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Código de Endereçamento Postal
C E P M Z
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MAEFP E MTC
Título:
Autores:
Capa e ilustrações:
Fonte da Base Cartográfica:
Edição:
Tiragem:
Impressão:
Data de impressão:
Número de Registo:
Responsáveis pela edição:
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA (MAEFP)
Direcção Nacional de Organização Territorial
(DNOT)
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES (MTC)
Instituto Nacional das Comunicações de
Moçambique (INCM)
FICHA TÉCNICA
Código de Endereçamento Postal (CEP), Índice Geral
Teodoro Cândido VALES (PhD) e Daiane BERTOLI (PhD)
Teodoro Cândido VALES (PhD) e Daiane BERTOLI (PhD)
DNOT, 2018. Escala 1:1.600.000.
MAEFP e MTC
1.000 exemplares
Minerva Print
Dezembro de 2019
10149/RLINICC/19
Direcção Nacional de Organização Territorial (MAEFP)
Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
(INCM/MTC)
Reservados os Direitos de Autor © Teodoro Cândido Vales
AGRADECIMENTOS
Conselho Consultivo, Conselho Técnico
Nélcia Tembe, Rosa Costa
Alexandre Uisse, José Zibia, Sérgio Cuambe, Aida Samo
Jaqueline Pateguana, Verlopes Nhampossa
Conselho de Administração, Ema M. S. Chicoco, Américo Muchanga,
Massingue Apala, AdrianaMiranda
MAEFP:
MAEFP/GM:
MAEFP/DNOT:
MTC/GM:
MTC/INCM:
SUMÁRIO
Apresentação do MAEFP 06 02 Província de Maputo 23
Apresentação do MTC 08 03 Província de Gaza 27
CEP - Código de Endereçamento 04 Província de Inhambane 31
Postal 10 05 Província de Sofala 37
Adopção do CEP: uma estratégia 06 Província de Manica 41
coerente 10 07 Província de Tete 45
O que é o CEP? 12 08 Província de Zambézia 49
Para que serve o CEP 13 09 Província de Nampula 55
CEP - Índice Geral 15 10 Província de Cabo Delgado 61
01 Cidade de Maputo 17 11 Província de Niassa 67
6
evolução social,
demográfica, econó-
Amica e política do
país nos últimos decénios ele-
vou Moçambique a novos pata-
mares de crescimento, que con-
vidam ao aprimoramento cons-
tante dos instrumentos de ges-
tão territorial com vista a fortale-
cer a competitividade do merca-
doe o desenvolvimentosocial.
O crescimento rápido dos
centros urbanos e a criação de
novos bairros, agregados às
vastas extensões de áreas rura-
is com ocupações dispersas,
conformaram a necessidadede
um sistema codificado de locali-
zação e identificação dos sítios,
para fazer face às exigências
locais e mundiais de eficiência e
agilidade da logística e de
ampliação do acesso aos servi-
çosbásicos.
Por conseguinte, o actual
estágio de desenvolvimento
empresarial e comercial do país
exigiu o suporte de criação de
novos instrumentos de Siste-
mas de Endereçamento, para o
qual a criação e adopção do
Código de Endereçamento Pos-
tal (CEP) é o elemento cataliza-
dor que permite às unidades
territoriais e zonas urbanas atin-
gir índices cada vez mais eleva-
dos de crescimento económico
e desenvolvimentosocial.
OGovernotemempreendido
esforços a todos níveis no senti-
do de assegurar o funciona-
mento dos serviços inerentes
aos diversos domíniossectoria-
is, porém a montante destes
S. Excia. Carmelita R. Namashulua
Ministra da Administração Estatal e
Função Pública
7
Maputo, 19 de Setembro de
2019.
Em nome do MAEFP e em
meu nome pessoal, agradeço
imensamente aos autores desta
obra pela originalidade deste
Índice Geral e pelo esforço abne-
gado que conduziu a concepção
e produçãodestetrabalho.
É neste contexto que Moçam-
bique decide desenhar e imple-
mentar, através do MAEFP (Mi-
nistério da Administração Estatal
e Função Pública) e do MTC (Mi-
nistério dos Transportes e Comu-
nicações) o Código de Endereça-
mento Postal (CEP) que é a
chave susceptível de organizar e
pôr em funcionamento integrado,
o Sistema de Endereçamento
(SE) e o Sistema de Endereça-
mento Postal(SEP).
É neste âmbito que se apre-
senta este Índice Geral do Códi-
go de Endereçamento Postal de
Moçambique para ser utilizado
como um Guia e um elemento
para a disseminação da utiliza-
ção dos recém aprovados Códi-
gos de Endereçamento Postal
dasunidadesterritoriaisdo País.
Carmelita R. Namashulua
encontra-se o desenvolvimento
de uma organização territorial
assente num sistema operacio-
nal de localização e de codifica-
ção de Endereçamento Postal
que dá aso, entre outros, à servi-
ços eficientes de entrega de
encomendas e correspondênci-
as.
Com efeito, denota-se um
crescente reconhecimento de
que o uso efectivo do Código de
Endereçamento Postal irá res-
ponder a muitos desafios de
desenvolvimento que o país
enfrenta, dentre os quais o de
desenvolvimento urbano como o
rural, inclusão social,prestação
de serviços básicos, preparação
para fazer face à desastres natu-
rais, pandemias bem como o
deslocamento depopulações.
A Ministra daAdminstração
Estatal e Função Pública
8
S. Excia. Carlos A. F. Mesquita
Ministro dos Transportes e Comunicações
oçambique está a
conhecer um assi-
Mnalável desenvolvi-
mento económico e social que
se traduz na expansão e surgi-
mento de novas cidades, vilas,
povoações e outros aglomera-
dos populacionais que deman-
dam, cada vez mais, os serviços
postais (envio e recepção de
encomendas), impondo-se por
isso uma acção de ordenamen-
to do sistema de endereçamen-
topostal.
Para responder a esta
necessidade, o Governo apro-
vou, através do Decreto nº
28/2019, de 12 de Abril o pre-
sente Código de Endereçamen-
toPostal(CEP),uminstrumento
que vai revolucionar o funciona-
mento da actividade de correio,
na medida em que as cidades,
vilas, aldeias e povoações, bem
como os próprios cidadãos pas-
sarão a ter um moderno e fiável
endereço postal, facilitando a
respectiva localização quer
para entrega de encomendas
postais, quer para a recolha de
mercadorias a serem enviadas
através docorreio.
Este instrumento deve ser
encarado como a resposta do
Governo para a dinamização do
serviço de Correio no País, acti-
vidade bastante desafiada pelo
desenvolvimento das Tecnolo-
gias de Informação e Comuni-
cação (TIC) que tomaram parte
do negócio do correio. As cartas
e outros documentos que eram
um dos seguimentos de negó-
cio dos correios, são actual-
nossa expectativa ver o mesmo
profissionalismo na implementa-
ção e fiscalização do cumprimen-
to dos comandos estatuídos pelo
presenteinstrumento.
Governo continuará a assegurar
o acesso universal do serviço de
correio, isto é, independentemen-
te do local onde o cidadão
moçambicano estiver deverá ter
acesso ao serviço de correio,
exortando à Autoridade Regula-
dora das Comunicações para a
implementação integral do ende-
reçamento postal quer nas gran-
des cidades, onde o serviço de
correio é mais rentável, quer nas
povoações, no quadro da inclu-
são e realização do acesso uni-
versal.
Terminamos felicitando às
equipas que se empenharam na
preparação do presente Código
de Endereçamento Postal lidera-
das pela Autoridade Reguladora
das Comunicações, operadores
e outros intervenientes, sendo
Carlos A. F.Mesquita
Maputo, 19 de Setembro de
2019.
mente enviados através de vários
dispositivos tecnológicos mais
eficientes eeficazes.
É visão do Governo que os
correios devem se reposicionar,
ocupando o seu espaço, nonovo
contexto do desenvolvimento
tecnológico. As TIC nãodevem
ser encaradas como um proble-
ma. Os operadores de correio
devem se apropriar do desenvol-
vimento tecnológico para se
conectarem facilmente com os
seus clientes, bem como na cria-
ção de um sistema moderno de
monitoria das encomendas, cri-
andoa necessáriaconfiançapara
que os cidadãos se sintam enco-
rajados a usar os serviços presta-
dos peloscorreios.
Através da empresa pública
Correios de Moçambique, o
O Ministro dos Transportes e
Comunicações
9
No decurso das últimasqua-
tro décadas a evolução social,
demográfica, económica e
política de Moçambique dotou o
país de novos níveis de cresci-
mento, que, por conseguinte,
impõem desafios constantes
para o aprimoramento dos seus
instrumentos de gestão territo-
rial com vista a fortalecera com-
petitividade do mercado
desenvolvimentosocial.
O crescimento rápido dos
centros urbanos e a criação de
novos bairros, agregados às
vastas extensões de áreas ru-
rais com ocupações dispersas,
conformaram um cenário caren-
te de um sistema codificado de
localização e de identificação
dos sítios, o que contrasta com
as exigências locais e mundiais
de eficiência e agilidade da
logística para o incremento das
trocas comerciais actuais e futu-
ras - em particular das corres-
e o pondências - e do acesso aos
serviçosbásicos.
Diversos esforços
entretanto efectuados
foram
para
assegurar o funcionamentodos
serviços inerentes aos diversos
domínios sectoriais, porém à
montante destes encontram-se
os serviços postais e de correio
cuja eficiência é dependente de
um sistema de localização e da
existência de um Código de
Endereçamento Postal. Com
efeito, Moçambique apresenta
uma distribuição de correio em
fase de evolução, e que neces-
sita aprimorar as suas formas
de rastreio e distribuição. Entre-
tanto, esta situação é concomi-
tante com um contexto nacional
de aumento demográfico, de
um considerável crescimento
CEP
10
CÓDI GO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL
Adopção do CEP: Uma estratégia coerente
11
dades dos correios, serviços,
órgãos públicos, empresas e
edifícios, entreoutros.
O CEP é, antes de mais, um
instrumento de apoio primordial à
organizaçãoterritorial.
Considerando-se também que
o CEP inscreve-se numa pers-
pectiva de continuidadetemporal
de longo prazo afigurou-se
necessário efectuar a sua adop-
ção, assegurar a coerência, dinâ-
mica e flexibilidade deste novo
dispositivo.
É neste contexto que se apre-
senta o novo CEP, aprovado pelo
Conselho de Ministros, através
do Decreto nº 28/2019, de 12 de
Abril.
O Código de Endereçamento
empresarial e de expansão
comercial, entre outras mudan-
ças e hábitos nas comunidades,
em que é igualmente notável o
incremento da pressão para a
distribuição de correspondência
e de outros objectos. Assim, o
Código de Endereçamento Pos-
tal, representa uma infra-
estrutura nacional importante
para apoiar o desenvolvimento
social e económico. Com efeito,
denota-se um crescente reco-
nhecimento de que o uso efectivo
de informações do Código de
Endereçamento Postal poderão
aliviar muitos dos desa-fios de
desenvolvimento que o país
enfrenta, dentre os quais o de
desenvolvimento urbano como o
rural, inclusão social, prestação
de serviços básicos, preparação
para fazer face à desastres natu-
rais, pandemias bem como o des-
locamento depopulações.
É neste contexto que o gover-
no moçambicano decide dese-
nhar e implementar um sistema
susceptível de estruturar, organi-
zar e pôr em funcionamento um
Sistema operacional de Endere-
çamento Postal, através da intro-
dução de um Código de Endere-
çamento Postal (designado abre-
viadamente por CEP), que visa
principalmente orientar e acele-
rar o encaminhamento, o trata-
mento e a distribuição de objetos
postados por correio, por meio da
sua atribuição à localidades, uni-
CÓDI GO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL
12
Código da
Província
Código do
Distrito
Código do Posto
Administrativo
ESTRUTURA NUMÉRICA DO CEP
O que é o CEP?
de codificação numérico esta-
belecido para as unidades terri-
toriaisMoçambicanas.
Este CEP é composto por
seis algarismos,que correspon-
Postal (ou CEP) é um sistema dem a justaposição,respectiva-
mente, do código da Província,
com dois algarismos, do código
do Distrito, com dois algarismos
e, do código do Posto Adminis-
trativo também com dois alga-
rismos. O código da Província e
do Distrito são separados do
código do Posto Administrativo
por um ifen, como ilustra a figura
a seguir.
Com a adopção desta nova
CEP
13
Para que serve o CEP
codificação CEP constante da
tabela a seguir, as dificuldades,
com que se deparam os serviços
de correio, serão por conseguinte
ultrapassadas. Com efeito, den-
tre os vários benefícios que este
novo CEP trará para o país desta-
cam-sea viabilidade para:
 Establecer zonas inteligentes
dotadas de informação econó-
mica esocial;
 Adequar os instrumentos de
gestão territorial, de infra-
estruturas de serviços postais
à sua evolução presente e
futura;
 Desenvolver estratégias que
permitam ampliar a cobertura
de serviços por parte das
como o sector de saúde, uma
vez que a atribuição do CEP
bem como do Endereço permi-
tirá as ambulâncias chegarem
maisrápidoaospacientes.
 Aumentar a inclusão social,
pois as zonas rurais serão loca-
lizadas através de um identifi-
cador de localização georrefe-
renciada.
diversas instituições do Esta-
do,e não só;
 Melhorar o acesso aos servi-
çospúblicose equipamentos;
 Melhorar a prestação deservi-
ços básicos como o forneci-
mento de água, electricidade
bem como o sistema de factu-
raçãoe recolhade impostos;
 Desenvolver o mercado dos
serviços postais em Moçambi-
que, através de processos
adequados de controlo sob
critériosde qualidade e melho-
riacontínua;
 Facilitar o desenvolvimento do
comércioelectrónico;
 Optimizar o tempo de resposta
em situação de emergência,
Nas páginas que seguem,
este guia apresenta a lista-
gem completa dos respecti-
vos Códigos de Endereça-
mentoPostalparatodoo país.
