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PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2013
Reorganiza a Polícia Militar da Bahia,
dispõe sobre o seu efetivo e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
AssembléiaLegislativadecreta eeu sancionoa seguinteLei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.1º -APolícia MilitardaBahia-PMBA,órgão emregime especial de
administraçãodireta daestruturadaSecretaria daSegurançaPública,nos termos
das Leis n.º 2.321,de 11 de abril de 1966, tem por finalidade preservar a ordem
pública,avida,aliberdade,opatrimônioeomeioambiente,demodo aassegurar
comequilíbrioeequidade,obemestarsocial,naformadaConstituiçãodoEstado
daBahia,competindo-lhe:
I –executarcomexclusividade,ressalvadas asmissõespeculiaresàsForças
Armadas,opoliciamentoostensivofardado,planejadopelas autoridadespoliciais
militares competentes afimdeasseguraro cumprimentodaLei,apreservaçãoda
ordem pública eo exercício dos poderes constituídos;
II -exercer amissão depolícia ostensiva desegurança, de trânsitourbano
erodoviário,deproteçãoambiental,guardadepresídios einstalações vitais,além
dorelacionadocomaprevençãocriminal,justiçarestaurativa,proteçãoepromoção
aos direitos humanos,preservaçãoerestauração daordempúblicae defesacivil;
III - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão em locais ou
áreasespecíficas,ondesepresumaserpossívelaperturbaçãodaordem,mediando
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conflitosegerenciandocrisesemsegurançapúblicae,quandonecessário,exercer
aatividadede repressãocriminalespecializada;
IV – promover a seleção, recrutamento, formação, aperfeiçoamento,
capacitação,desenvolvimentoprofissionaleculturalde seus servidores;
V – promover as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos seus
servidores;
VI – executarotermocircunstanciado,oinquéritopolicialmilitar edemais
procedimentosadministrativosdisciplinares previstosemlei;
VII -exercer a funçãodepolícia judiciáriamilitar,naforma dalei;
VIII – promover ações de inteligência de forma integrada com o sistema
deinformações,na forma dalei;
IX– promoverpesquisa,estatísticaeanálisecriminal,comvistas àeficácia
doplanejamentoeaçãopolicialmilitar;
X - garantir o exercício do poder de polícia aos órgãos públicos,
especialmente os da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e
ocupação do soloe do patrimôniocultural;
XI - promover os meios necessários para difundir a importância do papel
daPolíciaMilitarjuntoàsociedade,deformaaviabilizaroindispensávelnívelde
confiabilidadedapopulação;
XII -assegurar oestabelecimentodecanais decomunicaçãopermanentes
entre a sociedade e aPolícia Militar, quepromovam a pazsocial;
XIII - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem,
precedendo o eventual emprego das ForçasArmadas;
XIV - quando mobilizada parcial ou totalmente pelo Governo Federal,
cumprir as missões policiais-militares ou militares pertinentes àdefesanacional
conformeestabelecera legislaçãoespecífica;
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XV– promovervistorias einspeções emestruturas e edificações utilizadas
paraeventos públicos,com vistaà segurança pública;
XVI - promover a prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento,
bemcomo realizaratividades auxiliares de socorrodeurgênciae atendimentode
emergênciapré-hospitalar;
XVII - promover a participação da comunidade no Corpo de Bombeiros,
em forma de cooperação e de modo voluntário;
XVIII -procederàinstruçãoe orientaçãodas guardas municipais, quando
solicitada;
XIX-exerceroutrascompetênciasnecessáriasaocumprimentodafinalidade
daInstituição;
XX– exercervistorias e inspeções emestruturase edificações objetivando
aprevenção aincêndios edemais sinistros naforma da lei.
Art.2º-APolíciaMilitartemosseguintesprincípiosinstitucionais:legalidade,
impessoalidade,moralidade,transparência, publicidade, efetividade,eficiência,
hierarquiamilitar,disciplinamilitar,ética,profissionalismo,unidade dedoutrina,
interdisciplinaridade, autonomia institucional, respeito aos direitos humanos e
proteção e promoção à dignidade da pessoa humana.
Art. 3º -APolícia Militar será comandada por oficial da ativa da PMBA,
do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo
Governador do Estado.
Art. 4° - OAlto Comando, órgão consultivo e de orientação superior, tem
aseguinte composição:
I - o ComandanteGeralda Polícia Militar, que o presidirá;
II - oSubcomandanteGeral daPolíciaMilitar;
III -o Comandantede Operações Policiais Militares;
IV - o Comandante de Operações de Bombeiros Militares;
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V - o Corregedor Geral;
VI - o Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII – oDiretor doDepartamento de Inteligência;
VIII - o Diretor do Departamento de Pessoal;
IX - o Diretor do Departamento deApoio Logístico;
X – o Diretor do Departamento deAuditoria e Finanças.
CAPÍTULO II
DAORGANIZAÇÃO
Art. 5º-APolíciaMilitar tema seguinteestruturabásica:
I – Órgãos de Direção Geral:
a) ComandoGeral;
b) Subcomando Geral;
II– Órgãos de Direção Estratégica:
a) ComandodeOperações Policiais Militares;
b) Comandode Operações Bombeiros Militares;
c) Corregedoria;
d) Departamento de Planejamento, Orçamento eGestão;
1. Centro Corporativo de Projetos.
III - Órgãos de Direção Tática:
a) ComandosdePoliciamentoRegionais;
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b) ComandodePoliciamentoEspecializado;
c) Comandos Regionais deBombeiros;
IV – Órgãos de Direção Setorial:
a) Departamento de Pessoal;
b) Departamento deApoio Logístico;
1. CentrodeArquitetura eEngenharia;
2. Centro de Material Bélico.
c) DepartamentodeAuditoriae Finanças;
d)Departamento de ComunicaçãoSocial;
e) Departamento de Modernização eTecnologia;
f)DepartamentodeInteligência;
g)Departamento dePolíciaComunitáriae DireitosHumanos;
h)DepartamentodeAtividadesTécnicas de Bombeiros Militares;
i) Departamento de PromoçãoSocial;
j) Departamento de Saúde;
1.Hospital Geral;
2.Odontoclínica;
3.JuntaPolicial MilitardeSaúde.
k)Institutode EnsinoePesquisa;
1. Centro de Educação Física e Desportos.
l) Gabinetedo Comando Geral;
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m)Departamentode Relações Institucionais.
1.Assistências Militares doTribunalde Justiça, doMinistério Público,da
Assembleia Legislativa, da Secretaria da Segurança Pública, da Prefeitura e da
Câmara de Vereadores do Município de Salvador;
2.AssessoriaMilitarjuntoaoutrosÓrgãosFederais,EstaduaisouMunicipais.
V – Órgãos de Execução do Ensino:
a) AcademiadePolíciaMilitar;
b) CentrodeFormaçãoeAperfeiçoamentodePraças PoliciaisMilitares:
1. Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação;
c) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Bombeiros
Militares;
d) ColégiosdaPolíciaMilitar.
VI– Órgãos de Execução Operacional:
a) UnidadesOperacionais PoliciaisMilitares;
b) Unidades Operacionais BombeirosMilitares.
VII– Ouvidoria.
§ 1º –Aestrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia passa a ser a
constante noAnexo Idesta lei.
§ 2º - A fixação da estrutura interna das organizações policiais militares,
suas competências e atribuições dos respectivos titulares, serãoregulamentadas
em ato próprio.
Art. 6º - O Comando Geral é órgão diretivo superior e estratégico,
responsável pelas atividades desenvolvidas na Polícia Militar, com a seguinte
composição:
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a) ComandanteGeral;
b) Gabinete do Comando Geral.
