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E. E. DE E. M. E PROFISSIONALIZANTE IRMÃ ALBERTINA LEITÃO – CAIC
EETEPA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO
PROFESSOR: AILTON
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ( EPI )
Alunos:
Anderson Silva da Silva
Gisele da Silva Cavalcante
,
PREVENIR É O CAMINHO
É fato que, no Brasil, acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente em ambientes industriais, já
que a presença de agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nesses locais é de elevada concentração.
Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, minimizar o número de acidentes, há uma
série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis — e a NR 6 é uma delas.
QUAL É O OBJETIVO DA NR 6?
O objetivo desta Norma Regulamentadora – NR 6 é estabelecer os requisitos para aprovação,
comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece não só uma, mais várias
obrigações, tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a
segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Ela foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias
diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo diversos pontos que serão explicados a
seguir.
A IMPORTÂNCIA DO USO DOS EPIs
De acordo com a NR – 6 portaria n° 3214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e
Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual EPIs:
Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a Integridade física do trabalhador.
Os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de prevenir grande parte dos acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais. Eles tornam a empresa mais segura tanto para empregados quanto para empregadores, já
que, dentro do local de trabalho, acidentes podem acontecer com qualquer pessoa.
NÃO ESPERE O ACIDENTE ACONTECER, FAÇA A
PREVENÇÃO AGORA.
-EPI no armário não protege o operário;
-Na rua, no trabalho e no lar: segurança em primeiro lugar;
-Prevenir acidentes é construir um ambiente seguro para todos;
-O semáforo da segurança é simples: verde para proceder com segurança, amarelo para pausar e refletir,
vermelho para parar e preservar.
O conhecimento ainda é o melhor caminho para evitar acidente.
PORTARIA MTP N° 2.175 DE 28 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de
10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1° A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual – EPI passa a
vigorar com a redação constante do Anexo.
Art. 2° Determinar, conforme previsto nos art. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de
2021, que a NR-06 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento Tipificação
NR - 6 NR Especial
Anexo 1 Tipo 1
PORTARIA MTP N° 2.175 DE 28 DE JULHO DE 2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual –
EPI.
E no artigo 3° ela revoga as seguintes portarias:
I – Portaria SNT/DSST nº 5, de 28 de outubro de 1991;
II – Portaria DNSST nº 2, de 20 de maio de 1992;
III – Portaria DNSST nº 6, de 19 de agosto de 1992;
lV – Portaria SSST nº 26, de 29 de dezembro de 1994;
V – Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001;
VI – Portaria SIT nº 108, de 30 de dezembro de 2004;
VII – Portaria SIT nº 191, de 4 de dezembro de 2006;
CONT. PORTARIAS REVOGADAS
VIII – Portaria SIT nº 194, de 22 de dezembro de 2006;
IX – Portaria SIT nº 107, de 25 de agosto de 2009;
X – Portaria SIT nº 194, de 7 de dezembro de 2010;
XI – Portaria SIT nº 292, de 8 de dezembro de 2011;
XII – Portaria TEM nº 1.134, de 23 de julho de 2014;
XIII – Portaria TEM nº 505, de 16 de abril de 2015;
XIV – Portaria MTb nº 870, de 6 de julho de 2017;
e XV – Portaria MTb nº 877, de 24 de outubro de 2018.
Art. 4° ela entra em vigor com 180 dias após a sua publicação. Sua publicação foi em Agosto de 2022
e entrou em vigor no final de janeiro de 2033.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Entre as principais alterações no novo texto está a retirada do INMETRO da Certificação dos
equipamentos que passa a ser de competência do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
A NR-6 determina que este trabalho volte a ser exercido pelo Ministério do Trabalho e Previdência a partir
de novembro de 2023.
A entrega dos EPIs passa a ser reforçada agora por recolhimento biométrico.
O colaborador é responsável pela limpeza do seu EPI, porém a empresa é obrigada a higienizar o EPI do
colaborador.
É de responsabilidade do colaborador: limpar, guardar e conservar o EPI.
A empresa é obrigada a entregar os EPIs com manual, tanto impresso como digital.
