SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Nota Técnica 01/2016 PFDC
Temas: Educação. Educação e Direitos Humanos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ementa: Opinião a respeito da proposta do Movimento Escola sem Partido (ESP) e análise e
manifestação sobre a Proposição Legislativa 867/2015, que inclui, entre as diretrizes e bases da
educação nacional, o "Programa Escola sem Partido".
O Programa Escola sem Partido apresenta-se como uma iniciativa conjunta de estudantes e
pais, alegadamente preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas
brasileiras, em todos os níveis: do ensino básico ao superior. O PL que incorpora o seu ideário, sob
o pretexto de defender princípios tais como "neutralidade política, ideológica e religiosa do
Estado"; "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico"; liberdades de consciência e de crença,
coloca o professor sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções
morais dos pais. Como se demonstrará a seguir, a iniciativa legislativa nasce eivada de
inconstitucionalidade.
O art. 205 da Constituição traz como objetivo primeiro da educação o pleno
desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania. A seguir, enuncia
também o propósito de qualificá-las para o trabalho. Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se
insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado
pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade
permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a cada qual sustentar as suas
muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida.
Daí por que o espaço público, o espaço da cidadania, onde se colocam e se defendem os
projetos coletivos, tem que, normativamente, assegurar o livre mercado de ideias. E a escola, ao
possibilitar a cada qual o pleno desenvolvimento de suas capacidades e ao preparar para o exercício
da cidania, tem que estar necessariamente comprometida com todo o tipo de pluralismo.
Nesse ponto, é preciso desmascarar o compromisso aparente que tanto o PL como o ESP têm
com essa principiologia constitucional. A começar pelo uso equivocado de uma expressão que, em
si, é absurda: "neutralidade ideológica". A definição modernamente mais aceita de ideologia, de
Jonh B. Thompson, são "os modos pelos quais o significado (ou a significação) contribui para
manter as relações de dominação". Um poder dominante pode legitimar-se envolvendo pelo menos
seis estratégias diferentes: promovendo crenças e valores compatíveis com ele; naturalizando e
universalizando tais crenças de modo a torná-las óbvias e aparentemente inevitáveis;
desqualificando ideias que possam desafiá-lo; excluindo formas rivais de pensamento; e
obscurecendo a realidade social de modo a favorecê-lo1
. De modo que não há, ontologicamente,
ideologia neutra. Ao contrário, para Adorno, a ideologia é uma forma de "pensamento de
identidade", que expulsa para além de suas fronteiras singularidade, diferença e pluralidade. Daí
1Apud EAGLETON, Terry. Ideologia: uma introdução. Trad. Silvana Vieira e Luís Carlos Borges. São Paulo: Editora
Boitempo, 1997, p. 18
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
por que, seguindo essa linha, Eagleton afirma que o oposto da ideologia não seria a verdade ou a
teoria, mas a diferença ou a heterogeneidade2
.
O que se revela, portanto, no PL e no seu documento inspirador é o inconformismo com a
vitória das diversas lutas emancipatórias no processo constituinte; com a formatação de uma
sociedade que tem que estar aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo; com o fato de a
escola ser um lugar estratégico para a emancipação política e para o fim das ideologias sexistas –
que condenam a mulher a uma posição naturalmente inferior, racistas – que representam os não-
brancos como os selvagens perpétuos, religiosas – que apresentam o mundo como a criação dos
deuses, e de tantas outras que pretendem fulminar as versões contrastantes das verdades que
pregam.
O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: (i) confunde a educação
escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado; (ii)
impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III); (iii) nega a liberdade de
cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II); (iv) contraria o princípio da
laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção
constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares.
Enfim, e mais grave, o PL está na contramão dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil, especialmente os de "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e de
"promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação".
Determino o encaminhamento desta Nota Técnica:
i) à Assessoria de Articulação Parlamentar – Assart/PGR, como subsídio para o PL
867/2015 e seus apensos, assim como para todas as proposições legislativas correlatas em
tramitação no Congresso que se referem à inclusão do Programa sem Partido nas diretrizes
e bases da educação nacional;
ii) à Secretaria de Relações Institucionais do MPF- SRI/MPF;
iii) ao Ministro da Educação;
iv) ao Conselho Nacional de Educação;
v) ao Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH;
vi) ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
vii) à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente –
SNPDCA/SDH;
viii) ao Conselho Nacional do Ministério Público; e
ix) ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça – CNPG.
Brasília, 21 de julho de 2016.
Deborah Duprat
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
2 Id, ib, p. 106