Art. 7º - O Subcomando Geral é órgão responsável pela coordenação e
controledasatividadesdesenvolvidasnaPolíciaMilitar,bemcomoassessoramento
doComando Geral,integrandoasua composiçãoaCompanhia Independentede
Comando e Serviços.
Art. 8º - O Gabinete do Comando Geral é o órgão responsável pela
coordenaçãodas atividades docomandogeralerelaçõesinstitucionais daPolícia
Militar.
Art. 9º - O Comando de Operações Policiais Militares tem a seguinte
composição:
a) Comandode PoliciamentoRegionaldaCapital -Atlântico:
1 -Batalhõesde PolíciaMilitar;
2 -CompanhiasIndependentes dePolíciaMilitar;
3 -Companhias Independentes de PoliciamentoTático.
b) Comando de Policiamento Regional da Capital – Baía de Todos os
Santos:
1 -Batalhões dePolícia Militar;
2 -Companhias Independentes de PolíciaMilitar;
3 -Companhias Independentes de PoliciamentoTático.
c)Comandode PoliciamentoRegionaldaCapital – Central:
1 -Batalhões dePolícia Militar;
2 -Companhias Independentes de PolíciaMilitar;
3 -Companhias Independentes de PoliciamentoTático.
d)ComandodePoliciamentodaRegiãoMetropolitanadeSalvador–RMS;
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1 – Batalhões dePolíciaMilitar;
2 – CompanhiasIndependentes de PolíciaMilitar;
3 - Companhias Independentes de Policiamento Tático.
e)Comandode PoliciamentoRegionalLeste:
1 – Batalhões dePolíciaMilitar;
2 – CompanhiasIndependentes de PolíciaMilitar;
3 -Companhias Independentes de PoliciamentoTático.
f)Comandode PoliciamentoRegionalNorte:
1 – Batalhões dePolíciaMilitar;
2 – CompanhiasIndependentes de PolíciaMilitar;
3 -Companhias Independentes de PoliciamentoTático.
g)Comandode PoliciamentoRegionalOeste:
1 – Batalhões dePolíciaMilitar;
2 – CompanhiasIndependentes de PolíciaMilitar;
3 -Companhias Independentes de PoliciamentoTático.
h)Comandode PoliciamentoRegionalSul:
1 – Batalhões dePolíciaMilitar;
2 – CompanhiasIndependentes de PolíciaMilitar;
3 – Companhias Independentes de PoliciamentoTático.
i) ComandodePoliciamento RegionalSudoeste:
1 – Batalhões dePolíciaMilitar;
2 – CompanhiasIndependentes de PolíciaMilitar;
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3 -Companhias Independentes de PoliciamentoTático.
j)Comando dePoliciamentoRegional daChapada:
1 – Batalhões dePolíciaMilitar;
2 – CompanhiasIndependentes de PolíciaMilitar;
3 -Companhias Independentes de PoliciamentoTático.
k)ComandodePoliciamentoEspecializado:
1 -Batalhões Especializadosde PolíciaMilitar;
2 - Esquadrões Independentes de PolíciaMilitar;
3 -Companhias Independentes Especializadas de PoliciaMilitar;
4 - GrupamentoAéreoIndependente da Polícia Militar.
l) Batalhão de Polícia de Reforço Operacional;
Art.10 –OComandodeOperaçõesde BombeirosMilitarestemaseguinte
composição:
a) Comando Regional de Bombeiros de Salvador e Região
Metropolitana;
1-Grupamentos de Bombeiros Militares;
b) Comando Regionalde Bombeiros Norte;
1 - Grupamentos de Bombeiros Militares;
c) ComandoRegionalde BombeirosSul;
1 - Grupamentos de Bombeiros Militares;
Art. 11 -O Colegiado, órgão consultivo, tem aseguintecomposição:
I -Comandante Geral daPolíciaMilitar, queo presidirá;
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II -SubcomandanteGeralda PolíciaMilitar;
III -Comandantede Operações Policiais Militares;
IV -Comandante de Operações de Bombeiros Militares;
V – Corregedor Geral;
VI -Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Diretor do Departamento de Pessoal;
VIII -Diretor do Departamento deApoio Logístico;
IX -Diretor do Departamento deAuditoria e Finanças;
X - Diretor do Departamento de Modernização eTecnologia;
XI - Diretor deDepartamento deInteligência;
XII - Diretor do Departamento de Saúde;
XIII -Diretor do Departamento de ComunicaçãoSocial;
XIV -Diretor do Departamento de Promoção Social;
XV-DiretordoDepartamentodePolíciaComunitáriaeDireitosHumanos;
XVI -DiretordoDepartamento de Relações Institucionais;
XVII - Diretor do Departamento deAtividades Técnicas de Bombeiros
Militares;
XVIII - Diretor do Instituto deEnsino ePesquisa;
XIX -Diretor daAcademia dePolícia Militar;
XX-DiretordoCentrodeFormaçãoeAperfeiçoamentodePraçasPoliciais
Militares;
XXI - Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
BombeirosMilitares;
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XXII -AssistenteMilitardo ComandoGeral;
XXIII-Comandantede PoliciamentoRegionaldaCapital –Atlântico;
XXIV-ComandantedePoliciamentoRegionaldaCapital– BaiadeTodos
os Santos;
XXV- Comandantede PoliciamentoRegionaldaCapital – Central;
XXVI - ComandantedePoliciamento daRegião Leste;
XXVII -Comandantede Policiamento da Região Oeste;
XXVIII -ComandantedePoliciamento da Região Sul;
XXIX -Comandante de Policiamento da Região Norte;
XXX- Comandantede PoliciamentodaRegiãoSudoeste;
XXXI -Comandante de Policiamento da Região da Chapada;
XXXII-ComandantedePoliciamentodaRegiãoMetropolitanadeSalvador;
XXXIII -ComandantedePoliciamentoEspecializado;
XXXIV - Comandante Regional de Bombeiros de Salvador e Região
Metropolitana;
XXXV- ComandanteRegionalde Bombeiros Norte;
XXXVI -ComandanteRegionaldeBombeiros Sul;
XXXVII -Ouvidor.
Art. 12 -Aestruturaorganizacional daPolíciaMilitarda Bahia,Órgão em
Regime Especial deAdministração Direta, é composta dos seguintes órgãos e
respectivasfinalidades:
I – Comando Geral da Polícia Militar que tem por finalidade planejar,
executar, avaliar, deliberar e controlar todas as atividades da Polícia Militar da
Bahia;
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II - Subcomando Geral da Polícia Militar que tem por finalidade a
coordenação geral e controle das atividades administrativas, correicionais e
operacionais emassessoramento aoComandante-Geral;
III – Corregedoria Geral quetem por finalidade assistir ao Comandantee
Subcomandante Geral da Polícia Militar no desempenho de suas atribuições
constitucionais,políticaseadministrativas,realizaraatividadecorreicional,zelando
pelajustiçaedisciplinadosintegrantesdaPMBA,bemcomogerenciarasatividades
dossegmentosdecorreiçãodescentralizadosnasOrganizaçõesPoliciaisMilitares;
IV - Comando de Operações Policiais Militares que tem por finalidade
planejar, coordenar, controlar esupervisionaras atividades depolíciaostensiva,
de acordo com as necessidades de preservação da ordem pública, bem como
supervisionar as atividades realizadas pelos Comandos de Policiamento e de
UnidadesOperacionais noqueconcerneàeficiêncianas missões depoliciamento
ostensivo;
V-ComandodeOperações deBombeiros Militaresquetemporfinalidade
planejar,coordenar,controlaresupervisionaras atividadesdeprevençãoecombate
a incêndios, busca, salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil
desenvolvidaspelas Organizações deBombeiros Militares;
VI - Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão que tem por
finalidade de elaborar o planejamento das políticas públicas, executar a
programação orçamentária e a consolidação dos planos, programas, projetos,
gestão e atividades governamentais no âmbito da Polícia Militar da Bahia, bem
comooacompanhamento eavaliação.
