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Caixa Escolar da Escola Municipal Prof. Fcº Morais Filho
Rua Arthur Bernardes Nº. 1189 – Mossoró/RN
CEP: 59.621-260 - CNPJ: 03.097.603/0001-41
Chamada Pública N.º 01/2013
Chamada Pública n.º 001/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar- Mais Educação, com dispensa de
licitação, Lei N.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução/CD/FNDE N.º 38, de
16/07/2009, Resolução/CD/FNDE Nº 25, de 04//07/2012 e Resolução Nº 26, de
17/06/2013.
O Caixa Escolar da Escola Municipal Prof. Francisco Morais Filho, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.097.603/0001-41, representado neste ato pelo (a) diretor(a) da escola, Vanúzia
Saldanha de Medeiros Lima, portador(a) do CPF:750.337.124.20 no uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e nas
Resoluções CD /FNDE N.º 38, de 16/07/2009 e Resolução Nº 26, de 17/06/2013, através
da Secretaria Municipal da Educação e Desporto, vem realizar Chamada Pública para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais
Educação , durante o período de 23 de Setembro à 09 de Dezembro de 2013. Os
fornecedores individuais, os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a
documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 18 de Setembro de 2013,
até as 12:00 horas, na Escola Municipal Prof. Francisco Morais Filho, com sede na
Rua Arthur Bernardes Nº 1189, e telefone para contato (84)3315-5096. Os fornecedores
individuais, representantes dos grupos formais e os produtores que constituem os grupos
informais deverão comparecer à Escola para assinar o Contrato de Compra e Venda da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar no dia 20 de Setembro de 2013, no
horário de 07:00 às 12:00 horas.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar/PNAE - Mais Educação, conforme especificações dos
gêneros alimentícios abaixo.
Item
Banana Maça
Melão Japonês
Melancia
Acerola
Jerimum Caboclo
Cebolinha
Coentro
Tomate
Cenoura
Feijão Verde

Unid.

Quant.

Valor Unit.
R$

Valor Total
R$

Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg

173,0 kg

R$2,86

R$ 494,78

288,0 kg

R$1,80

R$ 518,40

144,0 kg

R$ 0,96

R$ 138,24

144,0 kg

R$ 4,13

R$ 594,72

29,0 kg

R$1,87

R$ 54,23

4,0 kg

R$7,05

R$ 28,20

6,0 kg
86,0 kg

R$7,03
R$2,05

R$ 42,18
R$ 176,30

72,0 kg
101,0 kg

R$3,13
R$6,56

R$ 225,36
R$ 662,56

________________________________________________________________________________________________________
Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096
Macaxeira
Pimentão
Batata Doce
Cebola
Maracujá

Kg
Kg
Kg
Kg
Kg

144,0 kg

R$2,70

R$ 388,80

14,0 kg

R$ 2,45

R$ 34,30

58,0 kg

R$2,67

R$ 154,86

43,0 kg

R$ 2,09

R$ 89,87

216,0 kg

R$ 3,34

R$ 721,44

2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do FNDE.
3. Habilitação
3.1 Envelope nº. 001
Habilitação do Grupo Formal
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica emitida nos últimos
30 Dias;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares,
deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
f) A Declaração de que os Gêneros Alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.
Habilitação do Grupo Informal
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante emitido nos últimos 30
Dias;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.
Habilitação de Fornecedor Individual
a)
b)
c)
d)

Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Extrato da DAP, do Agricultor Familiar, emitida nos últimos 30 Dias;
Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no Projeto de Venda.

________________________________________________________________________________________________________
Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096
3.2 Envelope nº. 002 - Projeto de Venda
No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo IV da
Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013.

4. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos listados acima deverão ser entregues na Escola Municipal
Professor Francisco Morais Filho , Rua Arthur Bernardes Nº 1189 , Mossoró-RN, no
dia 19 de Setembro de 2013, até às 12:00 horas, seguindo a recomendação; Gêneros
Perecíveis e Semi - Perecíveis: (Verduras e Frutas) 2 Kg de cada item, para avaliação e
seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários,
imediatamente após a fase de habilitação.
5. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Escola Municipal
Professor Francisco Morais Filho, situada na Rua Arthur Bernardes Nº 1189 , MossoróRN, sempre às (Segundas - feiras) no horário de 07:00 até às 12:00, iniciando no dia
23/09/2013 e encerrando no dia 09/12/2013, seguindo a tabela abaixo:
As entregas dos dias 01/10/13 e 29/10/13 serão realizadas excepcionalmente as terçasfeiras.
Item

Banana Maça
Melão Japonês
Melancia
Acerola
Jerimum Caboclo
Cebolinha
Coentro
Tomate
Cenoura
Feijão Verde
Macaxeira
Pimentão
Batata Doce
Cebola
Maracujá

Unidade
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg

Quantidade
Mensal
Semanal
57,67 kg
96,00 kg
48,00 kg
48,00 kg
9,67 kg
1,33 kg
2,00 kg
28,67 kg
24,00 kg
33,67 kg
48,00 kg
4,67 kg
19,33 kg
14,33 kg
72,00 kg

14,42 Kg
24,00 Kg
12,00 Kg
12,00 Kg
2,42 Kg
0,33 Kg
0,50 Kg
7,17 Kg
6,00 Kg
8,42 Kg
12,00 Kg
1,17 Kg
4,83 Kg
3,58 Kg
18,00 Kg

6. Pagamento
a) O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de cheque
nominal ao agricultor familiar, associação ou cooperativa, mediante apresentação de
________________________________________________________________________________________________________
Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de
pagamento, para cada faturamento.

7. Disposições Gerais
7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação e
Desporto no horário de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do e-mail;
7.2.Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 da
Resolução/CD/FNDE Nº 26 de 17 de Junho de 2013;
7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos
produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF),
art.
23
§
6º,
da
mencionada
Resolução
do
FNDE,
site:
http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às
propostas seguindo a ordem de desempate conforme o art. 25 da Resolução/CD/FNDE Nº
26 de 17 de Junho de 2013;
7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por DAP por ano civil;
7.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
conforme o anexo IV, da Resolução nº 38 do FNDE e levando em considerações as
diretrizes da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Mossoró-RN, aos 29 dias do mês de Agosto de 2013.

_____________________________________
DIRETORA
Registre-se e publique-se.

________________________________________________________________________________________________________
Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096

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Chamada publica 02/2013 mais educação

