JS Ribatejo defende o Ensino Politécnico distrital
Moção Sectorial - Pela Defesa da Área de Projeto no Ensino Secundário
1. Pela Defesa da Área de Projeto no Ensino Secundário
A disciplina de Área de Projeto foi inserida no Ensino Secundário (12.º ano) pela
Reforma Curricular de 2004 (Decreto‐Lei nº 74/2004, de 26 de Março e Decreto‐Lei nº
24/2006, de 26 de Março), como forma de desenvolver competências fundamentais
nos alunos que iriam posteriormente frequentar o Ensino Superior. Esta área curricular
não disciplinar surgiu como um “escape” para a natureza demasiado formal das
disciplinas específicas/gerais com as quais cada aluno se deparava. Entendemos que
constituía uma oportunidade para o desenvolvimento de atividades/projetos
concretos, baseado num trabalho de equipa e interdisciplinar, com vista a incentivar o
interesse pela pesquisa, desenvolver a autonomia e responsabilidade do aluno;
promovia a utilização do método de resolução de problemas e criava uma
aproximação tanto ao ciclo de estudos que se estaria prestes a iniciar como ao mundo
do trabalho. Esta disciplina foi retirada dos horários dos alunos em Janeiro de 2011,
visto que o Governo vigente à época chegou à conclusão que a mesma era “ineficaz”,
“sobrecarregava os horários” e “tirava tempo de estudo a outras disciplinas”. Esta
moção tem como objetivo sublinhar a importância da Área de Projeto e defender a sua
reintegração no programa escolar do Ensino Secundário (12.º ano).
Será correto considerarem ineficaz uma área que dava ao aluno a possibilidade
de adotar um papel ativo na tomada de decisões curriculares, ao valorizar os seus
conhecimentos e ao favorecer a aquisição de uma atitude crítica e reflexiva perante a
realidade? É deveras incorreto! Esta é uma disciplina que favorecia a formação pessoal
e social do aluno. Nos 90 minutos semanais que muitos diziam ser “um desperdício”,
criaram‐se atividades como feiras de saídas profissionais e de apresentação de
instituições de ensino superior, surgiram iniciativas ligadas à igualdade de direitos,
nasceram atividades de voluntariado e visitas de estudo integradas no ano escolar para
uma aprendizagem ainda mais eficiente!
Página 1 de 3
2. A extinção da Área de Projeto revelou‐se algo intransigente, pois consideramos
que é e será essencial promover uma educação que confronte os alunos com múltiplas
realidades dinâmicas e complexas, de modo a uma boa preparação para o futuro que
se aproxima. É ainda importante referir que o Conselho Nacional da Educação não
apoiou esta medida, muito provavelmente devido à justificação dada para a
eliminação desta área curricular não disciplinar: “A eliminação da Área de Projeto do
12.º ano é justificada pela otimização dos recursos, simultaneamente com a
diminuição da carga horária letiva semanal dos alunos, em especial no ano de
conclusão do ensino secundário, e também pelo decurso da experiência da sua
aplicação.” Das razões apresentadas, talvez a otimização de recursos seja a mais
plausível, mas apenas de uma perspetiva de contenção orçamental. Devido aos cortes
que se têm vindo a verificar na Educação (como a diminuição do número de docentes),
podemos verificar uma indiferença para com o futuro dos jovens e a sua formação
enquanto cidadãos, pois as competências desenvolvidas na Área de Projeto não se
adquirem em mais nenhuma disciplina.
Justificarem esta medida com a diminuição da carga horária é inaceitável, pois
no 12.º ano, essa carga é bastante inferior relativamente à dos anos anteriores.
Reduzir ainda mais os horários pode ter efeitos positivos (mais tempo de estudo) mas
pode também despoletar uma diminuição no rendimento escolar, uma vez que
contraria o ritmo de trabalho e a necessidade de autodisciplina.
O último motivo apresentado não constitui um argumento válido, pois para se
referirem à experiência da Área de Projeto como razão para a sua eliminação, seria
necessário existirem estudos para o comprovarem. Apesar de algumas experiências
negativas, também há conhecimento de muitas situações positivas, pois a maioria dos
alunos aprendeu bastante com esta disciplina e desenvolveram o seu espírito criativo,
crítico e de entreajuda.
No entanto, apesar das possibilidades formativas desta área curricular não
disciplinar, é necessário reconhecer que na prática nem sempre se verificam, e para a
concretização dos objetivos da mesma é necessário pôr fim a algumas problemáticas.
Página 2 de 3
3. Por exemplo, as condições de trabalho nas escolas podem ser um obstáculo à
concretização dos objetivos desta área. As dificuldades vão desde a ausência de
equipamento até à falta de formação e de disponibilidade dos professores, em grande
parte provocada pelas inúmeras tarefas de que são incumbidos, para promoverem um
trabalho sistemático de interdisciplinaridade. Mas, devido ao potencial que esta
disciplina tem, justifica‐se a divulgação das experiências positivas e o desenvolvimento
de medidas para superar os ditos obstáculos, para que possa ser identificada como um
“espaço privilegiado de síntese conclusiva do ensino secundário, e também facilitador
da transição para um nível de ensino superior”.
Os objetivos que determinaram a inclusão da Área de Projeto no Ensino
Secundário não deixaram de ser pertinentes porque a qualidade das aprendizagens
condicionam sempre os resultados obtidos posteriormente no Ensino Superior.
Professores e escolas investiram tempo e trabalho para o enriquecimento da formação
dos seus alunos, e vêm os seus esforços desrespeitados. Para um funcionamento mais
produtivo da disciplina, propõe‐se a criação de ações de formação para os professores
encarregados de a lecionar. Por isso, e por todas as razões supra mencionadas,
consideramos necessária uma defesa mais afincada da Área de Projeto para promover
a sua reinserção nos horários dos alunos do 12.º ano. Entendemos que a Juventude
Socialista deverá estar na vanguarda da defesa desta medida.
Subscritores:
Ana Catarina Casimiro (Cartaxo)
João Ferreira
Filipa Galinha
Vera Paulino
Carolina Coelho
Telma Vinhas
Inês Santos
Vasco Casimiro
Página 3 de 3