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Pela superação da discriminação e do racismo e a garantia das ações afirmativ...
Pela superação da discriminação e do racismo e a garantia das ações afirmativ...Pela superação da discriminação e do racismo e a garantia das ações afirmativ...
Pela superação da discriminação e do racismo e a garantia das ações afirmativ...
Sergiana Helmer
 
Educação em direitos humanos
Educação em direitos humanosEducação em direitos humanos
Educação em direitos humanos
escolamuller
 
Dom Filippo Santoro Uma VisãO Reduzida Da Pessoa E Da Sociedade 03 2010
Dom Filippo Santoro   Uma VisãO Reduzida Da Pessoa E Da Sociedade   03 2010Dom Filippo Santoro   Uma VisãO Reduzida Da Pessoa E Da Sociedade   03 2010
Dom Filippo Santoro Uma VisãO Reduzida Da Pessoa E Da Sociedade 03 2010
Seminario de Bioetica
 
Educação para a cidadania possibilidades e limites
Educação para a cidadania possibilidades e limitesEducação para a cidadania possibilidades e limites
Educação para a cidadania possibilidades e limites
Elicio Lima
 
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
culturaafro
 
Mapa mental - Augusto Comte, Emile Durkheim e Marx Weber
Mapa mental - Augusto Comte, Emile Durkheim e Marx Weber Mapa mental - Augusto Comte, Emile Durkheim e Marx Weber
Mapa mental - Augusto Comte, Emile Durkheim e Marx Weber
Ivanylde Santos
 

Mais procurados (19)

Alegoria da Caverna 9
Alegoria da Caverna 9Alegoria da Caverna 9
Alegoria da Caverna 9
 
Pela superação da discriminação e do racismo e a garantia das ações afirmativ...
Pela superação da discriminação e do racismo e a garantia das ações afirmativ...Pela superação da discriminação e do racismo e a garantia das ações afirmativ...
Pela superação da discriminação e do racismo e a garantia das ações afirmativ...
 
Educação em direitos humanos
Educação em direitos humanosEducação em direitos humanos
Educação em direitos humanos
 
POLÍTICA E SALA DE AULA
POLÍTICA E SALA DE AULAPOLÍTICA E SALA DE AULA
POLÍTICA E SALA DE AULA
 
Italo
ItaloItalo
Italo
 
Educação e Direitos Humanos Aula 8 - Enfoques metodológicos no ensino e apr...
Educação e Direitos Humanos   Aula 8 - Enfoques metodológicos no ensino e apr...Educação e Direitos Humanos   Aula 8 - Enfoques metodológicos no ensino e apr...
Educação e Direitos Humanos Aula 8 - Enfoques metodológicos no ensino e apr...
 
O Papel das Leis na Sociedade Moderna
O Papel das Leis na Sociedade ModernaO Papel das Leis na Sociedade Moderna
O Papel das Leis na Sociedade Moderna
 
Sociologia direitosa humanos e cidadania
Sociologia   direitosa humanos e cidadaniaSociologia   direitosa humanos e cidadania
Sociologia direitosa humanos e cidadania
 
Eu odeio política
Eu odeio políticaEu odeio política
Eu odeio política
 
Ação afirmativa joaquim barbosa
Ação afirmativa joaquim barbosaAção afirmativa joaquim barbosa
Ação afirmativa joaquim barbosa
 
O trabalho docente e os desafios da educação em contextos de justiça plural
O trabalho docente e os desafios da educação em contextos de justiça pluralO trabalho docente e os desafios da educação em contextos de justiça plural
O trabalho docente e os desafios da educação em contextos de justiça plural
 
