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ESTATUTO DO CAHIS-UVA 
TÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS 
Art. 1º - O Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de 
Almeida, CAHIS, é uma sociedade civil, de duração indeterminada, sediada no campus 
tijuca, UVA, à Rua Ibituruna, 108, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro e com foro 
nesta cidade, destinado a representar o corpo discente de História da UVA. 
Art. 2º - São fins do CAHIS-UVA: 
I. Representar a discência de História, defendendo seus direitos, interesses e 
reivindicações; 
II. Lutar pela elevação do nível de qualidade do ensino universitário de 
História. 
III. Incentivar a unidade dos estudantes e a formação de uma vida 
acadêmica; 
IV. Apoiar movimentos ou entidades, cujos fins sejam paralelos ou 
coincidentes aos do CAHIS-UVA; 
TÍTULO II 
DO PATRIMÔNIO 
Art.3º - O patrimônio do CAHIS-UVA será composto pelos bens que atualmente 
possui e os que venham possuir. 
Art. 4º - A receita do CAHIS-UVA será constituída por: 
I. Contribuição voluntaria dos sócios; 
II. Auxílios e subvenções de qualquer origem legal; 
III. Doações e legados; 
IV. Quaisquer outros meios admitidos em lei; 
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Entidade, seus bens converterão para 
o patrimônio da União Nacional dos Estudantes – UNE.
TÍTULO III 
DOS SÓCIOS 
Art. 5º. – São sócios do CAHIS-UVA todos os alunos regularmente matriculados nos 
cursos de História da UVA. 
Art. 6º. São direitos dos sócios: 
I. Votar e ser votado, na forma deste Estatuto; 
II. Participar nas Assembleias Gerais e em todas as reuniões do Conselho de 
Entidades e da Diretoria, com voz nas três instancias e voto na primeira; 
III. Fazer parte de qualquer departamento ou comissão; 
IV. Ter acesso às dependências da Entidade e os seus documentos; 
V. Participar das promoções do CAHIS-UVA 
VI. Fazer cumprir este Estatuto; 
Art. 7º. São deveres dos sócios: 
I. Cumprir este Estatuto e respeitar as deliberações e resoluções dos órgãos do 
CAHIS-UVA; 
II. Zelar pelo patrimônio da Entidade e da Universidade; 
CAPÍTULO II 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 8º - A Assembleia Geral é o órgão supremo do CAHIS-UVA, sendo constituída 
por todos os seus sócios. 
§ 1º - A Assembleia Geral só será instalada com um quorum superior a 1/2 
de seus membros ou, em segunda e ultima chamada, feita uma hora depois, 
com qualquer numero de sócios presentes. 
§ 2º - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo 
necessário o quorum mínimo de 1/3 (um terço) para deliberar. 
§ 3º - A Assembleia Geral será presidida e secretariada pela Diretoria do 
CAHIS-UVA. 
Art. 9° – A Assembleia Geral poderá ser realizada em turnos, quando assim especificar 
a convocação. 
§ 1º - Os resultados obtidos em cada turno poderão ser somados para se 
tornarem deliberação da Assembleia Geral.
§ 2º - Somar-se-á o numero de presentes a cada turno, para verificar do quorum 
de deliberação. 
§ 3º - É defeso ao sócio exercer o direito de voto em mais de um turno. 
§ 4º - Os pontos de pauta serão idênticos para cada turno, e constantes da 
convocação. 
Art. 10° – A Assembleia Geral poderá ser convocada: 
I. Pela Diretoria do CAHIS-UVA; 
II. Por requerimento assinado por 1/10 (um décimo) dos sócios da entidade; 
III. Por outra Assembleia Geral. 
Parágrafo Único – Em quaisquer dos casos, caberá à Diretoria do CAHIS-UVA, afixar 
os editais de convocação nos diversos prédios da Universidade, com antecedência 
mínima de 24 horas. 
Art. 11° – As deliberações da Assembleia Geral serão soberanas, observados os critérios 
estabelecidos neste Estatuto, os fins da Entidade e a competência privativa da Diretoria. 
Art. 12° – Compete privativamente à Assembleia Geral: 
I. Decidir sobre dissolução do CAHIS-UVA, mediante a deliberação de no 
mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios da Entidade. 
