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Proposta de Intermediação de Negócios nas Bolsas de Valores, de Mercadorias e de Futuros
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3500, 3º
andar, parte, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CNPJ/ME n.º 61.194.353/0001-64 (“ITAÚ
CORRETORA”); e
NOME DO CLIENTE, residente na RUA DO CLIENTE, 123, BAIRRO CLIENTE
NOME DO BAIRRO-311234333, na Cidade de BELO HORIZONTE, no Estado de MG, CPF/ME
n.º 99999999999 (“CLIENTE”);
celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Operações (“Contrato”), o
qual se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
DEFINIÇÕES –Os termos abaixo terão os seguintes significados neste Contrato, em seus anexos e
aditamentos:
(i) Agente de Custódia – instituição responsável pela administração de contas de custódia do Cliente
junto à Central Depositária aplicável.
(ii) ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.
(iii) Ativos – valores mobiliários, ativos financeiros e outros instrumentos negociados nos Mercados.
(iv) BACEN – Banco Central do Brasil.
(v) Bloqueio de Venda – mecanismo pelo qual o Agente de Custódia indica que os Ativos objeto de
determinada operação de venda do Cliente estão comprometidos para garantir o cumprimento da
obrigação de entrega de Ativos no processo de liquidação.
(vi) B3 – B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão.
(vii) BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados, órgão autorregulador encarregado
principalmente da fiscalização do mercado administrado pela B3.
(viii) Câmara – entidade responsável pela compensação, liquidação, e gerenciamento de risco de
operações com Ativos nos Mercados.
(ix) Central Depositária – entidade que realiza a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros
e/ou valores mobiliários, sob autorização e supervisão do BACEN ou CVM, no âmbito de suas
respectivas competências.
(x) CMN – Conselho Monetário Nacional.
(xi) CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
(xii) Despesas – taxa de corretagem cobrada pela ITAÚ CORRETORA, demais despesas incorridas pela
ITAÚ CORRETORA na prestação do serviço objeto deste Contrato (tais como taxas e emolumentos
fixados pela B3), tributos incidentes, despesas com depósito centralizado, custódia e liquidação das
operações, bem como qualquer multa ou penalidade imposta pela CVM, BACEN, B3, BSM, qualquer
órgão regulador ou autorregulador ou Entidade Administradora.
(xiii) Entidade Administradora – entidade autorizada a estruturar, administrar e fiscalizar os Mercados,
como, por exemplo, a B3.
(xiv) Garantias – recursos financeiros, direitos, contratos e demais Ativos aceitos pelas Entidades
Administradoras como garantia do cumprimento das obrigações decorrentes das operações do CLIENTE
nos Mercados.
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(xv) Legislação Aplicável – significam as leis, instruções, códigos, resoluções e quaisquer outras
normas, e suas respectivas alterações, emitidas pelo governo brasileiro, pelos órgãos reguladores (tais
como o CMN, a CVM e o BACEN), por órgãos autorreguladores (tais como a ANBIMA) ou por
Entidades Administradoras (tais como BSM, B3 e SELIC), Câmaras e as Centrais Depositárias, as
Regras e Parâmetros da Itaú Corretora e os usos e costumes adotados, praticados e aceitos nos Mercados.
(xvi) Mercados – mercados regulamentados administrados por Entidades Administradoras nos quais os
Ativos são negociados.
(xvii) Ordem – ato pelo qual o CLIENTE determina que a ITAÚ CORRETORA negocie ou registre
operação com Ativo em seu nome e nas condições em que especificar.
(xviii) Perfil de Investimento – classificação do CLIENTE em um dos tipos de investidor em função de
seus objetivos de investimento, expectativas de retorno, perfil de risco e conhecimento financeiro.
(xix) Regras e Parâmetros da Itaú Corretora – documentos com informações sobre regras, prazos e
formas de atuação da Itaú Corretora nos Mercados e junto à Câmara e Central Depositária aplicáveis,
disponíveis no site da Itaú Corretora.
(xx) Serviço de Empréstimo de Ativos (BTC) – serviço de empréstimo de Ativos administrado pela B3
no qual o CLIENTE pode emprestar seus Ativos, bem como tomar Ativos emprestados mediante aporte
de Garantias.
OBJETO –A ITAÚ CORRETORA prestará ao CLIENTE serviços de intermediação de operações
nos Mercados, atuando, por conta, ordem e risco do CLIENTE, na compra, venda e empréstimo de
Ativos.
2.1. As partes reconhecem que, no âmbito deste Contrato, deverão observar:
(i) a Legislação Aplicável;
(ii) as Regras e Parâmetros da Itaú Corretora; e
(iii) os usos e costumes praticados e aceitos nos Mercados.
2.2. O CLIENTE declara-se ciente de que suas operações ocorrerão somente nas modalidades de
operações aceitas pela ITAÚ CORRETORA, nos Mercados em que atuar e conforme as condições por
esta informadas ao CLIENTE.
2.3. O CLIENTE confere poderes especiais à ITAÚ CORRETORA para praticar todos os atos
necessários à execução dos serviços de intermediação previstos neste Contrato.
ORDENS –As ordens do CLIENTE deverão ser transmitidas à ITAÚ CORRETORA (i) por telefone
ou outros sistemas de transmissão de voz; (ii) por meios eletrônicos colocados à disposição do
CLIENTE; ou (iii) por escrito, conforme aplicável.
3.1. No caso de outorga de poderes a terceiros para a emissão de ordens, o CLIENTE autoriza a ITAÚ
CORRETORA a receber ordens de pessoas autorizadas especificadas na documentação de cadastro do
CLIENTE, durante toda a vigência do mandato e até sua expressa revogação pelo CLIENTE.
3.2. A ITAÚ CORRETORA fornecerá ao CLIENTE acesso ao site da ITAÚ
CORRETORA www.itaucorretora.com.br, e, conforme aplicável e caso disponíveis, a outros meios
eletrônicos.
3.3. A ITAÚ CORRETORA empregará seus melhores esforços e diligência para dotar o site aplicável de
mecanismos de proteção contra violações de privacidade e integridade.
3.4. O CLIENTE declara-se ciente de que:
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(i) os meios eletrônicos, por serem conectados a uma rede de telecomunicações, estão sujeitos a
interrupções, atrasos ou bloqueios e à ocorrência de falhas mecânicas ou eletrônicas dos equipamentos
receptores ou transmissores das informações, o que pode impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de
ordens ou de informações atualizadas;
(ii) nas hipóteses acima, a ITAÚ CORRETORA não será responsável por qualquer prejuízo ou dano, nem
pelos riscos de perdas, inexistência ou redução de ganhos sobre investimentos efetuados ou não
concluídos satisfatoriamente.
3.5. O acesso ao site e demais meios eletrônicos disponibilizados pela ITAÚ CORRETORA será feito
mediante uso de senha pessoal e intransferível. As operações realizadas com utilização da senha de
acesso do CLIENTE serão consideradas, para todos os efeitos, como tendo sido realizadas pelo próprio
CLIENTE.
3.5.1. O CLIENTE está ciente de que é o único responsável pela manutenção, sigilo e uso pessoal e
intransferível de sua senha de acesso, e de que arcará com os prejuízos decorrentes do uso indevido de
sua senha, sobretudo os decorrentes da violação de sigilo bancário.
3.5.2. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar o bloqueio de sua senha e de seu acesso aos
meios eletrônicos disponibilizados pela ITAÚ CORRETORA. Para restabelecer tais acessos, o CLIENTE
deverá solicitar a emissão de nova senha.
3.6. A ITAÚ CORRETORA poderá suspender ou bloquear o acesso eletrônico do CLIENTE se houver
(i) indício de interceptação das informações por terceiros; (ii) prática que represente uso irregular dos
meios eletrônicos; ou (iii) ato que possa colocar em risco a realização de operações ou a integridade dos
Mercados.
3.6.1. Havendo suspeita de uso irregular da senha do CLIENTE, a ITAÚ CORRETORA poderá informar
a Entidade Administradora, a Central Depositária e a BSM.
3.7. As partes autorizam uma a outra a gravar as ordens emitidas e os diálogos mantidos entre o
CLIENTE e a ITAÚ CORRETORA e seus prepostos por meio de conversas telefônicas, e-mails,
mensagens instantâneas e assemelhados, bem como a mantê-los arquivados pelo período de 05 (cinco)
anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela
Entidade Administradora, Central Depositária ou pela BSM, e os arquivos poderão ser utilizados como
prova no esclarecimento de questões relacionadas à conta e às operações do CLIENTE.
3.8. O CLIENTE reconhece que, conforme a Legislação Aplicável, a ITAÚ CORRETORA poderá, a seu
critério, (i) limitar as ordens emitidas pelo CLIENTE, (ii) recusar-se a receber ou a executar, total ou
parcialmente, ordens do CLIENTE, podendo, ainda, cancelar aquelas eventualmente pendentes de
realização.
3.9. O CLIENTE deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado perante a ITAÚ
CORRETORA, fornecendo as informações e os documentos necessários para tanto, sempre que
solicitado.
3.9.1. O CLIENTE declara-se ciente de que, em cumprimento à Legislação Aplicável:
(i) a ITAÚ CORRETORA está impedida de aceitar ou executar qualquer ordem do cliente que não estiver
cadastrado perante a ITAÚ CORRETORA ou que estiver com seu cadastro desatualizado; e
(ii) será vedada qualquer movimentação da conta mantida na ITAÚ CORRETORA caso o CLIENTE
torne-se inativo e somente serão permitidas novas movimentações mediante a atualização do cadastro do
CLIENTE. Nos termos da Legislação Aplicável, entende-se por cliente ativo aquele que nos últimos 12
(doze) meses tenha: (a) efetuado movimentação, em sua conta mantida na ITAÚ CORRETORA ou em
sua posição de custódia; (b) realizado operação nos Mercados; ou (c) apresentado saldo em sua posição
de custódia.
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GARANTIAS –O CLIENTE depositará, reforçará e substituirá Garantias suficientes para assegurar o
cumprimento das obrigações assumidas nos Mercados, mediante solicitação da ITAÚ CORRETORA, nos
termos da Legislação Aplicável e deste Contrato.
4.1. O CLIENTE está ciente de que a liberação de Garantias estará sujeita ao cumprimento integral de
suas obrigações perante a ITAÚ CORRETORA e nos Mercados.
4.2. Nos termos da Legislação Aplicável, caso existam débitos pendentes em seu nome (tais como, mas
não se limitando, às Despesas ou valores decorrentes de suas operações), o CLIENTE autoriza a ITAÚ
CORRETORA, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência, judicial ou
extrajudicial, a:
(i) executar, reter, apropriar-se ou transferir às contrapartes das operações bens e direitos que detiver ou
que vierem a ser depositadas a qualquer título em nome do CLIENTE ou em seu favor;
(ii) promover ou determinar imediatamente, a preço de mercado, a venda dos Ativos adquiridos em nome
do CLIENTE ou entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores que detiver
ou que vierem a ser depositados, a qualquer título, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários
objeto das operações realizadas nos mercados de liquidação futura;
(iii) adquirir, a preço de mercado, em nome do CLIENTE, Ativos necessários à liquidação de operações
por ele realizadas; e
(iv) liquidar e encerrar, no todo ou em parte, as posições registradas em nome do CLIENTE.