Dom Filippo Santoro Uma VisãO Reduzida Da Pessoa E Da Sociedade 03 2010
Dom Filippo Santoro   Uma VisãO Reduzida Da Pessoa E Da Sociedade   03 2010Dom Filippo Santoro   Uma VisãO Reduzida Da Pessoa E Da Sociedade   03 2010
Dom Filippo Santoro Uma VisãO Reduzida Da Pessoa E Da Sociedade 03 2010
 
Educação para a cidadania possibilidades e limites
Educação para a cidadania possibilidades e limitesEducação para a cidadania possibilidades e limites
Educação para a cidadania possibilidades e limites
 
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
 
Políticas públicas - EJA
Políticas públicas - EJAPolíticas públicas - EJA
Políticas públicas - EJA
 
Mapa mental - Augusto Comte, Emile Durkheim e Marx Weber
Mapa mental - Augusto Comte, Emile Durkheim e Marx Weber Mapa mental - Augusto Comte, Emile Durkheim e Marx Weber
Mapa mental - Augusto Comte, Emile Durkheim e Marx Weber
 
Mapa conceitual direitos humanos
Mapa conceitual  direitos humanosMapa conceitual  direitos humanos
Mapa conceitual direitos humanos
 
Apostila políticas públicas e legislação sobre educação em gestão escolar b...
Apostila políticas públicas e legislação sobre educação em gestão escolar   b...Apostila políticas públicas e legislação sobre educação em gestão escolar   b...
Apostila políticas públicas e legislação sobre educação em gestão escolar b...
 
Etica cidadania- direitos-humanos
Etica cidadania- direitos-humanosEtica cidadania- direitos-humanos
Etica cidadania- direitos-humanos
 

Semelhante a Nota Técnica do MPF pela inconstitucionalidade do projeto Escola Sem Partido

José Afonso B Macedo O Pndh 3 Eixos Orientadores 5 E 6
José Afonso B Macedo   O  Pndh 3   Eixos Orientadores  5 E 6José Afonso B Macedo   O  Pndh 3   Eixos Orientadores  5 E 6
José Afonso B Macedo O Pndh 3 Eixos Orientadores 5 E 6
Seminario de Bioetica
 
Trabalho final grupo
Trabalho final  grupoTrabalho final  grupo
Trabalho final grupo
carlonaviola
 
PROJETO TRABALHANDO AS DIFERENÇAS_3 BIMESTRE_TURMA EJA
PROJETO TRABALHANDO AS DIFERENÇAS_3 BIMESTRE_TURMA EJAPROJETO TRABALHANDO AS DIFERENÇAS_3 BIMESTRE_TURMA EJA
PROJETO TRABALHANDO AS DIFERENÇAS_3 BIMESTRE_TURMA EJA
DafianaCarlos
 
P. a. lacaz´lecture iii about sccbesme humanidade 2003
P. a. lacaz´lecture iii about sccbesme humanidade 2003P. a. lacaz´lecture iii about sccbesme humanidade 2003
P. a. lacaz´lecture iii about sccbesme humanidade 2003
Paulo Augusto Lacaz
 

Semelhante a Nota Técnica do MPF pela inconstitucionalidade do projeto Escola Sem Partido (20)

Recomendacao MPT
Recomendacao MPTRecomendacao MPT
Recomendacao MPT
 
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICASESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
 
MODELOS E PRÁTICAS DO ENSINO RELIGIOSO E DIVERSIDADE RELIGIOSA EM SALA DE AUL...
MODELOS E PRÁTICAS DO ENSINO RELIGIOSO E DIVERSIDADE RELIGIOSA EM SALA DE AUL...MODELOS E PRÁTICAS DO ENSINO RELIGIOSO E DIVERSIDADE RELIGIOSA EM SALA DE AUL...
MODELOS E PRÁTICAS DO ENSINO RELIGIOSO E DIVERSIDADE RELIGIOSA EM SALA DE AUL...
 
