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REGIMENTO INTERNO
           ASSOCIAÇÃO UBAUNENSE DOS JOVENS E ESTUDANTES EM AÇÃO

Institui o Regimento Interno, atribuições específicas da Diretoria, seus Membros e Conselho
Fiscal, fornece diretrizes suplementares às Assembleias, às obrigações dos filiados e
respectivas penalidades e dá outras providências.

TÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade principal gerir questões pertinentes à
Administração da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação bem como nortear
suas tratativas para com o filiado.

Art. 2º Como princípio geral norteador deste Regimento determina-se que a Diretoria da
AUJEA deve sempre agir em prol do coletivo, proporcionando a todos os filiados o tratamento
igualitário de suas solicitações e a similaridade de tratamento na solução de suas questões.

Art. 3º O filiado ao ingressar no quadro associativo da AUJEA tomará conhecimento das
disposições contidas neste Regimento, obrigando-se a cumpri-las em sua totalidade, sob pena
da aplicação das penalidades aqui estabelecidas.

Art. 4º A Diretoria é composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário
V – Tesoureiro;

Art. 5º Todos os elencados nos incisos do artigo anterior, exercerão suas respectivas
competências e atribuições durante o prazo temporal de seus mandatos.
Parágrafo único: O Presidente constatando que há abuso ou inércia de qualquer membro da
Diretoria, deve imediatamente intervir em caráter transitório para sanar a causa da
intervenção, buscando a solução que mais adequada for para a defesa dos interesses da
AUJEA, a qual prevalecerá, sem cabimento de qualquer recurso, até que se convoque
Assembleia para votação da destituição do membro infrator, consoante o que estipula o artigo
25º do Estatuto.

Art. 6º Contra as demais decisões da Diretoria cabe recurso à Assembleia Geral, que será
convocada na forma do Art. 22 do Estatuto da Associação.

Art. 7º Qualquer membro da Diretoria pode ser convocado a prestar esclarecimentos aos
filiados, desta obrigação não se podendo escusar, desde que tal solicitação tenha sido
devidamente agendada na sede da AUJEA.

Art. 8º Todos elencados no artigo 4º deste regimento, terão vantagens especiais a serem
definidas em resolução normativa.

Art. 9º Reunindo-se a Diretoria para deliberações acerca de qualquer matéria ou questão, o
Presidente, avaliando a natureza do objeto da reunião poderá determinar um dos dois tipos de
votação, aqui estabelecidas:

I–Secreta;
II–Declarada.
Parágrafo Primeiro – A votação secreta far-se-á por cédulas feitas em material opaco e
facilmente dobrável, contendo a palavra SIM e a palavra NÃO, seguida da figura gráfica que
possibilite a marcação, cujo resultado será lavrado na respectiva Ata.
Parágrafo Segundo – A votação declarada contará com o voto verbalmente expressado pelos
membros da Diretoria, os quais serão lavrados na respectiva Ata.

Art. 10º O Presidente poderá determinar que a reunião de Diretoria se estabeleça em caráter:
I – Aberto;
II – Fechado.
Parágrafo Primeiro - As reuniões realizadas de forma Fechada, ou seja, em sigilo, ocorrerão
visando:
I – Preservação de projetos;
II – Resguardar a intimidade do filiado em questões de ordem administrativa ou pessoal que só
a este diga respeito;
III – Questões polêmicas versadas sobre ações judiciais ou acordos financeiros estabelecidos
com os filiados;
IV – Nos demais casos em que o presidente julgar necessário, resguardada tal decisão quando
a imagem da AUJEA perante a comunidade assim requerer.

Art. 11. O presidente constatando que algum membro da diretoria esta agindo com excesso,
deve convidá-lo a se retirar da reunião, lavrando em Ata o fato ocorrido.
Parágrafo único: Se o membro se recusar a sair, deverá o presidente dar a reunião por
encerrada, deliberando ou não nova convocação, e punindo o membro infrator nos termos
deste Regimento, com o devido registro na respectiva Ata.

Art. 12. As reuniões da Diretoria ordinariamente ocorrerão uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que um dos membros convocá-la com anuência do presidente,
devendo sua extraordinariedade e a aquiescência constar em Ata.
Parágrafo único: Havendo rejeição do Presidente, a reunião poderá ser convocada mediante
maioria absoluta da Diretoria, a constar quando da Ata.

