de emolumentos correspondentes a 500
UFIR (R$ 532,05) e apresentação da Licença de Operação, obtida conforme
item 5.
O Código de Mineração estabelece que o início dos trabalhos previstos no
plano de lavra deverá ocorrer no prazo de 6 meses, sob pena de sanções.

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  • 1. Águas Potáveis de Mesa Água mineral natural - água obtida diretamente de fontes naturais ou artificialmente captadas de origem subterrânea Além das águas minerais propriamente ditas, o Código define essa classe especial como águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou artificialmente captadas, que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região. Em dezembro de 2000, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA publicou a Resolução n. 54/2000, aprovando o Regulamento Técnico referente aos Padrões de Identidade e Qualidade para Águas Minerais Naturais e Águas Naturais, substituindo a antiga Resolução n. 25/76 da Comissão Nacional de Normas e Padrões Alimentícios. Convém observar que o termo Água Natural tem para a ANVISA o mesmo significado que tem Água Potável de Mesa para o Código de Águas Minerais. Dessa forma, o referido Regulamento Técnico define: Água mineral natural - água obtida diretamente de fontes naturais ou artificialmente captadas de origem subterrânea, caracterizada pelo conteúdo definido e constante e sais minerais e pela presença de oligoelementos e outros constituintes. Água natural - água obtida de fontes naturais ou artificialmente captadas, de origem subterrânea, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, mas em níveis inferiores aos estabelecidos para água mineral natural. Classificação das Águas Minerais Classificação e Resoluções de águas minerais. Águas Minerais: (Código de Águas Minerais) - São aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa. Águas Potáveis de Mesa: (Código de Águas Minerais) - São as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região. Águas Purificadas Adicionadas de Sais: (Resolução 309/1999 - ANVISA). São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada
  • 2. com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa o termo soluções salinas artificiais. Padrões de Qualidade/ Potabilidade - (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANV) Resolução 36/90: Água Potável e Purificada Adicionada de Sais. Define padrões para água utilizada no abastecimento. É utilizada para água mineral ou potável de mesa apenas para definir o limite máximo permitido para substâncias não especificadas na legislação específica. Resolução 54/2000: Água Mineral e Potável de Mesa: Substância........................................................Limite máximo permitido (mg/l) Antimônio..........................................................0,005 Arsênio..............................................................0,05 (arsênio total) Bário..................................................................1 Borato ................................................................5 (boro) Cádmio..............................................................0,003 Cromo................................................................0,05 (cromo total) Cobre ................................................................1 Cianeto..............................................................0,07 Chumbo.............................................................0,01 Manganês..........................................................2 Mercúrio.............................................................0,001 Níquel ................................................................0,02 Nitrato..............................................................50 Nitrito.................................................................0,02
  • 3. Selênio...............................................................0,05 Resolução 54/2000: Água Mineral Critérios Microbiológicos: Microrganismos por 100ml E. coli n=5; c=0; m=; 0 e M= ausência Coli totais n=5; c=1; m=0 e M=2 Enterococos n=5; c=1; m=0 e M=2 Pseudomonas aeruginosas n=5; c=1; m=0 e M=2 Clostrídios sulfito redutores n=5; c=1; m=0 e M=2 n: número de amostras coletadas c: número de máximo amostras que podem apresentar contaminação m: limite mínimo aceitável M: limite máximo aceitável Resolução 309/99: Água Purificada Adicionada de Sais: Substância/Elemento...Limite máximo permitido (mg/200ml) Cálcio...........................50 Magnésio......................20 Potássio.......................175 Sódio...........................175 Aditivos Incidentais....Os mesmos da água potável Aditivos Intencionais. Apenas gás carbônico Classificação
