O documento fornece um guia sobre o Imposto de Renda no Brasil, incluindo prazos, números de declarações, termos comuns e dicas para preencher a declaração. Resume as seguintes informações essenciais: (1) a data limite para entrega da declaração é 29 de abril; (2) cerca de 28,5 milhões de brasileiros devem declarar o IR; (3) o guia explica termos comuns usados na declaração para esclarecer dúvidas.
2. 2 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
EDIÇÃO
Thiago Roque
REPORTAGEM
Jessica Ribeiro
PROJETO E DIAGRAMAÇÃO
Roberto Machado
TRATAMENTO DE IMAGENS
Roberto Machado
REDAÇÃO
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DIRETOR DE JORNAIS
E MÍDIAS DIGITAIS
Josué Suzuki
EDITOR-CHEFE
Thiago Roque
thiago.roque@jornalacidade.com.br
Até o dia 29 de abril, você tem
que prestar contas com o Leão – no
melhor estilo “se correr o bicho pe-
ga, se ficar o bicho come”.
Sim, o já tradicional Imposto de
Renda já deu as caras, trazendo in-
formes de rendimento de um lado,
comprovantes de gastos do outro, e
muitas dúvidas para o contribuinte.
Sim, o programa disponível no
site da Receita Federal (www.recei-
ta.fazenda.gov.br) é intuitivo e de
fácil uso. Sim, muita gente faz a pró-
pria declaração. E sim, mesmo as-
sim, sempre surgem muitas dúvidas
também – além do receio de errar
algo e cair na tão temida malha fina.
Pensando nessas dúvidas, A Ci-
dade traz nas próximas páginas um
guia com dicas para você preen-
cher a sua declaração com sucesso.
Consultamos diversos especialistas
e recheamos as páginas com tudo o
que você precisa saber sobre o Im-
posto de Renda.
Por que, hoje, você não preci-
sa correr e nem ficar parado. Po-
de simplesmente encarar o Leão de
frente. E com muita informação.
Boa leitura!
ENCARAR
O LEÃO
É A MELHOR
SOLUÇÃO
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
3. 3A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
ACESSEidg.receita.fazenda.gov.br
RAIO-X DO
IMPOSTO DE RENDAIMPOSTO DE RENDANÚMEROS DO LEÃO QUE VOCÊ PRECISA SABER
28,5
MILHÕESde contribuintes devem entregar
a declaração do Imposto
de Renda em todo o País
27.895.994
DECLARAÇÕESforam entregues
dentro do prazo no
ano passado
704Dúvidas respondidas pela Receita Federal para
quem ainda tem interrogações na hora de preenchar
a declaração. Acesse o site da Receita
(idg.receita.fazenda.gov.br) e pesquise por “perguntão”.
R$
28.123,91Se você recebeu mais que esse
valor durante o ano de 2015, você
precisa fazer a declaração
151.553
DECLARAÇÕESforam entregues dentro
do prazo em Ribeirão
no ano passado
155 MIL
É O NÚMEROaproximado de
declarações esperadas
em Ribeirão Preto
29/4
É A DATAlimite para
a entrega da
declaração
R$
167,74É o valor mínimo da
multa para quem não entregar
a declaração à Receita
617.695
CONTRIBUINTES
caíram na malha fina
em 2015
20%
DO IMPOSTOdevido: é o valor máximo
da multa para quem não entregar
a declaração à Receita
4. 4 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
ABC DA
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL: A aquisição
de bens realizada pelo contribuinte
pode justificar o aumento do patrimônio
pessoal, com o acréscimo verificado
pela variação entre o que ele possui no
ano anterior e o ano seguinte.
ALIENAÇÃO: é o ato pelo qual uma
pessoa titular de um bem ou direito
transfere sua propriedade para outra
pessoa de forma onerosa ou não –
como venda de imóveis, participações,
doação, cessão, etc. Pela legislação do
Imposto de Renda, serão consideradas
as operações que importem alienação,
a qualquer título, de bens ou direitos
ou cessão ou promessa de cessão de
direitos à sua aquisição, tais como
as realizadas por compra e venda,
permuta, adjudicação, desapropriação,
dação em pagamento, doação,
Conheça os principais
termos que mais
causam confusão,
podem atrapalhar o
preenchimento e lhe trazer
muita dor de cabeça
A declaração de Imposto de
Renda trabalha com expressões não
muito conhecidas e até complexas
para quem está de fora da área de
economia. A Cidade convidou es-
pecialistas para desvendar os ter-
mos mais comuns durante todo o
processo de declaração do IR. A lis-
ta abaixo foi composta com a ajuda
de Wagner Pagliato, coordenador
do curso de Ciências Contábeis, da
Universidade Cidade de São Pau-
lo (Unicid); Antônio Teixeira, con-
sultor tributário da Sage IOB; e Gil-
do Freire de Araújo, presidente do
Conselho Regional de Contabilida-
de de São Paulo (CRCSP).
procuração em causa própria, promessa
de compra e venda, cessão de direitos
ou promessa de cessão de direitos e
contratos afins.
