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Pela Defesa da Área de Projeto no Ensino Secundário 
                                                  
        A disciplina de Área de Projeto foi inserida no Ensino Secundário (12.º ano) pela 
Reforma Curricular de 2004 (Decreto‐Lei nº 74/2004, de 26 de Março e Decreto‐Lei nº 
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nos alunos que iriam posteriormente frequentar o Ensino Superior. Esta área curricular 
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concretos, baseado num trabalho de equipa e interdisciplinar, com vista a incentivar o 
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promovia  a  utilização  do  método  de  resolução  de  problemas  e  criava  uma 
aproximação tanto ao ciclo de estudos que se estaria prestes a iniciar como ao mundo 
do  trabalho.  Esta  disciplina  foi  retirada  dos  horários  dos  alunos  em  Janeiro  de  2011, 
visto que o Governo vigente à época chegou à conclusão que a mesma era “ineficaz”, 
“sobrecarregava  os  horários”  e  “tirava  tempo  de  estudo  a  outras  disciplinas”.  Esta 
moção tem como objetivo sublinhar a importância da Área de Projeto e defender a sua 
reintegração no programa escolar do Ensino Secundário (12.º ano). 
 
        Será correto considerarem ineficaz uma área que dava ao aluno a possibilidade 
de  adotar  um  papel  ativo  na  tomada  de  decisões  curriculares,  ao  valorizar  os  seus 
conhecimentos e ao favorecer a aquisição de uma atitude crítica e reflexiva perante a 
realidade? É deveras incorreto! Esta é uma disciplina que favorecia a formação pessoal 
e social do aluno. Nos 90 minutos semanais que muitos diziam ser “um desperdício”, 
criaram‐se  atividades  como  feiras  de  saídas  profissionais  e  de  apresentação  de 
instituições  de  ensino  superior,  surgiram  iniciativas  ligadas  à  igualdade  de  direitos, 
nasceram atividades de voluntariado e visitas de estudo integradas no ano escolar para 
uma aprendizagem ainda mais eficiente! 
 
 
 


                                                                                    Página 1 de 3 
                                                  
       A extinção da Área de Projeto revelou‐se algo intransigente, pois consideramos 
que é e será essencial promover uma educação que confronte os alunos com múltiplas 
realidades dinâmicas e complexas, de modo a uma boa preparação para o futuro que 
se  aproxima.  É  ainda  importante  referir  que  o  Conselho  Nacional  da  Educação  não 
apoiou  esta  medida,  muito  provavelmente  devido  à  justificação  dada  para  a 
eliminação desta área curricular não disciplinar: “A eliminação da Área de Projeto do 
12.º  ano  é  justificada  pela  otimização  dos  recursos,  simultaneamente  com  a 
diminuição  da  carga  horária  letiva  semanal  dos  alunos,  em  especial  no  ano  de 
conclusão  do  ensino  secundário,  e  também  pelo  decurso  da  experiência  da  sua 
aplicação.”  Das  razões  apresentadas,  talvez  a  otimização  de  recursos  seja  a  mais 
plausível, mas apenas de uma perspetiva de contenção orçamental. Devido aos cortes 
que se têm vindo a verificar na Educação (como a diminuição do número de docentes), 
podemos  verificar  uma  indiferença  para  com  o  futuro  dos  jovens  e  a  sua  formação 
enquanto  cidadãos,  pois  as  competências  desenvolvidas  na  Área  de  Projeto  não  se 
adquirem em mais nenhuma disciplina.  
 
       Justificarem esta medida com a diminuição da carga horária é inaceitável, pois 
no  12.º  ano,  essa  carga  é  bastante  inferior  relativamente  à  dos  anos  anteriores. 
Reduzir ainda mais os horários pode ter efeitos positivos (mais tempo de estudo) mas 
pode  também  despoletar  uma  diminuição  no  rendimento  escolar,  uma  vez  que 
contraria o ritmo de trabalho e a necessidade de autodisciplina.  
 
       O último motivo apresentado não constitui um argumento válido, pois para se 
referirem  à  experiência  da  Área  de  Projeto  como  razão  para  a  sua  eliminação,  seria 
necessário  existirem  estudos  para  o  comprovarem.  Apesar  de  algumas  experiências 
negativas, também há conhecimento de muitas situações positivas, pois a maioria dos 
alunos aprendeu bastante com esta disciplina e desenvolveram o seu espírito criativo, 
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       No  entanto,  apesar  das  possibilidades  formativas  desta  área  curricular  não 
disciplinar, é necessário reconhecer que na prática nem sempre se verificam, e para a 
concretização dos objetivos da mesma é necessário pôr fim a algumas problemáticas. 

