O documento discute as regras tributárias para benefícios de veículos concedidos aos funcionários, como o aluguel de carros. Pode ser considerado salário se não for essencial para o trabalho, sendo tributado. Despesas de funcionários precisam ser lançadas na folha de pagamento usando códigos específicos da Receita Federal e com comprovação.
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Empresa que tem beneficio de carro - qual será a forma de tributação para carros
benefícios alugados ? Devemos tributar o valor do aluguel mensalmente?
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R: Será preciso fazer uma OPERAÇÃO MENTAL (fixar sentido às normas jurídicas) para
separar a concessão de veículos que tem incidências e a que não tem.
Quando a verba paga ao empregado não constituir um ganho, uma vantagem e não
acrescer seu patrimônio, sendo concedida com a finalidade de suprir as necessidades
para a execução do trabalho, terá natureza jurídica de ressarcimento, indenização e
não salarial, portanto, não integrará a remuneração, para efeitos trabalhistas. Matéria
bem completa na IOB Caderno 49/2013.
A concessão de veículo torna-se parcela salarial quando não representa condição
indispensável para o trabalho.
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O próprio Regulamento do IRRF Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999
regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre
a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Conforme o Art. 622 define a tributação
para as situações abaixo:
• O veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus
assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica;
• A conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos acima.
Quanto a Previdência e FGTS a Legislação trata como ganhos habituais sob a forma
de utilidades, portanto tem incidências e reflexos em Férias, 13º Salário, Aviso Prévio.
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A informação é no nível do Trabalhador:
1010 Salário in natura – pagos em bens ou serviços
Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a
remunerações pagas em bens ou serviços.
Orientamos em primeiro lugar fazer a analise para quais Trabalhadores da empresa a
concessão de veículo é indispensável para o trabalho? Quais são Trabalhadores que
se enquadram em: administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de
terceiros em relação à pessoa jurídica?
Orientamos criar a rubrica no sistema de folha de pagamento denominada: Veículos
e relaciona-la ao código 1010–Salario in natura – pagos em bens ou serviços. Salário
in natura tem incidência de Previdência e FGTS e tem tributação de IRRF descrita no
Regulamento do IRRF – Artigo 622.
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Reembolsos pagos a funcionários - devem transitar todos em folha de pagamento?ex:
Taxi, refeição....
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R: Quanto a despesas as regras também são rígidas e a empresa não poderá pagar
uma despesa ao Trabalhador no Financeiro e lançar na Contabilidade sem também
informar a Folha de Pagamento.
A Receita criou os códigos do quadro abaixo para lançamento das despesas de acordo
com as regras da empresa e os comprovantes de despesas recebidos.
Todos os códigos abaixo devem ter comprovação de despesas para não ter
incidências de encargos, ou seja, ao vincular a estes códigos é preciso manter um
super controle do recebimento das notas fiscais e o enquadramento deve ser
conforme as comprovações de despesas que a empresa recebe do Trabalhador.
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A única exceção é o código 1651 – Diárias de Viagem valor até 50% do salário e desde
que o cargo-CBO e descrição de atividades informem atividades externas.
Ressaltamos que a Receita criou os códigos abaixo porque quer receber a informação
dentro do especificado e alinhado com os comprovantes de despesas que podem a
qualquer momento serem fiscalizados pela Receita Federal.
O ponto de atenção é o alinhamento das informações enviadas ao Governo pela
Contabilidade e as informações enviadas pela Folha de Pagamento. A Contabilidade
envia a conta DESPESAS COM PESSOAL e a Folha de Pagamento enviará essas
despesas individualizadas por Trabalhador, nos códigos abaixo:
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1620
Ressarcimento de despesas pelo
uso de veículo do empregado
Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de
veículo de sua propriedade.
1621
Ressarcimento de despesas de
viagem, exceto despesas com
veículos.
Ressarcimento de despesas pagas com recursos do
trabalhador em viagens a trabalho.
1629 Ressarcimento de outras despesas
Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador,
não previstas nos itens anteriores.
1651
Diárias de viagem - até 50% do
salário
Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde
que não exceda a 50% do seu salário-base mensal.
1652
Diárias de viagem - acima de 50%
do salário
Valor pago ao empregado a título de diária de viagem,
superior a 50% do salário-base mensal.
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