3. AGRADECIMENTOS
Conselho Consultivo, Conselho Técnico
Nélcia Tembe, Rosa Costa
Alexandre Uisse, José Zibia, Sérgio Cuambe, Aida Samo
Jaqueline Pateguana, Verlopes Nhampossa
Conselho de Administração, Ema M. S. Chicoco, Américo Muchanga,
Massingue Apala, AdrianaMiranda
MAEFP:
MAEFP/GM:
MAEFP/DNOT:
MTC/GM:
MTC/INCM:
4. SUMÁRIO
Apresentação do MAEFP 06 02 Província de Maputo 23
Apresentação do MTC 08 03 Província de Gaza 27
CEP - Código de Endereçamento 04 Província de Inhambane 31
Postal 10 05 Província de Sofala 37
Adopção do CEP: uma estratégia 06 Província de Manica 41
coerente 10 07 Província de Tete 45
O que é o CEP? 12 08 Província de Zambézia 49
Para que serve o CEP 13 09 Província de Nampula 55
CEP - Índice Geral 15 10 Província de Cabo Delgado 61
01 Cidade de Maputo 17 11 Província de Niassa 67
5. 6
evolução social,
demográfica, econó-
Amica e política do
país nos últimos decénios ele-
vou Moçambique a novos pata-
mares de crescimento, que con-
vidam ao aprimoramento cons-
tante dos instrumentos de ges-
tão territorial com vista a fortale-
cer a competitividade do merca-
doe o desenvolvimentosocial.
O crescimento rápido dos
centros urbanos e a criação de
novos bairros, agregados às
vastas extensões de áreas rura-
is com ocupações dispersas,
conformaram a necessidadede
um sistema codificado de locali-
zação e identificação dos sítios,
para fazer face às exigências
locais e mundiais de eficiência e
agilidade da logística e de
ampliação do acesso aos servi-
çosbásicos.
Por conseguinte, o actual
estágio de desenvolvimento
empresarial e comercial do país
exigiu o suporte de criação de
novos instrumentos de Siste-
mas de Endereçamento, para o
qual a criação e adopção do
Código de Endereçamento Pos-
tal (CEP) é o elemento cataliza-
dor que permite às unidades
territoriais e zonas urbanas atin-
gir índices cada vez mais eleva-
dos de crescimento económico
e desenvolvimentosocial.
OGovernotemempreendido
esforços a todos níveis no senti-
do de assegurar o funciona-
mento dos serviços inerentes
aos diversos domíniossectoria-
is, porém a montante destes
S. Excia. Carmelita R. Namashulua
Ministra da Administração Estatal e
Função Pública
6. 7
Maputo, 19 de Setembro de
2019.
Em nome do MAEFP e em
meu nome pessoal, agradeço
imensamente aos autores desta
obra pela originalidade deste
Índice Geral e pelo esforço abne-
gado que conduziu a concepção
e produçãodestetrabalho.
É neste contexto que Moçam-
bique decide desenhar e imple-
mentar, através do MAEFP (Mi-
nistério da Administração Estatal
e Função Pública) e do MTC (Mi-
nistério dos Transportes e Comu-
nicações) o Código de Endereça-
mento Postal (CEP) que é a
chave susceptível de organizar e
pôr em funcionamento integrado,
o Sistema de Endereçamento
(SE) e o Sistema de Endereça-
mento Postal(SEP).
É neste âmbito que se apre-
senta este Índice Geral do Códi-
go de Endereçamento Postal de
Moçambique para ser utilizado
como um Guia e um elemento
para a disseminação da utiliza-
ção dos recém aprovados Códi-
gos de Endereçamento Postal
dasunidadesterritoriaisdo País.
Carmelita R. Namashulua
encontra-se o desenvolvimento
de uma organização territorial
assente num sistema operacio-
nal de localização e de codifica-
ção de Endereçamento Postal
que dá aso, entre outros, à servi-
ços eficientes de entrega de
encomendas e correspondênci-
as.