Limite de Bairro
Limite de Distrito
LEGENDA
Katembe
Kamavota
Kamaxakeni
Nhlamankulu
Kamubukwana
Kanyaka
CFM Kampfumu
CIDADE DE
MAPUTO
MUNICÍPIO DA
MATOLA
BOANE
MARRACUENE
BELA
VISTA
BELAVISTA
OCEANO ÍNDICO
CIDADE DE
MAPUTO
01
Guachene
Chali
KaTembe
Incassane
Chamissava
Inguide
Kamaxakeni
Nhlamankulu
Nhaquene
Inguane
Ridzene
KaNyaka
Ridzene
BELAVISTA
OCEANO
ÍNDICO
OCEANO
ÍNDICO
KaMpfumu
BELAVISTA
BOANE
CFM
C
B
MUNICÍPIO
DA
MATOLA
Laulane
3 de Fevereiro
Mahotas
Xefina
Costa Do Sol
Polana
CaniçoB
Mavala-
ne A
Alto
Alto
Maé B
culoC
culoD
Malanga culo B
Sommers-
Chaman- Mafa- Malan- Coop
culo A lala galene B
neC
Chaman- porto A ne A
Maxaque-
F.P.L.M.
Ferroviário
Hulene
A
Mavalane B
Luis
Cabral
Jardim
Aeropor-
Unidade to B
7
Inhagoia
B
25 de 25 de
JunhoAJunho B
Inhagoia
Bagamoyo
A Salene
Aeroporto
Hulene
B
Magoanine
A
Jorge Malhazine
Dimitrov
MagoanineC
Zimpeto
Albazine
Maé A Malangalene A
chield
Central A
B
Polana
Cimento
B
PolanaCentral C
Cimento
A
KaMavota
KaMaxakeni
Polana
Caniço A
Nhlamankulu
Magoanine
B
KaMubukwana
Central KaMpfumu
CFM
Chaman- Minkad-
juine
Chaman- Xipama-Munhu-Urbani- ne B
nhine ana zação Maxaque-
Maxaque-
Aero- Maxaque- ne D
MUNICÍPIO DA
MATOLA
MARRACUENE
OCEANO
ÍNDICO
KaTembe
8 Km
MUNICÍPIO
DA
MATOLA
BOANE
MARRACUENE
BELA
VISTA
BELAVISTA
OCEANO
ÍNDICO
LEGENDA
Limite da Cidade
Limite de Distrito
Limite deBairro
N
CIDADE
DE
MAPUTO
A
B C
A
Polana
CaniçoB
Inhagoia
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Inhagoia
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KaTembe
0
LEGENDA
Limite da Cidade
Limite de Distrito
Limite de Bairro
2Km
A1
Costa Do Sol
KaMavota
KaMubukwana
Luis
Cabral
OCEANO
ÍNDICO
MUNICÍPIO
DAMATOLA
DISTRITO BAIRRO CEP
KaMpfumo
Alto Maé "A" 0101-01
Alto Maé "B" 0101-02
Central "A" 0101-03
Central "B" 0101-04
Central "C" 0101-05
Coop 0101-06
Malhangalene "A" 0101-07
Malhangalene "B" 0101-08
Polana Cimento "A" 0101-09
Polana Cimento "B" 0101-10
Sommerschied 0101-11
Nhlamankulu
Aeroporto "A" 0102-01
Aeroporto "B" 0102-02
CIDADE DE MAPUTO
DISTRITO BAIRRO CEP
Nhlamankulu
Chamanculo "A" 0102-03
Chamanculo "B" 0102-04
Chamanculo "C" 0102-05
Chamanculo "D" 0102-06
Malanga 0102-07
Minkadjuine 0102-08
Munhuana 0102-09
Unidade 7 0102-10
Xipamanine 0102-11
KaMaxakeni
Mafalala 0103-01
Maxaquene "A" 0103-02
Maxaquene "B" 0103-03
Maxaquene "C" 0103-04
20
DISTRITO BAIRRO CEP
KaMaxakeni
Maxaquene "D" 0103-05
Polana Caniço "A" 0103-06
Polana Caniço "B" 0103-07
Urbanização 0103-08
KaMavota
3 De Fevereiro 0104-01
Albazine 0104-02
Costa do Sol
F.P.L.M.
Ferroviário
Hulene"A"
Hulene "B"
Laulane
Mahotas
0104-03
0104-04
0104-05
0104-06
0104-07
0104-08
0104-09
DISTRITO BAIRRO CEP
KaMavota
Mavalane "A" 0104-10
Mavalane "B" 0104-11
KaMubukwana
25 De Junho "A" 0105-01
25 De Junho "B" 0105-02
Bagamoyo 0105-03
Inhagoia "A" 0105-04
Inhagoia "B" 0105-05
Jardim 0105-06
Jorge Dimitrov 0105-07
Luis Cabral 0105-08
Magoanine "A" 0105-09
Magoanine "B" 0105-10
Magoanine "C" 0105-11
CIDADE DE MAPUTO
21
DISTRITO BAIRRO CEP
KaMubukwana
Mahlazine 0105-12
Salene 0105-13
Zimpeto 0105-14
KaTembe
Chali 0106-01
Chamissava 0106-02
Guachene 0106-03
Incassane 0106-04
Inguide 0106-05
KaNyaka
Inguane 0107-01
Nhaquene 0107-02
Ridzene 0107-03
CIDADE DE MAPUTO
22
Marracuene
Machubo
Maluana
Calanga
Xinavane
Magude
Panjane
Motaze
Mapulanguene
Mahele
3 deFevereiro
Pessene
Boane
Rio
Namaacha Matola-
Matola
Moamba
Sabié
MAPUTO
Ressano
Garcia
Moamba
ÁFRICA DO SUL
OCEANO ÍNDICO
GAZA
Boane
Marracuene
Manhiça
Manhiça
Magude
IlhaJosina
Machel
Namaacha Cidade
daMatola
BelaVista
Machangulo
Catembe
N’Sime
Catuane Zitundo
Changalane
Matutuíne
ESWATINI
PROVÍNCIA DE
MAPUTO
02
Machubo
Maluana
Calanga
Xinavane
Magude
Panjane
Motaze
Mapulanguene
3 deFevereiro
Pessene
Boane
Matola-
Rio
Namaacha
Moamba
Sabié
MAPUTO
Ressano
Garcia
Moamba
ÁFRICA DO SUL
OCEANO ÍNDICO
GAZA
Boane
Marracuene
Marracuene
Manhiça
Manhiça
Mahele
Magude
IlhaJosina
Machel
Matola
Namaacha Cidade
daMatola
N
Zitundo
BelaVista
Machangulo
Catembe
N’Sime
Catuane
Changalane
Matutuíne
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 50 Km
ESWATINI
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Matutuíne
Bela-Vista (Sede) 0201-01
Catembe Nsime 0201-02
Catuane 0201-03
Machangulo 0201-04
Zitundo 0201-05
Namaacha
Changalane 0202-01
Namaacha (Sede) 0202-02
Boane
Boane (Sede) 0203-01
Matola-Rio 0203-02
Matola
Infulene 0204-01
Machava 0204-02
Matola (Sede) 0204-03
Marracuene Machubo 0205-01
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Marracuene Marracuene (Sede) 0205-02
Moamba
Moamba (Sede) 0206-01
Pessene
Ressano Garcia
0206-02
0206-03
Sábiè 0206-04
Manhiça
3 de Fevereiro 0207-01
Calanga 0207-02
Ilha Josina Machel 0207-03
Maluana 0207-04
Manhiça (Sede) 0207-05
Xinavane 0207-06
Magude
Magude (Sede) 0208-01
Mahele 0208-02
25
PROVÍNCIA DE MAPUTO
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Magude
Mapulanguene 0208-03
Motaze 0208-04
Panjane 0208-05
PROVÍNCIA DE MAPUTO
26
03
Mabalane
Ntlavene
Chibuto
Caniçado
GAZA
ÁFRICA DO SUL INHAMBANE
ZIMBABWE
MANICA
Chicualalacuala
Massingir
Chigubo
Cidade deXai-Xai
Macia bane
Chissano
Mazivila
Macarretane
Lionde
Xilembene
Malehice
Mazucane
Chaimite Godide Xhalala
Macuácua
Changanine
Massingir Nalazi
Zulu
Mavodze
Mabalane
Combomune
Dindiza
Mapai
Machaíla
Chigubo
Massangena
Massagena
Mavué
Pafúri
Eduardo
Mondlane
Guijá
Praia do Bilene OCEANO ÍNDICO
Mapai
Chivongoene
Chókwè
Chókwè
Chibuto
Mubangoene Alto Changane Mandlakazi
Chongoene
Nguzene Chidenguele
MAPUTO Messano Chicum- Chongoene
Macuane Limpopo Xai-Xai
Bilene Zongoene
Chibonzane
Mandlakazi
PROVÍNCIA DE
GAZA
Massingir
Mabalane
Ntlavene
GAZA
ÁFRICA DO SUL
INHAMBANE
ZIMBABWE
MANICA
Chicualalacuala
Chigubo
Cidade deXai-Xai
Chicum- Chongoene
Macia bane
Chissano
Mazivila
Macarretane Caniçado
Mubangoene
Lionde
Xilembene Chibuto
Malehice
Mazucane
Chaimite Godide Xhalala
Macuácua
Changanine
Nalazi
Zulu
Massingir
Mavodze
Mabalane
Combomune
Dindiza
Mapai
Machaíla
Chigubo
Massangena
Massagena
Mavué
Pafúri
Eduardo
Mondlane
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
Guijá
Praia do Bilene OCEANO ÍNDICO
Mapai
ChivongoeneChókwè
Chókwè
Chibuto
Alto Changane Mandlakazi
Chongoene
Nguzene Chidenguele
MAPUTO Messano
Macuane Limpopo Xai-Xai
Bilene Zongoene
Chibonzane
Mandlakazi
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Chongoene
Chongoene (Sede) 0301-01
Mazucane 0301-02
Nguzene 0301-03
Xai-Xai
Inhamissa 0302-01
Patrice Lumumba
Praia de Xai-Xai
0302-02
0302-03
Xai-Xai (Sede) 0302-04
Limpopo
Chicumbane (Sede) 0303-01
Chissano 0303-02
Zongoene 0303-03
Bilene
Incaia 0304-01
Macia (Sede) 0304-02
Macuane 0304-03
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Bilene
Mazivila 0304-04
Messano 0304-05
Praia do Bilene 0304-06
Mandlakazi
Chibonzane 0305-01
Chidenguele 0305-02
Macuácua 0305-03
Mandlakazi (Sede) 0305-04
Xhalala 0305-05
Chibuto
Alto Changane 0306-01
Chaimite 0306-02
Changanine
Chibuto (Sede)
Godide
0306-03
0306-04
0306-05
PROVÍNCIA DE GAZA
29
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Chibuto Malehice 0306-06
Chókwè
Chókwè (Sede) 0307-01
Lionde
Macarretane
0307-02
0307-03
Xilembene 0307-04
Guijá
Caniçado (Sede) 0308-01
Chivongoene
Mubangoene
0308-02
0308-03
Nalazi 0308-04
Chigubo
Chibugo 0309-01
Dindiza (Sede) 0309-02
Mabalane
Combomune 0310-01
Mabalane (Sede) 0310-02
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Mabalane Ntlavene 0310-03
Massingir
Massingir (Sede) 0311-01
Mavodze 0311-02
Zulo 0311-03
Mapai
Machaíla 0312-01
Mapai (Sede) 0312-02
Chicualacuala
Eduardo Mondlane
(Sede) 0313-01
Pafuri 0313-02
Massangena
Massangena (Sede) 0314-01
Mavúe 0314-02
PROVÍNCIA DE GAZA
30
Mawayela
Zimane
Mam-
bone
Save
Govuro
Zinave
Zandamela
Zavala
Quissico
Inharrime Inharrime
Mocumbi
Cumbana
Pembe
Mapinhane
Urrene
Cidadede
Jangamo
Jangamo
Inhambane
Maxixe
Homoíne
HomoíneMaxixe
Mocodoene Morrumbene
Morrumbene
Massinga
Massinga
Vilankulo
Inhassoro
Inhassoro
Mabote
Mabote
Funhalouro
Funhalouro
Panda
Panda
Cidade deInhambane
GAZA
OCEANO ÍNDICO
SOFALA
MANICA
Tome
INHAMBANE Chicomo
PROVÍNCIA DE
INHAMBANE
Vilankulo 04
Mawayela
Zimane
Mam-
bone
Save
Govuro
Zinave
Zavala
Quissico
Zandamela
InharrimeInharrime
Mocumbi
Cumbana
Urrene
Jangamo
Jangamo
Inhambane
Homoíne
Maxixe
Morrumbene
Mocodoene Morrumbene
Pembe
Cidade de
HomoíneMaxixe
Massinga
Massinga
Vilankulo
Vilankulo
Mapinhane
Inhassoro
Bazaruto
Inhassoro
Mabote
Mabote
Funhalouro
Funhalouro
Panda
Panda
Cidade deInhambane
GAZA
OCEANO ÍNDICO
SOFALA
MANICA
Tome
INHAMBANE Chicomo
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Zavala
Quissico (Sede) 0401-01
Zandamela 0401-02
Inharrime
Inharrime (Sede) 0402-01
Mocumbi 0402-02
Jangamo
Cumbana 0403-01
Jangamo (Sede) 0403-02
Balane 1 0404-01
Balane 2 0404-02
Balane 3 0404-03
Inhambane Chamane 0404-04
Chambale 1 0404-05
Chambale 2 0404-06
Conguiana 0404-07
PROVÍNCIA DE INHAMBANE
33
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Inhambane
0404-08
0404-09
0404-10
0404-11
0404-12
Guitamatuno
Ilha Inhambane
Josina Machel
Liberdade 1
Liberdade2
Liberdade3 0404-13
0404-14
0404-15
0404-16
0404-17
0404-18
0404-19
Machavenga
Malembuane
Marrambone
Mucucune
Muelé 1
Muelé 2
Muelé 3 0404-20
PROVÍNCIA DE INHAMBANE
34
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Inhambane
Nhamua 0404-21
Salele 0404-22
Siquiriva 0404-23
Maxixe
Bembe 0405-01
Chambone A (Sede) 0405-02
Chambone B 0405-03
Dambo 0405-04
Eduardo Mondlane 0405-05
Mabil 0405-06
Macuamene 0405-07
Macupula 0405-08
Malalane 0405-09
Manhala 0405-10
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Maxixe
Mawewe 0405-11
Nhabanda 0405-12
Nhaguiviga 0405-13
Nhambiu 0405-14
Nhanguila 0405-15
Rumbana 0405-16
Tinga-Tinga 0405-17
Homoíne
Homoíne (Sede) 0406-01
Pembe 0406-02
Panda
Mawayela 0407-01
Panda (Sede) 0407-02
Urrene 0407-03
Morrumbene Mocodoene 0408-01
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Govuro Save 0414-02
PROVÍNCIA DE INHAMBANE
35
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Morrumbene Morrumbene (Sede) 0408-02
Massinga
Chicomo 0409-01
Massinga (Sede) 0409-02
Funhalouro
Funhalouro (Sede) 0410-01
Tome 0410-02
Vilankulo
Mapinhane 0411-01
Vilankulo (Sede) 0411-02
Mabote
Mabote (Sede) 0412-01
Zimane 0412-02
Zinave 0412-03
Inhassoro
Bazaruto 0413-01
Inhassoro (Sede) 0413-02
Govuro Mambone (Sede) 0414-01
Muxúnguè
Galinha
Chupanga
Goonda Cidade da Beira
Sofala
Chibabava
Estaquinha
Chibabava
Búzi
Beira
Búzi
Dondo
Dondo
Nhamatanda Mafambisse
