Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Mini-curso - Legislação, Normas e Método de Análise de Acessibilidade
1. SEJAM BEM VINDOS!SEJAM BEM VINDOS!
João Ademar de Andrade LimaJoão Ademar de Andrade Lima
www.joaoademar.comwww.joaoademar.com
2. Acessibilidade é:Acessibilidade é:
• ... possibilidade e condição de alcance,... possibilidade e condição de alcance,
percepção e entendimento para a utilizaçãopercepção e entendimento para a utilização
segura e autônoma de edificações, espaços,segura e autônoma de edificações, espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos e elementosmobiliários, equipamentos urbanos e elementos
• ...fazer com que todos possam ir e vir com...fazer com que todos possam ir e vir com
segurança e autonomiasegurança e autonomia
• ...direito de usar os espaços e serviços que a...direito de usar os espaços e serviços que a
cidade oferece, independente da capacidade decidade oferece, independente da capacidade de
cada umcada um
3. Eis o nosso público-alvo!Eis o nosso público-alvo!
• De acordo com o IBGE (com dados do CensoDe acordo com o IBGE (com dados do Censo
Demográfico de 2000), 16,13% da população deDemográfico de 2000), 16,13% da população de
Campina Grande é portadora de algumaCampina Grande é portadora de alguma
deficiência (acima da média nacional)deficiência (acima da média nacional)
• A Paraíba é o estado com maior porcentagem deA Paraíba é o estado com maior porcentagem de
pessoas deficientes, 18,76%pessoas deficientes, 18,76%
• É evidente a demanda por acessibilidade emÉ evidente a demanda por acessibilidade em
nossa cidadenossa cidade
4. Entendendo as “Deficiências”Entendendo as “Deficiências”
• Existem vários tipos de deficiência, tanto deExistem vários tipos de deficiência, tanto de
aparência/estrutura do corpo, como de função deaparência/estrutura do corpo, como de função de
órgão ou sistemaórgão ou sistema
• São elesSão eles
– Deficiência motoraDeficiência motora
– Deficiência sensorialDeficiência sensorial
– Deficiência mentalDeficiência mental
– Deficiência múltiplaDeficiência múltipla
5. Entendendo as “Deficiências”Entendendo as “Deficiências”
• Há dois grandes grupos de deficientes:Há dois grandes grupos de deficientes:
– Os que têm consciência de sua condição e de suasOs que têm consciência de sua condição e de suas
possibilidades, chamados de “pouco dependentes”possibilidades, chamados de “pouco dependentes”
– Os que não tem consciência sequer da própriaOs que não tem consciência sequer da própria
debilidade, chamados de “muito dependentes”debilidade, chamados de “muito dependentes”
6. Entendendo as “Deficiências”Entendendo as “Deficiências”
• Do entendimento do termo “deficiência”, seDo entendimento do termo “deficiência”, se
extraem os conceitos de “incapacidade”, qualextraem os conceitos de “incapacidade”, qual
seja a restrição resultante da deficiência, e deseja a restrição resultante da deficiência, e de
“desvantagem”, entendida como o prejuízo para“desvantagem”, entendida como o prejuízo para
o indivíduo, resultante de uma deficiência ouo indivíduo, resultante de uma deficiência ou
uma incapacidadeuma incapacidade
7. Entendendo as “Deficiências”Entendendo as “Deficiências”
DeficiênciaDeficiência IncapacidadeIncapacidade DesvantagemDesvantagem
Da linguagem, Da audiçãoDa linguagem, Da audição
(sensorial), Da visão(sensorial), Da visão
De falar, De ouvirDe falar, De ouvir
(comunicação), De ver(comunicação), De ver
Na orientaçãoNa orientação
Músculo-esquelética (física)Músculo-esquelética (física)
De órgãos (orgânica)De órgãos (orgânica)