OBRIGADO!

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NR 6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI

  • 1. E. E. DE E. M. E PROFISSIONALIZANTE IRMÃ ALBERTINA LEITÃO – CAIC EETEPA DE SANTA IZABEL DO PARÁ DISCIPLINA: INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO PROFESSOR: AILTON NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ( EPI ) Alunos: Anderson Silva da Silva Gisele da Silva Cavalcante ,
  • 2. PREVENIR É O CAMINHO É fato que, no Brasil, acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente em ambientes industriais, já que a presença de agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nesses locais é de elevada concentração. Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis — e a NR 6 é uma delas.
  • 3. QUAL É O OBJETIVO DA NR 6? O objetivo desta Norma Regulamentadora – NR 6 é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece não só uma, mais várias obrigações, tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho. Ela foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir.
  • 4. A IMPORTÂNCIA DO USO DOS EPIs De acordo com a NR – 6 portaria n° 3214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual EPIs: Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a Integridade física do trabalhador. Os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de prevenir grande parte dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Eles tornam a empresa mais segura tanto para empregados quanto para empregadores, já que, dentro do local de trabalho, acidentes podem acontecer com qualquer pessoa.
  • 5. NÃO ESPERE O ACIDENTE ACONTECER, FAÇA A PREVENÇÃO AGORA. -EPI no armário não protege o operário; -Na rua, no trabalho e no lar: segurança em primeiro lugar; -Prevenir acidentes é construir um ambiente seguro para todos; -O semáforo da segurança é simples: verde para proceder com segurança, amarelo para pausar e refletir, vermelho para parar e preservar. O conhecimento ainda é o melhor caminho para evitar acidente.
  • 6. PORTARIA MTP N° 2.175 DE 28 DE JULHO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve: Art. 1° A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) – Equipamentos de Proteção Individual – EPI passa a vigorar com a redação constante do Anexo. Art. 2° Determinar, conforme previsto nos art. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-06 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo: Regulamento Tipificação NR - 6 NR Especial Anexo 1 Tipo 1
  • 7. PORTARIA MTP N° 2.175 DE 28 DE JULHO DE 2022 Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. E no artigo 3° ela revoga as seguintes portarias: I – Portaria SNT/DSST nº 5, de 28 de outubro de 1991; II – Portaria DNSST nº 2, de 20 de maio de 1992; III – Portaria DNSST nº 6, de 19 de agosto de 1992; lV – Portaria SSST nº 26, de 29 de dezembro de 1994; V – Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001; VI – Portaria SIT nº 108, de 30 de dezembro de 2004; VII – Portaria SIT nº 191, de 4 de dezembro de 2006;
  • 8. CONT. PORTARIAS REVOGADAS VIII – Portaria SIT nº 194, de 22 de dezembro de 2006; IX – Portaria SIT nº 107, de 25 de agosto de 2009; X – Portaria SIT nº 194, de 7 de dezembro de 2010; XI – Portaria SIT nº 292, de 8 de dezembro de 2011; XII – Portaria TEM nº 1.134, de 23 de julho de 2014; XIII – Portaria TEM nº 505, de 16 de abril de 2015; XIV – Portaria MTb nº 870, de 6 de julho de 2017; e XV – Portaria MTb nº 877, de 24 de outubro de 2018. Art. 4° ela entra em vigor com 180 dias após a sua publicação. Sua publicação foi em Agosto de 2022 e entrou em vigor no final de janeiro de 2033.
  • 9. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Entre as principais alterações no novo texto está a retirada do INMETRO da Certificação dos equipamentos que passa a ser de competência do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A NR-6 determina que este trabalho volte a ser exercido pelo Ministério do Trabalho e Previdência a partir de novembro de 2023. A entrega dos EPIs passa a ser reforçada agora por recolhimento biométrico. O colaborador é responsável pela limpeza do seu EPI, porém a empresa é obrigada a higienizar o EPI do colaborador. É de responsabilidade do colaborador: limpar, guardar e conservar o EPI. A empresa é obrigada a entregar os EPIs com manual, tanto impresso como digital.