Este documento define os estatutos do Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida (CAHIS-UVA). Ele estabelece que o CAHIS-UVA representa os estudantes de história da UVA, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria e processos eleitorais.
1. ESTATUTO DO CAHIS-UVA
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS
Art. 1º - O Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de
Almeida, CAHIS, é uma sociedade civil, de duração indeterminada, sediada no campus
tijuca, UVA, à Rua Ibituruna, 108, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro e com foro
nesta cidade, destinado a representar o corpo discente de História da UVA.
Art. 2º - São fins do CAHIS-UVA:
I. Representar a discência de História, defendendo seus direitos, interesses e
reivindicações;
II. Lutar pela elevação do nível de qualidade do ensino universitário de
História.
III. Incentivar a unidade dos estudantes e a formação de uma vida
acadêmica;
IV. Apoiar movimentos ou entidades, cujos fins sejam paralelos ou
coincidentes aos do CAHIS-UVA;
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art.3º - O patrimônio do CAHIS-UVA será composto pelos bens que atualmente
possui e os que venham possuir.
Art. 4º - A receita do CAHIS-UVA será constituída por:
I. Contribuição voluntaria dos sócios;
II. Auxílios e subvenções de qualquer origem legal;
III. Doações e legados;
IV. Quaisquer outros meios admitidos em lei;
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Entidade, seus bens converterão para
o patrimônio da União Nacional dos Estudantes – UNE.
2. TÍTULO III
DOS SÓCIOS
Art. 5º. – São sócios do CAHIS-UVA todos os alunos regularmente matriculados nos
cursos de História da UVA.
Art. 6º. São direitos dos sócios:
I. Votar e ser votado, na forma deste Estatuto;
II. Participar nas Assembleias Gerais e em todas as reuniões do Conselho de
Entidades e da Diretoria, com voz nas três instancias e voto na primeira;
III. Fazer parte de qualquer departamento ou comissão;
IV. Ter acesso às dependências da Entidade e os seus documentos;
V. Participar das promoções do CAHIS-UVA
VI. Fazer cumprir este Estatuto;
Art. 7º. São deveres dos sócios:
I. Cumprir este Estatuto e respeitar as deliberações e resoluções dos órgãos do
CAHIS-UVA;
II. Zelar pelo patrimônio da Entidade e da Universidade;
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º - A Assembleia Geral é o órgão supremo do CAHIS-UVA, sendo constituída
por todos os seus sócios.
§ 1º - A Assembleia Geral só será instalada com um quorum superior a 1/2
de seus membros ou, em segunda e ultima chamada, feita uma hora depois,
com qualquer numero de sócios presentes.
§ 2º - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo
necessário o quorum mínimo de 1/3 (um terço) para deliberar.
§ 3º - A Assembleia Geral será presidida e secretariada pela Diretoria do
CAHIS-UVA.
Art. 9° – A Assembleia Geral poderá ser realizada em turnos, quando assim especificar
a convocação.
§ 1º - Os resultados obtidos em cada turno poderão ser somados para se
tornarem deliberação da Assembleia Geral.
3. § 2º - Somar-se-á o numero de presentes a cada turno, para verificar do quorum
de deliberação.
§ 3º - É defeso ao sócio exercer o direito de voto em mais de um turno.
§ 4º - Os pontos de pauta serão idênticos para cada turno, e constantes da
convocação.
Art. 10° – A Assembleia Geral poderá ser convocada:
I. Pela Diretoria do CAHIS-UVA;
II. Por requerimento assinado por 1/10 (um décimo) dos sócios da entidade;
III. Por outra Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Em quaisquer dos casos, caberá à Diretoria do CAHIS-UVA, afixar
os editais de convocação nos diversos prédios da Universidade, com antecedência
mínima de 24 horas.
Art. 11° – As deliberações da Assembleia Geral serão soberanas, observados os critérios
estabelecidos neste Estatuto, os fins da Entidade e a competência privativa da Diretoria.
Art. 12° – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I. Decidir sobre dissolução do CAHIS-UVA, mediante a deliberação de no
mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios da Entidade.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 13° – A Diretoria, órgão executivo e coordenador das atividades do CAHIS-UVA,
responsável por todos os seus atos perante o corpo discente, é composto por:
I. Diretoria Executiva e Vice Diretoria Executiva
II. Diretoria Administrativa
III. Diretoria Financeira
IV. Coordenações
Art. 14° – A Mesa diretora é composta pelo disposto nos itens de I a III do artigo
anterior.
4. Art. 15° – A Diretoria reunir-se-á:
I. Ordinariamente:
a) Quinzenalmente, durante o período letivo;
b) Mensalmente, durante as férias;
II. Extraordinariamente, em qualquer data, quando convocada pela presidência ou
por 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 23 – Será concedida licença, a qualquer membro diretor que a requerer, por um
prazo de no Máximo 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da
Diretoria.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 16° – Compete à Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Elaborar planos de trabalho, orçamento e seu regimento interno;
III. Defender, gerir e preservar o patrimônio do CAHIS-UVA;
IV. Fixar as taxas a serem cobradas nas atividades e promoções do CAHIS-UVA;
V. Determinar o voto dos Representantes Estudantis, nos termos deste Estatuto;
.
