PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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EDITAL DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS -
RDC Nº 06/2020 - ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2019.00012966-16
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos.
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior desconto
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preços unitários.
MODO DE DISPUTA: Aberto
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
ITEM HORÁRIO/DATA
01 A partir das 08h do dia 30/07/20 às 09h do dia 31/07/20
ABERTURA DAS PROPOSTAS
ITEM HORÁRIO/DATA
01 A partir das 09h do dia 31/07/20
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
ITEM HORÁRIO/DATA
01 A partir das 10h do dia 31/07/20
LOCAL: Endereço eletrônico - www.licitacoes-e.com.br
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 12.462/11, Lei Complementar nº 123/06, Decreto
Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 18.468/14, Medida Provisória nº 961/20 e
respectivas alterações.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações nomeada
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 93.532/2020, publicada em 27/03/2020
no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados,
que realizará licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações - RDC Eletrônico, de
acordo com o disposto neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O RDC Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, mediante a inserção
e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante do
portal eletrônico do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA, LOCAL DE EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS E VALOR ESTIMADO
2.1. O presente RDC tem por objeto a contratação de empresa para execução do objeto
especificado no preâmbulo deste edital.
2.2. As condições de execução são as descritas no Anexo II – Pasta Técnica e Anexo III – Minuta
de Termo de Contrato.
2.3. O prazo de vigência do contrato está especificado no item 1 do Anexo I – Informações
Complementares.
2.4. O local da execução dos serviços consta no Anexo II – Pasta Técnica.
2.5. O valor total estimado referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, está
indicado no Anexo I – Informações Complementares.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Dos atos da Municipalidade decorrentes da aplicação do RDC, caberão pedidos de
esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
antes da data de abertura das propostas, através do fax (19) 2116-0142 ou do e-mail:
cpl.dcc@campinas.sp.gov.br ou, ainda, através do Protocolo Geral, situado na Avenida
Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 - Campinas/SP.
3.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital.
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3.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.2. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas nos portais eletrônicos
www.licitacoes-e.com.br e licitacoes.campinas.sp.gov.br.
3.3. As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e
disponibilizadas nos portais eletrônicos www.licitacoes-e.com.br e
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
3.4. As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos
dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das
propostas.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em
funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado e previamente credenciadas
perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S.A.
5.2. Será vedada a participação de:
5.2.1. Empresas em consórcios;
5.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob
pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações;
5.2.3. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com o
Município de Campinas;
5.2.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias;
5.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de
Campinas;
5.2.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo
Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou
estabelecido o que se segue:
5.2.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio
de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-
fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado
de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos
serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos
serviços terceirizados.”
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Organizações
Sociais – OS.
5.3. É vedada a participação direta ou indireta:
5.3.1. Da pessoa física ou jurídica que elaborar ou que participar de consórcio responsável
pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
5.3.2. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja
administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador,
gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou
5.3.3. Do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do Município de
Campinas, inclusive dos membros da comissão de licitação.
5.4. É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os itens 5.3.1 e
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5.3.2 na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de
fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do Município de Campinas.
5.5. Para fins do disposto no subitem 5.3, considera-se participação indireta a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor
do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e
obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.6. Cada uma das empresas só poderá participar do certame com uma única proposta.
Verificando-se a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa, as proponentes
envolvidas serão excluídas do certame.
5.7. Como requisito para a participação no RDC, a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
no edital.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do RDC deverão ser
credenciados previamente perante o provedor do sistema - o Banco do Brasil S.A. - para a geração
de chave de identificação e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física
que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob
sigilo.
6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para
formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Licitações-e”.
6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente da empresa licitante, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. Para o credenciamento, o interessado deverá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil
S.A., sediada no país, para que faça sua adesão ao “Licitações-e”.
6.3.1. Para a licitante correntista do Banco, é necessário:
6.3.1.1. Firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.1.2. Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo
para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação
de Representante):
- O representante também será registrado no sistema;
- Caso ele não seja correntista do Banco, deverá fornecer cópia de identidade,
CPF e comprovante de residência.
6.3.2. Para a licitante não correntista do Banco, é necessário:
6.3.2.1. fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos
sócios;
6.3.2.2. firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.2.3. nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo
para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação
de Representante):
- O representante também será registrado no sistema;
- Caso ele não seja correntista do Banco, deverá fornecer cópia de identidade,
CPF e comprovante de residência.
6.4. O aplicativo “Licitações-e” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos
www.bb.com.br, opção Governo, e diretamente em www.governo-e.com.br ou
www.licitacoes-e.com.br.
6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser
obtidos na página do sistema “Licitações-e”, na internet, opção “Solicitação de credenciamento no
Licitações-e”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
6.5.1. Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito
pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado estará fazendo apenas um
precadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
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6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas
em qualquer RDC Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude
de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas.
6.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.8. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante
ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao RDC Eletrônico.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1. A participação no RDC Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências previstas no edital, inclusive a observância do subitem 5.2.
7.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. É incumbência da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO RDC
8.1. A licitante deverá observar a data e o horário previstos para o recebimento das propostas,
atentando-se também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da
disputa, constantes do preâmbulo deste edital.
9. PROPOSTA
9.1. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o PERCENTUAL DE DESCONTO
ofertado sobre o preço global de referência, expresso em números e por extenso, com no máximo
duas casas decimais (sendo desprezadas as demais), que incidirá linearmente sobre os preços
unitários da Planilha Orçamentária do Município constante do Anexo II – Pasta Técnica.
9.2. O desconto ofertado deverá ser apresentado considerando a inclusão de todos os custos
operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº
12.546/11 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, os tributos
eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas
extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem
como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com regulamentos e posturas municipais,
de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação,
sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
9.3. No caso de divergência entre a Planilha Orçamentária e o Projeto Básico, prevalecerá a
Planilha Orçamentária.
9.4. Após a sessão pública do RDC Eletrônico e recebimento dos documentos elencados no
subitem 10.16 do edital, o Município elaborará a Planilha Orçamentária e o Cronograma Financeiro,
adequados ao lance vencedor, observando-se o seguinte:
9.4.1. A Planilha Orçamentária deverá estar em conformidade com os elementos técnicos e
com seus quantitativos, exatamente iguais e na mesma ordem em que se apresentem os
itens na planilha orçamentária do Município de Campinas, contendo os valores unitários e
totais, e todas as etapas de execução, com a incidência do percentual de desconto ofertado.
9.4.1.1. Para aplicação do percentual de desconto linear sobre os preços unitários da
Planilha Orçamentária do Município, constante do Anexo II – Pasta Técnica, se o
arredondamento dos valores unitários se fizer necessário, será utilizado o mesmo
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método de arredondamento para todos os itens da Planilha, com as casas decimais
necessárias para a aplicação do percentual de desconto. Todos os valores unitários da
Planilha deverão possuir o mesmo número de casas decimais e a soma dos valores
recalculados não poderá ser superior ao valor global estimado da Administração
aplicado o desconto ofertado.
9.4.2. A Planilha Orçamentária elaborada pelo Município com a incidência do percentual do
lance vencedor será encaminhada via e-mail a Licitante Classificada em Primeiro Lugar para
ratificação.
9.4.3. A Licitante Classificada em Primeiro Lugar terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para
ratificar os documentos, através de declaração assinada pelo responsável da empresa. A
declaração deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitações ou encaminhada para
o e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br.
9.5. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se
fizerem necessários para o julgamento.
9.6. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos:
9.6.1. O prazo de validade da proposta/lance é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data da última proposta/lance ofertado pela licitante. Decorridos esses prazos sem a
convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
9.6.2. Do prazo de pagamento das Notas Fiscais indicado no item 4 do Anexo I –
Informações Complementares.
9.6.3. Do prazo de execução dos serviços constante no item 1 do Anexo I – Informações
Complementares.
9.6.4. A licitante conhece e cumprirá os termos do edital e de seus anexos em todos os
seus detalhamentos.
10. SESSÃO PÚBLICA DO RDC
10.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá início a
sessão pública do RDC Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o
item.
10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de
maior percentual de desconto apresentada para o item.
10.3. As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da etapa de lances,
podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado.
10.5. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e
respectivo horário de registro e percentual de desconto.
10.6. Os lances ofertados serão em PERCENTUAL DE DESCONTO, com no máximo 02 (duas)
casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
10.7. A licitante poderá encaminhar lance com percentual superior ao menor lance registrado,
desde que seja superior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o
item.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
10.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
maior percentual de desconto registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes, salvo após o encerramento da etapa de lances.
10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de
Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante de melhor oferta,
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não sendo a de melhor oferta ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as MEs e EPPs
será considerada empatada com aquela, podendo a sua proponente apresentar proposta de preço
inferior, e, não havendo desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs empatadas, na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
10.12. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o
direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e
a manutenção da proposta originalmente mais bem classificada.
10.13. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete a Comissão Permanente de Licitações
avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado para o item, decidindo motivadamente a
respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo
encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de maior
percentual de desconto, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.14. O sistema informará a proposta de maior percentual de desconto imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Comissão
Permanente de Licitações acerca da aceitação do lance de maior percentual de desconto.
10.14.1. Definido o resultado do julgamento, a Comissão poderá negociar condições mais
vantajosas com o primeiro colocado.
10.14.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o percentual de desconto do primeiro
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado.
10.14.3. Quando comparecer uma única licitante ou houver apenas uma proposta válida,
caberá à Comissão Permanente de Licitações verificar a aceitabilidade do percentual de
desconto ofertado, podendo negociar condições mais vantajosas.
10.15. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, após o exercício de preferência das
MEs e EPPs disposto no art. 44 da Lei Complementar no
123, de 14 de dezembro de 2006,
serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
10.15.1. disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta
fechada em ato contínuo à classificação, nos termos definidos na sessão pública;
10.15.2. a avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, desde que exista
sistema objetivo de avaliação instituído;
10.15.3. os critérios estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, nesta ordem:
10.15.3.1. produzidos no País;
10.15.3.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
10.15.3.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
10.15.4. sorteio.
10.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante vencedora deverá enviar para
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Centro, Campinas/SP – CEP 13.015-904, até o 2º (segundo)
dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de habilitação previstas no
Item 12 do edital, bem como sua proposta escrita (conforme modelo do Anexo IV) na forma a
seguir, acompanhada dos seguintes documentos:
10.16.1. Descrição do objeto.
10.16.2. Percentual de Desconto ofertado sobre o preço global de referência, expresso em
números e por extenso, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as
demais), que incidirá linearmente sobre os preços unitários da Planilha Orçamentária do
Município constante do Anexo II – Pasta Técnica.
10.16.3. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais
(ES), nos termos do item 3 do Anexo I – Informações Complementares.
10.16.3.1. Os Detalhamentos de BDI e Leis Sociais deverão ser rubricados e
assinados por profissional com atribuição conferida pelas normas do CONFEA
(Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo).
10.16.4. Declaração informando qual dos códigos de Classificação Nacional de Atividade
Econômica – CNAE, dentre aqueles relacionados no documento apresentado para
cumprimento do subitem 12.12.1 do edital, representa a atividade de maior receita da
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empresa.
10.16.5. Declaração, conforme Modelo do Anexo IV, de que apresentará no ato da assinatura
do contrato:
10.16.5.1. o Plano de Trabalho, conforme especificações contidas no Anexo IX; e
10.16.5.2. Plano de Vigilância, conforme especificações contidas no Projeto Básico -
Anexo II – Pasta Técnica.
10.16.6. Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da
agência e número da conta corrente, com dígito verificador.
10.16.7. Em razão dos Decretos Municipais nº 20.774/20 e nº 20.782/20, que declaram,
respectivamente, situação de emergência e de calamidade pública no Município de
Campinas e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do
Coronavírus (COVID-19), e suas alterações, a licitante detentora da melhor oferta deverá
encaminhar exclusivamente para o e-mail indicado no preâmbulo do edital, até o segundo
dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de habilitação previstas
no item 12 do edital, bem como sua proposta escrita.
10.17. Durante o julgamento dos documentos de habilitação e julgamento da proposta, caso
necessário, poderá ser concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento
da comunicação da Comissão, à licitante detentora da melhor proposta para o saneamento da
documentação ou da proposta.
10.18. Se a licitante desatender às exigências do edital, mesmo após o encerramento das
possibilidades de saneamento da documentação e da proposta, a Comissão de Licitações
examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.19. Nas situações previstas nos subitens 10.14.3 e 10.18, a Comissão de Licitações poderá
negociar diretamente com a proponente para que seja obtido percentual de desconto melhor.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento, será adotado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
incidente de modo linear sobre os preços unitários da Planilha Orçamentária do Município
constante do Anexo II – Pasta Técnica, observadas as condições definidas neste edital.
11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances que:
11.2.1. Que contenham vícios insanáveis.
11.2.2. Que não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento
convocatório.
11.2.3. Que apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento
convocatório, desde que insanáveis.
11.2.4. Omissas ou vagas bem como as que apresentem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
11.2.5. Que imponham condições ou contenham ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital.
11.2.6. Que contenham informações inverídicas.
11.2.7. Que apresentem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das
informações a que se destinam.
11.2.8. Cuja licitante não responda às diligências dentro do prazo estabelecido.
11.3. Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais
que apresentarem preços excessivos ou potencialmente inexequíveis.
11.3.1. Consideram-se excessivos os percentuais de acréscimo sobre o orçamento estimado
para a contratação.
11.3.2. Consideram-se potencialmente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores e que não tenham sua
exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal:
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11.3.2.1. Média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor global orçado pela PMC; ou
11.3.2.2. Valor global orçado pelo Município de Campinas, indicado na Planilha de
Orçamento.
11.3.3. O critério definido no 11.3.2 conduz a uma presunção relativa de
inexequibilidade de preços, cabendo ao licitante fazer prova em contrário, no prazo de 05
(cinco) dias úteis conferido pela Administração em diligência, mediante a demonstração de
que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos
custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos
unitários.
11.3.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações
a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta e haja efetiva
comprovação de propriedade.