REMUNERAÇÃO – Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o CLIENTE pagará à ITAÚ
CORRETORA as Despesas decorrentes de suas operações nos Mercados.
LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E OUTRAS OBRIGAÇÕES –O CLIENTE se compromete a
manter ou fornecer recursos suficientes e disponíveis à ITAÚ CORRETORA, observados os prazos
estabelecidos neste Contrato, de modo a atender e a garantir o cumprimento de todas as suas obrigações,
especialmente para (i) a liquidação de operações decorrentes da execução de ordens pela ITAÚ
CORRETORA; e (ii) pagamento das Despesas e demais obrigações incorridas pela ITAÚ CORRETORA
em decorrência da execução de ordens nos termos deste Contrato, inclusive as despesas para pagamento
dos custos pela abertura de CONTAS DE CUSTÓDIA previstas na cláusula 7.1. infra, bem como com os
custos mensais referentes à movimentação nas referidas contas.
6.1. A liquidação e o pagamento acima referidos poderão ocorrer:
(i) por meio de lançamentos, a débito e a crédito, das Despesas e demais obrigações acima referidas na
conta corrente mantida pelo CLIENTE no Itaú Unibanco S.A. indicada em seu cadastro, desde já
autorizados pelo CLIENTE; ou
(ii) por meio de transferência bancária, obrigando-se o CLIENTE, neste caso, a transferir recursos de sua
conta corrente para a conta mantida na ITAÚ CORRETORA para pagamento das Despesas e demais
obrigações acima referidas, observado o disposto nas Regras e Parâmetros da Itaú Corretora.
CUSTÓDIA DE ATIVOS –A ITAÚ CORRETORA, como Agente de Custódia, prestará serviços de
custódia de Ativos ao CLIENTE, observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do
Banco Central do Brasil aplicável as atividades de registro e depósito centralizado dos valores
mobiliários e ativos financeiros.
7.1. A ITAÚ CORRETORA abrirá de forma individualizada para o CLIENTE (i) conta escritural na
ITAÚ CORRETORA; e (ii) conta nos depositários centrais e entidades registradoras, segregadas de
outras contas e de posições de titularidade da ITAÚ CORRETORA (em conjunto denominadas
“CONTAS DE CUSTÓDIA”). Nas contas escriturais abertas na ITAÚ CORRETORA serão registrados
os Ativos enquanto nas contas abertas perante os depositários centrais e entidades registradoras, como
SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia e B3, serão depositados/registrados os Ativos, de
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acordo com a natureza e espécie de cada valor mobiliário e ativo financeiro e de acordo com os
regulamentos e estruturas de contas das Centrais Depositárias e entidades registradoras.
7.2. O CLIENTE declara, inclusive para os fins da cláusula 2.1, ter conhecimento da Legislação
Aplicável, especialmente das normas emitidas pela Câmara e Central Depositária, bem como dos
mecanismos de adesão da ITAÚ CORRETORA às Câmaras e Centrais Depositárias, entre eles o contrato
celebrado com a B3.
7.3. O CLIENTE, desde já, exonera a Entidade Administradora, a Câmara e a Central Depositária
aplicáveis de qualquer responsabilidade caso a ITAÚ CORRETORA, na qualidade de Agente de
Custódia, deixe de cumprir as suas obrigações perante o CLIENTE. O CLIENTE tem ciência da
possibilidade de extensão ao CLIENTE das medidas que tiverem sido aplicadas à ITAÚ CORRETORA
em decorrência da atuação do CLIENTE.
7.4. A ITAÚ CORRETORA obriga-se a notificar o CLIENTE, na forma prevista na Legislação
Aplicável, de sua intenção de cessar o exercício da atividade de Agente de Custódia ou de cessar a
prestação dos serviços de custódia ao CLIENTE.
7.5. O CLIENTE, desde já, autoriza a ITAÚ CORRETORA a implementar, quando for o caso, o
mecanismo de Bloqueio de Venda, conforme previsto na Legislação Aplicável.
7.6. A ITAÚ CORRETORA ficará limitada a observar apenas as ordens enviadas pelo CLIENTE, salvo
no caso de ordem emanada de autoridade competente ou do Poder Judiciário. As ordens enviadas pelo
CLIENTE à ITAÚ CORRETORA, como Agente de Custódia, seguirão os mesmos padrões definidos na
Cláusula 3.
7.7. A ITAÚ CORRETORA deverá promover os atos necessários ao registro dos gravames ou de direitos
sobre os valores mobiliários e ativos financeiros depositados nas Centrais Depositárias, observadas as
condições estabelecidas pelas Centrais Depositárias para a execução deste serviço, bem como as regras
da ITAÚ CORRRETORA que serão informadas ao CLIENTE quando da ordem pelo CLIENTE de
registro dos gravames ou direitos.
7.8. A ITAÚ CORRETORA poderá contratar terceiro devidamente habilitado na CVM para desempenhar
as atividades de custódia previstas neste Contrato, bem como contratar terceiros para desempenhar
tarefas instrumentais ou acessórias às atividades de custódia, sem prejuízo da responsabilidade assumida
pela ITAÚ CORRETORA perante o CLIENTE sob os serviços de custódia, a regulamentação aplicável e
as regras estabelecidas pelas Centrais Depositárias.
7.9. A transferência de valores mobiliários objeto de custódia somente se efetivará após o recebimento
pela ITAÚ CORRETORA de requerimento válido. Entende-se por requerimento válido aquele que,
cumulativamente: (i) observe os padrões definidos na Cláusula 3, (ii) possibilite a identificação do
requerente, regularidade da requisição e a certeza da origem da instrução recebida, observado que, para
confirmar a validade do requerimento, a ITAÚ CORRETORA poderá realizar os procedimentos de
segurança que considerar necessários e adequados para confirmação da identidade do requerente,
regularidade da requisição e certeza da origem aqui referidas, (iii) seja íntegro e inequívoco, e (iv) a
conta indicada pelo CLIENTE para a transferência, mantida no custodiante destinatário, tenha condições
operacionais suficientes para receber os Ativos.
7.10. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.4 e no Anexo I, o CLIENTE declara-se ciente quanto
aos riscos sistêmicos e operacionais relacionados aos serviços de custódia: não obstante os
procedimentos adotados pelo Agente de Custódia para manter processos e sistemas informatizados em
funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro e liquidação de valores
mobiliários, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes
do mercado para viabilizar a prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas
das Centrais Depositárias, o Agente de Custódia informa a existência de risco de falhas sistêmicas ou
operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços pela ITAÚ CORRETORA, tais como a
imobilização dos Ativos nas Centrais Depositárias, as conciliações de suas posições dentre outras rotinas
e procedimentos estabelecidos neste Contrato.
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7.11. A ITAÚ CORRETORA não será responsável pelos eventuais prejuízos sofridos pelo CLIENTE ou
por terceiros em razão de falhas das Centrais Depositárias.
Importante: A cláusula 8, abaixo, somente será aplicável ao cliente com Acesso Direto ao Mercado
(DMA).
ACESSO DIRETO AO MERCADO – AITAÚ CORRETORA poderá fornecer ao CLIENTE acesso
direto aos ambientes de negociação dos Mercados administrados pela B3 (“DMA”), de acordo com a
Legislação Aplicável e os termos deste Contrato, nas formas e modalidades estabelecidas pela B3,
permanecendo aplicáveis todos os requisitos formais e materiais referentes à válida constituição da
relação entre ITAÚ CORRETORA e CLIENTE.
8.1. O CLIENTE, mediante autorização da ITAÚ CORRETORA, acessará diretamente o ambiente
eletrônico de negociação da B3 e poderá enviar ordens, desde que estejam em conformidade com este
Contrato.
8.1.1. A ITAÚ CORRETORA estabelecerá os limites operacionais e de risco cabíveis ao CLIENTE,
conforme a Legislação Aplicável.
8.2. A ITAÚ CORRETORA obriga-se a cadastrar e manter atualizadas as informações exigidas no
sistema DMA para identificação do CLIENTE, bem como a forma de acesso ao sistema DMA.
8.3. A ITAÚ CORRETORA, se aplicável, permanecerá responsável pela liquidação financeira das
operações do CLIENTE e pela exigência de depósito de Garantias, observado o disposto neste Contrato.
8.4. A ITAÚ CORRETORA poderá, por motivos de ordem prudencial e/ou para garantir a integridade de
seus sistemas e dos sistemas da B3, a seu exclusivo critério, (i) suspender o acesso do CLIENTE ao
sistema DMA, sem aviso prévio, (ii) limitar as modalidades de acesso disponíveis ao CLIENTE; e (iii)
acompanhar e monitorar, em tempo real, as ofertas submetidas ao CLIENTE, podendo, a qualquer
tempo, alterá-las ou cancelá-las sem aviso prévio.
8.4.1. O CLIENTE declara-se ciente de que: (i) o acesso do CLIENTE poderá ser suspenso em
decorrência da suspensão do acesso de outro cliente, caso utilizem a mesma sessão FIX; (ii) a ITAÚ
CORRETORA poderá estabelecer critérios e procedimentos próprios de administração de riscos e, com
base em tais critérios, alterar os limites estabelecidos para o CLIENTE, a qualquer momento; e (iii) a
ITAÚ CORRETORA não será responsável em casos de falhas tecnológicas, comunicacionais e de
sistemas às quais não tenha dado causa ou causadas por caso fortuito ou força maior.
8.5. O acesso ao sistema DMA e a suspensão referida acima não impedirá o CLIENTE de enviar ordens
aos Mercados por qualquer outro meio autorizado neste Contrato.
8.6. A ITAÚ CORRETORA obriga-se a colocar à disposição do CLIENTE, quando aplicável, para
visualização em tempo real, as informações de difusão do mercado, bem como o livro de ofertas do
sistema eletrônico de negociação (“Market Data”).
8.7. O CLIENTE reconhece que suas atividades no DMA estão sujeitas à Legislação Aplicável e à
supervisão e acompanhamento das Entidades Administradoras aplicáveis, pelo que (i) adere e obriga-se a
cumprir a Legislação Aplicável e demais regras e procedimentos estabelecidos pelas Entidades
Administradoras no que se refere às operações por meio do sistema DMA; e (ii) concorda que está sujeito
a todas e quaisquer restrições e penalidades que possam se aplicar conforme determinado em tais regras,
procedimentos e Legislação Aplicável.
8.7.1. A ITAÚ CORRETORA exercerá, sobre as atividades do CLIENTE, os mesmos tipos de controle
que exerce sobre os modelos de acesso indireto aos Mercados. A ITAÚ CORRETORA acompanhará a
atuação do CLIENTE e verificará sua regularidade e adequação, requerendo os esclarecimentos
necessários e efetuando as comunicações cabíveis, dentre outras medidas previstas neste Contrato e na
Legislação Aplicável.