Nhamadze
Gorongosa
Gorongosa
Marínguè
Marínguè
Caia
Caia
Vunduzi
Súbwè
Murraça
Sena
Chiramba
Chemba
Chemba
Mulima
Canxixe
Muanza
Marromeu
Marromeu
Inhaminga
Cheringoma
Inhamitanga
Divinhe
Machanga Machanga
OCEANO ÍNDICO
ZAMBÉZIA
TETE
MANICA
INHAMBANE
Muanza
NhamatandaSOFALA
Tica
PROVÍNCIA DE
SOFALA
05
Muxúnguè
Galinha
Chupanga
Goonda Cidade da Beira
Sofala
Chibabava
Estaquinha
Chibabava
BúziBúzi
Dondo
Nhamadze
Gorongosa
Gorongosa
Marínguè
Marínguè
Caia
Caia
Vunduzi
Súbwè
Murraça
Sena
Chiramba
Chemba
Chemba
Mulima
Canxixe
Muanza
Marromeu
Marromeu
Inhaminga
Cheringoma
Inhamitanga
Divinhe
Machanga Machanga
OCEANO ÍNDICO
ZAMBÉZIA
TETE
MANICA
INHAMBANE
Muanza
NhamatandaSOFALA
Tica
Nhamatanda Mafambisse
Dondo
BeiraLEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Machanga
Divinhe 0501-01
Machanga (Sede) 0501-02
Búzi
Búzi (Sede) 0502-01
Estaquinha 0502-02
Sofala 0502-03
Chibabava
Chibabava (Sede) 0503-01
Goonda 0503-02
Muxúnguè 0503-03
Beira
Chiveve (Sede) 0504-01
Manga Loforte 0504-02
Munhava 0504-03
Nhamízua 0504-04
Nhangau 0504-05
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Dondo
Dondo (Sede) 0505-01
Mafambisse 0505-02
Nhamatanda
Nhamatanda (Sede) 0506-01
Tica 0506-02
Muanza
Galinha 0507-01
Muanza (Sede) 0507-02
Gorongosa
Gorongosa (Sede) 0508-01
Nhamadze 0508-02
Vunduzi 0508-03
Marromeu
Chupanga 0509-01
Marromeu (Sede) 0509-02
Cheringoma
Inhaminga (Sede) 0510-01
Inhamitanga 0510-02
PROVÍNCIA DE SOFALA
39
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Caia
Caia (Sede) 0511-01
Murraça 0511-02
Sena 0511-03
Marínguè
Canxixe 0512-01
Marínguè (Sede) 0512-02
Súbwè 0512-03
Chemba
Chemba (Sede) 0513-01
Chiramba 0513-02
Mulima 0513-03
PROVÍNCIA DE SOFALA
40
Guro
Mungari
Guro
Nhamassonge
Mandie
Buzua
Nhacolo
Nhacafula
Tambara
Sussundenga
Vanduzi
Nhampassa Macossa
Nhamagua
Choa Macossa
Catandica
Macate
Save
Machaze
ChitobeChiurairue
Mussurize
Espangabera
Dacata
Dombe
Muoha
Rotanda
Zembe
Sussundenga
MacateGondola
Cafumpe
Chimoio Amatongas
Cidade de Chimoio
Machipanda
Báruè Nguawala
Mavonde
Manica Vanduzi
Inchope
ZIMBABWE
TETE
SOFALA
INHAMBANEGAZA
ManicaMANICA
Messica Matsinho
Gondola
PROVÍNCIA DE
MANICA
06
Guro
Mungari
Guro
Nhamassonge
Mandie
Buzua
Nhacolo
Nhacafula
Tambara
Vanduzi
Nhampassa Macossa
Nhamagua
Choa Macossa
Catandica
Macate
Save
Machaze
ChitobeChiurairue
Dacata
Mussurize
Espangabera
Sussundenga
Dombe
Muoha
Rotanda
Zembe
Chimoio Amatongas
Sussundenga
Macate Gondola
Cafumpe
Cidade deChimoio
Machipanda
Báruè Nguawala
Mavonde
Manica Vanduzi
Inchope
ZIMBABWE
TETE
SOFALA
INHAMBANEGAZA
ManicaMANICA
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
Messica Matsinho
Gondola
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Machaze
Chitobe (Sede) 0601-01
Save 0601-02
Mossurize
Chiurairue 0602-01
Dacata 0602-02
Espungabera (Sede) 0602-03
Sussundenga
Dombe 0603-01
Muoha
Rotanda
0603-02
0603-03
Sussundenga (Sede) 0603-04
Macate
Macate (Sede) 0604-01
Zembe 0604-02
Gondola
Amatongas 0605-01
Cafumpe 0605-02
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Gondola
Gondola (Sede) 0605-03
Inchope 0605-04
Chimoio
Posto Adm. Nº1
(Sede)
0606-01
Posto Adm. Nº 2 0606-02
Posto Adm. Nº 3 0606-03
Vanduzi
Matsinho 0607-01
Vanduzi (Sede) 0607-02
Manica
Manica (Sede) 0608-01
Machipanda
Mavonde
0608-02
0608-03
Messica 0608-04
Macossa Macossa (Sede) 0609-01
PROVÍNCIA DE MANICA
43
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Macossa
Nguawala 0609-02
Nhamagua 0609-03
Báruè
Catandica (Sede) 0610-01
Choa 0610-02
Nhampassa 0610-03
Tambara
Buzua 0611-01
Nhacafula 0611-02
Nhacolo (Sede) 0611-03
Guro
Guro (Sede) 0612-01
Mandie
Mungari
0612-02
0612-03
Nhamassonge 0612-04
PROVÍNCIA DE MANICA
44
ZIMBABWE
MANICA
SOFALA
ZAMBÉ-
ZIA
MALAWI
ZÂMBIA
Luenha
Changara
Chiôco
Chintholo
Chinthopo
Zumbu
Zumbu
Zâmbuè
Muze
Mphende
Mukumbura
Songo
TETE
Chipera
Fíngoè
Chiputu
Malowera
Charre
Inhagoma
Nhamayabuè
Mutarara
Dôa
Chueza
Dôa
Moatize
Moatize
Chiúta
Chitima
Cahora-Bassa
Maravia
Mágoè
Tete
Tsangano
Angónia
Tsangano
Ntengo-Wa-
Mbalame
Marara
Marara Kambulatsisi
Zóbuè
Kazula
Dómuè
Ulónguè
Macanga
Furancungo
Mualadzi
Nsadzu
Chidzolomondo
Chifunde
Chifunde
Manje
Mufa- Cidade deTete
Boroma
07
PROVÍNCIA DE
TETE
ZIMBABWE
MANICA
SOFALA
ZAMBÉ-
ZIA
MALAWI
ZÂMBIA
Luenha
Changara
Chiôco
Chintholo
Chinthopo
Zumbu
Zumbu
Zâmbuè
Muze
Mphende
Mukumbura
Songo
TETE
Chipera
Fíngoè
Chiputu
Malowera
Charre
Inhagoma
Nhamayabuè
Mutarara
Dôa
Chueza
Dôa
Moatize
Moatize
Chiúta
Chitima
Cahora-Bassa
Maravia
Mágoè
Tete
Tsangano
Tsangano
Ntengo-Wa-
Mbalame
Marara
Marara Kambulatsisi
Zóbuè
Kazula
Dómuè
Ulónguè
AngóniaMacanga
Furancungo
Mualadzi
Nsadzu
Chidzolomondo
Chifunde
Chifunde
Manje
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
Mufa- Cidade deTete
Boroma
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Mutarara
Charre 0701-01
Inhangoma 0701-02
Nhamayabuѐ (Sede) 0701-03
Dôa
Chueza 0702-01
Dôa (Sede) 0702-02
Changara
Chiôco 0703-01
Luenha (Sede) 0703-02
Moatize
Kambulatsitsi 0704-01
Moatize (Sede) 0704-02
Zóbuè 0704-03
Tete
Chingodzi 0705-01
Dégue 0705-02
Filipe Samuel Magaia 0705-03
PROVÍNCIA DE TETE
47
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Tete
Franscisco Manyanga 0705-04
Josina Machel 0705-05
Mateus Sansão 0705-06
Muthemba
Matundo 0705-07
Mpádué 0705-08
Samora Machel 0705-09
Marara
Marara (Sede) 0706-01
Mufa-Boroma 0706-02
Cahora-
Bassa
Chintholo 0707-01
Chitima (Sede) 0707-02
Songo 0707-03
Mágoè Chinthopo 0708-01
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Angónia
Dómuè 0713-01
Ulónguè (Sede) 0713-02
Macanga
Chidzolomondo 0714-01
Furancungo (Sede) 0714-02
Chifunde
Chifunde (Sede) 0715-01
Mualadzi 0715-02
N'Sadzu 0715-03
PROVÍNCIA DE TETE
48
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Mágoè Mphende (Sede) 0708-02
Mukumbura 0708-03
Tsangano
Ntengo-Wa-Mbalame 0709-01
Tsangano (Sede) 0709-02
Chiúta
Kazula 0710-01
Manje (Sede) 0710-02
Marávia
Chipera 0711-01
Chiputu
Fíngoè (Sede)
0711-02
0711-03
Malowera 0711-04
Zumbu
Muze 0712-01
Zâmbuè 0712-02
Zumbu (Sede) 0712-03
Megaza
Chire
Chinde
LuaboChinde
Mopeia
Namacurra
Macuse
Mocuba
Mugeba
Mocuba
Derre
Guerissa
Derre
Morrumbala
Morrumbala
Nicoadala
Micaúne
Gonhane
Campo
Maquival
Quelimane
Maganja
Maganja da Costa
Bajone Pebane
Pebane
Mocubela
Mocubela
Tucuane Lugela
Munhamade
Muabanama
Lugela
Milange
Milange
Majaua
Mongue
Nabúri
Gilé
Gilé
Namarrói
Namarrói
Molumbo
Molumbo
Coromana
Regone
Lioma
Alto-Ligonha
Nauela
Guruè
Guruè
Mepuagiua
Molócue
Socone Alto Molócue
Ile
Ile
Mulela
Mulevala
Chiraco
Mulevala
Baixo
Nicoadala NamacurraLicungo
Cidade deQuelimane
Mopeia Inhassunge
Inhassunge
MALAWI
TETE
SOFALA
NIASSA
ZAMBÉZIA
Namanjavira
PROVÍNCIA DA
ZAMBÉZIA
08
Megaza
Chire
Chinde
LuaboChinde
Chimbazo
Luabo
Mopeia
Mopeia
Namacurra
Macuse
Mugeba
Mocuba
Guerissa
Derre
Derre
Morrumbala
Morrumbala
Nicoadala
Micaúne
Gonhane
Campo
Maganja
Maganja da Costa
Bajone Pebane
Pebane
Mocubela
Mocubela
Muabanama
Lugela
Milange
Milange
Majaua
Mongue
Nabúri
Gilé
Gilé
Namarrói
Namarrói
Molumbo
Molumbo
Coromana
Regone
Lioma
Alto-Ligonha
Nauela
Guruè
Guruè
Mepuagiua
Mulela
Molócue
Socone Alto Molócue
Ile
Ile
Namigonha
Mulevala
Chiraco
Mulevala
Baixo
Nicoadala NamacurraLicungo
Maquival
Quelimane
Cidade deQuelimane
Inhassunge
Inhassunge
OCEANO ÍNDICO
MALAWI
TETE
SOFALA
SOFALA
NIASSA
Tucuane Lugela
Munhamade
ZAMBÉZIA
Namanjavira
Mocuba
N
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Chinde
Chinde (Sede) 0801-01
Micaúne 0801-02
Luabo
Chimbazo 0802-01
Luabo (Sede) 0802-02
Inhassunge
Gonhane 0803-01
Inhassunge (Sede) 0803-02
Quelimane
Posto Adm. Nº1
(Sede) 0804-01
Posto Adm. Nº 2 0804-02
Posto Adm. Nº 3 0804-03
Posto Adm. Nº 4 0804-04
Posto Adm. Nº 5 0804-05
Maquival 0804-06
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Mopeia
Campo 0805-01
Mopeia (Sede) 0805-02
Namacurra
Macuse 0806-01
Namacurra (Sede) 0806-02
Nicoadala Nicoadala (Sede) 0807-01
Maganjada
Costa
Baixo Licungo 0801-02
Maganja (Sede) 0808-02
Mocubela
Bajone 0809-01
Mocubela (Sede) 0809-02
Mocuba
Mocuba (Sede) 0810-01
Mugeba 0810-02
Namanjavira 0810-03
Derre Derre (Sede) 0811-01
51
PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Milange
Majaua 0816-01
Milange (Sede) 0816-02
Mongue 0816-03
Gilé
Alto Ligonha 0817-01
Gilé (Sede) 0817-02
Alto Molócuè
Molócuè (Sede) 0818-01
Nauela 0818-02
Ile
Ile (Sede) 0819-01
Namigonha 0819-02
Socone 0819-03
Namarrói
Namarroi (Sede) 0820-01
Regone 0820-02
Molumbo Corromana 0821-01
PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Derre Guerissa 0811-02
Morrumbala
Chire 0812-01
Megaza 0812-02
Morrumbala (Sede) 0812-03
Pebane
Mulela 0813-01
Nabúri 0813-02
Pebane (Sede) 0813-03
Mulevala
Chiraco 0814-01
Mulevala (Sede) 0814-02
Lugela
Lugela (Sede) 0815-01
Muabanama
Munhamade
0815-02
0815-03
Tacuane 0815-04
52
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Molumbo Molumbo (Sede) 0821-02
Guruè
Guruè (Sede) 0822-01
Lioma 0822-02
Mepuagiua 0822-03
PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA
53
Chihulo
Mutivasse
Namapa
Mazua
ZAMBÉZIA
Moma
Moma Larde
Larde
Angoche
Angoche
Liúpo
Liúpo
Chalaua
Nametil
Iulúti MogovolasMuatua
Calipo
Nihessiue
Murrupula
Murrupula
Chinga
Cunle
Iapala
Ribáuè
Ribáuè
Mutuáli
Namina
Méti
C. de
Nampula
Anchilo
Rapale
Rapale
Mucuali
Boila
NamapondaNanhupo-Rio
Quinga
Namige
Quixaxe
Corrane
7 deAbril
Namialo
Itoculo
Netia
Imala
Muíte
Milhana
Muecate
Muculuone
Muecate
Lalaua
Lalaua
Monapo
Monapo
Mossuril
Lumbo
Lunga
Mossuril
Ilha de Moçambique
Ilha de Moçambique
Meconta
Meconta Mongicual
Namaita
Nampula
Matibane
Nacala- Cidade deNacala
a-Velha
Nacala-a-Velha
Covó
Nacarôa
Memba
Memba
Eráti
Saua-Saua Nacarôa
Chipene
Alua
Namirôa
Lúrio
Aúbe
NIASSA
CABO DELGADO
Mecubúri
Mecuburi
NAMPULA
Nacala
Malema Canhunha
Malema
09atetnI
PROVÍNCIA DE
NAMPULA
Chihulo
Mutivasse
Namapa
ZAMBÉZIA
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de PostoAdministrativo
0 25 75 Km
Moma
Moma Larde
Larde
Angoche
Liúpo
Liúpo
Chalaua
Calipo
Nihessiue
Murrupula
Murrupula
Chinga
Cunle
Iapala
Ribáuè
Ribáuè
Mutuáli
Namina
Méti
C. de
Nampula
Anchilo
Rapale
Rapale
Mucuali
Angoche
Boila
Namaponda
Nametil
Iulúti MogovolasMuatua
Nanhupo-Rio
Quinga
Namige
Quixaxe
Corrane
7 deAbril
Namialo
Itoculo
Netia
Imala
Muíte
Milhana
Muecate
Muculuone
Muecate
Lalaua
Lalaua
Monapo
Monapo
Mossuril
Lumbo
Lunga
Mossuril
Ilha de Moçambique
Ilha de Moçambique
Meconta
Meconta Mongicual
Namaita
Nampula
Matibane
Nacala- Cidade deNacala
a-Velha
Nacala-a-Velha