Art. 13. Ao secretario caberá o registro das respectivas atas das reuniões, sem a necessidade
de registro das mesmas em cartório específico.

Art. 14. Das reuniões podem emanar:
I – Resolução;
II – Instrução;
III – Edital.
IV – Avisos.
Parágrafo Primeiro - A Resolução será utilizada para resolver questões administrativas de
ordem geral e serão validadas pelo quórum de maioria simples, para sua respectiva aprovação.
Parágrafo Segundo - A Instrução é o ato pelo qual a diretoria impõe regras de utilização da
associação e para aprovação necessita quórum de maioria simples.
Parágrafo Terceiro - Utilizar-se-á o Edital para dar publicidade de toda ato da diretoria bem
como as convocações das Assembleias.
Parágrafo Quarto – Os Avisos serão utilizados para comunicar os filiados sobre quaisquer
questões voltadas ao cotidiano e de que não dependam da formalidade dos demais atos
contidos neste artigo.
Parágrafo Quinto - A eficácia de quaisquer destes atos independe de homologação em
cartório, observada a exigibilidade de publicidade dos mesmos contendo as respectivas
assinaturas.

Art. 15. O Conselho Fiscal é composto por três membros, observadas as normas dispostas no
Estatuto e neste Regimento.
Art. 16. A Diretoria deve sempre encaminhar a proposta ao conselho quando:
I – A proposta ter por objeto grande quantia de dinheiro;
II – Quando o presidente da diretoria julgar necessário.
Parágrafo único: O conselho terá o prazo de 3(três) dias úteis para emitir parecer.

TÍTULO II

Da Assembleia Geral

Art. 17. A diretoria tem o dever de convocar os filiados para a Assembleia Geral de acordo com
o artigo 23º do Estatuto.
Parágrafo único: O aviso deve ser feito com antecedência mínima de 7 (sete) dias por Edital
por meio eletrônico e por comunicado afixado na sede, contendo:
I – Local;
II – Data;
III – Hora.

Art. 18. O presidente ao declarar instalada a sessão determinará que o secretário efetue a
leitura da convocação da Assembleia e do conteúdo de todos os itens da pauta e começara os
debates dos assuntos do roteiro da assembleia, cedendo espaço para perguntas e discussão.
Parágrafo Primeiro - O presidente constatando que algum filiado está causando motim,
alterado emocionalmente, sob efeito de álcool ou está agindo de má-fé, pode pedir a sua
retirada e aplicar as sanções previstas neste regimento.

Art. 19. Antes de iniciar a ordem do dia o presidente deve determinar o tipo de votação que
será na forma do artigo 9º deste regimento, salvo disposição estatutária.

Art. 20. Terminado os trabalhos o secretario deverá, imediatamente confeccionar a ata.

Art. 21. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, na forma do
estatuto.

Art. 22. O edital de convocação será por meio eletrônico e afixado na sede.

Art. 23. A sessão extraordinária proceder-se-á igualmente à sessão ordinária.

TÍTULO III
DOS FILIADOS

Art. 24. Aos filiados assistem o direito de:
I – Requerimentos;
II – Reclamações;
III – Sugestões;
IV – Elogios;
V – formular abaixo-assinados;
VI – Apresentar projetos.
Parágrafo Primeiro- Ocorrendo o que dispõe os incisos I, II, V e VI, o presidente terá o prazo de
10 (dez) dias para resposta, a partir da data em que foi protocolado.
Parágrafo Segundo - Se o documento for protocolado com pedido de urgência, o mesmo terá
o prazo de 3 (três) dias para resposta.
Parágrafo Terceiro - O presidente entendendo, no caso do parágrafo anterior, que não for
caso de urgência, deve considerar o prazo contido no parágrafo primeiro.
Parágrafo Quarto - Os documentos de que trata este artigo, só serão aceitos se obedecerem
aos padrões dispostos em Resolução ou Instrução.
Art. 25. São deveres do filiado:
I – Estar adimplente com o pagamento de suas contribuições mensais;
II – Obedecer ao Estatuto, ao Regimento Interno e às demais normas e decisões aprovadas
pela diretoria;
III – Respeitar os demais filiados, bem com a instituição;
IV – Comunicar a AUJEA com a específica antecedência sobre eventuais alterações,
cancelamentos, ou trancamentos de sua matrícula em sua respectiva instituição de ensino.
Parágrafo Primeiro - Deixando o Filiado de adimplir com 4 títulos mensais, será
automaticamente desligado da associação. O inadimplente poderá fazer um único acordo
visando regularizar sua inadimplência e sua eventual reintegração ao quadro associativo será
deliberada exclusivamente pelo presidente da AUJEA.
Parágrafo Segundo - O descumprimento do disposto nos incisos II, III e IV, dará ensejo às
penalidades previstas neste Regimento.