  • 1. Caixa Escolar da Escola Municipal Prof. Fcº Morais Filho Rua Arthur Bernardes Nº. 1189 – Mossoró/RN CEP: 59.621-260 - CNPJ: 03.097.603/0001-41 Chamada Pública N.º 01/2013 Chamada Pública n.º 001/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar- Mais Educação, com dispensa de licitação, Lei N.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução/CD/FNDE N.º 38, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE Nº 25, de 04//07/2012 e Resolução Nº 26, de 17/06/2013. O Caixa Escolar da Escola Municipal Prof. Francisco Morais Filho, inscrita no CNPJ sob o nº 03.097.603/0001-41, representado neste ato pelo (a) diretor(a) da escola, Vanúzia Saldanha de Medeiros Lima, portador(a) do CPF:750.337.124.20 no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e nas Resoluções CD /FNDE N.º 38, de 16/07/2009 e Resolução Nº 26, de 17/06/2013, através da Secretaria Municipal da Educação e Desporto, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação , durante o período de 23 de Setembro à 09 de Dezembro de 2013. Os fornecedores individuais, os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 18 de Setembro de 2013, até as 12:00 horas, na Escola Municipal Prof. Francisco Morais Filho, com sede na Rua Arthur Bernardes Nº 1189, e telefone para contato (84)3315-5096. Os fornecedores individuais, representantes dos grupos formais e os produtores que constituem os grupos informais deverão comparecer à Escola para assinar o Contrato de Compra e Venda da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar no dia 20 de Setembro de 2013, no horário de 07:00 às 12:00 horas. 1. Objeto O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE - Mais Educação, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo. Item Banana Maça Melão Japonês Melancia Acerola Jerimum Caboclo Cebolinha Coentro Tomate Cenoura Feijão Verde Unid. Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 173,0 kg R$2,86 R$ 494,78 288,0 kg R$1,80 R$ 518,40 144,0 kg R$ 0,96 R$ 138,24 144,0 kg R$ 4,13 R$ 594,72 29,0 kg R$1,87 R$ 54,23 4,0 kg R$7,05 R$ 28,20 6,0 kg 86,0 kg R$7,03 R$2,05 R$ 42,18 R$ 176,30 72,0 kg 101,0 kg R$3,13 R$6,56 R$ 225,36 R$ 662,56 ________________________________________________________________________________________________________ Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096
  • 2. Macaxeira Pimentão Batata Doce Cebola Maracujá Kg Kg Kg Kg Kg 144,0 kg R$2,70 R$ 388,80 14,0 kg R$ 2,45 R$ 34,30 58,0 kg R$2,67 R$ 154,86 43,0 kg R$ 2,09 R$ 89,87 216,0 kg R$ 3,34 R$ 721,44 2. Fonte de recurso Recursos provenientes do FNDE. 3. Habilitação 3.1 Envelope nº. 001 Habilitação do Grupo Formal O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica emitida nos últimos 30 Dias; c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. f) A Declaração de que os Gêneros Alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda. Habilitação do Grupo Informal O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante emitido nos últimos 30 Dias; c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda. Habilitação de Fornecedor Individual a) b) c) d) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Extrato da DAP, do Agricultor Familiar, emitida nos últimos 30 Dias; Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096
  • 3. 3.2 Envelope nº. 002 - Projeto de Venda No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo IV da Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013. 4. Das Amostras dos produtos As amostras dos produtos listados acima deverão ser entregues na Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho , Rua Arthur Bernardes Nº 1189 , Mossoró-RN, no dia 19 de Setembro de 2013, até às 12:00 horas, seguindo a recomendação; Gêneros Perecíveis e Semi - Perecíveis: (Verduras e Frutas) 2 Kg de cada item, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 5. Local e periodicidade de entrega dos produtos Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho, situada na Rua Arthur Bernardes Nº 1189 , MossoróRN, sempre às (Segundas - feiras) no horário de 07:00 até às 12:00, iniciando no dia 23/09/2013 e encerrando no dia 09/12/2013, seguindo a tabela abaixo: As entregas dos dias 01/10/13 e 29/10/13 serão realizadas excepcionalmente as terçasfeiras. Item Banana Maça Melão Japonês Melancia Acerola Jerimum Caboclo Cebolinha Coentro Tomate Cenoura Feijão Verde Macaxeira Pimentão Batata Doce Cebola Maracujá Unidade Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Quantidade Mensal Semanal 57,67 kg 96,00 kg 48,00 kg 48,00 kg 9,67 kg 1,33 kg 2,00 kg 28,67 kg 24,00 kg 33,67 kg 48,00 kg 4,67 kg 19,33 kg 14,33 kg 72,00 kg 14,42 Kg 24,00 Kg 12,00 Kg 12,00 Kg 2,42 Kg 0,33 Kg 0,50 Kg 7,17 Kg 6,00 Kg 8,42 Kg 12,00 Kg 1,17 Kg 4,83 Kg 3,58 Kg 18,00 Kg 6. Pagamento a) O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal ao agricultor familiar, associação ou cooperativa, mediante apresentação de ________________________________________________________________________________________________________ Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096
  • 4. documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 7. Disposições Gerais 7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação e Desporto no horário de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do e-mail; 7.2.Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 da Resolução/CD/FNDE Nº 26 de 17 de Junho de 2013; 7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf; 7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas seguindo a ordem de desempate conforme o art. 25 da Resolução/CD/FNDE Nº 26 de 17 de Junho de 2013; 7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 7.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil; 7.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da Resolução nº 38 do FNDE e levando em considerações as diretrizes da Resolução nº 26 de 17/06/2013. Mossoró-RN, aos 29 dias do mês de Agosto de 2013. _____________________________________ DIRETORA Registre-se e publique-se. ________________________________________________________________________________________________________ Rua Arthur Bernardes 1189, Bom Jardim – Mossoró/RN CEP: 59.621-.260 Fone: 3315 - 5096