SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
ISS – RECOLHIMENTO DO ISS SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL –
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
ISS – RECOLHIMENTO SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA
ANUAL – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Em recente decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -STF-
Recurso Extraordinário nº RE 940.769, declarou inconstitucional lei municipal que
estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais ao regime de tributação
fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei complementar nacional.
Segundo o ministro Fachin, a jurisprudência do STF se firmou no
sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente e, assim,
pela prevalência do cálculo de imposto por meio de alíquotas fixas com base na natureza
do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do trabalho.
"À luz da jurisprudência do Supremo, a única consequência lógica é a necessidade de
diploma legal com mesmo status de lei complementar de índole nacional para fins de
revogar ou dispor de maneira diversa sobre tributação dos serviços desenvolvidos pelas
sociedades de profissionais em pauta. É incabível lei municipal que institui ISSQN
dispor de modo divergente sobre base de cálculo do tributo por ofensa direta à
alínea ‘a’, inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal."
Em pareceres e artigos publicados dissertávamos sobre o tema em
tela afirmando que a empresa consulente, na condição de sociedade formada por
contadores se caracteriza como uma sociedade uniprofissional, portanto goza de
tratamento fiscal previsto no § 3º do art. 9º do DL. nº 406/68 que prevê um regime
diferençado de tributação do imposto sobre serviços (ISS) para as sociedades de
profissionais liberais.
Ocorre que a Lei Complementar nº 116/2003 que dispõe hoje
sobre o ISS não revogou a forma especial de tributação do ISSQN das sociedades
profissionais prevista nos §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei nº 406/68, nem
expressa, nem tacitamente.
Fonte:
http://artigoscheckpoint.thomsonreuters.com.br/a/4eka/iss-recolhimento-por-sociedade-de-
profissionais-marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas
Entendemos que os serviços prestados por sociedades formadas por
esses profissionais ficarão sujeitos ao imposto com base em um valor anual fixo,
calculado de acordo com o número de profissionais que as integram. Já que nos termos
do art. 9º, parágrafo 3º, do DL 406/68 é assegurado a essas sociedades o direito ao
tratamento diferenciado do ISS.
Portanto, não há que se falar em revogação do tratamento
diferenciado das sociedades civis de profissão regulamentada. Visto que os municípios
não podem cobrar das sociedades prestadoras de serviços profissionais imposto sobre
serviços (ISS) incidente sobre o preço do serviço.
O Supremo com essa Decisão aqui apreciada vem ratificar o
seu posicionamento desde 1989 pela recepção do DL 406/68, entendendo ser
constitucional diferentes tributações e, inclusive, a tributação fixa, pois não feria e nem
fere o princípio da isonomia e muito menos, o da capacidade contributiva.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Ação FGTS - PGR Parecer - REsp 1381683 STJ
Ação FGTS - PGR Parecer - REsp 1381683 STJAção FGTS - PGR Parecer - REsp 1381683 STJ
Ação FGTS - PGR Parecer - REsp 1381683 STJJudisCJ
 
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
 
Nova condicionante de controle social em desapropriações
Nova condicionante de controle social em desapropriaçõesNova condicionante de controle social em desapropriações
Nova condicionante de controle social em desapropriaçõesOAR Advogados
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFabio Motta
 
Dl 11 1998 de 24 de janeiro
Dl 11 1998 de 24 de janeiroDl 11 1998 de 24 de janeiro
Dl 11 1998 de 24 de janeirouccarcozelo
 
Informativo STJ Comentado - nº 588
Informativo STJ Comentado - nº 588Informativo STJ Comentado - nº 588
Informativo STJ Comentado - nº 588Ricardo Torques
 

Mais procurados (8)

Ação FGTS - PGR Parecer - REsp 1381683 STJ
Ação FGTS - PGR Parecer - REsp 1381683 STJAção FGTS - PGR Parecer - REsp 1381683 STJ
Ação FGTS - PGR Parecer - REsp 1381683 STJ
 
Memorial - Ministro Humberto Martins
Memorial - Ministro Humberto MartinsMemorial - Ministro Humberto Martins
Memorial - Ministro Humberto Martins
 
Nomeação TCE-MS
Nomeação TCE-MSNomeação TCE-MS
Nomeação TCE-MS
 
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
 
Nova condicionante de controle social em desapropriações
Nova condicionante de controle social em desapropriaçõesNova condicionante de controle social em desapropriações
Nova condicionante de controle social em desapropriações
 
Fgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgoFgts procedência novo hamburgo
Fgts procedência novo hamburgo
 