Art. 26. O filiado que transgredir as normas impostas no artigo anterior, salvo o inciso I, e as
demais normas esparsas pelo estatuto e por este regimento, estará sujeito às seguintes
sanções:
I – Advertência Verbal;
II – Advertência Escrita;
III – Suspensão;
IV – Expulsão.

Art. 27. Caso o Presidente da AUJEA, verifique que algum filiado está agindo de má-fé,
organizando motim, e tentando desvirtuar o objetivo principal da associação como diz Estatuto
no seu Artigo 2º, causando transtornos constantes, convocará reunião com a Diretoria e votará
penalidade de expulsão.

Art. 28. Chegando o fato ao conhecimento dos diretores, os mesmos em reunião deverão
aplicar a justa sanção.

Art. 29. O interessado só será admitido como filiado desde que preenchidos os requisitos
dispostos no Estatuto da AUJEA.

Art. 30. O filiado expulso por qualquer conduta ensejadora de expulsão não poderá mais ser
admitido ao quadro filiativo da AUJEA.

Art. 31. O filiado pode a qualquer tempo rescindir seu vínculo com a Associação.

Art. 32. Na hipótese prevista no artigo anterior, deve o filiado comunicar previamente sua
intenção, no que renunciará de imediato aos benefícios previstos no Estatuto e demais outros
benefícios tais como o serviço de transporte por ônibus.

TÍTULO IV

DO BENEFÍCIO DO TRANSPORTE

Art. 33. O benefício do serviço de transporte será concedido a todos os filiados universitários
ou que cursem qualquer área fora do ensino médio ou fundamental.

Art. 34. O serviço de transporte será realizado por empresas contratadas pela AUJEA, por
convênios firmados pela Associação ou transporte próprio da entidade.

Art. 35. A prioridade de uso será estudantes (universitários ou profissionalizantes) filiados a
AUJEA.
Art. 36. Caso haja vagas no ônibus, estas podem ser locadas, o valor será estabelecido e
alterado a critério da Diretoria e necessidade da AUJEA.

Art. 37. O ônibus contará com a presença de um Coordenador, o qual zelará pelos interesses
da AUJEA bem como aos dos próprios filiados.

Art. 38. A Diretoria junto com os Coordenadores devem elaborar o itinerário de forma a
proporcionar melhor eficiência, em respeito aos horários e localização das instituições de
ensino.

Art. 39. Os membros da diretoria para aprovar o itinerário devem considerar:
I – Eficiência;
II – Economia;
III – Adequação;
IV – Viabilidade.

Art. 40. Os ônibus utilizados para transporte dos filiados seguirão um itinerário previamente
estabelecido, sem possibilidade de alteração visando o interesse de um ou mais filiados.

Art. 41. O coordenador deve ser informado para interceder pelo filiado e comunicar a parada
aos demais filiados usuários do ônibus.
Parágrafo Segundo - O motorista só atenderá às solicitações do coordenador ou o vice, salvo
na falta deste.

Art. 42. A transgressão de qualquer dispositivo desta seção acarretará as penalidades previstas
neste Regimento ou em Resolução específica.

Art. 43. Aos coordenadores incumbe:
I – Manter a ordem no ônibus;
II – Representar a coletividade do ônibus;
III – Tomar decisões em situações, quando autorizados;
IV – Dirimir conflitos entre os filiados.

Art. 44. Os coordenadores deverão participar de todas as reuniões para qual forem
convocados.
Parágrafo único: Se o coordenador faltar a 3 (três) reuniões seguidas ou a 6 (seis) intercaladas,
sem justificativa plausível, estará automaticamente destituído da função.