  • 4. Código de Águas Minerais - Decreto-lei 7.841 de 08/08/45. Critérios Básicos: I - Características Permanentes da água (composição química) - Ex.: Iodetada de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó, Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc. II - Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura) - Ex.: As Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO) e Poços de Caldas (MG), etc. Classificação/ Quanto à Composição Química: Oligomineral: quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa (Ex.: não há no momento - Comissão de Crenologia, temporariamente, desativada); Radíferas: Substâncias radiotivas que lhes atribuam radioatividade permanente (Ex: não há - não é determinado) Alcalina Bicarbonatada: bicarbonato de sódio 0,200g/l. (EX.: Ijuí e Sarandi - RS); Alcalino Terrosas: alcalinos terrosos 0,120g/l. (Ex.: Ouro Fino e Timbú - PR); Alcalino Tterrosas Cálcicas: cálcio sob a forma de bicarbonato de cálcio 0,048g/l (Ex.: Calita - RJ); Alcalino Terrosas Magnesianas: magnésio sob a forma de bicarbonato de magnésio 0,030g/l (Ex.: Lindágua - RO); Sulfatadas: sultato de Na ou K ou Mg 0,100g/l; Sulforosas: sulfeto 0,001g/l (Ex.: Araxá - MG); Nitradas: Nitrato de origem mineral 0,100g/l e tiver ação medicamentosa Cloretadas: cloreto de sódio 0,500g/l e tiver ação medicamentosa; Ferruginosas: ferro 0,500g/l (Ex.: Salutaris - RJ); Radioativas: contiverem radônio em dissolução (Ex: não há - não é determinado); Toriativas: torônio 2 unidades Mache/l. (Ex: não há - não é determinado) Carbogasosas:gás carbônico livre dissolvido 0,200ml/l (Ex.: Caxambu, São Lourenço - MG; Raposo, Soledade e Havaí - RJ);
  • 5. Elemento Predominante: Elemento ou substância raros ou dignos de nota. Iodetada (Pádua - RJ); Litinada (Milneral - RJ); Fluoretada (Fênix - RJ); Brometada (Serra do Segredo - RJ). Classificação : Quanto às Características Inerentes às Fontes - (Apenas para as águas minerais) 1. Quanto aos Gases: Fracamente Radioativas: teor de radônio entre 5 e 10 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Minalba Lindoya Genuína - SP, Passa Três - RJ); Radioativas: teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Diversas Lindóias, Poá, Shangri-lá - SP); Fortemente Radioativa: teor de radônio superior a 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (EX.: Araxá - MG); Toriativas: torônio a 2 unidades Mache/l. (Ex: não há - não é determinado) Sulforosas: as que possuem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico (Ex.: Araxá - MG); 2. Quanto a Temperatura: Fontes Frias: temperatura inferior a 25ºC; Fontes Hipotermais: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos - RJ); Fontes Mesotermais: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York - PI); Fontes Isotermais: temperatura entre 36 e 38ºC; Fontes Hipertermais: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos - Poços de Caldas - MG; Caldas Novas - GO). O Código de Águas Minerais Segundo o Código de Águas, uma água pode ser considerada mineral através da sua composição química. Em 1945, com a necessidade de padronizar o aproveitamento das águas minerais brasileiras utilizadas em balneários ou para comercialização através do engarrafamento, o Presidente da República, Getúlio Vargas, exatamente em 8 de agosto de 1945, assinou o Decreto-Lei nº7.841, publicado no DOU de 20 de agosto de 1945, conhecido como o "Código de Águas Minerais" Esse Código que logo no seu artigo 1º define as águas minerais como sendo aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas
  • 6. distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa, assim como no artigo 3º define águas potáveis de mesa como as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região. Segundo o Código de Águas, uma água pode ser considerada mineral através da: Sua composição química, quando for predominante a presença de um determinado elemento ou substância (§ 1º do artigo 35); Quando possuírem comprovada ação medicamentosa (§ 2º do art. 1º) a fonte (art.36º): a) quando houver uma vazão gasosa de radônio igual ou maior que 5 Maches; b) quando houver uma vazão gasosa de torônio igual a 2 unidades Maches; c) quando possuírem desprendimento definido de gás sulfídrico e; d) quando a temperatura for igual ou superior a 25 C. Assim, temos na realidade dois tipos de classificação. Uma da água, mesmo distante da fonte, que é a composição química e as características medicamentosas e outra que é dada pelas propriedades da água na fonte, ou seja, pelas características