ANO-CALENDÁRIO: É muito
comum a confusão entre exercício
e ano-calendário: Exercício –
é o ano de apresentação da
declaração, Ano-Calendário –
é o ano em que aconteceram
os fatos. A apresentação da
declaração do IRPF é realizada
em um determinado ano, mas se
refere a fatos que aconteceram
no ano anterior. Por isso, a
declaração IRPF do Exercício
2016 está preparada para
receber informações de fatos
que aconteceram durante o ano-
calendário de 2015, ou seja, entre
1º/1/2015 e 31/12/2015.
ATIVIDADE RURAL: O contribuinte que
explora atividades agrícolas, pecuárias,
extração e exploração vegetal e animal,
apicultura, avicultura, suinocultura,
sericicultura, pesca artesanal de
captura do pescado in natura e outras
de pequenos animais deve prestar
informações na declaração.
BENS E DIREITOS: É o conjunto
de todos os bens móveis ou imóveis
e direitos de qualquer natureza que
a pessoa física tenha a propriedade,
tais como: terrenos, casas, veículos,
participações societárias, créditos a
receber, empréstimos a outras
pessoas físicas ou jurídicas, conta
corrente, poupança, aplicação
financeira, marcas, patentes etc.
BENS IMÓVEIS: São bens imóveis, o
solo e tudo quanto se lhe incorporar
natural ou artificialmente, por
exemplo: terreno, casa, apartamentos,
edificações, chácaras, galpões etc.
DECLARAÇ
EXERCÍCIO FINANCEIRO: É o ano em
que a declaração do IRPF é feita. Por
exemplo, em 2016, que é o exercício
financeiro, os contribuintes estão
fazendo a entrega da declaração do
ano-base 2015.
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
5. 5A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
BENS MÓVEIS: São bens móveis
os bens suscetíveis de movimento
próprio, ou de remoção por
força alheia, sem alteração da
substância ou da destinação
econômico-social: veículos,
móveis, utensílios domésticos,
obras de arte, joias etc.
COMPROVANTE OU INFORME
DE RENDIMENTO: Documento
fornecido pela fonte pagadora, que
pode ser do trabalho assalariado,
sem vínculo empregatício e
também do sistema financeiro
pela movimentação em aplicações,
conta de poupança ou conta
corrente com remuneração diária.
ESPÓLIO: Conjunto de bens,
direitos, rendimentos e obrigações
da pessoa falecida antes da
definição dos herdeiros. A
declaração final de espólio
é entregue após o inventário
do falecido ser definido pelo
juízo. O espólio contem casas,
apartamentos, carros, etc.
FONTE PAGADORA: Origem dos
rendimentos do contribuinte, que pode ser
de pessoa física ou de pessoa jurídica.
GANHO DE CAPITAL: Quando se vende
um bem ou direito, como veículos,
telas, imóveis, cujo valor da venda
seja superior ao custo de aquisição. O
contribuinte tem como resultado um
ganho de capital, passível de tributação.
MALHA: Popularmente conhecida por
“malha fina”, é a revisão da Declaração
de Ajuste Anual da Pessoa Física,
através da qual são verificados os
dados apresentados pelo contribuinte.
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS: É a
participação que a pessoa tem no
capital social de empresas, podendo
ser adquirida por pagamento em
dinheiro ou mediante a entrega de bens
suscetíveis de avaliação em dinheiro,
ou até mesmo recebidas por meio de
doações e heranças. São todos os
sócios ou proprietários de empresas
limitadas ou individuais, acionistas com
direito a voto em sociedades anônimas
ou que possuam cotas ou partes em
sociedades com ou sem fins lucrativos.
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO
TRIBUTÁVEIS: São rendimentos
diversos que não entrarão no computo
do rendimento bruto do contribuinte
para fins de tributação do Imposto
de Renda Pessoa Física. Exemplo:
rendimentos de poupança, lucros
ou dividendos recebidos, FGTS,
rendimentos de portadores de doenças
graves, parcela isenta de proventos de
aposentadoria, reserva remunerada,
reforma e pensão de declarante com
65 anos ou mais, doação e herança
recebida etc.
RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE (RRA): São
rendimentos recebidos no ano-
calendário correspondentes a
anos-calendários anteriores ao do
recebimento. Exemplo: proventos
de aposentaria requerida em
2013 e deferida e recebida de
forma acumulada (2013-2014) em
2015.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: São os
rendimentos do contribuinte que ficam
sujeitos a tributação, aqueles que
não podem deixar de estar incluídos
na sua declaração de imposto de
renda. Salário, aposentadoria, pensões
e alugueis estão inclusos nessa
categoria.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
EXCLUSIVOS NA FONTE: São
aquelas rendas e ganhos que
sofrem a tributação do imposto de
renda só na hora do recebimento.
Esse imposto que já foi pago no
recebimento não é afetado pela
declaração anual.
RESTITUIÇÃO: É a recuperação do
valor do Imposto de Renda pago a
mais durante o ano-base. Com base
na declaração de seus rendimentos e
das deduções legalmente permitidas,
o contribuinte pode apresentar um
valor de imposto menor do que o
que ele já pagou, obtendo assim a
restituição.
