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Antes de dar início ao processo de inscrição e utilização do Website leia
atentamente as Condições Gerais de Uso abaixo, as quais compõem o
Contrato que regula a sua utilização.

                       CONDIÇÕES GERAIS DE USO


I     IMPORTANTE

1.      As Condições Gerais de Uso são aplicáveis a todos os Arrematantes
que venham a utilizar o serviço disponibilizado pelo site www.lancerural.com.br
(“Website”), cujo domínio é de titularidade da empresa RBS Participações S/A,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº
400, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 68.737.857/0001-22, sendo o responsável pela
administração do Website CANAL RURAL PRODUÇÕES LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, com endereço na Rua Manoel da Nóbrega, nº 1280,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
01.815.092/0003-92, ambas empresas do Grupo RBS, doravante denominado
(“Canal Rural”),

1.1. As ferramentas disponibilizadas no Website são destinadas
exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e
domiciliadas em Território Nacional, bem como às pessoas jurídicas
devidamente instaladas no país (“Arrematante”). As pessoas que não se
enquadrarem nestas condições serão desclassificadas.

1.2. Ao clicar o botão “aceito” da página de registro, o Arrematante declara
ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que compõem
este instrumento.

1.3. O aceite das Condições Gerais de Uso é indispensável para a
navegação e utilização dos serviços do Website e formaliza o Contrato entre o
Arrematante e o Canal Rural.

1.4. Os pais ou representantes legais do menor de idade que vier a utilizar os
serviços e conteúdos do Website responderão por todos os atos por ele
praticados, tanto perante o Canal Rural, quanto perante terceiros.

1.5. Sendo o Arrematante pessoa jurídica, caberá ao seu representante legal
a responsabilidade pela utilização dos serviços e conteúdos do Website, bem
como pelos eventuais danos que o Arrematante der causa.

1.6. O descumprimento das condições previstas neste instrumento acarretará
a suspensão temporária ou definitiva do Arrematante de acesso ao Website, a
critério do Canal Rural, além da apuração de perdas e danos e demais
medidas aplicáveis.
II - DEFINIÇÕES

2.     Para fins de perfeito entendimento do presente instrumento, tem-se que:

a)    Produto: Produtos e bens ofertados pelo Ofertante para serem vendidos
por meio do Leilão. São exemplos de Produtos animais bovinos, ovinos,
caprinos, eqüinos e bubalinos, máquinas e equipamentos agrícolas, sêmen,
prenhes e cobertura (eqüino).

b)     Lote: Agrupamento de um ou mais Produtos semelhantes.

c)     Leilão: Evento que oferece os Produtos aos potenciais compradores. O
Leilão será virtual e com transmissão online.

d)     Arremate: Concretização da venda do Produto por meio do Leilão.

e)    Ofertante: Pessoa física ou jurídica cadastrada do Website que ofertar
Produtos para venda no Leilão.

f)    Empresa Leiloeira: Pessoa jurídica representada por Leiloeiro Oficial,
responsável pela organização, coordenação e viabilização dos Leilões.

g)    Arrematante: Pessoa física ou jurídica que usa o Website, por meio de
simples acesso, para adquirir Produtos no Leilão.


h)     Website: O Website é uma ferramenta interativa na qual os
Arrematantes terão acesso ao conteúdo, textos, fotografias, ilustrações, vídeos
e áudios dos Leilões e Produtos, bem como poderão realizar lances visando a
aquisição dos Produtos


III    CADASTRO

3.     Para ter acesso à ferramenta, caberá ao Arrematante preencher todos
os campos necessários à conclusão do cadastro, sendo que a
responsabilidade pela procedência, qualidade e veracidade das informações
inseridas no cadastro é exclusiva do Arrematante.

3.1. No caso de Pessoas Jurídicas, o cadastro deverá ser realizado por seu
representante legal.

3.2. Serão automaticamente removidos do Cadastro os Arrematantes
menores de idade, aqueles que não tenham preenchido corretamente o
Cadastro ou que tiveram seu cadastro cancelado anteriormente, por qualquer
razão.