Covó
Memba
Eráti
Saua-Saua Nacarôa
Inteta
Nacarôa
Chipene
Memba
Mazua
Alua
Namirôa
Lúrio
Aúbe
NIASSA
CABO DELGADO
OCEANO
ÍNDICO
Mecubúri
Mecuburi
NAMPULA
Nacala
Malema Canhunha
Malema
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Moma
Chalaua 0901-01
Moma (Sede) 0901-02
Larde
Larde (Sede) 0902-01
Mucuali 0902-02
Angoche
Angoche (Sede) 0903-01
Aúbe
Boila
0903-02
0903-03
Namaponda 0903-04
Mogovolas
Calipo 0904-01
Iulúti 0904-02
Muatua 0904-03
Nametil (Sede) 0904-04
Nanhupo-Rio 0904-05
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Murrupula
Chinga 0905-01
Murrupula (Sede) 0905-02
Nihessiue 0905-03
Liúpo
Liúpo (Sede) 0906-01
Quinga 0906-02
Mongicual
Namige (Sede) 0907-01
Quixaxe 0907-02
Meconta
7 de Abril 0908-01
Corrane
Meconta (Sede)
0908-02
0908-03
Namialo 0908-04
Nampula
Anchilo 0909-01
Central (Sede) 0909-02
57
PROVÍNCIA DA NAMPULA
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Nampula
Muatala 0909-03
Namicopo 0909-04
Napipine 0909-05
Natikire 0909-06
Rapale
Mutivasse 0910-01
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Ribáuè
Cunle 0911-01
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Malema (Sede) 0912-03
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Malema Mutuáli 0912-04
Ilha de
Moçambique
Ilha de Moçambique
(Sede)
0913-01
Lumbo 0913-02
Mossuril
Lunga 0914-01
Matibane 0914-02
Mossuril (Sede) 0914-03
Monapo
Itoculo 0915-01
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Muecate
Imala 0916-01
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PROVÍNCIA DA NAMPULA
58
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Mecubúri
Mecubúri (Sede) 0917-01
Milhana
Muíte
0917-02
0917-03
Namina 0917-04
Lalaua
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Mutiva (Sede) 0919-02
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59
PROVÍNCIA DA NAMPULA
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Memba
Chipene 0922-01
Lúrio
Mazua
0922-02
0922-03
Memba (Sede) 0922-04
Eráti
Alaua 0922-01
Namapa (Sede) 0922-02
Namirôa 0922-03
Papai
Chiúre Velho
Chiúre- Mezeze
Mecúfi
Pemba
Cidadede
Metuge
Mieze
Ancuabe
Metoro
Mesa Pemba
Katapua Mecúfi
Namogelia
Meloco
Mirate Ancuabe Metuge
Nairoto
Meluco
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M’tamba
Nangade Olumbi
Palma
Palma
Quionga
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Mbau
Mocímboa
daPraia
Mocímboa
da Praia
Chapa
Mueda
Mueda
N’gapa
Negomano
Imbuo Diaca
Chitunda
Muidumbe
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Mucojo
Macomia
Macomia
Quissanga
Muaguide Bilibiza
Mahate
Quissanga
Ibo
Ibo
Quirimba
Montepuez Murrèbué
Montepuez
Namanhumbir
Namuno
Balama Mapupulo Chiúre
Balama N’cumpe
Impiri
Mavala
Kuekwe Ocua
Machoca
Namuno
Hucula
OCEANO
ÍNDICO
TANZANIA
ZAMBÉZIA
NIASSA
CABO DELGADO
Meluco
Nangade
10
PROVÍNCIA DE
CABO DELGADO
Chiúre
Chiúre
Chiúre- Mezeze
Velho
Mecúfi
Pemba
Cidadede
Pemba
Ancuabe
Ancuabe
Metuge
Metuge
Mieze
Murrèbué
Mecúfi
Metoro
Mesa
Katapua
Ocua
Namogelia
Meloco
Mirate
Nairoto
Meluco
Chai
Quiterajo
M’tamba
Nangade
Quionga
Palma
Palma
Pundanhar
Olumbi
Mbau
Mocímboa
da Praia
Mocímboa
da Praia
Chapa
Mueda
Mueda
N’gapa
Negomano
Imbuo Diaca
Chitunda
Muidumbe
MitedaMuidumbe
Mucojo
Macomia
Macomia
Quissanga
Muaguide Bilibiza
Mahate
Quissanga
Ibo
Ibo
Quirimba
Montepuez
Montepuez
Namanhumbir
Namuno
Balama MapupuloImpiri
Mavala
Kuekwe
Balama N’cumpe
Namuno
Hucula
Machoca
Papai
OCEANO
ÍNDICO
TANZANIA
ZAMBÉZIA
NIASSA
CABO DELGADO
Meluco
Nangade
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Mecufi
Mecufi (Sede) 1001-01
Murrébué 1001-02
Chiúre
Chiúre (Sede) 1002-01
Chiúre-Velho 1002-02
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Namuno
Hucula 1003-01
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N’Cumpe 1003-05
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Namuno Papai 1003-06
Balama
Balama (Sede) 1004-01
Impiri
Kuékué
1004-02
1004-03
Mavale 1004-04
Pemba
Alto Gingone 1005-01
Cariacó 1005-02
Cimento (Sede) 1005-03
Chuiba 1005-04
Eduardo Mondlane 1005-05
Ingonane 1005-06
Marringanha 1005-07
Muxara 1005-08
PROVÍNCIA DE CABO DELGADO
63
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Pemba
Natite 1005-09
Paquitequete 1005-10
Metuge
Metuge (Sede) 1006-01
Mieze 1006-02
Ancuabe
Ancuabe (Sede) 1007-01
Metoro 1007-02
Mesa 1007-03
Quissanga
Bilibiza 1008-01
Mahate 1008-02
Quissanga (Sede) 1008-03
Ibo
Ibo (Sede) 1009-01
Quirimba 1009-02
Meluco Meluco (Sede) 1010-01
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Meluco Muaguide 1010-02
Montepuez
Mapupulo 1011-01
Mirate 1011-02
Montepuez (Sede) 1011-03
Nairoto 1011-04
Namanhumbir 1011-05
Macomia
Chai 1012-01
Macomia (Sede)
Mucojo
1012-02
1012-03
Quiterajo 1012-04
Muidumbe
Chitunda 1013-01
Miteda 1013-02
Muidumbe (Sede) 1013-03
PROVÍNCIA DE CABO DELGADO
64
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Mocímboa da
Praia
Diaca 1014-01
Mbau 1014-02
Mocímboa da Praia
(Sede)
1014-03
Mueda
Chapa 1015-01
Imbuo 1015-02
Mueda (Sede) 1015-03
Negomano 1015-04
N'gapa 1015-05
Palma
Olumbi 1016-01
Palma (Sede)
Pundanhar
1016-02
1016-03
Quionga 1016-04
PROVÍNCIA DE CABO DELGADO
65
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Nangade
Nangade (Sede) 1017-01
N'tamba 1017-02
Chiúta
Mitande
Itepela
Massangulo
Mandimba
Mandimba
Ngaúma
Mecanhelas
Etarara
Insaca
Lurio
Metarica
Metarica
Nipepe
Nipepe
Maúa
Maúa
MalangaChimbunilaLichinga
Meponda Chimbunila
Lione
Muembe
Muembe
Sanga
Lago
Chiconono
Macaloge
Cóbuè
Lunho
Metangula
Maniamba
Matchedje
Lussimbesse
Unango
M’sawise
Cidade deLichinga
Muaquia
Nairubi
Maiáca
Muipite
Nungo
Marangira
Matondovela
Mavago
Mavago
Mecula
Mecula
Marrupa
Marrupa
Nacumua
Cuamba
Cuamba
NAMPULA
ZAMBÉZIA
CABO DELGADO
TANZANIA
MALAWI
NIASSA
Majune
PROVÍNCIA DE
NIASSA
11
Insaca
Chiúta
Mitande
Mandimba
Mandimba
Mecanhelas
Etarara
Lurio
Metarica
Metarica
Nipepe
Nipepe
Maúa
Maúa
MalangaChimbunilaLichinga
Meponda Chimbunila
Lione
Itepela
Ngaúma
Massangulo
Muembe
Muembe
Sanga
Lago
Chiconono
Macaloge
Cóbuè
Lunho
Metangula
Maniamba
Matchedje
Lussimbesse
Unango
M’sawise
Cidade deLichinga
Muaquia
Nairubi
Maiáca
Muipite
Nungo
Marangira
Matondovela
Mavago
Mavago
Mecula
Mecula
Marrupa
Marrupa
Nacumua
Cuamba
Cuamba
NAMPULA
ZAMBÉZIA
CABO DELGADO
TANZANIA
MALAWI
NIASSA
Majune
N
LEGENDA
Limite do País
Limite de Província
Limite do Distrito
Limite de Posto Administrativo
Capital de Província
Sede de Distrito
Sede de Posto Administrativo
0 25 75 Km
69
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Cuamba
Cuamba (Sede) 1101-01
Etatara 1101-02
Lúrio 1101-03
Mecanhelas
Chiúta 1102-01
Insaca (Sede) 1102-02
Metarica
Metarica (Sede) 1103-01
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Mandimba
Mandimba (Sede) 1104-01
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Muipite 1105-01
Nipepe (Sede) 1105-02
Maúa
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DISTRITO POSTO ADM. CEP
Marrupa
Marangira 1107-01
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Nungo 1107-03
Majune
Malanga (Sede) 1108-01
Muaquia 1108-02
Nairubi 1108-03
Ngaúma
Itepela 1109-01
Massangulo (Sede) 1109-02
Chimbunila
Chimbunila (Sede) 1110-01
Lione 1110-02
Lichinga
Lichinga (Sede) 1111-01
Meponda 1111-02
Mecula Matondovela 1112-01
PROVÍNCIA DE NIASSA
DISTRITO POSTO ADM. CEP
Mecula Mecula (Sede) 1112-02
Mavago
Mavago (Sede) 1113-01
M’Sawise 1113-02
Muembe
Chiconono 1114-01
Muembe (Sede) 1114-02
Sanga
Lussimbesse 1115-01
Macaloge
Matchedje
1115-02
1115-03
Unango (Sede) 1115-04
Lago
Cóbuè 1116-01
Lunho
Maniamba
1116-02
1116-03
Metangula (Sede) 1116-04
PROVÍNCIA DE NIASSA
7070
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Código de Endereçamento Postal - Moçambique

  • 1. Código de Endereçamento Postal C E P M Z REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MAEFP E MTC
  • 2. Título: Autores: Capa e ilustrações: Fonte da Base Cartográfica: Edição: Tiragem: Impressão: Data de impressão: Número de Registo: Responsáveis pela edição: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA (MAEFP) Direcção Nacional de Organização Territorial (DNOT) MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (MTC) Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) FICHA TÉCNICA Código de Endereçamento Postal (CEP), Índice Geral Teodoro Cândido VALES (PhD) e Daiane BERTOLI (PhD) Teodoro Cândido VALES (PhD) e Daiane BERTOLI (PhD) DNOT, 2018. Escala 1:1.600.000. MAEFP e MTC 1.000 exemplares Minerva Print Dezembro de 2019 10149/RLINICC/19 Direcção Nacional de Organização Territorial (MAEFP) Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM/MTC) Reservados os Direitos de Autor © Teodoro Cândido Vales
  • 3. AGRADECIMENTOS Conselho Consultivo, Conselho Técnico Nélcia Tembe, Rosa Costa Alexandre Uisse, José Zibia, Sérgio Cuambe, Aida Samo Jaqueline Pateguana, Verlopes Nhampossa Conselho de Administração, Ema M. S. Chicoco, Américo Muchanga, Massingue Apala, AdrianaMiranda MAEFP: MAEFP/GM: MAEFP/DNOT: MTC/GM: MTC/INCM:
  • 4. SUMÁRIO Apresentação do MAEFP 06 02 Província de Maputo 23 Apresentação do MTC 08 03 Província de Gaza 27 CEP - Código de Endereçamento 04 Província de Inhambane 31 Postal 10 05 Província de Sofala 37 Adopção do CEP: uma estratégia 06 Província de Manica 41 coerente 10 07 Província de Tete 45 O que é o CEP? 12 08 Província de Zambézia 49 Para que serve o CEP 13 09 Província de Nampula 55 CEP - Índice Geral 15 10 Província de Cabo Delgado 61 01 Cidade de Maputo 17 11 Província de Niassa 67
  • 5. 6 evolução social, demográfica, econó- Amica e política do país nos últimos decénios ele- vou Moçambique a novos pata- mares de crescimento, que con- vidam ao aprimoramento cons- tante dos instrumentos de ges- tão territorial com vista a fortale- cer a competitividade do merca- doe o desenvolvimentosocial. O crescimento rápido dos centros urbanos e a criação de novos bairros, agregados às vastas extensões de áreas rura- is com ocupações dispersas, conformaram a necessidadede um sistema codificado de locali- zação e identificação dos sítios, para fazer face às exigências locais e mundiais de eficiência e agilidade da logística e de ampliação do acesso aos servi- çosbásicos. Por conseguinte, o actual estágio de desenvolvimento empresarial e comercial do país exigiu o suporte de criação de novos instrumentos de Siste- mas de Endereçamento, para o qual a criação e adopção do Código de Endereçamento Pos- tal (CEP) é o elemento cataliza- dor que permite às unidades territoriais e zonas urbanas atin- gir índices cada vez mais eleva- dos de crescimento económico e desenvolvimentosocial. OGovernotemempreendido esforços a todos níveis no senti- do de assegurar o funciona- mento dos serviços inerentes aos diversos domíniossectoria- is, porém a montante destes S. Excia. Carmelita R. Namashulua Ministra da Administração Estatal e Função Pública
