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Piedade, 13 de Dezembro de 2013 Página 11
www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade
2.9.3 – Creches
0362 1236500462.049 44905200 equipto
e mat.permanente . . . . .R$ 6.860,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
0374 1236500472.050 44905200 equipto
e mat.permanente . . . . .R$ 5.260,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$126.170,00
Art. 2º - Para atender as despesas com
as suplementações referidas no artigo 1º,
serão anuladas parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretora de Educação
2.9.8 – Fundeb
0398 1236100501.031 44905100 obras e
instalações . . . . . . . . . . . R$ 126.170,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$126.170,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da exe-
cução desta lei correrão à conta de dota-
ções próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10
de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira
da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5954 de
10 de dezembro de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Sil-
va, Prefeita do Município de Piedade, Es-
tado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei, e com
fundamento nos termos do inciso I do
artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19
de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza-
do a suplementar dotações na importân-
cia de R$127.071,00(cento e vinte e sete
mil, setenta e um reais), nas seguintes
classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações
2.2.1 – Diretoria
0108 0412400142.016 33903900 outros
serv.terc.pes.jurídica . . . . R$127.071,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$127.071,00
Art. 2º - Para atender as despesas com
as suplementações referidas no artigo 1º,
serão anuladas parcialmente as seguintes
dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
0053 2781200092.008 33903600 outros
serv.terc.pes.física . . . . . . .R$ 6.000,00
0058 2781200091.007 44905100 obras e
instalações . . . . . . . . . . . . .R$ 1.600,00
2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente
0066 0824300102.011 33903900 outros
serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 5.000,00
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
0086 0412400112.081 33903600 outros
serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 1.500,00
2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações
2.2 – Expediente e Protocolo
2.2.3 – Junta do Serviço Militar
0119 0412400162.018 31901100 venci-
mentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 999,00
0120 0412400162.018 31901300 obriga-
ções patronais . . . . . . . . . . . R$ 499,00
0121 0412400162.018 33903000 mate-
rial de consumo . . . . . . . . . . .R$ 400,00
0122 0412400162.018 33903600 outros
serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 299,00
0123 0412400162.018 33903900 outros
serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 1.499,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.1 – Diretoria
0127 0412300172.019 33903600 outros
serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 2.000,00
0128 0412300172.084 33903600 outros
serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 900,00
0129 0412300172.019 33903900 outros
serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 3.000,00
2.3.3 – Compras e Licitações
0144 0412200192.021 33903900 outros
serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 3.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
0279 0475200362.064 33903900 outros
serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 55.375,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidada-
nia e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência
Social
0428 0824400532.058 33903600 outros
serv.terc.pes.física . . . . . . .R$ 10.000,00
0434 0824400532.058 44905200
equi´pto e mat.permanente . . . . .R$
30.000,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.2 – Terminal Rodoviário Municipal
0467 0412400562.062 33903900 outros
serv.terc.pes.jurídídica . . .R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 127.071,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da exe-
cução desta lei correrão à conta de dota-
ções próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10
de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira
da Silva
Prefeita Municipal
LEIS
Lei nº. 4304/2013.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por lei, e com funda-
mento nos termos do inciso II do artigo
7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de de-
zembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de
R$30.000,00
( trinta mil reais), nas seguintes classifica-
ções orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
0353 1236500462.049 33504300 subven-
ções sociais . . . . . . . . . . . .R$ 7.500,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidada-
nia e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência
Social
0419 0824100532.053 33504300 subven-
ções sociais . . . . . . . . . . . .R$15.000,00
0423 0824300532.070 33504300 subven-
ções sociais . . . . . . . . . . . R$ 7.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com
as suplementações referidas no artigo 1º,
será anulada parcialmente a seguinte dota-
ção orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidada-
nia e Habitação
2.10.3 – Fundo Social de Assistência So-
cial
0416 0824400532.058 33504300 subven-
ções sociais . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da exe-
cução desta lei correrão à conta de dota-
ções próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de
dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da
Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Prefeita Municipal
Lei nº. 4305/2013.
“Concede subvenção social a
Associação de Amparo
às Crianças e Adolescentes – AMAR”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ela sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada a transferir subvenção
social a Associação de Amparo às Crian-
ças e Adolescentes - AMAR, localizada
à Rua Francisco Antunes Soares, n.º 53,
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º02.992.433/0001-04, no valor de
R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o
pagamento de pessoal e encargos, água e
esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros
alimentícios, medicamentos, combustí-
veis peças e acessórios em geral e demais
materiais que se fizerem necessários à ma-
nutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação de Amparo às
Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá
prestar contas da subvenção recebida, na
forma estabelecida pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de
que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidada-
nia e Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência
Social
0423 0824300532.070 33504300 subven-
ções sociais . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$7.500,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-
posições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de
dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da
Silva
Prefeita Municipal
Lei nº. 4306/2013.
“Concede subvenção social ao Lar São
Vicente de Paulo”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ela sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici-
pal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Lar São Vicente
de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.º45.919.362/0001-19, estabelecido à
Rua José Bertholdo Godinho, nº 436,
Parque da Torre, nesta cidade, no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o
pagamento de pessoal e encargos, água e
esgoto, energia elétrica, telefone, material
de escritório, materiais de manutenção e
reparos, material de higiene e limpeza,
medicamentos , combustível, peças e con-
serto de veículo e alimentação.
Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo,
deverá prestar contas da subvenção rece-
bida, na forma estabelecida pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de
que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência
Social
0419 082410053.2.068 33504300 Sub-
venção Social . . . . . . . . . . . R$15.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$15.000,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-
posições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06
de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira
da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Prefeita Municipal
Lei nº. 4307/2013.
“Concede subvenção social a
Associação Amigos da Família”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Sil-
va, Prefeita do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas atri-
buições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a transferir sub-
venção social a Associação Amigos da
Família, localizada no Bairro Piratuba,
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para
o pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone, gêne-
ros alimentícios, medicamentos, combus-
tíveis, peças e acessórios em geral e de-
mais materiais que se fizerem necessários
à manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação Amigos da Fa-
mília, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de
que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2.9- Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
0353 123650046.2.049 33504300
Subvenção Social . . . . . . . . . . . . . . . .
R$7.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-
posições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06
de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da
Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto:
Prefeita Municipal
LEI 4308/2013.
“Altera dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012,
que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o Es-
tatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica do município de Piedade e dá outras providência”
MARIAVICENTINAGODINHO PEREIRADASILVA, Prefeita do Município de Pie-
dade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Os artigos 22 e 55, § 2º, inciso I, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 22 - A nomeação para os cargos que compõem a Classe de Suporte Pedagógico,
observados os requisitos constantes do Anexo II desta lei, dar-se-á na seguinte confor-
midade:
I – em caráter efetivo, para o cargo de Gestor de Escola;
II - em Comissão, para os cargos de Diretor de Departamento da Educação Básica, de
Coordenador de Segmento da Educação Básica e de Supervisor de Ensino.”
III -
Artigo 55 - .................
§ 1º - ...............
§ 2º - ..................
“I - A Tabela I aplicar-se-á aos cargos de Supervisor de Ensino, fixando o respectivo
vencimento mensal e o percentual de gratificação correspondente, para opção do servidor
efetivo.”
Artigo 2º - Os Anexos I, II, V, VI e VII, que integram a Lei nº 4.239, de 17 de abril de
2012, passam a ser substituídos pelosAnexos I, II, V, VI e VII, com as devidas alterações,
que integram a presente lei, ficando mantidas sua ordem e denominação na lei original.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira
da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Prefeita Municipal
Com emenda ao artigo 1º de autoria da
Comissão de Justiça e Redação
Página 12 Piedade, 13 de Dezembro de 2013
www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade
Piedade, 13 de Dezembro de 2013 Página 13
www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade
Anexo VII
Anexo VII da Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012
(alterado pela Lei nº 4308, de 06 de dezembro de 2013)
ANEXO VII –ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PERMA-
NENTES, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS – QUADRO DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (QMEB)
COMPETÊNCIAS GERAIS
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I e II -
EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCO-
LA), – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
(1º AO 5º ANO), EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS) E EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ARTE E
EDUCAÇÃO FÍSICA
Guardadas as características do seu campo de atuação
tem como atribuições:
I. Compreender os processos de desenvolvi-
mento e aprendizagem dos alunos considerando as di-
mensões cognitivas, afetivas e sociais;
II. Selecionar e utilizar diferentes recursos di-
dáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem
dos alunos;
III. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o
espaço e o agrupamento dos alunos, de modo a poten-
cializar as aprendizagens;
IV. Avaliar, observar e registrar a aprendiza-
gem dos alunos através de estratégias diversificadas e
utilizar a análise dos resultados para reorganizar as pro-
postas de trabalho;
V. Analisar e utilizar o resultado de avaliações
externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre
suas ações reconhecendo pontos que necessitam mu-
danças;
VI. Ser proficiente no uso da língua portuguesa
em todas as situações sociais, atividades e tarefas rele-
vantes para o exercício profissional;
VII. Dominar os conteúdos relacionados aos te-
mas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental
etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os
principais acontecimentos da atualidade que provocam
impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a
si mesmo como agente social e formador de opinião no
âmbito de sua atuação profissional;
VIII. Dominar os conteúdos relacionados às áre-
as de conhecimento objeto da atividade docente;
IX. Avaliar a eficiência de situações didáticas
para a aprendizagem dos alunos, envolvendo diferentes
conhecimentos presentes no currículo escolar;
X. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por
princípios éticos democráticos de modo a não reprodu-
zir discriminações e injustiças;
XI. Participar do processo de elaboração do
planejamento, replanejamento e plano de ensino a partir
das diretrizes pré-estabelecidas e proposta pedagógica;
XII. Cooperar com a coordenação pedagógica;
XIII. Participar e implementar os projetos/pro-
gramas da Secretaria Municipal de Educação e da Es-
cola.;
XIV. Suscitar o desejo de aprender, explicitar a
relação com saber e desenvolver na criança a capacida-
de de autoavaliação;
XV. Refletir a respeito da prática docente, con-
siderando dialogicamente os sujeitos envolvidos, os
materiais pedagógicos, os procedimentos de avaliação
e as metodologias adequadas, superando a dicotomia
entre teoria e prática e colocando-se como agente dos
processos de produção e de recepção que ampliam seus
conhecimentos e vivências;
XVI. Empenhar-se na construção de uma práxis
docente social e humana que reconhece o valor da ex-
periência, do diálogo, da sensibilidade, da pesquisa, da
imaginação, da experimentação e da criação, no exercí-
cio docente e nos processos formativos;
XVII. Providenciar atendimento imediato ao alu-
no que adoecer ou acidentar-se, comunicando o ocorri-
do ao Gestor da Escola / Coordenação Pedagógica para
as providências necessárias;
XVIII. Participar, efetivamente, da elaboração do
Projeto Político Pedagógico e outros planos da Escola
em todas as suas etapas;
XIX. Participar das reuniões de pais conforme
calendário escolar ou agenda da própria escola destina-
da a assuntos de interesse pertinente ao processo educa-
cional;
XX. Registrar diariamente a frequência do alu-
no;
XXI. Responsabilizar- se pelo uso e conservação
dos materiais didáticos e equipamentos de sua respon-
sabilidade;
XXII. Participar dos HTPCs, HTPIs e atividades
de formação continuada oferecidas pelos diferentes ór-
gãos, instituições de ensino e Secretaria Municipal de
Educação;
XXIII. Atender pessoalmente casos mais graves e
problemáticos de defasagem de aprendizagem do alu-
no, promovendo à aprendizagem formal de conceitos,
conforme os objetivos;
XXIV. Prevenir a violência na escola;
XXV. Fornecer apoio integrado aos alunos com
necessidade Educacionais Especiais;
XXVI. Participar dos Conselhos de Classe e/ou
ano, Conselhos de Escola e APM Associação de Pais
e Mestres;
XXVII. Construir rotinas de trabalho para orga-
nizar o tempo didático de modo a oferecer situações
didáticas necessárias à aprendizagem dos diferentes
conteúdos/áreas;
XXVIII. Avaliar a aprendizagem dos alunos através
de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos re-
sultados para reorganizar as propostas de trabalho;
XXIX. Outras atividades afins e próprias da do-
cência.
SUBANEXO I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDU-
CAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA (30 HORAS)
OU CRECHE (40 HORAS)
I. Respeitar a dignidade e o direito dos alu-
nos considerados nas suas diferenças individuais, so-
ciais econômicas e culturais, étnicas, religiosas, etc.;
II. Garantir aos alunos condições de aprendi-
zagens nos diferentes momentos das brincadeiras;
III. Educar propiciando situações de brinca-
deiras e aprendizagens orientadas de forma integrada
que possam contribuir para o desenvolvimento das ca-
pacidades de relação interpessoal de ser e estar com
os outros em atitudes básicas de aceitação, respeito e
confiança, além do acesso, pelas crianças , aos conhe-
cimentos mais amplos da realidade cultural e social;
IV. Cuidar do aluno valorizando e estimulando
o desenvolvimento das capacidades cognitiva, psicoló-
gica, social e física;
V. Organizar os espaços e selecionar mate-
riais pedagógicos destinados às atividades curriculares;
VI. Manter diálogo com as famílias dos alu-
nos, respeitando as necessidades e as novas estruturas
familiares;
VII. Organizar o tempo planejando, atividades
permanentes sequenciais, organizativas e sequencia-
das;
VIII. Informar a Coordenação ou Gestor escolar
sobre alternância comportamental dos alunos e ocor-
rências;
IX. Desenvolver a cooperação entre alunos e
certas formas de ensino mútuo;
X. Observar as necessidades do grupo, para
que a práxis pedagógica possa ser significativa, res-
peitando não somente a bagagem sociocultural , bem
como, o desenvolvimento de todas as potencialidades
do aluno;
XI. Planejar e registrar as atividades contem-
plando os conteúdos e objetivos específicos, embasado
nos Referenciais Curriculares para Educação Infantil,
com vistas ao desenvolvimento global do aluno;
XII. Organizar atividades em grupo de acordo
com a idade;
XIII. Estimular hábitos alimentares saudáveis e
a higiene pessoal;
XIV. Participar da elaboração, desenvolvimento
e avaliação da Proposta Pedagógica das Unidades Es-
colares para um ensino de qualidade;
XV. Promover a integração entre os aspectos
físicos, emocionais, socioafetivos, cognitivos e sociais
do aluno, entendendo que ele é um ser integro e social
em desenvolvimento;
XVI. Identificar os alunos com suposta neces-
sidade educacional especial, comunicando ao Gestor
de Escola/ Coordenação da escola para que tomem as
providências cabíveis;
XVII. Planejar e executar atividades de apoio
pedagógico paralelo aos alunos com necessidade edu-
cacional especial que não desenvolvem as atividades
propostas;
XVIII. Realizar as reuniões de pais conforme o
Calendário Escolar ou agenda da própria Escola, desti-
nadas a assuntos de interesse ao processo educacional;
XIX. Participar efetivamente da elaboração do
Planejamento anual em todas as suas etapas;
XX. Promover ações que respeitem as dife-
renças individuais entendendo como fundamental a
integração de todos os alunos no convívio coletivo,
inclusive aqueles que apresentam necessidades educa-
cionais especiais;
XXI. Estabelecer rotinas de horários;
XXII. Conduzir e orientar os alunos dentro do
ambiente escolar;
XXIII. Avaliar a prática docente de forma que as
atividades propostas sejam de acordo com o planeja-
mento da Educação Infantil;
XXIV. Elaborar a ficha do desenvolvimento do
aluno ao final de cada etapa;
XXV. Promover ações referentes ao agrupamen-
to dos alunos, compreendendo e respeitando as dife-
renças individuais, posicionando-se contra qualquer
tipo de discriminação, entendendo como fundamental
a integração de todos os alunos no convívio coletivo,
inclusive aqueles que apresentam necessidades educa-
cionais especiais;
XXVI. Conduzir e orientar, estabelecendo limites
os alunos na sala de aula ou fora dela, durante o inter-
valo de descanso, merenda, entrada e saída dos mes-
mos.
SUBANEXO II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) - EN-
SINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º
ANO) E EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUL-
TOS)
I. Identificar as principais contribuições da
atividade escolar para o desenvolvimento dos alunos;
II. Identificar em situações do cotidiano es-
colar os elementos que favorecem o desenvolvimento
cognitivo, social e afetivo dos diferentes sujeitos;
III. Identificar, em diferentes situações descri-
tas, aquelas que podem contribuir para o desenvolvi-
mento de relações de autonomia e cooperação;
IV. Discriminar a diferença das condições de
aprendizagem necessárias, conforme a natureza dos
conteúdos;
V. Selecionar procedimentos didáticos ade-
quados ao ensino de conteúdos de natureza diferentes;
VI. Adotar instrumentos teóricos que promo-
vam análise da prática educativa reflexiva;
VII. Analisar situações didáticas no que se refe-
re à sua adequação à aprendizagem dos factuais, proce-
dimentais, atitudinais dos conceitos e princípios;
VIII. Proporcionar as condições de aprendiza-
gem necessárias adotando sequencias didáticas que
visam objetivos educacionais princípios e finalidade de
conhecimento alunos e professores;
IX. Escolher materiais adequados a diferentes
situações/necessidades de aprendizagem;
X. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o
espaço e o agrupamento dos alunos, de modo a poten-
cializar as aprendizagens;
XI. Eleger, a partir de conteúdos a serem ensi-
nados para um determinado grupo de alunos, as condi-
ções básicas, essenciais, para que possam aprendê-lo.
XII. Eleger as modalidades organizativas mais
adequadas ao desenvolvimento de diferentes conteú-
dos;
XIII. Identificar uma boa rotina, no que se refere
à diversidade e adequação da periodicidade das ativi-
dades;
XIV. Priorizar os conteúdos a serem ensinados a
partir dos resultados do conjunto da classe;
XV. Relacionar modalidade de avaliação à sua
finalidade;
XVI. Trabalhar a partir das representações dos
alunos dos erros e dos obstáculos à aprendizagem;
XVII. Envolver os alunos em atividades de Pes-
quisa e Projetos de conhecimento;
XVIII. Avaliar os alunos nas diferentes situações
de aprendizagem de acordo com uma abordagem for-
mativa;
XIX. Desenvolver a cooperação entre alunos e
certas formas de Ensino mútuo;
XX. Organizar a classe com foco no papel e nas
formas de agrupamentos;
XXI. Selecionar os materiais curriculares nos
Processos ensino/aprendizagem para subsidiar o de-
senvolvimento da Proposta metodológica docente.