11.4. A Administração Pública poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das
propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
11.5. Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.6. Para efeito de avaliação de sobrepreço, serão considerados o preço global do lance final e,
na inexistência de lances, da proposta final, bem como o preço total de cada etapa prevista nos
seus cronogramas físico e financeiro, superior ao valor total da etapa correspondente, estabelecido
pela Administração Pública.
11.7. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à
proposta mais bem classificada.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos
elencados nos subitens 12.11 a 12.14 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
12.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão
averiguados relativamente à data da apresentação da proposta escrita.
12.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados
sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
12.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração
ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à
consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e certidão
negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar
de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a
data de sua expedição e a data fixada para a apresentação da proposta escrita, exceto em relação
aos subitens 12.12.1 e 12.12.2.
12.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou
filial) através do qual pretende firmar o contrato.
12.6. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta
com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa.
12.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência
de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a
penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário
Nacional, por moratória, ou pelo depósito de seu montante integral, ou pelas reclamações e
pelos recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou pela
concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada, em outras
espécies de ação judicial, ou pelo parcelamento.
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12.8. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame
nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de
regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenha alguma restrição.
12.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da
Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de
publicação da Homologação, para regularização dos documentos.
12.8.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16.1, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.9. A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e
não os cumprir será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no subitem 16.1 do edital.
12.9.1. Caso haja a impossibilidade comprovada de obter ou enviar a
documentação/informação demandada, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, a
Administração poderá conferir ao licitante o direito de que a comprovação seja realizada
virtual ou posteriormente, sem que isso provoque quebra ou ofensa ao princípio da
vinculação ao instrumento convocatório, ou prejuízo ao julgamento e prosseguimento da
licitação, nos termos do disposto no art. 3º, § 2º do Decreto Municipal nº 20.774/20 e no
Decreto Municipal nº 20.782/20, que declaram, respectivamente, situação de emergência e
de calamidade pública no Município de Campinas e definem outras medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), e suas alterações.
12.10. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante, após esgotadas as possibilidades
de saneamento no prazo descrito no subitem 10.17:
12.10.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
12.10.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
12.10.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão.
12.10.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para
com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
12.10.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.10.6. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas.
12.10.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
12.11. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
12.11.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
12.11.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
12.11.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e
alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores,
em exercício.
12.11.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações
subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
12.11.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de
autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
12.11.6. Para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participando do
certame nesta condição e usufruindo do tratamento diferenciado previsto na LC n° 123/06 e
suas alterações, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um dos seguintes
documentos comprobatórios, ou qualquer outra forma admitida pelo ordenamento jurídico
vigente que possibilite a comprovação das licitantes como ME ou EPP:
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12.11.6.1.Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
12.11.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem
em outra área que não a comercial.
12.12. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
12.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
12.12.2. Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes.
12.12.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social
– INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
ou através de sistema eletrônico.
12.12.3.1. Durante a vigência da calamidade pública nacional, de que trata o art. 1º
da Emenda Constitucional nº 106/2020, a licitante não incorrerá em inabilitação,
caso não cumpra a exigência deste subitem 12.12.3 do presente Edital, conforme
previsto no parágrafo único do art. 3º da referida Emenda Constitucional.
12.12.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que deverá ser comprovada
pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários)
expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
12.12.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal,
ou através de sistema eletrônico.
12.12.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por
aquele Órgão, ou através de sistema eletrônico.
12.12.7. Declaração, assinada por representante legal da licitante, de que não outorga
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos,
em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
12.13. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
12.13.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, dentro da validade.
12.13.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo,
incondicionalmente a responsabilidade por eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na
verificação dos locais dos serviços objeto da presente licitação, conforme modelo do Anexo V.
12.13.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os
serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou
indiretamente na sua execução.
12.13.2.1.1. Os locais onde serão executados os serviços estão indicados no
Anexo II – Pasta Técnica.
12.13.2.1.2. Caso seja do interesse da licitante, poderá ser solicitado o
acompanhamento de profissional da Secretaria Municipal de Serviços Públicos na
visita técnica para conhecimento das condições dos locais onde serão realizados
os serviços. O agendamento poderá ser efetuado pelos telefones (0XX19) 3272-
4405 e 3273-3354, com o servidor Salomão Vieira Gomes, das 09h às 12h e das
14h às 17h.
12.13.2.2. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, emitir declaração
assumindo incondicionalmente a responsabilidade por eventuais prejuízos em virtude
de sua omissão na verificação dos locais dos serviços objeto da presente licitação,
conforme modelo do Anexo V.
Qualificação técnico-operacional
12.13.3. Um ou mais atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
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público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante em já ter executado os serviços
com as características, consideradas as parcelas de maior relevância e valor significativo do
objeto da licitação, indicadas no subitem 5.1 do Anexo I – Informações Complementares.
Qualificação técnico-profissional
12.13.4. No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Engenheiro,
registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove já ter
executado os serviços indicados no subitem 5.2 do Anexo I – Informações Complementares.
12.13.5. O profissional detentor da CAT referida no subitem anterior deverá estar, na data da
apresentação dos documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações:
12.13.5.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada
através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em carteira
profissional, juntada aos documentos de habilitação;
12.13.5.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada
através de cópia do contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos
documentos de habilitação;
12.13.5.3.Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição
comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntada aos documentos de
habilitação.
12.13.6. Declaração de que o(s) profissional(is) detentor(es) da(s) CAT(s) apresentadas para
cumprimento do subitem 12.13.4, integrará(ão) a equipe técnica responsável pelos serviços,
conforme modelo do Anexo VI.
12.13.7. Registro ou inscrição do Profissional detentor da CAT emitidos pelo CREA.
12.13.8. Declaração, conforme Modelo do Anexo VI, de disponibilidade, para o início do
contrato, do seguinte profissional: 01 (um) engenheiro civil ou agrônomo ou
ambiental/sanitarista.
12.13.8.1.O responsável técnico detentor da CAT apresentada para cumprimento do
subitem 12.13.4 poderá acumular a função requerida neste subitem.
12.14. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão
apresentar:
12.14.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.14.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em
recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a
comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos
os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital.
12.14.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para que
sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao
cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
12.14.1.1.2. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá
comprovar adicionalmente:
- para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de
nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa
jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e
ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do
administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de
recuperação judicial.
- para o caso de empresas em recuperação extrajudicial:
comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano
de recuperação extrajudicial.
12.14.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social exigível,
assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando
nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa
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jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na
forma abaixo discriminada:
12.14.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo
S. A.): o Balanço e Demonstração contábeis deverão ser apresentados por publicação
no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em
que esteja situada a sede da companhia, ou em outro jornal de grande circulação
editado na localidade em que está situada a sede da companhia, ou ainda, se no lugar
em que estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, por publicação em
órgão de grande circulação local.
12.14.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que
sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por
bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome
completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
12.14.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício
social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
12.14.2.4. Considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente
anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, com base no
art. 1078 do Código Civil, o último exercício social exigível será o imediatamente
anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou
presumido ou utilizam o Sistema Pública de Escrituração Digital – SPED).
12.14.2.4.1. Enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória 931/2020,
considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente
anterior ao encerrado (2018), até o dia 31 de julho de 2020. Após essa data,
com base no art. 1078 do Código Civil e no art.132 da Lei Federal nº 6.404/76, o
último exercício social exigível será o imediatamente anterior (2019), para todas
as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou
utilizam o Sistema Pública de Escrituração Digital – SPED).
12.14.2.4.2. Caso as empresas tenham viabilizado o balanço de 2019, sobretudo
com a aprovação pertinente em assembleia e publicidade respectiva, a
Administração admitirá aqueles que não tenham eventualmente sido objeto de
registro na Junta Comercial, enquanto durarem as medidas restritivas ao
funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da
pandemia da covid-19, nos termos do art. 6º da Medida Provisória 931/2020. Por
outro lado, se ainda não viabilizaram o balanço de 2019, as empresas
apresentarão aquele referente ao exercício de 2018, aperfeiçoado na forma da
Lei.
12.14.2.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da Escrituração Contábil
Digital (ECD).
12.14.2.6. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) trimestral
deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social
exigível, nos termos do subitem 12.14.2.4.
12.14.2.7. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que
possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas
decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00
(um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de
1,00 (um com duas casas decimais).
12.14.2.7.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00
(um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo
proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILG abaixo da unidade – 1)
12.14.2.7.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste
subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui
em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para
fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
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ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte
para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em
Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos
recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
12.14.3. Prova de capital social integralizado no valor mínimo estabelecido no item 6 do
Anexo I – Informações Complementares.
13. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. As licitantes que desejarem apresentar recursos em face do julgamento das propostas e da
habilitação ou inabilitação de licitante deverão manifestar imediatamente a sua intenção de
recorrer, na fase recursal única, que se seguirá à declaração do vencedor, sob pena de preclusão.
13.2. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema,
depois de declarado o vencedor da disputa pela Comissão Permanente de Licitações. O Sistema
aceitará a intenção da licitante em interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
imediatamente posterior ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase
de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele
período.
13.3. A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem
anterior, importará na decadência do direito de recurso.
13.4. Dos atos da administração pública decorrentes desta licitação caberão:
13.4.1. recurso contra o julgamento das propostas e/ou de habilitação de licitante,
mediante manifestação prévia e motivada de intenção de interpor recurso conforme o
subitem 13.2. Nessa hipótese, os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de
interpor recurso apresentarão Memoriais, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações,
através do ambiente do sistema eletrônico ou do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br ou
do fax (19) 2116-0142 ou do Protocolo Geral do Paço Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados a partir do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, depois de declarado o
vencedor da disputa, para manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as
demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias
(05 dias úteis), que começarão a correr no dia útil subsequente ao encerramento do prazo
recursal;
13.4.2. recurso hierárquico contra o ato de anulação ou revogação da licitação, dirigido ao
Sr. Secretário Municipal de Administração, através do e-mail ou do fax indicados no
preâmbulo do edital ou do Protocolo Geral do Paço Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Município;
13.4.3. representações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da
intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico, através do e-mail ou
do fax indicados no preâmbulo do edital ou do Protocolo Geral do Paço Municipal.
13.5. O procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à declaração do
vencedor. Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas
ou lances e à habilitação do vencedor.
13.6. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05
(cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão do recurso pela autoridade superior ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
13.7. O recurso contra decisão da Comissão Permanente de Licitações terá efeito suspensivo.
13.8. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.9. É assegurada às licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
no Balcão da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º
andar – Campinas/SP, em dias úteis, das 09h às 12h e das 14h às 17h, ou por acesso ao Sistema
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Eletrônico de Informações – SEI, mediante solicitação enviada para o e-mail
cpl.dcc@campinas.sp.gov.br.
13.10. Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encaminhado à
autoridade superior, que poderá:
13.10.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem
supríveis;
13.10.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
13.10.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
13.10.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13.11. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela
licitante.
13.12. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
13.13. A adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação serão
publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos notificará a adjudicatária para assinar o Termo
de Contrato, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo,
ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 16.1.
14.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis do
recebimento da notificação e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que
solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de
motivo justo.
14.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja
administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político
ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº
17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o
Presidente ou Diretor-Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários
municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
14.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
14.2.1. Procuração ou Ato Constitutivo;
14.2.2. Cédula de Identificação;
14.2.3. Termo de Ciência e de Notificação;
14.2.4. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos
do item 15;
14.2.5. Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo do Anexo VIII,
devendo contemplar todos os itens previstos na Planilha Orçamentária, na mesma sequência,
descrevendo minuciosamente seus custos.
14.2.5.1. Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do
serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e
totais: de materiais, de mão de obra, de equipamentos e o total do serviço. Essa
planilha deverá estar identificada, rubricada e assinada por profissional com atribuição
conferida pelas normas do CONFEA ou CAU. Para cada item da Planilha Orçamentária,
deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor
final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço
unitário do item correspondente da Planilha Orçamentária.
14.2.5.2. A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante, sendo
que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar prejuízo à
execução dos serviços, que deverá seguir rigorosamente o conjunto de documentos
que a compõem, ou seja, Memorial Descritivo, Peças Gráficas e Planilha Orçamentária.
14.2.5.3. No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preços Unitários e
Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária.
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14.2.6.Convenção(ões) Coletiva(s) de Trabalho da(s) categoria(s) de trabalho(s) dos
profissionais que atuarão na execução dos serviços com dedicação de mão de obra exclusiva,
para realização de eventual repactuação dos preços prevista no Anexo III – Minuta de Termo
de Contrato.
14.2.7.Plano de Trabalho, conforme especificações contidas no Anexo X deste edital.
14.2.8.Plano de Vigilância, conforme especificações contidas no Projeto Básico - Anexo II –
Pasta Técnica.
14.2.9. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os
documentos elencados no subitem 12.14.1.1.2 do edital.
14.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação
regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município:
14.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o
disposto no item 16.1 do presente edital; ou
14.3.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração
do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
14.3.3. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nos termos do item
14.3.2, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo
valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos
preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças a
importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento
Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá ser prestada em:
15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do
Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução
contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará
mediante autorização do Secretário Municipal da Unidade Gestora, após parecer da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos.
16. PENALIDADES
16.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e contratar
com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da cobrança pelo Município, por
via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total de sua
proposta, lance ou oferta, de acordo com a gravidade da infração, a licitante que:
16.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
16.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para a celebração do contrato;
16.1.3. Desistir da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, salvo se em
decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.1.4. Descumprir os requisitos de habilitação, quando apresentar/preencher “declaração
de que os cumprirá”.
16.1.5. Não regularizar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista no prazo
previsto, em caso de ‘ME e EPP”.
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16.2. Será desclassificada ou inabilitada e aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, à licitante que:
16.2.1. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
16.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
16.2.3. Apresentar documento falso.
16.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo
de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e
desde que cessados os motivos determinantes da punição.