Com efeito, denota-se um
crescente reconhecimento de
que o uso efectivo do Código de
Endereçamento Postal irá res-
ponder a muitos desafios de
desenvolvimento que o país
enfrenta, dentre os quais o de
desenvolvimento urbano como o
rural, inclusão social,prestação
de serviços básicos, preparação
para fazer face à desastres natu-
rais, pandemias bem como o
deslocamento depopulações.
A Ministra daAdminstração
Estatal e Função Pública
7. 8
S. Excia. Carlos A. F. Mesquita
Ministro dos Transportes e Comunicações
oçambique está a
conhecer um assi-
Mnalável desenvolvi-
mento económico e social que
se traduz na expansão e surgi-
mento de novas cidades, vilas,
povoações e outros aglomera-
dos populacionais que deman-
dam, cada vez mais, os serviços
postais (envio e recepção de
encomendas), impondo-se por
isso uma acção de ordenamen-
to do sistema de endereçamen-
topostal.
Para responder a esta
necessidade, o Governo apro-
vou, através do Decreto nº
28/2019, de 12 de Abril o pre-
sente Código de Endereçamen-
toPostal(CEP),uminstrumento
que vai revolucionar o funciona-
mento da actividade de correio,
na medida em que as cidades,
vilas, aldeias e povoações, bem
como os próprios cidadãos pas-
sarão a ter um moderno e fiável
endereço postal, facilitando a
respectiva localização quer
para entrega de encomendas
postais, quer para a recolha de
mercadorias a serem enviadas
através docorreio.
Este instrumento deve ser
encarado como a resposta do
Governo para a dinamização do
serviço de Correio no País, acti-
vidade bastante desafiada pelo
desenvolvimento das Tecnolo-
gias de Informação e Comuni-
cação (TIC) que tomaram parte
do negócio do correio. As cartas
e outros documentos que eram
um dos seguimentos de negó-
cio dos correios, são actual-
8. nossa expectativa ver o mesmo
profissionalismo na implementa-
ção e fiscalização do cumprimen-
to dos comandos estatuídos pelo
presenteinstrumento.
Governo continuará a assegurar
o acesso universal do serviço de
correio, isto é, independentemen-
te do local onde o cidadão
moçambicano estiver deverá ter
acesso ao serviço de correio,
exortando à Autoridade Regula-
dora das Comunicações para a
implementação integral do ende-
reçamento postal quer nas gran-
des cidades, onde o serviço de
correio é mais rentável, quer nas
povoações, no quadro da inclu-
são e realização do acesso uni-
versal.
Terminamos felicitando às
equipas que se empenharam na
preparação do presente Código
de Endereçamento Postal lidera-
das pela Autoridade Reguladora
das Comunicações, operadores
e outros intervenientes, sendo
Carlos A. F.Mesquita
Maputo, 19 de Setembro de
2019.
mente enviados através de vários
dispositivos tecnológicos mais
eficientes eeficazes.
É visão do Governo que os
correios devem se reposicionar,
ocupando o seu espaço, nonovo
contexto do desenvolvimento
tecnológico. As TIC nãodevem
ser encaradas como um proble-
ma. Os operadores de correio
devem se apropriar do desenvol-
vimento tecnológico para se
conectarem facilmente com os
seus clientes, bem como na cria-
ção de um sistema moderno de
monitoria das encomendas, cri-
andoa necessáriaconfiançapara
que os cidadãos se sintam enco-
rajados a usar os serviços presta-
dos peloscorreios.
Através da empresa pública
Correios de Moçambique, o
O Ministro dos Transportes e
Comunicações
9
9. No decurso das últimasqua-
tro décadas a evolução social,
demográfica, económica e
política de Moçambique dotou o
país de novos níveis de cresci-
mento, que, por conseguinte,
impõem desafios constantes
para o aprimoramento dos seus
instrumentos de gestão territo-
rial com vista a fortalecera com-
petitividade do mercado
desenvolvimentosocial.