XXII. Outras atividades afins e próprias da do-
cência.
SUBANEXO III
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II)
- EDUCAÇÃO INCLUSIVA
I. Demonstrar conhecimento dos aspectos
históricos da relação da sociedade com as deficiências
e com a pessoa com deficiência;
II. Conhecer as várias tendências de aborda-
gem teórica da educação em relação aos alunos que
apresentam necessidades educacionais especiais;
III. Ser capaz de produzir e selecionar material
didático com vistas ao trabalho pedagógico;
IV. Conhecer os aspectos fisiológicos e clíni-
cos das deficiências;
V. As atividades de vida diária (AVD), devem
considerar os aspectos definidos no item IV;
VI. Identificar as necessidades educacionais
de cada aluno por meio de avaliação pedagógica para
intervenções necessárias;
VII. Elaborar Plano de Apoio Pedagógico Es-
pecializado, visando intervenção pedagógica nas áreas
do desenvolvimento global e encaminhamentos educa-
cionais necessários;
VIII. Desenvolver com os alunos matriculados
em classes comuns atividades escolares complementa-
res, submetendo-as flexibilizações, promovendo adap-
tações de acesso ao currículo e recursos específicos
necessários;
IX. Conhecer os indicadores que definam a
evolução do aluno em relação às competências e habi-
lidades dos conteúdos curriculares e elaborar os regis-
tros e relatórios individuais conforme a periodicidade
estabelecida pelo Gestor e/ou Coordenador Pedagógi-
co;
X. Interagir com seus pares, com a equipe es-
colar como um todo, com a família e com a comunida-
de, favorecendo a compreensão das características das
deficiências;
XI. Subsidiar o professor da classe comum do
aluno quando necessário;
XII. Utilizar-se das diversas contribuições cul-
turais para facilitar aos alunos sua compreensão e in-
serção no mundo;
XIII. Identificar os vários aspectos de como se
apresentam a deficiência e decidir sobre os recursos
pedagógicos a serem utilizados;
XIV. Conhecer e utilizar os Recursos de Comu-
nicação Alternativa;
XV. Conhecer e utilizar Recursos de Acessibili-
dade ao Computador;
XVI. Conhecer e utilizar materiais pedagógicos
de acordo com a necessidade do aluno;
XVII. Identificar formas adequadas de acompa-
nhamento do uso dos recursos alternativos em sala de
aula comum;
XVIII. Identificar aspectos culturais próprios da
comunidade surda;
XIX. Conhecer e identificar materiais didáticos
e pedagógicos com base na pedagogia visual e nas LI-
BRAS, entre outros;
XX. Demonstrar o domínio de conhecimentos
sobre orientação e mobilidade e sobre atividades da
vida autônoma;
XXI. Ter conhecimentos para uso de ferramen-
tas de comunicação: sintetizadores de voz para ler e
escrever por meio de computador;
XXII. Identificar material didático adaptado e
adequado, de acordo com a necessidade gerada pela
deficiência;
XXIII. Identificar e utilizar materiais didáticos
facilitadores da aprendizagem como alternativas de se
atingir o mesmo objetivo proposto para sala do ensino
comum, levando em conta os limites impostos pela de-
ficiência;
XXIV. Transformar as experiências e vivências
da sua comunidade em prática de ensino relacioná-las
com as demais áreas de conhecimento da educação es-
colar;
Página 14 Piedade, 13 de Dezembro de 2013
www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade
XXV. Conhecer os indicadores que definam a evo-
lução do aluno em relação ao domínio dos conteúdos
curriculares.
XXVI. Participar do HTPC e HTPI nos diferentes
períodos e Escolas de seu exercício.
SUBANEXO IV
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II)
- ARTE
I. Promover o processo simbólico inerente ao
ser humano através das linguagens gestual, visual, so-
nora, corporal, verbal em situações de produção e apre-
ciação, construindo com os alunos a relação dialética
entre o eu e o outro, entre diferentes contextos culturais
e diante de múltiplas manifestações artísticas;
II. Compreender os eixos epistemológicos do
teatro, da música, da dança e das artes visuais;
III. Ler e operar as relações entre forma-conteú-
do em diálogo com a materialidade (matérias, suportes,
ferramentas e procedimentos) nas linguagens das artes
visuais, da dança, da música e do teatro;
IV. Compreender, ampliar e construir conceitos
sobre as linguagens da arte a partir de saberes estéticos,
artísticos e culturais, tais como: história da arte, filosofia
da arte, práticas culturais, relações entre arte e sociedade
e o fazer artístico;
V. Valorizar os patrimônios culturais materiais
e imateriais, promover a educação patrimonial e insti-
gar a frequentação às salas de espetáculos e concertos,
museus, instituições culturais e acontecimentos de cada
região;
VI. Trabalhar a intertextualidade e a interdis-
ciplinaridade relacionando as diferentes formas de arte
(teatro, dança, música e artes visuais) às demais áreas do
conhecimento;
VII. Compreender e pesquisar processos de cria-
ção em arte na construção de poéticas pessoais, coleti-
vas ou colaborativas;
VIII. Compreender a aula de arte como um pro-
cesso dinâmico, um ato comunicativo dialógico, ético e
estético e como espaço de constituição de seres huma-
nos dotados de autonomia, sensibilidade, criticidade e
inventividade;
IX. Refletir a respeito da prática docente, consi-
derando dialogicamente os sujeitos envolvidos, os ma-
teriais pedagógicos, os procedimentos de avaliação e as
metodologias adequadas, superando a dicotomia entre
teoria e prática e colocando-se como agente dos proces-
sos de produção e de recepção que ampliam seus conhe-
cimentos e vivências nos campos da arte e da educação;
X. Empenhar-se na construção de uma práxis
docente social e humana que reconhece o valor da ex-
periência, do diálogo, da sensibilidade, da pesquisa, da
imaginação, da experimentação e da criação, no exercí-
cio docente e nos processos formativos em arte;
XI. Demonstrar atualização em relação à produ-
ção artística contemporânea brasileira e estrangeira em
sua multiplicidade de manifestações;
XII. Demonstrar competência estética, reconhe-
cendo processos que envolvem criação, pesquisa, expe-
rimentação, produção e apreciação, superando a dicoto-
mia entre teoria e prática;
XIII. Demonstrar capacidade de ler, interpretar,
criticar, relacionar e analisar comparativamente formas
de arte produzidas em diferentes linguagens;
XIV. Demonstrar capacidade de ler e analisar
criticamente as formas de arte, identificar e reconhecer
situações de intertextualidades entre as diversas lingua-
gens artísticas e entre elas e outras áreas de conhecimen-
to;
XV. Demonstrar capacidade de leitura, interpre-
tação e compreensão de elementos visuais, sonoros, ges-
tuais e sígnicos, nos mais variados textos verbais e não
verbais, interagindo, analisando, questionando, avalian-
do, reagindo à cultura visual, às sonoridades, aos gestos
de pessoas e grupos, às diferentes mídias, à cultura de
massa e à sociedade de consumo;
XVI. Reconhecer processos e experiências que
valorizem a singularidade dos saberes populares e eru-
ditos como fruto da intensa interação do ser humano
consigo mesmo, com o outro, com seu meio, sua cultura
e com seu tempo e espaço;
XVII. Demonstrar conhecimento de instrumentos
que permitam identificar as características de seus alu-
nos e a comunidade onde vivem, buscando aproxima-
ções e modos de acesso aos seus universos, instigando o
contato significativo com a arte;
XVIII. Reconhecer experiências que despertem
a curiosidade do aluno em conhecer, fruir e fazer arte
que contribuam para a ampliação de seu universo artís-
tico e cultural;
XIX. Analisar e avaliar os processos criativos
do/com o aluno a partir do eixo epistemológico da
linguagem da música, do teatro, da dança ou das artes
visuais, ao desenvolver projetos nas linguagens espe-
cíficas e também projetos interdisciplinares entre as
linguagens artísticas e com as outras áreas de conheci-
mento do currículo;
XX. Ser capaz de operar com a linguagem ar-
tística de sua formação, com a especificidade de seus
saberes e fazeres, contribuindo para o seu aprofunda-
mento e as potenciais relações com as demais lingua-
gens, especialmente por meio de conceitos abordados
na proposta curricular;
XXI. Identificar experiências artísticas e estéti-
cas que propiciem a ampliação do olhar, a escuta, a
sensibilidade e as possibilidades de ação dos alunos e
que indiquem a importância da escuta e da observação
dos professores em relação às respostas dos alunos às
ações propostas;
XXII. Identificar referenciais teóricos e recursos
didáticos disponíveis, de acordo com as características
dos contextos educativos, às necessidades dos alunos e
às propostas educativas;
XXIII. Demonstrar capacidade em operar com
conceitos, conteúdos, técnicas, procedimentos, mate-
riais, ferramentas e instrumentos envolvidos nos pro-
cessos de trabalho propostos nas linguagens das artes
visuais, da dança, da música e do teatro, compreenden-
do e articulando diferentes teorias e métodos de ensino
que permitam a transposição didática dos conhecimen-
tos sobre arte para situações de sala de aula;
XXIV. Reconhecer e justificar a utilização de pro-
postas que apresentem problemas relacionados à arte e
estimulem o espírito investigativo, o desenvolvimento
cognitivo e a práxis criadora dos alunos;
XXV. Ser capaz de operar com a práxis educa-
tiva em arte envolvendo o trabalho colaborativo com
seus pares e a comunidade escolar de modo a buscar
ultrapassar os limites e desafios apresentados pelas re-
alidades escolares.;
XXVI. Demonstrar conhecimento sobre a me-
diação cultural no modo de organizar, acompanhar e
orientar visitas a museus e mostras de arte, apresenta-
ções de espetáculos de teatro, música e dança, exibi-
ções de filmes, visitas a ateliês de artistas, entre outros,
para aproximação entre as manifestações artísticas e a
experiência estética dos alunos vivenciadas em sala de
aula e na vida cotidiana;
XXVII. Identificar e justificar a realização de
projetos que propiciem a conquista da autonomia da
expressão artística dos alunos e alimentem o desenvol-
vimento de ações que se estendam para além da sala de
aula e do espaço escolar;
XXVIII. Demonstrar conhecimento no campo da
história do ensino da arte , bem como as diversas te-
orias e propostas metodológicas que fundamentam as
práticas educativas em arte;
XXIX. Identificar e selecionar processos de for-
mação contínua, buscando modos de atualizar-se, par-
ticipando da vida cultural de sua região;
XXX. Analisar criticamente propostas curricula-
res de Arte e participar dos debates e processos de for-
mação contínua oferecida pelas instituições culturais.
SUBANEXO V
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II)
- EDUCAÇÃO FÍSICA
I. Reconhecer as manifestações da cultura
corporal como formas legítimas de expressão de um
determinado grupo social, bem como artefatos históri-
cos, sociais e políticos;
II. Conhecer e compreender a realidade social
para nela intervir, por meio da produção e ressignifi-
cação das manifestações e expressões do movimento
humano com atenção à variedade presente na paisagem
social;
III. Demonstrar atitude crítico-reflexivo pe-
rante a produção de conhecimento da área, visando
obter subsídios para o aprimoramento constante de seu
trabalho no âmbito da Educação Física escolar;
IV. Ser conhecedor das influências sócio-
-históricas que conferem à cultura de movimentos sua
característica plástica e mutável;
V. Dominar os conhecimentos específicos da
Educação Física e suas interfaces com as demais disci-
plinas do currículo escolar;
VI. Relacionar os diferentes atributos das prá-
ticas corporais sistematizadas às demandas da socieda-
de contemporânea;
VII. Dominar métodos e procedimentos que
permitam adequar as atividades de ensino às caracte-
rísticas dos alunos, a fim de desenvolver situações di-
dáticas que potencializem o enriquecimento da lingua-
gem corporal por meio da participação democrática;
VIII. Demonstrar capacidade de resolver pro-
blemas concretos da prática docente e da dinâmica da
instituição escolar, zelando pela aprendizagem e pelo
desenvolvimento do aluno;
IX. Considerar criticamente características,
interesses, necessidades, expectativas e diversidades
presentes na comunidade escolar nos momentos de
planejamento, desenvolvimento e avaliação das ativi-
dades de ensino;
X. Ser capaz de articular no âmbito da prática
pedagógica os objetivos e a prática pedagógica da Edu-
cação Física com o projeto da escola;
XI. Analisar criticamente as orientações da
Proposta Curricular de Educação Física e sua adequa-
ção para a Educação Básica;
XII. Identificar em diferentes relatos de experi-
ências didáticas, os elementos relevantes às estratégias
de ensino adequadas;
XIII. Identificar dificuldades e facilidades apre-
sentadas pelos alunos por ocasião do desenvolvimento
de atividades de ensino;
XIV. Reconhecer nas diferentes teorias e méto-
dos de ensino as que melhor permitem a transposição
didática de conhecimentos sobre os jogos, brincadei-
ras, esportes, danças, lutas e ginásticas para a Educa-
ção Básica;
XV. Reconhecer aspectos biológicos, neuro-
comportamentais e sociais aplicáveis em situações di-
dáticas, que permitam trabalhar a Educação Física na
perspectiva do currículo;
XVI. Conhecer os fundamentos teórico-metodo-
lógicos da Proposta Curricular de Educação Física, a
fim de subsidiar a reflexão constante sobre a própria
prática pedagógica;
XVII. Identificar estratégias de ensino que favo-
reçam a criatividade e a autonomia do aluno;
XVIII. Analisar criticamente os conhecimentos da
cultura de movimento disponíveis aos alunos, discri-
minando os procedimentos que utilizaram para acessá-
-los;
XIX. Identificar instrumentos que possibilitem a
coleta de informações sobre o patrimônio cultural da
comunidade, visando um diagnóstico da realidade com
vistas ao planejamento de ensino;
XX. Interpretar contextos históricos e sociais
de produção das práticas corporais.
XXI. Reconhecer e valorizar a expressão cor-
poral dos alunos, bem como do seu desenvolvimento
em contextos sociais diferenciados, estabelecendo re-
lações com as demais práticas corporais presentes na
sociedade;
XXII. Analisar criticamente a presença contem-
porânea maciça das práticas corporais, fazendo intera-
gir conceitos e valores ideológicos;
XXIII. Identificar as diferentes classificações dos
jogos, brincadeiras, esportes, danças, lutas e ginásticas
e os elementos que as caracterizam;
XXIV. Reconhecer os fundamentos das diversas
funções atribuídas às práticas corporais (lazer, educa-
ção, melhoria da aptidão física);
XXV. Relacionar as modificações técnicas e tá-
ticas das modalidades esportivas às transformações
sociais;
XXVI. Analisar os recursos gestuais utilizados pe-
los alunos durante as atividades e compará-los com os
gestos específicos da cada tema;
XXVII. Identificar as formas de desenvolvimento,
manutenção e avaliação das capacidades físicas condi-
cionantes;
XXVIII. Identificar as variáveis envolvidas na reali-
zação de atividades físicas voltadas para a melhoria do
desempenho;
XXIX. Identificar a organização das diferentes
manifestações rítmico-expressivas presentes na socie-
dade;
XXX. Analisar os reflexos do discurso midiático
na construção de padrões, estereótipos, de beleza e saú-
de corporal na espetacularização do esporte.
SUBANEXO VI
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFAN-
TIL (PAEB I)
Guardadas as características do seu campo de atuação
tem como atribuições:
I. Substituir o docente PEB I (Educação In-
fantil) nos seus impedimentos como faltas, licenças e
afastamentos de qualquer natureza, de acordo com as
normas expedidas pela Secretaria Municipal de Edu-
cação, exercendo nessa circunstância, todas as atribui-
ções educacionais do campo de atuação do docente
substituído até o maternal II;
II. Substituirão na Educação Infantil classes
vagas que ainda não tenham sido objeto de concurso
e nomeação de professor permanente;
III. Acompanhar os alunos portadores de ne-
cessidades especiais, atendendo o desenvolvimento
nos aspectos cognitivo, pedagógicos, social,
físicos, psicológicos, fisiológicos e o desenvolvimento
global do aluno;•.
IV. Participar e colaborar em todo e qualquer
evento promovido pela escola;
V. Participar e colaborar no preparo e execu-
ção dos programas culturais e festivos ou comemorati-
vos desenvolvidos pela escola;
VI. Participar dos Conselhos de Classe, Con-
selhos de Escola e APM (Associação de Pais e Mes-
tres);
VII. Utilizar a didática e métodos educacionais
eficientes e atualizados, adequados ao desenvolvimen-
to dos alunos, em conformidade com os Referenciais
Curriculares da Educação Infantil e das Diretrizes Edu-
cacionais Secretaria Municipal de Educação;
VIII. Providenciar atendimento imediato ao alu-
no que adoecer ou acidentar-se, comunicando o ocorri-
do à Direção da Escola / Coordenação Pedagógica para
as providências necessárias.
IX. Participar efetivamente da elaboração do
Projeto Político Pedagógico e outros planos da escola
em todas as suas etapas;
X. Participar das Reuniões Pedagógicas, das
Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPCs) e
HTPIs, cumprir todas as demais atividades constantes
no Calendário Escolar homologado pela Secretaria
Municipal de Educação;
XI. Manter-se atualizado em relação às diver-
sas áreas do conhecimento, pesquisando e estudando
constantemente, visando o aprimoramento e desenvol-
vimento da docência.
XII. Participar dos Cursos de Capacitação Pe-
dagógica oferecidos pela Secretaria Municipal de Edu-
cação e Instituições de Ensino;
XIII. Realizar atividades recreativas e trabalhos
educacionais com os alunos através de jogos, brinca-
deiras, desenhos e colagens contemplando as quatro
linguagens (Dança, Teatro, Artes Visuais e Plástica e
Música).
XIV. Acompanhar e orientar as crianças durante
as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos
alimentares; supervisionando os alunos menores na in-
gestão de alimentos na quantidade e forma adequada.