16.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades
estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade, e
no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as
disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.2. Para o recebimento do objeto desta contratação serão observadas as condições previstas no
Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por cento)
do valor do contrato, para os seguintes serviços:
18.1.1. Engenharia Consultiva para Controle Técnico Operacional dos Processos Biológicos
de Compostagem;
18.1.2. Analise Laboratorial do Composto Incluindo coleta das Amostras - Relação Carbono
Nitrogênio (C:N);
18.1.3. Analise Laboratorial das Águas Subterrâneas Incluindo coleta das Amostras - DD
256/14 CETESB;
18.1.4. Carregamento e transporte de lodo de ETE e Composto Maturado- ciclo até 25 km
(IAC, Delta A, IAC) – FASE A;
18.1.5. Carregamento e transporte de lodo de ETE e composto maturado – ciclo até 25 km
(IAC, Delta A, IAC) – FASE B;
18.1.6. Carregamento e Transporte de Líquidos Percolados da Unidade de Compostagem
para a ETEs Sanasa;
18.1.7. Vigilância.
18.2. Será vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do mesmo procedimento
licitatório que deu origem à contratação.
19. PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
19.2. O reajuste de preços está disciplinado no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada à Administração, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.2. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei
n° 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da execução do
serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de
comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
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20.3. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente, o
direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o
procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
20.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
do resultado do processo licitatório.
20.5. As licitantes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado.
20.6.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e
procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das
propostas.
20.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a Comissão Permanente de Licitações comunicará através
do sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil S.A., no campo “Mensagens” correspondente ao
presente certame, a nova data da sessão de disputa.
20.8. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se
segue:
20.8.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do
interessado.
20.8.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no
primeiro dia útil subsequente.
20.8.3. Os prazos iniciam-se e expiram-se exclusivamente em dia de expediente normal na
Prefeitura Municipal de Campinas.
20.9. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas
junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 9h às 12h e de 14h às 16h30min,
no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0678,
2116-8518 ou 2116-8401.
20.10. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no órgão municipal e telefone
indicados no item 7 do Anexo I – Informações Complementares.
20.11. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei no
8.666/93, exceto
nos casos expressamente previstos na Lei 12.462/11.
20.12. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste
edital.
21. ANEXOS
21.1. Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Informações complementares
Anexo II – Pasta Técnica contendo:
- Projeto Básico
- Anexo A – Fluxograma Básico Operacional da Unidade de Compostagem FASE A
- Anexo A – Fluxograma Básico Operacional da Unidade de Compostagem FASE B
- Anexo B – Lay Out Geral da Unidade de Compostagem
- Escopo Técnico e Preço de Referência (Planilha Orçamentária)
- Composições de Preços Unitários (CPUs)
- Planilha Demonstrativa – Cálculo de BDI
- Demonstrativo de Leis Sociais
- Licença de Operação
Anexo III - Minuta de Termo de Contrato
Anexo IV - Modelo de Proposta
Anexo V - Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade
Anexo VI - Modelo de Declarações de Composição da Equipe Técnica e Apresentações de
Documentos
Anexo VII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Anexo VIII - Modelo de Planilha de Composição de Preços Unitários
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Anexo IX – Especificações do Plano de Trabalho e Disposições Finais
Campinas, 01 de julho de 2020.
Comissão Permanente de Licitações
Ana Julia G. Fontes Trevisani
Presidente
Ana Paula Guedes Gorsin William Maia Barbosa
Membro Membro
ANEXO I
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da
Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
1.1.1. A Ordem de Serviços será emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos em
até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
1.1.2. A Contratada, após notificada pelo Município de Campinas da emissão da Ordem de
Serviços, deverá acusar o seu recebimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob
pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no Anexo III – Minuta de Termo de
Contrato.
1.1.3. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
1.2. O valor total estimado, referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, é de
R$ 10.555.334,54 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro
reais e cinquenta e quatro centavos).
1.2.1. No valor orçado pela Administração foram consideradas taxas de Bonificação e
Despesas Indiretas (BDI) de 28,82% e Encargos Sociais de 72,28% (mensalistas) e 115,79%
(horistas).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados nos locais descritos no Anexo II – Pasta Técnica, locais abertos
à visitação pública. A visitação poderá ser agendada nos termos do subitem 12.13.2.1 do edital.
3. INFORMAÇÕES SOBRE PERCENTUAL DE DESCONTO E DETALHAMENTOS DE BDI E
LEIS SOCIAIS
3.1. A licitante detentora do maior percentual de desconto deverá:
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3.1.1. Ficar ciente de que o percentual de desconto ofertado incidirá linearmente sobre os
preços unitários da Planilha Orçamentária elaborada pela Administração.
3.1.2. Elaborar e apresentar Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI),
com os tributos utilizados para sua formação, com desoneração da folha de pagamento ou
sem desoneração da folha de pagamento, de acordo com o CNAE principal da empresa e
com a faculdade estabelecida na Lei nº 12.546/11 e suas alterações, em especial a Lei nº
13.161/15, rubricados e assinados.
3.1.3. Elaborar e apresentar Detalhamento das Leis Sociais, com desoneração ou sem
desoneração, de acordo com o CNAE principal da empresa e com a faculdade estabelecida
na Lei nº 12.546/11 e suas alterações, em especial a Lei nº 13.161/15, rubricados e
assinados.
3.1.4. Observar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (um dos tributos da
fórmula do BDI), em conformidade com a Lei nº 12.546/11 e suas alterações, em especial a
Lei nº 13.161/15.
4. PRAZO DE PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS
4.1. O prazo de pagamento das Notas Fiscais será de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena), a contar
da data de sua aprovação.
5. CONTEÚDO DOS ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
5.1. CONTEÚDO DO ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
5.1.1. Serviços de compostagem de resíduos orgânicos.
5.2. CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) DE QUALIFICAÇÃO
TÉCNICO-PROFISSIONAL
5.2.1. Serviços de compostagem de resíduos orgânicos.
5.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: nome (razão social), CNPJ e endereço completo da
CONTRATANTE e da CONTRATADA; características do trabalho realizado (denominação, natureza,
descrição e finalidade); local de execução dos serviços; período de realização (de dd/mm/aa a
dd/mm/aa); data da emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
A ausência destes dados pode ensejar diligência para esclarecimentos necessários.
5.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou, no caso de
serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução.
6. PROVA DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO
6.1. Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais),
devendo a comprovação ser feita, relativamente à data limite da apresentação da proposta escrita
mediante a apresentação do Ato Constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social, conforme o
caso) ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente.
7. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
7.1. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, com o servidor Alexandre Gonçalves – Diretor do Departamento de Limpeza Urbana,
através dos telefones (xx19) 3272-4405 e 3273-3354.
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ANEXO II
PASTA TÉCNICA
(arquivos elaborados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, constantes no doc. SEI
2579617, que serão disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.)
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2019.00012966-16
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
MODALIDADE: RDC nº 06/2020 - Eletrônico
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-
40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São
Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a
____________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
___________________, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA,
acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo
Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente
instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas
seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de operação do sistema de
compostagem de resíduos orgânicos, em conformidade com o Anexo II – Pasta Técnica do edital
licitatório do RDC nº 06/2020 - Eletrônico, e nas condições estabelecidas neste instrumento.
SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$
___________ (_________).
2.2. A planilha orçamentária de fls. __ ratificada pela adjudicatária do certame as fls.__, bem
como as Composições de Preços Unitários – CPUs, integram o presente instrumento.
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, inclusive a
desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11 e suas alterações, quando
constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios
decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e
em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive
com regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela
execução dos serviços objeto deste Contrato.
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TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
3.1. Os valores contratados serão repactuados em relação ao Vale-transporte e aos custos
decorrentes da mão de obra cujos valores sejam regulamentados por Convenção Coletiva da
categoria, e serão reajustados em relação aos demais insumos e custos decorrentes da mão de
obra cujos valores não sejam regulamentados por Convenção Coletiva (Assistência médica, etc),
exceto Vale-Transporte.
3.2. Os custos decorrentes da mão de obra cujos valores não sejam regulamentados por
Convenção Coletiva (Assistência médica, etc) e os demais insumos (custo dos materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço) serão reajustados após o período de 12 (doze)
meses contados da data limite para apresentação da proposta, ou do último reajuste, de acordo
com a seguinte fórmula:
Onde:
PR = Valores reajustados;
P0 = Valores contratados vigentes;
IPC - FIPE - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pela FIPE - Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas;
IPC- FIPE - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPC- FIPE - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da
proposta.
3.2.1. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC - FIPE - Geral,
este será automaticamente substituído pelo IPCA - Índice Geral, mantendo-se o mesmo
período de cálculo e vigência do reajuste.
3.3. O valor do Vale-Transporte será repactuado quando sobrevier ato normativo que alterar o
valor do benefício, em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses contados a partir da vigência
inicial do ato normativo em vigor à época da apresentação da proposta.
PR = P0 X (variação acumulada do IPC - FIPE - Geral1 até o IPC - FIPE - Geral12)
3.4. Os valores contratados dos custos decorrentes da mão de obra cujos valores e datas de
vigência sejam regulamentados por Convenção Coletiva da categoria serão repactuados após o
período de 12 (doze) meses, contados do orçamento a que a proposta se referir, assim entendido
o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente.
3.4.1. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção ou
dissídio coletivo de trabalho ou equivalente deve repassar integralmente o aumento de
custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
3.4.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da
data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
3.4.3. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
3.4.3.1. a partir da ocorrência (vigência) do fato gerador que deu causa à
repactuação, como regra geral;
3.4.3.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
3.4.3.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador,
na forma de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, contemplar data de
vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do
pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações
futuras.
3.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos
inicial que deu origem aos valores contratados; de planilha informando os novos valores
decorrentes das alterações regulamentadas pela convenção Coletiva e apresentação do acordo,
convenção ou dissídio coletivo que deu origem ao preço contratado e do novo acordo, convenção
ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.
3.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção
ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
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3.7. É vedado ao Município vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos
contratos com a Administração Pública.
3.8. Para o cálculo da repactuação e do reajuste serão mantidos os percentuais relativos aos
componentes do BDI e recompostos seus respectivos valores utilizando-se a mesma proporção da
planilha original.
3.9. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por
aditamento.
3.10. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser
revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
3.10.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou
reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.
3.10.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do
reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
3.11. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta,
de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou
menos, conforme o caso.
3.12. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada de
custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de
produtos e/ou matérias-primas), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas
condições inicialmente avençadas.
3.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do
CONTRATANTE, porém contemplará os quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo
do pedido no Protocolo Geral do CONTRATANTE.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas
por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada no orçamento municipal sob o
número 2020.251000.25120.15.122.2015.4087.000.33.90.39.00.00.00.00.0001.100000, conforme
doc. SEI 2584679.
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a
apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo
necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação
orçamentária.
QUINTA – DO PRAZO
5.1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data emissão da Ordem de
Serviços, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
5.2. A Ordem de Serviços será emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos em até 30
(trinta) dias da assinatura do contrato.
5.3. A CONTRATADA, notificada pelo CONTRATANTE da emissão da Ordem de Serviço, deverá
acusar o seu recebimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de sujeição às
penalidades previstas na Cláusula das Penalidades deste instrumento.
5.4. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no
valor de , calculado na base
de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças.
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6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para
que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados, observando-se o
disposto na cláusula 11.7 e 11.8.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade fiança bancária, a CONTRATADA deverá
providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento,
independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento
do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia
prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do
interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora
que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade
gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES E DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o
estabelecido na Pasta Técnica – Anexo II do RDC nº 06/2020, que passa a fazer parte integrante
do presente contrato.
7.2. A Contratada deverá utilizar, sempre que possível, de mão de obra, materiais, tecnologias e
matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou
obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que
seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
7.3. A Contratada deve, preferencialmente, cadastrar suas eventuais vagas ou recrutar mão de
obra no Sistema Nacional de Emprego – SINE, através do Centro Público de Apoio ao Trabalhador
– CPAT Campinas, localizado na Avenida Dr. Campos Salles, nº 427 – Centro – Campinas/SP –
CEP: 13.010-080 – Telefones (19) 2117-5152 e (19) 2117-5177, e-mail:
cpatcampinas@gmail.com, priorizando a contratação dos trabalhadores inscritos no referido
órgão. O atendimento no CPAT Campinas é de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
7.4. Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preços unitários.
OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
8.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente Contrato:
8.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável técnico pelo
serviço, admitida a substituição do responsável técnico, durante a execução contratual, por
outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
8.1.2. Averbação de seu registro no CREA, ambos do Estado de São Paulo, na hipótese de o
engenheiro de outra região, de acordo com a Lei nº 5.194/66.
8.1.3. Prova de ART referente ao registro de contrato no CREA-SP, conforme determina a
Resolução CONFEA nº 425/98.
8.2. Em se tratando de pessoa jurídica sediada no Município de Campinas, apresentar, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento contratual, o
comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Campinas.
8.3. Em se tratando de pessoa jurídica não sediada no Município de Campinas e prestadora de
serviços a tomadores estabelecidos neste Município, efetuar, antes da emissão da Nota Fiscal, sua
inscrição no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à
Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos da Instrução Normativa DRM/GP nº 02/2017,
publicada no DOM de 06/12/2017, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei
Complementar nº 123/2006.
8.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a
conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram
o Contrato, no prazo determinado.
8.5. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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8.6. Executar os serviços em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aceito pelo
Contratante.
8.7. Disponibilizar toda a mão de obra, maquinário e veículos suficientes e adequados para a
execução dos serviços constantes deste Projeto Básico.
8.8. Apresentar, até o décimo dia útil de cada mês, um “Relatório Mensal das Atividades”,
contendo no mínimo os principais serviços executados no mês anterior e respectivos quantitativos,
contendo o histórico e análise estatística do acúmulo dos meses anteriores.
8.9. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de
patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos
ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da Contratada, de seus funcionários ou
de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto aos serviços.
8.10. Comunicar à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local de execução dos
serviços.
8.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pelo CONTRATANTE, ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos dados e documentos relativos aos
serviços executados ou em execução.
8.12. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, e adequar qualquer trabalho que não esteja
sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou
bens de terceiros.
8.13. Substituir no prazo máximo de 1 (um) dia, o pessoal cuja atuação no local dos serviços seja
julgada inconveniente pelo Contratante.
8.14. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
8.15. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como por eventual contratação
de seguro contra riscos de acidentes de trabalho inerentes à execução dos serviços contratados.
8.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, veículos,
equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços durante a vigência do contrato.
8.17. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos
que necessite utilizar.