O crescimento rápido dos
centros urbanos e a criação de
novos bairros, agregados às
vastas extensões de áreas ru-
rais com ocupações dispersas,
conformaram um cenário caren-
te de um sistema codificado de
localização e de identificação
dos sítios, o que contrasta com
as exigências locais e mundiais
de eficiência e agilidade da
logística para o incremento das
trocas comerciais actuais e futu-
ras - em particular das corres-
e o pondências - e do acesso aos
serviçosbásicos.
Diversos esforços
entretanto efectuados
foram
para
assegurar o funcionamentodos
serviços inerentes aos diversos
domínios sectoriais, porém à
montante destes encontram-se
os serviços postais e de correio
cuja eficiência é dependente de
um sistema de localização e da
existência de um Código de
Endereçamento Postal. Com
efeito, Moçambique apresenta
uma distribuição de correio em
fase de evolução, e que neces-
sita aprimorar as suas formas
de rastreio e distribuição. Entre-
tanto, esta situação é concomi-
tante com um contexto nacional
de aumento demográfico, de
um considerável crescimento
CEP
10
CÓDI GO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL
Adopção do CEP: Uma estratégia coerente
10. 11
dades dos correios, serviços,
órgãos públicos, empresas e
edifícios, entreoutros.
O CEP é, antes de mais, um
instrumento de apoio primordial à
organizaçãoterritorial.
Considerando-se também que
o CEP inscreve-se numa pers-
pectiva de continuidadetemporal
de longo prazo afigurou-se
necessário efectuar a sua adop-
ção, assegurar a coerência, dinâ-
mica e flexibilidade deste novo
dispositivo.
É neste contexto que se apre-
senta o novo CEP, aprovado pelo
Conselho de Ministros, através
do Decreto nº 28/2019, de 12 de
Abril.
O Código de Endereçamento
empresarial e de expansão
comercial, entre outras mudan-
ças e hábitos nas comunidades,
em que é igualmente notável o
incremento da pressão para a
distribuição de correspondência
e de outros objectos. Assim, o
Código de Endereçamento Pos-
tal, representa uma infra-
estrutura nacional importante
para apoiar o desenvolvimento
social e económico. Com efeito,
denota-se um crescente reco-
nhecimento de que o uso efectivo
de informações do Código de
Endereçamento Postal poderão
aliviar muitos dos desa-fios de
desenvolvimento que o país
enfrenta, dentre os quais o de
desenvolvimento urbano como o
rural, inclusão social, prestação
de serviços básicos, preparação
para fazer face à desastres natu-
rais, pandemias bem como o des-
locamento depopulações.
É neste contexto que o gover-
no moçambicano decide dese-
nhar e implementar um sistema
susceptível de estruturar, organi-
zar e pôr em funcionamento um
Sistema operacional de Endere-
çamento Postal, através da intro-
dução de um Código de Endere-
çamento Postal (designado abre-
viadamente por CEP), que visa
principalmente orientar e acele-
rar o encaminhamento, o trata-
mento e a distribuição de objetos
postados por correio, por meio da
sua atribuição à localidades, uni-
11. CÓDI GO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL
12
Código da
Província
Código do
Distrito
Código do Posto
Administrativo
ESTRUTURA NUMÉRICA DO CEP
O que é o CEP?
de codificação numérico esta-
belecido para as unidades terri-
toriaisMoçambicanas.
Este CEP é composto por
seis algarismos,que correspon-
Postal (ou CEP) é um sistema dem a justaposição,respectiva-
mente, do código da Província,
com dois algarismos, do código
do Distrito, com dois algarismos
e, do código do Posto Adminis-
trativo também com dois alga-
rismos. O código da Província e
do Distrito são separados do
código do Posto Administrativo
por um ifen, como ilustra a figura
a seguir.