                                                                                  Página 2 de 3 
                                                
Por  exemplo,  as  condições  de  trabalho  nas  escolas  podem  ser  um  obstáculo  à 
concretização  dos  objetivos  desta  área.  As  dificuldades  vão  desde  a  ausência  de 
equipamento até à falta de formação e de disponibilidade dos professores, em grande 
parte provocada pelas inúmeras tarefas de que são incumbidos, para promoverem um 
trabalho  sistemático  de  interdisciplinaridade.  Mas,  devido  ao  potencial  que  esta 
disciplina tem, justifica‐se a divulgação das experiências positivas e o desenvolvimento 
de medidas para superar os ditos obstáculos, para que possa ser identificada como um 
“espaço privilegiado de síntese conclusiva do ensino secundário, e também facilitador 
da transição para um nível de ensino superior”.  
 
       Os  objetivos  que  determinaram  a  inclusão  da  Área  de  Projeto  no  Ensino 
Secundário  não  deixaram  de  ser  pertinentes  porque  a  qualidade  das  aprendizagens 
condicionam  sempre  os  resultados  obtidos  posteriormente  no  Ensino  Superior. 
Professores e escolas investiram tempo e trabalho para o enriquecimento da formação 
dos seus alunos, e vêm os seus esforços desrespeitados. Para um funcionamento mais 
produtivo da disciplina, propõe‐se a criação de ações de formação para os professores 
encarregados  de  a  lecionar.  Por  isso,  e  por  todas  as  razões  supra  mencionadas, 
consideramos necessária uma defesa mais afincada da Área de Projeto para promover 
a  sua  reinserção  nos  horários  dos  alunos  do  12.º  ano.  Entendemos  que  a  Juventude 
Socialista deverá estar na vanguarda da defesa desta medida. 
 
Subscritores: 
Ana Catarina Casimiro (Cartaxo) 
João Ferreira  
Filipa Galinha 
Vera Paulino  
Carolina Coelho  
Telma Vinhas 
Inês Santos 
Vasco Casimiro 
 
 

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Moção Sectorial - Pela Defesa da Área de Projeto no Ensino Secundário