CAPÍTULO IV 
DA DIRETORIA 
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 13° – A Diretoria, órgão executivo e coordenador das atividades do CAHIS-UVA, 
responsável por todos os seus atos perante o corpo discente, é composto por: 
I. Diretoria Executiva e Vice Diretoria Executiva 
II. Diretoria Administrativa 
III. Diretoria Financeira 
IV. Coordenações 
Art. 14° – A Mesa diretora é composta pelo disposto nos itens de I a III do artigo 
anterior.
Art. 15° – A Diretoria reunir-se-á: 
I. Ordinariamente: 
a) Quinzenalmente, durante o período letivo; 
b) Mensalmente, durante as férias; 
II. Extraordinariamente, em qualquer data, quando convocada pela presidência ou 
por 1/3 (um terço) de seus membros. 
Art. 23 – Será concedida licença, a qualquer membro diretor que a requerer, por um 
prazo de no Máximo 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Diretoria. 
SEÇÃO II 
DA COMPETÊNCIA 
Art. 16° – Compete à Diretoria: 
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 
II. Elaborar planos de trabalho, orçamento e seu regimento interno; 
III. Defender, gerir e preservar o patrimônio do CAHIS-UVA; 
IV. Fixar as taxas a serem cobradas nas atividades e promoções do CAHIS-UVA; 
V. Determinar o voto dos Representantes Estudantis, nos termos deste Estatuto; 
. 
Art. 17° – Compete privativamente à Diretoria: 
I. Representar e fazer representar a entidade, respeitadas as diretrizes traçadas pelos 
demais foros do CAHIS-UVA; 
II. Administrar o CAHIS-UVA; 
SEÇÃO III 
DA EXECUTIVA 
Art. 18° – Compete a Executiva: 
I. Representar o CAHIS-UVA em juízo ou fora dele: 
II. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria do CAHIS-UVA; 
III. Encaminhar, com os outros membros da Diretoria, as deliberações da entidade; 
IV. Organizar, ao termino de seu mandato, relatório da gestão; 
V. Convocar reuniões da Diretoria; 
Art. 19° – O Diretor Administrativo substituirá o Executivo, no caso de impedimento, e 
suceder-lhe-á, no de vaga. 
Paragrafo único – Diretor Administrativo auxiliará o Executivo em suas funções e 
desempenhará outras delegadas por este.
Art. 20° – Compete ao Diretor Administrativo: 
I. Organizar e orientar os trabalhos das diversas Coordenações; 
II. Secretariar e lavrar as Atas da Assembleia Geral e da Diretoria; 
III. Organizar o arquivo e as coordenações da entidade; 
IV. Receber e despachar a correspondência da entidade; 
V. Substituir o Executivo, no caso de impedimento ou, quando este estiver no exercício 
da mesa, nos termos do artigo anterior; e suceder-lhe, no de vaga. 
Art. 21° – Compete ao Diretor Financeiro: 
I. Manter a escrituração do CAHIS-UVA em dia; 
II. Assinar os documentos da Tesouraria e abrir conta bancaria, com pelo menos 
um membro da mesa diretora; 
III. Efetuar pagamentos e despesas autorizadas pela Diretoria; 
IV. Preparar balancetes semestrais e anuais; 
V. Promover, com o auxilio de Departamentos, comissões e demais órgãos do 
CAHIS-UVA ,a arrecadação de fundos à Entidade; 
VI. Apresentar mensalmente à Diretoria, relatório da Tesouraria; 
SEÇÃO IV 
DOS DEPARTAMENTOS 
Art. 22° – As coordenações são órgãos do CAHIS-UVA, abertos a participação de 
todos os sócios, sendo dirigidos pelo seu coordenador. 
Art. 23° – Caberá ao Coordenador a sua organização, bem como a entrega de relatório 
de suas atividades, ao fim de seu mandato, à Diretoria do CAHIS-UVA ou, a qualquer 
momento, por solicitação desta. 
Art. 24° – Compete as Coordenações operar as diversas áreas de atividades sociais, 
esportivas, culturais e acadêmicas do CAHIS-UVA na Universidade ou fora desta, e 
cumprir os planos de trabalho da entidade no que diz respeito ao seu campo de atuação. 
Art. 25° – Caberá ao Regimento Interno da Diretoria regular a existência, 
funcionamento e competência das Coordenações.