Com a adopção desta nova
CEP
12. 13
Para que serve o CEP
codificação CEP constante da
tabela a seguir, as dificuldades,
com que se deparam os serviços
de correio, serão por conseguinte
ultrapassadas. Com efeito, den-
tre os vários benefícios que este
novo CEP trará para o país desta-
cam-sea viabilidade para:
Establecer zonas inteligentes
dotadas de informação econó-
mica esocial;
Adequar os instrumentos de
gestão territorial, de infra-
estruturas de serviços postais
à sua evolução presente e
futura;
Desenvolver estratégias que
permitam ampliar a cobertura
de serviços por parte das
como o sector de saúde, uma
vez que a atribuição do CEP
bem como do Endereço permi-
tirá as ambulâncias chegarem
maisrápidoaospacientes.
Aumentar a inclusão social,
pois as zonas rurais serão loca-
lizadas através de um identifi-
cador de localização georrefe-
renciada.
diversas instituições do Esta-
do,e não só;
Melhorar o acesso aos servi-
çospúblicose equipamentos;
Melhorar a prestação deservi-
ços básicos como o forneci-
mento de água, electricidade
bem como o sistema de factu-
raçãoe recolhade impostos;
Desenvolver o mercado dos
serviços postais em Moçambi-
que, através de processos
adequados de controlo sob
critériosde qualidade e melho-
riacontínua;
Facilitar o desenvolvimento do
comércioelectrónico;
Optimizar o tempo de resposta
em situação de emergência,
Nas páginas que seguem,
este guia apresenta a lista-
gem completa dos respecti-
vos Códigos de Endereça-
mentoPostalparatodoo país.
13. Limite de Bairro
Limite de Distrito
LEGENDA
Katembe
Kamavota
Kamaxakeni
Nhlamankulu
Kamubukwana
Kanyaka
CFM Kampfumu
CIDADE DE
MAPUTO
MUNICÍPIO DA
MATOLA
BOANE
MARRACUENE
BELA
VISTA
BELAVISTA
OCEANO ÍNDICO
CIDADE DE
MAPUTO
01
14. Guachene
Chali
KaTembe
Incassane
Chamissava
Inguide
Kamaxakeni
Nhlamankulu
Nhaquene
Inguane
Ridzene
KaNyaka
Ridzene
BELAVISTA
OCEANO
ÍNDICO
OCEANO
ÍNDICO
KaMpfumu
BELAVISTA
BOANE
CFM
C
B
MUNICÍPIO
DA
MATOLA
Laulane
3 de Fevereiro
Mahotas
Xefina
Costa Do Sol
Polana
CaniçoB
Mavala-
ne A
Alto
Alto
Maé B
culoC
culoD
Malanga culo B
Sommers-
Chaman- Mafa- Malan- Coop
culo A lala galene B
neC
Chaman- porto A ne A
Maxaque-
F.P.L.M.
Ferroviário
Hulene
A
Mavalane B
Luis
Cabral
Jardim
Aeropor-
Unidade to B
7
Inhagoia
B
25 de 25 de
JunhoAJunho B
Inhagoia
Bagamoyo
A Salene
Aeroporto
Hulene
B
Magoanine
A
Jorge Malhazine
Dimitrov
MagoanineC
Zimpeto
Albazine
Maé A Malangalene A
chield
Central A
B
Polana
Cimento
B
PolanaCentral C
Cimento
A
KaMavota
KaMaxakeni
Polana
Caniço A
Nhlamankulu
Magoanine
B
KaMubukwana
Central KaMpfumu
CFM
Chaman- Minkad-
juine
Chaman- Xipama-Munhu-Urbani- ne B
nhine ana zação Maxaque-
Maxaque-
Aero- Maxaque- ne D
MUNICÍPIO DA
MATOLA
MARRACUENE
OCEANO
ÍNDICO
KaTembe
8 Km
MUNICÍPIO
DA
MATOLA
BOANE
MARRACUENE
BELA
VISTA
BELAVISTA
OCEANO
ÍNDICO
LEGENDA
Limite da Cidade
Limite de Distrito
Limite deBairro
N
CIDADE
DE
MAPUTO
A
B C
A
15. Polana
CaniçoB
Inhagoia
A Salene
Mavalane A
Alto
MaéA
Alto
Maé B
CoopChaman-
culo A
Chaman-
culo B
Chaman-
culo C
Malanga
Sommers-
chield
Malan-
galeneB
Mafa-
lala
Aero-
portoA
Aeropor-
to B
Urbani-
zação
Maxa-
quene
A
Maxa-
quene
B
Maxaque-
ne C
Polana
CaniçoA
F.P.L.M.