  • 1. Pela Defesa da Área de Projeto no Ensino Secundário      A disciplina de Área de Projeto foi inserida no Ensino Secundário (12.º ano) pela  Reforma Curricular de 2004 (Decreto‐Lei nº 74/2004, de 26 de Março e Decreto‐Lei nº  24/2006,  de  26  de  Março),  como  forma  de  desenvolver  competências  fundamentais  nos alunos que iriam posteriormente frequentar o Ensino Superior. Esta área curricular  não  disciplinar  surgiu  como  um  “escape”  para  a  natureza  demasiado  formal  das  disciplinas  específicas/gerais  com  as  quais  cada  aluno  se  deparava.  Entendemos  que  constituía  uma  oportunidade  para  o  desenvolvimento  de  atividades/projetos  concretos, baseado num trabalho de equipa e interdisciplinar, com vista a incentivar o  interesse  pela  pesquisa,  desenvolver  a  autonomia  e  responsabilidade  do  aluno;  promovia  a  utilização  do  método  de  resolução  de  problemas  e  criava  uma  aproximação tanto ao ciclo de estudos que se estaria prestes a iniciar como ao mundo  do  trabalho.  Esta  disciplina  foi  retirada  dos  horários  dos  alunos  em  Janeiro  de  2011,  visto que o Governo vigente à época chegou à conclusão que a mesma era “ineficaz”,  “sobrecarregava  os  horários”  e  “tirava  tempo  de  estudo  a  outras  disciplinas”.  Esta  moção tem como objetivo sublinhar a importância da Área de Projeto e defender a sua  reintegração no programa escolar do Ensino Secundário (12.º ano).      Será correto considerarem ineficaz uma área que dava ao aluno a possibilidade  de  adotar  um  papel  ativo  na  tomada  de  decisões  curriculares,  ao  valorizar  os  seus  conhecimentos e ao favorecer a aquisição de uma atitude crítica e reflexiva perante a  realidade? É deveras incorreto! Esta é uma disciplina que favorecia a formação pessoal  e social do aluno. Nos 90 minutos semanais que muitos diziam ser “um desperdício”,  criaram‐se  atividades  como  feiras  de  saídas  profissionais  e  de  apresentação  de  instituições  de  ensino  superior,  surgiram  iniciativas  ligadas  à  igualdade  de  direitos,  nasceram atividades de voluntariado e visitas de estudo integradas no ano escolar para  uma aprendizagem ainda mais eficiente!        Página 1 de 3   
  • 2.   A extinção da Área de Projeto revelou‐se algo intransigente, pois consideramos  que é e será essencial promover uma educação que confronte os alunos com múltiplas  realidades dinâmicas e complexas, de modo a uma boa preparação para o futuro que  se  aproxima.  É  ainda  importante  referir  que  o  Conselho  Nacional  da  Educação  não  apoiou  esta  medida,  muito  provavelmente  devido  à  justificação  dada  para  a  eliminação desta área curricular não disciplinar: “A eliminação da Área de Projeto do  12.º  ano  é  justificada  pela  otimização  dos  recursos,  simultaneamente  com  a  diminuição  da  carga  horária  letiva  semanal  dos  alunos,  em  especial  no  ano  de  conclusão  do  ensino  secundário,  e  também  pelo  decurso  da  experiência  da  sua  aplicação.”  Das  razões  apresentadas,  talvez  a  otimização  de  recursos  seja  a  mais  plausível, mas apenas de uma perspetiva de contenção orçamental. Devido aos cortes  que se têm vindo a verificar na Educação (como a diminuição do número de docentes),  podemos  verificar  uma  indiferença  para  com  o  futuro  dos  jovens  e  a  sua  formação  enquanto  cidadãos,  pois  as  competências  desenvolvidas  na  Área  de  Projeto  não  se  adquirem em mais nenhuma disciplina.       Justificarem esta medida com a diminuição da carga horária é inaceitável, pois  no  12.º  ano,  essa  carga  é  bastante  inferior  relativamente  à  dos  anos  anteriores.  Reduzir ainda mais os horários pode ter efeitos positivos (mais tempo de estudo) mas  pode  também  despoletar  uma  diminuição  no  rendimento  escolar,  uma  vez  que  contraria o ritmo de trabalho e a necessidade de autodisciplina.       O último motivo apresentado não constitui um argumento válido, pois para se  referirem  à  experiência  da  Área  de  Projeto  como  razão  para  a  sua  eliminação,  seria  necessário  existirem  estudos  para  o  comprovarem.  Apesar  de  algumas  experiências  negativas, também há conhecimento de muitas situações positivas, pois a maioria dos  alunos aprendeu bastante com esta disciplina e desenvolveram o seu espírito criativo,  crítico e de entreajuda.       No  entanto,  apesar  das  possibilidades  formativas  desta  área  curricular  não  disciplinar, é necessário reconhecer que na prática nem sempre se verificam, e para a  concretização dos objetivos da mesma é necessário pôr fim a algumas problemáticas.  Página 2 de 3   
  • 3. Por  exemplo,  as  condições  de  trabalho  nas  escolas  podem  ser  um  obstáculo  à  concretização  dos  objetivos  desta  área.  As  dificuldades  vão  desde  a  ausência  de  equipamento até à falta de formação e de disponibilidade dos professores, em grande  parte provocada pelas inúmeras tarefas de que são incumbidos, para promoverem um  trabalho  sistemático  de  interdisciplinaridade.  Mas,  devido  ao  potencial  que  esta  disciplina tem, justifica‐se a divulgação das experiências positivas e o desenvolvimento  de medidas para superar os ditos obstáculos, para que possa ser identificada como um  “espaço privilegiado de síntese conclusiva do ensino secundário, e também facilitador  da transição para um nível de ensino superior”.       Os  objetivos  que  determinaram  a  inclusão  da  Área  de  Projeto  no  Ensino  Secundário  não  deixaram  de  ser  pertinentes  porque  a  qualidade  das  aprendizagens  condicionam  sempre  os  resultados  obtidos  posteriormente  no  Ensino  Superior.  Professores e escolas investiram tempo e trabalho para o enriquecimento da formação  dos seus alunos, e vêm os seus esforços desrespeitados. Para um funcionamento mais  produtivo da disciplina, propõe‐se a criação de ações de formação para os professores  encarregados  de  a  lecionar.  Por  isso,  e  por  todas  as  razões  supra  mencionadas,  consideramos necessária uma defesa mais afincada da Área de Projeto para promover  a  sua  reinserção  nos  horários  dos  alunos  do  12.º  ano.  Entendemos  que  a  Juventude  Socialista deverá estar na vanguarda da defesa desta medida.    Subscritores:  Ana Catarina Casimiro (Cartaxo)  João Ferreira   Filipa Galinha  Vera Paulino   Carolina Coelho   Telma Vinhas  Inês Santos  Vasco Casimiro      Página 3 de 3