3.3.   Não será admitido mais de um Cadastro por CPF ou CNPJ.

3.4.   Caberá ao Arrematante atualizar as informações do Cadastro, sempre
que necessário.

3.5. O Canal Rural não se responsabiliza pela correção dos dados inseridos
pelos Arrematantes.

3.6. Sendo constatada qualquer irregularidade no Cadastro, o Canal Rural
poderá bloquear o acesso do Arrematante ou cancelar definitivamente seu
Cadastro, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis.

3.7. Também serão cancelados, a qualquer tempo, Cadastros que
contenham expressões ou características i) de cunho injurioso, ii) que afrontem
direito de terceiros, iii) semelhantes a nomes e pseudônimos de pessoas de
relevância pública, famosos ou registrados por terceiros; e iv) expressões que
possam induzir terceiro a erro; cabendo ao Arrematante responder por toda e
qualquer reclamação nesse sentido.

3.8. Caberá ao Arrematante responder por qualquer reclamação ou dano
decorrente da utilização de informações de terceiros, imprecisas, inverídicas ou
irregulares.

3.9. A senha de acesso cadastrada pelo Arrematante é pessoal e
intransferível, cabendo ao Arrematante responder por qualquer dano
decorrente da divulgação da sua chave de acesso e/ou senha a terceiros.
Havendo o extravio da senha do Arrematante, por qualquer motivo, caberá ao
Arrematante comunicar, formalmente, o Canal Rural, para que sejam adotadas
as medidas cabíveis, sendo de responsabilidade do Arrematante quaisquer
danos e prejuízos decorrentes da utilização de sua senha de acesso por
terceiros enquanto não realizada tal comunicação ao Canal Rural.

3.10. O Arrematante autoriza expressamente o Canal Rural a manter em seu
banco de dados as informações cadastradas, podendo o Canal Rural utilizar
tais informações junto aos seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos,
com a finalidade de oferecer serviços e/ou conteúdos ao Arrematante, bem
como para divulgar o Website e melhorar o tráfego de informações e a
tecnologia empregada.

3.11. Os dados cadastrais do Arrematante permanecerão no Website e
poderão ser utilizados pelo Arrematante para participação em Leilões
posteriores, mediante autenticação.

3.12. O cadastro será analisado e aprovado ou reprovado pelo Canal Rural
e/ou pela Empresa Leiloeira designada para o Leilão do qual o Arrematante
venha a participar.

3.13. Caso venha a ser apurada alguma irregularidade nos dados fornecidos
pelo Arrematante, esse seja menor de idade e não esteja devidamente
representado, ou esse se negue a fornecer as informações adicionais e/ou
documentos solicitados, o Canal Rural poderá cancelar ou suspender o
cadastro do Arrematante, bem como bloquear os seus acessos, sem prejuízo
de outras medidas que se façam necessárias.
3.14. Na hipótese de cancelamento do cadastro de algum Arrematante em
razão de infrações às normas dispostas no presente instrumento e/ou a
quaisquer normas legais ou éticas, ficará a critério exclusivo do Canal Rural a
possibilidade de novo cadastramento por este Arrematante.

III    DO LEILÃO

i)     Condições e gestão do leilão

3.1. As especificações de cada Produto e/ou Lote, bem como as condições do
leilão e comissões devidas constarão do Website, para conhecimento dos
Arrematantes, sendo que todas as informações são de responsabilidade do
Ofertante.

3.2. A Empresa Leiloeira será responsável pelo gerenciamento, análise,
aprovação ou reprovação do crédito dos Arrematantes, o que ocorrerá após o
cadastramento desses no site Lance Rural.

3.3. A Empresa Leiloeira e o Ofertante deverão, juntos, sugerir ao Canal
Rural a data e hora de realização do Leilão, o qual poderá ou não aceitar tal
sugestão de data e hora. Caso o Canal Rural não aceite a sugestão de data e
hora, juntas, as partes poderão chegar a um consenso para tal ponto.

3.4. Na hipótese de ocorrer qualquer problema na transmissão do Leilão ou
ainda, a sua suspensão, adiamento ou cancelamento, por qualquer motivo,
este poderá ser remarcado, de acordo com a disponibilidade e interesse do
Canal Rural, sem que qualquer indenização seja devida.

ii)    mecânica do leilão

3.5. Na data e horário previsto para início do Leilão, o Arrematante deverá se
conectar ao Website, na página do Leilão.

3.6. O Arrematante deverá acompanhar o desenvolvimento do Leilão,
postando os lances para os Produtos de seu interesse.

3.7. O valor mínimo, quando houver, é estipulado pelo Ofertante e não
permitirá que o Arrematante dê lances inferiores ao Produto e/ou Lote à venda.