José Afonso B Macedo O Pndh 3 Eixos Orientadores 5 E 6
José Afonso B Macedo   O  Pndh 3   Eixos Orientadores  5 E 6José Afonso B Macedo   O  Pndh 3   Eixos Orientadores  5 E 6
José Afonso B Macedo O Pndh 3 Eixos Orientadores 5 E 6
 
A lei 11645_08_diante_do_poder_local_ desafios_a_sua_implantacao
A lei 11645_08_diante_do_poder_local_ desafios_a_sua_implantacaoA lei 11645_08_diante_do_poder_local_ desafios_a_sua_implantacao
A lei 11645_08_diante_do_poder_local_ desafios_a_sua_implantacao
 
Carta Aberta - ABRAPEC e SBEnBio
Carta Aberta - ABRAPEC e SBEnBioCarta Aberta - ABRAPEC e SBEnBio
Carta Aberta - ABRAPEC e SBEnBio
 
SEMINÁRIO ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura...
SEMINÁRIO ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura...SEMINÁRIO ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura...
SEMINÁRIO ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura...
 
Escola sem partido ou escola do partido único?
Escola sem partido ou escola do partido único?Escola sem partido ou escola do partido único?
Escola sem partido ou escola do partido único?
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
livro Ideologia Do Movimento Escola Sem Partido.pdf
livro Ideologia Do Movimento Escola Sem Partido.pdflivro Ideologia Do Movimento Escola Sem Partido.pdf
livro Ideologia Do Movimento Escola Sem Partido.pdf
 
Ideologia do Movimento Escola sem Partido
Ideologia do Movimento Escola sem PartidoIdeologia do Movimento Escola sem Partido
Ideologia do Movimento Escola sem Partido
 
Trabalho final grupo
Trabalho final  grupoTrabalho final  grupo
Trabalho final grupo
 
As contradições do escola sem partido
As contradições do escola sem partidoAs contradições do escola sem partido
As contradições do escola sem partido
 
PROJETO TRABALHANDO AS DIFERENÇAS_3 BIMESTRE_TURMA EJA
PROJETO TRABALHANDO AS DIFERENÇAS_3 BIMESTRE_TURMA EJAPROJETO TRABALHANDO AS DIFERENÇAS_3 BIMESTRE_TURMA EJA
PROJETO TRABALHANDO AS DIFERENÇAS_3 BIMESTRE_TURMA EJA
 
Semana 8
Semana 8Semana 8
Semana 8
 
LAICIDADE NA ESCOLA: UMA QUESTÃO DE DIREITO
LAICIDADE NA ESCOLA: UMA QUESTÃO DE DIREITOLAICIDADE NA ESCOLA: UMA QUESTÃO DE DIREITO
LAICIDADE NA ESCOLA: UMA QUESTÃO DE DIREITO
 
Slides Doutorado
Slides Doutorado Slides Doutorado
Slides Doutorado
 
Power+point
Power+pointPower+point
Power+point
 
Power+point
Power+pointPower+point
Power+point
 
P. a. lacaz´lecture iii about sccbesme humanidade 2003
P. a. lacaz´lecture iii about sccbesme humanidade 2003P. a. lacaz´lecture iii about sccbesme humanidade 2003
P. a. lacaz´lecture iii about sccbesme humanidade 2003
 

Mais de Nossa Política

Mais de Nossa Política (20)

CUT/Vox Populi: Lula venceria todos os adversários no 1º e 2º turno de 2018
CUT/Vox Populi: Lula venceria todos os adversários no 1º e 2º turno de 2018CUT/Vox Populi: Lula venceria todos os adversários no 1º e 2º turno de 2018
CUT/Vox Populi: Lula venceria todos os adversários no 1º e 2º turno de 2018
 
Moro não apagou os grampos dos advogados de Lula
Moro não apagou os grampos dos advogados de LulaMoro não apagou os grampos dos advogados de Lula
Moro não apagou os grampos dos advogados de Lula
 
Recibos de pagamento de locação do triplex
Recibos de pagamento de locação do triplexRecibos de pagamento de locação do triplex
Recibos de pagamento de locação do triplex
 