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Importante: A cláusula 9, abaixo, somente será aplicável ao cliente que emprestar ou tomar Ativos em
empréstimo no BTC.
EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – O CLIENTE autoriza a ITAÚ CORRETORA a representá-lo em
operações no Serviço de Empréstimo de Ativos (BTC), na forma da Legislação Aplicável, que venham a
ser celebradas em seu nome, na posição de doador ou tomador de Ativos, observadas as condições desta
cláusula.
9.1. As ordens do CLIENTE autorizando operações de empréstimo, na qualidade de tomador ou doador
de Ativos, deverão ser feitas na forma prevista na Cláusula 3 e seguintes deste Contrato e conterão, no
mínimo:
(i) identificação do emissor;
(ii) a quantidade, espécie e classe dos Ativos;
(iii) o prazo de vigência do contrato em uma das modalidades especificadas na Legislação Aplicável; e
(iv) se for o caso, a remuneração pactuada.
9.2. Quando o CLIENTE estiver na posição tomadora de Ativos, deverá apresentar Garantias exigidas
pela Câmara, nos termos da Legislação Aplicável, bem como aquelas que possam ser exigidas pela ITAÚ
CORRETORA, a seu critério e a qualquer tempo, e conforme estabelecido neste Contrato.
9.3. O CLIENTE se compromete a liquidar as operações de empréstimo de Ativos mediante a entrega de
Ativos da mesma espécie, emissor e classe, ajustados aos respectivos proventos, no caso de ações, na
forma prevista na Legislação Aplicável, e a pagar a taxa pactuada em cada operação.
9.4. Caso não seja possível a entrega dos títulos tomados em empréstimo, em razão da indisponibilidade
destes nos Mercados, a Câmara poderá determinar a liquidação financeira da operação, conforme o
disposto na Legislação Aplicável.
9.5. A ITAÚ CORRETORA não será responsável por omissão ou falha, ocasionadas pelo CLIENTE, na
liquidação financeira ou na entrega de ativos ocorridas no curso de operações de empréstimos. Eventuais
multas e demais penalidades impostas à ITAÚ CORRETORA nestas hipóteses serão repassadas ao
CLIENTE, nos termos da Legislação Aplicável.
Importante: A cláusula 10, abaixo, somente será aplicável ao cliente que operar com derivativos (tais
como opções, futuros e termos).
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS –Adicionalmente às demais disposições deste Contrato, no
tocante aos serviços de intermediação envolvendo operações com derivativos, o CLIENTE declara ter
ciência e concordar com as disposições abaixo estabelecidas.
10.1. O valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia
estabelecidos conforme as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o CLIENTE corre
o risco de, se houver queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição.
Atuando como vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, se houver uma alta de preços,
ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos
pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da
ITAÚ CORRETORA, de margens operacionais.
10.2. A ITAÚ CORRETORA poderá, a seu critério: (i) limitar a quantidade de posições em aberto
mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido, nas
hipóteses previamente estabelecidas; (ii) encerrar, parcial ou totalmente as posições do CLIENTE; (iii)
promover ou solicitar que a B3 promova a execução das Garantias existentes em nome do CLIENTE, nas
hipóteses previstas na Legislação Aplicável emitida pela B3; e (iv) efetuar a venda ou a compra dos
contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE.
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10.3. A seu critério, a ITAÚ CORRETORA poderá, a qualquer tempo: (i) aumentar a exigência de
margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE; (ii) exigir do
CLIENTE a antecipação dos ajustes diários; (iii) exigir as Garantias adicionais que julgar necessárias; e
(iv) determinar a substituição de Garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e
garantidas.
10.4. O CLIENTE deverá efetuar o depósito das Garantias adicionais e/ou a substituição daquelas
depositadas, conforme requerido pela ITAÚ CORRETORA, nos prazos, termos e condições por esta
fixados.
10.5. A manutenção de posições travadas ou opostas na ITAÚ CORRETORA, tanto no mercado de
opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu
carregamento.
10.6. Atuando como titular no mercado de opções, o CLIENTE corre os seguintes riscos: (i) como titular
de uma opção de compra, perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção
(diferença entre o preço do ativo objeto e do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela
opção; (ii) como titular de uma opção de venda, perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o
valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do ativo objeto, se positiva) seja
inferior ao prêmio pago pela opção.
10.7. Se o CLIENTE atuar como lançador no mercado de opções, há o risco de o CLIENTE: (i) na opção
de compra, sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo objeto da opção no
mercado à vista; e (ii) na opção de venda, sofrer prejuízos no caso da queda do preço do ativo objeto da
opção no mercado à vista.
10.8. As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença,
mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar
lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. Porém, as condições de liquidez do mercado dificultar ou
impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta
estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
10.9. Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo
CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que
impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade,
a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do
CLIENTE, ou a sua manutenção em bases equivalentes.
DECLARAÇÕES DO CLIENTE –O CLIENTE declara que:
(i) são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento do seu cadastro;
(ii) compromete-se a informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos
seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador;
(iii) não está impedido de operar nos Mercados;
(iv) tem conhecimento do disposto na Legislação Aplicável, inclusive das normas referentes ao fundo de
garantia e normas operacionais editadas pelas Entidades Administradoras, Câmaras e Centrais
Depositárias, as quais aceita e concorda integralmente; e
(v) está ciente dos riscos inerentes às operações nos Mercados, incluindo, mas não se limitando, aos
riscos previstos neste Contrato e no Anexo I.
11.1. O CLIENTE autoriza a ITAÚ CORRETORA a consultar saldos e posições consolidadas de
recursos financeiros e investimentos de sua titularidade mantidos junto à ITAÚ CORRETORA e às
empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. Adicionalmente, autoriza a ITAÚ
CORRETORA, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos
adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas
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operações ou que estejam em poder da ITAÚ CORRETORA, aplicando o produto da venda no
pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
11.2. Nos casos em que haja relacionamento entre o CLIENTE e prepostos vinculados à ITAÚ
CORRETORA, o CLIENTE declara-se ciente e concorda que:
(i) não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a
prepostos vinculados à ITAÚ CORRETORA;
(ii) não deve realizar pagamentos a prepostos vinculados à ITAÚ CORRETORA pela prestação de
quaisquer serviços;
(iii) o preposto vinculado à ITAÚ CORRETORA não pode ser o procurador ou representante do
CLIENTE perante a ITAÚ CORRETORA para qualquer fim;
(iv) não deve contratar com o preposto vinculado à ITAÚ CORRETORA, ainda que a título gratuito,
serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores
mobiliários;
(v) não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos vinculados à ITAÚ CORRETORA; e
(vi) a ITAÚ CORRETORA não possui agentes autônomos de investimentos a ela vinculados.
RESPONSABILIDADES
12.1. A ITAÚ CORRETORA não será responsável por quaisquer prejuízos incorridos, direta ou
indiretamente, pelo CLIENTE, se suas ordens e instruções não forem recebidas em tempo hábil pela
ITAÚ CORRETORA ou se forem recebidas com informações insuficientes, nos termos deste Contrato.
12.2. A ITAÚ CORRETORA não será responsável por prejuízos decorrentes:
(i) de variações nos preços e na liquidez dos Ativos inerentes às operações nos Mercados, inclusive entre
o horário de emissão e de execução de ordens; e/ou
(ii) medidas impostas pelo governo brasileiro, pelos órgãos reguladores, entidades autorreguladoras ou
Entidades Administradoras que impliquem restrições à realização de operações nos Mercados por parte
do CLIENTE.
12.3. O CLIENTE se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar os serviços da ITAÚ
CORRETORA objeto deste Contrato, em especial o de Agente de Custódia.
12.4. O CLIENTE declara-se ciente de que:
(i) é responsável por suas decisões de investimento e que o presente contrato não tem por objeto a
prestação de serviços de administração de carteira e/ou de consultoria de investimento;
(ii) a ITAÚ CORRETORA poderá participar de negócios com emissores dos Ativos negociados pelo
CLIENTE, tais como serviço de intermediária ou formadora de mercado dos Ativos; e
(iii) a ITAÚ CORRETORA não terá qualquerobrigação de informar o CLIENTE sobre tais negócios.
12.5. O CLIENTE declara conhecer e respeitar a legislação aplicável de prevenção a atos de corrupção e
outros atos lesivos à administração pública, comprometendo-se a abster de qualquer atividade que
constitua violação a tais normas, bem como que comunicará imediatamente a ITAÚ CORRETORA caso
tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este Contrato que viole referidas normas, podendo a
ITAÚ CORRETORA tomar as providências que entender necessárias.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
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13.1. A ITAÚ CORRETORA e demais empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A.
(conjuntamente “Itaú”) tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e
sócios/acionistas/empregados de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao
desempenho de suas atividades.
13.2. Os itens abaixo resumem as principais informações sobre como o Itaú coleta e usa dados pessoais.
Para maiores informações, inclusive sobre os direitos dos titulares dos dados em relação aos seus dados
pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio,
exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), acesse a Política de Privacidade nos sites e
aplicativos do Itaú.
(i) Dados coletados: os dados pessoais coletados e tratados pelo Itaú podem incluir dados cadastrais,
financeiros, transacionais ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente pelo titular dos dados
ou obtidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pelo Itaú ao titular dos
dados pessoais ou a ele relacionados, seja a pedido do próprio titular de dados ou em decorrência da
execução de contratos com terceiros que mantêm relacionamento com o titular de dados.
Adicionalmente, dados pessoais podem ser obtidos de outras fontes conforme permitido na legislação
aplicável, tais como fontes públicas, empresas do Itaú, outras instituições do sistema financeiro, parceiros
ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o Itaú tenha alguma relação contratual e
com os quais o titular dos dados pessoais possua vínculo ou algum tipo de relação.
(ii) Finalidades de uso dos dados: o Itaú poderá usar os dados pessoais para diversas finalidades
relacionadas ao desempenho de suas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por
exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de
contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao
perfil, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, securitárias, previdenciárias,
cobrança e demais atividades do Itaú; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv)
atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos,
inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de
potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação de identidade e dados
pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (viii)
verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento
dos serviços do Itaú; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e
serviços do Itaú nos termos da Legislação Aplicável e observado o perfil de risco do CLIENTE, quando
aplicável.
(iii) Dados biométricos: o Itaú poderá utilizar biometria, inclusive facial e/ou digital em produtos e/ou
serviços das empresas do Itaú para processos de identificação e/ou autenticação em sistemas eletrônicos
próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes.
(iv) Compartilhamento dos dados: os dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades
previstas nesta cláusula e na Política de Privacidade do Itaú, como, por exemplo, entre as empresas do
Itaú, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito
de acordo com as regras aplicáveis à atividade, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive
administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e
serviços, nos termos da Legislação Aplicável e observado o perfil de risco do CLIENTE, quando
aplicável. O Itaú apenas compartilhará dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a
Legislação Aplicável.