VII -Departamento dePessoalquetempor finalidadeplanejar,coordenar,
controlar e executar as atividades de administração de pessoal da PMBA.
VIII -Departamento deApoio Logísticoque tem por finalidade planejar,
coordenar,controlareexecutarasatividadesdelogísticaedepatrimôniodaPMBA;
IX-DepartamentodeAuditoriaeFinançasquetemporfinalidadeexecutar
aanáliseecontroledagestãodos órgãosintegrantesdaestrutura daPolíciaMilitar
da Bahia,exercendo o acompanhamento da execução orçamentária, financeira,
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patrimonialede contabilidadedaPMBA;
X - Departamento de Modernização e Tecnologia que tem por finalidade
coordenareexecutarasatividadesdetecnologiadainformaçãoetelecomunicações,
promovendoaelevação da qualidade deserviços edas atividades da PMBA, em
estreita articulação com os órgãos estaduais de tecnologia da informação e
telecomunicações;
XI - Departamento de Inteligênciaque tempor finalidade ocumprimento
deatividades quelhesejamatribuídas peloComandoGeral,nos níveisestratégico,
tático e operacional, bem como a coordenação, o planejamento, o controle e a
execução das atividades de busca, produção e salvaguarda de informações
necessárias à PMBA e gerenciar as atividades técnicas dos segmentos
descentralizadosdeinteligêncianasOrganizações PoliciaisMilitares;
XII-Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos que tem
por finalidade desenvolveredivulgar as políticas depoliciamento comunitárioe
Direitos Humanos daPMBA;
XIII- Departamento de Relações Institucionais que tem por finalidade
assessorar o Comandante Geral nas relações de interesse da PM com órgãos e
instituições dos Poderes Executivo,Legislativo eJudiciário, emâmbito Federal,
Estadual e Municipal, Ministério Público, Tribunais de Contas e Organismos
Internacionais;
XIV - Departamento de Comunicação Social que tem por finalidade
promover o fluxo de informações de caráter interno e externo, na área de
comunicação social, bem como apoiar tecnicamente as Unidades da na sua área
deatividade;
XV - Departamento de Promoção Social que tem por finalidade planejar,
coordenar, controlar e executar as atividades de promoção social da PMBA;
XVI -DepartamentodeSaúdeque temporfinalidade planejar,coordenar,
controlar e executar as atividades de promoção, prevenção, tratamentos médico
e odontológico, reabilitação e recuperação dos agravos à saúde dos integrantes
da PMBAe dos seus dependentes;
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XVII -Departamento deAtividadesTécnicas de BombeirosMilitares que
temporfinalidadeplanejar,avaliareefetuarpesquisas,vistorias,análisedeprojetos
de prevenção e combatea incêndios na suaáreaespecíficade atuação, emitindo
os respectivos pareceres;
XVIII - Instituto de Ensino e Pesquisa que tem por finalidade o
planejamento,controleefiscalizaçãodas atividades deensino,pesquisaecultura
da PMBA, atuandocomo instância superior naelaboraçãoe regulamentação da
política institucional de educação para as organizações a ele tecnicamente
subordinadas;
XIX - Academia de Polícia Militar, Instituição de Ensino Superior de
Segurança Pública que tem por finalidade promover a formação, capacitação,
aperfeiçoamento, especialização e educação continuada de Oficiais da Polícia
Militar e co-irmãs, bem como de outras instituições da área de Defesa Social e
SegurançaPública;
XX - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças que tem por
finalidadepromoveraformação,capacitação,aperfeiçoamento, especializaçãoe
educaçãocontinuada dos Quadros de Praças da Polícia Militar e co-irmãs,bem
comode outras instituições da área de Defesa Social e Segurança Pública;
XXI - Gabinete do Comando Geral que tem por finalidade prestar
assistência ao Comandante Geral da Polícia Militar em tarefas técnicas e
administrativas;
XXII-ComandosdePoliciamentoRegionalquetêmporfinalidadeplanejar,
assessorar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais
policiais militares nasregiõessob suaresponsabilidade;
XXIII - ComandodePoliciamento Especializadoquetem porfinalidade
planejar, assessorar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades
operacionais especializadas emtodo oEstado da Bahia;
XXIV-ComandosRegionaisdeBombeirosquetêmporfinalidadeplanejar,
assessorar,coordenar,executar, avaliarecontrolaras atividades operacionais de
bombeiros militares nas regiõessob suaresponsabilidade;
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XXV - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Bombeiros
Militares que tem por finalidade a capacitação, formação, aperfeiçoamento,
especializaçãoeeducaçãocontinuadadoQuadrodePraças BombeirosMilitares,
bem comode outras instituições da área deDefesa Civil;
XXVI – Ouvidoriaquetemporfinalidadeainterlocuçãoentreasociedade
eaPolícia MilitardaBahia;
XXVII – Batalhões dePolícia Militarquetêmpor finalidadea execução
dasatividades depolíciaostensivaemsuasrespectivasáreas deresponsabilidade
territorial, sob coordenação e acompanhamento técnico dos respectivos
Comandos de Policiamento;
XXVIII – Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação que têm por
finalidade exercer as atividades de formação, instrução, capacitação e
aperfeiçoamento, de forma regionalizada, com subordinação ao Centro de
Formação eAperfeiçoamento de Praças;
XXIX–BatalhãodePolíciadeChoquequetemporfinalidadeaexecução
das atividades de preservação da ordem pública, constituindo-se ainda, numa
tropa de reação do Comando Geral, especialmente instruída e treinada para as
missões de apoioàs outras Unidades Operacionais;
XXX– BatalhãodeOperações Policiais Especiais quetem porfinalidade
oatendimento deocorrências dealta complexidadeeintervenções de altorisco,
constituindo-se, ainda,numa tropa de reação do Comando Geral;
XXXI – Batalhãode Polícia de Guardas que tem porfinalidade executar
as atividades deguardaepreservação daordemnos estabelecimentos penais do
Estado, bem como da escolta de presos, constituindo-se, ainda, numa tropa de
representação da PMBA;
XXXII –BatalhãodePolíciaRodoviáriaquetemporfinalidadeaexecução
dasmissõesdepoliciamentodetrânsitoeescoltadedignitários,namalharodoviária
estadual e nas demais, quando conveniado, bem como de apoio às demais
UnidadesOperacionais;
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XXXIII–BatalhãoEspecializadodePolíciaTurísticaquetemporfinalidade
planejar,coordenar,controlar eexecutar as atividades depoliciamentoturístico;
XXXIV – Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos que tem
porfinalidade aexecuçãodas missões específicas depoliciamento emeventos;
XXXV– Batalhão dePoliciadeReforço Operacionalplanejar,coordenar
edirigiroempregodoefetivodaatividademeiodaPMBAemapoioàsatividades
depolíciaostensiva,emarticulaçãoecomoacompanhamentotécnico-operacional
do Comandode Operações Policiais Militares;
XXXVI -Grupamentos deBombeiros Militares quetemporfinalidadeas
missões deprevenção ecombatea incêndio, busca, atendimento pré-hospitalar,
salvamento e defesa civil nas suas áreas de responsabilidade territorial, sob
coordenação e acompanhamento técnico dos respectivos Comandos Regionais
deBombeiros Militares;
XXXVII – Colégios da Polícia Militar que têm por finalidade planejar,
estabelecereexecutarasatividadesnecessáriasparaaofertadeensinofundamental
emédio;
XXXVIII – Hospital Geral que tem por finalidade dirigir as atividades
médico-hospitalaresnoníveldeatençãoàsaúdesecundáriaeterciáriaaospacientes
atendidos ambulatorialmente ou emregimedeinternaçãohospitalar;
XXXIX - Odontoclinica que tem por finalidade prestar atendimento em
nívelambulatorialnas diversasespecialidadesodontológicas;
XL – Junta Policial Militar de Saúde que tem por finalidade avaliar a
adequaçãoaoperfilprofissiográficodoscandidatosaos processosderecrutamento
eseleçãodeingressonascarreirasdaPolíciaMilitar,avaliaracapacidadelaborativa
dos militares estaduais, bem como revisar os processos relativos aos militares
estaduais em situação de inatividade e emitir diagnóstico sobre as limitações
temporáriasou definitivas destes servidorespara oexercíciodaatividadepolicial
militar.