Art. 45. Os coordenadores só deixarão de exercer está função quando:
I – Terminar o mandato da diretoria;
II – Quando pedir renuncia da função;
III – Por decisão da diretoria.
IV – Por votação da maioria absoluta dos filiados

Art. 46. Qualquer membro da diretoria pode pedir a destituição do coordenador, seja por
motivo justificado ou não, e cuja destituição será determinada pelo Presidente.

Art. 47. Associado não universitário poderá usar o transporte em casos especiais, limitando-se
a 1(uma) viagem por semana, sendo esse controle responsabilidade do Coordenador.

Art. 48. A Diretoria goza de livre direito de usar o transporte, em seus horários e itinerários
normais, para resolver assuntos pertinentes a AUJEA ou para fiscalização.

Art. 49. É proibido dar carona, como também é proibida a entrada de qualquer pessoa que não
seja universitário ou membro da diretoria, salvo em caso de fiscalização ou artigo 47.
Art. 50. O horário de saída sempre obedecerá o horário do 1º universitário a entrar na
instituição de ensino e o ultimo a sair, exceto cursos extras ou outra atividade.

Art. 51. Não será permitida qualquer cobrança extra para o usuário do transporte, somente
em assembleia e com aprovação de maioria simples poderá ser instituída alguma cobrança.

Art. 52. Qualquer dano ao veículo, será cobrado judicialmente, se for necessário, do
responsável pelo ato. Caso na seja flagrado pelo coordenador ou não seja identificado por
outro sócio, o prejuízo será dividido entre todos os usuários do horário do ocorrido.

Art. 53. As cadeiras serão numeradas e o numero constará na carteira, sendo obrigatória a
apresentação da carteira para usar o transporte, para controle interno e fiscalização.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. As disposições deste Regimento interno aplicam - se a todos filiados, produzindo
efeitos em todos os lugares onde as atividades da Associação estejam sendo disponibilizadas
aos mesmos.

Art. 55. Toda alteração deste regimento terá de ser homologada em cartório.
Parágrafo único: É de competência exclusiva da Diretoria a alteração deste Regimento quando
necessário, visando o interesse comum de todos os filiados.

Art. 56. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua divulgação.