CAPITULO V 
DA PERDA DO MANDATO 
Art. 28° – Perderá o mandato, o membro da Diretoria que: 
I. Não estiver regularmente matriculado na UVA; 
II. Não comparecer, sem justo motivo, ás reuniões da Diretoria por 3 (três) vezes 
consecutivas, ou 6 (seis) vezes alternadas; 
III. Desviar para si ou para outrem, bens pertencentes ou destinados ao CAHIS-UVA; 
IV. Desobedecer à deliberação tomada pelos órgãos do CAHIS-UVA, de forma 
prejudicial. 
CAPÍTULO VI 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 29° – A diretoria do CAHIS-UVA será eleita por sufrágio universal e voto secreto 
e direto dos sócios da Entidade, para um mandato que será de 2(dois) anos. 
Art. 30° – A eleição ocorrerá no período de 30 (trinta) dias que antecedem o término do 
mandato. 
Art. 31° – Somente considerar-se-á inscrita a chapa que: 
I. Observar a composição prevista nos artigos 19 (dezenove) e 20 (vinte) deste 
Estatuto; 
II. Apresentar relação completa dos candidatos acompanhada do consentimento 
escrito destes. 
Art. 32° – Não observado o comparecimento mínimo de 10 % (dez por cento) dos 
sócios ao pleito, será marcada nova eleição. 
§ 1º – Para fins de verificação do quorum, não serão considerados, os alunos cujas 
matriculas estejam “trancadas”. 
§ 2º – Caso não venha a ter outra chapa inscrita, mantém a atual gestão e/ou a gestão 
atual indica a próxima. 
Art.46 – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral, que será 
constituída por dois membros indicados pela Diretoria do CAHIS-UVA e um membro 
indicado por cada chapa concorrente ao pleito. 
§ 1º – Caberá a Comissão Eleitoral fazer cumprir o Regulamento Eleitoral, com poderes 
para decidir sobre quaisquer questões que venham ocorrer.
TÍTULO V 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 33° – O presente Estatuto poderá ser modificado: 
I. Pela Assembleia Geral, em reunião convocada especificamente para este fim, 
com deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, observado o previsto 
no Capitulo II do Título IV deste Estatuto. 
Art. 34° – Os sócios não são responsáveis pelas dívidas assumidas pela Diretoria, 
respondendo por estas, o Patrimônio Social da Entidade. 
Art. 35°– Nenhum cargo da Diretoria do CAHIS-UVA será remunerado. 
Art. 36° – Não será admitido, em nenhuma instancia de deliberação, o voto por 
procuração.

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  • 1. ESTATUTO DO CAHIS-UVA TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS Art. 1º - O Centro Acadêmico de História dos Estudantes da Universidade Veiga de Almeida, CAHIS, é uma sociedade civil, de duração indeterminada, sediada no campus tijuca, UVA, à Rua Ibituruna, 108, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro e com foro nesta cidade, destinado a representar o corpo discente de História da UVA. Art. 2º - São fins do CAHIS-UVA: I. Representar a discência de História, defendendo seus direitos, interesses e reivindicações; II. Lutar pela elevação do nível de qualidade do ensino universitário de História. III. Incentivar a unidade dos estudantes e a formação de uma vida acadêmica; IV. Apoiar movimentos ou entidades, cujos fins sejam paralelos ou coincidentes aos do CAHIS-UVA; TÍTULO II DO PATRIMÔNIO Art.3º - O patrimônio do CAHIS-UVA será composto pelos bens que atualmente possui e os que venham possuir. Art. 4º - A receita do CAHIS-UVA será constituída por: I. Contribuição voluntaria dos sócios; II. Auxílios e subvenções de qualquer origem legal; III. Doações e legados; IV. Quaisquer outros meios admitidos em lei; Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Entidade, seus bens converterão para o patrimônio da União Nacional dos Estudantes – UNE.