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XLI –CentrodeArquiteturaeEngenhariaquetemporfinalidadeconstruir,
ampliar, reformar e recuperar instalações físicas da Polícia Militar, com custo
estimado atéo limite de valor para licitação na modalidade tomada de preços.
XLII – Centro Corporativo de Projetos que tem por finalidade a
identificação,seleção,alinhamentoepriorizaçãodosprojetosestratégicosdaPolícia
Militar, em conformidade com a orientação do Comando da Corporação.
XLIII – Centro de Educação Física e Desportos que tem por finalidade
planejar,executar,implementarecontrolaraeducaçãofísica,odesportoeadefesa
pessoal na Corporação.
XLIV – Centro de Material Bélico que tem por finalidade planejar,
coordenar,controlar,assessorar,armazenar,manutenir,distribuirerecolhermaterial
bélico, avaliando e atestando as atividades da Corporação no que concerne a
esseequipamento.
XLV-GrupamentoAéreoquetemporfinalidadeaexecuçãodasatividades
depoliciamentoostensivoutilizandocomomeiode locomoçãoaeronaves;
XLVI-CompanhiasIndependentesdaPolíciaMilitarquetêmporfinalidade
executar as atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas de
responsabilidade territorial, sob coordenação e acompanhamento técnico dos
respectivos Comandos dePoliciamento;
XLVII – Companhias Independentes dePoliciamento Especializado que
têmporfinalidadeaexecuçãodemissõesdepoliciamentoostensivoespecializado
nasrespectivasáreasderesponsabilidade,bemcomoemapoioàsoutrasUnidades
Operacionais;
XLVIII -Companhias Independentes de Polícia Rodoviáriaque têmpor
finalidade a execução das missões de policiamento de trânsito e escolta de
dignitários,na malharodoviáriaestadualbemcomodeapoioàs demaisUnidades
Operacionais;
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XLIX -Companhias Independentes de Policiamento Tático quetêm por
finalidadeaexecuçãodemissõesdepoliciamentoostensivotáticonasrespectivas
áreasderesponsabilidade,bemcomoemapoioàsdemais UnidadesOperacionais;
L-CompanhiasIndependentesdePolíciadeGuardaquetêmporfinalidade
executar as atividades de guarda e preservação da ordem nos estabelecimentos
penais do Estado,bem comoda escoltadepresos, constituindo-se, ainda, numa
tropa de representação da PMBA;
LI - Companhia Independente de Comando e Serviços que tem por
finalidadeaexecuçãodasatividadesadministrativas edesegurançadasinstalações
do Quartel do Comando Geral;
LII - Esquadrões de Polícia Montada que têm por finalidade a execução
das atividades depoliciamento ostensivomontado, missões especiais e apoioàs
demais Unidades Operacionais da PMBA;
LIII -Esquadrões de Motociclistas quetêmporfinalidade aexecuçãodas
atividadesdepoliciamentodetrânsitoeescoltadedignitários,bemcomodeapoio
às demais Unidades Operacionais.
LIV– Companhias Independentes dePolícia de ProteçãoAmbiental que
têmporfinalidadeasmissõesdepoliciamentoostensivoambientalnasrespectivas
áreasderesponsabilidade,bemcomoemapoioàsdemais UnidadesOperacionais;
LV– BasesComunitárias deSegurançaquetêmporfinalidadeexecutaras
atividades de policiamento ostensivo em seus respectivos setores de
responsabilidadeterritorial,emarticulaçãocomosrespectivosComandosdeÁrea.
Parágrafoúnico-AsOrganizaçõesOperacionaisEspecializadasdaPolícia
Militar,Batalhões,Esquadrões,CompanhiasEspecializadaseGrupamentoAéreo
que têm por finalidade a execução das missões de polícia ostensiva dentro de
suas especialidades,terão atuaçãoemtodoo Estado daBahiaou regiãodefinida
emregulamentação.
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CAPÍTULO III
DAREGIONALIZAÇÃO E DESDOBRAMENTO
Art. 13 -Aação policial militar dar-se-á em todo território do Estado, de
formaregionalizada,pormeiodeplanejamentoeacompanhamentodosComandos
Operacionais e sob as diretrizes do Comando Geral.
Art. 14 - O desdobramento das regiões em áreas, subáreas e setores será
estabelecidodeconformidadecomas necessidades e características fisiográficas,
psicossociais,políticas eeconômicas,ficandoautorizadooComandante-Geralda
PolíciaMilitar aadotaras providências nestesentido.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
Art. 15 -OefetivodaPolíciaMilitarserádistribuídonosseguintesquadros:
I-Oficiais:
a)Quadro deOficiais Policiais Militares – QOPM;
b) Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM;
c) Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar/Médico – QOSPM/
Médico;
d)Quadro de Oficiais deSaúde daPolíciaMilitar/Odontólogo – QOSPM/
Odontólogo;
e)Quadro Especial deOficiais Policiais Militares – QEOPM;
f)QuadroEspecial de Oficiais Bombeiros Militares – QEOBM;
g)Quadro deOficiais EspecialistasPoliciais Militares– QOEPM.
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II - Praças:
a) Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM;
b) Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM;
c) Quadro de Praças Especialistas Policiais Militares Músicos – QPEPM/
M;
d)QuadrodePraças Especialistas Policiais Militares deSaúde– QPEPM/
S;
Art. 16 -O QuadrodeOficiais Policiais Militares é compostode Oficiais
integrantes da Corporação, responsáveis pelas atividades meio e fim de Polícia
Militar.
Parágrafoúnico–PorconveniênciaeinteressedaadministraçãooOficial
do QOPM poderáexercer funçãoprevista paraos demais Quadros existentes na
Corporação.
Art.17–OQuadrodeOficiaisBombeirosMilitaresécompostodeOficiais
integrantesdaCorporação,responsáveispelasatividades debombeiros daPolícia
Militar.
Art. 18 – O Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar/Médico é
composto por todos os Oficiais Médicos integrantes da Corporação, sendo
responsávelpela atividademédicada PolíciaMilitar.
Art. 19 -O Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar/Odontólogo é
composto por todos os Oficiais Odontólogos integrantes da Corporação, sendo
responsávelpelaatividadeodontológicadaPolíciaMilitar.
Art. 20 -OQuadro deOficiaisAuxiliares dePolíciaMilitar eo Quadrode
OficiaisAuxiliaresdeBombeirosMilitarespassamateradenominaçãodeQuadro
EspecialdeOficiaisPoliciaisMilitaresedeQuadroEspecialdeOficiaisBombeiros
Militares, respectivamente, e são compostos por Oficiais existentes nos seus
respectivos Quadros,sendo responsávelpeloexercíciodeatividades operacional
e administrativa da Instituição, excetuando-se o comando e subcomando de
Batalhões,Grupamentos,Companhias, SubgrupamentosePelotões.
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§ 1º - O maior grau hierárquico do Quadro Especial de Oficiais Policiais
Militares e do Quadro Especial de Oficiais Bombeiros Militares é o Posto de
Major.