3.8. O Leilão será realizado na data e horário informados no Website.
Encerrada a data e horário estabelecidos para o Leilão, será “batido o martelo”
(encerrado o leilão) no momento em que decorrerem 02 (dois) minutos,
contados a partir do exato horário de envio do último lance, sem a acusação de
oferecimento de um novo lance. Esta mecânica se aplicará a cada um dos
Lotes objeto do Leilão, individualmente.

3.9. O preço do arremate será o lance mais alto, observado o valor mínimo
estabelecido, quando houver.

iii)   arrematação e pagamento

3.10. Encerrado o Leilão, o Arrematante que arrematar o Produto estará
obrigado a realizar o pagamento do valor ofertado, ficando o Canal Rural isento
de qualquer responsabilidade neste sentido.

3.11. A Empresa Leiloeira comunicará o Arrematante sobre os trâmites de
liberação e entrega dos Produtos arrematados, bem como as condições de
pagamento, tudo em conformidade com o quanto preestabelecido no Website.

3.12. Sobre o valor do Arremate poderá incidir um percentual devido pelo
Arrematante ao Canal Rural, “Comissão Canal Rural”, conforme estabelecido
nas condições gerais do Leilão disponibilizadas no Website.

3.13. O valor da Comissão Canal Rural será devida mediante pagamento do
Produto, sendo que seu pagamento será sempre em uma única parcela.

3.14. A cobrança das comissões será feita pelo Canal Rural por meio de
boleto bancário, a ser encaminhado para o endereço eletrônico (e-mail)
cadastrado pelo Arrematante.

3.15. O atraso no pagamento do Produto acarretará a mora do Arrematante
com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e
multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor devido. Em caso de
não pagamento, o Canal Rural poderá, a seu exclusivo critério, requerer o
cadastro do Arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

3.16. O Produto é adquirido no estado em que se encontra, não sendo de
responsabilidade do Canal Rural a entrega do Produto, sua quantidade ou sua
qualidade.

3.17. As vendas realizadas no Leilão são irretratáveis e irrevogáveis,
obrigando o Arrematante ao seu cumprimento.

iv)   entrega do produto

3.18. A liberação ou entrega dos Produtos arrematados respeitará as
condições previstas para o Leilão.

3.19. O Ofertante é o único responsável pela entrega ou disponibilização do
Produto ao Arrematante, bem como pela sua qualidade e quantidade, em
conformidade com as condições da oferta.

3.20. É de exclusiva responsabilidade do Ofertante possuir toda a
documentação atualizada em relação aos Produtos, incluindo aquela que
comprove a sua legítima propriedade, guarda, manutenção e segurança,
especialmente na hipótese da Venda de animais, quando será necessária,
também, a apresentação de toda documentação sanitária pertinente, atualizada
até a efetiva entrega do Produto ao Arrematante.


IV    RESPONSABILIDADES DOS ARREMATANTES

4.     O Arrematante obriga-se a usar o Website atentando ao disposto neste
instrumento, bem como às normas legais, éticas e morais aplicáveis.
4.1. O Arrematante é responsável por todos os ônus e obrigações decorrentes
dos atos por ele praticados através do Website, inclusive pelas obrigações
tributárias advindas de suas atividades.

4.2. Caberá ao Arrematante realizar os pagamentos devidos em razão de
eventual arrematação de Produto(s), a tempo e modo, conforme condições
estabelecidas para o Leilão.

4.3. Na hipótese de danos e prejuízos a terceiros ou ao Canal Rural em razão
de informações falsas, incorretas, incompletas ou não atualizadas fornecidas
pelos Arrematantes, bem como decorrentes de condutas irregulares ou ilegais
durante a utilização do Website, o Arrematante será considerado como o único
responsável por tais danos e prejuízos, obrigando-se a ressarcir ao Canal Rural
e/ou aos terceiros a totalidade dos prejuízos e danos a que der causa.