  • 6. 7 Maputo, 19 de Setembro de 2019. Em nome do MAEFP e em meu nome pessoal, agradeço imensamente aos autores desta obra pela originalidade deste Índice Geral e pelo esforço abne- gado que conduziu a concepção e produçãodestetrabalho. É neste contexto que Moçam- bique decide desenhar e imple- mentar, através do MAEFP (Mi- nistério da Administração Estatal e Função Pública) e do MTC (Mi- nistério dos Transportes e Comu- nicações) o Código de Endereça- mento Postal (CEP) que é a chave susceptível de organizar e pôr em funcionamento integrado, o Sistema de Endereçamento (SE) e o Sistema de Endereça- mento Postal(SEP). É neste âmbito que se apre- senta este Índice Geral do Códi- go de Endereçamento Postal de Moçambique para ser utilizado como um Guia e um elemento para a disseminação da utiliza- ção dos recém aprovados Códi- gos de Endereçamento Postal dasunidadesterritoriaisdo País. Carmelita R. Namashulua encontra-se o desenvolvimento de uma organização territorial assente num sistema operacio- nal de localização e de codifica- ção de Endereçamento Postal que dá aso, entre outros, à servi- ços eficientes de entrega de encomendas e correspondênci- as. Com efeito, denota-se um crescente reconhecimento de que o uso efectivo do Código de Endereçamento Postal irá res- ponder a muitos desafios de desenvolvimento que o país enfrenta, dentre os quais o de desenvolvimento urbano como o rural, inclusão social,prestação de serviços básicos, preparação para fazer face à desastres natu- rais, pandemias bem como o deslocamento depopulações. A Ministra daAdminstração Estatal e Função Pública
  • 7. 8 S. Excia. Carlos A. F. Mesquita Ministro dos Transportes e Comunicações oçambique está a conhecer um assi- Mnalável desenvolvi- mento económico e social que se traduz na expansão e surgi- mento de novas cidades, vilas, povoações e outros aglomera- dos populacionais que deman- dam, cada vez mais, os serviços postais (envio e recepção de encomendas), impondo-se por isso uma acção de ordenamen- to do sistema de endereçamen- topostal. Para responder a esta necessidade, o Governo apro- vou, através do Decreto nº 28/2019, de 12 de Abril o pre- sente Código de Endereçamen- toPostal(CEP),uminstrumento que vai revolucionar o funciona- mento da actividade de correio, na medida em que as cidades, vilas, aldeias e povoações, bem como os próprios cidadãos pas- sarão a ter um moderno e fiável endereço postal, facilitando a respectiva localização quer para entrega de encomendas postais, quer para a recolha de mercadorias a serem enviadas através docorreio. Este instrumento deve ser encarado como a resposta do Governo para a dinamização do serviço de Correio no País, acti- vidade bastante desafiada pelo desenvolvimento das Tecnolo- gias de Informação e Comuni- cação (TIC) que tomaram parte do negócio do correio. As cartas e outros documentos que eram um dos seguimentos de negó- cio dos correios, são actual-
  • 8. nossa expectativa ver o mesmo profissionalismo na implementa- ção e fiscalização do cumprimen- to dos comandos estatuídos pelo presenteinstrumento. Governo continuará a assegurar o acesso universal do serviço de correio, isto é, independentemen- te do local onde o cidadão moçambicano estiver deverá ter acesso ao serviço de correio, exortando à Autoridade Regula- dora das Comunicações para a implementação integral do ende- reçamento postal quer nas gran- des cidades, onde o serviço de correio é mais rentável, quer nas povoações, no quadro da inclu- são e realização do acesso uni- versal. Terminamos felicitando às equipas que se empenharam na preparação do presente Código de Endereçamento Postal lidera- das pela Autoridade Reguladora das Comunicações, operadores e outros intervenientes, sendo Carlos A. F.Mesquita Maputo, 19 de Setembro de 2019. mente enviados através de vários dispositivos tecnológicos mais eficientes eeficazes. É visão do Governo que os correios devem se reposicionar, ocupando o seu espaço, nonovo contexto do desenvolvimento tecnológico. As TIC nãodevem ser encaradas como um proble- ma. Os operadores de correio devem se apropriar do desenvol- vimento tecnológico para se conectarem facilmente com os seus clientes, bem como na cria- ção de um sistema moderno de monitoria das encomendas, cri- andoa necessáriaconfiançapara que os cidadãos se sintam enco- rajados a usar os serviços presta- dos peloscorreios. Através da empresa pública Correios de Moçambique, o O Ministro dos Transportes e Comunicações 9
  • 9. No decurso das últimasqua- tro décadas a evolução social, demográfica, económica e política de Moçambique dotou o país de novos níveis de cresci- mento, que, por conseguinte, impõem desafios constantes para o aprimoramento dos seus instrumentos de gestão territo- rial com vista a fortalecera com- petitividade do mercado desenvolvimentosocial. O crescimento rápido dos centros urbanos e a criação de novos bairros, agregados às vastas extensões de áreas ru- rais com ocupações dispersas, conformaram um cenário caren- te de um sistema codificado de localização e de identificação dos sítios, o que contrasta com as exigências locais e mundiais de eficiência e agilidade da logística para o incremento das trocas comerciais actuais e futu- ras - em particular das corres- e o pondências - e do acesso aos serviçosbásicos. Diversos esforços entretanto efectuados foram para assegurar o funcionamentodos serviços inerentes aos diversos domínios sectoriais, porém à montante destes encontram-se os serviços postais e de correio cuja eficiência é dependente de um sistema de localização e da existência de um Código de Endereçamento Postal. Com efeito, Moçambique apresenta uma distribuição de correio em fase de evolução, e que neces- sita aprimorar as suas formas de rastreio e distribuição. Entre- tanto, esta situação é concomi- tante com um contexto nacional de aumento demográfico, de um considerável crescimento CEP 10 CÓDI GO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL Adopção do CEP: Uma estratégia coerente
  • 10. 11 dades dos correios, serviços, órgãos públicos, empresas e edifícios, entreoutros. O CEP é, antes de mais, um instrumento de apoio primordial à organizaçãoterritorial. Considerando-se também que o CEP inscreve-se numa pers- pectiva de continuidadetemporal de longo prazo afigurou-se necessário efectuar a sua adop- ção, assegurar a coerência, dinâ- mica e flexibilidade deste novo dispositivo. É neste contexto que se apre- senta o novo CEP, aprovado pelo Conselho de Ministros, através do Decreto nº 28/2019, de 12 de Abril. O Código de Endereçamento empresarial e de expansão comercial, entre outras mudan- ças e hábitos nas comunidades, em que é igualmente notável o incremento da pressão para a distribuição de correspondência e de outros objectos. Assim, o Código de Endereçamento Pos- tal, representa uma infra- estrutura nacional importante para apoiar o desenvolvimento social e económico. Com efeito, denota-se um crescente reco- nhecimento de que o uso efectivo de informações do Código de Endereçamento Postal poderão aliviar muitos dos desa-fios de desenvolvimento que o país enfrenta, dentre os quais o de desenvolvimento urbano como o rural, inclusão social, prestação de serviços básicos, preparação para fazer face à desastres natu- rais, pandemias bem como o des- locamento depopulações. É neste contexto que o gover- no moçambicano decide dese- nhar e implementar um sistema susceptível de estruturar, organi- zar e pôr em funcionamento um Sistema operacional de Endere- çamento Postal, através da intro- dução de um Código de Endere- çamento Postal (designado abre- viadamente por CEP), que visa principalmente orientar e acele- rar o encaminhamento, o trata- mento e a distribuição de objetos postados por correio, por meio da sua atribuição à localidades, uni-
  • 11. CÓDI GO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL 12 Código da Província Código do Distrito Código do Posto Administrativo ESTRUTURA NUMÉRICA DO CEP O que é o CEP? de codificação numérico esta- belecido para as unidades terri- toriaisMoçambicanas. Este CEP é composto por seis algarismos,que correspon- Postal (ou CEP) é um sistema dem a justaposição,respectiva- mente, do código da Província, com dois algarismos, do código do Distrito, com dois algarismos e, do código do Posto Adminis- trativo também com dois alga- rismos. O código da Província e do Distrito são separados do código do Posto Administrativo por um ifen, como ilustra a figura a seguir. Com a adopção desta nova CEP
  • 12. 13 Para que serve o CEP codificação CEP constante da tabela a seguir, as dificuldades, com que se deparam os serviços de correio, serão por conseguinte ultrapassadas. Com efeito, den- tre os vários benefícios que este novo CEP trará para o país desta- cam-sea viabilidade para:  Establecer zonas inteligentes dotadas de informação econó- mica esocial;  Adequar os instrumentos de gestão territorial, de infra- estruturas de serviços postais à sua evolução presente e futura;  Desenvolver estratégias que permitam ampliar a cobertura de serviços por parte das como o sector de saúde, uma vez que a atribuição do CEP bem como do Endereço permi- tirá as ambulâncias chegarem maisrápidoaospacientes.  Aumentar a inclusão social, pois as zonas rurais serão loca- lizadas através de um identifi- cador de localização georrefe- renciada. diversas instituições do Esta- do,e não só;  Melhorar o acesso aos servi- çospúblicose equipamentos;  Melhorar a prestação deservi- ços básicos como o forneci- mento de água, electricidade bem como o sistema de factu- raçãoe recolhade impostos;  Desenvolver o mercado dos serviços postais em Moçambi- que, através de processos adequados de controlo sob critériosde qualidade e melho- riacontínua;  Facilitar o desenvolvimento do comércioelectrónico;  Optimizar o tempo de resposta em situação de emergência, Nas páginas que seguem, este guia apresenta a lista- gem completa dos respecti- vos Códigos de Endereça- mentoPostalparatodoo país.