De andar (de locomoção), DeDe andar (de locomoção), De
assegurar subsistência no larassegurar subsistência no lar
(posição do corpo e destreza),(posição do corpo e destreza),
De realizar a higiene pessoal,De realizar a higiene pessoal,
De se vestir (cuidado pessoal),De se vestir (cuidado pessoal),
De se alimentarDe se alimentar
Na independência física, NaNa independência física, Na
mobilidade, Nas atividades damobilidade, Nas atividades da
vida diáriavida diária
Intelectual (Mental),Intelectual (Mental),
PsicológicaPsicológica
De aprender, De perceberDe aprender, De perceber
(aptidões particulares), De(aptidões particulares), De
memorizar, De relacionar-sememorizar, De relacionar-se
(comportamento), De ter(comportamento), De ter
consciênciaconsciência
Na capacidade ocupacional,Na capacidade ocupacional,
Na Integração socialNa Integração social
8. Além disso...Além disso...
• Há um outro público-alvo – incontável – composto deHá um outro público-alvo – incontável – composto de
portadores de necessidades especiais, que não,portadores de necessidades especiais, que não,
necessariamente, sejam deficientes, também chamadasnecessariamente, sejam deficientes, também chamadas
“Pessoa com Mobilidade Reduzida”“Pessoa com Mobilidade Reduzida”
– Exemplos:Exemplos:
• Gestantes e/ou com crianças de coloGestantes e/ou com crianças de colo
• IdososIdosos
• ObesosObesos
• EngessadosEngessados
• Pessoas transportando objetosPessoas transportando objetos
9. Alguns outros termos-chaves:Alguns outros termos-chaves:
• Área de aproximaçãoÁrea de aproximação
• Área de resgateÁrea de resgate
• Barreira arquitetônica, urbanística ou ambientalBarreira arquitetônica, urbanística ou ambiental
• Rota de acessoRota de acesso
• Rota de fugaRota de fuga
10. Outros conceitos:Outros conceitos:
• Desenho UniversalDesenho Universal: Concepção de espaços, artefatos e: Concepção de espaços, artefatos e
produtos que visam atender simultaneamente todas asprodutos que visam atender simultaneamente todas as
pessoas. Tem, como princípios:pessoas. Tem, como princípios:
• Uso equiparávelUso equiparável
• Flexibilidade de usoFlexibilidade de uso
• Uso simples e intuitivoUso simples e intuitivo
• Informação perceptívelInformação perceptível
• Tamanho e espaço para aproximação e usoTamanho e espaço para aproximação e uso
• Baixo esforço físicoBaixo esforço físico
• Tolerância ao erroTolerância ao erro
11. Outros conceitos:Outros conceitos:
• Sinalização internacional de acessibilidadeSinalização internacional de acessibilidade::
Pictogramas branco sob fundo azul, fixados emPictogramas branco sob fundo azul, fixados em
local visível, sobretudo em entradas, áreas elocal visível, sobretudo em entradas, áreas e
vagas de estacionamentos, de embarque evagas de estacionamentos, de embarque e
desembarque, sanitários, equipamentosdesembarque, sanitários, equipamentos
exclusivos...exclusivos...
