O documento resume a organização do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), incluindo sua missão, valores, estrutura hierárquica e funções dos diferentes níveis de bombeiros militares.
2. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BOMBEIRO
MILITAR E AS MISSÕES DAS GUARNIÇÕES
▪ UNIDADE DIDÁTICA I = Missão,Visão,Valores, Estrutura e funcionamento, tipos
de OBM e suas funções específicas.
▪ UNIDADE DIDÁTICA II = Identidade com a organização, expectativas pessoais e
profissionais na Construção da Carreira, fortalecimento da imagem institucional
junto à sociedade do CBMRS.
▪ UNIDADE DIDÁTICA III = serviço prestado pela Praça em OBM de Comando
administrativo CCB, ABM, BBM, Cia, Pel e CEBS,
▪ UNIDADE DIDÁTICA IV = Comunicações digitais e seus usos institucionais,
serviço prestado pela Praça Operacional no Batalhão, Companhia, pelotão e SPI
▪ UNIDADE DIDATICAV = tipos de viaturas, funções da Guarnição de Serviço,
Diferenças entre Bombeiro Militar, Bombeiro Misto, Bombeiro Comunitário e
BombeiroVoluntário
3. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BOMBEIRO
MILITAR E AS MISSÕES DAS GUARNIÇÕES
Unidade Didática I.
Missão,Visão,Valores, Estrutura e funcionamento, tipos de OBM e suas funções
específicas.
5. Missão
Constituição Federal de 1988.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
................
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
..........
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de
bombeiros militares, além das atribuições definidas em
lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do Exército,
subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
6. Missão: Constituição Estadual do Estado do Rio
Grande do Sul:
Art. 130. Ao Corpo de Bombeiros Militar, dirigido pelo(a)
Comandante-Geral, oficial(a) da ativa do quadro de Bombeiro
Militar, do último posto da carreira, de livre escolha,
nomeação e exoneração pelo(a) Governador(a) do Estado,
competem a prevenção e o combate de incêndios, as buscas e
salvamentos, as ações de defesa civil e a polícia judiciária
militar, na forma definida em lei complementar. (Redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)
Parágrafo único. São autoridades bombeiros militares o(a)
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, os(as)
oficiais(las) e as praças em comando de fração destacada.
(Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 67, de
17/06/14)
8. Valores:
LEI COMPLEMENTAR N.º 10.990, DE 18 DEAGOSTO DE
1997. (atualizada até a Lei Complementar n.º 15.019, de
21 de julho de 2017)
DOVALOR POLICIAL-MILITAR
Art. 24 - São manifestações essenciais do valor policial-
militar:
I - a dedicação ao serviço policial para preservação da
segurança da comunidade e das prerrogativas da
cidadania, o permanente zelo ao patrimônio público e às
instituições democráticas, mesmo com o risco da própria
vida;
II - a fé na elevada missão da Brigada Militar;
III - o espírito de corpo, orgulho do servidor militar pela
organização onde serve;
IV - o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com
que é exercida; e
V - o aprimoramento técnico profissional.
9. Para entender é preciso Pesquisa!
LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE 1º DE AGOSTO DE
2016. (publicada no DOE n.º 146, de 02 de agosto de 2016)
Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Pausa! Para Filosofar
10. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
Estrutura-se em órgãos de:
a) Direção= CBMRS
b) Apoio= Os Departamentos
c) Execução= Os Comandos Regionais e Órgãos de Bombeiro Militar
I - OBMs de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios;
II - OBMs de Ensino; ABM
III - OBMs Especiais. CEBS
Os OBMs de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios receberão as
seguintes designações, em ordem hierárquica, de acordo com o grau de complexidade
da fração:
I - Batalhão de Bombeiro Militar – BBM;
II - Companhia de Bombeiro Militar – CiaBM; e
III - Pelotão de Bombeiro Militar – PelBM.
11. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 8º O Comando-Geral compreende:
I - o Comandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral;
III - o Conselho Superior;
IV - a Corregedoria-Geral;
V - o Gabinete do Comandante-Geral; e
VI - a Comissão de Avaliação e Mérito.
12. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 8º O Comando-Geral compreende:
I - o Comandante-Geral;
Art. 9º O Comandante-Geral é indicado pelo Secretário de Estado responsável
pelos assuntos de Segurança Pública e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
Estadual, competindo lhe:
I - a coordenação geral das atividades da Instituição;
II - a presidência da Comissão de Avaliação e Mérito; e
III - a direção do Conselho Superior.
.
13. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 10. O Subcomandante-Geral, Oficial da ativa do último posto da carreira do
QOEM, é o substituto do Comandante-Geral da Corporação nas suas ausências
e impedimentos eventuais, competindo-lhe, igualmente, as funções de
assessoramento ao Comandante-Geral no cumprimento das atribuições do
CBMRS.
14. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 11. Ao Conselho Superior, constituído pelos Coronéis da ativa
em exercício na Instituição, cabe o assessoramento em assuntos de
interesse da Corporação.
15. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 12. A Corregedoria-Geral, diretamente subordinada ao Comandante-Geral, é o
órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos
servidores da Instituição.