8.18. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e
medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando
necessários, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) básicos de segurança.
8.19. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
8.20. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local.
8.21. Substituir em 24 horas, contadas da solicitação escrita do Contratante, o veículo ou
equipamento que não atenda às Especificações Técnicas do PROJETO BÁSICO, ou que não atenda
às exigências dos serviços.
8.22. Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, em especial
quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança.
8.23. Apresentar, mensalmente, junto com a medição, cópia do comprovante de pagamento da
Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência
Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, bem como a cópia do
comprovante de recolhimento do FGTS, devendo tudo ser juntado no Processo administrativo
epigrafado.
8.23.1. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º da Emenda
Constitucional nº 106/2020, a Contratada fica dispensada da prova de regularidade para com
a seguridade social, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da referida EC.
8.24. Manter um engenheiro para exercer as funções referentes à área técnica do contrato, bem
como à administração deste.
8.25. A Contratada obriga-se a observar as normas legais aplicáveis à execução do serviço
contratado, como também aquelas determinadas pelos órgãos ambientais.
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8.26. Executar os serviços de operação, manutenção, e monitoramento da unidade de
compostagem em estrita conformidade com as especificações técnicas, desenhos e demais
elementos integrantes deste processo.
8.27. Ter pleno conhecimento da natureza e condições do local da unidade de compostagem.
8.28. Apresentar para aprovação da Contratante, os seguintes documentos e informações técnicas:
8.28.1. Receber e processar os resíduos sólidos entregues na unidade de compostagem,
durante seu período de operação, de segunda-feira a sábado;
8.28.2. Manter operante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana,
um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das instalações, dos bens
municipais e das áreas internas da unidade de compostagem, vedando terminantemente a
permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal doméstico.
8.29. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto
Municipal nº 17.437/11.
8.30. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na Pasta Técnica – Anexo II do edital do RDC nº
06/2020.
8.31. Observar atentamente todas as determinações legais municipais, estaduais e federais,
relativas ao momento de pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19), como os Decretos
Municipais nº 20.774/2020 e nº 20.782/2020 e suas respectivas alterações.
NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
9.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pela Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, após assinatura do presente Contrato.
9.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
9.3. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o
atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
9.4. Analisar e aprovar a medição dos serviços executados.
9.5. Promover os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no presente contrato.
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
contrato.
DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
10.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos:
10.1.1. Anexo I – Informações Complementares
Anexo II – Pasta Técnica contendo:
- Projeto Básico
- Anexo A – Fluxograma Básico Operacional da Unidade de Compostagem
FASE A
- Anexo A – Fluxograma Básico Operacional da Unidade de Compostagem
FASE B
- Anexo B – Lay Out Geral da Unidade de Compostagem
- Escopo Técnico e Preço de Referência (Planilha Orçamentária)
- Composições de Preços Unitários (CPUs)
- Planilha Demonstrativa – Cálculo de BDI
- Demonstrativo de Leis Sociais
- Licença de Operação
10.1.2. Instrumento Convocatório da licitação, e
10.1.3. Proposta da licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo epigrafado.
10.1.4. Plano de Trabalho entregue no ato da assinatura do termo de contrato.
10.1.5. Plano de Vigilância, entregue no ato da assinatura do Termo de Contrato.
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DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
11.1. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao gestor do contrato, independentemente de
solicitação, nas periodicidades indicadas a seguir, os seguintes documentos em cópia simples,
ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de solicitar, a qualquer tempo, os respectivos
originais:
11.1.1. Até 60 (sessenta) dias do início da vigência contratual:
a) regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou da convenção
coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho,
se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que pertence(m) o(s)
trabalhador(es), para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
b) registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da
CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de
prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;
c) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
d) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional;
e) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
11.1.2. Sempre que houver alteração no quadro de funcionários:
Registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da CTPS),
ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços
autônomos; atestando a contratação;
11.1.3. Anualmente, na época oportuna:
a) acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido
pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que
pertence(m) o(s) trabalhador(es);
b) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames
médicos (periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
d) comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos
sindicatos, se for o caso;
e) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou
coletiva, se o serviço assim o exigir;
f) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da empresa ou
o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento.
11.1.4. Mensalmente, no mês seguinte ao da medição, cópia simples dos seguintes
documentos relativos ao segundo mês anterior:
a) comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS);
b) comprovante de pagamento da guia do FGTS e Informações à Previdência Social
(GFIP);
c) relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
d) folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale refeição,
contribuição sindical).
11.2. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e substituição por outro,
deverá a contratada, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, apresentar os
seguintes documentos em cópia simples:
a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado quando o
trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;
b) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, seja por
parte da empresa, seja por parte do trabalhador;
c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
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d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste
o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou
em caso de extinção de contrato por prazo determinado;
e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico
demissional;
f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentos
anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento
equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos
encargos e honorários decorrentes deste contrato.
11.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os
prazos legais
11.4. A CONTRATADA deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários
relativos aos empregados envolvidos na execução da avença.
11.5. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento desses encargos
caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o CONTRATANTE da prerrogativa de reter o
pagamento dos valores necessários a sua liquidação e pagamento ao particular, diretamente ou
em juízo.
11.6. A existência de débitos trabalhistas e previdenciários e, por conseguinte, o inadimplemento
do CONTRATADO constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções
administrativas devidas, considerando a gravidade das infrações cometidas (art. 78 c/c art. 87 da
Lei de Licitações e Contratos).
11.7. Na hipótese de rescisão contratual, caberá ao CONTRATANTE reter o pagamento das
parcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia contratual, devendo, com essa retenção,
proceder ao abatimento de eventual multa e ao pagamento direto aos trabalhadores terceirizados
ou o depósito em juízo. Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas
excepcionando sua aplicação nessas situações.
11.8. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada após a
comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos
empregados que atuaram na execução do objeto do contrato, o que deverá ser verificado pela
Secretaria Gestora no momento oportuno definido na cláusula 6.4.
11.9. Caso o pagamento dos encargos trabalhistas e/ou previdenciários não ocorra até o fim do
2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada pelo
CONTRATANTE para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados
prejudicados ou mediante depósito em juízo, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.10. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI)
de que trata a Lei Complementar nº 123/06, não estabelecidos no Município de Campinas que
prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no
CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura
Municipal de Campinas.
11.11. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da
Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a
retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da
emissão da Nota Fiscal.
DÉCIMA SEGUNDA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
12.2. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados
pela fiscalização, consideradas, para tanto, a qualidade dos materiais e mão de obra utilizada de
forma a atender as especificações técnicas da Pasta Técnica – Anexo II do edital do RDC nº
06/2020.
12.3. A medição deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Serviços Públicos até o 5° (quinto)
dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, que terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para a sua conferência e processamento.
12.4. A medição não aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.
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12.5. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
12.6. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos quanto à
medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição.
DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Aprovada a medição, a contratada deverá emitir a Nota Fiscal, a contratada deverá
apresentá-la à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis
para aprová-la ou rejeitá-la, contendo no mínimo as seguintes informações:
- valores devidos;
- número do processo administrativo;
- número e período da medição;
- número do presente contrato.
13.2. A Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo estabelecido no subitem 13.1, a partir da data de sua reapresentação.
13.3. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
13.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias fora a
dezena, a contar da data de sua aprovação.
13.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação do
recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços
deste específico contrato, nos termos da Cláusula Décima Primeira.
13.6. A Administração reterá pagamentos devido à contratada em valores correspondentes às
obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas
trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução deste contrato.
13.6.1. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º da Emenda
Constitucional nº 106/2020, a Contratada fica dispensada da prova de regularidade para com
a seguridade social, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da referida EC.
13.7. O CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal nº
12.392, de 20 de outubro de 2005.
DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a
fiscalização dos serviços e do controle dos materiais a qualquer instante e nos termos
estabelecidos no edital licitatório e no presente instrumento.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Fiscal, o direito de verificar e exigir a
perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitar à
CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações sobre o seu andamento.
14.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total
responsabilidade de executar o serviço, com toda cautela e boa técnica.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a
disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA SÉXTA - DO PESSOAL
16.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não
terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos.
16.2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá
de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por cento)
do valor do contrato, para os seguintes serviços:
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17.1.1. Engenharia Consultiva para Controle Técnico Operacional dos Processos Biológicos
de Compostagem;
17.1.2. Analise Laboratorial do Composto Incluindo coleta das Amostras - Relação Carbono
Nitrogênio (C:N);
17.1.3. Analise Laboratorial das Águas Subterrâneas Incluindo coleta das Amostras - DD
256/14 CETESB;
17.1.4. Carregamento e transporte de lodo de ETE e Composto Maturado- ciclo até 25 km
(IAC, Delta A, IAC) – FASE A;
17.1.5. Carregamento e transporte de lodo de ETE e composto maturado – ciclo até 25 km
(IAC, Delta A, IAC) – FASE B;
17.1.6. Carregamento e Transporte de Líquidos Percolados da Unidade de Compostagem
para a ETEs Sanasa;
17.1.7. Vigilância.
17.2. A subcontratação será mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a
subcontratada atender às mesmas exigências de habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica
exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que ser-lhe-á repassada, sendo a
CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
17.3. Será vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do mesmo procedimento
licitatório que deu origem à contratação.
DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
18.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos
termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93:
18.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade,
para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
18.1.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso
no recebimento da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o
que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
18.1.3. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso
injustificado em iniciar OS SERVIÇOS, após o prazo estabelecido para tal na Ordem de Início
dos Serviços, até o 5º (quinto) dia corrido de atraso, podendo resultar na rescisão unilateral
do contrato pela Administração;
18.1.4. multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da nota fiscal, sempre que for
observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços, ou for constatado
descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas pela CONTRATADA, podendo
resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração;
18.1.5. multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a
gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo da
rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa prévia.
18.1.6. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas,
bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas
hipóteses de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto
contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
18.1.7. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no
caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude.
18.1.7.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá,
decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa
ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos
determinantes da punição.
18.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
18.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo
a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
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18.4. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativamente ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da contratada.
18.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de
caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de
força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos
termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas.
VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
20.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
20.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou
20.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração; ou
20.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
20.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
20.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão
assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO
21.1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação sob o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas – RDC nº 06/2020 - Eletrônico, cujos atos encontram-se no Processo
Administrativo nº PMC.2019.00012966-16, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
22.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da
licitante vencedora de fls. ____, do processo administrativo em epígrafe.
VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 12.462/11 e
suas alterações.
23.2. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei no
8.666/93, exceto
nos casos expressamente previstos na Lei 12.462/11.
VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas - SP, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual não resolvida
administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma.
Campinas, de 20 .
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61
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
RDC Nº 06/2020 - ELETRÔNICO
Licitante: _____________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
CEP: ____________Cidade:________________________Estado:__________
Telefone:______________________E-mail: __________________________
1 - DO OBJETO
A presente proposta refere-se à prestação de serviços de operação do sistema de compostagem
de resíduos orgânicos, conforme condições estabelecidas na Pasta Técnica (Anexo II) e Minuta de
Termo de Contrato (Anexo III).
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O percentual de desconto proposto é de ___________%
(_________________________________________________________________) para a execução
dos serviços objeto desta licitação, que incidirá linearmente sobre os preços unitários da Planilha
Orçamentária elaborada pela Administração.
2.2. No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, inclusive a
desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11 e suas alterações, quando
constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios
decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e
em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive
com regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela
execução dos serviços objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo
em relação ao Município.
3 – DAS DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de
execução dos serviços conforme definidos na Pasta Técnica – Anexo II.
3.2. Declaramos, em cumprimento ao subitem 10.16.4 do edital, que o CNAE que representa a
atividade de maior receita da empresa é: __________________________(copiar do cartão CNPJ).
3.3. Declaramos, em cumprimento ao subitem 10.16.5 do edital, que apresentaremos no ato da
assinatura do contrato:
3.3.1.o Plano de Trabalho conforme especificações contidas no Anexo IX do edital; e
3.3.2. Plano de Vigilância, conforme especificações contidas no Projeto Básico - Anexo II –
Pasta Técnica.
4 - ANEXOS DA PROPOSTA
4.1. Constitui anexo da presente proposta:
- Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI); e
- Detalhamento dos Encargos Sociais (ES)
5 – DADOS BANCÁRIOS
Banco nº
Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV
Local e data: ______________________________
_____________________________________________________
Responsável pela empresa
Nome completo
RG n.º
CPF n.º
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63
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2019.00012966-16
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos.
MODALIDADE/REGIME: RDC nº 06/2020 - Eletrônico
Assinalar 1 Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa
___________________________________________________________________________
visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços, tomando
ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços
objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 12.13.2 do edital.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita:_____________________
RG nº_______________.
____________________________________________________
Servidor do Município
(assinar quando houver visita técnica)
( ) Declaramos que a empresa
________________________________________________________________________não
efetuou a visita técnica no local onde serão executados os serviços, mas assume
incondicionalmente a responsabilidade por eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na
verificação dos locais dos serviços objeto da presente licitação, em atendimento ao subitem
12.13.2 do edital.
Campinas, de de .
Nome: _______________________________________________
Assinatura:____________________________________________
Profissional credenciado pela empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÕES DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2019.00012966-16
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos.
MODALIDADE/REGIME: RDC nº 06/2020 - Eletrônico
Declaramos, para fins do que prescrevem os subitens 12.13.6 e 12.13.8 do edital em epígrafe:
1. Que o profissional detentor do(s) Atestado(s) ou CAT(s) referido(s) no subitem 12.13.4 deste
edital, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
2. A disponibilidade, para o início do contrato, do seguinte profissional: 01 (um) engenheiro civil
ou agrônomo ou ambiental/sanitarista.
Campinas, ___ de __________________ de 2020.
___________________
NOME
___________________
ASSINATURA
___________________
CARGO
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65
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2019.00012966-16
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos.
CONTRATANTE: Município de Campinas
CONTRATADA:
MODALIDADE/REGIME: RDC nº 06/2020 - Eletrônico
TERMO DE CONTRATO Nº: ____/2020
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
_________________________________________________
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:_________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional ________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome:_________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________ RG: __________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____
Endereço residencial completo: ______________________________________
E-mail institucional _______________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
eletrônico.