§ 2º - O ingresso na carreira de Oficial no Quadro Especial de Oficiais
PoliciaisMilitaresenoQuadroEspecialdeOficiaisBombeirosMilitares éprivativo
de militar estadual, edar-se-ámediante Curso de Formação realizado na própria
Instituição,medianteinscrição dos Subtenentes mais antigos parapreenchimento
de cinquenta por cento das vagas, e processo seletivo interno de provas ou de
provasetítulosparapreenchimentodosoutroscinquentaporcento,aoqualsomente
poderão concorrer os Subtenentes e Sargentos com Curso deAperfeiçoamento
deSargentos epreenchamos demais requisitos legais.
§ 3º - Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major do
QEOPMe doQEOBMos Capitães dos respectivos Quadros que possuamcurso
denívelsuperiorreconhecidopeloMinistériodaEducação,preenchidos osdemais
requisitoslegais,apósconclusãocomaproveitamentodoCursodeAperfeiçoamento
deOficiais ou equivalente,promovidopelaPolíciaMilitar daBahia.
Art.21 -OQuadrode Oficiais Especialistas Policiais Militares éprivativo
demilitarestadualeoseuingressodar-se-ámedianteCursodeFormaçãorealizado
pela Polícia Militar da Bahia, por integrantes do quadro de praças, desde que
possuamcursodenívelsuperiorreconhecidopeloMinistériodaEducação,possuam
nomínimodez anos deefetivoserviço epreenchamos demais requisitos legais.
§ 1º -Opreenchimento dasrespectivasvagas dar-se-á porprocessoseletivo
internodeprovas oudeprovase títulos,conformeáreasprofissionais definidasem
edital.
§ 2º - Os atuais Oficiais pertencentes às Bandas de Música passam a
pertenceraoquadro deOficiaisEspecialistasPoliciais Militares,medianteopção,
no prazo de 120 (cento evinte) dias,acontar da data depublicaçãodesta Lei, em
caráterirrevogável.
§3º-OmaiorgrauhierárquicodoQuadrodeOficiaisEspecialistasPoliciais
Militares é o Posto de Major.
23. Pág. 23
Art. 22 - O Quadro de Praças Policiais Militares é composto de Praças
integrantes da Corporação, responsáveis pelas atividades meio e fim de Polícia
Militar.
Art. 23 -O Quadro de Praças Bombeiros Militares é composto de Praças
integrantesdaCorporação,responsáveispelasatividades debombeiros naPolícia
Militar.
Art.24 – O Quadro de Praças Especialistas Policiais Militares Músicos é
composto por praças com formação na área de música na Corporação ou em
outras instituições, sendo responsável pelaatividade administrativa e peculiar a
suaespecialidadenaPolíciaMilitar.
Parágrafo único - Os atuais Praças pertencentes às Bandas de Música
passamapertenceraoQuadrodePraçasEspecialistasPoliciais MilitaresMúsicos,
mediante opção, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicaçãodestaLei, emcaráterirrevogável;
Art.25 – OQuadrode Praças Especialistas Policiais Militares deSaúdeé
composto por praças com formação na área de saúde na Corporação ou em
outras instituições,sendo responsávelpelaatividadepeculiar asuaespecialidade
naPolíciaMilitar.
§ 1º -É facultado aos atuais Praças da Polícia Militar da Bahia, mediante
opção no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta
lei,emcaráterirrevogável,amovimentaçãoparaoQuadrodePraçasEspecialistas
Policiais Militares deSaúde,desdeque atendamaosrequisitosprevistos nocaput
desteartigo.
§ 2º - Os militares estaduais que estão empregados nas Formações
Sanitárias das OPM eno Departamento de Saúdepassamapertencer aoQuadro
de Praças Especialistas Policiais Militares de Saúde, mediante opção, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta lei, em caráter
irrevogável.
Art. 26 -Aestrutura dos cargos emcomissãoda Polícia Militar daBahiaé
a prevista noAnexo II desta lei.
24. Pág. 24
Art. 27 -Os cargos privativos do posto de Coronel da Polícia Militar da
Bahia são os previstos noAnexo III desta lei.
Art. 28 - O efetivo ativo da Polícia Militar da Bahia é fixado em 53.964
(cinquentaetrêsmil,novecentosesessentaequatro)servidores policiaismilitares,
distribuídos em postos e graduações, conforme osAnexos IV eV desta Lei.
Parágrafoúnico-As vagas decorrentes doaumentodo efetivo,previstas
nesta Lei, serão preenchidas em razão da oportunidade e conveniência da
Administração.
Art.29–AdistribuiçãodoquantitativodoefetivodaativadaPolíciaMilitar
da Bahia no Quadro Organizacional será definido por portaria do Comandante
Geral.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 -Constituem Comissões Permanentes da Polícia Militar, que se
regempor legislaçãoespecífica:
I– Conselho deMéritoda Polícia Militar;
II– Comissão de Promoção de Oficiais da PMBA;
III – Comissão de Promoções de Praças da PMBA;
IV– Comissão PermanenteRevisional doRegulamento deUniformes da
PMBA.
Parágrafo único - Eventualmente, a critério do Comandante Geral,
poderão ser criadas outras comissões, destinadas a realizar estudos específicos.
Art. 31 -O ConselhodeMéritoda PolíciaMilitar, de caráter permanente,
tem por finalidade apreciar, analisar, julgar e deliberar sobre as propostas de
concessão decomendas, que serege por legislação específica.
25. Pág. 25
Art. 32 – As Comissões de Promoções, de caráter permanente, têm por
finalidadeorganizar, apreciar, analisar, julgare deliberarsobre todas as fases do
processo de promoções dos militares estaduais do Estado da Bahia, que se rege
porlegislaçãoespecífica,bemcomosolicitarpronunciamentoàProcuradoriaGeral
do Estado, quandoentenderhaverquestão jurídicarelevante.
Parágrafoúnico -Alémdas promoções ordinárias,porantiguidade epor
merecimento, o disposto no caput deste artigo aplica-se, às promoções em
ressarcimento de preterição, post mortem e bravura, e aos recursos delas
decorrentes.
Art.33–AComissãoPermanenteRevisionaldoRegulamentodeUniformes
da PMBA, de caráterpermanente,tem por finalidadeapreciar, analisar, julgar e
deliberar sobre questões atinentes ao Regulamento de Uniformes da PMBA,
conformelegislaçãoespecífica.
Art. 34 -Acoordenação e a orientação aos Bombeiros Voluntários dar-
se-ão sem ônus e sem vinculação destes com a PMBA.
Art. 35 -APolíciaMilitarobservaráo RegulamentoInternoe de Serviços
Gerais do Exército (R1) e o Regulamento de Continências, Honras e Sinais de
Respeitodas ForçasArmadas (R2),o primeiro comas modificações necessárias
às peculiaridades da PMBAe o último com as adaptações relacionadas com os
Poderes do Estado.