Art. 17° – Compete privativamente à Diretoria:
I. Representar e fazer representar a entidade, respeitadas as diretrizes traçadas pelos
demais foros do CAHIS-UVA;
II. Administrar o CAHIS-UVA;
SEÇÃO III
DA EXECUTIVA
Art. 18° – Compete a Executiva:
I. Representar o CAHIS-UVA em juízo ou fora dele:
II. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria do CAHIS-UVA;
III. Encaminhar, com os outros membros da Diretoria, as deliberações da entidade;
IV. Organizar, ao termino de seu mandato, relatório da gestão;
V. Convocar reuniões da Diretoria;
Art. 19° – O Diretor Administrativo substituirá o Executivo, no caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no de vaga.
Paragrafo único – Diretor Administrativo auxiliará o Executivo em suas funções e
desempenhará outras delegadas por este.
5. Art. 20° – Compete ao Diretor Administrativo:
I. Organizar e orientar os trabalhos das diversas Coordenações;
II. Secretariar e lavrar as Atas da Assembleia Geral e da Diretoria;
III. Organizar o arquivo e as coordenações da entidade;
IV. Receber e despachar a correspondência da entidade;
V. Substituir o Executivo, no caso de impedimento ou, quando este estiver no exercício
da mesa, nos termos do artigo anterior; e suceder-lhe, no de vaga.
Art. 21° – Compete ao Diretor Financeiro:
I. Manter a escrituração do CAHIS-UVA em dia;
II. Assinar os documentos da Tesouraria e abrir conta bancaria, com pelo menos
um membro da mesa diretora;
III. Efetuar pagamentos e despesas autorizadas pela Diretoria;
IV. Preparar balancetes semestrais e anuais;
V. Promover, com o auxilio de Departamentos, comissões e demais órgãos do
CAHIS-UVA ,a arrecadação de fundos à Entidade;
VI. Apresentar mensalmente à Diretoria, relatório da Tesouraria;
SEÇÃO IV
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 22° – As coordenações são órgãos do CAHIS-UVA, abertos a participação de
todos os sócios, sendo dirigidos pelo seu coordenador.
Art. 23° – Caberá ao Coordenador a sua organização, bem como a entrega de relatório
de suas atividades, ao fim de seu mandato, à Diretoria do CAHIS-UVA ou, a qualquer
momento, por solicitação desta.
Art. 24° – Compete as Coordenações operar as diversas áreas de atividades sociais,
esportivas, culturais e acadêmicas do CAHIS-UVA na Universidade ou fora desta, e
cumprir os planos de trabalho da entidade no que diz respeito ao seu campo de atuação.
Art. 25° – Caberá ao Regimento Interno da Diretoria regular a existência,
funcionamento e competência das Coordenações.
6. CAPITULO V
DA PERDA DO MANDATO
Art. 28° – Perderá o mandato, o membro da Diretoria que:
I. Não estiver regularmente matriculado na UVA;
II. Não comparecer, sem justo motivo, ás reuniões da Diretoria por 3 (três) vezes
consecutivas, ou 6 (seis) vezes alternadas;
III. Desviar para si ou para outrem, bens pertencentes ou destinados ao CAHIS-UVA;
IV. Desobedecer à deliberação tomada pelos órgãos do CAHIS-UVA, de forma
prejudicial.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 29° – A diretoria do CAHIS-UVA será eleita por sufrágio universal e voto secreto
e direto dos sócios da Entidade, para um mandato que será de 2(dois) anos.
Art. 30° – A eleição ocorrerá no período de 30 (trinta) dias que antecedem o término do
mandato.
Art. 31° – Somente considerar-se-á inscrita a chapa que:
I. Observar a composição prevista nos artigos 19 (dezenove) e 20 (vinte) deste
Estatuto;
II. Apresentar relação completa dos candidatos acompanhada do consentimento
escrito destes.
Art. 32° – Não observado o comparecimento mínimo de 10 % (dez por cento) dos
sócios ao pleito, será marcada nova eleição.
§ 1º – Para fins de verificação do quorum, não serão considerados, os alunos cujas
matriculas estejam “trancadas”.
§ 2º – Caso não venha a ter outra chapa inscrita, mantém a atual gestão e/ou a gestão
atual indica a próxima.
Art.46 – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral, que será
constituída por dois membros indicados pela Diretoria do CAHIS-UVA e um membro
indicado por cada chapa concorrente ao pleito.
§ 1º – Caberá a Comissão Eleitoral fazer cumprir o Regulamento Eleitoral, com poderes
para decidir sobre quaisquer questões que venham ocorrer.
7. TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33° – O presente Estatuto poderá ser modificado:
I. Pela Assembleia Geral, em reunião convocada especificamente para este fim,
com deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, observado o previsto
no Capitulo II do Título IV deste Estatuto.
Art. 34° – Os sócios não são responsáveis pelas dívidas assumidas pela Diretoria,
respondendo por estas, o Patrimônio Social da Entidade.
Art. 35°– Nenhum cargo da Diretoria do CAHIS-UVA será remunerado.
Art. 36° – Não será admitido, em nenhuma instancia de deliberação, o voto por
procuração.