da água que normalmente não se mantém até a casa do consumidor final, como os gases e a temperatura. Não tornando obrigatório, para a comercialização de água engarrafada, uma água com características próprias e distintas das demais águas, o Código de Águas Minerais, permite que qualquer água subterrânea considerável potável e protegida da influência das águas superficiais (art. 26º) seja engarrafada e vendida desde que obedecidos os preceitos da legislação em vigor. Assim como no Código de Águas o órgão responsável pela autorização e fiscalização dessa indústria de explotação de água é o Departamento Nacional da Produção Mineral, que apesar de ter perdido uma parte de sua competência para o Ministério da Saúde, mantém, diferentemente do que ocorreu em relação às águas superficiais, uma grande atuação em praticamente todo o setor de águas minerais, competindo à Saúde a parte de fiscalização da comercialização e a definição de padrões de potabilidade (resolução 25/76 do CNNPA). Assim, ainda hoje, tanto as indústrias engarrafadoras como os balneários dependem de autorização do DNPM para iniciarem suas atividades. Esse decreto-lei, que está em vigor até os dias de hoje, dispõe, em 50 capítulos, as formas como poder-se-ão aproveitar as águas minerais e potáveis de mesa. Apesar das pequenas alterações sofridas pelo Código, tendo em vista que alguns artigos fazem ligação com o Código de Minas, diversas vezes modificado até a promulgação da Lei nº 9.314 de 14/11/96, publicada no DOU
  • 7. de 18/11/96, atual Código de Mineração, resolvemos, resumidamente, descrever a forma de atuação do governo para autorizar o aproveitamento dessas águas. O interessado, depois de realizados estudos geológicos e econômicos, receberá do Ministro de Minas e Energia uma autorização, por tempo indeterminado, para aproveitamento econômico da água mineral ou potável de mesa, cujo produto final poderá chegar ao comércio logo após a Concessionária tenha obtido a licença junto ao Órgão Ambiental. A Origem da Água Mineral A água mineral é fabricada no momento em que as águas das chuvas penetram no solo e vão atravessando diversas camadas até chegar às camadas impermeáveis, onde estacionam. Diz a mitologia, que Poseidon Deus do Mar, num ataque de fúria, secou todas as fontes de água da Grécia. Porém, encantado com a formosura de uma jovem sedenta que lhe pedia ajuda, ele mesmo, tocando seu tridente sobre uma rocha, fez nascer dalí uma tripla fonte de água cristalina. Isso ajuda a explicar a importância da água mineral para todas as civilizações desde a antiguidade. Embora rica em fontes hidrominerais, a região denominada pelos índios, no século XVI, de Bateias, ficou famosa primeiro pelas jazidas de ouro, e por esta razão o lugarejo ficou conhecido por Ouro Fino. O Que é a Água Mineral? O Brasil sempre teve grande cuidado com a qualidade de suas águas minerais, que estão entre as melhores do mundo. Pelo Código Brasileiro de Águas Minerais, de 1.945, "Águas Minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou artificialmente captadas, que possuem composição físico-química definidas e constantes com propriedades distintas das águas comuns, com características que lhe confiram uma ação medicamentosa. O Brasil assim como alguns países da Europa, vem mantendo uma tendência de crescimento do consumo de água mineral natural engarrafada. De 1.997 para 1.998, foi registrado um aumento de 11% no consumo per capta brasileiro. Porém estes números ainda são baixos em relação ao consumo europeu. Formação da Água Mineral
  • 8. Quando a água que aflora do subsolo chega à superfície, ela já passou por todo um processo de transformação na própria natureza. A água mineral é fabricada no momento em que as águas das chuvas penetram no solo e vão atravessando diversas camadas até chegar às camadas impermeáveis, onde estacionam. Nesse trajeto por baixo do solo, a água passa por várias rochas cheias de substâncias minerais como, por exemplo, o Carbonato e o Sulfato de Cálcio que se diluem na água enriquecendo-a e fazendo com que adquira propriedades medicinais valiosas. Quando a água acumulada no subterrâneo sofre pressão de um novo volume d'água, ela sobe para a superfície e surge em locais específicos. O lugar onde a água aflora é chamado nascente. Para valer-se dos benefícios terapêuticos das águas minerais é preciso saber em primeiro lugar, que tipo de água está tomando. Cada água mineral tem sua exclusiva composição físico-química. Não existe uma água igual a outra, mesmo que seja da mesma marca, se a fonte não for a mesma, ela jamais será igual. Isso