12. Outros conceitos:Outros conceitos:
• Sinalização tátil no pisoSinalização tátil no piso: Relevos que servem de: Relevos que servem de
orientação para pessoas com deficiência visualorientação para pessoas com deficiência visual
– Sinalização tátil de alerta: É instaladaSinalização tátil de alerta: É instalada
perpendicularmente ao sentido de deslocamento, porperpendicularmente ao sentido de deslocamento, por
exemplo, junto ao início e término de escadas, àsexemplo, junto ao início e término de escadas, às
portas de elevadores e a desníveis, como plataformasportas de elevadores e a desníveis, como plataformas
de embarque e desembarquede embarque e desembarque
– Sinalização tátil direcional: É instalada no sentido doSinalização tátil direcional: É instalada no sentido do
deslocamentodeslocamento
13. Outros conceitos:Outros conceitos:
• Áreas para mobilidade em cadeira de rodasÁreas para mobilidade em cadeira de rodas::
Espaço demandado para movimentação,Espaço demandado para movimentação,
aproximação, rotação e transferência de cadeiraaproximação, rotação e transferência de cadeira
de rodasde rodas
– Área de rotação: Para movimento sem deslocamentoÁrea de rotação: Para movimento sem deslocamento
– Área de transferência: Para deslocamento e manobraÁrea de transferência: Para deslocamento e manobra
entre módulosentre módulos
14. Princípio legalPrincípio legal
• Em 1975, a ONU aprova a chamada “DeclaraçãoEm 1975, a ONU aprova a chamada “Declaração
dos Direitos das Pessoas Deficientes”,dos Direitos das Pessoas Deficientes”,
determinando que estas têm os mesmos direitosdeterminando que estas têm os mesmos direitos
civis e políticos que outros seres humanoscivis e políticos que outros seres humanos
(pressuposto jurídico da isonomia legal), o que(pressuposto jurídico da isonomia legal), o que
não significa a não ocorrência de tratamentonão significa a não ocorrência de tratamento
diferenciado em situações específicasdiferenciado em situações específicas
““Tratar igualmente os iguais e desigualmente osTratar igualmente os iguais e desigualmente os
desiguais na medida em que eles se desigualam”desiguais na medida em que eles se desigualam”
Rui BarbosaRui Barbosa
15. Base ConstitucionalBase Constitucional
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção deArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se [...] a inviolabilidade doqualquer natureza, garantindo-se [...] a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àdireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade [...]propriedade [...]
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condiçãoalém de outros que visem à melhoria de sua condição
social: [...]social: [...]
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante aXXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador portadorsalário e critérios de admissão do trabalhador portador
de deficiência; [...]de deficiência; [...]
16. Base ConstitucionalBase Constitucional
Art. 37. A administração pública direta e indireta deArt. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distritoqualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios deFederal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade elegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: [...]eficiência e, também, ao seguinte: [...]
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregosVIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência epúblicos para as pessoas portadoras de deficiência e
definirá os critérios de sua admissão; [...]definirá os critérios de sua admissão; [...]
17. Base ConstitucionalBase Constitucional
Art. 203. A assistência social será prestada a quem delaArt. 203. A assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição ànecessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos: [...]seguridade social, e tem por objetivos: [...]
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadorasIV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras
de deficiência e a promoção de sua integração à vidade deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária; [...]comunitária; [...]
18. Base ConstitucionalBase Constitucional
Art. 227. [...] § 2º - A lei disporá sobre normas deArt. 227. [...] § 2º - A lei disporá sobre normas de
construção dos logradouros e dos edifícios de usoconstrução dos logradouros e dos edifícios de uso
público e de fabricação de veículos de transportepúblico e de fabricação de veículos de transporte
coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoascoletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas
portadoras de deficiência. [...]portadoras de deficiência. [...]
Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dosArt. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículoslogradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos
de transporte coletivo atualmente existentes a fim dede transporte coletivo atualmente existentes a fim de
garantir acesso adequado às pessoas portadoras degarantir acesso adequado às pessoas portadoras de
deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
19. Legislação específicaLegislação específica
• Lei n.º 10.048/00Lei n.º 10.048/00
• Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras deDá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de
deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e àsdeficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às
pessoas acompanhadas por crianças de colopessoas acompanhadas por crianças de colo
• Lei n.º 10.098/00Lei n.º 10.098/00
• Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoçãoEstabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ouda acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzidacom mobilidade reduzida
• Decreto n.º 5.296/04Decreto n.º 5.296/04
• Regulamenta as leis acimaRegulamenta as leis acima
20. Principal NormaPrincipal Norma
• ABNT NBR 9050ABNT NBR 9050
– Promulgada em 31 de maio de 2004Promulgada em 31 de maio de 2004
– Válida desde 30 de junho de 2004Válida desde 30 de junho de 2004
– Estabelece normas gerais para a acessibilidade deEstabelece normas gerais para a acessibilidade de
pessoas portadoras de deficiência a edificações,pessoas portadoras de deficiência a edificações,
espaço, mobiliário e equipamento urbanosespaço, mobiliário e equipamento urbanos