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67
ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
DATA BASE:
EMPRESA:
OBRA:
SERVIÇO: UNIDADE MEDIÇÃO:
DISCRIMINAÇÃO UNID COEFICIENTE PREÇO UNITÁRIO CUSTO PARCIAL
1. MÃO DE OBRA
SUBTOTAL
ENCARGOS SOCIAIS (%)
TOTAL DE MÃO DE OBRA
(A)
2. MATERIAIS
TOTAL DE MATERIAIS (B)
3. EQUIPAMENTOS
TOTAL DE EQUIPAMENTOS (C)
4. SERVIÇOS
TOTAL DE SERVIÇOS (D)
TOTAL GERAL: (E) (A)+(B)+(C)+(D)
B.D.I. = ____(%) (F) (G)= (E)* (F)/100
PREÇO UNITÁRIO (R$): (E) + (G)
ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO E DISPOSIÇÕES FINAIS
(informações constantes no doc. SEI 2579627 elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços
Públicos)
1. Plano de Trabalho
1.1.O vencedor do certame licitatório deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, um
PLANO DE TRABALHO que detalhe as parcelas dos serviços, relacionadas nos subitens abaixo:
1.1.1. Transporte de lodo desidratado de ETE.
1.1.2. Trituração, compostagem aeróbica de resíduos orgânicos incluindo aeração
mecanizada ou revolvimento de leiras seguido de peneiramento do composto.
1.1.3. Transporte de Líquidos percolados
1.2. Este PLANO DE TRABALHO deverá apresentar a seguinte metodologia:
1.2.1. Descrição da Organização Técnica e Administrativa a ser adotada para a execução
dos serviços e dimensionamento quantitativo da mão de obra executiva por categoria, seus
respectivos cargos e descrição das principais funções.
1.2.2. Deverá ser apresentada a relação da equipe necessária à implementação dos
serviços (técnica, de operação, de manutenção, de apoio e administrativa) até o nível de
encarregado. Para todos os membros de nível superior deverão ser apresentados os
currículos profissionais.
2. Disposições Finais
As instalações existentes na unidade de compostagem estarão disponibilizadas para uso da
Contratada.
No caso dos serviços medidos em tonelada, excepcionalmente, quando ocorrer impedimento
temporário no uso da balança, por manutenção, caso fortuito ou força maior, implicará na
pesagem em outra balança indicada pelo DLU ou a adoção de média aritmética das toneladas
observadas nas 02 (duas) últimas medições imediatamente anteriores a critério da SMSP – DLU,
para efeito de pagamento.
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69
A contratada ou empresas subcontratadas deverão manusear e transportar os resíduos com o
cuidado necessário para evitar o derramamento de chorume ou lodo de ETE e resíduos nas vias
públicas. Caso ocorra o derramamento, os próprios colaboradores deverão realizar a limpeza
imediata do local, devidamente fiscalizados pelo motorista.
É vedado à Contratada proceder a alterações, remanejamentos ou quaisquer outras formas ou
mudanças, independentemente da denominação utilizada, que efetivamente venham a trazer
alterações nos planos de serviços, em qualquer de suas formas ou características, sem prévia
aprovação e autorização do DLU.
Na hipótese de ser aprovada e autorizada pelo DLU, qualquer alteração a ser introduzida no plano
destes serviços, deverá ser precedida de comunicação individual a cada fornecedor com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Esta alteração será comunicada aos
fornecedores pelo DLU.
Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento e composição do preço, os recursos
especificados para cada serviço.
À critério do DLU, os serviços poderão ocorrer fora do horário e periodicidade determinados nas
especificações dos itens supracitados.
A periodicidade com que deverá ser executado cada serviço seguirá a programação, ou seja, de 2ª
feira a sábado.
As fontes de pesquisa de insumos utilizadas e constantes nas CPU’s, consideram as seguintes
siglas:
SINAPI – Sistema Nacional de Preços e Índices da Construção Civil
PMSP – Prefeitura Municipal de São Paulo
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
SINTICOM – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de
Campinas
SIEMACO – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Campinas e
Região
CPU – Composição de Preços Unitários

DPJ compostagem edital licitação

  • 1.
    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 1 EDITAL DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC Nº 06/2020 - ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2019.00012966-16 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior desconto REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preços unitários. MODO DE DISPUTA: Aberto Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ITEM HORÁRIO/DATA 01 A partir das 08h do dia 30/07/20 às 09h do dia 31/07/20 ABERTURA DAS PROPOSTAS ITEM HORÁRIO/DATA 01 A partir das 09h do dia 31/07/20 INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS ITEM HORÁRIO/DATA 01 A partir das 10h do dia 31/07/20 LOCAL: Endereço eletrônico - www.licitacoes-e.com.br FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 12.462/11, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 18.468/14, Medida Provisória nº 961/20 e respectivas alterações. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 93.532/2020, publicada em 27/03/2020 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações - RDC Eletrônico, de acordo com o disposto neste edital.
  • 2.
    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O RDC Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante do portal eletrônico do Banco do Brasil S.A. 2. OBJETO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA, LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VALOR ESTIMADO 2.1. O presente RDC tem por objeto a contratação de empresa para execução do objeto especificado no preâmbulo deste edital. 2.2. As condições de execução são as descritas no Anexo II – Pasta Técnica e Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 2.3. O prazo de vigência do contrato está especificado no item 1 do Anexo I – Informações Complementares. 2.4. O local da execução dos serviços consta no Anexo II – Pasta Técnica. 2.5. O valor total estimado referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, está indicado no Anexo I – Informações Complementares. 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1. Dos atos da Municipalidade decorrentes da aplicação do RDC, caberão pedidos de esclarecimentos e impugnações ao instrumento convocatório no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, através do fax (19) 2116-0142 ou do e-mail: cpl.dcc@campinas.sp.gov.br ou, ainda, através do Protocolo Geral, situado na Avenida Anchieta nº 200, Térreo – CEP 13015-904 - Campinas/SP. 3.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital.
  • 3.
    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 3 3.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 3.2. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas nos portais eletrônicos www.licitacoes-e.com.br e licitacoes.campinas.sp.gov.br. 3.3. As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas nos portais eletrônicos www.licitacoes-e.com.br e licitacoes.campinas.sp.gov.br. 3.4. As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4. REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S.A. 5.2. Será vedada a participação de: 5.2.1. Empresas em consórcios; 5.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
  • 4.
    5.2.3. Empresas temporariamentesuspensas e impedidas de licitar ou contratar com o Município de Campinas; 5.2.4. Empresas com falência decretada ou concordatárias; 5.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas; 5.2.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue: 5.2.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades- fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.” 5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Organizações Sociais – OS. 5.3. É vedada a participação direta ou indireta: 5.3.1. Da pessoa física ou jurídica que elaborar ou que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente; 5.3.2. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou 5.3.3. Do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do Município de Campinas, inclusive dos membros da comissão de licitação. 5.4. É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os itens 5.3.1 e
  • 5.
    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 5 5.3.2 na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do Município de Campinas. 5.5. Para fins do disposto no subitem 5.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 5.6. Cada uma das empresas só poderá participar do certame com uma única proposta. Verificando-se a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa, as proponentes envolvidas serão excluídas do certame. 5.7. Como requisito para a participação no RDC, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E” 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do RDC deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema - o Banco do Brasil S.A. - para a geração de chave de identificação e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo. 6.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Licitações-e”. 6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.3. Para o credenciamento, o interessado deverá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., sediada no país, para que faça sua adesão ao “Licitações-e”.
  • 6.
    6.3.1. Para alicitante correntista do Banco, é necessário: 6.3.1.1. Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; 6.3.1.2. Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante): - O representante também será registrado no sistema; - Caso ele não seja correntista do Banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.3.2. Para a licitante não correntista do Banco, é necessário: 6.3.2.1. fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios; 6.3.2.2. firmar Termo de Adesão ao Regulamento; 6.3.2.3. nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante): - O representante também será registrado no sistema; - Caso ele não seja correntista do Banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. 6.4. O aplicativo “Licitações-e” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br, opção Governo, e diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br. 6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do sistema “Licitações-e”, na internet, opção “Solicitação de credenciamento no Licitações-e”, ou fornecidos pelas agências do Banco. 6.5.1. Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito pela internet. Ao preencher o formulário, o interessado estará fazendo apenas um precadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior efetivação.
  • 7.
    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 7 6.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer RDC Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas. 6.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC Eletrônico. 7. ACESSO AO SISTEMA 7.1. A participação no RDC Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, inclusive a observância do subitem 5.2. 7.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4. É incumbência da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
  • 8.
    8. DO RECEBIMENTOE ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO RDC 8.1. A licitante deverá observar a data e o horário previstos para o recebimento das propostas, atentando-se também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa, constantes do preâmbulo deste edital. 9. PROPOSTA 9.1. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado sobre o preço global de referência, expresso em números e por extenso, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as demais), que incidirá linearmente sobre os preços unitários da Planilha Orçamentária do Município constante do Anexo II – Pasta Técnica. 9.2. O desconto ofertado deverá ser apresentado considerando a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. 9.3. No caso de divergência entre a Planilha Orçamentária e o Projeto Básico, prevalecerá a Planilha Orçamentária. 9.4. Após a sessão pública do RDC Eletrônico e recebimento dos documentos elencados no subitem 10.16 do edital, o Município elaborará a Planilha Orçamentária e o Cronograma Financeiro, adequados ao lance vencedor, observando-se o seguinte: 9.4.1. A Planilha Orçamentária deverá estar em conformidade com os elementos técnicos e com seus quantitativos, exatamente iguais e na mesma ordem em que se apresentem os itens na planilha orçamentária do Município de Campinas, contendo os valores unitários e totais, e todas as etapas de execução, com a incidência do percentual de desconto ofertado. 9.4.1.1. Para aplicação do percentual de desconto linear sobre os preços unitários da Planilha Orçamentária do Município, constante do Anexo II – Pasta Técnica, se o arredondamento dos valores unitários se fizer necessário, será utilizado o mesmo
  • 9.
    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9 método de arredondamento para todos os itens da Planilha, com as casas decimais necessárias para a aplicação do percentual de desconto. Todos os valores unitários da Planilha deverão possuir o mesmo número de casas decimais e a soma dos valores recalculados não poderá ser superior ao valor global estimado da Administração aplicado o desconto ofertado. 9.4.2. A Planilha Orçamentária elaborada pelo Município com a incidência do percentual do lance vencedor será encaminhada via e-mail a Licitante Classificada em Primeiro Lugar para ratificação. 9.4.3. A Licitante Classificada em Primeiro Lugar terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para ratificar os documentos, através de declaração assinada pelo responsável da empresa. A declaração deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitações ou encaminhada para o e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br. 9.5. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento. 9.6. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos: 9.6.1. O prazo de validade da proposta/lance é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da última proposta/lance ofertado pela licitante. Decorridos esses prazos sem a convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 9.6.2. Do prazo de pagamento das Notas Fiscais indicado no item 4 do Anexo I – Informações Complementares. 9.6.3. Do prazo de execução dos serviços constante no item 1 do Anexo I – Informações Complementares. 9.6.4. A licitante conhece e cumprirá os termos do edital e de seus anexos em todos os seus detalhamentos.
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    10. SESSÃO PÚBLICADO RDC 10.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do RDC Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para o item. 10.2. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de maior percentual de desconto apresentada para o item. 10.3. As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado. 10.5. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e percentual de desconto. 10.6. Os lances ofertados serão em PERCENTUAL DE DESCONTO, com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as restantes. 10.7. A licitante poderá encaminhar lance com percentual superior ao menor lance registrado, desde que seja superior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do maior percentual de desconto registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, salvo após o encerramento da etapa de lances. 10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.11. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante de melhor oferta,
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 11 não sendo a de melhor oferta ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as MEs e EPPs será considerada empatada com aquela, podendo a sua proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs empatadas, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 10.12. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a manutenção da proposta originalmente mais bem classificada. 10.13. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete a Comissão Permanente de Licitações avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado para o item, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de maior percentual de desconto, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 10.14. O sistema informará a proposta de maior percentual de desconto imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Comissão Permanente de Licitações acerca da aceitação do lance de maior percentual de desconto. 10.14.1. Definido o resultado do julgamento, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 10.14.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o percentual de desconto do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. 10.14.3. Quando comparecer uma única licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitações verificar a aceitabilidade do percentual de desconto ofertado, podendo negociar condições mais vantajosas. 10.15. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, após o exercício de preferência das MEs e EPPs disposto no art. 44 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 10.15.1. disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação, nos termos definidos na sessão pública;
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    10.15.2. a avaliaçãodo desempenho contratual prévio das licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; 10.15.3. os critérios estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, nesta ordem: 10.15.3.1. produzidos no País; 10.15.3.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e 10.15.3.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 10.15.4. sorteio. 10.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante vencedora deverá enviar para Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Centro, Campinas/SP – CEP 13.015-904, até o 2º (segundo) dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de habilitação previstas no Item 12 do edital, bem como sua proposta escrita (conforme modelo do Anexo IV) na forma a seguir, acompanhada dos seguintes documentos: 10.16.1. Descrição do objeto. 10.16.2. Percentual de Desconto ofertado sobre o preço global de referência, expresso em números e por extenso, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as demais), que incidirá linearmente sobre os preços unitários da Planilha Orçamentária do Município constante do Anexo II – Pasta Técnica. 10.16.3. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), nos termos do item 3 do Anexo I – Informações Complementares. 10.16.3.1. Os Detalhamentos de BDI e Leis Sociais deverão ser rubricados e assinados por profissional com atribuição conferida pelas normas do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). 10.16.4. Declaração informando qual dos códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, dentre aqueles relacionados no documento apresentado para cumprimento do subitem 12.12.1 do edital, representa a atividade de maior receita da
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 13 empresa. 10.16.5. Declaração, conforme Modelo do Anexo IV, de que apresentará no ato da assinatura do contrato: 10.16.5.1. o Plano de Trabalho, conforme especificações contidas no Anexo IX; e 10.16.5.2. Plano de Vigilância, conforme especificações contidas no Projeto Básico - Anexo II – Pasta Técnica. 10.16.6. Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta corrente, com dígito verificador. 10.16.7. Em razão dos Decretos Municipais nº 20.774/20 e nº 20.782/20, que declaram, respectivamente, situação de emergência e de calamidade pública no Município de Campinas e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), e suas alterações, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar exclusivamente para o e-mail indicado no preâmbulo do edital, até o segundo dia útil subsequente ao da realização da última sessão, as condições de habilitação previstas no item 12 do edital, bem como sua proposta escrita. 10.17. Durante o julgamento dos documentos de habilitação e julgamento da proposta, caso necessário, poderá ser concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação da Comissão, à licitante detentora da melhor proposta para o saneamento da documentação ou da proposta. 10.18. Se a licitante desatender às exigências do edital, mesmo após o encerramento das possibilidades de saneamento da documentação e da proposta, a Comissão de Licitações examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.19. Nas situações previstas nos subitens 10.14.3 e 10.18, a Comissão de Licitações poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido percentual de desconto melhor.