acontece graças à obra da natureza que controla seus conteúdos de sais minerais, processados ao longo de centenas ou milhares de anos, decorrente de diversificados tipos de rochas por onde são filtradas, assim como a influência de sua composição a radioatividade e temperatura de cada fonte. A cada dia que passa nossa qualidade de vida fica mais precária. Até mesmo a água, que deveria ser um presente da natureza, está ficando comprometida. Os rios e lagos estão se tornando poluídos e suas águas cada vez mais sujas e turvas devido à displicência do homem. O ser humano elimina, em média, 2,5 Litros de água por dia. Essa quantidade de líquido necessita ser reposta para que o organismo funcione bem. Os alimentos repõem cerca de 1,5 Litro de água e o restante, que complementa o equilíbrio hídrico diário, deve ser ingerido da forma mais pura e natural possível. Mercado Consumidor de Água Mineral A indústria engarrafadora brasileira chegou aos anos 90 produzindo algo além de água mineral ou potável de mesa: o binômio embalagem/produto. Na década de 60, a produção brasileira de água engarrafada manteve-se estável até 1968, ano que marcou o início de uma nova fase no mercado, com lançamento do garrafão de vidro de 20 litros pela Indaiá do Distrito Federal. O garrafão possibilitou a ampliação do mercado, nele inserindo um novo consumidor: a empresa. A água mineral engarrafada deixava de frequentar apenas casas, bares, lanchonetes e restaurantes para estar também presente em indústrias, lojas e escritórios. Em 1970, outra novidade da indústria de águas minerais a conquista do consumidor, as garrafinhas plásticas de polietileno de baixa densidade (PEBD),
  • 9. embalagem de água Fontana, marca engarrafada pela M. Piccaglia, do Rio de Janeiro. Uma agradável surpresa que facilitou o transporte e até o manuseio do produto pelo consumidor final. Os três fatos contribuíram para o "boom" que se verificou no setor a partir de 1972. O ritmo de crescimento ganhou velocidade com a produção do garrafão de plástico (policarbonato) pela Van Leer, em 1979. O novo garrafão sinalizou o desenvolvimento da indústria plástica, que passou a oferecer os mais diversos produtos (PVC, PP, PS e PET) com diferentes capacidades, abrindo novas possibilidades ao setor de água mineral e potável de mesa. Com esta evolução, a indústria engarrafadora brasileira chegou aos anos 90 produzindo algo além de água mineral ou potável de mesa: o binômio embalagem/produto. Os garrafões respondem hoje por 55% do volume total de águas minerais, comercializadas no país, devido a sua praticidade ganhou espaço em residências, empresas e escolas. O Brasil apresenta ainda um baixo consumo per capita, mas que vem evoluindo ao longo dos anos, passando de 11,54 litros/habitante/ano em 1996 para 20,68 em 2007. A percepção é de que a água mineral envasada, por ser pura e de melhor qualidade do que a água distribuída pela rede pública (água tratada), tem influenciado o aumento do consumo no país, embora esse número permaneça fortemente relacionado a fatores sazonais. No que se refere à distribuição regional da produção nacional, é notável a expansão no período de 1996 a 2007 para as regiões Norte e Centro-Oeste, com crescimento de 386% e 287% respectivamente. Em seguida, estão as regiões Sul, com 207%; Nordeste, com 130% e Sudeste, com 127%. Entretanto, em 2007 a região Sudeste, responsável pela produção de aproximadamente 48%, continua sendo a maior produtora de água mineral e potável de mesa, com 2,08 bilhões de litros. As demais regiões produziram: Nordeste, 22%; Sul, 12%; Centro-Oeste, 9% e Norte, 8%. São Paulo, o maior produtor, apresentou uma produção superior a 1,5 bilhões de litros em 2007, o que representa 34% do total nacional, seguido pelos estados do Rio de Janeiro, com 7%; Minas Gerais com 6%; Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul, com 5% cada um. Apesar do crescimento no Brasil, em 2008, da utilização de água mineral na fabricação de refrigerantes, sucos e isotônicos ter alcançado (1,34 milhões de litros) a extraordinária taxa de 48% acima do utilizado em 2007 (901 mil litros), acredita-se que a tendência seja um crescimento cada vez menor até a manutenção de taxas inferiores às taxas de crescimento da produção de água mineral envasada. Uma das situações que podem ser apontadas para esse crescimento surpreendente é a obrigatoriedade de instalações de hidrômetros ligados diretamente ao Ministério da Fazenda nas instalações que fabricam refrigerantes. Esse procedimento ainda não é executado nas indústrias que envasam água mineral e potável de mesa sem gás.
