SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 20
DIREITO PENAL II
TRABALHO DE DIREITO PENAL II
ARTS. 150-154 DO CPB
Murilo Reis
Dos Crimes Contra A Inviolabilidade
Do Domicílio
ART. 150 - Entrar ou permanecer,
clandestina ou astuciosamente, ou contra
a vontade expressa ou tácita de quem de
direito, em casa alheia ou em suas
dependências:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três)
meses, ou multa.
• Art. 150
• O tipo tem que ser analisado levando-se em conta a norma
constitucional.
• O sujeito Ativo pode ser qualquer pessoa, porém o Sujeito Passivo é
aquele que tem o direito de admitir ou excluir alguém da sua casa.
• A PERMANÊNCIA só ocorre quando a entrada é licita, ou seja,
permitida.
• É um crime de mera conduta que protege a pessoa e seu aspecto
psicológico e não a casa em si.
• No caso de duas pessoas que são casadas, prevalece a vontade de um
dos que queira proibir a entrada de uma terceira pessoa. Porém, o STF
também entende que a entrada do amante da esposa infiel no lar
conjugal, com o consentimento da mesma, não é crime.
• Não existe violação de domicilio em casa abandonada.
Dos Crimes Contra A Inviolabilidade De
Correspondência
Art. 151 - devassar indevidamente o conteúdo de
correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 152
• Protege-se com este artigo a inviolabilidade constitucionalmente protegido da
correspondência, sendo assim, o bem jurídico protegido é a liberdade de comunicação do
pensamento.
• A violação, precisa ocorrer em correspondência previamente fechada e feita sem a devida
proteção legal, pois existe a violação legítima em certos casos. Não se configura delito a
leitura de carta que já esteja aberto, pois neste caso, quem mandou já renunciou
tacitamente ao seu direito de segredo.
• É crime impossível quando o agente que cometeu o delito não consegue ler, por motivo
de não entender a linguagem enigmática.
• O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o sujeito passivo é o destinatário.
• Só é punível a titulo de dolo.
• O erro de tipo exclui a tipicidade. Ex. Abrir carta de terceiro pensando ser para si.
• Os pais podem abrir a correspondência dos filhos menores. Já o marido não pode abrir a
correspondência da mulher
• O diretor pode violar a correspondência do preso? Via de regra, NÃO.
Correspondência Comercial.
Art. 152- Abusar da condição de sócio ou empregado de
estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em
parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou
revelar a estranho seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação
Art. 152
• Somente se procede mediante representação.
• É crime especifico para correspondência empresarial e
trata-se de crime próprio.
• O sujeito ativo é o sócio ou empregado do
estabelecimento ou indústria e o sujeito passivo é a
pessoa jurídica em caso.
• O tipo prevê, também, ocultamento de
correspondência.
• Ação Penal é Pública condicionada a Representação.
Dos Crimes contra Inviolabilidade dos
Segredos
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de
documento particular ou de correspondência confidencial,
de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa
produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º Somente se procede mediante representação.
Art. 153
• Visa preserva o sigilo. O sujeito ativo é o detentor ou destinatário do
segredo.
• Ficam-se fora desta proteção as confidências obtidas verbalmente, já
que se entende claramente que a lei visa proteger documentos.
• É crime formal pois consuma-se no momento da realização da
CONDUTA. Deve ser capaz de provocar dano, mesmo que não
provoque.
• CABE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO,
salvo quando se tratar de segredo cuja revelação cause prejuízo a
Administração Pública.
• Como Greco entende por divulgar?
• Qual a distinção entre sistema de informações e
banco de dados?
• Dentre os elementos da divulgação criminosa,
podemos elencar:
• Sob o prisma de Anibal Bruno, o que deve
conter no documento particular para que possa
ser obejto de Ação Penal?
Violação do Segredo Profissional
Art. 154 - revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem
ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja
revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único - somente se procede mediante representação.
Art. 154
• Este crime que visa proteger a liberdade individual, dessa vez tutelando a inviolabilidade
dos segredos profissionais. Todas as pessoas têm o direito de procurar ajuda de
profissionais para resolver seus problemas particulares, sejam advogados, médicos,
etc. Chamados de confidentes necessários.
• É imprescindível que os fatos da vida revelados a esses profissionais sejam
resguardados, mantidos em segredo, pois se isso não ocorresse, poucas pessoas
teriam estimulo para procurar o auxilio desses profissionais.
• A principal ação do crime é revelar, transmitir o segredo de que se tem ciência, em razão
da sua atividade exercida, para outras pessoas e que possa causa algum dano a quem
teve de revelar o fato. A comunicação do segredo pode-se dar de diversas formas, seja
pela comunicação direta, mediante documentos, etc. Para que ocorra o crime, basta que
o segredo seja revelado a uma pessoa só.
• É crime de ação penal publica condicionada a representação do ofendido, constituindo
crime de menor potencial ofensivo de acordo com a lei.
trabalho de penal II art. 150 a 154
trabalho de penal II art. 150 a 154