XV. Supervisionar o comportamento dos alu-
nos durante o período de repouso e no desenvolvimen-
to das atividades diárias, prestando os primeiros socor-
ros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências
não rotineiras à Gestor e/ou Coordenador Pedagógico ,
para providências subsequentes;
XVI. Administrar medicamentos conforme
prescrição médica, quando necessário, desde que so-
licitado por escrito pelos pais e/ou responsáveis acom-
panhado da receita médica atualizada;
XVII. Garantir a segurança dos alunos na Escola;
XVIII. Supervisionar e colaborar para que o am-
biente e os materiais utilizados no desenvolvimento
das atividades estejam organizados, bem como os ob-
jetos de uso pessoal dos alunos;
XIX. Cumprir todas as tarefas que a Escola
defina como indispensáveis para que a mesma atinja
seus fins educacionais ou que sejam entendidas como
relevantes para o sucesso do processo ensino-aprendi-
zagem;
Piedade, 13 de Dezembro de 2013 Página 15
www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade
XX. Responsabilizar-se pelo uso e conservação
dos equipamentos e materiais da Escola;
XXI. Atender a todos os comunicados, informa-
tivos, portarias, circulares, normativas ou resoluções
expedidas pela Secretaria Municipal de Educação ou
pela Escola;
XXII. Não havendo, excepcionalmente, profis-
sionais de apoio à alimentação e higiene dos alunos,
cabe ao Professor Auxiliar desempenhar estas funções,
visando garantir o processo de desenvolvimento do
aluno em todas as suas dimensões;
XXIII. Executar outras atribuições afins.
SUBANEXO VII
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Atribuições Gerais do docente na função de Coorde-
nador Pedagógico:
I. Apresentar competência como gestor pe-
dagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e ava-
liar os processos de ensinar e aprender, bem como o
desempenho de professores e alunos;
II. Ter dinamismo, espírito de liderança e sa-
ber se relacionar com os demais profissionais da esco-
la, de forma cordial e organizada;
III. Saber trabalhar em equipe como parceiro;
IV. Conhecer as concepções que subsidiam
práticas curriculares e de gestão, tais como gestão
pedagógica, democrática e participativa, bem como
concepções pertinentes às áreas e disciplinas que com-
põem o currículo da Educação Básica e modalidades
de ensino;
V. Promover a integração horizontal e verti-
cal do currículo;
VI. Estimular abordagens multidisciplinares,
por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas
transversais significativas para os alunos;
VII. Ter atitudes proativas no sentido de melho-
rar sua própria formação profissional, bem como a dos
demais professores;
VIII. Analisar índices e indicadores externos de
avaliação de sistema e desempenho da escola, para to-
mada de decisões em relação à proposta pedagógica e
projetos desenvolvidos no âmbito da escola ;
IX. Analisar indicadores internos de frequên-
cia e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da
avaliação da aprendizagem em processo, quanto das
avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de
forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio
necessárias à aprendizagem;
X. Coordenar a elaboração, o desenvolvi-
mento, o acompanhamento e a avaliação da proposta
pedagógica, juntamente com os professores e gestor
da escola, em consonância com os princípios de uma
gestão democrática participativa, das disposições cur-
riculares, bem como dos objetivos e metas a serem
atingidos;
XI. Atuar colaborativamente com os seus pa-
res dos demais segmentos;
XII. Tornar as ações de coordenação pedagó-
gica um espaço dialógico e colaborativo de práticas
gestoras e docentes, que assegurem:
a) estimular a participação proativa de to-
dos os professores, nas horas de trabalho pedagógico
coletivo, promovendo situações de orientação sobre
práticas docentes, de acompanhamento e avaliação
das propostas de trabalho programadas, inclusive com
monitoramento das horas de trabalho pedagógico indi-
vidual – HTPI, na escola;
b) promover a vivência de situações de en-
sino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos
conteúdos e às necessidades e possibilidades metodo-
lógicas utilizadas pelos professores;
c) orientar o uso de materiais didáticos, pre-
viamente selecionados e organizados, adequados às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos
alunos;
d) promover a divulgação e o intercâmbio de
práticas docentes bem sucedidas e que façam uso de
recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados
nas escolas;
e) participar, juntamente com os demais Co-
ordenadores e com os professores, na elaboração de
atividades de recuperação, capaz de promover progres-
sivo avanço de aprendizagem;
f) coordenar a elaboração de projeto de re-
cuperação, a partir dos resultados das avaliações da
aprendizagem, visando à superação das defasagens de
competências e habilidades não desenvolvidas pelo
aluno;
g) orientar e acompanhar a organização das
atividades curriculares realizadas nos diferentes espa-
ços de aprendizagem;
h) acompanhar as aulas, em tempo real, com
o respectivo registro e posterior propositura de inter-
venções, com vistas a uma aprendizagem de qualidade;
i) subsidiar o trabalho da equipe de professo-
res sob sua coordenação, indicando bibliografia atuali-
zada;
j) estabelecer relacionamento e contato com
o Gestor da Escola, mantendo-o ciente dos fatos e pro-
cessos observados, buscando solucionar, em conjunto,
os problemas ou conflitos existentes;
k) Mediar as ações pedagógicas a partir das
metas definidas no Plano Pedagógico.
l) Promover o trabalho de Coordenação em
conexão com a organização da Gestão Escolar;
m) Mediar a Competência docente contribuin-
do para os movimentos de mudanças na sua prática pe-
dagógica;
n) Investir em sua Formação Continuada bem
como dos Professores, incentivando práticas curricula-
res inovadoras;
o) Criar oportunidade para o Professor inte-
grar sua pessoa a escola;
p) Estabelecer trabalho colaborativo e de par-
ceria com o professor e aluno;
q) Propiciar situações desafiadoras para pro-
fessores estimulando as pesquisas a reflexão e ação.
SUBANEXO VIII
GESTOR DE ESCOLA / DIRETOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação, o Gestor de Escola/Diretor de Ensino Fun-
damental é o profissional que se ocupa da direção, ad-
ministração, supervisão e coordenação da educação na
escola. Sua principal função é gerenciar todo processo
educativo da escola.
1. Atribuições gerais
Compete ao Gestor de Escola/Diretor de Ensino Fun-
damental, em sua esfera de competência, garantir, a
concretização da função social da escola, liderando o
processo de construção de identidade de sua institui-
ção, por meio de uma eficiente gestão, nas seguintes
dimensões:
2. Atribuições específicas da área de atuação
do Gestor de Escola
I. Na área de resultados educacionais:
a. Desenvolver processos e práticas de ges-
tão para melhoria de desempenho da escola quanto à
aprendizagem de todos os alunos;
b. Acompanhar indicadores de resultados: de
aproveitamento, de frequência e de desempenho das
avaliações interna e externa dos alunos;
c. Analisar os indicadores e utilizá-los para
tomada de decisões que levem à melhoria contínua da
Proposta Pedagógica, à definição de prioridades e ao
estabelecimento de metas articuladas à política educa-
cional da Secretaria Municipal de Educação;
d. Apresentar e analisar os indicadores junto
à equipe docente da escola, buscando construir visão
coletiva sobre o resultado do trabalho e a projeção de
melhorias;
e. Propor alternativas metodológicas de aten-
dimento à diversidade de necessidades e de interesses
dos alunos;
f. Divulgar, junto à comunidade intra e extra-
escolar, as ações demandadas a partir dos indicadores e
os resultados de sua implementação.
II. Na área de planejamento e gestão demo-
crática:
a. Desenvolver processos e práticas adequa-
dos ao princípio de gestão democrática do ensino pú-
blico, aplicando os princípios de liderança, mediação e
gestão de conflitos;
b. Desenvolver ações de planejamento, cons-
trução e avaliação da Proposta Pedagógica e ações da
escola, de forma participativa, com o envolvimento
dos diferentes segmentos intra e extraescolares;
c. Garantir a atuação e o funcionamento dos
órgãos colegiados – Conselho de Escola, Associação de
Pais e Mestres, Grêmio Estudantil –, induzindo a atua-
ção de seus componentes, e incentivando a criação e a
participação de outros;
d. Estimular o estabelecimento de parcerias
com vistas à otimização dos diferentes recursos dispo-
níveis na comunidade;
e. Exercer práticas comunicativas junto às
comunidades intra e extraescolares, por meio de dife-
rentes instrumentos.
III. Na área pedagógica:
a. Liderar e assegurar a implementação do
Currículo, acompanhando o efetivo desenvolvimento
do mesmo nos diferentes níveis, etapas, modalidades,
áreas e disciplinas de ensino;
b. Promover o atendimento às diferentes ne-
cessidades e ritmos de aprendizagem dos alunos;
c. Realizar práticas e ações pedagógicas in-
clusivas;
d. Monitorar a aprendizagem dos alunos, esti-
mulando a adoção de práticas inovadoras e diferencia-
das;
e. Mobilizar os Conselhos de Classe/Ano
como corresponsáveis pelo desempenho escolar dos
alunos;
f. Otimizar os espaços de trabalho coletivo
– HTPCs – para enriquecimento da prática docente e
desenvolvimento de ações de formação continuada;
g. Organizar, selecionar, disponibilizar recur-
sos e materiais de apoio didático e tecnológico existen-
te na escola;
h. Acompanhar e orientar o trabalho dos Pro-
fessores e Professores Coordenadores.
IV. Na área de gestão de pessoas:
a. Desenvolver processos e práticas de gestão
do coletivo escolar, visando o envolvimento e o com-
promisso das pessoas com o trabalho educacional;
b. Desenvolver ações para aproximar e in-
tegrar os componentes dos diversos segmentos da co-
munidade escolar para a construção de uma unidade
de propósitos e ações que consolidem a identidade da
escola no cumprimento de seu papel;
c. Reconhecer, valorizar e apoiar ações de
projetos bem sucedidos que promovam o desenvolvi-
mento profissional;
d. Aperfeiçoar o tempo e os espaços coletivos
disponíveis na escola;
e. Promover um clima organizacional que
favoreça um relacionamento interpessoal e uma con-
vivência social solidária e responsável sem perder de
vista a função social da escola;
f. Construir coletivamente e na observância
de diretrizes legais vigentes as normas de gestão e de
convivência para todos os segmentos da comunidade
escolar.
V. Na área de gestão de serviços e recursos:
a. Promover a organização da documentação
e dos registros escolares;
b. Garantir o uso apropriado de instalações,
equipamentos e recursos disponíveis na escola;
c. Promover ações de manutenção, limpeza e
preservação do patrimônio, dos equipamentos e mate-
riais da escola;
d. Disponibilizar espaços da escola enquanto
equipamento social para realização de ações da comu-
nidade local;
e. Buscar alternativas para criação e obtenção
dos diferentes recursos, espaços e materiais comple-
mentares para fortalecimento da Proposta Pedagógica
e ao aprendizado dos alunos;
f. Realizar ações participativas de planeja-
mento e avaliação da aplicação de recursos financeiros
da escola, considerados suas prioridades, os princípios
éticos e a prestação de contas à comunidade.
3. Competências e Habilidades necessárias ao
Gestor de Escola
I. Competências Gerais:
a. Compreender como o contexto social, polí-
tico e econômico influencia a definição e a implementa-
ção das políticas educacionais;
b. Dominar e utilizar metodologias de plane-
jamento e tecnologias da informação como ferramentas
para exercer as suas funções;
c. Compreender o papel do Diretor Escolar
na organização Secretaria Municipal de Educação;
d. Analisar e identificar os principais compo-
nentes da Proposta Pedagógica da Escola;
e. Compreender os processos de implemen-
tação das políticas educacionais Do Município e dos
projetos a elas vinculados;
f. Compreender a visão contemporânea de
gestão escolar vinculada a resultados;
g. Compreender os sistemas e processos de
avaliações externas;
h. Demonstrar conhecimentos sobre princí-
pios e métodos para exercer a direção da escola como
elemento de apoio e difusor de inovações e boas práti-
cas de ensino-aprendizagem;
i. Promover e definir ações para formação
continuada dos agentes educacionais da escola;
j. Compreender a importância da autoavalia-
ção e do gerenciamento do autodesenvolvimento pro-
fissional.
II. Habilidades Específicas:
a. Relacionar o perfil de competências a se-
rem construídas pelos alunos às demandas da socieda-
de do conhecimento;
b. Compreender o papel que as diferentes
instâncias da governança educacional exercem na de-
finição e implementação de políticas educacionais: (i)
âmbito nacional e governo federal; (ii) governos esta-
duais e municipais; (iii) conselhos nacional, estaduais
e municipais de educação;
c. Identificar e analisar princípios e normas
nacionais, especialmente a LDB;
d. Identificar, analisar, explicar e justificar
as políticas educacionais da Secretaria Municipal de
Educação, no contexto social e de desenvolvimento
do Município, em áreas como: (i) gestão escolar; (ii)
desenvolvimento curricular; (iii) avaliação externa do
desempenho dos alunos;
e. Reconhecer as diretrizes pedagógicas e
institucionais para implementar as políticas educa-
cionais da Secretaria Municipal de Educação (SME),
considerando a realidade do ensino público municipal
e da região na qual opera;
f. Identificar os elementos da organização do
ensino, da legislação e normas que fornecem diretrizes
para ações de melhoria do desempenho das escolas,
seus profissionais e seus alunos;
g. Dominar procedimentos de observação,
coleta e registro, organização e análise de dados edu-
cacionais bem como os usos de indicadores sociais e
educacionais;
h. Compreender e explicar as relações entre
as políticas educacionais e a proposta pedagógica da
escola;
i. Reconhecer diferentes estratégias, ações e
procedimentos adotados em nível regional e local na
implementação das políticas educacionais da Secreta-
ria Municipal de Educação (SME);
j. Identificar e definir ações variadas para en-
frentar a indisciplina no Processo educativo;
k. Identificar e definir ações variadas para
fomentar a participação dos alunos e das famílias no
processo educativo;
l. Compreender os fatores que determinam
a violência entre jovens e adolescentes e identificar
ações apropriadas para enfrentar a violência na escola;
m. Identificar métodos e técnicas de avaliação
dos trabalhos das equipes da escola (professores, fun-
cionários e pessoal administrativo);
n. Compreender e aplicar a legislação escolar
e as normas administrativas em contextos adequados;
o. Demonstrar conhecimento das metodolo-
gias de gestão de conflitos;
p. Demonstrar capacidade de análise de pro-
postas pedagógicas da escola;
q. Identificar o papel dos resultados das ava-
liações externas na construção do IDESP;
r. Identificar semelhanças e diferenças entre
o IDESP e o IDEB;
s. Reconhecer as principais características
dos sistemas de avaliação da Educação Básica, e com-
preender os conceitos básicos que fundamentam estas
avaliações;
t. Conhecer os fundamentos conceituais e
Página 16 Piedade, 13 de Dezembro de 2013
www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade
metodológicos das Avaliações externas.
SUBANEXO IX
COORDENADOR DE SEGMENTO DA EDUCA-
ÇÃO BÁSICA
O Coordenador de Segmento deverá apresentar
conhecimentos adequados ao nível de Gestão Pedagó-
gica com habilidades e competências para exercer a
função homônima e dinamismo com o conhecimento
profundo de práticas e teorias pedagógicas de acordo
com as etapas e segmentos no Processo de Ensino e
aprendizagem.
Os Coordenadores de Segmento das unidades de
apoio à gestão do currículo da Rede Pública Municipal
de Educação, que atuam preferencialmente por inter-
médio de oficinas pedagógicas, em articulação com
as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes
atribuições:
I. Acompanhar e avaliar o ensino e o pro-
cesso de aprendizagem, bem como os resultados do
desempenho dos alunos;
II. Atuar no sentido de tornar as ações de co-
ordenação pedagógica espaço coletivo de construção
permanente da prática docente;
III. Assumir o trabalho de formação continua-
da, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores
para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a
prática pedagógica, estimulando os professores a in-
vestirem em seu desenvolvimento profissional;
IV. Assegurar a participação ativa de todos os
professores do segmento objeto da coordenação, ga-
rantindo a realização de um trabalho produtivo e inte-
grador;
V. Indicar e orientar a seleção de materiais
adequados às diferentes situações de ensino e de
aprendizagem;
VI. Conhecer os referenciais teóricos relativos
aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar
os professores;
VII. Promover ações de formação continuada
de professores e de acompanhamento do processo de
ensino aprendizagem da escola;
VIII. No cotidiano, exercer a competência rela-
cional de forma ética contribuindo para a consecução
dos princípios da gestão democrática;
IX. Ter habilidades de liderança técnico-peda-
gógica, e ser capaz de desenvolver ações de implanta-
ção e desenvolvimento do Currículo junto às escolas;
X. Investir em sua própria formação contí-
nua;
XI. Possuir habilidades técnica e ser capaz de
compreender os processos administrativos e financei-
ros como meios para a consecução dos objetivos peda-
gógicos;
XII. Atender às convocações da Secretaria Mu-
nicipal de Educação;
XIII. Fazer uso com competência e habilidade
das Tecnologias de Informação e Comunicação;
XIV. Construir, com seus pares, o Plano Anual
de Trabalho;
XV. Articular ações de apoio pedagógico e
educacional que orientem os professores nos proce-
dimentos relativos à organização e funcionamento do
currículo;
XVI. Orientar os professores na gestão do currí-
culo, do currículo adaptado para os alunos de necessi-
dades educacionais especiais, na seleção de materiais
didáticos/paradidáticos, no âmbito da área de atuação
que lhes é própria;
XVII. Acompanhar, avaliar e orientar a execu-
ção do currículo e propor os ajustes necessários;
XVIII. Acompanhar e orientar os professores em
sala de aula, quando necessário, para garantir a imple-
mentação do currículo;
XIX. Implementar e acompanhar programas e
projetos educacionais da Secretaria Municipal de Edu-
cação relativos à área de atuação que lhes é própria;
XX. Identificar necessidades e propor ações de
formação continuada de professores e de professores
coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes
é própria e em parceria como diferentes setores da Ad-
ministração Publica;
XXI. Acompanhar e apoiar reuniões de HTPC
realizadas nas escolas;
XXII. Promover encontros, oficinas de trabalho,
grupos de estudos e outras atividades para capacitar
professores na utilização de materiais pedagógicos nas
diferentes áreas de conhecimento;
XXIII. Participar do processo de elaboração do
plano de trabalho da Secretaria Municipal de Educa-
ção;
XXIV. Acompanhar o trabalho dos professores
nas diferentes áreas de conhecimento e as metodolo-
gias de ensino utilizadas em sala de aula para subsidiar
a propositura de ações da pratica docente;
XXV. Organizar o acervo de materiais e equi-
pamentos didático-pedagógicos necessários ao bom
desempenho de suas funções;
XXVI. Analisar os resultados de avaliações inter-
nas e externas e propor medidas para os avanços dos
indicadores da educação básica, no âmbito da área de
atuação que lhes é própria;
XXVII. Adotar como praticam sistemática, a devo-
lutiva as escolas de suas ações realizadas no seu campo
de atuação;
XXVIII. Executar as demais atividades inerentes à
função.