Dl 11 1998 de 24 de janeiro
Dl 11 1998 de 24 de janeiroDl 11 1998 de 24 de janeiro
Dl 11 1998 de 24 de janeiro
 
Informativo STJ Comentado - nº 588
Informativo STJ Comentado - nº 588Informativo STJ Comentado - nº 588
Informativo STJ Comentado - nº 588
 

Semelhante a ISS - RECOLHIMENTO DO ISS SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSMARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Imposto sobre Serviços – ISS
Imposto sobre Serviços – ISSImposto sobre Serviços – ISS
Imposto sobre Serviços – ISSVerbaNet
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINSConsultor JRSantana
 
Parecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultiva
Parecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultivaParecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultiva
Parecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultivaDaniel Guedes
 
Exclusão do iss da bc do pis e da cofins
Exclusão do iss da bc do pis e da cofinsExclusão do iss da bc do pis e da cofins
Exclusão do iss da bc do pis e da cofinsZNG advogados
 
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...Tatiana Revoredo
 
EXCLUSÃO PIS/COFINS - O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E NEM...
EXCLUSÃO PIS/COFINS - O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E NEM...EXCLUSÃO PIS/COFINS - O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E NEM...
EXCLUSÃO PIS/COFINS - O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E NEM...MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...Portal NE10
 
Matriz estabelecimento sede_filial
Matriz estabelecimento sede_filialMatriz estabelecimento sede_filial
Matriz estabelecimento sede_filialTania Gurgel
 
Resposta aos eventos 92 e 116
Resposta aos eventos 92 e 116Resposta aos eventos 92 e 116
Resposta aos eventos 92 e 116Servidores TJ Ba
 
Ação de cobrança contribuição sindical
Ação de cobrança contribuição sindicalAção de cobrança contribuição sindical
Ação de cobrança contribuição sindicalRenata A. R.
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016Renato Lopes da Rocha
 

Semelhante a ISS - RECOLHIMENTO DO ISS SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL (20)

ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAISISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
 
ISS - UNIDADE PROFISSIONAL
ISS - UNIDADE PROFISSIONALISS - UNIDADE PROFISSIONAL
ISS - UNIDADE PROFISSIONAL
 
ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAISISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
 
O ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADO
O ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADOO ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADO
O ISSQN DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - TRATAMENTO DIFERENCIADO
 
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINSPRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COFINS
 
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
Mandado de Segurança Sintuperj - Alíquota de 14%
 
Imposto sobre Serviços – ISS
Imposto sobre Serviços – ISSImposto sobre Serviços – ISS
Imposto sobre Serviços – ISS
 
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
2032 - Mandado de Segurança Cc Liminar - Exclusão ICMS, PIS e COFINS
 
Parecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultiva
Parecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultivaParecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultiva
Parecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultiva
 
Direito previdenciario
Direito previdenciarioDireito previdenciario
Direito previdenciario
 
Exclusão do iss da bc do pis e da cofins
Exclusão do iss da bc do pis e da cofinsExclusão do iss da bc do pis e da cofins
Exclusão do iss da bc do pis e da cofins
 
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
O por quê da exigência, pelo fisco municipal paulistano, do cadastramento das...
 
EXCLUSÃO PIS/COFINS - O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E NEM...
EXCLUSÃO PIS/COFINS - O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E NEM...EXCLUSÃO PIS/COFINS - O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E NEM...
EXCLUSÃO PIS/COFINS - O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E NEM...
 
Informativo STF 841
Informativo STF 841Informativo STF 841
Informativo STF 841
 
SUPREMO EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
SUPREMO EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINSSUPREMO EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
SUPREMO EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS
 
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
TCE condena ex-prefeita de Floresta a devolver 483 mil reais por contrato com...
 
Matriz estabelecimento sede_filial
Matriz estabelecimento sede_filialMatriz estabelecimento sede_filial
Matriz estabelecimento sede_filial
 
Resposta aos eventos 92 e 116
Resposta aos eventos 92 e 116Resposta aos eventos 92 e 116
Resposta aos eventos 92 e 116
 
Ação de cobrança contribuição sindical
Ação de cobrança contribuição sindicalAção de cobrança contribuição sindical
Ação de cobrança contribuição sindical
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
 

Mais de MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS

"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR..."LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 

Mais de MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS (20)

FACHADAS DOS CASARÕES DE MINAS
FACHADAS DOS CASARÕES DE MINASFACHADAS DOS CASARÕES DE MINAS
FACHADAS DOS CASARÕES DE MINAS
 
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR..."LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
 
Capa do livro TRIBUTOS
Capa do livro TRIBUTOSCapa do livro TRIBUTOS
Capa do livro TRIBUTOS
 
O MUNDO PAROU!!
O MUNDO PAROU!!O MUNDO PAROU!!
O MUNDO PAROU!!
 