(v) Clientes pessoa jurídica: os clientes pessoa jurídica que fornecerem dados pessoais ao Itaú (como,
por exemplo, de seus clientes, contrapartes, fornecedores, representantes e sócios/acionistas/empregados)
para o desempenho das atividades do Itaú, devem observar a Legislação Aplicável à proteção de dados,
privacidade e sigilo, inclusive em relação ao fornecimento de informações aos titulares dos dados
pessoais a respeito do compartilhamento desses dados com o Itaú.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado, sem ônus, por qualquer
parte, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência, sem prejuízo da regular liquidação das
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operações pendentes nos seus respectivos termos.
14.2. O acesso do CLIENTE a determinados serviços e operações descritos neste Contrato podem ter pré-
requisitos específicos estabelecidos pela ITAÚ CORRETORA. Alguns dos serviços podem não ser
disponibilizados ao CLIENTE pela ITAÚ CORRETORA temporária ou permanentemente, mas este
Contrato permanecerá vigente e aplicável ao CLIENTE nas operações e serviços efetivamente utilizados.
14.3. Fica vedada a cessão de direitos e transferência das obrigações deste Contrato sem anuência prévia
da outra parte, ressalvada a hipótese de a ITAÚ CORRETORA cedê-los total ou parcialmente a empresa
integrante de seu conglomerado econômico devidamente autorizada a prestar os serviços objeto deste
Contrato.
14.4. Se houver atraso no pagamento de qualquer Despesa ou qualquer outra obrigação prevista neste
Contrato, o CLIENTE pagará multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido,
acrescido de juros moratórios equivalentes à variação da taxa SELIC, aplicada proporcionalmente ao
tempo transcorrido durante o período de inadimplência.
14.5. O CLIENTE reconhece que, em razão de qualquer inadimplência, nos termos da Legislação
Aplicável, a ITAÚ CORRETORA poderá declarar o CLIENTE inadimplente ao Mercado, podendo, a seu
critério, incluir o nome do CLIENTE em cadastros de inadimplentes.
14.5.1. O CLIENTE reconhece que a eventual inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes o
impedirá de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da Legislação Aplicável.
14.5.2. O CLIENTE somente será considerado adimplente mediante confirmação do recebimento de
recursos (i) pela ITAÚ CORRETORA; (ii) pelo membro de compensação da ITAÚ CORRETORA
indicado pela ITAÚ CORRETORA perante a Câmara, se existente; e (iii) pela B3. Sem prejuízo do
disposto neste Contrato, as Garantias do CLIENTE poderão ser executadas (i) a pedido da ITAÚ
CORRETORA, caso esta não receba do CLIENTE os valores para liquidação das operações realizadas
pelo CLIENTE; (ii) a pedido do membro de compensação indicado pela ITAÚ CORRETORA, se
existente, caso este não receba da ITAÚ CORRETORA os valores para liquidação das operações
realizadas pelo CLIENTE; e (iii) pela B3, caso esta não receba do membro de compensação os valores
para liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE.
14.6. O CLIENTE poderá obter informações e extratos sobre valores devidos, pendentes e efetuados, por
meio do site aplicável ou mediante solicitação à ITAÚ CORRETORA, além de (i) relatório mensal (até o
10º (décimo) dia do mês seguinte ao término do mês em que ocorrer movimentação dos Ativos),
contendo informações consolidadas sobre os Ativos, as aquisições e alienações, as despesas incorridas,
os valores pagos e recebidos, informações que permitam a identificação e a verificação dos eventos
ocorridos com os Ativos e (ii) até o final do mês de fevereiro de cada ano as informações relativas ao ano
anterior.
14.7. A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não
significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que
foi aqui ajustado.
14.8. A comunicação entre as partes será feita preferivelmente por meio do endereço de e-mail indicado
no cadastro do CLIENTE, podendo ocorrer pelos demais meios previstos na Cláusula 3 deste Contrato,
conforme o caso.
14.9. Em razão do disposto acima, o CLIENTE se compromete a manter seu endereço de e-mail
permanentemente atualizado perante a ITAÚ CORRETORA, sem prejuízo das demais obrigações de
atualização cadastral estabelecidas neste Contrato.
14.10. Consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias, fale com a Central de
Atendimento: 4004-3131* (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 722 3131 (demais localidades), em
dias úteis, das 9h às 18h30, ou entre em contato com o Fale Conosco no
website www.itaucorretora.com.br. Se necessário, utilize o SAC Itaú: 0800 728 0728. Caso não fique
satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800
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570 0011 (em dias úteis das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, São Paulo-SP, CEP 03162-971.
Deficientes auditivos, todos os dias, 24h, 0800 722 1722. *Custo de ligação local.
14.11. Este Contrato substitui os instrumentos anteriormente celebrados entre as partes e que tenham por
objeto as atividades aqui especificadas.
FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias
originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
________________________________________________
NOME DO CLIENTE
________________________________________________
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Testemunhas:
____________________________________ ____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I – DOS RISCOS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES
Este documento não descreve exaustivamente todos os riscos e aspectos relevantes a serem levados em
consideração pelo CLIENTE por ocasião da realização de operações nos Mercados.
O CLIENTE deve avaliar se a realização de operações com os Ativos é adequada a sua experiência, ao
seu objetivo de investimento, aos recursos financeiros disponíveis em sua conta e outras circunstâncias
específicas.
A ITAÚ CORRETORA não atua como consultora de investimento nem como administradora de
carteira do CLIENTE. O CLIENTE deve tomar suas decisões de investimento de forma independente,
com base no seu perfil e no seu objetivo de investimento. A ITAÚ CORRETORA não faz recomendações
de investimento e não se compromete a avisar o CLIENTE acerca das altas ou baixas nos preços dos
Ativos.
O CLIENTE deve se informar sobre todas as Despesas que lhe serão cobradas, as quais afetarão o seu
ganho líquido ou aumentarão suas perdas.
Condições de mercado, disposições ou mudanças na Legislação Aplicável, bem como condições
políticas e econômicas, podem afetar a liquidez e os preços dos Ativos, dificultando ou tornando
impossível a sua venda, podendo causar perdas ao CLIENTE. A adoção de certas estratégias para
limitação de perdas pode não ser efetiva na prática.
O investimento nos Mercados estão sujeitas a diversos riscos. Dentre eles, destacam-se:
(i) Risco sistêmico: os investimentos realizados nos Mercados podem ser afetados por condições
econômicas nacionais e/ou internacionais, que podem afetar os preços dos Ativos;
(ii) Risco não-sistêmico: os investimentos em Ativos estão sujeitos a riscos de perda total ou parcial do
capital investido, em razão da degeneração da situação econômico-financeira das respectivas emissoras;
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(iii) Risco de liquidez de mercado: os Ativos podem passar por períodos de menor volume de negócios,
dificultando sua negociação, o que poderá gerar perda significativa em caso de necessidade de venda;
(iv) Oscilação brusca de preços: os preços de ações e de opções podem sofrer fortes variações, por
influência de diversos fatores econômicos e políticos, nacionais e internacionais, o que poderá gerar
eventuais perdas, inclusive do valor principal;
(v) Utilização e interpretação do conteúdo das análises e informações sobre valores mobiliários contidas
no site: as informações e análises disponibilizadas ao CLIENTE não garantem ganhos nos Mercados. As
decisões tomadas com base nas análises e informações constantes do site são de responsabilidade do
CLIENTE e poderão resultar em perdas;
(vi) Falta de entrega de ativos no prazo estipulado: nas operações de compra de Ativos, há risco de a
liquidação física (entrega do ativo) não ocorrer no prazo estipulado, em virtude de inadimplemento da
contraparte vendedora;
(vii) Cancelamento de negócios (leilões): a B3 poderá cancelar negócios previamente realizados e enviá-
los a leilão, conforme procedimentos especiais de negociação constantes da Legislação Aplicável;
(viii) Cancelamento de negócios pelos órgãos reguladores dos Mercados: as entidades autorreguladoras, a
CVM e a B3 têm poderes para cancelar negócios previamente realizados no caso de serem constatadas
indícios de infração à Legislação Aplicável.
Operações de derivativos, tais como futuros e opções, implicam alto risco. Um movimento
relativamente pequeno no mercado pode causar impacto proporcionalmente maior nessas operações. Se o
mercado oscilar contra a posição do CLIENTE ou se os níveis de margem forem elevados, o CLIENTE
poderá ser chamado a depositar Garantias adicionais para manter sua posição. Se o CLIENTE não
cumprir com essa solicitação, suas posições podem ser liquidadas independentemente de aviso prévio e o
CLIENTE ainda permanecerá responsável por eventuais valores em aberto.
Se o CLIENTE atuar como comprador de opções, poderá exercer ou permitir que essas opções
expirem. O exercício de opções implica liquidação financeira ou aquisição ou entrega do ativo
subjacente. Se a opção comprada expirar, o CLIENTE sofrerá perda do valor total do prêmio acrescido
de eventuais despesas da operação.
Se o CLIENTE atuar como vendedor de opções, deverá estar ciente de que a venda de opções implica
riscos consideravelmente maiores do que os inerentes à compra de opções. A despeito de o valor do
prêmio ser fixo, o vendedor pode sofrer perdas que excedam esse montante. Se o comprador exercer a
opção vendida pelo CLIENTE, o CLIENTE será obrigado a liquidar a opção em dinheiro ou adquirir o
ativo subjacente e entregá-lo ao comprador. Se a opção não estiver coberta por uma posição
correspondente (em ativos ou em outra opção), as perdas podem ser ilimitadas.
Poderá não existir relação de preço entre um derivativo e seu ativo subjacente. Eventual inexistência
de preço para o ativo subjacente pode dificultar o apreçamento a mercado do derivativo.
As operações no mercado de derivativos, especialmente nas operações a Termo, podem envolver risco
decorrente da alavancagem, que consiste na exposição do CLIENTE em percentual superior ao seu
patrimônio, com o consequente aumento da possibilidade de perdas patrimoniais substanciais.
A realização de operações por meios eletrônicos pode expor o CLIENTE a riscos associados a
interrupções de transmissão temporárias, falhas no hardware ou software, que podem dificultar ou
impossibilitar a execução de ordens emitidas pelo CLIENTE.
O mercado de renda fixa não é isento de riscos. O investimento em ativos de renda fixa também
apresenta riscos, como, por exemplo, o risco de créditodo emissor do papel (que pode deixar de cumprir
com suas obrigações, especialmente caso haja falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou
insuficiência de Garantias), risco de mercado (podem ocorrer flutuações de mercado que afetem preços,
taxas de juros, ágios, deságios e volatilidade dos ativos), risco de iliquidez (o mercado secundário de
ativos de renda fixa ainda não conta com níveis de liquidez elevados, sendo que, em momentos de menor
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volume de negócios, o investidor pode encontrar dificuldade em encontrar compradores), dentre outros
riscos, melhor detalhados nos materiais de divulgação de cada ativo em específico.