  • 13. Limite de Bairro Limite de Distrito LEGENDA Katembe Kamavota Kamaxakeni Nhlamankulu Kamubukwana Kanyaka CFM Kampfumu CIDADE DE MAPUTO MUNICÍPIO DA MATOLA BOANE MARRACUENE BELA VISTA BELAVISTA OCEANO ÍNDICO CIDADE DE MAPUTO 01
  • 14. Guachene Chali KaTembe Incassane Chamissava Inguide Kamaxakeni Nhlamankulu Nhaquene Inguane Ridzene KaNyaka Ridzene BELAVISTA OCEANO ÍNDICO OCEANO ÍNDICO KaMpfumu BELAVISTA BOANE CFM C B MUNICÍPIO DA MATOLA Laulane 3 de Fevereiro Mahotas Xefina Costa Do Sol Polana CaniçoB Mavala- ne A Alto Alto Maé B culoC culoD Malanga culo B Sommers- Chaman- Mafa- Malan- Coop culo A lala galene B neC Chaman- porto A ne A Maxaque- F.P.L.M. Ferroviário Hulene A Mavalane B Luis Cabral Jardim Aeropor- Unidade to B 7 Inhagoia B 25 de 25 de JunhoAJunho B Inhagoia Bagamoyo A Salene Aeroporto Hulene B Magoanine A Jorge Malhazine Dimitrov MagoanineC Zimpeto Albazine Maé A Malangalene A chield Central A B Polana Cimento B PolanaCentral C Cimento A KaMavota KaMaxakeni Polana Caniço A Nhlamankulu Magoanine B KaMubukwana Central KaMpfumu CFM Chaman- Minkad- juine Chaman- Xipama-Munhu-Urbani- ne B nhine ana zação Maxaque- Maxaque- Aero- Maxaque- ne D MUNICÍPIO DA MATOLA MARRACUENE OCEANO ÍNDICO KaTembe 8 Km MUNICÍPIO DA MATOLA BOANE MARRACUENE BELA VISTA BELAVISTA OCEANO ÍNDICO LEGENDA Limite da Cidade Limite de Distrito Limite deBairro N CIDADE DE MAPUTO A B C A
  • 15. Polana CaniçoB Inhagoia A Salene Mavalane A Alto MaéA Alto Maé B CoopChaman- culo A Chaman- culo B Chaman- culo C Malanga Sommers- chield Malan- galeneB Mafa- lala Aero- portoA Aeropor- to B Urbani- zação Maxa- quene A Maxa- quene B Maxaque- ne C Polana CaniçoA F.P.L.M. Mavalane B Hulene A Ferroviário Jardim Unidade 7 Inhagoia B Aeroporto Polana Cimento A Malanga- lene A Central A Central B Polana Cimento B Central C KaMaxakeni Chaman- culo D Nhlamankulu KaMpfumu CFM Minkad- juine Munhu- anaXipama- nhine Maxaque- ne D KaTembe 0 LEGENDA Limite da Cidade Limite de Distrito Limite de Bairro 2Km A1 Costa Do Sol KaMavota KaMubukwana Luis Cabral OCEANO ÍNDICO MUNICÍPIO DAMATOLA
  • 16. DISTRITO BAIRRO CEP KaMpfumo Alto Maé "A" 0101-01 Alto Maé "B" 0101-02 Central "A" 0101-03 Central "B" 0101-04 Central "C" 0101-05 Coop 0101-06 Malhangalene "A" 0101-07 Malhangalene "B" 0101-08 Polana Cimento "A" 0101-09 Polana Cimento "B" 0101-10 Sommerschied 0101-11 Nhlamankulu Aeroporto "A" 0102-01 Aeroporto "B" 0102-02 CIDADE DE MAPUTO DISTRITO BAIRRO CEP Nhlamankulu Chamanculo "A" 0102-03 Chamanculo "B" 0102-04 Chamanculo "C" 0102-05 Chamanculo "D" 0102-06 Malanga 0102-07 Minkadjuine 0102-08 Munhuana 0102-09 Unidade 7 0102-10 Xipamanine 0102-11 KaMaxakeni Mafalala 0103-01 Maxaquene "A" 0103-02 Maxaquene "B" 0103-03 Maxaquene "C" 0103-04 20
  • 17. DISTRITO BAIRRO CEP KaMaxakeni Maxaquene "D" 0103-05 Polana Caniço "A" 0103-06 Polana Caniço "B" 0103-07 Urbanização 0103-08 KaMavota 3 De Fevereiro 0104-01 Albazine 0104-02 Costa do Sol F.P.L.M. Ferroviário Hulene"A" Hulene "B" Laulane Mahotas 0104-03 0104-04 0104-05 0104-06 0104-07 0104-08 0104-09 DISTRITO BAIRRO CEP KaMavota Mavalane "A" 0104-10 Mavalane "B" 0104-11 KaMubukwana 25 De Junho "A" 0105-01 25 De Junho "B" 0105-02 Bagamoyo 0105-03 Inhagoia "A" 0105-04 Inhagoia "B" 0105-05 Jardim 0105-06 Jorge Dimitrov 0105-07 Luis Cabral 0105-08 Magoanine "A" 0105-09 Magoanine "B" 0105-10 Magoanine "C" 0105-11 CIDADE DE MAPUTO 21
  • 18. DISTRITO BAIRRO CEP KaMubukwana Mahlazine 0105-12 Salene 0105-13 Zimpeto 0105-14 KaTembe Chali 0106-01 Chamissava 0106-02 Guachene 0106-03 Incassane 0106-04 Inguide 0106-05 KaNyaka Inguane 0107-01 Nhaquene 0107-02 Ridzene 0107-03 CIDADE DE MAPUTO 22
  • 19. Marracuene Machubo Maluana Calanga Xinavane Magude Panjane Motaze Mapulanguene Mahele 3 deFevereiro Pessene Boane Rio Namaacha Matola- Matola Moamba Sabié MAPUTO Ressano Garcia Moamba ÁFRICA DO SUL OCEANO ÍNDICO GAZA Boane Marracuene Manhiça Manhiça Magude IlhaJosina Machel Namaacha Cidade daMatola BelaVista Machangulo Catembe N’Sime Catuane Zitundo Changalane Matutuíne ESWATINI PROVÍNCIA DE MAPUTO 02
  • 20. Machubo Maluana Calanga Xinavane Magude Panjane Motaze Mapulanguene 3 deFevereiro Pessene Boane Matola- Rio Namaacha Moamba Sabié MAPUTO Ressano Garcia Moamba ÁFRICA DO SUL OCEANO ÍNDICO GAZA Boane Marracuene Marracuene Manhiça Manhiça Mahele Magude IlhaJosina Machel Matola Namaacha Cidade daMatola N Zitundo BelaVista Machangulo Catembe N’Sime Catuane Changalane Matutuíne LEGENDA Limite do País Limite de Província Limite do Distrito Limite de Posto Administrativo Capital de Província Sede de Distrito Sede de Posto Administrativo 0 25 50 Km ESWATINI
  • 21. DISTRITO POSTO ADM. CEP Matutuíne Bela-Vista (Sede) 0201-01 Catembe Nsime 0201-02 Catuane 0201-03 Machangulo 0201-04 Zitundo 0201-05 Namaacha Changalane 0202-01 Namaacha (Sede) 0202-02 Boane Boane (Sede) 0203-01 Matola-Rio 0203-02 Matola Infulene 0204-01 Machava 0204-02 Matola (Sede) 0204-03 Marracuene Machubo 0205-01 DISTRITO POSTO ADM. CEP Marracuene Marracuene (Sede) 0205-02 Moamba Moamba (Sede) 0206-01 Pessene Ressano Garcia 0206-02 0206-03 Sábiè 0206-04 Manhiça 3 de Fevereiro 0207-01 Calanga 0207-02 Ilha Josina Machel 0207-03 Maluana 0207-04 Manhiça (Sede) 0207-05 Xinavane 0207-06 Magude Magude (Sede) 0208-01 Mahele 0208-02 25 PROVÍNCIA DE MAPUTO
  • 22. DISTRITO POSTO ADM. CEP Magude Mapulanguene 0208-03 Motaze 0208-04 Panjane 0208-05 PROVÍNCIA DE MAPUTO 26
  • 23. 03 Mabalane Ntlavene Chibuto Caniçado GAZA ÁFRICA DO SUL INHAMBANE ZIMBABWE MANICA Chicualalacuala Massingir Chigubo Cidade deXai-Xai Macia bane Chissano Mazivila Macarretane Lionde Xilembene Malehice Mazucane Chaimite Godide Xhalala Macuácua Changanine Massingir Nalazi Zulu Mavodze Mabalane Combomune Dindiza Mapai Machaíla Chigubo Massangena Massagena Mavué Pafúri Eduardo Mondlane Guijá Praia do Bilene OCEANO ÍNDICO Mapai Chivongoene Chókwè Chókwè Chibuto Mubangoene Alto Changane Mandlakazi Chongoene Nguzene Chidenguele MAPUTO Messano Chicum- Chongoene Macuane Limpopo Xai-Xai Bilene Zongoene Chibonzane Mandlakazi PROVÍNCIA DE GAZA
  • 24. Massingir Mabalane Ntlavene GAZA ÁFRICA DO SUL INHAMBANE ZIMBABWE MANICA Chicualalacuala Chigubo Cidade deXai-Xai Chicum- Chongoene Macia bane Chissano Mazivila Macarretane Caniçado Mubangoene Lionde Xilembene Chibuto Malehice Mazucane Chaimite Godide Xhalala Macuácua Changanine Nalazi Zulu Massingir Mavodze Mabalane Combomune Dindiza Mapai Machaíla Chigubo Massangena Massagena Mavué Pafúri Eduardo Mondlane LEGENDA Limite do País Limite de Província Limite do Distrito Limite de Posto Administrativo Capital de Província Sede de Distrito Sede de Posto Administrativo 0 25 75 Km Guijá Praia do Bilene OCEANO ÍNDICO Mapai ChivongoeneChókwè Chókwè Chibuto Alto Changane Mandlakazi Chongoene Nguzene Chidenguele MAPUTO Messano Macuane Limpopo Xai-Xai Bilene Zongoene Chibonzane Mandlakazi
  • 25. DISTRITO POSTO ADM. CEP Chongoene Chongoene (Sede) 0301-01 Mazucane 0301-02 Nguzene 0301-03 Xai-Xai Inhamissa 0302-01 Patrice Lumumba Praia de Xai-Xai 0302-02 0302-03 Xai-Xai (Sede) 0302-04 Limpopo Chicumbane (Sede) 0303-01 Chissano 0303-02 Zongoene 0303-03 Bilene Incaia 0304-01 Macia (Sede) 0304-02 Macuane 0304-03 DISTRITO POSTO ADM. CEP Bilene Mazivila 0304-04 Messano 0304-05 Praia do Bilene 0304-06 Mandlakazi Chibonzane 0305-01 Chidenguele 0305-02 Macuácua 0305-03 Mandlakazi (Sede) 0305-04 Xhalala 0305-05 Chibuto Alto Changane 0306-01 Chaimite 0306-02 Changanine Chibuto (Sede) Godide 0306-03 0306-04 0306-05 PROVÍNCIA DE GAZA 29
  • 26. DISTRITO POSTO ADM. CEP Chibuto Malehice 0306-06 Chókwè Chókwè (Sede) 0307-01 Lionde Macarretane 0307-02 0307-03 Xilembene 0307-04 Guijá Caniçado (Sede) 0308-01 Chivongoene Mubangoene 0308-02 0308-03 Nalazi 0308-04 Chigubo Chibugo 0309-01 Dindiza (Sede) 0309-02 Mabalane Combomune 0310-01 Mabalane (Sede) 0310-02 DISTRITO POSTO ADM. CEP Mabalane Ntlavene 0310-03 Massingir Massingir (Sede) 0311-01 Mavodze 0311-02 Zulo 0311-03 Mapai Machaíla 0312-01 Mapai (Sede) 0312-02 Chicualacuala Eduardo Mondlane (Sede) 0313-01 Pafuri 0313-02 Massangena Massangena (Sede) 0314-01 Mavúe 0314-02 PROVÍNCIA DE GAZA 30
  • 28. Mawayela Zimane Mam- bone Save Govuro Zinave Zavala Quissico Zandamela InharrimeInharrime Mocumbi Cumbana Urrene Jangamo Jangamo Inhambane Homoíne Maxixe Morrumbene Mocodoene Morrumbene Pembe Cidade de HomoíneMaxixe Massinga Massinga Vilankulo Vilankulo Mapinhane Inhassoro Bazaruto Inhassoro Mabote Mabote Funhalouro Funhalouro Panda Panda Cidade deInhambane GAZA OCEANO ÍNDICO SOFALA MANICA Tome INHAMBANE Chicomo LEGENDA Limite do País Limite de Província Limite do Distrito Limite de Posto Administrativo Capital de Província Sede de Distrito Sede de Posto Administrativo 0 25 75 Km