Ubaúna 24 de Janeiro de 2013




                            _______________________________
                                  Tiago Maciel Magalhães

                                     Presidente da AUJEA

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Regimento Interno - AUJEA

  • 1. REGIMENTO INTERNO ASSOCIAÇÃO UBAUNENSE DOS JOVENS E ESTUDANTES EM AÇÃO Institui o Regimento Interno, atribuições específicas da Diretoria, seus Membros e Conselho Fiscal, fornece diretrizes suplementares às Assembleias, às obrigações dos filiados e respectivas penalidades e dá outras providências. TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade principal gerir questões pertinentes à Administração da Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação bem como nortear suas tratativas para com o filiado. Art. 2º Como princípio geral norteador deste Regimento determina-se que a Diretoria da AUJEA deve sempre agir em prol do coletivo, proporcionando a todos os filiados o tratamento igualitário de suas solicitações e a similaridade de tratamento na solução de suas questões. Art. 3º O filiado ao ingressar no quadro associativo da AUJEA tomará conhecimento das disposições contidas neste Regimento, obrigando-se a cumpri-las em sua totalidade, sob pena da aplicação das penalidades aqui estabelecidas. Art. 4º A Diretoria é composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário V – Tesoureiro; Art. 5º Todos os elencados nos incisos do artigo anterior, exercerão suas respectivas competências e atribuições durante o prazo temporal de seus mandatos. Parágrafo único: O Presidente constatando que há abuso ou inércia de qualquer membro da Diretoria, deve imediatamente intervir em caráter transitório para sanar a causa da intervenção, buscando a solução que mais adequada for para a defesa dos interesses da AUJEA, a qual prevalecerá, sem cabimento de qualquer recurso, até que se convoque Assembleia para votação da destituição do membro infrator, consoante o que estipula o artigo 25º do Estatuto. Art. 6º Contra as demais decisões da Diretoria cabe recurso à Assembleia Geral, que será convocada na forma do Art. 22 do Estatuto da Associação. Art. 7º Qualquer membro da Diretoria pode ser convocado a prestar esclarecimentos aos filiados, desta obrigação não se podendo escusar, desde que tal solicitação tenha sido devidamente agendada na sede da AUJEA. Art. 8º Todos elencados no artigo 4º deste regimento, terão vantagens especiais a serem definidas em resolução normativa. Art. 9º Reunindo-se a Diretoria para deliberações acerca de qualquer matéria ou questão, o Presidente, avaliando a natureza do objeto da reunião poderá determinar um dos dois tipos de votação, aqui estabelecidas: I–Secreta; II–Declarada.
  • 2. Parágrafo Primeiro – A votação secreta far-se-á por cédulas feitas em material opaco e facilmente dobrável, contendo a palavra SIM e a palavra NÃO, seguida da figura gráfica que possibilite a marcação, cujo resultado será lavrado na respectiva Ata. Parágrafo Segundo – A votação declarada contará com o voto verbalmente expressado pelos membros da Diretoria, os quais serão lavrados na respectiva Ata. Art. 10º O Presidente poderá determinar que a reunião de Diretoria se estabeleça em caráter: I – Aberto; II – Fechado. Parágrafo Primeiro - As reuniões realizadas de forma Fechada, ou seja, em sigilo, ocorrerão visando: I – Preservação de projetos; II – Resguardar a intimidade do filiado em questões de ordem administrativa ou pessoal que só a este diga respeito; III – Questões polêmicas versadas sobre ações judiciais ou acordos financeiros estabelecidos com os filiados; IV – Nos demais casos em que o presidente julgar necessário, resguardada tal decisão quando a imagem da AUJEA perante a comunidade assim requerer. Art. 11. O presidente constatando que algum membro da diretoria esta agindo com excesso, deve convidá-lo a se retirar da reunião, lavrando em Ata o fato ocorrido. Parágrafo único: Se o membro se recusar a sair, deverá o presidente dar a reunião por encerrada, deliberando ou não nova convocação, e punindo o membro infrator nos termos deste Regimento, com o devido registro na respectiva Ata. Art. 12. As reuniões da Diretoria ordinariamente ocorrerão uma vez por mês e extraordinariamente sempre que um dos membros convocá-la com anuência do presidente, devendo sua extraordinariedade e a aquiescência constar em Ata. Parágrafo único: Havendo rejeição do Presidente, a reunião poderá ser convocada mediante maioria absoluta da Diretoria, a constar quando da Ata. Art. 13. Ao secretario caberá o registro das respectivas atas das reuniões, sem a necessidade de registro das mesmas em cartório específico. Art. 14. Das reuniões podem emanar: I – Resolução; II – Instrução; III – Edital. IV – Avisos. Parágrafo Primeiro - A Resolução será utilizada para resolver questões administrativas de ordem geral e serão validadas pelo quórum de maioria