Art.36-Ficamcriadas,naestruturadaPolíciaMilitardaBahia,asseguintes
unidades:
I - o Departamento de Promoção Social;
II– o DepartamentodePolíciaComunitária eDireitos Humanos;
III– oDepartamento de Relações Institucionais;
IV– o Departamento deAtividades Técnicas de Bombeiros Militares;
V– o Departamento deAuditoria e Finanças;
VI – o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Bombeiros
Militares;
26. Pág. 26
VII– o ComandodePoliciamento RegionalSudoeste;
VIII– o Comando de Policiamento da Região da Chapada;
IX – o Comando Regional de Bombeiros Norte;
X – o ComandoRegional de Bombeiros Sul;
XI-o Batalhão EspecializadodePoliciamento de Eventos;
XII– oBatalhãoEspecializadode PoliciamentoTurístico;
XIII- o Batalhão de Operações Policiais Especiais;
XIV- 05 (cinco)Grupamentos de Bombeiros Militares;
XV-02 (dois) Esquadrões dePolícia Montada, comsede no municípiode
Feira de Santana e Itabuna;
XVI - 01 (um) Esquadrão de Motociclistas, com sede no município de
Feira de Santana;
XVII-02 (duas)Companhias Independentes de PoliciamentodeGuardas,
comsedenos municípios de Feira de Santana eItabuna;
XIII-19 (dezenove)Companhias Independentes de PolíciaMilitar;
XIX-03 (três)CompanhiasIndependentesdePoliciamentoEspecializado;
XX - 06 (seis) Companhias Independentes de Policiamento Tático,
subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento Regional
Norte, Sul, Leste, Oeste, Chapada e Sudoeste;
XXI-01 (uma) Companhia Independente de Comando e Serviço;
XXII– 05 (cinco) Colégios da Polícia Militar, a serem alocados 02 (dois)
na capital e 03 (três) no interior do Estado;
XXIII - 06 (seis) Núcleos de Gestão Administrativa e Financeira,
subordinados, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional Norte, Sul,
Leste, Oeste, Chapada e Sudoeste e 03 (três) nos Comandos Regionais de
Operações de Bombeiros Militares;
27. Pág. 27
XXIV – o Centro Corporativo de Projetos;
XXV– oCentro deArquitetura eEngenharia;
XXVI – o Centro de Educação Física e Desportos;
XXVII – o Centro de Material Bélico.
Art. 37 - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia
MilitardaBahia, os seguintes cargos:
I– 04 (quatro) cargos de Diretor de Departamento, símbolo DAS-2B, 01
(um) cargo de Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa, símbolo DAS-2B, 03
(três) cargos de Comandante e Diretor de Ensino, símbolo DAS-2B, 11 (onze)
cargos de Comandantede Policiamento,símbolo DAS-2Be 03 (três) cargos de
ComandanteRegionalde Bombeiros,símboloDAS-2B;
II-11 (onze) cargos de DiretorAdjunto deDepartamento, símboloDAS-
2C,01(um)cargodeDiretorAdjunto doInstitutodeEnsinoePesquisa,símbolo
DAS-2C,03 (três) cargos deDiretorAdjunto, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo
de Subcomandante de Operações PM, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de
Subcomandante de Operações de BM, símbolo DAS-2C, 11 (onze) cargos de
Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de
SubcomandanteRegionalBombeiros,símboloDAS-2C,28 (vinte eoito)cargos
deComandantedeBatalhão,símboloDAS-2C,20(vinte)cargos deComandante
de Grupamento, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Corregedor Adjunto,
símboloDAS-2C, 01 (um)cargodeOuvidor,símboloDAS-2C,02 (dois)cargos
de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador de
Saúde, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo deAssistente Militar I, símbolo DAS-
2C, 01 (um) cargo de Comandante do GrupamentoAéreo, símbolo DAS-2C,
01 (um) cargo de Ouvidor, símboloDAS-2C e 04 (quatro) cargos de Diretor de
Centro, símbolo DAS-2C;
III - 05 (cinco) cargos de Diretor de Colégio da PM, símbolo DAS-2D,
01 (um) cargo de OuvidorAdjunto, símbolo DAS-2D, 28 (vinte e oito) cargos
de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-2D, 20 (vinte) cargos de
Subcomandante de Grupamento, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de
28. Pág. 28
Subcomandante do GrupamentoAéreo, símbolo DAS-2D; 13 (treze) cargos de
Comandante de Aeronave, símbolo DAS-2D, 23 (vinte e três) cargos de
CoordenadorTécnico, símbolo DAS-2D,09 (nove) cargos de Chefe deNúcleo,
símbolo DAS-2D, 02 (dois)cargos de Diretor, símboloDAS-2De 14 (quatorze)
cargos de Corregedor Setorial de Policiamento, símbolo DAS-2D;
IV-32 (trintaedois) cargos deComandantede CompanhiaIndependente,
símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Comandante de Esquadrão Independente,
símboloDAS-3,05 (cinco)cargosdeDiretorAdjuntodeColégiodaPM,símbolo
DAS-3,98 (noventa e oito) cargos de CoordenadorII,símboloDAS-3, 02 (dois)
cargos deAssessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 12 (doze) cargos
de Relator de Processo Disciplinar, símbolo DAS-3, 26 (vinte e seis) cargos de
PilotodeAeronave,símboloDAS-3e02(dois)cargosdeDiretorAdjunto,símbolo
DAS-3;
V - 32 (trinta e dois) cargos de Subcomandante de Companhia
Independente,símboloDAI-4, 03 (três)cargos de SubcomandantedeEsquadrão
Independente, símbolo DAI-4, 34 (trinta e quatro) cargos de Comandante de
Base Comunitária de Segurança, símbolo DAI-4, 18 (dezoito) cargos de
Comandante de Companhia, símbolo DAI-4, 65 (sessenta e cinco) cargos de
Comandante de Subgrupamento, símbolo DAI-4, 167 (cento e sessenta e sete)
cargos deCoordenador III,símboloDAI-4,26 (vinteeseis)cargos deTripulante
Operacional, símbolo DAI-4, 13 (treze) cargos de Mecânico de Vôo, símbolo
DAI-4, 03 (três) cargos de Corregedor Setorial de Ensino, símbolo DAI-4, 28
(vinte e oito) cargos de Corregedor Setorial de Batalhão, símbolo DAI-4, 20
(vinte)cargos deCorregedorSetorialde Grupamento,símboloDAI-4,132(cento
etrintaedois)cargosdeCorregedorSetorialdeCompanhiaIndependente,símbolo
DAI-4 e 06 (seis) cargos de Corregedor Setorial de Esquadrão e Grupamento
Aéreo, símbolo DAI-4;
Art. 38 - Ficam transformados, na estrutura de cargos em comissão da
PolíciaMilitardaBahia,os seguintescargos:
29. Pág. 29
I– Comandante RegionaldeOperações de Bombeiros Militares,símbolo
DAS-2C, para Comandante Regional de Bombeiros, símbolo DAS-2B, e de
Diretor,símbolo DAS-2C para Comandantee Diretor, símbolo DAS-2B;
II–AssistenteMilitarII,símboloDAS-2DparaAssistenteMilitarI,símbolo
DAS-2C,SubcomandantedeOperaçõesPoliciaisMilitares paraSubcomandante
de Operações PM, símbolo DAS-2C, Subcomandante de Operações de
Bombeiros Militares,símboloDAS-2DparaSubcomandantedeOperações BM,
símbolo DAS-2C, Subcomandante de Operações, símbolo DAS-2D para
SubcomandanteRegionalde Bombeiros,símboloDAS-2C, Subcomandantede
Policiamento,símbolo DAS-2DparaSubcomandantede Policiamento,símbolo
DAS-2C, Diretor Adjunto, símbolo DAS-2D para Diretor Adjunto de
Departamento,símboloDAS-2C,DiretorAdjunto,símboloDAS-2DparaDiretor
Adjunto, símbolo DAS-2C e Corregedor Adjunto, símbolo DAS-2D para
CorregedorAdjunto, símbolo DAS-2C.
Art. 39 -Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades:
I – a Coordenadoria de Missões Especiais passa a denominar-se
Departamentode Inteligência;
II– oDepartamentodePlanejamentopassaadenominar-seDepartamento
de Planejamento,Orçamento e Gestão;
III– oDepartamentodeEnsino passa adenominar-seInstituto de Ensino
ePesquisa;
IV– oBatalhãodeApoio Operacional passa a denominar-se de Batalhão
de Polícia de Reforço Operacional.
§ 1º – Os Batalhões de Polícia Militar com sede nas cidades de Barreiras
eTeixeirade Freitas,10º e13º, respectivamente, passam aexercer as atividades
deensino,instruçãoecapacitaçãodeformaregionalizada,enquantoqueaatividade
30. Pág. 30
de policiamento ostensivo comunitário das duas áreas de policiamento passa a
serexecutada porCompanhias Independentes de PolíciaMilitar.