TERRA NUA: Aquele imóvel rural que
não tem nenhum investimento, ou seja,
não possui nenhum equipamento ou
construções que permitam a atividade
rural.
FICOU EM DÚVIDA?
PROCURE UM
CONTADOR
Não entendeu nada? Não he-
site em procurar um profissional
qualificado para ajudar. De acordo
com o diretor regional do Sindica-
to das Empresas de Serviços Contá-
beis (Sescon/SP), José Eduardo da
Silveira, a contratação de um con-
tador facilita o processo. “É preci-
so declarar todo rendimento auferi-
do durante o ano, inclusive os ren-
dimentos dos dependentes e des-
pesas pagas nos mínimos detalhes.
Desses rendimentos vão ter valores
tributados e isentos e despesas de-
dutíveis ou não – é trabalho do con-
tador organizar isso”.
Qualquer pessoa pode fazer sua
declaração – mas entregá-la a um
profissional evita muita dor de ca-
beça. “Muitas vezes, a pessoa se
aventura em declarar sozinha pa-
ra não ter mais uma despesa – e, no
final das contas, acaba saindo mais
caro”, finaliza.
AÇÃOAÇÃO
TODO MUNDO
PODEQualquer pessoa física
pode apresentar a declaração
de Imposto de Renda,
desde que não tenha constado
como dependente em outra.
6. 6 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
10 DICAS
1
NÃO OMITIR RENDIMENTOS
De acordo com o delegado da
Receita Federal de Ribeirão
Preto, Glauco Guimarães, cerca
de 80% das declarações que
acabam na malha fina são provenientes
da omissão de rendimentos. “Você deve
se certificar de que está informando
todos os rendimentos tributáveis, seus e
de seus dependentes”, explica.
2
NÃO PODEM SER DEDUZIDOS
Embora pesem no orçamento
familiar, inúmeras despesas
não podem ser abatidas no
Imposto de Renda. O contador
José Augusto Picão lista algumas delas:
“Escolas livres, como curso de idiomas
ou cursinho pré-vestibular, academia,
procedimentos estéticos, material
escolar, nada disso pode deduzido”,
alerta. Também não podem ser
declarados remédios, financiamentos
(de carro ou imóvel), veterinário, lentes/
óculos de grau, exame de DNA e nem
seguro de vida.
PARA A
PERFEITA
Especialistas ajudam você
a driblar os principais
obstáculos na hora de
declarar seus rendimentos
ao Leão e não ter
problemas no futuro
Já que você chegou até essa pá-
gina, um segredo: não tem jeito, é
preciso declarar o Imposto de Ren-
da mesmo! Por isso, atenção às di-
cas abaixo para entregar a declara-
ção perfeita e se livrar das garras do
Leão de uma vez!
3
RENDIMENTOS DEDUTÍVEIS
Por outro lado, há uma
imensa variedade de
despesas que podem ser
incluídas na declaração do
IR. “Salário, aposentadorias, pensões,
despesas com médicos – desde
que você tenha os comprovantes –,
gastos com empregados domésticos.
Educação também pode ser deduzida
com o limite anual de R$ 3.561,50
por dependente”, explica Glauco
Guimarães, da Receita Federal. Outro
ponto a ser considerado é a quantidade
de dependentes na declaração. “Antes
de incluir dependentes também é
preciso lembrar que o limite anual para
cada um é de R$ 2.275,08. Muitas
vezes, não é viável fazer essa inclusão.”
4
NÃO ESQUEÇA OS
RECURSOS TRIBUTÁVEIS
“Os rendimentos tributáveis
incluem salário, pensões,
aposentadoria e até alugueis,
e devem declarar todos os contribuintes
cujos recursos ultrapassem um valor
estabelecido pela Receita”, explica
Glauco. Aqui também se encaixam
honorários, comissões, bolsas de
estágio, royalties, recursos provenientes
de agricultura, a até rendimentos
resultantes de atividades no exterior.
5
COMPLETA OU
SIMPLIFICADA?
Se você tem muitas deduções
a fazer, o melhor é optar
pela declaração completa.
A simplificada é indicada a quem não
tem muitas despesas a deduzir – aqui,
o Governo já informa o percentual de
dedução (20% da renda bruta anual).
Dica importante: o próprio programa da
DECLARAÇÃO
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
7. 7A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
declaração informa o melhor para seu
caso – e “por melhor” entenda como
o modo de declaração que irá cobrar
menos imposto da sua conta.
6
DOCUMENTAÇÃO
O contador Heber Carvalho
destaca que é importante
se preparar para realizar a
declaração. Antes de iniciar o
processo, toda documentação relativa
a movimentação financeira do ano
anterior deve estar em ordem. “Informes
de rendimentos, comprovantes de
compra e venda de bens, de aplicações
financeiras, é necessário reunir
tudo. Também é preciso checar a
documentação dos dependentes”, diz.