simples, para sua respectiva aprovação. Parágrafo Segundo - A Instrução é o ato pelo qual a diretoria impõe regras de utilização da associação e para aprovação necessita quórum de maioria simples. Parágrafo Terceiro - Utilizar-se-á o Edital para dar publicidade de toda ato da diretoria bem como as convocações das Assembleias. Parágrafo Quarto – Os Avisos serão utilizados para comunicar os filiados sobre quaisquer questões voltadas ao cotidiano e de que não dependam da formalidade dos demais atos contidos neste artigo. Parágrafo Quinto - A eficácia de quaisquer destes atos independe de homologação em cartório, observada a exigibilidade de publicidade dos mesmos contendo as respectivas assinaturas. Art. 15. O Conselho Fiscal é composto por três membros, observadas as normas dispostas no Estatuto e neste Regimento.
  • 3. Art. 16. A Diretoria deve sempre encaminhar a proposta ao conselho quando: I – A proposta ter por objeto grande quantia de dinheiro; II – Quando o presidente da diretoria julgar necessário. Parágrafo único: O conselho terá o prazo de 3(três) dias úteis para emitir parecer. TÍTULO II Da Assembleia Geral Art. 17. A diretoria tem o dever de convocar os filiados para a Assembleia Geral de acordo com o artigo 23º do Estatuto. Parágrafo único: O aviso deve ser feito com antecedência mínima de 7 (sete) dias por Edital por meio eletrônico e por comunicado afixado na sede, contendo: I – Local; II – Data; III – Hora. Art. 18. O presidente ao declarar instalada a sessão determinará que o secretário efetue a leitura da convocação da Assembleia e do conteúdo de todos os itens da pauta e começara os debates dos assuntos do roteiro da assembleia, cedendo espaço para perguntas e discussão. Parágrafo Primeiro - O presidente constatando que algum filiado está causando motim, alterado emocionalmente, sob efeito de álcool ou está agindo de má-fé, pode pedir a sua retirada e aplicar as sanções previstas neste regimento. Art. 19. Antes de iniciar a ordem do dia o presidente deve determinar o tipo de votação que será na forma do artigo 9º deste regimento, salvo disposição estatutária. Art. 20. Terminado os trabalhos o secretario deverá, imediatamente confeccionar a ata. Art. 21. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, na forma do estatuto. Art. 22. O edital de convocação será por meio eletrônico e afixado na sede. Art. 23. A sessão extraordinária proceder-se-á igualmente à sessão ordinária. TÍTULO III DOS FILIADOS Art. 24. Aos filiados assistem o direito de: I – Requerimentos; II – Reclamações; III – Sugestões; IV – Elogios; V – formular abaixo-assinados; VI – Apresentar projetos. Parágrafo Primeiro- Ocorrendo o que dispõe os incisos I, II, V e VI, o presidente terá o prazo de 10 (dez) dias para resposta, a partir da data em que foi protocolado. Parágrafo Segundo - Se o documento for protocolado com pedido de urgência, o mesmo terá o prazo de 3 (três) dias para resposta. Parágrafo Terceiro - O presidente entendendo, no caso do parágrafo anterior, que não for caso de urgência, deve considerar o prazo contido no parágrafo primeiro. Parágrafo Quarto - Os documentos de que trata este artigo, só serão aceitos se obedecerem aos padrões dispostos em Resolução ou Instrução.
  • 4. Art. 25. São deveres do filiado: I – Estar adimplente com o pagamento de suas contribuições mensais; II – Obedecer ao Estatuto, ao Regimento Interno e às demais normas e decisões aprovadas pela diretoria; III – Respeitar os demais filiados, bem com a instituição; IV – Comunicar a AUJEA com a específica antecedência sobre eventuais alterações, cancelamentos, ou trancamentos de sua matrícula em sua respectiva instituição de ensino. Parágrafo Primeiro - Deixando o Filiado de adimplir com 4 títulos mensais, será automaticamente desligado da associação. O inadimplente poderá fazer um único acordo visando regularizar sua inadimplência e sua eventual reintegração ao quadro associativo será deliberada exclusivamente pelo presidente da AUJEA. Parágrafo Segundo - O descumprimento do disposto nos incisos II, III e IV, dará ensejo às penalidades previstas neste Regimento. Art. 26. O filiado que transgredir as normas impostas no artigo anterior, salvo o inciso I, e as demais normas esparsas pelo estatuto e por este regimento, estará sujeito às seguintes sanções: I – Advertência Verbal; II – Advertência Escrita; III – Suspensão; IV – Expulsão. Art. 27. Caso o Presidente da AUJEA, verifique que algum filiado está agindo de má-fé, organizando motim, e tentando desvirtuar o objetivo principal da associação como diz Estatuto no seu Artigo 2º, causando transtornos constantes, convocará reunião com a Diretoria e votará penalidade de expulsão. Art. 28. Chegando o fato ao conhecimento dos diretores, os mesmos em reunião deverão aplicar a justa sanção. Art. 29. O interessado só será admitido como filiado desde que preenchidos os requisitos dispostos no Estatuto da AUJEA. Art. 