I. O documento apresenta o programa de uma disciplina de Direito Comercial, dividido em duas partes. A primeira parte aborda os fundamentos do Direito Comercial e conceitos como o comerciante e tipos de sociedades comerciais. A segunda parte trata de temas relacionados às empresas e operações comerciais, como estabelecimentos comerciais, circulação de organizações e contratos de financiamento e distribuição.
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
Comercial 1
1. DIREITO COMERCIAL 1
Marilia Reganha/ Sara Guerreiro/ Sofia Afonso / Vera Machado/ Virginia Faias
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Programa:
Parte I
O comerciante e a organização comercial
§ 1º A procura de uma noção de Direito Comercial.
§ 2º Os fundamentos do Direito Comercial: ainda existe espaço para uma autonomia do direito
comercial?
§ 3º A tentativa de densificar os princípios gerais do Direito Comercial.
§4. A [não] questão do mercado.
§5. O ato de comércio.
§6. A noção de comerciante em nome individual.
§7. A noção de sociedade comercial, os tipos societários, a limitação da responsabilidade do
empresário individual.
§8. A cooperação interempresarial.
§9. A responsabilidade social das empresas.
Parte II
As empresas e as operações comerciais
§10. O estabelecimento comercial, noção e estrutura.
§11. A circulação da organização, incluindo as partes sociais.
§12. Os sinais distintivos do comércio.
§13. Os contratos de financiamento empresarial.
§14. Os contratos de distribuição comercial.
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Aula 2 - 09/03/2021
Sumário:
I. Arquitetura do Direito Comercial
1. Os fundamentos do Direito Comercial:
a) breve apontamento histórico: do "Direito dos mercadores" ao "Direito da empresa
comercial";
b) o conceito "comum" de comércio;
c) o conceito jurídico de comércio;
d) o Direito Comercial como Direito Privado Especial?
e) as fontes do direito comercial
i. a relevância constitucional dos códigos no Liberalismo;
ii. a constituição económica, a descodificação e o papel actual do Direito Civil nas
questões mercantis;
iii. a comunitarização e a internacionalização do Direito Comercial: a harmonização
europeia e a Lex Mercatoria;
iv. os princípios gerais de Direito comercial (o pluralismo jus-comercial);
f) a autonomia do Direito Comercial ainda existe?!
g) os mercados e a concorrência como princípios caracterizadores da ordem económica
portuguesa;
Preparação da aula (com base no Manual do HCL e outros documentos):
Comércio (perspectiva da economia) - compra para revenda, de produtos, tendo como
objectivo a obtenção de lucro, assumindo para tal um determinado risco.
Direito Comercial justifica-se então por ser formado por um conjunto de normas que
visa regular os atos e as atividades jurídico-mercantis.
COUTINHO DE ABREU : O Direito Comercial (DC) é «o sistema jurídico-normativo que
disciplina de modo especial actos de comércio e comerciantes»
PUPO CORREIA: DC é «o conjunto de normas, conceitos e princípios que, no domínio do
direito privado, regem os factos e as relações jurídicas comerciais».
PAIS VASCONCELOS: DC «é um ramo do direito privado que tem por fundamento a
actividade económica privada, produtiva, especulativa, de intermediação e de prestação de
serviços. (Não abrange a actividade económica privada, excluindo em geral a agricultura não
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empresarial, a actividade artística, literária, artesanal e as profissões liberais, bem como
ultrapassa o campo do privado e inclui, embora não de uma forma principal, a actividade de
economia pública, e até de direito público»
Autonomia do direito comercial
O direito comercial é um direito privado especial que se traduz num «conjunto de normas e
princípios jurídicos que regem as situações e relações comerciais» ou, por outras palavras, «o
sistema jurídico ou normativo que disciplina de modo especial os atos de comércio e os
comerciantes».
Artigo 3 do código comercial: «se as questões sobre direitos e obrigações comerciais não
puderem ser resolvidas, nem pelo texto da lei comercial, nem pelo seu espírito, nem pelos
casos análogos nele prevenidos, serão decididas pelo direito civil »
O direito civil é o direito subsidiário do direito comercial
A lei comercial não legisla sobre todas as questões relacionadas com a vida mercantil, mas
apenas as que merecem um regime jurídico específico. As lacunas existentes no direito
comercial não são verdadeiros casos omissos porque estão previstas no código civil, como por
exemplo, conceitos e efeitos jurídicos dos contratos, sociedade, compra e venda, mandato, e
etc
A economia de mercado parte da premissa de que a propriedade privada dos meios de
produção garante não apenas uma maior produtividade como uma maior racionalidade
económica.
o mundo dos negócios é dominado por:
· Propriedade privada
· mercado
· concorrência
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o que é concorrência?