7
ATENÇÃO ÀS NOVIDADES
José Augusto Picão também
alerta para as novidades
impostas pelo fisco esse
ano. “Uma grande mudança
é que os profissionais liberais, da
área de saúde e advocacia, agora
têm que informar à Receita o CPF de
cada cliente atendido”, conta. Outro
item que veio diferente em 2016 foi
a inclusão de filhos/menores como
dependentes. “Agora, o CPF de todos
os dependentes com 14 anos ou mais
precisam obrigatoriamente constar na
documentação. Antes, era a partir dos
16”, esclarece.
8
ACOMPANHAR A
DECLARAÇÃO
Por meio da internet, a
Receita Federal disponibiliza
o extrato da declaração do
Imposto de Renda. O acompanhamento
da análise dos documentos permite
identificar de forma mais rápida
qualquer problema e realizar, caso
seja preciso, as correções necessárias.
“É importante fazer periodicamente
o acompanhamento da declaração,
porque a Receita vai processar e,
dependendo do caso, validar a
documentação”, diz o contador Heber
Carvalho. Ele conta que, muitas vezes,
a pessoa entra na malha fina e só
descobre quando recebe a notificação
do fisco por não acompanhar o site.
O documento fica disponível no portal
e-CAC, no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br).
9
NÃO DEIXAR PARA
A ÚLTIMA HORA
Perder o prazo por deixar a
declaração para a última
hora também é comum entre
os contribuintes. O contador Heber
Carvalho explica que imprevistos
podem acontecer, mas alerta: “O
último dia é terrível. O site da Receita
pode ficar sobrecarregado, você pode
ter problemas com a internet... O
melhor é fazer o quanto antes”.
10
BUSCAR AJUDA
Heber também explica
que, em caso de
dúvidas, o melhor
a se fazer é buscar
um profissional, pelo menos para que
tudo seja esclarecido antes do início do
processo de declaração.“Geralmente,
o contribuinte cai na malha fina e só
depois procura ajuda. O problema é que,
quando isso acontece, o contador precisa
começar do zero, porque desconhece a
situação do declarante.”
FONTES: JOSÉ AUGUSTO PICÃO E HEBER CARVALHO, CONTADORES, E GLAUCO
GUIMARÃES, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
FOCO E OBJETIVO:
DADOS E
EXATIDÃO
Durante o processo de declara-
ção do Imposto de Renda, atenção
e organização são essenciais. “Pa-
ra começar é preciso estar com to-
da documentação do declarante ou
contribuinte em ordem, a opera-
ção não é complicada, só pede um
pouco de cuidado”, diz o diretor re-
gional do Sindicato das Empresas
de Serviços Contábeis (Sescon/SP),
José Eduardo da Silveira. Ele conta
que é bastante comum as pessoas
caírem na malha fina por apresen-
tar valores divergentes em despe-
sas ou até mesmo omitir informa-
ções. “É importante declarar todas
as fontes de renda de acordo com o
que você recebeu e gastou. É pre-
ciso ser fiel com relação aos rendi-
mentos tributáveis”, alerta.
8. 8 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
1
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
A omissão de rendimentos
é o erro que leva mais
contribuintes a cair na
malha fina. De acordo com
delegado da Receita Federal em
Ribeirão Preto, Glauco Guimarães,
a situação é extremamente comum.
“Cerca de 80% das declarações em
malha são provenientes de omissão
de rendimentos. É preciso ter certeza
de que você está informando todos os
rendimentos tributáveis”, avisa. Aqui,
entram pensões, alugueis, salário e até
royalties, tanto do contribuinte quanto
de seus dependentes.
2
DESPESAS MÉDICAS
Também costuma entrar na
malha fina o contribuinte
que declara de forma
equivocada despesas
médicas. “Esse é o segundo motivo
que leva mais pessoas à malha.
É preciso se certificar dos valores
OS PRINCIPAIS
Tem dica para acertar
na declaração, mas
igualmente importante
é saber onde não
errar na hora de declarar
sua renda à Receita
Nas páginas anteriores, você leu
sobre o que precisa fazer para pre-
encher uma declaração perfeita.
Agora, seguem os principais obstá-
culos para você driblar e evitar do-
res de cabeça – incluindo o risco de
cair na malha fina ou até mesmo re-
ceber uma pesada multa.
ERROSque você está informando”, conta
Glauco. Segundo o delegado, gastos
com saúde podem ser deduzidos
integralmente desde que possuam
comprovação. Ele explica ainda que,
a partir desse ano, ainda existe uma
novidade na declaração de despesas
médicas. “Os profissionais de saúde
agora são obrigados a informar o CPF
de cada paciente que eles atenderam
durante todo o ano” – dados que
a Receita usará para cruzar com a
informação declarada pelo paciente.
Vale lembrar que, dentro dessa
categoria, remédios e vacinas não são
dedutíveis.
3
ALUGUEIS
A não declaração da
renda vinda de alugueis
também é um fator de
complicação. “Proprietários
de imóveis alugados também caem
com certa frequência na malha,
geralmente por falta de comunicação
entre uma parte e outra”, afirma
Glauco Guimarães. Nesses casos
quem recebe o valor e quem paga
(inquilino) deve declarar.