V     DISPOSIÇÕES FINAIS

5.     Tendo em vista que o Leilão é feito por meio virtual e que sua
transmissão dar-se-á por meio digital (via internet), cujas condições técnicas de
funcionamento não podem ser de todo controladas, convenciona-se que o
Canal Rural não se responsabiliza pelos prejuízos que possam eventualmente
ocorrer nas informações, dados e conteúdos do Arrematante.

5.1. O Canal Rural envidará seus melhores esforços para manter os
conteúdos, dados e informações do Arrematante livres de vírus ou de outros
elementos nocivos a sistemas eletrônicos, contudo, não garante a ausência
total de tais elementos.

5.2. O Canal Rural não realiza quaisquer ofertas em seu nome, não tendo
qualquer ingerência ou responsabilidade sobre a entrega ou fornecimento dos
Produtos, sua quantidade, qualidade, adequação, integridade ou segurança,
sendo esses de exclusiva responsabilidade do Ofertante.

5.3. O Arrematante reconhece, desde já, que o Canal Rural não poderá ser
responsabilizado por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem
técnica, relacionados a falhas de comunicação em decorrência de
incompatibilidade de sistemas operacionais e/ou similar, inclusive à
indisponibilidade temporária do sistema, sem exclusão de caso fortuito e força
maior

5.4. A adoção de quaisquer artifícios, dispositivos, softwares ou outro recurso
que contrariem as regras do regulamento ou venham a interferir ou inviabilizar
o Leilão ou atividades do Website acarretará a exclusão do Arrematante, sem
prejuízo da apuração de perdas de danos e demais sanções legais cabíveis.

5.5. Para uma boa visualização da transmissão do Leilão, é necessária uma
configuração mínima do computador, conforme dados abaixo:

a) Conexão com, no mínimo, 1Mg, com 512Kbps de download;

b) Flash Player 9 ou posterior;
c) Internet Explorer 7 ou posterior, Google Chrome, Mozilla Firefox 4 ou
posterior;

d) Computador Pentium 4 com 1Gb de memória ou superior.

5.6. A infração de quaisquer das disposições aqui constantes sujeitará o
infrator ao pagamento por eventuais perdas e danos a que tenha dado causa.

5.7. A utilização do Website também está condicionada ao exposto em
avisos, termos legais, regulamentos, dentre outras instruções próprias que
venham a ser publicadas no Website.

5.8. Se eventual determinação legal anular ou tornar ineficaz qualquer das
disposições do presente instrumento, permanecerão válidas as suas demais
condições, exceto se o efeito da referida determinação, a critério do Canal
Rural, vier a afetar a viabilidade de manter o Website.

5.9. As condições previstas neste instrumento poderão ser alteradas a
qualquer momento, independente de qualquer aviso, visando à adequação ou
aprimoramento do Website e dos serviços por ele prestados.

5.10. Caso o Arrematante não concorde com eventual alteração do
instrumento este deverá comunicar o Canal Rural por e-mail, em até 48 horas
da divulgação do novo instrumento, solicitando o cancelamento de seu
cadastro. Em tal hipótese, remanescerão, apenas, as obrigações contraídas
pelo Arrematante anteriormente à sua manifestação de discordância das novas
condições gerais de uso.

5.11. O acesso ao Website pode ser interrompido, suspenso ou encerrado, a
qualquer momento, por diferentes motivos, inclusive em virtude da realização
de manutenções rotineiras.

5.12. O Arrematante declara e reconhece que o download de qualquer
conteúdo do Website não lhe confere a propriedade sobre quaisquer marcas e
conteúdos exibidos no Website.

5.13. Nenhuma das marcas exibidas no Website pode ser considerada pelo
Arrematante ou terceiros como de domínio público, devendo ser respeitados os
direitos dos seus respectivos titulares.

5.14. O Arrematante não deverá fazer upload, publicar ou de qualquer forma
disponibilizar no Website qualquer material, protegido ou não por direitos
autorais, registro de marcas ou qualquer outro direito de propriedade
intelectual.

5.15. Os encargos cobrados pelo provedor de internet e operadora de serviços
de telecomunicação (WAP, GPRS) de escolha do Arrematante, bem como os
impostos aplicáveis serão de responsabilidade do Arrematante.