  • 29. DISTRITO POSTO ADM. CEP Zavala Quissico (Sede) 0401-01 Zandamela 0401-02 Inharrime Inharrime (Sede) 0402-01 Mocumbi 0402-02 Jangamo Cumbana 0403-01 Jangamo (Sede) 0403-02 Balane 1 0404-01 Balane 2 0404-02 Balane 3 0404-03 Inhambane Chamane 0404-04 Chambale 1 0404-05 Chambale 2 0404-06 Conguiana 0404-07 PROVÍNCIA DE INHAMBANE 33 DISTRITO POSTO ADM. CEP Inhambane 0404-08 0404-09 0404-10 0404-11 0404-12 Guitamatuno Ilha Inhambane Josina Machel Liberdade 1 Liberdade2 Liberdade3 0404-13 0404-14 0404-15 0404-16 0404-17 0404-18 0404-19 Machavenga Malembuane Marrambone Mucucune Muelé 1 Muelé 2 Muelé 3 0404-20
  • 30. PROVÍNCIA DE INHAMBANE 34 DISTRITO POSTO ADM. CEP Inhambane Nhamua 0404-21 Salele 0404-22 Siquiriva 0404-23 Maxixe Bembe 0405-01 Chambone A (Sede) 0405-02 Chambone B 0405-03 Dambo 0405-04 Eduardo Mondlane 0405-05 Mabil 0405-06 Macuamene 0405-07 Macupula 0405-08 Malalane 0405-09 Manhala 0405-10 DISTRITO POSTO ADM. CEP Maxixe Mawewe 0405-11 Nhabanda 0405-12 Nhaguiviga 0405-13 Nhambiu 0405-14 Nhanguila 0405-15 Rumbana 0405-16 Tinga-Tinga 0405-17 Homoíne Homoíne (Sede) 0406-01 Pembe 0406-02 Panda Mawayela 0407-01 Panda (Sede) 0407-02 Urrene 0407-03 Morrumbene Mocodoene 0408-01
  • 31. DISTRITO POSTO ADM. CEP Govuro Save 0414-02 PROVÍNCIA DE INHAMBANE 35 DISTRITO POSTO ADM. CEP Morrumbene Morrumbene (Sede) 0408-02 Massinga Chicomo 0409-01 Massinga (Sede) 0409-02 Funhalouro Funhalouro (Sede) 0410-01 Tome 0410-02 Vilankulo Mapinhane 0411-01 Vilankulo (Sede) 0411-02 Mabote Mabote (Sede) 0412-01 Zimane 0412-02 Zinave 0412-03 Inhassoro Bazaruto 0413-01 Inhassoro (Sede) 0413-02 Govuro Mambone (Sede) 0414-01
  • 32. Muxúnguè Galinha Chupanga Goonda Cidade da Beira Sofala Chibabava Estaquinha Chibabava Búzi Beira Búzi Dondo Dondo Nhamatanda Mafambisse Nhamadze Gorongosa Gorongosa Marínguè Marínguè Caia Caia Vunduzi Súbwè Murraça Sena Chiramba Chemba Chemba Mulima Canxixe Muanza Marromeu Marromeu Inhaminga Cheringoma Inhamitanga Divinhe Machanga Machanga OCEANO ÍNDICO ZAMBÉZIA TETE MANICA INHAMBANE Muanza NhamatandaSOFALA Tica PROVÍNCIA DE SOFALA 05
  • 33. Muxúnguè Galinha Chupanga Goonda Cidade da Beira Sofala Chibabava Estaquinha Chibabava BúziBúzi Dondo Nhamadze Gorongosa Gorongosa Marínguè Marínguè Caia Caia Vunduzi Súbwè Murraça Sena Chiramba Chemba Chemba Mulima Canxixe Muanza Marromeu Marromeu Inhaminga Cheringoma Inhamitanga Divinhe Machanga Machanga OCEANO ÍNDICO ZAMBÉZIA TETE MANICA INHAMBANE Muanza NhamatandaSOFALA Tica Nhamatanda Mafambisse Dondo BeiraLEGENDA Limite do País Limite de Província Limite do Distrito Limite de Posto Administrativo Capital de Província Sede de Distrito Sede de Posto Administrativo 0 25 75 Km
  • 34. DISTRITO POSTO ADM. CEP Machanga Divinhe 0501-01 Machanga (Sede) 0501-02 Búzi Búzi (Sede) 0502-01 Estaquinha 0502-02 Sofala 0502-03 Chibabava Chibabava (Sede) 0503-01 Goonda 0503-02 Muxúnguè 0503-03 Beira Chiveve (Sede) 0504-01 Manga Loforte 0504-02 Munhava 0504-03 Nhamízua 0504-04 Nhangau 0504-05 DISTRITO POSTO ADM. CEP Dondo Dondo (Sede) 0505-01 Mafambisse 0505-02 Nhamatanda Nhamatanda (Sede) 0506-01 Tica 0506-02 Muanza Galinha 0507-01 Muanza (Sede) 0507-02 Gorongosa Gorongosa (Sede) 0508-01 Nhamadze 0508-02 Vunduzi 0508-03 Marromeu Chupanga 0509-01 Marromeu (Sede) 0509-02 Cheringoma Inhaminga (Sede) 0510-01 Inhamitanga 0510-02 PROVÍNCIA DE SOFALA 39
  • 35. DISTRITO POSTO ADM. CEP Caia Caia (Sede) 0511-01 Murraça 0511-02 Sena 0511-03 Marínguè Canxixe 0512-01 Marínguè (Sede) 0512-02 Súbwè 0512-03 Chemba Chemba (Sede) 0513-01 Chiramba 0513-02 Mulima 0513-03 PROVÍNCIA DE SOFALA 40
  • 36. Guro Mungari Guro Nhamassonge Mandie Buzua Nhacolo Nhacafula Tambara Sussundenga Vanduzi Nhampassa Macossa Nhamagua Choa Macossa Catandica Macate Save Machaze ChitobeChiurairue Mussurize Espangabera Dacata Dombe Muoha Rotanda Zembe Sussundenga MacateGondola Cafumpe Chimoio Amatongas Cidade de Chimoio Machipanda Báruè Nguawala Mavonde Manica Vanduzi Inchope ZIMBABWE TETE SOFALA INHAMBANEGAZA ManicaMANICA Messica Matsinho Gondola PROVÍNCIA DE MANICA 06
  • 37. Guro Mungari Guro Nhamassonge Mandie Buzua Nhacolo Nhacafula Tambara Vanduzi Nhampassa Macossa Nhamagua Choa Macossa Catandica Macate Save Machaze ChitobeChiurairue Dacata Mussurize Espangabera Sussundenga Dombe Muoha Rotanda Zembe Chimoio Amatongas Sussundenga Macate Gondola Cafumpe Cidade deChimoio Machipanda Báruè Nguawala Mavonde Manica Vanduzi Inchope ZIMBABWE TETE SOFALA INHAMBANEGAZA ManicaMANICA LEGENDA Limite do País Limite de Província Limite do Distrito Limite de Posto Administrativo Capital de Província Sede de Distrito Sede de Posto Administrativo 0 25 75 Km Messica Matsinho Gondola
  • 38. DISTRITO POSTO ADM. CEP Machaze Chitobe (Sede) 0601-01 Save 0601-02 Mossurize Chiurairue 0602-01 Dacata 0602-02 Espungabera (Sede) 0602-03 Sussundenga Dombe 0603-01 Muoha Rotanda 0603-02 0603-03 Sussundenga (Sede) 0603-04 Macate Macate (Sede) 0604-01 Zembe 0604-02 Gondola Amatongas 0605-01 Cafumpe 0605-02 DISTRITO POSTO ADM. CEP Gondola Gondola (Sede) 0605-03 Inchope 0605-04 Chimoio Posto Adm. Nº1 (Sede) 0606-01 Posto Adm. Nº 2 0606-02 Posto Adm. Nº 3 0606-03 Vanduzi Matsinho 0607-01 Vanduzi (Sede) 0607-02 Manica Manica (Sede) 0608-01 Machipanda Mavonde 0608-02 0608-03 Messica 0608-04 Macossa Macossa (Sede) 0609-01 PROVÍNCIA DE MANICA 43
  • 39. DISTRITO POSTO ADM. CEP Macossa Nguawala 0609-02 Nhamagua 0609-03 Báruè Catandica (Sede) 0610-01 Choa 0610-02 Nhampassa 0610-03 Tambara Buzua 0611-01 Nhacafula 0611-02 Nhacolo (Sede) 0611-03 Guro Guro (Sede) 0612-01 Mandie Mungari 0612-02 0612-03 Nhamassonge 0612-04 PROVÍNCIA DE MANICA 44
  • 42. DISTRITO POSTO ADM. CEP Mutarara Charre 0701-01 Inhangoma 0701-02 Nhamayabuѐ (Sede) 0701-03 Dôa Chueza 0702-01 Dôa (Sede) 0702-02 Changara Chiôco 0703-01 Luenha (Sede) 0703-02 Moatize Kambulatsitsi 0704-01 Moatize (Sede) 0704-02 Zóbuè 0704-03 Tete Chingodzi 0705-01 Dégue 0705-02 Filipe Samuel Magaia 0705-03 PROVÍNCIA DE TETE 47 DISTRITO POSTO ADM. CEP Tete Franscisco Manyanga 0705-04 Josina Machel 0705-05 Mateus Sansão 0705-06 Muthemba Matundo 0705-07 Mpádué 0705-08 Samora Machel 0705-09 Marara Marara (Sede) 0706-01 Mufa-Boroma 0706-02 Cahora- Bassa Chintholo 0707-01 Chitima (Sede) 0707-02 Songo 0707-03 Mágoè Chinthopo 0708-01
  • 43. DISTRITO POSTO ADM. CEP Angónia Dómuè 0713-01 Ulónguè (Sede) 0713-02 Macanga Chidzolomondo 0714-01 Furancungo (Sede) 0714-02 Chifunde Chifunde (Sede) 0715-01 Mualadzi 0715-02 N'Sadzu 0715-03 PROVÍNCIA DE TETE 48 DISTRITO POSTO ADM. CEP Mágoè Mphende (Sede) 0708-02 Mukumbura 0708-03 Tsangano Ntengo-Wa-Mbalame 0709-01 Tsangano (Sede) 0709-02 Chiúta Kazula 0710-01 Manje (Sede) 0710-02 Marávia Chipera 0711-01 Chiputu Fíngoè (Sede) 0711-02 0711-03 Malowera 0711-04 Zumbu Muze 0712-01 Zâmbuè 0712-02 Zumbu (Sede) 0712-03
  • 44. Megaza Chire Chinde LuaboChinde Mopeia Namacurra Macuse Mocuba Mugeba Mocuba Derre Guerissa Derre Morrumbala Morrumbala Nicoadala Micaúne Gonhane Campo Maquival Quelimane Maganja Maganja da Costa Bajone Pebane Pebane Mocubela Mocubela Tucuane Lugela Munhamade Muabanama Lugela Milange Milange Majaua Mongue Nabúri Gilé Gilé Namarrói Namarrói Molumbo Molumbo Coromana Regone Lioma Alto-Ligonha Nauela Guruè Guruè Mepuagiua Molócue Socone Alto Molócue Ile Ile Mulela Mulevala Chiraco Mulevala Baixo Nicoadala NamacurraLicungo Cidade deQuelimane Mopeia Inhassunge Inhassunge MALAWI TETE SOFALA NIASSA ZAMBÉZIA Namanjavira PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA 08
  • 45. Megaza Chire Chinde LuaboChinde Chimbazo Luabo Mopeia Mopeia Namacurra Macuse Mugeba Mocuba Guerissa Derre Derre Morrumbala Morrumbala Nicoadala Micaúne Gonhane Campo Maganja Maganja da Costa Bajone Pebane Pebane Mocubela Mocubela Muabanama Lugela Milange Milange Majaua Mongue Nabúri Gilé Gilé Namarrói Namarrói Molumbo Molumbo Coromana Regone Lioma Alto-Ligonha Nauela Guruè Guruè Mepuagiua Mulela Molócue Socone Alto Molócue Ile Ile Namigonha Mulevala Chiraco Mulevala Baixo Nicoadala NamacurraLicungo Maquival Quelimane Cidade deQuelimane Inhassunge Inhassunge OCEANO ÍNDICO MALAWI TETE SOFALA SOFALA NIASSA Tucuane Lugela Munhamade ZAMBÉZIA Namanjavira Mocuba N LEGENDA Limite do País Limite de Província Limite do Distrito Limite de Posto Administrativo Capital de Província Sede de Distrito Sede de Posto Administrativo 0 25 75 Km
  • 46. DISTRITO POSTO ADM. CEP Chinde Chinde (Sede) 0801-01 Micaúne 0801-02 Luabo Chimbazo 0802-01 Luabo (Sede) 0802-02 Inhassunge Gonhane 0803-01 Inhassunge (Sede) 0803-02 Quelimane Posto Adm. Nº1 (Sede) 0804-01 Posto Adm. Nº 2 0804-02 Posto Adm. Nº 3 0804-03 Posto Adm. Nº 4 0804-04 Posto Adm. Nº 5 0804-05 Maquival 0804-06 DISTRITO POSTO ADM. CEP Mopeia Campo 0805-01 Mopeia (Sede) 0805-02 Namacurra Macuse 0806-01 Namacurra (Sede) 0806-02 Nicoadala Nicoadala (Sede) 0807-01 Maganjada Costa Baixo Licungo 0801-02 Maganja (Sede) 0808-02 Mocubela Bajone 0809-01 Mocubela (Sede) 0809-02 Mocuba Mocuba (Sede) 0810-01 Mugeba 0810-02 Namanjavira 0810-03 Derre Derre (Sede) 0811-01 51 PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA
