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ACOMPANHE OS COMENTÁRIOS AO FINAL DOS QUADROS:
1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº
7.892, de 2013.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
2.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada
pelo órgão não participante.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
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4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. Em relação aos eventuais itens/grupos de
valor até R$ 80.000,00, a participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno
porte.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.2.2. empresas estrangeiras que não funcionem no país. Nos eventuais grupos exclusivos a
microempresas e empresas de pequeno porte, não poderão participar sociedades estrangeiras;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no
art. 3º da Lei complementar n. 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida lei complementar;
4.3.1.1. nos eventuais itens/grupos exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento do certame.
4.3.2. Nos itens/grupos não exclusivos, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito
de a licitante não ter o direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de
2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; e
4.3.7. que não possui na cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou
forçado, em observância aos incisos III e IV do art. 1º e ao inciso III do art. 5º da Constituição
Federal.
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COMENTÁRIOS:
QUADRO 1 - ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
Uma venda pelo pregão pode ser única ou fracionada (através do registro de preços), se for
única, somente o gerenciador pode solicitar produtos, mas se houverem outros participantes,
todos podem solicitar.
Nessa parte do edital, aparece quem vai realizar a compra e quais outros órgãos também podem
comprar com o mesmo pregão, com o preço e a quantidade estabelecida, essa parte é importante,
pois quem participa, firma o compromisso de entregar aquela quantidade para todos os
participantes, pelo mesmo preço unitário do órgão que esta executando a compra (gerenciador)
QUADRO 1 – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
Esse quadro só existe para pregoes tipo Sistema de Registro de Preços - SRP, ao participar, o
vendedor (licitante), é obrigado a entregar aquele órgão e outros participantes quantidade e
preços firmados.
Porém outros órgãos podem aderir a esse processo e comprar a mesma quantidade e a preço
fechado do pregão, mas nesse caso o licitante(vendedor) não é obrigado a aceitar, só aceita se for
um bom negócio para ele.
QUADRO 2 – CREDENCIAMENTO –
Essa etapa não é importante, pois trata apenas do credenciamento ao pregão, mas a empresa
estando inscrita do SICAF e no COMPRASNET, já esta credenciada.
QUADRO 3 – QUEM PODE PARTICIPAR
Esse quadro indica se a licitação é específica para micro e pequena empresa ou qualquer porte,
além disso, trata de formalidades como a empresa ser nacional, não estar com processo de
falência no fórum, que não estejam impedidas de licitar por processo movido por outro órgão,
também nesse tipo a empresa deve entrar sozinha, não em consórcio, por isso esse dois quadros
não tem muita relevância, mas para se cadastrar no SICAF, é necessário ter a certidão negativa
de falência, então nessa etapa essas exigências já estão todas atendidas.
OBSERVAÇÃO – Com relação a falência, só não pode participar que já estiver com processo
de falência no fórum, qualquer outra dívida com bancos, fornecedores, títulos em cartórios ,
serasa, spc não interferem, nem mesmo se houver um processo de cobrança judicial, só não pode
mesmo se já tiver um processo de falência.

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Entendendo o edital parte 2 - edital 3

  • 1. 1 ACOMPANHE OS COMENTÁRIOS AO FINAL DOS QUADROS: 1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 2.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
  • 2. 2 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. Em relação aos eventuais itens/grupos de valor até R$ 80.000,00, a participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. empresas estrangeiras que não funcionem no país. Nos eventuais grupos exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, não poderão participar sociedades estrangeiras; 4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; e 4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1. Que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei complementar n. 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida lei complementar; 4.3.1.1. nos eventuais itens/grupos exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento do certame. 4.3.2. Nos itens/grupos não exclusivos, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de a licitante não ter o direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; e 4.3.7. que não possui na cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância aos incisos III e IV do art. 1º e ao inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
  • 3. 3 COMENTÁRIOS: QUADRO 1 - ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES Uma venda pelo pregão pode ser única ou fracionada (através do registro de preços), se for única, somente o gerenciador pode solicitar produtos, mas se houverem outros participantes, todos podem solicitar. Nessa parte do edital, aparece quem vai realizar a compra e quais outros órgãos também podem comprar com o mesmo pregão, com o preço e a quantidade estabelecida, essa parte é importante, pois quem participa, firma o compromisso de entregar aquela quantidade para todos os participantes, pelo mesmo preço unitário do órgão que esta executando a compra (gerenciador) QUADRO 1 – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS Esse quadro só existe para pregoes tipo Sistema de Registro de Preços - SRP, ao participar, o vendedor (licitante), é obrigado a entregar aquele órgão e outros participantes quantidade e preços firmados. Porém outros órgãos podem aderir a esse processo e comprar a mesma quantidade e a preço fechado do pregão, mas nesse caso o licitante(vendedor) não é obrigado a aceitar, só aceita se for um bom negócio para ele. QUADRO 2 – CREDENCIAMENTO – Essa etapa não é importante, pois trata apenas do credenciamento ao pregão, mas a empresa estando inscrita do SICAF e no COMPRASNET, já esta credenciada. QUADRO 3 – QUEM PODE PARTICIPAR Esse quadro indica se a licitação é específica para micro e pequena empresa ou qualquer porte, além disso, trata de formalidades como a empresa ser nacional, não estar com processo de falência no fórum, que não estejam impedidas de licitar por processo movido por outro órgão, também nesse tipo a empresa deve entrar sozinha, não em consórcio, por isso esse dois quadros não tem muita relevância, mas para se cadastrar no SICAF, é necessário ter a certidão negativa de falência, então nessa etapa essas exigências já estão todas atendidas. OBSERVAÇÃO – Com relação a falência, só não pode participar que já estiver com processo de falência no fórum, qualquer outra dívida com bancos, fornecedores, títulos em cartórios , serasa, spc não interferem, nem mesmo se houver um processo de cobrança judicial, só não pode mesmo se já tiver um processo de falência.