O documento discute as leis relacionadas à presença de animais de estimação em condomínios no Brasil. Não existe lei que proíba animais em apartamentos, mas eles devem ser mantidos de forma a não incomodar os vizinhos com latidos ou comportamentos violentos. Condomínios não podem proibir animais, mas podem recorrer à justiça se provarem que eles causam distúrbios. A boa vizinhança e os direitos de cada um devem ser respeitados.
Quando o preconceito anda lado a lado com a violência
NIT PORTAL SOCIAL - SÓ QUERO VIVER EM PAZ!
1. Só quero viver em paz!<br />Acesse http://www.nitportalsocial.blogspot.com/2011/07/so-quero-viver-em-paz.html<br />Trata-se de um assunto polêmico e que tem trazido diversas brigas condominiais ou até mesmo ações na justiça: Animais em Condomínios.<br />Na verdade, não existe nenhuma lei no país que proíba a presença de animais em apartamentos, assim sendo condomínio nenhum pode proibir a criação de bichos de estimação no imóvel, mas em contrapartida manter cães, gatos, pássaros em apartamentos exige bom senso para que as regras da boa vizinhança não sejam descumpridas.<br />É de conhecimento de todos que a Convenção do Condomínio estabelece normas de disciplina e de caráter contratual que devem ser respeitadas, já que possui a força da lei entre as partes. Mas é importante lembrar que não pode jamais se sobrepor à regra geral do Código Civil Brasileiro e à Regra Especial da Lei de Condomínio – Lei 4591/1964 – onde é citado o capítulo sobre os Direitos de Vizinhança do CCB que em seu artigo 554 determina que: “O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.”<br />Já o artigo 10º da Lei de Condomínio aponta que “É defeso (proibido) a qualquer condômino:<br />III – Destinar a unidade à utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos.” E segundo o artigo 19º da mesma lei diz que “Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo as suas conveniências e interesses, condicionadas, uma e outras, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem, obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas por todos.”<br />Ou seja, se seu animal tem bom comportamento e não fere os direitos de seus vizinhos com latidos ou atitudes violentas, não há motivos para reclamações do condomínio e portanto, segundo a advogada e presidente da UIPA, Geuza Leitão, nesta situação, se você vier a ser notificado pelo síndico, não deve o proprietário do animal pagar as multas impostas e muito menos ingressar em juízo pleiteando o direito de manter o animal em seu imóvel. Na realidade, o condomínio é que deverá levar o caso à justiça, por meios de prova documental, testemunhal e demais meios permitidos em direito e isto deverá ser feito em uma das unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), quando caberá ao juiz a decisão sobre a retirada ou não do animal do imóvel.<br />Enfim, nada melhor do que o espírito da boa vizinhança e saber que seus direitos terminam quando começam os de seus vizinhos e, em caso de dúvidas sobre este assunto, consulte a UIPA (União Internacional Protetora dos Animais) http://www.uipa.org.br/portal/ que disponibiliza modelos de parecer com a fundamentação legal do tema.<br />E aqui vai nosso link de hoje em defesa dos animais:<br />http://www.amigosdefrancisco.org.br/ quot;
Amigos de Franciscoquot;
, uma instituição localizada em Miguel Pereira, Rio de Janeiro, que abriga temporariamente animais que estão aguardando por um lar ou que estejam se recuperando de cirurgias diversas e tem como objetivo amenizar sofrimentos dos animais.<br />