Aplicam-se às negociações de ativos de renda fixa, as regras de atuação do intermediário disponíveis
para consulta no site da ITAÚ CORRETORA na internet (itaucorretora.com.br).
Aconselhamos o CLIENTE a, antes de investir no mercado de renda fixa, ler atentamente as regras de
atuação da ITAÚ CORRETORA aplicáveis e os materiais de divulgação específicos dos ativos que
pretende adquirir.
________________________________________________
NOME DO CLIENTE

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Contrato de Intermediação de Operações em Bolsa

  • 1. 06/09/2020 about:blank about:blank 1/14 Proposta de Intermediação de Negócios nas Bolsas de Valores, de Mercadorias e de Futuros ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3500, 3º andar, parte, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CNPJ/ME n.º 61.194.353/0001-64 (“ITAÚ CORRETORA”); e NOME DO CLIENTE, residente na RUA DO CLIENTE, 123, BAIRRO CLIENTE NOME DO BAIRRO-311234333, na Cidade de BELO HORIZONTE, no Estado de MG, CPF/ME n.º 99999999999 (“CLIENTE”); celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Operações (“Contrato”), o qual se regerá pelas cláusulas e condições abaixo. DEFINIÇÕES –Os termos abaixo terão os seguintes significados neste Contrato, em seus anexos e aditamentos: (i) Agente de Custódia – instituição responsável pela administração de contas de custódia do Cliente junto à Central Depositária aplicável. (ii) ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais. (iii) Ativos – valores mobiliários, ativos financeiros e outros instrumentos negociados nos Mercados. (iv) BACEN – Banco Central do Brasil. (v) Bloqueio de Venda – mecanismo pelo qual o Agente de Custódia indica que os Ativos objeto de determinada operação de venda do Cliente estão comprometidos para garantir o cumprimento da obrigação de entrega de Ativos no processo de liquidação. (vi) B3 – B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão. (vii) BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados, órgão autorregulador encarregado principalmente da fiscalização do mercado administrado pela B3. (viii) Câmara – entidade responsável pela compensação, liquidação, e gerenciamento de risco de operações com Ativos nos Mercados. (ix) Central Depositária – entidade que realiza a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros e/ou valores mobiliários, sob autorização e supervisão do BACEN ou CVM, no âmbito de suas respectivas competências. (x) CMN – Conselho Monetário Nacional. (xi) CVM – Comissão de Valores Mobiliários. (xii) Despesas – taxa de corretagem cobrada pela ITAÚ CORRETORA, demais despesas incorridas pela ITAÚ CORRETORA na prestação do serviço objeto deste Contrato (tais como taxas e emolumentos fixados pela B3), tributos incidentes, despesas com depósito centralizado, custódia e liquidação das operações, bem como qualquer multa ou penalidade imposta pela CVM, BACEN, B3, BSM, qualquer órgão regulador ou autorregulador ou Entidade Administradora. (xiii) Entidade Administradora – entidade autorizada a estruturar, administrar e fiscalizar os Mercados, como, por exemplo, a B3. (xiv) Garantias – recursos financeiros, direitos, contratos e demais Ativos aceitos pelas Entidades Administradoras como garantia do cumprimento das obrigações decorrentes das operações do CLIENTE nos Mercados.
  • 2. 06/09/2020 about:blank about:blank 2/14 (xv) Legislação Aplicável – significam as leis, instruções, códigos, resoluções e quaisquer outras normas, e suas respectivas alterações, emitidas pelo governo brasileiro, pelos órgãos reguladores (tais como o CMN, a CVM e o BACEN), por órgãos autorreguladores (tais como a ANBIMA) ou por Entidades Administradoras (tais como BSM, B3 e SELIC), Câmaras e as Centrais Depositárias, as Regras e Parâmetros da Itaú Corretora e os usos e costumes adotados, praticados e aceitos nos Mercados. (xvi) Mercados – mercados regulamentados administrados por Entidades Administradoras nos quais os Ativos são negociados. (xvii) Ordem – ato pelo qual o CLIENTE determina que a ITAÚ CORRETORA negocie ou registre operação com Ativo em seu nome e nas condições em que especificar. (xviii) Perfil de Investimento – classificação do CLIENTE em um dos tipos de investidor em função de seus objetivos de investimento, expectativas de retorno, perfil de risco e conhecimento financeiro. (xix) Regras e Parâmetros da Itaú Corretora – documentos com informações sobre regras, prazos e formas de atuação da Itaú Corretora nos Mercados e junto à Câmara e Central Depositária aplicáveis, disponíveis no site da Itaú Corretora. (xx) Serviço de Empréstimo de Ativos (BTC) – serviço de empréstimo de Ativos administrado pela B3 no qual o CLIENTE pode emprestar seus Ativos, bem como tomar Ativos emprestados mediante aporte de Garantias. OBJETO –A ITAÚ CORRETORA prestará ao CLIENTE serviços de intermediação de operações nos Mercados, atuando, por conta, ordem e risco do CLIENTE, na compra, venda e empréstimo de Ativos. 2.1. As partes reconhecem que, no âmbito deste Contrato, deverão observar: (i) a Legislação Aplicável; (ii) as Regras e Parâmetros da Itaú Corretora; e (iii) os usos e costumes praticados e aceitos nos Mercados. 2.2. O CLIENTE declara-se ciente de que suas operações ocorrerão somente nas modalidades de operações aceitas pela ITAÚ CORRETORA, nos Mercados em que atuar e conforme as condições por esta informadas ao CLIENTE. 2.3. O CLIENTE confere poderes especiais à ITAÚ CORRETORA para praticar todos os atos necessários à execução dos serviços de intermediação previstos neste Contrato. ORDENS –As ordens do CLIENTE deverão ser transmitidas à ITAÚ CORRETORA (i) por telefone ou outros sistemas de transmissão de voz; (ii) por meios eletrônicos colocados à disposição do CLIENTE; ou (iii) por escrito, conforme aplicável. 3.1. No caso de outorga de poderes a terceiros para a emissão de ordens, o CLIENTE autoriza a ITAÚ CORRETORA a receber ordens de pessoas autorizadas especificadas na documentação de cadastro do CLIENTE, durante toda a vigência do mandato e até sua expressa revogação pelo CLIENTE. 3.2. A ITAÚ CORRETORA fornecerá ao CLIENTE acesso ao site da ITAÚ CORRETORA www.itaucorretora.com.br, e, conforme aplicável e caso disponíveis, a outros meios eletrônicos. 3.3. A ITAÚ CORRETORA empregará seus melhores esforços e diligência para dotar o site aplicável de mecanismos de proteção contra violações de privacidade e integridade. 3.4. O CLIENTE declara-se ciente de que:
  • 3. 06/09/2020 about:blank about:blank 3/14 (i) os meios eletrônicos, por serem conectados a uma rede de telecomunicações, estão sujeitos a interrupções, atrasos ou bloqueios e à ocorrência de falhas mecânicas ou eletrônicas dos equipamentos receptores ou transmissores das informações, o que pode impedir ou prejudicar o envio ou a recepção de ordens ou de informações atualizadas; (ii) nas hipóteses acima, a ITAÚ CORRETORA não será responsável por qualquer prejuízo ou dano, nem pelos riscos de perdas, inexistência ou redução de ganhos sobre investimentos efetuados ou não concluídos satisfatoriamente. 3.5. O acesso ao site e demais meios eletrônicos disponibilizados pela ITAÚ CORRETORA será feito mediante uso de senha pessoal e intransferível. As operações realizadas com utilização da senha de acesso do CLIENTE serão consideradas, para todos os efeitos, como tendo sido realizadas pelo próprio CLIENTE. 3.5.1. O CLIENTE está ciente de que é o único responsável pela manutenção, sigilo e uso pessoal e intransferível de sua senha de acesso, e de que arcará com os prejuízos decorrentes do uso indevido de sua senha, sobretudo os decorrentes da violação de sigilo bancário. 3.5.2. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar o bloqueio de sua senha e de seu acesso aos meios eletrônicos disponibilizados pela ITAÚ CORRETORA. Para restabelecer tais acessos, o CLIENTE deverá solicitar a emissão de nova senha. 3.6. A ITAÚ CORRETORA poderá suspender ou bloquear o acesso eletrônico do CLIENTE se houver (i) indício de interceptação das informações por terceiros; (ii) prática que represente uso irregular dos meios eletrônicos; ou (iii) ato que possa colocar em risco a realização de operações ou a integridade dos Mercados. 3.6.1. Havendo suspeita de uso irregular da senha do CLIENTE, a ITAÚ CORRETORA poderá informar a Entidade Administradora, a Central Depositária e a BSM. 3.7. As partes autorizam uma a outra a gravar as ordens emitidas e os diálogos mantidos entre o CLIENTE e a ITAÚ CORRETORA e seus prepostos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, bem como a mantê-los arquivados pelo período de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela Entidade Administradora, Central Depositária ou pela BSM, e os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas à conta e às operações do CLIENTE. 3.8. O CLIENTE reconhece que, conforme a Legislação Aplicável, a ITAÚ CORRETORA poderá, a seu critério, (i) limitar as ordens emitidas pelo CLIENTE, (ii) recusar-se a receber ou a executar, total ou parcialmente, ordens do CLIENTE, podendo, ainda, cancelar aquelas eventualmente pendentes de realização. 3.9. O CLIENTE deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado perante a ITAÚ CORRETORA, fornecendo as informações e os documentos necessários para tanto, sempre que solicitado. 3.9.1. O CLIENTE declara-se ciente de que, em cumprimento à Legislação Aplicável: (i) a ITAÚ CORRETORA está impedida de aceitar ou executar qualquer ordem do cliente que não estiver cadastrado perante a ITAÚ CORRETORA ou que estiver com seu cadastro desatualizado; e (ii) será vedada qualquer movimentação da conta mantida na ITAÚ CORRETORA caso o CLIENTE torne-se inativo e somente serão permitidas novas movimentações mediante a atualização do cadastro do CLIENTE. Nos termos da Legislação Aplicável, entende-se por cliente ativo aquele que nos últimos 12 (doze) meses tenha: (a) efetuado movimentação, em sua conta mantida na ITAÚ CORRETORA ou em sua posição de custódia; (b) realizado operação nos Mercados; ou (c) apresentado saldo em sua posição de custódia.
