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Introdução ao processo civil academicos

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  1. 1. Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento Profª Lilian Pereira da Cunha INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL 1. Noções Normas substanciais nem sempre são obedecidas. − Caso não haja a solução amigável. − Havendo a transgressão. Problemática: − Insatisfação individual. − Inconveniente social (atinge o império da lei e da paz social). Necessidade de instrumentos capazes: − De permitir a certificação de quem é o real titular do direito e − De fazer valer a vontade concreta da lei. Jurisdição − Poder de ditar a solução concreta para os litígios surgidos da vida em comunidade. − Monopólio do Estado: Poder Jurisdicional Necessidade: − De instrumento destinado a permitir que o Estado possa impor uma solução ao conflito não resolvido pelos próprios interessados: direito processual civil. ♦ Ramos do direito para disciplinar o exercício da jurisdição. ♦ Disciplina o desenvolvimento da relação processual. − Da criação e da regulamentação de instrumento técnico para o exercício da jurisdição: Processo 2. Conceito e Abrangência Direito Processual Civil. É o ramo do direito público que se encarrega de regular o exercício, os contornos e a própria aplicação da jurisdição extrapenal. − Sistema de princípio e leis (normas). − Regulamentam o exercício da jurisdição. − Leis de natureza civil. ♦ Excluem-se as de natureza penal. ♦ Quanto às jurisdições especiais (eleitoral e trabalhista), estas possuem compilações processuais próprias (Código Eleitoral e Consolidação das Leis Trabalhistas), mas valem do Código de Processo Civil, em caráter subsidiário (havendo compatibilidade). ♦ O Direito Processual Penal também se Val das regras do Código de Processual Civil subsidiariamente (CPP, art. 3º). − Demandas das esferas: ♦ Civil em sentido estrito; ♦ Constitucional; ♦ Administrativa; ♦ Tributárias; 1
  2. 2. Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento Profª Lilian Pereira da Cunha ♦ Entre outras (imobiliário, por exemplo) É o principal instrumento do Estado para o exercício do Poder Jurisdicional. 3. Natureza Jurídica do Direito Processual Civil Direito Público. Disciplina o exercício de uma das funções soberanas do estado que é a jurisdição. Supremacia do Estado. − Estado de sujeição dos litigantes. ♦ Sujeição é a impossibilidade de impedir o exercício do poder por outro. 4. Objetivos Objetivo Imediato ou Direto. Resguardar a integridade da ordem jurídica, do ordenamento jurídico. − Ao pacificar os conflitos, o Estado cumpre função pública, assegurando o império da lei e da paz social. − Fim principal: resguardar o ordenamento jurídico. Objetivo Mediato ou Subjetivo. Proteger o direito subjetivo das partes (apenas indiretamente). − Veículo de proteção a seus direitos individuais. − Este não é o fim principal do processo, o fazendo o Estado, apenas indiretamente. 5. Fontes Fontes são “os canais pelos quais as normas vêm ao mundo jurídico, oriundas da vontade do ente capaz de ditá-las e impô-las ou exigir sua observância” (Cândido Rangel Dinamarco). É o lugar de onde provém os institutos jurídicos e as normas do direito. Espécies Fonte primária − É a lei em seu sentido amplo: ♦ Constituição Federal ♦ Lei federal ♦ Tratados internacionais ♦ Regimentos internos dos Tribunais − Possuem força obrigatória (efeito vinculante). Fontes secundárias ♦ Costumes ♦ Princípios gerais do direito ♦ Jurisprudência ♦ Doutrina − Não tem força obrigatória. ♦ Com exceção da súmula vinculante do STF (CF, art. 103-A) que possui caráter obrigatório. 2
  3. 3. Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento Profª Lilian Pereira da Cunha − Servem de subsídio quando inexistente fonte primária específica para regular o caso concreto. O Código de Processo Civil é o principal diploma que disciplina o ramo do direito em estudo. 6. O Código de Processo Civil Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973 Foi objeto de três grandes reformas Abarca cinco grandes livros: − Livro I (arts. 1º a 565) alusivo à fase de conhecimento. − Livro II (arts. 566 a 795) alusiva ao processo de execução dos títulos extrajudiciais. − Livro III (arts. 796 a 889) que regula o processo cautelar geral e as ações cautelares nonimadas. − Livro IV (arts. 890 a 1.210) trata dos procedimentos especiais. − Livro V (arts. 1.211 a 1.220) que se ocupa das disposições finais e transitórias. Outros diplomas legais importantes Podemos citar, dentre outros: − Lei do Mandado de Segurança: Lei 12.016/09 − Lei da Ação de Alimentos: Lei 5.478/68 − Lei dos Juizados Especiais: Lei 9.099/95 A) PARA COMPLEMENTAR LER OS TEXTOS: 1- Introdução ao Processo Civil (Freitas, Aldo Sabino de. Manual de Processo Civil: Editora AB). B) PARA REFLETIR E RESPONDER: 1- Aponte os principais problemas decorrentes da transgressão das leis materiais. 2- Acerca da jurisdição: a) Quais seus principais objetivos? b) Defina jurisdição. c) Quem é o titular do direito de exercê-la? 3- Qual o instrumento utilizado pelo Estado para impor solução ao conflito? 4- Qual instrumento técnico para exercício da jurisdição? 5- Conceitue Direito Processual Civil. 6- O Direito Processual Civil é aplicável a quais conflitos? 7- Quando e de que modo pode-se aplicar o Direito Processual Civil às lides eleitorais, trabalhistas e às penais? 8- Por quais razões o Direito Processual Civil possui natureza de direito público? 9- Explique o significado da expressão “estado de sujeição dos litigantes” estudada. 10- Quais os objetivos do direito processual civil? 11- Analise a seguinte situação: Joaquim ingressou com uma ação judicial contra Geraldo. Ao término do processo o juiz decidiu a ação e julgou os pedidos de Joaquim improcedentes. Nesse caso houve a prestação jurisdicional? Justifique? 12- Como classificam-se as fontes? As fontes são de observância obrigatória? 13- Em que circunstância o aplicador do direito aplicará a fonte secundária? 3
  4. 4. Módulo Jurídico: TEORIA e ESQUEMAS EXPLICATIVOS Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento Profª Lilian Pereira da Cunha REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DESTE RESUMO: FREITAS, Aldo Sabino de. Manual de Processo Civil: Editora AB. SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil: Editora Saraiva. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Editora Forense 4

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