5.16. O Canal Rural tomará todas as medidas cabíveis para manter o sigilo
das informações cadastradas pelo Usuário, porém não responderá por danos
decorrentes de eventual violação de tais medidas por parte de terceiros que
utilizam as redes públicas ou a internet de forma ilegal, corrompendo os
sistemas de segurança para acessar as informações do Website e,
consequentemente, dos seus Usuários.


5.17 Para a solução de eventuais litígios oriundos deste instrumento, as
partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

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Condições de uso leiilão rural arrematante

  • 1. Antes de dar início ao processo de inscrição e utilização do Website leia atentamente as Condições Gerais de Uso abaixo, as quais compõem o Contrato que regula a sua utilização. CONDIÇÕES GERAIS DE USO I IMPORTANTE 1. As Condições Gerais de Uso são aplicáveis a todos os Arrematantes que venham a utilizar o serviço disponibilizado pelo site www.lancerural.com.br (“Website”), cujo domínio é de titularidade da empresa RBS Participações S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº 400, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.737.857/0001-22, sendo o responsável pela administração do Website CANAL RURAL PRODUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Manoel da Nóbrega, nº 1280, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.815.092/0003-92, ambas empresas do Grupo RBS, doravante denominado (“Canal Rural”), 1.1. As ferramentas disponibilizadas no Website são destinadas exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em Território Nacional, bem como às pessoas jurídicas devidamente instaladas no país (“Arrematante”). As pessoas que não se enquadrarem nestas condições serão desclassificadas. 1.2. Ao clicar o botão “aceito” da página de registro, o Arrematante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que compõem este instrumento. 1.3. O aceite das Condições Gerais de Uso é indispensável para a navegação e utilização dos serviços do Website e formaliza o Contrato entre o Arrematante e o Canal Rural. 1.4. Os pais ou representantes legais do menor de idade que vier a utilizar os serviços e conteúdos do Website responderão por todos os atos por ele praticados, tanto perante o Canal Rural, quanto perante terceiros. 1.5. Sendo o Arrematante pessoa jurídica, caberá ao seu representante legal a responsabilidade pela utilização dos serviços e conteúdos do Website, bem como pelos eventuais danos que o Arrematante der causa. 1.6. O descumprimento das condições previstas neste instrumento acarretará a suspensão temporária ou definitiva do Arrematante de acesso ao Website, a critério do Canal Rural, além da apuração de perdas e danos e demais medidas aplicáveis.
  • 2. II - DEFINIÇÕES 2. Para fins de perfeito entendimento do presente instrumento, tem-se que: a) Produto: Produtos e bens ofertados pelo Ofertante para serem vendidos por meio do Leilão. São exemplos de Produtos animais bovinos, ovinos, caprinos, eqüinos e bubalinos, máquinas e equipamentos agrícolas, sêmen, prenhes e cobertura (eqüino). b) Lote: Agrupamento de um ou mais Produtos semelhantes. c) Leilão: Evento que oferece os Produtos aos potenciais compradores. O Leilão será virtual e com transmissão online. d) Arremate: Concretização da venda do Produto por meio do Leilão. e) Ofertante: Pessoa física ou jurídica cadastrada do Website que ofertar Produtos para venda no Leilão. f) Empresa Leiloeira: Pessoa jurídica representada por Leiloeiro Oficial, responsável pela organização, coordenação e viabilização dos Leilões. g) Arrematante: Pessoa física ou jurídica que usa o Website, por meio de simples acesso, para adquirir Produtos no Leilão. h) Website: O Website é uma ferramenta interativa na qual os Arrematantes terão acesso ao conteúdo, textos, fotografias, ilustrações, vídeos e áudios dos Leilões e Produtos, bem como poderão realizar lances visando a aquisição dos Produtos III CADASTRO 3. Para ter acesso à ferramenta, caberá ao Arrematante preencher todos os campos necessários à conclusão do cadastro, sendo que a responsabilidade pela procedência, qualidade e veracidade das informações inseridas no cadastro é exclusiva do Arrematante. 3.1. No caso de Pessoas Jurídicas, o cadastro deverá ser realizado por seu representante legal. 3.2. Serão automaticamente removidos do Cadastro os Arrematantes menores de idade, aqueles que não tenham preenchido corretamente o Cadastro ou que tiveram seu cadastro cancelado anteriormente, por qualquer razão. 3.3. Não será admitido mais de um Cadastro por CPF ou CNPJ. 3.4. Caberá ao Arrematante atualizar as informações do Cadastro, sempre