  • 2. TÍTULO III DOS SÓCIOS Art. 5º. – São sócios do CAHIS-UVA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de História da UVA. Art. 6º. São direitos dos sócios: I. Votar e ser votado, na forma deste Estatuto; II. Participar nas Assembleias Gerais e em todas as reuniões do Conselho de Entidades e da Diretoria, com voz nas três instancias e voto na primeira; III. Fazer parte de qualquer departamento ou comissão; IV. Ter acesso às dependências da Entidade e os seus documentos; V. Participar das promoções do CAHIS-UVA VI. Fazer cumprir este Estatuto; Art. 7º. São deveres dos sócios: I. Cumprir este Estatuto e respeitar as deliberações e resoluções dos órgãos do CAHIS-UVA; II. Zelar pelo patrimônio da Entidade e da Universidade; CAPÍTULO II DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 8º - A Assembleia Geral é o órgão supremo do CAHIS-UVA, sendo constituída por todos os seus sócios. § 1º - A Assembleia Geral só será instalada com um quorum superior a 1/2 de seus membros ou, em segunda e ultima chamada, feita uma hora depois, com qualquer numero de sócios presentes. § 2º - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de votos, sendo necessário o quorum mínimo de 1/3 (um terço) para deliberar. § 3º - A Assembleia Geral será presidida e secretariada pela Diretoria do CAHIS-UVA. Art. 9° – A Assembleia Geral poderá ser realizada em turnos, quando assim especificar a convocação. § 1º - Os resultados obtidos em cada turno poderão ser somados para se tornarem deliberação da Assembleia Geral.
  • 3. § 2º - Somar-se-á o numero de presentes a cada turno, para verificar do quorum de deliberação. § 3º - É defeso ao sócio exercer o direito de voto em mais de um turno. § 4º - Os pontos de pauta serão idênticos para cada turno, e constantes da convocação. Art. 10° – A Assembleia Geral poderá ser convocada: I. Pela Diretoria do CAHIS-UVA; II. Por requerimento assinado por 1/10 (um décimo) dos sócios da entidade; III. Por outra Assembleia Geral. Parágrafo Único – Em quaisquer dos casos, caberá à Diretoria do CAHIS-UVA, afixar os editais de convocação nos diversos prédios da Universidade, com antecedência mínima de 24 horas. Art. 11° – As deliberações da Assembleia Geral serão soberanas, observados os critérios estabelecidos neste Estatuto, os fins da Entidade e a competência privativa da Diretoria. Art. 12° – Compete privativamente à Assembleia Geral: I. Decidir sobre dissolução do CAHIS-UVA, mediante a deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios da Entidade. CAPÍTULO IV DA DIRETORIA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 13° – A Diretoria, órgão executivo e coordenador das atividades do CAHIS-UVA, responsável por todos os seus atos perante o corpo discente, é composto por: I. Diretoria Executiva e Vice Diretoria Executiva II. Diretoria Administrativa III. Diretoria Financeira IV. Coordenações Art. 14° – A Mesa diretora é composta pelo disposto nos itens de I a III do artigo anterior.
  • 4. Art. 15° – A Diretoria reunir-se-á: I. Ordinariamente: a) Quinzenalmente, durante o período letivo; b) Mensalmente, durante as férias; II. Extraordinariamente, em qualquer data, quando convocada pela presidência ou por 1/3 (um terço) de seus membros. Art. 23 – Será concedida licença, a qualquer membro diretor que a requerer, por um prazo de no Máximo 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Diretoria. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA Art. 16° – Compete à Diretoria: I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II. Elaborar planos de trabalho, orçamento e seu regimento interno; III. Defender, gerir e preservar o patrimônio do CAHIS-UVA; IV. Fixar as taxas a serem cobradas nas atividades e promoções do CAHIS-UVA; V. Determinar o voto dos Representantes Estudantis, nos termos deste Estatuto; . Art. 17° – Compete privativamente à Diretoria: I. Representar e fazer representar a entidade, respeitadas as diretrizes traçadas pelos demais foros do CAHIS-UVA; II. Administrar o CAHIS-UVA; SEÇÃO III DA EXECUTIVA Art. 18° – Compete a Executiva: I. Representar o CAHIS-UVA em juízo ou fora dele: II. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria do CAHIS-UVA; III. Encaminhar, com os outros membros da Diretoria, as deliberações da entidade; IV. Organizar, ao termino de seu mandato, relatório da gestão; V. Convocar reuniões da Diretoria; Art. 19° – O Diretor Administrativo substituirá o Executivo, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga. Paragrafo único – Diretor Administrativo auxiliará o Executivo em suas funções e desempenhará outras delegadas por este.