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula de direito penal parte especial
Aula de direito penal   parte especialAula de direito penal   parte especial
Aula de direito penal parte especialPrismaTocantins
 
Direitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseDireitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseGuido Cavalcanti
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDayane Barros
 
Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Pitágoras
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúdeUrbano Felix Pugliese
 
Dos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honraDos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honraMarcoospauloo
 
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiaçãoDireito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiaçãoUrbano Felix Pugliese
 
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...John Paul John Paul
 
Direito do Consumidor Elementos da Relação Jurídica de Consumo
Direito do Consumidor Elementos da Relação Jurídica de ConsumoDireito do Consumidor Elementos da Relação Jurídica de Consumo
Direito do Consumidor Elementos da Relação Jurídica de ConsumoJordano Santos Cerqueira
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudesUrbano Felix Pugliese
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílioUrbano Felix Pugliese
 
Direito Civil Parte Geral Aula 02
Direito Civil Parte Geral Aula 02Direito Civil Parte Geral Aula 02
Direito Civil Parte Geral Aula 02Tércio De Santana
 
EL RECLAMO ADMINISTRATIVO.pptx
EL RECLAMO ADMINISTRATIVO.pptxEL RECLAMO ADMINISTRATIVO.pptx
EL RECLAMO ADMINISTRATIVO.pptxIsabelChvez19
 

Mais procurados (20)

Direito penal iii roubo e extorsão
Direito penal iii   roubo e extorsãoDireito penal iii   roubo e extorsão
Direito penal iii roubo e extorsão
 
Aula de direito penal parte especial
Aula de direito penal   parte especialAula de direito penal   parte especial
Aula de direito penal parte especial
 
Direitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posseDireitos Reais, efeitos da posse
Direitos Reais, efeitos da posse
 
Curso de Processo penal II - Faceli
Curso de Processo penal II - FaceliCurso de Processo penal II - Faceli
Curso de Processo penal II - Faceli
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - Princípios
 
Rixa
RixaRixa
Rixa
 
Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais Direito Penal lesões corporais
Direito Penal lesões corporais
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
 
Dos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honraDos crimes contra a honra
Dos crimes contra a honra
 
Direito processual penal
Direito processual penalDireito processual penal
Direito processual penal
 
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiaçãoDireito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
Direito penal IV - Crimes contra o estado de filiação
 
Teoria geral das provas
Teoria geral das provasTeoria geral das provas
Teoria geral das provas
 
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
 
Direito do Consumidor Elementos da Relação Jurídica de Consumo
Direito do Consumidor Elementos da Relação Jurídica de ConsumoDireito do Consumidor Elementos da Relação Jurídica de Consumo
Direito do Consumidor Elementos da Relação Jurídica de Consumo
 
Processo penal ii
Processo penal iiProcesso penal ii
Processo penal ii
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
 
Direito penal iii furto
Direito penal iii   furtoDireito penal iii   furto
Direito penal iii furto
 
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílioDireito penal iii   crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Direito penal iii crimes contra a inviolabilidade do domicílio
 
Direito Civil Parte Geral Aula 02
Direito Civil Parte Geral Aula 02Direito Civil Parte Geral Aula 02
Direito Civil Parte Geral Aula 02
 
EL RECLAMO ADMINISTRATIVO.pptx
EL RECLAMO ADMINISTRATIVO.pptxEL RECLAMO ADMINISTRATIVO.pptx
EL RECLAMO ADMINISTRATIVO.pptx
 

Semelhante a trabalho de penal II art. 150 a 154

Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualcrisdupret
 
TEMA 2 LEI ABUSO AUTORIDADE.pdf
TEMA 2 LEI ABUSO AUTORIDADE.pdfTEMA 2 LEI ABUSO AUTORIDADE.pdf
TEMA 2 LEI ABUSO AUTORIDADE.pdfLidiaAline
 
Penal crimes contra-patrimonio
Penal crimes contra-patrimonioPenal crimes contra-patrimonio
Penal crimes contra-patrimonioNathalia Novais
 
Paulo Pimenta e Wadih Damous pedem prisão de Moro e procuradores da Lava Jato
Paulo Pimenta e Wadih Damous pedem prisão de Moro e procuradores da Lava JatoPaulo Pimenta e Wadih Damous pedem prisão de Moro e procuradores da Lava Jato
Paulo Pimenta e Wadih Damous pedem prisão de Moro e procuradores da Lava JatoAquiles Lins
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito PenalAPMBA
 
Mandado de Segurança conceito.pptx
Mandado de Segurança conceito.pptxMandado de Segurança conceito.pptx
Mandado de Segurança conceito.pptxDaniellyKerciaDeMora
 