Mavalane B
Hulene
A
Ferroviário
Jardim
Unidade
7
Inhagoia
B
Aeroporto
Polana
Cimento
A
Malanga-
lene A
Central
A
Central
B
Polana
Cimento
B
Central C
KaMaxakeni
Chaman-
culo D
Nhlamankulu
KaMpfumu
CFM
Minkad-
juine
Munhu-
anaXipama-
nhine
Maxaque-
ne D
KaTembe
0
LEGENDA
Limite da Cidade
Limite de Distrito
Limite de Bairro
2Km
A1
Costa Do Sol
KaMavota
KaMubukwana
Luis
Cabral
OCEANO
ÍNDICO
MUNICÍPIO
DAMATOLA
16. DISTRITO BAIRRO CEP
KaMpfumo
Alto Maé "A" 0101-01
Alto Maé "B" 0101-02
Central "A" 0101-03
Central "B" 0101-04
Central "C" 0101-05
Coop 0101-06
Malhangalene "A" 0101-07
Malhangalene "B" 0101-08
Polana Cimento "A" 0101-09
Polana Cimento "B" 0101-10
Sommerschied 0101-11
Nhlamankulu
Aeroporto "A" 0102-01
Aeroporto "B" 0102-02
CIDADE DE MAPUTO
DISTRITO BAIRRO CEP
Nhlamankulu
Chamanculo "A" 0102-03
Chamanculo "B" 0102-04
Chamanculo "C" 0102-05
Chamanculo "D" 0102-06
Malanga 0102-07
Minkadjuine 0102-08
Munhuana 0102-09
Unidade 7 0102-10
Xipamanine 0102-11
KaMaxakeni
Mafalala 0103-01
Maxaquene "A" 0103-02
Maxaquene "B" 0103-03
Maxaquene "C" 0103-04
20
17. DISTRITO BAIRRO CEP
KaMaxakeni
Maxaquene "D" 0103-05
Polana Caniço "A" 0103-06
Polana Caniço "B" 0103-07
Urbanização 0103-08
KaMavota
3 De Fevereiro 0104-01
Albazine 0104-02
Costa do Sol
F.P.L.M.
Ferroviário
Hulene"A"
Hulene "B"
Laulane
Mahotas
0104-03
0104-04
0104-05
0104-06
0104-07
0104-08
0104-09
DISTRITO BAIRRO CEP
KaMavota
Mavalane "A" 0104-10
Mavalane "B" 0104-11
KaMubukwana
25 De Junho "A" 0105-01
25 De Junho "B" 0105-02
Bagamoyo 0105-03
Inhagoia "A" 0105-04
Inhagoia "B" 0105-05
Jardim 0105-06
Jorge Dimitrov 0105-07
Luis Cabral 0105-08
Magoanine "A" 0105-09
Magoanine "B" 0105-10
Magoanine "C" 0105-11
CIDADE DE MAPUTO
21
18. DISTRITO BAIRRO CEP
KaMubukwana
Mahlazine 0105-12
Salene 0105-13
Zimpeto 0105-14
KaTembe
Chali 0106-01
Chamissava 0106-02
Guachene 0106-03
Incassane 0106-04
Inguide 0106-05
KaNyaka
Inguane 0107-01
Nhaquene 0107-02
Ridzene 0107-03
CIDADE DE MAPUTO
22
21. DISTRITO POSTO ADM. CEP
Matutuíne
Bela-Vista (Sede) 0201-01
Catembe Nsime 0201-02
Catuane 0201-03
Machangulo 0201-04
Zitundo 0201-05
Namaacha
Changalane 0202-01
Namaacha (Sede) 0202-02
Boane
Boane (Sede) 0203-01
Matola-Rio 0203-02
Matola
Infulene 0204-01
Machava 0204-02
Matola (Sede) 0204-03
Marracuene Machubo 0205-01
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Marracuene Marracuene (Sede) 0205-02
Moamba
Moamba (Sede) 0206-01
Pessene
Ressano Garcia
0206-02