É um mecanismo básico de funcionamento da economia de mercado onde cada empresa
decide autonomamente das suas concorrentes as variáveis sob o seu controlo, tais como
preços, quantidades, investimentos, mercado geográficos e de clientes, atividades de
marketing, tendo em vista a maximização do lucro.
É através da concorrência que as empresas procuram baixar os preços e melhorar a qualidade
ou serviços aos clientes consumidores de forma a aumentar o lucro.
Este processo leva à redução dos custos melhoria das técnicas ou a estratégia de expansão
em novos mercados e assim também o incentivo principal para a inovação e o processo
técnico.
Numa economia de mercado ditada pela iniciativa privada o estado tem um papel insubstituível:
· permitir o surgimento da concorrência
· garantir que a concorrência leal
Exterminando todas as normas constrangedores da concorrência ou que promovam
práticas anti-concorrenciais:
§ proibição de monopólios ou seja quando uma única empresa produza um
determinado bem não existindo nenhum bem substituto ou análogo. Os
monopólios podem surgir de uma variado número de condições seja por
imposição do legislador seja um monopólio natural devido às próprias
características no mercado
§ Cartel: É um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para
principalmente fixar os preços ou cotas de produção dividir os mercados ou
eliminar a concorrência aumentar preços e consequentemente os lucros
§ Dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas
venderem os seus produtos mercadorias ou serviços por preços estra
ordinariamente abaixo do seu valor por um tempo visando prejudicar e
eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local passando
então a dominar o mercado e impondo preços elevados
Numa perspectiva teleológica do direito comercial, ou seja, atendendo aos fins, o direito
comercial será um ramo do direito que visa promover a concorrência e a proteção do
consumidor (desde logo como meio de garantir a concorrência saudável), facilitar o acesso ao
crédito e a circulação de riqueza tendo por base princípios de ética nos negócios.
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Fontes do direito comercial
1. Princípios fundamentais do direito comercial
a. Princípio da boa-fé: exige que os sujeitos atuem como pessoas de bem e
com lealdade. É um princípio basilar do ordenamento jurídico .
b. Princípio da ordem pública e dos bons costumes: refere-se ao respeito
pelos valores inscritos na ordem pública
c. Princípio da autonomia privada: consiste na auto-regulação de interesses
permitindo às partes desenvolver as atividades jurídicas que lhes
aprouverem.
d. Princípio da liberdade de iniciativa económica: decorre do princípio da
propriedade privada (artigo 61º da CRP). Está relacionado com a livre
concorrência que pressupõe o combate aos monopólios para permitir a
existência de concorrência, que se exige sã e leal. É corolário deste princípio
a exigência do combate a monopólios e oligopólios, das práticas anti
concorrenciais e do respeito pela iniciativa económica privada .
e. Princípio da celeridade e da liberdade forma na celebração dos
contratos.
Simplicidade de forma.
A forma é cada vez mais complexa e no caso dos contartos comerciais estes
são mais exigentes que os não comerciais.
f. princípio da proteção do consumidor : dar a cada um aquilo que é seu
não significa dar o mesmo a toda e qualquer pessoa :por que igualdade é
tratar da mesma forma o que é igual e tratar de forma desigual o que é
desigual e o consumidor apenas formalmente está num patamar de
igualdade com o comerciante . este princípio tem como objetivo proteger o
consumidor da ganância do comerciante
g. Pacta Sun Servanda:também decorre do princípio da boa-fé e define que
os pactos devem ser cumpridos ou seja que as cláusulas estatuídas num
contrato são uma lei entre as partes e que estas estão vinculadas ao seu
cumprimento integral.
Ver: Liberdade contratual
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h. Principios rebus Sic Stantibus: Primado da revisão dos contratos.
sempre que surjam alterações às circunstâncias que determinaram a vontade
das partes aquando da celebração do contrato este deve ser reescrito.
i. princípio da responsabilidade social.
2. Constituição da República portuguesa
3. direito Internacional
4. diretivas e regulamentos europeus
5. legislação infraconstitucional
a. Código comercial
b. código das sociedades comerciais
c. código da propriedade industrial
d. código do registo comercial
e. código da insolvência e da recuperação da empresa
f. regulamentos e legislação avulsa
i. regime jurídico do regime nacional das
pessoas colectivas
ii. regime jurídico do cheque
iii. regime do estabelecimento individual de
responsabilidade limitada
iv. lei do contrato da agência
v. mediação e angariação imobiliária
vi. contrato de leasing
vii. etc
6. costume
7. doutrina e jurisprudência