  • 3. que necessário. 3.5. O Canal Rural não se responsabiliza pela correção dos dados inseridos pelos Arrematantes. 3.6. Sendo constatada qualquer irregularidade no Cadastro, o Canal Rural poderá bloquear o acesso do Arrematante ou cancelar definitivamente seu Cadastro, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis. 3.7. Também serão cancelados, a qualquer tempo, Cadastros que contenham expressões ou características i) de cunho injurioso, ii) que afrontem direito de terceiros, iii) semelhantes a nomes e pseudônimos de pessoas de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros; e iv) expressões que possam induzir terceiro a erro; cabendo ao Arrematante responder por toda e qualquer reclamação nesse sentido. 3.8. Caberá ao Arrematante responder por qualquer reclamação ou dano decorrente da utilização de informações de terceiros, imprecisas, inverídicas ou irregulares. 3.9. A senha de acesso cadastrada pelo Arrematante é pessoal e intransferível, cabendo ao Arrematante responder por qualquer dano decorrente da divulgação da sua chave de acesso e/ou senha a terceiros. Havendo o extravio da senha do Arrematante, por qualquer motivo, caberá ao Arrematante comunicar, formalmente, o Canal Rural, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, sendo de responsabilidade do Arrematante quaisquer danos e prejuízos decorrentes da utilização de sua senha de acesso por terceiros enquanto não realizada tal comunicação ao Canal Rural. 3.10. O Arrematante autoriza expressamente o Canal Rural a manter em seu banco de dados as informações cadastradas, podendo o Canal Rural utilizar tais informações junto aos seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer serviços e/ou conteúdos ao Arrematante, bem como para divulgar o Website e melhorar o tráfego de informações e a tecnologia empregada. 3.11. Os dados cadastrais do Arrematante permanecerão no Website e poderão ser utilizados pelo Arrematante para participação em Leilões posteriores, mediante autenticação. 3.12. O cadastro será analisado e aprovado ou reprovado pelo Canal Rural e/ou pela Empresa Leiloeira designada para o Leilão do qual o Arrematante venha a participar. 3.13. Caso venha a ser apurada alguma irregularidade nos dados fornecidos pelo Arrematante, esse seja menor de idade e não esteja devidamente representado, ou esse se negue a fornecer as informações adicionais e/ou documentos solicitados, o Canal Rural poderá cancelar ou suspender o cadastro do Arrematante, bem como bloquear os seus acessos, sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias.
  • 4. 3.14. Na hipótese de cancelamento do cadastro de algum Arrematante em razão de infrações às normas dispostas no presente instrumento e/ou a quaisquer normas legais ou éticas, ficará a critério exclusivo do Canal Rural a possibilidade de novo cadastramento por este Arrematante. III DO LEILÃO i) Condições e gestão do leilão 3.1. As especificações de cada Produto e/ou Lote, bem como as condições do leilão e comissões devidas constarão do Website, para conhecimento dos Arrematantes, sendo que todas as informações são de responsabilidade do Ofertante. 3.2. A Empresa Leiloeira será responsável pelo gerenciamento, análise, aprovação ou reprovação do crédito dos Arrematantes, o que ocorrerá após o cadastramento desses no site Lance Rural. 3.3. A Empresa Leiloeira e o Ofertante deverão, juntos, sugerir ao Canal Rural a data e hora de realização do Leilão, o qual poderá ou não aceitar tal sugestão de data e hora. Caso o Canal Rural não aceite a sugestão de data e hora, juntas, as partes poderão chegar a um consenso para tal ponto. 3.4. Na hipótese de ocorrer qualquer problema na transmissão do Leilão ou ainda, a sua suspensão, adiamento ou cancelamento, por qualquer motivo, este poderá ser remarcado, de acordo com a disponibilidade e interesse do Canal Rural, sem que qualquer indenização seja devida. ii) mecânica do leilão 3.5. Na data e horário previsto para início do Leilão, o Arrematante deverá se conectar ao Website, na página do Leilão. 