Fato jurídico
Fato jurídicoFato jurídico
Fato jurídicoDani Raysa
 
Praetorium Modulo3 aula4-praetorium
Praetorium Modulo3 aula4-praetoriumPraetorium Modulo3 aula4-praetorium
Praetorium Modulo3 aula4-praetoriumAlexandre Atheniense
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeNeto Melkiades
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02thiago sturmer
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPPANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPPAntonio Inácio Ferraz
 
Aato fato, negocio juridico
Aato fato, negocio juridicoAato fato, negocio juridico
Aato fato, negocio juridicoAlzira Dias
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Kleper Gomes
 
A nova lei de abuso de autoridade professor caio laforga - 2020
A nova lei de abuso de autoridade   professor caio laforga - 2020 A nova lei de abuso de autoridade   professor caio laforga - 2020
A nova lei de abuso de autoridade professor caio laforga - 2020 Ibirapuã Gonçalves Jr.
 
Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários Thielu
 

Semelhante a trabalho de penal II art. 150 a 154 (20)

Não furtarás
Não furtarásNão furtarás
Não furtarás
 
Flagrante delito e fiança
Flagrante delito e fiançaFlagrante delito e fiança
Flagrante delito e fiança
 
Crimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individualCrimes contra a Liberdade individual
Crimes contra a Liberdade individual
 
TEMA 2 LEI ABUSO AUTORIDADE.pdf
TEMA 2 LEI ABUSO AUTORIDADE.pdfTEMA 2 LEI ABUSO AUTORIDADE.pdf
TEMA 2 LEI ABUSO AUTORIDADE.pdf
 
Penal crimes contra-patrimonio
Penal crimes contra-patrimonioPenal crimes contra-patrimonio
Penal crimes contra-patrimonio
 
Aula 02
Aula 02Aula 02
Aula 02
 
Paulo Pimenta e Wadih Damous pedem prisão de Moro e procuradores da Lava Jato
Paulo Pimenta e Wadih Damous pedem prisão de Moro e procuradores da Lava JatoPaulo Pimenta e Wadih Damous pedem prisão de Moro e procuradores da Lava Jato
Paulo Pimenta e Wadih Damous pedem prisão de Moro e procuradores da Lava Jato
 
Direito Empresarial
Direito EmpresarialDireito Empresarial
Direito Empresarial
 
Noções De Direito Penal
Noções De Direito PenalNoções De Direito Penal
Noções De Direito Penal
 
Mandado de Segurança conceito.pptx
Mandado de Segurança conceito.pptxMandado de Segurança conceito.pptx
Mandado de Segurança conceito.pptx
 
Fato jurídico
Fato jurídicoFato jurídico
Fato jurídico
 
Praetorium Modulo3 aula4-praetorium
Praetorium Modulo3 aula4-praetoriumPraetorium Modulo3 aula4-praetorium
Praetorium Modulo3 aula4-praetorium
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPPANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
ANTONIO INACIO FERRAZ-DIREITO PENAL-CPP
 
Aato fato, negocio juridico
Aato fato, negocio juridicoAato fato, negocio juridico
Aato fato, negocio juridico
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
A nova lei de abuso de autoridade professor caio laforga - 2020
A nova lei de abuso de autoridade   professor caio laforga - 2020 A nova lei de abuso de autoridade   professor caio laforga - 2020
A nova lei de abuso de autoridade professor caio laforga - 2020
 
Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários Apostila conhecimentos bancários
Apostila conhecimentos bancários
 
Pl 7596-2017
Pl 7596-2017Pl 7596-2017
Pl 7596-2017
 

Último

Prova da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questões
Prova da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questõesProva da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questões
Prova da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questõesBeth282646
 
material sobre poesia de Hilda Hilst, poeta
material sobre poesia de Hilda Hilst, poetamaterial sobre poesia de Hilda Hilst, poeta
material sobre poesia de Hilda Hilst, poetaBeth282646
 
019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf
019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf
019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdfRenandantas16
 
Identidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkkl
Identidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkklIdentidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkkl
Identidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkklWellington Sousa
 
Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024
Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024
Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024mikaelfoxdevs
 
Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024
Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024
Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024mikaelfoxdevs
 

Último (6)

Prova da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questões
Prova da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questõesProva da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questões
Prova da PPL Enem reapliaçõ de 2023 com todas as questões
 
material sobre poesia de Hilda Hilst, poeta
material sobre poesia de Hilda Hilst, poetamaterial sobre poesia de Hilda Hilst, poeta
material sobre poesia de Hilda Hilst, poeta
 
019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf
019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf
019348000101011 (27)vvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvvv.pdf
 
Identidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkkl
Identidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkklIdentidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkkl
Identidade e Gênero A(1).pptkkkkkkkkkkkl
 
Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024
Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024
Catálogo Bones de Four Jeans de 24 03 2024
 
Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024
Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024
Catálogo Feminino Four Jeans de 03 04 2024
 

trabalho de penal II art. 150 a 154

  • 2. TRABALHO DE DIREITO PENAL II ARTS. 150-154 DO CPB Murilo Reis
  • 3. Dos Crimes Contra A Inviolabilidade Do Domicílio ART. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
  • 4. • Art. 150 • O tipo tem que ser analisado levando-se em conta a norma constitucional. • O sujeito Ativo pode ser qualquer pessoa, porém o Sujeito Passivo é aquele que tem o direito de admitir ou excluir alguém da sua casa. • A PERMANÊNCIA só ocorre quando a entrada é licita, ou seja, permitida. • É um crime de mera conduta que protege a pessoa e seu aspecto psicológico e não a casa em si. • No caso de duas pessoas que são casadas, prevalece a vontade de um dos que queira proibir a entrada de uma terceira pessoa. Porém, o STF também entende que a entrada do amante da esposa infiel no lar conjugal, com o consentimento da mesma, não é crime. • Não existe violação de domicilio em casa abandonada.
  • 5.
  • 6.
  • 7. Dos Crimes Contra A Inviolabilidade De Correspondência Art. 151 - devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • 8. Art. 152 • Protege-se com este artigo a inviolabilidade constitucionalmente protegido da correspondência, sendo assim, o bem jurídico protegido é a liberdade de comunicação do pensamento. • A violação, precisa ocorrer em correspondência previamente fechada e feita sem a devida proteção legal, pois existe a violação legítima em certos casos. Não se configura delito a leitura de carta que já esteja aberto, pois neste caso, quem mandou já renunciou tacitamente ao seu direito de segredo. • É crime impossível quando o agente que cometeu o delito não consegue ler, por motivo de não entender a linguagem enigmática. • O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o sujeito passivo é o destinatário. • Só é punível a titulo de dolo. • O erro de tipo exclui a tipicidade. Ex. Abrir carta de terceiro pensando ser para si. • Os pais podem abrir a correspondência dos filhos menores. Já o marido não pode abrir a correspondência da mulher • O diretor pode violar a correspondência do preso? Via de regra, NÃO.
  • 9.
  • 10.
  • 11. Correspondência Comercial. Art. 152- Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação
  • 12. Art. 152 • Somente se procede mediante representação. • É crime especifico para correspondência empresarial e trata-se de crime próprio. • O sujeito ativo é o sócio ou empregado do estabelecimento ou indústria e o sujeito passivo é a pessoa jurídica em caso. • O tipo prevê, também, ocultamento de correspondência. • Ação Penal é Pública condicionada a Representação.
  • 13. Dos Crimes contra Inviolabilidade dos Segredos Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Somente se procede mediante representação.
  • 14. Art. 153 • Visa preserva o sigilo. O sujeito ativo é o detentor ou destinatário do segredo. • Ficam-se fora desta proteção as confidências obtidas verbalmente, já que se entende claramente que a lei visa proteger documentos. • É crime formal pois consuma-se no momento da realização da CONDUTA. Deve ser capaz de provocar dano, mesmo que não provoque. • CABE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, salvo quando se tratar de segredo cuja revelação cause prejuízo a Administração Pública.
  • 15. • Como Greco entende por divulgar? • Qual a distinção entre sistema de informações e banco de dados? • Dentre os elementos da divulgação criminosa, podemos elencar: • Sob o prisma de Anibal Bruno, o que deve conter no documento particular para que possa ser obejto de Ação Penal?
  • 16.
  • 17. Violação do Segredo Profissional Art. 154 - revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - somente se procede mediante representação.
  • 18. Art. 154 • Este crime que visa proteger a liberdade individual, dessa vez tutelando a inviolabilidade dos segredos profissionais. Todas as pessoas têm o direito de procurar ajuda de profissionais para resolver seus problemas particulares, sejam advogados, médicos, etc. Chamados de confidentes necessários. • É imprescindível que os fatos da vida revelados a esses profissionais sejam resguardados, mantidos em segredo, pois se isso não ocorresse, poucas pessoas teriam estimulo para procurar o auxilio desses profissionais. • A principal ação do crime é revelar, transmitir o segredo de que se tem ciência, em razão da sua atividade exercida, para outras pessoas e que possa causa algum dano a quem teve de revelar o fato. A comunicação do segredo pode-se dar de diversas formas, seja pela comunicação direta, mediante documentos, etc. Para que ocorra o crime, basta que o segredo seja revelado a uma pessoa só. • É crime de ação penal publica condicionada a representação do ofendido, constituindo crime de menor potencial ofensivo de acordo com a lei.

Notas do Editor

  1. Trabalho de penal