Outro problema também surge quando
há um intermediário entre locador
e locatário. “É preciso ter certeza
de que os valores recebidos como
aluguel estão sendo informados pelo
beneficiário que consta no contrato de
locação.”
4
DEMORA NA DECLARAÇÃO
Glauco ainda alerta
para um erro que parte
do contribuinte e traz
consequências diretas a
ele próprio: demorar para entregar a
declaração. “Se a pessoa tiver direito
à restituição, é conveniente que ela
apresente a declaração o quanto
antes, porque o pagamento ocorre de
acordo com o período de entrega”,
avisa. De acordo com informações da
Receita, o primeiro lote sai em junho e
o último, em dezembro. “Quanto mais
rápido o contribuinte apresentar, mais
rápido ele recebe de volta.”
5
DEPENDENTES
Incluir na declaração um
dependente com renda, mas
não informar o valor desse
rendimento também causa
problemas. “É preciso se atentar para
não esquecer de incluir as despesas
desses dependentes, mesmo que sejam
de baixo valor, como bolsas de estágio”,
alerta Glauco. Em tempo: podem ser
considerados dependentes filhos, pais,
companheiros ou qualquer pessoa de
quem o declarante tenha a guarda
judicial.
6
DADOS ERRADOS
A falta de atenção no
preenchimento dos dados
também pode levar o
contribuinte direto para a
malha fina. É preciso conferir todas as
informações antes de enviar os dados à
Receita Federal. “Muita atenção e muito
cuidado nas informações prestadas.
O contribuinte deve ler com máxima
atenção todos os campos antes de
preencher”. Uma dica da própria
Receita é se atentar ao fato de que o
programa não considera o ponto como
separador de centavos.
7
NÃO INFORMAR DOAÇÕES
Doações devem ser
declaradas tanto pelo doador
quanto por quem recebe,
sejam elas de dinheiro ou
bens. Esse é um rendimento isento
pelo IR, mas tributável pelo Estado
através do ITCMD (Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação).
A Receita também precisa saber sobre
esses recursos. “Assim como a doação,
heranças também não são tributáveis,
mas exigem atenção. O fisco precisa ter
conhecimento de todo o patrimônio do
contribuinte”, explica Glauco Guimarães.
8
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Quem paga pensão
alimentícia mediante decisão
judicial ou acordo em
cartório tem a possibilidade
de deduzir integralmente o valor na
declaração. “Despesas com pensão
alimentícia são ilimitadas e quem
recebe também deve declarar, não
importa o valor”, explica o delegado.
9
VALORES
Bens e imóveis não podem
ter o valor alterado por conta
do preço atual de mercado,
devem ser declarados de
acordo com o custo na compra. “Em
caso de imóveis, caso haja uma
reforma grande, é possível alterar o
valor na declaração, mas só com todos
os comprovantes que atestem esses
gastos”, avisa Glauco.
10
APOSENTADORIA
Beneficiários da
aposentadoria
também estão
sujeitos à
investigação do fisco caso não
declarem essa renda. A Receita cruza
os dados com o INSS e o valor não
declarado retém a declaração.
FONTE: GLAUCO GUIMARÃES, DELEGADO
DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO
9. 9A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
TECNOLOGIA
CONTRAAS
FRAUDES
Para este ano, a Receita Federal
espera receber 28,5 milhões de de-
clarações do Imposto de Renda e,
na tentativa de se precaver contra
possíveis irregularidades, o órgão
tem investido em tecnologia e aná-
lise minuciosa de dados.
De acordo com o superinten-
dente adjunto da receita Federal no
Estado de São Paulo, Fábio Ejchel,
nos dias de hoje qualquer tentati-
va de fraude é facilmente identifi-
cável. “Visando focar os casos de
fraude e de informações indevidas,
a Receita Federal tem adotado cri-
térios cada vez melhores de malha,
utilizando recursos de análise de
risco”, explica.
Com sistemas de inteligência,
cruzamento de informações, aná-
lise de declarações anteriores e até
de redes sociais, o órgão tem ma-
peado os contribuintes e os sepa-
rado em dois grupos: os que ofere-
cem maior e menor risco. “O nosso
objetivo é que aquele contribuinte
correto não tenha que ir à toa à Re-
ceita para dar alguma justificativa e
que aquele que cometeu fraude te-
nha que vir e seja autuado”, avisa.
Esclarecimentos
Somente no ano passado cerca
de 280 mil contribuintes foram in-
timados a prestar esclarecimentos
sobre as despesas declaradas no
IR 2014. E a punição para os casos
confirmados como irregulares não
é nada amigável: as multas variam
de 75% a 225% do imposto devido –
em situações de fraude o declaran-
te pode ser também responsabili-
zado criminalmente.
Alguém ainda duvida da impor-
tância de se reportar ao fisco com
honestidade? “O contribuinte que
deixa de recolher os tributos está
prejudicando os demais cidadãos
que contribuem corretamente”, fi-
naliza o superintendente.