  • 4. 06/09/2020 about:blank about:blank 4/14 GARANTIAS –O CLIENTE depositará, reforçará e substituirá Garantias suficientes para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas nos Mercados, mediante solicitação da ITAÚ CORRETORA, nos termos da Legislação Aplicável e deste Contrato. 4.1. O CLIENTE está ciente de que a liberação de Garantias estará sujeita ao cumprimento integral de suas obrigações perante a ITAÚ CORRETORA e nos Mercados. 4.2. Nos termos da Legislação Aplicável, caso existam débitos pendentes em seu nome (tais como, mas não se limitando, às Despesas ou valores decorrentes de suas operações), o CLIENTE autoriza a ITAÚ CORRETORA, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência, judicial ou extrajudicial, a: (i) executar, reter, apropriar-se ou transferir às contrapartes das operações bens e direitos que detiver ou que vierem a ser depositadas a qualquer título em nome do CLIENTE ou em seu favor; (ii) promover ou determinar imediatamente, a preço de mercado, a venda dos Ativos adquiridos em nome do CLIENTE ou entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros valores que detiver ou que vierem a ser depositados, a qualquer título, inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas nos mercados de liquidação futura; (iii) adquirir, a preço de mercado, em nome do CLIENTE, Ativos necessários à liquidação de operações por ele realizadas; e (iv) liquidar e encerrar, no todo ou em parte, as posições registradas em nome do CLIENTE. REMUNERAÇÃO – Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o CLIENTE pagará à ITAÚ CORRETORA as Despesas decorrentes de suas operações nos Mercados. LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E OUTRAS OBRIGAÇÕES –O CLIENTE se compromete a manter ou fornecer recursos suficientes e disponíveis à ITAÚ CORRETORA, observados os prazos estabelecidos neste Contrato, de modo a atender e a garantir o cumprimento de todas as suas obrigações, especialmente para (i) a liquidação de operações decorrentes da execução de ordens pela ITAÚ CORRETORA; e (ii) pagamento das Despesas e demais obrigações incorridas pela ITAÚ CORRETORA em decorrência da execução de ordens nos termos deste Contrato, inclusive as despesas para pagamento dos custos pela abertura de CONTAS DE CUSTÓDIA previstas na cláusula 7.1. infra, bem como com os custos mensais referentes à movimentação nas referidas contas. 6.1. A liquidação e o pagamento acima referidos poderão ocorrer: (i) por meio de lançamentos, a débito e a crédito, das Despesas e demais obrigações acima referidas na conta corrente mantida pelo CLIENTE no Itaú Unibanco S.A. indicada em seu cadastro, desde já autorizados pelo CLIENTE; ou (ii) por meio de transferência bancária, obrigando-se o CLIENTE, neste caso, a transferir recursos de sua conta corrente para a conta mantida na ITAÚ CORRETORA para pagamento das Despesas e demais obrigações acima referidas, observado o disposto nas Regras e Parâmetros da Itaú Corretora. CUSTÓDIA DE ATIVOS –A ITAÚ CORRETORA, como Agente de Custódia, prestará serviços de custódia de Ativos ao CLIENTE, observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil aplicável as atividades de registro e depósito centralizado dos valores mobiliários e ativos financeiros. 7.1. A ITAÚ CORRETORA abrirá de forma individualizada para o CLIENTE (i) conta escritural na ITAÚ CORRETORA; e (ii) conta nos depositários centrais e entidades registradoras, segregadas de outras contas e de posições de titularidade da ITAÚ CORRETORA (em conjunto denominadas “CONTAS DE CUSTÓDIA”). Nas contas escriturais abertas na ITAÚ CORRETORA serão registrados os Ativos enquanto nas contas abertas perante os depositários centrais e entidades registradoras, como SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia e B3, serão depositados/registrados os Ativos, de
  • 5. 06/09/2020 about:blank about:blank 5/14 acordo com a natureza e espécie de cada valor mobiliário e ativo financeiro e de acordo com os regulamentos e estruturas de contas das Centrais Depositárias e entidades registradoras. 7.2. O CLIENTE declara, inclusive para os fins da cláusula 2.1, ter conhecimento da Legislação Aplicável, especialmente das normas emitidas pela Câmara e Central Depositária, bem como dos mecanismos de adesão da ITAÚ CORRETORA às Câmaras e Centrais Depositárias, entre eles o contrato celebrado com a B3. 7.3. O CLIENTE, desde já, exonera a Entidade Administradora, a Câmara e a Central Depositária aplicáveis de qualquer responsabilidade caso a ITAÚ CORRETORA, na qualidade de Agente de Custódia, deixe de cumprir as suas obrigações perante o CLIENTE. O CLIENTE tem ciência da possibilidade de extensão ao CLIENTE das medidas que tiverem sido aplicadas à ITAÚ CORRETORA em decorrência da atuação do CLIENTE. 7.4. A ITAÚ CORRETORA obriga-se a notificar o CLIENTE, na forma prevista na Legislação Aplicável, de sua intenção de cessar o exercício da atividade de Agente de Custódia ou de cessar a prestação dos serviços de custódia ao CLIENTE. 7.5. O CLIENTE, desde já, autoriza a ITAÚ CORRETORA a implementar, quando for o caso, o mecanismo de Bloqueio de Venda, conforme previsto na Legislação Aplicável. 7.6. A ITAÚ CORRETORA ficará limitada a observar apenas as ordens enviadas pelo CLIENTE, salvo no caso de ordem emanada de autoridade competente ou do Poder Judiciário. As ordens enviadas pelo CLIENTE à ITAÚ CORRETORA, como Agente de Custódia, seguirão os mesmos padrões definidos na Cláusula 3. 7.7. A ITAÚ CORRETORA deverá promover os atos necessários ao registro dos gravames ou de direitos sobre os valores mobiliários e ativos financeiros depositados nas Centrais Depositárias, observadas as condições estabelecidas pelas Centrais Depositárias para a execução deste serviço, bem como as regras da ITAÚ CORRRETORA que serão informadas ao CLIENTE quando da ordem pelo CLIENTE de registro dos gravames ou direitos. 7.8. A ITAÚ CORRETORA poderá contratar terceiro devidamente habilitado na CVM para desempenhar as atividades de custódia previstas neste Contrato, bem como contratar terceiros para desempenhar tarefas instrumentais ou acessórias às atividades de custódia, sem prejuízo da responsabilidade assumida pela ITAÚ CORRETORA perante o CLIENTE sob os serviços de custódia, a regulamentação aplicável e as regras estabelecidas pelas Centrais Depositárias. 7.9. A transferência de valores mobiliários objeto de custódia somente se efetivará após o recebimento pela ITAÚ CORRETORA de requerimento válido. Entende-se por requerimento válido aquele que, cumulativamente: (i) observe os padrões definidos na Cláusula 3, (ii) possibilite a identificação do requerente, regularidade da requisição e a certeza da origem da instrução recebida, observado que, para confirmar a validade do requerimento, a ITAÚ CORRETORA poderá realizar os procedimentos de segurança que considerar necessários e adequados para confirmação da identidade do requerente, regularidade da requisição e certeza da origem aqui referidas, (iii) seja íntegro e inequívoco, e (iv) a conta indicada pelo CLIENTE para a transferência, mantida no custodiante destinatário, tenha condições operacionais suficientes para receber os Ativos. 7.10. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.4 e no Anexo I, o CLIENTE declara-se ciente quanto aos riscos sistêmicos e operacionais relacionados aos serviços de custódia: não obstante os procedimentos adotados pelo Agente de Custódia para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro e liquidação de valores mobiliários, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação dos serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas das Centrais Depositárias, o Agente de Custódia informa a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços pela ITAÚ CORRETORA, tais como a imobilização dos Ativos nas Centrais Depositárias, as conciliações de suas posições dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato.
  • 6. 06/09/2020 about:blank about:blank 6/14 7.11. A ITAÚ CORRETORA não será responsável pelos eventuais prejuízos sofridos pelo CLIENTE ou por terceiros em razão de falhas das Centrais Depositárias. Importante: A cláusula 8, abaixo, somente será aplicável ao cliente com Acesso Direto ao Mercado (DMA). ACESSO DIRETO AO MERCADO – AITAÚ CORRETORA poderá fornecer ao CLIENTE acesso direto aos ambientes de negociação dos Mercados administrados pela B3 (“DMA”), de acordo com a Legislação Aplicável e os termos deste Contrato, nas formas e modalidades estabelecidas pela B3, permanecendo aplicáveis todos os requisitos formais e materiais referentes à válida constituição da relação entre ITAÚ CORRETORA e CLIENTE. 8.1. O CLIENTE, mediante autorização da ITAÚ CORRETORA, acessará diretamente o ambiente eletrônico de negociação da B3 e poderá enviar ordens, desde que estejam em conformidade com este Contrato. 8.1.1. A ITAÚ CORRETORA estabelecerá os limites operacionais e de risco cabíveis ao CLIENTE, conforme a Legislação Aplicável. 8.2. A ITAÚ CORRETORA obriga-se a cadastrar e manter atualizadas as informações exigidas no sistema DMA para identificação do CLIENTE, bem como a forma de acesso ao sistema DMA. 8.3. A ITAÚ CORRETORA, se aplicável, permanecerá responsável pela liquidação financeira das operações do CLIENTE e pela exigência de depósito de Garantias, observado o disposto neste Contrato. 8.4. A ITAÚ CORRETORA poderá, por motivos de ordem prudencial e/ou para garantir a integridade de seus sistemas e dos sistemas da B3, a seu exclusivo critério, (i) suspender o acesso do CLIENTE ao sistema DMA, sem aviso prévio, (ii) limitar as modalidades de acesso disponíveis ao CLIENTE; e (iii) acompanhar e monitorar, em tempo real, as ofertas submetidas ao CLIENTE, podendo, a qualquer tempo, alterá-las ou cancelá-las sem aviso prévio. 8.4.1. O CLIENTE declara-se ciente de que: (i) o acesso do CLIENTE poderá ser suspenso em decorrência da suspensão do acesso de outro cliente, caso utilizem a mesma sessão FIX; (ii) a ITAÚ CORRETORA poderá estabelecer critérios e procedimentos próprios de administração de riscos e, com base em tais critérios, alterar os limites estabelecidos para o CLIENTE, a qualquer momento; e (iii) a ITAÚ CORRETORA não será responsável em casos de falhas tecnológicas, comunicacionais e de sistemas às quais não tenha dado causa ou causadas por caso fortuito ou força maior. 8.5. O acesso ao sistema DMA e a suspensão referida acima não impedirá o CLIENTE de enviar ordens aos Mercados por qualquer outro meio autorizado neste Contrato. 8.6. A ITAÚ CORRETORA obriga-se a colocar à disposição do CLIENTE, quando aplicável, para visualização em tempo real, as informações de difusão do mercado, bem como o livro de ofertas do sistema eletrônico de negociação (“Market Data”). 8.7. O CLIENTE reconhece que suas atividades no DMA estão sujeitas à Legislação Aplicável e à supervisão e acompanhamento das Entidades Administradoras aplicáveis, pelo que (i) adere e obriga-se a cumprir a Legislação Aplicável e demais regras e procedimentos estabelecidos pelas Entidades Administradoras no que se refere às operações por meio do sistema DMA; e (ii) concorda que está sujeito a todas e quaisquer restrições e penalidades que possam se aplicar conforme determinado em tais regras, procedimentos e Legislação Aplicável. 8.7.1. A ITAÚ CORRETORA exercerá, sobre as atividades do CLIENTE, os mesmos tipos de controle que exerce sobre os modelos de acesso indireto aos Mercados. A ITAÚ CORRETORA acompanhará a atuação do CLIENTE e verificará sua regularidade e adequação, requerendo os esclarecimentos necessários e efetuando as comunicações cabíveis, dentre outras medidas previstas neste Contrato e na Legislação Aplicável.