§ 2º – O 21º Batalhão de Polícia Militar passa a exercer as atividades de
ensino, instrução e capacitação de forma regionalizada, tendo a sua sede
estabelecidano MunicípiodeLauro deFreitas.
Art. 40 -Ficam extintos,naestrutura organizacionalda Polícia Militarda
Bahia,os seguintes órgãos:
I -o Departamento de Finanças;
II- aAuditoria;
III-o Serviço deValorização Profissional – SEVAP.
Art. 41 - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia
MilitardaBahia, os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Coordenador, símbolo DAS-2B, e 03 (três) cargos
deComandantede PoliciamentoRegionaldaCapital, símboloDAS-2B;
II-02 (dois)cargos de ComandanteRegionaldeOperações deBombeiros
Militares, símbolo DAS-2C, e 04 (quatro) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
III - 01 (um) cargo de Subcomandante de Operações Policiais Militares,
símboloDAS-2D,01(um)cargodeSubcomandantedeOperações deBombeiros
Militares,símboloDAS-2D,06(seis)cargosdeSubcomandantedePoliciamento,
símboloDAS-2D, 03 (três)cargosde Subcomandantede PoliciamentoRegional
31. Pág. 31
da Capital, símbolo DAS-2D, 25 (vinte e cinco) cargos de Comandante de
Batalhão,símboloDAS-2D,15(quinze)cargosdeComandantedeGrupamento,
símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo deAssistente Militar II, símbolo DAS-2D, 11
(onze) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de
CoordenadorAdjunto,símboloDAS-2D,e01 (um)cargodeCorregedorAdjunto,
símboloDAS-2D;
III - 25 (vinte e cinco) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo
DAS-3,e 15 (quinze)cargos deSubcomandantedeGrupamento, símboloDAS-
3.
Art. 42 -O Poder Executivo fica autorizado a promover, no prazo de 90
(noventa) dias,os atos necessários:
I - à regulamentação desta Lei, bem como expedição dos demais atos
normativos necessários a suaaplicação;
II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao
cumprimentodo dispostonestaLei,respeitados os valores globais constantes do
orçamento.
Art. 43 -Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 44-Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em de
de 2013.
JAQUESWAGNER
Governador
32. Pág. 32
ANEXOI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR
DA BAHIA
Ó R G Ã O Q U A N T ID A D E
C o m a n d o G e ra l 1
S u b c o m a n d o G e ra l 1
C o m a n d o s d e O p e ra ç õ e s 2
C o m a n d o d e P o lic ia m e n to R e g io n a l 1 0
C o m a n d o d e P o lic ia m e n to E sp e c ia liz a d o 1
C o m a n d o R e g io n a l d e B o m b e iro s 3
C o rreg e d o ria G e ra l d a P M 1
O u v id o r 1
In stitu to d e E n sin o e P e sq u isa 1
D e p a rta m e n to s 1 2
A ssistê n cia M ilita r d o C o m a n d o G e ral 1
A c a d e m ia d e P o lic ia M ilita r 1
C e n tro d e F o rm aç ã o e A p e rfe iç o a m e n to d e P ra ç as P o lic ia is M ilita re s 1
C e n tro d e F o rm aç ã o e A p e rfe iç o a m e n to d e P ra ç as B o m b e iro s M ilita re s 1
C e n tro d e A rq u ite tu ra e E n g en h a ria 1
C e n tro d e M ate ria l B é lic o 1
C e n tro d e E d u c a çã o F ísic a e D e sp o rto s 1
C e n tro C o rp o rativ o d e P ro je to s 1
Ju n ta s P o lic ia l M ilita r d e S a ú d e 3
H o sp ita l G e ra l 1
O d o n to c lin ic a 1
B a ta lh õ e s d e E n sin o , In stru ç ã o e C a p a cita ç ã o 6
B a ta lh õ e s d e P o líc ia M ilita r 1 5
B a ta lh ã o d e P o líc ia d e C h o q u e 1
B a ta lh ã o d e P o líc ia d e G u a rd a s 1
B a ta lh ã o d e P o líc ia R o d o v iá ria 1
B a ta lh ã o d e P o líc ia d e R e fo rç o O p e ra c io n al 1
B a ta lh ã o d e P o líc ia T u rístic a 1
B a ta lh ã o E sp ec ia liz a d o d e P o líc ia d e E v e n to s 1
B a ta lh ã o d e O p e ra ç õ e s P o lic ia is E sp e c ia is 1
G ru p a m e n to s d e B o m b e iro s M ilita re s 2 0
G ru p a m e n to A é re o In d e p en d e n te 1
E sq u a d rõ e s In d e p e n d e n te s 5
C o lé g io s d a P o lic ia M ilita r 1 7
C o m p a n h ia s In d e p e n d en te s d e P o lic ia M ilita r 1 0 1
C o m p a n h ia s In d e p e n d en te s d e P o lic iam e n to E sp e c ializ a d o 1 1
C o m p a n h ia s In d e p e n d en te s d e P o lic iam e n to T á tic o 1 1
C o m p a n h ia s In d e p e n d en te s d e P o lic iam e n to R o d o v iá rio 3
C o m p a n h ia s In d e p e n d en te s d e P o lic ia d e P ro te ç ã o A m b ie n ta l 3
C o m p a n h ia s In d e p e n d en te s d e P o lic ia d e G u a rd a s 2
C o m p a n h ia In d e p e n d e n te d e C o m a n d o e S e rv iç o s 1
33. Pág. 33
ANEXOII
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
POLÍCIAMILITAR DABAHIA– PMBA
C A R G O S ÍM B O L O E
C o m a n d a n te G e ra l d a P M D A S -1 1
S u b c o m a n d a n te G e ra l d a P M D A S -2 A 1
C o m a n d a n te d e O p e ra ç õ e s P M D A S -2 B 1
C o m a n d a n te d e O p e ra ç õ e s d e B M D A S -2 B 1
A ssiste n te M ilita r d o C o m a n d o G e ra l D A S -2 B 1
C o rre g e d o r G e ra l d a P M D A S -2 B 1
D ire to r d o In stitu to d e E n sin o e P e sq u isa D A S -2 B 1
D ire to r d e D e p a rta m e n to D A S -2 B 1 2
C o m a n d a n te d e P o lic ia m e n to D A S -2 B 1 1
C o m a n d a n te R e g io n a l d e B o m b e iro s D A S -2 B 3
C o m a n d a n te e D ire to r d e E n sin o D A S -2 B 3
O u v id o r D A S -2 C 1
A sse sso r E sp e c ia l D A S -2 C 2
C o o rd e n a d o r d e S a ú d e D A S -2 C 1
A ssiste n te M ilita r I D A S -2 C 1
S u b c o m a n d a n te d e O p e ra ç õ e s P M D A S -2 C 1
S u b c o m a n d a n te d e O p e ra ç õ e s d e B M D A S -2 C 1
S u b c o m a n d a n te d e P o lic ia m e n to D A S -2 C 1 1
S u b c o m a n d a n te R e g io n a l d e B o m b e iro s D A S -2 C 3
C o m a n d a n te d e B a ta lh ã o D A S -2 C 2 8
C o m a n d a n te d e G ru p a m e n to D A S -2 C 2 0
D ire to r A d ju n to d e D e p a rta m e n to D A S -2 C 1 1
D ire to r A d ju n to d o In stitu to d e E n sin o e P e sq u isa D A S -2 C 1
D ire to r A d ju n to D A S -2 C 3
C o rre g e d o r A d ju n to D A S -2 C 1
A sse sso r d e C o m u n ic a ç ã o S o c ia l D A S -2 C 1
C o m a n d a n te d e G ru p a m e n to A é re o D A S -2 C 1
D ire to r d e C e n tro D A S -2 C 4
O u v id o r A d ju n to D A S -2 D 1