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
10. 10 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
CAÍ NA
MALHAMALHA
FINAFINASim, isso acontece. E sim,
isso é um problema. Por
isso, confira o que fazer
quando sua declaração
apresenta problemas com
a Receita Federal
Você reuniu todos os com-
provantes e revisou cada míni-
mo detalhe da sua vida financei-
ra em 2015. Mas algo deu errado
e você foi mordido pelo Leão.
A temida malha fina atinge o
contribuinte cuja declaração de
Imposto de Renda apresentou ir-
regularidades para a Receita.
Durante o processamento da
declaração, pelo menos cinco
bases de dados diferentes são
consultadas, entre elas a Dirf
(Declaração do Imposto de Ren-
da Retido na Fonte), Dimob (De-
claração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias), Decred
(Declaração de Operações com
Cartão de Crédito) e Dmed (De-
claração de Serviços Médicos).
Inúmeras causas podem levar
o contribuinte a cair na malha fi-
na. “Uma das situações mais co-
muns é quando um contribuin-
te têm duas fontes de renda e de-
clara apenas uma”, diz o coorde-
nador do curso de Ciências Con-
tábeis da Faculdade Santa Mar-
celina (FASM), Reginaldo Gon-
çalves. “Outro exemplo muito
comum, é aumentar as despesas
médicas indevidamente inven-
tando valores de serviços pagos,
mas, não existentes”, explica.
Números e retificação
Em 2015, mais de 617 mil de-
clarações ficaram retidas pela
Receita Federal. Nesses casos, a
lei estabelece que o contribuinte
deve ser chamado para prestar
esclarecimentos à Receita.
Gonçalves explica que a in-
timação é para que o declaran-
te tenha condições de justificar
os valores declarados, “a fim de
evitar as punições”, como o pa-
gamento de multas.
A declaração pode ser retifi-
cada a qualquer momento, des-
de que o contribuinte identi-
fique o erro antes de qualquer
comunicado da Receita Fede-
ral. “É importante salientar que
nem toda a operação que está
em malha fina deverá gerar
retificações ou qualquer puni-qualquer puni-
ção, mas precisa haver a justifi-
cativa por parte do contribuin-
te com documentos legalmente
válidos para prestar contas”, es-
clarece Reginaldo.
Exemplo: despesa com tra-
tamento dentário e com reci-
bo da prestação de serviços, o
contribuinte colocou a despe-
sa em sua declaração, mas, o
profissional não o declarou do
Dmed, isso gerará a inconsis-
tência e cairá na malha fina.
Essa situação será justificada e
o contribuinte não deverá reti-
ficar sua declaração.
Caso não existam erros no
preenchimento da declaração e,
mesmo assim, o sistema acuse
alguma irregularidade, o contri-
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
11. 11A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
buinte precisa buscar um pos-
to da Receita Federal como toda
documentação declarada. “Será
feita a análise e comprovação de
que não existe erro e, com tudo
em ordem, ele sai da situação de
malha fina”.
Pesa no bolso
Quando cai na malha fina, o
declarante é avisado pela Recei-
ta sobre quais informações pre-
cisam ser regularizadas e tam-
bém sobre a temida multa – de
até 20% mais juros.
“Se houver a oportunidade e
o contribuinte não prestar con-
tas ou não se defender, a puni-
ção será agravada e poderá ge-
rar multa de até 75%. Portanto,
todo cuidado é pouco para pres-
tar contas de forma cuidadosa
evitando erros”, afirma o espe-
cialista. É preciso lembrar que
o Fisco aceita a retificação no
prazo máximo de cinco anos.
“Cair na malha fina não sig-
nifica que haverá uma punição,
mas que houve alguma incon-
sistência entre o contribuinte e
a fonte pagadora ou o prestador
de serviços que precisa ser veri-
ficada”, finaliza Gonçalves.
LEÃO E
MULTAAs declarações pegas pelo
Leão também são passíveis de
multa e juros, principalmente
nos casos em que dados
reduzem o valor devido a ser
pago pelo contribuinte.
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Ribeirão Preto
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Gestão Empresarial MWS
Principais módulos do ERP MWS:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Mercadoria)
- NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço)
- Produtos e estoque,
- Clientes e fornecedores
- Compras e vendas
- Cálculo e exibição automática da lei da
carga tributária aproximada incidente sobre
os produtos
- Vendedores e comissões
- Contas a pagar e a receber
- Fluxo de caixa
- Ordem de produção
- SPED
Com apenas um clique, será realizado o Download de todas as Notas
Fiscais Eletrônicas de entradas, organizadas automaticamente em
pastas por ano e mês de emissão.
O sistema MWS - Gerenciador de NF-e é integrado com a SEFAZ –
Secretaria da Fazenda e permitirá:
• Consultar todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra sua
empresa;
• Consultar a situação das Notas Fiscais Eletrônicas possibilitando
verificar se estão “Autorizadas” ou “Canceladas”;
• Download de todos os arquivos XML de todas as Notas Fiscais
Eletrônicas consultadas;
• Manifestação do destinatário na SEFAZ: poderá, além de registrar
que a “OPERAÇÃO FOI REALIZADA”, o que é obrigatório para algumas
atividades, registrar também, quando for o caso, o desconhecimento de
uma NF-e emitida contra sua empresa, assim como, “OPERAÇÃO NÃO
REALIZADA”, dentre outras ações.