SUBANEXO X
PSICOPEDAGOGO
I. Desenvolver ações preventivas, detectan-
do possíveis problemas no processo ensino- aprendi-
zagem do aluno;
II. Participar da dinâmica das relações entre
os docentes a fim de favorecer o processo de integra-
ção e troca observada diante de seus diagnósticos;
III. Desenvolver projetos socioeducativos, a
fim de resgatar valores, a autoestima e o autoconheci-
mento;
IV. Implementar, avaliar, coordenar e planejar
o desenvolvimento de projetos pedagógicos, aplicando
metodologias e técnicas para facilitar o processo de en-
sino e aprendizagem afim de subsidiar o teu trabalho e
o apoio ao docente;
V. Acompanhar e orientar o trabalho docente
dando suporte as prováveis necessidades diante dos
alunos atendidos;
VI. Administrar e acompanhar o processo de
aprendizagem do grupo em atendimento;
VII. Observar o trabalho em sala das aulas re-
gulares quando necessário e solicitado;
VIII. Acompanhar as escolas por solicitação do
Gestor ou da equipe pedagógica da Secretaria Munici-
pal de Educação;
IX. Participar do HTPC nos diferentes perío-
dos e unidades de seu exercício;
X. Acompanhar a trajetória escolar do aluno
após dispensa do atendimento com ações preventivas e
de estímulo por tempo necessário;
XI. Pesquisar, orientar e elaborar material de
apoio pedagógico;
XII. Elaborar textos de orientação aos docentes
e reuniões com a família para esclarecer e orientar
sobre os obstáculos que interferem na aprendizagem;
XIII. Participar dos Conselhos de Classe de
forma a acrescentar informações sobre o atendimento
dispensado ao aluno;
XIV. Estimular a transparência na condução dos
trabalhos e organizar reuniões com equipe de trabalho;
XV. Valorizar a participação das famílias e dos
alunos no projeto pedagógico e criar e recriar normas
de convivência e procedimentos de trabalho coletivo;
XVI. Promover estudos de caso e criar espaços
de escuta;
XVII. Observar, entrevistar e fazer devolutivas
aos professores e familiares;
XVIII. Quando necessária a solução de dificulda-
des apresentadas pelos alunos que demande de enca-
minhamento a profissionais da área da saúde mental,
elaborar relatórios correspondentes às dificuldades ob-
servadas, bem como orientação e esclarecimentos aos
pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses
alunos encaminhados;
XIX. Avaliar junto com a direção e a equipe pe-
dagógica fatores que possam comprometer o desenvol-
vimento social, psicológico e cognitivo no processo de
desenvolvimento do aluno;
XX. Estabelecer vínculo entre seus pares e
equipe escolar;
XXI. Participar, efetivamente, da elaboração do
Projeto Político Pedagógico e outros planos da Escola
em todas as suas etapas;
XXII. Cooperar na formação que diz respeito a
sua área de atuação;
XXIII. Participar das reuniões de pais conforme
calendário escolar ou agenda da própria escola des-
tinada a assuntos de interesse pertinente ao processo
educacional;
XXIV. Responsabilizar- se pelo uso e conserva-
ção dos materiais didáticos e equipamentos de sua res-
ponsabilidade;
XXV. Atender pessoalmente casos mais graves e
problemáticos de defasagem de aprendizagem, do alu-
no promovendo à aprendizagem formal de conceitos,
conforme os objetivos;
XXVI. Outras atividades afins e próprias da psico-
pedagogia;
SUBANEXO XI
SUPERVISOR DE ENSINO
I. Exercer função de supervisão administra-
tiva escolar e pedagógica junto às unidades escolares;
II. Supervisionar o planejamento e imple-
mentação do projeto pedagógico, tendo em vista as
diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Edu-
cação e demais legislação pertinente;
III. Participar da elaboração das diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação;
IV. Acompanhar e subsidiar as unidades esco-
lares na construção do Projeto Pedagógico;
V. Assessorar Gestores/Diretor de Ensino
Fundamental e coordenadores de segmento e peda-
gógicos na escolha e utilização dos procedimentos e
recursos didáticos mais adequados para atingir os ob-
jetivos curriculares;
VI. Avaliar o trabalho pedagógico sistematica-
mente, com vistas às reorientações de sua dinâmica;
VII. Participar junto às unidades escolares do
processo de avaliação externa e da análise de seus re-
sultados com proposta de ações necessárias com vistas
á aprendizagem de qualidade;
VIII. No desenvolvimento do trabalho pedagó-
gico de cada Unidade Escolar, propor ações que valo-
rizem as manifestações culturais da comunidade local
e regional;
IX. Propor e Coordenar programas de capaci-
tação dos profissionais da Educação;
X. Analisar o resultado da avaliação sistêmi-
ca feita juntamente com os coordenadores pedagógi-
cos, identificando e propondo as intervenções perti-
nentes;
XI. Promover intercâmbio com Instituições
Educacionais ou pessoas, visando à melhoria da quali-
dade de ensino;
XII. Orientar as escolas na articulação e o en-
volvimento da família no processo educativo;
XIII. Subsidiar a escola, com base na legislação
vigente na escrituração e elaboração dos diferentes do-
cumentos escolares;
XIV. Analisar documentos emitindo parecer;
XV. Orientar a Equipe Escolar na elaboração
do programa curricular, com base nas diretrizes da Se-
cretaria Municipal de Educação;
XVI. Orientar a Equipe Escolar na elaboração
do relatório anual das atividades pedagógico-adminis-
trativo-financeiras, para apresentação ao Conselho da
Escola e Diretoria Municipal de Educação;
XVII. Orientar, acompanhar a construção do
Projeto Político Pedagógico da escola em consonância
com os fins e princípios da educação de modo a garan-
tir a função social da escola;
XVIII. Cumprir e fazer cumprir as determinações
da Secretaria Municipal de Educação;
XIX. Orientar quanto aos procedimentos do in-
ventário dos bens públicos, zelando e fazendo zelar por
sua conservação;
XX. Propor ações que visem à melhoria da qua-
lidade do Ensino;
XXI. Propor e executar programas de formação
propostos para os Coordenadores Pedagógicos, Pro-
fessores e Gestores/Diretor de Ensino Fundamental de
Escola;
XXII. Orientar o trabalho do corpo docente e es-
pecialistas de acordo com as diretrizes dos diferentes
órgãos competentes e da Diretoria Municipal de Edu-
cação;
XXIII. Registrar em livro próprio os termos de
acompanhamento junto as Unidades Escolares;
XXIV. Orientar os Gestores/Diretores quanto a
legislação pertinente as suas atribuições;
XXV. Vistoriar o prédio escolar orientando o
uso adequado dos diferentes espaços adequados de
aprendizagens e informando a Secretaria Municipal
de Educação;
XXVI. Outras atividades afins e próprias da su-
pervisão escolar.
SUBANEXO XII
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCA-
ÇÃO BÁSICA
GESTÃO PEDAGÓGICA
I. Desenvolver por meio da Coordenação
de Segmento, programas e cursos para a formação
continuada, atualização e desenvolvimento dos pro-
fissionais do Quadro do Magistério, diretamente ou
através de entidades contratadas ou conveniadas;
II. Analisar os resultados das avaliações
de desempenho dos alunos do Ensino Fundamental,
para subsidiar programas de formação e aperfeiçoa-
mento de professores e especialistas, além de:
a. desenvolver sistemas de avaliação com a
participação da Coordenação de Segmento, Gestores
e Professores Coordenadores, com vista ao melhor
aproveitamento dos cursos ministrados pela Secreta-
ria Municipal de Educação;
b. articular-se por meio da Coordenação de
Segmento com as Unidades Escolares, na proposição
de melhorias e aperfeiçoamento dos programas edu-
cacionais, com base nas avaliações efetuadas.
III. Elaborar e atualizar o currículo da educa-
ção básica, visando:
a. propor diretrizes e normas pedagógicas;
b. identificar, selecionar e especificar mate-
riais e recursos pedagógicos;
c. avaliar e propor tecnologias para uso pe-
dagógico na educação básica;
d. implementar e gerenciar as ações educa-
cionais na rede;
e. dimensionar o perfil do Quadro do Ma-
gistério;
f. articular o desenvolvimento do Quadro
do Magistério por meio de Formação e Aperfeiçoa-
mento dos Professores;
g. analisar e avaliar os resultados do ensino
e propor medidas para correção de rumos e aprimora-
mento.
IV. Organizar informações do gerenciamen-
to da educação disponíveis na Secretaria Municipal
de Educação e criar mecanismos que incentivem sua
utilização pelos profissionais da pasta;
a. participar da definição de políticas, di-
retrizes e parâmetros para processos de avaliação de
desempenho do ensino fundamental e educação in-
fantil.
V. Avaliar:
a. programas e ações, subsidiando a formu-
lação de políticas para a melhoria da educação;
b. em colaboração com as respectivas áreas,
políticas educacionais vigentes da Educação Básica,
à vista dos resultados dos processos de avaliação de
desempenho;
c. organizar e manter registros de estudos e
pesquisas e fomentar seu intercâmbio e uso.
VI. Planejar e coordenar a elaboração do
currículo, a formulação de políticas e normas peda-
gógicas e a avaliação de desempenho da Educação
Básica, buscando:
a. elaborar, atualizar e normatizar o currí-
culo;
b. elaborar e propor diretrizes e normas pe-
dagógicas;
c. orientar as escolas na implementação do
currículo e das normas e diretrizes pedagógicas;
d. elaborar instrumentos de avaliação do
currículo e do processo de ensino-aprendizagem,
orientando sua aplicação;
e. elaborar normas e procedimentos de su-
pervisão e coordenação pedagógica para os diferen-
tes níveis e modalidades de ensino;
f. especificar recursos didáticos e paradidá-
ticos necessários e propor formação para seu uso;
g. propor a definição de políticas, diretrizes
e parâmetros para processos de avaliação de desem-
penho do Ensino Fundamental (Ciclo I), em articu-
lação com a Coordenação de Segmento, Gestores e
Professores Coordenadores;
h. desenvolver estudos sobre alternativas e
Piedade, 13 de Dezembro de 2013 Página 17
www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade
adequação do uso de recursos informatizados no am-
biente escolar, levando em consideração os educan-
dos, a escola, o professor e seus efeitos no processo de
aprendizagem;
i. identificar, analisar e registrar experiên-
cias de melhores práticas na Educação Básica e pro-
mover sua difusão em articulação com as Unidades
Escolares e aperfeiçoamento dos professores;
j. propor a definição de estratégias para a in-
trodução de novas tecnologias na prática pedagógica
da rede escolar municipal;
k. articular com as Unidades Escolares o
aperfeiçoamento dos professores em programas de
formação em tecnologias educacionais para os profes-
sores da rede municipal.
VII. Projetos Especiais:
a. avaliar a adequação da implementação de
projetos especiais considerando as políticas e diretri-
zes da Secretaria;
b. coordenar e orientar a implantação de pro-
jetos especiais de acordo com o calendário escolar e o
currículo definido pela Secretaria;
c. desenvolver, em parceria com as entida-
des envolvidas, sistemática de avaliação dos resulta-
dos de projetos especiais.
VIII. Estudar e propor o dimensionamento e
acompanhar a situação do Quadro do Magistério, face
às necessidades decorrentes da organização curricular
do ensino fundamental, tendo em vista:
a. especificar os perfis profissionais do Qua-
dro do Magistério para a realização de processos sele-
tivos e concursos públicos;
b. propor a definição de critérios e procedi-
mentos para a seleção, admissão e movimentação in-
terna do Quadro do Magistério;
c. diagnosticar as necessidades de aperfeiço-
amento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro
do Magistério;
d. em relação aos programas de aperfeiçoa-
mento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro
do Magistério, acompanhar, articulando-se com a Es-
cola por meio da Coordenação de Segmento a Forma-
ção e Aperfeiçoamento dos Professores:
1. o desenvolvimento e a execução;
2. a construção de indicadores de efetivida-
de;
3. as avaliações de aprendizado e de efetivi-
dade.
IX. Definir a matriz curricular;
X. De acordo com a legislação vigente, soli-
citar as Unidades Escolares a elaboração do Calendá-
rio Escolar;
XI. Adequar o sistema municipal de ensino à
legislação vigente;
XII. Analisar indicadores de avaliação de de-
sempenho docente e sua aplicabilidade;
XIII. Assessorar as Unidades Escolares e seus
grupos gestores na elaboração do planejamento esco-
lar;
XIV. Propor instrumentos de análise para ava-
liar o processo ensino-aprendizagem;
XV. Propor medidas para a melhoria do de-
sempenho docente/discente nas unidades escolares;
XVI. Atuar em equipe com o grupo gestor das
Unidades Escolares e demais estabelecimentos vin-
culados à Secretaria Municipal de Educação (SME),
para oferecimento de suporte pedagógico aos seus do-
centes;
XVII. Assegurar o fluxo de comunicação en-
tre as escolas e a Secretaria Municipal da Educação
(SME), especialmente em relação ao processo ensino-
-aprendizagem;
XVIII. Assessorar a Secretaria Municipal da
Educação (SME) na programação de atividades, pro-
jetos e ações de atendimento à demanda, no que se
refere ao processo educacional;
XIX. Estimular para que haja a integração entre
a comunidade escolar e as famílias;
XX. Por meio da Coordenação de Segmento,
auxiliar a direção das Unidades Escolares na orga-
nização das horas de trabalho pedagógico coletivo
(HTPC) e individuais (HTPI);
XXI. Assessorar a Secretaria Municipal da
Educação (SME) e as Unidades Escolares nos projetos
e programas desenvolvidos por outros órgãos relacio-
nados à Educação;
XXII. Integrar ações pedagógico-administrati-
vas;
XXIII. Propor serviços educacionais adequados
às novas tendências e perspectivas atualizadas e con-
textualizadas;
XXIV. Propor ações complementares de ensino
com vistas à promoção da Educação;
XXV. Propor a aplicação de novas metodologias
de ensino, promovendo a capacitação e a formação
continuada do corpo docente;
XXVI. Analisar indicadores de qualidade, evasão
e retenção;
XXVII. Cuidar dos programas e projetos específi-
cos e relacionados à política educacional adotada pela
administração pública, em cooperação direta com a
Supervisão e com os diferentes Segmentos, reportan-
do-se diretamente ao Secretário Municipal da Educa-
ção;
XXVIII. Orientar os Professores Coordenadores:
a. na implementação do currículo;
b. na utilização de materiais didáticos e pa-
radidáticos;
XXIX. Avaliar a execução do currículo e propor
os ajustes necessários;
XXX. Por meio da Coordenação de Segmento,
acompanhar e orientar os professores em sala de aula,
quando necessário, para garantir a implementação do
currículo;
XXXI. Implementar e acompanhar programas e
projetos educacionais da Secretaria relativos à área de
atuação que lhes é própria;
XXXII. Identificar necessidades e propor ações de
formação continuada de professores e de professores
coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes
é própria;
XXXIII. Participar da implementação de progra-
mas de formação continuada, e a Formação e Aperfei-
çoamento dos Professores;
XXXIV. Por meio da Coordenação de Segmento,
acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas
nas escolas;
XXXV. Promover encontros na Secretaria Mu-
nicipal de Educação e, por meio da Coordenação de
Segmento, desenvolver oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar
professores na utilização de materiais pedagógicos em
cada disciplina;
XXXVI. Participar do processo de elaboração do
plano de trabalho da Secretaria Municipal de Educa-
ção;
XXXVII. Elaborar o plano de trabalho da Gestão
Pedagógica para melhoria da atuação docente e do
desempenho dos alunos.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
GESTÃO ADMINISTRATIVA
I. Planejar, gerenciar, coordenar, controlar e,
quando for o caso, executar as atividades inerentes à
administração de recursos humanos da Secretaria Mu-
nicipal de Educação;
II. Participar da elaboração de políticas, dire-
trizes, normas e manuais de procedimentos referentes
à administração de pessoal;
III. Subsidiar as áreas envolvidas nos proces-
sos anuais de atribuição de classes e aulas;
IV. Realizar estudos:
a. em gestão de recursos humanos na edu-
cação, propondo medidas e ações de adequação com
vista à melhoria constante nos procedimentos opera-
cionais e de gestão de recursos humanos na Secretaria
Municipal de Educação, promovendo a adoção de me-
didas para esse fim;
V. Orientar o desenvolvimento e a integração
dos sistemas informatizados de gestão de pessoal;
VI. Acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e au-
las, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares,
propondo medidas de correção;
c. controlar as rotinas de administração de
pessoal.