0206-03
Sábiè 0206-04
Manhiça
3 de Fevereiro 0207-01
Calanga 0207-02
Ilha Josina Machel 0207-03
Maluana 0207-04
Manhiça (Sede) 0207-05
Xinavane 0207-06
Magude
Magude (Sede) 0208-01
Mahele 0208-02
25
PROVÍNCIA DE MAPUTO
22. DISTRITO POSTO ADM. CEP
Magude
Mapulanguene 0208-03
Motaze 0208-04
Panjane 0208-05
PROVÍNCIA DE MAPUTO
26
23. 03
Mabalane
Ntlavene
Chibuto
Caniçado
GAZA
ÁFRICA DO SUL INHAMBANE
ZIMBABWE
MANICA
Chicualalacuala
Massingir
Chigubo
Cidade deXai-Xai
Macia bane
Chissano
Mazivila
Macarretane
Lionde
Xilembene
Malehice
Mazucane
Chaimite Godide Xhalala
Macuácua
Changanine
Massingir Nalazi
Zulu
Mavodze
Mabalane
Combomune
Dindiza
Mapai
Machaíla
Chigubo
Massangena
Massagena
Mavué
Pafúri
Eduardo
Mondlane
Guijá
Praia do Bilene OCEANO ÍNDICO
Mapai
Chivongoene
Chókwè
Chókwè
Chibuto
Mubangoene Alto Changane Mandlakazi
Chongoene
Nguzene Chidenguele
MAPUTO Messano Chicum- Chongoene
Macuane Limpopo Xai-Xai
Bilene Zongoene
Chibonzane
Mandlakazi
PROVÍNCIA DE
GAZA
24. Massingir
Mabalane
Ntlavene
GAZA
ÁFRICA DO SUL
INHAMBANE
ZIMBABWE
MANICA
Chicualalacuala
Chigubo
Cidade deXai-Xai
Chicum- Chongoene
Macia bane
Chissano
Mazivila
Macarretane Caniçado
Mubangoene
Lionde
Xilembene Chibuto
Malehice
Mazucane
Chaimite Godide Xhalala
Macuácua
Changanine
Nalazi
Zulu
Massingir
Mavodze
Mabalane
Combomune
Dindiza
Mapai
Machaíla
Chigubo
Massangena
Massagena
Mavué
Pafúri
Eduardo
Mondlane
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
Guijá
Praia do Bilene OCEANO ÍNDICO
Mapai
ChivongoeneChókwè
Chókwè
Chibuto
Alto Changane Mandlakazi
Chongoene
Nguzene Chidenguele
MAPUTO Messano
Macuane Limpopo Xai-Xai
Bilene Zongoene
Chibonzane
Mandlakazi
30. PROVÍNCIA DE INHAMBANE
34
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Inhambane
Nhamua 0404-21
Salele 0404-22
Siquiriva 0404-23
Maxixe
Bembe 0405-01
Chambone A (Sede) 0405-02
Chambone B 0405-03
Dambo 0405-04
Eduardo Mondlane 0405-05
Mabil 0405-06
Macuamene 0405-07
Macupula 0405-08
Malalane 0405-09
Manhala 0405-10
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Maxixe
Mawewe 0405-11
Nhabanda 0405-12
Nhaguiviga 0405-13
Nhambiu 0405-14
Nhanguila 0405-15
Rumbana 0405-16
Tinga-Tinga 0405-17
Homoíne
Homoíne (Sede) 0406-01
Pembe 0406-02
Panda
Mawayela 0407-01
Panda (Sede) 0407-02
Urrene 0407-03
Morrumbene Mocodoene 0408-01
31. DISTRITO POSTO ADM. CEP
Govuro Save 0414-02
PROVÍNCIA DE INHAMBANE
35
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Morrumbene Morrumbene (Sede) 0408-02