30. O filiado expulso por qualquer conduta ensejadora de expulsão não poderá mais ser admitido ao quadro filiativo da AUJEA. Art. 31. O filiado pode a qualquer tempo rescindir seu vínculo com a Associação. Art. 32. Na hipótese prevista no artigo anterior, deve o filiado comunicar previamente sua intenção, no que renunciará de imediato aos benefícios previstos no Estatuto e demais outros benefícios tais como o serviço de transporte por ônibus. TÍTULO IV DO BENEFÍCIO DO TRANSPORTE Art. 33. O benefício do serviço de transporte será concedido a todos os filiados universitários ou que cursem qualquer área fora do ensino médio ou fundamental. Art. 34. O serviço de transporte será realizado por empresas contratadas pela AUJEA, por convênios firmados pela Associação ou transporte próprio da entidade. Art. 35. A prioridade de uso será estudantes (universitários ou profissionalizantes) filiados a AUJEA.
  • 5. Art. 36. Caso haja vagas no ônibus, estas podem ser locadas, o valor será estabelecido e alterado a critério da Diretoria e necessidade da AUJEA. Art. 37. O ônibus contará com a presença de um Coordenador, o qual zelará pelos interesses da AUJEA bem como aos dos próprios filiados. Art. 38. A Diretoria junto com os Coordenadores devem elaborar o itinerário de forma a proporcionar melhor eficiência, em respeito aos horários e localização das instituições de ensino. Art. 39. Os membros da diretoria para aprovar o itinerário devem considerar: I – Eficiência; II – Economia; III – Adequação; IV – Viabilidade. Art. 40. Os ônibus utilizados para transporte dos filiados seguirão um itinerário previamente estabelecido, sem possibilidade de alteração visando o interesse de um ou mais filiados. Art. 41. O coordenador deve ser informado para interceder pelo filiado e comunicar a parada aos demais filiados usuários do ônibus. Parágrafo Segundo - O motorista só atenderá às solicitações do coordenador ou o vice, salvo na falta deste. Art. 42. A transgressão de qualquer dispositivo desta seção acarretará as penalidades previstas neste Regimento ou em Resolução específica. Art. 43. Aos coordenadores incumbe: I – Manter a ordem no ônibus; II – Representar a coletividade do ônibus; III – Tomar decisões em situações, quando autorizados; IV – Dirimir conflitos entre os filiados. Art. 44. Os coordenadores deverão participar de todas as reuniões para qual forem convocados. Parágrafo único: Se o coordenador faltar a 3 (três) reuniões seguidas ou a 6 (seis) intercaladas, sem justificativa plausível, estará automaticamente destituído da função. Art. 45. Os coordenadores só deixarão de exercer está função quando: I – Terminar o mandato da diretoria; II – Quando pedir renuncia da função; III – Por decisão da diretoria. IV – Por votação da maioria absoluta dos filiados Art. 46. Qualquer membro da diretoria pode pedir a destituição do coordenador, seja por motivo justificado ou não, e cuja destituição será determinada pelo Presidente. Art. 47. Associado não universitário poderá usar o transporte em casos especiais, limitando-se a 1(uma) viagem por semana, sendo esse controle responsabilidade do Coordenador. Art. 48. A Diretoria goza de livre direito de usar o transporte, em seus horários e itinerários normais, para resolver assuntos pertinentes a AUJEA ou para fiscalização. Art. 49. É proibido dar carona, como também é proibida a entrada de qualquer pessoa que não seja universitário ou membro da diretoria, salvo em caso de fiscalização ou artigo 47.
  • 6. Art. 50. O horário de saída sempre obedecerá o horário do 1º universitário a entrar na instituição de ensino e o ultimo a sair, exceto cursos extras ou outra atividade. Art. 51. Não será permitida qualquer cobrança extra para o usuário do transporte, somente em assembleia e com aprovação de maioria simples poderá ser instituída alguma cobrança. Art. 52. Qualquer dano ao veículo, será cobrado judicialmente, se for necessário, do responsável pelo ato. Caso na seja flagrado pelo coordenador ou não seja identificado por outro sócio, o prejuízo será dividido entre todos os usuários do horário do ocorrido. Art. 53. As cadeiras serão numeradas e o numero constará na carteira, sendo obrigatória a apresentação da carteira para usar o transporte, para controle interno e fiscalização. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 54. As disposições deste Regimento interno aplicam - se a todos filiados, produzindo efeitos em todos os lugares onde as atividades da Associação estejam sendo disponibilizadas aos mesmos. Art. 55. Toda alteração deste regimento terá de ser homologada em cartório. Parágrafo único: É de competência exclusiva da Diretoria a alteração deste Regimento quando necessário, visando o interesse comum de todos os filiados. Art. 56. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua divulgação. Ubaúna 24 de Janeiro de 2013 _______________________________ Tiago Maciel Magalhães Presidente da AUJEA