VII. Exercer atividades relacionadas à frequ-
ência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
VIII. Solicitar o preenchimento de cargos exis-
tentes, de acordo com a necessidade da Secretaria Mu-
nicipal de Educação;
IX. Por meio de seus Núcleos de Vida Esco-
lar:
a. orientar as escolas quanto a:
1. atividade e registros de vida escolar dos
alunos;
2. escrituração, organização e guarda de do-
cumentos dos alunos, de acordo com as normas vigen-
tes;
b. orientar quanto aos registros sistemáticos
dos históricos escolares e documentos afins, encami-
nhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos
de irregularidade;
c. orientar a regularização da expedição de
documentação referente aos cursos de educação de
jovens e adultos;
d. orientar a organização do arquivo de cur-
rículo das escolas, inclusive das extintas;
X. Por meio de seus Núcleos de Gestão da
Rede Escolar e Matrícula:
a. dimensionar as necessidades de atendi-
mento escolar, bem como consolidar a demanda por
vagas;
b. operacionalizar o processo de matrícula
de alunos na rede municipal;
c. prestar informações e orientações aos pais
sobre matrícula, transferências e outros eventos de
vida escolar, sempre que solicitadas;
d. propor o plano de ampliação, adequação e
construção de novas escolas;
XI. Estabelecer planejamento referente a
matrículas, formação de turmas, desmembramento e
junção de classes e/ou turmas e demais atividades re-
lativas ao planejamento educacional;
XII. Receber, registrar, protocolar, classificar,
autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e
processos;
XIII. Informar sobre a localização e o anda-
mento de papéis, documentos e processos em trâmite;
XIV. Providenciar, mediante autorização espe-
cífica, vista de processos aos interessados, bem como
o fornecimento de certidões e cópias de documentos
arquivados;
XV. Organizar e viabilizar serviços de malo-
tes, distribuição e entrega de correspondência;
XVI. Responder pelo arquivamento de papéis e
processos;
XVII. Em relação à administração patrimonial:
a. administrar e controlar bens patrimoniais,
utilizando-se de cadastro, formas de identificação, in-
ventário periódico e baixa patrimonial;
b. providenciar seguro de bens patrimoniais
móveis e imóveis e promover outras medidas necessá-
rias à sua defesa e preservação;
c. efetuar o arrolamento de bens inservíveis
e sua baixa patrimonial;
XVIII. Manter registro do material permanente
e comunicar à unidade competente a sua movimenta-
ção;
XIX. Em relação às atividades de zeladoria:
a. prover e fiscalizar serviços gerais, em es-
pecial os de limpeza e copa;
b. acompanhar a manutenção e conservação
dos bens patrimoniais;
c. propor a especificação de materiais e
equipamentos para os serviços gerais e providenciar
sua aquisição;
XX. Preparar documentos técnicos e informa-
ções para subsidiar a elaboração do plano de trabalho
anual da Secretaria;
XXI. Receber, registrar, distribuir e expedir pa-
péis e processos;
XXII. Preparar o expediente;
XXIII. Prever, requisitar, e acompanhar a distri-
buição dos materiais de consumo;
XXIV. Desenvolver outras atividades caracterís-
ticas de apoio administrativo;
XXV. Assessorar nas atividades de administra-
ção e planejamento do Sistema Municipal de Ensino;
XXVI. Formular planos, projetos e programas re-
lativos à área administrativa, mantendo o foco no bom
emprego dos recursos públicos pertencentes à Educa-
ção;
XXVII. Prover meios materiais necessários ao
bom funcionamento das unidades escolares de Educa-
ção Infantil e Ensino Fundamental;
XXVIII. Analisar viabilidade econômica das ativi-
dades desenvolvidas e dos serviços prestados pela Se-
cretaria Municipal da Educação (SME), em especial
pelos programas e projetos executados;
XXIX. Atuar em regime de colaboração com as
demais Secretarias Municipais, principalmente de
compras e obras, representando e intermediando as
relações da Secretaria Municipal da Educação (SME)
e demais órgãos da administração direta;
XXX. Acompanhar as receitas e despesas, subsi-
diando o Secretário Municipal da Educação de infor-
mações atualizadas, para correta tomada de decisão;
XXXI. Manter controle, com registros da entrada
e saída de materiais de consumo e bens duráveis;
XXXII. Estabelecer normas de funcionamento da
instituição;
XXXIII. Estabelecer rotinas de controle de ativida-
des sistemáticas e rotineiras;
XXXIV. Acompanhar o processo de admissão de
alunos;
XXXV. Controlar assiduidade e pontualidade de
professores;
XXXVI. Acompanhar as atividades da supervisão
dos registros escolares e os cadastros junto aos órgãos
governamentais;
XXXVII. Prover recursos humanos necessários ao
bom funcionamento das unidades escolares de Edu-
cação Infantil e Ensino Fundamental, informando à
Secretária Municipal da Educação (SME) sobre as
necessidades de pessoal nos Quadros do Magistério
Público, nas diferentes unidades escolares;
XXXVIII. Acompanhar os processos de seleção e
contratação de profissionais;
XXXIX. Padronizar procedimentos de controle de
jornada, arquivamento de documentos funcionais,
prontuários funcionais, e outros documentos relacio-
nados à vida funcional dos servidores alocados na Se-
cretaria Municipal da Educação (SME);
XL. Dirigir o processo de atribuição, remoção,
e todos os demais processos que envolvam a movi-
mentação de integrantes do Quadro do Magistério na
carreira;
XLI. Definir e acompanhar os processos de
avaliação de desempenho para a evolução funcional e
avaliação de eficiência no estágio probatório;
XLII. Acompanhar eventuais sindicâncias ou
processos administrativos
XLIII. Acompanhar e analisar a pertinência de
firmar convênios, organizando toda a documentação
necessária para a concretização dos mesmos dando
toda assistência necessária para Secretária Municipal
de Educação.
XLIV. Atuar em regime de colaboração com os
demais setores, para solução dos problemas relaciona-
dos à sua área de atuação;
XLV. Planejar a contratação em equipe a rea-
lização de programas de capacitação, treinamento e
cursos de formação e extensão para os integrantes do
Quadro de Apoio Escolar conforme instruções da Se-
cretaria Municipal de Educação.
XLVI. Em sua área de competência, monitorar
e acompanhar de programas da educação disponibi-
lizados pelo ministério da Educação e Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo.
XLVII. Por meio do Centro de Logística de Distri-
buição:
a. coordenar a logística de distribuição de
equipamentos e materiais na Secretaria, desde o for-
necedor até as unidades de destino final;
b. analisar a composição dos estoques com o
objetivo de verificar sua correspondência às necessi-
dades efetivas;
c. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e
ponto de reposição;
d. acompanhar pedidos de compras para
composição ou reposição de estoques;
e. acompanhar e controlar o estoque e a dis-
tribuição do material armazenado;
f. analisar balancetes mensais e inventários
físicos e de valor do material estocado;
g. analisar levantamentos estatísticos de
consumo para subsidiar a elaboração anual do orça-
mento;
h. analisar a curva de utilização de materiais
e verificar a existência de materiais em desuso ou ex-
cedentes;
Lei 4308 2013--_alteração_do_plano_de_carreira (2)

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  • 1. Piedade, 13 de Dezembro de 2013 Página 11 www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade 2.9.3 – Creches 0362 1236500462.049 44905200 equipto e mat.permanente . . . . .R$ 6.860,00 2.9.4 – Educação Pré Escolar 0374 1236500472.050 44905200 equipto e mat.permanente . . . . .R$ 5.260,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$126.170,00 Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretora de Educação 2.9.8 – Fundeb 0398 1236100501.031 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . R$ 126.170,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$126.170,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da exe- cução desta lei correrão à conta de dota- ções próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5954 de 10 de dezembro de 2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Sil- va, Prefeita do Município de Piedade, Es- tado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza- do a suplementar dotações na importân- cia de R$127.071,00(cento e vinte e sete mil, setenta e um reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações 2.2.1 – Diretoria 0108 0412400142.016 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . R$127.071,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$127.071,00 Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 0053 2781200092.008 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . .R$ 6.000,00 0058 2781200091.007 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . .R$ 1.600,00 2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente 0066 0824300102.011 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 5.000,00 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 0086 0412400112.081 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 1.500,00 2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações 2.2 – Expediente e Protocolo 2.2.3 – Junta do Serviço Militar 0119 0412400162.018 31901100 venci- mentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 999,00 0120 0412400162.018 31901300 obriga- ções patronais . . . . . . . . . . . R$ 499,00 0121 0412400162.018 33903000 mate- rial de consumo . . . . . . . . . . .R$ 400,00 0122 0412400162.018 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 299,00 0123 0412400162.018 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 1.499,00 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.1 – Diretoria 0127 0412300172.019 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 2.000,00 0128 0412300172.084 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . R$ 900,00 0129 0412300172.019 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 3.000,00 2.3.3 – Compras e Licitações 0144 0412200192.021 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 3.000,00 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros 0279 0475200362.064 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 55.375,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidada- nia e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 0428 0824400532.058 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . .R$ 10.000,00 0434 0824400532.058 44905200 equi´pto e mat.permanente . . . . .R$ 30.000,00 2.11 – Diretoria Ditracopi 2.11.2 – Terminal Rodoviário Municipal 0467 0412400562.062 33903900 outros serv.terc.pes.jurídídica . . .R$ 5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 127.071,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da exe- cução desta lei correrão à conta de dota- ções próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal LEIS Lei nº. 4304/2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com funda- mento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de de- zembro de 2012, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$30.000,00 ( trinta mil reais), nas seguintes classifica- ções orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.3 – Creches 0353 1236500462.049 33504300 subven- ções sociais . . . . . . . . . . . .R$ 7.500,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidada- nia e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 0419 0824100532.053 33504300 subven- ções sociais . . . . . . . . . . . .R$15.000,00 0423 0824300532.070 33504300 subven- ções sociais . . . . . . . . . . . R$ 7.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dota- ção orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidada- nia e Habitação 2.10.3 – Fundo Social de Assistência So- cial 0416 0824400532.058 33504300 subven- ções sociais . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da exe- cução desta lei correrão à conta de dota- ções próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autor do Projeto: Prefeita Municipal Lei nº. 4305/2013. “Concede subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crian- ças e Adolescentes - AMAR, localizada à Rua Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustí- veis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à ma- nutenção da entidade. Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidada- nia e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 0423 0824300532.070 33504300 subven- ções sociais . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$7.500,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Lei nº. 4306/2013. “Concede subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici- pal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º45.919.362/0001-19, estabelecido à Rua José Bertholdo Godinho, nº 436, Parque da Torre, nesta cidade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e con- serto de veículo e alimentação. Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, deverá prestar contas da subvenção rece- bida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 0419 082410053.2.068 33504300 Sub- venção Social . . . . . . . . . . . R$15.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$15.000,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autor do Projeto: Prefeita Municipal Lei nº. 4307/2013. “Concede subvenção social a Associação Amigos da Família” Maria Vicentina Godinho Pereira da Sil- va, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele san- ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir sub- venção social a Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêne- ros alimentícios, medicamentos, combus- tíveis, peças e acessórios em geral e de- mais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Artigo 3º - A Associação Amigos da Fa- mília, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2.9- Diretoria de Educação 2.9.3 – Creches 0353 123650046.2.049 33504300 Subvenção Social . . . . . . . . . . . . . . . . R$7.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$7.500,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autor do Projeto: Prefeita Municipal LEI 4308/2013. “Altera dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o Es- tatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Piedade e dá outras providência” MARIAVICENTINAGODINHO PEREIRADASILVA, Prefeita do Município de Pie- dade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º – Os artigos 22 e 55, § 2º, inciso I, passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 22 - A nomeação para os cargos que compõem a Classe de Suporte Pedagógico, observados os requisitos constantes do Anexo II desta lei, dar-se-á na seguinte confor- midade: I – em caráter efetivo, para o cargo de Gestor de Escola; II - em Comissão, para os cargos de Diretor de Departamento da Educação Básica, de Coordenador de Segmento da Educação Básica e de Supervisor de Ensino.” III - Artigo 55 - ................. § 1º - ............... § 2º - .................. “I - A Tabela I aplicar-se-á aos cargos de Supervisor de Ensino, fixando o respectivo vencimento mensal e o percentual de gratificação correspondente, para opção do servidor efetivo.” Artigo 2º - Os Anexos I, II, V, VI e VII, que integram a Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012, passam a ser substituídos pelosAnexos I, II, V, VI e VII, com as devidas alterações, que integram a presente lei, ficando mantidas sua ordem e denominação na lei original. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autor do Projeto: Prefeita Municipal Com emenda ao artigo 1º de autoria da Comissão de Justiça e Redação
  • 2. Página 12 Piedade, 13 de Dezembro de 2013 www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade
  • 3. Piedade, 13 de Dezembro de 2013 Página 13 www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Anexo VII Anexo VII da Lei nº 4.239, de 17 de abril de 2012 (alterado pela Lei nº 4308, de 06 de dezembro de 2013) ANEXO VII –ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PERMA- NENTES, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (QMEB) COMPETÊNCIAS GERAIS PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I e II - EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCO- LA), – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO), EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) E EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA Guardadas as características do seu campo de atuação tem como atribuições: I. Compreender os processos de desenvolvi- mento e aprendizagem dos alunos considerando as di- mensões cognitivas, afetivas e sociais; II. Selecionar e utilizar diferentes recursos di- dáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos alunos; III. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos alunos, de modo a poten- cializar as aprendizagens; IV. Avaliar, observar e registrar a aprendiza- gem dos alunos através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as pro- postas de trabalho; V. Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mu- danças; VI. Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas rele- vantes para o exercício profissional; VII. Dominar os conteúdos relacionados aos te- mas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; VIII. Dominar os conteúdos relacionados às áre- as de conhecimento objeto da atividade docente; IX. Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos alunos, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar; X. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reprodu- zir discriminações e injustiças; XI. Participar do processo de elaboração do planejamento, replanejamento e plano de ensino a partir das diretrizes pré-estabelecidas e proposta pedagógica; XII. Cooperar com a coordenação pedagógica; XIII. Participar e implementar os projetos/pro- gramas da Secretaria Municipal de Educação e da Es- cola.; XIV. Suscitar o desejo de aprender, explicitar a relação com saber e desenvolver na criança a capacida- de de autoavaliação; XV. Refletir a respeito da prática docente, con- siderando dialogicamente os sujeitos envolvidos, os materiais pedagógicos, os procedimentos de avaliação e as metodologias adequadas, superando a dicotomia entre teoria e prática e colocando-se como agente dos processos de produção e de recepção que ampliam seus conhecimentos e vivências; XVI. Empenhar-se na construção de uma práxis docente social e humana que reconhece o valor da ex- periência, do diálogo, da sensibilidade, da pesquisa, da imaginação, da experimentação e da criação, no exercí- cio docente e nos processos formativos; XVII. Providenciar atendimento imediato ao alu- no que adoecer ou acidentar-se, comunicando o ocorri- do ao Gestor da Escola / Coordenação Pedagógica para as providências necessárias; XVIII. Participar, efetivamente, da elaboração do Projeto Político Pedagógico e outros planos da Escola em todas as suas etapas; XIX. Participar das reuniões de pais conforme calendário escolar ou agenda da própria escola destina- da a assuntos de interesse pertinente ao processo educa- cional; XX. Registrar diariamente a frequência do alu- no; XXI. Responsabilizar- se pelo uso e conservação dos materiais didáticos e equipamentos de sua respon- sabilidade; XXII. Participar dos HTPCs, HTPIs e atividades de formação continuada oferecidas pelos diferentes ór- gãos, instituições de ensino e Secretaria Municipal de Educação; XXIII. Atender pessoalmente casos mais graves e problemáticos de defasagem de aprendizagem do alu- no, promovendo à aprendizagem formal de conceitos, conforme os objetivos; XXIV. Prevenir a violência na escola; XXV. Fornecer apoio integrado aos alunos com necessidade Educacionais Especiais; XXVI. Participar dos Conselhos de Classe e/ou ano, Conselhos de Escola e APM Associação de Pais e Mestres; XXVII. Construir rotinas de trabalho para orga- nizar o tempo didático de modo a oferecer situações didáticas necessárias à aprendizagem dos diferentes conteúdos/áreas; XXVIII. Avaliar a aprendizagem dos alunos através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos re- sultados para reorganizar as propostas de trabalho; XXIX. Outras atividades afins e próprias da do- cência. SUBANEXO I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDU- CAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA (30 HORAS) OU CRECHE (40 HORAS) I. Respeitar a dignidade e o direito dos alu- nos considerados nas suas diferenças individuais, so- ciais econômicas e culturais, étnicas, religiosas, etc.; II. Garantir aos alunos condições de aprendi- zagens nos diferentes momentos das brincadeiras; III. Educar propiciando situações de brinca- deiras e aprendizagens orientadas de forma integrada que possam contribuir para o desenvolvimento das ca- pacidades de relação interpessoal de ser e estar com os outros em atitudes básicas de aceitação, respeito e confiança, além do acesso, pelas crianças , aos conhe- cimentos mais amplos da realidade cultural e social; IV. Cuidar do aluno valorizando e estimulando o desenvolvimento das capacidades cognitiva, psicoló- gica, social e física; V. Organizar os espaços e selecionar mate- riais pedagógicos destinados às atividades curriculares; VI. Manter diálogo com as famílias dos alu- nos, respeitando as necessidades e as novas estruturas familiares; VII. Organizar o tempo planejando, atividades permanentes sequenciais, organizativas e sequencia- das; VIII. Informar a Coordenação ou Gestor escolar sobre alternância comportamental dos alunos e ocor- rências; IX. Desenvolver a cooperação entre alunos e certas formas de ensino mútuo; X. Observar as necessidades do grupo, para que a práxis pedagógica possa ser significativa, res- peitando não somente a bagagem sociocultural , bem como, o desenvolvimento de todas as potencialidades do aluno; XI. Planejar e registrar as atividades contem- plando os conteúdos e objetivos específicos, embasado nos Referenciais Curriculares para Educação Infantil, com vistas ao desenvolvimento global do aluno; XII. Organizar atividades em grupo de acordo com a idade; XIII. Estimular hábitos alimentares saudáveis e a higiene pessoal; XIV. Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica das Unidades Es- colares para um ensino de qualidade; XV. Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, socioafetivos, cognitivos e sociais do aluno, entendendo que ele é um ser integro e social em desenvolvimento; XVI. Identificar os alunos com suposta neces- sidade educacional especial, comunicando ao Gestor de Escola/ Coordenação da escola para que tomem as providências cabíveis; XVII. Planejar e executar atividades de apoio pedagógico paralelo aos alunos com necessidade edu- cacional especial que não desenvolvem as atividades propostas; XVIII. Realizar as reuniões de pais conforme o Calendário Escolar ou agenda da própria Escola, desti- nadas a assuntos de interesse ao processo educacional; XIX. Participar efetivamente da elaboração do Planejamento anual em todas as suas etapas; XX. Promover ações que respeitem as dife- renças individuais entendendo como fundamental a integração de todos os alunos no convívio coletivo, inclusive aqueles que apresentam necessidades educa- cionais especiais; XXI. Estabelecer rotinas de horários; XXII. Conduzir e orientar os alunos dentro do ambiente escolar; XXIII. Avaliar a prática docente de forma que as atividades propostas sejam de acordo com o planeja- mento da Educação Infantil; XXIV. Elaborar a ficha do desenvolvimento do aluno ao final de cada etapa; XXV. Promover ações referentes ao agrupamen- to dos alunos, compreendendo e respeitando as dife- renças individuais, posicionando-se contra qualquer tipo de discriminação, entendendo como fundamental a integração de todos os alunos no convívio coletivo, inclusive aqueles que apresentam necessidades educa- cionais especiais; XXVI. Conduzir e orientar, estabelecendo limites os alunos na sala de aula ou fora dela, durante o inter- valo de descanso, merenda, entrada e saída dos mes- mos. SUBANEXO II PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) - EN- SINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) E EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUL- TOS) I. Identificar as principais contribuições da atividade escolar para o desenvolvimento dos alunos; II. Identificar em situações do cotidiano es- colar os elementos que favorecem o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo dos diferentes sujeitos; III. Identificar, em diferentes situações descri- tas, aquelas que podem contribuir para o desenvolvi- mento de relações de autonomia e cooperação; IV. Discriminar a diferença das condições de aprendizagem necessárias, conforme a natureza dos conteúdos; V. Selecionar procedimentos didáticos ade- quados ao ensino de conteúdos de natureza diferentes; VI. Adotar instrumentos teóricos que promo- vam análise da prática educativa reflexiva; VII. Analisar situações didáticas no que se refe- re à sua adequação à aprendizagem dos factuais, proce- dimentais, atitudinais dos conceitos e princípios; VIII. Proporcionar as condições de aprendiza- gem necessárias adotando sequencias didáticas que visam objetivos educacionais princípios e finalidade de conhecimento alunos e professores; IX. Escolher materiais adequados a diferentes situações/necessidades de aprendizagem; X. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos alunos, de modo a poten- cializar as aprendizagens; XI. Eleger, a partir de conteúdos a serem ensi- nados para um determinado grupo de alunos, as condi- ções básicas, essenciais, para que possam aprendê-lo. XII. Eleger as modalidades organizativas mais adequadas ao desenvolvimento de diferentes conteú- dos; XIII. Identificar uma boa rotina, no que se refere à diversidade e adequação da periodicidade das ativi- dades; XIV. Priorizar os conteúdos a serem ensinados a partir dos resultados do conjunto da classe; XV. Relacionar modalidade de avaliação à sua finalidade; XVI. Trabalhar a partir das representações dos alunos dos erros e dos obstáculos à aprendizagem; XVII. Envolver os alunos em atividades de Pes- quisa e Projetos de conhecimento; XVIII. Avaliar os alunos nas diferentes situações de aprendizagem de acordo com uma abordagem for- mativa; XIX. Desenvolver a cooperação entre alunos e certas formas de Ensino mútuo; XX. Organizar a classe com foco no papel e nas formas de agrupamentos; XXI. Selecionar os materiais curriculares nos Processos ensino/aprendizagem para subsidiar o de- senvolvimento da Proposta metodológica docente. XXII. Outras atividades afins e próprias da do- cência. SUBANEXO III PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - EDUCAÇÃO INCLUSIVA I. Demonstrar conhecimento dos aspectos históricos da relação da sociedade com as deficiências e com a pessoa com deficiência; II. Conhecer as várias tendências de aborda- gem teórica da educação em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; III. Ser capaz de produzir e selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico; IV. Conhecer os aspectos fisiológicos e clíni- cos das deficiências; V. As atividades de vida diária (AVD), devem considerar os aspectos definidos no item IV; VI. Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação pedagógica para intervenções necessárias; VII. Elaborar Plano de Apoio Pedagógico Es- pecializado, visando intervenção pedagógica nas áreas do desenvolvimento global e encaminhamentos educa- cionais necessários; VIII. Desenvolver com os alunos matriculados em classes comuns atividades escolares complementa- res, submetendo-as flexibilizações, promovendo adap- tações de acesso ao currículo e recursos específicos necessários; IX. Conhecer os indicadores que definam a evolução do aluno em relação às competências e habi- lidades dos conteúdos curriculares e elaborar os regis- tros e relatórios individuais conforme a periodicidade estabelecida pelo Gestor e/ou Coordenador Pedagógi- co; X. Interagir com seus pares, com a equipe es- colar como um todo, com a família e com a comunida- de, favorecendo a compreensão das características das deficiências; XI. Subsidiar o professor da classe comum do aluno quando necessário; XII. Utilizar-se das diversas contribuições cul- turais para facilitar aos alunos sua compreensão e in- serção no mundo; XIII. Identificar os vários aspectos de como se apresentam a deficiência e decidir sobre os recursos pedagógicos a serem utilizados; XIV. Conhecer e utilizar os Recursos de Comu- nicação Alternativa; XV. Conhecer e utilizar Recursos de Acessibili- dade ao Computador; XVI. Conhecer e utilizar materiais pedagógicos de acordo com a necessidade do aluno; XVII. Identificar formas adequadas de acompa- nhamento do uso dos recursos alternativos em sala de aula comum; XVIII. Identificar aspectos culturais próprios da comunidade surda; XIX. Conhecer e identificar materiais didáticos e pedagógicos com base na pedagogia visual e nas LI- BRAS, entre outros; XX. Demonstrar o domínio de conhecimentos sobre orientação e mobilidade e sobre atividades da vida autônoma; XXI. Ter conhecimentos para uso de ferramen- tas de comunicação: sintetizadores de voz para ler e escrever por meio de computador; XXII. Identificar material didático adaptado e adequado, de acordo com a necessidade gerada pela deficiência; XXIII. Identificar e utilizar materiais didáticos facilitadores da aprendizagem como alternativas de se atingir o mesmo objetivo proposto para sala do ensino comum, levando em conta os limites impostos pela de- ficiência; XXIV. Transformar as experiências e vivências da sua comunidade em prática de ensino relacioná-las com as demais áreas de conhecimento da educação es- colar;
  • 4. Página 14 Piedade, 13 de Dezembro de 2013 www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade XXV. Conhecer os indicadores que definam a evo- lução do aluno em relação ao domínio dos conteúdos curriculares. XXVI. Participar do HTPC e HTPI nos diferentes períodos e Escolas de seu exercício. SUBANEXO IV PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - ARTE I. Promover o processo simbólico inerente ao ser humano através das linguagens gestual, visual, so- nora, corporal, verbal em situações de produção e apre- ciação, construindo com os alunos a relação dialética entre o eu e o outro, entre diferentes contextos culturais e diante de múltiplas manifestações artísticas; II. Compreender os eixos epistemológicos do teatro, da música, da dança e das artes visuais; III. Ler e operar as relações entre forma-conteú- do em diálogo com a materialidade (matérias, suportes, ferramentas e procedimentos) nas linguagens das artes visuais, da dança, da música e do teatro; IV. Compreender, ampliar e construir conceitos sobre as linguagens da arte a partir de saberes estéticos, artísticos e culturais, tais como: história da arte, filosofia da arte, práticas culturais, relações entre arte e sociedade e o fazer artístico; V. Valorizar os patrimônios culturais materiais e imateriais, promover a educação patrimonial e insti- gar a frequentação às salas de espetáculos e concertos, museus, instituições culturais e acontecimentos de cada região; VI. Trabalhar a intertextualidade e a interdis- ciplinaridade relacionando as diferentes formas de arte (teatro, dança, música e artes visuais) às demais áreas do conhecimento; VII. Compreender e pesquisar processos de cria- ção em arte na construção de poéticas pessoais, coleti- vas ou colaborativas; VIII. Compreender a aula de arte como um pro- cesso dinâmico, um ato comunicativo dialógico, ético e estético e como espaço de constituição de seres huma- nos dotados de autonomia, sensibilidade, criticidade e inventividade; IX. Refletir a respeito da prática docente, consi- derando dialogicamente os sujeitos envolvidos, os ma- teriais pedagógicos, os procedimentos de avaliação e as metodologias adequadas, superando a dicotomia entre teoria e prática e colocando-se como agente dos proces- sos de produção e de recepção que ampliam seus conhe- cimentos e vivências nos campos da arte e da educação; X. Empenhar-se na construção de uma práxis docente social e humana que reconhece o valor da ex- periência, do diálogo, da sensibilidade, da pesquisa, da imaginação, da experimentação e da criação, no exercí- cio docente e nos processos formativos em arte; XI. Demonstrar atualização em relação à produ- ção artística contemporânea brasileira e estrangeira em sua multiplicidade de manifestações; XII. Demonstrar competência estética, reconhe- cendo processos que envolvem criação, pesquisa, expe- rimentação, produção e apreciação, superando a dicoto- mia entre teoria e prática; XIII. Demonstrar capacidade de ler, interpretar, criticar, relacionar e analisar comparativamente formas de arte produzidas em diferentes linguagens; XIV. Demonstrar capacidade de ler e analisar criticamente as formas de arte, identificar e reconhecer situações de intertextualidades entre as diversas lingua- gens artísticas e entre elas e outras áreas de conhecimen- to; XV. Demonstrar capacidade de leitura, interpre- tação e compreensão de elementos visuais, sonoros, ges- tuais e sígnicos, nos mais variados textos verbais e não verbais, interagindo, analisando, questionando, avalian- do, reagindo à cultura visual, às sonoridades, aos gestos de pessoas e grupos, às diferentes mídias, à cultura de massa e à sociedade de consumo; XVI. Reconhecer processos e experiências que valorizem a singularidade dos saberes populares e eru- ditos como fruto da intensa interação do ser humano consigo mesmo, com o outro, com seu meio, sua cultura e com seu tempo e espaço; XVII. Demonstrar conhecimento de instrumentos que permitam identificar as características de seus alu- nos e a comunidade onde vivem, buscando aproxima- ções e modos de acesso aos seus universos, instigando o contato significativo com a arte; XVIII. Reconhecer experiências que despertem a curiosidade do aluno em conhecer, fruir e fazer arte que contribuam para a ampliação de seu universo artís- tico e cultural; XIX. Analisar e avaliar os processos criativos do/com o aluno a partir do eixo epistemológico da linguagem da música, do teatro, da dança ou das artes visuais, ao desenvolver projetos nas linguagens espe- cíficas e também projetos interdisciplinares entre as linguagens artísticas e com as outras áreas de conheci- mento do currículo; XX. Ser capaz de operar com a linguagem ar- tística de sua formação, com a especificidade de seus saberes e fazeres, contribuindo para o seu aprofunda- mento e as potenciais relações com as demais lingua- gens, especialmente por meio de conceitos abordados na proposta curricular; XXI. Identificar experiências artísticas e estéti- cas que propiciem a ampliação do olhar, a escuta, a sensibilidade e as possibilidades de ação dos alunos e que indiquem a importância da escuta e da observação dos professores em relação às respostas dos alunos às ações propostas; XXII. Identificar referenciais teóricos e recursos didáticos disponíveis, de acordo com as características dos contextos educativos, às necessidades dos alunos e às propostas educativas; XXIII. Demonstrar capacidade em operar com conceitos, conteúdos, técnicas, procedimentos, mate- riais, ferramentas e instrumentos envolvidos nos pro- cessos de trabalho propostos nas linguagens das artes visuais, da dança, da música e do teatro, compreenden- do e articulando diferentes teorias e métodos de ensino que permitam a transposição didática dos conhecimen- tos sobre arte para situações de sala de aula; XXIV. Reconhecer e justificar a utilização de pro- postas que apresentem problemas relacionados à arte e estimulem o espírito investigativo, o desenvolvimento cognitivo e a práxis criadora dos alunos; XXV. Ser capaz de operar com a práxis educa- tiva em arte envolvendo o trabalho colaborativo com seus pares e a comunidade escolar de modo a buscar ultrapassar os limites e desafios apresentados pelas re- alidades escolares.; XXVI. Demonstrar conhecimento sobre a me- diação cultural no modo de organizar, acompanhar e orientar visitas a museus e mostras de arte, apresenta- ções de espetáculos de teatro, música e dança, exibi- ções de filmes, visitas a ateliês de artistas, entre outros, para aproximação entre as manifestações artísticas e a experiência estética dos alunos vivenciadas em sala de aula e na vida cotidiana; XXVII. Identificar e justificar a realização de projetos que propiciem a conquista da autonomia da expressão artística dos alunos e alimentem o desenvol- vimento de ações que se estendam para além da sala de aula e do espaço escolar; XXVIII. Demonstrar conhecimento no campo da história do ensino da arte , bem como as diversas te- orias e propostas metodológicas que fundamentam as práticas educativas em arte; XXIX. Identificar e selecionar processos de for- mação contínua, buscando modos de atualizar-se, par- ticipando da vida cultural de sua região; XXX. Analisar criticamente propostas curricula- res de Arte e participar dos debates e processos de for- mação contínua oferecida pelas instituições culturais. SUBANEXO V PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - EDUCAÇÃO FÍSICA I. Reconhecer as manifestações da cultura corporal como formas legítimas de expressão de um determinado grupo social, bem como artefatos históri- cos, sociais e políticos; II. Conhecer e compreender a realidade social para nela intervir, por meio da produção e ressignifi- cação das manifestações e expressões do movimento humano com atenção à variedade presente na paisagem social; III. Demonstrar atitude crítico-reflexivo pe- rante a produção de conhecimento da área, visando obter subsídios para o aprimoramento constante de seu trabalho no âmbito da Educação Física escolar; IV. Ser conhecedor das influências sócio- -históricas que conferem à cultura de movimentos sua característica plástica e mutável; V. Dominar os conhecimentos específicos da Educação Física e suas interfaces com as demais disci- plinas do currículo escolar; VI. Relacionar os diferentes atributos das prá- ticas corporais sistematizadas às demandas da socieda- de contemporânea; VII. Dominar métodos e procedimentos que permitam adequar as atividades de ensino às caracte- rísticas dos alunos, a fim de desenvolver situações di- dáticas que potencializem o enriquecimento da lingua- gem corporal por meio da participação democrática; VIII. Demonstrar capacidade de resolver pro- blemas concretos da prática docente e da dinâmica da instituição escolar, zelando pela aprendizagem e pelo desenvolvimento do aluno; IX. Considerar criticamente características, interesses, necessidades, expectativas e diversidades presentes na comunidade escolar nos momentos de planejamento, desenvolvimento e avaliação das ativi- dades de ensino; X. Ser capaz de articular no âmbito da prática pedagógica os objetivos e a prática pedagógica da Edu- cação Física com o projeto da escola; XI. Analisar criticamente as orientações da Proposta Curricular de Educação Física e sua adequa- ção para a Educação Básica; XII. Identificar em diferentes relatos de experi- ências didáticas, os elementos relevantes às estratégias de ensino adequadas; XIII. Identificar dificuldades e facilidades apre- sentadas pelos alunos por ocasião do desenvolvimento de atividades de ensino; XIV. Reconhecer nas diferentes teorias e méto- dos de ensino as que melhor permitem a transposição didática de conhecimentos sobre os jogos, brincadei- ras, esportes, danças, lutas e ginásticas para a Educa- ção Básica; XV. Reconhecer aspectos biológicos, neuro- comportamentais e sociais aplicáveis em situações di- dáticas, que permitam trabalhar a Educação Física na perspectiva do currículo; XVI. Conhecer os fundamentos teórico-metodo- lógicos da Proposta Curricular de Educação Física, a fim de subsidiar a reflexão constante sobre a própria prática pedagógica; XVII. Identificar estratégias de ensino que favo- reçam a criatividade e a autonomia do aluno; XVIII. Analisar criticamente os conhecimentos da cultura de movimento disponíveis aos alunos, discri- minando os procedimentos que utilizaram para acessá- -los; XIX. Identificar instrumentos que possibilitem a coleta de informações sobre o patrimônio cultural da comunidade, visando um diagnóstico da realidade com vistas ao planejamento de ensino; XX. Interpretar contextos históricos e sociais de produção das práticas corporais. XXI. Reconhecer e valorizar a expressão cor- poral dos alunos, bem como do seu desenvolvimento em contextos sociais diferenciados, estabelecendo re- lações com as demais práticas corporais presentes na sociedade; XXII. Analisar criticamente a presença contem- porânea maciça das práticas corporais, fazendo intera- gir conceitos e valores ideológicos; XXIII. Identificar as diferentes classificações dos jogos, brincadeiras, esportes, danças, lutas e ginásticas e os elementos que as caracterizam; XXIV. Reconhecer os fundamentos das diversas funções atribuídas às práticas corporais (lazer, educa- ção, melhoria da aptidão física); XXV. Relacionar as modificações técnicas e tá- ticas das modalidades esportivas às transformações sociais; XXVI. Analisar os recursos gestuais utilizados pe- los alunos durante as atividades e compará-los com os gestos específicos da cada tema; XXVII. Identificar as formas de desenvolvimento, manutenção e avaliação das capacidades físicas condi- cionantes; XXVIII. Identificar as variáveis envolvidas na reali- zação de atividades físicas voltadas para a melhoria do desempenho; XXIX. Identificar a organização das diferentes manifestações rítmico-expressivas presentes na socie- dade; XXX. Analisar os reflexos do discurso midiático na construção de padrões, estereótipos, de beleza e saú- de corporal na espetacularização do esporte. SUBANEXO VI PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFAN- TIL (PAEB I) Guardadas as características do seu campo de atuação tem como atribuições: I. Substituir o docente PEB I (Educação In- fantil) nos seus impedimentos como faltas, licenças e afastamentos de qualquer natureza, de acordo com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Edu- cação, exercendo nessa circunstância, todas as atribui- ções educacionais do campo de atuação do docente substituído até o maternal II; II. Substituirão na Educação Infantil classes vagas que ainda não tenham sido objeto de concurso e nomeação de professor permanente; III. Acompanhar os alunos portadores de ne- cessidades especiais, atendendo o desenvolvimento nos aspectos cognitivo, pedagógicos, social, físicos, psicológicos, fisiológicos e o desenvolvimento global do aluno;•. IV. Participar e colaborar em todo e qualquer evento promovido pela escola; V. Participar e colaborar no preparo e execu- ção dos programas culturais e festivos ou comemorati- vos desenvolvidos pela escola; VI. Participar dos Conselhos de Classe, Con- selhos de Escola e APM (Associação de Pais e Mes- tres); VII. Utilizar a didática e métodos educacionais eficientes e atualizados, adequados ao desenvolvimen- to dos alunos, em conformidade com os Referenciais Curriculares da Educação Infantil e das Diretrizes Edu- cacionais Secretaria Municipal de Educação; VIII. Providenciar atendimento imediato ao alu- no que adoecer ou acidentar-se, comunicando o ocorri- do à Direção da Escola / Coordenação Pedagógica para as providências necessárias. IX. Participar efetivamente da elaboração do Projeto Político Pedagógico e outros planos da escola em todas as suas etapas; X. Participar das Reuniões Pedagógicas, das Horas de Trabalho Pedagógicas Coletivas (HTPCs) e HTPIs, cumprir todas as demais atividades constantes no Calendário Escolar homologado pela Secretaria Municipal de Educação; XI. Manter-se atualizado em relação às diver- sas áreas do conhecimento, pesquisando e estudando constantemente, visando o aprimoramento e desenvol- vimento da docência. XII. Participar dos Cursos de Capacitação Pe- dagógica oferecidos pela Secretaria Municipal de Edu- cação e Instituições de Ensino; XIII. Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com os alunos através de jogos, brinca- deiras, desenhos e colagens contemplando as quatro linguagens (Dança, Teatro, Artes Visuais e Plástica e Música). XIV. Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares; supervisionando os alunos menores na in- gestão de alimentos na quantidade e forma adequada. XV. Supervisionar o comportamento dos alu- nos durante o período de repouso e no desenvolvimen- to das atividades diárias, prestando os primeiros socor- ros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Gestor e/ou Coordenador Pedagógico , para providências subsequentes; XVI. Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que so- licitado por escrito pelos pais e/ou responsáveis acom- panhado da receita médica atualizada; XVII. Garantir a segurança dos alunos na Escola; XVIII. Supervisionar e colaborar para que o am- biente e os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades estejam organizados, bem como os ob- jetos de uso pessoal dos alunos; XIX. Cumprir todas as tarefas que a Escola defina como indispensáveis para que a mesma atinja seus fins educacionais ou que sejam entendidas como relevantes para o sucesso do processo ensino-aprendi- zagem;