Parágrafo único. Compete à Corregedoria-Geral:
I - cumprir atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comandante-Geral;
II - exercer a apuração de responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar;
III - realizar auditorias, exercer o controle interno, fiscalizar as atividades dos órgãos e
dos servidores do CBMRS, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas
necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços; e
IV- requisitar de qualquer autoridade certidões, diligências, exames, pareceres técnicos
e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função.
16. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 13. O Gabinete do Comandante-Geral, ao qual compete o assessoramento direto
ao Comandante-Geral, é composto por:
I - Chefia;
II - Assessorias; e
III - Secretaria Executiva.
17. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 14. À Comissão de Avaliação e Mérito, órgão de assessoramento permanente do
Comandante-Geral nos assuntos relativos às carreiras de Oficiais e Praças da Instituição,
competem o controle, a avaliação e o processamento das promoções.
18. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 15. Os Comandos Regionais, escalões intermediários de comando, são os
responsáveis, em suas respectivas circunscrições territoriais, pelas atividades
administrativo operacionais dos OBMs que lhe são subordinados.
19. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 16. Aos Departamentos compete a organização, sob a forma de sistemas, das
atividades de logística, patrimônio, administração financeiro-contábil, pessoal e outras,
de acordo com as necessidades da Instituição, compreendendo:
I - o Departamento Administrativo – DA –, órgão de planejamento, controle,
fiscalização, auditoria e execução das atividades relacionadas a recursos humanos,
orçamento e finanças, logística e patrimônio;
II - o Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios – DSPCI –,
órgão de planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas à segurança
contra incêndios e à investigação de sinistros em âmbito estadual;
20. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
Art. 16. Aos Departamentos compete a organização, sob a forma de sistemas, das
atividades de logística, patrimônio, administração financeiro-contábil, pessoal e outras,
de acordo com as necessidades da Instituição, compreendendo:
III - aAcademia de Bombeiro Militar – ABM –, responsável pelo planejamento,
controle e fiscalização das atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa científica da
Instituição, bem como pela capacitação continuada dos servidores e dos profissionais
civis que exerçam atividade auxiliar de bombeiro em âmbito estadual;
IV - as Assessorias, órgãos de assessoramento relacionados ao planejamento, ao
controle e à execução das atividades relacionadas à área temática, competindo-lhe
propor a normatização e o estabelecimento de diretrizes, a interlocução com órgãos
técnicos e a gestão dos processos associados à Pasta.
21. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE
1º DE AGOSTO DE 2016.
CBMRS
Direção
Comando -Geral
Apoio
Departamentos
Execução
Comandos
Regionais e órgão
de Bombeiro
Militar
22. Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do
Trabalho, diz:
▪ OS SOLDADOS: Realizam resgates e
salvamentos; combatem incêndios; previnem
acidentes e sinistros; preparam-se para
ocorrências. Atendem ocorrências com produtos
perigosos.Trabalham conforme normas e
procedimentos técnicos, de segurança e
preservação do meio ambiente. Estabelecem
comunicação, triando e transmitindo
informações, transmitindo e recebendo
mensagens. Podem trabalhar em locais
fechados, abertos ou em veículos, em períodos
diurnos, noturnos e em plantões.Trabalham sob
supervisão constante de superiores imediatos e
estão organizados em equipes de trabalho
cooperativo. Estão sujeitos a permanecer em
posições desconfortáveis por longos períodos, ao
trabalho em locais subterrâneos, confinados ou
em grandes alturas e expostos a materiais
tóxicos, ruídos e altas temperaturas, o que pode
ocasionar estresse.
▪ OS SARGENTOS: Previnem sinistros
e acidentes; realizam salvamento,
combatem incêndios e prestam
atendimento pré-hospitalar,
controlam acidentes com produtos
perigosos, comandam equipes de
serviços de prontidão e chefiam
guarnições no desenvolvimento das
atividades, a rapidez e a eficácia da
comunicação são cruciais, tanto para
atender ocorrências como para
tranquilizar vítimas e orientar a
população.
23. Momento para refletir!
Que profissional você vai ser?
Alguém para se orgulhar?
Só mais uma Identidade Funcional?
https://youtu.be/gWhtvA9DZyU
25. Exercícios de Verificação do Conhecimento.
Unidade Didática I
▪ 1. Onde está regulado(Lei) a Missão do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul (CBMRS)?
▪ 2. Os CBMRS está subordinado a quem?
▪ 3. O corpo de Bombeiros Militar é dirigido por quem?
▪ 4. Quem nomeia e exonera o comandante geral do Corpo de Bombeiros?
▪ 5. Quais são as autoridades Bombeiros Militares?
▪ 6. Quais são manifestações essenciais dos valores Bombeiro Militar?
▪ 7. A LEI COMPLEMENTAR Nº 14.920, DE 1º DE AGOSTO DE 2016 trata da?
▪ 8. Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul Estrutura-se em órgãos de?
▪ 9. Os OBMs de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios receberão quais designações, em ordem hierárquica, de
acordo com o grau de complexidade da fração?
▪ 10. A Comissão de Avaliação e Mérito, órgão de assessoramento permanente do Comandante-Geral nos assuntos relativos às carreiras
dos?
▪ 11. Quais são os Departamentos do CBMRS?
▪ 12. Qual é a maior diferença entre o trabalho realizado pelo Soldado e o Sargento?