Este documento descreve um curso sobre os meios jurídicos de defesa à liberdade artística nos ordenamentos jurídicos alemão e norte-americano. O curso aborda temas como legitimidade de defesa, âmbito material de proteção e tramitação processual no sistema alemão, e sistemas de controle político da constitucionalidade no modelo judicialista americano.
Os meios jurisdicionais de defesa à liberdade artística
1. OS MEIOS
JURISDICIONAIS DE
DEFESA À LIBERDADE
ARTÍSTICA
Caso Prático do N.º 12
Professora Doutora Heloisa Duarte Oliveira
Aula Prática do Curso de Direitos
Fundamentais
5. Ordenamento Jurídico Alemão
(I)
Legitimidade de Defesa
Âmbito Material de Proteção
Objetivo da Defesa
Prazo de Interposição
Tramitação Processual
6. Legitimidade de Defesa
Queixa Constitucional
Direito Extensível
Controle Normativo
Generosidade Legislativa
Caráter Ativo e Universal
Acesso Irrestrito de Particulares ao
TCFA
Tribunal do Cidadão (Bürgergericht)
7. Âmbito Material de Proteção
Promoção de Direitos
Fundamentais
Controle de Constitucionalidade
Concentrado
Cláusula Geral da Via Judicial
(art. 19, n.º 4, da GG
Possibilidade de Declaração de
Nulidade – Utilização Abusiva
(Limite máximo: 2.600,00 euros)
8. Tramitação Processual
Lei do Tribunal Constitucional Alemão
§19; BVerfGG
Invocação em Requerimento Especializado
Legitimidade Ativa – Não Restrita a Certos
Órgãos Constitucionais
Sem Constituição Obrigatória de Advogado
Isento de Custas Judiciais
Efetiva Garantia de Direitos Fundamentais
9. Objetivo da Defesa
Contrapor sobre toda atuação
abusiva provinda do Poder Público
(Legislativo, Executivo e, etc.).
Necessariamente, lesão de caráter
cumulativo:
Pessoal,
Atual,
Imediata.
10. Prazo de Interposição
Um ano – a partir da publicação ou
da entrada em vigor (lei ou ato de
soberania)
Necessidade de Esgotamento das
Judiciais Ordinárias
Morosidade Processual –
Caducidade.
Não Consubstancia Recurso (s)
Adicional (ais)
Natureza de Recurso Extraordinário
12. Sistemas de Controle Político da
Constitucionalidade (I)
Garantia de Supremacia
Constitucional
Responsabilidade Judicial
Art. 3.º, nº 2, da Constituição dos
Estados Unidos da América do Norte.
• Atividade Normativa do Congresso
Federal
• “Necessidade de proteção dos cidadãos
contra o próprio legislador.” (Ex.:
Marbury X Madison – 1803).
13. Sistemas de Controle Político da
Constitucionalidade (II)
Inspiração ao Sistema Justiça
Constitucional Brasileiro
Direito Fundamental como
Patrimônio Comunitário
“Trincheira do Dualismo”
Dimensão Temporal
Dimensão Real
Princípio da Subsidiariedade
14. Objetivos e Resultados
Objetivos
Objetivo do curso 1
Objetivo do curso 2
Objetivo do curso 3
Resultados
Resultados esperados
Habilidades desenvolvidas
Habilidade 1
Habilidade 2
15. Vocabulário
Termo 1
Definição A
Definição B
Termo 2
Definição
Termo 3
Definição