  • 5. Piedade, 13 de Dezembro de 2013 Página 15 www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade XX. Responsabilizar-se pelo uso e conservação dos equipamentos e materiais da Escola; XXI. Atender a todos os comunicados, informa- tivos, portarias, circulares, normativas ou resoluções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Escola; XXII. Não havendo, excepcionalmente, profis- sionais de apoio à alimentação e higiene dos alunos, cabe ao Professor Auxiliar desempenhar estas funções, visando garantir o processo de desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões; XXIII. Executar outras atribuições afins. SUBANEXO VII COORDENADOR PEDAGÓGICO Atribuições Gerais do docente na função de Coorde- nador Pedagógico: I. Apresentar competência como gestor pe- dagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e ava- liar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; II. Ter dinamismo, espírito de liderança e sa- ber se relacionar com os demais profissionais da esco- la, de forma cordial e organizada; III. Saber trabalhar em equipe como parceiro; IV. Conhecer as concepções que subsidiam práticas curriculares e de gestão, tais como gestão pedagógica, democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às áreas e disciplinas que com- põem o currículo da Educação Básica e modalidades de ensino; V. Promover a integração horizontal e verti- cal do currículo; VI. Estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos; VII. Ter atitudes proativas no sentido de melho- rar sua própria formação profissional, bem como a dos demais professores; VIII. Analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para to- mada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no âmbito da escola ; IX. Analisar indicadores internos de frequên- cia e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; X. Coordenar a elaboração, o desenvolvi- mento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e gestor da escola, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa, das disposições cur- riculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; XI. Atuar colaborativamente com os seus pa- res dos demais segmentos; XII. Tornar as ações de coordenação pedagó- gica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: a) estimular a participação proativa de to- dos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes, de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas, inclusive com monitoramento das horas de trabalho pedagógico indi- vidual – HTPI, na escola; b) promover a vivência de situações de en- sino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades e possibilidades metodo- lógicas utilizadas pelos professores; c) orientar o uso de materiais didáticos, pre- viamente selecionados e organizados, adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos; d) promover a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas e que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados nas escolas; e) participar, juntamente com os demais Co- ordenadores e com os professores, na elaboração de atividades de recuperação, capaz de promover progres- sivo avanço de aprendizagem; f) coordenar a elaboração de projeto de re- cuperação, a partir dos resultados das avaliações da aprendizagem, visando à superação das defasagens de competências e habilidades não desenvolvidas pelo aluno; g) orientar e acompanhar a organização das atividades curriculares realizadas nos diferentes espa- ços de aprendizagem; h) acompanhar as aulas, em tempo real, com o respectivo registro e posterior propositura de inter- venções, com vistas a uma aprendizagem de qualidade; i) subsidiar o trabalho da equipe de professo- res sob sua coordenação, indicando bibliografia atuali- zada; j) estabelecer relacionamento e contato com o Gestor da Escola, mantendo-o ciente dos fatos e pro- cessos observados, buscando solucionar, em conjunto, os problemas ou conflitos existentes; k) Mediar as ações pedagógicas a partir das metas definidas no Plano Pedagógico. l) Promover o trabalho de Coordenação em conexão com a organização da Gestão Escolar; m) Mediar a Competência docente contribuin- do para os movimentos de mudanças na sua prática pe- dagógica; n) Investir em sua Formação Continuada bem como dos Professores, incentivando práticas curricula- res inovadoras; o) Criar oportunidade para o Professor inte- grar sua pessoa a escola; p) Estabelecer trabalho colaborativo e de par- ceria com o professor e aluno; q) Propiciar situações desafiadoras para pro- fessores estimulando as pesquisas a reflexão e ação. SUBANEXO VIII GESTOR DE ESCOLA / DIRETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, o Gestor de Escola/Diretor de Ensino Fun- damental é o profissional que se ocupa da direção, ad- ministração, supervisão e coordenação da educação na escola. Sua principal função é gerenciar todo processo educativo da escola. 1. Atribuições gerais Compete ao Gestor de Escola/Diretor de Ensino Fun- damental, em sua esfera de competência, garantir, a concretização da função social da escola, liderando o processo de construção de identidade de sua institui- ção, por meio de uma eficiente gestão, nas seguintes dimensões: 2. Atribuições específicas da área de atuação do Gestor de Escola I. Na área de resultados educacionais: a. Desenvolver processos e práticas de ges- tão para melhoria de desempenho da escola quanto à aprendizagem de todos os alunos; b. Acompanhar indicadores de resultados: de aproveitamento, de frequência e de desempenho das avaliações interna e externa dos alunos; c. Analisar os indicadores e utilizá-los para tomada de decisões que levem à melhoria contínua da Proposta Pedagógica, à definição de prioridades e ao estabelecimento de metas articuladas à política educa- cional da Secretaria Municipal de Educação; d. Apresentar e analisar os indicadores junto à equipe docente da escola, buscando construir visão coletiva sobre o resultado do trabalho e a projeção de melhorias; e. Propor alternativas metodológicas de aten- dimento à diversidade de necessidades e de interesses dos alunos; f. Divulgar, junto à comunidade intra e extra- escolar, as ações demandadas a partir dos indicadores e os resultados de sua implementação. II. Na área de planejamento e gestão demo- crática: a. Desenvolver processos e práticas adequa- dos ao princípio de gestão democrática do ensino pú- blico, aplicando os princípios de liderança, mediação e gestão de conflitos; b. Desenvolver ações de planejamento, cons- trução e avaliação da Proposta Pedagógica e ações da escola, de forma participativa, com o envolvimento dos diferentes segmentos intra e extraescolares; c. Garantir a atuação e o funcionamento dos órgãos colegiados – Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil –, induzindo a atua- ção de seus componentes, e incentivando a criação e a participação de outros; d. Estimular o estabelecimento de parcerias com vistas à otimização dos diferentes recursos dispo- níveis na comunidade; e. Exercer práticas comunicativas junto às comunidades intra e extraescolares, por meio de dife- rentes instrumentos. III. Na área pedagógica: a. Liderar e assegurar a implementação do Currículo, acompanhando o efetivo desenvolvimento do mesmo nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas de ensino; b. Promover o atendimento às diferentes ne- cessidades e ritmos de aprendizagem dos alunos; c. Realizar práticas e ações pedagógicas in- clusivas; d. Monitorar a aprendizagem dos alunos, esti- mulando a adoção de práticas inovadoras e diferencia- das; e. Mobilizar os Conselhos de Classe/Ano como corresponsáveis pelo desempenho escolar dos alunos; f. Otimizar os espaços de trabalho coletivo – HTPCs – para enriquecimento da prática docente e desenvolvimento de ações de formação continuada; g. Organizar, selecionar, disponibilizar recur- sos e materiais de apoio didático e tecnológico existen- te na escola; h. Acompanhar e orientar o trabalho dos Pro- fessores e Professores Coordenadores. IV. Na área de gestão de pessoas: a. Desenvolver processos e práticas de gestão do coletivo escolar, visando o envolvimento e o com- promisso das pessoas com o trabalho educacional; b. Desenvolver ações para aproximar e in- tegrar os componentes dos diversos segmentos da co- munidade escolar para a construção de uma unidade de propósitos e ações que consolidem a identidade da escola no cumprimento de seu papel; c. Reconhecer, valorizar e apoiar ações de projetos bem sucedidos que promovam o desenvolvi- mento profissional; d. Aperfeiçoar o tempo e os espaços coletivos disponíveis na escola; e. Promover um clima organizacional que favoreça um relacionamento interpessoal e uma con- vivência social solidária e responsável sem perder de vista a função social da escola; f. Construir coletivamente e na observância de diretrizes legais vigentes as normas de gestão e de convivência para todos os segmentos da comunidade escolar. V. Na área de gestão de serviços e recursos: a. Promover a organização da documentação e dos registros escolares; b. Garantir o uso apropriado de instalações, equipamentos e recursos disponíveis na escola; c. Promover ações de manutenção, limpeza e preservação do patrimônio, dos equipamentos e mate- riais da escola; d. Disponibilizar espaços da escola enquanto equipamento social para realização de ações da comu- nidade local; e. Buscar alternativas para criação e obtenção dos diferentes recursos, espaços e materiais comple- mentares para fortalecimento da Proposta Pedagógica e ao aprendizado dos alunos; f. Realizar ações participativas de planeja- mento e avaliação da aplicação de recursos financeiros da escola, considerados suas prioridades, os princípios éticos e a prestação de contas à comunidade. 3. Competências e Habilidades necessárias ao Gestor de Escola I. Competências Gerais: a. Compreender como o contexto social, polí- tico e econômico influencia a definição e a implementa- ção das políticas educacionais; b. Dominar e utilizar metodologias de plane- jamento e tecnologias da informação como ferramentas para exercer as suas funções; c. Compreender o papel do Diretor Escolar na organização Secretaria Municipal de Educação; d. Analisar e identificar os principais compo- nentes da Proposta Pedagógica da Escola; e. Compreender os processos de implemen- tação das políticas educacionais Do Município e dos projetos a elas vinculados; f. Compreender a visão contemporânea de gestão escolar vinculada a resultados; g. Compreender os sistemas e processos de avaliações externas; h. Demonstrar conhecimentos sobre princí- pios e métodos para exercer a direção da escola como elemento de apoio e difusor de inovações e boas práti- cas de ensino-aprendizagem; i. Promover e definir ações para formação continuada dos agentes educacionais da escola; j. Compreender a importância da autoavalia- ção e do gerenciamento do autodesenvolvimento pro- fissional. II. Habilidades Específicas: a. Relacionar o perfil de competências a se- rem construídas pelos alunos às demandas da socieda- de do conhecimento; b. Compreender o papel que as diferentes instâncias da governança educacional exercem na de- finição e implementação de políticas educacionais: (i) âmbito nacional e governo federal; (ii) governos esta- duais e municipais; (iii) conselhos nacional, estaduais e municipais de educação; c. Identificar e analisar princípios e normas nacionais, especialmente a LDB; d. Identificar, analisar, explicar e justificar as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, no contexto social e de desenvolvimento do Município, em áreas como: (i) gestão escolar; (ii) desenvolvimento curricular; (iii) avaliação externa do desempenho dos alunos; e. Reconhecer as diretrizes pedagógicas e institucionais para implementar as políticas educa- cionais da Secretaria Municipal de Educação (SME), considerando a realidade do ensino público municipal e da região na qual opera; f. Identificar os elementos da organização do ensino, da legislação e normas que fornecem diretrizes para ações de melhoria do desempenho das escolas, seus profissionais e seus alunos; g. Dominar procedimentos de observação, coleta e registro, organização e análise de dados edu- cacionais bem como os usos de indicadores sociais e educacionais; h. Compreender e explicar as relações entre as políticas educacionais e a proposta pedagógica da escola; i. Reconhecer diferentes estratégias, ações e procedimentos adotados em nível regional e local na implementação das políticas educacionais da Secreta- ria Municipal de Educação (SME); j. Identificar e definir ações variadas para en- frentar a indisciplina no Processo educativo; k. Identificar e definir ações variadas para fomentar a participação dos alunos e das famílias no processo educativo; l. Compreender os fatores que determinam a violência entre jovens e adolescentes e identificar ações apropriadas para enfrentar a violência na escola; m. Identificar métodos e técnicas de avaliação dos trabalhos das equipes da escola (professores, fun- cionários e pessoal administrativo); n. Compreender e aplicar a legislação escolar e as normas administrativas em contextos adequados; o. Demonstrar conhecimento das metodolo- gias de gestão de conflitos; p. Demonstrar capacidade de análise de pro- postas pedagógicas da escola; q. Identificar o papel dos resultados das ava- liações externas na construção do IDESP; r. Identificar semelhanças e diferenças entre o IDESP e o IDEB; s. Reconhecer as principais características dos sistemas de avaliação da Educação Básica, e com- preender os conceitos básicos que fundamentam estas avaliações; t. Conhecer os fundamentos conceituais e
  • 6. Página 16 Piedade, 13 de Dezembro de 2013 www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade metodológicos das Avaliações externas. SUBANEXO IX COORDENADOR DE SEGMENTO DA EDUCA- ÇÃO BÁSICA O Coordenador de Segmento deverá apresentar conhecimentos adequados ao nível de Gestão Pedagó- gica com habilidades e competências para exercer a função homônima e dinamismo com o conhecimento profundo de práticas e teorias pedagógicas de acordo com as etapas e segmentos no Processo de Ensino e aprendizagem. Os Coordenadores de Segmento das unidades de apoio à gestão do currículo da Rede Pública Municipal de Educação, que atuam preferencialmente por inter- médio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições: I. Acompanhar e avaliar o ensino e o pro- cesso de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; II. Atuar no sentido de tornar as ações de co- ordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente; III. Assumir o trabalho de formação continua- da, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a in- vestirem em seu desenvolvimento profissional; IV. Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento objeto da coordenação, ga- rantindo a realização de um trabalho produtivo e inte- grador; V. Indicar e orientar a seleção de materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; VI. Conhecer os referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; VII. Promover ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo de ensino aprendizagem da escola; VIII. No cotidiano, exercer a competência rela- cional de forma ética contribuindo para a consecução dos princípios da gestão democrática; IX. Ter habilidades de liderança técnico-peda- gógica, e ser capaz de desenvolver ações de implanta- ção e desenvolvimento do Currículo junto às escolas; X. Investir em sua própria formação contí- nua; XI. Possuir habilidades técnica e ser capaz de compreender os processos administrativos e financei- ros como meios para a consecução dos objetivos peda- gógicos; XII. Atender às convocações da Secretaria Mu- nicipal de Educação; XIII. Fazer uso com competência e habilidade das Tecnologias de Informação e Comunicação; XIV. Construir, com seus pares, o Plano Anual de Trabalho; XV. Articular ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores nos proce- dimentos relativos à organização e funcionamento do currículo; XVI. Orientar os professores na gestão do currí- culo, do currículo adaptado para os alunos de necessi- dades educacionais especiais, na seleção de materiais didáticos/paradidáticos, no âmbito da área de atuação que lhes é própria; XVII. Acompanhar, avaliar e orientar a execu- ção do currículo e propor os ajustes necessários; XVIII. Acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a imple- mentação do currículo; XIX. Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria Municipal de Edu- cação relativos à área de atuação que lhes é própria; XX. Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria e em parceria como diferentes setores da Ad- ministração Publica; XXI. Acompanhar e apoiar reuniões de HTPC realizadas nas escolas; XXII. Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos nas diferentes áreas de conhecimento; XXIII. Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Secretaria Municipal de Educa- ção; XXIV. Acompanhar o trabalho dos professores nas diferentes áreas de conhecimento e as metodolo- gias de ensino utilizadas em sala de aula para subsidiar a propositura de ações da pratica docente; XXV. Organizar o acervo de materiais e equi- pamentos didático-pedagógicos necessários ao bom desempenho de suas funções; XXVI. Analisar os resultados de avaliações inter- nas e externas e propor medidas para os avanços dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria; XXVII. Adotar como praticam sistemática, a devo- lutiva as escolas de suas ações realizadas no seu campo de atuação; XXVIII. Executar as demais atividades inerentes à função. SUBANEXO X PSICOPEDAGOGO I. Desenvolver ações preventivas, detectan- do possíveis problemas no processo ensino- aprendi- zagem do aluno; II. Participar da dinâmica das relações entre os docentes a fim de favorecer o processo de integra- ção e troca observada diante de seus diagnósticos; III. Desenvolver projetos socioeducativos, a fim de resgatar valores, a autoestima e o autoconheci- mento; IV. Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de en- sino e aprendizagem afim de subsidiar o teu trabalho e o apoio ao docente; V. Acompanhar e orientar o trabalho docente dando suporte as prováveis necessidades diante dos alunos atendidos; VI. Administrar e acompanhar o processo de aprendizagem do grupo em atendimento; VII. Observar o trabalho em sala das aulas re- gulares quando necessário e solicitado; VIII. Acompanhar as escolas por solicitação do Gestor ou da equipe pedagógica da Secretaria Munici- pal de Educação; IX. Participar do HTPC nos diferentes perío- dos e unidades de seu exercício; X. Acompanhar a trajetória escolar do aluno após dispensa do atendimento com ações preventivas e de estímulo por tempo necessário; XI. Pesquisar, orientar e elaborar material de apoio pedagógico; XII. Elaborar textos de orientação aos docentes e reuniões com a família para esclarecer e orientar sobre os obstáculos que interferem na aprendizagem; XIII. Participar dos Conselhos de Classe de forma a acrescentar informações sobre o atendimento dispensado ao aluno; XIV. Estimular a transparência na condução dos trabalhos e organizar reuniões com equipe de trabalho; XV. Valorizar a participação das famílias e dos alunos no projeto pedagógico e criar e recriar normas de convivência e procedimentos de trabalho coletivo; XVI. Promover estudos de caso e criar espaços de escuta; XVII. Observar, entrevistar e fazer devolutivas aos professores e familiares; XVIII. Quando necessária a solução de dificulda- des apresentadas pelos alunos que demande de enca- minhamento a profissionais da área da saúde mental, elaborar relatórios correspondentes às dificuldades ob- servadas, bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados; XIX. Avaliar junto com a direção e a equipe pe- dagógica fatores que possam comprometer o desenvol- vimento social, psicológico e cognitivo no processo de desenvolvimento do aluno; XX. Estabelecer vínculo entre seus pares e equipe escolar; XXI. Participar, efetivamente, da elaboração do Projeto Político Pedagógico e outros planos da Escola em todas as suas etapas; XXII. Cooperar na formação que diz respeito a sua área de atuação; XXIII. Participar das reuniões de pais conforme calendário escolar ou agenda da própria escola des- tinada a assuntos de interesse pertinente ao processo educacional; XXIV. Responsabilizar- se pelo uso e conserva- ção dos materiais didáticos e equipamentos de sua res- ponsabilidade; XXV. Atender pessoalmente casos mais graves e problemáticos de defasagem de aprendizagem, do alu- no promovendo à aprendizagem formal de conceitos, conforme os objetivos; XXVI. Outras atividades afins e próprias da psico- pedagogia; SUBANEXO XI SUPERVISOR DE ENSINO I. Exercer função de supervisão administra- tiva escolar e pedagógica junto às unidades escolares; II. Supervisionar o planejamento e imple- mentação do projeto pedagógico, tendo em vista as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Edu- cação e demais legislação pertinente; III. Participar da elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; IV. Acompanhar e subsidiar as unidades esco- lares na construção do Projeto Pedagógico; V. Assessorar Gestores/Diretor de Ensino Fundamental e coordenadores de segmento e peda- gógicos na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados para atingir os ob- jetivos curriculares; VI. Avaliar o trabalho pedagógico sistematica- mente, com vistas às reorientações de sua dinâmica; VII. Participar junto às unidades escolares do processo de avaliação externa e da análise de seus re- sultados com proposta de ações necessárias com vistas á aprendizagem de qualidade; VIII. No desenvolvimento do trabalho pedagó- gico de cada Unidade Escolar, propor ações que valo- rizem as manifestações culturais da comunidade local e regional; IX. Propor e Coordenar programas de capaci- tação dos profissionais da Educação; X. Analisar o resultado da avaliação sistêmi- ca feita juntamente com os coordenadores pedagógi- cos, identificando e propondo as intervenções perti- nentes; XI. Promover intercâmbio com Instituições Educacionais ou pessoas, visando à melhoria da quali- dade de ensino; XII. Orientar as escolas na articulação e o en- volvimento da família no processo educativo; XIII. Subsidiar a escola, com base na legislação vigente na escrituração e elaboração dos diferentes do- cumentos escolares; XIV. Analisar documentos emitindo parecer; XV. Orientar a Equipe Escolar na elaboração do programa curricular, com base nas diretrizes da Se- cretaria Municipal de Educação; XVI. Orientar a Equipe Escolar na elaboração do relatório anual das atividades pedagógico-adminis- trativo-financeiras, para apresentação ao Conselho da Escola e Diretoria Municipal de Educação; XVII. Orientar, acompanhar a construção do Projeto Político Pedagógico da escola em consonância com os fins e princípios da educação de modo a garan- tir a função social da escola; XVIII. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação; XIX. Orientar quanto aos procedimentos do in- ventário dos bens públicos, zelando e fazendo zelar por sua conservação; XX. Propor ações que visem à melhoria da qua- lidade do Ensino; XXI. Propor e executar programas de formação propostos para os Coordenadores Pedagógicos, Pro- fessores e Gestores/Diretor de Ensino Fundamental de Escola; XXII. Orientar o trabalho do corpo docente e es- pecialistas de acordo com as diretrizes dos diferentes órgãos competentes e da Diretoria Municipal de Edu- cação; XXIII. Registrar em livro próprio os termos de acompanhamento junto as Unidades Escolares; XXIV. Orientar os Gestores/Diretores quanto a legislação pertinente as suas atribuições; XXV. Vistoriar o prédio escolar orientando o uso adequado dos diferentes espaços adequados de aprendizagens e informando a Secretaria Municipal de Educação; XXVI. Outras atividades afins e próprias da su- pervisão escolar. SUBANEXO XII DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCA- ÇÃO BÁSICA GESTÃO PEDAGÓGICA I. Desenvolver por meio da Coordenação de Segmento, programas e cursos para a formação continuada, atualização e desenvolvimento dos pro- fissionais do Quadro do Magistério, diretamente ou através de entidades contratadas ou conveniadas; II. Analisar os resultados das avaliações de desempenho dos alunos do Ensino Fundamental, para subsidiar programas de formação e aperfeiçoa- mento de professores e especialistas, além de: a. desenvolver sistemas de avaliação com a participação da Coordenação de Segmento, Gestores e Professores Coordenadores, com vista ao melhor aproveitamento dos cursos ministrados pela Secreta- ria Municipal de Educação; b. articular-se por meio da Coordenação de Segmento com as Unidades Escolares, na proposição de melhorias e aperfeiçoamento dos programas edu- cacionais, com base nas avaliações efetuadas. III. Elaborar e atualizar o currículo da educa- ção básica, visando: a. propor diretrizes e normas pedagógicas; b. identificar, selecionar e especificar mate- riais e recursos pedagógicos; c. avaliar e propor tecnologias para uso pe- dagógico na educação básica; d. implementar e gerenciar as ações educa- cionais na rede; e. dimensionar o perfil do Quadro do Ma- gistério; f. articular o desenvolvimento do Quadro do Magistério por meio de Formação e Aperfeiçoa- mento dos Professores; g. analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para correção de rumos e aprimora- mento. IV. Organizar informações do gerenciamen- to da educação disponíveis na Secretaria Municipal de Educação e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da pasta; a. participar da definição de políticas, di- retrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental e educação in- fantil. V. Avaliar: a. programas e ações, subsidiando a formu- lação de políticas para a melhoria da educação; b. em colaboração com as respectivas áreas, políticas educacionais vigentes da Educação Básica, à vista dos resultados dos processos de avaliação de desempenho; c. organizar e manter registros de estudos e pesquisas e fomentar seu intercâmbio e uso. VI. Planejar e coordenar a elaboração do currículo, a formulação de políticas e normas peda- gógicas e a avaliação de desempenho da Educação Básica, buscando: a. elaborar, atualizar e normatizar o currí- culo; b. elaborar e propor diretrizes e normas pe- dagógicas; c. orientar as escolas na implementação do currículo e das normas e diretrizes pedagógicas; d. elaborar instrumentos de avaliação do currículo e do processo de ensino-aprendizagem, orientando sua aplicação; e. elaborar normas e procedimentos de su- pervisão e coordenação pedagógica para os diferen- tes níveis e modalidades de ensino; f. especificar recursos didáticos e paradidá- ticos necessários e propor formação para seu uso; g. propor a definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desem- penho do Ensino Fundamental (Ciclo I), em articu- lação com a Coordenação de Segmento, Gestores e Professores Coordenadores; h. desenvolver estudos sobre alternativas e
  • 7. Piedade, 13 de Dezembro de 2013 Página 17 www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade adequação do uso de recursos informatizados no am- biente escolar, levando em consideração os educan- dos, a escola, o professor e seus efeitos no processo de aprendizagem; i. identificar, analisar e registrar experiên- cias de melhores práticas na Educação Básica e pro- mover sua difusão em articulação com as Unidades Escolares e aperfeiçoamento dos professores; j. propor a definição de estratégias para a in- trodução de novas tecnologias na prática pedagógica da rede escolar municipal; k. articular com as Unidades Escolares o aperfeiçoamento dos professores em programas de formação em tecnologias educacionais para os profes- sores da rede municipal. VII. Projetos Especiais: a. avaliar a adequação da implementação de projetos especiais considerando as políticas e diretri- zes da Secretaria; b. coordenar e orientar a implantação de pro- jetos especiais de acordo com o calendário escolar e o currículo definido pela Secretaria; c. desenvolver, em parceria com as entida- des envolvidas, sistemática de avaliação dos resulta- dos de projetos especiais. VIII. Estudar e propor o dimensionamento e acompanhar a situação do Quadro do Magistério, face às necessidades decorrentes da organização curricular do ensino fundamental, tendo em vista: a. especificar os perfis profissionais do Qua- dro do Magistério para a realização de processos sele- tivos e concursos públicos; b. propor a definição de critérios e procedi- mentos para a seleção, admissão e movimentação in- terna do Quadro do Magistério; c. diagnosticar as necessidades de aperfeiço- amento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério; d. em relação aos programas de aperfeiçoa- mento e desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério, acompanhar, articulando-se com a Es- cola por meio da Coordenação de Segmento a Forma- ção e Aperfeiçoamento dos Professores: 1. o desenvolvimento e a execução; 2. a construção de indicadores de efetivida- de; 3. as avaliações de aprendizado e de efetivi- dade. IX. Definir a matriz curricular; X. De acordo com a legislação vigente, soli- citar as Unidades Escolares a elaboração do Calendá- rio Escolar; XI. Adequar o sistema municipal de ensino à legislação vigente; XII. Analisar indicadores de avaliação de de- sempenho docente e sua aplicabilidade; XIII. Assessorar as Unidades Escolares e seus grupos gestores na elaboração do planejamento esco- lar; XIV. Propor instrumentos de análise para ava- liar o processo ensino-aprendizagem; XV. Propor medidas para a melhoria do de- sempenho docente/discente nas unidades escolares; XVI. Atuar em equipe com o grupo gestor das Unidades Escolares e demais estabelecimentos vin- culados à Secretaria Municipal de Educação (SME), para oferecimento de suporte pedagógico aos seus do- centes; XVII. Assegurar o fluxo de comunicação en- tre as escolas e a Secretaria Municipal da Educação (SME), especialmente em relação ao processo ensino- -aprendizagem; XVIII. Assessorar a Secretaria Municipal da Educação (SME) na programação de atividades, pro- jetos e ações de atendimento à demanda, no que se refere ao processo educacional; XIX. Estimular para que haja a integração entre a comunidade escolar e as famílias; XX. Por meio da Coordenação de Segmento, auxiliar a direção das Unidades Escolares na orga- nização das horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e individuais (HTPI); XXI. Assessorar a Secretaria Municipal da Educação (SME) e as Unidades Escolares nos projetos e programas desenvolvidos por outros órgãos relacio- nados à Educação; XXII. Integrar ações pedagógico-administrati- vas; XXIII. Propor serviços educacionais adequados às novas tendências e perspectivas atualizadas e con- textualizadas; XXIV. Propor ações complementares de ensino com vistas à promoção da Educação; XXV. Propor a aplicação de novas metodologias de ensino, promovendo a capacitação e a formação continuada do corpo docente; XXVI. Analisar indicadores de qualidade, evasão e retenção; XXVII. Cuidar dos programas e projetos específi- cos e relacionados à política educacional adotada pela administração pública, em cooperação direta com a Supervisão e com os diferentes Segmentos, reportan- do-se diretamente ao Secretário Municipal da Educa- ção; XXVIII. Orientar os Professores Coordenadores: a. na implementação do currículo; b. na utilização de materiais didáticos e pa- radidáticos; XXIX. Avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários; XXX. Por meio da Coordenação de Segmento, acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo; XXXI. Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria; XXXII. Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria; XXXIII. Participar da implementação de progra- mas de formação continuada, e a Formação e Aperfei- çoamento dos Professores; XXXIV. Por meio da Coordenação de Segmento, acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas; XXXV. Promover encontros na Secretaria Mu- nicipal de Educação e, por meio da Coordenação de Segmento, desenvolver oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina; XXXVI. Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Secretaria Municipal de Educa- ção; XXXVII. Elaborar o plano de trabalho da Gestão Pedagógica para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA GESTÃO ADMINISTRATIVA I. Planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar as atividades inerentes à administração de recursos humanos da Secretaria Mu- nicipal de Educação; II. Participar da elaboração de políticas, dire- trizes, normas e manuais de procedimentos referentes à administração de pessoal; III. Subsidiar as áreas envolvidas nos proces- sos anuais de atribuição de classes e aulas; IV. Realizar estudos: a. em gestão de recursos humanos na edu- cação, propondo medidas e ações de adequação com vista à melhoria constante nos procedimentos opera- cionais e de gestão de recursos humanos na Secretaria Municipal de Educação, promovendo a adoção de me- didas para esse fim; V. Orientar o desenvolvimento e a integração dos sistemas informatizados de gestão de pessoal; VI. Acompanhar: a. o processo de atribuição de classes e au- las, efetuando as complementações necessárias; b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção; c. controlar as rotinas de administração de pessoal. VII. Exercer atividades relacionadas à frequ- ência, férias, licenças e afastamentos dos servidores; VIII. Solicitar o preenchimento de cargos exis- tentes, de acordo com a necessidade da Secretaria Mu- nicipal de Educação; IX. Por meio de seus Núcleos de Vida Esco- lar: a. orientar as escolas quanto a: 1. atividade e registros de vida escolar dos alunos; 2. escrituração, organização e guarda de do- cumentos dos alunos, de acordo com as normas vigen- tes; b. orientar quanto aos registros sistemáticos dos históricos escolares e documentos afins, encami- nhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade; c. orientar a regularização da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos; d. orientar a organização do arquivo de cur- rículo das escolas, inclusive das extintas; X. Por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula: a. dimensionar as necessidades de atendi- mento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas; b. operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede municipal; c. prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas; d. propor o plano de ampliação, adequação e construção de novas escolas; XI. Estabelecer planejamento referente a matrículas, formação de turmas, desmembramento e junção de classes e/ou turmas e demais atividades re- lativas ao planejamento educacional; XII. Receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; XIII. Informar sobre a localização e o anda- mento de papéis, documentos e processos em trâmite; XIV. Providenciar, mediante autorização espe- cífica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; XV. Organizar e viabilizar serviços de malo- tes, distribuição e entrega de correspondência; XVI. Responder pelo arquivamento de papéis e processos; XVII. Em relação à administração patrimonial: a. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, in- ventário periódico e baixa patrimonial; b. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessá- rias à sua defesa e preservação; c. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial; XVIII. Manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimenta- ção; XIX. Em relação às atividades de zeladoria: a. prover e fiscalizar serviços gerais, em es- pecial os de limpeza e copa; b. acompanhar a manutenção e conservação dos bens patrimoniais; c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição; XX. Preparar documentos técnicos e informa- ções para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria; XXI. Receber, registrar, distribuir e expedir pa- péis e processos; XXII. Preparar o expediente; XXIII. Prever, requisitar, e acompanhar a distri- buição dos materiais de consumo; XXIV. Desenvolver outras atividades caracterís- ticas de apoio administrativo; XXV. Assessorar nas atividades de administra- ção e planejamento do Sistema Municipal de Ensino; XXVI. Formular planos, projetos e programas re- lativos à área administrativa, mantendo o foco no bom emprego dos recursos públicos pertencentes à Educa- ção; XXVII. Prover meios materiais necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Educa- ção Infantil e Ensino Fundamental; XXVIII. Analisar viabilidade econômica das ativi- dades desenvolvidas e dos serviços prestados pela Se- cretaria Municipal da Educação (SME), em especial pelos programas e projetos executados; XXIX. Atuar em regime de colaboração com as demais Secretarias Municipais, principalmente de compras e obras, representando e intermediando as relações da Secretaria Municipal da Educação (SME) e demais órgãos da administração direta; XXX. Acompanhar as receitas e despesas, subsi- diando o Secretário Municipal da Educação de infor- mações atualizadas, para correta tomada de decisão; XXXI. Manter controle, com registros da entrada e saída de materiais de consumo e bens duráveis; XXXII. Estabelecer normas de funcionamento da instituição; XXXIII. Estabelecer rotinas de controle de ativida- des sistemáticas e rotineiras; XXXIV. Acompanhar o processo de admissão de alunos; XXXV. Controlar assiduidade e pontualidade de professores; XXXVI. Acompanhar as atividades da supervisão dos registros escolares e os cadastros junto aos órgãos governamentais; XXXVII. Prover recursos humanos necessários ao bom funcionamento das unidades escolares de Edu- cação Infantil e Ensino Fundamental, informando à Secretária Municipal da Educação (SME) sobre as necessidades de pessoal nos Quadros do Magistério Público, nas diferentes unidades escolares; XXXVIII. Acompanhar os processos de seleção e contratação de profissionais; XXXIX. Padronizar procedimentos de controle de jornada, arquivamento de documentos funcionais, prontuários funcionais, e outros documentos relacio- nados à vida funcional dos servidores alocados na Se- cretaria Municipal da Educação (SME); XL. Dirigir o processo de atribuição, remoção, e todos os demais processos que envolvam a movi- mentação de integrantes do Quadro do Magistério na carreira; XLI. Definir e acompanhar os processos de avaliação de desempenho para a evolução funcional e avaliação de eficiência no estágio probatório; XLII. Acompanhar eventuais sindicâncias ou processos administrativos XLIII. Acompanhar e analisar a pertinência de firmar convênios, organizando toda a documentação necessária para a concretização dos mesmos dando toda assistência necessária para Secretária Municipal de Educação. XLIV. Atuar em regime de colaboração com os demais setores, para solução dos problemas relaciona- dos à sua área de atuação; XLV. Planejar a contratação em equipe a rea- lização de programas de capacitação, treinamento e cursos de formação e extensão para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar conforme instruções da Se- cretaria Municipal de Educação. XLVI. Em sua área de competência, monitorar e acompanhar de programas da educação disponibi- lizados pelo ministério da Educação e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. XLVII. Por meio do Centro de Logística de Distri- buição: a. coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Secretaria, desde o for- necedor até as unidades de destino final; b. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessi- dades efetivas; c. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição; d. acompanhar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques; e. acompanhar e controlar o estoque e a dis- tribuição do material armazenado; f. analisar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; g. analisar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orça- mento; h. analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou ex- cedentes;