3.6. O Arrematante deverá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, postando os lances para os Produtos de seu interesse. 3.7. O valor mínimo, quando houver, é estipulado pelo Ofertante e não permitirá que o Arrematante dê lances inferiores ao Produto e/ou Lote à venda. 3.8. O Leilão será realizado na data e horário informados no Website. Encerrada a data e horário estabelecidos para o Leilão, será “batido o martelo” (encerrado o leilão) no momento em que decorrerem 02 (dois) minutos, contados a partir do exato horário de envio do último lance, sem a acusação de oferecimento de um novo lance. Esta mecânica se aplicará a cada um dos Lotes objeto do Leilão, individualmente. 3.9. O preço do arremate será o lance mais alto, observado o valor mínimo estabelecido, quando houver. iii) arrematação e pagamento 3.10. Encerrado o Leilão, o Arrematante que arrematar o Produto estará
  • 5. obrigado a realizar o pagamento do valor ofertado, ficando o Canal Rural isento de qualquer responsabilidade neste sentido. 3.11. A Empresa Leiloeira comunicará o Arrematante sobre os trâmites de liberação e entrega dos Produtos arrematados, bem como as condições de pagamento, tudo em conformidade com o quanto preestabelecido no Website. 3.12. Sobre o valor do Arremate poderá incidir um percentual devido pelo Arrematante ao Canal Rural, “Comissão Canal Rural”, conforme estabelecido nas condições gerais do Leilão disponibilizadas no Website. 3.13. O valor da Comissão Canal Rural será devida mediante pagamento do Produto, sendo que seu pagamento será sempre em uma única parcela. 3.14. A cobrança das comissões será feita pelo Canal Rural por meio de boleto bancário, a ser encaminhado para o endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pelo Arrematante. 3.15. O atraso no pagamento do Produto acarretará a mora do Arrematante com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor devido. Em caso de não pagamento, o Canal Rural poderá, a seu exclusivo critério, requerer o cadastro do Arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 3.16. O Produto é adquirido no estado em que se encontra, não sendo de responsabilidade do Canal Rural a entrega do Produto, sua quantidade ou sua qualidade. 3.17. As vendas realizadas no Leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando o Arrematante ao seu cumprimento. iv) entrega do produto 3.18. A liberação ou entrega dos Produtos arrematados respeitará as condições previstas para o Leilão. 3.19. O Ofertante é o único responsável pela entrega ou disponibilização do Produto ao Arrematante, bem como pela sua qualidade e quantidade, em conformidade com as condições da oferta. 3.20. É de exclusiva responsabilidade do Ofertante possuir toda a documentação atualizada em relação aos Produtos, incluindo aquela que comprove a sua legítima propriedade, guarda, manutenção e segurança, especialmente na hipótese da Venda de animais, quando será necessária, também, a apresentação de toda documentação sanitária pertinente, atualizada até a efetiva entrega do Produto ao Arrematante. IV RESPONSABILIDADES DOS ARREMATANTES 4. O Arrematante obriga-se a usar o Website atentando ao disposto neste instrumento, bem como às normas legais, éticas e morais aplicáveis.
  • 6. 4.1. O Arrematante é responsável por todos os ônus e obrigações decorrentes dos atos por ele praticados através do Website, inclusive pelas obrigações tributárias advindas de suas atividades. 4.2. Caberá ao Arrematante realizar os pagamentos devidos em razão de eventual arrematação de Produto(s), a tempo e modo, conforme condições estabelecidas para o Leilão. 4.3. Na hipótese de danos e prejuízos a terceiros ou ao Canal Rural em razão de informações falsas, incorretas, incompletas ou não atualizadas fornecidas pelos Arrematantes, bem como decorrentes de condutas irregulares ou ilegais durante a utilização do Website, o Arrematante será considerado como o único responsável por tais danos e prejuízos, obrigando-se a ressarcir ao Canal Rural e/ou aos terceiros a totalidade dos prejuízos e danos a que der causa. V DISPOSIÇÕES FINAIS 5. Tendo em vista que o Leilão é feito por meio virtual e que sua transmissão dar-se-á por meio digital (via internet), cujas condições técnicas de funcionamento não podem ser de todo controladas, convenciona-se que o Canal Rural não se responsabiliza pelos prejuízos que possam eventualmente ocorrer nas informações, dados e conteúdos do Arrematante. 