  • 47. DISTRITO POSTO ADM. CEP Milange Majaua 0816-01 Milange (Sede) 0816-02 Mongue 0816-03 Gilé Alto Ligonha 0817-01 Gilé (Sede) 0817-02 Alto Molócuè Molócuè (Sede) 0818-01 Nauela 0818-02 Ile Ile (Sede) 0819-01 Namigonha 0819-02 Socone 0819-03 Namarrói Namarroi (Sede) 0820-01 Regone 0820-02 Molumbo Corromana 0821-01 PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA DISTRITO POSTO ADM. CEP Derre Guerissa 0811-02 Morrumbala Chire 0812-01 Megaza 0812-02 Morrumbala (Sede) 0812-03 Pebane Mulela 0813-01 Nabúri 0813-02 Pebane (Sede) 0813-03 Mulevala Chiraco 0814-01 Mulevala (Sede) 0814-02 Lugela Lugela (Sede) 0815-01 Muabanama Munhamade 0815-02 0815-03 Tacuane 0815-04 52
  • 48. DISTRITO POSTO ADM. CEP Molumbo Molumbo (Sede) 0821-02 Guruè Guruè (Sede) 0822-01 Lioma 0822-02 Mepuagiua 0822-03 PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA 53
  • 49. Chihulo Mutivasse Namapa Mazua ZAMBÉZIA Moma Moma Larde Larde Angoche Angoche Liúpo Liúpo Chalaua Nametil Iulúti MogovolasMuatua Calipo Nihessiue Murrupula Murrupula Chinga Cunle Iapala Ribáuè Ribáuè Mutuáli Namina Méti C. de Nampula Anchilo Rapale Rapale Mucuali Boila NamapondaNanhupo-Rio Quinga Namige Quixaxe Corrane 7 deAbril Namialo Itoculo Netia Imala Muíte Milhana Muecate Muculuone Muecate Lalaua Lalaua Monapo Monapo Mossuril Lumbo Lunga Mossuril Ilha de Moçambique Ilha de Moçambique Meconta Meconta Mongicual Namaita Nampula Matibane Nacala- Cidade deNacala a-Velha Nacala-a-Velha Covó Nacarôa Memba Memba Eráti Saua-Saua Nacarôa Chipene Alua Namirôa Lúrio Aúbe NIASSA CABO DELGADO Mecubúri Mecuburi NAMPULA Nacala Malema Canhunha Malema 09atetnI PROVÍNCIA DE NAMPULA
  • 50. Chihulo Mutivasse Namapa ZAMBÉZIA LEGENDA Limite do País Limite de Província Limite do Distrito Limite de Posto Administrativo Capital de Província Sede de Distrito Sede de PostoAdministrativo 0 25 75 Km Moma Moma Larde Larde Angoche Liúpo Liúpo Chalaua Calipo Nihessiue Murrupula Murrupula Chinga Cunle Iapala Ribáuè Ribáuè Mutuáli Namina Méti C. de Nampula Anchilo Rapale Rapale Mucuali Angoche Boila Namaponda Nametil Iulúti MogovolasMuatua Nanhupo-Rio Quinga Namige Quixaxe Corrane 7 deAbril Namialo Itoculo Netia Imala Muíte Milhana Muecate Muculuone Muecate Lalaua Lalaua Monapo Monapo Mossuril Lumbo Lunga Mossuril Ilha de Moçambique Ilha de Moçambique Meconta Meconta Mongicual Namaita Nampula Matibane Nacala- Cidade deNacala a-Velha Nacala-a-Velha Covó Memba Eráti Saua-Saua Nacarôa Inteta Nacarôa Chipene Memba Mazua Alua Namirôa Lúrio Aúbe NIASSA CABO DELGADO OCEANO ÍNDICO Mecubúri Mecuburi NAMPULA Nacala Malema Canhunha Malema
  • 51. DISTRITO POSTO ADM. CEP Moma Chalaua 0901-01 Moma (Sede) 0901-02 Larde Larde (Sede) 0902-01 Mucuali 0902-02 Angoche Angoche (Sede) 0903-01 Aúbe Boila 0903-02 0903-03 Namaponda 0903-04 Mogovolas Calipo 0904-01 Iulúti 0904-02 Muatua 0904-03 Nametil (Sede) 0904-04 Nanhupo-Rio 0904-05 DISTRITO POSTO ADM. CEP Murrupula Chinga 0905-01 Murrupula (Sede) 0905-02 Nihessiue 0905-03 Liúpo Liúpo (Sede) 0906-01 Quinga 0906-02 Mongicual Namige (Sede) 0907-01 Quixaxe 0907-02 Meconta 7 de Abril 0908-01 Corrane Meconta (Sede) 0908-02 0908-03 Namialo 0908-04 Nampula Anchilo 0909-01 Central (Sede) 0909-02 57 PROVÍNCIA DA NAMPULA
  • 52. DISTRITO POSTO ADM. CEP Nampula Muatala 0909-03 Namicopo 0909-04 Napipine 0909-05 Natikire 0909-06 Rapale Mutivasse 0910-01 Namaita 0910-02 Rapale (Sede) 0910-03 Ribáuè Cunle 0911-01 Iapala 0911-02 Ribáuè (Sede) 0911-03 Malema Canhunha 0912-01 Chihulo 0912-02 Malema (Sede) 0912-03 DISTRITO POSTO ADM. CEP Malema Mutuáli 0912-04 Ilha de Moçambique Ilha de Moçambique (Sede) 0913-01 Lumbo 0913-02 Mossuril Lunga 0914-01 Matibane 0914-02 Mossuril (Sede) 0914-03 Monapo Itoculo 0915-01 Monapo (Sede) 0915-02 Netia 0915-03 Muecate Imala 0916-01 Muculuone 0916-02 Muecate (Sede) 0916-03 PROVÍNCIA DA NAMPULA 58
  • 53. DISTRITO POSTO ADM. CEP Mecubúri Mecubúri (Sede) 0917-01 Milhana Muíte 0917-02 0917-03 Namina 0917-04 Lalaua Lalaua (Sede) 0918-01 Méti 0918-02 Nacala Muanona 0919-01 Mutiva (Sede) 0919-02 Nacala-a- Velha Covó 0920-01 Nacala-a-Velha (Sede) 0920-02 Nacarôa Inteta 0921-01 Nacarôa (Sede) 0921-02 Saua-Saua 0921-03 59 PROVÍNCIA DA NAMPULA DISTRITO POSTO ADM. CEP Memba Chipene 0922-01 Lúrio Mazua 0922-02 0922-03 Memba (Sede) 0922-04 Eráti Alaua 0922-01 Namapa (Sede) 0922-02 Namirôa 0922-03
  • 54. Papai Chiúre Velho Chiúre- Mezeze Mecúfi Pemba Cidadede Metuge Mieze Ancuabe Metoro Mesa Pemba Katapua Mecúfi Namogelia Meloco Mirate Ancuabe Metuge Nairoto Meluco Chai Quiterajo M’tamba Nangade Olumbi Palma Palma Quionga Pundanhar Mbau Mocímboa daPraia Mocímboa da Praia Chapa Mueda Mueda N’gapa Negomano Imbuo Diaca Chitunda Muidumbe MitedaMuidumbe Mucojo Macomia Macomia Quissanga Muaguide Bilibiza Mahate Quissanga Ibo Ibo Quirimba Montepuez Murrèbué Montepuez Namanhumbir Namuno Balama Mapupulo Chiúre Balama N’cumpe Impiri Mavala Kuekwe Ocua Machoca Namuno Hucula OCEANO ÍNDICO TANZANIA ZAMBÉZIA NIASSA CABO DELGADO Meluco Nangade 10 PROVÍNCIA DE CABO DELGADO
  • 55. Chiúre Chiúre Chiúre- Mezeze Velho Mecúfi Pemba Cidadede Pemba Ancuabe Ancuabe Metuge Metuge Mieze Murrèbué Mecúfi Metoro Mesa Katapua Ocua Namogelia Meloco Mirate Nairoto Meluco Chai Quiterajo M’tamba Nangade Quionga Palma Palma Pundanhar Olumbi Mbau Mocímboa da Praia Mocímboa da Praia Chapa Mueda Mueda N’gapa Negomano Imbuo Diaca Chitunda Muidumbe MitedaMuidumbe Mucojo Macomia Macomia Quissanga Muaguide Bilibiza Mahate Quissanga Ibo Ibo Quirimba Montepuez Montepuez Namanhumbir Namuno Balama MapupuloImpiri Mavala Kuekwe Balama N’cumpe Namuno Hucula Machoca Papai OCEANO ÍNDICO TANZANIA ZAMBÉZIA NIASSA CABO DELGADO Meluco Nangade LEGENDA Limite do País Limite de Província Limite do Distrito Limite de Posto Administrativo Capital de Província Sede de Distrito Sede de Posto Administrativo 0 25 75 Km
  • 56. DISTRITO POSTO ADM. CEP Mecufi Mecufi (Sede) 1001-01 Murrébué 1001-02 Chiúre Chiúre (Sede) 1002-01 Chiúre-Velho 1002-02 Katapua 1002-03 Mazeze 1002-04 Namogelia 1002-05 Ocua 1002-06 Namuno Hucula 1003-01 Machoca 1003-02 Meloco 1003-03 Namuno (Sede) 1003-04 N’Cumpe 1003-05 DISTRITO POSTO ADM. CEP Namuno Papai 1003-06 Balama Balama (Sede) 1004-01 Impiri Kuékué 1004-02 1004-03 Mavale 1004-04 Pemba Alto Gingone 1005-01 Cariacó 1005-02 Cimento (Sede) 1005-03 Chuiba 1005-04 Eduardo Mondlane 1005-05 Ingonane 1005-06 Marringanha 1005-07 Muxara 1005-08 PROVÍNCIA DE CABO DELGADO 63
  • 57. DISTRITO POSTO ADM. CEP Pemba Natite 1005-09 Paquitequete 1005-10 Metuge Metuge (Sede) 1006-01 Mieze 1006-02 Ancuabe Ancuabe (Sede) 1007-01 Metoro 1007-02 Mesa 1007-03 Quissanga Bilibiza 1008-01 Mahate 1008-02 Quissanga (Sede) 1008-03 Ibo Ibo (Sede) 1009-01 Quirimba 1009-02 Meluco Meluco (Sede) 1010-01 DISTRITO POSTO ADM. CEP Meluco Muaguide 1010-02 Montepuez Mapupulo 1011-01 Mirate 1011-02 Montepuez (Sede) 1011-03 Nairoto 1011-04 Namanhumbir 1011-05 Macomia Chai 1012-01 Macomia (Sede) Mucojo 1012-02 1012-03 Quiterajo 1012-04 Muidumbe Chitunda 1013-01 Miteda 1013-02 Muidumbe (Sede) 1013-03 PROVÍNCIA DE CABO DELGADO 64
  • 58. DISTRITO POSTO ADM. CEP Mocímboa da Praia Diaca 1014-01 Mbau 1014-02 Mocímboa da Praia (Sede) 1014-03 Mueda Chapa 1015-01 Imbuo 1015-02 Mueda (Sede) 1015-03 Negomano 1015-04 N'gapa 1015-05 Palma Olumbi 1016-01 Palma (Sede) Pundanhar 1016-02 1016-03 Quionga 1016-04 PROVÍNCIA DE CABO DELGADO 65 DISTRITO POSTO ADM. CEP Nangade Nangade (Sede) 1017-01 N'tamba 1017-02
  • 59.
  • 62. 69 DISTRITO POSTO ADM. CEP Cuamba Cuamba (Sede) 1101-01 Etatara 1101-02 Lúrio 1101-03 Mecanhelas Chiúta 1102-01 Insaca (Sede) 1102-02 Metarica Metarica (Sede) 1103-01 Nacumua 1103-02 Mandimba Mandimba (Sede) 1104-01 Mitande 1104-02 Nipepe Muipite 1105-01 Nipepe (Sede) 1105-02 Maúa Maiaca 1106-01 Maúa (Sede) 1106-02 DISTRITO POSTO ADM. CEP Marrupa Marangira 1107-01 Marrupa (Sede) 1107-02 Nungo 1107-03 Majune Malanga (Sede) 1108-01 Muaquia 1108-02 Nairubi 1108-03 Ngaúma Itepela 1109-01 Massangulo (Sede) 1109-02 Chimbunila Chimbunila (Sede) 1110-01 Lione 1110-02 Lichinga Lichinga (Sede) 1111-01 Meponda 1111-02 Mecula Matondovela 1112-01 PROVÍNCIA DE NIASSA
  • 63. DISTRITO POSTO ADM. CEP Mecula Mecula (Sede) 1112-02 Mavago Mavago (Sede) 1113-01 M’Sawise 1113-02 Muembe Chiconono 1114-01 Muembe (Sede) 1114-02 Sanga Lussimbesse 1115-01 Macaloge Matchedje 1115-02 1115-03 Unango (Sede) 1115-04 Lago Cóbuè 1116-01 Lunho Maniamba 1116-02 1116-03 Metangula (Sede) 1116-04 PROVÍNCIA DE NIASSA 7070
  • 64. Financiado por: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique Autoridade Reguladora dos Sectores Postal e de Telecomunicações