  • 10. O Brasil deverá acompanhar a tendência mundial, onde o crescimento do consumo de água envasada é apontado como o maior se comparado com as demais bebidas não alcoólicas. Com uma das maiores reservas de água doce e, especialmente, água subterrânea do mundo, o Brasil se mantém em situação privilegiada para atender à demanda futura de água mineral e potável de mesa que por ventura venha a se tornar água envasada. Vislumbrando um cenário de crescimento de consumo extremamente tímido, 4% ao ano, o brasileiro chegará a 2028 consumindo 66 litros por habitante, o que, sem sombra de dúvida, é muito aquém para uma economia emergente, onde todas as grandes empresas do mercado mundial de água estarão presentes. A perspectiva que se tem é que o Brasil chegue a 2028 como um dos maiores consumidores per capita de água envasada do mundo, ultrapassando o consumo de países consumidores tradicionais de água envasada da Europa Ocidental e disputando com o México a liderança de consumo. O varejo é o principal responsável por alavancar o resultado do setor. Nos últimos cinco anos, o canal apresentou um crescimento médio anual em volume quase três vezes maior do que a média anual da categoria como um todo. Em 2012, a previsão era de que a cada 10 litros de água envasada vendidos, mais de 7 litros deveriam ser provenientes do varejo. A categoria de águas envasadas do Brasil em dois segmentos: águas sem gás e águas com gás. As águas sem gás representam o principal segmento da categoria no país, com mais de 80% do volume comercializado no varejo em 2012. As águas sem gás vêm aumentando sua importância no mercado, uma vez que representou o segmento com maior crescimento no varejo em 2011 (aproximadamente 9% versus 7% de águas com gás). Outro fator importante na categoria é a inexistência do segmento de águas saborizadas (comum em outros países) determinada, principalmente, por questões regulatórias. Processo de Captação e Envase da Água Mineral Captação da água mineral, se faz por meio de poços artesianos com várias profundidades e vazões e de modo menos comum, de nascentes.
  • 11. A captação é um conjunto de instalações, construções e operações necessárias à exploração da água mineral ou potável de mesa de um aquífero, sem alterar as propriedades naturais e a pureza da água mineral ou potável de mesa. Ela se faz através de fontes naturais ou por poços artesianos. A água é transferida para os reservatórios por meio de bombas. Os tubos de revestimento, as conexões, tubulações deverão ser de material que preserve as características naturais da água, como aço inoxidável, PVC (policloreto de vinila) atóxico ou outro material aprovado pelo DNPM . A instalação de bombas nos sistemas de captação deve assegurar a não contaminação da água por óleo e outras impurezas provenientes de seu funcionamento ou necessárias a sua manutenção. Os reservatórios são locais de armazenamento de água proveniente exclusivamente da captação para acumulação e/ou regulação de fluxo de água. Os reservatórios devem ser construídos em alvenaria ou aço inoxidável, devendo ter uma capacidade de armazenamento tal, que o tempo de permanência da água da captação não exceda três dias. Periodicamente devem ser feitas a limpeza e desinfecção dos reservatórios, com produtos que não interfiram nas qualidades naturais da água. Dos reservatórios a água mineral é enviada para os filtros. As tubulações utilizadas para a movimentação da água podem ser em polietileno de alta densidade (PEAD) ou em aço inox. Em muitos casos, a estabilização micro-biológica da água mineral, antes de ser envasada, é efetuada através da utilização do ozônio (O3). A filtração é uma operação de retenção de partículas sólidas por meio de material filtrante que não altera as características químicas e físico-químicas da água. Esta operação não pretende melhorar a qualidade bacteriológica da água, o seu objetivo é a eliminação de elementos instáveis e em alguns casos, é feita a microfiltração através de membranas para reter microrganismos. A gaseificação é a adição artificial de dióxido de carbono durante o processo de envasamento. A carbonatação é útil para reduzir a quantidade de microrganismos e prevenir seu posterior crescimento, porém não se deve considerar como um meio para desinfectar a água vinda de uma fonte microbiológica insegura. O envasamento é uma operação de introdução de água proveniente da captação e/ou dos reservatórios nas embalagens, até o seu fechamento. O envasamento e o fechamento das embalagens devem ser efetuados por máquinas automáticas, sendo proibido o processo manual. As máquinas devem estar dispostas de modo que haja um processamento contínuo, desde a lavagem até o fechamento. A sala de enchimento e o setor onde se processa a lavagem e desinfecção dos recipientes devem ser mantidos em perfeitas condições de limpeza e higiene, não sendo permitido usá-los como depósito de materiais.