Subprocuradora-geral da República aponta parcialidade de Moro
Subprocuradora-geral da República aponta parcialidade de MoroSubprocuradora-geral da República aponta parcialidade de Moro
Subprocuradora-geral da República aponta parcialidade de Moro
 
Operação Quadro Negro: Delação contra Beto Richa
Operação Quadro Negro: Delação contra Beto RichaOperação Quadro Negro: Delação contra Beto Richa
Operação Quadro Negro: Delação contra Beto Richa
 
Magistrados de SP: 99,88% ultrapassam o teto salarial
Magistrados de SP: 99,88% ultrapassam o teto salarialMagistrados de SP: 99,88% ultrapassam o teto salarial
Magistrados de SP: 99,88% ultrapassam o teto salarial
 
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da EmbraturEm 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
 
CUT/Vox Populi: Para 94% Temer é o pior presidente da história do Brasil
CUT/Vox Populi: Para 94% Temer é o pior presidente da história do BrasilCUT/Vox Populi: Para 94% Temer é o pior presidente da história do Brasil
CUT/Vox Populi: Para 94% Temer é o pior presidente da história do Brasil
 
Íntegra da denúncia da PGR contra Michel Temer
Íntegra da denúncia da PGR contra Michel TemerÍntegra da denúncia da PGR contra Michel Temer
Íntegra da denúncia da PGR contra Michel Temer
 
CUT/VOX Populi: Lula atinge 50% e bateria todos os adversários
CUT/VOX Populi: Lula atinge 50% e bateria todos os adversáriosCUT/VOX Populi: Lula atinge 50% e bateria todos os adversários
CUT/VOX Populi: Lula atinge 50% e bateria todos os adversários
 
Temer anuncia o fim do Farmácia Popular
Temer anuncia o fim do Farmácia PopularTemer anuncia o fim do Farmácia Popular
Temer anuncia o fim do Farmácia Popular
 
Governo Golpista: Um ano de retrocessos
Governo Golpista: Um ano de retrocessosGoverno Golpista: Um ano de retrocessos
Governo Golpista: Um ano de retrocessos
 
CUT/Vox Populi: Lula seria eleito em 1º turno em 2018
CUT/Vox Populi: Lula seria eleito em 1º turno em 2018CUT/Vox Populi: Lula seria eleito em 1º turno em 2018
CUT/Vox Populi: Lula seria eleito em 1º turno em 2018
 
[Despacho] Justiça manda retirar falsa propaganda da Previdência do ar
[Despacho] Justiça manda retirar falsa propaganda da Previdência do ar[Despacho] Justiça manda retirar falsa propaganda da Previdência do ar
[Despacho] Justiça manda retirar falsa propaganda da Previdência do ar
 
PT protocola representação contra delegados federais
PT protocola representação contra delegados federaisPT protocola representação contra delegados federais
PT protocola representação contra delegados federais
 
Campanha “Gente Boa Também Mata”: só a TV Globo levou R$ 3,2 milhões
Campanha “Gente Boa Também Mata”: só a TV Globo levou R$ 3,2 milhõesCampanha “Gente Boa Também Mata”: só a TV Globo levou R$ 3,2 milhões
Campanha “Gente Boa Também Mata”: só a TV Globo levou R$ 3,2 milhões
 
Em resolução, PT nega apoio a candidaturas na Câmara e no Senado
Em resolução, PT nega apoio a candidaturas na Câmara e no SenadoEm resolução, PT nega apoio a candidaturas na Câmara e no Senado
Em resolução, PT nega apoio a candidaturas na Câmara e no Senado
 
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...
 