Massinga
Chicomo 0409-01
Massinga (Sede) 0409-02
Funhalouro
Funhalouro (Sede) 0410-01
Tome 0410-02
Vilankulo
Mapinhane 0411-01
Vilankulo (Sede) 0411-02
Mabote
Mabote (Sede) 0412-01
Zimane 0412-02
Zinave 0412-03
Inhassoro
Bazaruto 0413-01
Inhassoro (Sede) 0413-02
Govuro Mambone (Sede) 0414-01
32. Muxúnguè
Galinha
Chupanga
Goonda Cidade da Beira
Sofala
Chibabava
Estaquinha
Chibabava
Búzi
Beira
Búzi
Dondo
Dondo
Nhamatanda Mafambisse
Nhamadze
Gorongosa
Gorongosa
Marínguè
Marínguè
Caia
Caia
Vunduzi
Súbwè
Murraça
Sena
Chiramba
Chemba
Chemba
Mulima
Canxixe
Muanza
Marromeu
Marromeu
Inhaminga
Cheringoma
Inhamitanga
Divinhe
Machanga Machanga
OCEANO ÍNDICO
ZAMBÉZIA
TETE
MANICA
INHAMBANE
Muanza
NhamatandaSOFALA
Tica
PROVÍNCIA DE
SOFALA
05
33. Muxúnguè
Galinha
Chupanga
Goonda Cidade da Beira
Sofala
Chibabava
Estaquinha
Chibabava
BúziBúzi
Dondo
Nhamadze
Gorongosa
Gorongosa
Marínguè
Marínguè
Caia
Caia
Vunduzi
Súbwè
Murraça
Sena
Chiramba
Chemba
Chemba
Mulima
Canxixe
Muanza
Marromeu
Marromeu
Inhaminga
Cheringoma
Inhamitanga
Divinhe
Machanga Machanga
OCEANO ÍNDICO
ZAMBÉZIA
TETE
MANICA
INHAMBANE
Muanza
NhamatandaSOFALA
Tica
Nhamatanda Mafambisse
Dondo
BeiraLEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
45. Megaza
Chire
Chinde
LuaboChinde
Chimbazo
Luabo
Mopeia
Mopeia
Namacurra
Macuse
Mugeba
Mocuba
Guerissa
Derre
Derre
Morrumbala
Morrumbala
Nicoadala
Micaúne
Gonhane
Campo
Maganja
Maganja da Costa
Bajone Pebane
Pebane
Mocubela
Mocubela
Muabanama
Lugela
Milange
Milange
Majaua
Mongue
Nabúri
Gilé
Gilé
Namarrói
Namarrói
Molumbo
Molumbo
Coromana
Regone
Lioma
Alto-Ligonha
Nauela
Guruè
Guruè
Mepuagiua
Mulela
Molócue
Socone Alto Molócue
Ile
Ile
Namigonha
Mulevala
Chiraco
Mulevala
Baixo
Nicoadala NamacurraLicungo
Maquival
Quelimane
Cidade deQuelimane
Inhassunge
Inhassunge
OCEANO ÍNDICO
MALAWI
TETE
SOFALA
SOFALA
NIASSA
Tucuane Lugela
Munhamade
ZAMBÉZIA
Namanjavira
Mocuba
N
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
46. DISTRITO POSTO ADM. CEP
Chinde
Chinde (Sede) 0801-01
Micaúne 0801-02
Luabo
Chimbazo 0802-01
Luabo (Sede) 0802-02
Inhassunge
Gonhane 0803-01
Inhassunge (Sede) 0803-02
Quelimane
Posto Adm. Nº1
(Sede) 0804-01
Posto Adm. Nº 2 0804-02
Posto Adm. Nº 3 0804-03
Posto Adm. Nº 4 0804-04
Posto Adm. Nº 5 0804-05
Maquival 0804-06
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Mopeia
Campo 0805-01
Mopeia (Sede) 0805-02
Namacurra
Macuse 0806-01
Namacurra (Sede) 0806-02