  • 12. Todos os cuidados devem ser tomados para que a água mineral não seja contaminada, ao realizar-se a limpeza e desinfecção dos setores de envasamento. As embalagens utilizadas no envasamento das águas minerais e potáveis de mesa devem garantir a integridade do produto, sem alteração das suas características físicas, físico-químicas, microbiológicas e sensoriais. A rotulagem é a identificação de cada vasilhame de produto, permitindo que este seja rastreado da fábrica até o consumidor. Ela deve ser feita fora da sala de envasamento. Após a rotulagem o produto final passa por uma verificação visual, isto é feito para detectar perigos físicos, ou seja, sujidades mais grossas, partículas suspensas, plásticos e outros. Os produtos envasados devem ficar estocados em locais afastados das instalações industriais. Eles devem permanecer em estrados, para que as embalagens não entrem em contato diretamente com o piso. Produção de Água Mineral nas Regiões Brasileiras A indústria de água mineral e potável de mesa não necessita de suprimento externo para sua perfeita instalação e manutenção, e supre as necessidades de consumo da população brasileira. Em 1997 a indústria engarrafadora nacional movimentou em torno de R$ 500 milhões, essa indústria não danifica o meio ambiente, preservando hoje o equivalente ao estado do Sergipe. A indústria de água mineral e potável de mesa não necessita de suprimento externo para sua perfeita instalação e manutenção, e supre as necessidades de consumo da população brasileira, oferecendo os diversos tipos de água encontrados nas regiões do País, desde as mais leves - como hipotermais no Norte e Nordeste, potável de mesa no Centro-Oeste, francamente radioativas, radioativas e carbogasosas no Sudeste - quanto mais pesadas, alcalinas bicarbonatadas e alcalinas e terrosas no Sul. Os principais estados produtores de água mineral no Brasil no período 2004 a 2008 foram São Paulo, com 22% da produção nacional, seguido de Minas Gerais e Pernambuco com 8%, Bahia e Rio de Janeiro com 7%, Rio Grande do Sul com 6%, Paraná com 5% e demais estados visualizados no gráfico 2. Para se ter uma idéia histórica das participações dos estados, em 1994 o Estado de São Paulo respondeu por 40% da produção nacional, Minas Gerais por 9,2%, Rio de Janeiro por 5,35%, Pernambuco por 6,5%, Bahia por 3,79%, Paraná por 3,74% e Rio Grande do Sul por 3,67%. O Gráfico 1 apresenta a evolução da produção brasileira de água engarrafada n período de 2000 a 2008:
  • 13. A região Sudeste respondeu em 2008 por 35% da produção nacional (em 1994 correspondeu a 55,52%), seguido pela região nordeste, com 34% da produção nacional (em 1994 correspondeu a 20,77%), pela região sul, com 13,7% da produção nacional (em 1994 correspondeu a 11,17%), pela região norte, com 9,9% (em 1994 correspondeu a 5,68%) e centro-oeste, com 7,3% da produção nacional (em 1994 correspondeu a 6,86%). Ou seja, de 1994 para 2007 houve pequena retração da principal região produtora, sudeste, e aumento das demais regiões, com destaque para a região nordeste. REGIÃO SUL - O Sul do país é a terceira região brasileira em concentração de áreas (distritos hidrominerais) reunindo concessões de lavra de águas minerais e potáveis de mesa. Perfazem um total de 29 áreas distribuídas nos estados do Rio Grande do Sul(9), Santa Catarina(9) e Paraná(11). A produção da região, em 2003, superou o patamar de 545 milhões de litros, a terceira posição em volume com relação às demais regiões (DNPM - SISMINE /2004). REGIÃO SUDESTE - O sudeste do Brasil apresenta a maior concentração de áreas (distritos hidrominerais) com concessões de lavra de águas minerais e potáveis de mesa do território nacional. São ao todo 57 áreas, distribuídas nos estados de São Paulo(28), Rio de Janeiro(14), Espírito Santo(5) e Minas Gerais(10). A produção da região, em 2003, ficou acima dos 2,7 bilhões de litros, correspondendo a primeira posição em relação às outras regiões (DNPM – SISMINE/2004). REGIÃO NORDESTE - O Nordeste é a segunda região do Brasil em concentração de áreas (distritos hidrominerais), envolvendo concessões de lavra de águas minerais e potáveis de mesa, num total de 36 áreas distribuídas nos estados da Bahia(5), Sergipe(2), Alagoas(5), Pernambuco(6), Paraíba(4), Rio Grande do Norte(5), Ceará(4), Piauí(2) e Maranhão(3). A produção do nordeste, em 2003, superou o patamar de 01 bilhão de litros, o que representou a segunda posição em relação às demais regiões brasileiras (DNPM - SISMINE /2004). REGIÃO NORTE - O norte do Brasil apresenta a menor concentração de distritos hidrominerais com concessões de lavra de águas minerais e potáveis