Prefeito baiano entrega chaves de cidade a Deus
Prefeito baiano entrega chaves de cidade a DeusPrefeito baiano entrega chaves de cidade a Deus
Prefeito baiano entrega chaves de cidade a Deus
 
Temer quer que você trabalhe até morrer
Temer quer que você trabalhe até morrerTemer quer que você trabalhe até morrer
Temer quer que você trabalhe até morrer
 

Nota Técnica do MPF pela inconstitucionalidade do projeto Escola Sem Partido

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Nota Técnica 01/2016 PFDC Temas: Educação. Educação e Direitos Humanos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ementa: Opinião a respeito da proposta do Movimento Escola sem Partido (ESP) e análise e manifestação sobre a Proposição Legislativa 867/2015, que inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o "Programa Escola sem Partido". O Programa Escola sem Partido apresenta-se como uma iniciativa conjunta de estudantes e pais, alegadamente preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis: do ensino básico ao superior. O PL que incorpora o seu ideário, sob o pretexto de defender princípios tais como "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado"; "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico"; liberdades de consciência e de crença, coloca o professor sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais. Como se demonstrará a seguir, a iniciativa legislativa nasce eivada de inconstitucionalidade. O art. 205 da Constituição traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania. A seguir, enuncia também o propósito de qualificá-las para o trabalho. Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida. Daí por que o espaço público, o espaço da cidadania, onde se colocam e se defendem os projetos coletivos, tem que, normativamente, assegurar o livre mercado de ideias. E a escola, ao possibilitar a cada qual o pleno desenvolvimento de suas capacidades e ao preparar para o exercício da cidania, tem que estar necessariamente comprometida com todo o tipo de pluralismo. Nesse ponto, é preciso desmascarar o compromisso aparente que tanto o PL como o ESP têm com essa principiologia constitucional. A começar pelo uso equivocado de uma expressão que, em si, é absurda: "neutralidade ideológica". A definição modernamente mais aceita de ideologia, de Jonh B. Thompson, são "os modos pelos quais o significado (ou a significação) contribui para manter as relações de dominação". Um poder dominante pode legitimar-se envolvendo pelo menos seis estratégias diferentes: promovendo crenças e valores compatíveis com ele; naturalizando e universalizando tais crenças de modo a torná-las óbvias e aparentemente inevitáveis; desqualificando ideias que possam desafiá-lo; excluindo formas rivais de pensamento; e obscurecendo a realidade social de modo a favorecê-lo1 . De modo que não há, ontologicamente, ideologia neutra. Ao contrário, para Adorno, a ideologia é uma forma de "pensamento de identidade", que expulsa para além de suas fronteiras singularidade, diferença e pluralidade. Daí 1Apud EAGLETON, Terry. Ideologia: uma introdução. Trad. Silvana Vieira e Luís Carlos Borges. São Paulo: Editora Boitempo, 1997, p. 18
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO por que, seguindo essa linha, Eagleton afirma que o oposto da ideologia não seria a verdade ou a teoria, mas a diferença ou a heterogeneidade2 . O que se revela, portanto, no PL e no seu documento inspirador é o inconformismo com a vitória das diversas lutas emancipatórias no processo constituinte; com a formatação de uma sociedade que tem que estar aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo; com o fato de a escola ser um lugar estratégico para a emancipação política e para o fim das ideologias sexistas – que condenam a mulher a uma posição naturalmente inferior, racistas – que representam os não- brancos como os selvagens perpétuos, religiosas – que apresentam o mundo como a criação dos deuses, e de tantas outras que pretendem fulminar as versões contrastantes das verdades que pregam. O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: (i) confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado; (ii) impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III); (iii) nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II); (iv) contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares. Enfim, e mais grave, o PL está na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente os de "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Determino o encaminhamento desta Nota Técnica: i) à Assessoria de Articulação Parlamentar – Assart/PGR, como subsídio para o PL 867/2015 e seus apensos, assim como para todas as proposições legislativas correlatas em tramitação no Congresso que se referem à inclusão do Programa sem Partido nas diretrizes e bases da educação nacional; ii) à Secretaria de Relações Institucionais do MPF- SRI/MPF; iii) ao Ministro da Educação; iv) ao Conselho Nacional de Educação; v) ao Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH; vi) ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; vii) à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SNPDCA/SDH; viii) ao Conselho Nacional do Ministério Público; e ix) ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça – CNPG. Brasília, 21 de julho de 2016. Deborah Duprat Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão 2 Id, ib, p. 106