D ire to r d e C o lé g io d a P M D A S -2 D 1 4
D ire to r D A S -2 D 2
S u b c o m a n d a n te d e B a ta lh ã o D A S -2 D 2 8
S u b c o m a n d a n te d e G ru p a m e n to D A S -2 D 2 0
S u b c o m a n d a n te d e G ru p a m e n to A é re o D A S -2 D 1
C o m a n d a n te d e A e ro n a v e D A S -2 D 1 3
C o o rd e n a d o r T é c n ic o D A S -2 D 3 3
C h e fe d e N ú c le o D A S -2 D 1 4
C o rre g e d o r S e to ria l d e P o lic ia m e n to D A S -2 D 1 4
S u b d ire to r D A S -3 2
C o m a n d a n te d e C o m p a n h ia In d e p e n d e n te D A S -3 1 3 2
C o m a n d a n te d e E sq u a d rã o In d e p e n d e n te D A S -3 5
34. Pág. 34
ANEXOII
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
POLÍCIAMILITAR DABAHIA– PMBA
C A R G O S ÍM B O L O E
P ilo to d e A e ro n a v e D A S -3 2 6
D ire to r A d ju n to d e C o lé g io d a P M D A S -3 1 4
R e la to r d e P ro c e sso D isc ip lin a r D A S -3 1 0
C o o rd e n a d o r II D A S -3 2 2 0
A sse sso r d e C o m u n ic a ç ã o S o c ia l I D A S -3 4
S u b c o m a n d a n te d e C o m p a n h ia In d e p e n d e n te D A I-4 1 3 2
S u b c o m a n d a n te d e E sq u a d rã o In d e p e n d e n te D A I-4 5
C o m a n d a n te d e B a se C o m u n itá ria d e S e g u ra n ç a D A I-4 3 4
C o rre g e d o r S e to ria l d e E n sin o D A I-4 3
C o rre g e d o r S e to ria l d e B a ta lh ã o D A I-4 2 8
C o rre g e d o r S e to ria l d e G ru p a m e n to D A I-4 2 0
C o rre g e d o r S e to ria l d e C o m p a n h ia In d e p e n d e n te D A I-4 1 3 2
C o rre g e d o r S e to ria l d e E sq u a d rã o e G ru p a m e n to A é re o D A I-4 6
C o m a n d a n te d e C o m p a n h ia D A I-4 1 5 3
T rip u la n te O p e ra c io n a l D A I-4 2 6
M e c â n ic o d e V ô o D A I-4 1 3
C o m a n d a n te d e S u b g ru p a m e n to D A I-4 8 0
C o o rd e n a d o r III D A I-4 1 6 9
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONELDA
POLÍCIAMILITAR DABAHIA– PMBA
I - C A R G O S P R IV A T IV O S D O P O S T O D E C O R O N E L D O Q O P M
1 . C o m a n d a n te G e ra l d a P o líc ia M ilita r
2 . S u b c o m a n d a n te G e ra l d a P o líc ia M ilita r
3 . C o rre g e d o r G e ra l d a P o líc ia M ilita r
4 . A ssiste n te M ilita r d o C o m a n d o G e ra l
5 . O u v id o r
35. Pág. 35
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONELDA
POLÍCIAMILITAR DABAHIA– PMBA
I - C A R G O S P R IV A T IV O S D O P O S T O D E C O R O N E L D O Q O P M
6 . D ire to r d o Instituto d e E n sino e P e sq u isa
7 . D ire to r d o D ep arta m en to d e A u d ito ria e F ina nç as
8 . D ire to r d o D ep arta m en to d e P esso al
9 . D ire to r d o D ep arta m en to d e P lan eja m e nto , O rç am e nto e G e stão
1 0 . D ire to r d o D e p arta m en to d e P ro m o ç ão S o cia l
1 1 . D ire to r d o D e p arta m en to d e A p o io L o gístico
1 2 . D ire to r d o D e p arta m en to d e C o m u nica ç ão S o cia l
1 3 . D ire to r d o D e p arta m en to d e M o d erniz aç ão e T e cn o lo gia
1 4 . D ire to r d o D e p arta m en to d e Inte ligê nc ia
1 5 . D ire to r d o D e p arta m en to d e P o licia C o m u nitária e D ireito s H um an o s
1 6 . D ire to r d o D e p arta m en to d e R e la çõ e s Institu cio n ais
1 7 . D ire to r d a A ca d e m ia d e P o líc ia M ilitar
1 8 . D ire to r d o C e ntro d e F o rm a ç ão e A p e rfeiç o am e nto d e P raç as P o licia is M ilita re s
1 9 . C o m a nd a nte d e O p e ra çõ e s P o lic iais M ilitares
2 0 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to R e gio n al d a C ap ita l - A tlâ ntic o
2 1 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to R e gio n al d a C ap ita l – B aia d e T o d o s o s S a nto s
2 2 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to R e gio n al d a C ap ita l - C en tra l
2 3 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to d a R e giã o M etro p o litan a d e S alv ad o r
2 4 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to d a R e giã o L e ste
2 5 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to d a R e giã o O e ste
2 6 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to d a R e giã o S u l
2 7 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to d a R e giã o N o rte
2 8 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to d a R e giã o S u d o este
2 9 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to d a R e giã o d a C ha p ad a
3 0 . C o m a nd a nte d e P o licia m en to E sp ec ializ ad o
II - C A R G O P R IV A T IV O D O P O S T O D E C O R O N E L D O Q O S P M
1 . D ireto r d o D e p a rta m e nto d e S aú d e
2 . C o o rd e na d o r d e S aú d e
III - C A R G O P R IV A T IV O D O P O S T O D E C O R O N E L Q O B M
1 . C o m a nd a nte d e O p e ra çõ e s d e B o m b e iro s M ilitares
2 . C o m a nd a nte R e gio n al d e B o m b e iro s d a R e giã o M etro p o lita na d e S alv ad o r
3 . C o m a nd a nte R e gio n al d e B o m b e iro s N o rte
4 . C o m a nd a nte R e gio n al d e B o m b e iro s S ul
5 . D ireto r d o D e p a rta m e nto d e A tivid a d es T éc nic a s d e B o m b e iro s
6 . D ire to r d o C e ntro d e F o rm a ç ão e A p erfeiç o am e nto d e P raç as B o m b eiro s M ilita re s
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ALFREDO BRAGA DE CASTRO - CEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO IV
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DAPOLÍCIAMILITAR –Ativo
ANEXO V
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DAPOLÍCIAMILITAR –Ativo
QOSPM QOSPM
Médico Odontólogo
Coronel 30 1 1 - - 6 - 38
Tenente-Coronel 120 5 4 - - 28 - 157
Major 310 8 6 12 5 38 4 383
Capitão 1.107 36 25 124 60 97 20 1.469
1º Tenente 2.324 79 53 420 180 146 69 3.271
Total 3.891 129 89 556 245 315 93 5.318
POSTO
QUADROS
TOTAL
QOPM QEOPM QOEPM QOBM QEOBM
Q P P M Q P B M Q P E P M /M Q P E P M /S
S u b te n e n te 1 .1 0 0 1 1 0 1 0 5 1 .2 2 5
1 º S a r g e n to 5 .1 9 6 3 9 0 3 0 1 4 5 .6 3 0
C a b o 2 .6 0 0 4 0 0 4 0 1 9 3 .0 5 9
S o ld a d o 1 ª C la s s e 3 5 .5 8 2 2 .8 5 6 2 0 0 9 4 3 8 .7 3 2
T o t a l 4 4 .4 7 8 3 .7 5 6 2 8 0 1 3 2 4 8 .6 4 6
G R A D U A Ç Ã O
Q U A D R O S
T O T A L