  • 14. de mesa do território nacional, num total de 12 Áreas, assim distribuídas: no Pará (04 Áreas); no Amazonas (02 Áreas); em Rondônia (03 Áreas); no Tocantins (02 Áreas) e no Acre(01 Área). 22 A produção da região norte, em 2003, é a menor em relação às outras regiões, situando-se acima dos 285 milhões de litros (DNPM – SISMINE/2004). REGIÃO CENTRO-OESTE - Em relação às outras regiões brasileiras, o centro- oeste ocupa a quarta posição em concentração de áreas produtoras de águas minerais e potáveis de mesa, com o total de 24 Áreas, assim distribuídas: Mato Grosso ( 02 Áreas); Mato Grosso do Sul (04 Áreas); Goiás (12 Áreas) e Distrito Federal (06 Áreas). O volume total da produção, em 2003, foi da ordem de 464 milhões de litros, situação essa que confere ao centro-oeste brasileiro a penúltima posição em relação às demais regiões do país (DNPM – SISMINE/2004). DISTRITO FEDERAL - Não obstante a menor área superficial da região centro- oeste, o Distrito Federal se destaca pela significativa quantidade de áreas produtoras de águas minerais e potáveis de mesa que se destinam à indústria de envase. São ao todo seis áreas de concentração de concessões de lavra, envolvendo apenas processos ativos(11), distribuídas na parte nordeste e central(Áreas 1 e 2) e nos quadrantes sudoeste(Áreas 3, 4 e 5) e noroeste(Área 6). As águas minerais, que ocorrem na mesma proporção das águas potáveis de mesa, são do tipo fluoretadas e hipotermais. As captações, fontes e poços, revelam vazões variadas, desde pouco mais de 4.700 l/h a 40.000 l/h. A maior parte dessas captações está associada ao sistema aqüífero fissural em rochas sedimentares quartzíticas e metassiltíticas proterozóicas. O restante das captações, numa proporção inferior a 10%, é restrita ao sistema aqüífero poroso em sedimentos arenosos inconsolidados de idade quaternária. A produção em 2003 situou-se acima de 92 milhões de litros e representou a primeira posição no universo dos estados produtores da região centro-oeste (DNPM – SISMINE/2004).
  • 15. Roteiro para obtenção da concessão de lavra de água mineral Procedimentos específicos que devem ser cumpridos junto às entidades que detêm as competências no contexto das legislações mineral e ambiental. 1ª Etapa: No Âmbito do Regime de Autorização 1. DNPM: para requerimento da autorização de pesquisa O requerimento se faz através de formulários padronizados do DNPM, com o preenchimento de todos os campos ali indicados, acompanhado de: a) Planta de situação e de detalhe da área b) Plano dos trabalhos de pesquisa contendo orçamento e cronograma de execução c) Prova do pagamento de emolumentos no valor de R$ 287,31 d) Apresentação da ART/CREA O requerimento assim instruído é protocolado no DNPM, ocasião em que é mecanicamente numerado e formado o Processo correspondente. Analisado o requerimento e uma vez não estando incurso em situações prévias de indeferimento, o DNPM (Distrito SP) solicita o cumprimento de exigências caso a área requerida esteja inserida em algumas das situações citadas no item 2, abaixo.
  • 16. 2. Outros órgãos: caso a área estiver sujeita a quaisquer das seguintes situações, dirigir-se ao órgão correspondente para obtenção de assentimento ou anuência: a) áreas de proteção ambiental e, ou, em áreas localizadas na faixa de 10 km no entorno das unidades de conservação estaduais: assentimento da SMA/DPRN b) áreas urbanas: assentimento da Prefeitura Municipal c) Pesquisas em cursos de água: anuência do DAEE/SP 2. DNPM: para apresentação dos documentos obtidos no item 2, se for o caso Com a incorporação destes documentos ao Processo, o DNPM prossegue a análise com vistas à outorga do Alvará de Pesquisa, inclusive com consultas a outros órgãos quanto à conveniência da realização dos trabalhos de pesquisa no caso de se situar em áreas sob jurisdições legais específicas destes: Ministério da Marinha, FUNAI, áreas de segurança nacional etc. e, bem como, quando a área abranger terrenos que serão inundados por reservatórios. Obtido o Alvará de Pesquisa, o titular deverá iniciar os trabalhos no prazo de 60 dias a contar da data da publicação deste diploma no DOU, ou, se for o caso, da data em que lhe for conferido judicialmente o ingresso na área. O prazo de validade do Alvará é de 2 anos no caso da água, admitindo-se pedido de prorrogação. Na vigência do Alvará de Pesquisa, como indica o próprio nome, está assegurada ao seu titular apenas a pesquisa, e não a lavra. 2ª Etapa: No Âmbito do Regime de Concessão Cumpridas todas as disposições técnicas, administrativas e legais relativas ao Alvará de Pesquisa (Regime de Autorização), especialmente tendo sido aprovado o Relatório Final de Pesquisa, com a qualificação, quantificação e exeqüibilidade econômica da substância mineral pesquisada, os procedimentos para a obtenção da concessão de lavra envolvem o seguinte roteiro: 1. Caso a extração seja em leito de rios, providenciar previamente junto ao DAEE/SP a obtenção de outorga para implantação do empreendimento, ou, então, quando se tratar de áreas de reservatórios, o documento de aceite do concessionário ou proprietário.