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    11. CRITÉRIO DEJULGAMENTO 11.1. Para julgamento, será adotado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO incidente de modo linear sobre os preços unitários da Planilha Orçamentária do Município constante do Anexo II – Pasta Técnica, observadas as condições definidas neste edital. 11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances que: 11.2.1. Que contenham vícios insanáveis. 11.2.2. Que não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório. 11.2.3. Que apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis. 11.2.4. Omissas ou vagas bem como as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 11.2.5. Que imponham condições ou contenham ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. 11.2.6. Que contenham informações inverídicas. 11.2.7. Que apresentem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam. 11.2.8. Cuja licitante não responda às diligências dentro do prazo estabelecido. 11.3. Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos ou potencialmente inexequíveis. 11.3.1. Consideram-se excessivos os percentuais de acréscimo sobre o orçamento estimado para a contratação. 11.3.2. Consideram-se potencialmente inexequíveis os preços globais que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores e que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal:
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 15 11.3.2.1. Média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global orçado pela PMC; ou 11.3.2.2. Valor global orçado pelo Município de Campinas, indicado na Planilha de Orçamento. 11.3.3. O critério definido no 11.3.2 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, cabendo ao licitante fazer prova em contrário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis conferido pela Administração em diligência, mediante a demonstração de que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários. 11.3.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta e haja efetiva comprovação de propriedade. 11.4. A Administração Pública poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada. 11.5. Não serão consideradas vantagens não previstas no instrumento convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.6. Para efeito de avaliação de sobrepreço, serão considerados o preço global do lance final e, na inexistência de lances, da proposta final, bem como o preço total de cada etapa prevista nos seus cronogramas físico e financeiro, superior ao valor total da etapa correspondente, estabelecido pela Administração Pública. 11.7. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 12. HABILITAÇÃO 12.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos
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    elencados nos subitens12.11 a 12.14 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados. 12.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data da apresentação da proposta escrita. 12.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 12.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 12.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data fixada para a apresentação da proposta escrita, exceto em relação aos subitens 12.12.1 e 12.12.2. 12.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 12.6. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT). 12.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 12.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, por moratória, ou pelo depósito de seu montante integral, ou pelas reclamações e pelos recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou pela concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, ou pelo parcelamento.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 17 12.8. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenha alguma restrição. 12.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos. 12.8.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16.1, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.9. A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no subitem 16.1 do edital. 12.9.1. Caso haja a impossibilidade comprovada de obter ou enviar a documentação/informação demandada, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, a Administração poderá conferir ao licitante o direito de que a comprovação seja realizada virtual ou posteriormente, sem que isso provoque quebra ou ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou prejuízo ao julgamento e prosseguimento da licitação, nos termos do disposto no art. 3º, § 2º do Decreto Municipal nº 20.774/20 e no Decreto Municipal nº 20.782/20, que declaram, respectivamente, situação de emergência e de calamidade pública no Município de Campinas e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), e suas alterações. 12.10. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante, após esgotadas as possibilidades de saneamento no prazo descrito no subitem 10.17: 12.10.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação. 12.10.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido. 12.10.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
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    12.10.4. A mesclagemde documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 12.10.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 12.10.6. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas. 12.10.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 12.11. Habilitação Jurídica A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 12.11.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 12.11.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 12.11.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 12.11.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 12.11.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.11.6. Para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição e usufruindo do tratamento diferenciado previsto na LC n° 123/06 e suas alterações, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um dos seguintes documentos comprobatórios, ou qualquer outra forma admitida pelo ordenamento jurídico vigente que possibilite a comprovação das licitantes como ME ou EPP:
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 19 12.11.6.1.Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 12.11.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial. 12.12. Regularidade Fiscal e Trabalhista A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 12.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 12.12.2. Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes. 12.12.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou através de sistema eletrônico. 12.12.3.1. Durante a vigência da calamidade pública nacional, de que trata o art. 1º da Emenda Constitucional nº 106/2020, a licitante não incorrerá em inabilitação, caso não cumpra a exigência deste subitem 12.12.3 do presente Edital, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º da referida Emenda Constitucional. 12.12.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 12.12.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico. 12.12.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, ou através de sistema eletrônico.
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    12.12.7. Declaração, assinadapor representante legal da licitante, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 12.13. Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em: 12.13.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro da validade. 12.13.2. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade por eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais dos serviços objeto da presente licitação, conforme modelo do Anexo V. 12.13.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução. 12.13.2.1.1. Os locais onde serão executados os serviços estão indicados no Anexo II – Pasta Técnica. 12.13.2.1.2. Caso seja do interesse da licitante, poderá ser solicitado o acompanhamento de profissional da Secretaria Municipal de Serviços Públicos na visita técnica para conhecimento das condições dos locais onde serão realizados os serviços. O agendamento poderá ser efetuado pelos telefones (0XX19) 3272- 4405 e 3273-3354, com o servidor Salomão Vieira Gomes, das 09h às 12h e das 14h às 17h. 12.13.2.2. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, emitir declaração assumindo incondicionalmente a responsabilidade por eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais dos serviços objeto da presente licitação, conforme modelo do Anexo V. Qualificação técnico-operacional 12.13.3. Um ou mais atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 21 público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante em já ter executado os serviços com as características, consideradas as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, indicadas no subitem 5.1 do Anexo I – Informações Complementares. Qualificação técnico-profissional 12.13.4. No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Engenheiro, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove já ter executado os serviços indicados no subitem 5.2 do Anexo I – Informações Complementares. 12.13.5. O profissional detentor da CAT referida no subitem anterior deverá estar, na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações: 12.13.5.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação; 12.13.5.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação; 12.13.5.3.Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação. 12.13.6. Declaração de que o(s) profissional(is) detentor(es) da(s) CAT(s) apresentadas para cumprimento do subitem 12.13.4, integrará(ão) a equipe técnica responsável pelos serviços, conforme modelo do Anexo VI. 12.13.7. Registro ou inscrição do Profissional detentor da CAT emitidos pelo CREA. 12.13.8. Declaração, conforme Modelo do Anexo VI, de disponibilidade, para o início do contrato, do seguinte profissional: 01 (um) engenheiro civil ou agrônomo ou ambiental/sanitarista. 12.13.8.1.O responsável técnico detentor da CAT apresentada para cumprimento do
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    subitem 12.13.4 poderáacumular a função requerida neste subitem. 12.14. Qualificação Econômico-Financeira De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar: 12.14.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 12.14.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital. 12.14.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido. 12.14.1.1.2. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente: - para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial. - para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 12.14.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 23 jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada: 12.14.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.): o Balanço e Demonstração contábeis deverão ser apresentados por publicação no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, ou em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, ou ainda, se no lugar em que estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, por publicação em órgão de grande circulação local. 12.14.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível. 12.14.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 12.14.2.4. Considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de Escrituração Digital – SPED). 12.14.2.4.1. Enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória 931/2020, considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente anterior ao encerrado (2018), até o dia 31 de julho de 2020. Após essa data, com base no art. 1078 do Código Civil e no art.132 da Lei Federal nº 6.404/76, o último exercício social exigível será o imediatamente anterior (2019), para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de Escrituração Digital – SPED). 12.14.2.4.2. Caso as empresas tenham viabilizado o balanço de 2019, sobretudo com a aprovação pertinente em assembleia e publicidade respectiva, a Administração admitirá aqueles que não tenham eventualmente sido objeto de
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    registro na JuntaComercial, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da covid-19, nos termos do art. 6º da Medida Provisória 931/2020. Por outro lado, se ainda não viabilizaram o balanço de 2019, as empresas apresentarão aquele referente ao exercício de 2018, aperfeiçoado na forma da Lei. 12.14.2.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD). 12.14.2.6. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social exigível, nos termos do subitem 12.14.2.4. 12.14.2.7. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais). 12.14.2.7.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática: 1 – (ILG abaixo da unidade – 1) 12.14.2.7.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 25 ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + exigível em longo prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo 12.14.3. Prova de capital social integralizado no valor mínimo estabelecido no item 6 do Anexo I – Informações Complementares. 13. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. As licitantes que desejarem apresentar recursos em face do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação de licitante deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, na fase recursal única, que se seguirá à declaração do vencedor, sob pena de preclusão. 13.2. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pela Comissão Permanente de Licitações. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posterior ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período. 13.3. A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem anterior, importará na decadência do direito de recurso. 13.4. Dos atos da administração pública decorrentes desta licitação caberão:
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    13.4.1. recurso contrao julgamento das propostas e/ou de habilitação de licitante, mediante manifestação prévia e motivada de intenção de interpor recurso conforme o subitem 13.2. Nessa hipótese, os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão Memoriais, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, através do ambiente do sistema eletrônico ou do e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br ou do fax (19) 2116-0142 ou do Protocolo Geral do Paço Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, depois de declarado o vencedor da disputa, para manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias (05 dias úteis), que começarão a correr no dia útil subsequente ao encerramento do prazo recursal; 13.4.2. recurso hierárquico contra o ato de anulação ou revogação da licitação, dirigido ao Sr. Secretário Municipal de Administração, através do e-mail ou do fax indicados no preâmbulo do edital ou do Protocolo Geral do Paço Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Município; 13.4.3. representações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico, através do e-mail ou do fax indicados no preâmbulo do edital ou do Protocolo Geral do Paço Municipal. 13.5. O procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à declaração do vencedor. Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor. 13.6. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso pela autoridade superior ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade. 13.7. O recurso contra decisão da Comissão Permanente de Licitações terá efeito suspensivo. 13.8. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.9. É assegurada às licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses no Balcão da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar – Campinas/SP, em dias úteis, das 09h às 12h e das 14h às 17h, ou por acesso ao Sistema
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 27 Eletrônico de Informações – SEI, mediante solicitação enviada para o e-mail cpl.dcc@campinas.sp.gov.br. 13.10. Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 13.10.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 13.10.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 13.10.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou 13.10.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 13.11. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante. 13.12. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado. 13.13. A adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 14. CONTRATAÇÃO 14.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos notificará a adjudicatária para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 16.1. 14.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo.
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    14.1.2. É vedadaa celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor-Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 14.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 14.2.1. Procuração ou Ato Constitutivo; 14.2.2. Cédula de Identificação; 14.2.3. Termo de Ciência e de Notificação; 14.2.4. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 15; 14.2.5. Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo do Anexo VIII, devendo contemplar todos os itens previstos na Planilha Orçamentária, na mesma sequência, descrevendo minuciosamente seus custos. 14.2.5.1. Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e totais: de materiais, de mão de obra, de equipamentos e o total do serviço. Essa planilha deverá estar identificada, rubricada e assinada por profissional com atribuição conferida pelas normas do CONFEA ou CAU. Para cada item da Planilha Orçamentária, deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço unitário do item correspondente da Planilha Orçamentária. 14.2.5.2. A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante, sendo que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar prejuízo à execução dos serviços, que deverá seguir rigorosamente o conjunto de documentos que a compõem, ou seja, Memorial Descritivo, Peças Gráficas e Planilha Orçamentária. 14.2.5.3. No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preços Unitários e Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 29 14.2.6.Convenção(ões) Coletiva(s) de Trabalho da(s) categoria(s) de trabalho(s) dos profissionais que atuarão na execução dos serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, para realização de eventual repactuação dos preços prevista no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 14.2.7.Plano de Trabalho, conforme especificações contidas no Anexo X deste edital. 14.2.8.Plano de Vigilância, conforme especificações contidas no Projeto Básico - Anexo II – Pasta Técnica. 14.2.9. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem 12.14.1.1.2 do edital. 14.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município: 14.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 16.1 do presente edital; ou 14.3.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora. 14.3.3. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nos termos do item 14.3.2, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório. 15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura. 15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá ser prestada em:
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    15.2.1. caução emdinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou 15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Protocolo Geral, dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da Unidade Gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 16. PENALIDADES 16.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total de sua proposta, lance ou oferta, de acordo com a gravidade da infração, a licitante que: 16.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; 16.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para a celebração do contrato; 16.1.3. Desistir da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; 16.1.4. Descumprir os requisitos de habilitação, quando apresentar/preencher “declaração de que os cumprirá”. 16.1.5. Não regularizar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista no prazo previsto, em caso de ‘ME e EPP”.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 31 16.2. Será desclassificada ou inabilitada e aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, à licitante que: 16.2.1. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou 16.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou 16.2.3. Apresentar documento falso. 16.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 16.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 17.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 17.2. Para o recebimento do objeto desta contratação serão observadas as condições previstas no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 18. SUBCONTRATAÇÃO 18.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, para os seguintes serviços: 18.1.1. Engenharia Consultiva para Controle Técnico Operacional dos Processos Biológicos de Compostagem;
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    18.1.2. Analise Laboratorialdo Composto Incluindo coleta das Amostras - Relação Carbono Nitrogênio (C:N); 18.1.3. Analise Laboratorial das Águas Subterrâneas Incluindo coleta das Amostras - DD 256/14 CETESB; 18.1.4. Carregamento e transporte de lodo de ETE e Composto Maturado- ciclo até 25 km (IAC, Delta A, IAC) – FASE A; 18.1.5. Carregamento e transporte de lodo de ETE e composto maturado – ciclo até 25 km (IAC, Delta A, IAC) – FASE B; 18.1.6. Carregamento e Transporte de Líquidos Percolados da Unidade de Compostagem para a ETEs Sanasa; 18.1.7. Vigilância. 18.2. Será vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do mesmo procedimento licitatório que deu origem à contratação. 19. PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS 19.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato. 19.2. O reajuste de preços está disciplinado no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. É facultada à Administração, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.2. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da execução do serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 33 20.3. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente, o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade. 20.4. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 20.5. As licitantes são responsáveis pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.6. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado. 20.6.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 20.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Comissão Permanente de Licitações comunicará através do sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil S.A., no campo “Mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 20.8. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue: 20.8.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado. 20.8.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente. 20.8.3. Os prazos iniciam-se e expiram-se exclusivamente em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas.