5.1. O Canal Rural envidará seus melhores esforços para manter os conteúdos, dados e informações do Arrematante livres de vírus ou de outros elementos nocivos a sistemas eletrônicos, contudo, não garante a ausência total de tais elementos. 5.2. O Canal Rural não realiza quaisquer ofertas em seu nome, não tendo qualquer ingerência ou responsabilidade sobre a entrega ou fornecimento dos Produtos, sua quantidade, qualidade, adequação, integridade ou segurança, sendo esses de exclusiva responsabilidade do Ofertante. 5.3. O Arrematante reconhece, desde já, que o Canal Rural não poderá ser responsabilizado por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica, relacionados a falhas de comunicação em decorrência de incompatibilidade de sistemas operacionais e/ou similar, inclusive à indisponibilidade temporária do sistema, sem exclusão de caso fortuito e força maior 5.4. A adoção de quaisquer artifícios, dispositivos, softwares ou outro recurso que contrariem as regras do regulamento ou venham a interferir ou inviabilizar o Leilão ou atividades do Website acarretará a exclusão do Arrematante, sem prejuízo da apuração de perdas de danos e demais sanções legais cabíveis. 5.5. Para uma boa visualização da transmissão do Leilão, é necessária uma configuração mínima do computador, conforme dados abaixo: a) Conexão com, no mínimo, 1Mg, com 512Kbps de download; b) Flash Player 9 ou posterior;
  • 7. c) Internet Explorer 7 ou posterior, Google Chrome, Mozilla Firefox 4 ou posterior; d) Computador Pentium 4 com 1Gb de memória ou superior. 5.6. A infração de quaisquer das disposições aqui constantes sujeitará o infrator ao pagamento por eventuais perdas e danos a que tenha dado causa. 5.7. A utilização do Website também está condicionada ao exposto em avisos, termos legais, regulamentos, dentre outras instruções próprias que venham a ser publicadas no Website. 5.8. Se eventual determinação legal anular ou tornar ineficaz qualquer das disposições do presente instrumento, permanecerão válidas as suas demais condições, exceto se o efeito da referida determinação, a critério do Canal Rural, vier a afetar a viabilidade de manter o Website. 5.9. As condições previstas neste instrumento poderão ser alteradas a qualquer momento, independente de qualquer aviso, visando à adequação ou aprimoramento do Website e dos serviços por ele prestados. 5.10. Caso o Arrematante não concorde com eventual alteração do instrumento este deverá comunicar o Canal Rural por e-mail, em até 48 horas da divulgação do novo instrumento, solicitando o cancelamento de seu cadastro. Em tal hipótese, remanescerão, apenas, as obrigações contraídas pelo Arrematante anteriormente à sua manifestação de discordância das novas condições gerais de uso. 5.11. O acesso ao Website pode ser interrompido, suspenso ou encerrado, a qualquer momento, por diferentes motivos, inclusive em virtude da realização de manutenções rotineiras. 5.12. O Arrematante declara e reconhece que o download de qualquer conteúdo do Website não lhe confere a propriedade sobre quaisquer marcas e conteúdos exibidos no Website. 5.13. Nenhuma das marcas exibidas no Website pode ser considerada pelo Arrematante ou terceiros como de domínio público, devendo ser respeitados os direitos dos seus respectivos titulares. 5.14. O Arrematante não deverá fazer upload, publicar ou de qualquer forma disponibilizar no Website qualquer material, protegido ou não por direitos autorais, registro de marcas ou qualquer outro direito de propriedade intelectual. 5.15. Os encargos cobrados pelo provedor de internet e operadora de serviços de telecomunicação (WAP, GPRS) de escolha do Arrematante, bem como os impostos aplicáveis serão de responsabilidade do Arrematante. 5.16. O Canal Rural tomará todas as medidas cabíveis para manter o sigilo das informações cadastradas pelo Usuário, porém não responderá por danos decorrentes de eventual violação de tais medidas por parte de terceiros que utilizam as redes públicas ou a internet de forma ilegal, corrompendo os
  • 8. sistemas de segurança para acessar as informações do Website e, consequentemente, dos seus Usuários. 5.17 Para a solução de eventuais litígios oriundos deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.