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Carga tributária do setor elétrico sub judice
1. LEI COMPLEMENTAR assuntos estiver em vias de ser julgado
Os conflitos fiscais indicados em pelos tribunais superiores.
quinto e sexto lugares referem-se, ambos, Por fim, para concluir com boas
ao Imposto sobre Serviços (ISS) notícias, vale registrar que, quando o
cobrado pelos municípios. No caso da Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi
discussão a respeito da incidência de chamado a se pronunciar sobre duas
ISS sobre a receita da locação de postes, questões fiscais específicas do setor
os municípios se amparam na própria elétrico, decorrentes de entendimentos
Lei Complementar (LC) nº 116 que equivocados dos estados, em ambos os
expressamente casos o Tribunal decidiu em favor do
prevê tal incidência. Já as setor elétrico.
concessionárias sustentam a O primeiro caso diz respeito à cobrança
inconstitucionalidade de ICMS sobre a demanda contratada
da LC com apoio em de potência. No seu julgamento,
precedente do Plenário do Supremo Tribunal o STJ decidiu que é incabível a exigência
Federal que impediu a cobrança de ICMS em razão da simples contratação
de ISS sobre a locação de bens móveis. de demanda de potência, sem que
Nesta ocasião, o STF entendeu que a haja a efetiva circulação da mercadoria
locação não configurava prestação de (energia elétrica), conforme a ementa da
serviço, por se tratar de obrigação “de decisão abaixo transcrita1:
dar” e não “de fazer”, caracterizando-se
a prestação de serviços apenas como
obrigação “de fazer”, ao menos com
relação à obrigação preponderante do
negócio jurídico.
refere à possibilidade, ou não, dos
municípios exigirem ISS sobre a receita
dos chamados “serviços taxados”, que
consistem em atividades desempenhadas
pelas distribuidoras de energia
elétrica cuja remuneração não está
embutida na tarifa cobrada pelo
fornecimento
da energia elétrica, sendo cobrada
à parte. Trata-se das atividades
de vistoria de unidade consumidora,
aferição de medidor, verificação de
nível de tensão, religação e emissão de
segunda via de fatura.
Enquanto os municípios alegam que
se trataria de serviços tributáveis pelo
ISS, as distribuidoras sustentam que os
municípios não têm autorização para
tributar tais atividades, porque elas não
constam da lista de serviços anexa à LC
nº 116 e por serem atividades acessórias
à distribuição de energia elétrica.
Como se pode perceber, há na pauta
do Judiciário brasileiro diversos temas
tributários relevantes para o setor
de energia elétrica cujos julgamentos,
certamente, influenciarão, positiva ou
negativamente, o “custo Brasil”. Cabe
ao setor monitorar o desenvolvimento
dessas controvérsias para, na medida
do possível, atuar de forma pró-ativa
oferecendo os esclarecimentos jurídicos
necessários sempre que um desses