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    20.9. Informações sobreo andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 9h às 12h e de 14h às 16h30min, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0678, 2116-8518 ou 2116-8401. 20.10. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no órgão municipal e telefone indicados no item 7 do Anexo I – Informações Complementares. 20.11. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 12.462/11. 20.12. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital. 21. ANEXOS 21.1. Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Informações complementares Anexo II – Pasta Técnica contendo: - Projeto Básico - Anexo A – Fluxograma Básico Operacional da Unidade de Compostagem FASE A - Anexo A – Fluxograma Básico Operacional da Unidade de Compostagem FASE B - Anexo B – Lay Out Geral da Unidade de Compostagem - Escopo Técnico e Preço de Referência (Planilha Orçamentária) - Composições de Preços Unitários (CPUs) - Planilha Demonstrativa – Cálculo de BDI - Demonstrativo de Leis Sociais - Licença de Operação Anexo III - Minuta de Termo de Contrato Anexo IV - Modelo de Proposta Anexo V - Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade Anexo VI - Modelo de Declarações de Composição da Equipe Técnica e Apresentações de Documentos Anexo VII - Modelo de Termo de Ciência e de Notificação Anexo VIII - Modelo de Planilha de Composição de Preços Unitários
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 35 Anexo IX – Especificações do Plano de Trabalho e Disposições Finais Campinas, 01 de julho de 2020. Comissão Permanente de Licitações Ana Julia G. Fontes Trevisani Presidente Ana Paula Guedes Gorsin William Maia Barbosa Membro Membro
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    ANEXO I INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1.PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO 1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.1.1. A Ordem de Serviços será emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. 1.1.2. A Contratada, após notificada pelo Município de Campinas da emissão da Ordem de Serviços, deverá acusar o seu recebimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 1.1.3. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. 1.2. O valor total estimado, referente à execução dos serviços, objeto da presente licitação, é de R$ 10.555.334,54 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). 1.2.1. No valor orçado pela Administração foram consideradas taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) de 28,82% e Encargos Sociais de 72,28% (mensalistas) e 115,79% (horistas). 2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços serão executados nos locais descritos no Anexo II – Pasta Técnica, locais abertos à visitação pública. A visitação poderá ser agendada nos termos do subitem 12.13.2.1 do edital. 3. INFORMAÇÕES SOBRE PERCENTUAL DE DESCONTO E DETALHAMENTOS DE BDI E LEIS SOCIAIS 3.1. A licitante detentora do maior percentual de desconto deverá:
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 37 3.1.1. Ficar ciente de que o percentual de desconto ofertado incidirá linearmente sobre os preços unitários da Planilha Orçamentária elaborada pela Administração. 3.1.2. Elaborar e apresentar Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), com os tributos utilizados para sua formação, com desoneração da folha de pagamento ou sem desoneração da folha de pagamento, de acordo com o CNAE principal da empresa e com a faculdade estabelecida na Lei nº 12.546/11 e suas alterações, em especial a Lei nº 13.161/15, rubricados e assinados. 3.1.3. Elaborar e apresentar Detalhamento das Leis Sociais, com desoneração ou sem desoneração, de acordo com o CNAE principal da empresa e com a faculdade estabelecida na Lei nº 12.546/11 e suas alterações, em especial a Lei nº 13.161/15, rubricados e assinados. 3.1.4. Observar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (um dos tributos da fórmula do BDI), em conformidade com a Lei nº 12.546/11 e suas alterações, em especial a Lei nº 13.161/15. 4. PRAZO DE PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS 4.1. O prazo de pagamento das Notas Fiscais será de 10 D.F.D. (dez dias fora a dezena), a contar da data de sua aprovação. 5. CONTEÚDO DOS ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 5.1. CONTEÚDO DO ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 5.1.1. Serviços de compostagem de resíduos orgânicos. 5.2. CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 5.2.1. Serviços de compostagem de resíduos orgânicos.
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    5.3. O(s) atestado(s)deverá(ão) conter: nome (razão social), CNPJ e endereço completo da CONTRATANTE e da CONTRATADA; características do trabalho realizado (denominação, natureza, descrição e finalidade); local de execução dos serviços; período de realização (de dd/mm/aa a dd/mm/aa); data da emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do atestado. A ausência destes dados pode ensejar diligência para esclarecimentos necessários. 5.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou, no caso de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução. 6. PROVA DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO 6.1. Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), devendo a comprovação ser feita, relativamente à data limite da apresentação da proposta escrita mediante a apresentação do Ato Constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social, conforme o caso) ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente. 7. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA 7.1. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com o servidor Alexandre Gonçalves – Diretor do Departamento de Limpeza Urbana, através dos telefones (xx19) 3272-4405 e 3273-3354.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 39 ANEXO II PASTA TÉCNICA (arquivos elaborados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, constantes no doc. SEI 2579617, que serão disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.)
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    ANEXO III MINUTA DETERMO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PMC.2019.00012966-16 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos MODALIDADE: RDC nº 06/2020 - Eletrônico O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001- 40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a ____________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos, em conformidade com o Anexo II – Pasta Técnica do edital licitatório do RDC nº 06/2020 - Eletrônico, e nas condições estabelecidas neste instrumento. SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ___________ (_________). 2.2. A planilha orçamentária de fls. __ ratificada pela adjudicatária do certame as fls.__, bem como as Composições de Preços Unitários – CPUs, integram o presente instrumento. 2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto deste Contrato.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 41 TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 3.1. Os valores contratados serão repactuados em relação ao Vale-transporte e aos custos decorrentes da mão de obra cujos valores sejam regulamentados por Convenção Coletiva da categoria, e serão reajustados em relação aos demais insumos e custos decorrentes da mão de obra cujos valores não sejam regulamentados por Convenção Coletiva (Assistência médica, etc), exceto Vale-Transporte. 3.2. Os custos decorrentes da mão de obra cujos valores não sejam regulamentados por Convenção Coletiva (Assistência médica, etc) e os demais insumos (custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço) serão reajustados após o período de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação da proposta, ou do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: PR = Valores reajustados; P0 = Valores contratados vigentes; IPC - FIPE - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas; IPC- FIPE - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas; IPC- FIPE - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da proposta. 3.2.1. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC - FIPE - Geral, este será automaticamente substituído pelo IPCA - Índice Geral, mantendo-se o mesmo período de cálculo e vigência do reajuste. 3.3. O valor do Vale-Transporte será repactuado quando sobrevier ato normativo que alterar o valor do benefício, em periodicidade não inferior a 12 (doze) meses contados a partir da vigência inicial do ato normativo em vigor à época da apresentação da proposta. PR = P0 X (variação acumulada do IPC - FIPE - Geral1 até o IPC - FIPE - Geral12)
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    3.4. Os valorescontratados dos custos decorrentes da mão de obra cujos valores e datas de vigência sejam regulamentados por Convenção Coletiva da categoria serão repactuados após o período de 12 (doze) meses, contados do orçamento a que a proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente. 3.4.1. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 3.4.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 3.4.3. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 3.4.3.1. a partir da ocorrência (vigência) do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral; 3.4.3.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 3.4.3.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 3.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos inicial que deu origem aos valores contratados; de planilha informando os novos valores decorrentes das alterações regulamentadas pela convenção Coletiva e apresentação do acordo, convenção ou dissídio coletivo que deu origem ao preço contratado e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação. 3.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 43 3.7. É vedado ao Município vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública. 3.8. Para o cálculo da repactuação e do reajuste serão mantidos os percentuais relativos aos componentes do BDI e recompostos seus respectivos valores utilizando-se a mesma proporção da planilha original. 3.9. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 3.10. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato. 3.10.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. 3.10.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA. 3.11. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 3.12. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
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    3.13. A eventualautorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do CONTRATANTE. QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada no orçamento municipal sob o número 2020.251000.25120.15.122.2015.4087.000.33.90.39.00.00.00.00.0001.100000, conforme doc. SEI 2584679. 4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. QUINTA – DO PRAZO 5.1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2. A Ordem de Serviços será emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato. 5.3. A CONTRATADA, notificada pelo CONTRATANTE da emissão da Ordem de Serviço, deverá acusar o seu recebimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de sujeição às penalidades previstas na Cláusula das Penalidades deste instrumento. 5.4. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de , calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 45 6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados, observando-se o disposto na cláusula 11.7 e 11.8. 6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. 6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES E DO REGIME DE EXECUÇÃO 7.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados em conformidade com o estabelecido na Pasta Técnica – Anexo II do RDC nº 06/2020, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. 7.2. A Contratada deverá utilizar, sempre que possível, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação. 7.3. A Contratada deve, preferencialmente, cadastrar suas eventuais vagas ou recrutar mão de obra no Sistema Nacional de Emprego – SINE, através do Centro Público de Apoio ao Trabalhador – CPAT Campinas, localizado na Avenida Dr. Campos Salles, nº 427 – Centro – Campinas/SP – CEP: 13.010-080 – Telefones (19) 2117-5152 e (19) 2117-5177, e-mail: cpatcampinas@gmail.com, priorizando a contratação dos trabalhadores inscritos no referido órgão. O atendimento no CPAT Campinas é de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h. 7.4. Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preços unitários.
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    OITAVA - DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 8.1. Apresentar os seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente Contrato: 8.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável técnico pelo serviço, admitida a substituição do responsável técnico, durante a execução contratual, por outro de experiência equivalente ou superior, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 8.1.2. Averbação de seu registro no CREA, ambos do Estado de São Paulo, na hipótese de o engenheiro de outra região, de acordo com a Lei nº 5.194/66. 8.1.3. Prova de ART referente ao registro de contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução CONFEA nº 425/98. 8.2. Em se tratando de pessoa jurídica sediada no Município de Campinas, apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento contratual, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Campinas. 8.3. Em se tratando de pessoa jurídica não sediada no Município de Campinas e prestadora de serviços a tomadores estabelecidos neste Município, efetuar, antes da emissão da Nota Fiscal, sua inscrição no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos da Instrução Normativa DRM/GP nº 02/2017, publicada no DOM de 06/12/2017, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. 8.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado. 8.5. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 47 8.6. Executar os serviços em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aceito pelo Contratante. 8.7. Disponibilizar toda a mão de obra, maquinário e veículos suficientes e adequados para a execução dos serviços constantes deste Projeto Básico. 8.8. Apresentar, até o décimo dia útil de cada mês, um “Relatório Mensal das Atividades”, contendo no mínimo os principais serviços executados no mês anterior e respectivos quantitativos, contendo o histórico e análise estatística do acúmulo dos meses anteriores. 8.9. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da Contratada, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto aos serviços. 8.10. Comunicar à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local de execução dos serviços. 8.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos dados e documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 8.12. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, e adequar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.13. Substituir no prazo máximo de 1 (um) dia, o pessoal cuja atuação no local dos serviços seja julgada inconveniente pelo Contratante. 8.14. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.15. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como por eventual contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho inerentes à execução dos serviços contratados.