  • 7. 06/09/2020 about:blank about:blank 7/14 Importante: A cláusula 9, abaixo, somente será aplicável ao cliente que emprestar ou tomar Ativos em empréstimo no BTC. EMPRÉSTIMO DE ATIVOS – O CLIENTE autoriza a ITAÚ CORRETORA a representá-lo em operações no Serviço de Empréstimo de Ativos (BTC), na forma da Legislação Aplicável, que venham a ser celebradas em seu nome, na posição de doador ou tomador de Ativos, observadas as condições desta cláusula. 9.1. As ordens do CLIENTE autorizando operações de empréstimo, na qualidade de tomador ou doador de Ativos, deverão ser feitas na forma prevista na Cláusula 3 e seguintes deste Contrato e conterão, no mínimo: (i) identificação do emissor; (ii) a quantidade, espécie e classe dos Ativos; (iii) o prazo de vigência do contrato em uma das modalidades especificadas na Legislação Aplicável; e (iv) se for o caso, a remuneração pactuada. 9.2. Quando o CLIENTE estiver na posição tomadora de Ativos, deverá apresentar Garantias exigidas pela Câmara, nos termos da Legislação Aplicável, bem como aquelas que possam ser exigidas pela ITAÚ CORRETORA, a seu critério e a qualquer tempo, e conforme estabelecido neste Contrato. 9.3. O CLIENTE se compromete a liquidar as operações de empréstimo de Ativos mediante a entrega de Ativos da mesma espécie, emissor e classe, ajustados aos respectivos proventos, no caso de ações, na forma prevista na Legislação Aplicável, e a pagar a taxa pactuada em cada operação. 9.4. Caso não seja possível a entrega dos títulos tomados em empréstimo, em razão da indisponibilidade destes nos Mercados, a Câmara poderá determinar a liquidação financeira da operação, conforme o disposto na Legislação Aplicável. 9.5. A ITAÚ CORRETORA não será responsável por omissão ou falha, ocasionadas pelo CLIENTE, na liquidação financeira ou na entrega de ativos ocorridas no curso de operações de empréstimos. Eventuais multas e demais penalidades impostas à ITAÚ CORRETORA nestas hipóteses serão repassadas ao CLIENTE, nos termos da Legislação Aplicável. Importante: A cláusula 10, abaixo, somente será aplicável ao cliente que operar com derivativos (tais como opções, futuros e termos). OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS –Adicionalmente às demais disposições deste Contrato, no tocante aos serviços de intermediação envolvendo operações com derivativos, o CLIENTE declara ter ciência e concordar com as disposições abaixo estabelecidas. 10.1. O valor das posições em aberto é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia estabelecidos conforme as regras da B3. Atuando como comprador no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, se houver queda de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Atuando como vendedor no mercado futuro, o CLIENTE corre o risco de, se houver uma alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado da sua posição. Em ambos os casos, serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da B3 e/ou da ITAÚ CORRETORA, de margens operacionais. 10.2. A ITAÚ CORRETORA poderá, a seu critério: (i) limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido, nas hipóteses previamente estabelecidas; (ii) encerrar, parcial ou totalmente as posições do CLIENTE; (iii) promover ou solicitar que a B3 promova a execução das Garantias existentes em nome do CLIENTE, nas hipóteses previstas na Legislação Aplicável emitida pela B3; e (iv) efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE.
  • 8. 06/09/2020 about:blank about:blank 8/14 10.3. A seu critério, a ITAÚ CORRETORA poderá, a qualquer tempo: (i) aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE; (ii) exigir do CLIENTE a antecipação dos ajustes diários; (iii) exigir as Garantias adicionais que julgar necessárias; e (iv) determinar a substituição de Garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas. 10.4. O CLIENTE deverá efetuar o depósito das Garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, conforme requerido pela ITAÚ CORRETORA, nos prazos, termos e condições por esta fixados. 10.5. A manutenção de posições travadas ou opostas na ITAÚ CORRETORA, tanto no mercado de opções como no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu carregamento. 10.6. Atuando como titular no mercado de opções, o CLIENTE corre os seguintes riscos: (i) como titular de uma opção de compra, perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo objeto e do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção; (ii) como titular de uma opção de venda, perder o valor do prêmio pago, ou parte dele, caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do exercício e o do ativo objeto, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção. 10.7. Se o CLIENTE atuar como lançador no mercado de opções, há o risco de o CLIENTE: (i) na opção de compra, sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo objeto da opção no mercado à vista; e (ii) na opção de venda, sofrer prejuízos no caso da queda do preço do ativo objeto da opção no mercado à vista. 10.8. As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. Porém, as condições de liquidez do mercado dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado. 10.9. Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pelo CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a B3 tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição do CLIENTE, ou a sua manutenção em bases equivalentes. DECLARAÇÕES DO CLIENTE –O CLIENTE declara que: (i) são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento do seu cadastro; (ii) compromete-se a informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador; (iii) não está impedido de operar nos Mercados; (iv) tem conhecimento do disposto na Legislação Aplicável, inclusive das normas referentes ao fundo de garantia e normas operacionais editadas pelas Entidades Administradoras, Câmaras e Centrais Depositárias, as quais aceita e concorda integralmente; e (v) está ciente dos riscos inerentes às operações nos Mercados, incluindo, mas não se limitando, aos riscos previstos neste Contrato e no Anexo I. 11.1. O CLIENTE autoriza a ITAÚ CORRETORA a consultar saldos e posições consolidadas de recursos financeiros e investimentos de sua titularidade mantidos junto à ITAÚ CORRETORA e às empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. Adicionalmente, autoriza a ITAÚ CORRETORA, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas
  • 9. 06/09/2020 about:blank about:blank 9/14 operações ou que estejam em poder da ITAÚ CORRETORA, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 11.2. Nos casos em que haja relacionamento entre o CLIENTE e prepostos vinculados à ITAÚ CORRETORA, o CLIENTE declara-se ciente e concorda que: (i) não deve entregar ou receber qualquer numerário, título ou valor mobiliário ou outro Ativo a prepostos vinculados à ITAÚ CORRETORA; (ii) não deve realizar pagamentos a prepostos vinculados à ITAÚ CORRETORA pela prestação de quaisquer serviços; (iii) o preposto vinculado à ITAÚ CORRETORA não pode ser o procurador ou representante do CLIENTE perante a ITAÚ CORRETORA para qualquer fim; (iv) não deve contratar com o preposto vinculado à ITAÚ CORRETORA, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários; (v) não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos vinculados à ITAÚ CORRETORA; e (vi) a ITAÚ CORRETORA não possui agentes autônomos de investimentos a ela vinculados. RESPONSABILIDADES 12.1. A ITAÚ CORRETORA não será responsável por quaisquer prejuízos incorridos, direta ou indiretamente, pelo CLIENTE, se suas ordens e instruções não forem recebidas em tempo hábil pela ITAÚ CORRETORA ou se forem recebidas com informações insuficientes, nos termos deste Contrato. 12.2. A ITAÚ CORRETORA não será responsável por prejuízos decorrentes: (i) de variações nos preços e na liquidez dos Ativos inerentes às operações nos Mercados, inclusive entre o horário de emissão e de execução de ordens; e/ou (ii) medidas impostas pelo governo brasileiro, pelos órgãos reguladores, entidades autorreguladoras ou Entidades Administradoras que impliquem restrições à realização de operações nos Mercados por parte do CLIENTE. 12.3. O CLIENTE se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar os serviços da ITAÚ CORRETORA objeto deste Contrato, em especial o de Agente de Custódia. 12.4. O CLIENTE declara-se ciente de que: (i) é responsável por suas decisões de investimento e que o presente contrato não tem por objeto a prestação de serviços de administração de carteira e/ou de consultoria de investimento; (ii) a ITAÚ CORRETORA poderá participar de negócios com emissores dos Ativos negociados pelo CLIENTE, tais como serviço de intermediária ou formadora de mercado dos Ativos; e (iii) a ITAÚ CORRETORA não terá qualquerobrigação de informar o CLIENTE sobre tais negócios. 12.5. O CLIENTE declara conhecer e respeitar a legislação aplicável de prevenção a atos de corrupção e outros atos lesivos à administração pública, comprometendo-se a abster de qualquer atividade que constitua violação a tais normas, bem como que comunicará imediatamente a ITAÚ CORRETORA caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este Contrato que viole referidas normas, podendo a ITAÚ CORRETORA tomar as providências que entender necessárias. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
  • 10. 06/09/2020 about:blank about:blank 10/14 13.1. A ITAÚ CORRETORA e demais empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. (conjuntamente “Itaú”) tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas/empregados de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades. 13.2. Os itens abaixo resumem as principais informações sobre como o Itaú coleta e usa dados pessoais. Para maiores informações, inclusive sobre os direitos dos titulares dos dados em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), acesse a Política de Privacidade nos sites e aplicativos do Itaú. (i) Dados coletados: os dados pessoais coletados e tratados pelo Itaú podem incluir dados cadastrais, financeiros, transacionais ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente pelo titular dos dados ou obtidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pelo Itaú ao titular dos dados pessoais ou a ele relacionados, seja a pedido do próprio titular de dados ou em decorrência da execução de contratos com terceiros que mantêm relacionamento com o titular de dados. Adicionalmente, dados pessoais podem ser obtidos de outras fontes conforme permitido na legislação aplicável, tais como fontes públicas, empresas do Itaú, outras instituições do sistema financeiro, parceiros ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o Itaú tenha alguma relação contratual e com os quais o titular dos dados pessoais possua vínculo ou algum tipo de relação. (ii) Finalidades de uso dos dados: o Itaú poderá usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, securitárias, previdenciárias, cobrança e demais atividades do Itaú; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação de identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (viii) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços do Itaú; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do Itaú nos termos da Legislação Aplicável e observado o perfil de risco do CLIENTE, quando aplicável. (iii) Dados biométricos: o Itaú poderá utilizar biometria, inclusive facial e/ou digital em produtos e/ou serviços das empresas do Itaú para processos de identificação e/ou autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes. (iv) Compartilhamento dos dados: os dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas nesta cláusula e na Política de Privacidade do Itaú, como, por exemplo, entre as empresas do Itaú, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as regras aplicáveis à atividade, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços, nos termos da Legislação Aplicável e observado o perfil de risco do CLIENTE, quando aplicável. O Itaú apenas compartilhará dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a Legislação Aplicável. (v) Clientes pessoa jurídica: os clientes pessoa jurídica que fornecerem dados pessoais ao Itaú (como, por exemplo, de seus clientes, contrapartes, fornecedores, representantes e sócios/acionistas/empregados) para o desempenho das atividades do Itaú, devem observar a Legislação Aplicável à proteção de dados, privacidade e sigilo, inclusive em relação ao fornecimento de informações aos titulares dos dados pessoais a respeito do compartilhamento desses dados com o Itaú. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado, sem ônus, por qualquer parte, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência, sem prejuízo da regular liquidação das