Sistema de Gestão
Empresarial - ERP MWS
MWS- Gerenciador de NF-e
Gerencie facilmente suas NF-e e arquivos XML
emitidas contra a sua empresa.
12. 12 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
Se não é possível fugir
da mordida do Leão, é
possível ajudar o próximo.
Veja como destinar até 6%
do seu Imposto de Renda
devido a projetos sociais
O contribuinte pode destinar até
6% do Imposto de Renda devido a
entidades e fundos assistenciais li-
gados ao governo.
Isso porque a legislação brasi-
leira assegura ao contribuinte o di-
reito de escolher onde aplicar par-
te do Imposto de Renda. E, quando
se opta por doar o dinheiro, não se
tem nenhum prejuízo e ainda se dá
a esse valor uma finalidade social.
Uma forma de realocar esses re-
cursos é destiná-los aos fundos as-
sistenciais do Governo do Estado,
como o Conselho Estadual dos Di-
reitos da Criança e do Adolescen-
te (Condeca) ou o Conselho do Ido-
so (CEI), que redistribui essa ren-
da entre projetos espalhados por
São Paulo.
Para Felipe Sigollo, secretário
adjunto da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social do Gover-
no do Estado de São Paulo, é preci-
so colocar em evidência essa pos-
sibilidade. “É vital essa ajuda, prin-
cipalmente nessa época de crise, as
instituições precisam muito. Forta-
lecer e estimular essa doação é im-
portante e faz uma imensa diferen-
ça para quem recebe”, explica.
Boa parte do dinheiro destina-
do retorna à cidade do contribuin-
te, contemplando diversos proje-
tos selecionados pela Secretaria.
No Estado já são 188 iniciativas que
recebem essa ajuda. “Em Ribeirão
Preto, foram aprovados sete pro-
jetos – serão quase R$ 2,5 milhões
para essas entidades”.
Sigollo ainda esclarece que o
dinheiro não fica de forma algu-
ma retido para o Estado. “Os proje-
tos escolhidos precisam compro-
var a seriedade do trabalho. É tu-
do muito transparente, muito fá-
cil e muito simples”, avisa. E con-
clui: “Nós não temos essa cultura
da doação, mas é uma questão de
se acostumar”.
DO LEÃO
PARA APARA A
DOAÇÃO
6%do seu Imposto de Renda
devido pode se tornar doação
a projetos sociais – procure
se informar quais atendem
a sua comunidade e dê uma
finalidade social ao dinheiro
PROJETOS
188iniciativas em todo o
Estado de São Paulo recebem
doações vindas do
Imposto de Renda. Em
Ribeirão, o montante já
chegou a R$ 2,5 milhões
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
13. 13A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
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POR AQUI
7projetos de Ribeirão Preto são
contemplados por doações
que têm origem na “mordida”
do Leão. Estão listadas logo
abaixo. Conheça mais sobre
elas e participe!
PELO ESTADO
SPVocê pode também destinar
a doação para instituições
estaduais que prestam serviço
em diversas cidades – ao lado,
duas das mais importantes
para você conhecer!
CONTEMPLADOS
PROJETOS EM RIBEIRÃO QUE
RECEBEM AS DOAÇÕES VIA
IMPOSTO DE RENDA
Fraterno Auxílio Cristão
Projeto De Olhos Abertos
Para o Futuro
Grupo de Apoio e
Incentivo à Adoção
Programa de Orientação a
Pretendentes a Adoção
Instituto Plural de Educação
e Cidadania Vila Bela
Projeto Saudável Parceria
Instituto Mascote
de Educação e Cultura
Projeto Fábrica de Talentos
Centro Cultural Ogun Oya
Projeto Circulaxe
Associação dos Advogados
de Ribeirão Preto
Projeto Ciranda de Direitos
Organização Comunitária Santo
Antônio Maria de Claret
Projeto Democratizando
Conhecimento
Quem optar por realizar doações dedutíveis pode escolher
mais de uma área para apoiar. As doações para os fundos
estaduais não concorrem com outras incentivadas e devem
ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF
ou CNPJ do doador em uma das seguintes contas:
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-X
Conta corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25
Contato: atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br
FUNDO ESTADUAL DO IDOSO
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13
Contato: cei@sp.gov.br
IMPORTANTE!
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do
comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e
telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.
SAIBA COMO DOAR
14. 14 A CIDADE SÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
O DINHEIROO DINHEIRO
VOLTOU.VOLTOU.
E AGORA?Leão foi bonzinho, a
mordida foi menor e você
tem direito à restituição!
Especialistas dão dicas
sobre o que você fazer
com esse dinheiro
O sistema fez as contas e, de-
pois de tanto suar para apre-
sentar todas as despesas corre-
tamente, você foi contemplado
com o “milagre da restituição”.
Mas esse valor não é exatamente
um prêmio – é, na verdade, a Re-
ceita Federal devolvendo aquilo
que você pagou a mais em tribu-
tos durante o ano.