Nicoadala Nicoadala (Sede) 0807-01
Maganjada
Costa
Baixo Licungo 0801-02
Maganja (Sede) 0808-02
Mocubela
Bajone 0809-01
Mocubela (Sede) 0809-02
Mocuba
Mocuba (Sede) 0810-01
Mugeba 0810-02
Namanjavira 0810-03
Derre Derre (Sede) 0811-01
51
PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA
50. Chihulo
Mutivasse
Namapa
ZAMBÉZIA
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de PostoAdministrativo
0 25 75 Km
Moma
Moma Larde
Larde
Angoche
Liúpo
Liúpo
Chalaua
Calipo
Nihessiue
Murrupula
Murrupula
Chinga
Cunle
Iapala
Ribáuè
Ribáuè
Mutuáli
Namina
Méti
C. de
Nampula
Anchilo
Rapale
Rapale
Mucuali
Angoche
Boila
Namaponda
Nametil
Iulúti MogovolasMuatua
Nanhupo-Rio
Quinga
Namige
Quixaxe
Corrane
7 deAbril
Namialo
Itoculo
Netia
Imala
Muíte
Milhana
Muecate
Muculuone
Muecate
Lalaua
Lalaua
Monapo
Monapo
Mossuril
Lumbo
Lunga
Mossuril
Ilha de Moçambique
Ilha de Moçambique
Meconta
Meconta Mongicual
Namaita
Nampula
Matibane
Nacala- Cidade deNacala
a-Velha
Nacala-a-Velha
Covó
Memba
Eráti
Saua-Saua Nacarôa
Inteta
Nacarôa
Chipene
Memba
Mazua
Alua
Namirôa
Lúrio
Aúbe
NIASSA
CABO DELGADO
OCEANO
ÍNDICO
Mecubúri
Mecuburi
NAMPULA
Nacala
Malema Canhunha
Malema
51. DISTRITO POSTO ADM. CEP
Moma
Chalaua 0901-01
Moma (Sede) 0901-02
Larde
Larde (Sede) 0902-01
Mucuali 0902-02
Angoche
Angoche (Sede) 0903-01
Aúbe
Boila
0903-02
0903-03
Namaponda 0903-04
Mogovolas
Calipo 0904-01
Iulúti 0904-02
Muatua 0904-03
Nametil (Sede) 0904-04
Nanhupo-Rio 0904-05
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Murrupula
Chinga 0905-01
Murrupula (Sede) 0905-02
Nihessiue 0905-03
Liúpo
Liúpo (Sede) 0906-01
Quinga 0906-02
Mongicual
Namige (Sede) 0907-01
Quixaxe 0907-02
Meconta
7 de Abril 0908-01
Corrane
Meconta (Sede)
0908-02
0908-03
Namialo 0908-04
Nampula
Anchilo 0909-01
Central (Sede) 0909-02
57
PROVÍNCIA DA NAMPULA
52. DISTRITO POSTO ADM. CEP
Nampula
Muatala 0909-03
Namicopo 0909-04
Napipine 0909-05
Natikire 0909-06
Rapale
Mutivasse 0910-01
Namaita 0910-02
Rapale (Sede) 0910-03
Ribáuè
Cunle 0911-01
Iapala 0911-02
Ribáuè (Sede) 0911-03
Malema
Canhunha 0912-01
Chihulo 0912-02
Malema (Sede) 0912-03
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Malema Mutuáli 0912-04
Ilha de
Moçambique
Ilha de Moçambique
(Sede)
0913-01
Lumbo 0913-02
Mossuril
Lunga 0914-01
Matibane 0914-02
Mossuril (Sede) 0914-03
Monapo
Itoculo 0915-01
Monapo (Sede) 0915-02
Netia 0915-03
Muecate
Imala 0916-01
Muculuone 0916-02
Muecate (Sede) 0916-03
PROVÍNCIA DA NAMPULA
58