TEMPO, ESSÊNCIA DA VIDA
TEMPO, ESSÊNCIA DA VIDATEMPO, ESSÊNCIA DA VIDA
TEMPO, ESSÊNCIA DA VIDA
 
PORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIA
PORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIAPORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIA
PORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIA
 
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 
PICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINAS
PICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINASPICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINAS
PICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINAS
 
ÍCONES DE BELO HORIZONTE
ÍCONES DE BELO HORIZONTEÍCONES DE BELO HORIZONTE
ÍCONES DE BELO HORIZONTE
 
FERAS MENTAIS
FERAS MENTAISFERAS MENTAIS
FERAS MENTAIS
 
Guarapari
GuarapariGuarapari
Guarapari
 
CONHECER A VERDADE
CONHECER A VERDADECONHECER A VERDADE
CONHECER A VERDADE
 
ALGUNS NOVOS CONCEITOS
ALGUNS NOVOS CONCEITOSALGUNS NOVOS CONCEITOS
ALGUNS NOVOS CONCEITOS
 
Meu netinho
Meu netinhoMeu netinho
Meu netinho
 
Cronica instantes
Cronica instantesCronica instantes
Cronica instantes
 
CONCEITO DE LIBERDADE
CONCEITO DE LIBERDADECONCEITO DE LIBERDADE
CONCEITO DE LIBERDADE
 
CONTOS CURTOS, DES - CONTOS
CONTOS CURTOS, DES - CONTOSCONTOS CURTOS, DES - CONTOS
CONTOS CURTOS, DES - CONTOS
 
ARRAIAL DOS PAPUDOS
ARRAIAL DOS PAPUDOSARRAIAL DOS PAPUDOS
ARRAIAL DOS PAPUDOS
 
O PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUSO PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUS
 
O PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUSO PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUS
 

ISS - RECOLHIMENTO DO ISS SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

  • 1. ISS – RECOLHIMENTO DO ISS SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas ISS – RECOLHIMENTO SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA ANUAL – SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL Em recente decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -STF- Recurso Extraordinário nº RE 940.769, declarou inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei complementar nacional. Segundo o ministro Fachin, a jurisprudência do STF se firmou no sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente e, assim, pela prevalência do cálculo de imposto por meio de alíquotas fixas com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do trabalho. "À luz da jurisprudência do Supremo, a única consequência lógica é a necessidade de diploma legal com mesmo status de lei complementar de índole nacional para fins de revogar ou dispor de maneira diversa sobre tributação dos serviços desenvolvidos pelas sociedades de profissionais em pauta. É incabível lei municipal que institui ISSQN dispor de modo divergente sobre base de cálculo do tributo por ofensa direta à alínea ‘a’, inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal." Em pareceres e artigos publicados dissertávamos sobre o tema em tela afirmando que a empresa consulente, na condição de sociedade formada por contadores se caracteriza como uma sociedade uniprofissional, portanto goza de tratamento fiscal previsto no § 3º do art. 9º do DL. nº 406/68 que prevê um regime diferençado de tributação do imposto sobre serviços (ISS) para as sociedades de profissionais liberais. Ocorre que a Lei Complementar nº 116/2003 que dispõe hoje sobre o ISS não revogou a forma especial de tributação do ISSQN das sociedades profissionais prevista nos §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-lei nº 406/68, nem expressa, nem tacitamente. Fonte: http://artigoscheckpoint.thomsonreuters.com.br/a/4eka/iss-recolhimento-por-sociedade-de- profissionais-marco-aurelio-bicalho-de-abreu-chagas Entendemos que os serviços prestados por sociedades formadas por esses profissionais ficarão sujeitos ao imposto com base em um valor anual fixo, calculado de acordo com o número de profissionais que as integram. Já que nos termos do art. 9º, parágrafo 3º, do DL 406/68 é assegurado a essas sociedades o direito ao tratamento diferenciado do ISS. Portanto, não há que se falar em revogação do tratamento diferenciado das sociedades civis de profissão regulamentada. Visto que os municípios não podem cobrar das sociedades prestadoras de serviços profissionais imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre o preço do serviço.
  • 2. O Supremo com essa Decisão aqui apreciada vem ratificar o seu posicionamento desde 1989 pela recepção do DL 406/68, entendendo ser constitucional diferentes tributações e, inclusive, a tributação fixa, pois não feria e nem fere o princípio da isonomia e muito menos, o da capacidade contributiva.