A restituição é um valor a ser
recebido pelo contribuinte que
já teve o IR descontado em folha
de pagamento ou que, ao longo
do ano, teve gastos e despesas
que podem compensar o impos-
to já pago.
Segundo o planejador finan-
ceiro Leonardo Facchini es-
se processo acontece já no pre-
enchimento da declaração. “Lá
constará todas as informações e
será calculado se há o direito e
qual o valor a ser restituído. Tam-
O sistema fez as contas e, de-
pois de tanto suar para apre-
sentar todas as despesas corre-
tamente, você foi contemplado
com o “milagre da restituição”.
Mas esse valor não é exatamente
um prêmio – é, na verdade, a Re-
ceita Federal devolvendo aquilo
que você pagou a mais em tribu-
A restituição é um valor a ser
recebido pelo contribuinte que
já teve o IR descontado em folha
de pagamento ou que, ao longo
do ano, teve gastos e despesas
que podem compensar o impos-
Segundo o planejador finan-
ceiro Leonardo Facchini es-
se processo acontece já no pre-
enchimento da declaração. “Lá
constará todas as informações e
será calculado se há o direito e
qual o valor a ser restituído. Tam-
bém constarão os dados bancá-
rios para receber o dinheiro.”
Grande quantidade de dedu-
ções, como dependentes e des-
pesas médicas, também geram
descontos e, no fim do proces-
so, também pode acarretar em
dinheiro a ser recebido.
Por isso, Facchini explica que
o valor recebido “de volta” de-
pende não somente das infor-
mações declaradas, mas da for-
ma como a documentação foi
preenchida. “Se não houver co-
nhecimento, [a declaração] po-
de ser preenchida de forma er-
rada, provocando restituição
menor ou até imposto a pagar”,
alerta – daí a importância em
declarar tudo corretamente.
E se você fez tudo isso, saiba:
se tiver direito, a restituição che-
ga até você de uma forma ou de
outra. “Uma vez que você tenha
direito a receber, por mais que
demore, irá receber.”
E, na devolução do imposto,
a regra é clara: quem entregou a
declaração antes recebe primei-
ro. “O governo divide em lotes a
restituição e você entra na fila.
Por isso, se precisa do dinheiro,
entregue o quanto antes”.
15. 15A CIDADESÁBADO, 12 DE MARÇO DE 2016
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
De acordo com o planejador
financeiro Leonardo Facchini,
investir em educação financeira
é garantia de retorno. “O
recomendado sempre que tiver
uma grana “extra” para receber é
destinar parte desse recurso para
investir em você, na sua educação
financeira”, avisa. Ele explica
que aprender a cuidar do próprio
dinheiro traz inúmeros benefícios a
longo prazo. “Você entenderá como
aproveitar melhor o seu dinheiro
em harmonia e equilíbrio com a
sua vida”, ensina.
QUITAR DÍVIDAS
Para aqueles que possuem
débitos, a melhor opção é
saldar esses compromissos,
principalmente os vinculados a
altas taxas, como o cartão de
crédito. “Já para as pessoas
que têm dívidas, usar uma
parte do dinheiro para quitar ou
amenizar a situação também é
uma ótima opção, reduzindo os
juros e o valor das prestações”,
afirma Facchini.
INVESTIR
O planejador também sugere
que o dinheiro seja destinado a
investimentos que gerem retorno
positivo. “Parte desse dinheiro
também precisa ser destinado
para os investimentos. Precisamos
aprender a fazer o dinheiro trabalhar
pela nossa vida”. Nesse caso a
caderneta de poupança, por exemplo,
é dos investimentos mais seguros.
Já o economista Jair Casquel
Junior oferece uma opção
de lazer para aqueles que
não têm destino certo para a
restituição. “Como esse valor
chega geralmente mais para o
final do ano, é possível usar para
despesas extras da época ou até
mesmo viajar. Tudo vai depender
do valor recebido.”
COMPLEMENTAR O 13º
O economista explica que,
principalmente para quem
está relacionado nos últimos
lotes, o valor pode vir como um
complemento para o 13º salário
e ajudar nas despesas do final
do ano. “Em geral, os valores
restituídos são pequenos, mas,
em alguns casos, e dependendo
do lote em que a pessoa está
relacionada, esse dinheiro pode
entrar como um substituto ou até
um auxílio para o 13º.”
ADQUIRIR BENS
“É possível adquirir um bem
de valor mais baixo também,
mas é preciso considerar todos
os custos envolvidos, já que a
quantia devolvida não costuma
ser grande”, explica Jair. Em
alguns casos, o dinheiro pode
entrar como complemento
para dar entrada num veículo
popular ou até mesmo quitar
parcelas de alguma dívida feita
anteriormente.
FONTES: LEONARDO FACCHINI (PLANEJADOR FINANCEIRO)
E JAIR CASQUEL JUNIOR (ECONOMISTA)
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
O QUE FAZER?
ARTESOBREFOTO/DIVULGAÇÃO
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
De acordo com o planejador
VIAJAR
Já o economista Jair Casquel
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
O QUE FAZER?
COMO USAR O DINHEIRO DA SUA RESTITUIÇÃO