  • 11. 06/09/2020 about:blank about:blank 11/14 operações pendentes nos seus respectivos termos. 14.2. O acesso do CLIENTE a determinados serviços e operações descritos neste Contrato podem ter pré- requisitos específicos estabelecidos pela ITAÚ CORRETORA. Alguns dos serviços podem não ser disponibilizados ao CLIENTE pela ITAÚ CORRETORA temporária ou permanentemente, mas este Contrato permanecerá vigente e aplicável ao CLIENTE nas operações e serviços efetivamente utilizados. 14.3. Fica vedada a cessão de direitos e transferência das obrigações deste Contrato sem anuência prévia da outra parte, ressalvada a hipótese de a ITAÚ CORRETORA cedê-los total ou parcialmente a empresa integrante de seu conglomerado econômico devidamente autorizada a prestar os serviços objeto deste Contrato. 14.4. Se houver atraso no pagamento de qualquer Despesa ou qualquer outra obrigação prevista neste Contrato, o CLIENTE pagará multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, acrescido de juros moratórios equivalentes à variação da taxa SELIC, aplicada proporcionalmente ao tempo transcorrido durante o período de inadimplência. 14.5. O CLIENTE reconhece que, em razão de qualquer inadimplência, nos termos da Legislação Aplicável, a ITAÚ CORRETORA poderá declarar o CLIENTE inadimplente ao Mercado, podendo, a seu critério, incluir o nome do CLIENTE em cadastros de inadimplentes. 14.5.1. O CLIENTE reconhece que a eventual inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes o impedirá de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da Legislação Aplicável. 14.5.2. O CLIENTE somente será considerado adimplente mediante confirmação do recebimento de recursos (i) pela ITAÚ CORRETORA; (ii) pelo membro de compensação da ITAÚ CORRETORA indicado pela ITAÚ CORRETORA perante a Câmara, se existente; e (iii) pela B3. Sem prejuízo do disposto neste Contrato, as Garantias do CLIENTE poderão ser executadas (i) a pedido da ITAÚ CORRETORA, caso esta não receba do CLIENTE os valores para liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE; (ii) a pedido do membro de compensação indicado pela ITAÚ CORRETORA, se existente, caso este não receba da ITAÚ CORRETORA os valores para liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE; e (iii) pela B3, caso esta não receba do membro de compensação os valores para liquidação das operações realizadas pelo CLIENTE. 14.6. O CLIENTE poderá obter informações e extratos sobre valores devidos, pendentes e efetuados, por meio do site aplicável ou mediante solicitação à ITAÚ CORRETORA, além de (i) relatório mensal (até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao término do mês em que ocorrer movimentação dos Ativos), contendo informações consolidadas sobre os Ativos, as aquisições e alienações, as despesas incorridas, os valores pagos e recebidos, informações que permitam a identificação e a verificação dos eventos ocorridos com os Ativos e (ii) até o final do mês de fevereiro de cada ano as informações relativas ao ano anterior. 14.7. A tolerância das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui ajustado. 14.8. A comunicação entre as partes será feita preferivelmente por meio do endereço de e-mail indicado no cadastro do CLIENTE, podendo ocorrer pelos demais meios previstos na Cláusula 3 deste Contrato, conforme o caso. 14.9. Em razão do disposto acima, o CLIENTE se compromete a manter seu endereço de e-mail permanentemente atualizado perante a ITAÚ CORRETORA, sem prejuízo das demais obrigações de atualização cadastral estabelecidas neste Contrato. 14.10. Consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias, fale com a Central de Atendimento: 4004-3131* (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 722 3131 (demais localidades), em dias úteis, das 9h às 18h30, ou entre em contato com o Fale Conosco no website www.itaucorretora.com.br. Se necessário, utilize o SAC Itaú: 0800 728 0728. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800
  • 12. 06/09/2020 about:blank about:blank 12/14 570 0011 (em dias úteis das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, São Paulo-SP, CEP 03162-971. Deficientes auditivos, todos os dias, 24h, 0800 722 1722. *Custo de ligação local. 14.11. Este Contrato substitui os instrumentos anteriormente celebrados entre as partes e que tenham por objeto as atividades aqui especificadas. FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. ________________________________________________ NOME DO CLIENTE ________________________________________________ ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. Testemunhas: ____________________________________ ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO I – DOS RISCOS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES Este documento não descreve exaustivamente todos os riscos e aspectos relevantes a serem levados em consideração pelo CLIENTE por ocasião da realização de operações nos Mercados. O CLIENTE deve avaliar se a realização de operações com os Ativos é adequada a sua experiência, ao seu objetivo de investimento, aos recursos financeiros disponíveis em sua conta e outras circunstâncias específicas. A ITAÚ CORRETORA não atua como consultora de investimento nem como administradora de carteira do CLIENTE. O CLIENTE deve tomar suas decisões de investimento de forma independente, com base no seu perfil e no seu objetivo de investimento. A ITAÚ CORRETORA não faz recomendações de investimento e não se compromete a avisar o CLIENTE acerca das altas ou baixas nos preços dos Ativos. O CLIENTE deve se informar sobre todas as Despesas que lhe serão cobradas, as quais afetarão o seu ganho líquido ou aumentarão suas perdas. Condições de mercado, disposições ou mudanças na Legislação Aplicável, bem como condições políticas e econômicas, podem afetar a liquidez e os preços dos Ativos, dificultando ou tornando impossível a sua venda, podendo causar perdas ao CLIENTE. A adoção de certas estratégias para limitação de perdas pode não ser efetiva na prática. O investimento nos Mercados estão sujeitas a diversos riscos. Dentre eles, destacam-se: (i) Risco sistêmico: os investimentos realizados nos Mercados podem ser afetados por condições econômicas nacionais e/ou internacionais, que podem afetar os preços dos Ativos; (ii) Risco não-sistêmico: os investimentos em Ativos estão sujeitos a riscos de perda total ou parcial do capital investido, em razão da degeneração da situação econômico-financeira das respectivas emissoras;
  • 13. 06/09/2020 about:blank about:blank 13/14 (iii) Risco de liquidez de mercado: os Ativos podem passar por períodos de menor volume de negócios, dificultando sua negociação, o que poderá gerar perda significativa em caso de necessidade de venda; (iv) Oscilação brusca de preços: os preços de ações e de opções podem sofrer fortes variações, por influência de diversos fatores econômicos e políticos, nacionais e internacionais, o que poderá gerar eventuais perdas, inclusive do valor principal; (v) Utilização e interpretação do conteúdo das análises e informações sobre valores mobiliários contidas no site: as informações e análises disponibilizadas ao CLIENTE não garantem ganhos nos Mercados. As decisões tomadas com base nas análises e informações constantes do site são de responsabilidade do CLIENTE e poderão resultar em perdas; (vi) Falta de entrega de ativos no prazo estipulado: nas operações de compra de Ativos, há risco de a liquidação física (entrega do ativo) não ocorrer no prazo estipulado, em virtude de inadimplemento da contraparte vendedora; (vii) Cancelamento de negócios (leilões): a B3 poderá cancelar negócios previamente realizados e enviá- los a leilão, conforme procedimentos especiais de negociação constantes da Legislação Aplicável; (viii) Cancelamento de negócios pelos órgãos reguladores dos Mercados: as entidades autorreguladoras, a CVM e a B3 têm poderes para cancelar negócios previamente realizados no caso de serem constatadas indícios de infração à Legislação Aplicável. Operações de derivativos, tais como futuros e opções, implicam alto risco. Um movimento relativamente pequeno no mercado pode causar impacto proporcionalmente maior nessas operações. Se o mercado oscilar contra a posição do CLIENTE ou se os níveis de margem forem elevados, o CLIENTE poderá ser chamado a depositar Garantias adicionais para manter sua posição. Se o CLIENTE não cumprir com essa solicitação, suas posições podem ser liquidadas independentemente de aviso prévio e o CLIENTE ainda permanecerá responsável por eventuais valores em aberto. Se o CLIENTE atuar como comprador de opções, poderá exercer ou permitir que essas opções expirem. O exercício de opções implica liquidação financeira ou aquisição ou entrega do ativo subjacente. Se a opção comprada expirar, o CLIENTE sofrerá perda do valor total do prêmio acrescido de eventuais despesas da operação. Se o CLIENTE atuar como vendedor de opções, deverá estar ciente de que a venda de opções implica riscos consideravelmente maiores do que os inerentes à compra de opções. A despeito de o valor do prêmio ser fixo, o vendedor pode sofrer perdas que excedam esse montante. Se o comprador exercer a opção vendida pelo CLIENTE, o CLIENTE será obrigado a liquidar a opção em dinheiro ou adquirir o ativo subjacente e entregá-lo ao comprador. Se a opção não estiver coberta por uma posição correspondente (em ativos ou em outra opção), as perdas podem ser ilimitadas. Poderá não existir relação de preço entre um derivativo e seu ativo subjacente. Eventual inexistência de preço para o ativo subjacente pode dificultar o apreçamento a mercado do derivativo. As operações no mercado de derivativos, especialmente nas operações a Termo, podem envolver risco decorrente da alavancagem, que consiste na exposição do CLIENTE em percentual superior ao seu patrimônio, com o consequente aumento da possibilidade de perdas patrimoniais substanciais. A realização de operações por meios eletrônicos pode expor o CLIENTE a riscos associados a interrupções de transmissão temporárias, falhas no hardware ou software, que podem dificultar ou impossibilitar a execução de ordens emitidas pelo CLIENTE. O mercado de renda fixa não é isento de riscos. O investimento em ativos de renda fixa também apresenta riscos, como, por exemplo, o risco de créditodo emissor do papel (que pode deixar de cumprir com suas obrigações, especialmente caso haja falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insuficiência de Garantias), risco de mercado (podem ocorrer flutuações de mercado que afetem preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidade dos ativos), risco de iliquidez (o mercado secundário de ativos de renda fixa ainda não conta com níveis de liquidez elevados, sendo que, em momentos de menor
  • 14. 06/09/2020 about:blank about:blank 14/14 volume de negócios, o investidor pode encontrar dificuldade em encontrar compradores), dentre outros riscos, melhor detalhados nos materiais de divulgação de cada ativo em específico. Aplicam-se às negociações de ativos de renda fixa, as regras de atuação do intermediário disponíveis para consulta no site da ITAÚ CORRETORA na internet (itaucorretora.com.br). Aconselhamos o CLIENTE a, antes de investir no mercado de renda fixa, ler atentamente as regras de atuação da ITAÚ CORRETORA aplicáveis e os materiais de divulgação específicos dos ativos que pretende adquirir. ________________________________________________ NOME DO CLIENTE