  • 5. Art. 20° – Compete ao Diretor Administrativo: I. Organizar e orientar os trabalhos das diversas Coordenações; II. Secretariar e lavrar as Atas da Assembleia Geral e da Diretoria; III. Organizar o arquivo e as coordenações da entidade; IV. Receber e despachar a correspondência da entidade; V. Substituir o Executivo, no caso de impedimento ou, quando este estiver no exercício da mesa, nos termos do artigo anterior; e suceder-lhe, no de vaga. Art. 21° – Compete ao Diretor Financeiro: I. Manter a escrituração do CAHIS-UVA em dia; II. Assinar os documentos da Tesouraria e abrir conta bancaria, com pelo menos um membro da mesa diretora; III. Efetuar pagamentos e despesas autorizadas pela Diretoria; IV. Preparar balancetes semestrais e anuais; V. Promover, com o auxilio de Departamentos, comissões e demais órgãos do CAHIS-UVA ,a arrecadação de fundos à Entidade; VI. Apresentar mensalmente à Diretoria, relatório da Tesouraria; SEÇÃO IV DOS DEPARTAMENTOS Art. 22° – As coordenações são órgãos do CAHIS-UVA, abertos a participação de todos os sócios, sendo dirigidos pelo seu coordenador. Art. 23° – Caberá ao Coordenador a sua organização, bem como a entrega de relatório de suas atividades, ao fim de seu mandato, à Diretoria do CAHIS-UVA ou, a qualquer momento, por solicitação desta. Art. 24° – Compete as Coordenações operar as diversas áreas de atividades sociais, esportivas, culturais e acadêmicas do CAHIS-UVA na Universidade ou fora desta, e cumprir os planos de trabalho da entidade no que diz respeito ao seu campo de atuação. Art. 25° – Caberá ao Regimento Interno da Diretoria regular a existência, funcionamento e competência das Coordenações.
  • 6. CAPITULO V DA PERDA DO MANDATO Art. 28° – Perderá o mandato, o membro da Diretoria que: I. Não estiver regularmente matriculado na UVA; II. Não comparecer, sem justo motivo, ás reuniões da Diretoria por 3 (três) vezes consecutivas, ou 6 (seis) vezes alternadas; III. Desviar para si ou para outrem, bens pertencentes ou destinados ao CAHIS-UVA; IV. Desobedecer à deliberação tomada pelos órgãos do CAHIS-UVA, de forma prejudicial. CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES Art. 29° – A diretoria do CAHIS-UVA será eleita por sufrágio universal e voto secreto e direto dos sócios da Entidade, para um mandato que será de 2(dois) anos. Art. 30° – A eleição ocorrerá no período de 30 (trinta) dias que antecedem o término do mandato. Art. 31° – Somente considerar-se-á inscrita a chapa que: I. Observar a composição prevista nos artigos 19 (dezenove) e 20 (vinte) deste Estatuto; II. Apresentar relação completa dos candidatos acompanhada do consentimento escrito destes. Art. 32° – Não observado o comparecimento mínimo de 10 % (dez por cento) dos sócios ao pleito, será marcada nova eleição. § 1º – Para fins de verificação do quorum, não serão considerados, os alunos cujas matriculas estejam “trancadas”. § 2º – Caso não venha a ter outra chapa inscrita, mantém a atual gestão e/ou a gestão atual indica a próxima. Art.46 – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral, que será constituída por dois membros indicados pela Diretoria do CAHIS-UVA e um membro indicado por cada chapa concorrente ao pleito. § 1º – Caberá a Comissão Eleitoral fazer cumprir o Regulamento Eleitoral, com poderes para decidir sobre quaisquer questões que venham ocorrer.
  • 7. TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33° – O presente Estatuto poderá ser modificado: I. Pela Assembleia Geral, em reunião convocada especificamente para este fim, com deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, observado o previsto no Capitulo II do Título IV deste Estatuto. Art. 34° – Os sócios não são responsáveis pelas dívidas assumidas pela Diretoria, respondendo por estas, o Patrimônio Social da Entidade. Art. 35°– Nenhum cargo da Diretoria do CAHIS-UVA será remunerado. Art. 36° – Não será admitido, em nenhuma instancia de deliberação, o voto por procuração.