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    8.16. Promover aguarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, veículos, equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços durante a vigência do contrato. 8.17. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos que necessite utilizar. 8.18. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessários, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) básicos de segurança. 8.19. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados. 8.20. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local. 8.21. Substituir em 24 horas, contadas da solicitação escrita do Contratante, o veículo ou equipamento que não atenda às Especificações Técnicas do PROJETO BÁSICO, ou que não atenda às exigências dos serviços. 8.22. Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança. 8.23. Apresentar, mensalmente, junto com a medição, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, bem como a cópia do comprovante de recolhimento do FGTS, devendo tudo ser juntado no Processo administrativo epigrafado. 8.23.1. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º da Emenda Constitucional nº 106/2020, a Contratada fica dispensada da prova de regularidade para com a seguridade social, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da referida EC. 8.24. Manter um engenheiro para exercer as funções referentes à área técnica do contrato, bem como à administração deste. 8.25. A Contratada obriga-se a observar as normas legais aplicáveis à execução do serviço contratado, como também aquelas determinadas pelos órgãos ambientais.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 49 8.26. Executar os serviços de operação, manutenção, e monitoramento da unidade de compostagem em estrita conformidade com as especificações técnicas, desenhos e demais elementos integrantes deste processo. 8.27. Ter pleno conhecimento da natureza e condições do local da unidade de compostagem. 8.28. Apresentar para aprovação da Contratante, os seguintes documentos e informações técnicas: 8.28.1. Receber e processar os resíduos sólidos entregues na unidade de compostagem, durante seu período de operação, de segunda-feira a sábado; 8.28.2. Manter operante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das instalações, dos bens municipais e das áreas internas da unidade de compostagem, vedando terminantemente a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal doméstico. 8.29. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. 8.30. Cumprir as demais obrigações estabelecidas na Pasta Técnica – Anexo II do edital do RDC nº 06/2020. 8.31. Observar atentamente todas as determinações legais municipais, estaduais e federais, relativas ao momento de pandemia em razão do novo coronavírus (COVID-19), como os Decretos Municipais nº 20.774/2020 e nº 20.782/2020 e suas respectivas alterações. NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 9.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, após assinatura do presente Contrato. 9.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
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    9.3. Acompanhar diretaou indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas. 9.4. Analisar e aprovar a medição dos serviços executados. 9.5. Promover os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no presente contrato. 9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES 10.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: 10.1.1. Anexo I – Informações Complementares Anexo II – Pasta Técnica contendo: - Projeto Básico - Anexo A – Fluxograma Básico Operacional da Unidade de Compostagem FASE A - Anexo A – Fluxograma Básico Operacional da Unidade de Compostagem FASE B - Anexo B – Lay Out Geral da Unidade de Compostagem - Escopo Técnico e Preço de Referência (Planilha Orçamentária) - Composições de Preços Unitários (CPUs) - Planilha Demonstrativa – Cálculo de BDI - Demonstrativo de Leis Sociais - Licença de Operação 10.1.2. Instrumento Convocatório da licitação, e 10.1.3. Proposta da licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo epigrafado. 10.1.4. Plano de Trabalho entregue no ato da assinatura do termo de contrato. 10.1.5. Plano de Vigilância, entregue no ato da assinatura do Termo de Contrato.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 51 DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS 11.1. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao gestor do contrato, independentemente de solicitação, nas periodicidades indicadas a seguir, os seguintes documentos em cópia simples, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de solicitar, a qualquer tempo, os respectivos originais: 11.1.1. Até 60 (sessenta) dias do início da vigência contratual: a) regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que pertence(m) o(s) trabalhador(es), para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas; b) registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação; c) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP; d) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional; e) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). 11.1.2. Sempre que houver alteração no quadro de funcionários: Registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação; 11.1.3. Anualmente, na época oportuna: a) acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a que pertence(m) o(s) trabalhador(es);
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    b) RAIS (RelaçãoAnual de Informações Sociais); c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função); d) comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso; e) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir; f) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento. 11.1.4. Mensalmente, no mês seguinte ao da medição, cópia simples dos seguintes documentos relativos ao segundo mês anterior: a) comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS); b) comprovante de pagamento da guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP); c) relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP; d) folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale refeição, contribuição sindical). 11.2. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e substituição por outro, deverá a contratada, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, apresentar os seguintes documentos em cópia simples: a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa; b) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador; c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 53 d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado; e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional; f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários decorrentes deste contrato. 11.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os prazos legais 11.4. A CONTRATADA deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos empregados envolvidos na execução da avença. 11.5. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento desses encargos caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o CONTRATANTE da prerrogativa de reter o pagamento dos valores necessários a sua liquidação e pagamento ao particular, diretamente ou em juízo. 11.6. A existência de débitos trabalhistas e previdenciários e, por conseguinte, o inadimplemento do CONTRATADO constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções administrativas devidas, considerando a gravidade das infrações cometidas (art. 78 c/c art. 87 da Lei de Licitações e Contratos). 11.7. Na hipótese de rescisão contratual, caberá ao CONTRATANTE reter o pagamento das parcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia contratual, devendo, com essa retenção, proceder ao abatimento de eventual multa e ao pagamento direto aos trabalhadores terceirizados ou o depósito em juízo. Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas excepcionando sua aplicação nessas situações. 11.8. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada após a comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos
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    empregados que atuaramna execução do objeto do contrato, o que deverá ser verificado pela Secretaria Gestora no momento oportuno definido na cláusula 6.4. 11.9. Caso o pagamento dos encargos trabalhistas e/ou previdenciários não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada pelo CONTRATANTE para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados prejudicados ou mediante depósito em juízo, sem prejuízo da rescisão contratual. 11.10. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/06, não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas. 11.11. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal. DÉCIMA SEGUNDA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 12.2. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, consideradas, para tanto, a qualidade dos materiais e mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas da Pasta Técnica – Anexo II do edital do RDC nº 06/2020. 12.3. A medição deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Serviços Públicos até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento. 12.4. A medição não aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 55 12.5. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 12.6. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição. DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. Aprovada a medição, a contratada deverá emitir a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentá-la à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la, contendo no mínimo as seguintes informações: - valores devidos; - número do processo administrativo; - número e período da medição; - número do presente contrato. 13.2. A Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 13.1, a partir da data de sua reapresentação. 13.3. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 13.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, a contar da data de sua aprovação. 13.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços deste específico contrato, nos termos da Cláusula Décima Primeira. 13.6. A Administração reterá pagamentos devido à contratada em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução deste contrato. 13.6.1. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º da Emenda Constitucional nº 106/2020, a Contratada fica dispensada da prova de regularidade para com
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    a seguridade social,nos termos do art. 3º, parágrafo único, da referida EC. 13.7. O CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005. DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a fiscalização dos serviços e do controle dos materiais a qualquer instante e nos termos estabelecidos no edital licitatório e no presente instrumento. 14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Fiscal, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitar à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações sobre o seu andamento. 14.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar o serviço, com toda cautela e boa técnica. DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 15.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. DÉCIMA SÉXTA - DO PESSOAL 16.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 16.2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar. DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 17.1. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, para os seguintes serviços:
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 57 17.1.1. Engenharia Consultiva para Controle Técnico Operacional dos Processos Biológicos de Compostagem; 17.1.2. Analise Laboratorial do Composto Incluindo coleta das Amostras - Relação Carbono Nitrogênio (C:N); 17.1.3. Analise Laboratorial das Águas Subterrâneas Incluindo coleta das Amostras - DD 256/14 CETESB; 17.1.4. Carregamento e transporte de lodo de ETE e Composto Maturado- ciclo até 25 km (IAC, Delta A, IAC) – FASE A; 17.1.5. Carregamento e transporte de lodo de ETE e composto maturado – ciclo até 25 km (IAC, Delta A, IAC) – FASE B; 17.1.6. Carregamento e Transporte de Líquidos Percolados da Unidade de Compostagem para a ETEs Sanasa; 17.1.7. Vigilância. 17.2. A subcontratação será mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a subcontratada atender às mesmas exigências de habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que ser-lhe-á repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços. 17.3. Será vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do mesmo procedimento licitatório que deu origem à contratação. DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES 18.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93: 18.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
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    18.1.2. multa de0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no recebimento da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato; 18.1.3. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado em iniciar OS SERVIÇOS, após o prazo estabelecido para tal na Ordem de Início dos Serviços, até o 5º (quinto) dia corrido de atraso, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração; 18.1.4. multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da nota fiscal, sempre que for observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços, ou for constatado descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas pela CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração; 18.1.5. multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração, em caso de qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração, garantida a defesa prévia. 18.1.6. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do contrato; 18.1.7. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no caso de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude. 18.1.7.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 18.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 18.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 59 18.4. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativamente ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da contratada. 18.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 19.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. VIGÉSIMA - DA RESCISÃO 20.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 20.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.3. A rescisão deste Contrato poderá ser: 20.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou 20.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou 20.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 20.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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    20.5. Na hipótesede rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO 21.1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC nº 06/2020 - Eletrônico, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº PMC.2019.00012966-16, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 22.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do processo administrativo em epígrafe. VIGÉSIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 23.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 12.462/11 e suas alterações. 23.2. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 12.462/11. VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO 24.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual não resolvida administrativamente. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Campinas, de 20 .
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 61 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA RDC Nº 06/2020 - ELETRÔNICO Licitante: _____________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ CEP: ____________Cidade:________________________Estado:__________ Telefone:______________________E-mail: __________________________ 1 - DO OBJETO A presente proposta refere-se à prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos, conforme condições estabelecidas na Pasta Técnica (Anexo II) e Minuta de Termo de Contrato (Anexo III). 2 - DA REMUNERAÇÃO 2.1. O percentual de desconto proposto é de ___________% (_________________________________________________________________) para a execução dos serviços objeto desta licitação, que incidirá linearmente sobre os preços unitários da Planilha Orçamentária elaborada pela Administração. 2.2. No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. 3 – DAS DECLARAÇÕES 3.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de execução dos serviços conforme definidos na Pasta Técnica – Anexo II.
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    3.2. Declaramos, emcumprimento ao subitem 10.16.4 do edital, que o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa é: __________________________(copiar do cartão CNPJ). 3.3. Declaramos, em cumprimento ao subitem 10.16.5 do edital, que apresentaremos no ato da assinatura do contrato: 3.3.1.o Plano de Trabalho conforme especificações contidas no Anexo IX do edital; e 3.3.2. Plano de Vigilância, conforme especificações contidas no Projeto Básico - Anexo II – Pasta Técnica. 4 - ANEXOS DA PROPOSTA 4.1. Constitui anexo da presente proposta: - Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI); e - Detalhamento dos Encargos Sociais (ES) 5 – DADOS BANCÁRIOS Banco nº Nº Agência Nome da Agência Nº Conta Corrente e o DV Local e data: ______________________________ _____________________________________________________ Responsável pela empresa Nome completo RG n.º CPF n.º
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 63 ANEXO V MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2019.00012966-16 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos. MODALIDADE/REGIME: RDC nº 06/2020 - Eletrônico Assinalar 1 Opção: ( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa ___________________________________________________________________________ visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 12.13.2 do edital. Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita:_____________________ RG nº_______________. ____________________________________________________ Servidor do Município (assinar quando houver visita técnica) ( ) Declaramos que a empresa ________________________________________________________________________não efetuou a visita técnica no local onde serão executados os serviços, mas assume incondicionalmente a responsabilidade por eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais dos serviços objeto da presente licitação, em atendimento ao subitem 12.13.2 do edital. Campinas, de de . Nome: _______________________________________________ Assinatura:____________________________________________ Profissional credenciado pela empresa
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    ANEXO VI MODELO DEDECLARAÇÕES DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2019.00012966-16 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos. MODALIDADE/REGIME: RDC nº 06/2020 - Eletrônico Declaramos, para fins do que prescrevem os subitens 12.13.6 e 12.13.8 do edital em epígrafe: 1. Que o profissional detentor do(s) Atestado(s) ou CAT(s) referido(s) no subitem 12.13.4 deste edital, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços. 2. A disponibilidade, para o início do contrato, do seguinte profissional: 01 (um) engenheiro civil ou agrônomo ou ambiental/sanitarista. Campinas, ___ de __________________ de 2020. ___________________ NOME ___________________ ASSINATURA ___________________ CARGO
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 65 ANEXO VII MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2019.00012966-16 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Prestação de serviços de operação do sistema de compostagem de resíduos orgânicos. CONTRATANTE: Município de Campinas CONTRATADA: MODALIDADE/REGIME: RDC nº 06/2020 - Eletrônico TERMO DE CONTRATO Nº: ____/2020 ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________ Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: _________________________________________________
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    GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:_________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome:_________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome:_________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional _______________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 67 ANEXO VIII MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DATA BASE: EMPRESA: OBRA: SERVIÇO: UNIDADE MEDIÇÃO: DISCRIMINAÇÃO UNID COEFICIENTE PREÇO UNITÁRIO CUSTO PARCIAL 1. MÃO DE OBRA SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS (%) TOTAL DE MÃO DE OBRA (A) 2. MATERIAIS TOTAL DE MATERIAIS (B) 3. EQUIPAMENTOS TOTAL DE EQUIPAMENTOS (C) 4. SERVIÇOS TOTAL DE SERVIÇOS (D) TOTAL GERAL: (E) (A)+(B)+(C)+(D) B.D.I. = ____(%) (F) (G)= (E)* (F)/100 PREÇO UNITÁRIO (R$): (E) + (G)
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    ANEXO IX –ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO E DISPOSIÇÕES FINAIS (informações constantes no doc. SEI 2579627 elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos) 1. Plano de Trabalho 1.1.O vencedor do certame licitatório deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, um PLANO DE TRABALHO que detalhe as parcelas dos serviços, relacionadas nos subitens abaixo: 1.1.1. Transporte de lodo desidratado de ETE. 1.1.2. Trituração, compostagem aeróbica de resíduos orgânicos incluindo aeração mecanizada ou revolvimento de leiras seguido de peneiramento do composto. 1.1.3. Transporte de Líquidos percolados 1.2. Este PLANO DE TRABALHO deverá apresentar a seguinte metodologia: 1.2.1. Descrição da Organização Técnica e Administrativa a ser adotada para a execução dos serviços e dimensionamento quantitativo da mão de obra executiva por categoria, seus respectivos cargos e descrição das principais funções. 1.2.2. Deverá ser apresentada a relação da equipe necessária à implementação dos serviços (técnica, de operação, de manutenção, de apoio e administrativa) até o nível de encarregado. Para todos os membros de nível superior deverão ser apresentados os currículos profissionais. 2. Disposições Finais As instalações existentes na unidade de compostagem estarão disponibilizadas para uso da Contratada. No caso dos serviços medidos em tonelada, excepcionalmente, quando ocorrer impedimento temporário no uso da balança, por manutenção, caso fortuito ou força maior, implicará na pesagem em outra balança indicada pelo DLU ou a adoção de média aritmética das toneladas observadas nas 02 (duas) últimas medições imediatamente anteriores a critério da SMSP – DLU, para efeito de pagamento.
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    PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 69 A contratada ou empresas subcontratadas deverão manusear e transportar os resíduos com o cuidado necessário para evitar o derramamento de chorume ou lodo de ETE e resíduos nas vias públicas. Caso ocorra o derramamento, os próprios colaboradores deverão realizar a limpeza imediata do local, devidamente fiscalizados pelo motorista. É vedado à Contratada proceder a alterações, remanejamentos ou quaisquer outras formas ou mudanças, independentemente da denominação utilizada, que efetivamente venham a trazer alterações nos planos de serviços, em qualquer de suas formas ou características, sem prévia aprovação e autorização do DLU. Na hipótese de ser aprovada e autorizada pelo DLU, qualquer alteração a ser introduzida no plano destes serviços, deverá ser precedida de comunicação individual a cada fornecedor com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Esta alteração será comunicada aos fornecedores pelo DLU. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento e composição do preço, os recursos especificados para cada serviço. À critério do DLU, os serviços poderão ocorrer fora do horário e periodicidade determinados nas especificações dos itens supracitados. A periodicidade com que deverá ser executado cada serviço seguirá a programação, ou seja, de 2ª feira a sábado. As fontes de pesquisa de insumos utilizadas e constantes nas CPU’s, consideram as seguintes siglas: SINAPI – Sistema Nacional de Preços e Índices da Construção Civil PMSP – Prefeitura Municipal de São Paulo DER – Departamento de Estradas de Rodagem SINTICOM – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campinas SIEMACO – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Campinas e Região CPU – Composição de Preços Unitários