  • 17. 3. DNPM: para requerer a concessão de lavra O requerimento deverá ser efetuado dentro do prazo de um ano a partir da aprovação do Relatório de Pesquisa e estar instruído com os seguintes elementos de informação e prova: a) Documentos obtidos conforme item 1, se for o caso b) Indicação do Alvará de Pesquisa outorgado e da aprovação do correspondente Relatório Final c) Planta de detalhe da área pretendida, devidamente vinculada a ponto de amarração perfeitamente identificado e o correspondente memorial descritivo d) Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), elaborado cf. critérios estipuladas no Código de Mineração e) Constituição de servidões de que deverá gozar a mina f) Anotação de Responsabilidade Técnica/CREA g) Certidão de Registro no Departamento Nacional de Registro do Comércio, do requerente pessoa jurídica h) Prova de disponibilidade de fundos ou de existência de compromissos de financiamento necessários à execução do PAE O requerimento assim instruído é protocolado no DNPM, passando a ser juntado ao Processo correspondente já existente. Analisado o requerimento e uma vez não estando incurso em situações prévias de exigências ou de indeferimento, o DNPM (Distrito SP) tem condições de emitir declaração julgando satisfatório o PAE apresentado e atestando a planta da área requerida, as quais, basicamente, vão servir de elementos para o interessado iniciar o processo de solicitação e obtenção do licenciamento ambiental subseqüente. 3. Secretaria do Meio Ambiente: para iniciar o processo de licenciamento ambiental Obtida a declaração do DNPM, conforme item anterior, o interessado parte para a solicitação de licenciamento ambiental, cujo processo, analogamente ao citado no Regime de Licenciamento, envolve a obtenção de 3 tipos de licenças específicas:
  • 18. a) Licença Prévia (LP): na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos na fase de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo e desenvolvimento; b) Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado; e c) Licença de Operação (LO): autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas LP e LI. Quanto aos procedimentos e as documentações necessárias para a solicitação e obtenção destas licenças, devem ser observados os regulamentos e orientações estabelecidos pelo órgão ambiental competente que, no caso de SP, é a Secretaria do Meio Ambiente, através de suas unidades especializadas. Estas licenças são solicitadas e emitidas em etapas, sendo que, obtida a Licença de Instalação, o interessado faz o seu encaminhamento ao DNPM. 4. DNPM: para entrega da Licença de Instalação (LI) Com a incorporação da LI, acompanhada da planta autenticada pela SMA/CPRN, ao Processo correspondente, o DNPM está em condições de finalizar a análise do processo com vistas à outorga da Portaria de Lavra. 5. Secretaria do Meio Ambiente: para obtenção da Licença de Operação (LO) A solicitação da LO é feita apresentando o documento de outorga da Portaria de Lavra pelo DNPM, acompanhado de outros estabelecidos pelo órgão ambiental, especialmente o referente ao compromisso de recuperação futura da área conforme plano de recuperação e destinação final. 6. DNPM: para requerer a Posse da Jazida Dentro do prazo de 90 dias contados da data da publicação da Portaria de Lavra, o titular deve requerer a posse da jazida, para cuja imissão estão estipulados, entre outros, pagamento de emolumentos correspondentes a 500 UFIR (R$ 532,05) e apresentação da Licença de Operação, obtida conforme item 5.
  • 19. O Código de Mineração estabelece que o início dos trabalhos previstos no plano de lavra deverá ocorrer no prazo de 6 meses, sob pena de sanções.